Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3730/2023

Data da disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

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Núcleo de Publicação e Informação

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Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº ROT-0000142-38.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ae7f1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000142-38.2022.5.13.0004 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES – EBSERH

RECORRIDA: CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.05.2023 – ID.

fe226c5; recurso apresentado em 15.05.2023 – ID. 9b7c073).

Regular a representação processual (ID. 4749812).

Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do

TRT da 13ª Região).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV e art. 93, inciso IX, da

CF; e

b) violação ao art. 832 da CLT; e

c) violação ao art. 489, inciso II, e § 1º, inciso VI, do CPC.

Sustenta a recorrente que a Turma foi omissa ao deixar de enfrentar

a tese relativa à aplicação da jurisprudência pacífica do TST, pela

SDBI-1 e pelo Órgão Especial, no sentido de que o salário-mínimo

deve ser usado como base de cálculo para pagamento de adicional

de insalubridade, ainda que exista norma interna mais benéfica

(regulamento da empresa), tendo também deixado de emitir

pronunciamento acerca da tese de que a norma mais favorável ao

trabalhador não é absoluta e encontra limites nas normas de

estado.

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Diz também que inexistiu pronunciamento acerca do entendimento

do STF no Recurso Extraordinário nº 565.714/SP, em 30/04/2008,

de repercussão geral, no sentido de que “

o adicional de

insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário-

mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de

lei ou convenção coletiva

”.

A insurgência não prospera.

Constitui ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de

suscitar a preliminar de nulidade do julgado por negativa da

prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que

foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada

no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os

embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano,

da ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no

art. 896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

No caso, a recorrente não transcreveu o trecho dos embargos em

que foi pedido o pronunciamento do Regional acerca das questões

veiculadas no recurso. Dessa forma, não há como ser processado o

recurso de revista quanto ao tema, diante do descumprimento ao

pressuposto legal de recorribilidade acima mencionado.

De toda sorte, verifica-se da decisão de embargos, que as matérias

relevantes para o deslinde da matéria foram examinadas e a

prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente

fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo

satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a

sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta ao art. 93, inciso IX, da CF.

O fato da decisão ser ou não contrária a outras decisões judiciais,

ainda que oriundas de Cortes Superiores não constitui matéria de

embargos, representando apenas mero inconformismo da parte,

que não poderia ser veiculada por aquela via, como se percebe dos

argumentos constantes da decisão embargada.

Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.

2.3 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE

Alegações:

a) contrariedade à Súmula Vinculante nº 4, do STF;

b) violação dos arts. 7º, inciso XXIII e 37,

caput

, da CF;

c) violação do arts. 8º, 192 e 611 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão que a

condenou ao pagamento do adicional de insalubridade calculado

sobre o salário-base da autora. Alega que tal adicional deve incidir

sobre o salário mínimo, conforme jurisprudência pacífica do TST,

ainda que exista norma interna mais benéfica.

A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID

36fcd5b):

DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU

MÉDIO PARA MÁXIMO

A reclamada não se conforma com a sentença a quo que deferiu às

reclamantes diferença de adicional de insalubridade de grau médio

para grau máximo.

Ressalta que as atividades realizadas pela reclamante, na UTI NEO

Natal do HULW, são caracterizadas como insalubres de grau médio.

Afirma que a reclamante não mantém contato permanente com

doentes portadores de doenças infectocontagiosas que requerem

isolamento, bem como com objetos de seu uso, não previamente

esterilizados, razão pela qual entende que o pedido deve ser

julgado improcedente.

Vejamos.

A NR 15 do Ministério do Trabalho, no anexo 14, caracteriza como

insalubres, em grau máximo, os trabalhos e operações em contato

permanente com pacientes em isolamento por doenças

infectocontagiosas.

Compulsando-se os autos, verifica-se que na Ata Id 91a5d82, que o

Juízo de origem determinou a realização de perícia para a

verificação da existência ou não de insalubridade, como também o

grau em que esta se apresenta na atividade da reclamante.

A perita chegou à seguinte conclusão (Id 9de472d):

Considerando a estrutura encontrada na perícia realizada em 01 de

julho de 2022;

Considerando as informações fornecidas pelos representantes da

Reclamante e da Reclamada;

Considerando as atividades exercidas pela Reclamante;

Considerando o que preceitua a Norma Regulamentadora 15 -

Atividades e Operações Insalubres com Agentes Biológicos,

aprovada pela Portaria SSST nº 12, de 12 de novembro de 1979;

Considerando que existe um ambiente insalubre, pois existe o

contato da reclamante no seu labor a pacientes com doenças

infecto contagiantes que não necessitam de leito de isolamento;

Considerando a não existência de leito de isolamento no setor

periciado;

É constatado que a reclamante labora em ambiente insalubre de

grau médio.

É certo que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na sua

área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), é o profissional

competente para fornecer subsídios técnicos científicos a fim de que

o julgador solucione a controvérsia.

Por outro lado, as regras constantes nos artigos 479 e 480 do CPC

dispõem que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, existindo uma

presunção

juris tantum

de veracidade dos subsídios fáticos e

técnicos informados pelo

expert

que podem ser elididos por prova

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robusta em contrário.

Dessa forma, pode o julgador afastar-se da conclusão constante da

prova técnica produzida nos autos, para proferir sua decisão com

esteio em outros elementos de prova carreados aos autos.

No caso dos autos, vê-se que a insalubridade em grau máximo foi

reconhecida no ambiente de trabalho da autora, mediante laudo

anteriormente elaborado e apresentado como prova emprestada

(ID. 4aa3ac6), estando a reclamante submetida as mesmas

condições de trabalho registrada no referido laudo.

O laudo acima referido trata, especificamente, da avaliação da

insalubridade existente na atividade da reclamante no setor da UTI

Neonatal, analisando os riscos que se apresentam na sua atividade,

cujas condições se mantiveram inalteradas. Dessa forma, o laudo

pericial trazido pela autora se mostra adequado para ser adotado

como prova emprestada e se contrapõe a conclusão do laudo

realizado pelo perito do Juízo.

Além disso, uma apreciação atenta dos dois laudos periciais, revela

que assiste razão a autora na insurgência apresentada em face da

conclusão do perito nomeado por este Juízo quando a existência de

insalubridade em grau médio.

Como bem asseverou a reclamante, a empresa não trouxe aos

autos dados epidemiológicos que apontem eventualidade do

atendimento de pacientes com doenças infectocontagiosas no setor

da UTI Neonatal, uma vez que o livro de registro de diagnósticos de

doenças infectocontagiosas não estavam disponíveis durante a

perícia.

Além disso, os dois laudos periciais constantes dos autos apontam

a existência de atendimento constante, no setor avaliado, de

pacientes ou seus genitores com doenças infectocontagiosas.

Portanto, a conclusão do perito nomeado por este Juízo quanto a

ausência de contato permanente da reclamante com paciente em

isolamento por doença infectocontagiosa não condiz com as

informações colhidas na inspeção realizada na empresa.

Assim, entendo que a análise pericial do ambiente de trabalho da

autora, realizada nos autos do processo 0001006-

52.2018.5.13.0025, demonstrou de forma satisfatória que o contato

da reclamante com pacientes com doenças infectocontagiosas era

habitual e permanente.

Além disso, autora ainda apresentou, como prova emprestada, o

laudo pericial realizado no processo 000577-02.2020.5.13.0030 que

também conclui pela existência de insalubridade em grau máximo

no ambiente da UTI Neonatal, sendo certo que outros profissionais

que atuam no setor já recebem o adicional de insalubridade no

percentual de 40%.

Ademais, frisa-se que Este Tribunal vem entendendo que a Unidade

de UTI Neonatl do Universitário Lauro Wanderley apresenta as

condições exigidas pela norma para o enquadramento da situação

no grau máximo de insalubridade.

Sobre o tema, temos os seguintes arrestos:

INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE GRAU MÉDIO E MÁXIMO.

EXPOSIÇÃO A PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS

INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ADICIONAL

DEVIDO. Comprovado, por meio de prova pericial, que a

reclamante tratava pacientes portadores de doenças

infectocontagiosas, e com objetos de uso desses pacientes antes

da esterilização, aplica-se o disposto na NR 15, anexo 14, da

Portaria nº 3.214/78, a qual estabelece o pagamento de

insalubridade em grau máximo para essas hipóteses. Recurso

Ordinário a que se nega provimento. TRT 13ª Região – 1ª Turma –

Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000684-12.2021.5.13.0030,

Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves De Araujo Silva,

Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe 21/06/2022 in:

https://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta acesso em

18/08/2022

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH. HOSPITAL

UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. BASE DE CÁLCULO. Deve

ser mantida a sentença que, além de estar alinhada ao

posicionamento desta Corte, segue a conclusão da prova pericial

corroborando a tese autoral quanto ao contato direto obreiro com

pacientes portadores de doenças infectocontagiosas no ambiente

laboral, UNIDADE MATERNO INFANTIL – CLÍNICA OBSTETRÍCIA,

do Hospital Universitário Lauro Wanderley, especializado no

tratamento de doenças infectocontagiosas, aplicando as diretrizes

normativas da NR 15, Anexo XIV, resta irretocável o

reconhecimento do direito da parte reclamante à percepção do

adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Quanto à base

de cálculo, como proficientemente observado pelo juízo de 1º grau,

tendo em vista que a empresa, por liberalidade, vem pagando

adicional de insalubridade, em grau médio, sobre o salário-base da

obreira, deve permanecer este como parâmetro de liquidação da

parcela, em respeito aos princípios da irredutibilidade salarial e da

inalterabilidade contratual lesiva. Recurso não provido. TRT 13ª

Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000878-

06.2021.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 26/07/2022, Publicação: DJe

01/08/2022 idem

Quanto à base de cálculo, considerando que a própria empresa, por

liberalidade, vem pagando adicional de insalubridade, em grau

médio, sobre o salário-base obreiro, deve permanecer este como

parâmetro de liquidação da parcela, em respeito aos princípios da

irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva.

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Isso posto, REJEITO a preliminar de não conhecimento do recurso

da reclamada por ausência de dialeticidade, suscitada pela

reclamante em contrarrazões e no mérito NEGO PROVIMENTO ao

recurso da reclamada.

Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que a

hipótese dos autos tinha uma peculiaridade que o distinguia de

hipóteses similares envolvendo a matéria, ou seja, a empresa já

pagava o adicional de insalubridade tomando como parâmetro o

salário-base da empregada, razão pela qual não poderia se alterar

essa base de cálculo para o salário-mínimo, sob pena de afronta

aos princípios da irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual

lesiva, pelo que manteve a sentença que reconheceu o direito da

autora ao pagamento do mencionado adicional calculado sobre o

respectivo salário-base.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados e,

tampouco, contrariedade à Súmula Vinculante nº 04 do STF, pois

não foi utilizado o salário-mínimo como base de cálculo de

vantagem da empregada nem houve substituição dessa base por

decisão judicial visto que a base deferida teve fundamento no

próprio regulamento empresarial.

Quanto ao dissenso pretoriano, os arestos reproduzidos não se

prestam ao fim colimado, ante a inespecificidade (Súmula 296 do

TST), eis que não abordam a questão sob o prisma da

irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual lesiva.

Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000716-49.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

ALEANDRA MARIA MARCELINO

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALEANDRA MARIA MARCELINO

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEANDRA MARIA MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5063886

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000716-49.2022.5.13.0008 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ALEANDRA MARIA MARCELINO

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 - ID.

8da763f; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. fe5ff3f).

Regular a representação processual (ID. 174793b).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença

proferida nestes autos (ID. d869b42).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada, 489, § 1º, inciso IV,

1.022, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no que se refere à preliminar em tela,

diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade

acima citado.

Por fim, verifica-se que a alegada violação do art. 1.022, parágrafo

único, inciso II, do Código de Processo Civil não é cabível na

presente preliminar, em sede do recurso de revista, diante da

restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do

Trabalho.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Alegações:

- violação dos arts. 5º, incisos V e X, 7º, incisos XXII e XXVIII, da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 949 e 950 do Código Civil;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que restaram devidamente comprovados os requisitos legais para a

concessão da indenização por danos materiais.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(…)

No caso em análise, da leitura do laudo pericial, é possível

constatar que houve redução parcial, temporária e em grau

moderado da capacidade laborativa do reclamante, não tendo

apresentado, todavia, incapacidade funcional permanente.

Por esses fundamentos, a sentença deve ser mantida, uma vez que

o pensionamento somente se justificaria se a diminuição da

capacidade laboral fosse total ou parcial e permanente, não sendo

este o caso em análise.

Nada a modificar.

Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamante”.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126

do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000563-07.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

RECORRIDO

LUIZ ANTONIO GOMES RODAS

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO GOMES RODAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa53840

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000563-07.2022.5.13.0011 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: LUIZ ANTONIO GOMES RODAS

RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.

f230DD5; recurso apresentado em 23.05.2023 – ID. bc1bd94).

Regular a representação processual (ID. b06f78f).

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. - d473d4f)

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

2. TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXIII da Constituição Federal;

b) violação do artigo 193 da CLT;

c) afronta à OJ nº 385 da SDI-1 do TST

d) afronta às NRs 16 e 20.

O recorrente afirma que este Regional entende que a inobservância

aos critérios da NR nº 20 do MTE, quanto à forma de instalação dos

tanques líquidos inflamáveis em edificações, torna irrelevante que o

volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto

na referida Norma Regulamentar.

Diz que a decisão combatida seguindo essa linha, em afronta aos

dispositivos legais invocados e à Orientação Jurisdicional indeferiu o

adicional de periculosidade, quando deveria concedê-lo, eis que, no

caso em comento, o armazenamento de líquidos inflamáveis está

em desacordo com a NR 20, ANEXO III, 2.1, alíneas A a K, posto

que o uso de gerador é diário e que o tanque de combustível é

aéreo ,sem a utilização de material metálico e com armazenamento

grande quantidade de gás liquefeito dentro do próprio edifício.

Considera ser devido o adicional de periculosidade orque, apesar

de

Vejamos o que consta do acórdão:

Os laudos juntados como prova emprestada pelas partes

consignam que, no subsolo do edifício, o óleo diesel não está

armazenado em vasilhames, e sim em tanques.

Cumpre frisar que o perito, no laudo da prova emprestada juntada

pela reclamada, afirmou expressamente que "

o Reclamante em

suas atividades não adentrava as áreas de abastecimento ou

centrais de gás, bem como a agência se encontra em um pavimento

superior em relação a esses locais, sendo ainda muito distante das

áreas classificadas como de risco, sendo ainda separadas por

paredes e lajes

" (fl.490).

Logo, a área de risco considerada é a bacia de segurança do

tanque. Neste caso, as bacias de segurança são os recintos onde

se encontram os tanques e não todo o edifício.

Por outro lado, deve-se salientar que os tanques de

armazenamento que existiam no edifício destinavam-se,

exclusivamente, ao abastecimento de geradores de energia

elétrica, que eram acionados em casos de urgência, sendo

desnecessário que tais tanques estivessem sob a forma de tanque

enterrado, conforme exceção à regra prevista no item 20.17.2 da

NR 20. Vejamos:

ANEXO III da NR-20

Tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios

1. Os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser

instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado

e destinados somente a óleo diesel e biodiesel.

2. Excetuam-se da aplicação do item 1 deste Anexo os tanques

de superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel

destinados à alimentação de motores utilizados para a geração

de energia elétrica em situações de emergência, para assegurar

a continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas de

pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos

casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo

enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício.

2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida

de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR),

ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os

aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas

Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na

ausência ou omissão destas, nas normas internacinais, bem como

nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos

seguintes critérios:

a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área

exclusivamente destinada para tal fim;

b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos;

c) os tanques devem ser abrigados em recinto interno fechado por

paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 (duas) horas e porta

do tipo corta-fogo;

d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por

tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil)

litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício,

independentemente da existência de interligação entre edifícios por

meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros;

No presente caso, é incontroverso que os tanques instalados no

edifício do Shopping Guedes possuem capacidade máxima de 210,

240 e 1.600 litros, ou seja, inferior ao limite estabelecido na NR 20.

Além disso, e como já visto, os tanques estavam localizados no

subsolo do edifício, exatamente como exige a NR 20.

Portanto, inaplicável ao presente caso a disposição contida na OJ

385 da SDI-1 do C. TST, uma vez que o verbete assegura o

adicional de periculosidade aos trabalhadores ativados em

edificações que acondicionem tanques para armazenamento de

líquido inflamável quando evidenciado o desrespeito ao limite

máximo estabelecido pelas normas de segurança do trabalho, o que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

todavia, não é o caso em análise.

A partir dos fundamentos do acórdão, extrai-se que inexistem as

violações apontadas pelo recorrente.

É que os tanques de armazenamento que existiam no edifício

destinavam-se, exclusivamente, ao abastecimento de geradores

de energia elétrica, que eram acionados em casos de urgência,

sendo desnecessário que tais tanques estivessem sob a forma de

tanque enterrado, conforme exceção à regra prevista no item

20.17.2 da NR 20.

Outrossim, os tanques, além de instalados no subsolo do edifício,

possuem capacidade máxima de 210, 240 e 1.600 litros, ou seja,

inferior ao limite estabelecido na NR 20.

Assim, como o verbete invocado (OJ nº 385 da SDI-1 do TST)

confere direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores

ativados em edificações que acondicionem tanques para

armazenamento de líquido inflamável quando evidenciado o

desrespeito ao limite máximo estabelecido pelas normas de

segurança do trabalho, o que todavia, não é o caso em análise,

restam vazias as alegações recursais.

Inviável, pois, o processamento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000867-36.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA

ABRANTES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d361edf

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000867-36.2022.5.13.0001 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

RECORRIDOS: JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA ABRANTES E

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

publicações/intimações/notificações sejam efetuadas

exclusivamente em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA

FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB/PE 18.855, com endereço

profissional na Av. Visconde de Suassuna, 639, Boa Vista,

Recife/PE - CEP: 50.050-540.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – Id. 4 -

e3338e6; recurso apresentado em: 11/05/2023 ID. d9c920f ).

Regular a representação processual (Ids. cd18aa9 e 2e43985).

Preparo satisfeito (Ids. d7daeec e ae301b0).

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;

b) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;

c) violação dos arts. 265, 710 e 593 do CC; 2º e 818 da CLT; e 373,

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Defende a recorrente a inexistência de responsabilidade subsidiária,

ao argumento de que a autora jamais lhe prestou serviços, ainda

que por meio de empresa terceirizada.

A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou (ID. 2c04621):

Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços

A segunda reclamada insurge-se contra a decisão que lhe imputou

a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das verbas

reconhecidas à reclamante (ID. e7e3474).

Alega que a autora foi contratada pela primeira demandada, LIQ.

CORP. (ATUAL CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), e

nega que ela tenha se ativado na consecução do objeto do referido

contrato, cabendo à trabalhadora o ônus da prova quanto a este

fato.

Acrescenta que a reclamante pode ter prestado serviços

concomitantemente para várias empresas distintas, não havendo

que se falar em responsabilidade subsidiária, pois a prestação de

serviços jamais foi exclusiva para si, o que também descaracteriza a

responsabilidade subsidiária.

Afirma que somente poderá ser objeto de execução após o

exaurimento da execução em relação ao patrimônio das

empregadora principal da reclamante e ao patrimônio pessoal dos

seus sócios - pessoas naturais, o que se sustenta à luz da teoria da

despersonalização da pessoa jurídica (art. 50 do CC), devendo ser

observada a ordem acima indicada, em hipótese da manutenção da

condenação.

Razão não lhe assiste.

Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada

pela empresa CONTAX, na função de monitora de teleatendimento,

em 21.10.2019 (ID. f6ad01e).

Por sua vez, a segunda reclamada (ABRIL COMUNICAÇÕES)

confirmou, em sua defesa, que contratou a primeira reclamada, para

prestar-lhe serviços, tornando incontroversa, portanto, a

terceirização de serviços alegada na petição inicial.

(...)

Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,

inclusive a documentação colacionada pela reclamante, não há

dúvida de que ela foi contratada pela CONTAX, mas prestou

serviços em benefício da segunda reclamada ABRIL

COMUNICAÇÕES.

Embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor

executado pela reclamante, porque a primeira reclamada atendia

outros clientes, constata-se não haver nos autos meios de prova

aptos a amparar tal conclusão, sendo certo, portanto, que a

prestação dos serviços da reclamante ocorreu em proveito da

recorrente.

E sobre a limitação do período em que houve prestação de serviços

da reclamante em benefício da empresa tomadora, competia a ela o

ônus de prova (fato impeditivo do direito, art. 818, II, da CLT c/c

373, II, do CPC), do qual não se desvencilhou, pois não foi

produzida prova a esse respeito.

De tal arte, como a CONTAX foi contratada pela ABRIL

COMUNICAÇÕES como prestadora de serviços, conforme

contratos colacionados aos autos, e tendo a reclamante laborado

em proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente.

Como visto, há previsão legal para a condenação,

independentemente de culpa in eligendo ou in vigilando da

tomadora de serviços, bem como de insuficiência econômica da ex

empregadora.

(...)

Destarte, mantenho a condenação subsidiária da recorrente pelos

créditos trabalhistas devidos à parte autora.

O art. 896, § 9º, da CLT

prescreve: “

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,

somente será admitido recurso de revista por contrariedade a

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação da advogada CARLA

ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB/PE 18.855,

devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva da patrona;

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000003-49.2023.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TALITA DOS SANTOS BEZERRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e3dbb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000003-49.2023.5.13.0005 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: TALITA DOS SANTOS BEZERRA, TAM LINHAS

AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.05.2023 - ID. ffdf527; recurso apresentado

tempestivamente em 17.05.2023 – ID. 28f89b6.

Representação processual regular - ID. 8d879cd.

Preparo satisfeito – IDs. a97ba84, 323fab1, aa6e2ed e c5ef79c.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

Sobre a questão disse o acórdão regional (ID. a224b29):

Da responsabilidade subsidiária

A TAM LINHAS AÉREAS S/A impugna a responsabilidade

subsidiária que lhe foi imposta na sentença, afirmando que jamais

existiu relação de emprego entre ela e a reclamante e que a real

empregadora sempre foi a primeira reclamada (CONTAX S/A).

Sustenta, ademais, que era apenas um dos vários clientes da

primeira demandada, não havendo exclusividade na prestação de

serviços.

Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi

contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou

serviços para a segunda reclamada (TAM).

É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para

lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da

terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

firmado entre as empresas no ID. 1417054.

A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que a

reclamante laborou na "DIR MULTISSETOR IV", a partir de sua

admissão, em 22/11/2019, até dezembro de 2020, passando, em

01/01/2021, a prestar serviços em favor da TAM (ID ffb1381).

A reclamada Contax S/A, por sua vez, em sua defesa, declara que a

segunda reclamada foi tomadora de serviços da relação trabalhista

aqui albergada, analisou e fiscalizou, rigorosamente, o cumprimento

contratual prestado com esta reclamada, incluindo o cumprimento

da legislação trabalhista e fiscal (item IV. 2 - ID. 86Ebf6a).

Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE

958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a

vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o

entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para

reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja

da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5ºA da

Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).

Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de

fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)

com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.

Contudo, não é esta a hipótese dos autos.

Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a

responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações

trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o

item IV da Súmula 331 do TST:

(…)

Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,

quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas

obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,

e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei

13.429/2017).

Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela

recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já

mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante

laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente.

Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §

5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária

da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.

Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,

tendo origem no direito material discutido em juízo, a

responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor

subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora

principal.

Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade toda a

condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância,

não alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas como a

de realizar a baixa na CTPS do trabalhador, ponto devidamente

observado pelo juízo a quo.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao

dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão

recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo

que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333

do TST.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.05.2023 - ID. ffdf527; recurso apresentado

tempestivamente em 19.05.2023 – ID. d26bb39.

Representação processual regular – IDs. 56d2338 e 4491a92.

Preparo (custas pagas – ID. e1d49a0; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. a224b29):

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A, QUANTO AO TEMA "RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE INTERESSE, ARGUIDA DE

OFÍCIO PELO RELATOR

O juiz de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à segunda

reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, quanto às verbas

trabalhistas reconhecidas na sentença (ID. 18B64da).

A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra tal

condenação.

No entanto, não percebo um interesse direto e imediato da primeira

reclamada na reforma da decisão que condenou a segunda,

subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação.

Com efeito, não existe interesse recursal que alicerce a insurgência

da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no ponto referido,

sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS S/A interpôs recurso

ordinário para atacar a decisão em relação à sua responsabilização

subsidiária, o que será analisado meritoriamente no momento

próprio.

No mesmo sentido, destaco julgamento desta Segunda Turma no

RORSum 0000392- 93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de

relatoria do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no

qual, não obstante tenha o relator adentrado o mérito,

expressamente consignou a ausência de interesse recursal da

reclamada para impugnar a sentença quanto à matéria.

Também no processo RORSum 0000433-35.2022.5.13.0005,

julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza Convocada Nayara

Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma reputou ausente o

interesse na pretensão da recorrente, CONTAX S/A, de excluir a

responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada

CONTAX S/A, exclusivamente em relação à "responsabilidade

subsidiária" por falta de interesse jurídico.

Como visto acima, a revista é inviável quanto ao tema, uma vez que

o recurso ordinário da CONTAX não foi conhecido neste tópico,

obstando o prequestionamento da matéria.

Denego seguimento.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no

tocante à rescisão indireta. Sustenta que a ausência de alguns

depósitos de FGTS não inviabiliza a manutenção do contrato de

trabalho.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)

Em primeiro lugar, cumpre destacar que as alegações recursais em

destaque são bem genéricas, de sorte que a reclamada nem sequer

confronta especificamente os argumentos que justificaram o

reconhecimento da sua falta grave, limitando-se a trazer uma

narrativa abstrata no sentido de que cumpriu todos os seus deveres

contratuais.

Segundo, importa mencionar que a despedida por culpa da

empresa pressupõe, entre outros requisitos, a falta do empregador

enquadrada no art. 483 da CLT e a gravidade da conduta (de forma

a tornar insuportável a continuidade do vínculo), requisitos estes

que restaram demonstrados nos autos.

De acordo com o art. 483, "d", da CLT, o não cumprimento pelo

empregador das obrigações contratuais constitui causa para o

empregado considerar rescindido o contrato de trabalho.

Vale destacar que o descumprimento das obrigações contratuais

por parte do empregador somente justifica a extinção do contrato de

trabalho se da conduta faltosa resultar uma impossibilidade de

manutenção do pacto laboral.

Desse modo, o reconhecimento da despedida por falta da empresa

exige comprovação de motivo que torne a continuidade do contrato

de trabalho insuportável ou excessivamente penosa ao trabalhador,

que, ponderando a necessidade de manutenção do posto de

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3730/2023

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

trabalho e da renda dele advinda, prefira se sujeitar ao desemprego.

Na espécie, a autora trabalhou para a reclamada de 22/11/2019 a

04/01 /2023, como reconhecido na sentença. A ausência de

recolhimentos do FGTS por grande parte do contrato de trabalho,

revela a gravidade da conduta patronal faltosa.

Apesar de o FGTS somente ser liberado ao empregado nas

situações específicas previstas na legislação, é certo que tal parcela

deve estar sempre disponível ao trabalhador.

Ademais, o colendo TST firmou entendimento de que a omissão do

empregador quanto ao regular recolhimento do FGTS implica falta

grave apta a justificar a despedida indireta. Vejamos os seguintes

arestos:

(...)

Portanto, a falta reiterada de depósitos regulares do FGTS já

autoriza o deferimento da pretensão da autora de considerar

rescindido o contrato por culpa do empregador, estando correta a

condenação imposta na origem.

(...)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”

Assim, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e

de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”

Assim, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o processamento da revista no particular.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) contrariedade às súmulas 219 e 329, do TST;

b) violação ao art. 5º, caput, II, e art. 133, da CF;

c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70, e aos arts. 8º e § 2º, do

artigo 791-A, da CLT.

Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de

honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de

que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente

enumerados para o deferimento da verba honorária.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Dos honorários advocatícios sucumbenciais

A Contax evoca as súmulas 219 e 329 do TST, sob a alegação de

que a autora não cumpriu os requisitos necessários para que ela,

reclamada, fosse condenada ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais. Diz ser necessário "que o demandante

esteja patrocinado pelo Sindicato de sua categoria profissional e

ainda perceba salário igual ou inferior a dois salários mínimos ou

prove que sua situação econômica não lhe permite demandar sem

prejuízo do sustento". Ao final do tópico, alude ao art. 791-A da

CLT, para pedir a redução do percentual dos honorários

sucumbenciais.

Não prospera seu inconformismo.

Em primeiro lugar, é despiciendo evocar o teor das súmulas citadas

para apreciar a questão dos honorários, porque a reforma

trabalhista promovida por meio da Lei nº 13.467 /2017, ao

acrescentar à CLT o art. 791-A, vinculou a concessão da verba

puramente à sucumbência da parte, sendo irrelevantes outros

questionamentos. O tema do benefício da justiça gratuita toca

apenas tangencialmente a questão, para saber se pende sobre o

caso condição suspensiva de cobrança ou se ela pode ser realizada

imediatamente, matéria tratada na ADI 5766 pelo STF.

Assim, tendo a parte autora sucesso na maior parte dos pleitos

formulados, é inequívoca a obrigação da parte adversa ao

pagamento de honorários sucumbenciais.

Indevida, ainda, a alteração pretendida no percentual fixado na

origem (10%).

É cediço que, de acordo com o caput do art. 791-A da CLT,

introduzido pela Lei n. 13.467/2017, cabe ao juiz fixar os honorários

advocatícios entre 5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação

do julgado, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível

mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Após analisar detidamente os autos e os sobreditos requisitos,

mesmo considerando a reduzida complexidade da presente causa,

forçoso reconhecer o zelo dos advogados e o prolongamento

habitual das discussões em fases recursais (normalmente

percorridas até a última instância pelo reclamado), não havendo por

que fixar os honorários no patamar mínimo, a incidir sobre a

condenação.

Rejeito a pretensão recursal.

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas

citadas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000079-29.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

ADVOGADO

POLIANA REIS DE SANTANA

MACHADO(OAB: 73864/RS)

AGRAVADO

PAULA FRANCINETE CIRNE

INTERAMINENSE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400b98c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000079-29.2022.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE

DADOS - SERPRO

RECORRIDOS: PAULA FRANCINETE CIRNE INTERAMINENSE E

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS

PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS,

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS

DE PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 - ID.

8ddf891; recurso apresentado em 09.05.2023 - ID. 04c799f).

Regular a representação processual (ID. a6fdb7b - págs. 08, 09 e

10).

Preparo satisfeito (ID. 3b11d44).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

REFLEXO INDEVIDO DO ATS (ANUÊNIOS) SOBRE FCT.

REFLEXO DA FCT SOBRE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO.

VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E ÀS CLÁUSULAS DOS

ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, XXXVI e LIV da Constituição Federal;

- violação do art. 879, § 2º, da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado quanto ao

reconhecimento da integração da FCT ao salário da reclamante,

enfatizando que não é devido o reflexo sobre as respectivas

parcelas.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

seguintes termos:

(...)

Desse modo, a coisa julgada reconheceu a natureza salarial da

gratificação denominada de "Função Comissionada

Técnica/Auxiliar", assegurando o pagamento de reflexos inclusive

sobre outras parcelas de natureza salarial.

(…)

Portanto, não há que se falar em violação à coisa julgada, como

entende o agravante.

(…)

Ora, o próprio agravante, em seu apelo, afirma que o "Adicional de

Qualificação - CLT" é a gratificação atribuída aos empregados

detentores de conhecimentos específicos em área de atuação

reconhecida pela empresa, e corresponde "a um percentual também

sobre o salário nominal do empregado", e encontra previsão no

Regimento Interno de Cargos e Salários da Reclamada (RARH-2,

Capítulo IV, Título I, bem como na Norma GP 19, item 3.1.1.3) - Fls.

1444.

Ademais, em relação aos percentuais correspondentes ao

pagamento da parcela, apresentados pelo réu (Fls. 1088), sequer

foi juntado aos autos o Regimento Interno de Cargos e Salários da

Reclamada, informado.

Diante do exposto, reconhecida a integração da FCT ao salário da

obreira, devido o seu reflexo sobre as respectivas parcelas”.

(destacou)

Desse modo, não há que se cogitar na alegada infringência aos

preceitos constitucionais mencionados, por permanecerem

incólumes as suas literalidades, quando da prolação do acórdão

questionado, o qual declarou que não houve violação à coisa

julgada.

Ademais, a alegada violação do preceito infraconstitucional

apontado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de

execução, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. COISA

JULGADA

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;

- violação do art. 22, incisos I e II, da Lei nº 8.212/1991 e da Lei nº

12.546/2011.

O recorrente pleiteia a modificação do acórdão questionado quanto

à matéria em tela, enfatizando que não houve a incidência da coisa

julgada.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento, no que se

refere ao tema em comento:

(…)

A matéria está coberta pelo manto da coisa julgada, tendo em vista

que esta Corte já se debruçou sobre o tema por ocasião da

apreciação do recurso ordinário, apresentado pela ré nos autos da

ação coletiva, cujo teor segue transcrito (Fls. 40):

Inicialmente, ressalto que a legislação em comento teve vigência no

período compreendido entre 01.12.2011 a 31.12.2014.

Ademais, apesar da alegação da recorrente, acerca de sua inclusão

na situação descrita na legislação, se percebe que a demandada,

em nenhum momento, comprovou que a mesma cumpre os

requisitos constantes do art. 9º da legislação em comento.

Também não cuidou, a recorrente, de comprovar que fez, à época,

o pagamento das contribuições devidas na forma da Lei

mencionada acima, não fazendo jus à aplicação dos ditames

referidos.

(…)

Nada a reformar, portanto, nesse aspecto.

Esclareço que, havendo análise explícita da questão controvertida,

torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo legal e

constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se por

prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula 297 do TST.

(…)

Isto posto, nego provimento ao agravo de petição adesivo interposto

pela executada”.

(destacou)

Dessa forma, fica afastada a possibilidade de violação do

dispositivo constitucional mencionado, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que a matéria em tela encontra-se coberta pelo

manto da coisa julgada, tendo em vista que o tema já foi objeto de

apreciação no recurso ordinário apresentado pelo reclamado nos

autos da ação coletiva.

Por fim, a alegada violação das normas infraconstitucionais citadas

não é passível de cabimento, no âmbito do recurso de revista, cujo

trâmite encontra-se na fase de execução, em virtude da restrição

prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000056-49.2023.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOAO VICTOR FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ec0da

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000056-49.2023.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: JOÃO VICTOR FELIX DA SILVA, CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e

TAM LINHAS AÉREAS S/A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de

Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –

CEP: 04530-000.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.

42e8eeb; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 47aa4b9).

Regular a representação processual (IDs. 6642d27 e c52563e).

Preparo satisfeito (IDs. 8800992, 51bfeb3, 6a95106 e 2412e65).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)

Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi

contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à

TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado

um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,

muito menos existe pedido nessa direção.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado

pela CONTAX S/A, para exercer a função de operador de

telemarketing.

Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que

“não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços

em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que

esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre

a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de

prestação de serviços” (fl. 1394).

Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que

poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples

juntada de relatório dos empregados terceirizados.

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a

LATAM, e tendo o reclamante sido admitido pela empresa

prestadora de serviços durante o período do pacto firmado

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o

trabalho desempenhado pelo autor foi em prol desta última. E,

conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício

apto a afastar esta presunção.

A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos

deixa evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos

serviços prestados pelo autor, conforme se verifica na ficha de

registro colacionada ao caderno processual, na qual está

registrada a informação de que o reclamante exercia o cargo de

atendente júnior, nas seções “Callcenter - Latam – Tam –

Serviços”, “Coord. Oper. Tam PB” e “Callcenter - Latam – Tam -

Telemarketing” (fl. 1225).

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM

como prestadora de serviços, conforme contratos acostados

aos autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta

última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da recorrente.

Nada há a reformar.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a

deferir no particular.

Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo

em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.

1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de

recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência

até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação

no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei

11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.

42e8eeb; recurso apresentado em 16.05.2023 - ID. edf9148).

Regular a representação processual (IDs. 206a31f, 802b224 e

6c6bc62).

Entrementes, o apelo da CONTAX está deserto. Explico.

No acórdão de embargos de declaração, o montante das custas foi

reduzido para R$ 195,13; calculadas sobre R$ 9.756,28 (IDs.

03b14f5 e dfd327b).

Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não comprovou o

efetivo pagamento do preparo.

Registre-se que a recorrente usufrui da isenção do depósito

recursal, tendo em vista que está em recuperação judicial, nos

termos do art. 899, § 10, da CLT. No entanto, nada recolheu a título

de custas processuais.

Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto

não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o

recolhimento do preparo.

Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na

hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –

SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,

que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência

no valor do preparo.

Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um

escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,

caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração

razoável do processo, que é um axioma constitucional.

Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de

recolhimento das custas imprescindível ao manejo do recurso de

revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar em

concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a

literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de

admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do

valor do preparo, o que não é o caso destes autos.

Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo

alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica

a dilação legal.”

Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se

manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,

in verbis

:

"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº

13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.

DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO

BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .

INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO

PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245

desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado

no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a

ré, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o

comprovante de recolhimento do depósito recursal, razão pela

qual é forçoso o reconhecimento da deserção. Inaplicável ao

processo do trabalho a diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC.

Ademais, verifica-se não se tratar de situação descrita na

Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,

considerando que nenhum pagamento ocorreu, quando da

apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido " (Ag-

AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio

Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO

DE

REVISTA.

AUSÊNCIA

DE

COMPROVAÇÃO

DO

RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO

LEGAL.

EXAME

DE

TRANSCENDÊNCIA

DA

CAUSA

PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos

capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o

recurso de revista interposto pela agravante efetivamente

encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de

recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do

prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se

que não se trata de caso de intimação da parte para

regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,

do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do

TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento

insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega

provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,

Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO

RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS

PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,

I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA

PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos

capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o

recurso de revista interposto pela agravante efetivamente

encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de

recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do

prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se

que não se trata de caso de intimação da parte para

regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,

do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do

TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento

insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se

limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das razões do

recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias

impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação

apresentada posteriormente, não observando, assim, os

pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III

do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas

do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria

controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração

analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos

adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"

(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E

ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO

PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-

1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da

CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de

instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor

correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito

do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da

aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e

245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor

total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento

do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto

compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar

pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de

admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme

orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da

atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do

CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas

processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do

recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do

art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e

comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim

sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às

normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,

IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-

34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 20/06/2022).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA

RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO

RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o

recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de

revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art.

1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140

da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de

depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação

da efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há

de se falar em concessão de prazo para complementação do

valor devido. Agravo de instrumento não provido”. (AIRR-100300-

23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda

Arantes, DEJT 18/12/2020).

“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .

AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E

DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.

DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos

capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,

no tocante à deserção dos embargos interpostos sem a

realização do depósito recursal e o recolhimento das custas

processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do

recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art.

1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a Orientação

Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-

se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o

que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-

1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da

Costa, DEJT 18/12/2020).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.

DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS

D I F E R E N T E

D O

C O M P R O V A N T E

D E

P A G A M E N T O

ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas

serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo

recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não

comprovou o recolhimento das custas processuais. A

possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a

irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e

Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,

somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do

preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Ademais,

consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o

comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que

contenha código de barras diverso do constante da guia, por

óbvio, não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo

pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do

pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o

requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT,

por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,

na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes.

Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-

100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de

Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).

Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu

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3730/2023

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

não conhecimento como medida escorreita.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000056-49.2023.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOAO VICTOR FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ec0da

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000056-49.2023.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: JOÃO VICTOR FELIX DA SILVA, CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e

TAM LINHAS AÉREAS S/A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de

Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –

CEP: 04530-000.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.

42e8eeb; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 47aa4b9).

Regular a representação processual (IDs. 6642d27 e c52563e).

Preparo satisfeito (IDs. 8800992, 51bfeb3, 6a95106 e 2412e65).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)

Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi

contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à

TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado

um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,

muito menos existe pedido nessa direção.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado

pela CONTAX S/A, para exercer a função de operador de

telemarketing.

Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que

“não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços

em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que

esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre

a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de

prestação de serviços” (fl. 1394).

Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que

poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples

juntada de relatório dos empregados terceirizados.

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a

LATAM, e tendo o reclamante sido admitido pela empresa

prestadora de serviços durante o período do pacto firmado

com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o

trabalho desempenhado pelo autor foi em prol desta última. E,

conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício

apto a afastar esta presunção.

A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos

deixa evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos

serviços prestados pelo autor, conforme se verifica na ficha de

registro colacionada ao caderno processual, na qual está

registrada a informação de que o reclamante exercia o cargo de

atendente júnior, nas seções “Callcenter - Latam – Tam –

Serviços”, “Coord. Oper. Tam PB” e “Callcenter - Latam – Tam -

Telemarketing” (fl. 1225).

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM

como prestadora de serviços, conforme contratos acostados

aos autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta

última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da recorrente.

Nada há a reformar.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a

deferir no particular.

Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo

em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.

1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de

recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência

até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação

no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei

11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.

42e8eeb; recurso apresentado em 16.05.2023 - ID. edf9148).

Regular a representação processual (IDs. 206a31f, 802b224 e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

6c6bc62).

Entrementes, o apelo da CONTAX está deserto. Explico.

No acórdão de embargos de declaração, o montante das custas foi

reduzido para R$ 195,13; calculadas sobre R$ 9.756,28 (IDs.

03b14f5 e dfd327b).

Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não comprovou o

efetivo pagamento do preparo.

Registre-se que a recorrente usufrui da isenção do depósito

recursal, tendo em vista que está em recuperação judicial, nos

termos do art. 899, § 10, da CLT. No entanto, nada recolheu a título

de custas processuais.

Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto

não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o

recolhimento do preparo.

Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na

hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –

SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a

título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,

que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência

no valor do preparo.

Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um

escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,

caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração

razoável do processo, que é um axioma constitucional.

Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de

recolhimento das custas imprescindível ao manejo do recurso de

revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar em

concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a

literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de

admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do

valor do preparo, o que não é o caso destes autos.

Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo

alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica

a dilação legal.”

Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se

manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,

in verbis

:

"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº

13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.

DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO

BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .

INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO

PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245

desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado

no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a

ré, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o

comprovante de recolhimento do depósito recursal, razão pela

qual é forçoso o reconhecimento da deserção. Inaplicável ao

processo do trabalho a diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC.

Ademais, verifica-se não se tratar de situação descrita na

Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,

considerando que nenhum pagamento ocorreu, quando da

apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido " (Ag-

AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio

Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO

DE

REVISTA.

AUSÊNCIA

DE

COMPROVAÇÃO

DO

RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO

LEGAL.

EXAME

DE

TRANSCENDÊNCIA

DA

CAUSA

PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos

capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o

recurso de revista interposto pela agravante efetivamente

encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de

recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do

prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se

que não se trata de caso de intimação da parte para

regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,

do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do

TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento

insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega

provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,

Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO

RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS

PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,

I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA

PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos

capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o

recurso de revista interposto pela agravante efetivamente

encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de

recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se

que não se trata de caso de intimação da parte para

regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,

do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do

TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento

insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se

limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das razões do

recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias

impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação

apresentada posteriormente, não observando, assim, os

pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III

do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas

do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria

controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração

analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos

adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"

(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro

Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E

ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO

PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-

1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da

CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de

instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor

correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito

do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da

aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e

245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor

total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento

do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto

compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar

pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de

admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme

orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da

atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do

CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas

processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do

recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do

art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e

comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim

sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às

normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,

IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-

34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 20/06/2022).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA

RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO

RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o

recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de

revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art.

1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140

da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de

depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação

da efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há

de se falar em concessão de prazo para complementação do

valor devido. Agravo de instrumento não provido”. (AIRR-100300-

23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda

Arantes, DEJT 18/12/2020).

“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .

AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E

DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.

DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos

capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,

no tocante à deserção dos embargos interpostos sem a

realização do depósito recursal e o recolhimento das custas

processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do

recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art.

1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a Orientação

Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-

se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o

que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-

1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da

Costa, DEJT 18/12/2020).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.

DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS

D I F E R E N T E

D O

C O M P R O V A N T E

D E

P A G A M E N T O

ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas

serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo

recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não

comprovou o recolhimento das custas processuais. A

possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e

Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,

somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do

preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Ademais,

consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o

comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que

contenha código de barras diverso do constante da guia, por

óbvio, não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo

pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do

pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o

requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT,

por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,

na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes.

Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-

100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de

Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).

Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu

não conhecimento como medida escorreita.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000276-35.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARTHUR DE SALES BRASIL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR DE SALES BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f18f2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000276-35.2022.5.13.0014 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ARTHUR DE SALES BRASIL

RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/05/2023 -

Id.4364af1; recurso apresentado em 15/05/2023 Id. 23c9605).

Regular a representação processual (Id.f324b23).

Isento de preparo. Beneficiário da Justiça Gratuita (Id.25259f4).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL

Alegações:

a) divergência jurisprudencial

Insurge-se o recorrente em face da decisão que indeferiu o pedido

de indenização por danos morais, em razão de doença

ocupacional.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no

acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000719-29.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONSELHO REGIONAL DE

MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI

ADVOGADO

ALEXANDRE ARAÚJO

CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12

REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

14/06/2023

09:00,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000719-29.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONSELHO REGIONAL DE

MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI

ADVOGADO

ALEXANDRE ARAÚJO

CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

14/06/2023

09:00,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000186-51.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

GABRYELLE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:

28447/PB)

ADVOGADO

TATIANE ARAUJO ANDRADE

ALVES(OAB: 120862/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0dcae

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT 0000186-51.2022.5.13.0006

EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –

EIRELI E OUTRAS

EMBARGADO: GABRYELLE ALVES DA SILVA

Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e OUTROS, em face da

decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de

admissibilidade de recurso de revista.

Os embargantes sustentam que a decisão de admissibilidade é

genérica e padece de nulidade, por ausência de fundamentação,

uma vez que não foram apreciadas as omissões/obscuridades

quanto aos seguintes temas: a) negativa de prestação jurisdicional;

c) grupo econômico; d) vínculo empregatício e real empregador e

atividade ilícita do jogo do bicho. Requerem manifestação explícita

sobre as violações aos artigos 10, 133, 372 e 389 do CPC, 2º e 10

da CLT, bem como às Súmulas 333, 393 e 459 do TST e 10 do

STF.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Essa, porém, não é a hipótese dos autos.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste

omissão na análise dos temas apreciados. É o que se observa da

leitura dos trechos transcritos a seguir:

NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF; e às Súmulas

129, 393 e 459 do TST;

b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 2º, e § 2º, e 3º da CLT; caput 166, III, e 184 do

CC; 10, 415, 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou:

“A parte reclamada apresenta embargos declaratórios, alegando

omissão do v. acórdão impugnado, quanto ao reconhecimento da

existência de grupo econômico e a consequente responsabilidade

daí advinda, e dizendo que o r. acórdão "não apreciou devidamente

a preliminar de nulidade de sentença" (sic), consubstanciando-se

novamente em negativa de jurisdição. Diz que o decisório colegiado

não enfrentou devidamente a questão, razão por que defende

ofensa ao inc. IV, §1º, art. 489, do CPC/15.

À análise.

Consoante os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabem

embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou

obscuridade e, por construção jurisprudencial, para corrigir erro

material constante do julgado.

Analisando os autos, vê-se que a decisão embargada enfrentou

plenamente as matérias apontadas.

Sobre a nulidade do processo, assim se pronunciou esta Turma

Julgadora:

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR "NÃO

APRECIAÇÃO DE CONFISSÃO DA PARTE ADVERSA NOS

AUTOS, BEM COMO DA DEFESA E DOCUMENTAÇÃO COM

ESTA ACOSTADA". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Os reclamados interpuseram recurso ordinário, alegando,

preliminarmente, nulidade da sentença pela "não apreciação da

defesa e documentação com esta apresentada", bem como por

"não apreciação de confissão da parte autora do exercício de

atividades ilícitas de cambista", e por fim, por negativa de prestação

jurisdicional.

Sem razão.

Em princípio, destaco que o devido processo legal, que compreende

os direitos à ampla defesa, com os meios e recursos a ela

inerentes, e a observância do contraditório, tem sua concreta e

objetiva aplicação disciplinada pela legislação ordinária, como, por

exemplo, a que estabelece a livre valoração da prova pelo órgão

julgador, nos termos dos artigos 131 do CPC e 765 da CLT.

Todavia, forçoso destacar que a devida prestação jurisdicional foi

dada, embora contrariamente ao interesse da parte - o que,

portanto, não comporta a acusação de negativa aludida.

Primeiramente, quanto à alegação de que o d. juízo a quo não se

manifestou sobre a tese da defesa no sentido de haver nulidade

pelo não reconhecimento de confissão da prática de atividade ilícita

por parte da reclamante, não merece prosperar.

Quanto à ilicitude da atividade do jogo do bicho e a prática de

atividades concomitantes, assim se manifestou o juízo

sentenciante:

(...) b) Reconhecimento de vínculo. Verbas Rescisórias. Diferenças

salariais. Vale-alimentação.

A reclamante afirma que foi admitida no dia 19/02/2020 para

desempenhar a principal atividade, qual seja, operadora de caixa e

vendedora (fazendo recarga de créditos (OI, TIM, CLARO, E VIVO)

e jogos do bicho, com salário de R$1.100,00 (hum mil e cem) e que

recebia ainda, o valor de R$50,00 (cinquenta reais) a título de ajuda

de custo. Revela que sua CTPS não foi anotada.

As reclamadas afirmam que a atividade principal desempenhada

pela reclamante era passadora do jogo do bicho. Relata que o jogo

do bicho é atividade disposta como contravenção penal, implicando

em defeito do negócio jurídico, bem como de que, apesar de tal

pecha, emprega considerável número de pessoas nesta cidade, o

que, eventualmente, mostra-se como um nicho a ser explorado

mediante ações trabalhistas. A reclamante, além de trabalhar no

jogo do bicho, o que é incontroverso, também trabalhava com

recarga de celular, como pode ser verificado pelo uniforme usado

pela reclamante e não impugnado pela reclamada (id. Fce91e5 pág

05). Os elementos caracterizadores da relação de emprego estão

citados no art. 3° da CLT, quais sejam: a prestação de trabalho por

pessoa física (pessoalidade), a subordinação jurídica, a não

eventualidade do trabalho prestado e a onerosidade. Apesar de ser

incontroverso nos autos o exercício da atividade de jogo do bicho

por parte da reclamante, o que é vedado por lei, não há dúvidas de

que a reclamante também trabalhou em atividade lícita, o que atrai

a incidência das normas trabalhistas, não podendo a parte

reclamada se valer de sua própria torpeza para alegar a tese de

nulidade. Destaco decisão do TST sobre o tema: RECURSO DE

REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. VÍNCULO DE EMPREGO.

EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE ILÍCITA

RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE LÍCITA

(RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE

EMPREGO RECONHECIDO. O TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO ASSEVEROU QUE ESTÃO PRESENTES OS

REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. Registrou,

também, que, além da atividade ilícita relacionada ao jogo do bicho,

o reclamante exercia também atividade lícita consistente na venda

de crédito para recarga de a celulares. A hipótese dos autos é

diversa da tese pacificada mediante a Orientação Jurisprudencial

199 da SDI-1 desta Corte, a qual não aborda a questão da validade

do vínculo de emprego sob o enfoque do exercício concomitante de

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

atividades lícita e ilícita. No caso em exame, deve ser reconhecida a

validade do contrato de trabalho, em razão da incidência do

princípio protetivo do Direito do Trabalho e da prevalência da parte

válida do negócio jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de

Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; RR

0000721- 29.2019.5.06.0313; Oitava Turma; Rel. Min. João Batista

Brito Pereira; DEJT 22/01/2021; Pág. 556) Ressalta-se ainda, que a

falta de recolhimento do FGTS é falta grave que enseja a ruptura do

contrato, sendo causa suficiente para reconhecer a rescisão indireta

do contrato de emprego. Nesse sentido, o julgado: RECURSO DE

REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DOS DEPÓSITOS

DO FGTS. INOBSERVÂNCIA DA DATA LIMITE AO PAGAMENTO

DO SALÁRIOS. ARTIGO 483, d, DA CLT. A falta do recolhimento

dos depósitos do FGTS pelo empregador configura ato faltoso de

gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral,

forte no art. 483, d, da CLT, sopesadas, inclusive, as diferentes

hipóteses previstas em lei autorizadoras do seu levantamento no

curso do contrato, a inviabilizarem seja minimizado o prejuízo

potencial ao empregado advindo do inadimplemento patronal, e

extreme de dúvida que as obrigações de origem legal impostas ao

empregador o chamado contrato mínimo de trabalho constituído

pela tutela legal-, se incorporam ao contrato de trabalho e, enquanto

tais, também se qualificam como obrigações contratuais. Recurso

de revista conhecido e provido". (PROC. TST-RR-723.029/2001. 6,

Ministra ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA, Redatora

Designada, DJU 29/02/2008). Assim, reconheço a existência de

vínculo de emprego entre as partes, no período de 19/02/2020 a

19/04/2022 (pela projeção do aviso prévio), na função de

vendedora, com remuneração de R$ 1.295,00. A reclamada deverá

proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O

prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,

contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,

sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,

revertida para a reclamante, quando então a secretaria da Vara do

Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante.

Assim, não procedem as alegações, tendo o juízo de origem

decidido acerca dos pedidos formulados na petição inicial,

considerados os argumentos da defesa, com a devida

fundamentação, nos termos da sentença originária.

Veja-se que o magistrado adotou tese explícita a respeito da

matéria, tendo prestado a jurisdição de forma completa,

apresentando a devida fundamentação a respeito dos pontos

abordados pelas partes, na petição inicial e na defesa.

Ademais, a devida prestação jurisdicional tem como premissa

basilar a fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF), o

que, no caso, foi rigorosamente realizado, tendo-se por plenamente

atendida a exigência.

Por outro lado, a teor dos §§ 1º e 2º do art. 1.013 do CPC/15, o

efeito devolutivo do recurso ordinário é amplo em profundidade.

Com efeito, o recurso devolve à cognição do Tribunal, além da

questão efetivamente apreciada pela sentença, também aquelas

que eventualmente não o foram, muito embora suscitadas e

discutidas no processo.

Assim, ainda que omissa fosse a sentença - o que não é o caso -,

não haveria necessidade de declaração de nulidade ou retorno à

origem, incumbindo, pois, ao Tribunal Regional apreciar as

questões ventiladas pelo autor, diante da ampla devolução, em

profundidade, do recurso ordinário e em homenagem aos princípios

da instrumentalidade das formas e celeridade processuais.

Rejeita-se, portanto, a preliminar.

Da mesma forma, observa-se que houve pronunciamento no

acórdão vergastado sobre existência de grupo econômico e as

consequências daí decorrentes, in verbis:

Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Sócios.

Responsabilidade Subsidiária. Os reclamados insurgem-se contra a

sentença, alegando que não existe grupo econômico, notadamente

pela inexistência de posição de hierarquia entre empresas,

conforme julgados da SDI-1 do C. TST.

Afirmam que, equivocadamente, a sentença condenou a figura dos

sócios, sem qualquer arcabouço normativo para assim considerar, o

que atrai, desde já, a nulidade da sentença por ausência de

fundamentação (art. 93, IX, CF). Mais ainda quando a condenação

de sócios sobressai sem o inafastável incidente de desconsideração

de personalidade jurídica, para os quais, sequer houve instauração.

Sustentam que a ilegitimidade dos recorrentes é patente, tendo em

vista que a autora foi admitida, remunerada e gerida pela empresa

de jogo do bicho Monte Carlo's Loterias On Line, não colocada no

processo de forma cônscia pela parte recorrida.

Aduzem que a solidariedade está vinculada à satisfação de crédito

já constituído e transitado em julgado, jamais em relação à

formação do reconhecimento do negócio jurídico necessariamente

anterior.

Assim sendo, pedem o provimento do apelo sob mais este

fundamento: ante a não indicação de quem remunerou, quem

admitiu e quem geriu a reclamante, não há liame jurídico para

condenação de grupo econômico, especialmente se a controvérsia

envolve vínculo de emprego.

Ao exame.

De início, frise-se que as condições da ação, entre as quais se

insere a legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, sem

incursões no âmago da lide, pela simples análise das circunstâncias

delineadas na exordial.

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Desse modo, uma vez indicados os ora recorrentes como

empregadores na inicial, existe pertinência entre os fatos narrados

na inicial e a consequência jurídica pretendida.

Nesse sentido, independentemente de tais fatos serem verdadeiros

ou não, pois essa questão é essencialmente de mérito, as

condições da ação foram obviamente satisfeitas.

Pois bem.

No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo

de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em

consequência de sua união para a execução de atividade

econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação

de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de

hierarquia entre as empresas.

No caso específico, as provas dos autos, consistentes nos contratos

sociais e atas de audiências indicam a existência de sócios comuns

e de funcionamento conjunto e integrado das empresas constantes

do polo passivo. Some-se a identidade da composição societária e

do administrador dos reclamados, a coincidência do ramo de

atividade, ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos

de azar, de forma coordenada.

A questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo

escritório apenas são indícios, tal como indicado em sentença, que,

somados aos demais elementos dos autos, corroboram a conclusão

da existência do grupo econômico, conclusão esta, como visto, não

fundada apenas nestes fatores.

De acordo com o art. 2º, §2º, da CLT:

Art. 2º [...]

§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma

delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo

guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,

serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da

relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

(grifos acrescidos) Na melhor definição de Maurício Godinho

Delgado:

O grupo econômico aventado pelo Direito do Trabalho define-se

como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma

entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo

mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses

entes laços de direção ou coordenação em face de atividades

industriais, comerciais, financeiras, agroindustriais ou de qualquer

outra natureza econômica. (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de

direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da

reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais

posteriores. 18. ed., São Paulo: LTr, 2019, p. 500) (grifo acrescido)

O mesmo autor, discorrendo acerca da vertente que reconhece o

grupo econômico por coordenação, adotado pela nova redação do

art. 2º, §2º, da CLT, destaca que:

[...] Ademais, no contexto do sistema econômico vigorante, as

empresas componentes de vários grupos econômicos tendem a

preservar certo desprendimento administrativo e operacional, para

melhor se desenvolverem e conquistarem mercados, mantendo-se,

contudo, sem dúvida, umbilicalmente estruturadas dentro de uma

lógica unitária, sob firme hegemonia e acompanhamento dos

controladores do grupo, ainda que sem uniformização burocrática,

administrativa e operacional. Além de tudo, se a intenção principal

do ramo justrabalhista foi ampliar a garantia incidente sobre os

créditos obreiros, não há por que se restringir a figura do grupo

econômico em função de um aspecto que é, em substância,

irrelevante do ponto de vista do controle intraempresarial efetivo e

dos contratos empregatícios firmados. De todo modo, essa

ampliação também potenciaria a prerrogativa de utilização pelos

membros do grupo da prestação de trabalho pactuada com o

mesmo trabalhador. (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de direito

do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma

trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores.

18. ed., São Paulo: LTr, 2019, p. 504) (grifos acrescidos)

Destaco, ainda, as palavras de Leonardo Tibo Barbosa Lima,

acerca do interesse comum como requisito a ser aferido para

caracterizar o grupo econômico por coordenação:

O requisito subjetivo é a existência de interesse na formação do

grupo, o qual é qualificado como integrado e comum. Temos razões

para crer que o vocábulo "integrado" tem inspiração no direito norte-

americano, porque, como visto, esse é o termo utilizado naquele

país. Sem embargo, a integração a que se refere o legislador é

abstrata, consistente na vontade de reunir as empresas, de forma

coordenada, subordinada ou conglomerada, como ideia de que

essa reunião seja vantajosa. Veja-se que, por ser abstrata, essa

ideia não precisa ser necessariamente materializada, ou seja, para

fins trabalhistas, é irrelevante que esse interesse integrado conste

de um contrato social ou qualquer outro documento escrito. A

existência do interesse integrado está na lógica do

empreendimento, decorre de conclusão dedutiva, o que pode

presumir de empresas que possuam atividades similares ou

conexas, para fazer uso de categoria do próprio Direito do Trabalho:

"a solidariedade de econômicos dos que empreendem atividades

idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico se

denomina categoria econômica." (art. 511, § 1º da Esse

entendimento já vinha sendo acolhido pela jurisprudência. Nada

impede, contudo, que empresas sem tais laços formem grupo

econômico, mas essa hipótese exigiria do a consideração de fatos

que revelassem em que os respectivos interesses societários se

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entrelaçariam, o que ainda fi caria no campo dedutivo, em que o

necessário juízo de valor sobre as provas. Já o interesse comum,

por sua vez, é elemento empírico aferido na prática, tendo em vista

que o legislador fez à expressão "efetiva comunhão de interesses."

Em outras palavras, é preciso que a formação do grupo deixe o

campo das ideias e se institua na realidade, o pode ser aferido por

meio das mais variadas condutas, nenhuma delas necessariamente

formalizada. É o caso, por exemplo, de empresas elaborarem um

mesmo empreendimento como o projeto de construção de um

prédio, ainda que ele realmente não venha a se concretizar.

Somando-se esse fato com o interesse integrado ter-se-ia

preenchido o requisito do interesse. O requisito da efetiva

comunhão de interesses já era observado pela jurisprudência. (7) É

bem verdade que, havendo a formalização do grupo econômico, por

exemplo, por meio de um contrato, o interesse integrado quanto o

comum estariam pois o contrato é um instrumento de materialização

de interesses. O requisito objetivo consiste na "atuação conjunta

empresas." A nosso ver, esse requisito está relacionado ao

comportamento dos integrantes do grupo entre seja de forma

coordenada, seja de forma subordinada. No citado exemplo do

empreendimento, haveria conjunta, se cada uma das empresas

fornecesse se comprometesse a fornecer algum tipo de insumo,

mão de obra, equipamentos, logística, elaboração projeto etc.

(Horta, Denise Alves (coord.) [et al.]. Direito do trabalho e processo

do trabalho: reforma trabalhista: principais alterações - atualizado de

acordo com a MP n. 808 de 14 de novembro de 2017. São Paulo:

LTr, 2018, pp. 70 e 71) (grifos acrescidos)

Assim, sendo a composição societária das reclamadas com sócios

em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e evidente

a formação de grupo econômico, de modo que, diante de tais

elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no art.

2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo

econômico por coordenação.

Ressalto que a formação de grupo econômico entre as referidas

empresas já foi reconhecida, por exemplo, nas RTs 0000200-

53.2019.5.13.0034, 0000744-74.2019.5.13.0023, 0000159-

15.2020.5.13.0014, 0000027-25.2020.5.13.0024, 0000865-

94.2021.5.13.0003, 0000033-98.2021.5.13.002, 0000356-

82.2020.5.13.0009, 0000346-90.2020.5.13.0024 onde restou

evidenciada a situação de interesse integrado, de coordenação e

atuação conjunta, colocando por terra a tentativa de viabilizar

alegação de inexistência de comunhão de interesses entre as

recorrentes. Tal situação caracteriza e fortalece a existência de

grupo econômico, à luz dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da CLT.

Por fim, pontuo que é admissível a inclusão de sócio no polo

passivo, na fase de conhecimento, pois o pedido de inclusão de

sócio, quando suscitado na exordial, é mais vantajoso para as

partes, uma vez que o sócio já é chamado a se defender e produzir

provas, dispensando futura instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica e sem a necessidade de

suspensão do andamento processual.

Nesse sentido, a hipótese dos autos está enquadrada no disposto

no art. 134 do CPC, que permite a inclusão dos sócios na fase de

conhecimento do processo trabalhista. Tal dispositivo se coaduna

com os princípios do processo do trabalho, como a celeridade e

economia processual, sendo, portanto, plenamente aplicável na

seara trabalhista (art. 6º da Instrução Normativa 39/2016). Assim, a

teor do disposto no citado dispositivo, é suficiente a indicação dos

sócios na petição inicial e sua citação para que sejam inseridos no

polo passivo da demanda, a fim de se resguardar a execução

futura. Tendo em conta que a reclamante já tomou a providência de

arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o processamento de

eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica na

execução, entendo que eles devem ser mantidas no polo passivo. A

inserção dos sócios na fase de conhecimento assegura uma maior

garantia da efetividade do processo e acaba sendo até mais

benéfica a estes, pois lhes concede a oportunidade de, já na fase

de criação do título executivo, produzir defesa sem a necessidade

de garantir previamente o juízo.

Desse modo, o presente caso não é de se instaurar o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, tendo em conta que a

reclamante já tomou a providência de arrolar os sócios na inicial, a

fim de evitar o processamento de eventual incidente de

desconsideração da personalidade jurídica na execução.

Contudo, a responsabilidade, no caso, é subsidiária, e não solidária,

conforme previsão do art 10-A, da CLT.

Dessa forma, dou provimento parcial ao apelo para deferir a

condenação dos sócios, de modo subsidiário, pelas verbas

deferidas à autora. (grifamos)

Ora, pela simples leitura da peça em questão, vê-se que a

pretensão do embargante é, de fato, rediscutir a matéria - ou seja,

pretende seja revisto o posicionamento adotado em casos como o

presente por este Relator.

No mesmo sentido é a lição de Gustavo Filipe Barbosa Garcia, in

verbis:

Os embargos de declaração não são cabíveis para reexame de

provas ou de questões já decididas, nem se a parte discorda da

decisão adotada, da fundamentação, da tese adotada pelo órgão

julgador, ou da valoração das provas constantes da decisão.(Curso

de Direito Processual do Trabalho, 3ª Edição - Rio de Janeiro:

Forense, 2014).

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O mero inconformismo da parte com a conclusão do julgado,

contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a

oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido

omissa.

No caso em apreço, a decisão embargada registra argumentos

fartos sobre as matérias suscitadas nas razões do recurso ordinário,

traçando, de forma expressa, os motivos que serviram de

fundamento para a formação do convencimento do julgador.

Não há falar em omissão, e isto porque as questões postas foram

plenamente enfrentadas pelo decisório colegiado.

Ademais, de longe passou em incorrer em quaisquer das condutas

elencadas no inciso IV do §1º do art. 489 do CPC/15. Transcreve-se

aqui o seu teor, para melhor elucidação:

Art. 489. São elementos essenciais da sentença : (...)

§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja

ela interlocutória, Sentença ou Acórdão, que:

(...)

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no pro-cesso

capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

Para tanto, convém esclarecer o alcance deste dispositivo legal. É

que este foi objeto da Instrução Normativa n. 39/16, em seu art. 15,

incisos III e IV, os quais estabeleceram orientações da Suprema

Corte de Justiça Trabalhista pátria quanto à sua interpretação,

consistentes em verdadeiros "filtros" a serem levados em conta

neste sentido.

Senão, veja-se:

Art. 15. O atendimento à exigência legal de fundamentação das

decisões judiciais (CPC, art. 489, § 1º) no Proces-so do Trabalho

observará o seguinte: (...)

III - não ofende o art. 489, § 1º, inciso IV do CPC a decisão que

deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado prejudicado em

razão da análise anterior de questão subordinante.

(...)

IV - o art. 489, § 1º, IV, do CPC não obriga o juiz ou o Tri-bunal a

enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já

tenham sido examinados na formação dos precedentes obrigatórios

ou nos fundamentos determinantes de enunciado de súmula.

Assim é que, o inciso III do art. 15 supradito estabelece o filtro que

trata das teses subordinantes e subordinadas, onde devem ser

enfrentadas antes as primeiras, pois quando estas caem por terra,

com elas também se vão as segundas. São elas as chamadas

"prejudiciais".

Já o inciso IV do art. 15 acima trata de julgamentos com base em

súmulas ou precedentes - tendo em vista que estes foram

construídos após a "derrubada" de várias teses, as quais não

precisam ser revisitadas, tendo em vista que já foram enfrentadas e

vencidas quando da construção das respectivas súmulas ou

precedentes a que dizem respeito. Aqui, a jurisprudência do C. STF

e demais Cortes têm entendimento pacificado no sentido de que o

dever de fundamentação não exige o exame pormenorizado de

cada uma das alegações ou provas, nem que estejam corretos os

fundamentos da decisão, exigindo apenas que a decisão esteja

motivada.

Em suma, na fundamentação, o que não pode haver é omissão

quanto ao fundamento essencial para acolhimento ou rejeição da

pretensão - princípio da celeridade processual -, não podendo ser

genérica.

Nesse contexto, não há a configuração de qualquer das hipóteses

de cabimento dos aclaratórios, devendo a parte, portanto - e se

assim o quiser - buscar o remédio processual adequado.

Assim, não havendo qualquer hipótese de cabimento do expediente

usado no caso, rejeitam-se os presentes embargos.

Em virtude do exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração

opostos.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,

da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e

393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais

apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na

espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.

IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE

EMPREGO

Alegações:

a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;

b) violação dos arts. 10,133 e 372 do CPC; 166, II e III, 170 e 184

do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:

“Os reclamados insurgem-se contra a sentença, alegando que não

existe grupo econômico, notadamente pela inexistência de posição

de hierarquia entre empresas, conforme julgados da SDI-1 do C.

TST.

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Afirmam que, equivocadamente, a sentença condenou a figura dos

sócios, sem qualquer arcabouço normativo para assim considerar, o

que atrai, desde já, a nulidade da sentença por ausência de

fundamentação (art. 93, IX, CF). Mais ainda quando a condenação

de sócios sobressai sem o inafastável incidente de desconsideração

de personalidade jurídica, para os quais, sequer houve instauração.

Sustentam que a ilegitimidade dos recorrentes é patente, tendo em

vista que a autora foi admitida, remunerada e gerida pela empresa

de jogo do bicho Monte Carlo's Loterias On Line, não colocada no

processo de forma cônscia pela parte recorrida.

Aduzem que a solidariedade está vinculada à satisfação de crédito

já constituído e transitado em julgado, jamais em relação à

formação do reconhecimento do negócio jurídico necessariamente

anterior.

Assim sendo, pedem o provimento do apelo sob mais este

fundamento: ante a não indicação de quem remunerou, quem

admitiu e quem geriu a reclamante, não há liame jurídico para

condenação de grupo econômico, especialmente se a controvérsia

envolve vínculo de emprego.

Ao exame.

De início, frise-se que as condições da ação, entre as quais se

insere a legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, sem

incursões no âmago da lide, pela simples análise das circunstâncias

delineadas na exordial.

Desse modo, uma vez indicados os ora recorrentes como

empregadores na inicial, existe pertinência entre os fatos narrados

na inicial e a consequência jurídica pretendida.

Nesse sentido, independentemente de tais fatos serem verdadeiros

ou não, pois essa questão é essencialmente de mérito, as

condições da ação foram obviamente satisfeitas.

Pois bem.

No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo

de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em

consequência de sua união para a execução de atividade

econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação

de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de

hierarquia entre as empresas.

No caso específico, as provas dos autos, consistentes nos contratos

sociais e atas de audiências indicam a existência de sócios comuns

e de funcionamento conjunto e integrado das empresas constantes

do polo passivo. Some-se a identidade da composição societária e

do administrador dos reclamados, a coincidência do ramo de

atividade, ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos

de azar, de forma coordenada. A questão da defesa compartilhada

e patrocínio pelo mesmo escritório apenas são indícios, tal como

indicado em sentença, que, somados aos demais elementos dos

autos, corroboram a conclusão da existência do grupo econômico,

conclusão esta, como visto, não fundada apenas nestes fatores.

De acordo com o art. 2º, §2º, da CLT:

Art. 2º [...]

§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma

delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo

guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,

serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da

relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

(grifos acrescidos)

Na melhor definição de Maurício Godinho Delgado:

O grupo econômico aventado pelo Direito do Trabalho define-se

como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma

entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo

mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses

entes laços de direção ou coordenação em face de atividades

industriais, comerciais, financeiras, agroindustriais ou de qualquer

outra natureza econômica. (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de

direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da

reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais

posteriores. 18. ed., São Paulo: LTr, 2019, p. 500) (grifo acrescido)

O mesmo autor, discorrendo acerca da vertente que reconhece o

grupo econômico por coordenação, adotado pela nova redação do

art. 2º, §2º, da CLT, destaca que:

[...] Ademais, no contexto do sistema econômico vigorante, as

empresas componentes de vários grupos econômicos tendem a

preservar certo desprendimento administrativo e operacional, para

melhor se desenvolverem e conquistarem mercados, mantendo-se,

contudo, sem dúvida, umbilicalmente estruturadas dentro de uma

lógica unitária, sob firme hegemonia e acompanhamento dos

controladores do grupo, ainda que sem uniformização burocrática,

administrativa e operacional. Além de tudo, se a intenção principal

do ramo justrabalhista foi ampliar a garantia incidente sobre os

créditos obreiros, não há por que se restringir a figura do grupo

econômico em função de um aspecto que é, em substância,

irrelevante do ponto de vista do controle intraempresarial efetivo e

dos contratos empregatícios firmados. De todo modo, essa

ampliação também potenciaria a prerrogativa de utilização pelos

membros do grupo da prestação de trabalho pactuada com o

mesmo trabalhador. (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de direito

do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma

trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores.

18. ed., São Paulo: LTr, 2019, p. 504) (grifos acrescidos)

Destaco, ainda, as palavras de Leonardo Tibo Barbosa Lima,

acerca do interesse comum como requisito a ser aferido para

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

caracterizar o grupo econômico por coordenação:

O requisito subjetivo é a existência de interesse na formação do

grupo, o qual é qualificado como integrado e comum. Temos razões

para crer que o vocábulo "integrado" tem inspiração no direito norte-

americano, porque, como visto, esse é o termo utilizado naquele

país. Sem embargo, a integração a que se refere o legislador é

abstrata, consistente na vontade de reunir as empresas, de forma

coordenada, subordinada ou conglomerada, como ideia de que

essa reunião seja vantajosa. Veja-se que, por ser abstrata, essa

ideia não precisa ser necessariamente materializada, ou seja, para

fins trabalhistas, é irrelevante que esse interesse integrado conste

de um contrato social ou qualquer outro documento escrito. A

existência do interesse integrado está na lógica do

empreendimento, decorre de conclusão dedutiva, o que pode

presumir de empresas que possuam atividades similares ou

conexas, para fazer uso de categoria do próprio Direito do Trabalho:

"a solidariedade de econômicos dos que empreendem atividades

idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico se

denomina categoria econômica." (art. 511, § 1º da Esse

entendimento já vinha sendo acolhido pela jurisprudência. Nada

impede, contudo, que empresas sem tais laços formem grupo

econômico, mas essa hipótese exigiria do a consideração de fatos

que revelassem em que os respectivos interesses societários se

entrelaçariam, o que ainda fi caria no campo dedutivo, em que o

necessário juízo de valor sobre as provas. Já o interesse comum,

por sua vez, é elemento empírico aferido na prática, tendo em vista

que o legislador fez à expressão "efetiva comunhão de interesses."

Em outras palavras, é preciso que a formação do grupo deixe o

campo das ideias e se institua na realidade, o pode ser aferido por

meio das mais variadas condutas, nenhuma delas necessariamente

formalizada. É o caso, por exemplo, de empresas elaborarem um

mesmo empreendimento como o projeto de construção de um

prédio, ainda que ele realmente não venha a se concretizar.

Somando-se esse fato com o interesse integrado ter-se-ia

preenchido o requisito do interesse. O requisito da efetiva

comunhão de interesses já era observado pela jurisprudência. (7) É

bem verdade que, havendo a formalização do grupo econômico, por

exemplo, por meio de um contrato, o interesse integrado quanto o

comum estariam pois o contrato é um instrumento de materialização

de interesses. O requisito objetivo consiste na A nosso ver, "atuação

conjunta empresas." esse requisito está relacionado ao

comportamento dos integrantes do grupo entre seja de forma

coordenada, seja de forma subordinada. No citado exemplo do

empreendimento, haveria conjunta, se cada uma das empresas

fornecesse se comprometesse a fornecer algum tipo de insumo,

mão de obra, equipamentos, logística, elaboração projeto etc.

(Horta, Denise Alves (coord.) [et al.]. Direito do trabalho e processo

do trabalho: reforma trabalhista: principais alterações - atualizado de

acordo com a MP n. 808 de 14 de novembro de 2017. São Paulo:

LTr, 2018, pp. 70 e 71) (grifos acrescidos)

Assim, sendo a composição societária das reclamadas com sócios

em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e evidente

a formação de grupo econômico, de modo que, diante de tais

elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no art.

2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo

econômico por coordenação.

Ressalto que a formação de grupo econômico entre as referidas

empresas já foi reconhecida, por exemplo, nas RTs 0000200-

53.2019.5.13.0034,0000744-74.2019.5.13.0023, 00159-

15.2020.5.13.0014, 0000027-25.2020.5.13.0024,0000865-

94.2021.5.13.0003, 000033- 98.2021.5.13.002, 0000356-

82.2020.5.13.0009, 0000346- 90.2020.5.13.0024 onde restou

evidenciada a situação de interesse integrado, de coordenação e

atuação conjunta, colocando por terra a tentativa de viabilizar

alegação de inexistência de comunhão de interesses entre as

recorrentes. Tal situação caracteriza e fortalece a existência de

grupo econômico, à luz dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da CLT.

Por fim, pontuo que é admissível a inclusão de sócio no polo

passivo, na fase de conhecimento, pois o pedido de inclusão de

sócio, quando suscitado na exordial, é mais vantajoso para as

partes, uma vez que o sócio já é chamado a se defender e produzir

provas, dispensando futura instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica e sem a necessidade de

suspensão do andamento processual.

Nesse sentido, a hipótese dos autos está enquadrada no disposto

no art. 134 do CPC, que permite a inclusão dos sócios na fase de

conhecimento do processo trabalhista. Tal dispositivo se coaduna

com os princípios do processo do trabalho, como a celeridade e

economia processual, sendo, portanto, plenamente aplicável na

seara trabalhista (art. 6º da Instrução Normativa 39/2016). Assim, a

teor do disposto no citado dispositivo, é suficiente a indicação dos

sócios na petição inicial e sua citação para que sejam inseridos no

polo passivo da demanda, a fim de se resguardar a execução

futura. Tendo em conta que a reclamante já tomou a providência de

arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o processamento de

eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica na

execução, entendo que eles devem ser mantidas no polo passivo. A

inserção dos sócios na fase de conhecimento assegura uma maior

garantia da efetividade do processo e acaba sendo até mais

benéfica a estes, pois lhes concede a oportunidade de, já na fase

de criação do título executivo, produzir defesa sem a necessidade

de garantir previamente o juízo.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Desse modo, o presente caso não é de se instaurar o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, tendo em conta que a

reclamante já tomou a providência de arrolar os sócios na inicial, a

fim de evitar o processamento de eventual incidente de

desconsideração da personalidade jurídica na execução.

Contudo, a responsabilidade, no caso, é subsidiária, e não solidária,

conforme previsão do art 10-A, da CLT.

Dessa forma, dou provimento parcial ao apelo para deferir a

condenação dos sócios, de modo subsidiário, pelas verbas

deferidas à autora.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais

mencionados.

Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,

conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:

“RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE

EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE

ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE

LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE

EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho

asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e

3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita

relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também

atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de

acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada

mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a

qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob.

o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita. No

caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do

contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo

do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio

jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se "

(RR-721-29.2019.5.06.0313, conhece e a que se dá provimento 8ª

Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT

22/01/2021).”

“RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE

EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES -

RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE

TRABALHO COM OBJETO LÍCITO – VENDA DE PRODUTOS

LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1

ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -

CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte

Superior, reunido no dia 7 /12/2006, julgou o Incidente de

Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do

processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido manter o

entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº

199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no

sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de

serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o

descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal

do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os

efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém

ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na

teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de

trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local

destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento

do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a

reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na

venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de

telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia

Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras

de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde

com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.

Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento

ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado

no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os

efeitos da globalização e da diversificação das atividades

empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos

lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.

Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da

decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº

199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,

exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações

específicas dos presentes autos, em especial o exercício de

funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.

Recurso de revista não conhecido.

CONFISSÃO DE ATIVIDADE ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL -

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -

DETEMINAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM

PERMISSIONÁRIA DE LOTERIAS. Confessado pela reclamada,

nos presentes autos, que desenvolvia atividade ilícita, então

tipificada como contravenção penal, assim como demonstrado tratar

-se, também, de agente lotérico credenciado pela Caixa Econômica

Federal, necessária a comunicação àquela entidade para que,

diante do quadro de ilicitudes praticadas por sua correspondente,

proceda, nos moldes do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011,

à revogação da permissão concedida à sua permissionária de

loterias. Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-

33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira

de Mello Filho, DEJT 06/09/2013).” (Grifou-se)

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a

iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de

revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Vê-se que os temas aduzidos pelas recorrentes, ora embargantes,

foram devidamente apreciadas por essa Vice-Presidência em

despacho de admissibilidade de revista, restando devidamente

explicitadas questões quanto à ausência de possível violação

constitucional e a súmulas do TST e do STF, além de ter prestado a

jurisdição de forma exauriente, explicitando que a comunhão

integrada de interesses das empresas reclamadas seria o suficiente

para a responsabilização solidária das empresas reclamadas,

independentemente de quem tenha sido o real empregador, bem

como que o fato da obreira ter também se engajado em atividades

lícitas já seria suficiente para o reconhecimento do vínculo de

emprego, não sendo necessário, portanto, que a Corte se

debruçasse sobre as teorias suscitadas pela parte ré.

Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal

súmula prescreve que “

O conhecimento do recurso de revista,

quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação

jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.

489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da

CF/1988.

” Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de

análise, razão pela qual se fez menção na decisão embargada que

nãos seriam analisadas outras alegações.

Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.

O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam

qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo dos embargantes com o não seguimento da revista.

Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.

Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.

Publique-se.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000528-68.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RECORRIDO

ALEXSANDRO NUNES SIQUEIRA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca34931

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000528-68.2022.5.13.0004 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA.

RECORRIDO: ALEXSANDRO NUNES SIQUEIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.05.2023 – ID.

ad59c6b; recurso apresentado em 17.05.2023 – ID. ce44c97).

Representação processual regular (ID. 695f507).

Preparo satisfeito. (ID. c0d7a18, ID. 2f7d419).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXV, LV, e 93, IX, da CF;

b) violação aos arts. 165, 458, 535, 1.022, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que as matérias

relevantes abordadas em seus embargos de declaração não foram

analisadas através do acórdão questionado.

A Turma Julgadora analisou os embargos de declaração que foram

apresentados pelo reclamado e deliberou nos seguintes termos (ID.

75bd89a):

Da análise dos autos, infere-se que as alegações trazidas no

remédio jurídico em apreço destoam dos fundamentos vinculados

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

exigidos nos arts. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC.

Revela-se inconsistente a assertiva do embargante de que este

Regional incorreu em omissão nos aspectos por ele elencados,

relacionados à verba de adicional de periculosidade.

A mencionada matéria foi detalhadamente apreciada por esta Corte,

de forma clara e coerente, ficando explicitado que, com

embasamento na NR-16, que trata das Atividades e Operações

Periculosas, previsto na Portaria no 3.214/78, em seu Anexo 2, que

trata de Atividades e Operações com Inflamáveis, tem-se a

convicção de que as atividades desenvolvidas pelo reclamante são

consideradas periculosas.

Restou grafado no acórdão impugnado, que a perícia efetuada nos

presentes autos, concluiu que as atividades realizadas pelo

reclamante foram caracterizadas como perigosas no período de

01/12/2017 a 04/02/2022.

Transcrevo o trecho respectivo (ID fd87dc2 - Pág. 2):

(…)

Este Regional discorreu, ainda, sobre a presunção juris tantum de

veracidade dos subsídios constantes na avaliação pericial, cujo

relatório foi feito de forma criteriosa e minuciosa, ressaltando que se

considera área de risco o local onde há armazenamento de gás,

independente da quantidade, uma vez o limite estabelecido na

norma refere-se apenas ao transporte.

Com base nessa premissa, esta Corte concluiu (ID fd87dc2 - Pág.

2):

(…)

Essa fundamentação é o bastante para rechaçar a alegação de que

não houve a apreciação do questionamento sobre o trabalho do

autorcomo empilhador em um depósito, es tando ele submetido

aum tempo reduzido de exposição à periculosidade.

Tais fundamentos também fazemruir o questionamento sobre o

enquadramento do autor na NR-16 - Anexo 2, porquanto o perito

deixou tal circunstância bem definida no laudo, conforme transcrição

suso expendida.

Desse modo, todos os elementos descritos na avaliação pericial são

suficientes a descartar a tese da reclamada, exposta em sua defesa

e nas razões recursais.

Denota-se, assim, quenão há a caracterização dosvício s

apontados.

A omissão passível de correção por meio de embargos de

declaração é, apenas, aquela que se caracteriza quando não são

enfrentadas, no julgado, alguma das questões trazidas à baila no

recurso, o que, notadamente, não é o caso dos presentes autos.

A contradição, de igual sorte, não se configurou, pois tal vício some

nte se caracteriza quando há afirmativas discrepantes no julgado,

ou seja, entre o relatório e a fundamentação e/ou entre estas e o

decisum.

Essa não é a hipótese dos autos.

Adiscussão da embargante/reclamada, da forma em que posta, em

todos os pontos supradescritos, por si só, deixa nítido o intuito de

revolvimentoda matéria dirimida por este Tribunal, procedimento

que não se coaduna com essa via estreita e específica.

Insta assinalarque estaCorte não está adstrita a fundamentar sua

decisão com base nas alegações e dispositivos trazidos pelas

partes, pois não está obrigada a apreciar, ponto a ponto, todos os

argumentos abordados em seu apelo.

Impende observar que o dever de fundamentação, atribuído pelo

art. 93, IX, da Constituição, impõe ao Magistrado a indicação do

caminho por ele percorrido, na prova dos autos, na legislação e nos

princípios aplicáveis, até chegar à conclusão lançada na decisão.

Portanto, se assim age e adota determinado fundamento, importa

afirmar que os demais que com ele são incompatíveis encontram-se

implicitamente rejeitados, se sobre eles não houve pronunciamento

específico.

Na verdade, todas as argumentações trazidas pela embargante têm

o indiscutível propósito de buscar alterar o resultado do acórdão

proferido pelo Regional, como se fosse ele substituto do recurso

cabível, desvirtuando o real objetivo deste remédio jurídico.

Logo, não prospera a pretensão.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF.

Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação à Súmula 364, do TST;

b) violação ao art. 193, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A empresa recorrente se insurge em face do deferimento do

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

adicional de periculosidade. Sustenta que o autor não faz jus ao

adicional de periculosidade, porquanto não trabalhava em atividade

perigosa, tampouco realizava o reabastecimento de cilindros de

gás, pois a manutenção era feita por empresa terceirizada.

A Turma julgadora, ao examinar o presente tema, assinalou (ID.

fd87dc2):

(...)

Detectou-se o adicional postulado, haja vista que restou

comprovado que as atividades foram consideradas periculosas

atuando como Operador de empilhadeira movida a gás GLP, assim

como durante a troca dos cilindros vazios por cheios adentrando na

área de armazenamento de botijões de gás GLP, durante todo

período que laborou no ambiente de trabalho.

Dessa forma, com embasamento na NR-16, que trata das

Atividades e Operações Periculosas, previsto na Portaria no

3.214/78, em seu Anexo 2, que trata de Atividades e Operações

com Inflamáveis, tem-se a convicção de que as atividades

desenvolvidas pelo reclamante são consideradas periculosas.

Feitos esses registros, impende frisar que, embora as regras

constantes nos artigos 479 e 480 do CPC disponham que o juiz não

está adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção j uris tantum

de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo

expert que somente podem ser elididos por prova robusta em

contrário.

Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na

sua área de conhecimento específico (art.156 do CPC), é o

profissional competente para fornecer subsídios técnicos científicos

a fim de que o julgador solucione a controvérsia. Aliás, da análise

da peça elaborada pelo profissional que atuou neste feito, denota-se

que o seu relatório foi feito de forma criteriosa e minuciosa,

ressaltando que se considera área de risco o local onde há

armazenamento de gás, independente da quantidade, uma vez o

limite estabelecido na norma refere-se apenas ao transporte.

Na espécie, não emergiu nenhum elemento apto a infirmar as

constatações estampadas na mencionada peça, razão pela qual,

deve ser considerado o relato ali registrado.

Nesse cenário, diversamente da alegação da recorrente/reclamada,

ficou patente que o autor faz jus ao adicional em comento.

Sem reformas.

Pois bem.

O § 9º do art. 896 da CLT dispõe, in verbis:

§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente

será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

O Órgão julgador salientou que “Detectou-se o adicional postulado,

haja vista que restou comprovado que as atividades foram

consideradas periculosas atuando como Operador de empilhadeira

movida a gás GLP, assim como durante a troca dos cilindros vazios

por cheios adentrando na área de armazenamento de botijões de

gás GLP, durante todo período que laborou no ambiente de

trabalho.” De modo que não há que se falar em contrariedade à

Súmula 364 do TST.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000231-43.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JURACI COSTA SILVA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1821c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000231-43.2022.5.13.0010

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO

RECORRIDO: JURACI COSTA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (data da ciência 28/04/2023 – Id. b2a5114 ;

recurso apresentado em 23/05/2023 – Id. fa8e788 .

Regular a representação processual (Súmula n. 436).

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de

Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pelo

recorrente.

Registre-se que o trecho estampado nas razões recursais não se

presta ao fim colimado, porquanto não trata do tema em apreço.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do Acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar o que não foi

devidamente apresentado.

Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os

seguintes julgados,

ipsis litteris

:

[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA

CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS.

NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,

§ 1º-A, I E III, DA CLT

. A despeito das razões expostas pela

agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado

seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento

diverso.

No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não

foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I

e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de

admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº

13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à

transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple

todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a

decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço

. [...].

Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-

51.2016.5.03.0065;

Primeira Turma

; Rel. Min. Luiz José Dezena da

Silva;

DEJT 08/05/2023

; Pág. 174) (grifei)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA

PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE

CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.

TRANSCRIÇÃO

INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT

.

TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.

IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal

em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista

no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo

da transcendência.

II. No caso dos autos, a parte recorrente

procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,

que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão

regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.

Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que

repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de

que se conhece e a que se nega provimento

. (TST; Ag-ED-ED-

AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;

Sétima Turma

; Rel. Min.

Evandro Pereira Valadão Lopes;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 5844)

(grifei)

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE

REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,

I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O

art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,

inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,

consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões

recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os

contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,

com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo

Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses

enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas

em seu apelo.

2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de

trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos

registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado

extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e

moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se

a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo

conhecido e desprovido

. (TST; Ag-AIRR 1000605-

09.2019.5.02.0445;

Quinta Turma

; Relª Min. Morgana de Almeida

Richa;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 4567) (grifei)

Desse modo, o conhecimento do presente Recurso de Revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000606-62.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

JACIARA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:

231530/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 393cf62

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000606-62.2022.5.13.0004 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

RECORRIDOS: JACIARA DA SILVA SANTOS e SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente pede, inicialmente, que todas as

publicações/notificações sejam exclusivamente realizadas em nome

do advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE -

OAB/MG 56.543.

Considerando que a causídica já se consta no sistema do PJe,

desnecessário um novo registro do advogado requerente.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/04/2023 - Id.

25ef1c9, recurso interposto em 11/05/2023 id. d354cfc).

Regular a representação processual (ID. 88d1291 e Id. 89988d7).

Preparo satisfeito (Ids. 4299dd8 e cfeb1ae).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DAS HORAS EXTRAS E INTERVALOS INTRAJORNADA E

INTERJONADA – CARGO DE CONFIANÇA – VIOLAÇÃO AO ART.

62, II DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 62, II, e 844, §4º, IV da CLT; art. 345, IV do CPC;

b) violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o v. acórdão que manteve a r.

sentença e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras

ao obreiro.

A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. 4a96a75):

Insurge-se, a empresa, contra a condenação ao pagamento das

horas extras, relativas ao período em que a empregada exerceu

cargo de Chefia de Seção, enquadrando-se no art. 62, II, da CLT.

Afirma que tal entendimento não merece prosperar, uma vez que as

provas produzidas nos autos demonstram claramente, que a

recorrida exercia cargo de confiança, não sujeito a controle de

jornada, enquanto ela ocupou o cargo de chefe de seção, não

podendo, ser considerado, tãosomente, a prova testemunhal e

desconsideradas as provas documentais anexadas aos autos.

(…) Pela análise da prova oral, não vislumbro como dar acolhida à

tese defensiva, nem mesmo em relação ao gozo do intervalo

intrajornada, que restou demonstrado na prova oral a sua supressão

parcial. Na verdade, a empresa não apresentou elementos capazes

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

de suportar sua tese, e consequente pretensão em ser reconhecido

a reclamante como inserido na exceção do art. 62, II, da CLT. Pelo

contrário, as provas dos autos indicam que a reclamante não

exercia cargo de mando e gestão. In casu, restou comprovado que

a autora não tinha nenhum poder decisório, como admitir ou demitir

pessoal, nem tampouco aplicar advertências aos empregados

subordinados.

Desse modo, das declarações prestadas pelas testemunhas em

juízo, chega se à conclusão de que o cargo ocupado pelo

reclamante era de natureza técnica, não sendo possível falar em

poder de mando e gestão, o que põe por terra a alegação da

defesa.

Saliente-se que não é a simples denominação do cargo de "chefe"

ou até mesmo "Gerente" que determina a inserção no art. 62, II, da

CLT, mas sim, a efetiva atuação do empregado em cargo de

gestão.

(…) Assim, considerando as informações das testemunhas de

ambas as partes, bem como o princípio da razoabilidade, mantenho

a sentença por seus próprios fundamentos quanto a este aspecto.

Nada para alterar.

(…)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a r.

sentença, condenando a reclamada ao pagamento do adicional de

insalubridade em grau médio, no percentual de 20%, e reflexos.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 4a96a75):

Do adicional de insalubridade

A recorrente requer a reforma da r. sentença, para excluir da

condenação o pagamento do adicional de insalubridade em grau

médio e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de

1/3, FGTS e multa rescisória de 40%, asseverando que o autor

sempre se utilizou dos EPI's necessários à neutralização do agente

"frio" e que o tempo que ele ficava na câmera fria ou congelada era

ínfimo.

(…)

Como se sabe, o magistrado não está adstrito a laudos técnicos,

tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das provas,

convencimento pessoal, desde que fundamentada a sentença,

conforme expressa previsão dos arts. 141 e 371 do CPC, e art. 93,

IX, da CF/88. Contudo, para o deferimento do título em apreciação,

não se pode negar a valiosa informação técnica, prestada pelo

perito da causa, que, por sinal, foi muito bem fundamentada,

conforme transcrições acima.

(…)

Na hipótese, observa-se que o laudo foi fundamentado com base

nos critérios colhidos dos autos, além dos apontamentos técnicos,

próprios, pois, de um documento como esse, bem assim, que foi

formulado dentre os lindes legais da ampla defesa e do devido

processo legal, e que, inclusive, deve restar ressaltado que foi dado

às partes o direito de impugnação específica do laudo pericial,

conforme se constata dos presentes autos.

Logo, defronte de todos esses detalhamentos sobre a presente

questão em julgamento, extraídos dos presentes autos, verifico que

a condenação em adicional de insalubridade em grau médio está

adequada ao caso concreto.

Nada para reformar

Por todo o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Não vislumbro, no caso em análise, afronta aos textos legais

mencionados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso

por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,

inclusive em relação a dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000742-59.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCAS DAS DORES FERREIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RECORRENTE

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RECORRIDO

LUCAS DAS DORES FERREIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

- LUCAS DAS DORES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a91dea4

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000742-59.2022.5.13.0004

- SEGUNDA TURMA

RECORRENTES:

LUCAS

DAS

DORES

FERREIRA

E

CONDOMÍNIO

MANAÍRA

RECORRIDOS: LUCAS DAS DORES FERREIRA E CONDOMÍNIO

MANAÍRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE LUCAS DAS DORES FERREIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.

b63cdc7; recurso apresentado em 09.05.2023 - ID. bbe276b).

Regular a representação processual (ID. a4bda73).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

proferida nestes autos (ID. 43bf0b9).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

JULGAMENTO EXTRA PETITA

Alegações:

- violação dos arts. 141 e 492, parágrafo único, do Código de

Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação

direta daConstituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,

da Norma Consolidada.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante ao tema em epígrafe, diante da

inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima citado.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo

reclamante.

RECURSO DOCONDOMÍNIO MANAÍRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.

b63cdc7; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 82d93f5).

Regular a representação processual (ID. 0f82993).

Preparo satisfeito (ID. a237fcd, ID. baa62b6, ID. e759900, ID.

24a66d4, ID. 3170f5e e ID. 0bd1a53).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM

DOBRO

Alegações:

- violação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 58, § 1º, 74, § 2º, da Norma Consolidada e 374,

inciso I, do Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ademais, verifica-se que o recorrente indicouapenas a parte

dispositiva do acórdão questionado, desacompanhada de trechos

da respectiva fundamentação, deixando, assim, de atender ao

pressuposto legal de recorribilidade acima citado.

Por fim, a suscitada infringência aos dispositivos infraconstitucionais

apontados e o arguído dissenso jurisprudencial em torno dos

instrumentos normativos celebrados entre as partes não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo

reclamado.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelo

reclamante e reclamado. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000649-90.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

JOEL FERREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:

17264/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL FERREIRA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c94f691

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000649-90.2022.5.13.0006

RECORRENTE: JOEL FERREIRA DA CRUZ

RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 - ID.

bc776f3; recurso interposto em 19.05.2023 - ID. F7a73d4).

Regular a representação processual (ID. 7de737a).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 0Deef2d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXV e LV; e 93, IX da CF/88;

b) violação aos arts. 818 e 832 da CLT;

c) violação ao inciso IV, do §1º, do artigo 489 c/c o artigo 1022, do

CPC.

A despeito do recorrente não mencionar o tema como sendo de

nulidade da decisão de embargos por prestação jurisdicional

incompleta, verifica-se, dos fundamentos do seu recurso, que este é

o seu intento, razão pela qual analiso a admissibilidade da revista

sob essa perspectiva.

Aduz que esta Turma, a despeito de instada por meio de embargos

de declaração, não se debruçou de maneira satisfatória sobre a

matéria abordada nos seus embargos relativa à ausência de

indicação de provas que formaram o convencimento do juízo para

considerar a fragilidade das declarações de sua testemunha.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (Id. bdad004):

[…]Os embargos de declaração são remédio jurídico para

aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,

obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

897-A. Também podem ser usados para fins de pré-questionamento

da matéria, desde que presente alguma omissão a seu respeito ou

se trate de vício somente surgido durante o próprio

julgamento.Existe omissão na decisão judicial quando o órgão

julgador deixa de apreciar algum pedido das partes ou não se

pronuncia sobre matéria relevante para a solução da lide, devendo,

nessas hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada.

Contudo, não há falar em omissão quando a intenção da parte

embargante é apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e

probatório dos autos, porque essa hipótese transcende o limite dos

aclaratórios, que não podem ser utilizados como instrumento de

revisão da decisão judicial.Por sua vez, a obscuridade concerne à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

falta de clareza no pronunciamento judicial, grave a tal ponto de não

permitir a sua compreensão e exata interpretação, necessitando de

aperfeiçoamento, via embargos de declaração.Dito isso, verifico

que não há omissão a ser sanada, uma vez que a decisão

embargada já analisou a matéria controvertida com base nos

elementos de prova constantes nos autos.Com efeito, quando esta

Turma apreciou as questões atinentes à jornada de trabalho, foram

destacadas as anotações de ponto variadas e com registros de

horas extras especialmente em datas e ocasiões de acréscimo de

movimentação no comércio. Ademais, foram lançadas

considerações sobre a prova oral, destacando a fragilidade do relato

da testemunha do autor, em confronto com a prova documental, ao

passo que ficou registrada a coerência do depoimento prestado em

favor da empresa. Após minuciosa análise probatória, consigna o

órgão julgador o seguinte (ID. C945640 - Pág. 5):A toda evidência,

as declarações da testemunha conduzida pelo reclamante não se

mostraram convincentes, porque permeadas de falhas e

inconsistências que macularam seu valor probante.É forçoso

reconhecer, portanto, que prevalece a tese defensiva de lisura dos

registros de ponto e de quitação de horas extras por meio de

compensações pactuadas entre as partes ou pagamento de horas

extras.Convém salientar também que, quanto à compensação, a

decisão embargada anota o seguinte (idem):A documentação, na

verdade, revela concessão de folgas compensatórias e de

pagamentos relativos ao sobrelabor, convindo mencionar, a

propósito, que a testemunha patronal esclareceu ser do empregado

a opção por compensar o labor extraordinário, requerendo folga

compensatória, pois, caso contrário, receberia o pagamento

correspondente.Como se observa não houve "ausência de

indicação das provas que formaram o convencimento do juízo, em

flagrante a violação aos artigos 832 da CLT e 489, IV do CPC",

como alega o embargante. Sua discordância com as conclusões

alcançadas na decisão que lhe foi desfavorável não é matéria de

análise em sede de embargos de declaração.Não há omissões a

sanar no julgado, tampouco algum outro vício, pois a matéria

controvertida foi devidamente enfrentada, com a devida

fundamentação, lançada de forma clara e coerente.Quanto ao pré-

questionamento, há de se registrar que, uma vez devidamente

apreciadas as questões tratadas no recurso, com apropriada

fundamentação, como no caso dos autos, tem-se por pré-

questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de possível afronta

aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 da CLT.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

Por outro lado, em conformidade com a inteligência da Súmula 459

do TST, inviável as demais alegações de ofensas a outros textos

constitucionais e infraconstitucionais.

Denego seguimento.

DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação aos arts. 818 e 832 da CLT.

Alega que esta Corte afastou o direito do recorrente às horas extras

sob o fundamento de que a prova oral teria restado frágil para

desconstituir os controles de jornada apresentados pela empresa

reclamada, sem, todavia, apontá-las em suas razões de decidir.

Acrescenta que, ao reverso do entendimento esposado no acórdão,

as declarações de sua testemunha foram claras e precisas em

esclarecer que os pontos eletrônicos não refletiam a real jornada

trabalhada, razão pela qual deveria ter sido acatada a jornada da

inicial, com deferimento das horas extras postuladas.

O Órgão julgador, acerca do tema, salientou (ID. C945640):

O reclamante impugnou os documentos anexados pela defesa,

afirmando que os controles de ponto não espelhavam sua realidade

fática (ID. f6577d6).Contudo, os espelhos de ponto apresentados

trazem horários variados das anotações de entrada e de saída, bem

como a devida marcação de crédito, débito e saldo de horas extras

(como no dia 05/10/2020, no qual o início da jornada ocorreu às

13h30 e o encerramento, às 2h10 do dia seguinte - ID. 2f5434e -

Pág. 14), além da concessão de folgas compensatórias, como

indicam, por exemplo, as marcações de 25 a 27/03/2021 (ID.

7347a40 - Pág. 5), havendo, também, o registro das compensações

dos repousos semanais remunerados (sob a expressão

"COMPENSAÇÃO D.S.R."), como visto em 21/01/2022 (ID.

7347a40 - Pág. 15). Merecem destaque, a propósito, os registros de

ponto de dezembro, mês de festas, black friday e notório acréscimo

de movimentação no comércio, como se vê, por exemplo, em

relação a 2020, com anotações de saída repetidas vezes bem além

das 22h oficiais (ID. 7347a40 - Pág. 2) Essas circunstâncias são

favoráveis à tese defensiva de marcação de ponto espelhando a

realidade fática, inclusive no tocante ao labor extraordinário.A fim de

desconstituir a presunção de veracidade da prova documental, seria

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43

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necessário que o laborista produzisse robusta contraprova

demonstrando a falta de lisura de tais anotações de ponto, o que

não ocorreu.Vejamos os relatos colhidos em audiência instrutória,

por meio de gravação disponível no sistema PJe Mídias, conforme

indicação contida na ata de ID. Bc4d56c.A testemunha Jailton

Gonçalves da Silva, apresentada pelo reclamante, disse ter

trabalhado com ele durante um ano e meio, em média, afirmando

que o horário de labor de ambos era das 13h45 às 22h, com uma

hora de intervalo, de segunda-feira a sábado. No entanto, em

períodos de eventos festivos, como o dia das mães, eles sairiam

mais tarde, de 00h30 até 2h00 da manhã, de 3 a 4 vezes na

semana em que aconteciam. Disse ainda que, nessas ocasiões, os

empregados batiam corretamente apenas a chegada, porque teriam

que bater a saída na hora de jantar, mas voltariam depois do jantar

ao trabalho e não anotariam mais o ponto, porque haveria um ajuste

com a empregadora, que ficaria responsável por anotar a saída do

empregado. Durante a pandemia, segundo o depoente, esse

elastecimento também teria ocorrido, de 4 a 5 dias por semana,

porque a equipe teria sido reduzida em razão de afastamentos.

Também disse que não havia pagamento de horas extras, mas

folgas compensatórias ocorridas depois de 15 ou 20 dias. Embora

tenha sustentado a falha nos registros de ponto, a testemunha

admitiu receber comprovante quando batia o ponto digital e ainda

afirmou poder conferir as anotações no final do mês. Indagada se

percebia erro nessa ocasião, ela disse que observava, mas nunca

reclamou.Já a testemunha conduzida pela empresa, Ronaldo

Ricardo do Nascimento, informou ser supervisor de logística, tendo

o autor trabalhado em sua equipe por aproximadamente dois anos.

Disse a testemunha que trabalhava das 13h50 às 22h10

diariamente, de segunda-feira a sábado, com uma hora de intervalo.

Ela afirmou reiteradas vezes que toda a jornada praticada pelos

empregados era devidamente anotada, mesmo em caso de

prolongamentos motivados por acréscimo de trabalho, como

ocorrida em dezembro, mês do black friday, sendo o colaborador

responsável pela gestão de seu ponto e, no caso de um

esquecimento de anotar, abriria um chamado no sistema, para obter

autorização de São Paulo para registro, o que seria realizado pela

liderança local conforme pedido registrado no sistema.Ora, o

confronto do relato da testemunha apresentada pelo autor com os

controles de ponto revela a inconsistência de referida prova oral,

pois os documentos contêm registros de prolongamento de jornada

exatamente nos moldes ditos pelo depoente. Como já mencionado,

as anotações de saída são não apenas bem variadas, mas incluem

horários de fim do labor bem superiores ao previsto na jornada

oficial, chegando a ultrapassar as 2 horas da manhã do dia

seguinte, em alguns casos. Sendo esse tipo de prolongamento

compatível com o que disse a testemunha do reclamante, mostra-se

crível, portanto, a prova documental, por espelhar a realidade

fática.Além disso, não é verdade que a empresa não pagava horas

extras, pois os contracheques adunados aos autos mostram

inúmeros pagamentos dessa natureza, inclusive horas trabalhadas

em dia de repouso (ID. 95b1894 e ID. fddf5c2 - Pág. 3 e

seguintes).A documentação, na verdade, revela concessão de

folgas compensatórias e de pagamentos relativos ao sobrelabor,

convindo mencionar, a propósito, que a testemunha patronal

esclareceu ser do empregado a opção por compensar o labor

extraordinário, requerendo folga compensatória, pois, caso

contrário, receberia o pagamento correspondente.Na verdade, o

relato da testemunha da empresa revela-se bastante coerente,

endossando a prova documental consistente apresentada pela

empresa.A toda evidência, as declarações da testemunha

conduzida pelo reclamante não se mostraram convincentes, porque

permeadas de falhas e inconsistências que macularam seu valor

probante.É forçoso reconhecer, portanto, que prevalece a tese

defensiva de lisura dos registros de ponto e de quitação de horas

extras por meio de compensações pactuadas entre as partes ou

pagamento de horas extras.Pontuo, ainda, que a prova oral logrou

confirmar a concessão de intervalo diário de uma hora e gozo de

folga semanal ao menos em um domingo por mês. É o que

espelham, igualmente, os registros de ponto.O trabalho em feriados,

quando ocorrido, contou também com registro de ponto.Nesse

contexto, não vislumbro respaldo para a manutenção da

condenação imposta à reclamada de pagamento de horas extras e

consectários, seja em dias regulares de trabalho, seja em relação a

eventos festivos.Inegavelmente, a parte reclamada apresentou

controles de jornada válidos e que atendem ao disposto no art. 74

da CLT, bem como às diretrizes da Súmula n.º 338 do TST.Deste

modo, e por serem acolhidos os controles de ponto apresentados

nos autos, caberia ao reclamante apontar, por meio de planilha

específica, ainda que por amostragem, as diferenças que entendia

devidas, ônus do qual não se desvencilhou.Logo, não havendo

prova segura a infirmar os registros oficiais, estes prevalecem como

verdade processual, não havendo como deferir as horas extras na

forma pleiteada.Saliento que em processos semelhantes, este

Regional tem se posicionado no sentido de conferir validade aos

registros de ponto da reclamada, conforme arestos a seguir

transcritos:…Com esses fundamentos, acolho a pretensão recursal

da reclamada para julgar improcedentes os pedidos relacionados à

jornada laboral.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

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quanto à temática, de forma exauriente, com base no contexto

probatório dos autos e, portanto, uma suposta modificação na

decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e

provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição

contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso

pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000780-80.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IATH CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON PONTES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IATH CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e9094

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000780-80.2022.5.13.0001 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: IATH CONSTRUCOES LTDA

RECORRIDO: WELLINGTON PONTES DE ALBUQUERQUE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – Id.

2ae1b30; recurso apresentado em 23.05.2023 – Id. a808829).

Regular a representação processual (Id. cdb4164).

Em relação ao preparo, a parte recorrente renova o pedido de

justiça gratuita, sob o argumento de que está impossibilitado de

suportar as despesas processuais.

Analiso.

Inicialmente, convém esclarecer que, por intermédio do despacho

acostado no Id. 1ed6df6, o Desembargador então relator foi

indeferido o pedido do benefício da gratuidade judiciária, tendo sido

concedido o prazo de 05 (cinco) dias para a parte efetuar o preparo.

Decorrido o prazo a empresa recorrente não demonstrou o

pagamento do preparo, pelo que o recurso ordinário não foi

conhecido por deserção (Id. 900e191).

Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa

jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “

não basta a

mera declaração: é necessária a demonstração cabal de

impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo

”.

In casu

, ao interpor o recurso de revista, a reclamada não trouxe

documento capaz de demonstrar a situação patrimonial da

empresa, tampouco comprovou sua absoluta impossibilidade de

arcar com as despesas processuais, situação que não lhe faculta a

gratuidade.

Pois bem.

Ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a

manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o

apelo foi proposto, de novo, sem a cabal demonstração de

impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por

deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova

oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto

que, assim já antes oportunizado, a ora recorrente manteve-se

inerte.

Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §

2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,

considerando que nenhum importe fora recolhido a título de custas

e depósito recursal que caracterize ou justifique um suposto

suprimento de insuficiência no valor do preparo.

Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de

revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº

128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida

escorreita.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000663-20.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAMIRIS SOUSA RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMIRIS SOUSA RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13f2a7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000663-20.2022.5.13.0024 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: TAMIRIS SOUSA RAMOS DA SILVA

RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.05.2023 – ID.

9cf5588; recurso apresentado em 17.05.2023 – ID. C244174).

Regular a representação processual (ID. 3E527ba).

Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida ID. 5635C47).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF;

b) violação aos arts. 832, da CLT, e 489, § 1º, IV, do CPC;

c) contrariedade as súmulas 126 e 297 do TST.

A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração. Em especial sobre o registro do fato de

que a empresa reclamada reconhece em contestação a conduta da

empresa em proceder o controle de idas ao banheiro.

A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. 8f2b15d):

A parte reclamante insurge-se contra a decisão hostilizada,

conforme os argumentos lançados no relatório supra.

Ao exame.

De início, pontuo que os Embargos de Declaração se configuram

como o meio de que dispõe a parte para atacar a decisão quando

há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto

equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, no

entanto nenhuma das hipóteses são encontradas no caso em

epígrafe.

No caso em exame, não se verificam quaisquer das situações

elencadas na CLT, art. 897-A, c/c o art. 1.022 do Novo CPC.

O acórdão vergastado analisou todas as questões relativas ao

alegado dano moral e rescisão indireta em razão da limitação do

uso do banheiro, de forma expressa, coerente e clara, sem deixar

margem a dúvidas e sem apresentar quaisquer vícios, conforme se

percebe na transcrição a seguir(ID. F45ea20):

(…)

Na verdade, de uma simples leitura da peça de embargos infere-se

a indisfarçável intenção da parte embargante em obter a

rediscussão de matéria já apreciada, manifestando nítido

inconformismo com a conclusão do julgado atacado, desfavorável a

seus interesses.

Em suma, todas as argumentações trazidas têm o indiscutível

propósito de buscar alterar o resultado do acórdão proferido pelo

Regional, como se fosse ele substituto do recurso cabível,

desvirtuandoo real objetivo dos Embargos de Declaração.

Desse modo, não tendo sido demonstrado nenhum dos vícios

elencados nos referidos comandos legais quanto a esses tópicos,

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

devem ser descartadas as alegações contidas nas razões de

embargos.

Por fim, ressalto que, para fins de prequestionamento, é suficiente

que a decisão tenha ventilado a questão jurídica recorrida.

Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,

tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a

entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em

face da conclusão lógico-sistemática adotada no julgamento.

Esse, inclusive, é o entendimento da SDI-1 do TST, a qual editou a

OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:

(…)

Em análise do acórdão embargado, se percebe que a matéria foi

devidamente analisada, com decisão contrária aos pleitos da parte

demandante, baseando-se na legislação vigente e nas provas

acostadas aos autos.

Isso posto, rejeito os embargos de declaração da parte reclamante.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,

ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.

Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e

489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO

DE BANHEIRO

Alegações:

a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII da CF;

b) violação aos arts. 186 e 927 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o v. acórdão que manteve a

sentença de origem e não concedeu a indenização por danos

morais.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. 50d8a42):

A reclamante insurge-se contra a sentença que indeferiu o

pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes da

restrição ao uso do banheiro e o pedido de rescisão indireta do

contrato de trabalho pelo monitoramento e limitação de uso de

banheiro.

Alega que a reclamada fazia controle excessivo da ida ao banheiro,

em patente humilhação e afronta a dignidade.

Vejamos.

Destaco, inicialmente, que o conceito de dano moral envolve lesão

à honra, dor física ou dor psíquica, de modo a afetar,

substancialmente, a paz interior do ser humano. Assim sendo, nos

danos morais a esfera ética da pessoa é ofendida.

A jurisprudência e a doutrina, no âmbito do contrato de trabalho,

têm se firmado no sentido de que a indenização por dano moral é

cabível quando ficar patente que a atitude do empregador causou

mancha à imagem do empregado perante a sociedade,

consubstanciando-se em um ato ilícito.

Para haver a responsabilidade do empregador pelo dano moral e

causado ao empregado é mister haver comprovação de uma atitude

ilícita do empregador, do dano gerado e do nexo causal entre o

dano e a atitude patronal.

Da análise dos autos e dos inúmeros casos já julgados, chega-se à

ilação de que o que houve foi a padronização de rotinas para o

desenvolvimento dos trabalhos a contento, já que se trata de uma

empresa de telemarketing e o trabalho não pode, simplesmente,

parar a qualquer momento.

Ora, ainda que se considere que havia a limitação de duração de

cinco minutos para uso do banheiro, entendo que tal situação se

mostra razoável e não fere a dignidade do trabalhador, atendendo

as necessidades normais de qualquer trabalhador, especialmente

quando este já dispõe, durante a jornada, de pausas maiores e

labora em jornada reduzida.

Ademais, no caso em apreço a parte autora não apresentou prova

de que teria sido impedida pela empresa de utilizar o banheiro

durante o seu contrato.

Dessarte, com base nas provas carreadas aos autos, notadamente

a ata de audiência destes autos(ID. adc140d) e as atas de

audiência utilizadas como prova empresta, não se depreende que o

dano moral alegado pela autora realmente aconteceu, eis que não

há prova hábil nesse sentido.

Em consequência, mantenho o indeferimento do pedido de

reconhecimento da rescisão indireta e os títulos postulados.

Logo, mantenho a sentença.

Pois bem.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados, nem a divergência

jurisprudencial mencionada.

A Turma, quando do acórdão vergastado, acrescentou que diante

“dos inúmeros casos já julgados, chega-se à ilação de que o que

houve foi a padronização de rotinas para o desenvolvimento dos

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

trabalhos a contento, já que se trata de uma empresa de

telemarketing e o trabalho não pode, simplesmente, parar a

qualquer momento.”

Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o

recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura

revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação

na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e

provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,

inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de

revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII, da CF;

b) violação aos arts. 186 e 927, do CC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente também defende a falta de cumprimento de obrigações

contratuais pelas reclamadas, a ensejar rescisão indireta do pacto

laboral, considerando o contexto fático e probatório dos autos, nos

termos do seu arrazoado recursal.

Acerca das questões assim se pronunciou a Corte Regional:

A reclamante insurge-se contra a sentença que indeferiu o

pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes da

restrição ao uso do banheiro e o pedido de rescisão indireta do

contrato de trabalho pelo monitoramento e limitação de uso de

banheiro.

(...)

Dessarte, com base nas provas carreadas aos autos, notadamente

a ata de audiência destes autos(ID. adc140d) e as atas de

audiência utilizadas como prova empresta, não se depreende que o

dano moral alegado pela autora realmente aconteceu, eis que não

há prova hábil nesse sentido.

Em consequência, mantenho o indeferimento do pedido de

reconhecimento da rescisão indireta e os títulos postulados.

Logo, mantenho a sentença.

Desse modo, a Primeira Turma deste Regional, considerando o

contexto fático e probatório dos autos, entendeu que não restou

suficientemente comprovado os alegados danos morais e rescisão

indireta do contrato de trabalho por descumprimento de obrigações

contratuais, a ensejar os referidos pleitos.

Assim, considerando as matérias suscitadas, as alegações

ventiladas e os fundamentos expendidos no acórdão rebatido,

descabe cogitar de enquadramento do presente recurso de revista

nas hipóteses elencadas no art. 896, alíneas “a” e “c”, da CLT,

capaz de autorizar o acesso à revisão extraordinária, no particular,

ainda que por eventual dissenso pretoriano, por falta de cabal

especificidade a teor da Súmula nº 296, I, do TST, e considerando

que fatos e provas foram sopesados na decisão ora atacada, e tais

não podem ser reexaminados ou revisitados na atual instância

recursal, a teor da dicção da Súmula nº 126, do TST, inviabilizando,

portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo revisional, na

espécie.

Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos

propostos pela demandante.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000713-85.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS

FILHO

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS

FILHO

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ef554

proferida nos autos.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000713-85.2022.5.13.0011 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS FILHO

RECORRIDA: VIA S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ressalte-se que houve a determinação no acórdão questionado

quanto à retificação do polo passivo da demanda para que passe a

constar da seguinte forma: VIA S/A.

Procedam-se aos registros cabíveis.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 - ID.

9696982; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 0ffcb99).

Regular a representação processual (ID. 686d93d).

Preparo dispensado, tendo em vista que foi mantida a concessão

dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante

através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

DIFERENÇAS DE COMISSÕES

Alegações:

- violação dos arts. 2º e 466, § 1º, da Norma Consolidada, 2º e 4º da

Lei nº 3.207/1957;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

sejam deferidas as diferenças de comissões, decorrentes de

cancelamento das vendas, vendas parceladas ou sobre o preço à

vista.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(…)

Detentora da aptidão para a prova, a reclamada demonstrou, de

maneira clara e objetiva, a forma de cálculo das comissões. Os

relatórios detalhados de vendas realizadas pelo reclamante e a

forma de cálculo das respectivas comissões, juntados aos autos no

ID. 898de65 - Pág. 1 e seguintes, são específicos e conclusivos.

Assim, não apresentando o reclamante prova suficiente para

desqualificar os documentos trazidos aos autos, são improcedentes

os pedidos de diferenças de comissões (por cancelamento das

vendas, vendas parceladas ou sobre preço à vista).

Pretensão recursal acolhida”.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126

do Tribunal Superior do Trabalho.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que restaram devidamente comprovados os requisitos legais para a

concessão da indenização por danos morais.

O Órgão Julgador analisou a matéria em tela e adotou o seguinte

posicionamento:

“(…)

Daí se extrai que não houve humilhação ou perseguição pessoal ao

reclamante, mas sim um tratamento geral a todos os vendedores.

Ademais, não há indicação de fato objetivo que consistia em efetiva

humilhação. A afirmação de que havia humilhação, afirmada de

forma genérica, representa uma percepção subjetiva da

testemunha, sem apontar um fato concreto que possa ser avaliado.

Além disso, a testemunha da reclamada negou a ocorrência dos

fatos narrados na exordial.

Diante dessas circunstâncias e considerando que, na espécie, não

restou comprovada a violação a direitos da personalidade do

empregado por intermédio de práticas abusivas, acolho o pleito

recursal para excluir a indenização por danos morais”.

A matéria em comento possui contornos fático-probatórios, sendo

vedado o reexame neste momento processual, ainda que a pretexto

de eventual dissenso jurisprudencial. Por tais considerações, o

seguimento do presente recurso de revista resta inviável diante da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior

do Trabalho.

JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS

LEGAIS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA

REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

Alegações:

- violação do art. 5º, “caput”, inciso LV, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do

Código de Processo Civil;

- violação da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente sustenta que possui o direito em receber as horas

extras comuns ou intervalares com a incidência dos reflexos legais,

enfatizando que não são válidos os controles de ponto colacionados

pela reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

O Órgão Judicante apreciou a matéria em comento e chegou à

seguinte conclusão:

“(…)

Assim como decidiu a juíza de origem, observo que o reclamante

não logrou êxito em comprovar a tese deduzida na inicial de que

havia jornada extraordinária não contabilizada nos registros de

frequência e nos holerites, de modo que é forçoso concluir que não

é possível deferir horas extras comuns ou intervalares, no caso em

apreço.

Sendo assim, considero válidos os controles de ponto colacionados

pela reclamada, motivo pelo qual rejeito a postulação recursal do

reclamante nesse particular”.

Desse modo, verifica-se que uma eventual modificação do acórdão

questionado demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto

fático-probatório dos autos, o que não é permitido neste momento

processual.

Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente recurso

de revista, inclusive no tocante ao suscitado dissenso

jurisprudencial, tendo em vista a incidência do disposto na Súmula

nº 126 da Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da

diligência determinada na parte dispositiva do acórdão questionado

quanto à retificação do polo passivo da demanda para que passe a

constar da seguinte forma: VIA S/A.

b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000003-95.2023.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA GABRIELLY DOS ANJOS

SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee31f05

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000003-95.2023.5.13.0022 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: MARIA GABRIELLY DOS ANJOS SILVA, TAM

LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.05.2023 - Id. 698ec89; recurso

apresentado tempestivamente em 18.05.2023 – Id. b985d60.

Representação processual regular - Id. fccf970 e a43bc29.

Preparo satisfeito – Ids. 2ea6da5 e 266a394.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

Sobre a questão disse o acórdão regional:

Extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi contratada

pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) para prestar serviços em

favor da segunda (TAM) reclamada.

Além disso, é incontroverso que a segunda reclamada contratou a

primeira para lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a

configuração da terceirização narrada na exordial. Em todo caso,

tem-se o contrato firmado entre as empresas no ID. ea9bdf9.

A ficha de registro da empregada, trazida aos autos pela CONTAX,

demonstra que a reclamante, desde 01/01/2021, pouco mais de um

mês após sua admissão, já trabalhava no setor de

call center

da

LATAM TAM VENDAS (ID. b5398db).

Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE

958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a

vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o

entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para

reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja

da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A

da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).

Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de

fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)

com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.

Contudo, não é esta a hipótese dos autos.

Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a

responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações

trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o

item IV da Súmula 331 do TST:

Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,

quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas

obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e

10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei

13.429/2017).

Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela

recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já

mencionado anteriormente, e sendo certo que a reclamante laborou

em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da recorrente.

Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº

6.019 /1974, que prevê a responsabilização subsidiária da

contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.

Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,

tendo origem no direito material discutido em juízo, a

responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor

subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora

principal.

Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a

condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância,

não alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas como a

de realizar a baixa na CTPS do trabalhador, conforme ponto

devidamente observado pelo juízo

a quo

.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao

dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão

recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo

que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333

do TST.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O referido causídico se acha devidamente cadastrado nos autos de

modo exclusivo. Nada a deferir.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Essa providência já foi realizada. Nada a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.05.2023 - Id. 698ec89; recurso

apresentado tempestivamente em 19.05.2023 – Id. 813f658.

Representação processual regular – Id. 052acb0.

Preparo (custas pagas – Id. 4bce8c3; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

O juiz de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à segunda

reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, quanto às verbas

trabalhistas reconhecidas em sentença (ID.6dd8a56).

A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra tal

condenação. No entanto, não percebo um interesse direto e

imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que

condenou a segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de

condenação. Isso porque a CONTAX S/A não foi sucumbente no

ponto referido, sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS S/A

interpôs recurso ordinário para atacar a decisão em relação à sua

responsabilização subsidiária, o que será analisado meritoriamente

no momento próprio.

Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada

CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico

"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação do art. 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e

deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.

A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:

A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388 do

TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas

previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção

às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o

entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua

aplicação analógica.

Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a

multa do art. 477, § 8º, da CLT "

não será devida apenas quando,

comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento

das verbas rescisórias

", não sendo a hipótese.

Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica

devem ser suportados pelo empregador e não tendo sido pagas as

verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a condenação na multa

do art. 477, § 8º, da CLT.

Quanto à multa prevista no art. 477 da CLT, o Órgão julgador

assinalou que verificada a ausência da correta quitação dos títulos,

é imperiosa a aplicação da multa referida.

Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;

b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;

c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e ao art. 8º da CLT.

Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de

honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de

que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente

enumerados para o deferimento da verba honorária.

A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:

Em primeiro lugar, é despiciendo evocar o teor das súmulas citadas

para apreciar a questão dos honorários, porque a reforma

trabalhista promovida por meio da Lei nº 13.467 /2017, ao

acrescentar à CLT o art. 791-A, vinculou a concessão da verba

puramente à sucumbência da parte, sendo irrelevantes outros

questionamentos. O tema do benefício da justiça gratuita toca

apenas tangencialmente a questão, para saber se pende sobre o

caso condição suspensiva de cobrança ou se ela pode ser realizada

imediatamente, matéria tratada na ADI 5766 pelo STF.

Assim, tendo a autora sucesso na maior parte dos pleitos

formulados, é inequívoca a obrigação da parte adversa ao

pagamento de honorários sucumbenciais.

Indevida, ainda, a alteração pretendida no percentual fixado na

origem (10%).

É cediço que, de acordo com o

caput

do art. 791-A da CLT,

introduzido pela Lei n. 13.467/2017, cabe ao juiz fixar os honorários

advocatícios entre 5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação

do julgado, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível

mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas

citadas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.

Requer a recorrente a limitação da incidência dos juros e correção

monetária até a data do pedido da recuperação judicial.

Decidiu a Turma Julgadora:

A reclamada pede a observância do entendimento do STF acerca

da incidência dos juros e correção monetária, mas limitado até a

data do pedido da recuperação judicial, invocando o art. 9º, inciso II,

da lei nº 11.101/2005.

Carece a parte de interesse recursal quanto ao pedido de

observância da decisão do STF acerca da incidência dos juros e

correção monetária, pois a sentença assim determina.

Quanto ao pedido de limitação da incidência até a data do pedido

da recuperação judicial com base no art. 9º, inciso II, da lei nº

11.101/2005, entendo que tal dispositivo não tem aplicação neste

momento, mas apenas quando da efetiva habilitação do crédito no

juízo universal da recuperação judicial, considerando que faz

expressa referência ao momento da habilitação do crédito.

Ressalte-se que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, resta prejudicada a alegação de violação ao dispositivo de

lei ordinária na hipótese em tela.

Inviável o processamento da revista.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000772-79.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CAIO RUAN BATISTA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

AGRAVANTE

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

AGRAVADO

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

AGRAVADO

CAIO RUAN BATISTA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 146b412

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000772-79.2022.5.13.0009

RECORRENTE: CAMPINENSE CLUBE

RECORRIDO: CAIO RUAN BATISTA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA

ANÁLISE PRELIMINAR

A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.

a54e30c, negou provimento ao agravo de instrumento manejado

pela empresa ora recorrente.

Inconformada, a reclamada interpôs embargos de declaração e, em

seguida, recurso de revista

Inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante inteligência do

caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST, “É incabível

recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em

agravo de instrumento”.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000620-59.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRIDO

YURI ROMERO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cd7187

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000620-59.2022.5.13.0032 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA

PARAÍBA - CAGEPA

RECORRIDOS: YURI ROMERO DA SILVA E MARANATA

PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 - ID.

a382c89; recurso apresentado em 11.05.2023 - ID. 17d76f9).

Preparo isento, a teor da Súmula nº 17 deste Tribunal Regional do

Trabalho.

Entretanto, verifica-se que a representação processual da

recorrente encontra-se irregular.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

O advogado subscritor do presente recurso de revista não possui

procuração ou substabelecimento nos presentes autos que lhe

outorgue poderes para representar a recorrente em juízo.

Ademais, verifica-se que o referido advogado também não possui

mandato tácito, conforme se observa através das atas de audiência

existentes nos presentes autos.

Ressalte-se que resta inadmissível recurso firmado por advogado,

sem procuração juntada aos autos até o momento da sua

interposição, salvo mandato tácito.

Outrossim, observa-se que o caso em comento também não se

enquadra nas exceções previstas no art. 104 do Código de

Processo Civil.

Convém frisar que não é o caso de concessão de prazo para a

regularização da representação processual da recorrente, para fins

de suprir a falta do instrumento de mandato.

Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de

revista encontra-se prejudicado diante da flagrante irregularidade da

representação processual da recorrente.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000749-88.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e566d08

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000749-88.2022.5.13.0024 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – Id.

910ad77; recurso apresentado em23.05.2023 – Id. be0e4fb).

Regular a representação processual (Id. 27e3419).

Isento de preparo (deferida a justiça gratuita - Id. 0b5f7eb e

inalterada no acórdão de ID. 1c6ebf8).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação a NR nº 15 e anexos do MTb;

b) dissenso jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra o acórdão, sob o argumento de que

este afrontaria legislação, jurisprudência e decisões unificadas do

TST.

Diz que, apesar de ter solicitado a juntada do LTCAT e PPRA

vigentes à época do seu contrato laboral, essenciais para o deslinde

da questão, tais documentos não vieram aos autos, assim como o

perito foi omisso quanto à colheita de provas atuais alusivas aos

produtos químicos usados no processo de fabricação dos produtos.

Além disso, não houve entrega de EPI’s, denotando o desrespeito à

NR nº 15 e anexos do MTb.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (Id. 1c6ebf8):

(…)

Com efeito, cabe ao empregador disponibilizar ao seu

empregado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos

termos da Instrução Normativa/INSS/DC 99 de 05/12/2003 e art. 58,

§ 4º, da Lei 8.213 /91. Além disso, é do Empregador a obrigação de

gerenciar e documentar as condições de labor de seus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

empregados, elaborando o Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais (PPRA- NR nº 9), o Programa de Controle Médico de

Saúde Ocupacional (PCMSO NR nº 7) e o Laudo Técnico das

Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT art. 58 e seus §§ , da

Lei 8.213 /91).

Ocorre que os setores de trabalho do reclamante foram analisados

pelo perito do Juízo, no local de trabalho do autor, na presença

deste e do representante da reclamada, tendo o

expert

verificado as

condições de trabalho do autor, descrito as instalações da

reclamada onde o trabalho era executado, destacado as tarefas

inerentes às funções exercidas pelo reclamante, no decorrer do

contrato de trabalho, considerado o tempo de exposição aos riscos

e registrado o fornecimento de EPI's ao trabalhador.

Nesse cenário, não vislumbro razão para deferir o pleito, tendo em

vista que a ausência dos documentos requeridos não caracteriza

prejuízo ao reclamante, mormente pelo fato de que o juízo de

origem determinou a designação de perícia técnica para verificação

das condições de trabalho do reclamante.

Insurge-se também o autor quanto ao indeferimento do pleito de

adicional de insalubridade.

Afirma que, no exercício da função para o qual havia sido

contratado, estava constantemente exposto a ambiente insalubre

por risco químico e físicos.

(…) Dessarte, no caso em análise, constata-se que o perito,

utilizando-se

dos meios adequados e necessários, examinou e

avaliou,

in loco

, as condições em que o laborista exercia suas

atividades, registrando, em seu laudo, os critérios e a metodologia

aplicada à hipótese, de forma bem fundamentada e coerente. Digno

de nota o fato de que não existe nenhum elemento nos autos que

comprove a veracidade das alegações de o recorrente relativa à

desqualificação do laudo pericial em comento, razão pela qual deve

ser considerado o relato ali registrado.

O perito foi taxativo ao afirmar que no labor do reclamante não

havia contato com produtos químicos, razão pela qual não há que

se falar em omissão do laudo no tocante aos produtos químicos

utilizados pela reclamada no processo de fabricação dos seus

produtos, em especial o agente químico (solvente orgânico) o qual

possui hidrocarbonetos aromáticos (tolueno).

A discussão acerca de omissão no laudo pericial restou afastada

pelo acórdão, uma vez o expert avaliou satisfatoriamente as

condições de trabalho do empregado, ao passo que o pedido para

juntada de documentos não é matérias a ser discutida nesse

momento processual.

Outrossim, não se pode olvidar que nas causas sujeitas ao rito

sumaríssimo não é cabível a revista por divergência jurisprudencial

e, em qualquer caso, por afronta a norma regulamentar do

Ministério do Trabalho.

Ademais, uma maior análise sobre a matéria importara em nova

análise dos fatos, o que não é possível nesse momento processual.

Inadmitido o recurso obreiro.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO NETO BARBOSA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RECORRENTE

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRENTE

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRENTE

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRIDO

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

ANTONIO NETO BARBOSA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RECORRIDO

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6568d66

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000508-93.2022.5.13.0031 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: THC CONSTRUTORA LTDA – EPP e THYTO

LÍVIO COLAÇO COSTA MENEZES CUNHA

R E C O R R I D O S :

A N T Ô N I O

N E T O

B A R B O S A ,

T H C

CONSTRUTORA LTDA – EPP, THYTO LÍVIO COLAÇO COSTA

MENEZES

CUNHA,

KATY

LISIAS

GONDIM

DIAS

DE

ALBUQUERQUE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.

427fdb0; recurso interposto em 16.05.2023 – ID. 629f464).

Regular a representação processual (ID. b2003d3 e ef1cc13).

Preparo recursal NÃO efetivado.

2. DA DESERÇÃO

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não possui condições financeiras para

adimplir os custos com os valores do recurso, razão pela qual deve

ser concedido os benefícios da justiça gratuita, isentando-a da

obrigatoriedade das custas e do depósito recursal, face ao seu

estado de hipossuficiência, em consonância com a jurisprudência

do TRT da 2ª Região.

O acórdão que julgou o recurso ordinário afirmou o seguinte (ID.

95da6b2):

ADMISSIBILIDADE

Preliminar não conhecimento do recurso por deserção,

suscitada pelo reclamante em contrarrazões

A reclamada, nas razões do recurso ordinário interposto, pleiteou a

concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que

não possui condições financeiras para adimplir os custos

pertinentes à interposição do recurso.

O pleito foi indeferido e concedido prazo para efetuar o preparo, sob

pena de deserção. Entretanto, a parte ré deixou de cumprir a

referida diligência e apresentou novo petitório reiterando o pedido

de isenção de gratuidade judicial, com juntada de novos

documentos visando comprovar a narrativa de impossibilidade de

quitação das despesas processuais.

Pois bem.

In casu

, não há como afastar a deserção do recurso em tela.

Primeiramente porque o momento processual posterior ao

indeferimento da gratuidade judicial exige a regularização do

preparo, de modo que a juntada de novos documentos atinentes ao

pleito já analisado e indeferido estão inevitavelmente atingidos pela

ocorrência de preclusão consumativa.

De mais a mais, a nova documentação anexada aos autos não

implica na conclusão da hipossuficiência financeira da empresa

recorrente.

Isso porque, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a

apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de

modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do

item II da Súmula nº 463 do TST.

Na hipótese dos autos, a empresa anexou balancetes com

indicação de despesas vultosas genéricas, com pessoal, tributos,

materiais etc, sem a correspondente comprovação de gastos, o

que se mostra insuficiente para atender à pretensão, mormente em

se tratando de relatório assinado por contador da própria empresa,

cujos lançamentos são realizados de forma unilateral.

Diante do exposto, deserto se encontra o recurso ordinário da

demandada, o que impõe o não conhecimento.

Vê-se, pelo teor do acórdão, que o MM. Desembargador Relator,

antes do julgamento do recurso ordinário, concedeu prazo para que

a parte recorrente, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ

269, item II, da SDI-1 do TST, realizasse o preparo, sob pena de

deserção.

No prazo que lhe foi concedido, a parte recorrente trouxe aos autos

novos documentos atinentes ao pleito já analisado e indeferido

”, o

que fez incidir a “

preclusão consumativa

”, tendo em vista que “

a

nova documentação anexada aos autos não implica na conclusão

da hipossuficiência financeira da empresa recorrente

”, eis que “

em

se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a apresentação de

provas robustas do estado de miserabilidade, de modo a inviabilizar

a realização do preparo recursal, nos termos do item II da Súmula

nº 463 do TST

”, como afirmado pelo acórdão.

Frise-se, ainda, que, nos termos da Súmula 245 do TST “

o depósito

recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso

”.

Note-se, também, que a OJ 140 da SDI-1 do TST estabelece que

em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do

depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se,

concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do

CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor

devido

”, providência essa que foi adotada pelo MM. Desembargador

Relator.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as

violações mencionadas nas razões recursais, uma vez que o

julgador agiu de acordo com a legislação que rege a matéria e em

consonância com as Súmulas 245 e 463 do TST e OJ 140 da SDI-1

do TST, todavia a parte recorrente não efetivou o preparo recursal,

nos moldes da legislação pertinente, nem demonstrou a

impossibilidade cabal de arcar com as despesas do processo

(Súmula 463, item II, do TST), conforme entendimento da Turma

Julgadora, exposto na decisão supra.

Outrossim, mesmo que esse obstáculo viesse a ser transposto,

esbarraríamos em outros dois óbices intransponíveis. Vejamos.

Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente

é cabível recurso de revista por (

i

) contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (

ii

) a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (

iii

) por violação

direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §

9°, da CLT.

Vê-se, assim, que, nos moldes do dispositivo legal supracitado, não

é cabível a revista em decorrência de divergência jurisprudencial,

como narrado nas razões recursais, em virtude de aresto do

Tribunal do Trabalho da 2ª Região (ID 629f464 – Pág. 6).

Há de se observar, também, que é ônus da parte recorrente indicar

a íntegra do trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.

Constata-se que nas razões recursais não há a transcrição da parte

da fundamentação do acórdão que entende ter sido contrária as

normas constitucionais e as Súmulas do TST e as Súmulas

Vinculantes do STF, limitando-se a transcrever, apenas, o

dispositivo do acórdão (ID. 629F464 – Pág. 5), o que demonstra que

a exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desta forma, constatando que o acórdão está em sintonia com as

Súmulas 245 e 463, inciso II, do TST e OJ 140 da SDI-1 do TST, e

que as razões recursais contrariam o disposto no art. 896, §§ 1º-A,

inciso I, e 9º, da CLT, não há como ser dado seguimento ao recurso

de revista.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000506-89.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RECORRIDO

MARIA BETANIA COSTA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e52eaa7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000506-89.2022.5.13.0010 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO

RECORRIDA: MARIA BETÂNIA COSTA DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.

01ee9d6; recurso interposto em 21.05.2023 – ID. 6c21e1d).

Regular a representação processual (ID. f5f1bf2 – Súmula

436/TST).

Isentos de preparo (art. 790-A, inciso I, da CLT e art. 1º, inciso IV,

do Decreto-Lei 779/69).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

2.2 – DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

TRANSMUDAÇÃO DE REGIME

Alegações:

a) violação aos arts. 7º, inciso XXIX,102, inciso I, alínea “

a

”, e 114,

inciso I, da CF;

b) contrariedade às ADI’s nº 2.135-4/DF e 3395/DF do STF;

c) divergência jurisprudencial.

O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da

competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.

Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente

jurídico-administrativa-estatutária, cuja competência é da Justiça

Comum Estadual.

A insurgência não tem como prosperar.

Explico.

É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista.

Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da

fundamentação do acórdão que entende ter sido contrária as

normas legais e jurisprudenciais, o que demonstra que a exigência

legal para admissibilidade recursal não foi observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os

seguintes julgados,

ipsis litteris

:

[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA

CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS.

NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,

§ 1º-A, I E III, DA CLT

. A despeito das razões expostas pela

agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado

seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento

diverso.

No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não

foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I

e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de

admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº

13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à

transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple

todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a

decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço

. [...].

Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-

51.2016.5.03.0065;

Primeira Turma

; Rel. Min. Luiz José Dezena da

Silva;

DEJT 08/05/2023

; Pág. 174) (grifei)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA

PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE

CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.

TRANSCRIÇÃO

INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT

.

TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.

IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal

em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista

no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo

da transcendência.

II. No caso dos autos, a parte recorrente

procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,

que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão

regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.

Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que

repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de

que se conhece e a que se nega provimento

. (TST; Ag-ED-ED-

AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;

Sétima Turma

; Rel. Min.

Evandro Pereira Valadão Lopes;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 5844)

(grifei)

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE

REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,

I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O

art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,

inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,

consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões

recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os

contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,

com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo

Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses

enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas

em seu apelo.

2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de

trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos

registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado

extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e

moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários

ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se

a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo

conhecido e desprovido

. (TST; Ag-AIRR 1000605-

09.2019.5.02.0445;

Quinta Turma

; Relª Min. Morgana de Almeida

Richa;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 4567) (grifei)

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CLT.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

RECORRIDO

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

RECORRIDO

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f8830

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000753-73.2022.5.13.0009 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

RECORRIDAS: EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS GARDEN

HOTEL LTDA. - ME e DIEGO CRUZ GOMES - ME

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 - ID.

dedf3c6; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 33b931b).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

proferida nestes autos (ID. bba6ad0).

Entretanto, verifica-se que a representação processual do

recorrente encontra-se irregular.

O advogado subscritor do presente recurso de revista não possui

procuração ou substabelecimento nos presentes autos que lhe

outorgue poderes para representar o recorrente em juízo.

Ademais, verifica-se que o referido advogado também não possui

mandato tácito, conforme se observa através das atas de audiência

existentes nos presentes autos.

Ressalte-se que resta inadmissível recurso firmado por advogado,

sem procuração juntada aos autos até o momento da sua

interposição, salvo mandato tácito.

Outrossim, observa-se que o caso em comento também não se

enquadra nas exceções previstas no art. 104 do Código de

Processo Civil.

Convém frisar que não é o caso de concessão de prazo para a

regularização da representação processual do recorrente, para fins

de suprir a falta do instrumento de mandato.

Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de

revista encontra-se prejudicado diante da flagrante irregularidade na

representação processual do recorrente.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000070-36.2023.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f239c68

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000070-36.2023.5.13.0030 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA

RECORRIDO: JOSEMÁRIO DA SILVA GERVÁSIO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.

f0db838 recurso interposto em 16.05.2023 - ID. ff743b4).

Regular a representação processual (ID. 4dd74b4).

Preparo satisfeito (IDs. e021fd9, 6bb16c3, c264ea3 e 8bfeeb3).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE

D E C L A R A Ç Ã O

P O R

N E G A T I V A

D E

P R E S T A Ç Ã O

J U R I S D I C I O N A L

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou:

(...)

De fato, a decisão embargada foi proferida de forma líquida e não

trouxe a planilha de cálculos citada pelo decisum. Assim,

caracterizada a omissão, merecem acolhimento os declaratórios

para saneamento do vício, arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.

Também resta caracterizada a apontada omissão quanto à tese de

incompetência material, matéria de ordem pública, suscitada em

contrarrazões, razão porque passo a apreciar a temática para fins

de saneamento do vício.

A recorrida, em sede de contrarrazões, renova a alegação de

incompetência material desta justiça especializada, aduzindo que a

demanda é de cunho exclusivamente comercial (contratação de uso

de aplicativo).

Ocorre que, embora a peça de resistência traga jurisprudências em

sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já

vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos

trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por

aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a

competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria

levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de

emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas

suprimidos.

(…)

Desse modo, por estar a sentença de primeiro grau alinhada ao

entendimento desta Corte, mantém-se irretocável o reconhecimento

desta justiça para apreciação da matéria controvertida posta em

litígio e rejeita-se a pretensão do recorrente.

No que se refere às demais omissões e obscuridade apontadas

pela embargante, razão não lhe assiste.

Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes

para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,

contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e

do art.1.022, I, II e III do CPC.

Considerando as razões expostas nos embargos, o que se

sobressai, é o objetivo de reformar a decisão deste Colegiado, pois

proferida em contrariedade aos seus interesses, e não em

contrariedade às provas dos autos.

Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos

caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,

os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos

de seu convencimento de forma clara e precisa.

Também definiu prazo para cumprimento da obrigação de fazer: "no

prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

da Vara e depois da respectiva ciência da empresa...".

A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se

conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.

Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente

da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento

legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.

No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e

exercício de qualquer trabalho, registra-se que presente litígio

centra-se no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos

da CLT, art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo

embargante (arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não

repercutem na esfera contratual individual.

Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma

vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.”

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.

93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Alegações:

a) violação do art. 114, I, da CF; e do Tema 550 do STF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou no acórdão dos

embargos de declaração:

(…)

Também resta caracterizada a apontada omissão quanto à tese de

incompetência material, matéria de ordem pública, suscitada em

contrarrazões, razão porque passo a apreciar a temática para fins

de saneamento do vício.

A recorrida, em sede de contrarrazões, renova a alegação de

incompetência material desta justiça especializada, aduzindo que a

demanda é de cunho exclusivamente comercial (contratação de uso

de aplicativo).

Ocorre que, embora a peça de resistência traga jurisprudências

em sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta

Turma já vem enfrentando a temática posta no apelo,

analisando direitos trabalhistas postulados em face de

empresas de passageiros por aplicativo, e sobre a matéria, este

órgão é pacífico em reconhecer a competência da justiça

trabalhista para o julgamento da matéria levantada nesta ação,

que busca o reconhecimento do vínculo de emprego com a ré e

o pagamento de direitos trabalhistas suprimidos.

(…)

Desse modo, por estar a sentença de primeiro grau alinhada ao

entendimento desta Corte, mantém-se irretocável o

reconhecimento desta justiça para apreciação da matéria

controvertida posta em litígio e rejeita-se a pretensão do

recorrente.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação de Tema do STF,

legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV e LV, e 170,

caput

e incisos,

da CF;

b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º e 3º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício

entre as partes litigantes.

O juízo singular ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a

formação de vínculo de emprego entre as partes (Id 2610a00).

A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito

debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda

pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a

verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de

serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.

A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma

posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo

empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a

prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial

legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos

e afasta qualquer tipo de proteção social.

No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa

pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados

pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:

pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É

a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para

nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da

existência de uma relação laboral.

(…)

No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da

infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das

plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos

aplicativos são selecionados, cadastrados e fiscalizados

durante o exercício do seu mister. São identificados mediante

foto e placa do veículo utilizado, não sendo permitida a

substituição do prestador.

Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo

admissível o exercício das atividades por pessoa diversa

daquela objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge

de forma clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores

digressões sobre esse requisito.

A habitualidade também se encontra presente no modelo de

prestação de serviços promovido pelas plataformas de

transporte. O conceito de habitualidade, para os fins

trabalhistas, revela-se de forma excludente a partir da exclusão

da eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação

dos serviços inserida na atividade empresarial preponderante,

a descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a

habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos

serviços.

(…)

A circunstância de o motorista se inserir na atividade

empresarial típica e predominante dos aplicativos de transporte

gera a presunção de não eventualidade da prestação dos

serviços, independentemente da frequência com que os

serviços

são

realizados.

Inegavelmente

tem-se

por

caracterizada

a

h a b i t u a l i d a d e .

O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A

prestação de trabalho a ensejar a formação do liame

empregatício pressupõe o labor oneroso e voltado para a

retribuição. Há uma incompatibilidade conceitual e ideológica

entre o contrato de trabalho e a gratuidade na prestação dos

serviços. por tal motivo, a onerosidade se presume e o trabalho

voluntário e gratuito deve ser inequivocamente demonstrado,

conforme diretrizes fixadas pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998,

arts. 1º e 2º (...)

Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível

reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três

requisitos caracterizadores da relação empregatícia para o

presente caso: a pessoalidade, a habitualidade e a

onerosidade.

(…)

Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento

do arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a

identificação de certo grau de dependência viabiliza o

enquadramento do prestador no standard jurídico descrito na

CLT, art. 3º. Ora, sendo o motorista de aplicativo inserido

dentro de um processo produtivo em relação ao qual não

dispõe de autonomia de precificar os seus ganhos ou mesmo

de alterar as regras de prestação dos serviços, inviável

falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços

não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao

motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma

escolha, mas apenas participar ou não das corridas

demandadas pelos consumidores.

(…)

Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade

com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho

contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos

algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.

(…)

A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo

produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação

humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e

a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos

limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido

e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja

elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de

transporte, tal como acontece nos presentes autos.

(…)

No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais

requisitos

foram

cumpridos,

o

que

nos

conduz

ao

reconhecimento da relação de emprego e o provimento do

recurso ordinário nesse particular.

(Grifou-se)

Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios

colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos

ensejadores da relação empregatícia.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000102-10.2023.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

CAIO CESAR SOUSA DIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

CAIO CESAR SOUSA DIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- CAIO CESAR SOUSA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160ad04

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000102-10.2023.5.13.0008

RECORRENTE: CAIO CESAR SOUSA DIAS

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/05/2023, – ID.

ab6dee2; recurso apresentado em23/05/2023 , – ID.da416d5).

Regular a representação processual (IDs.ab8e97d ).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. 8cf5f6d ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178, e 200, V,

da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras

decorrentes da pretensa inobservância do intervalo para

recuperação térmica. Alega que o reconhecimento do adicional de

insalubridade, por trabalho em temperatura acima do grau de

tolerância, gera o direito ao recebimento de horas extras pela não

concessão da pausa térmica.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Oportuno salientar que a prestação de serviços do autor em

ambiente insalubre em relação ao agente físico calor, não comporta

mais discussão, porquanto a respeito existe decisão condenatória,

contida no processo 0000879-29.2022.5.13.0008.Outrossim, o

laudo pericial (ID. 4c17da4 - Pág. 10) daquele processo concluiu

que:8. CONCLUSÃODiante dos dados apresentados pela análise

qualitativa e quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria

3.214/78 do MTE, em conformidade com a Norma

Regulamentadora NR 15, Anexo 3, que trata dos Limites de

Tolerância para Exposição ao Calor.Ficou comprovado que o

IBUTG médio ponderado (medido) = (28,0°C – Recebedor de Solas

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em Esteira), ultrapassou o Limite de Tolerância do QUADRO N.º 1,

IBUTG(máximo) = 26,7 ºC, referente ao Limite de Exposição

Ocupacional ao Calor, no período de (01/07/2018 a

08/12/2019).Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa

e quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do

MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,

Anexo 3 (Alterado pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de

dezembro de 2019), que trata dos Limites de Tolerância para

Exposição ao Calor.Ficou comprovado que o IBUTG médio

ponderado (medido) = (28,0°C – Recebedor de Solas em Esteira),

ultrapassou os Limites de Tolerância do QUADRO N.º 1, referente

ao Limite de Exposição Ocupacional ao Calor, nos períodos de

(09/12/2019 a 31/12/2020) e (01/08/2022 a 07/11/2022).Diante dos

dados apresentados pela análise qualitativa e quantitativa,

embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do MTE, em

conformidade com a Norma Regulamentadora NR 16, observou-se

que as atividades se enquadram no contido do Anexo 2 da NR 16,

que trata da relação das atividades e operações perigosas com

inflamáveis, consideradas perigosas em decorrência de inspeção

realizada no local de trabalho.Conclui-se que as atividades

exercidas, FORAM CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de

grau médio, nos períodos de (01/07/2018 a 08/12/2019),

(09/12/2019 a 31/12/2020) e (01/08/2022 a 07/11/2022) e

PERICULOSOS no período de (01/01/2021 a 31/07/2022).

Como se vê, o reclamante estava exposto ao agente físico calor

acima dos níveis da normalidade.Observe-se que o anexo 3, da NR-

15, do MTE, estabelece “limites de tolerância para exposição ao

calor, em regime de trabalho intermitente, com períodos de

descanso no próprio local de prestação de serviço”, podendo-se

afirmar que as pausas, acaso concedidas, seriam capazes de

neutralizar o agente insalubre calor, funcionando, analogamente,

como um equipamento de proteção individual, deixando de existir o

direito ao recebimento de adicional de insalubridade.Isto posto,

considerando-se o fato de a NR-15 não estabelecer hipótese de

intervalo obrigatório, faz-se imperioso rejeitar o pagamento de horas

extras em face da suposta supressão da pausa térmica.Em resumo,

a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 não dispõe acerca da

obrigatoriedade de concessão de pausas para recuperação térmica,

mas sim sobre a tolerância à exposição do trabalhador ao agente

nocivo calor, em labor contínuo e intermitente, para fins de

concessão do adicional de insalubridade.Nesse sentido, este

Regional vem entendendo ser indevida a concessão de intervalo

para recuperação térmica em decorrência do calor, em processos

semelhantes nos quais a reclamada ALPARGATAS S/A figura no

polo passivo, como, por exemplo, nos julgados nº 0000588-

81.2022.5.13.0023 e nº 0000747-51.2022.5.13.0014, de relatorias

dos Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Paulo

Maia Filho.Por fim, comparando as temperaturas aferidas pelo

"expert" com os critérios estabelecidos no parágrafo único do art.

253, da CLT, conclui-se que o autor não fazia jus aos intervalos

para recuperação térmica, por se destinarem àqueles que trabalham

em ambientes artificialmente refrigerados, mas transitam de um

ambiente frio para o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas

circunstâncias podem advir sérios riscos à saúde do

empregado.Dessa forma, DOU PROVIMENTO ao recurso para

excluir da condenação os valores relativos a horas extras

decorrentes da supressão do intervalo térmico, em razão da tese

jurídica aqui adotada, julgando improcedente a demanda.Quanto

aos honorários advocatícios sucumbenciais, esta ação foi proposta

já sob a égide da Lei nº 13.467/2017, de forma que aplicável o art.

791-A da CLT:Ao advogado, ainda que atue em causa própria,

serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo

de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito

econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor

atualizado da causa.Contudo, o § 4º do art. 791-A da CLT, diz o

seguinte:§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que

não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos

capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua

sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e

somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes

ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor

demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,

passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela

Lei nº 13.467, de 13.7.2017)Desta feita, condena-se a parte

reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais devidos aos advogados da reclamada, no importe de

5% sobre o valor atribuído à causa, determinando que a

condenação submeta-se à condição suspensiva de exigibilidade,

somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes

ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade (art. 791-A, § 4º, da CLT).3

CONCLUSÃOIsso posto, CONHEÇO do recurso ordinário

interposto pela reclamada e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO

para: 1) excluir da condenação os valores relativos a horas extras

decorrentes da supressão do intervalo térmico, julgando

improcedente a demanda, e; 2) condenar o autor a pagar honorários

advocatícios sucumbenciais aos procuradores da reclamada

arbitrados em 5%, calculados sobre o valor da causa, devendo ficar

sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a

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situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,

observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá

ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Custas

invertidas, a cargo do reclamante, porém dispensadas, tendo em

vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita na sentença.4

RECURSO DO RECLAMANTE4.1 ADMISSIBILIDADEConheço do

recurso ordinário interposto, porquanto preenchidos os

pressupostos legais de admissibilidade.4.2 MÉRITOResta

prejudicado o recurso obreiro, em razão da conclusão adotada por

ocasião da análise do recurso patronal, que culminou com a

improcedência da ação.4.3 CONCLUSÃOIsso posto, julgo

prejudicado o recurso do autor.

Pois bem, a par da fundamentação acima transcrita, entendo que o

Apelo merece admissão.

É que o entendimento adotado no Acórdão questionado encontra-se

em consonância com o posicionamento jurisprudencial reiterado no

Tribunal Superior do Trabalho, que se posiciona pelo deferimento

das horas extras em casos em que, constatado calor excessivo no

ambiente de trabalho, não são concedidos os intervalos para

recuperação térmica, conforme se infere dos julgados abaixo

colacionados a título de amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional

de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente

insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante

a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,

dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada

pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer

ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do

intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência

dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a

transcendência política da causa e a necessidade de reforma da

decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-

243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes

Correa, DEJT 06/08/2021).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE

CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA

PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),

ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido

observadas pela empresa no respectivo período. São verbas

distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão

regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por

exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista

anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado

que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo

Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza

o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência

pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.

Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida

em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do

CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é

insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-

AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio

Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021)."(...) B) RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO

REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1.

ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO

COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A

jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que

é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15

da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

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realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de

tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as

horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual

e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se

conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a

que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,

Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT

07/05/2021)."RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO

SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).

Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão

regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela

-se presente a transcendência política da causa, a justificar o

prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe

referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando

no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),

enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-

53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Nesta hipótese, registro que não há que se falar em omissão, eis

que o efeito devolutivo em profundidade, como se depreende do art.

1034, parágrafo único, do CPC/2015, garante a análise pelo C. TST

das demais alegações trazidas.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000881-96.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

AGRAVADO

RAFAELA FERREIRA DE FRANCA

ADVOGADO

JULIO ANDERSON SOUSA

BARRETO(OAB: 30815/PB)

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2090e1a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – 0000881-96.2022.5.13.0008

RECORRENTE: FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

RECORRIDA: RAFAELA FERREIRA DE FRANCA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – ID.

4adba16; recurso apresentado em 23.05.2023 – ID. a8682cb).

Regular a representação processual (ID. 25ece4f).

Juízo garantido – ID. B3be91b.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.

AFRONTA DIRETA E LITERAL ÀS GARANTIAS

CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA

DEFESA

Alegações:

a) violação do art. 5º, LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge contra o não acolhimento da alegação de

nulidade processual por ausência de citação. Aponta o

encerramento de suas atividades na cidade de Campina Grande e o

encaminhamento das notificações para endereço diverso do CNPJ

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constante nos autos.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 2be8734):

[…] No processo do trabalho, em face do princípio da celeridade e

simplicidade processual (norteadores do processo trabalhista), a

citação apresenta peculiaridades que a diferem daquela realizada

no processo comum e dispensa a necessidade de que seja feita

pessoalmente ao réu.Vigora, nesse âmbito, o princípio da

impessoalidade da citação na fase de conhecimento, sendo, pois,

bastante para considerar válido o ato citatório, que ele seja entregue

no correto endereço do reclamado.Ou seja, o ato de citação no

processo do trabalho não se reveste de pessoalidade, sendo

bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de

comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai

do comando contido no artigo 841, caput e § 1º, da CLT....Assim,

ante os princípios citados e o disposto no art. 841, § 1º, da CLT,

havendo uma presunção relativa, admitindo-se prova em contrário,

sendo certo que o encargo probatório, a teor das regras de

distribuição do ônus da prova, é de quem alegou o fato (arts. 818,

da CLT c/c 373, do CPC).Sobre a regularidade do recebimento da

notificação, o TST possui entendimento sumulado no seguinte

sentido:SÚMULA-16 NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res.

121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se recebida a

notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O

seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo

constitui ônus de prova do destinatário.Nessa esteira, à luz da

Súmula nº 16 do TST, recaiu sobre a parte reclamada o ônus de

demonstrar que não recebeu a notificação em questão.Nesse

sentido cito as seguintes decisões desta Corte:…Outrossim, do

exame do conjunto probatório, verifica-se que conquanto a parte

reclamada alegue que as citações não ocorreram no endereço de

sua matriz, no Estado da Bahia, não comprovou que a filial, em que

a reclamante prestou serviços, teve suas atividades encerradas.E

mais. Tem-se como endereço correto para notificação válida, o local

onde a parte pode ser encontrada, seja na sede, seja na filial ou no

local da prestação de serviços, sendo irrelevante o fato de a

notificação ter sido recebida ou não por um de seus empregados ou

sócios.Ressalte-se que a empresa agravante até o momento não

logrou êxito em comprovar o encerramento de suas atividades, no

endereço da filial em que fora citada. Ao contrário, se extrai da

consulta feita ao sistema INFOJUD que a situação cadastral da filial

perante a Receita Federal continua ativa (ID. 2756c68)Diante de

tais circunstâncias, entendo que agiu com acerto o juízo a quo,

quando reputou válida a citação, inexistindo nulidade a ser

declarada(ID. da08456).Logo, nesse mesmo diapasão de

raciocínio, não há que falar em nulidade da citação inicial e,

portanto, não merecem guarida as argumentações recursais.Nada a

reformar no decisum.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na hipótese, possível “

ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal

”.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Por outro lado, a alegação de dissenso pretoriano não é passível de

cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra

na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.

896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000861-17.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

KARLA VANESSA DOS SANTOS

SOUZA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RECORRIDO

KARLA VANESSA DOS SANTOS

SOUZA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

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3730/2023

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01516a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000861-17.2022.5.13.0005 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA

RECORRIDA: KARLA VANESSA DOS SANTOS SOUZA e

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

Defiro o pleito, a fim de que todos os atos processuais sejam

dirigidos unicamente ao referido advogado.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva do patrono.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – ID.

87d3523; recurso apresentado em 19.05.2023 - ID. cc6f5f4).

Regular a representação processual (IDs. f3d7aa9 e c90b280).

Preparo satisfeito (custas recolhidas - IDs. d39f435 - e depósito

recursal pago – Ids.85a4f22, bed6ba9, ca0a1b5 e 6c3c0f8).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação do art. 818 da CLT;

d) violação do art. 373, I do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (acórdão de ID.

a0ec4fa):

(…)

O cerne da questão consiste em definir se o fato de o

reclamado RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA ser beneficiário da prestação de serviços da parte autora,

aliado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela

empregadora CONTAX S/A, teria o condão de ensejar

responsabilização de forma subsidiária das recorridas.

Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que

houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos

firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização

da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.

A recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo

acompanhamento contratual obreiro.

Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai sua

condenação na modalidade

subsidiária.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco “

violação direta da

Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação exclusiva do

advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832,

devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao Recursos de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000444-64.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

AGRAVADO

CARLOS ALBERTO DA CUNHA

ADVOGADO

FELIPE LOURENCO MELLO

SILVA(OAB: 24387/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SAVANNA ABRANTES GOMES

VIDAL

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

ADVOGADO

ODON BEZERRA CAVALCANTI

SOBRINHO(OAB: 5481/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALVES

RODRIGUES

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

AGRAVADO

ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

AGRAVADO

RODRIGO RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO RODRIGUES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SAVANNA ABRANTES GOMES

VIDAL

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

ADVOGADO

ODON BEZERRA CAVALCANTI

SOBRINHO(OAB: 5481/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALVES

RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

AGRAVADO

ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

AGRAVADO

RODRIGO RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000632-28.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ADAILTON FERNANDO ALVES DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

JEFFERSON SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

ILMA SOARES COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

ALISSON SOARES SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

ANDERSSON COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

A.V.S.D.S.

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JESSICA MARIA ALVES DE

MELO(OAB: 31404/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PODIUM CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000362-12.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RECORRIDO

RANIELITON SOUSA FERREIRA

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIELITON SOUSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000360-42.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

JOSE HELMAR GOMES SILVA

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HELMAR GOMES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000941-40.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ANTONIO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000941-40.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ANTONIO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARQUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000863-17.2018.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AGRAVADO

CRISTIANE BARTZ

AGRAVADO

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000863-17.2018.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AGRAVADO

CRISTIANE BARTZ

AGRAVADO

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE BARTZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000863-17.2018.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AGRAVADO

CRISTIANE BARTZ

AGRAVADO

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMIN EDGAR NOY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000387-89.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

EDGLEY ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEY ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000558-28.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CREUZITA LEITE DOS ANJOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JESSICA MARIA ALVES DE

MELO(OAB: 31404/CE)

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CREUZITA LEITE DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000558-28.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CREUZITA LEITE DOS ANJOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JESSICA MARIA ALVES DE

MELO(OAB: 31404/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PODIUM CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000878-90.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000691-45.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE MARQUES DA SILVA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MARQUES DA SILVA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ROT-0000766-84.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOAO PAULO SOUSA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

WURTH DO BRASIL PECAS DE

FIXACAO LTDA

ADVOGADO

DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 310002/SP)

ADVOGADO

LUCIANO BASTOS

DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000834-43.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROGERIO BATISTA DOS ANJOS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

ROGERIO BATISTA DOS ANJOS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO BATISTA DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000868-22.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RECORRIDO

ERIVALDO DE MELO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000001-70.2023.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FLAVIO ROBERTO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AGRAVADO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:

28215/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ROBERTO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000877-41.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANA VITORIA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

ANNABELY SILVA HENRIQUE

BARBOSA(OAB: 26602/PB)

RECORRIDO

WG BOLOS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL FEITOSA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 29511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WG BOLOS COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000994-08.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CLAUDIA PATRICIA ALVES

CAVALCANTI

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000695-82.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AR-0000428-28.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

KEVELI FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário interposto por KEVELI FREIRE DOS

SANTOS, nos autos da presente Ação Rescisória (Id.d6c9c0f), em

face da decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso

ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,

querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.

Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,

remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000514-60.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

SAMUEL WILSON DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL WILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA ADESIVO

Vistos, etc.

Notificada acerca do agravo de instrumento em recurso de revista

da reclamada, a parte autora interpôs novo recurso de revista

adesivo (Id. e73f632).

Com efeito, prescreve o § 2º do art. 997 do novo CPC, aplicável

subsidiariamente ao processo do trabalho, que “o recurso adesivo

fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as

mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e

julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa”. Além disso,

disciplina o inciso III do mencionado artigo que o recurso adesivo

não será conhecido se houver desistência do recursal principal ou

se for ele considerado inadmissível.

Dessa forma, denegado seguimento ao recurso de revista (recurso

independente), não se conhece do recurso adesivo, nos termos do

inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC, cabendo sua análise ao

Tribunal Superior do Trabalho – TST, acaso dê provimento ao

agravo de instrumento interposto pela reclamada. Publique-se.

Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,

observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000504-22.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WALDENICE PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (data da ciência 28/04/2023 – Id. 40d2e22;

recurso apresentado em 23/05/2023 – Id. 9bbdbf8.

Regular a representação processual (Súmula n. 436).

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de

Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pelo

recorrente.

Registre-se que o trecho estampado nas razões recursais não se

presta ao fim colimado, porquanto não trata do tema em apreço.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do Acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar o que não foi

devidamente apresentado.

Desse modo, o conhecimento do presente Recurso de Revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0001033-49.2019.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

AGRAVADO

HELLEN SAMARA DOS SANTOS

MENDONCA ROCHA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

AGRAVADO

MEG EMPRESA DE SERVICOS

GERAIS LTDA - EPP

ADVOGADO

AMANDIO FERREIRA TERESO

JUNIOR(OAB: 107414/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- HELLEN SAMARA DOS SANTOS MENDONCA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0001033-49.2019.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

AGRAVADO

HELLEN SAMARA DOS SANTOS

MENDONCA ROCHA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

AGRAVADO

MEG EMPRESA DE SERVICOS

GERAIS LTDA - EPP

ADVOGADO

AMANDIO FERREIRA TERESO

JUNIOR(OAB: 107414/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MEG EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

Notificação

Processo Nº RORSum-0000253-82.2023.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO COSMO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO COSMO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000253-82.2023.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO COSMO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

Notificação

Processo Nº RORSum-0000077-25.2023.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000077-25.2023.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000340-38.2023.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

WELDES LELIS GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELDES LELIS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000340-38.2023.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

WELDES LELIS GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000575-79.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DOROTÉIA DE MENEZES ALMEIDA

(Representada por ALEXANDRE

ADEMÁRIO DE ALMEIDA LIRA)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RECORRIDO

MARIA JOSE DO SOCORRO

MIRANDA

ADVOGADO

PABLO RHUAN DO NASCIMENTO

ANGELIM(OAB: 26701/PB)

ADVOGADO

HERICA FRANCIS ALVES DE

SOUSA(OAB: 29274/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOROTÉIA DE MENEZES ALMEIDA (Representada por

ALEXANDRE ADEMÁRIO DE ALMEIDA LIRA)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000575-79.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DOROTÉIA DE MENEZES ALMEIDA

(Representada por ALEXANDRE

ADEMÁRIO DE ALMEIDA LIRA)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RECORRIDO

MARIA JOSE DO SOCORRO

MIRANDA

ADVOGADO

PABLO RHUAN DO NASCIMENTO

ANGELIM(OAB: 26701/PB)

ADVOGADO

HERICA FRANCIS ALVES DE

SOUSA(OAB: 29274/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DO SOCORRO MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000411-93.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANA LIGIA COSTA FELICIANO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RECORRENTE

DAMIAO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RECORRIDO

JOSILENE GOMES BARBOSA

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LIGIA COSTA FELICIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

15/06/2023

10:30,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000411-93.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANA LIGIA COSTA FELICIANO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RECORRENTE

DAMIAO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RECORRIDO

JOSILENE GOMES BARBOSA

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO FELICIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

15/06/2023

10:30,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000411-93.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANA LIGIA COSTA FELICIANO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RECORRENTE

DAMIAO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RECORRIDO

JOSILENE GOMES BARBOSA

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE GOMES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

15/06/2023

10:30,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000256-56.2023.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANTONIO COSMO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO COSMO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000256-56.2023.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANTONIO COSMO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000740-86.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

VAGNER HENRIQUE ROSAS DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VAGNER HENRIQUE ROSAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000740-86.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

VAGNER HENRIQUE ROSAS DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL

LTDA

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000232-15.2023.5.13.0003

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

JEFFERSON SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000232-15.2023.5.13.0003

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

JEFFERSON SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº RORSum-0000679-68.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

PRICILA AVERNIAS SOARES REIS

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RECORRIDO

RONALDO RIBEIRO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000679-68.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

PRICILA AVERNIAS SOARES REIS

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RECORRIDO

RONALDO RIBEIRO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000915-71.2022.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000915-71.2022.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000915-71.2022.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº AP-0000959-11.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

AGRAVADO

MINASGAS S/A INDUSTRIA E

COMERCIO

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

AGRAVADO

FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA

VENTURA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 14/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000959-11.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

AGRAVADO

MINASGAS S/A INDUSTRIA E

COMERCIO

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

AGRAVADO

FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA

VENTURA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 14/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000959-11.2022.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

AGRAVADO

MINASGAS S/A INDUSTRIA E

COMERCIO

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

AGRAVADO

FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA

VENTURA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 14/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000257-09.2020.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HIRANDY LELIS DE MOURA

ADVOGADO

JAIRO GOMES CARLOS(OAB:

27437/PB)

AGRAVADO

JOSE UILSON DIAS DE LUCENA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIRANDY LELIS DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 14/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000257-09.2020.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HIRANDY LELIS DE MOURA

ADVOGADO

JAIRO GOMES CARLOS(OAB:

27437/PB)

AGRAVADO

JOSE UILSON DIAS DE LUCENA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE UILSON DIAS DE LUCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 14/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000824-09.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO

E REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO CAVALCANTI

PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)

RECORRENTE

MARCOS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RECORRIDO

SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO

E REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO CAVALCANTI

PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)

RECORRIDO

MARCOS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000824-09.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO

E REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO CAVALCANTI

PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)

RECORRENTE

MARCOS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RECORRIDO

SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO

E REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO CAVALCANTI

PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)

RECORRIDO

MARCOS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTACOES

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000114-49.2023.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

DIEGO BRYAN SILVA NEVES

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000114-49.2023.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

DIEGO BRYAN SILVA NEVES

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO BRYAN SILVA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000881-30.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000881-30.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000719-19.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RECORRENTE

FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS

ADVOGADO

BRUNNO MARCELINO SANTOS

PEREIRA(OAB: 62146/PR)

ADVOGADO

ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)

RECORRIDO

FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS

ADVOGADO

BRUNNO MARCELINO SANTOS

PEREIRA(OAB: 62146/PR)

ADVOGADO

ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)

RECORRIDO

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000719-19.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RECORRENTE

FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS

ADVOGADO

BRUNNO MARCELINO SANTOS

PEREIRA(OAB: 62146/PR)

ADVOGADO

ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)

RECORRIDO

FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS

ADVOGADO

BRUNNO MARCELINO SANTOS

PEREIRA(OAB: 62146/PR)

ADVOGADO

ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)

RECORRIDO

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000026-05.2023.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ELIZETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

RECORRIDO

GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZETE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000026-05.2023.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ELIZETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

RECORRIDO

GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000956-56.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ANDREZA MAYARA LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

AGRAVADO

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 14/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000956-56.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ANDREZA MAYARA LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

AGRAVADO

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 14/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000126-57.2023.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

REGISMAR BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGISMAR BEZERRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000126-57.2023.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

REGISMAR BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000114-27.2023.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

DEYSE CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000114-27.2023.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

DEYSE CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSE CLEMENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº RORSum-0000071-02.2023.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

WYLLAERT GONCALVES TAVARES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000071-02.2023.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

WYLLAERT GONCALVES TAVARES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WYLLAERT GONCALVES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000246-09.2023.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RODOLFO AMORIM DA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO AMORIM DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000246-09.2023.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RODOLFO AMORIM DA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000959-08.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

RECORRIDO

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000959-08.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

RECORRIDO

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000290-97.2023.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS

CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000290-97.2023.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS

CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000290-97.2023.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS

CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000290-97.2023.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS

CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000242-90.2023.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RODRIGO TONIOLLI LIPPERT

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO TONIOLLI LIPPERT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000242-90.2023.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RODRIGO TONIOLLI LIPPERT

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº RORSum-0000233-19.2023.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000233-19.2023.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000234-04.2023.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 08:30 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000234-04.2023.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 08:30 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim

Notificação

Processo Nº ROT-0000426-83.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

A M NASCIMENTO EMPREITEIRA

EIRELI

RECORRIDO

NILSON SOARES BEZERRA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e8e40

proferido nos autos.

As razões dos Embargos de Declaração (ID c8b28c1) opostos pela

reclamada MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

relacionam-se a pedido com efeito modificativo do julgado (ID

c0b88b3), razão pela qual, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, e

consoante entendimento exposto na Orientação Jurisprudencial

142, da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, determino a

intimação dos embargados para, querendo, se manifestarem no

prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000426-83.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

A M NASCIMENTO EMPREITEIRA

EIRELI

RECORRIDO

NILSON SOARES BEZERRA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILSON SOARES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e8e40

proferido nos autos.

As razões dos Embargos de Declaração (ID c8b28c1) opostos pela

reclamada MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

relacionam-se a pedido com efeito modificativo do julgado (ID

c0b88b3), razão pela qual, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, e

consoante entendimento exposto na Orientação Jurisprudencial

142, da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, determino a

intimação dos embargados para, querendo, se manifestarem no

prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000920-48.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARCOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000920-48.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARCOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RemNecRO-0000255-52.2023.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

JUÍZO RECORRENTE

HERBETTY DE LUCAS GOMES

BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBETTY DE LUCAS GOMES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RemNecRO-0000255-52.2023.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

JUÍZO RECORRENTE

HERBETTY DE LUCAS GOMES

BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000247-97.2023.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000247-97.2023.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000720-08.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSELITO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

ADVOGADO

JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA

LACERDA(OAB: 10704/PB)

ADVOGADO

LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO

DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

JOSELITO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

ADVOGADO

JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA

LACERDA(OAB: 10704/PB)

ADVOGADO

LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO

DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

PERÍODO

DE

TREINAMENTO.

TEMPO

DESTINADO

À

P A R T I C I P A Ç Ã O

E M

P R O C E S S O

S E L E T I V O .

RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. O denominado

'processo seletivo' a que foi submetido o empregado, nada mais é

do que um período de experiência do candidato ao emprego, no

qual este é treinado para o desempenho das atividades de

atendimento ao cliente, participando de simulações de atendimento

do call center, bem como dos cursos ministrados sob as orientações

da empregadora, cumprindo carga horária diária de seis horas, com

lista de presença e sujeito à avaliação, numa autêntica relação de

emprego, nos moldes do art. 2º e 3º da CLT. Assim, evidenciado

que a prestação de serviços durante o período de treinamento

apresenta

nítida

característica

de

contrato

laboral,

o

reconhecimento do vínculo pela d. sentença está correto.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.

CONFIGURAÇÃO. Os autos demonstram que o reclamante, após

retornar da alta previdenciária, ficou por aproximadamente seis

meses sem receber salário, em razão de descontos irregularmente

efetuados em seu contracheque pela coparticipação do plano de

saúde empresarial, quando tal procedimento era vedado pela norma

coletiva da categoria, por ser o reclamante portador de doença

crônica. A negligência do empregador em relação à obrigação de

pagar os salários, de acordo com o art. 459, § 1º, da CLT, configura

falta grave, nos termos do art. 483, "d", do mesmo diploma legal,

devendo ser mantida a sentença que reconheceu a rescisão indireta

do contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega

provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

M A J O R A Ç Ã O

D O S

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S .

Considerando-se, na hipótese, a complexidade da lide, o tempo de

duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono do autor,

entende-se perfeitamente adequado, razoável e proporcional o

percentual fixado pelo juízo de origem, no importe de 10% sobre o

valor apurado como crédito líquido do reclamante, não merecendo

guarida a pretensão de sua majoração. RESCISÃO INDIRETA.

MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. CABIMENTO. Reconhecida a

rescisão indireta, é cabível a multa do artigo 477 da CLT , pois seu

fato gerador é a falta de quitação das verbas rescisórias e não a

existência de controvérsia no tocante ao vínculo de emprego ou

sobre a modalidade do término do contrato. Recurso ordinário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para acrescer a condenação o pagamento da multa do

artigo 477, § 8º, da CLT. Custas majoradas na forma da planilha em

anexo.

Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da

reclamante,, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo

107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000720-08.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSELITO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

ADVOGADO

JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA

LACERDA(OAB: 10704/PB)

ADVOGADO

LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO

DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

JOSELITO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

ADVOGADO

JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA

LACERDA(OAB: 10704/PB)

ADVOGADO

LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO

DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

PERÍODO

DE

TREINAMENTO.

TEMPO

DESTINADO

À

P A R T I C I P A Ç Ã O

E M

P R O C E S S O

S E L E T I V O .

RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. O denominado

'processo seletivo' a que foi submetido o empregado, nada mais é

do que um período de experiência do candidato ao emprego, no

qual este é treinado para o desempenho das atividades de

atendimento ao cliente, participando de simulações de atendimento

do call center, bem como dos cursos ministrados sob as orientações

da empregadora, cumprindo carga horária diária de seis horas, com

lista de presença e sujeito à avaliação, numa autêntica relação de

emprego, nos moldes do art. 2º e 3º da CLT. Assim, evidenciado

que a prestação de serviços durante o período de treinamento

apresenta

nítida

característica

de

contrato

laboral,

o

reconhecimento do vínculo pela d. sentença está correto.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.

CONFIGURAÇÃO. Os autos demonstram que o reclamante, após

retornar da alta previdenciária, ficou por aproximadamente seis

meses sem receber salário, em razão de descontos irregularmente

efetuados em seu contracheque pela coparticipação do plano de

saúde empresarial, quando tal procedimento era vedado pela norma

coletiva da categoria, por ser o reclamante portador de doença

crônica. A negligência do empregador em relação à obrigação de

pagar os salários, de acordo com o art. 459, § 1º, da CLT, configura

falta grave, nos termos do art. 483, "d", do mesmo diploma legal,

devendo ser mantida a sentença que reconheceu a rescisão indireta

do contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega

provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

M A J O R A Ç Ã O

D O S

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S .

Considerando-se, na hipótese, a complexidade da lide, o tempo de

duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono do autor,

entende-se perfeitamente adequado, razoável e proporcional o

percentual fixado pelo juízo de origem, no importe de 10% sobre o

valor apurado como crédito líquido do reclamante, não merecendo

guarida a pretensão de sua majoração. RESCISÃO INDIRETA.

MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. CABIMENTO. Reconhecida a

rescisão indireta, é cabível a multa do artigo 477 da CLT , pois seu

fato gerador é a falta de quitação das verbas rescisórias e não a

existência de controvérsia no tocante ao vínculo de emprego ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

sobre a modalidade do término do contrato. Recurso ordinário

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para acrescer a condenação o pagamento da multa do

artigo 477, § 8º, da CLT. Custas majoradas na forma da planilha em

anexo.

Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da

reclamante,, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo

107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº RORSum-0000013-21.2023.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MARIA JULIANA MARTINS

FERREIRA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,

para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,

como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso

ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-a8c401b).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL DA 1ª

TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA

TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 E 07/06/2023, COM INÍCIO

NO DIA 06/06/2023, ÀS 08:30 HORAS - PJE.

Processo Nº RORSum-0000014-72.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

SIDNEY ANASTACIO ROCHA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- SIDNEY ANASTACIO ROCHA PEREIRA

Processo Nº RORSum-0000019-94.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RALF BEZERRA AGUIAR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- RALF BEZERRA AGUIAR

Processo Nº RORSum-0000039-82.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRIDO

MATEUS MOTA BELARMINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MATEUS MOTA BELARMINO

Processo Nº RORSum-0000039-06.2023.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000063-19.2023.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

SEVERINO EVARISTO DA SILVA

FILHO(OAB: 23265/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIMA HOLDING S.A.

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

- RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS

Processo Nº RORSum-0000065-26.2023.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

WALLACE DA ROCHA GOMES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- WALLACE DA ROCHA GOMES

Processo Nº RORSum-0000072-54.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JANAILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JANAILSON FERREIRA DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000078-13.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

JESSICA RAIANE DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JESSICA RAIANE DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JESSICA RAIANE DA SILVA PEREIRA

Processo Nº RORSum-0000080-68.2023.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ARTHUR DUARTE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

RECORRIDO

GRANJA AZEVEM LTDA - EPP

ADVOGADO

ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES

TITO(OAB: 16461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR DUARTE DO NASCIMENTO

- GRANJA AZEVEM LTDA - EPP

Processo Nº RORSum-0000088-48.2023.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ANTONIO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

RECORRENTE

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

RECORRIDO

ANTONIO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

RECORRIDO

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULO DE LIMA

- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

Processo Nº RORSum-0000093-06.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

WAGNER LUCINDO DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

RESERVA JARDIM AMERICA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESERVA JARDIM AMERICA

- WAGNER LUCINDO DE SOUZA

Processo Nº RORSum-0000098-13.2023.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE FAGNER DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

RECORRENTE

MERCADINHO CESTAO LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

JOSE FAGNER DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

RECORRIDO

MERCADINHO CESTAO LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FAGNER DE LIMA

- MERCADINHO CESTAO LTDA

Processo Nº ROT-0000106-62.2023.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCELO HENRIQUE FERREIRA

JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RECORRIDO

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

- MARCELO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR

Processo Nº RORSum-0000146-11.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

RECORRIDO

LIDIANNE CHRISTINE SILVA COSTA

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANNE CHRISTINE SILVA COSTA

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

Processo Nº RORSum-0000149-84.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000163-05.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARILENE DE LIMA

ADVOGADO

HELLINTON DE SOUSA(OAB:

23865/PB)

RECORRIDO

AMANDA SAMARA SANTOS

MEDEIROS

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA SAMARA SANTOS MEDEIROS

- MARILENE DE LIMA

Processo Nº RORSum-0000165-44.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ERICA PEREIRA DINIZ

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VIVO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- ERICA PEREIRA DINIZ

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- VIVO S.A.

Processo Nº AP-0000215-23.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

AGRAVADO

CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS

FILHO

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS FILHO

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Processo Nº AP-0000263-12.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

AGRAVADO

ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

Processo Nº RORSum-0000330-79.2023.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO

Processo Nº ROT-0000425-43.2022.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EDILEUZA DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

EDILEUZA DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUZA DE LIMA

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

Processo Nº ROT-0000452-53.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EDSON SILVA DA NOBREGA

ADVOGADO

JOSE ALVES CASSIANO

JUNIOR(OAB: 12785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- EDSON SILVA DA NOBREGA

Processo Nº RORSum-0000538-24.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

RECORRIDO

JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

HELOISE MARIE SILVA

OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS

- JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA

Processo Nº RORSum-0000554-94.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ELZIANE CORREIA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ELZIANE CORREIA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELZIANE CORREIA DOS SANTOS

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Processo Nº ROT-0000637-85.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RECORRENTE

EDMARCOS FELIX PINTO

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RECORRIDO

EDMARCOS FELIX PINTO

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

- EDMARCOS FELIX PINTO

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Processo Nº ROT-0000654-12.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ROLDAO BORGE DA SILVA NETO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- ROLDAO BORGE DA SILVA NETO

Processo Nº ROT-0000687-33.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CAROLAYNE LAYS CHAVES DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CAROLAYNE LAYS CHAVES DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLAYNE LAYS CHAVES DA SILVA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000705-54.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRENTE

PAULO DE TARSO SILVA SALES

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

PAULO DE TARSO SILVA SALES

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- PAULO DE TARSO SILVA SALES

Processo Nº RORSum-0000713-19.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL

CLUBE

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

RECORRIDO

JOAO VITOR DE LIMA

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR DE LIMA

- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE

Processo Nº RORSum-0000729-03.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LUIZ FERNANDO BISERRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUIZ FERNANDO BISERRA

Processo Nº RORSum-0000761-08.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAYNELLE CARMEN CARVALHO

ALEXANDRE

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAYNELLE CARMEN CARVALHO ALEXANDRE

Processo Nº RORSum-0000808-24.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458/PB)

RECORRIDO

ZAARAC AVELINO AMORIM

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

- ZAARAC AVELINO AMORIM

Processo Nº RORSum-0000830-22.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Processo Nº RORSum-0000876-89.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAFAELA DUARTE LINS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAFAELA DUARTE LINS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAFAELA DUARTE LINS

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Processo Nº ROT-0000884-79.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -

ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RECORRIDO

FABIANO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO BATISTA DOS SANTOS

- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME

Processo Nº RORSum-0000892-62.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

RAYANNE DA SILVA

FRANCISCO(OAB: 29858/PB)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

VENIS BALDUINO DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

RAYANNE DA SILVA

FRANCISCO(OAB: 29858/PB)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VENIS BALDUINO DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- VENIS BALDUINO DE ARAUJO

Processo Nº RORSum-0000901-90.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

PAULO RICARDO LINS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- PAULO RICARDO LINS DA SILVA

Processo Nº ROT-0000910-61.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RANIERE CARDOSO FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- RANIERE CARDOSO FERREIRA

Processo Nº RORSum-0000925-21.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

VALDEI CAITANO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- VALDEI CAITANO DE SOUZA

Processo Nº RORSum-0000939-48.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MEDERI DISTRIBUICAO E

IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA

SAUDE S/A

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RECORRIDO

WEYDEN GOMES DE LIMA

ADVOGADO

LARISSA VIVIAN DA SILVA E

SOUZA(OAB: 47200/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDERI DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS

PARA SAUDE S/A

- WEYDEN GOMES DE LIMA

Processo Nº ROT-0000941-69.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325/PB)

RECORRENTE

ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325/PB)

RECORRIDO

ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS ALVES

Processo Nº RORSum-0000951-50.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DIOGO LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO LOURENCO DA SILVA

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº ROT-0000961-12.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

GEOVANIA SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450-A/PB)

RECORRIDO

GEOVANIA SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANIA SANTOS PEREIRA

- ITAU UNIBANCO S.A.

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 26 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 06 e

07/06/2023, COM INÍCIO NO DIA 06/06/2023, ÀS 08h30 HORAS -

PJE.

Processo Nº ROT-0000040-13.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA -

ME

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

RECORRENTE

FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RECORRIDO

ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA -

ME

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA - ME

- FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA

Processo Nº ROT-0000133-85.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

GLOBAL COMERCIAL EIRELI

ADVOGADO

ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:

15200/PB)

ADVOGADO

TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:

15342/PB)

RECORRENTE

GRADUAL COMERCIO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:

15200/PB)

ADVOGADO

TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:

15342/PB)

RECORRENTE

MICHELE SOARES DE FARIAS

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RECORRIDO

GLOBAL COMERCIAL EIRELI

ADVOGADO

ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:

15200/PB)

ADVOGADO

TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:

15342/PB)

RECORRIDO

GRADUAL COMERCIO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:

15200/PB)

ADVOGADO

TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:

15342/PB)

RECORRIDO

MICHELE SOARES DE FARIAS

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL COMERCIAL EIRELI

- GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI

- MICHELE SOARES DE FARIAS

Processo Nº ROT-0000216-29.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

SANDRO CELESTINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

- SANDRO CELESTINO DE OLIVEIRA

Processo Nº AP-0000454-70.2021.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

AGRAVADO

PAULO ROBERTO RABELO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ALINE PRISCILA NATIVIDADE

RABELO(OAB: 28719/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- PAULO ROBERTO RABELO

Processo Nº ROT-0000487-77.2022.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

ANTONIO SANDERSON FREITAS DE

LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO SANDERSON FREITAS DE LIRA

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Processo Nº AP-0000517-61.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155-B/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446-A/SE)

AGRAVADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Processo Nº ROT-0000547-53.2022.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRENTE

RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA

Processo Nº RORSum-0000563-59.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

NUBIA CAROLINE BARRETO DE

CARVALHO BRITO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

LUIZ GUILHERME MATTOS DA

SILVA(OAB: 235801/RJ)

ADVOGADO

RAFAEL MENDES GATTO(OAB:

154106/RJ)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

NUBIA CAROLINE BARRETO DE

CARVALHO BRITO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- NUBIA CAROLINE BARRETO DE CARVALHO BRITO

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

- TNL PCS S/A

Processo Nº ROT-0000617-28.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARCELO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA

RIQUE(OAB: 26070/PB)

ADVOGADO

ALICE SOARES DA SILVA(OAB:

26133/PB)

RECORRIDO

BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708-A/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA

- MARCELO ALVES DE LIMA

Processo Nº RORSum-0000693-31.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FABIO VINICIOS XAVIER DA

FONSECA

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- FABIO VINICIOS XAVIER DA FONSECA

Processo Nº RORSum-0000701-83.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA

BATISTA

ADVOGADO

TUANE RAFAELE DOS SANTOS

PEREIRA(OAB: 110765/PR)

ADVOGADO

CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 30690/PB)

RECORRIDO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA BATISTA

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Processo Nº ROT-0000758-41.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TEKSHINE INDUSTRIA DE

COLCHOES E MOVEIS LTDA

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRIDO

RONALDO FERREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR

- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA

Processo Nº RORSum-0000760-83.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

IVANIO GOMES DE SOUZA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR 03718579456

RECORRIDO

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 03718579456

- IVANIO GOMES DE SOUZA

- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

Processo Nº RORSum-0000935-11.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

STEPHANIE CARDOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- STEPHANIE CARDOSO DE OLIVEIRA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

Processo Nº RORSum-0000948-13.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUCIANA JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUCIANA JUSTINO DA SILVA

Processo Nº AP-0130150-27.2014.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ROMULO ADILSON LEANDRO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

AGRAVADO

ERIKA MARIA BEZERRA NEVES

AGRAVADO

JAMESON JOSE BEZERRA NEVES

AGRAVADO

JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

DE LIMPEZA LTDA

ADVOGADO

IARA CARDOSO SOUSA(OAB:

20093/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS SANTOS

- ERIKA MARIA BEZERRA NEVES

- JAMESON JOSE BEZERRA NEVES

- JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

- ROMULO ADILSON LEANDRO DE ALBUQUERQUE

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 26 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL DA 1ª

TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA

TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 E 07/06/2023, COM INÍCIO

NO DIA 06/06/2023, ÀS 08:30 HORAS - PJE.

Processo Nº RORSum-0000004-40.2023.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAYSSA SOARES DAS NEVES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAYSSA SOARES DAS NEVES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAYSSA SOARES DAS NEVES

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000012-24.2023.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FILIPE CIPRIANO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

NINO MOTOS E BIKE COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE CIPRIANO DA SILVA

- NINO MOTOS E BIKE COMERCIO E SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000014-81.2023.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

KENIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

KENIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- KENIA GOMES DA SILVA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000023-37.2023.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000023-53.2023.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSENILDO MARCELINO DOS REIS

ADVOGADO

LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:

19637/PB)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

RECORRIDO

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

- JOSENILDO MARCELINO DOS REIS

Processo Nº ROT-0000025-65.2023.5.13.0019

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIANO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO SALES QUERUBINO

NEVES FILHO(OAB: 29841/PB)

ADVOGADO

YASMIN TANAKA MELO DE

ARAUJO(OAB: 29891/PB)

RECORRIDO

DROGARIA SAO PAULO S.A.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

REDE INTEGRADA DE LOJAS DE

CONVENIENCIA E PROXIMIDADE

S.A.

RECORRIDO

WESTCON ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LUCIANO BRANCO

GUIMARAES(OAB: 217343/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DROGARIA SAO PAULO S.A.

- MARIANO FRANCISCO DA SILVA

- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E

PROXIMIDADE S.A.

- WESTCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Processo Nº RORSum-0000045-95.2023.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TNL PCS S/A

Processo Nº ROT-0000075-73.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RONALDO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

- RONALDO MENDES DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000083-19.2023.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOELLEN NASCIMENTO FREITAS

TARGINO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JOELLEN NASCIMENTO FREITAS TARGINO

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000110-87.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ROGERIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ROGERIO FERREIRA DA SILVA

Processo Nº ROT-0000122-22.2023.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

CLEBERTO SILVA FONSECA

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

ADVOGADO

ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:

27358/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBERTO SILVA FONSECA

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000126-38.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA

Processo Nº AP-0000143-65.2023.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

AGRAVADO

JACILENE LIMA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTADO DA PARAIBA

- INSTITUTO GERIR

- JACILENE LIMA BEZERRA SILVA

Processo Nº RORSum-0000169-90.2023.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000196-83.2023.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO

LEITE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO LEITE

Processo Nº RORSum-0000199-89.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

NATHAN VICTOR RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA

Processo Nº AP-0000207-93.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE

MELO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE MELO

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Processo Nº ROT-0000213-28.2023.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MARIA MAURICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA(OAB: 26065/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

- MARIA MAURICIO DOS SANTOS

Processo Nº ROT-0000223-59.2023.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

ISAIAS LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº RORSum-0000240-77.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VALBER SALVIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- VALBER SALVIANO DA SILVA

Processo Nº ROT-0000256-87.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

MARLON QUEIROGA FERREIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MARLON QUEIROGA FERREIRA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AIAP-0000286-81.2023.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES GONCALVES

DE SOUSA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

- MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUSA

Processo Nº AP-0000427-47.2016.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ROSINALDO DA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO FIGUEIREDO

VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)

AGRAVADO

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

AGRAVADO

LUIZ SEVERINO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME

- LUIZ SEVERINO GOMES

- ROSINALDO DA SILVA DE LIMA

Processo Nº ROT-0000478-85.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CLEBESON ROGERIO DE FARIAS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS

- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA

Processo Nº AP-0000520-03.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

AGRAVADO

JAIR BOGO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- JAIR BOGO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Processo Nº ROT-0000639-49.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

THIAGO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RECORRIDO

C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVICOS EIRELI

- THIAGO CLEMENTINO DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000645-65.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FABIO MACEDO FERREIRA

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832-A/PB)

RECORRIDO

SOUSA BARROSO ENGENHARIA E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CLEYSON RODRIGUES DE

MATOS(OAB: 12739/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- FABIO MACEDO FERREIRA

- SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

Processo Nº ROT-0000655-40.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ELICE REGINA ROSADO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL PAES BRAGA(OAB:

24905/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO MANGABEIRA

SHOPPING CENTER

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER

- ELICE REGINA ROSADO DA SILVA

Processo Nº ROT-0000726-18.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GISELE ISAIAS LIMA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

ADVOGADO

RODRIGO JUSTINO FRANKLIN

CHACON(OAB: 21127/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTADO DA PARAIBA

- GISELE ISAIAS LIMA DO NASCIMENTO

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Processo Nº AIRO-0000742-66.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

AGRAVADO

JOANA DARK GUIMARAES

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

- JOANA DARK GUIMARAES

Processo Nº RORSum-0000797-95.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DANIEL DA SILVA BORGES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- DANIEL DA SILVA BORGES

Processo Nº AP-0000809-42.2018.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

MARCAL GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE RENAN MARQUES DE

AMORIM(OAB: 21427/PB)

ADVOGADO

JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:

23056/PB)

AGRAVADO

ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

AGRAVADO

ARDILES ALVES REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AGRAVADO

F. LIDER CONSTRUCOES E

PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -

ME

AGRAVADO

LAURA MAGNA RAMALHO

TORREAO REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

- ARDILES ALVES REIS

- F. LIDER CONSTRUCOES E PRESTADORA DE SERVICOS

LTDA - ME

- LAURA MAGNA RAMALHO TORREAO REIS

- MARCAL GOMES DOS SANTOS

Processo Nº AP-0000818-48.2021.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

RITA DE CASSIA DE SOUTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- RITA DE CASSIA DE SOUTO

Processo Nº RORSum-0000888-25.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CLECIA DANTAS DE FARIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLECIA DANTAS DE FARIAS

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000899-41.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000914-83.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LUAN MARQUES DE MENEZES

ALVES

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME

- LUAN MARQUES DE MENEZES ALVES

Processo Nº ROT-0000920-39.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- RENATA PRISCILA BARBOSA DA SILVA

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

Processo Nº RORSum-0000955-35.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GUSTAVO SILVA CAMILO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

KZA CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO SILVA CAMILO

- KZA CONSTRUTORA LTDA

Processo Nº RORSum-0000992-04.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOAO EMANUEL DA SILVA

JERONIMO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JOAO EMANUEL DA SILVA JERONIMO

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº AP-0131023-90.2015.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ANDREA DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

AGRAVADO

MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

AGRAVADO

MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA

(MARCOS CALÇADOS)

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA DA SILVA GALVAO

- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA

- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA (MARCOS CALÇADOS)

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 26 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL DA 1ª

TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 E 07/06/2023, COM INÍCIO

NO DIA 06/06/2023, ÀS 08:30 HORAS - PJE.

Processo Nº RORSum-0000010-32.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA

Processo Nº ROT-0000028-53.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- HEBES DE LIMA PAULO

Processo Nº RORSum-0000192-97.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA

Processo Nº ROT-0000219-84.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

C. F. L. -. M.

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RECORRENTE

S. C. S. L.

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RECORRIDO

C. F. L. -. M.

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RECORRIDO

S. C. S. L.

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C. F. L. -. M.

- S. C. S. L.

Processo Nº RORSum-0000539-07.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GILBERTO SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- GILBERTO SILVA FERREIRA

Processo Nº RORSum-0000671-97.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GEOVANE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

HERMANY JOSE ALVES DE

AQUINO(OAB: 26075/PB)

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- GEOVANE FERNANDES DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000905-24.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ERINALDO MIRANDA DE SENA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ERINALDO MIRANDA DE SENA

Processo Nº ROT-0000952-32.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

KLEBESON DE ARAUJO SOUSA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

- KLEBESON DE ARAUJO SOUSA

Processo Nº AP-0038700-86.2007.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

ELIETE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AGRAVADO

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE PEREIRA DA SILVA

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 26 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº RORSum-0000063-22.2023.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

BRUNA DA CONCEICAO BESERRA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RECORRIDO

POLIVISAO CLINICA

OFTALMOLOGICA LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA DA CONCEICAO BESERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Sustentação oral do advogado Rafael de Aragão

Costa Ferreira, pela recorrente Bruna da Conceição Beserra. ANA

PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO - Juíza Convocada

Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000063-22.2023.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

BRUNA DA CONCEICAO BESERRA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RECORRIDO

POLIVISAO CLINICA

OFTALMOLOGICA LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIVISAO CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Sustentação oral do advogado Rafael de Aragão

Costa Ferreira, pela recorrente Bruna da Conceição Beserra. ANA

PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO - Juíza Convocada

Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000043-95.2023.5.13.0016

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

GABRIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO

ADVOGADO

GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO(OAB: 27982/PB)

RECORRIDO

FARMACIA COMPRE MAIS LTDA

ADVOGADO

CACIO ROBERTO PEREIRA DE

QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLY HYNNGRID VENTURA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA, para

condenar a reclamada ao pagamento: a) das verbas rescisórias,

devidamente corrigidas, constantes do TRCT; b) da multa do art.

477 da CLT; c) dos honorários advocatícios sucumbenciais, no

importe de 5% sobre o valor da condenação. Custas processuais no

importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação

provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000043-95.2023.5.13.0016

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

GABRIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO

ADVOGADO

GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO(OAB: 27982/PB)

RECORRIDO

FARMACIA COMPRE MAIS LTDA

ADVOGADO

CACIO ROBERTO PEREIRA DE

QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA COMPRE MAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA, para

condenar a reclamada ao pagamento: a) das verbas rescisórias,

devidamente corrigidas, constantes do TRCT; b) da multa do art.

477 da CLT; c) dos honorários advocatícios sucumbenciais, no

importe de 5% sobre o valor da condenação. Custas processuais no

importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação

provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000148-17.2023.5.13.0002

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

THIAGO GONCALVES RIBAS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

THIAGO GONCALVES RIBAS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO GONCALVES RIBAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, arguida de ofício pelo Relator, e dele NÃO CONHECER,

e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários

apresentados pelo reclamante; pela reclamada TAM LINHAS

AÉREAS S/A, e pela reclamada CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000148-17.2023.5.13.0002

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

THIAGO GONCALVES RIBAS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

THIAGO GONCALVES RIBAS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, arguida de ofício pelo Relator, e dele NÃO CONHECER,

e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários

apresentados pelo reclamante; pela reclamada TAM LINHAS

AÉREAS S/A, e pela reclamada CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000148-17.2023.5.13.0002

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

THIAGO GONCALVES RIBAS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

THIAGO GONCALVES RIBAS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, arguida de ofício pelo Relator, e dele NÃO CONHECER,

e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários

apresentados pelo reclamante; pela reclamada TAM LINHAS

AÉREAS S/A, e pela reclamada CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000018-18.2023.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WELLINGTON CARLOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada - Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000018-18.2023.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WELLINGTON CARLOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada - Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000018-18.2023.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WELLINGTON CARLOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON CARLOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada - Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000042-46.2023.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juíza convocada - relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000042-46.2023.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza convocada - relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000042-46.2023.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza convocada - relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000710-60.2022.5.13.0002

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRENTE

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRIDO

MANUELLA FERNANDES DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA

DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.

PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,

obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.

897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da

parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de

matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente

fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se

por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do

TST.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pelas reclamadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -

Juíza Relatora Convocada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000710-60.2022.5.13.0002

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRENTE

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRIDO

MANUELLA FERNANDES DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA

DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.

PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.

897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da

parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de

matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente

fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se

por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do

TST.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pelas reclamadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -

Juíza Relatora Convocada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000710-60.2022.5.13.0002

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRENTE

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRIDO

MANUELLA FERNANDES DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELLA FERNANDES DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA

DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.

PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,

obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.

897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da

parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de

matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente

fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se

por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do

TST.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pelas reclamadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -

Juíza Relatora Convocada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000860-45.2022.5.13.0033

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

JOAO ITALO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE

IMPROBIDADE. PROVA INSUFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A improbidade é a mais grave das faltas arroladas no artigo 482 da

CLT, pois envolve a honra e a moral do empregado, exigindo prova

cabal para que possa ser reconhecida judicialmente. Na espécie,

não existindo prova robusta nesse sentido, correta a sentença, que

não reconheceu a justa causa aplicada pela reclamada. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Cálculos mantidos e

custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000860-45.2022.5.13.0033

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

JOAO ITALO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ITALO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE

IMPROBIDADE. PROVA INSUFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A improbidade é a mais grave das faltas arroladas no artigo 482 da

CLT, pois envolve a honra e a moral do empregado, exigindo prova

cabal para que possa ser reconhecida judicialmente. Na espécie,

não existindo prova robusta nesse sentido, correta a sentença, que

não reconheceu a justa causa aplicada pela reclamada. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Cálculos mantidos e

custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000721-77.2022.5.13.0006

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

RECORRIDO

VALDILENE LUIZ HENRIQUE

ADVOGADO

LUIZ FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 20501/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS

ANEXADOS

DO

ID.

02a9847

AO

ID.

08a2e18,

p o r

extemporaneidade, para deles não conhecer; e, NO MÉRITO,

NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000721-77.2022.5.13.0006

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

RECORRIDO

VALDILENE LUIZ HENRIQUE

ADVOGADO

LUIZ FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 20501/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDILENE LUIZ HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS

ANEXADOS

DO

ID.

02a9847

AO

ID.

08a2e18,

p o r

extemporaneidade, para deles não conhecer; e, NO MÉRITO,

NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000076-46.2023.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

REGIANE CARDOZO DE ALTINO

MIRANDA

ADVOGADO

EDIMILSON DOS SANTOS

BARROS(OAB: 25981/PB)

RECORRIDO

MARIA ROSANIA COSTA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGIANE CARDOZO DE ALTINO MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

P R O C E S S U A L

P O R

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pela

recorrente, determinando o retorno dos autos à vara de origem para

reabertura da instrução processual, unicamente para oitiva das

testemunhas apresentadas pelas partes.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000076-46.2023.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

REGIANE CARDOZO DE ALTINO

MIRANDA

ADVOGADO

EDIMILSON DOS SANTOS

BARROS(OAB: 25981/PB)

RECORRIDO

MARIA ROSANIA COSTA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSANIA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

P R O C E S S U A L

P O R

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pela

recorrente, determinando o retorno dos autos à vara de origem para

reabertura da instrução processual, unicamente para oitiva das

testemunhas apresentadas pelas partes.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000712-64.2022.5.13.0023

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

JOSE UBIRATAN CHAVES DE

SOUZA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE UBIRATAN CHAVES DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000712-64.2022.5.13.0023

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

JOSE UBIRATAN CHAVES DE

SOUZA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000807-42.2022.5.13.0008

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000807-42.2022.5.13.0008

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000868-52.2022.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000868-52.2022.5.13.0023

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000868-19.2022.5.13.0034

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ALESSANDRO PEREIRA FREIRE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO PEREIRA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de

defesa, alegada pelo recorrente, e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000868-19.2022.5.13.0034

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ALESSANDRO PEREIRA FREIRE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de

defesa, alegada pelo recorrente, e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000981-09.2022.5.13.0022

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, arguida de ofício pela Relatora, e dele NÃO CONHECER

e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reconhecer a

ocorrência de rescisão indireta do contrato de trabalho e, por

consequência, acrescer à condenação da empregadora a obrigação

de pagar saldo de salário; férias integrais adquiridas, mas não

gozadas; férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio

de 30 dias, e depósitos ao FGTS atinentes às verbas resolutórias,

além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada. Condeno,

igualmente, à obrigação de fazer a retificação da CTPS para

indicação da dispensa da trabalhadora em 17.02.2023 (18.01.2023,

data do afastamento, com adição de 30 dias de aviso-prévio) e a

entregar de chave de conectividade social e as guias para

habilitação no Seguro-desemprego, conferindo-lhe, para ambas as

obrigações impostas, prazo de 10 dias, do trânsito em julgado,

mediante intimação própria a expedir o Juízo de origem, sob pena

de incidência de multa processual coercitiva que arbitro, de forma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

única, em R$ 1.000 (mil reais) para cada obrigação de fazer

imposta; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A., NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADACONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso, para excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT.

Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000981-09.2022.5.13.0022

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, arguida de ofício pela Relatora, e dele NÃO CONHECER

e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reconhecer a

ocorrência de rescisão indireta do contrato de trabalho e, por

consequência, acrescer à condenação da empregadora a obrigação

de pagar saldo de salário; férias integrais adquiridas, mas não

gozadas; férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio

de 30 dias, e depósitos ao FGTS atinentes às verbas resolutórias,

além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada. Condeno,

igualmente, à obrigação de fazer a retificação da CTPS para

indicação da dispensa da trabalhadora em 17.02.2023 (18.01.2023,

data do afastamento, com adição de 30 dias de aviso-prévio) e a

entregar de chave de conectividade social e as guias para

habilitação no Seguro-desemprego, conferindo-lhe, para ambas as

obrigações impostas, prazo de 10 dias, do trânsito em julgado,

mediante intimação própria a expedir o Juízo de origem, sob pena

de incidência de multa processual coercitiva que arbitro, de forma

única, em R$ 1.000 (mil reais) para cada obrigação de fazer

imposta; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A., NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADACONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso, para excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT.

Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000981-09.2022.5.13.0022

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, arguida de ofício pela Relatora, e dele NÃO CONHECER

e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reconhecer a

ocorrência de rescisão indireta do contrato de trabalho e, por

consequência, acrescer à condenação da empregadora a obrigação

de pagar saldo de salário; férias integrais adquiridas, mas não

gozadas; férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio

de 30 dias, e depósitos ao FGTS atinentes às verbas resolutórias,

além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada. Condeno,

igualmente, à obrigação de fazer a retificação da CTPS para

indicação da dispensa da trabalhadora em 17.02.2023 (18.01.2023,

data do afastamento, com adição de 30 dias de aviso-prévio) e a

entregar de chave de conectividade social e as guias para

habilitação no Seguro-desemprego, conferindo-lhe, para ambas as

obrigações impostas, prazo de 10 dias, do trânsito em julgado,

mediante intimação própria a expedir o Juízo de origem, sob pena

de incidência de multa processual coercitiva que arbitro, de forma

única, em R$ 1.000 (mil reais) para cada obrigação de fazer

imposta; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A., NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADACONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso, para excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT.

Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000663-65.2022.5.13.0009

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

WANDERSON DE ALCANTARA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

RECORRIDO

WANDERSON DE ALCANTARA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON DE ALCANTARA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL

DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL.

ELEMENTOS QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo

pericial que havia exposição dérmica e ocular do reclamante às

nuvens de vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do

processamento e decomposição térmica do composto da borracha,

tornando o ambiente insalubre quanto ao agente químico. Dessa

forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar esta

parte do laudo pericial, mantém-se a sentença, que deferiu ao

reclamante o adicional de insalubridade no percentual médio de

20%. Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS

AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a periculosidade em

prova técnica, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial,

podendo formar suas convicções com outros elementos de prova

dos autos, a teor do artigo 479 do CPC. Dessa forma, restando

demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no

desempenho de suas atividades, a uma situação de risco

proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade

física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de

periculosidade pretendido, mantendo-se o indeferimento da parcela.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

AGENTE

QUÍMICO.

EXPOSIÇÃO EM TODO O PERÍODO CONTRATUAL. LAUDO

TÉCNICO. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. Considerando que,

conforme o laudo pericial, o autor esteve exposto à insalubridade

em todos os setores que laborou durante o período contratual,

reforma-se a sentença para acrescer à condenação o período não

deferido. Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO

ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso, para acrescer à condenação relativa ao adicional de

insalubridade o período de 24/11/2020 a 24/07/2021. Custas

processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que

integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença da advogada Livia Laise Luna, pelo

recorrente/recorrido Wanderson de Alcântara Silva.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000663-65.2022.5.13.0009

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

WANDERSON DE ALCANTARA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

RECORRIDO

WANDERSON DE ALCANTARA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL

DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL.

ELEMENTOS QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo

pericial que havia exposição dérmica e ocular do reclamante às

nuvens de vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do

processamento e decomposição térmica do composto da borracha,

tornando o ambiente insalubre quanto ao agente químico. Dessa

forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar esta

parte do laudo pericial, mantém-se a sentença, que deferiu ao

reclamante o adicional de insalubridade no percentual médio de

20%. Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS

AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a periculosidade em

prova técnica, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial,

podendo formar suas convicções com outros elementos de prova

dos autos, a teor do artigo 479 do CPC. Dessa forma, restando

demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no

desempenho de suas atividades, a uma situação de risco

proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade

física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de

periculosidade pretendido, mantendo-se o indeferimento da parcela.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

AGENTE

QUÍMICO.

EXPOSIÇÃO EM TODO O PERÍODO CONTRATUAL. LAUDO

TÉCNICO. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. Considerando que,

conforme o laudo pericial, o autor esteve exposto à insalubridade

em todos os setores que laborou durante o período contratual,

reforma-se a sentença para acrescer à condenação o período não

deferido. Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO

ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso, para acrescer à condenação relativa ao adicional de

insalubridade o período de 24/11/2020 a 24/07/2021. Custas

processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que

integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença da advogada Livia Laise Luna, pelo

recorrente/recorrido Wanderson de Alcântara Silva.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000802-48.2022.5.13.0031

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

FABIA RAQUEL MESQUITA DIAS

CORREIA LIMA

ADVOGADO

CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:

231737/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIA RAQUEL MESQUITA DIAS CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DA

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS

DEFERIDAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA

EXPRESSA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. A

Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos bancários, a

partir do biênio 2018/2020, autoriza deduzir a gratificação de função

das horas extras relativas às 7ª e 8ª horas trabalhadas, quando

houver desconsideração do cargo de confiança pela Justiça. A

existência de cláusula convencional expressa, determinando a

dedução do valor pago a título de gratificação de função é um fator

de distinção (

distinguishing

), no que toca à aplicação da Súmula

109 do TST. Não se constata nenhuma ofensa a normas

constitucionais pelos termos da convenção coletiva livremente

pactuada entre os sindicatos das categorias profissional e

econômica, cuja autonomia coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI, da

Constituição Federal. Assim, mantém-se a concessão do pedido de

compensação (

rectius

: dedução de valores pagos), nos moldes

previstos na negociação coletiva, durante a vigência da convenção

coletiva, sendo necessário fazer apenas um ajuste para que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

dedução seja efetuada somente a partir de 01.12.2018, tal como

definido nas normas convencionais trazidas à colação. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por

inovação recursal, suscitada pelo reclamado em contrarrazões e, no

MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO

ORDINÁRIO, para que a dedução autorizada na cláusula 11ª das

convenções coletivas apresentadas nos autos seja efetuada

somente a partir de 01.12.2018. Custas processuais alteradas,

conforme nova planilha de cálculos que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Leonardo José Videres Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000802-48.2022.5.13.0031

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

FABIA RAQUEL MESQUITA DIAS

CORREIA LIMA

ADVOGADO

CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:

231737/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DA

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS

DEFERIDAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA

EXPRESSA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. A

Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos bancários, a

partir do biênio 2018/2020, autoriza deduzir a gratificação de função

das horas extras relativas às 7ª e 8ª horas trabalhadas, quando

houver desconsideração do cargo de confiança pela Justiça. A

existência de cláusula convencional expressa, determinando a

dedução do valor pago a título de gratificação de função é um fator

de distinção (

distinguishing

), no que toca à aplicação da Súmula

109 do TST. Não se constata nenhuma ofensa a normas

constitucionais pelos termos da convenção coletiva livremente

pactuada entre os sindicatos das categorias profissional e

econômica, cuja autonomia coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI, da

Constituição Federal. Assim, mantém-se a concessão do pedido de

compensação (

rectius

: dedução de valores pagos), nos moldes

previstos na negociação coletiva, durante a vigência da convenção

coletiva, sendo necessário fazer apenas um ajuste para que a

dedução seja efetuada somente a partir de 01.12.2018, tal como

definido nas normas convencionais trazidas à colação. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por

inovação recursal, suscitada pelo reclamado em contrarrazões e, no

MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO

ORDINÁRIO, para que a dedução autorizada na cláusula 11ª das

convenções coletivas apresentadas nos autos seja efetuada

somente a partir de 01.12.2018. Custas processuais alteradas,

conforme nova planilha de cálculos que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Leonardo José Videres Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000577-52.2022.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA

DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.

PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,

obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.

897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da

parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de

matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente

fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se

por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do

TST.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000577-52.2022.5.13.0023

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA

DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.

PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,

obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.

897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da

parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de

matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente

fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se

por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do

TST.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000609-84.2022.5.13.0014

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

R.O.D.S.

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RECORRENTE

P.C.L.M.

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

RECORRIDO

R.O.D.S.

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RECORRIDO

P.C.L.M.

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.O.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9e507c5.

Processo Nº ROT-0000609-84.2022.5.13.0014

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

R.O.D.S.

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RECORRENTE

P.C.L.M.

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

RECORRIDO

R.O.D.S.

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RECORRIDO

P.C.L.M.

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.C.L.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0efa2eb.

Processo Nº AIRO-0000682-29.2022.5.13.0023

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

ARTUR BARBOSA GOMES

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

AGRAVADO

RAFAEL NUNES CABRAL

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR BARBOSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000682-29.2022.5.13.0023

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

ARTUR BARBOSA GOMES

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

AGRAVADO

RAFAEL NUNES CABRAL

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL NUNES CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000858-74.2022.5.13.0001

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA CLARA HOLANDA

CORDEIRO DE LUCENA(OAB:

14988/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA CLARA HOLANDA

CORDEIRO DE LUCENA(OAB:

14988/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000858-74.2022.5.13.0001

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA CLARA HOLANDA

CORDEIRO DE LUCENA(OAB:

14988/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA CLARA HOLANDA

CORDEIRO DE LUCENA(OAB:

14988/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000778-14.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LEONARDO BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

RECORRIDO

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO PREVISTO

NO ANEXO 13 DA NR 15. DEFERIMENTO. Constatando-se nos

autos a exposição do reclamante a agentes químicos do grupo dos

hidrocarbonetos aromáticos, definidos pelo Ministério do Trabalho

na Norma Regulamentar nº 15, Anexo 13, sem a efetiva

neutralização da nocividade, é devido o adicional de insalubridade

em grau médio. Recurso a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL; No mérito,

DAR PROVIMENTO ao recurso para, julgando procedente a

reclamação trabalhista, condenar a reclamada ao pagamento de: 1)

adicional de insalubridade em grau médio, no período imprescrito,

com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias, mais 1/3, FGTS

com multa de 40%; 2) honorários advocatícios sucumbenciais, em

prol do advogado do autor, no patamar de 10% sobre o valor que

resultar da liquidação; 3) honorários periciais no valor de

R$1.000,00. Custas invertidas, a cargo da reclamada, no montante

de R$ 400,00 sobre o valor provisoriamente arbitrado para a

condenação em R$ 20.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado João

Carlos Nobre Neiva, pela recorrida Cambuci S/A.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000778-14.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LEONARDO BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

RECORRIDO

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO PREVISTO

NO ANEXO 13 DA NR 15. DEFERIMENTO. Constatando-se nos

autos a exposição do reclamante a agentes químicos do grupo dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

hidrocarbonetos aromáticos, definidos pelo Ministério do Trabalho

na Norma Regulamentar nº 15, Anexo 13, sem a efetiva

neutralização da nocividade, é devido o adicional de insalubridade

em grau médio. Recurso a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL; No mérito,

DAR PROVIMENTO ao recurso para, julgando procedente a

reclamação trabalhista, condenar a reclamada ao pagamento de: 1)

adicional de insalubridade em grau médio, no período imprescrito,

com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias, mais 1/3, FGTS

com multa de 40%; 2) honorários advocatícios sucumbenciais, em

prol do advogado do autor, no patamar de 10% sobre o valor que

resultar da liquidação; 3) honorários periciais no valor de

R$1.000,00. Custas invertidas, a cargo da reclamada, no montante

de R$ 400,00 sobre o valor provisoriamente arbitrado para a

condenação em R$ 20.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado João

Carlos Nobre Neiva, pela recorrida Cambuci S/A.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000840-47.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

MARTINS URN-NORDESTE

DISTRIBUICAO E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO AUGUSTO CORREIA

CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)

RECORRIDO

SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO AUGUSTO CORREIA

CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A

-

R E C U R S O

O R D I N Á R I O .

M O T O R I S T A

PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 12.619/2012. CARTÕES

DE PONTO. VALIDADE. Conforme disciplina a Lei nº 12.619/2012,

hoje sucedida pela Lei 13.103/2015, que regula a profissão dos

motoristas, o empregador tem obrigação de controlar a jornada de

trabalho de seus empregados de maneira fidedigna, podendo se

valer "de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho

externo, nos termos do §3º do art. 74 da CLT, ou de meios

eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do

empregador" (art. 2º, inciso V). Assim, é ônus da reclamada

comprovar o controle efetivo da jornada do autor, seja através de

anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou

de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, ônus do qual

se desvencilhou satisfatoriamente. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e :

NEGARPROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a

cargo do reclamante, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Suyane

Cavalcante Gomes, pela recorrida Martins URN-Nordeste

Distribuição e Transportes Ltda.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000840-47.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

MARTINS URN-NORDESTE

DISTRIBUICAO E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO AUGUSTO CORREIA

CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)

RECORRIDO

SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO AUGUSTO CORREIA

CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A

-

R E C U R S O

O R D I N Á R I O .

M O T O R I S T A

PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 12.619/2012. CARTÕES

DE PONTO. VALIDADE. Conforme disciplina a Lei nº 12.619/2012,

hoje sucedida pela Lei 13.103/2015, que regula a profissão dos

motoristas, o empregador tem obrigação de controlar a jornada de

trabalho de seus empregados de maneira fidedigna, podendo se

valer "de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho

externo, nos termos do §3º do art. 74 da CLT, ou de meios

eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do

empregador" (art. 2º, inciso V). Assim, é ônus da reclamada

comprovar o controle efetivo da jornada do autor, seja através de

anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou

de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, ônus do qual

se desvencilhou satisfatoriamente. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e :

NEGARPROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a

cargo do reclamante, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Suyane

Cavalcante Gomes, pela recorrida Martins URN-Nordeste

Distribuição e Transportes Ltda.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000840-47.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

MARTINS URN-NORDESTE

DISTRIBUICAO E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO AUGUSTO CORREIA

CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)

RECORRIDO

SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO AUGUSTO CORREIA

CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E

TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A

-

R E C U R S O

O R D I N Á R I O .

M O T O R I S T A

PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 12.619/2012. CARTÕES

DE PONTO. VALIDADE. Conforme disciplina a Lei nº 12.619/2012,

hoje sucedida pela Lei 13.103/2015, que regula a profissão dos

motoristas, o empregador tem obrigação de controlar a jornada de

trabalho de seus empregados de maneira fidedigna, podendo se

valer "de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho

externo, nos termos do §3º do art. 74 da CLT, ou de meios

eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do

empregador" (art. 2º, inciso V). Assim, é ônus da reclamada

comprovar o controle efetivo da jornada do autor, seja através de

anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou

de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, ônus do qual

se desvencilhou satisfatoriamente. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e :

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

NEGARPROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a

cargo do reclamante, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Suyane

Cavalcante Gomes, pela recorrida Martins URN-Nordeste

Distribuição e Transportes Ltda.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131828-34.2015.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AGRAVADO

THAISE VIANA DE SOUSA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES

RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELA EXEQUENTE. MEIO

PRÓPRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Consoante

disciplina a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do

Trabalho e deste Regional, não é possível a determinação da

devolução dos valores recebidos indevidamente pela exequente nos

próprios autos da execução, sob pena de afronta à ampla defesa e

ao contraditório, bem como ao devido processo legal. (art. 5º ,

incisos LIV e LV, da CF), uma vez que, na fase de execução, a

cognição é limitada. Assim, deve a parte lesada, querendo, ajuizar

a ação de repetição de indébito, que é o meio próprio para pleitear a

restituição da quantia recebida indevidamente pela reclamante.

Agravo de Petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131828-34.2015.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AGRAVADO

THAISE VIANA DE SOUSA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISE VIANA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES

RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELA EXEQUENTE. MEIO

PRÓPRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Consoante

disciplina a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do

Trabalho e deste Regional, não é possível a determinação da

devolução dos valores recebidos indevidamente pela exequente nos

próprios autos da execução, sob pena de afronta à ampla defesa e

ao contraditório, bem como ao devido processo legal. (art. 5º ,

incisos LIV e LV, da CF), uma vez que, na fase de execução, a

cognição é limitada. Assim, deve a parte lesada, querendo, ajuizar

a ação de repetição de indébito, que é o meio próprio para pleitear a

restituição da quantia recebida indevidamente pela reclamante.

Agravo de Petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000806-39.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE EVANGELISTA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

JOSE EVANGELISTA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA FÊNIX. VÍNCULO DE EMPREGO.

CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.

Prevalecendo a confissão ficta das reclamadas, tem-se por

configurado o vínculo de emprego entre o autor e a recorrente,

sendo incontroversa a presença dos elementos fático-jurídicos que

permeiam a relação jurídica, consubstanciados na prestação não

eventual de serviços por pessoa física, sob remuneração e

subordinação, razão pela qual deve ser mantida a sentença, que

determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS do

reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO DO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. LEI N° 6.019/74.

Incontroversa a condição de tomadora de serviços da empresa

recorrida, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade

patrimonial pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, nos moldes

do art. 5°-A, § 5°, da Lei n° 6.019/74, observado o benefício de

ordem. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS

RÁPIDAS EIRELI: NEGAR PROVIMENTOao recurso, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO

ao recurso, para: a) condenar solidariamente a empresa EDISON

LOBATO DOS SANTOS no pagamento dos títulos deferidos; b)

reconhecer a responsabilidade subsidiária do IFOOD.COM ao

adimplemento dos créditos trabalhistas. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000806-39.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE EVANGELISTA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

JOSE EVANGELISTA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA FÊNIX. VÍNCULO DE EMPREGO.

CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.

Prevalecendo a confissão ficta das reclamadas, tem-se por

configurado o vínculo de emprego entre o autor e a recorrente,

sendo incontroversa a presença dos elementos fático-jurídicos que

permeiam a relação jurídica, consubstanciados na prestação não

eventual de serviços por pessoa física, sob remuneração e

subordinação, razão pela qual deve ser mantida a sentença, que

determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS do

reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO DO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. LEI N° 6.019/74.

Incontroversa a condição de tomadora de serviços da empresa

recorrida, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade

patrimonial pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, nos moldes

do art. 5°-A, § 5°, da Lei n° 6.019/74, observado o benefício de

ordem. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS

RÁPIDAS EIRELI: NEGAR PROVIMENTOao recurso, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO

ao recurso, para: a) condenar solidariamente a empresa EDISON

LOBATO DOS SANTOS no pagamento dos títulos deferidos; b)

reconhecer a responsabilidade subsidiária do IFOOD.COM ao

adimplemento dos créditos trabalhistas. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000806-39.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE EVANGELISTA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

JOSE EVANGELISTA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA FÊNIX. VÍNCULO DE EMPREGO.

CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.

Prevalecendo a confissão ficta das reclamadas, tem-se por

configurado o vínculo de emprego entre o autor e a recorrente,

sendo incontroversa a presença dos elementos fático-jurídicos que

permeiam a relação jurídica, consubstanciados na prestação não

eventual de serviços por pessoa física, sob remuneração e

subordinação, razão pela qual deve ser mantida a sentença, que

determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS do

reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO DO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. LEI N° 6.019/74.

Incontroversa a condição de tomadora de serviços da empresa

recorrida, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade

patrimonial pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, nos moldes

do art. 5°-A, § 5°, da Lei n° 6.019/74, observado o benefício de

ordem. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS

RÁPIDAS EIRELI: NEGAR PROVIMENTOao recurso, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO

ao recurso, para: a) condenar solidariamente a empresa EDISON

LOBATO DOS SANTOS no pagamento dos títulos deferidos; b)

reconhecer a responsabilidade subsidiária do IFOOD.COM ao

adimplemento dos créditos trabalhistas. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000806-39.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE EVANGELISTA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

JOSE EVANGELISTA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA FÊNIX. VÍNCULO DE EMPREGO.

CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.

Prevalecendo a confissão ficta das reclamadas, tem-se por

configurado o vínculo de emprego entre o autor e a recorrente,

sendo incontroversa a presença dos elementos fático-jurídicos que

permeiam a relação jurídica, consubstanciados na prestação não

eventual de serviços por pessoa física, sob remuneração e

subordinação, razão pela qual deve ser mantida a sentença, que

determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS do

reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECURSO DO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. LEI N° 6.019/74.

Incontroversa a condição de tomadora de serviços da empresa

recorrida, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade

patrimonial pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, nos moldes

do art. 5°-A, § 5°, da Lei n° 6.019/74, observado o benefício de

ordem. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS

RÁPIDAS EIRELI: NEGAR PROVIMENTOao recurso, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO

ao recurso, para: a) condenar solidariamente a empresa EDISON

LOBATO DOS SANTOS no pagamento dos títulos deferidos; b)

reconhecer a responsabilidade subsidiária do IFOOD.COM ao

adimplemento dos créditos trabalhistas. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000930-61.2022.5.13.0001

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRENTE

GIRLANE COSTA DE SOUSA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

GIRLANE COSTA DE SOUSA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLANE COSTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTE DE

CANAIS E NEGÓCIOS. GERENTE DE VAREJO. FIDÚCIA

ESPECIAL. PROVA DOCUMENTAL. ART. 224, § 2º, DA CLT.

INCIDÊNCIA. 7ª E 8ª HORAS INDEVIDAS. Para se configurar a

função de confiança, como fator exceptivo da jornada de trabalho de

seis horas do bancário (art. 224, § 2º, da CLT), é necessária a

demonstração inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de

responsabilidade e o exercício de uma parcela do poder

empregatício, não bastando a simples percepção de gratificação de

função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao

empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz

presente em relação a todos os empregados da instituição bancária,

podendo ser traduzida pelo exercício de funções de chefia,

supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico

superior. No caso em análise, as únicas provas produzidas são de

natureza documental e elas evidenciam que a reclamante, como

"gerente de canais e negócios" e "gerente de varejo", comandava

equipe e gerenciava rotinas de trabalho, caracterizando o exercício

de chefia intermediária, que assume um grau maior de confiança,

aplicando-se o art. 224, § 2º, da CLT, restando indevido o

pagamento da 7ª e da 8ª horas trabalhadas como extras. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS

INDEVIDAS. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Limitando-se o

recurso da reclamante a discutir a compensação ou abatimento das

horas extras deferidas na sentença com a gratificação de função

exercida, a discussão terminou sendo esvaziada pela extirpação da

condenação principal. Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMADA, por intempestividade, suscitada pela reclamante em

contrarrazões e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para

julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, mantendo,

porém, a gratuidade judicial concedida à reclamante, que ora é

condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em

favor dos advogados da reclamada, no importe de 10% sobre o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

valor da causa, porém sob condição suspensiva de exigibilidade;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso. Custas processuais invertidas para a

reclamante, no importe de R$ 1.219,00, calculadas sobre R$

60.950,00, valor da causa, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença do advogado Jaime Martins Pereira Júnior,

pela recorrente/recorrida Caixa Econômica Federal. ANA PAULA

AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO - Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000868-21.2022.5.13.0001

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE FERREIRA FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA

NERI(OAB: 10713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso. Custas dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora

Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000868-21.2022.5.13.0001

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE FERREIRA FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA

NERI(OAB: 10713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso. Custas dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora

Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0079700-36.2012.5.13.0028

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

ELINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

AGRAVADO

MARIA CEZARIA CARVALHO DA

SILVA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

JOSIENE ALVES MOREIRA

MARTINS(OAB: 17135/PB)

AGRAVADO

ADAILTON FRANCELINO DA SILVA

ADVOGADO

RAISSA SOARES DANTAS(OAB:

16067/PB)

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINALDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE

ATUALIZAÇÃO. APURAÇÃO INCORRETA. NECESSIDADE DE

AJUSTE. Restando demonstrado nos autos que a Contadoria da

Vara procedeu à atualização do crédito do agravante, utilizando,

como referência, planilha de cálculos, a qual detalhou valores, que

não correspondiam ao título executado, merece provimento o apelo,

para ajuste da conta impugnada.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar o refazimento

da planilha de atualização constante no ID. 2974ebc, a partir da

planilha de cálculos constante no ID. d747006, que deu início à

presente Precatória, devendo a contadoria proceder à dedução

unicamente dos valores constantes nos alvarás colacionados aos

identificadores num. 599b630 e num. 70cd531. Em seguida,

retornem os autos ao juízo da execução, para as deliberações

pertinentes, quanto à liberação dos créditos ainda devidos ao

agravante. Custas processuais de execução, no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0079700-36.2012.5.13.0028

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

ELINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

AGRAVADO

MARIA CEZARIA CARVALHO DA

SILVA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

JOSIENE ALVES MOREIRA

MARTINS(OAB: 17135/PB)

AGRAVADO

ADAILTON FRANCELINO DA SILVA

ADVOGADO

RAISSA SOARES DANTAS(OAB:

16067/PB)

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON FRANCELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE

ATUALIZAÇÃO. APURAÇÃO INCORRETA. NECESSIDADE DE

AJUSTE. Restando demonstrado nos autos que a Contadoria da

Vara procedeu à atualização do crédito do agravante, utilizando,

como referência, planilha de cálculos, a qual detalhou valores, que

não correspondiam ao título executado, merece provimento o apelo,

para ajuste da conta impugnada.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar o refazimento

da planilha de atualização constante no ID. 2974ebc, a partir da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

planilha de cálculos constante no ID. d747006, que deu início à

presente Precatória, devendo a contadoria proceder à dedução

unicamente dos valores constantes nos alvarás colacionados aos

identificadores num. 599b630 e num. 70cd531. Em seguida,

retornem os autos ao juízo da execução, para as deliberações

pertinentes, quanto à liberação dos créditos ainda devidos ao

agravante. Custas processuais de execução, no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0079700-36.2012.5.13.0028

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

ELINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

AGRAVADO

MARIA CEZARIA CARVALHO DA

SILVA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

JOSIENE ALVES MOREIRA

MARTINS(OAB: 17135/PB)

AGRAVADO

ADAILTON FRANCELINO DA SILVA

ADVOGADO

RAISSA SOARES DANTAS(OAB:

16067/PB)

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CEZARIA CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE

ATUALIZAÇÃO. APURAÇÃO INCORRETA. NECESSIDADE DE

AJUSTE. Restando demonstrado nos autos que a Contadoria da

Vara procedeu à atualização do crédito do agravante, utilizando,

como referência, planilha de cálculos, a qual detalhou valores, que

não correspondiam ao título executado, merece provimento o apelo,

para ajuste da conta impugnada.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar o refazimento

da planilha de atualização constante no ID. 2974ebc, a partir da

planilha de cálculos constante no ID. d747006, que deu início à

presente Precatória, devendo a contadoria proceder à dedução

unicamente dos valores constantes nos alvarás colacionados aos

identificadores num. 599b630 e num. 70cd531. Em seguida,

retornem os autos ao juízo da execução, para as deliberações

pertinentes, quanto à liberação dos créditos ainda devidos ao

agravante. Custas processuais de execução, no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000874-50.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

E.R.D.L.

ADVOGADO

JEFFERSON DE PAULA VIANA

FILHO(OAB: 18401/CE)

ADVOGADO

INGRID BALTAZAR RIBEIRO

FILGUEIRAS(OAB: 39076/CE)

RECORRIDO

P.B.S.A.P.

ADVOGADO

KARLA TRIGUEIRO DA SILVA

TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.R.D.L.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 02b7d3d.

Processo Nº ROT-0000874-50.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

E.R.D.L.

ADVOGADO

JEFFERSON DE PAULA VIANA

FILHO(OAB: 18401/CE)

ADVOGADO

INGRID BALTAZAR RIBEIRO

FILGUEIRAS(OAB: 39076/CE)

RECORRIDO

P.B.S.A.P.

ADVOGADO

KARLA TRIGUEIRO DA SILVA

TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.B.S.A.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2850440.

Processo Nº ROT-0000041-98.2023.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GESICA CARLA LOPES NUNES

SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESICA CARLA LOPES NUNES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. DANO MORAL.

AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA.

DESCOMISSIONAMENTO. RETALIAÇÃO DO EMPREGADOR.

INDENIZAÇÃO DEVIDA. A retaliação constitui fenômeno social

passível de ocorrência nos contratos em geral. Uma das partes

contratantes aciona mecanismos negativos e ilícitos, na relação

contratual, em resposta a uma postura que lhe causa

descontentamento. Comprovada a retaliação do banco como

represália ao fato de a reclamante ter ajuizado ação trabalhista,

consistente na retirada da gratificação de função, mesmo ela

permanecendo com o mesmo feixe de atribuições da função

comissionada, tem-se por configurada a conduta abusiva do

empregador, implicando, para a empregada, abalo íntimo (

in re

ipsa

), a ensejar o direito à reparação, nos termos dos arts. 223-B e

223-E da CLT. Recurso parcialmente provido, para condenar o

reclamado em indenização por danos morais.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria e pelo voto médio

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso

ordinário da reclamante, para condenar o reclamado ao pagamento

de indenização por danos morais no montante de R$ 40.000,00.

Honorários advocatícios sucumbenciais invertidos, a cargo do

reclamado, de 10% sobre o valor da condenação, em favor do

patrono da parte autora,contra os votos de Suas Excelências o

Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora

Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto. Custas invertidas, a

cargo do reclamado, de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00,

valor arbitrado à condenação para fins de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença do advogado Carlos Felipe Xavier Clerot,

pela recorrente Gésica Carla Lopes Nunes Silva. Juntada posterior

de justificativa de votos divergentes as Suas Excelências o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza

Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000041-98.2023.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GESICA CARLA LOPES NUNES

SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. DANO MORAL.

AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA.

DESCOMISSIONAMENTO. RETALIAÇÃO DO EMPREGADOR.

INDENIZAÇÃO DEVIDA. A retaliação constitui fenômeno social

passível de ocorrência nos contratos em geral. Uma das partes

contratantes aciona mecanismos negativos e ilícitos, na relação

contratual, em resposta a uma postura que lhe causa

descontentamento. Comprovada a retaliação do banco como

represália ao fato de a reclamante ter ajuizado ação trabalhista,

consistente na retirada da gratificação de função, mesmo ela

permanecendo com o mesmo feixe de atribuições da função

comissionada, tem-se por configurada a conduta abusiva do

empregador, implicando, para a empregada, abalo íntimo (

in re

ipsa

), a ensejar o direito à reparação, nos termos dos arts. 223-B e

223-E da CLT. Recurso parcialmente provido, para condenar o

reclamado em indenização por danos morais.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria e pelo voto médio

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso

ordinário da reclamante, para condenar o reclamado ao pagamento

de indenização por danos morais no montante de R$ 40.000,00.

Honorários advocatícios sucumbenciais invertidos, a cargo do

reclamado, de 10% sobre o valor da condenação, em favor do

patrono da parte autora,contra os votos de Suas Excelências o

Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora

Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto. Custas invertidas, a

cargo do reclamado, de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00,

valor arbitrado à condenação para fins de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença do advogado Carlos Felipe Xavier Clerot,

pela recorrente Gésica Carla Lopes Nunes Silva. Juntada posterior

de justificativa de votos divergentes as Suas Excelências o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza

Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000750-24.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VALDILENE FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RECORRENTE

BARROS & LIMA EIRELI - EPP

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

RECORRIDO

VALDILENE FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RECORRIDO

BARROS & LIMA EIRELI - EPP

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARROS & LIMA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NA MINUTA.

VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA FUNDAMENTAÇÃO E

DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EFEITOS

INFRINGENTES. Embora a decisão atacada não contenha os vícios

apontados na minuta dos aclaratórios, bem como aqueles

relacionados na CLT, art. 897-A, concernentes a omissão,

contradição e erro na análise de pressuposto recursal, evidencia-se

nela a ocorrência de erro material, que deve ser sanado, de ofício,

para aperfeiçoamento do julgado, a teor do §1º do mencionado

dispositivo legal.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pela reclamada e, de ofício,

DETERMINAR A CORREÇÃO de erro material no julgado, com

efeito modificativo, quanto ao tema do "aviso prévio", nos termos da

fundamentação supra.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000750-24.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VALDILENE FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RECORRENTE

BARROS & LIMA EIRELI - EPP

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

RECORRIDO

VALDILENE FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RECORRIDO

BARROS & LIMA EIRELI - EPP

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDILENE FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NA MINUTA.

VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA FUNDAMENTAÇÃO E

DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EFEITOS

INFRINGENTES. Embora a decisão atacada não contenha os vícios

apontados na minuta dos aclaratórios, bem como aqueles

relacionados na CLT, art. 897-A, concernentes a omissão,

contradição e erro na análise de pressuposto recursal, evidencia-se

nela a ocorrência de erro material, que deve ser sanado, de ofício,

para aperfeiçoamento do julgado, a teor do §1º do mencionado

dispositivo legal.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pela reclamada e, de ofício,

DETERMINAR A CORREÇÃO de erro material no julgado, com

efeito modificativo, quanto ao tema do "aviso prévio", nos termos da

fundamentação supra.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000750-24.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VALDILENE FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RECORRENTE

BARROS & LIMA EIRELI - EPP

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

RECORRIDO

VALDILENE FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RECORRIDO

BARROS & LIMA EIRELI - EPP

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDILENE FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NA MINUTA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA FUNDAMENTAÇÃO E

DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EFEITOS

INFRINGENTES. Embora a decisão atacada não contenha os vícios

apontados na minuta dos aclaratórios, bem como aqueles

relacionados na CLT, art. 897-A, concernentes a omissão,

contradição e erro na análise de pressuposto recursal, evidencia-se

nela a ocorrência de erro material, que deve ser sanado, de ofício,

para aperfeiçoamento do julgado, a teor do §1º do mencionado

dispositivo legal.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pela reclamada e, de ofício,

DETERMINAR A CORREÇÃO de erro material no julgado, com

efeito modificativo, quanto ao tema do "aviso prévio", nos termos da

fundamentação supra.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000544-31.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO

VERAS VARELA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva e a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos

Porto, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho

José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza

Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que

se encontra em gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000544-31.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO

VERAS VARELA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva e a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos

Porto, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho

José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza

Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que

se encontra em gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000742-02.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JORGE EMANUEL DOS REIS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora

Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000742-02.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JORGE EMANUEL DOS REIS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE EMANUEL DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora

Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000850-98.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RECORRIDO

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o

pagamento do acréscimo salarial, pelo acúmulo de funções do

reclamante, no percentual de 20% e reflexos decorrentes; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, no período de 09/06/2021 a 31/01/2022, as horas

extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal,

acrescidas do adicional de 50%, de acordo com a jornada indicada

na exordial, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias mais

um terço, 13º salário, FGTS, com multa de 40%, e RSR. Autorizada

a dedução de valores de horas extras comprovadamente pagos,

consignados nos contracheques colacionados. Custas a cargo da

reclamada, modificadas, conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Vinícius

Coelho Dias, pelo recorrente/recorrido Robson Barbosa de Queiroz.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000850-98.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RECORRIDO

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o

pagamento do acréscimo salarial, pelo acúmulo de funções do

reclamante, no percentual de 20% e reflexos decorrentes; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, no período de 09/06/2021 a 31/01/2022, as horas

extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal,

acrescidas do adicional de 50%, de acordo com a jornada indicada

na exordial, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias mais

um terço, 13º salário, FGTS, com multa de 40%, e RSR. Autorizada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

a dedução de valores de horas extras comprovadamente pagos,

consignados nos contracheques colacionados. Custas a cargo da

reclamada, modificadas, conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Vinícius

Coelho Dias, pelo recorrente/recorrido Robson Barbosa de Queiroz.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000020-79.2023.5.13.0007

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

RALF BEZERRA AGUIAR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RALF BEZERRA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -

Juíza convocada relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000968-64.2022.5.13.0004

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

LETICIA PALOMA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LETICIA PALOMA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA PALOMA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR

os embargos declaratórios opostos pela CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000968-64.2022.5.13.0004

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

LETICIA PALOMA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LETICIA PALOMA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR

os embargos declaratórios opostos pela CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000968-64.2022.5.13.0004

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

LETICIA PALOMA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LETICIA PALOMA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR

os embargos declaratórios opostos pela CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000038-34.2023.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DIOGO PACHECO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DA ORA RECORRIDA", por falta de interesse,

suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e dele NÃO

CONHECER e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO

INTERPOSTO PELATAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) determinar que a

responsabilidade subsidiária da recorrente TAM LINHAS AÉREAS

S/A deve observar o período de 01/03/2022 ao fim do contrato,

recaindo a responsabilidade da TNL PCS S/A sobre o período

remanescente da contratação; b) determinar o refazimento dos

cálculos para excluir a aplicação de juros de mora na fase pré-

judicial; c) determinar a retificação dos cálculos, para que sejam

abatidos os valores efetivamente recolhidos na conta vinculada do

reclamante a título de FGTS, bem como para que os cálculos das

verbas rescisórias sejam elaborados com base no montante salarial

de R$1.212,00, conforme sentença; EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a)

excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas

alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo; b) minorar os

honorários advocatícios devidos pela parte reclamada, para 10% do

valor da condenação; c) afastar a incidência da cota patronal da

previdência social. Custas conforme planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000038-34.2023.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DIOGO PACHECO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DA ORA RECORRIDA", por falta de interesse,

suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e dele NÃO

CONHECER e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO

INTERPOSTO PELATAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) determinar que a

responsabilidade subsidiária da recorrente TAM LINHAS AÉREAS

S/A deve observar o período de 01/03/2022 ao fim do contrato,

recaindo a responsabilidade da TNL PCS S/A sobre o período

remanescente da contratação; b) determinar o refazimento dos

cálculos para excluir a aplicação de juros de mora na fase pré-

judicial; c) determinar a retificação dos cálculos, para que sejam

abatidos os valores efetivamente recolhidos na conta vinculada do

reclamante a título de FGTS, bem como para que os cálculos das

verbas rescisórias sejam elaborados com base no montante salarial

de R$1.212,00, conforme sentença; EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a)

excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas

alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo; b) minorar os

honorários advocatícios devidos pela parte reclamada, para 10% do

valor da condenação; c) afastar a incidência da cota patronal da

previdência social. Custas conforme planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000038-34.2023.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DIOGO PACHECO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO PACHECO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DA ORA RECORRIDA", por falta de interesse,

suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e dele NÃO

CONHECER e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO

INTERPOSTO PELATAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) determinar que a

responsabilidade subsidiária da recorrente TAM LINHAS AÉREAS

S/A deve observar o período de 01/03/2022 ao fim do contrato,

recaindo a responsabilidade da TNL PCS S/A sobre o período

remanescente da contratação; b) determinar o refazimento dos

cálculos para excluir a aplicação de juros de mora na fase pré-

judicial; c) determinar a retificação dos cálculos, para que sejam

abatidos os valores efetivamente recolhidos na conta vinculada do

reclamante a título de FGTS, bem como para que os cálculos das

verbas rescisórias sejam elaborados com base no montante salarial

de R$1.212,00, conforme sentença; EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a)

excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas

alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo; b) minorar os

honorários advocatícios devidos pela parte reclamada, para 10% do

valor da condenação; c) afastar a incidência da cota patronal da

previdência social. Custas conforme planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000038-34.2023.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DIOGO PACHECO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DA ORA RECORRIDA", por falta de interesse,

suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e dele NÃO

CONHECER e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO

INTERPOSTO PELATAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) determinar que a

responsabilidade subsidiária da recorrente TAM LINHAS AÉREAS

S/A deve observar o período de 01/03/2022 ao fim do contrato,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

recaindo a responsabilidade da TNL PCS S/A sobre o período

remanescente da contratação; b) determinar o refazimento dos

cálculos para excluir a aplicação de juros de mora na fase pré-

judicial; c) determinar a retificação dos cálculos, para que sejam

abatidos os valores efetivamente recolhidos na conta vinculada do

reclamante a título de FGTS, bem como para que os cálculos das

verbas rescisórias sejam elaborados com base no montante salarial

de R$1.212,00, conforme sentença; EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a)

excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas

alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo; b) minorar os

honorários advocatícios devidos pela parte reclamada, para 10% do

valor da condenação; c) afastar a incidência da cota patronal da

previdência social. Custas conforme planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000842-02.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

JAIRO CRUZ DE FRANCA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA.

RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.

INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NA OJ Nº 191, DA SDI-1,

DO C. TST. O contrato de empreitada de construção civil entre o

dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária

ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo

empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora

ou incorporadora, nos exatos termos da OJ nº 191, da SDI-1, do C.

TST.

In casu

, restando evidenciado que a empresa dita "dona da

obra" constitui-se como empresa do ramo da construção civil, impõe

-se a incidência da ressalva prevista na parte final da referida

Orientação Jurisprudencial, a ensejar a responsabilidade também

da empresa contratante, quanto às verbas decorrentes da relação

empregatícia, por aplicação analógica do art. 455, da CLT.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e :

NEGARPROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela MRV

ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada Pérola

Carmel Menezes Cortizo, pela recorrente MRV Engenharia e

Participações.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000842-02.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

JAIRO CRUZ DE FRANCA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- JAIRO CRUZ DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA.

RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.

INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NA OJ Nº 191, DA SDI-1,

DO C. TST. O contrato de empreitada de construção civil entre o

dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária

ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo

empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora

ou incorporadora, nos exatos termos da OJ nº 191, da SDI-1, do C.

TST.

In casu

, restando evidenciado que a empresa dita "dona da

obra" constitui-se como empresa do ramo da construção civil, impõe

-se a incidência da ressalva prevista na parte final da referida

Orientação Jurisprudencial, a ensejar a responsabilidade também

da empresa contratante, quanto às verbas decorrentes da relação

empregatícia, por aplicação analógica do art. 455, da CLT.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e :

NEGARPROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela MRV

ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada Pérola

Carmel Menezes Cortizo, pela recorrente MRV Engenharia e

Participações.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000101-13.2023.5.13.0012

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

RECORRIDO

VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA

ADVOGADO

ANA CARLA GOMES DE

ABRANTES(OAB: 12837/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para limitar a

redução da carga horária da autora, de modo que passe a

corresponder a uma jornada de 24 horas semanais.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora

Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000101-13.2023.5.13.0012

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

RECORRIDO

VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA

ADVOGADO

ANA CARLA GOMES DE

ABRANTES(OAB: 12837/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para limitar a

redução da carga horária da autora, de modo que passe a

corresponder a uma jornada de 24 horas semanais.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora

Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000504-77.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRENTE

VIVIAN DOURADO MARQUES

FRANCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRENTE

GUARARAPES CONFECCOES S/A

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

VIVIAN DOURADO MARQUES

FRANCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

GUARARAPES CONFECCOES S/A

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIAN DOURADO MARQUES FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. DANO MORAL.

REDUÇÃO DO MONTANTE. Indenização arbitrada pelo juízo

a quo

em decorrência de não ter a reclamada viabilizado a concessão de

plano de saúde à autora em iguais condições a outros empregados

e nem garantido o pleno direito à amamentação. Afastado um dos

dois fundamentos que subsidiaram a concessão da verba

indenizatória, é de ser reduzido o valor pela metade, nos termos do

artigo 223-G da CLT. Recurso parcialmente provido.

RECURSO

DA

RECLAMANTE.

PRV

-

PROGRAMA

DE

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. CARÁTER

SALARIAL DA PARCELA. Tendo a empregadora instituído a

parcela denominada "PRV", em favor do trabalhador, como forma

de remunerar os serviços prestados, mediante critérios de

desempenho individual, previamente estabelecidos, não há que se

afastar o caráter salarial da aludida verba, tampouco os reflexos

decorrentes do seu pagamento habitual, especialmente quando

demonstrada a inaplicabilidade das disposições contidas na Lei nº

10.101/2000 à hipótese. Recurso parcialmente provido.

ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria

Regional do Trabalho, por unanimidade: EM RELAÇÃO AO

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para: a) deferir

o ressarcimento de valores atinentes à redução de salarial

autorizada pela MP 936/2020, com reflexos sobre os depósitos de

FGTS e a indenização de 40%; b) determinar a incorporação da

PRV e determinar o pagamento dos reflexos, referente ao período

imprescrito, em 13º salário, férias + , FGTS e multa rescisória; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por maioria, com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso, para: a) reduzir o valor arbitrado a título de indenização por

danos morais para R$ 16.511,37 (dezesseis mil, quinhentos e onze

reais e trinta e sete centavos); b) condenar a autora a pagar

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição

suspensiva da exigibilidade; tudo nos termos da fundamentação

supra. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado

Rodrigo Menezes Dantas, pela recorrente/recorrida Vivian Dourado

Marques Franca. Juntada posterior de justificativa de voto

divergente a Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000504-77.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRENTE

VIVIAN DOURADO MARQUES

FRANCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRENTE

GUARARAPES CONFECCOES S/A

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

VIVIAN DOURADO MARQUES

FRANCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

GUARARAPES CONFECCOES S/A

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. DANO MORAL.

REDUÇÃO DO MONTANTE. Indenização arbitrada pelo juízo

a quo

em decorrência de não ter a reclamada viabilizado a concessão de

plano de saúde à autora em iguais condições a outros empregados

e nem garantido o pleno direito à amamentação. Afastado um dos

dois fundamentos que subsidiaram a concessão da verba

indenizatória, é de ser reduzido o valor pela metade, nos termos do

artigo 223-G da CLT. Recurso parcialmente provido.

RECURSO

DA

RECLAMANTE.

PRV

-

PROGRAMA

DE

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. CARÁTER

SALARIAL DA PARCELA. Tendo a empregadora instituído a

parcela denominada "PRV", em favor do trabalhador, como forma

de remunerar os serviços prestados, mediante critérios de

desempenho individual, previamente estabelecidos, não há que se

afastar o caráter salarial da aludida verba, tampouco os reflexos

decorrentes do seu pagamento habitual, especialmente quando

demonstrada a inaplicabilidade das disposições contidas na Lei nº

10.101/2000 à hipótese. Recurso parcialmente provido.

ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria

Regional do Trabalho, por unanimidade: EM RELAÇÃO AO

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para: a) deferir

o ressarcimento de valores atinentes à redução de salarial

autorizada pela MP 936/2020, com reflexos sobre os depósitos de

FGTS e a indenização de 40%; b) determinar a incorporação da

PRV e determinar o pagamento dos reflexos, referente ao período

imprescrito, em 13º salário, férias + , FGTS e multa rescisória; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso, para: a) reduzir o valor arbitrado a título de indenização por

danos morais para R$ 16.511,37 (dezesseis mil, quinhentos e onze

reais e trinta e sete centavos); b) condenar a autora a pagar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição

suspensiva da exigibilidade; tudo nos termos da fundamentação

supra. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado

Rodrigo Menezes Dantas, pela recorrente/recorrida Vivian Dourado

Marques Franca. Juntada posterior de justificativa de voto

divergente a Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000504-77.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRENTE

VIVIAN DOURADO MARQUES

FRANCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRENTE

GUARARAPES CONFECCOES S/A

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

VIVIAN DOURADO MARQUES

FRANCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

GUARARAPES CONFECCOES S/A

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. DANO MORAL.

REDUÇÃO DO MONTANTE. Indenização arbitrada pelo juízo

a quo

em decorrência de não ter a reclamada viabilizado a concessão de

plano de saúde à autora em iguais condições a outros empregados

e nem garantido o pleno direito à amamentação. Afastado um dos

dois fundamentos que subsidiaram a concessão da verba

indenizatória, é de ser reduzido o valor pela metade, nos termos do

artigo 223-G da CLT. Recurso parcialmente provido.

RECURSO

DA

RECLAMANTE.

PRV

-

PROGRAMA

DE

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. CARÁTER

SALARIAL DA PARCELA. Tendo a empregadora instituído a

parcela denominada "PRV", em favor do trabalhador, como forma

de remunerar os serviços prestados, mediante critérios de

desempenho individual, previamente estabelecidos, não há que se

afastar o caráter salarial da aludida verba, tampouco os reflexos

decorrentes do seu pagamento habitual, especialmente quando

demonstrada a inaplicabilidade das disposições contidas na Lei nº

10.101/2000 à hipótese. Recurso parcialmente provido.

ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria

Regional do Trabalho, por unanimidade: EM RELAÇÃO AO

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para: a) deferir

o ressarcimento de valores atinentes à redução de salarial

autorizada pela MP 936/2020, com reflexos sobre os depósitos de

FGTS e a indenização de 40%; b) determinar a incorporação da

PRV e determinar o pagamento dos reflexos, referente ao período

imprescrito, em 13º salário, férias + , FGTS e multa rescisória; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso, para: a) reduzir o valor arbitrado a título de indenização por

danos morais para R$ 16.511,37 (dezesseis mil, quinhentos e onze

reais e trinta e sete centavos); b) condenar a autora a pagar

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição

suspensiva da exigibilidade; tudo nos termos da fundamentação

supra. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado

Rodrigo Menezes Dantas, pela recorrente/recorrida Vivian Dourado

Marques Franca. Juntada posterior de justificativa de voto

divergente a Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000504-77.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRENTE

VIVIAN DOURADO MARQUES

FRANCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRENTE

GUARARAPES CONFECCOES S/A

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

VIVIAN DOURADO MARQUES

FRANCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

GUARARAPES CONFECCOES S/A

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARARAPES CONFECCOES S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. DANO MORAL.

REDUÇÃO DO MONTANTE. Indenização arbitrada pelo juízo

a quo

em decorrência de não ter a reclamada viabilizado a concessão de

plano de saúde à autora em iguais condições a outros empregados

e nem garantido o pleno direito à amamentação. Afastado um dos

dois fundamentos que subsidiaram a concessão da verba

indenizatória, é de ser reduzido o valor pela metade, nos termos do

artigo 223-G da CLT. Recurso parcialmente provido.

RECURSO

DA

RECLAMANTE.

PRV

-

PROGRAMA

DE

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. CARÁTER

SALARIAL DA PARCELA. Tendo a empregadora instituído a

parcela denominada "PRV", em favor do trabalhador, como forma

de remunerar os serviços prestados, mediante critérios de

desempenho individual, previamente estabelecidos, não há que se

afastar o caráter salarial da aludida verba, tampouco os reflexos

decorrentes do seu pagamento habitual, especialmente quando

demonstrada a inaplicabilidade das disposições contidas na Lei nº

10.101/2000 à hipótese. Recurso parcialmente provido.

ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria

Regional do Trabalho, por unanimidade: EM RELAÇÃO AO

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para: a) deferir

o ressarcimento de valores atinentes à redução de salarial

autorizada pela MP 936/2020, com reflexos sobre os depósitos de

FGTS e a indenização de 40%; b) determinar a incorporação da

PRV e determinar o pagamento dos reflexos, referente ao período

imprescrito, em 13º salário, férias + , FGTS e multa rescisória; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso, para: a) reduzir o valor arbitrado a título de indenização por

danos morais para R$ 16.511,37 (dezesseis mil, quinhentos e onze

reais e trinta e sete centavos); b) condenar a autora a pagar

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição

suspensiva da exigibilidade; tudo nos termos da fundamentação

supra. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado

Rodrigo Menezes Dantas, pela recorrente/recorrida Vivian Dourado

Marques Franca. Juntada posterior de justificativa de voto

divergente a Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

A.A.N.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RECORRIDO

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.A.N.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d09919.

Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

A.A.N.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RECORRIDO

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.L.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID dcfc9ab.

Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

A.A.N.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RECORRIDO

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- F.S.D.E.R.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 834f841.

Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

A.A.N.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RECORRIDO

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.A.D.R.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID afb600a.

Processo Nº ROT-0000520-25.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA ERNESTINA ASSIS DE

MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRENTE

JOSE LEONEL DE MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRIDO

VERONILSON DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA

SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONEL DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.

INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE

PONTO. PROVA ORAL FAVORÁVEL AOS RECLAMADOS.

PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DA INICIAL

DESCONSTITUÍDA. Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015,

é obrigação do empregador doméstico o registro da jornada de

trabalho do seu empregado, do que se conclui, por conseguinte, na

mesma esteira do raciocínio sedimentado no item I da Súmula nº

338 do TST, que é ônus do empregador a apresentação dos

registros de horário do empregado doméstico, quando se discutir

em juízo a jornada de trabalho, sob pena de se presumir verdadeira

a jornada descrita na inicial. Tal presunção, contudo, é apenas

relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.

In casu

, a

prova oral se mostrou favorável aos reclamados, que se

desincumbiram do seu ônus processual de comprovar o fato

obstativo do direito da obreira. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos reclamados, a fim de

excluir a condenação relativa ao intervalo intrajornada. Custas

reduzidas, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000520-25.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA ERNESTINA ASSIS DE

MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRENTE

JOSE LEONEL DE MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRIDO

VERONILSON DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA

SOUSA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- MARIA ERNESTINA ASSIS DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.

INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE

PONTO. PROVA ORAL FAVORÁVEL AOS RECLAMADOS.

PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DA INICIAL

DESCONSTITUÍDA. Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015,

é obrigação do empregador doméstico o registro da jornada de

trabalho do seu empregado, do que se conclui, por conseguinte, na

mesma esteira do raciocínio sedimentado no item I da Súmula nº

338 do TST, que é ônus do empregador a apresentação dos

registros de horário do empregado doméstico, quando se discutir

em juízo a jornada de trabalho, sob pena de se presumir verdadeira

a jornada descrita na inicial. Tal presunção, contudo, é apenas

relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.

In casu

, a

prova oral se mostrou favorável aos reclamados, que se

desincumbiram do seu ônus processual de comprovar o fato

obstativo do direito da obreira. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos reclamados, a fim de

excluir a condenação relativa ao intervalo intrajornada. Custas

reduzidas, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000520-25.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA ERNESTINA ASSIS DE

MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRENTE

JOSE LEONEL DE MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRIDO

VERONILSON DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA

SOUSA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONILSON DA SILVA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.

INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE

PONTO. PROVA ORAL FAVORÁVEL AOS RECLAMADOS.

PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DA INICIAL

DESCONSTITUÍDA. Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015,

é obrigação do empregador doméstico o registro da jornada de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

trabalho do seu empregado, do que se conclui, por conseguinte, na

mesma esteira do raciocínio sedimentado no item I da Súmula nº

338 do TST, que é ônus do empregador a apresentação dos

registros de horário do empregado doméstico, quando se discutir

em juízo a jornada de trabalho, sob pena de se presumir verdadeira

a jornada descrita na inicial. Tal presunção, contudo, é apenas

relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.

In casu

, a

prova oral se mostrou favorável aos reclamados, que se

desincumbiram do seu ônus processual de comprovar o fato

obstativo do direito da obreira. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos reclamados, a fim de

excluir a condenação relativa ao intervalo intrajornada. Custas

reduzidas, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000520-25.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA ERNESTINA ASSIS DE

MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRENTE

JOSE LEONEL DE MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRIDO

VERONILSON DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA

SOUSA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.

INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE

PONTO. PROVA ORAL FAVORÁVEL AOS RECLAMADOS.

PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DA INICIAL

DESCONSTITUÍDA. Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015,

é obrigação do empregador doméstico o registro da jornada de

trabalho do seu empregado, do que se conclui, por conseguinte, na

mesma esteira do raciocínio sedimentado no item I da Súmula nº

338 do TST, que é ônus do empregador a apresentação dos

registros de horário do empregado doméstico, quando se discutir

em juízo a jornada de trabalho, sob pena de se presumir verdadeira

a jornada descrita na inicial. Tal presunção, contudo, é apenas

relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.

In casu

, a

prova oral se mostrou favorável aos reclamados, que se

desincumbiram do seu ônus processual de comprovar o fato

obstativo do direito da obreira. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos reclamados, a fim de

excluir a condenação relativa ao intervalo intrajornada. Custas

reduzidas, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000520-25.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA ERNESTINA ASSIS DE

MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRENTE

JOSE LEONEL DE MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRIDO

VERONILSON DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA

SOUSA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.

INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE

PONTO. PROVA ORAL FAVORÁVEL AOS RECLAMADOS.

PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DA INICIAL

DESCONSTITUÍDA. Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015,

é obrigação do empregador doméstico o registro da jornada de

trabalho do seu empregado, do que se conclui, por conseguinte, na

mesma esteira do raciocínio sedimentado no item I da Súmula nº

338 do TST, que é ônus do empregador a apresentação dos

registros de horário do empregado doméstico, quando se discutir

em juízo a jornada de trabalho, sob pena de se presumir verdadeira

a jornada descrita na inicial. Tal presunção, contudo, é apenas

relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.

In casu

, a

prova oral se mostrou favorável aos reclamados, que se

desincumbiram do seu ônus processual de comprovar o fato

obstativo do direito da obreira. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos reclamados, a fim de

excluir a condenação relativa ao intervalo intrajornada. Custas

reduzidas, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000520-25.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA ERNESTINA ASSIS DE

MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRENTE

JOSE LEONEL DE MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRIDO

VERONILSON DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA

SOUSA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RECORRIDO

ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.

INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE

PONTO. PROVA ORAL FAVORÁVEL AOS RECLAMADOS.

PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DA INICIAL

DESCONSTITUÍDA. Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015,

é obrigação do empregador doméstico o registro da jornada de

trabalho do seu empregado, do que se conclui, por conseguinte, na

mesma esteira do raciocínio sedimentado no item I da Súmula nº

338 do TST, que é ônus do empregador a apresentação dos

registros de horário do empregado doméstico, quando se discutir

em juízo a jornada de trabalho, sob pena de se presumir verdadeira

a jornada descrita na inicial. Tal presunção, contudo, é apenas

relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.

In casu

, a

prova oral se mostrou favorável aos reclamados, que se

desincumbiram do seu ônus processual de comprovar o fato

obstativo do direito da obreira. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos reclamados, a fim de

excluir a condenação relativa ao intervalo intrajornada. Custas

reduzidas, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000154-03.2023.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALUIZIO COSMO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO COSMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para que seja

declarado nulo o distrato do contrato de trabalho havido entre as

partes, condenando a reclamada ao pagamento da diferença de

indenização de 20% sobre a totalidade do FGTS. DETERMINAR,

ainda, a expedição de alvará para levantamento da totalidade do

saldo do FGTS depositado nas contas vinculadas do reclamante.

CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os quais fixo em

10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do que

leciona o art. 791-A da CLT. Custas invertidas, a cargo da

reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R $2.000,00,

valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000154-03.2023.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALUIZIO COSMO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para que seja

declarado nulo o distrato do contrato de trabalho havido entre as

partes, condenando a reclamada ao pagamento da diferença de

indenização de 20% sobre a totalidade do FGTS. DETERMINAR,

ainda, a expedição de alvará para levantamento da totalidade do

saldo do FGTS depositado nas contas vinculadas do reclamante.

CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os quais fixo em

10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do que

leciona o art. 791-A da CLT. Custas invertidas, a cargo da

reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R $2.000,00,

valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000992-38.2022.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000992-38.2022.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000992-38.2022.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0130778-15.2015.5.13.0012

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO

ORDINÁRIO. BANCO DO BRASIL. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-

ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA

SALARIAL. REFLEXOS. INCIDÊNCIA. Uma vez reconhecida a

natureza salarial do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, bem

como considerando a periodicidade mensal do pagamento de tais

verbas, apenas pela média dos dias efetivamente trabalhados,

correta a sentença que determinou a repercussão na base de

cálculo de outras verbas, contratuais e rescisórias. Recurso a que

nega provimento.

RECURSO DO RECLAMANTE. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS

AO CONTRATO DE TRABALHO. TRABALHADORES DO BANCO

DO BRASIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 468 DA CLT. O artigo 468 da

CLT, regra basilar do Direito do Trabalho, rege os contratos laborais

e atua como norma limitativa do

jus variandi

, especificamente

quanto à alteração contratual prejudicial aos empregados. O

pagamento, ainda que por liberalidade, de gratificação por tempo de

serviço, incorpora-se ao contrato de trabalho e não pode ser

unilateralmente retirado do patrimônio do empregado, sob pena de

ofensa ao artigo 468 da CLT. Recurso a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim

de a) encontram-se fulminados, pela prescrição, os pleitos

anteriores a 12.11.2009 (5 anos para trás - art. 7º, XXIX da CF/88),

relativos às horas extras excedentes à 6ª diária - 7ª e 8ª horas - e

reflexos; b) reconhecer unicamente a prescrição quinquenal parcial

ao direito ao recebimento de anuênios; c) deferir a incorporação da

parcela "anuênios" ao contrato de trabalho do autor, deferindo o seu

pagamento, com reflexos nas verbas de natureza salarial, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

período imprescrito; d) determinar que a atualização monetária dos

créditos deverá obedecer a decisão da ADC 58, ou seja, aplicação

do IPCA-E em relação à fase pré-judicial, e utilização da Selic, após

o ajuizamento da ação. Custas mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. LEONARDO

JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0130778-15.2015.5.13.0012

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO

ORDINÁRIO. BANCO DO BRASIL. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-

ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA

SALARIAL. REFLEXOS. INCIDÊNCIA. Uma vez reconhecida a

natureza salarial do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, bem

como considerando a periodicidade mensal do pagamento de tais

verbas, apenas pela média dos dias efetivamente trabalhados,

correta a sentença que determinou a repercussão na base de

cálculo de outras verbas, contratuais e rescisórias. Recurso a que

nega provimento.

RECURSO DO RECLAMANTE. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS

AO CONTRATO DE TRABALHO. TRABALHADORES DO BANCO

DO BRASIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 468 DA CLT. O artigo 468 da

CLT, regra basilar do Direito do Trabalho, rege os contratos laborais

e atua como norma limitativa do

jus variandi

, especificamente

quanto à alteração contratual prejudicial aos empregados. O

pagamento, ainda que por liberalidade, de gratificação por tempo de

serviço, incorpora-se ao contrato de trabalho e não pode ser

unilateralmente retirado do patrimônio do empregado, sob pena de

ofensa ao artigo 468 da CLT. Recurso a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim

de a) encontram-se fulminados, pela prescrição, os pleitos

anteriores a 12.11.2009 (5 anos para trás - art. 7º, XXIX da CF/88),

relativos às horas extras excedentes à 6ª diária - 7ª e 8ª horas - e

reflexos; b) reconhecer unicamente a prescrição quinquenal parcial

ao direito ao recebimento de anuênios; c) deferir a incorporação da

parcela "anuênios" ao contrato de trabalho do autor, deferindo o seu

pagamento, com reflexos nas verbas de natureza salarial, no

período imprescrito; d) determinar que a atualização monetária dos

créditos deverá obedecer a decisão da ADC 58, ou seja, aplicação

do IPCA-E em relação à fase pré-judicial, e utilização da Selic, após

o ajuizamento da ação. Custas mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. LEONARDO

JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000899-51.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FABIO DE VERAS PESSOA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE VERAS PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.

DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA

PROVA. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DOS REGISTROS DE

PONTO. Hipótese em que inexistente prova robusta e inequívoca a

cargo do reclamante apta a invalidar os registros de pontos

apresentados pela reclamada, cujos horários são variáveis e

atendem os comandos do art. 74, § 2º, da CLT, bem como as fichas

financeiras, que demonstram o pagamento de horas extras

eventualmente prestadas, de modo que não há como, no caso,

reformar a sentença de origem para condenar a recorrida ao

pagamento das horas suplementares vindicadas. Recurso ordinário

do reclamante a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000899-51.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FABIO DE VERAS PESSOA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.

DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA

PROVA. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DOS REGISTROS DE

PONTO. Hipótese em que inexistente prova robusta e inequívoca a

cargo do reclamante apta a invalidar os registros de pontos

apresentados pela reclamada, cujos horários são variáveis e

atendem os comandos do art. 74, § 2º, da CLT, bem como as fichas

financeiras, que demonstram o pagamento de horas extras

eventualmente prestadas, de modo que não há como, no caso,

reformar a sentença de origem para condenar a recorrida ao

pagamento das horas suplementares vindicadas. Recurso ordinário

do reclamante a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000899-51.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FABIO DE VERAS PESSOA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.

DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA

PROVA. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DOS REGISTROS DE

PONTO. Hipótese em que inexistente prova robusta e inequívoca a

cargo do reclamante apta a invalidar os registros de pontos

apresentados pela reclamada, cujos horários são variáveis e

atendem os comandos do art. 74, § 2º, da CLT, bem como as fichas

financeiras, que demonstram o pagamento de horas extras

eventualmente prestadas, de modo que não há como, no caso,

reformar a sentença de origem para condenar a recorrida ao

pagamento das horas suplementares vindicadas. Recurso ordinário

do reclamante a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000902-18.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUIZ TRINDADE NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ TRINDADE NASCIMENTO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.

TAREFAS CORRELATAS. PRÁTICA ESPORÁDICA.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBREIRO.

JUS VARIANDI

DO

EMPREGADOR. Não é todo e qualquer acúmulo de tarefas que

compromete as funções para as quais foi contratado o empregado e

provoca um desequilíbrio no contrato de trabalho.

In casu

, restou

demonstrado que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se

compatibilizam com a função exercida na empresa, além de ter o

autor confessado que recebia a mais para a prática da função, que

ocorria esporadicamente e para a qual possuía qualificação técnica.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso. Custas dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000902-18.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUIZ TRINDADE NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.

TAREFAS CORRELATAS. PRÁTICA ESPORÁDICA.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBREIRO.

JUS VARIANDI

DO

EMPREGADOR. Não é todo e qualquer acúmulo de tarefas que

compromete as funções para as quais foi contratado o empregado e

provoca um desequilíbrio no contrato de trabalho.

In casu

, restou

demonstrado que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se

compatibilizam com a função exercida na empresa, além de ter o

autor confessado que recebia a mais para a prática da função, que

ocorria esporadicamente e para a qual possuía qualificação técnica.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso. Custas dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0046300-06.2012.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

PAULO SERGIO NAVARRO DE

SOUZA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

ANDREI DE MENESES

TARGINO(OAB: 16883/PB)

AGRAVADO

GILVANIA DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSTRIÇÃO DE VALORES -

SISBAJUD. VALIDADE.

In casu

, não tendo o agravante

demonstrado que o bloqueio, efetivado por meio do convênio

SISBAJUD, incidiu, de maneira inapropriada, sobre limite de cartão

de crédito, não há que se falar em desconstituição da penhora de

valores ocorrida no processo. Agravo de Petição a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0046300-06.2012.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

PAULO SERGIO NAVARRO DE

SOUZA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

ANDREI DE MENESES

TARGINO(OAB: 16883/PB)

AGRAVADO

GILVANIA DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANIA DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSTRIÇÃO DE VALORES -

SISBAJUD. VALIDADE.

In casu

, não tendo o agravante

demonstrado que o bloqueio, efetivado por meio do convênio

SISBAJUD, incidiu, de maneira inapropriada, sobre limite de cartão

de crédito, não há que se falar em desconstituição da penhora de

valores ocorrida no processo. Agravo de Petição a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000989-25.2022.5.13.0009

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FABRIZIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA

DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de

declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando

há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto

equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor

da CLT (art. 897-A). Todavia, não se prestam a atender mero

inconformismo da parte vencida, principalmente quando pretendem

o reexame de matéria enfrentada pela Corte.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000989-25.2022.5.13.0009

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FABRIZIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRIZIO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA

DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de

declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando

há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto

equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor

da CLT (art. 897-A). Todavia, não se prestam a atender mero

inconformismo da parte vencida, principalmente quando pretendem

o reexame de matéria enfrentada pela Corte.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000963-56.2019.5.13.0001

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

EMILSON NOBREGA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILSON NOBREGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000805-94.2022.5.13.0033

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

LAODICEA MARIA ALVES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

LAODICEA MARIA ALVES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAODICEA MARIA ALVES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000805-94.2022.5.13.0033

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

LAODICEA MARIA ALVES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

LAODICEA MARIA ALVES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000791-40.2022.5.13.0024

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

JOAB ARAUJO MEIRELES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

JOAB ARAUJO MEIRELES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAB ARAUJO MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA

DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.

PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,

obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.

897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da

parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de

matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente

fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se

por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do

TST.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000119-74.2022.5.13.0010

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARCONE BARBOSA SALES

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRENTE

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

MARCONE BARBOSA SALES

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE BARBOSA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TURNOS

ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE

TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Nos termos

da Súmula nº 423 do TST, estabelecida jornada superior a seis

horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação

coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de

revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como

extras. Recurso parcialmente provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SUPRESSÃO DE

INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM INSTRUMENTO

COLETIVO DE TRABALHO. DEFERIMENTO. Constatado nos

autos que a empresa violou as regras estabelecidas na cláusula de

Acordo Coletivo de Trabalho, concernente à concessão de intervalo

mínimo de uma hora, para jornada de trabalho superior a 6 (seis)

horas diárias, defere-se ao trabalhador o tempo de intervalo

suprimido, com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora. Recurso

a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA

RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para

excluir da condenação as horas extras relativas à 7ª e 8ª horas

laboradas; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para majorar a condenação

de horas extras relacionadas à concessão irregular do intervalo

intrajornada, observados os seguintes parâmetros: a) em relação ao

período anterior a 10.11.2017 (e não prescrito), deve ser computada

uma hora diária, por dia de trabalho, com adicional de 50% e

reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º

salário, aviso prévio e FGTS + 40%; b) a partir de 11.11.2017 até

30.04.2018 (dia imediatamente anterior à vigência da ACT

2018/2019), o pagamento devido será de 37 (trinta e sete) minutos

extras, sendo que a partir do dia 01.05.2018 a condenação se limita

a 7 (sete) minutos extras, sendo que, neste ponto, o tempo

suprimido objeto da condenação deve ser acrescido de 50%, mas

são indevidos os reflexos sobre outras parcelas salariais, ante a

natureza indenizatória da verba. Custas majoradas, para R$200,00

(duzentos reais), calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais),

valor ora arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado José

Francisco Neto, pelo recorrente/recorrido Marcone Barbosa Sales.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000119-74.2022.5.13.0010

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARCONE BARBOSA SALES

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRENTE

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

MARCONE BARBOSA SALES

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TURNOS

ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE

TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Nos termos

da Súmula nº 423 do TST, estabelecida jornada superior a seis

horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação

coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de

revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como

extras. Recurso parcialmente provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SUPRESSÃO DE

INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM INSTRUMENTO

COLETIVO DE TRABALHO. DEFERIMENTO. Constatado nos

autos que a empresa violou as regras estabelecidas na cláusula de

Acordo Coletivo de Trabalho, concernente à concessão de intervalo

mínimo de uma hora, para jornada de trabalho superior a 6 (seis)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

horas diárias, defere-se ao trabalhador o tempo de intervalo

suprimido, com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora. Recurso

a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA

RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para

excluir da condenação as horas extras relativas à 7ª e 8ª horas

laboradas; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para majorar a condenação

de horas extras relacionadas à concessão irregular do intervalo

intrajornada, observados os seguintes parâmetros: a) em relação ao

período anterior a 10.11.2017 (e não prescrito), deve ser computada

uma hora diária, por dia de trabalho, com adicional de 50% e

reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º

salário, aviso prévio e FGTS + 40%; b) a partir de 11.11.2017 até

30.04.2018 (dia imediatamente anterior à vigência da ACT

2018/2019), o pagamento devido será de 37 (trinta e sete) minutos

extras, sendo que a partir do dia 01.05.2018 a condenação se limita

a 7 (sete) minutos extras, sendo que, neste ponto, o tempo

suprimido objeto da condenação deve ser acrescido de 50%, mas

são indevidos os reflexos sobre outras parcelas salariais, ante a

natureza indenizatória da verba. Custas majoradas, para R$200,00

(duzentos reais), calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais),

valor ora arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado José

Francisco Neto, pelo recorrente/recorrido Marcone Barbosa Sales.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000685-68.2019.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RECORRIDO

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são mecanismo de

aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,

contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Não

havendo a omissão alegada, passível de saneamento, impõe-se a

rejeição dos embargos declaratórios. Outrossim, devidamente

fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se

por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do

TST.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIOS

PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.

Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados

na CLT, art. 897-A, e evidenciando-se, ao contrário, que o Órgão

Colegiado apreciou integralmente as questões postas à sua análise,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração da reclamada e da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000685-68.2019.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RECORRIDO

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são mecanismo de

aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,

contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Não

havendo a omissão alegada, passível de saneamento, impõe-se a

rejeição dos embargos declaratórios. Outrossim, devidamente

fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se

por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do

TST.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIOS

PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.

Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados

na CLT, art. 897-A, e evidenciando-se, ao contrário, que o Órgão

Colegiado apreciou integralmente as questões postas à sua análise,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração da reclamada e da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-06.2022.5.13.0031

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

ANA CAROLINA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

ANA CAROLINA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-06.2022.5.13.0031

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

ANA CAROLINA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

ANA CAROLINA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-06.2022.5.13.0031

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

ANA CAROLINA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

ANA CAROLINA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000324-40.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RECORRENTE

NATALIA CANDIDA MUNIZ

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RECORRIDO

NATALIA CANDIDA MUNIZ

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA CANDIDA MUNIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANOS

MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.. RESPONSABILIDADE

SUBJETIVA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Restou

comprovado nos autos, por meio de prova técnica produzida por

profissional habilitado, de forma criteriosa e minuciosa, que as

enfermidades portadas pela demandante nos seus membros

superiores guardam nexo de causalidade com o labor

desempenhado no banco, tendo ocasionado a redução parcial e

permanente da sua capacidade laborativa, no percentual de 10%.

Nos termos dos arts. 157 da CLT e 19 da Lei n. 8.213/91, cabia ao

empregador a adoção de procedimentos eficientes objetivando

prevenir o dano, contudo, no caso vertente, o reclamado não

atendeu plenamente a todos os objetivos almejados nas normas de

segurança e medicina do trabalho, na medida em que não basta a

elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos

no ambiente de trabalho, sendo indispensável a sua efetiva

fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,

com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Portanto, in

casu, a culpa do empregador caracteriza-se pela negligência, pois

concorreu culposamente para o adoecimento da obreira. Recurso

ordinário a que se nega provimento, no ponto.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PEDIDO DE

MAJORAÇÃO DO

QUANTUM

INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO

DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DO

JULGADO. A importância a ser fixada como indenização se mede

pela extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC). Assim, o

respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela

dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de

desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a

capacidade financeira do ofensor. Portanto, o valor a ser arbitrado a

título de indenização por danos extrapatrimoniais não deve

corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a

uma compensação pela violação ao direito de personalidade

violado, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade. No caso em apreço, o conjunto probatório dos

autos demonstra que a perda da capacidade laborativa da obreira,

conquanto permanente, foi parcial, no percentual de 10%, sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

comprometimento da realização de atividades rotineiras e sem

deformidades ou limitações de ordem estética que possam lhe gerar

constrangimento, o que deve ser sopesado para fins de

arbitramento da indenização. Nesse diapasão, reputo justo o valor

deferido a título de indenização por dano moral, de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais), visto que o julgador de origem levou em

consideração a extensão do dano, o porte econômico do reclamado

e o caráter pedagógico da reparação, além de observar os

princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso a que

se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, suscitada pelo Itaú Unibanco S/A.;

EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO:

CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO

PARCIAL, apenas para determinar que, quando da realização dos

cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da

decisão de arbitramento da indenização, nos termos da Súmula nº

439 do TST; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMANTE: CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado

Gustavo Floro Avellar Diniz, pelo recorrido Itaú Unibanco S/A.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000324-40.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RECORRENTE

NATALIA CANDIDA MUNIZ

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RECORRIDO

NATALIA CANDIDA MUNIZ

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANOS

MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.. RESPONSABILIDADE

SUBJETIVA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Restou

comprovado nos autos, por meio de prova técnica produzida por

profissional habilitado, de forma criteriosa e minuciosa, que as

enfermidades portadas pela demandante nos seus membros

superiores guardam nexo de causalidade com o labor

desempenhado no banco, tendo ocasionado a redução parcial e

permanente da sua capacidade laborativa, no percentual de 10%.

Nos termos dos arts. 157 da CLT e 19 da Lei n. 8.213/91, cabia ao

empregador a adoção de procedimentos eficientes objetivando

prevenir o dano, contudo, no caso vertente, o reclamado não

atendeu plenamente a todos os objetivos almejados nas normas de

segurança e medicina do trabalho, na medida em que não basta a

elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos

no ambiente de trabalho, sendo indispensável a sua efetiva

fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,

com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Portanto, in

casu, a culpa do empregador caracteriza-se pela negligência, pois

concorreu culposamente para o adoecimento da obreira. Recurso

ordinário a que se nega provimento, no ponto.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PEDIDO DE

MAJORAÇÃO DO

QUANTUM

INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO

DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DO

JULGADO. A importância a ser fixada como indenização se mede

pela extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC). Assim, o

respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela

dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de

desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a

capacidade financeira do ofensor. Portanto, o valor a ser arbitrado a

título de indenização por danos extrapatrimoniais não deve

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a

uma compensação pela violação ao direito de personalidade

violado, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade. No caso em apreço, o conjunto probatório dos

autos demonstra que a perda da capacidade laborativa da obreira,

conquanto permanente, foi parcial, no percentual de 10%, sem

comprometimento da realização de atividades rotineiras e sem

deformidades ou limitações de ordem estética que possam lhe gerar

constrangimento, o que deve ser sopesado para fins de

arbitramento da indenização. Nesse diapasão, reputo justo o valor

deferido a título de indenização por dano moral, de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais), visto que o julgador de origem levou em

consideração a extensão do dano, o porte econômico do reclamado

e o caráter pedagógico da reparação, além de observar os

princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso a que

se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, suscitada pelo Itaú Unibanco S/A.;

EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO:

CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO

PARCIAL, apenas para determinar que, quando da realização dos

cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da

decisão de arbitramento da indenização, nos termos da Súmula nº

439 do TST; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMANTE: CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado

Gustavo Floro Avellar Diniz, pelo recorrido Itaú Unibanco S/A.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000774-86.2022.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ERIKA GONCALVES DE LACERDA

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA GONCALVES DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração,

consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,

constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,

contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,

bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos

extrínsecos do recurso. Constatando-se a existência de omissão no

julgado impugnado, os embargos devem ser acolhidos, para fazer

constar na parte dispositiva do acórdão a condenação da reclamada

ao pagamento do vale-alimentação, tal como determinado na

fundamentação.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para

acrescer ao dispositivo do acórdão a condenação ao pagamento do

vale-alimentação, nos termos da fundamentação do julgado. Custas

mantidas, conforme valor arbitrado provisoriamente à condenação

no acórdão embargado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000774-86.2022.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ERIKA GONCALVES DE LACERDA

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração,

consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,

constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,

contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,

bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos

extrínsecos do recurso. Constatando-se a existência de omissão no

julgado impugnado, os embargos devem ser acolhidos, para fazer

constar na parte dispositiva do acórdão a condenação da reclamada

ao pagamento do vale-alimentação, tal como determinado na

fundamentação.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para

acrescer ao dispositivo do acórdão a condenação ao pagamento do

vale-alimentação, nos termos da fundamentação do julgado. Custas

mantidas, conforme valor arbitrado provisoriamente à condenação

no acórdão embargado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, e evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, e evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000810-40.2022.5.13.0026

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

JOAO BATISTA FREITAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,

COMERCIO E SERVICOS

ESPECIALIZADOS PARA

CONSTRUCAO

ADVOGADO

SERGIO JOSE SANTOS

FALCAO(OAB: 7093/PB)

ADVOGADO

JULIANE MARIA MENDONCA

CAVALCANTI FALCAO(OAB:

30050/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA FREITAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT.

CONTESTAÇÃO ABRANGENDO TODAS AS VERBAS

RESCISÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. Uma vez que a reclamada

contestou todas as verbas rescisórias perseguidas na inicial, não há

como incidir a multa do art. 467 da CLT. A referida penalidade

somente é devida na hipótese de existência de verbas rescisórias

incontroversas, não depositadas a tempo, o que não ocorreu no

presente caso. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS

RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO CABIMENTO. Eventuais

diferenças de verbas rescisórias, resultantes de parcelas deferidas

em juízo, não geram a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000810-40.2022.5.13.0026

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

JOAO BATISTA FREITAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,

COMERCIO E SERVICOS

ESPECIALIZADOS PARA

CONSTRUCAO

ADVOGADO

SERGIO JOSE SANTOS

FALCAO(OAB: 7093/PB)

ADVOGADO

JULIANE MARIA MENDONCA

CAVALCANTI FALCAO(OAB:

30050/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS

ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT.

CONTESTAÇÃO ABRANGENDO TODAS AS VERBAS

RESCISÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. Uma vez que a reclamada

contestou todas as verbas rescisórias perseguidas na inicial, não há

como incidir a multa do art. 467 da CLT. A referida penalidade

somente é devida na hipótese de existência de verbas rescisórias

incontroversas, não depositadas a tempo, o que não ocorreu no

presente caso. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS

RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO CABIMENTO. Eventuais

diferenças de verbas rescisórias, resultantes de parcelas deferidas

em juízo, não geram a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000627-29.2022.5.13.0007

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

DANIELA DE SOUZA CHAGAS

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000627-29.2022.5.13.0007

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

DANIELA DE SOUZA CHAGAS

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA DE SOUZA CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA MARQUES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMANTE, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE arguida pelo

reclamado SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões;

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA",

POR FALTA DE INTERESSE, SUSCITADA PELA RECLAMANTE

EM CONTRARRAZÕES, e dele NÃO CONHECER, e, no MÉRITO,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM

LINHAS AÉREAS S/A): NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR

PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pedido

formulado na presente ação, em relação ao mesmo; EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso , para determinar a incidência nos cálculos de liquidação do

IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da

taxa SELIC, conforme fundamentação. Custas alteradas, conforme

planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -

Juíza convocada - relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMANTE, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE arguida pelo

reclamado SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões;

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA",

POR FALTA DE INTERESSE, SUSCITADA PELA RECLAMANTE

EM CONTRARRAZÕES, e dele NÃO CONHECER, e, no MÉRITO,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM

LINHAS AÉREAS S/A): NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR

PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pedido

formulado na presente ação, em relação ao mesmo; EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso , para determinar a incidência nos cálculos de liquidação do

IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da

taxa SELIC, conforme fundamentação. Custas alteradas, conforme

planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -

Juíza convocada - relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMANTE, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE arguida pelo

reclamado SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões;

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA",

POR FALTA DE INTERESSE, SUSCITADA PELA RECLAMANTE

EM CONTRARRAZÕES, e dele NÃO CONHECER, e, no MÉRITO,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM

LINHAS AÉREAS S/A): NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR

PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pedido

formulado na presente ação, em relação ao mesmo; EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso , para determinar a incidência nos cálculos de liquidação do

IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da

taxa SELIC, conforme fundamentação. Custas alteradas, conforme

planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -

Juíza convocada - relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMANTE, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE arguida pelo

reclamado SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões;

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA",

POR FALTA DE INTERESSE, SUSCITADA PELA RECLAMANTE

EM CONTRARRAZÕES, e dele NÃO CONHECER, e, no MÉRITO,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM

LINHAS AÉREAS S/A): NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR

PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pedido

formulado na presente ação, em relação ao mesmo; EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso , para determinar a incidência nos cálculos de liquidação do

IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da

taxa SELIC, conforme fundamentação. Custas alteradas, conforme

planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -

Juíza convocada - relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMANTE, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE arguida pelo

reclamado SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões;

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA",

POR FALTA DE INTERESSE, SUSCITADA PELA RECLAMANTE

EM CONTRARRAZÕES, e dele NÃO CONHECER, e, no MÉRITO,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM

LINHAS AÉREAS S/A): NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR

PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pedido

formulado na presente ação, em relação ao mesmo; EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso , para determinar a incidência nos cálculos de liquidação do

IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da

taxa SELIC, conforme fundamentação. Custas alteradas, conforme

planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -

Juíza convocada - relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000502-70.2022.5.13.0004

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -

ME

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

ADVOGADO

EDGARD DE SA PESSOA

NETO(OAB: 23415/PB)

AGRAVADO

EDSON FERNANDES GUIMARAES

FILHO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

BENS INDICADOS À PENHORA. GRADAÇÃO DO ART. 835 DO

CPC. Mesmo na execução provisória, cabe a penhora de dinheiro,

em detrimento de bens indicados à penhora pelo devedor,

obedecendo-se à ordem preferencial estabelecida no art. 835 do

CPC, que não distingue entre execução definitiva ou provisória.

Agravo a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada.

Custas processuais, pela agravante, no importe de R$ 44,26, na

forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000502-70.2022.5.13.0004

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -

ME

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

ADVOGADO

EDGARD DE SA PESSOA

NETO(OAB: 23415/PB)

AGRAVADO

EDSON FERNANDES GUIMARAES

FILHO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON FERNANDES GUIMARAES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

BENS INDICADOS À PENHORA. GRADAÇÃO DO ART. 835 DO

CPC. Mesmo na execução provisória, cabe a penhora de dinheiro,

em detrimento de bens indicados à penhora pelo devedor,

obedecendo-se à ordem preferencial estabelecida no art. 835 do

CPC, que não distingue entre execução definitiva ou provisória.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Agravo a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada.

Custas processuais, pela agravante, no importe de R$ 44,26, na

forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000005-44.2023.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

JULIANA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JULIANA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR

AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, arguida pela reclamada TAM

LINHAS AÉREAS S.A., em contrarrazões e, quanto ao mérito, EM

RELAÇÃO AO RECURSO INTRPOSTO PELA RECLAMANTE:

NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO

INTERPOSTO PELA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A:

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da sua

responsabilidade subsidiária as verbas deferidas e apuradas

referentes ao período anterior a 01/01/2021; b) determinar o

refazimento dos cálculos, excluindo-se as diferenças salariais

apuradas de janeiro a maio de 2021; e c) determinar a retificação

dos cálculos de liquidação, levando em consideração os montantes

pleiteados pela autora na exordial (limites dos pedidos). Custas

alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000005-44.2023.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

JULIANA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JULIANA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR

AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, arguida pela reclamada TAM

LINHAS AÉREAS S.A., em contrarrazões e, quanto ao mérito, EM

RELAÇÃO AO RECURSO INTRPOSTO PELA RECLAMANTE:

NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO

INTERPOSTO PELA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A:

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da sua

responsabilidade subsidiária as verbas deferidas e apuradas

referentes ao período anterior a 01/01/2021; b) determinar o

refazimento dos cálculos, excluindo-se as diferenças salariais

apuradas de janeiro a maio de 2021; e c) determinar a retificação

dos cálculos de liquidação, levando em consideração os montantes

pleiteados pela autora na exordial (limites dos pedidos). Custas

alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000005-44.2023.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

JULIANA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JULIANA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR

AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, arguida pela reclamada TAM

LINHAS AÉREAS S.A., em contrarrazões e, quanto ao mérito, EM

RELAÇÃO AO RECURSO INTRPOSTO PELA RECLAMANTE:

NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO

INTERPOSTO PELA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A:

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da sua

responsabilidade subsidiária as verbas deferidas e apuradas

referentes ao período anterior a 01/01/2021; b) determinar o

refazimento dos cálculos, excluindo-se as diferenças salariais

apuradas de janeiro a maio de 2021; e c) determinar a retificação

dos cálculos de liquidação, levando em consideração os montantes

pleiteados pela autora na exordial (limites dos pedidos). Custas

alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000082-74.2023.5.13.0022

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

JEAN ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR

ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.

AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA

RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e

Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de

concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios

estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse

benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal

de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para

tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a

responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de

indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o

ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a

reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de

veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi

injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista

na norma patronal. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em

contrarrazões pelo reclamante e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000082-74.2023.5.13.0022

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

JEAN ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN ALVES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR

ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.

AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA

RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e

Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de

concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios

estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse

benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal

de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para

tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a

responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de

indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o

ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a

reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de

veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi

injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista

na norma patronal. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em

contrarrazões pelo reclamante e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000211-33.2023.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

TATIANA SABINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RECORRIDO

COOPERATIVA DE TRABALHO DE

PROFISSIONAIS EM SAUDE DO

NORDESTE -COOPSAUDE/NE

ADVOGADO

MARLON ADRIANI RIBEIRO DE

ABREU(OAB: 15098/PE)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

RECORRIDO

HOME CARE E CLINICA JK -

PRESTACAO DE SERVICOS DE

INFRAESTRUTURA E APOIO DE

ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA SABINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000211-33.2023.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

TATIANA SABINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RECORRIDO

COOPERATIVA DE TRABALHO DE

PROFISSIONAIS EM SAUDE DO

NORDESTE -COOPSAUDE/NE

ADVOGADO

MARLON ADRIANI RIBEIRO DE

ABREU(OAB: 15098/PE)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

RECORRIDO

HOME CARE E CLINICA JK -

PRESTACAO DE SERVICOS DE

INFRAESTRUTURA E APOIO DE

ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM

SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000211-33.2023.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

TATIANA SABINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RECORRIDO

COOPERATIVA DE TRABALHO DE

PROFISSIONAIS EM SAUDE DO

NORDESTE -COOPSAUDE/NE

ADVOGADO

MARLON ADRIANI RIBEIRO DE

ABREU(OAB: 15098/PE)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

RECORRIDO

HOME CARE E CLINICA JK -

PRESTACAO DE SERVICOS DE

INFRAESTRUTURA E APOIO DE

ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE

INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000211-33.2023.5.13.0005

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

TATIANA SABINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RECORRIDO

COOPERATIVA DE TRABALHO DE

PROFISSIONAIS EM SAUDE DO

NORDESTE -COOPSAUDE/NE

ADVOGADO

MARLON ADRIANI RIBEIRO DE

ABREU(OAB: 15098/PE)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

RECORRIDO

HOME CARE E CLINICA JK -

PRESTACAO DE SERVICOS DE

INFRAESTRUTURA E APOIO DE

ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000468-65.2022.5.13.0014

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

MAURO ANTONIO CERCHIARI

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVANTE

PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVANTE

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

IANNE CAROLINA HERMINIO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE

PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA O INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

IRRECORRIBILIDADE. De conformidade com o art. 855-A da CLT,

é cabível agravo de petição, independentemente da integral

garantia do juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

Trata-se, pois, de exceção legal ao princípio processual trabalhista

da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Entretanto, não é

cabível recurso de imediato contra o despacho que apenas instaura

o referido incidente, pois, conforme adequada interpretação da

norma legal, somente é possível interpor o agravo de petição da

decisão que, embora de natureza interlocutória, solucione o IDPJ

perante o juízo de primeiro grau, acolhendo-o ou rejeitando-o.

Agravo de instrumento que se nega provimento.

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO

DA

PERSONALIDADE

JURÍDICA.

DIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do

art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação

judicial e a falência, a competência da Justiça do Trabalho para

processar as ações trabalhistas contra a sociedade empresária em

recuperação judicial cessa com a apuração do crédito do

empregado, devendo-se providenciar sua inscrição no quadro geral

de credores no juízo da recuperação. Ainda que tenha ultrapassado

o prazo de suspensão de 180 dias, a homologação do plano de

recuperação judicial é fator que impõe a suspensão da execução

individual nesta Justiça Especializada. Dessa forma, impositiva a

reforma da sentença que deferiu o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica contra a empresa em recuperação judicial,

porque incompetente a Justiça do Trabalho para decidir o referido

incidente. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA

EXECUTADA: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para

conhecer do agravo de petição e DAR PROVIMENTO aos agravos

de petição da empresa e dos seus diretores, para reconhecer a

incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, em relação à empresa

executada AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL; b) excluir do polo passivo da presente execução os

diretores MAURO ANTONIO CERCHIARI e PAULO ROBERTO

GODOI BELTRAMI. Custas processuais de execução na forma do

art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000468-65.2022.5.13.0014

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

MAURO ANTONIO CERCHIARI

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVANTE

PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AGRAVANTE

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

IANNE CAROLINA HERMINIO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURO ANTONIO CERCHIARI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE

PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA O INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

IRRECORRIBILIDADE. De conformidade com o art. 855-A da CLT,

é cabível agravo de petição, independentemente da integral

garantia do juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

Trata-se, pois, de exceção legal ao princípio processual trabalhista

da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Entretanto, não é

cabível recurso de imediato contra o despacho que apenas instaura

o referido incidente, pois, conforme adequada interpretação da

norma legal, somente é possível interpor o agravo de petição da

decisão que, embora de natureza interlocutória, solucione o IDPJ

perante o juízo de primeiro grau, acolhendo-o ou rejeitando-o.

Agravo de instrumento que se nega provimento.

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO

DA

PERSONALIDADE

JURÍDICA.

DIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do

art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação

judicial e a falência, a competência da Justiça do Trabalho para

processar as ações trabalhistas contra a sociedade empresária em

recuperação judicial cessa com a apuração do crédito do

empregado, devendo-se providenciar sua inscrição no quadro geral

de credores no juízo da recuperação. Ainda que tenha ultrapassado

o prazo de suspensão de 180 dias, a homologação do plano de

recuperação judicial é fator que impõe a suspensão da execução

individual nesta Justiça Especializada. Dessa forma, impositiva a

reforma da sentença que deferiu o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica contra a empresa em recuperação judicial,

porque incompetente a Justiça do Trabalho para decidir o referido

incidente. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA

EXECUTADA: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para

conhecer do agravo de petição e DAR PROVIMENTO aos agravos

de petição da empresa e dos seus diretores, para reconhecer a

incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, em relação à empresa

executada AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL; b) excluir do polo passivo da presente execução os

diretores MAURO ANTONIO CERCHIARI e PAULO ROBERTO

GODOI BELTRAMI. Custas processuais de execução na forma do

art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000468-65.2022.5.13.0014

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

MAURO ANTONIO CERCHIARI

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVANTE

PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVANTE

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

IANNE CAROLINA HERMINIO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE

PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA O INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

IRRECORRIBILIDADE. De conformidade com o art. 855-A da CLT,

é cabível agravo de petição, independentemente da integral

garantia do juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

Trata-se, pois, de exceção legal ao princípio processual trabalhista

da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Entretanto, não é

cabível recurso de imediato contra o despacho que apenas instaura

o referido incidente, pois, conforme adequada interpretação da

norma legal, somente é possível interpor o agravo de petição da

decisão que, embora de natureza interlocutória, solucione o IDPJ

perante o juízo de primeiro grau, acolhendo-o ou rejeitando-o.

Agravo de instrumento que se nega provimento.

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO

DA

PERSONALIDADE

JURÍDICA.

DIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do

art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação

judicial e a falência, a competência da Justiça do Trabalho para

processar as ações trabalhistas contra a sociedade empresária em

recuperação judicial cessa com a apuração do crédito do

empregado, devendo-se providenciar sua inscrição no quadro geral

de credores no juízo da recuperação. Ainda que tenha ultrapassado

o prazo de suspensão de 180 dias, a homologação do plano de

recuperação judicial é fator que impõe a suspensão da execução

individual nesta Justiça Especializada. Dessa forma, impositiva a

reforma da sentença que deferiu o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica contra a empresa em recuperação judicial,

porque incompetente a Justiça do Trabalho para decidir o referido

incidente. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA

EXECUTADA: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para

conhecer do agravo de petição e DAR PROVIMENTO aos agravos

de petição da empresa e dos seus diretores, para reconhecer a

incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, em relação à empresa

executada AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL; b) excluir do polo passivo da presente execução os

diretores MAURO ANTONIO CERCHIARI e PAULO ROBERTO

GODOI BELTRAMI. Custas processuais de execução na forma do

art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000468-65.2022.5.13.0014

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

MAURO ANTONIO CERCHIARI

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVANTE

PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVANTE

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

IANNE CAROLINA HERMINIO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IANNE CAROLINA HERMINIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE

PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA O INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

IRRECORRIBILIDADE. De conformidade com o art. 855-A da CLT,

é cabível agravo de petição, independentemente da integral

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

garantia do juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

Trata-se, pois, de exceção legal ao princípio processual trabalhista

da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Entretanto, não é

cabível recurso de imediato contra o despacho que apenas instaura

o referido incidente, pois, conforme adequada interpretação da

norma legal, somente é possível interpor o agravo de petição da

decisão que, embora de natureza interlocutória, solucione o IDPJ

perante o juízo de primeiro grau, acolhendo-o ou rejeitando-o.

Agravo de instrumento que se nega provimento.

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO

DA

PERSONALIDADE

JURÍDICA.

DIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do

art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação

judicial e a falência, a competência da Justiça do Trabalho para

processar as ações trabalhistas contra a sociedade empresária em

recuperação judicial cessa com a apuração do crédito do

empregado, devendo-se providenciar sua inscrição no quadro geral

de credores no juízo da recuperação. Ainda que tenha ultrapassado

o prazo de suspensão de 180 dias, a homologação do plano de

recuperação judicial é fator que impõe a suspensão da execução

individual nesta Justiça Especializada. Dessa forma, impositiva a

reforma da sentença que deferiu o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica contra a empresa em recuperação judicial,

porque incompetente a Justiça do Trabalho para decidir o referido

incidente. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA

EXECUTADA: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para

conhecer do agravo de petição e DAR PROVIMENTO aos agravos

de petição da empresa e dos seus diretores, para reconhecer a

incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, em relação à empresa

executada AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL; b) excluir do polo passivo da presente execução os

diretores MAURO ANTONIO CERCHIARI e PAULO ROBERTO

GODOI BELTRAMI. Custas processuais de execução na forma do

art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000537-37.2022.5.13.0034

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

ALISSON RAMOS CLEMENTINO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

AGRAVADO

FERGANO COMERCIO DE

FERRAGENS E SERVICO DE

MONTAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON RAMOS CLEMENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder

ao reclamante a justiça gratuita, afastar a deserção reconhecida na

primeira instância e destrancar o recurso ordinário por ele

interposto. No mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso,

para: a) reconhecer que o reclamante trabalhou para a reclamada, a

partir de 12/11/2018, determinando a retificação na data de

admissão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00,

limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais; b) condenar a

reclamada ao pagamento das seguintes verbas, referentes ao

período de 12/11/2018 a 31/01/2019: adicional de insalubridade; 13º

salários proporcionais de 2018 (2/12) e 2019 (01/12); férias

proporcionais mais 1/3 (3/12) e FGTS mais 40%; c) condenar a

reclamada ao pagamento apenas do adicional de horas extras

(50%) no tocante a quatro horas semanais, na forma do item III da

Súmula 85 do TST, nos períodos de 12/11/2018 a 13/11/2020 e

reflexos sobre aviso prévio indenizado, repouso semanal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

remunerado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, d)

determinar que os honorários advocatícios devidos pela parte

autora ao patrono da ré fiquem sujeitos à condição suspensiva de

exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT, não

admitida a retenção de créditos judiciais, salvo se demonstrada a

perda da condição de pobreza que determinou o deferimento da

gratuidade judiciária, nos dois anos subsequentes ao trânsito em

julgado; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a)

excluir da condenação as horas extras e os reflexos deferidos,

mantendo-se, contudo, conforme deferido no recurso ordinário do

autor, o adicional de horas extras (50%) no tocante a quatro horas

semanais e reflexos, no período de 12/11/2018 a 13/11/2020; b)

determinar a retificação da planilha de cálculos para que sejam

apuradas as diferenças do adicional de insalubridade, considerando

o grau médio do adicional no primeiro período contratual

(12/11/2018 a 13/11/2020) e o grau máximo no segundo período

contratual (01/07/2021 a 15/06/2022); c) reduzir os honorários

periciais para o importe de R$ 1.200,00; d) excluir da condenação o

pagamento das multas arbitradas nos embargos de declaração.

Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos

cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000537-37.2022.5.13.0034

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

ALISSON RAMOS CLEMENTINO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

AGRAVADO

FERGANO COMERCIO DE

FERRAGENS E SERVICO DE

MONTAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE

MONTAGEM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder

ao reclamante a justiça gratuita, afastar a deserção reconhecida na

primeira instância e destrancar o recurso ordinário por ele

interposto. No mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso,

para: a) reconhecer que o reclamante trabalhou para a reclamada, a

partir de 12/11/2018, determinando a retificação na data de

admissão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00,

limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais; b) condenar a

reclamada ao pagamento das seguintes verbas, referentes ao

período de 12/11/2018 a 31/01/2019: adicional de insalubridade; 13º

salários proporcionais de 2018 (2/12) e 2019 (01/12); férias

proporcionais mais 1/3 (3/12) e FGTS mais 40%; c) condenar a

reclamada ao pagamento apenas do adicional de horas extras

(50%) no tocante a quatro horas semanais, na forma do item III da

Súmula 85 do TST, nos períodos de 12/11/2018 a 13/11/2020 e

reflexos sobre aviso prévio indenizado, repouso semanal

remunerado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, d)

determinar que os honorários advocatícios devidos pela parte

autora ao patrono da ré fiquem sujeitos à condição suspensiva de

exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT, não

admitida a retenção de créditos judiciais, salvo se demonstrada a

perda da condição de pobreza que determinou o deferimento da

gratuidade judiciária, nos dois anos subsequentes ao trânsito em

julgado; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a)

excluir da condenação as horas extras e os reflexos deferidos,

mantendo-se, contudo, conforme deferido no recurso ordinário do

autor, o adicional de horas extras (50%) no tocante a quatro horas

semanais e reflexos, no período de 12/11/2018 a 13/11/2020; b)

determinar a retificação da planilha de cálculos para que sejam

apuradas as diferenças do adicional de insalubridade, considerando

o grau médio do adicional no primeiro período contratual

(12/11/2018 a 13/11/2020) e o grau máximo no segundo período

contratual (01/07/2021 a 15/06/2022); c) reduzir os honorários

periciais para o importe de R$ 1.200,00; d) excluir da condenação o

pagamento das multas arbitradas nos embargos de declaração.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos

cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

A.C.P.D.O.S.

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA

AGRAVADO

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

AGRAVADO

ROSINALDO BENEVENUTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AGRAVADO

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,

devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-

A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,

omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a

pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já

decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja

favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios

apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração

opostos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo agravante e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

A.C.P.D.O.S.

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA

AGRAVADO

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

AGRAVADO

ROSINALDO BENEVENUTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AGRAVADO

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINALDO BENEVENUTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,

devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-

A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,

omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a

pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já

decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja

favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios

apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração

opostos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo agravante e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

A.C.P.D.O.S.

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA

AGRAVADO

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

AGRAVADO

ROSINALDO BENEVENUTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AGRAVADO

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,

devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-

A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,

omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a

pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já

decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja

favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios

apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração

opostos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo agravante e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

A.C.P.D.O.S.

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA

AGRAVADO

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

AGRAVADO

ROSINALDO BENEVENUTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AGRAVADO

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.P.D.O.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,

devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-

A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,

omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a

pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já

decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja

favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios

apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração

opostos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo agravante e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000802-85.2021.5.13.0030

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

AGRAVADO

KENNEDY CARVALHO LOPES

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

AGRAVADO

ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES

INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA

- EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais, pela

agravante, quitadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000802-85.2021.5.13.0030

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

AGRAVADO

KENNEDY CARVALHO LOPES

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

AGRAVADO

ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES

INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA

- EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- KENNEDY CARVALHO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais, pela

agravante, quitadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº AP-0000533-67.2021.5.13.0023

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

AGRAVADO

ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO

ADVOGADO

MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE

MELO(OAB: 20439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCOS NOS

CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que os

cálculos se apresentam em consonância com o comando

exequendo e a legislação aplicável, não há como acolher as

insurgências trazidas à revisão deste Tribunal. Agravo de petição a

que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-

A da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000171-10.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MSC MALTA SEAFARERS COMPANY

LIMITED

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRIDO

CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 06 e 07/06/2023, com início dia 06/06 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº RORSum-0000004-43.2023.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARCELA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MARCELA DA SILVA OLIVEIRA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

- TNL PCS S/A

Processo Nº ROT-0000019-40.2023.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JORGE ANTONIO CARRION

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE ANTONIO CARRION

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

- MAGAZINE LUIZA S/A

Processo Nº RORSum-0000021-04.2023.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

R R TRANSPORTES LTDA - ME

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RECORRIDO

LINDENBERG DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDENBERG DANTAS DA SILVA

- R R TRANSPORTES LTDA - ME

Processo Nº RORSum-0000037-40.2023.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMERSON BARBOSA DE LIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RECORRIDO

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611-B/PB)

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON BARBOSA DE LIRA

- N CLAUDINO & CIA LTDA

Processo Nº RORSum-0000042-80.2023.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RENATTA KELLY FRANCA DA

COSTA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RENATTA KELLY FRANCA DA COSTA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000082-93.2022.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CELIA MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

CELIA MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA MARTINS DA SILVA

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Processo Nº ROT-0000085-05.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

THIAGO SOUSA DE MACEDO

ADVOGADO

IBOTI OLIVEIRA BARCELOS

JUNIOR(OAB: 65382/RS)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

UBER INTERNATIONAL B.V.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

UBER INTERNATIONAL HOLDING

B.V.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SOUSA DE MACEDO

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

- UBER INTERNATIONAL B.V.

- UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.

Processo Nº AP-0000137-79.2023.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

FELIPE LAURENTINO DA COSTA

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AGRAVADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

- FELIPE LAURENTINO DA COSTA

Processo Nº AP-0000148-11.2023.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

LUIZ CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AGRAVADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

- LUIZ CARLOS DA SILVA

Processo Nº AIAP-0000156-28.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

GEILSA CESARIO DE SOUZA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEILSA CESARIO DE SOUZA

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Processo Nº RORSum-0000186-26.2023.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TECHNE ARQUITETURA,

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:

10424-B/PB)

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RECORRIDO

JOALISSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON FELIX DA SILVA

- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

Processo Nº ROT-0000188-81.2023.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOAO PEDRO ALVES MOURA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOAO PEDRO ALVES MOURA

Processo Nº AP-0000198-62.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ENGESET - SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CLEIDINEI AZEVEDO GOMES(OAB:

68056/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

AGRAVADO

ISMAEL ARAUJO CASTRO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S/A

- ISMAEL ARAUJO CASTRO

Processo Nº AP-0000225-60.2018.5.13.0015

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

R. D. C. S.

ADVOGADO

HUMBERTO LUCIO RODRIGUES

VELOSO(OAB: 5125/PB)

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

AGRAVADO

A. M. D. S.

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A. M. D. S.

- R. D. C. S.

Processo Nº RORSum-0000232-79.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

YONARA DUARTE PERES

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- YONARA DUARTE PERES

Processo Nº ROT-0000245-09.2022.5.13.0016

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

SEVERINO DANIEL DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- SEVERINO DANIEL DOS SANTOS NETO

Processo Nº RORSum-0000253-82.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO COSMO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- ANTONIO COSMO DA SILVA NETO

Processo Nº ROT-0000271-76.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE CICERO DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOSE CICERO DOS SANTOS NETO

Processo Nº ROT-0000283-14.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PABLO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- PABLO FERREIRA DA SILVA

Processo Nº ROT-0000320-93.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

RECORRIDO

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AIAP-0000364-76.2018.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

JOSE LAELSON GONCALVES DE

LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

BRENO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DOS SANTOS LIMA

- ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME

- BRENO DA SILVA BEZERRA

- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA

Processo Nº ROT-0000375-75.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HUMBERTO SOARES DE MATOS

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RECORRIDO

BRASIMPORT TRANSPORTE,

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIMPORT TRANSPORTE, INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

- HUMBERTO SOARES DE MATOS JUNIOR

Processo Nº ROT-0000389-59.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JORDAO MOREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

RODRIGO MOREIRA DA SILVA

CRUZ(OAB: 29022/PB)

ADVOGADO

LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA(OAB:

15752/PB)

RECORRIDO

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAO MOREIRA DA SILVA JUNIOR

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

Processo Nº ROT-0000435-18.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRIDO

BRUNA MAIARA DA COSTA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

ADVOGADO

SAMARA FEITOSA DOS

SANTOS(OAB: 21488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA MAIARA DA COSTA

- COTEMINAS S.A.

Processo Nº AP-0000508-96.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Processo Nº RORSum-0000527-65.2022.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

FABIANA MIRANDA DE SOUZA

MORENO

ADVOGADO

JOSE EVANDRO ALVES DA

TRINDADE(OAB: 18318/PB)

RECORRIDO

NEODONTICA CLINICA

ODONTOLOGICA EIRELI - ME

ADVOGADO

RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:

6564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA MIRANDA DE SOUZA MORENO

- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME

Processo Nº ROT-0000566-89.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

MARIA VERONICA FONSECA DE

CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

MARIA VERONICA FONSECA DE

CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA

Processo Nº AP-0000689-12.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

CAMILA DELGADO FREIRE

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DELGADO FREIRE

- INSTITUTO SAO JOSE

Processo Nº ROT-0000701-98.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:

41138/PE)

RECORRIDO

MARCIO ELISIO DA SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ELISIO DA SILVA

- OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E SERVICOS LTDA

Processo Nº ROT-0000743-63.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

GILMAR DA SILVA BORGES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

GILMAR DA SILVA BORGES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- GILMAR DA SILVA BORGES

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000775-65.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALEXANDRE COSTA FRAZAO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE COSTA FRAZAO

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000822-88.2021.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRENTE

FRANCISCO DE ASSIS RAMOS

FILHO

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

RECORRIDO

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO DE ASSIS RAMOS

FILHO

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

- FRANCISCO DE ASSIS RAMOS FILHO

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000843-08.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

- FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS

Processo Nº ROT-0000901-93.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

THAYNA FERNANDES RAMOS

ADVOGADO

ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:

19853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

- THAYNA FERNANDES RAMOS

Processo Nº ROT-0000908-88.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CIANA DOS SANTOS LEITE

PRAZERES

ADVOGADO

FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:

437238/SP)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

CIANA DOS SANTOS LEITE

PRAZERES

ADVOGADO

FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:

437238/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIANA DOS SANTOS LEITE PRAZERES

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Processo Nº ROT-0000953-83.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HELDER DE SANTANA ALVES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RECORRIDO

GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO

DE MADEIRAS LTDA - EPP

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -

EPP

- HELDER DE SANTANA ALVES DE ALMEIDA

Processo Nº RORSum-0000960-81.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº ROT-0000965-49.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOALES BARBOSA ARAUJO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOALES BARBOSA ARAUJO

Processo Nº RORSum-0000970-40.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ROBERTO DO

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA

Processo Nº AP-0108400-77.2001.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ADEMILSON PEDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AGRAVADO

CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

AGRAVADO

MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILSON PEDRO DE OLIVEIRA

- CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA

- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO

- MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria Magnólia Madruga

Secretária da Segunda Turma - Substituta

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 06 e 07/06/2023, com início dia 06/06 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº ROT-0000684-63.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA

SANTIAGO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RECORRIDO

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RECORRIDO

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RECORRIDO

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RECORRIDO

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RECORRIDO

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO

- MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTIAGO

- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO

- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria Magnólia Madruga

Secretária da Segunda Turma - Substituta

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 06 e 07/06/2023, com início dia 06/06 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº ROT-0000024-16.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

MARCONI DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MARCONI DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MARCONI DE OLIVEIRA

Processo Nº ROT-0000034-57.2023.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDILSON LIMA HERCULANO

ADVOGADO

FRANCISCO NUNES

SOBRINHO(OAB: 7280/PB)

ADVOGADO

JOSE EVANILDO PEREIRA DE

LIMA(OAB: 9456/PB)

RECORRENTE

EDINALDO LIMA HERCULANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO NUNES

SOBRINHO(OAB: 7280/PB)

ADVOGADO

JOSE EVANILDO PEREIRA DE

LIMA(OAB: 9456/PB)

RECORRENTE

EDNALVA LIMA HERCULANO

ADVOGADO

FRANCISCO NUNES

SOBRINHO(OAB: 7280/PB)

ADVOGADO

JOSE EVANILDO PEREIRA DE

LIMA(OAB: 9456/PB)

RECORRENTE

ERALDO LIMA HERCULANO

ADVOGADO

FRANCISCO NUNES

SOBRINHO(OAB: 7280/PB)

ADVOGADO

JOSE EVANILDO PEREIRA DE

LIMA(OAB: 9456/PB)

RECORRENTE

ERIVAN LIMA HERCULANO

ADVOGADO

FRANCISCO NUNES

SOBRINHO(OAB: 7280/PB)

ADVOGADO

JOSE EVANILDO PEREIRA DE

LIMA(OAB: 9456/PB)

RECORRENTE

ERNANI LIMA HERCULANO

ADVOGADO

FRANCISCO NUNES

SOBRINHO(OAB: 7280/PB)

ADVOGADO

JOSE EVANILDO PEREIRA DE

LIMA(OAB: 9456/PB)

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO LIMA

HERCULANO

ADVOGADO

FRANCISCO NUNES

SOBRINHO(OAB: 7280/PB)

ADVOGADO

JOSE EVANILDO PEREIRA DE

LIMA(OAB: 9456/PB)

RECORRIDO

EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA

DE FIACAO E TECIDOS S/A

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294/PB)

RECORRIDO

PERMON ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:

10497/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON LIMA HERCULANO

- EDINALDO LIMA HERCULANO

- EDNALVA LIMA HERCULANO

- EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA DE FIACAO E TECIDOS

S/A

- ERALDO LIMA HERCULANO

- ERIVAN LIMA HERCULANO

- ERNANI LIMA HERCULANO

- MARIA DO SOCORRO LIMA HERCULANO

- PERMON ENGENHARIA LTDA

Processo Nº RORSum-0000038-79.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ADEILSON PEREIRA TAVRES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILSON PEREIRA TAVRES

- ALPARGATAS S.A.

Processo Nº RORSum-0000071-02.2023.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

WYLLAERT GONCALVES TAVARES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

- WYLLAERT GONCALVES TAVARES

Processo Nº ROT-0000079-16.2023.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

FELIPE JORGE GOUVEIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RECORRENTE

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RECORRIDO

FELIPE JORGE GOUVEIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RECORRIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RECORRIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE JORGE GOUVEIA

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

Processo Nº RORSum-0000096-94.2023.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRENTE

11.592.801 THIAGO DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:

17878/RN)

RECORRENTE

THIAGO DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:

17878/RN)

RECORRIDO

LUCILEA BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE

MORAIS(OAB: 25986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- 11.592.801 THIAGO DA SILVA RODRIGUES

- LUCILEA BELARMINO DA SILVA

- THIAGO DA SILVA RODRIGUES

Processo Nº RORSum-0000103-98.2023.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRUNO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RECORRIDO

BRUNO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BRUNO SILVA RODRIGUES

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000122-16.2023.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

RECORRIDO

HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

ADVOGADO

ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:

27358/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

Processo Nº RORSum-0000123-83.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA

Processo Nº AP-0000133-42.2023.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

CRISLAYNE CARLA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AGRAVADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

- CRISLAYNE CARLA DOS SANTOS SILVA

Processo Nº AP-0000149-93.2023.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MICHEL SANTOS PAULINO DE

AZEVEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AGRAVADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

- MICHEL SANTOS PAULINO DE AZEVEDO

Processo Nº AP-0000152-48.2023.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AGRAVADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

- RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS

Processo Nº AP-0000153-67.2023.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

PETRONIO SILVA ROCHA

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AGRAVADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

- PETRONIO SILVA ROCHA

Processo Nº RORSum-0000157-61.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ELIZABETH SOARES CABRAL

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ELIZABETH SOARES CABRAL

Processo Nº RORSum-0000193-34.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SANUBIA CAETANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:

17981/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000215-07.2023.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

RECORRIDO

JOAO PAULO MENEZES DE

AMORIM

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- JOAO PAULO MENEZES DE AMORIM

Processo Nº AP-0000224-54.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

AGRAVADO

TAISA SANTOS DE FARIAS

TAVARES

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

- TAISA SANTOS DE FARIAS TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000245-33.2023.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANDERSON FERREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO

Processo Nº RORSum-0000246-09.2023.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RODOLFO AMORIM DA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO AMORIM DA CRUZ

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000290-97.2023.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS

CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS CAVALCANTI

Processo Nº RORSum-0000304-93.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MICHEL SANTOS PAULINO DE

AZEVEDO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RECORRIDO

MICHEL SANTOS PAULINO DE

AZEVEDO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL SANTOS PAULINO DE AZEVEDO

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Processo Nº RORSum-0000473-63.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ROBERTO FELIPE ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO

Processo Nº RORSum-0000483-74.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RECORRIDO

METALURGICA GER FABRICACAO

DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA

ADVOGADO

GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:

16441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK DA SILVA LIMA

- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE

METAL LTDA

Processo Nº ROT-0000488-68.2022.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MANOEL LEONARDO DOS SANTOS

MONTEIRO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RECORRIDO

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- MANOEL LEONARDO DOS SANTOS MONTEIRO

Processo Nº ROT-0000508-82.2019.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

DIOGO CONDE Y MARTIN QUIRINO

ADVOGADO

LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:

30179/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

DIOGO CONDE Y MARTIN QUIRINO

ADVOGADO

LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:

30179/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- DIOGO CONDE Y MARTIN QUIRINO

Processo Nº RORSum-0000553-66.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

RECORRENTE

SANDRINALVO MARTINHO DA

SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

RECORRIDO

SANDRINALVO MARTINHO DA

SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- SANDRINALVO MARTINHO DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000620-83.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

RECORRIDO

JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES

- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

Processo Nº ROT-0000684-93.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MANOEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

CONVIVE CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:

11833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONVIVE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI

- MANOEL JOSE DA SILVA

Processo Nº AP-0000688-05.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

LUZINETE VIEIRA RAMOS

ADVOGADO

PEDRO PESSOA DE ARRUDA

NETO(OAB: 17408/PB)

AGRAVADO

JOSE MOREIRA LEITE

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MOREIRA LEITE

- LUZINETE VIEIRA RAMOS

Processo Nº ROT-0000750-67.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDSON APRIGIO DA SILVA

ADVOGADO

CARLESANDRO AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 55259/GO)

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

EDSON APRIGIO DA SILVA

ADVOGADO

CARLESANDRO AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 55259/GO)

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON APRIGIO DA SILVA

- VIA VAREJO S/A

Processo Nº ROT-0000776-71.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WANDINELE PIMENTEL DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

- WANDINELE PIMENTEL DA SILVA

Processo Nº AP-0000833-52.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

NATHAN NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:

31315/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:

34445/PE)

AGRAVADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- NATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Processo Nº ROT-0000840-75.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ROSANA BEZERRA MARINHO DE

LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RECORRIDO

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA

- ROSANA BEZERRA MARINHO DE LIMA

Processo Nº RORSum-0000853-28.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MARIA JOSE DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RECORRIDO

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

- MARIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA

Processo Nº ROT-0000873-50.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA

SOUSA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA

SOUSA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA SOUSA

- VIA VAREJO S/A

Processo Nº ROT-0000916-08.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WILQUER NOBREGA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RECORRIDO

ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A

- WILQUER NOBREGA

Processo Nº ROT-0000940-66.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DEYVISON SANTOS TAVARES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- DEYVISON SANTOS TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000959-08.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

RECORRIDO

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

Processo Nº RORSum-0000966-91.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRUNO IATH PIRES

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO IATH PIRES

- IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Processo Nº ROT-0001026-55.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria Magnólia Madruga

Secretária da Segunda Turma - Substituta

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 06 e 07/06/2023, com início dia 06/06 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº AP-0000016-83.2017.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

REGINALDO CLEMENTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AGRAVADO

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ARLLEY ABELHA BRAGA

LOPES(OAB: 101840/MG)

AGRAVADO

IPEK ROSSI

AGRAVADO

LUIS RAFAEL ROSSI

AGRAVADO

MICHELE LONGOBARDI

AGRAVADO

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:

12780/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

- IPEK ROSSI

- LUIS RAFAEL ROSSI

- MICHELE LONGOBARDI

- REGINALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA

- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E

ROBOTICA LTDA - EPP

Processo Nº RORSum-0000031-39.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ISABELLA SERRANO VERGINELLI

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- ISABELLA SERRANO VERGINELLI

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000035-45.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

RECORRIDO

CAROLINE RUSSELY MEDEIROS

RAMOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE RUSSELY MEDEIROS RAMOS

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

Processo Nº RORSum-0000056-36.2023.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000075-55.2023.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JORGE ALEXANDRE LINHARES

TRUJILLO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

- JORGE ALEXANDRE LINHARES TRUJILLO

Processo Nº ROT-0000111-69.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RECORRIDO

JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Processo Nº RORSum-0000112-60.2023.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000133-79.2023.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RECORRIDO

EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RECORRIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RECORRIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

Processo Nº ROT-0000137-38.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DEBORA EMANUELE FERNANDES

HOLANDA

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA

Processo Nº RORSum-0000137-25.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

MARIA GERLANE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA GERLANE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MARIA GERLANE FERREIRA DA SILVA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000138-34.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RECORRIDO

MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO

- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

Processo Nº AP-0000148-76.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

AGRAVADO

FERNANDA BEATRIZ SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

AGRAVADO

LUCIANO BRESSAN

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- FERNANDA BEATRIZ SILVA

- LUCIANO BRESSAN

Processo Nº RORSum-0000161-16.2023.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS

SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS SANTOS

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000196-04.2023.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

- JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS

Processo Nº ROT-0000200-16.2023.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO PACHECO DA

CRUZ

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ

Processo Nº RORSum-0000214-85.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COLLINS FACILITIES EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

GIANCARLO AMPESSAN(OAB:

23942/PR)

RECORRIDO

TAIANE MARIA DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA

- TAIANE MARIA DA COSTA

Processo Nº ROT-0000222-74.2023.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

SILVANIA VIEIRA DA COSTA

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SILVANIA VIEIRA DA COSTA

Processo Nº RORSum-0000226-02.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANDERSON FERREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000233-19.2023.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE CARVALHO

Processo Nº RORSum-0000245-24.2023.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RODOLFO AMORIM DA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- RODOLFO AMORIM DA CRUZ

Processo Nº RORSum-0000248-09.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS SANTOS

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000256-59.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CAMILLA INGRID MARTINS

ALENCAR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA INGRID MARTINS ALENCAR

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000290-52.2023.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JARDEL SOUZA GRACIANO

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JARDEL SOUZA GRACIANO

Processo Nº ROT-0000398-18.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ISAC SILVA DE AQUINO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAC SILVA DE AQUINO

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Processo Nº AP-0000452-57.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

AGRAVADO

SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Processo Nº AP-0000518-28.2016.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

AGRAVADO

VF COMERCIO VAREJISTA DE

PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUCENA WANDERLEY

LOPES(OAB: 15827/PB)

AGRAVADO

WADSONWILL BERNARDO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VF COMERCIO VAREJISTA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

- ME

- VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA

- WADSONWILL BERNARDO DE ALMEIDA

Processo Nº ROT-0000554-73.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595-B/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRENTE

PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO

CAVALCANTI

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595-B/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO

CAVALCANTI

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

- PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO CAVALCANTI

Processo Nº AP-0000569-69.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000583-41.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA

SILVA

ADVOGADO

JACKSON RAFAEL PEREIRA

MOURA(OAB: 22548/PB)

RECORRIDO

FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA -

ME

ADVOGADO

JERONIMO MEDEIROS

SIEBRA(OAB: 13318/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA SILVA

- FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA - ME

Processo Nº ROT-0000632-70.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAMOEL JOAO DE SOUZA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

- SAMOEL JOAO DE SOUZA

Processo Nº AP-0000641-98.2018.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ELIZANDRA ARAUJO BATISTA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

AGRAVADO

SOLUCOES SERVICOS DE

TELEVISAO POR ASSINATURA E

TELECOMUNICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- ELIZANDRA ARAUJO BATISTA

- SOLUCOES SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA E

TELECOMUNICACOES LTDA - ME

Processo Nº ROT-0000679-50.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALYNE DINIZ LOUREIRO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327-B/RN)

RECORRIDO

ALYNE DINIZ LOUREIRO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327-B/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYNE DINIZ LOUREIRO

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº RORSum-0000765-14.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOAO MARCOS INACIO GOMES

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARCOS INACIO GOMES

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

Processo Nº ROT-0000765-12.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS SANTOS

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº AIRO-0000825-82.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

RODOLFO RODRIGO MACIEL DE

ARRUDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

AGRAVADO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- RODOLFO RODRIGO MACIEL DE ARRUDA

Processo Nº RORSum-0000838-81.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

VANESSA ROCHA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- VANESSA ROCHA SILVA

Processo Nº RORSum-0000870-04.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE LUCAS ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

RAQUEL & APARECIDO BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCAS ALVES DA SILVA

- RAQUEL & APARECIDO BAR E RESTAURANTE LTDA

Processo Nº RORSum-0000885-18.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GABRIEL VALENTIM LEAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- GABRIEL VALENTIM LEAO

Processo Nº ROT-0000890-40.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOAO KLEBER DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

JOAO KLEBER DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO KLEBER DE SOUZA ALVES

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

Processo Nº ROT-0000898-38.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COLA COMERCIAL E

DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RECORRENTE

FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO

E INDUSTRIA FALIDO

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RECORRENTE

IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RECORRENTE

ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES

S.A. FALIDO

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RECORRENTE

TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM

S/A FALIDO

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RECORRENTE

VIACAO CAICARA LTDA

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRENTE

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RECORRIDO

DARIO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO

- DARIO ARAUJO DA SILVA

- FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO E INDUSTRIA FALIDO

- IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO

- ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES S.A. FALIDO

- TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A FALIDO

- VIACAO CAICARA LTDA

- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Processo Nº ROT-0000913-32.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRENTE

JOSE LEOMAX FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

JOSE LEOMAX FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- JOSE LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000917-59.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUIZ CARLOS BARBOSA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- LUIZ CARLOS BARBOSA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº RORSum-0000925-61.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RENAN BRENO MARCELINO

GOMES

ADVOGADO

IGOR BARBOSA BESERRA

GONCALVES MACIEL(OAB:

22085/PB)

ADVOGADO

LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:

23193/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RENAN BRENO MARCELINO GOMES

Processo Nº ROT-0000925-27.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

- VIA VAREJO S/A

Processo Nº ROT-0000948-19.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DILENE NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRENTE

MARIA DAS DORES DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RECORRIDO

DILENE NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

MARIA DAS DORES DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DILENE NUNES DE SOUSA

- MARIA DAS DORES DOS SANTOS GOMES

Processo Nº ROT-0000949-43.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SEVERINO HENRIQUE DE ALMEIDA

FILHO

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RECORRIDO

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RECORRIDO

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602-B/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

RECORRIDO

SAULO TEIXEIRA BURITY

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA

- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS

PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SAULO TEIXEIRA BURITY

- SEVERINO HENRIQUE DE ALMEIDA FILHO

Processo Nº ROT-0000954-71.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RENAN FARIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- RENAN FARIAS DO NASCIMENTO

Processo Nº ROT-0000961-91.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

GEORGIANA LUSTOSA DE

OLIVEIRA CHAVES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450-A/PB)

RECORRIDO

GEORGIANA LUSTOSA DE

OLIVEIRA CHAVES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES

- ITAU UNIBANCO S.A.

Processo Nº AP-0038800-41.2007.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

SEVERINA FERREIRA SOUSA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AGRAVADO

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA FERREIRA SOUSA

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria Magnólia Madruga

Secretária da Segunda Turma - Substituta

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 06 e 07/06/2023, com início dia 06/06 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº ROT-0000130-06.2023.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RECORRENTE

TEREZINHA FREITAS GALVAO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RECORRIDO

TEREZINHA FREITAS GALVAO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- TEREZINHA FREITAS GALVAO

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria Magnólia Madruga

Secretária da Segunda Turma - Substituta

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº MSCiv-0002260-62.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS

OPTICOS LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE

AUTORIDADE

COATORA

PRISCILA BASILIO DA SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0002260-62.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA

Endereço: HILTON SOUTO MAIOR, 3901

MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58055-018

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 216a476), cujo teor é o seguinte:

"[…]

A impetração sob exame se destina a atacar a decisão judicial que

rejeitou impugnação apresentada pela executada, ora impetrante, e,

na sequência, homologou os cálculos de atualização da dívida

judicial estabelecida de forma líquida na fase cognitiva da

Reclamação Trabalhista nº 0000400-90.2019.5.13.0024.

Insta anotar, de saída, que a processualística trabalhista

disponibiliza o agravo de petição como recurso hábil a atacar

decisão proferida na fase executória de demanda judicial, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

regra do artigo 897, “a”, da CLT.

Demais disso, como a impetrante alega que o juízo a quo já está

garantido da totalidade do valor da dívida judicial, a regra

processual trabalhista disponibiliza expressamente os embargos à

execução como recurso hábil a atacar os cálculos de liquidação,

nos termos do artigo 884 da CLT, munido inclusive do efeito

necessário para suspender a eficácia do ato, vedando a liberação

de valores em favor da credora.

Sendo assim, sobressai a certeza de que a impetrante faz uso de

mandado

de

segurança

como

sucedâneo

de

r e c u r s o

expressamente admissível, situação essa que descortina de forma

incontornável a inadequação da via eleita, ante a dicção da OJ nº

92 da SBDI 2 do C. TST:

[…]

Por isso, indefiro liminarmente a petição inicial do presente

mandado de segurança, nos termos do artigo 10 da Lei. 12.016/09,

e extingo a impetração, sem resolução de mérito, nos termos do art.

485, I, do NCPC.

Custas pelas impetrantes, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que

se atribui à presente impetração.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000443-70.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000443-70.2022.5.13.0008

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

Endereço : RUA TAVARES CAVALCANTE, 199

CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-150

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 5ef1e7b), cujo teor é o seguinte:

"D E S P A C H O

1) Dê-se vista às partes litigantes da documentação encartada

neste processo, por encaminhamento pela Secretaria de Relações

do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em cumprimento

a solicitação do Ministério Público do Trabalho (Ids. 34e50e6,

c3875ec, 60ebb75, 8a5d178, 5314022, 09c2eb0, a3393e8,

08e9452, b9a00fb, 725ac0c, dbbba39, 5dfc9bb e 45ee73d).

2) Em seguida, retornem os autos ao Ministério Público do Trabalho

para emissão de parecer.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000443-70.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000443-70.2022.5.13.0008

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

Endereço: AVENIDA FELICIANO CIRNE, s/n

JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-570

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 5ef1e7b), cujo teor é o seguinte:

"D E S P A C H O

1) Dê-se vista às partes litigantes da documentação encartada

neste processo, por encaminhamento pela Secretaria de Relações

do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em cumprimento

a solicitação do Ministério Público do Trabalho (Ids. 34e50e6,

c3875ec, 60ebb75, 8a5d178, 5314022, 09c2eb0, a3393e8,

08e9452, b9a00fb, 725ac0c, dbbba39, 5dfc9bb e 45ee73d).

2) Em seguida, retornem os autos ao Ministério Público do Trabalho

para emissão de parecer.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000799-55.2023.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

JACOB ARKADER

ADVOGADO

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 72724/RJ)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JACOB ARKADER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000799-55.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JACOB ARKADER (ESPÓLIO - INVENTARIANTE: CLAUDIA

ARKADER BOKEHI)

Endereço: SERNAMBETIBA, 4420 , BL 7 AP 201

BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22630-011

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº c0fccf2), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da decisão

proferida pela autoridade coatora, nos autos do processo nº

0130010- 47.2014.5.13.0005.

[…]

Ao final, pede o seguinte provimento liminar:

A concessão de liminar para que todos os valores bloqueados do

espólio de Jacob Arkader sejam imediatamente devolvidos aso

espólio mediante alvará em nome de seus advogados, que

possuem poderes para tanto e já forneceram sua conta.

[…]

Da leitura da decisão impugnada, se percebe que a impetrante já

teve deferido seu pedido de liberação dos valores bloqueados

(conforme item 1 do dispositivo da sentença acima transcrito).

Ademais, no item 3 da mesma decisão, já restou decidido que “No

que pertine ao sócio JACOB ARKADER(falecido) proceda-se, após

o transito em julgado, a devolução do numerário constritado,

mediante transferência eletrônica, observando-se a conta bancária

informada pelo espólio”.

Dessa forma, inicialmente, se percebe que a parte autora não tem

interesse da agir, uma vez que os pleitos do presente mandamus já

foram deferidos na ação principal.

Noutro aspecto, as matérias aduzidas pelo impetrante são passíveis

de ataque mediante a interposição de recurso próprio, o que

inviabiliza a apreciação do presente remédio jurídico, nos termos do

art. 5º, II, da Lei 12.016/09:

[…]

Tal entendimento tem como escopo final evitar decisões conflitantes

sobre a mesma matéria, tendo em vista que, nos autos principais, a

parte impetrante tem a possibilidade de discutir as mesmas

questões por meio do recurso próprio.

Com efeito, a respeito do tema, invoco o entendimento fixado na

Orientação Jurisprudencial 92, da SBDI-2 do TST,

[…]

A respeito da interposição do mandamusquando não for ele

cabível, a lei 12.016/09, em seu art. 10 prescreve:

Art.10. A ,inicial será desde logo indeferida por decisão motivada,

quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar

algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para

a impetração. (grifo acrescido)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Isso posto, indefiro a petição inicial do presente processo, por ser o

mandado de segurança incabível para atacar decisão contra a qual

caiba recurso próprio, o que faço com fundamento nos arts. 5º, II, e

10 da Lei 12.016/2009.

Custas pela parte autora, no importe de R$ 10,64, nos termos do

art. 789 da CLT.

Notifique-se a parte impetrante.

GDCC/AW

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000545-91.2019.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

PEDRO BORGES DE MORAIS NETO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RAMON FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RAMONNA THATTIANY DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

AGRAVADO

CASA DE SAUDE E MATERNIDADE

SENHORA DA LUZ LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO BORGES DE MORAIS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000545-91.2019.5.13.0010

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

PEDRO BORGES DE MORAIS NETO

Endereço; NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 426 , APTO.

904

TAMBAU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58039-111

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 0bdc03d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA

OBRIGAÇÃO.

DESCONSIDERAÇÃO.

P O S S I B I L I D A D E .

APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC. Como o empregador

assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o simples

obstáculo ocasionado para o adimplemento da obrigação pela

existência da personalidade jurídica, inclusive cessação da

atividade empresarial da reclamada principal, fica autorizada sua

desconsideração, independentemente da ocorrência de desvio de

finalidade e/ou confusão patrimonial, pela aplicação ao caso

vertente do § 5º, do artigo 28 do CDC.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO

SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

18/05/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:

1-) Quanto às preliminares de não conhecimento do agravo de

petição, por deserção e por irrecorribilidade, ambas suscitadas pelo

agravado em contraminuta, por unanimidade, nos termos do voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ-LAS.

2-) Quanto ao mérito, por maioria, nos termos do voto divergente de

Sua Excelência a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES

DE ARAÚJO SILVA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,

mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos. Vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, que DAVA

PROVIMENTO ao agravo de petição dos sócios da executada para

rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

empresa ré e que foi acompanhado por Sua Excelência o Senhor

Desembargador PAULO MAIA FILHO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, bem como a juntada de voto

convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000545-91.2019.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

PEDRO BORGES DE MORAIS NETO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RAMON FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RAMONNA THATTIANY DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

AGRAVADO

CASA DE SAUDE E MATERNIDADE

SENHORA DA LUZ LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000545-91.2019.5.13.0010

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS ARAUJO

Endereço: Sítio Paraíso, S/N , CHÁCARA

ÁREA RURAL - GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 0bdc03d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA

OBRIGAÇÃO.

DESCONSIDERAÇÃO.

P O S S I B I L I D A D E .

APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC. Como o empregador

assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o simples

obstáculo ocasionado para o adimplemento da obrigação pela

existência da personalidade jurídica, inclusive cessação da

atividade empresarial da reclamada principal, fica autorizada sua

desconsideração, independentemente da ocorrência de desvio de

finalidade e/ou confusão patrimonial, pela aplicação ao caso

vertente do § 5º, do artigo 28 do CDC.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO

SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

18/05/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:

1-) Quanto às preliminares de não conhecimento do agravo de

petição, por deserção e por irrecorribilidade, ambas suscitadas pelo

agravado em contraminuta, por unanimidade, nos termos do voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ-LAS.

2-) Quanto ao mérito, por maioria, nos termos do voto divergente de

Sua Excelência a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES

DE ARAÚJO SILVA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,

mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos. Vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, que DAVA

PROVIMENTO ao agravo de petição dos sócios da executada para

rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

empresa ré e que foi acompanhado por Sua Excelência o Senhor

Desembargador PAULO MAIA FILHO.

OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, bem como a juntada de voto

convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0000545-91.2019.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

PEDRO BORGES DE MORAIS NETO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RAMON FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RAMONNA THATTIANY DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

AGRAVADO

CASA DE SAUDE E MATERNIDADE

SENHORA DA LUZ LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON FERREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000545-91.2019.5.13.0010

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

RAMON FERREIRA DE ARAUJO

Endereço: NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 426 , APTO

904

TAMBAU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58039-111

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 0bdc03d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA

OBRIGAÇÃO.

DESCONSIDERAÇÃO.

P O S S I B I L I D A D E .

APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC. Como o empregador

assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o simples

obstáculo ocasionado para o adimplemento da obrigação pela

existência da personalidade jurídica, inclusive cessação da

atividade empresarial da reclamada principal, fica autorizada sua

desconsideração, independentemente da ocorrência de desvio de

finalidade e/ou confusão patrimonial, pela aplicação ao caso

vertente do § 5º, do artigo 28 do CDC.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO

SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

18/05/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:

1-) Quanto às preliminares de não conhecimento do agravo de

petição, por deserção e por irrecorribilidade, ambas suscitadas pelo

agravado em contraminuta, por unanimidade, nos termos do voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ-LAS.

2-) Quanto ao mérito, por maioria, nos termos do voto divergente de

Sua Excelência a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES

DE ARAÚJO SILVA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,

mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos. Vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, que DAVA

PROVIMENTO ao agravo de petição dos sócios da executada para

rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

empresa ré e que foi acompanhado por Sua Excelência o Senhor

Desembargador PAULO MAIA FILHO.

OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, bem como a juntada de voto

convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000545-91.2019.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

PEDRO BORGES DE MORAIS NETO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RAMON FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RAMONNA THATTIANY DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

AGRAVADO

CASA DE SAUDE E MATERNIDADE

SENHORA DA LUZ LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMONNA THATTIANY DE MORAIS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000545-91.2019.5.13.0010

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

RAMONNA THATTIANY DE MORAIS ARAUJO

Endereço: NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 426 , APTO

904

TAMBAU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58039-111

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 0bdc03d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA

OBRIGAÇÃO.

DESCONSIDERAÇÃO.

P O S S I B I L I D A D E .

APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC. Como o empregador

assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o simples

obstáculo ocasionado para o adimplemento da obrigação pela

existência da personalidade jurídica, inclusive cessação da

atividade empresarial da reclamada principal, fica autorizada sua

desconsideração, independentemente da ocorrência de desvio de

finalidade e/ou confusão patrimonial, pela aplicação ao caso

vertente do § 5º, do artigo 28 do CDC.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO

SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

18/05/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:

1-) Quanto às preliminares de não conhecimento do agravo de

petição, por deserção e por irrecorribilidade, ambas suscitadas pelo

agravado em contraminuta, por unanimidade, nos termos do voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ-LAS.

2-) Quanto ao mérito, por maioria, nos termos do voto divergente de

Sua Excelência a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES

DE ARAÚJO SILVA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,

mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos. Vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, que DAVA

PROVIMENTO ao agravo de petição dos sócios da executada para

rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

empresa ré e que foi acompanhado por Sua Excelência o Senhor

Desembargador PAULO MAIA FILHO.

OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, bem como a juntada de voto

convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000545-91.2019.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

PEDRO BORGES DE MORAIS NETO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RAMON FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RAMONNA THATTIANY DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

AGRAVADO

CASA DE SAUDE E MATERNIDADE

SENHORA DA LUZ LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000545-91.2019.5.13.0010

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Endereço: RUA CLARICE JUSTA , , 165

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 0bdc03d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA

OBRIGAÇÃO.

DESCONSIDERAÇÃO.

P O S S I B I L I D A D E .

APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC. Como o empregador

assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o simples

obstáculo ocasionado para o adimplemento da obrigação pela

existência da personalidade jurídica, inclusive cessação da

atividade empresarial da reclamada principal, fica autorizada sua

desconsideração, independentemente da ocorrência de desvio de

finalidade e/ou confusão patrimonial, pela aplicação ao caso

vertente do § 5º, do artigo 28 do CDC.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO

SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

18/05/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:

1-) Quanto às preliminares de não conhecimento do agravo de

petição, por deserção e por irrecorribilidade, ambas suscitadas pelo

agravado em contraminuta, por unanimidade, nos termos do voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ-LAS.

2-) Quanto ao mérito, por maioria, nos termos do voto divergente de

Sua Excelência a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES

DE ARAÚJO SILVA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,

mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos. Vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, que DAVA

PROVIMENTO ao agravo de petição dos sócios da executada para

rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

empresa ré e que foi acompanhado por Sua Excelência o Senhor

Desembargador PAULO MAIA FILHO.

OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, bem como a juntada de voto

convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000236-61.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

KLEYTON JOHNNYS ANDRADE

MACIEL

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000236-61.2023.5.13.0000

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL

Endereço: RUA PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO ,

MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58056-560

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3fee9b7), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE

REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NA MODALIDADE

TELEPRESENCIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO

LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. Não se verifica a

ocorrência de ilegalidade na negativa do pedido de realização de

perícia médica na modalidade telepresencial, na medida em que

compete ao magistrado a avaliação sobre a produção de provas

requeridas pelas partes, não lhes sendo assegurado o deferimento

irrestrito de seus pleitos, que se submetem, necessariamente, ao

crivo do condutor do feito, em sua atuação para alcançar a

adequada solução da lide. Inteligência do art. 765 da CLT.

Segurança denegada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE

ALMEIDA,

WOLNEY

DE

MACEDO

CORDEIRO

e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,

sob

a

presidência

de

Sua

Excelência

o(a)

S e n h o r ( a )

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante no valor

de R$ 20,00, dispensadas."

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000236-61.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

KLEYTON JOHNNYS ANDRADE

MACIEL

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000236-61.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO BRADESCO S.A.

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 1797

ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-002

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3fee9b7), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE

REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NA MODALIDADE

TELEPRESENCIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO

LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. Não se verifica a

ocorrência de ilegalidade na negativa do pedido de realização de

perícia médica na modalidade telepresencial, na medida em que

compete ao magistrado a avaliação sobre a produção de provas

requeridas pelas partes, não lhes sendo assegurado o deferimento

irrestrito de seus pleitos, que se submetem, necessariamente, ao

crivo do condutor do feito, em sua atuação para alcançar a

adequada solução da lide. Inteligência do art. 765 da CLT.

Segurança denegada.

ACÓRDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE

ALMEIDA,

WOLNEY

DE

MACEDO

CORDEIRO

e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,

sob

a

presidência

de

Sua

Excelência

o(a)

S e n h o r ( a )

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante no valor

de R$ 20,00, dispensadas."

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000048-05.2022.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

ATS DO BRASIL SISTEMAS DE

TECNOLOGIA EIRELI

ADVOGADO

DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA

SANTOS(OAB: 32919/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MONTE TROY WESTON

Intimado(s)/Citado(s):

- ATS DO BRASIL SISTEMAS DE TECNOLOGIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000048-05.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ATS DO BRASIL SISTEMAS DE TECNOLOGIA EIRELI

Endereço: AVENIDA ENCANTA MOCA , 684 A

PINA - RECIFE - PE - CEP: 51011-080

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 9a983dd), cujo teor é o

seguinte:

"DESPACHO

A impetrante foi condenada ao pagamento das custas no importe de

R$ 3.041,51, calculadas sobre o valor da causa. (Id. 4fa95c0)

A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito

(Id. 57efd93).

Apesar de devidamente notificada, a impetrante não comprovou o

recolhimento das custas processuais.

Com efeito, compreendo que em ações de natureza originária o seu

processamento, no âmbito do 2º grau, se encerra com o trânsito em

julgado da decisão. Os atos executórios derivados dessa decisão

deverão ser promovidos, por competência funcional, pela Vara de

origem na ação originária, na qual foi praticada o ato submetido a

esta instância revisora.

Assim, determino a imediata comunicação à 4ª Vara do Trabalho de

João pessoa-PB, onde tramita a reclamação trabalhista n.º 0000901

-41.2018.5.13.0004, na qual foi praticado o suposto ato coator,

enviando cópia do presente despacho e das decisões de IDs.

4Fa95c0, dc40b81 e 8557293 àquela unidade judiciária, a fim de

promover execução para pagamento das custas processuais no

importe de R$ 3.041,51.

Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao arquivamento

dos autos com as cautelas de praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para as providências cabíveis.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA"

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0097500-78.2014.5.13.0005

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

AGRAVADO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

GABRIEL ALBANESE DINIZ DE

ARAUJO(OAB: 20334/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

ADVOGADO

SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:

38442/DF)

ADVOGADO

GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE

ALMEIDA(OAB: 36545/DF)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

RODOLPHO FERREIRA

FORTES(OAB: 167363/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0097500-78.2014.5.13.0005

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE

PROC DADOS PB

Endereço: AVENIDA MIGUEL COUTO , 135 , Edifício Altamira,

salas 203/204, 2º andar

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-770

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 26f4051), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE FIXA ASTREINTES.

AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. A decisão que fixa as

astreintes não preclui e não faz coisa julgada material conforme

entendimento consolidado mesmo antes da vigência do CPC/15,

seja no STJ, por meio da tese firmada no julgamento do Tema

706/STJ, seja no âmbito do c. TST, por meio da sua Subseção II

Especializada em Dissídios Individuais. Agravo de instrumento a

que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:

1-) Quanto à questão de ordem suscitada pela recorrente,

requerendo a redistribuição dos autos ao gabinete do

Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, por unanimidade, nos

termos do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, REJEITÁ-LA.

2-) Quanto à preliminar de não conhecimento do agravo de petição,

em face da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias

sem caráter de definitividade na execução trabalhista, suscitadas

pelas agravadas em contrarraões, por unanimidade, nos termos do

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ

-LA.

3-) Quanto ao mérito, por maioria, pelo voto de qualidade do

Presidente, nos termos do voto divergente de Sua Excelência o

Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição interposto pelo

sindicato para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a

fim de que o magistrado de primeiro grau, atentando-se às diretrizes

traçadas na fundamentação, profira nova decisão concernente às

astreintes. Vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, que NEGAVA PROVIMENTO ao agravo de petição e foi

a c o m p a n h a d o

p o r

S u a s

E x c e l ê n c i a s

o s

S e n h o r e s

Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA,

PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e a

JuízaANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORT

OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o

Senhor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0097500-78.2014.5.13.0005

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

AGRAVADO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

GABRIEL ALBANESE DINIZ DE

ARAUJO(OAB: 20334/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

ADVOGADO

SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:

38442/DF)

ADVOGADO

GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE

ALMEIDA(OAB: 36545/DF)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

RODOLPHO FERREIRA

FORTES(OAB: 167363/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0097500-78.2014.5.13.0005

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

Endereço: AVENIDA DOM PEDRO I , 184 , PISO E2

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-020

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 26f4051), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE FIXA ASTREINTES.

AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. A decisão que fixa as

astreintes não preclui e não faz coisa julgada material conforme

entendimento consolidado mesmo antes da vigência do CPC/15,

seja no STJ, por meio da tese firmada no julgamento do Tema

706/STJ, seja no âmbito do c. TST, por meio da sua Subseção II

Especializada em Dissídios Individuais. Agravo de instrumento a

que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:

1-) Quanto à questão de ordem suscitada pela recorrente,

requerendo a redistribuição dos autos ao gabinete do

Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, por unanimidade, nos

termos do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, REJEITÁ-LA.

2-) Quanto à preliminar de não conhecimento do agravo de petição,

em face da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias

sem caráter de definitividade na execução trabalhista, suscitadas

pelas agravadas em contrarraões, por unanimidade, nos termos do

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ

-LA.

3-) Quanto ao mérito, por maioria, pelo voto de qualidade do

Presidente, nos termos do voto divergente de Sua Excelência o

Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição interposto pelo

sindicato para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a

fim de que o magistrado de primeiro grau, atentando-se às diretrizes

traçadas na fundamentação, profira nova decisão concernente às

astreintes. Vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, que NEGAVA PROVIMENTO ao agravo de petição e foi

a c o m p a n h a d o

p o r

S u a s

E x c e l ê n c i a s

o s

S e n h o r e s

Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e a

JuízaANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORT

OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o

Senhor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0097500-78.2014.5.13.0005

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

AGRAVADO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

GABRIEL ALBANESE DINIZ DE

ARAUJO(OAB: 20334/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

ADVOGADO

SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:

38442/DF)

ADVOGADO

GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE

ALMEIDA(OAB: 36545/DF)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

RODOLPHO FERREIRA

FORTES(OAB: 167363/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0097500-78.2014.5.13.0005

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EMPRESA

DE

TECNOLOGIA

E

INFORMACOES

DA

PREVIDENCIA

-

D A T A P R E V

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS , 47

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-240

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 26f4051), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE FIXA ASTREINTES.

AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. A decisão que fixa as

astreintes não preclui e não faz coisa julgada material conforme

entendimento consolidado mesmo antes da vigência do CPC/15,

seja no STJ, por meio da tese firmada no julgamento do Tema

706/STJ, seja no âmbito do c. TST, por meio da sua Subseção II

Especializada em Dissídios Individuais. Agravo de instrumento a

que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:

1-) Quanto à questão de ordem suscitada pela recorrente,

requerendo a redistribuição dos autos ao gabinete do

Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, por unanimidade, nos

termos do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, REJEITÁ-LA.

2-) Quanto à preliminar de não conhecimento do agravo de petição,

em face da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias

sem caráter de definitividade na execução trabalhista, suscitadas

pelas agravadas em contrarraões, por unanimidade, nos termos do

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ

-LA.

3-) Quanto ao mérito, por maioria, pelo voto de qualidade do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Presidente, nos termos do voto divergente de Sua Excelência o

Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição interposto pelo

sindicato para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a

fim de que o magistrado de primeiro grau, atentando-se às diretrizes

traçadas na fundamentação, profira nova decisão concernente às

astreintes. Vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, que NEGAVA PROVIMENTO ao agravo de petição e foi

a c o m p a n h a d o

p o r

S u a s

E x c e l ê n c i a s

o s

S e n h o r e s

Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA,

PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e a

JuízaANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORT

OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o

Senhor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 15/06/2023.

Processo Nº MSCiv-0000405-48.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Revisor

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

AUTORIDADE

COATORA

CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE

MESQUITA

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA

- ITAU UNIBANCO S.A.

- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº MSCiv-0000443-60.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Revisor

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

- EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO

- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em

ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48

horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia

08/06/2023.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão Virtual Prévia.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de

sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão

Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo

necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-

todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-

covid-19.

João Pessoa, 26 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 15/06/2023.

Processo Nº MSCiv-0000401-11.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

GEYSA DE SOUZA JERONIMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- GEYSA DE SOUZA JERONIMO

- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SOUSA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em

ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48

horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia

08/06/2023.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão Virtual Prévia.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de

sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão

Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo

necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-

todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-

covid-19.

João Pessoa, 26 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 15/06/2023.

Processo Nº MSCiv-0000205-41.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA

TERCEIRO

INTERESSADO

JANETE PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANETE PEREIRA DE ARAUJO

- JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

Processo Nº MSCiv-0000429-76.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

PRISCILLA MOURA SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO

SEVERINO EVARISTO DA SILVA

FILHO(OAB: 23265/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA

DE JOÃO PESSOA PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO GUIMARAES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA

- RODRIGO GUIMARAES LIMA

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 15/06/2023.

NOTA

DE

RODAPÉ

DA

SESSÃO

VIRTUAL

PRÉVIA

E

PRESENCIAL

CONJUGADAS

A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em

ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48

horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia

08/06/2023.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão Virtual Prévia.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de

sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão

Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo

necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-

todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-

covid-19.

João Pessoa, 26 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 15/06/2023.

Processo Nº AR-0000400-31.2020.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AUTOR

DAMIANA RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

SALVIANO HENRIQUE VIEIRA

MONTENEGRO FILHO(OAB:

26041/PB)

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIANA RODRIGUES DOS SANTOS

- ESTADO DA PARAIBA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº MSCiv-0000473-95.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

IMPETRANTE

JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

AUTORIDADE

COATORA

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

AUTORIDADE

COATORA

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em

ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48

horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia

08/06/2023.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão Virtual Prévia.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de

sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão

Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo

necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-

todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-

covid-19.

João Pessoa, 26 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 15/06/2023.

Processo Nº AP-0130237-16.2014.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

HALLISON PIRES FERREIRA LIRA

AGRAVANTE

JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA

AGRAVANTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EST.BANCARIOS DE SOUSA

ADVOGADO

DALIBAN MAGALHAES

FERREIRA(OAB: 13161/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446-A/SE)

AGRAVADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

- HALLISON PIRES FERREIRA LIRA

- JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE

SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em

ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48

horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia

08/06/2023.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão Virtual Prévia.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de

sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão

Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo

necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-

todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-

covid-19.

João Pessoa, 26 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 15/06/2023.

Processo Nº AP-0000268-53.2021.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

AGRAVADO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

AGRAVADO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

Processo Nº ROT-0000864-18.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RECORRENTE

REVENDA DE COMBUSTIVEIS

BEZERRA CAVALCANTI LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RECORRIDO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RECORRIDO

REVENDA DE COMBUSTIVEIS

BEZERRA CAVALCANTI LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- REVENDA DE COMBUSTIVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA

Processo Nº AP-0000923-42.2018.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTADO DA PARAIBA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em

ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48

horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia

08/06/2023.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão Virtual Prévia.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de

sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão

Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo

necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-

todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-

covid-19.

João Pessoa, 26 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 15/06/2023.

Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FUNDACAO PARAIBANA DE

GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

ADVOGADO

EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)

ADVOGADO

PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA

LIRA(OAB: 25794/PB)

ADVOGADO

NIVALDO IZIDRO ALVES

JUNIOR(OAB: 19430/PB)

ADVOGADO

LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:

13381/PB)

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

RECORRIDO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

PUB EM SAUDE NO EST DA PB

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB

SAUDE

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO

EST DA PB

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em

ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48

horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia

08/06/2023.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão Virtual Prévia.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de

sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão

Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo

necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-

todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-

covid-19.

João Pessoa, 26 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 15/06/2023.

Processo Nº AP-0044000-76.2009.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

ELIANE SOCORRO CABRAL

COUTINHO

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

AGRAVADO

LEONIDIO JOAQUIM ANSELMO

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

AGRAVADO

LUZIA DI LORENZO MARSICANO

DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

AGRAVADO

MARIA COELI ROCHA DE ARAUJO

ATAIDE

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

AGRAVADO

MARIA DO CARMO FERNANDES DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

AGRAVADO

MARIA DO ROSARIO BARROS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE CARDOSO SILVA

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE CARRILHO PESSOA

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

AGRAVADO

MARIA JUCELY DE FARIAS

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

AGRAVADO

SEVERINA CARNEIRO DE ANDRADE

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE SOCORRO CABRAL COUTINHO

- LEONIDIO JOAQUIM ANSELMO

- LUZIA DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS

- MARIA COELI ROCHA DE ARAUJO ATAIDE

- MARIA DO CARMO FERNANDES DA SILVA

- MARIA DO ROSARIO BARROS DE OLIVEIRA

- MARIA JOSE CARDOSO SILVA

- MARIA JOSE CARRILHO PESSOA

- MARIA JUCELY DE FARIAS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SEVERINA CARNEIRO DE ANDRADE

- UNIÃO FEDERAL (AGU)

- UNIÃO FEDERAL (PGF)

A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em

ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48

horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia

08/06/2023.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão Virtual Prévia.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de

sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão

Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo

necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-

todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-

covid-19.

João Pessoa, 26 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATSum-0000028-36.2022.5.13.0025

AUTOR

EVALDO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

MARTA MARIA DA SILVA CASTRO

ADVOGADO

IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO

JUNIOR(OAB: 43102/PE)

RÉU

ACADEMIA SBELT GYM LTDA

ADVOGADO

IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO

JUNIOR(OAB: 43102/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACADEMIA SBELT GYM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:6b18a00 )

“MÁQUINA GRAVITON MARCA TECHNOGYM MODELO

SELECTION, USADA E EM BOM ESTADO DE USO E

CONSERVAÇÃO. CAPACIDADE DE 130 KG (BATERIA DE

PESOS), EM ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR DE ALTA

QUALIDADE, COM PINTURA AUTOMOTIVA. AVALIADA EM R$

8.000,00."

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

de

computadores,

disponível

no

sítio

eletrônico

<

w w w . v l l e i l o e s . c o m . b r >

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.

016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –

Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)

9 . 9 8 1 6 - 0 5 7 7 ,

E - M A I L :

< v i n i c i u s v i d a l @ l i v e . c o m >

e

< c o n t a t o @ v l l e i l o e s . c o m . b r >

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a

posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de

cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,

tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às

normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº

10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025

AUTOR

JOAQUIM ANTONIO NETO

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

RÉU

ALINE LIMA MEDEIROS

ADVOGADO

RAMON ALVES BATISTA(OAB:

7346/TO)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

RÉU

DANIEL INACIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEBORA SILVA PIRES DE SA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSUE DE SOUSA PIRES

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA APARECIDA DE LIMA

MEDEIROS

TERCEIRO

INTERESSADO

ADRYANNE ROSA SANTOS DA

COSTA PIRES

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROMACELE KARPOWICZ

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ELSE CAROLINE PEDROSA DE

ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

ELSON PEDROSA DE ARAUJO

ADVOGADO

LINDBERG CARNEIRO TELES

ARAUJO(OAB: 17922/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL INACIO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 1b9eb18)

Imóvel com Matrícula nº 71.050 de Registro Geral do 2º Ofício do

Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca desta Capital.

Apartamento Bloco B, sob o nº 402, do Edifício Residencial Brisa do

Sul, situado à Rua Manoel Pereira Diniz, n 655, no bairro Cidade

Universitária, nesta cidade, composto de: Sala única, varanda, uma

suíte, dois quartos, circulação, WC social, cozinha, área de serviço

e uma vaga de garagem descoberta, com área privativa real de

77,76m2, área de uso comum real de 19,0045m2, área total de

96,7645m2, fração ideal de 4,28% e cota ideal do terreno 49,30m2.

Proprietário: DANIEL INÁCIO DE MEDEIROS, brasileiro, CPF

761.894.304-49 e CI nº 1.243.9993 - SSP/RN, casado com Maria

Aparecida de Lima. TÍTULO ANTERIOR: Matrícula SOB O Nº

68.352, Zona Norte.

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

de

computadores,

disponível

no

sítio

eletrônico

<

w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,

JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,

Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:

(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e

<leiloesmonteiro@gmail.com>

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

p r e s e n t e

e d i t a l

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

< w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.

902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de

cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,

tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº

10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARTA MARIA RIVERA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0078900-48.2006.5.13.0018

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO

(ESPOLIO DE)

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E

SILVA(OAB: 14271/PB)

RÉU

GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E

SILVA(OAB: 14271/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do

despacho(#id:a568c6c ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0078900-48.2006.5.13.0018

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO

(ESPOLIO DE)

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E

SILVA(OAB: 14271/PB)

RÉU

GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E

SILVA(OAB: 14271/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO (ESPOLIO DE)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do

despacho(#id:a568c6c).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000371-04.2018.5.13.0015

AUTOR

ITALO FELIPE RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

RÉU

JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA

09057997711

ADVOGADO

Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:

1767/PB)

RÉU

JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO

NACIONAL HONDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA 09057997711

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora

(ID. 5a10670).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VIVIANE ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000028-36.2022.5.13.0025

AUTOR

EVALDO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

MARTA MARIA DA SILVA CASTRO

ADVOGADO

IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO

JUNIOR(OAB: 43102/PE)

RÉU

ACADEMIA SBELT GYM LTDA

ADVOGADO

IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO

JUNIOR(OAB: 43102/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVALDO DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta designada

(#id:d18caa6 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001270-69.2017.5.13.0004

AUTOR

JOSIMAR MARCOLINO BRAGA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CLODOALDO FLORENTINO DE

MORAIS

RÉU

CONSTRUTORA TRES IRMAOS

LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RÉU

ANTONIO ANTAS FLORENTINO

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

TERESINHA BELARMINO DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR MARCOLINO BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eca1dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

7234ffa , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

MOTEL ENCANTOS

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

RÉU

FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2312e

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se Alvarás eletrônicos em favor da exequente, observando-

se a retenção dos honorários contratuais (30% do valor do crédito),

conforme contrato de prestação de serviços de ID. 607f305 e os

dados bancários indicados na petição de ID. c14f5e1.

Registre-se os valores pagos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

MOTEL ENCANTOS

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

RÉU

FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA

- MOTEL ENCANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2312e

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se Alvarás eletrônicos em favor da exequente, observando-

se a retenção dos honorários contratuais (30% do valor do crédito),

conforme contrato de prestação de serviços de ID. 607f305 e os

dados bancários indicados na petição de ID. c14f5e1.

Registre-se os valores pagos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000044-47.2022.5.13.0006

AUTOR

GISELE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LEOCATIA CARDOSO SOARES

09107472455

RÉU

LEOCATIA CARDOSO SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELE RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ebb26

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID.f762b8e) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-50.2020.5.13.0023

AUTOR

MARCIO ROCHA DE ARAUJO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

JAIR SALVIANO ALVES - ME

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

JAIR SALVIANO ALVES

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- MARCIO ROCHA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64afd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 05/06/2023, às 09:00h,

para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.

764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Aguarde-se o resultado da audiência ora designada para análise do

pedido de retirada do bem da hasta pública.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-50.2020.5.13.0023

AUTOR

MARCIO ROCHA DE ARAUJO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

JAIR SALVIANO ALVES - ME

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

JAIR SALVIANO ALVES

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR SALVIANO ALVES

- JAIR SALVIANO ALVES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64afd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 05/06/2023, às 09:00h,

para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.

764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Aguarde-se o resultado da audiência ora designada para análise do

pedido de retirada do bem da hasta pública.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000531-66.2017.5.13.0014

AUTOR

DANIEL BARBOSA CABRAL

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JOSEMAR DE LIMA SILVA

RÉU

FRANCIELY ALMEIDA DE SOUZA

LIMA

RÉU

J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME

RÉU

JOSEMIR DE LIMA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL BARBOSA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63bd12e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

f259b8c, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000868-20.2019.5.13.0003

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA

ADVOGADO

AMANDA REBELO BARRETO(OAB:

23343/PA)

RÉU

SOCIEDADE DE TAXI AEREO

WESTON LTDA

ADVOGADO

CARLO JOSE DA ROCHA REGO

MONTEIRO(OAB: 16127/PE)

RÉU

INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL

SA ISAPEL

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

RÉU

ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

RÉU

ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

RAFAELA VENTURA MEIRA

LAPENDA(OAB: 42367/PE)

RÉU

ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL

NASSAU

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

RÉU

CELULOSE E PAPEL DE

PERNAMBUCO S/A- CEPASA

ADVOGADO

ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:

17907/PE)

ADVOGADO

RAFAELA VENTURA MEIRA

LAPENDA(OAB: 42367/PE)

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

RÉU

CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE

EQUIPAMENTO

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

RÉU

ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A

ADVOGADO

ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:

17907/PE)

ADVOGADO

RAFAELA VENTURA MEIRA

LAPENDA(OAB: 42367/PE)

ADVOGADO

LUCIENE CONCEICAO

SANTOS(OAB: 6970/SE)

ADVOGADO

ANA PAULA CAVALCANTE

MILET(OAB: 6474/SE)

RÉU

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

RÉU

ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A

ADVOGADO

RAFAELA VENTURA MEIRA

LAPENDA(OAB: 42367/PE)

RÉU

ITAPISSUMA S/A

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGINA DE FATIMA ALMEIDA

BEZERRA

ADVOGADO

ALBERTO BELCHIOR MORENO

MAIA(OAB: 14080/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL NASSAU

- CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO

- CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A- CEPASA

- CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA

- INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL SA ISAPEL

- ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A

- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

- ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA

- ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA

- ITAPISSUMA S/A

- ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A

- SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060f879

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Considerando que a empresa se encontra em recuperação judicial,

a execução das contribuições previdenciárias deve ser processada

perante o juízo universal, na forma da jurisprudência do TST e deste

Tribunal, mesmo após o advento da Lei n° 14.112/2020.

Seguem julgados:

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

CRÉDITOS

FISCAIS

E

PREVIDENCIÁRIOS

DECORRENTES DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO.

COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. A competência desta

Justiça Especializada para a execução das contribuições

previdenciárias decorrentes das sentenças condenatórias que

proferir tem por pressuposto a competência para a execução do

título principal. Assim, considerando que a legislação vigente, no

caso de recuperação judicial, atribui ao Juízo falimentar a

competência para tanto, não há que se falar em prosseguimento da

execução tão somente com relação ao crédito previdenciário

acessório, bem como das custas. Agravo de petição provido para,

reformando a decisão de origem, declarar a incompetência desta

Justiça especializada para prosseguir com a execução do crédito

relativo às custas e contribuições previdenciárias. TRT 13ª Região -

2ª Turma - Agravo De Petição nº 0131837-08.2015.5.13.0022,

Redator(a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E

Silva, Julgamento: 19/04/2022, Publicação: DJe 26/04/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE

C U M P R I M E N T O

D E

S E N T E N Ç A .

C O N T R I B U I Ç Ã O

PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTIGO 896, §

2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO

RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional

declarou que a Justiça do Trabalho não é competente para a

execução de crédito previdenciário decorrente de provimento

condenatório trabalhista, quando a empresa devedora estiver sob o

regime de recuperação judicial. É inviável o prosseguimento da

revista fundada em ofensa direta aos artigos 114, VIII e 195, I, "a", e

II, da Constituição Federal, na medida em que a polêmica -

concernente à competência para execução das contribuições

previdenciárias, decorrentes de condenação imposta nesta Justiça

Trabalhista, em relação à empresa em processo de recuperação

judicial - está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional

(artigo 6º, §§ 2º, 4º, 5º e 7º da Lei 11.101/2005). Ademais, o TST

vem decidindo que, de fato, compete ao juízo falimentar executar as

contribuições previdenciárias devidas por empresa em recuperação

judicial, oriundas das condenações trabalhistas. Julgados do TST.

Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão

agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido,

com

acréscimo

de

fundamentação"

( A g - A I R R - 1 0 9 6 3 -

35.2016.5.03.0087, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar

Rodrigues, DEJT 11/11/2022).

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

E X E C U Ç Ã O .

C O N T R I B U I Ç Õ E S

P R E V I D E N C I Á R I A S .

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE

DE LIQUIDAÇÃO . O Regional decidiu em conformidade com o

entendimento consubstanciado nesta Corte, ao concluir que a

União, após a liquidação dos valores relativos às contribuições

previdenciárias incidentes sobre o débito decorrente desta ação

trabalhista, deverá, ante o deferimento da recuperação judicial da

reclamada, habilitar o seu crédito respectivo no Juízo falimentar, já

que a Justiça do Trabalho não deteria competência para o

prosseguimento desta execução. Precedentes. Agravo desprovido"

(Ag-AIRR-10089-18.2017.5.03.0054, 3ª Turma, Relator Ministro

Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/11/2022).

Assim, determino a expedição de certidão para habilitação do

crédito previdenciário junto ao juízo universal da recuperação

judicial e a intimação da União.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000688-30.2022.5.13.0025

AUTOR

EMMYLI TAMYRES SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMYLI TAMYRES SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7df7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

a5e92d5, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à8ª Vara do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000428-98.2022.5.13.0009

AUTOR

MARLLON DEMETRIOS SILVA

DANTAS

ADVOGADO

JOSE OTAVIO DA CUNHA

MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)

RÉU

EDINALVA AUGUSTO ROMAO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

EDINALVA AUGUSTO ROMAO

06121966408

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALVA AUGUSTO ROMAO

- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408

- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6812f18

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se resposta do mandado judicial expedido (ID.5914bfa).

Infrutífera a diligência, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do

Trabalho de Campina Grande para análise do pedido formulado

pela parte exequente na alínea

c

da petição de ID. a180828, cuja

tema[tica exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Mantenha-se a petição ora analisada em sigilo, como requerido.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000428-98.2022.5.13.0009

AUTOR

MARLLON DEMETRIOS SILVA

DANTAS

ADVOGADO

JOSE OTAVIO DA CUNHA

MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)

RÉU

EDINALVA AUGUSTO ROMAO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

EDINALVA AUGUSTO ROMAO

06121966408

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLLON DEMETRIOS SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6812f18

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se resposta do mandado judicial expedido (ID.5914bfa).

Infrutífera a diligência, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do

Trabalho de Campina Grande para análise do pedido formulado

pela parte exequente na alínea

c

da petição de ID. a180828, cuja

tema[tica exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Mantenha-se a petição ora analisada em sigilo, como requerido.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022

REQUERENTE

RITA DE CASSIA FERNANDES DA

COSTA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5366f0

proferido nos autos.

DESPACHO

O advogado indicado na procuração colacionada aos autos pela

parte executada, Bel. José Mário Porto Júnior (OAB/PB Nº 3.045) já

encontra-se devidamente habilitado nos autos.

Aguarde-se o decurso do prazo indicado no despacho de ID.

88dacc0 .

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022

REQUERENTE

RITA DE CASSIA FERNANDES DA

COSTA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5366f0

proferido nos autos.

DESPACHO

O advogado indicado na procuração colacionada aos autos pela

parte executada, Bel. José Mário Porto Júnior (OAB/PB Nº 3.045) já

encontra-se devidamente habilitado nos autos.

Aguarde-se o decurso do prazo indicado no despacho de ID.

88dacc0 .

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001188-26.2017.5.13.0008

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

DANTEC CONSTRUCOES E

CONSULTORIA TECNICA LTDA - ME

ADVOGADO

GABRIELY RAILY LIMA

FEITOSA(OAB: 15288/PI)

ADVOGADO

PRISCILA BEZERRA DANTAS DE

ARAUJO VELOSO(OAB: 14229/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTEC CONSTRUCOES E CONSULTORIA TECNICA LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9779601

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante das informações contidas nos autos (ID. e5838f3), determina

-se o que segue:

Proceda a Secretaria da forma que segue:

a) expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj-JT), para

recolhimento parcial da contribuição previdenciária;

b) registro dos valores pagos e recolhidos.

Cumpridos os itens anteriores, retornem-se ao fluxo de

sobrestamento/suspensão e aguarde-se até 31/05/2025, o decurso

do prazo prescricional ou a iniciativa da União (Procuradoria Geral

Federal), procedendo-se aos registros necessários.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000669-97.2022.5.13.0033

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FRANCISCA DE LIMA ALVES

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA DE LIMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45e535

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada requereu o parcelamento das custas (ID.

8370dd9).

Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de

cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte

executada harmoniza-se com a garantia constitucional razoável

duração do processo, pois a experiência demonstra que a

expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de

morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não

resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor

devido.

O pagamento ocorrerá, pois, mediante o pagamento de 20 parcelas

de recolhimentos mensais sucessivos pela parte executada, por

meio de GRU, no valor de R$ 163,10, vencíveis sempre no quinto

dia útil de cada mês, a partir do mês de JUNHO/2023, comprovando

-se mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob

pena de execução.

Aguarde-se o pagamento das parcelas.

Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da

dívida.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025

AUTOR

JOAQUIM ANTONIO NETO

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

RÉU

ALINE LIMA MEDEIROS

ADVOGADO

RAMON ALVES BATISTA(OAB:

7346/TO)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

RÉU

DANIEL INACIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEBORA SILVA PIRES DE SA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSUE DE SOUSA PIRES

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA APARECIDA DE LIMA

MEDEIROS

TERCEIRO

INTERESSADO

ADRYANNE ROSA SANTOS DA

COSTA PIRES

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROMACELE KARPOWICZ

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ELSE CAROLINE PEDROSA DE

ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

ELSON PEDROSA DE ARAUJO

ADVOGADO

LINDBERG CARNEIRO TELES

ARAUJO(OAB: 17922/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM ANTONIO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da expedição do

EDITAL DE HASTA (ID. 08b9ecd)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARTA MARIA RIVERA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025

AUTOR

JOAQUIM ANTONIO NETO

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

RÉU

ALINE LIMA MEDEIROS

ADVOGADO

RAMON ALVES BATISTA(OAB:

7346/TO)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

RÉU

DANIEL INACIO DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEBORA SILVA PIRES DE SA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSUE DE SOUSA PIRES

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA APARECIDA DE LIMA

MEDEIROS

TERCEIRO

INTERESSADO

ADRYANNE ROSA SANTOS DA

COSTA PIRES

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROMACELE KARPOWICZ

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ELSE CAROLINE PEDROSA DE

ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

ELSON PEDROSA DE ARAUJO

ADVOGADO

LINDBERG CARNEIRO TELES

ARAUJO(OAB: 17922/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada CONSTRUTORA D. I.

LTDA - EPP acerca da expedição do EDITAL DE HASTA (ID.

08b9ecd)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARTA MARIA RIVERA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025

AUTOR

JOAQUIM ANTONIO NETO

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

RÉU

ALINE LIMA MEDEIROS

ADVOGADO

RAMON ALVES BATISTA(OAB:

7346/TO)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

RÉU

DANIEL INACIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEBORA SILVA PIRES DE SA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSUE DE SOUSA PIRES

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA APARECIDA DE LIMA

MEDEIROS

TERCEIRO

INTERESSADO

ADRYANNE ROSA SANTOS DA

COSTA PIRES

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROMACELE KARPOWICZ

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ELSE CAROLINE PEDROSA DE

ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

ELSON PEDROSA DE ARAUJO

ADVOGADO

LINDBERG CARNEIRO TELES

ARAUJO(OAB: 17922/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE LIMA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada ALINE LIMA MEDEIROS

acerca da expedição do Edital de Hasta (ID. ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARTA MARIA RIVERA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000439-79.2022.5.13.0025

AUTOR

VANESSA BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

SIMONE DOS SANTOS SOUZA

EIRELI

ADVOGADO

TUANY SANDE CARDOSO(OAB:

46447/BA)

RÉU

NOVA VIDA SERVICOS E EVENTOS

EIRELI

ADVOGADO

TUANY SANDE CARDOSO(OAB:

46447/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA BATISTA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca das certidões

(#id:335a72e, #id:7a230f5 e #id:09cfd89), para manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000840-23.2022.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

MARIA DO ROSARIO DANTAS DE

SOUSA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO ROSARIO DANTAS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de

valores através do SISBAJUD (ID. 61f730f ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000410-38.2022.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

DROPJET LAVA AUTOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 392054/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DROPJET LAVA AUTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca dos valores

bloqueados através do SISBAJUD (ID. 7103e66).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ExFis-0073100-61.2005.5.13.0022

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

EDSON GOMES PINTO

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

ADVOGADO

RODRIGO JOSE SILVA PINTO(OAB:

12371/PB)

ADVOGADO

MANFRINI ANDRADE DE

ARAUJO(OAB: 12533/PB)

EXECUTADO

VALE DAS CASCATAS SA

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

ADVOGADO

RODRIGO JOSE SILVA PINTO(OAB:

12371/PB)

ADVOGADO

MANFRINI ANDRADE DE

ARAUJO(OAB: 12533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON GOMES PINTO

- VALE DAS CASCATAS SA EMPREENDIMENTOS

TURISTICOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9795ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001588-32.2016.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

LC COMERCIO ATACADISTA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee9827

proferida nos autos.

DECISÃO

Sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem

encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei

6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no

sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e

anotações nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000371-04.2018.5.13.0015

AUTOR

ITALO FELIPE RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

RÉU

JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA

09057997711

ADVOGADO

Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:

1767/PB)

RÉU

JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO

NACIONAL HONDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA 09057997711

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be34643

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente

(ID. 5a2ef84).

Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do

CPC.

Após, voltem-me conclusos os autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000210-82.2022.5.13.0005

AUTOR

JEFERSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

SIGAME INDUSTRIA DE PRE-

MOLDADOS LTDA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7ba65

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 22987ab)

encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública

eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte

dos licitantes.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a

adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda

direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio

interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para

retirar o bem do leilão judicial.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000719-35.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIANE SANTIAGO DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANE SANTIAGO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000719-35.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIANE SANTIAGO DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000171-25.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL

LTDA

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

MAURICIO JUNIOR GOMES DE

ALENCAR

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000171-25.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL

LTDA

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

MAURICIO JUNIOR GOMES DE

ALENCAR

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO JUNIOR GOMES DE ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000963-33.2022.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MICHEL SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RECORRIDO

D CURSO EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000963-33.2022.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MICHEL SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RECORRIDO

D CURSO EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- D CURSO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054-B/PE)

RECORRIDO

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

AGROPECUARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054-B/PE)

RECORRIDO

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054-B/PE)

RECORRIDO

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

AGROPECUARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054-B/PE)

RECORRIDO

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000693-21.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

RECORRENTE

FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RECORRIDO

FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RECORRIDO

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000693-21.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

RECORRENTE

FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RECORRIDO

FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RECORRIDO

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000806-12.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

LUIZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000806-12.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

LUIZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000516-64.2021.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FRANCIMAR MARCOLINO DA SILVA

ADVOGADO

GERALDA SOARES DA FONSECA

COSTA(OAB: 4332/PB)

RECORRIDO

VERA CLAUDINO EDUCACAO

SUPERIOR LIMITADA - ME

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIMAR MARCOLINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000516-64.2021.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FRANCIMAR MARCOLINO DA SILVA

ADVOGADO

GERALDA SOARES DA FONSECA

COSTA(OAB: 4332/PB)

RECORRIDO

VERA CLAUDINO EDUCACAO

SUPERIOR LIMITADA - ME

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000767-79.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ABTEC ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

CEDRIC JOHN BLACK DE

CARVALHO BEZERRA(OAB:

14323/PE)

RECORRIDO

VALDICLEIDE GOMES FARIAS

ADVOGADO

JOSE ELIAS DE AZEVEDO

NETO(OAB: 31039/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABTEC ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000767-79.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ABTEC ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

CEDRIC JOHN BLACK DE

CARVALHO BEZERRA(OAB:

14323/PE)

RECORRIDO

VALDICLEIDE GOMES FARIAS

ADVOGADO

JOSE ELIAS DE AZEVEDO

NETO(OAB: 31039/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDICLEIDE GOMES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE GILSON DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GILSON DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 11:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE GILSON DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 11:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DIOGO DE CASTRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DIOGO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DIOGO DE CASTRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISEU GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DIOGO DE CASTRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSELY FLORENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELY FLORENTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSELY FLORENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000513-74.2023.5.13.0001

AUTOR

ELINALDO NASCIMENTO SOUZA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINALDO NASCIMENTO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 10:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88940685240

ID da reunião: 889 4068 5240

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000308-45.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSIVAN OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

M R SERVICOS E

EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.

ADVOGADO

LEONARDO MAZZILLO(OAB:

195279/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/06/2023 11:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000308-45.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSIVAN OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

M R SERVICOS E

EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.

ADVOGADO

LEONARDO MAZZILLO(OAB:

195279/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/06/2023 11:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031

AUTOR

CARLOS NONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC PLANEJAMENTO

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

PLANC TARSILA DO AMARAL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VANINE CARMEM LISBOA DE

ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS NONATO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031

AUTOR

CARLOS NONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC PLANEJAMENTO

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

PLANC TARSILA DO AMARAL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VANINE CARMEM LISBOA DE

ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC TARSILA DO AMARAL EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031

AUTOR

CARLOS NONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC PLANEJAMENTO

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

PLANC TARSILA DO AMARAL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VANINE CARMEM LISBOA DE

ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031

AUTOR

CARLOS NONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC PLANEJAMENTO

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

PLANC TARSILA DO AMARAL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VANINE CARMEM LISBOA DE

ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031

AUTOR

CARLOS NONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC PLANEJAMENTO

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

PLANC TARSILA DO AMARAL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VANINE CARMEM LISBOA DE

ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000106-68.2023.5.13.0001

AUTOR

CARLOS EMILIANO DA COSTA

TRELLES

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EMILIANO DA COSTA TRELLES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 08:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000106-68.2023.5.13.0001

AUTOR

CARLOS EMILIANO DA COSTA

TRELLES

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 08:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001

AUTOR

WANESSA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

RANGER SERGIO CAMPOS

MACIEL(OAB: 10796/RO)

ADVOGADO

CAIO SERGIO CAMPOS

MACIEL(OAB: 5878/RO)

RÉU

KV COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001

AUTOR

WANESSA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

RANGER SERGIO CAMPOS

MACIEL(OAB: 10796/RO)

ADVOGADO

CAIO SERGIO CAMPOS

MACIEL(OAB: 5878/RO)

RÉU

KV COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KV COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000276-40.2023.5.13.0001

AUTOR

GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MERCANTE & ROFE

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000276-40.2023.5.13.0001

AUTOR

GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MERCANTE & ROFE

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000280-77.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO FREIRE

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000280-77.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO FREIRE

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000280-77.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO FREIRE

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000280-77.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO FREIRE

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001

AUTOR

SILVANIA FRANCA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS

LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIA FRANCA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

videoconferência: 14/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001

AUTOR

SILVANIA FRANCA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS

LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000380-70.2022.5.13.0032

AUTOR

MANOEL JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL JOAQUIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199872b

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento parcial ao

Recurso Ordinário da parte demandada para restringir a

condenação de horas extras e respectivos reflexos ao período de

19/05/2017 a 22/07/2020, conforme pleiteado na exordial e no qual

o reclamante efetivamente exerceu a função gerente de

relacionamento. Custas inalteradas.

Trânsito em julgado em 27/4/2023.

Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se a modificação

introduzida pelo v. acórdão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000515-44.2023.5.13.0001

AUTOR

ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, para 26/06/2023 09:45 horas, na

sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000161-19.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SUELE SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c578fe

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória

efetuado pela exequente. Defiro.

Designo audiência de conciliação em execução telepresencial

para o dia 29/05/2023, às 08:30 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência, pelo aplicativo

Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82206024808

ID da reunião: 822 0602 4808

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000161-19.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SUELE SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELE SANTOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c578fe

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória

efetuado pela exequente. Defiro.

Designo audiência de conciliação em execução telepresencial

para o dia 29/05/2023, às 08:30 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência, pelo aplicativo

Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82206024808

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ID da reunião: 822 0602 4808

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000517-14.2023.5.13.0001

AUTOR

JAKSON RODRIGUES LEITE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JAKSON RODRIGUES LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 26/06/2023 08:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83307380926

ID da reunião: 833 0738 0926

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000519-81.2023.5.13.0001

AUTOR

REGIVALDO OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

MAVY OLIVEIRA FONSECA

93081316472

Intimado(s)/Citado(s):

- REGIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 26/06/2023 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85913219616

ID da reunião: 859 1321 9616

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000521-51.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA DA LUZ DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RAFAELA GUIMARÃES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

JOSE LACERDA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA LUZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 11:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172826429

ID da reunião: 831 7282 6429

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000516-29.2023.5.13.0001

AUTOR

ALUIZIO DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO DUARTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

antecipada a a|AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83268916108

ID da reunião: 832 6891 6108

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000518-96.2023.5.13.0001

AUTOR

WELSON OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

JOELZA GOMES CAVALCANTI

RÉU

BINO & CAVALCANTI COMERCIO E

SERVICO DE RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELSON OLIVEIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

ANTECIPADA A AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023 09:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85667647603

ID da reunião: 856 6764 7603

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000524-06.2023.5.13.0001

AUTOR

ALEX SANDRO MACIEL

FERNANDES

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

ROSEANE DE LOURDES LINS

GUIMARAES(OAB: 21937/PB)

RÉU

MASSAI CONSTRUÇÕES

INCORPORAÇÕES E

PARTICIPAÇÕES LTDA

RÉU

HIDRAULICA MARTINS CORREIA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SANDRO MACIEL FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL para 21/06/2023 09:15 horas, na

sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000520-66.2023.5.13.0001

AUTOR

CARLOS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

TEIMOSA BAR E RESTAURANTE

EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

ANTECIPADA A AUDIÊNCIA INICIAL para 21/06/2023 09:30

horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua

Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa

- PB - 58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000522-36.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCOS GUILHERME DA SILVA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RÉU

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS GUILHERME DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

ANTECIPADA A AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023 09:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84869511705

ID da reunião: 848 6951 1705

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000293-13.2022.5.13.0001

AUTOR

DAYVISON RODRIGUES CANTALICE

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RÉU

LOCAR GUINDASTES E

TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.

ADVOGADO

GISELE ROCHA MORAES(OAB:

224198/SP)

ADVOGADO

LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:

262409/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYVISON RODRIGUES CANTALICE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533d513

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela segunda

demandada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (Id.

c082610), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000293-13.2022.5.13.0001

AUTOR

DAYVISON RODRIGUES CANTALICE

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RÉU

LOCAR GUINDASTES E

TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.

ADVOGADO

GISELE ROCHA MORAES(OAB:

224198/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:

262409/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533d513

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela segunda

demandada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (Id.

c082610), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001

AUTOR

MARGARETE SIMPLICIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

RÉU

LUZINETE MARIA DA SILVA

MARQUES - ME

ADVOGADO

MATHIAS DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 48041/BA)

RÉU

LUZINETE MARIA DA SILVA

MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas

realizadas, pelo prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000469-26.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCELO SALES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

RÉU

HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS

COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa CCS

ID 4660a33, pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001

AUTOR

JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

RESTAURANTE COLHER DE PAU

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

IVAMBERTO DE OLIVEIRA

BARBOSA

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

RÉU

MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

DECRED ID e2665b6.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001

AUTOR

FABIANO DA SILVA

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

RÉU

ELAYNE CRISTINA DANTAS

RÉU

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

SEGUNDO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

CENSEC, pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000302-09.2021.5.13.0001

AUTOR

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA

LUCAS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

MANUELLA NOELLY LANDIM

SANTANA FLORIANO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO SANTANA

08633014440

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

MANUELLA NOELLY LANDIM

SANTANA FLORIANO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LUCAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte exequente intimada por seu advogado, para informe

seus dados bancários, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001

AUTOR

DJAILTON GERALDO JOSE FILHO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e91183

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora (Id c806caa) ao se manifestar sobre o laudo pericial

apresentado, formulou novos questionamento acerca da perícia

realizada, razão pela qual concedo ao expert o prazo de cinco dias

para que preste os esclarecimentos adicionais formulados pelo

autor .

Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas

às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que

poderão aduzir suas razões finais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001

AUTOR

VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

RÉU

TEOFILO MARQUES DOS

PRAZERES NETO

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

RÉU

YURY LEAL BRANDAO DOS

PRAZERES

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b1fcc

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001

AUTOR

VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

RÉU

TEOFILO MARQUES DOS

PRAZERES NETO

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

RÉU

YURY LEAL BRANDAO DOS

PRAZERES

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO

- TEOFILO MARQUES DOS PRAZERES NETO

- YURY LEAL BRANDAO DOS PRAZERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b1fcc

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001

AUTOR

DJAILTON GERALDO JOSE FILHO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAILTON GERALDO JOSE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e91183

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

A parte autora (Id c806caa) ao se manifestar sobre o laudo pericial

apresentado, formulou novos questionamento acerca da perícia

realizada, razão pela qual concedo ao expert o prazo de cinco dias

para que preste os esclarecimentos adicionais formulados pelo

autor .

Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas

às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que

poderão aduzir suas razões finais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000293-13.2022.5.13.0001

AUTOR

DAYVISON RODRIGUES CANTALICE

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RÉU

LOCAR GUINDASTES E

TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.

ADVOGADO

GISELE ROCHA MORAES(OAB:

224198/SP)

ADVOGADO

LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:

262409/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fc3a8

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela PARTE AUTORA (Id.

6d3b86b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se as demandadas para que apresentem, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000293-13.2022.5.13.0001

AUTOR

DAYVISON RODRIGUES CANTALICE

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RÉU

LOCAR GUINDASTES E

TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.

ADVOGADO

GISELE ROCHA MORAES(OAB:

224198/SP)

ADVOGADO

LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:

262409/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYVISON RODRIGUES CANTALICE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fc3a8

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela PARTE AUTORA (Id.

6d3b86b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se as demandadas para que apresentem, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001538-69.2016.5.13.0001

AUTOR

FRANCOIS ALVES CABOCLO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL

NOVO PRESIDENTE LTDA

RÉU

ECO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA

RÉU

PETROLEO HAMAD COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA - ME

RÉU

RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO

RÉU

OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO

ADVOGADO

OTACILIO BATISTA DE SOUSA

NETO(OAB: 10866/PB)

RÉU

FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

LTDA - ME

RÉU

IRMAOS HAMAD LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCOIS ALVES CABOCLO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça ID fa8bdbc, no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000337-95.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ELIAS DA CUNHA REGO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS DA CUNHA REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f780749

proferido nos autos.

Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Judicial proposta

por ELIAS DA CUNHA REGO contra EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Inicialmente, convém frisar que nos casos de ações coletivas, o

cumprimento do comando sentencial dar-se-á inicialmente pela via

liquidatória, mediante a verificação do juízo de causalidade ou de

adequação do caso individual à tutela genérica, com a necessária

quantificação, que se traduz numa das fases ínsitas ao

“cumprimento da sentença”, a qual pode perfeitamente demandar

cognição, sem que isso venha transformá-la em processo de

conhecimento, até porque já houve o reconhecimento do direito. Em

seguida, após delineada a obrigação, é que se pode dar início aos

atos executórios propriamente dito.

Ou seja, na ação coletiva, obtida a condenação genérica, deve-se

fixar os contornos do direito de cada em pregado em sede de

execução individual da sentença. Nesta modalidade de execução é

necessária cognição exauriente e contraditório sobre a existência ou

não do direito reconhecido na ação coletiva (Ação Coletiva 0104400

-70.2006.5.13.0001). Portanto, faculta-se à executada arguir

prejudiciais e demais matérias de defesa em nome do princípio do

contraditório e da ampla defesa.

Convém ressaltar que a execução da sentença condenatória

genérica pode ser promovida pelos legitimados coletivos ou pelos

substituídos, a critério do autor individual (art.97, CDC).

A parte autora comprovou que trabalhou em benefício do

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NA

PARAÍBA – ECT, durante o período abarcado pela decisão

exequenda, sendo desligado em 2020, e entende que foi

beneficiário da decisão proferida na Ação Coletiva 0104400-

70.2006.5.13.0001.

Portanto, a parte autora tem legitimidade para propor a presente

demanda, já que laborou para a demandada durante o período

abarcado na decisão prolatada na Ação Coletiva 0104400-

70.2006.5.13.0001, ao menos em parte.

Estão presentes a legitimidade ativa e o de interesse de agir.

O executado apresentou insurgência quanto ao pleito da inicial.

Afirmou que a pretensão do direito de ação individual para

execução da Ação Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 encontra-

se prescrita totalmente, face ao decurso de mais de cinco anos

entre o trânsito em julgado da ação coletiva, que ocorreu em

06/06/2011, e o ajuizamento da presente reclamatória. Apontou

diversas incorreções nos cálculos apresentados pelo exequente e

apresentou as contas que entende corretas. Segundo a demandada

o exequente também já recebeu todas as progressões que foram

determinadas na sentença do processo já mencionado, de modo

que não há obrigação de fazer a ser cumprida.

À análise.

Entendo que não procede a alegação de prescrição total arguida

pela executada/impugnante.

O colendo Tribunal Superior do Trabalho, dando repercussão geral

ao Tema 877 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, fixou o

entendimento segundo o qual “o marco prescricional para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença

coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art.

7.º, XXIX, da CF” (Ag-RR-689-02.2018.5.12.0019, 5ª Turma, Relator

Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/06/2020).

Pois bem, não decorreram mais de cinco anos da decisão que

determinou a execução individual nos autos do processo Ação

Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001), em 26.04.2019, e o

ajuizamento desta demandada, que ocorreu em a 12.04.2023, de

modo que a pretensão do direito de ação individual para execução

da Ação Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 não se encontra

prescrita.

No caso peculiar destes autos, a prescrição deve ser aferida entre a

data em que o magistrado (a) de primeira instância determinou que

as execuções fossem individualizadas, em 26.04.2019, e data de

propositura desta ação individual, que se deu em 12.04.2023.

Com efeito, o magistrado de primeiro grau, fulcrado na Lei nº

8.078/90, determinou que a execução da sentença coletiva

prolatada naqueles autos ocorresse em ações individuais, decisão

que foi tomada em 26.04.2019 (ID. Da23a8e do proc. 0104400-

70.2006.5.13.0001).

Assim sendo, a parte exequente dispunha de 5 anos para ingressar

com o pedido de execução individual quanto ao que restou decidido

nos autos da Ação Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, a partir

daquele despacho, exarado em 26.04.2019.

Este, inclusive, é o posicionamento que tem prevalecido no âmbito

do E. TRT13, valendo mencionar, a título de exemplos, os

julgamentos dos processos 0000878-70.2019.5.13.0001 (AP) e

0000962-71.2019.5.13.0001 (AP).

De outra parte, não houve preclusão temporal, já que nos autos

principais não foi fixado prazo para o ajuizamento das ações

individuais, de modo que a única limitação na execução é a

prescrição quinquenal, conforme mencionado.

Diante dessa realidade, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição

total.

Quanto ao valor devido, as partes divergem do montante a ser

executado e período de apuração, apresentando valores bastante

díspares.

Assim sendo, afasto a prejudicial de mérito e diante da

complexidade dos cálculos e impossibilidade de liquidação por essa

secretaria, converto o julgamento em diligência e nomeio, para

apuração do valor devido, o perito contábil JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JÚNIOR, – já que possui bastante experiência em casos

semelhantes –, que deverá apresentar o laudo contábil em 30 dias.

Providencie a Secretaria da Vara.

Dê-se ciência às partes e ao perito.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000525-88.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbf06f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por JOSE CARLOS

OLIVEIRA MOUTA, CPF 691.142.934-04, em desfavor da

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para

execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-

70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB.

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a planilha

no id. d8be895, totalizando R$ 63.605,06.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000883-97.2016.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO DA SILVA SANTIAGO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ccf84

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, reitero que deverá a parte exequente encaminhar

correspondência eletrônica para “dadosbancarios@cocelpa.com.br”

informando seus dados bancários, conforme solicitado na

manifestação da executada. Além disso, a parte executada deverá

efetuar o depósito referente ao FGTS diretamente na conta do

autor e do seu advogado, uma vez que este processo retornará

ao arquivo.

Ainda, o autor requereu o desarquivamento dos autos requerendo a

expedição de alvará para levantamento do FGTS, já que a empresa

efetuou o depósito novamente de forma equivocada na conta

vinculada dele.

Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força

de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à

transferência do saldo existente na conta vinculada de

RODRIGO DA SILVA SANTIAGO, CPF: 085.677.074-47, em

relação ao vínculo com a CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

D E

P A P E L

E M

R E C U P E R A Ç Ã O

J U D I C I A L ,

C N P J :

09.116.278/0001-01, com retenções de 30% do valor total para o

patrono.

Para tanto, seguem os dados bancários informados: AUTOR:

RODRIGO DA SILVA SANTIAGO, CPF: 085.677.074-47, NUBANK,

AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 6502352-4. ADVOGADO:

MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, CNPJ: 08.983.619/0001-75,

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 4914, OPERAÇÃO:

003, CONTA CORRENTE: 201-6

Após, retornem-se os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000883-97.2016.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO DA SILVA SANTIAGO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO DA SILVA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ccf84

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, reitero que deverá a parte exequente encaminhar

correspondência eletrônica para “dadosbancarios@cocelpa.com.br”

informando seus dados bancários, conforme solicitado na

manifestação da executada. Além disso, a parte executada deverá

efetuar o depósito referente ao FGTS diretamente na conta do

autor e do seu advogado, uma vez que este processo retornará

ao arquivo.

Ainda, o autor requereu o desarquivamento dos autos requerendo a

expedição de alvará para levantamento do FGTS, já que a empresa

efetuou o depósito novamente de forma equivocada na conta

vinculada dele.

Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força

de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à

transferência do saldo existente na conta vinculada de

RODRIGO DA SILVA SANTIAGO, CPF: 085.677.074-47, em

relação ao vínculo com a CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

D E

P A P E L

E M

R E C U P E R A Ç Ã O

J U D I C I A L ,

C N P J :

09.116.278/0001-01, com retenções de 30% do valor total para o

patrono.

Para tanto, seguem os dados bancários informados: AUTOR:

RODRIGO DA SILVA SANTIAGO, CPF: 085.677.074-47, NUBANK,

AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 6502352-4. ADVOGADO:

MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, CNPJ: 08.983.619/0001-75,

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 4914, OPERAÇÃO:

003, CONTA CORRENTE: 201-6

Após, retornem-se os autos ao arquivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-42.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSANGELA LIMA CARDOSO

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

RÉU

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

ADVOGADO

THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:

23480/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA TORRES

BARRETO(OAB: 22871/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA LIMA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efbfbc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 70,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

O valor da contribuição previdenciária (R$ 214,40), sendo inferior ao

piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.

Valores pagos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-42.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSANGELA LIMA CARDOSO

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

RÉU

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

ADVOGADO

THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:

23480/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA TORRES

BARRETO(OAB: 22871/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efbfbc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 70,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

O valor da contribuição previdenciária (R$ 214,40), sendo inferior ao

piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.

Valores pagos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000072-93.2023.5.13.0001

AUTOR

RAFAELA GALVAO ROLIM

ADVOGADO

CONCEICAO DE MARIA HOLANDA

HONORIO(OAB: 7531/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- RAFAELA GALVAO ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, do depósito feito

pela Caixa Econômica Federal com a transferência do seu crédito e

do seu patrono para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001

AUTOR

FABIO DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05ca01

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da parte reclamada

(Id9c2811e), quanto ao requerimento de adiamento da audiência de

instrução do dia 29/05/2023, por razões de logística, fica desde já,

ADIADA a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia

14/06/2023, às 08:40h, ficando mantidas as cominações anteriores

(Id 43242ba).

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001

AUTOR

FABIO DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05ca01

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da parte reclamada

(Id9c2811e), quanto ao requerimento de adiamento da audiência de

instrução do dia 29/05/2023, por razões de logística, fica desde já,

ADIADA a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia

14/06/2023, às 08:40h, ficando mantidas as cominações anteriores

(Id 43242ba).

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-61.2019.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO SANTOS SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

RÉU

WALESSANDRO DE CARVALHO

GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb18dc

proferido nos autos.

DESPACHO:

Conforme se verifica dos autos, os convênios utilizados foram todos

negativos, motivo pelo qual a parte exequente requereu a

decretação de indisponibilidade dos bens do executado, com

fundamentos no Art. 185-A do CTN.

A indisponibilidade de bens trata-se de poderoso instrumento em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

prol da efetividade da execução trabalhista e permite avançar com a

tutela executiva contra o patrimônio do executado de forma ampla e

geral, ensejando um verdadeiro bloqueio permanente e universal

dos bens e direitos do executado, no limite do crédito exequendo.

Nesse sentido,

SÚMULA 560 STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e

direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento

das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica

caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre

ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do

domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

Logo, o referido mecanismo impõe uma obrigação permanente das

instituições financeiras de manterem o congelamento de todos os

ativos financeiros do executado e da cadeia de corresponsáveis

patrimoniais, bem como o dever de comunicação imediata à

autoridade judicial que decretou esta medida (§2º do art. 185-A do

CTN), sob pena de responsabilidade civil solidária pelos prejuízos

causados à execução trabalhista (arts. 186 e 942 do CC).

Sabe-se que o Sisbajud possui determinados limites para bloqueio

de valores, não sendo possível atingir contas que são abertas com

o intuito de burlar as cobranças de dívidas judiciais, como as

chamadas contas garantidas. Diante disso, determino que a

Secretaria proceda à consulta de todas as instituições bancárias

com as quais o executado possua vínculo. Após, deverá ser

expedido ofício a cada uma das instituições ordenando o

congelamento de valores presentes em quaisquer contas em favor

do executado, cuja transferência, até o limite do crédito desta

execução, deverá ser realizada para conta judicial vinculada a este

processo a ser aberta no Banco do Brasil, Agência 1618.

Ainda, Nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT,

proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial exequendo,

abrangendo a totalidade da dívida atualiza, mediante expedição de

Certidão de Crédito Trabalhista (CCT), para que o exequente leve a

decisão a protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta

comarca. Deverá o credor informar ao Juízo o cumprimento deste

comando judicial, no prazo de 30 dias a contar da intimação para

retirada da certidão respectiva.

Para tal desiderato, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de

Crédito Trabalhista (CCT) para registro do protesto judicial. Na

certidão de crédito trabalhista, deverá ser informada a conta judicial

vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto de

Títulos proceda à transferência dos valores porventura depositados

em cartório pelo devedor, para pagamento do título judicial levado a

protesto, na forma do art. 19 da Lei nº 9.492/1997.

Por fim, consigne-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade

judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art.

98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do

devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos

perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de

pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts.

19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.

Ressalto que o protesto extrajudicial em Cartório faz o envio

automático do nome do devedor para os Órgãos de Proteção ao

Crédito, tais como Serasa, SPC, BOA VISTA SPC, dando ampla

publicidade da condição do devedor, sendo bastante eficaz e

abrangente.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001

AUTOR

LUCIELY ESTEFANY HONORIO

CAVALCANTE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RONNIE DO VALE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN - PB

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e85f3a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 5d69942 foi negativa,

fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar

OUTROS meios para o prosseguimento da execução, sob pena de

iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A

da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e495ba0

proferida nos autos.

DECISÃO:

A EMLUR foi condenada de forma subsidiária. Portanto, se for o

caso, a execução em seu desfavor será processada levando-se em

conta sua condição de ente público.

Homologo, por sentença, os cálculos no id.94e4be9,, no valor de R$

1.393,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e495ba0

proferida nos autos.

DECISÃO:

A EMLUR foi condenada de forma subsidiária. Portanto, se for o

caso, a execução em seu desfavor será processada levando-se em

conta sua condição de ente público.

Homologo, por sentença, os cálculos no id.94e4be9,, no valor de R$

1.393,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000586-56.2017.5.13.0001

AUTOR

THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

EUDES MIRANDA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9075947

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001

AUTOR

MARCONE DA SILVA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929d8e0

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora, ao se manifestar sobre o laudo pericial apresentado,

formulou novos questionamentos ao Perito do Juízo, razão pela

qual concedo ao Expert o prazo de dez dias para que preste os

esclarecimentos adicionais formulados pelo autor no Id ba6e70d.

Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas

às partes, no prazo comum de dez dias, ocasião em que poderão

aduzir suas razões finais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001

AUTOR

MARCONE DA SILVA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929d8e0

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora, ao se manifestar sobre o laudo pericial apresentado,

formulou novos questionamentos ao Perito do Juízo, razão pela

qual concedo ao Expert o prazo de dez dias para que preste os

esclarecimentos adicionais formulados pelo autor no Id ba6e70d.

Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas

às partes, no prazo comum de dez dias, ocasião em que poderão

aduzir suas razões finais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

DIEGO LOPES JOAQUIM

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO LOPES JOAQUIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3664db1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Indefiro o pedido do exequente de transferência dos valores

referentes ao INSS e custas para outra execução, uma vez que

somente seria possível a transferência requerida no caso de valor

sobejante, ou seja, se, após pagamento de todos os créditos desta

execução, remanescesse valor em conta judicial em favor da

executada.

As verbas de contribuição previdenciária e custas têm preferência

para pagamento após quitação do crédito do exequente,

diferentemente do alegado pelo exequente.

Intime-se e aguarde-se o prazo para manifestação sobre o bloqueio.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001

AUTOR

ISMAEL PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

IDRES MARCULINO GUIMARAES

SEGUNDO

RÉU

MY RESTAURANTE LTDA

RÉU

MARCUS VINICIUS PEREIRA DE

ASSIS

ADVOGADO

ARTHUR CLERO DA FONSECA

MONTEIRO(OAB: 20452/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE

NOTAS DE JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DECARLITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031dc5f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001

AUTOR

OLIVIO DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RÉU

WILLIAM ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8899d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à parte reclamada, no prazo de 48 horas, sobre a petição do

autor (id.c1c565d).

Em seguida, venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001

AUTOR

OLIVIO DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RÉU

WILLIAM ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8899d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à parte reclamada, no prazo de 48 horas, sobre a petição do

autor (id.c1c565d).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Em seguida, venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-64.2022.5.13.0001

AUTOR

GILMAR DA COSTA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714-O/MT)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR DA COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6971a6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o resultado negativo dos convênios, intime-se o

exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS

meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0067000-03.1998.5.13.0001

AUTOR

MANOEL QUEIROZ DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

RÉU

PROMOZZIONE PROMOCOES E

SERVICOS EIRELI - EPP

RÉU

DISTRIBUIDORA MANTUANO LTDA

RÉU

PEDRO LUIZ MANTUANO FAVARO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL QUEIROZ DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0753966

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o

exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS

meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001

AUTOR

JOSE EDUARDO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE

DUTRA(OAB: 23742/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RÉU

VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO

DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d91ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Na decisão de homologação aos cálculos este Juízo recebeu, como

embargos à execução, a petição do executado formulada no id.

68260e3. No entanto, não houve a comprovação pelo devedor da

garantia do Juízo, o que levaria a rejeição liminar dos embargos

opostos.

Ocorre que, como acima delineado, a petição do devedor,

apresentada ainda na fase de liquidação, foi recebida como

embargos à execução. Sendo assim, com vistas a assegurar o

princípio da ampla defesa e o devido processo legal, concedo ao

devedor o prazo de cinco dias para comprovar a garantia do Juízo,

ressaltando que na fase de liquidação tal exigência (garantia do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juízo) não é uma imposição legal.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001

AUTOR

JOSE EDUARDO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE

DUTRA(OAB: 23742/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RÉU

VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO

DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d91ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Na decisão de homologação aos cálculos este Juízo recebeu, como

embargos à execução, a petição do executado formulada no id.

68260e3. No entanto, não houve a comprovação pelo devedor da

garantia do Juízo, o que levaria a rejeição liminar dos embargos

opostos.

Ocorre que, como acima delineado, a petição do devedor,

apresentada ainda na fase de liquidação, foi recebida como

embargos à execução. Sendo assim, com vistas a assegurar o

princípio da ampla defesa e o devido processo legal, concedo ao

devedor o prazo de cinco dias para comprovar a garantia do Juízo,

ressaltando que na fase de liquidação tal exigência (garantia do

Juízo) não é uma imposição legal.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000072-93.2023.5.13.0001

AUTOR

RAFAELA GALVAO ROLIM

ADVOGADO

CONCEICAO DE MARIA HOLANDA

HONORIO(OAB: 7531/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA GALVAO ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeca4d0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 100,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000072-93.2023.5.13.0001

AUTOR

RAFAELA GALVAO ROLIM

ADVOGADO

CONCEICAO DE MARIA HOLANDA

HONORIO(OAB: 7531/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeca4d0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 100,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000890-79.2022.5.13.0001

AUTOR

JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e335efe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor,

rejeitando-se a impugnação quanto a este tópico.

II – Rejeito as preliminares por ausência de interesse de agir e de

inépcia da inicial, suscitadas pelo reclamado.

III – Considero prejudicada a preliminar de prescrição quinquenal,

suscitada pelo reclamado.

IV – DECLARO que o autor é detentor de estabilidade acidentária

até 25.12.2023.

V - DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela formulado pelo autor

para determinar o seguinte:

1 - Que o Banco BRADESCO S.A., no prazo de 48 horas após a

ciência da decisão, proceda a imediata reintegração do autor a seus

quadros funcionais em função compatível com sua patologia, bem

como o imediato restabelecimento do plano de saúde nos moldes

do contrato vigente.

2 - Pagamento de todas as verbas contratuais devidas, desde a

data do seu desligamento até a data sua efetiva reintegração.

O pagamento a que alude o item 2 deverá ser efetuado no prazo de

cinco dias a contar da data de sua intimação.

O eventual descumprimento da ordem judicial aqui exarada,

implicará aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),

até o limite de trinta dias, revertida em favor do reclamante, sem

prejuízo de outras sanções penais cabíveis.

3 - Atribuo à decisão força de Mandado Judicial, considerando o

reclamado intimado da decisão a partir de sua publicação.

VI - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JULIO CESAR

ALVES DE CARVALHO para condenar o reclamado BANCO

BRADESCO S.A. a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, os

seguintes títulos: indenização por danos morais no valor de R$

40.000,00, honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 e

honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da

fundamentação.

Autorizada a dedução de valores, conforme fundamentos em tópico

próprio, devendo os honorários advocatícios sucumbenciais serem

apurados antes da dedução.

Não há incidência de contribuições previdenciárias. Juros de mora

contados a partir da data do ajuizamento da ação, conforme o

disposto no artigo 883 da CLT.

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Custas pelo reclamado, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre

R$ 40.000,00, valor atribuído à condenação para efeito de alçada.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000890-79.2022.5.13.0001

AUTOR

JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e335efe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor,

rejeitando-se a impugnação quanto a este tópico.

II – Rejeito as preliminares por ausência de interesse de agir e de

inépcia da inicial, suscitadas pelo reclamado.

III – Considero prejudicada a preliminar de prescrição quinquenal,

suscitada pelo reclamado.

IV – DECLARO que o autor é detentor de estabilidade acidentária

até 25.12.2023.

V - DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela formulado pelo autor

para determinar o seguinte:

1 - Que o Banco BRADESCO S.A., no prazo de 48 horas após a

ciência da decisão, proceda a imediata reintegração do autor a seus

quadros funcionais em função compatível com sua patologia, bem

como o imediato restabelecimento do plano de saúde nos moldes

do contrato vigente.

2 - Pagamento de todas as verbas contratuais devidas, desde a

data do seu desligamento até a data sua efetiva reintegração.

O pagamento a que alude o item 2 deverá ser efetuado no prazo de

cinco dias a contar da data de sua intimação.

O eventual descumprimento da ordem judicial aqui exarada,

implicará aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),

até o limite de trinta dias, revertida em favor do reclamante, sem

prejuízo de outras sanções penais cabíveis.

3 - Atribuo à decisão força de Mandado Judicial, considerando o

reclamado intimado da decisão a partir de sua publicação.

VI - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JULIO CESAR

ALVES DE CARVALHO para condenar o reclamado BANCO

BRADESCO S.A. a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, os

seguintes títulos: indenização por danos morais no valor de R$

40.000,00, honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 e

honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da

fundamentação.

Autorizada a dedução de valores, conforme fundamentos em tópico

próprio, devendo os honorários advocatícios sucumbenciais serem

apurados antes da dedução.

Não há incidência de contribuições previdenciárias. Juros de mora

contados a partir da data do ajuizamento da ação, conforme o

disposto no artigo 883 da CLT.

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Custas pelo reclamado, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre

R$ 40.000,00, valor atribuído à condenação para efeito de alçada.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000386-39.2023.5.13.0001

AUTOR

E.C.A.D.S.

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RÉU

F.B.V.R.E.C.D.A.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.C.A.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 165035c.

Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001

AUTOR

JOEL GRATAO MACHADO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d00267

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo 0000304-76.2021.5.13.0001

Aos 26 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às

10h22min, estando aberta à audiência da 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do

Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os

litigantes,

JOEL GRATÃO MACHADO

Reclamante

ITAÚ UNIBANCO SA

Reclamada

Ausentes às partes.

Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte

SENTENÇA

Vistos, etc.

JOEL GRATÃO MACHADO ajuíza, em 30/04/2021, reclamatória

trabalhista contra ITAÚ UNIBANCO SA, alegando que foi admitido

em 02/04/1984 e despedido em 02/03/2021. Aduz que, em razão de

suas atividades adquiriu doença ocupacional. Após exposição

fática, postula os pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá

à causa o valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).

Foi determinada a reintegração do reclamante no emprego, o que

foi efetivado no dia 06/05/2021.

A reclamada apresenta defesa, contestando os pedidos da inicial.

É produzida prova documental.

É produzida prova pericial (duas perícias).

É produzida prova testemunhal.

Sem mais provas é encerrada a instrução.

As razões finais são por memoriais.

As tentativas de conciliação restam frustradas.

É o relatório

DECIDO

I – PRELIMINARES

a) Incompetência.

Aduz a reclamada que a justiça do trabalho seria incompetente para

julgamento da manutenção do plano de saúde após o encerramento

do vínculo de emprego.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Sem razão.

O pedido de manutenção do plano de saúde decorreu de pedido –

acolhido em tutela antecipada - de reintegração no emprego, ou

seja, com a manutenção do vínculo de emprego de forma íntegra.

Assim, rejeito.

b) Inépcia

A reclamada aduz que a petição inicial seria inepta em razão de

pedido genérico.

Não observo qualquer inépcia na petição inicial, tendo em vista que

dos seus termos é possível a reclamada apresentar defesa e ao

juízo proferir decisão. Assim, rejeito.

II – MÉRITO

a) Prescrição

O reclamante ajuíza a presente ação em 30/04/2021. Assim,

pronuncio a prescrição de todas as pretensões anteriores a

30/04/2016.

b) Indenização de danos materiais. Doenças.

O reclamante alega que foi admitido em 02/04/1984, para a função

inicial d escriturário, sendo que a última função exercida pelo

reclamante foi de gerente de agência. Aduz que foi despedido sem

justa causa em 02/03/2021. Assevera que na função

desempenhada, em razão de atividades repetitivas, adquiriu

doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT. Alega

que, quando foi admitido, tinha a sua saúde plena. Informa que, em

razão das atividades da função, adquiriu “SÍNDROME DO TÚNEL

DO CARPO, CID10 G56.0, TRANSTORNO NOS DISCOS

LOMBARES, CID10 M51.1, SINOVITE E TENOSSINOVITE, M65.9,

EPICONDILITE LATERAL, CID10 M77.1, SÍNDROME DO

MANGUITO ROTADOR, CID10 M75.1 e TENDINITE

CALCIFICANTE DO OMBRO, CID10 M.75.3”. Alega que vários

exames que confirmam a existência das patologias, causando

diminuição da capacidade física e psíquica, e ainda, que ficou

afastado em auxílio-doença B-91. Assevera que a reclamada foi

omissa em relação a prevenção e cautelas no ambiente de trabalho.

Ainda, e por fim, aduz que adquiriu doença de natureza psíquica,

TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO, CID10 F41.2,

Postula indenização por danos materiais, em razão dos lucros

cessantes, pela incapacidade laborativa.

A reclamada confirma as datas de admissão e despedimento, assim

como a função alegada na petição inicial. Aduz que o reclamante

não é incapaz para o trabalho, não sendo portador das patologias

alegadas na petição inicial. Assevera que o reclamante realizou

exames admissional, periódicos e demissional, não sendo

constatada nenhuma patologia. Nega que tenha agido com culpa ou

dolo.

De início, destaco que o reclamante teve concedida tutela

antecipada para declarar nulo o despedimento, com a sua

reintegração no emprego e a reativação do plano de saúde. Assim

fundamentou o magistrado prolator da decisão:

Analisando-se a documentação acostada, a parte autora apresentou

atestado médico (ID. e365b03 - Pág 01), datado de 02/03 /2021, o

qual recomendava seu afastamento do trabalho por 60 dias,

também trouxe aos autos comunicado da Previdência Social (ID.

bd15013) que informa o deferimento do pedido de auxílio-doença,

Espécie 91, constando, ainda, uma declaração do INSS (ID.

1Ac6989) referente ao início e cessação do benefício, período de

02/03/2021 a 09/04/2021, elementos que evidenciam a

probabilidade do direito.

A decisão antecipatória deve ser ratificada nesse momento. É

incontroverso que o reclamante ficou afastado em benefício

previdenciário de auxílio-doença acidentário de 02/03/2021 a

09/04/2021, sendo certo que estava doente quando do seu

despedimento, o que, por óbvio, seria causa impeditiva da extinção

contratual. Acresço que o recebimento do benefício previdenciário

de auxílio-doença acidentário (B-91) agrega direto ao empregado da

garantia de emprego de 12 meses.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Assim, ratifico a decisão que declarou nulo o despedimento do

reclamante, tendo em vista que (i) o empregado estava doente

quando efetivada a extinção contratual e (ii) em razão do benefício

previdenciário recebido teria garantia de emprego até 09/04/2022.

Verifico que a reintegração foi efetivada em 06/05/2021. Assim,

condeno o reclamado no pagamento integral da remuneração do

reclamante referente ao período de 09/04/2021 (data do fim do

benefício previdenciário) a 05/05/2021.

O pagamento referente ao período do afastamento previdenciário

será analisado no item próprio.

b.1) doença psíquica

.

O reclamante alega que, em razão de sua atividade laborativa,

adquiriu doença de natureza psíquica, TRANSTORNO MISTO

ANSIOSO E DEPRESSIVO, CID10 F41.2

Foi determinada a realização de perícia médica.

A perita conclui que o reclamante é portador da doença referida,

mas que não há nexo causal com a atividade laborativa.

O reclamante não apresenta impugnação ao laudo.

Assim, rejeito os pedidos referente a indenização por dano material

(e moral) em razão de doença psíquica.

b.2) Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho

.

O reclamante afirma que, em razão de suas atividades laborativas,

adquiriu DORT’s, consistentes em “SÍNDROME DO TÚNEL DO

CARPO, CID10 G56.0, TRANSTORNO NOS DISCOS

LOMBARES, CID10 M51.1, SINOVITE E TENOSSINOVITE, M65.9,

EPICONDILITE LATERAL, CID10 M77.1, SÍNDROME DO

MANGUITO ROTADOR, CID10 M75.1 e TENDINITE

CALCIFICANTE DO OMBRO, CID10 M.75.3”.

De início, ressalto que não há nenhuma impugnação da reclamada

em relação a alegação de que o reclamante, quando contratado,

não apresentava nenhuma patologia. Ainda, é notório que a função

de bancário exige movimentos repetitivos.

Foi determinada a realização de perícia médica. O perito conclui

seu laudo da seguinte forma:

A perícia determinada por este juízo, concluiu da seguinte forma:

Nexo causal/concausal: Conforme podemos verificar inclusive a

CAT esta restrita a doença do punho Síndrome do túnel do carpo, o

que concordamos.

Demais alterações osteomusculares são de origem degenerativa,

não restando nexo causal ou concausal. Com relação a patologia

psiquiátrica a mesma não foi avaliada nesta pericia restando

necessário nova pericia para a devida avaliação.

Capacidade laboral Atual: não há incapacidade laboral atual

Ressalto, novamente, que o reclamante ficou afastado em benefício

previdenciário de auxílio-doença acidentário (B-91).

O reclamante, como já referido, laborava em função que exigia a

prática de movimentos repetitivos.

O anexo II do Decreto 3.048/99, descreve os agentes patogênicos

causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme

previsto no art. 20, da Lei 8.213/91, relacionando as tendinites com

as atividades que exijam movimentos repetitivos.

Comprovada a existência de nexo técnico epidemiológico entre a

atividade do reclamante e a sua doença, é presumida a culpa da

reclamada, que nenhuma prova produziu para ver afastada essa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

culpa.

É direito fundamental do trabalhador um ambiente sadio de

trabalho. Não pode, o trabalhador, adquirir qualquer doença em

razão de seu trabalho. Em isso ocorrendo, é de se presumir a culpa

do empregador, isso em razão do preceito constitucional:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de

outros que visem à melhoria de sua condição social:

[...]

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de

normas de saúde, higiene e segurança;

Assim, reconheço que o reclamante adquiriu, em seu ambiente de

trabalho na reclamada, doença ocupacional, que teve sua existência

confirmada pela perícia médica determinada por este juízo e

também pelo órgão previdenciário.

Para que exista o dever de indenizar, é necessário a existência de

uma ação ou omissão, um dano e um nexo causal entre eles. É

necessário, também, em regra, que o alegado ofensor tenha agido

com dolo ou culpa.

O art. 186 do novo Código Civil Brasileiro dispõe que todo aquele

que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,

violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente

moral, comete ato ilícito.

A partir desse dispositivo legal, a doutrina civilista ensina que, para

existir o dever de indenizar, deve ter ocorrido um ato ilícito, um dano

e existir nexo causal entre eles. Esses elementos são pressupostos

tanto para a indenização de danos materiais quanto de danos

morais.

A reclamada, alega que não teria agido com culpa ou dolo.

O reclamante, quando iniciou a prestar serviços para a reclamada,

estava apto ao trabalho, o que se confirma em razão de que

nenhuma alegação em sentido diverso foi feita. É garantia

constitucional de todo o trabalhador a

“redução dos riscos inerentes

ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”

(art. 7º, XXII, Constituição Federal).

A reclamada não prova que tenha estabelecido meios de prevenção

à doenças ocupacionais. Ainda, e como já referido, a existência de

nexo técnico epidemiológico entre a atividade laboral do reclamante

e a doença que lhe acometeu, faz presumir a culpa da reclamada,

sendo seu o ônus de comprovar que não agiu com culpa ou dolo, o

que, como já referido, não foi feito

Assim, reconheço que o reclamante adquiriu doença ocupacional

por culpa da reclamada, que violou o seu dever de cautela, não

instituindo medidas eficazes de prevenção.

O reclamante postula indenização de danos materiais pela perda da

capacidade laborativa. Seu pleito é de pagamento de salário (no

caso, pensionamento) multiplicado pela sua expectativa de vida

laboral ativa, com pagamento em uma única parcela, de forma

antecipada.

O perito do juízo informa que o reclamante perdeu a capacidade

laborativa no período em que ficou afastado em benefício

previdenciário. Afirma que o reclamante, quando da realização da

perícia, não tinha nenhuma perda/redução da capacidade

laborativa, estando apto para as funções exercidas junto ao

reclamado.

Assim, verifico que o único período em que o reclamante teve

afetada a sua capacidade laborativa foi no período de afastamento

previdenciário, ou seja, de 02/03/2021 a 09/04/2021.

Condeno a reclamada no pagamento de indenização por dano

material referente ao período em que o reclamante ficou afastado

em benefício previdenciário, sendo que o valor da indenização será

a remuneração total a que teria direito se não tivesse sido afastado.

c) Indenização por danos morais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

O reclamante alega que sofreu abalos psíquicos em razão da

doença ocupacional adquirida. Aduz que a reclamada agiu com

culpa grave. Postula indenização por danos morais, no valor

sugerido de R$ 50.000,00.

A reclamada defende-se alegando que o reclamante não é portador

de LER/DORT, não estando incapacitado para o trabalho, com o

que “não há que se falar em indenização por danos morais”. Alega,

ainda, que não obrou com culpa ou dolo.

A natureza jurídica da indenização por danos morais é

compensatória

. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,

mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarci

este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,

comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,

subjetivo, é de existência presumida.

É incontroverso nos autos, a existência de doença ocupacional

adquirida pelo reclamante no exercício de suas atividades laborais

junto a reclamada.

A culpa da reclamada já foi reconhecida no item anterior desta

decisão. Ao se verificar a existência de doença, com o

reconhecimento de nexo causal com o exercício de suas atividades

laborais diárias, configurando doença ocupacional, é patente que a

reclamada obrou em culpa, negligenciando os cuidados com a

saúde de seu trabalhador. Não fosse assim, o reclamante não teria

adquirido a doença ocupacional que o atingiu.

Assim, comprovado o fato, o dano moral, como já referido, se

presume. Ressalto que não há a necessidade de se avaliar a dor,

sofrimento do ofendido. Em curso promovido pela Escola Judicial

deste TRT/13ª Região (dias 22, 23 e 24 de outubro de 2008), o Des.

Alexandre Agra Belmonte (TRT/1ª Região), em excelente

explanação, defendeu (com razão, assim entendo), que o fato

gerador de um dano moral pode, ou não, causar dor, sofrimento ao

ofendido (entender-se de forma diversa, pela necessidade de

existência de sofrimento, dor, seria negar a existência de lesão

moral a pessoa jurídica e dano moral coletivo). O que importa, para

verificação do dano, não é a dor sofrida, mas sim, se houve

agressão à direito de personalidade, o que no caso, é de ocorrência

inconteste.

Ressalto, novamente, que dano moral, no caso, se presume. É

impossível a “demonstração do dano moral”. Para caracterizá-lo,

basta a ofensa ao direito de personalidade, no caso em tela, a

integridade física do reclamante. Nesse sentido a jurisprudência

abaixo transcrita.

E M E N T A: HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL.

Evidenciado nos autos, por meio da prova testemunhal produzida,

Resta o arbitramento da indenização.

A determinação do montante da indenização, no aspecto, não

prescinde da consideração, além da sempre necessária

razoabilidade, de elementos vinculados ao caso concreto, como a

extensão do dano, as condições sócio-econômicas dos envolvidos –

prestando-se, a tanto, as informações constantes da petição inicial –

e o grau de culpa do agente, tudo de modo a assegurar, a quem

cujos bens sem cunho patrimonial sejam violados, uma soma que

compense a dor ou sofrimento, não exagerada a ponto de se

converter em fonte de enriquecimento nem reduzida a ponto de se

tornar inexpressiva. Em síntese, a fixação do valor da indenização

há de compensar a vítima ou o lesado e, paralelamente, punir o

ofensor.

A título de indenização de danos morais, fixa-se o valor de R$

10.000,00 (dez mil reais), sujeito, na forma da lei, à atualização

monetária, a contar da data de publicação desta decisão, e juros de

mora, na forma da lei (Lei 8.177/1991, art. 39,

caput

e § 1º).

d) Justiça gratuita

A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do

pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em

defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,

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XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo

interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.

Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem

condições de arcar com as despesas processuais, deve ser

recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,

com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente

acontece.

A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem

incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,

como se vê na ementa a seguir transcrita:

“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO

NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO

ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME

DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a

declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente

da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte

adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante

da gratuidade possui capacidade para custear as despesas

processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro

SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje

30/08/2017).

Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça

gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT, frente a declaração

expressa de sua hipossuficiência, que entendo suficiente para

concessão do benefício.

e) Honorários advocatícios.

Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A,

caput

, da CLT, no

pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado do

reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no

percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,

em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação

a previsão normativa de utilização do valor da condenação para

pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,

o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,

ao julgar a ADI 5766.

f) Honorários periciais

Em razão da sucumbência da reclamada com relação ao pedido de

indenização por danos decorrentes de doença ocupacional - DORT,

arbitro os honorários do perito ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que

serão pagos pela reclamada.

Considerando a sucumbência do reclamante em relação aos

pedidos formulados na inicial referente a doença psíquica,

determino que a Secretaria expeça ofício para pagamento dos

honorários da perita LORENA MENEZES DONATO que atuou no

processo, mediante procedimento próprio do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, nos termos da Consolidação dos

Provimentos.

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, em valores a

serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, as seguintes parcelas: a) pagamento integral da

remuneração do reclamante referente ao período de 09/04/2021

(data do fim do benefício previdenciário) a 05/05/2021; b)

indenização por danos materiais (lucros cessantes), no valor

correspondente a remuneração integral que o reclamante teria

direito no período em que ficou afastado em benefício

previdenciário; c) indenização por danos morais. Condeno também

a reclamada no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no

importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da

sentença. Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamados,

no importe de 15% sobre os pedidos em que foi sucumbente,

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339

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.

Arbitro os

honorários periciais em favor do expert ANÍSIO SILVESTRE

PINHEIRO SANTOS FILHO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos

reais), que serão pagos pela reclamada. Não há recolhimentos

fiscais e previdenciários. Custas de R$ 1.200,00, sobre o valor

arbitrado da condenação de R$ 60.000,00, pelo reclamado. Expeça-

se a secretaria ofício para o TRT solicitando o pagamento dos

honorários da perita LORENA MENEZES DONATO. Intimem-se as

partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001

AUTOR

JOEL GRATAO MACHADO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL GRATAO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d00267

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

Processo 0000304-76.2021.5.13.0001

Aos 26 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às

10h22min, estando aberta à audiência da 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do

Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os

litigantes,

JOEL GRATÃO MACHADO

Reclamante

ITAÚ UNIBANCO SA

Reclamada

Ausentes às partes.

Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte

SENTENÇA

Vistos, etc.

JOEL GRATÃO MACHADO ajuíza, em 30/04/2021, reclamatória

trabalhista contra ITAÚ UNIBANCO SA, alegando que foi admitido

em 02/04/1984 e despedido em 02/03/2021. Aduz que, em razão de

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340

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

suas atividades adquiriu doença ocupacional. Após exposição

fática, postula os pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá

à causa o valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).

Foi determinada a reintegração do reclamante no emprego, o que

foi efetivado no dia 06/05/2021.

A reclamada apresenta defesa, contestando os pedidos da inicial.

É produzida prova documental.

É produzida prova pericial (duas perícias).

É produzida prova testemunhal.

Sem mais provas é encerrada a instrução.

As razões finais são por memoriais.

As tentativas de conciliação restam frustradas.

É o relatório

DECIDO

I – PRELIMINARES

a) Incompetência.

Aduz a reclamada que a justiça do trabalho seria incompetente para

julgamento da manutenção do plano de saúde após o encerramento

do vínculo de emprego.

Sem razão.

O pedido de manutenção do plano de saúde decorreu de pedido –

acolhido em tutela antecipada - de reintegração no emprego, ou

seja, com a manutenção do vínculo de emprego de forma íntegra.

Assim, rejeito.

b) Inépcia

A reclamada aduz que a petição inicial seria inepta em razão de

pedido genérico.

Não observo qualquer inépcia na petição inicial, tendo em vista que

dos seus termos é possível a reclamada apresentar defesa e ao

juízo proferir decisão. Assim, rejeito.

II – MÉRITO

a) Prescrição

O reclamante ajuíza a presente ação em 30/04/2021. Assim,

pronuncio a prescrição de todas as pretensões anteriores a

30/04/2016.

b) Indenização de danos materiais. Doenças.

O reclamante alega que foi admitido em 02/04/1984, para a função

inicial d escriturário, sendo que a última função exercida pelo

reclamante foi de gerente de agência. Aduz que foi despedido sem

justa causa em 02/03/2021. Assevera que na função

desempenhada, em razão de atividades repetitivas, adquiriu

doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT. Alega

que, quando foi admitido, tinha a sua saúde plena. Informa que, em

razão das atividades da função, adquiriu “SÍNDROME DO TÚNEL

DO CARPO, CID10 G56.0, TRANSTORNO NOS DISCOS

LOMBARES, CID10 M51.1, SINOVITE E TENOSSINOVITE, M65.9,

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

EPICONDILITE LATERAL, CID10 M77.1, SÍNDROME DO

MANGUITO ROTADOR, CID10 M75.1 e TENDINITE

CALCIFICANTE DO OMBRO, CID10 M.75.3”. Alega que vários

exames que confirmam a existência das patologias, causando

diminuição da capacidade física e psíquica, e ainda, que ficou

afastado em auxílio-doença B-91. Assevera que a reclamada foi

omissa em relação a prevenção e cautelas no ambiente de trabalho.

Ainda, e por fim, aduz que adquiriu doença de natureza psíquica,

TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO, CID10 F41.2,

Postula indenização por danos materiais, em razão dos lucros

cessantes, pela incapacidade laborativa.

A reclamada confirma as datas de admissão e despedimento, assim

como a função alegada na petição inicial. Aduz que o reclamante

não é incapaz para o trabalho, não sendo portador das patologias

alegadas na petição inicial. Assevera que o reclamante realizou

exames admissional, periódicos e demissional, não sendo

constatada nenhuma patologia. Nega que tenha agido com culpa ou

dolo.

De início, destaco que o reclamante teve concedida tutela

antecipada para declarar nulo o despedimento, com a sua

reintegração no emprego e a reativação do plano de saúde. Assim

fundamentou o magistrado prolator da decisão:

Analisando-se a documentação acostada, a parte autora apresentou

atestado médico (ID. e365b03 - Pág 01), datado de 02/03 /2021, o

qual recomendava seu afastamento do trabalho por 60 dias,

também trouxe aos autos comunicado da Previdência Social (ID.

bd15013) que informa o deferimento do pedido de auxílio-doença,

Espécie 91, constando, ainda, uma declaração do INSS (ID.

1Ac6989) referente ao início e cessação do benefício, período de

02/03/2021 a 09/04/2021, elementos que evidenciam a

probabilidade do direito.

A decisão antecipatória deve ser ratificada nesse momento. É

incontroverso que o reclamante ficou afastado em benefício

previdenciário de auxílio-doença acidentário de 02/03/2021 a

09/04/2021, sendo certo que estava doente quando do seu

despedimento, o que, por óbvio, seria causa impeditiva da extinção

contratual. Acresço que o recebimento do benefício previdenciário

de auxílio-doença acidentário (B-91) agrega direto ao empregado da

garantia de emprego de 12 meses.

Assim, ratifico a decisão que declarou nulo o despedimento do

reclamante, tendo em vista que (i) o empregado estava doente

quando efetivada a extinção contratual e (ii) em razão do benefício

previdenciário recebido teria garantia de emprego até 09/04/2022.

Verifico que a reintegração foi efetivada em 06/05/2021. Assim,

condeno o reclamado no pagamento integral da remuneração do

reclamante referente ao período de 09/04/2021 (data do fim do

benefício previdenciário) a 05/05/2021.

O pagamento referente ao período do afastamento previdenciário

será analisado no item próprio.

b.1) doença psíquica

.

O reclamante alega que, em razão de sua atividade laborativa,

adquiriu doença de natureza psíquica, TRANSTORNO MISTO

ANSIOSO E DEPRESSIVO, CID10 F41.2

Foi determinada a realização de perícia médica.

A perita conclui que o reclamante é portador da doença referida,

mas que não há nexo causal com a atividade laborativa.

O reclamante não apresenta impugnação ao laudo.

Assim, rejeito os pedidos referente a indenização por dano material

(e moral) em razão de doença psíquica.

b.2) Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho

.

O reclamante afirma que, em razão de suas atividades laborativas,

adquiriu DORT’s, consistentes em “SÍNDROME DO TÚNEL DO

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CARPO, CID10 G56.0, TRANSTORNO NOS DISCOS

LOMBARES, CID10 M51.1, SINOVITE E TENOSSINOVITE, M65.9,

EPICONDILITE LATERAL, CID10 M77.1, SÍNDROME DO

MANGUITO ROTADOR, CID10 M75.1 e TENDINITE

CALCIFICANTE DO OMBRO, CID10 M.75.3”.

De início, ressalto que não há nenhuma impugnação da reclamada

em relação a alegação de que o reclamante, quando contratado,

não apresentava nenhuma patologia. Ainda, é notório que a função

de bancário exige movimentos repetitivos.

Foi determinada a realização de perícia médica. O perito conclui

seu laudo da seguinte forma:

A perícia determinada por este juízo, concluiu da seguinte forma:

Nexo causal/concausal: Conforme podemos verificar inclusive a

CAT esta restrita a doença do punho Síndrome do túnel do carpo, o

que concordamos.

Demais alterações osteomusculares são de origem degenerativa,

não restando nexo causal ou concausal. Com relação a patologia

psiquiátrica a mesma não foi avaliada nesta pericia restando

necessário nova pericia para a devida avaliação.

Capacidade laboral Atual: não há incapacidade laboral atual

Ressalto, novamente, que o reclamante ficou afastado em benefício

previdenciário de auxílio-doença acidentário (B-91).

O reclamante, como já referido, laborava em função que exigia a

prática de movimentos repetitivos.

O anexo II do Decreto 3.048/99, descreve os agentes patogênicos

causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme

previsto no art. 20, da Lei 8.213/91, relacionando as tendinites com

as atividades que exijam movimentos repetitivos.

Comprovada a existência de nexo técnico epidemiológico entre a

atividade do reclamante e a sua doença, é presumida a culpa da

reclamada, que nenhuma prova produziu para ver afastada essa

culpa.

É direito fundamental do trabalhador um ambiente sadio de

trabalho. Não pode, o trabalhador, adquirir qualquer doença em

razão de seu trabalho. Em isso ocorrendo, é de se presumir a culpa

do empregador, isso em razão do preceito constitucional:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de

outros que visem à melhoria de sua condição social:

[...]

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de

normas de saúde, higiene e segurança;

Assim, reconheço que o reclamante adquiriu, em seu ambiente de

trabalho na reclamada, doença ocupacional, que teve sua existência

confirmada pela perícia médica determinada por este juízo e

também pelo órgão previdenciário.

Para que exista o dever de indenizar, é necessário a existência de

uma ação ou omissão, um dano e um nexo causal entre eles. É

necessário, também, em regra, que o alegado ofensor tenha agido

com dolo ou culpa.

O art. 186 do novo Código Civil Brasileiro dispõe que todo aquele

que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,

violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente

moral, comete ato ilícito.

A partir desse dispositivo legal, a doutrina civilista ensina que, para

existir o dever de indenizar, deve ter ocorrido um ato ilícito, um dano

e existir nexo causal entre eles. Esses elementos são pressupostos

tanto para a indenização de danos materiais quanto de danos

morais.

A reclamada, alega que não teria agido com culpa ou dolo.

O reclamante, quando iniciou a prestar serviços para a reclamada,

estava apto ao trabalho, o que se confirma em razão de que

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nenhuma alegação em sentido diverso foi feita. É garantia

constitucional de todo o trabalhador a

“redução dos riscos inerentes

ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”

(art. 7º, XXII, Constituição Federal).

A reclamada não prova que tenha estabelecido meios de prevenção

à doenças ocupacionais. Ainda, e como já referido, a existência de

nexo técnico epidemiológico entre a atividade laboral do reclamante

e a doença que lhe acometeu, faz presumir a culpa da reclamada,

sendo seu o ônus de comprovar que não agiu com culpa ou dolo, o

que, como já referido, não foi feito

Assim, reconheço que o reclamante adquiriu doença ocupacional

por culpa da reclamada, que violou o seu dever de cautela, não

instituindo medidas eficazes de prevenção.

O reclamante postula indenização de danos materiais pela perda da

capacidade laborativa. Seu pleito é de pagamento de salário (no

caso, pensionamento) multiplicado pela sua expectativa de vida

laboral ativa, com pagamento em uma única parcela, de forma

antecipada.

O perito do juízo informa que o reclamante perdeu a capacidade

laborativa no período em que ficou afastado em benefício

previdenciário. Afirma que o reclamante, quando da realização da

perícia, não tinha nenhuma perda/redução da capacidade

laborativa, estando apto para as funções exercidas junto ao

reclamado.

Assim, verifico que o único período em que o reclamante teve

afetada a sua capacidade laborativa foi no período de afastamento

previdenciário, ou seja, de 02/03/2021 a 09/04/2021.

Condeno a reclamada no pagamento de indenização por dano

material referente ao período em que o reclamante ficou afastado

em benefício previdenciário, sendo que o valor da indenização será

a remuneração total a que teria direito se não tivesse sido afastado.

c) Indenização por danos morais.

O reclamante alega que sofreu abalos psíquicos em razão da

doença ocupacional adquirida. Aduz que a reclamada agiu com

culpa grave. Postula indenização por danos morais, no valor

sugerido de R$ 50.000,00.

A reclamada defende-se alegando que o reclamante não é portador

de LER/DORT, não estando incapacitado para o trabalho, com o

que “não há que se falar em indenização por danos morais”. Alega,

ainda, que não obrou com culpa ou dolo.

A natureza jurídica da indenização por danos morais é

compensatória

. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,

mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarci

este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,

comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,

subjetivo, é de existência presumida.

É incontroverso nos autos, a existência de doença ocupacional

adquirida pelo reclamante no exercício de suas atividades laborais

junto a reclamada.

A culpa da reclamada já foi reconhecida no item anterior desta

decisão. Ao se verificar a existência de doença, com o

reconhecimento de nexo causal com o exercício de suas atividades

laborais diárias, configurando doença ocupacional, é patente que a

reclamada obrou em culpa, negligenciando os cuidados com a

saúde de seu trabalhador. Não fosse assim, o reclamante não teria

adquirido a doença ocupacional que o atingiu.

Assim, comprovado o fato, o dano moral, como já referido, se

presume. Ressalto que não há a necessidade de se avaliar a dor,

sofrimento do ofendido. Em curso promovido pela Escola Judicial

deste TRT/13ª Região (dias 22, 23 e 24 de outubro de 2008), o Des.

Alexandre Agra Belmonte (TRT/1ª Região), em excelente

explanação, defendeu (com razão, assim entendo), que o fato

gerador de um dano moral pode, ou não, causar dor, sofrimento ao

ofendido (entender-se de forma diversa, pela necessidade de

existência de sofrimento, dor, seria negar a existência de lesão

moral a pessoa jurídica e dano moral coletivo). O que importa, para

verificação do dano, não é a dor sofrida, mas sim, se houve

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agressão à direito de personalidade, o que no caso, é de ocorrência

inconteste.

Ressalto, novamente, que dano moral, no caso, se presume. É

impossível a “demonstração do dano moral”. Para caracterizá-lo,

basta a ofensa ao direito de personalidade, no caso em tela, a

integridade física do reclamante. Nesse sentido a jurisprudência

abaixo transcrita.

E M E N T A: HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL.

Evidenciado nos autos, por meio da prova testemunhal produzida,

Resta o arbitramento da indenização.

A determinação do montante da indenização, no aspecto, não

prescinde da consideração, além da sempre necessária

razoabilidade, de elementos vinculados ao caso concreto, como a

extensão do dano, as condições sócio-econômicas dos envolvidos –

prestando-se, a tanto, as informações constantes da petição inicial –

e o grau de culpa do agente, tudo de modo a assegurar, a quem

cujos bens sem cunho patrimonial sejam violados, uma soma que

compense a dor ou sofrimento, não exagerada a ponto de se

converter em fonte de enriquecimento nem reduzida a ponto de se

tornar inexpressiva. Em síntese, a fixação do valor da indenização

há de compensar a vítima ou o lesado e, paralelamente, punir o

ofensor.

A título de indenização de danos morais, fixa-se o valor de R$

10.000,00 (dez mil reais), sujeito, na forma da lei, à atualização

monetária, a contar da data de publicação desta decisão, e juros de

mora, na forma da lei (Lei 8.177/1991, art. 39,

caput

e § 1º).

d) Justiça gratuita

A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do

pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em

defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,

XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo

interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.

Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem

condições de arcar com as despesas processuais, deve ser

recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,

com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente

acontece.

A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem

incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,

como se vê na ementa a seguir transcrita:

“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO

NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO

ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME

DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a

declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente

da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte

adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante

da gratuidade possui capacidade para custear as despesas

processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro

SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje

30/08/2017).

Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça

gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT, frente a declaração

expressa de sua hipossuficiência, que entendo suficiente para

concessão do benefício.

e) Honorários advocatícios.

Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A,

caput

, da CLT, no

pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado do

reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

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345

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no

percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,

em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação

a previsão normativa de utilização do valor da condenação para

pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,

o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,

ao julgar a ADI 5766.

f) Honorários periciais

Em razão da sucumbência da reclamada com relação ao pedido de

indenização por danos decorrentes de doença ocupacional - DORT,

arbitro os honorários do perito ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que

serão pagos pela reclamada.

Considerando a sucumbência do reclamante em relação aos

pedidos formulados na inicial referente a doença psíquica,

determino que a Secretaria expeça ofício para pagamento dos

honorários da perita LORENA MENEZES DONATO que atuou no

processo, mediante procedimento próprio do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, nos termos da Consolidação dos

Provimentos.

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, em valores a

serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, as seguintes parcelas: a) pagamento integral da

remuneração do reclamante referente ao período de 09/04/2021

(data do fim do benefício previdenciário) a 05/05/2021; b)

indenização por danos materiais (lucros cessantes), no valor

correspondente a remuneração integral que o reclamante teria

direito no período em que ficou afastado em benefício

previdenciário; c) indenização por danos morais. Condeno também

a reclamada no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no

importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da

sentença. Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamados,

no importe de 15% sobre os pedidos em que foi sucumbente,

suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.

Arbitro os

honorários periciais em favor do expert ANÍSIO SILVESTRE

PINHEIRO SANTOS FILHO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos

reais), que serão pagos pela reclamada. Não há recolhimentos

fiscais e previdenciários. Custas de R$ 1.200,00, sobre o valor

arbitrado da condenação de R$ 60.000,00, pelo reclamado. Expeça-

se a secretaria ofício para o TRT solicitando o pagamento dos

honorários da perita LORENA MENEZES DONATO. Intimem-se as

partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000891-98.2021.5.13.0001

AUTOR

LEANDRO DA SILVA GUERRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

RÉU

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

RÉU

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

RÉU

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA SILVA GUERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388a504

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica

das empresas ESTAÇÃAO TOKIO PRIME LTDA E OUTROS,

incluindo no polo passivo da demanda a seguinte pessoa: JOHN

ANDERSON NOBREGA DE MENEZES (CPF:712.128.804-47),

para que este responda pelo débito apurado nesta ação de forma

solidária. Providencie a Secretaria da Vara.

Intimem-se as partes, inclusive os promoventes.

O Sr.JOHN ANDERSON NOBREGA DE MENEZES deve ser

notificado via Postal.

Os advogados das demandadas permanecem representando as

empresas pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da renúncia, nos

termos do § 1º do artigo 112 do CPC.

As empresas executadas devem indicar novo constituinte, no prazo

de 10 dias.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, retornem-se os

autos ao seu curso normal, promovendo-se a execução em face da

pessoa acima citada, utilizando-se as ferramentas de execução

disponíveis.

(Assinado eletronicamente.)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000891-98.2021.5.13.0001

AUTOR

LEANDRO DA SILVA GUERRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

RÉU

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

RÉU

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

RÉU

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

- JOSE SALVIANO DA SILVA BEZERRA

- RESTAURANTE ESTACAO TOKIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388a504

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica

das empresas ESTAÇÃAO TOKIO PRIME LTDA E OUTROS,

incluindo no polo passivo da demanda a seguinte pessoa: JOHN

ANDERSON NOBREGA DE MENEZES (CPF:712.128.804-47),

para que este responda pelo débito apurado nesta ação de forma

solidária. Providencie a Secretaria da Vara.

Intimem-se as partes, inclusive os promoventes.

O Sr.JOHN ANDERSON NOBREGA DE MENEZES deve ser

notificado via Postal.

Os advogados das demandadas permanecem representando as

empresas pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da renúncia, nos

termos do § 1º do artigo 112 do CPC.

As empresas executadas devem indicar novo constituinte, no prazo

de 10 dias.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, retornem-se os

autos ao seu curso normal, promovendo-se a execução em face da

pessoa acima citada, utilizando-se as ferramentas de execução

disponíveis.

(Assinado eletronicamente.)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-51.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

VERONICA MARIA DOS SANTOS

CHACON

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada por seu advogado, do bloqueio realizado

em sua conta por meio do SISBAJUD ID 903a539, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

JONATAS PEREIRA CABRAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio

realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 72d628b, pelo

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000113-60.2023.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON INDALENCIO DA ROSA

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d332431

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, nos

termos da fundamentação.

Intimem-se.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000113-60.2023.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON INDALENCIO DA ROSA

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON INDALENCIO DA ROSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d332431

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, nos

termos da fundamentação.

Intimem-se.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001

AUTOR

ANNA RAFAELA RUFINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2671ef3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração

opostos por CONTAX S/A, nos termos da fundamentação.

Intimações necessárias, via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001

AUTOR

ANNA RAFAELA RUFINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2671ef3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração

opostos por CONTAX S/A, nos termos da fundamentação.

Intimações necessárias, via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-48.2022.5.13.0001

AUTOR

ANA LUCIA AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3555ce3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-48.2022.5.13.0001

AUTOR

ANA LUCIA AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3555ce3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000345-09.2022.5.13.0001

AUTOR

JONAS JONES GAUDENCIO

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

DN CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

THIAGO FARIAS FRANCA DE

ALMEIDA(OAB: 22248/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- DN CONSTRUCOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40876e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por

DN CONSTRUÇÕES EIRELI - ME; no mérito, REJEITO-OS, na sua

integralidade, nos termos da fundamentação.

Decorrido o prazo, fica intimada a executada para efetuar a garantia

do Juízo, mediante depósito judicial, no prazo de 48 horas (artigo

880 da CLT), ou garantir a execução, sob pena de penhora.

Intimações necessárias.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000345-09.2022.5.13.0001

AUTOR

JONAS JONES GAUDENCIO

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

DN CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

THIAGO FARIAS FRANCA DE

ALMEIDA(OAB: 22248/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS JONES GAUDENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40876e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por

DN CONSTRUÇÕES EIRELI - ME; no mérito, REJEITO-OS, na sua

integralidade, nos termos da fundamentação.

Decorrido o prazo, fica intimada a executada para efetuar a garantia

do Juízo, mediante depósito judicial, no prazo de 48 horas (artigo

880 da CLT), ou garantir a execução, sob pena de penhora.

Intimações necessárias.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-58.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ERIKA NELI SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio

realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 3839f78, pelo

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000957-83.2018.5.13.0001

AUTOR

RICARDO CESAR DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

VERALDO RAYMUNDO DE

CARVALHO - ME

RÉU

VERALDO RAYMUNDO DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO CESAR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

VIVIANE DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13744b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Isso posto, decide: CONHECER e ACOLHER os argumentos

constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.

Por considerar que os cálculos apresentados pela executada estão

de acordo com os comandos sentenciais, homologo, por sentença,

os cálculos de Id. 641c6a e seguintes, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos, fixando a execução em R$ 9.310,51.

A executada deverá juntar os seus cálculos homologados no

Sistema Pje-Cal e exportá-los para o Pje (enviar para o

Pje/Consolidar Dados/enviar para o Pje/OK), para que possam ser

atualizados pela Vara do Trabalho, no momento oportuno e se for

necessário.

Intimem-se as partes desta decisão.

Intimem-se as partes.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

VIVIANE DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13744b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide: CONHECER e ACOLHER os argumentos

constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.

Por considerar que os cálculos apresentados pela executada estão

de acordo com os comandos sentenciais, homologo, por sentença,

os cálculos de Id. 641c6a e seguintes, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos, fixando a execução em R$ 9.310,51.

A executada deverá juntar os seus cálculos homologados no

Sistema Pje-Cal e exportá-los para o Pje (enviar para o

Pje/Consolidar Dados/enviar para o Pje/OK), para que possam ser

atualizados pela Vara do Trabalho, no momento oportuno e se for

necessário.

Intimem-se as partes desta decisão.

Intimem-se as partes.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000317-07.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe67b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES a pretensão deduzida nos

presentes embargos de terceiros opostos por LUCIA MARIA

COUTINHO PEREIRA DINIZ- CPF: 366.144.244-91 e determino o

imediato levantamento da penhora efetuada nos autos do proc.

0000712-67.2021.5.13.0001, consistente nos seguintes bens

imóveis: Unidade Autônoma - Vaga de Garagem de nº E06, do

Edifício Residencial D’ouro Tambaú, situado na Av. Severino Massa

Spinelli, nº 270, Tambaú, João Pessoa/PB e sobre a Unidade

Autônoma - Vaga de Garagem de nº E07, do Edifício Residencial

D’ouro Tambaú, situado na Av. Severino Massa Spinelli, nº 270,

Tambaú, João Pessoa/PB.

Determino também a imediata retirada de qualquer espécie de

restrição no registro/matrícula dos referidos imóveis perante o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Cartório de Notas, referente ao processo 0000712-

67.2021.5.13.0001.

Providencie a Secretaria da Vara.

Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, nos

termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas

face o deferimento da Justiça Gratuita.

Junte-se cópia dessa sentença ao processo principal.

Intimem-se as partes litigantes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000317-07.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

- JOSE ROBERTO DA SILVA

- MANUEL PIRES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe67b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES a pretensão deduzida nos

presentes embargos de terceiros opostos por LUCIA MARIA

COUTINHO PEREIRA DINIZ- CPF: 366.144.244-91 e determino o

imediato levantamento da penhora efetuada nos autos do proc.

0000712-67.2021.5.13.0001, consistente nos seguintes bens

imóveis: Unidade Autônoma - Vaga de Garagem de nº E06, do

Edifício Residencial D’ouro Tambaú, situado na Av. Severino Massa

Spinelli, nº 270, Tambaú, João Pessoa/PB e sobre a Unidade

Autônoma - Vaga de Garagem de nº E07, do Edifício Residencial

D’ouro Tambaú, situado na Av. Severino Massa Spinelli, nº 270,

Tambaú, João Pessoa/PB.

Determino também a imediata retirada de qualquer espécie de

restrição no registro/matrícula dos referidos imóveis perante o

Cartório de Notas, referente ao processo 0000712-

67.2021.5.13.0001.

Providencie a Secretaria da Vara.

Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, nos

termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas

face o deferimento da Justiça Gratuita.

Junte-se cópia dessa sentença ao processo principal.

Intimem-se as partes litigantes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

RÉU

CONCREFORTE SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da

antecipação do horário da perícia médica, conforme petição da

Expert do Juízo inserida no Id 7eb8469:

“…Venho por meio deste solicitar que as partes sejam

intimidas sobre mudança no horário da pericia a ser realizada

no dia 05/06/2023, agora as 07:30 horas da manhã…”.

Será realizada a perícia médica no Fórum Maximiano Figueiredo 4ª

andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -João Agripino, João

Pessoa -PB, 58034-045). A Perita Médica informa, ainda que está à

disposição dos Assistentes Técnicos para contatos necessários

para a efetivação da perícia - Dra. Thaynara Sarmento - Celular(83)

99375047.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

RÉU

CONCREFORTE SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da

antecipação do horário da perícia médica, conforme petição da

Expert do Juízo inserida no Id 7eb8469:

“…Venho por meio deste solicitar que as partes sejam

intimidas sobre mudança no horário da pericia a ser realizada

no dia 05/06/2023, agora as 07:30 horas da manhã…”.

Será realizada a perícia médica no Fórum Maximiano Figueiredo 4ª

andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -João Agripino, João

Pessoa -PB, 58034-045). A Perita Médica informa, ainda que está à

disposição dos Assistentes Técnicos para contatos necessários

para a efetivação da perícia - Dra. Thaynara Sarmento - Celular(83)

99375047.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001

AUTOR

NILTON DE ABREU

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

RÉU

LIDERANCA LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

MARLON NUNES MENDES(OAB:

19199/SC)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os

esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 8232359.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001

AUTOR

NILTON DE ABREU

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

RÉU

LIDERANCA LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

MARLON NUNES MENDES(OAB:

19199/SC)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os

esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 8232359.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001

AUTOR

NILTON DE ABREU

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

RÉU

LIDERANCA LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

MARLON NUNES MENDES(OAB:

19199/SC)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os

esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 8232359.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000387-24.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

JOAO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883d46a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida nos

presentes Embargos de Terceiros ajuizados por PAULO CESAR D

ASSUNCAO JUNIOR - CPF: 476.189.061-49 e determino o

imediato levantamento da penhora efetuada nos autos do proc.

0000699.05.2020.5.13.0001, consistente nos seguintes bens

imóveis: I. Sala Comercial 701, do “Condomínio Personnalité

Business”, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor Marista,

Goiânia, Goiás, devidamente registrado sob a matrícula n. 305.331,

no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de

Goiânia/GO; II. Sala Comercial 706, do “Condomínio Personnalité

Business”, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor Marista,

Goiânia, Goiás, devidamente registrado sob a matrícula n. 305.330,

no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de

Goiânia/GO; III. Box Comercial (garagem) 07, do “Condomínio

Personnalité Business”, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor

Marista, Goiânia, Goiás, devidamente registrado sob a matrícula

geral do empreendimento n. 170.444, no Cartório de Registro de

Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.

Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais

(Processo 0000699.05.2020.5.13.0001), bem como envie-se cópia

ao Juízo deprecado.

Custas processuais, pelo embargante, no valor de R$ 44,26, nos

termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas

face o deferimento da Justiça Gratuita.

Intimem-se as partes litigantes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000387-24.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

JOAO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883d46a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida nos

presentes Embargos de Terceiros ajuizados por PAULO CESAR D

ASSUNCAO JUNIOR - CPF: 476.189.061-49 e determino o

imediato levantamento da penhora efetuada nos autos do proc.

0000699.05.2020.5.13.0001, consistente nos seguintes bens

imóveis: I. Sala Comercial 701, do “Condomínio Personnalité

Business”, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor Marista,

Goiânia, Goiás, devidamente registrado sob a matrícula n. 305.331,

no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de

Goiânia/GO; II. Sala Comercial 706, do “Condomínio Personnalité

Business”, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor Marista,

Goiânia, Goiás, devidamente registrado sob a matrícula n. 305.330,

no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de

Goiânia/GO; III. Box Comercial (garagem) 07, do “Condomínio

Personnalité Business”, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor

Marista, Goiânia, Goiás, devidamente registrado sob a matrícula

geral do empreendimento n. 170.444, no Cartório de Registro de

Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.

Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais

(Processo 0000699.05.2020.5.13.0001), bem como envie-se cópia

ao Juízo deprecado.

Custas processuais, pelo embargante, no valor de R$ 44,26, nos

termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas

face o deferimento da Justiça Gratuita.

Intimem-se as partes litigantes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001

AUTOR

JOCEMAR DANTAS DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

ADVOGADO

FLORISANGELA CARLA LIMA

RIOS(OAB: 73164/MG)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCEMAR DANTAS DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a11c3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o saldo sobejante em conta judicia, libere-se o valor

constante dos autos para a parte executada AEC CENTRO DE

CONTATOS S/A, cujos dados bancários já se encontram nos autos.

Apó expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar o pagamento,

certificar a inexistência de valores em contas judiciais e remeter os

autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001

AUTOR

JOCEMAR DANTAS DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

ADVOGADO

FLORISANGELA CARLA LIMA

RIOS(OAB: 73164/MG)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a11c3

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DESPACHO:

Considerando o saldo sobejante em conta judicia, libere-se o valor

constante dos autos para a parte executada AEC CENTRO DE

CONTATOS S/A, cujos dados bancários já se encontram nos autos.

Apó expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar o pagamento,

certificar a inexistência de valores em contas judiciais e remeter os

autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000152-91.2022.5.13.0001

AUTOR

JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

MANOEL MOREIRA DOS SANTOS

RÉU

BETON FORTE CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e935b

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na

qual o proprietário da reclamada também possui participação.

Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do

art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Inclua-se, inicialmente, a empresa M MOREIRA CONSTRUÇÕES E

REFORMAS EIRELI (29.103.704/0001-71), nos registros

processuais (CLT, 10-A, II), citando-a, em seguida, para se

manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo

de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente

(CLT, 855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8969f23

proferido nos autos.

DESPACHO:

O mérito sobre o pedido de parcelamento já foi apreciado nos

Despachos de Id. 93574a9 e Id. 9f3e62c, inexistindo motivos para

reconsideração por este Juízo, uma vez que somente a parte

contrária poderia aceitar o pedido como acordo, o que não

aconteceu.

Diante disso, fica indeferido o pedido da executada, a qual fica

intimada novamente para pagamento em 48 horas, sob pena de

utilização dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8969f23

proferido nos autos.

DESPACHO:

O mérito sobre o pedido de parcelamento já foi apreciado nos

Despachos de Id. 93574a9 e Id. 9f3e62c, inexistindo motivos para

reconsideração por este Juízo, uma vez que somente a parte

contrária poderia aceitar o pedido como acordo, o que não

aconteceu.

Diante disso, fica indeferido o pedido da executada, a qual fica

intimada novamente para pagamento em 48 horas, sob pena de

utilização dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001

AUTOR

KERCIA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- KERCIA ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b2d4e

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora, ao se manifestar sobre o laudo pericial apresentado,

formulou esclarecimentos à Perita do Juízo, razão pela qual

concedo à Expert do Juízo o prazo de dez dias para que preste os

esclarecimentos adicionais formulados pelo autor no Id f355141.

Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas

às partes, no prazo comum de dez dias, ocasião em que poderão

aduzir suas razões finais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se a Perita Médica do Juízo e as partes, por seus

advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001

AUTOR

KERCIA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b2d4e

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora, ao se manifestar sobre o laudo pericial apresentado,

formulou esclarecimentos à Perita do Juízo, razão pela qual

concedo à Expert do Juízo o prazo de dez dias para que preste os

esclarecimentos adicionais formulados pelo autor no Id f355141.

Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas

às partes, no prazo comum de dez dias, ocasião em que poderão

aduzir suas razões finais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se a Perita Médica do Juízo e as partes, por seus

advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DIOGO DE CASTRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DIOGO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte autora intimada para se manifestar, querendo, em 5

dias, sobre os Embargos de Declaração apresentados pela segunda

demandada no id. 1fd7f0a.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DIOGO DE CASTRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISEU GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o primeiro demandado intimado para se manifestar, querendo,

em 5 dias, sobre os Embargos de Declaração apresentados pela

parte autora (id. d0f2c1a) e pela segunda demandada no id.

1fd7f0a.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DIOGO DE CASTRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o segundo demandado intimado para se manifestar, querendo,

em 5 dias, sobre os Embargos de Declaração apresentados pela

parte autora (id. d0f2c1a).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0036600-51.2008.5.13.0002

AUTOR

GERALDO FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

SZ CONSTRUCOES LTDA

RÉU

RONISE MARQUES RAMALHO

RÉU

MARIA DOS REMEDIOS MARQUES

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RONISE MARQUES RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0036600-

51.2008.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:

GERALDO FRANCISCO DE SOUSA, que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a) RONISE MARQUES RAMALHO, com endereço

incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contraminuta ao

agravo de petição da autora, no prazo legal. Íntegra em

www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACPCiv-0080100-80.2002.5.13.0002

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

CHARLES EDUARDO SOARES DE

OLIVEIRA

RÉU

RENOVE CAR RENOVADORA DE

VEICULOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RENOVE CAR RENOVADORA DE VEICULOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho SERGIO CABRAL DOS

REIS da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0080100-

80.2002.5.13.0002, que fica intimado o réu/executado RENOVE

CAR RENOVADORA DE VEICULOS LTDA - ME, com endereço

incerto e não sabido, onde é reclamante/exequente MINISTÉRIO

PÚBLICO DO TRABALHO, para fins de ciência da DECISÃO a

seguir transcrita:

“[…] Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A

e seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente. Intimem-se as partes, sendo a parte ré, por meio de

edital. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.”

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei

eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos

vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0007200-55.2009.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO VALDENIR OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

AUTOR

JOSE VALDEI OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

RÉU

FRANCISCO ROBSON LOPES

FERREIRA - ME

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO VALDENIR OLIVEIRA FERNANDES

- JOSE VALDEI OLIVEIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0470b33

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao exequente acerca do último despacho exarado nos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

da ação de inventário n. 0003129-19.2007.815.0731 que tramita

perante a 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo-PB, onde foi

realizada a habilitação do crédito exequendo nestes autos.

Após, promova-se o sobrestamento do feito, por um ano, anotando-

se o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e inclusão no

Gigs da atividade “Sobrestamento - crédito habilitado”.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000374-50.2022.5.13.0004

AUTOR

CENTRO MEDICO HOSPITALAR

LEONARDO F. SILVA LTDA

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e061b13

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT, em decisão proferida no acórdão de

ID. f055ed0

, resolveu:

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a

sentença recorrida, a fim de reconhecer a validade e regularidade

do auto de infração nº 21.995.363-5 lavrado pelo fiscal do trabalho,

bem como da multa aplicada. Fica afastada a obrigação da União

de pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da

parte autora. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da

União, fixados em 10% sobre o valor da causa, pela autora da ação.

Custas processuais invertidas para a parte autora, no montante de

R$ 715,07, calculadas sobre o valor da causa.

Considerando o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à

Contadoria, para que atualize o valor da condenação.

Concomitantemente, intime-se a parte credora (União Federal), para

se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000960-35.2018.5.13.0002

AUTOR

PRISCILA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROSICLEIDE FELIPE

RODRIGUES(OAB: 16163/PB)

RÉU

INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM

ADVOGADO

JOSE BELARMINO DE SOUZA(OAB:

2738/PB)

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54da593

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a advogada da reclamante que, nas futuras liberações, seja

observada a retenção de honorários advocatícios contratuais e/ou

sucumbenciais.

Defere-se, em parte, o pedido, devendo, de início, ser observada a

proporcionalidade dos honorários sucumbenciais em relação ao

crédito da autora (90%/10%).

Quanto aos honorários contratuais, o deferimento do pedido fica

condicionado à juntada do respectivo documento aos autos, que até

o presente momento não ocorreu.

No mais, aguarde-se a efetivação do repasse informado pelo INSS

no ID af4858c.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000960-35.2018.5.13.0002

AUTOR

PRISCILA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROSICLEIDE FELIPE

RODRIGUES(OAB: 16163/PB)

RÉU

INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM

ADVOGADO

JOSE BELARMINO DE SOUZA(OAB:

2738/PB)

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54da593

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a advogada da reclamante que, nas futuras liberações, seja

observada a retenção de honorários advocatícios contratuais e/ou

sucumbenciais.

Defere-se, em parte, o pedido, devendo, de início, ser observada a

proporcionalidade dos honorários sucumbenciais em relação ao

crédito da autora (90%/10%).

Quanto aos honorários contratuais, o deferimento do pedido fica

condicionado à juntada do respectivo documento aos autos, que até

o presente momento não ocorreu.

No mais, aguarde-se a efetivação do repasse informado pelo INSS

no ID af4858c.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNO PEDROSA DE LIMA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO AMBIENTAL COLETA DE

RESIDUOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

GPX PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO CONSTRUCOES

EMPREENDIMENTOS E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEDROSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f0b5a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Anteo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

porCOENCO

CONSTRUÇÕES

EMPREENDIMENTOS

E

COMERCIOLTDA.nos autos da reclamação trabalhista que lhe

move BRUNO PEDROSA DE LIMAe, no mérito, REJEITO-OS.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNO PEDROSA DE LIMA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO AMBIENTAL COLETA DE

RESIDUOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

GPX PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO CONSTRUCOES

EMPREENDIMENTOS E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP

- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E

COMERCIO LTDA

- COENCO SANEAMENTO LTDA

- GPX PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f0b5a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Anteo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

porCOENCO

CONSTRUÇÕES

EMPREENDIMENTOS

E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

COMERCIOLTDA.nos autos da reclamação trabalhista que lhe

move BRUNO PEDROSA DE LIMAe, no mérito, REJEITO-OS.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000870-61.2017.5.13.0002

AUTOR

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte BANCO DO BRASIL S.A. intimada acerca do bloqueio

Sisbajud feito em sua conta bancária (ID c7c3b79) para que

requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000008-51.2021.5.13.0002

AUTOR

GERSON LEVI TOZATTO

ADVOGADO

RAYANNA MOTA DE MENEZES

CANTISANI(OAB: 16069/PB)

RÉU

LAGOA PARK HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAGOA PARK HOTEL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a72e5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento da reclamada Id. dad55bb, DESIGNA-SE

audiência para tentativa de conciliação, a ser presidida pela Juíza

Titular desta Unidade, para o dia 02/06/2023 às 09:20 horas,

oportunidade em que as partes deverão estar presentes

acompanhadas de seus advogados.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000008-51.2021.5.13.0002

AUTOR

GERSON LEVI TOZATTO

ADVOGADO

RAYANNA MOTA DE MENEZES

CANTISANI(OAB: 16069/PB)

RÉU

LAGOA PARK HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON LEVI TOZATTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a72e5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento da reclamada Id. dad55bb, DESIGNA-SE

audiência para tentativa de conciliação, a ser presidida pela Juíza

Titular desta Unidade, para o dia 02/06/2023 às 09:20 horas,

oportunidade em que as partes deverão estar presentes

acompanhadas de seus advogados.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002

AUTOR

FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO

ADVOGADO

MARCIO JOSE LIMA DO

NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)

RÉU

C B T CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO FARIAS DE

ARAUJO(OAB: 2708/PB)

RÉU

MARCOS CESAR SOARES

RAMALHO

RÉU

EMILSON ALVES QUARESMA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO LOPES CARNEIRO-

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

NATURAIS

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO VELTON BRAGA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO CARLOS ULYSSES

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977f9a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o cumprimento do mandado de bloqueio de créditos pelo Sr.

Oficial de Justiça, conforme certificado no

ID. a3faa35

, aguarde-se o

repasse de numerário pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Após voltem.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002

AUTOR

FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO

ADVOGADO

MARCIO JOSE LIMA DO

NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)

RÉU

C B T CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO FARIAS DE

ARAUJO(OAB: 2708/PB)

RÉU

MARCOS CESAR SOARES

RAMALHO

RÉU

EMILSON ALVES QUARESMA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO LOPES CARNEIRO-

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

NATURAIS

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO VELTON BRAGA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO CARLOS ULYSSES

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977f9a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o cumprimento do mandado de bloqueio de créditos pelo Sr.

Oficial de Justiça, conforme certificado no

ID. a3faa35

, aguarde-se o

repasse de numerário pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Após voltem.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000456-87.2022.5.13.0002

AUTOR

WAYNA DA FONSECA BEZERRA

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTÍVEL S W

EIRELI

ADVOGADO

VALTER SANDI DE OLIVEIRA

COSTA(OAB: 1496/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAYNA DA FONSECA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cd359

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o resultado infrutífero das pesquisas eletrônicas,

intime-se a credora para apresentar meios eficazes ao

prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no

prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e

remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,

aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente

(CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000497-20.2023.5.13.0002

AUTOR

ELAINE FABIOLA DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE FABIOLA DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 19/06/2023 às

10:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86790211606

ID da reunião: 867 9021 1606

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000216-64.2023.5.13.0002

AUTOR

MICAELLA CAVALCANTE BARRETO

PEDROSA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26100dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Anteo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

porCONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da

reclamação trabalhista que lhe move MICAELLA CAVALCANTE

BARRETO PEDROSAe, no mérito, REJEITO-OS.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000216-64.2023.5.13.0002

AUTOR

MICAELLA CAVALCANTE BARRETO

PEDROSA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICAELLA CAVALCANTE BARRETO PEDROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26100dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Anteo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

porCONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da

reclamação trabalhista que lhe move MICAELLA CAVALCANTE

BARRETO PEDROSAe, no mérito, REJEITO-OS.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000499-87.2023.5.13.0002

AUTOR

JOALESSON PORTO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALESSON PORTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 19/06/2023 às

10:45h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86216171871

ID da reunião: 862 1617 1871

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000376-26.2022.5.13.0002

AUTOR

EDMILSON GONCALO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON GONCALO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74dfc1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Ante o decurso do prazo para oposição de embargos à execução,

libere-se aos credores (advogado do autor e perito) o depósito

identificado no

ID. b60dea7

, observando-se a planilha de saldo

juntada no

ID. 6661301

. Intimem-se para, querendo, indicarem

conta bancária, no prazo de cinco dias, para transferência de seus

créditos. No silêncio, expeça-se alvará eletrônico para saque

diretamente na instituição bancária.

No mais, declara-se extinta a execução nestes autos.

Cumpridos os pagamentos, arquivem-se definitivamente, com os

devidos registros e baixas.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000376-26.2022.5.13.0002

AUTOR

EDMILSON GONCALO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74dfc1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Ante o decurso do prazo para oposição de embargos à execução,

libere-se aos credores (advogado do autor e perito) o depósito

identificado no

ID. b60dea7

, observando-se a planilha de saldo

juntada no

ID. 6661301

. Intimem-se para, querendo, indicarem

conta bancária, no prazo de cinco dias, para transferência de seus

créditos. No silêncio, expeça-se alvará eletrônico para saque

diretamente na instituição bancária.

No mais, declara-se extinta a execução nestes autos.

Cumpridos os pagamentos, arquivem-se definitivamente, com os

devidos registros e baixas.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002

AUTOR

SANDRA KREIN

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME

- MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA

- ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131c753

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB

rejeitar dos embargos declaratórios interpostos por SANDRA

KREIN nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.

Decorrido o prazo recursal, e no silêncio, arquivem-se

definitivamente.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002

AUTOR

SANDRA KREIN

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA KREIN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131c753

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB

rejeitar dos embargos declaratórios interpostos por SANDRA

KREIN nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.

Decorrido o prazo recursal, e no silêncio, arquivem-se

definitivamente.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-73.2023.5.13.0002

AUTOR

FABIO DO VALE DIAS

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

ORDENANCA SERVICOS DE

VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -

EPP

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RÉU

RICARDO ARCELA COSTA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TESTEMUNHA

Francisco Andre Chaves Ferreira

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DO VALE DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c9d6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de

mérito, em relação a RICARDO ARCELA COSTA, nos termos do

art. 485, VI, do CPC; e, no mérito,julgo PARCIALMENTE

PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada porFABIO DO

VALE

DIASem

face

deORDENANCA

SERVICOS

DE

VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI – EPP,para condená-loa

pagar à parte autora, após o trânsito em julgado desta decisão, os

valores constantes na planilha em anexo, que integra este

dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos

seguintes títulos:

- horas extras, com adicional de 50%, e reflexos emrepouso

semanal remunerado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com

40%; intervalo intrajornada, com adicional de 50%, no período

de julho de 2020 a junho de 2021;saldo de salário (16 dias) de

outubro/2022; 13º salário proporcional (10/12); férias do período

aquisitivo de 2021/2022, com 1/3; férias proporcionais (3/12),

com 1/3; diferenças de FGTS e 40%; multa do art. 477, §8º, da

CLT.

Fica autorizada a dedução do valor de R$1.500,00.

Condeno o reclamado no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, arbitrados em

5% sobre o valor da condenação.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos

títulos em que restou sucumbente, os quais deverão

permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão

da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.

Julgo a ação IMPROCEDENTE em relação aos reclamadosNAJA

VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP e REX MAO OBRA

SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).

Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-73.2023.5.13.0002

AUTOR

FABIO DO VALE DIAS

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

ORDENANCA SERVICOS DE

VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -

EPP

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RÉU

RICARDO ARCELA COSTA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TESTEMUNHA

Francisco Andre Chaves Ferreira

Intimado(s)/Citado(s):

- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP

- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL

EIRELI - EPP

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

- RICARDO ARCELA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c9d6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de

mérito, em relação a RICARDO ARCELA COSTA, nos termos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

art. 485, VI, do CPC; e, no mérito,julgo PARCIALMENTE

PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada porFABIO DO

VALE

DIASem

face

deORDENANCA

SERVICOS

DE

VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI – EPP,para condená-loa

pagar à parte autora, após o trânsito em julgado desta decisão, os

valores constantes na planilha em anexo, que integra este

dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos

seguintes títulos:

- horas extras, com adicional de 50%, e reflexos emrepouso

semanal remunerado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com

40%; intervalo intrajornada, com adicional de 50%, no período

de julho de 2020 a junho de 2021;saldo de salário (16 dias) de

outubro/2022; 13º salário proporcional (10/12); férias do período

aquisitivo de 2021/2022, com 1/3; férias proporcionais (3/12),

com 1/3; diferenças de FGTS e 40%; multa do art. 477, §8º, da

CLT.

Fica autorizada a dedução do valor de R$1.500,00.

Condeno o reclamado no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, arbitrados em

5% sobre o valor da condenação.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos

títulos em que restou sucumbente, os quais deverão

permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão

da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.

Julgo a ação IMPROCEDENTE em relação aos reclamadosNAJA

VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP e REX MAO OBRA

SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).

Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000796-65.2021.5.13.0002

AUTOR

MANUEL DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3436438

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a intimação ao credor para apresentar meios eficazes ao

prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no

prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e

remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,

aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente

(CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000202-80.2023.5.13.0002

AUTOR

EDILENE DE SOUSA JOAQUIM

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3436df

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas

contrarrazões aos recursos.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000202-80.2023.5.13.0002

AUTOR

EDILENE DE SOUSA JOAQUIM

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE DE SOUSA JOAQUIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3436df

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas

contrarrazões aos recursos.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000496-35.2023.5.13.0002

AUTOR

SUZANA DE ASSIS MOTTA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANA DE ASSIS MOTTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ee237

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do

Ministério Público do Trabalho, encaminhado a este Juízo pelo TRT-

13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente

demanda, procedendo-se à sua intimação.

No mais, em virtude do ajuste de pauta, redesigna-se a audiência

Una (rito sumaríssimo), para o dia 09/06/2023 às 08:50 horas,

devendo as partes comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87976402446

ID da reunião: 879 7640 2446

Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o

demandado.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000501-57.2023.5.13.0002

AUTOR

RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 19/06/2023

11:15h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89529807059

ID da reunião: 895 2980 7059

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000192-41.2020.5.13.0002

AUTOR

RAIZA QUEIROZ NEVES

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

MANUS LANCHES LTDA - ME

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

DARIO SERGIO DE LIMA SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

D S DE L SOARES - ME

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIZA QUEIROZ NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam ambas as partes intimadas para fins de comparecimento à

AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a se realizar

por meio de videoconferência no dia 02/06/2023, às 09h30min,

sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

Instruções para entrar na reunião no Zoom Meeting:

Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83305837800

ID da reunião: 833 0583 7800

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000192-41.2020.5.13.0002

AUTOR

RAIZA QUEIROZ NEVES

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

MANUS LANCHES LTDA - ME

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

DARIO SERGIO DE LIMA SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

D S DE L SOARES - ME

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUS LANCHES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam ambas as partes intimadas para fins de comparecimento à

AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a se realizar

por meio de videoconferência no dia 02/06/2023, às 09h30min,

sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

Instruções para entrar na reunião no Zoom Meeting:

Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83305837800

ID da reunião: 833 0583 7800

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000192-41.2020.5.13.0002

AUTOR

RAIZA QUEIROZ NEVES

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

MANUS LANCHES LTDA - ME

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

DARIO SERGIO DE LIMA SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

D S DE L SOARES - ME

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- D S DE L SOARES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam ambas as partes intimadas para fins de comparecimento à

AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a se realizar

por meio de videoconferência no dia 02/06/2023, às 09h30min,

sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

Instruções para entrar na reunião no Zoom Meeting:

Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83305837800

ID da reunião: 833 0583 7800

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000192-41.2020.5.13.0002

AUTOR

RAIZA QUEIROZ NEVES

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

MANUS LANCHES LTDA - ME

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

DARIO SERGIO DE LIMA SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

D S DE L SOARES - ME

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARIO SERGIO DE LIMA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam ambas as partes intimadas para fins de comparecimento à

AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a se realizar

por meio de videoconferência no dia 02/06/2023, às 09h30min,

sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

Instruções para entrar na reunião no Zoom Meeting:

Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83305837800

ID da reunião: 833 0583 7800

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000098-16.2023.5.13.0026

AUTOR

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DA LUZ MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2bc6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Anteo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

porBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.nos autos da reclamação

trabalhista que lhe move ALINE DA LUZ MEDEIROSe, no mérito,

REJEITO-OS.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-16.2023.5.13.0026

AUTOR

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2bc6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Anteo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

porBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.nos autos da reclamação

trabalhista que lhe move ALINE DA LUZ MEDEIROSe, no mérito,

REJEITO-OS.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-72.2023.5.13.0002

AUTOR

MONIKE STHEFANY DA NOBREGA

DE JESUS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MONIKE STHEFANY DA NOBREGA DE JESUS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b31774

proferida nos autos.

DESPACHO

Averbo-me suspeita para atuar no presente processo, e em razão

da audiência estar designada para a pauta presidida por esta

Magistrada, fica a mesma redesignada para o dia 14/06/2023 às

10:40 horas, cuja pauta será presidida pelo MM. Juiz Substituto

Fixo desta Unidade.

As partes devem comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86467860334

ID da reunião: 864 6786 0334

Intime-se a parte autora e cite-se o demandado.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000420-11.2023.5.13.0002

AUTOR

RICARDO BARBOSA DE MACEDO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO BARBOSA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2c354

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela

reclamada Id. e574b5c, redesigno a audiência Una por

videoconferência, para o dia 02/06/2023 às 08:50 horas,

mantidos o link de acesso e as cominações anteriormente previstas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000420-11.2023.5.13.0002

AUTOR

RICARDO BARBOSA DE MACEDO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2c354

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela

reclamada Id. e574b5c, redesigno a audiência Una por

videoconferência, para o dia 02/06/2023 às 08:50 horas,

mantidos o link de acesso e as cominações anteriormente previstas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000354-31.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

PEDRO COUTINHO FILHO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO COUTINHO FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838c0f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se o dia 02/06/2023, às 9:40h para audiência de

conciliação telepresencial.

Intimem-se.

Link para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84798730523

ID da reunião: 847 9873 0523

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000354-31.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

PEDRO COUTINHO FILHO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838c0f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se o dia 02/06/2023, às 9:40h para audiência de

conciliação telepresencial.

Intimem-se.

Link para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84798730523

ID da reunião: 847 9873 0523

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002

AUTOR

KALINE DE SOUZA MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE

FREITAS

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

MONICA GRACE BARBOSA DOS

REIS

RÉU

MONICA GRACE BARBOSA DOS

REIS - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE DE SOUZA MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c926cad

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo para o executado se manifestar sobre o bloqueio

efetivado pela sua ex-empregadora, a empresa Icatu. Sendo assim,

determina-se a liberação ao autor dos referidos valores.

Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios

contratuais.

Contas informadas nos autos.

Defere-se, ainda, o pedido do exequente para que seja utilizada a

ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo

de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos

como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a

indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,

levando-se em conta que o presente processo se encontra em

execução há muitos anos e diversas diligências já foram

empreendidas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002

AUTOR

KALINE DE SOUZA MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE

FREITAS

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

MONICA GRACE BARBOSA DOS

REIS

RÉU

MONICA GRACE BARBOSA DOS

REIS - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c926cad

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo para o executado se manifestar sobre o bloqueio

efetivado pela sua ex-empregadora, a empresa Icatu. Sendo assim,

determina-se a liberação ao autor dos referidos valores.

Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios

contratuais.

Contas informadas nos autos.

Defere-se, ainda, o pedido do exequente para que seja utilizada a

ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo

de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos

como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a

indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,

levando-se em conta que o presente processo se encontra em

execução há muitos anos e diversas diligências já foram

empreendidas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0070400-65.2011.5.13.0002

AUTOR

ANTONINO SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ROMERO DORNELLAS CAMARA

RÉU

CHARLES THARCY STURMER

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

RENATO DORNELLAS CAMARA

RÉU

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

Primeira Vara do Trabalho de Recife-

PE

TERCEIRO

INTERESSADO

6º OFÍCIO DE REGISTRO DE

IMÓVEIS DE RECIFE

TERCEIRO

INTERESSADO

2º REGISTRO DE IMÓVEIS DO

RECIFE

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES THARCY STURMER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5d358

proferido nos autos.

DESPACHO

Apure-se o saldo remanescente.

Concomitantemente, dê-se vistas ao exequente acerca da última

pesquisa junto ao INSS, devendo apresentar meios de

prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens

penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de

início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A

e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0070400-65.2011.5.13.0002

AUTOR

ANTONINO SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ROMERO DORNELLAS CAMARA

RÉU

CHARLES THARCY STURMER

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

RENATO DORNELLAS CAMARA

RÉU

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

Primeira Vara do Trabalho de Recife-

PE

TERCEIRO

INTERESSADO

6º OFÍCIO DE REGISTRO DE

IMÓVEIS DE RECIFE

TERCEIRO

INTERESSADO

2º REGISTRO DE IMÓVEIS DO

RECIFE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONINO SOARES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5d358

proferido nos autos.

DESPACHO

Apure-se o saldo remanescente.

Concomitantemente, dê-se vistas ao exequente acerca da última

pesquisa junto ao INSS, devendo apresentar meios de

prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens

penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de

início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A

e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000403-69.2023.5.13.0003

AUTOR

MARIANA BARRETO DE SOUSA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos, que ficam notificados os reclamados,

CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ:

45.423.710/0001-62 e LETÍCIA TEREZA ALBANEZI ROCHA,

CPF: 376.777.228-06,com endereço incerto e não sabido, acerca

da audiência INICIAL, a ser realizada, no dia 14.06.2023 às 12.00

horas, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo

link de acesso é o de: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88219724355 ID

da reunião: 882 1972 4355 , sob pena do art. 844 da CLT. E para

que chegue ao conhecimento da parte interessada, o presente

Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATSum-0000328-64.2022.5.13.0003

AUTOR

ANDESSON FRANCO PEREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

RESERVA JARDIM AMERICA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDESSON FRANCO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10412ed

proferido nos autos.

Despacho:

Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de cinco dias,

manifestar-se sobre a petição Id 7418f9b, presumindo-se o silêncio

como recusa ao acordo, devendo ainda informar se tem interesse

na designação de audiência de conciliação.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-85.2021.5.13.0003

AUTOR

ANA CLAUDIA DOS SANTOS

PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

SABORES DA TERRA SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

JOAO VICTOR GARCIA LEAL

MONTEIRO

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8ac4d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Silente o executado acerca da sentença id9287427, bem como do

bloqueio parcial de numerário ocorrido nos autos (ID92e1c14),

libere-se em favor da exequente, observando os dados bancários

constantes na ata de audiência IDba3ca39.

Cumprido o item precedente, apure-se o saldo remanescente e,

diante do insucesso das demais diligências empreendidas, intime-se

a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que

entender de direito, indicando meios efetivos, com vistas ao

prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, conforme

determinado no Id c5e80b5.

Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-85.2021.5.13.0003

AUTOR

ANA CLAUDIA DOS SANTOS

PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

RÉU

SABORES DA TERRA SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

JOAO VICTOR GARCIA LEAL

MONTEIRO

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO

- JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO

- SABORES DA TERRA SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8ac4d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Silente o executado acerca da sentença id9287427, bem como do

bloqueio parcial de numerário ocorrido nos autos (ID92e1c14),

libere-se em favor da exequente, observando os dados bancários

constantes na ata de audiência IDba3ca39.

Cumprido o item precedente, apure-se o saldo remanescente e,

diante do insucesso das demais diligências empreendidas, intime-se

a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que

entender de direito, indicando meios efetivos, com vistas ao

prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, conforme

determinado no Id c5e80b5.

Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-44.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSIAS FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIAS FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa6b2d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Desatendida a ordem judicial ID8aacf0b, concedo à executada o

prazo improrrogável de 05(cinco) dias para apresentação da

documentação necessária à realização da conta de liquidação para

prosseguimento do feito, ressaltando que o não cumprimento desta

determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,

com adoção das medidas cabíveis.

Ciência à executada, por seu patrono, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-44.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSIAS FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa6b2d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Desatendida a ordem judicial ID8aacf0b, concedo à executada o

prazo improrrogável de 05(cinco) dias para apresentação da

documentação necessária à realização da conta de liquidação para

prosseguimento do feito, ressaltando que o não cumprimento desta

determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,

com adoção das medidas cabíveis.

Ciência à executada, por seu patrono, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-30.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ANTONYONE PEREIRA DE

MEDEIROS COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adc2e5

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte ré não atendeu a determinação de juntada de documentos.

Deve-se atentar para os deveres de cooperação e de lealdade

processual. Portanto, concedo nova oportunidade, pelo prazo de 5

(cinco) dias. Caso não atenda a determinação, voltem os autos

conclusos, para análise, sob a ótica do art. 77, IV, § 2º do CPC.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-30.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ANTONYONE PEREIRA DE

MEDEIROS COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adc2e5

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte ré não atendeu a determinação de juntada de documentos.

Deve-se atentar para os deveres de cooperação e de lealdade

processual. Portanto, concedo nova oportunidade, pelo prazo de 5

(cinco) dias. Caso não atenda a determinação, voltem os autos

conclusos, para análise, sob a ótica do art. 77, IV, § 2º do CPC.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003

AUTOR

KEMILLY DE CARVALHO

MAGALHAES LOPES

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PB LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0d674

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela

reclamada CLARO S.A.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003

AUTOR

KEMILLY DE CARVALHO

MAGALHAES LOPES

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PB LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0d674

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela

reclamada CLARO S.A.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000762-53.2022.5.13.0003

AUTOR

SILVANA MARCIA DA SILVA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f55be0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, não conheço da preliminar de incompetência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

material, declaro a prescrição sobre os títulos porventura

devidos até 17.05.2017, concedo os benefícios da gratuidade a

Silvana Márcia da Silva Silveira e julgo procedente em parte a

sua reclamação em face de Itaú Unibanco S.A., para condená-lo

ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão

(incorporação de gratificação de função com reflexos em férias

+ 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais e participações em

lucros e resultados; além de honorários de sucumbência, estes

em favor do Advogado da Reclamante), acrescidos de

atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo

anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo

com a motivação acima.

A incorporação de gratificação de função também reflete sobre

FGTS, em valor que deve depositado na conta vinculada da

reclamante.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

As obrigações pecuniárias vincendas, a serem cumpridas

desde já (tutela de urgência), resumem-se às seguintes:

1. A partir da primeira competência cuja folha de pagamento

não estiver “fechada” quando da intimação sobre esta

sentença, o reclamado deverá reduzir o valor da gratificação

incorporada, conforme determinação liminar exarada neste

processo, de R$ 2.584,37 para R$ 2.476,69;

2. A reclamante não precisará devolver a(s) diferença(s) de R$

107,68 que recebeu a mais, mensalmente, desde o

cumprimento da liminar;

3. O valor da gratificação a ser incorporada (R$ 2.476,69) pode

ser compensado com outras gratificações de função que a

reclamante exerça ou venha a exercer. Então, por exemplo, se a

reclamante vinha recebendo gratificação de R$ 696,00 até o

deferimento da liminar, reclamado cumprirá sua obrigação de

continuar pagando tal gratificação (R$ 696,00) mais o valor de

R$ 1.780,69.

4. A gratificação incorporada deve refletir em férias + 1/3, 13ºs

salários, FGTS, gratificações semestrais e participações em

lucros e resultados;

5. O reclamado não está mais obrigado a pagar a rubrica

“Ajuda de Custo Caixa” (R$ 329,11, correspondentes a “quebra

de caixa”).

Se a peça de fl. 1486 (ID. cad9301), sobre a qual a reclamante

ainda não foi notificada, corresponde à realidade, as

obrigações vincendas já estão sendo satisfeitas.

Também confirmo e reforço a tutela de urgência para que a

reclamante permaneça, por tempo indeterminado, sem atuar

como “caixa” em sentido estrito. Ela pode, contudo,

permanecer enquadrada como “Agente de Negócios Caixa” e

realizar outras tarefas típicas dessa função.

A secretaria do juízo deverá desfazer, no PJe, o cadastro do

processo sob o Juízo 100% digital.

Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

No campo de lembretes do PJe, registre-se que o reclamado já

efetuou depósito recursal (ID. c6ed26b) e recolheu valor a título

de custas processuais (ID. b90fcd3), os quais serão

considerados quando do eventual oferecimento de novo

Recurso.

Ciência às partes (inclusive, à reclamante, sobre a peça de ID.

cad9301).

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000762-53.2022.5.13.0003

AUTOR

SILVANA MARCIA DA SILVA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f55be0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, não conheço da preliminar de incompetência

material, declaro a prescrição sobre os títulos porventura

devidos até 17.05.2017, concedo os benefícios da gratuidade a

Silvana Márcia da Silva Silveira e julgo procedente em parte a

sua reclamação em face de Itaú Unibanco S.A., para condená-lo

ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão

(incorporação de gratificação de função com reflexos em férias

+ 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais e participações em

lucros e resultados; além de honorários de sucumbência, estes

em favor do Advogado da Reclamante), acrescidos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo

anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo

com a motivação acima.

A incorporação de gratificação de função também reflete sobre

FGTS, em valor que deve depositado na conta vinculada da

reclamante.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

As obrigações pecuniárias vincendas, a serem cumpridas

desde já (tutela de urgência), resumem-se às seguintes:

1. A partir da primeira competência cuja folha de pagamento

não estiver “fechada” quando da intimação sobre esta

sentença, o reclamado deverá reduzir o valor da gratificação

incorporada, conforme determinação liminar exarada neste

processo, de R$ 2.584,37 para R$ 2.476,69;

2. A reclamante não precisará devolver a(s) diferença(s) de R$

107,68 que recebeu a mais, mensalmente, desde o

cumprimento da liminar;

3. O valor da gratificação a ser incorporada (R$ 2.476,69) pode

ser compensado com outras gratificações de função que a

reclamante exerça ou venha a exercer. Então, por exemplo, se a

reclamante vinha recebendo gratificação de R$ 696,00 até o

deferimento da liminar, reclamado cumprirá sua obrigação de

continuar pagando tal gratificação (R$ 696,00) mais o valor de

R$ 1.780,69.

4. A gratificação incorporada deve refletir em férias + 1/3, 13ºs

salários, FGTS, gratificações semestrais e participações em

lucros e resultados;

5. O reclamado não está mais obrigado a pagar a rubrica

“Ajuda de Custo Caixa” (R$ 329,11, correspondentes a “quebra

de caixa”).

Se a peça de fl. 1486 (ID. cad9301), sobre a qual a reclamante

ainda não foi notificada, corresponde à realidade, as

obrigações vincendas já estão sendo satisfeitas.

Também confirmo e reforço a tutela de urgência para que a

reclamante permaneça, por tempo indeterminado, sem atuar

como “caixa” em sentido estrito. Ela pode, contudo,

permanecer enquadrada como “Agente de Negócios Caixa” e

realizar outras tarefas típicas dessa função.

A secretaria do juízo deverá desfazer, no PJe, o cadastro do

processo sob o Juízo 100% digital.

Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

No campo de lembretes do PJe, registre-se que o reclamado já

efetuou depósito recursal (ID. c6ed26b) e recolheu valor a título

de custas processuais (ID. b90fcd3), os quais serão

considerados quando do eventual oferecimento de novo

Recurso.

Ciência às partes (inclusive, à reclamante, sobre a peça de ID.

cad9301).

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000281-53.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

HELEN LINS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

EXECUTADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

EXECUTADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELEN LINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dce0c8

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

85c2e71), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Execução direcionada apenas à executada subsidiária BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.

3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto

na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que

dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das

contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9715b06

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se o patrono do sindicato autor, para, no prazo de 5 dias,

apresentar resposta aos termos da impugnação oposta pelo

executado - Id 650ddc0, sob pena de preclusão.

Após decurso do prazo supra, venham os autos conclusos para

decisão.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9715b06

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se o patrono do sindicato autor, para, no prazo de 5 dias,

apresentar resposta aos termos da impugnação oposta pelo

executado - Id 650ddc0, sob pena de preclusão.

Após decurso do prazo supra, venham os autos conclusos para

decisão.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131829-88.2015.5.13.0003

AUTOR

CESAR VICENTE DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

ZORAIA LORDAO ROCHA

MAGALHAES

ADVOGADO

RAYNNE CAMYLE NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 25898/PB)

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

ADVOGADO

RONALDO INOCENCIO DE

ARAUJO(OAB: 5670/PB)

RÉU

ZENILDO SOUZA

RÉU

T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE

OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

RAYNNE CAMYLE NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 25898/PB)

ADVOGADO

RONALDO INOCENCIO DE

ARAUJO(OAB: 5670/PB)

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

RÉU

VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE

ADVOGADO

RAYNNE CAMYLE NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 25898/PB)

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

ADVOGADO

RONALDO INOCENCIO DE

ARAUJO(OAB: 5670/PB)

RÉU

IAN HARRISON SOARES NOBREGA

LEITE

ADVOGADO

RAYNNE CAMYLE NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 25898/PB)

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

ADVOGADO

RONALDO INOCENCIO DE

ARAUJO(OAB: 5670/PB)

RÉU

RIBAMAR JOSE DE FARIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULA DANIELLE DA SILVA

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR VICENTE DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fbbe0

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Expeça-se ofício dirigido ao Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública

de João Pessoa-PB, solicitando informação a respeito do

andamento do Processo nº 0018769-88.2014.8.15.2001, e da

existência de crédito em favor de VALDIVIA SOARES NOBREGA

LEITE, considerando a penhora realizada no rosto dos autos

daquela demanda.

II - Verifique a Secretaria a respeito do cumprimento da

determinação de bloqueio e penhora de proventos de aposentadoria

no percentual de 15% (quinze por cento) do benefício pago a

VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE (CPF: 177.027.984-91),

informando sobre a existência de valores à disposição dos

presentes autos. Os valores já liberados devem ser deduzidos do

crédito executado.

III - Após, voltem os autos conclusos.

IV - Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131829-88.2015.5.13.0003

AUTOR

CESAR VICENTE DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

ZORAIA LORDAO ROCHA

MAGALHAES

ADVOGADO

RAYNNE CAMYLE NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 25898/PB)

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

ADVOGADO

RONALDO INOCENCIO DE

ARAUJO(OAB: 5670/PB)

RÉU

ZENILDO SOUZA

RÉU

T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE

OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

RAYNNE CAMYLE NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 25898/PB)

ADVOGADO

RONALDO INOCENCIO DE

ARAUJO(OAB: 5670/PB)

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

RÉU

VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE

ADVOGADO

RAYNNE CAMYLE NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 25898/PB)

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

ADVOGADO

RONALDO INOCENCIO DE

ARAUJO(OAB: 5670/PB)

RÉU

IAN HARRISON SOARES NOBREGA

LEITE

ADVOGADO

RAYNNE CAMYLE NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 25898/PB)

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

ADVOGADO

RONALDO INOCENCIO DE

ARAUJO(OAB: 5670/PB)

RÉU

RIBAMAR JOSE DE FARIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULA DANIELLE DA SILVA

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

Intimado(s)/Citado(s):

- IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE

- T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME

- VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE

- ZORAIA LORDAO ROCHA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fbbe0

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Expeça-se ofício dirigido ao Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública

de João Pessoa-PB, solicitando informação a respeito do

andamento do Processo nº 0018769-88.2014.8.15.2001, e da

existência de crédito em favor de VALDIVIA SOARES NOBREGA

LEITE, considerando a penhora realizada no rosto dos autos

daquela demanda.

II - Verifique a Secretaria a respeito do cumprimento da

determinação de bloqueio e penhora de proventos de aposentadoria

no percentual de 15% (quinze por cento) do benefício pago a

VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE (CPF: 177.027.984-91),

informando sobre a existência de valores à disposição dos

presentes autos. Os valores já liberados devem ser deduzidos do

crédito executado.

III - Após, voltem os autos conclusos.

IV - Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0001247-63.2016.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

ADVOGADO

GUSTAVO SOUSA GALISA

ALBUQUERQUE(OAB: 20209/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

ADVOGADO

ANE CAROLINA DE MEDEIROS

RIOS(OAB: 14543/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bc248

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação e do documento inseridos no Id d766b51,

intime-se o Sr. Perito, José Roberto dos Santos Júnior, para

promover, no prazo de 30 (trinta) dias, os ajustes nos cálculos de

liquidação, incluindo as diferenças devidas à empregada LEONICE

BARBOSA DA SILVA, matrícula 8.475.489-3, conforme ficha

cadastral inserida no ID. 3b65a3a, além de cumprir as

determinações contidas no Acórdão proferido no agravo de petição

(ID. 5175768).

Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se

pronunciem no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão.

Em seguida, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0001247-63.2016.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

ADVOGADO

GUSTAVO SOUSA GALISA

ALBUQUERQUE(OAB: 20209/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

ADVOGADO

ANE CAROLINA DE MEDEIROS

RIOS(OAB: 14543/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E

TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bc248

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação e do documento inseridos no Id d766b51,

intime-se o Sr. Perito, José Roberto dos Santos Júnior, para

promover, no prazo de 30 (trinta) dias, os ajustes nos cálculos de

liquidação, incluindo as diferenças devidas à empregada LEONICE

BARBOSA DA SILVA, matrícula 8.475.489-3, conforme ficha

cadastral inserida no ID. 3b65a3a, além de cumprir as

determinações contidas no Acórdão proferido no agravo de petição

(ID. 5175768).

Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se

pronunciem no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão.

Em seguida, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003

AUTOR

FABRICIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db47afc

proferido nos autos.

DESPACHO

I - O despacho contido no Id 4327895 foi inserido equivocadamente

nos presentes autos. Exclua-se.

II - A reclamada requer o parcelamento do débito, na forma do art.

916 do CPC (Id 088186a), tendo efetuado o depósito do valor de

R$ 90.340,47, equivalente a 30% do montante total (Id 4b599a3).

III - Intime-se o reclamante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se

pronunciar a respeito do pedido formulado (Id 088186a)

IV - Libere-se o valor depositado (Id 4b599a3), em favor do

reclamante e do seu advogado (honorários advocatícios contratuais

e sucumbenciais), que devem ser intimados para que juntem

contrato de honorários, se for o caso, e que indiquem contas

bancárias para a transferência dos créditos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003

AUTOR

FABRICIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db47afc

proferido nos autos.

DESPACHO

I - O despacho contido no Id 4327895 foi inserido equivocadamente

nos presentes autos. Exclua-se.

II - A reclamada requer o parcelamento do débito, na forma do art.

916 do CPC (Id 088186a), tendo efetuado o depósito do valor de

R$ 90.340,47, equivalente a 30% do montante total (Id 4b599a3).

III - Intime-se o reclamante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se

pronunciar a respeito do pedido formulado (Id 088186a)

IV - Libere-se o valor depositado (Id 4b599a3), em favor do

reclamante e do seu advogado (honorários advocatícios contratuais

e sucumbenciais), que devem ser intimados para que juntem

contrato de honorários, se for o caso, e que indiquem contas

bancárias para a transferência dos créditos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PAP-0000123-98.2023.5.13.0003

REQUERENTE

JANAINA NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIMA HOLDING S.A.

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f30945

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se, mais uma vez, as requeridas, para que, no prazo de 5

(cinco) dias, promovam a juntada dos documentos requeridos.

Atendida ou não a determinação, voltem os autos conclusos para

decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PAP-0000123-98.2023.5.13.0003

REQUERENTE

JANAINA NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f30945

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se, mais uma vez, as requeridas, para que, no prazo de 5

(cinco) dias, promovam a juntada dos documentos requeridos.

Atendida ou não a determinação, voltem os autos conclusos para

decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000838-77.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA RITA DE CASSIA FREIRE

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RITA DE CASSIA FREIRE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c7c3b

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Antes de decidir a respeito da liberação do depósito recursal, intime-

se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar a

respeito da petição inserida no Id ffabc54..

Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000838-77.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA RITA DE CASSIA FREIRE

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c7c3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

V.

Antes de decidir a respeito da liberação do depósito recursal, intime-

se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar a

respeito da petição inserida no Id ffabc54..

Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000159-14.2021.5.13.0003

AUTOR

RENATO CONCEICAO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE PONCE DE LEON

AGUIAR(OAB: 28527/PB)

RÉU

FJ RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FJ RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecerem à

Secretaria da Vara do Trabalho no dia 09/06/2023, às 09H:00, com

a finalidade de cumprimento da obrigação de fazer prevista na

sentença (retificar a data de admissão na CTPS do reclamante,

fazendo constar a data de 01.11.2017).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000159-14.2021.5.13.0003

AUTOR

RENATO CONCEICAO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE PONCE DE LEON

AGUIAR(OAB: 28527/PB)

RÉU

FJ RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO CONCEICAO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecerem à

Secretaria da Vara do Trabalho no dia 09/06/2023, às 09H:00, com

a finalidade de cumprimento da obrigação de fazer prevista na

sentença (retificar a data de admissão na CTPS do reclamante,

fazendo constar a data de 01.11.2017).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000207-02.2023.5.13.0003

AUTOR

SUELITON PEREIRA PONTES

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELITON PEREIRA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab9eff

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ao contrário do que aduz a empresa reclamada, na realidade

vislumbra-se a impossibilidade da mesma comparecer à audiência

redesignada nos autos do referido processo 0000381-

42.2023.5.13.0025, impedimento este ensejado em razão do

reaprazamento da pauta na 8ª VT de João Pessoa, conforme atesta

o teor do r. despacho anexado no ID bee7d06.

Entretanto, não estando sujeito ao alvedrio da ré e considerando a

precedência da designação, no presente feito, há que ponderar tal

circunstância à luz do disposto nos artigos 4º e 6º do CPC c/c

art.765 da CLT, pelo que mantenho a audiência já designada e

indefiro o pedido formulado na petição ID a04bc67, podendo a

reclamada, querendo, redirecionar seu pleito.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000207-02.2023.5.13.0003

AUTOR

SUELITON PEREIRA PONTES

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab9eff

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ao contrário do que aduz a empresa reclamada, na realidade

vislumbra-se a impossibilidade da mesma comparecer à audiência

redesignada nos autos do referido processo 0000381-

42.2023.5.13.0025, impedimento este ensejado em razão do

reaprazamento da pauta na 8ª VT de João Pessoa, conforme atesta

o teor do r. despacho anexado no ID bee7d06.

Entretanto, não estando sujeito ao alvedrio da ré e considerando a

precedência da designação, no presente feito, há que ponderar tal

circunstância à luz do disposto nos artigos 4º e 6º do CPC c/c

art.765 da CLT, pelo que mantenho a audiência já designada e

indefiro o pedido formulado na petição ID a04bc67, podendo a

reclamada, querendo, redirecionar seu pleito.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000317-98.2023.5.13.0003

REQUERENTE

JOAO ANTONIO MARTINS LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07e731

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

c207c11), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Execução definitiva com relação as reclamadas solidárias BETA

AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS

AMBIENTAIS LTDA.

3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto

na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que

dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das

contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000317-98.2023.5.13.0003

REQUERENTE

JOAO ANTONIO MARTINS LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07e731

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

c207c11), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Execução definitiva com relação as reclamadas solidárias BETA

AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS

AMBIENTAIS LTDA.

3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto

na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que

dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das

contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-16.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIO OLIVEIRA DE BRITO

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

RÉU

PEDRO DOS SANTOS DE FREITAS

03304211403

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO OLIVEIRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae9fb5

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

3a001e5), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Em vista do documento constante dos autos (Id 6919e35) que

atesta está a reclamada PEDRO DOS SANTOS DE FREITA, em

lugar incerto e não sabido, notifique-a por meio editalício.

3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto

na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que

dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das

contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

4- Dê-se ciência ao reclamante, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000917-90.2021.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

JAMES DEAN PAIXAO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3150213

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 3f1edcd) e, se

necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ACum-0000917-90.2021.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

JAMES DEAN PAIXAO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMES DEAN PAIXAO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3150213

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 3f1edcd) e, se

necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d70ca

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se o patrono do sindicato autor, para, no prazo de 5 dias,

apresentar resposta aos termos da impugnação oposta pelo

executado - Id c7a7939, sob pena de preclusão.

Após decurso do prazo supra, venham os autos conclusos para

decisão.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d70ca

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se o patrono do sindicato autor, para, no prazo de 5 dias,

apresentar resposta aos termos da impugnação oposta pelo

executado - Id c7a7939, sob pena de preclusão.

Após decurso do prazo supra, venham os autos conclusos para

decisão.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003

AUTOR

KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:

27860/PB)

ADVOGADO

JOSE MARLUCIO GUERRA

APOLINARIO JUNIOR(OAB:

48082/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0222552

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

48bd189), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto

na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que

dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das

contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003

AUTOR

KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:

27860/PB)

ADVOGADO

JOSE MARLUCIO GUERRA

APOLINARIO JUNIOR(OAB:

48082/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0222552

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

48bd189), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto

na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que

dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das

contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000375-38.2022.5.13.0003

AUTOR

MATHEUS BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8861067

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

0d67d1e), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto

na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que

dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das

contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000375-38.2022.5.13.0003

AUTOR

MATHEUS BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8861067

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

0d67d1e), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto

na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que

dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das

contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000766-27.2021.5.13.0003

AUTOR

MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO

FREITAS

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA COSTA

MACHADO(OAB: 23398/PB)

AUTOR

ELIANE DO NASCIMENTO FREITAS

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA COSTA

MACHADO(OAB: 23398/PB)

RÉU

ASSO MARITIMA NAVEGACAO LTDA

ADVOGADO

GUALTER SCHELES(OAB: 37768/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE DO NASCIMENTO FREITAS

- MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a86105

proferida nos autos.

Vistos, etc.

1- Atualização do cálculo da sentença líquida de ID. 060d432,

conforme planilha de cálculo em anexo de ID. b4caf03. Verba

líquida e incontroversa, transitada em julgado.

2- Depósito recursal de ID. 7c2ff20 (fls. 254 do PDF unificado),

disponível nos autos.

3- Homologo, por sentença, a atualização de ID. b4caf03, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

4- Em face da estimativa do depósito de ID. 7c2ff20, e ante os

valores já definidos e incontroversos, pague-se ao reclamante e ao

seu patrono, observando o limite do seu crédito.

5- Caso seja satisfeita a integralidade da execução, libere-se

eventual saldo sobejante em favor da reclamada.

6- Na hipótese do depósito judicial, não garantir a integralidade da

execução, apure-se eventual saldo remanescente e ato contínuo,

intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa

devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

pertinentes atos executórios.

7- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se

pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria

de nº 582/2013 do MF.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000766-27.2021.5.13.0003

AUTOR

MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO

FREITAS

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA COSTA

MACHADO(OAB: 23398/PB)

AUTOR

ELIANE DO NASCIMENTO FREITAS

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA COSTA

MACHADO(OAB: 23398/PB)

RÉU

ASSO MARITIMA NAVEGACAO LTDA

ADVOGADO

GUALTER SCHELES(OAB: 37768/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSO MARITIMA NAVEGACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a86105

proferida nos autos.

Vistos, etc.

1- Atualização do cálculo da sentença líquida de ID. 060d432,

conforme planilha de cálculo em anexo de ID. b4caf03. Verba

líquida e incontroversa, transitada em julgado.

2- Depósito recursal de ID. 7c2ff20 (fls. 254 do PDF unificado),

disponível nos autos.

3- Homologo, por sentença, a atualização de ID. b4caf03, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

4- Em face da estimativa do depósito de ID. 7c2ff20, e ante os

valores já definidos e incontroversos, pague-se ao reclamante e ao

seu patrono, observando o limite do seu crédito.

5- Caso seja satisfeita a integralidade da execução, libere-se

eventual saldo sobejante em favor da reclamada.

6- Na hipótese do depósito judicial, não garantir a integralidade da

execução, apure-se eventual saldo remanescente e ato contínuo,

intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa

devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos

pertinentes atos executórios.

7- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se

pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria

de nº 582/2013 do MF.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000529-56.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSA DE LOURDES RODRIGUES

GOMES DE ABRANTES

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

CENTRO DE ENSINO E SERVICOS

PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:

102466/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA DE LOURDES RODRIGUES GOMES DE ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decc475

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 711eef6) e, se

necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000529-56.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSA DE LOURDES RODRIGUES

GOMES DE ABRANTES

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

CENTRO DE ENSINO E SERVICOS

PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:

102466/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decc475

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 711eef6) e, se

necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000648-17.2022.5.13.0003

AUTOR

ERICLEUTON MARTINS DE SOUZA

ADVOGADO

RONALDO BATISTA GUEDES

JUNIOR(OAB: 23727/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7cbc63

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

9e69fc3), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto

na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que

dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das

contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

3- Dê-se ciência ao reclamante, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000648-17.2022.5.13.0003

AUTOR

ERICLEUTON MARTINS DE SOUZA

ADVOGADO

RONALDO BATISTA GUEDES

JUNIOR(OAB: 23727/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICLEUTON MARTINS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7cbc63

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

9e69fc3), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto

na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que

dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das

contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

3- Dê-se ciência ao reclamante, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-41.2017.5.13.0003

AUTOR

MILTON BERNARDINO DA SILVA

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TAIS BEZERRA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON BERNARDINO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. notificado quanto ao teor do despacho: Em

atenção à petição Id 54fbac3, utilizem-se os convênios DIMOB e

DECRED, em relação aos executados, com posterior ciência ao

exequente, pelo prazo de cinco dias, para se manifestar. Em caso

de silêncio, cumpra-se o previsto no despacho exarado (id

0814bc1), parte final.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000413-89.2018.5.13.0003

AUTOR

PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AUTOR

DAMIAO FELIX DE SOUZA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

EDNALDO LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA

EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

JOSE LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

Joana Darck Aires Sampaio Nunes

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be69fa

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defere-se o requerido (Id 5ccc6fa) por mais 30 (trinta) dias.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação. /acb

I

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003

AUTOR

JACKELINE ANDREA BEZERRA

SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA

RÉU

ADRIANA CAVALCANTI

MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas a fim de comparecerem a esta

Secretaria no dia 12/06/2023 às 10:00 horas, para fins de

cumprimento da obrigação de fazer (anotação de baixa da CTPS da

reclamante com data de 02/06/2022 pela projeção do aviso prévio),

em conformidade com a Sentença (Id b66ef5d), sob pena de

aplicação da multa ali estipulada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003

AUTOR

JACKELINE ANDREA BEZERRA

SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA

RÉU

ADRIANA CAVALCANTI

MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKELINE ANDREA BEZERRA SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas a fim de comparecerem a esta

Secretaria no dia 12/06/2023 às 10:00 horas, para fins de

cumprimento da obrigação de fazer (anotação de baixa da CTPS da

reclamante com data de 02/06/2022 pela projeção do aviso prévio),

em conformidade com a Sentença (Id b66ef5d), sob pena de

aplicação da multa ali estipulada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000659-46.2022.5.13.0003

AUTOR

GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes notificadas para comparecerem à

Secretaria da Vara do Trabalho no dia 12/06/2023, às 10H:30, com

a finidade de cumprimento da obrigação de fazer prevista na

sentença proferida (Id 9c0d7e3), devendo o autor portar a sua

CTPS.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000659-46.2022.5.13.0003

AUTOR

GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes notificadas para comparecerem à

Secretaria da Vara do Trabalho no dia 12/06/2023, às 10H:30, com

a finidade de cumprimento da obrigação de fazer prevista na

sentença proferida (Id 9c0d7e3), devendo o autor portar a sua

CTPS.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003

AUTOR

LUZIVAN ALVES PONTES

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

RÉU

CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

RÉU

PAULO EDUARDO DE MINGO

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

RÉU

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

RÉU

DIAMOND PARTICIPACOES S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIVAN ALVES PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6741437

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003

AUTOR

LUZIVAN ALVES PONTES

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

RÉU

CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

RÉU

PAULO EDUARDO DE MINGO

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

RÉU

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

RÉU

DIAMOND PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA

- DIAMOND PARTICIPACOES S.A

- FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO SILVA

- IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

- PAULO EDUARDO DE MINGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6741437

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000579-19.2021.5.13.0003

AUTOR

RODRIGO TAVARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37be28

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

a984d29), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Proceda a secretaria a liberação do FGTS já depositado, em

favor do reclamante, mediante a expedição de alvará, conforme

decisão de Id e4637e2.

3- Da mesma forma, em razão do Acórdão de Id e4637e2, deverá a

reclamada liberar as guias CD/SD, ao reclamante, relativas ao

procedimento administrativo para percepção do seguro-

desemprego. Para fins de cumprimento dessa obrigação de fazer,

fica designada a data de 13/06/2023 (terça-feira), às 09H30,

devendo as partes comparecerem à essa secretaria, munidas dos

documentos necessários.

4- Comprovada a frustração da percepção do seguro-desemprego

por culpa da reclamada, deverá ser convertida a obrigação de fazer

na de indenizar pelo equivalente às parcelas não recebidas.

5- Desnecessária a intimação da União, sobre os cálculos, tendo

em vista o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582,

de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo

valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$

20.000,00.

6- Dê-se ciência ao reclamante, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000579-19.2021.5.13.0003

AUTOR

RODRIGO TAVARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO TAVARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37be28

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

a984d29), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Proceda a secretaria a liberação do FGTS já depositado, em

favor do reclamante, mediante a expedição de alvará, conforme

decisão de Id e4637e2.

3- Da mesma forma, em razão do Acórdão de Id e4637e2, deverá a

reclamada liberar as guias CD/SD, ao reclamante, relativas ao

procedimento administrativo para percepção do seguro-

desemprego. Para fins de cumprimento dessa obrigação de fazer,

fica designada a data de 13/06/2023 (terça-feira), às 09H30,

devendo as partes comparecerem à essa secretaria, munidas dos

documentos necessários.

4- Comprovada a frustração da percepção do seguro-desemprego

por culpa da reclamada, deverá ser convertida a obrigação de fazer

na de indenizar pelo equivalente às parcelas não recebidas.

5- Desnecessária a intimação da União, sobre os cálculos, tendo

em vista o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582,

de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo

valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$

20.000,00.

6- Dê-se ciência ao reclamante, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000168-15.2017.5.13.0003

AUTOR

IDAIANY BARBOSA DA SILVA

LOURENCO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IDAIANY BARBOSA DA SILVA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. notificado quanto ao teor do despacho exarado

(Id Em atenção à petição Id c4e6983, defere-se o pedido de

utilização dos convênios Dimob e Decred. Após, dê-se ciência a

parte autora quanto ao resultado da pesquisa, pelo prazo de cinco

dias. (vide pesquisa id 0328914).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000521-79.2022.5.13.0003

AUTOR

INGRID MARIA GOUVEIA DE

FREITAS

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

IMPLUS PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

VALERIA DOS SANTOS

ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)

RÉU

37.78 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

VALERIA DOS SANTOS

ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)

RÉU

IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE

LTDA.

ADVOGADO

VALERIA DOS SANTOS

ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fc4b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB

Processo nº 0000521-79.2022.5.13.0003

Aos 26 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três às

11h40min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do

Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os

litigantes,

INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS

Reclamante

IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE LTDA

37.78 TECNOLOGIA LTDA

IMPLUS PARTICIPAÇÕES S.A.

Reclamada

Ausentes as partes

Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte

SENTENÇA

Vistos, etc.

INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS ajuíza, em 08/07/2022,

ação trabalhista contra IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE

LTDA, 37.78 TECNOLOGIA LTDA e IMPLUS PARTICIPAÇÕES

S.A., afirmando que foi contratada em 18/01/2022 para exercer a

função de enfermeira, tendo laborado até o dia 07/03/2022, quando

foi demitida sem justa causa. Após exposição fática, postula os

pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá à causa o valor

de R$ 97.146,61 (noventa e sete mil cento e quarenta e seis reais e

sessenta e um centavos).

A reclamada apresentada defesa oral.

A reclamante apresenta impugnação.

Sem mais provas, é encerrada a instrução.

As razões finais em memoriais pelas partes.

As tentativas de conciliação são frustradas.

A ação foi julgada improcedente.

O Tribunal, ao julgar Recurso Ordinário da reclamante, de ofício,

reconheceu cerceamento de defesa a reclamada, anulando a

sentença, determinando o retorno dos autos para produção de

prova oral.

Foi aprazada audiência para produção de prova oral.

Sem mais provas, é encerrada a instrução.

As razões finais em memoriais pela parte reclamante.

As tentativas de conciliação são frustradas.

DECIDO

PRELIMINAR

a) Limitação dos valores.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Requer-se a reclamada que eventual condenação deve

obrigatoriamente ser limitada ao pedido contido na peça vestibular,

sob pena de se configurar o julgamento

ultra petita

, por aplicação

dos arts. 141 e 492, do CPC.

Razão não assiste a reclamada.

O § 2º do art. 12 da instrução normativa nº41 do C.TST dispõe

sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela lei

13467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840, §1º e 2º

da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no que

couber o disposto nos arts 291 a 293 do CPC. Pelo que se

depreende do disposto na citada norma, o pedido precisa ser

líquido, mas a exigência de valor certo não significa propriamente a

sua liquidação, tratando-se, portanto, de mera estimativa. Assim,

rejeito a preliminar.

MÉRITO

a) Reconhecimento do vínculo. Estabilidade provisória. Da

indenização substitutiva. Das verbas rescisórias.

A reclamante alega que foi contratada pela reclamada, mediante

assinatura de contrato de prestação de serviços na modalidade

autônoma e por prazo determinado, para exercer o cargo de

enfermeira. Revela que sem qualquer motivação e sem prévio

aviso, na data de 07/03/2022, fora demitida sem justa causa,

mesmo encontrando-se em estado gravídico.

A reclamada alega que quando a reclamante foi contratada, lhe foi

dito que era como autônoma, para atender a um serviço específico,

que tinha previsão de término e pactuado o valor R$ 18,00 por hora.

Aduz que a reclamante atendia por plataforma digital e assim, não

tinha nenhum controle de horário, pois não estava presencialmente

na reclamada, mas sim trabalhava de modo remoto, ao que se

sabe, em sua própria casa ou onde estivesse. Informa que a

reclamante utilizava seu computador pessoal, em seu endereço

residencial ou comercial, bem como utilizava sua própria internet,

para fazer o atendimento da agenda, que estava disponível para

acesso, por meio de login e senha, em área restrita. Revela que não

haveria nenhuma punição, pois apenas avisava e a agenda seria

remanejada, já que gozava de autonomia na decisão dos seus

horários. Alega que a reclamante não estaria grávida em término,

pois pelo documento juntado aos autos, a DUM foi em 03/03/2022,

ou seja, ao término do contrato em 07/03/2022 seria impossível

estar grávida.

Foi proferida sentença por esse magistrado (id c148f66), sendo que

a fundamentação para o julgamento de improcedência teve a

seguinte fundamentação:

Com relação ao pedido de estabilidade, verifico pela

ultrassonografia obstétrica juntada no id. 7Bebd99, que o dia da

última menstruação da reclamante foi dia 03/03/2022, portanto,

seria impossível que no dia 07/03/2022 a reclamante já estivesse

grávida. Assim, rejeito pedido de estabilidade e reflexos.

Com relação ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício,

verifico que foi firmado contrato de prestação de serviço juntado no

id. 851158f. Observo ainda, que não há prova nos autos que

acarrete a nulidade do contrato firmado entre as partes, portanto,

considero-o válido. Além disso, verifico que a reclamante trabalhava

em casa, sem horário fixo e subordinação. Assim, rejeito pedido de

reconhecimento de vínculo.

Entendeu esse magistrado que a prova documental dava guarida a

tese defensiva. Obviamente, essa prova documental poderia ser

afastada por outras provas. Ocorre que a reclamante, na audiência

de instrução (id 8d4f24b), informou que não faria prova oral

(depoimento pessoal das reclamadas e prova testemunhal). Em

razão disso, esse magistrado indeferiu o requerimento de produção

de prova oral pelas reclamadas, tendo em vista que a rpova

documental já era suficiente para o julgamento do feito em, seu

favor.

Ocorre que, ao julgar o Recurso Ordinário da reclamante, o E.

TRT/13, por sua Turma, entendeu por anular a sentença por

cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção da

prova oral pelas reclamadas, determinando o retorno dos autos para

que fosse feita a oitiva da reclamante e das testemunhas indicadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

pelas reclamadas.

A audiência de instrução foi aprazada, sendo que as reclamadas

não compareceram na solenidade (id b509580), o que foi entendido

por esse magistrado como desistência da prova requerida na

audiência anterior.

Assim, sem qualquer prova nova carreada aos autos, não há porque

esse magistrado modificar seu entendimento.

Como consequência, rejeito todos os pedidos da petição inicial.

b) Justiça gratuita

A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do

pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em

defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,

XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo

interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.

Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem

condições de arcar com as despesas processuais, deve ser

recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,

com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente

acontece.

A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem

incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,

como se vê na ementa a seguir transcrita:

“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO

NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO

ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME

DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a

declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente

da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte

adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante

da gratuidade possui capacidade para custear as despesas

processuais.(…).”

(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,

PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).

Nesse contexto, concedo ao reclamante e a reclamada o benefício

da justiça gratuita, com base no art. 790, § 3º da CLT.

c) Honorários advocatícios

Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no

percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua

exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do

benefício da justiça gratuita.

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo

a reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante

no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%

sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos

termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça

gratuita. Custas de R$ 1.942,93, calculadas sobre o valor atribuído

à causa de R$ 97.146,61, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-

se as partes. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000521-79.2022.5.13.0003

AUTOR

INGRID MARIA GOUVEIA DE

FREITAS

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

IMPLUS PARTICIPACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

VALERIA DOS SANTOS

ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)

RÉU

37.78 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

VALERIA DOS SANTOS

ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)

RÉU

IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE

LTDA.

ADVOGADO

VALERIA DOS SANTOS

ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- 37.78 TECNOLOGIA LTDA

- IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE LTDA.

- IMPLUS PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fc4b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB

Processo nº 0000521-79.2022.5.13.0003

Aos 26 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três às

11h40min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do

Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os

litigantes,

INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS

Reclamante

IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE LTDA

37.78 TECNOLOGIA LTDA

IMPLUS PARTICIPAÇÕES S.A.

Reclamada

Ausentes as partes

Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte

SENTENÇA

Vistos, etc.

INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS ajuíza, em 08/07/2022,

ação trabalhista contra IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE

LTDA, 37.78 TECNOLOGIA LTDA e IMPLUS PARTICIPAÇÕES

S.A., afirmando que foi contratada em 18/01/2022 para exercer a

função de enfermeira, tendo laborado até o dia 07/03/2022, quando

foi demitida sem justa causa. Após exposição fática, postula os

pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá à causa o valor

de R$ 97.146,61 (noventa e sete mil cento e quarenta e seis reais e

sessenta e um centavos).

A reclamada apresentada defesa oral.

A reclamante apresenta impugnação.

Sem mais provas, é encerrada a instrução.

As razões finais em memoriais pelas partes.

As tentativas de conciliação são frustradas.

A ação foi julgada improcedente.

O Tribunal, ao julgar Recurso Ordinário da reclamante, de ofício,

reconheceu cerceamento de defesa a reclamada, anulando a

sentença, determinando o retorno dos autos para produção de

prova oral.

Foi aprazada audiência para produção de prova oral.

Sem mais provas, é encerrada a instrução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

As razões finais em memoriais pela parte reclamante.

As tentativas de conciliação são frustradas.

DECIDO

PRELIMINAR

a) Limitação dos valores.

Requer-se a reclamada que eventual condenação deve

obrigatoriamente ser limitada ao pedido contido na peça vestibular,

sob pena de se configurar o julgamento

ultra petita

, por aplicação

dos arts. 141 e 492, do CPC.

Razão não assiste a reclamada.

O § 2º do art. 12 da instrução normativa nº41 do C.TST dispõe

sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela lei

13467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840, §1º e 2º

da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no que

couber o disposto nos arts 291 a 293 do CPC. Pelo que se

depreende do disposto na citada norma, o pedido precisa ser

líquido, mas a exigência de valor certo não significa propriamente a

sua liquidação, tratando-se, portanto, de mera estimativa. Assim,

rejeito a preliminar.

MÉRITO

a) Reconhecimento do vínculo. Estabilidade provisória. Da

indenização substitutiva. Das verbas rescisórias.

A reclamante alega que foi contratada pela reclamada, mediante

assinatura de contrato de prestação de serviços na modalidade

autônoma e por prazo determinado, para exercer o cargo de

enfermeira. Revela que sem qualquer motivação e sem prévio

aviso, na data de 07/03/2022, fora demitida sem justa causa,

mesmo encontrando-se em estado gravídico.

A reclamada alega que quando a reclamante foi contratada, lhe foi

dito que era como autônoma, para atender a um serviço específico,

que tinha previsão de término e pactuado o valor R$ 18,00 por hora.

Aduz que a reclamante atendia por plataforma digital e assim, não

tinha nenhum controle de horário, pois não estava presencialmente

na reclamada, mas sim trabalhava de modo remoto, ao que se

sabe, em sua própria casa ou onde estivesse. Informa que a

reclamante utilizava seu computador pessoal, em seu endereço

residencial ou comercial, bem como utilizava sua própria internet,

para fazer o atendimento da agenda, que estava disponível para

acesso, por meio de login e senha, em área restrita. Revela que não

haveria nenhuma punição, pois apenas avisava e a agenda seria

remanejada, já que gozava de autonomia na decisão dos seus

horários. Alega que a reclamante não estaria grávida em término,

pois pelo documento juntado aos autos, a DUM foi em 03/03/2022,

ou seja, ao término do contrato em 07/03/2022 seria impossível

estar grávida.

Foi proferida sentença por esse magistrado (id c148f66), sendo que

a fundamentação para o julgamento de improcedência teve a

seguinte fundamentação:

Com relação ao pedido de estabilidade, verifico pela

ultrassonografia obstétrica juntada no id. 7Bebd99, que o dia da

última menstruação da reclamante foi dia 03/03/2022, portanto,

seria impossível que no dia 07/03/2022 a reclamante já estivesse

grávida. Assim, rejeito pedido de estabilidade e reflexos.

Com relação ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício,

verifico que foi firmado contrato de prestação de serviço juntado no

id. 851158f. Observo ainda, que não há prova nos autos que

acarrete a nulidade do contrato firmado entre as partes, portanto,

considero-o válido. Além disso, verifico que a reclamante trabalhava

em casa, sem horário fixo e subordinação. Assim, rejeito pedido de

reconhecimento de vínculo.

Entendeu esse magistrado que a prova documental dava guarida a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

tese defensiva. Obviamente, essa prova documental poderia ser

afastada por outras provas. Ocorre que a reclamante, na audiência

de instrução (id 8d4f24b), informou que não faria prova oral

(depoimento pessoal das reclamadas e prova testemunhal). Em

razão disso, esse magistrado indeferiu o requerimento de produção

de prova oral pelas reclamadas, tendo em vista que a rpova

documental já era suficiente para o julgamento do feito em, seu

favor.

Ocorre que, ao julgar o Recurso Ordinário da reclamante, o E.

TRT/13, por sua Turma, entendeu por anular a sentença por

cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção da

prova oral pelas reclamadas, determinando o retorno dos autos para

que fosse feita a oitiva da reclamante e das testemunhas indicadas

pelas reclamadas.

A audiência de instrução foi aprazada, sendo que as reclamadas

não compareceram na solenidade (id b509580), o que foi entendido

por esse magistrado como desistência da prova requerida na

audiência anterior.

Assim, sem qualquer prova nova carreada aos autos, não há porque

esse magistrado modificar seu entendimento.

Como consequência, rejeito todos os pedidos da petição inicial.

b) Justiça gratuita

A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do

pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em

defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,

XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo

interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.

Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem

condições de arcar com as despesas processuais, deve ser

recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,

com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente

acontece.

A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem

incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,

como se vê na ementa a seguir transcrita:

“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO

NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO

ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME

DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a

declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente

da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte

adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante

da gratuidade possui capacidade para custear as despesas

processuais.(…).”

(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,

PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).

Nesse contexto, concedo ao reclamante e a reclamada o benefício

da justiça gratuita, com base no art. 790, § 3º da CLT.

c) Honorários advocatícios

Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no

percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua

exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do

benefício da justiça gratuita.

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo

a reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante

no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%

sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos

termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça

gratuita. Custas de R$ 1.942,93, calculadas sobre o valor atribuído

à causa de R$ 97.146,61, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

se as partes. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000592-52.2020.5.13.0003

AUTOR

VANESSA DE FRANCA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FILIPE TORRES AMORIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DAVID ALAN DE ARAUJO

MELO(OAB: 49811/PE)

ADVOGADO

JUAN ICARO BARBOSA DA

SILVA(OAB: 42823/PE)

RÉU

CENTRO DE REFERENCIA EM

IMPLANTODONTIA EIRELI

ADVOGADO

JUAN ICARO BARBOSA DA

SILVA(OAB: 42823/PE)

ADVOGADO

DAVID ALAN DE ARAUJO

MELO(OAB: 49811/PE)

PERITO

JOSE RONILTON TRAJANO DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227a2b6

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Em observância à petição ID. f191c3d, RESOLVO:

a) indeferir a pesquisa SIMBA, já que não há elementos mínimos a

evidenciar a prática de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens,

direitos e valores, nos termos do art. 1º, §4º, VIII, da Lei

Complementar nº 105, de 2001.

b) Cumpra-se o último parágrafo do despacho (Id 69b5ee5).

Dê-se ciência à parte requerente, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-62.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA LUCIA DE VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

FABIO NUNES DA COSTA(OAB:

140412/RJ)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (TAM LINHAS AÉREAS) notificadas acerca do alvará

expedido em seu favor (ID 276638b).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000825-78.2022.5.13.0003

AUTOR

LEILSON DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

RÉU

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c51021

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação

para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, em valores a

serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, as seguintes parcelas:

a) horas extras com

adicional e reflexos; b) feriados que deverão ser pagos em

dobro

. Condeno, também, a reclamada no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono

do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Condeno o reclamante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da

reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça

gratuita Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,

expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para

efeito de pagamento dos honorários em favor do perito JÚLIO

CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, no importe de R$ 800,00 (oitocentos

reais). Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários

cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu

recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições

previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado da

condenação de R$ 15.000,00, pelo reclamado. Em caso de eventual

recurso ordinário pela reclamada, o depósito recursal será devido

pela metade, em razão de ser empresa de pequeno porte, nos

termos do art. 899, § 9º, CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito

em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000825-78.2022.5.13.0003

AUTOR

LEILSON DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

RÉU

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c51021

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação

para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, em valores a

serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, as seguintes parcelas:

a) horas extras com

adicional e reflexos; b) feriados que deverão ser pagos em

dobro

. Condeno, também, a reclamada no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono

do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Condeno o reclamante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da

reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça

gratuita Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,

expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para

efeito de pagamento dos honorários em favor do perito JÚLIO

CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, no importe de R$ 800,00 (oitocentos

reais). Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários

cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu

recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições

previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado da

condenação de R$ 15.000,00, pelo reclamado. Em caso de eventual

recurso ordinário pela reclamada, o depósito recursal será devido

pela metade, em razão de ser empresa de pequeno porte, nos

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

termos do art. 899, § 9º, CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito

em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-50.2018.5.13.0003

AUTOR

MARILENE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

ADVOGADO

JOAO MACHADO DE SOUZA

NETTO(OAB: 20716/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c5874

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Trata-se de controvérsia atinente a exigibilidade e obrigação de

pagar honorários advocatícios de sucumbência, fixado no acórdão

ID 42d93b6, obrigação de pagar que ficou sob condição suspensiva

de exigibilidade, por prazo de dois anos, na forma do art. 791-A, §

4º, da CLT, já que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.

O teor da certidão ID 2f10fd2 atesta que o

decisum

ID-42d93b6,

transitou em julgado no dia 06/06/2019,

dies a quo

do prazo

suspensivo da exigibilidade e, por corolário, dia 06/06/2021 como

dies ad quem

do prazo legal para que o credor do honorário de

sucumbência demonstre cabalmente que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade.

Findo esse prazo, extingue-se tal obrigação de pagar do beneficiário

da justiça gratuita. Neste sentido, aduz a reclamada que: “

O

presente feito encontra-se arquivado desde 19/10/2019, ou seja, há

mais de 03 (anos)”

(sic)

Entrementes, dia 20/10/2021,houve julgamento da ADI 5766,

havendo o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgado

parcialmente procedente pedido formulado na ação direta,

declarando inconstitucionais o art. 790-B, caput e § 4º, e art. 791-A,

§ 4º, da CLT, dispositivo este que fundamentou o pleito de

honorários sucumbenciais (v. Id c8de503), fundamento afetado

pelos efeitos da decisão do STF, que modificou/extinguiu as

condições para honorários advocatícios de sucumbência e periciais,

afastando os beneficiários da justiça gratuita

No caso sob análise, à luz do disposto no artigo 493 do CPC, cabe

tomar em consideração o julgado do STF. Além da

inconstitucionalidade declarada pelo STF, resta evidente nos autos

que, no curso do biênio de suspensão da exigibilidade, não houve

efetiva alteração na condição financeira da reclamante, apenas

expectativa de um crédito diferido, a deriva numa longa controvérsia

travada na fase de liquidação.

Por outro lado, a despeito do atual estado do processo, ressalte-se

que o presente feito foi extinto, sem apreciação do mérito, face a

caracterização de litispendência, posto que a mesma parcela

postulada nesta ação individual, já seria objeto base do pedido da

ação coletiva nº 0119200-10.2014.5.13.0006, na qual a reclamante

integra como substituída pelo sindicato da categoria, arguição da

própria reclamada em sua peça de defesa, o processo extinto nos

termos do artigo 485, V, do CPC.

Por relevante, registre-se que, em razão da procedência do pedido,

na referida ação coletiva, tem-se, por simetria, afasta a

sucumbência autoral. Evidencia-se, também, que durante todo o

biênio da condição suspensiva de exigibilidade, efetivamente

perdurou a carência de recursos financeiros da reclamante, que

obteve apenas um crédito diferido, em meio a delonga e

controvérsias na fase de liquidação, pelo que a efetiva

disponibilidade para pagamento ocorreu no dia 24/03/2023, ou seja,

muito após decorrido o prazo limite do biênio legal.

ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, impõe-se

reconhecer que não há obrigação - a título de honorários de

sucumbência, a ser exigida da reclamante MARILENE MARTINS

DA SILVA, beneficiária da justiça gratuita, face a extinção da

exigibilidade legal do débito, bem assim ante os efeitos da decisão

do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 5.766, que julgou

parcialmente procedente o pedido formulado na referida ação direta

de inconstitucionalidade, para declarar inconstitucionais os arts. 790

-B,

caput

e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT). Com efeito, impõe-se acolher o pedido da

reclamante, requerido na petição ID 8f06057, devendo a secretaria

providenciar a restituição do valor depositado, oriundo de remessa

pela 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos autos do processo nº

0021500-71.2013.5.13.0005, de modo que a importância retorne à

disposiçãodo juízo, no processo de origem. Cumpra-se.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-50.2018.5.13.0003

AUTOR

MARILENE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

ADVOGADO

JOAO MACHADO DE SOUZA

NETTO(OAB: 20716/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c5874

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Trata-se de controvérsia atinente a exigibilidade e obrigação de

pagar honorários advocatícios de sucumbência, fixado no acórdão

ID 42d93b6, obrigação de pagar que ficou sob condição suspensiva

de exigibilidade, por prazo de dois anos, na forma do art. 791-A, §

4º, da CLT, já que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.

O teor da certidão ID 2f10fd2 atesta que o

decisum

ID-42d93b6,

transitou em julgado no dia 06/06/2019,

dies a quo

do prazo

suspensivo da exigibilidade e, por corolário, dia 06/06/2021 como

dies ad quem

do prazo legal para que o credor do honorário de

sucumbência demonstre cabalmente que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade.

Findo esse prazo, extingue-se tal obrigação de pagar do beneficiário

da justiça gratuita. Neste sentido, aduz a reclamada que: “

O

presente feito encontra-se arquivado desde 19/10/2019, ou seja, há

mais de 03 (anos)”

(sic)

Entrementes, dia 20/10/2021,houve julgamento da ADI 5766,

havendo o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgado

parcialmente procedente pedido formulado na ação direta,

declarando inconstitucionais o art. 790-B, caput e § 4º, e art. 791-A,

§ 4º, da CLT, dispositivo este que fundamentou o pleito de

honorários sucumbenciais (v. Id c8de503), fundamento afetado

pelos efeitos da decisão do STF, que modificou/extinguiu as

condições para honorários advocatícios de sucumbência e periciais,

afastando os beneficiários da justiça gratuita

No caso sob análise, à luz do disposto no artigo 493 do CPC, cabe

tomar em consideração o julgado do STF. Além da

inconstitucionalidade declarada pelo STF, resta evidente nos autos

que, no curso do biênio de suspensão da exigibilidade, não houve

efetiva alteração na condição financeira da reclamante, apenas

expectativa de um crédito diferido, a deriva numa longa controvérsia

travada na fase de liquidação.

Por outro lado, a despeito do atual estado do processo, ressalte-se

que o presente feito foi extinto, sem apreciação do mérito, face a

caracterização de litispendência, posto que a mesma parcela

postulada nesta ação individual, já seria objeto base do pedido da

ação coletiva nº 0119200-10.2014.5.13.0006, na qual a reclamante

integra como substituída pelo sindicato da categoria, arguição da

própria reclamada em sua peça de defesa, o processo extinto nos

termos do artigo 485, V, do CPC.

Por relevante, registre-se que, em razão da procedência do pedido,

na referida ação coletiva, tem-se, por simetria, afasta a

sucumbência autoral. Evidencia-se, também, que durante todo o

biênio da condição suspensiva de exigibilidade, efetivamente

perdurou a carência de recursos financeiros da reclamante, que

obteve apenas um crédito diferido, em meio a delonga e

controvérsias na fase de liquidação, pelo que a efetiva

disponibilidade para pagamento ocorreu no dia 24/03/2023, ou seja,

muito após decorrido o prazo limite do biênio legal.

ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, impõe-se

reconhecer que não há obrigação - a título de honorários de

sucumbência, a ser exigida da reclamante MARILENE MARTINS

DA SILVA, beneficiária da justiça gratuita, face a extinção da

exigibilidade legal do débito, bem assim ante os efeitos da decisão

do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 5.766, que julgou

parcialmente procedente o pedido formulado na referida ação direta

de inconstitucionalidade, para declarar inconstitucionais os arts. 790

-B,

caput

e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT). Com efeito, impõe-se acolher o pedido da

reclamante, requerido na petição ID 8f06057, devendo a secretaria

providenciar a restituição do valor depositado, oriundo de remessa

pela 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos autos do processo nº

0021500-71.2013.5.13.0005, de modo que a importância retorne à

disposiçãodo juízo, no processo de origem. Cumpra-se.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

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3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000742-62.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA LUCIA DE VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

FABIO NUNES DA COSTA(OAB:

140412/RJ)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (OI S/A em recuperação judicial) notificada na pessoa dos

seus patronos, para informar os seus dados bancários nos autos, a

fim de que seja procedida a transferência do depósito recursal

existente nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000325-75.2023.5.13.0003

AUTOR

ANA DE LOURDES SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERICK DE AMORIM CORREIA

GOMES(OAB: 18096/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRA GOMES DO

NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)

RÉU

WISH SERVICOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA DE LOURDES SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia DATA: 23/06/2023 (sexta-feira),

HORÁRIO: 07:30h, LOCAL: CLINOR CENTRO ENDEREÇO: Av.

Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB, CEP

58013-240 - Contato: (83) 3015-2029

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000325-75.2023.5.13.0003

AUTOR

ANA DE LOURDES SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERICK DE AMORIM CORREIA

GOMES(OAB: 18096/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRA GOMES DO

NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)

RÉU

WISH SERVICOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- WISH SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia DATA: 23/06/2023 (sexta-feira),

HORÁRIO: 07:30h, LOCAL: CLINOR CENTRO ENDEREÇO: Av.

Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB, CEP

58013-240 - Contato: (83) 3015-2029

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003

AUTOR

DIEGO FELLYPE DALIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FELLYPE DALIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,

§ 4º, do CPC)

Ciência ao RECLAMANTE para informar, no prazo de 5 dias, o

cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCIO FERREIRA ALMEIDA

Diretor de Secretaria

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000506-73.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AL CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOSE SILVA DA COSTA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 26/06/2023 08:40 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000440-93.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCAS MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

MT COMERCIO DE MATERIAIS

PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS MIGUEL DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada

para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,

remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento

(tramitação ID #id:2e3f163 ), podendo informar o novo endereço ou

requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO

ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000762-50.2022.5.13.0004

AUTOR

ROMILSON STALLAIKEN DE

BARROS FILHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILSON STALLAIKEN DE BARROS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da

PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:5c6608b ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000762-50.2022.5.13.0004

AUTOR

ROMILSON STALLAIKEN DE

BARROS FILHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com

relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no

prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 3.100,00), sob pena de execução, inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004

AUTOR

CASSIENE CARLA DE MEDEIROS

PEREIRA BATISTA

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

TESTEMUNHA

EVERTON THIAGO GOMES DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b614b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA em face

de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para condenar

nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas

a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Reintegração ao emprego, com restabelecimento do plano de saúde

concedido e encaminhamento ao INSS, sendo devidas as verbas

relativas ao período do afastamento iniciado em

04/08/2022(afastamento constante do TRCT) até que se efetive a

reintegração, consistentes no pagamento de salários vencidos e

vincendos, férias+1/3, 13º salários e FGTS (esse último para

depósito em conta vinculada), conforme se apurar em liquidação de

sentença.

Revogar a decisão que indeferiu a tutela de urgência (fls.280/281) e

passo a deferir, a fim de determinar a imediata reintegração,

independentemente de trânsito em julgado desta decisão, que

deverá se dar nas mesmas condições exercidas anteriormente à

dispensa imotivada, sem nenhuma distinção.

Declarar a invalidade do controle de ponto;

Horas Extras com adicional convencional de 80%, dada

habitualidade seus reflexos no Décimo Terceiro salário, férias

acrescidas do terço constitucional, FGTS.

Intervalo intrajornada não concedido regularmente em 01(uma)

hora, até 16/11/2017, com adicional legal de 50% e dada

habitualidade seus reflexos no Décimo Terceiro salário, férias

acrescidas do terço constitucional, FGTS.

Intervalo para descanso suprimido, com adicional de 50%, a partir

de 16/11/2017 até 13/07/2021 sem reflexos, ante a natureza

indenizatória da parcela.

Adicional noturno (com exceção do primeiro ano do contrato de

trabalho) e reflexo no Décimo Terceiro salário, férias acrescidas do

terço constitucional, FGTS.

Indenização por danos morais sofridos pela Reclamante,

especificamente direito à imagem, no importe de R$ 5.000,00 (cinco

mil reais);

Indenização por danos morais especificamente pela dispensa

arbitrária,na importância de R$ 10.000,00,

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a

licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de

outro para substituição, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$

17.000,00 incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$850.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004

AUTOR

CASSIENE CARLA DE MEDEIROS

PEREIRA BATISTA

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

TESTEMUNHA

EVERTON THIAGO GOMES DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b614b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA em face

de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para condenar

nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas

a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Reintegração ao emprego, com restabelecimento do plano de saúde

concedido e encaminhamento ao INSS, sendo devidas as verbas

relativas ao período do afastamento iniciado em

04/08/2022(afastamento constante do TRCT) até que se efetive a

reintegração, consistentes no pagamento de salários vencidos e

vincendos, férias+1/3, 13º salários e FGTS (esse último para

depósito em conta vinculada), conforme se apurar em liquidação de

sentença.

Revogar a decisão que indeferiu a tutela de urgência (fls.280/281) e

passo a deferir, a fim de determinar a imediata reintegração,

independentemente de trânsito em julgado desta decisão, que

deverá se dar nas mesmas condições exercidas anteriormente à

dispensa imotivada, sem nenhuma distinção.

Declarar a invalidade do controle de ponto;

Horas Extras com adicional convencional de 80%, dada

habitualidade seus reflexos no Décimo Terceiro salário, férias

acrescidas do terço constitucional, FGTS.

Intervalo intrajornada não concedido regularmente em 01(uma)

hora, até 16/11/2017, com adicional legal de 50% e dada

habitualidade seus reflexos no Décimo Terceiro salário, férias

acrescidas do terço constitucional, FGTS.

Intervalo para descanso suprimido, com adicional de 50%, a partir

de 16/11/2017 até 13/07/2021 sem reflexos, ante a natureza

indenizatória da parcela.

Adicional noturno (com exceção do primeiro ano do contrato de

trabalho) e reflexo no Décimo Terceiro salário, férias acrescidas do

terço constitucional, FGTS.

Indenização por danos morais sofridos pela Reclamante,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

especificamente direito à imagem, no importe de R$ 5.000,00 (cinco

mil reais);

Indenização por danos morais especificamente pela dispensa

arbitrária,na importância de R$ 10.000,00,

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a

licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de

outro para substituição, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$

17.000,00 incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$850.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001027-28.2017.5.13.0004

AUTOR

MARIA DE FATIMA ARAUJO DA

SILVA FREIRE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL

PTME LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXANDRE JORGE DE CASTRO

EVANGELISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

DANYELLE DE FARIAS SILVA

SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

DANYELLE DE FARIAS SILVA

SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b828e0e

proferido nos autos.

Vistos, etc

Defiro o pedido formulado #id:ac89a2f com relação ao alvará que

será sacado no caixa e honorários. Quanto aos demais, ou seja, a

intimação pretendida e a juntada dos comprovantes, a parte e o

causídico terão conhecimento quando receberem os valores e, caso

ocorra alguma intercorrência, apresente nos autos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

PL RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

REBECA SODRE DE MELO DA

FONSECA FIGUEIREDO(OAB:

15242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PL RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c381231

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca dos valores

bloqueados mediante o SISBAJUD (ID 3ce3c93, ID 99da2c5), no

prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004

AUTOR

IZENILDA MARTINS DIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

YANA THAMIRES MENDES FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- IZENILDA MARTINS DIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59c29c5

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. de374bb), eis que preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo

à instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004

AUTOR

IZENILDA MARTINS DIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

YANA THAMIRES MENDES FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59c29c5

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. de374bb), eis que preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo

à instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000981-57.2022.5.13.0006

AUTOR

JANILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CINEPOLIS OPERADORA DE

CINEMAS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

ADVOGADO

IDEILSON SANTOS DE

LACERDA(OAB: 108785/RJ)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77945c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a informação prestada pela perita médica, nomeio o

engenheiro de segurança do trabalho Júlio César Luiz de Oliveira

para realizar as medições de peso e ruídos determinadas na última

audiência, devendo agendar a diligência a fim de que as partes

possam acompanhá-lo.

Enviado o respectivo laudo, inclusive com as respostas aos quesitos

que forem pertinentes à sua especialidade, dê-se vista às partes

para manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000981-57.2022.5.13.0006

AUTOR

JANILSON DA SILVA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CINEPOLIS OPERADORA DE

CINEMAS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

ADVOGADO

IDEILSON SANTOS DE

LACERDA(OAB: 108785/RJ)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANILSON DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77945c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a informação prestada pela perita médica, nomeio o

engenheiro de segurança do trabalho Júlio César Luiz de Oliveira

para realizar as medições de peso e ruídos determinadas na última

audiência, devendo agendar a diligência a fim de que as partes

possam acompanhá-lo.

Enviado o respectivo laudo, inclusive com as respostas aos quesitos

que forem pertinentes à sua especialidade, dê-se vista às partes

para manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000567-65.2022.5.13.0004

AUTOR

CLEBER VIRGINIO DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c2b10

proferido nos autos.

V etc

Mantida a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os

pedidos da inicial.

Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais.

A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista

na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão

ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em

julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000567-65.2022.5.13.0004

AUTOR

CLEBER VIRGINIO DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBER VIRGINIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c2b10

proferido nos autos.

V etc

Mantida a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os

pedidos da inicial.

Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais.

A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista

na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em

julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000073-69.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL SECAO DA PARAIBA

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALBANETE ALMIRA DE LIRA

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b66013

proferido nos autos.

Vistos etc

A consignante, quando da apresentação da ação, recolheu as

custas processuais em conta judicial, id 3e3a679.

Antes do arquivamento, proceda-se ao recolhimento em GRU.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0061500-54.1992.5.13.0004

AUTOR

JOAO SESARIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI

JUNIOR

RÉU

HILDEBRANDO TEIXEIRA DA SILVA

RÉU

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

NACIONAL LTDA

ADVOGADO

SERGIO RICARDO SALES DE

OLIVEIRA(OAB: 10009/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SESARIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8224f5

proferido nos autos.

Vistos etc

Ciência ao exequente acerca da pesquisa ao PREVJUD para

manifestação no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0100100-90.2005.5.13.0004

AUTOR

MARIA ARLETE ANDRE FREIRE

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

KARLA KATY GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

JOSE ORLANDO DE ARAUJO

BORGES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE

SANTANA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

JOAO NICOLAU DA COSTA

SOBRINHO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

FERNANDA DA COSTA LEITE

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

JOSE LAURENTINO SILVA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

JOAO ROCHA BATISTA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

ISAMAR ISABEL CORREIA

RODRIGUES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13567ca

proferido nos autos.

Vistos etc

Todos os processos físicos da Unidade foram encaminhados à

Central de Arquivos.

1.

Determino, entretanto, as seguintes diligências: 1) Prazo de 05

dias para a Dra Yane Castro de Albuquerque se manifestar

quanto à data de devolução dos autos físicos, considerando a

carga indicada no id a1f771a; 2) À Secretaria para efetuar busca

na Unidade acerca dos autos físico, assim como a digitalização

dos atos físicos.

2.

Após conclusos.

3.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000281-58.2020.5.13.0004

AUTOR

A.D.F.V.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

R.S.S.D.C.B.L.M.

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

- R.S.S.D.C.B.L.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d718d8d.

Processo Nº ATOrd-0000281-58.2020.5.13.0004

AUTOR

A.D.F.V.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

R.S.S.D.C.B.L.M.

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.D.F.V.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d718d8d.

Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002

AUTOR

JULIANA CAVALCANTI

NASCIMENTO MORAIS

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc7b03

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se

acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora

(ID 2f8ff04).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000897-04.2018.5.13.0004

AUTOR

LUIZ LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

BERTA CONSTRUCAO E

IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE

SOUSA

RÉU

EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ LOPES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3471912

proferido nos autos.

Vistos etc

Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das

diligências negativas, indicar meios eficazes para o prosseguimento

da execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no

prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).

Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por

execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da

parte, o que ocorrer primeiro.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0098300-56.2007.5.13.0004

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bbf7b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado dos ETCiv 0000484-

15.2023.5.13.0004.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0098300-56.2007.5.13.0004

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR

- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA

- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bbf7b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado dos ETCiv 0000484-

15.2023.5.13.0004.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-63.2021.5.13.0004

AUTOR

ADEMIR SOARES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO(OAB: 65541/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO

ADVOGADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO(OAB: 65541/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2793015

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Cuida-se de execução em face de empresa em processo

recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada. Em

outras palavras, a expedição da Certidão para habilitação transfere

para o Juízo universal o adimplemento dos valores devidos por

força da sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção

prevista no art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

Assim sendo, diante da novação atribuída ao devedor com a

habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para

cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº

11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.

360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da

execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a

obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da

presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-63.2021.5.13.0004

AUTOR

ADEMIR SOARES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO(OAB: 65541/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO

ADVOGADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO(OAB: 65541/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2793015

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Cuida-se de execução em face de empresa em processo

recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada. Em

outras palavras, a expedição da Certidão para habilitação transfere

para o Juízo universal o adimplemento dos valores devidos por

força da sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção

prevista no art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

Assim sendo, diante da novação atribuída ao devedor com a

habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para

cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº

11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.

360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da

execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a

obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da

presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito no id

c44e78a, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito no id

c44e78a, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito no id

c44e78a, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000038-12.2023.5.13.0004

AUTOR

SILMARA AVELINO BRITO

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILMARA AVELINO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do despacho de id d9fa9e4.

Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 26/06/2023

às 11:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000038-12.2023.5.13.0004

AUTOR

SILMARA AVELINO BRITO

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do despacho de id d9fa9e4.

Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 26/06/2023

às 11:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000503-21.2023.5.13.0004

AUTOR

ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA

SOARES

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RÉU

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

RÉU

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES

( POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 20/06/2023 09:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001162-74.2016.5.13.0004

AUTOR

FERNANDA RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

FRANCISCO ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

BESSA BEER TIME RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

PHELIPE GUEDES DA

NOBREGA(OAB: 17528/PB)

RÉU

SEVERINA MARIA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

ADMILTON SILVA DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da pesquisa ao INFOSEG. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0045000-87.2004.5.13.0004

AUTOR

EDVALDO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

YCAL PARTICIPAÇOES LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8835d

proferido nos autos.

Vistos etc

Processo migrado do SUAP para prosseguimento da execução.

Não há digitalização de peças essenciais à análise e

prosseguimento do feito, a exemplo de cálculos e documentos para

a qualificação da empresa e confirmação dos seus advogados.

Assim, necessária a diligência junto ao Arquivo para remessa dos

autos físicos da reclamação trabalhista para digitalização dos atos

ali praticados e inexistentes nestes autos eletrônicos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000164-62.2023.5.13.0004

AUTOR

HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18d79b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID

840ba33), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-32.2019.5.13.0004

AUTOR

ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO NUNES BEZERRIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b0ac4

proferido nos autos.

Vistos etc

Ao exequente para, no prazo de 10 dias, indicar os endereços

das pessoas indicadas no incidente de desconsideração da

personalidade jurídica.

1.

Indicados os endereços, proceda-se a intimação das mesmas

para defesa no prazo de 15 dias.

2.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-32.2019.5.13.0004

AUTOR

ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b0ac4

proferido nos autos.

Vistos etc

Ao exequente para, no prazo de 10 dias, indicar os endereços

das pessoas indicadas no incidente de desconsideração da

personalidade jurídica.

1.

Indicados os endereços, proceda-se a intimação das mesmas

para defesa no prazo de 15 dias.

2.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0077700-67.2014.5.13.0004

AUTOR

JERRI ADRIANI DA SILVA

RAIMUNDO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

VIVIANE ROSENO PEREIRA

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JERRI ADRIANI DA SILVA RAIMUNDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a685e

proferido nos autos.

Vistos etc

Diante das diligências negativas, intime-se o exequente para no

prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da

execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no

prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).

Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por

execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da

parte, o que ocorrer primeiro.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-26.2023.5.13.0004

AUTOR

DAYSE LINS DE CASTRO

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

RÉU

JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b8973

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) Adesivo interposto(s) pela(s)

parte(s) RECLAMANTE :DAYSE LINS DE CASTRO (tramitação ID

#id:2e4064a ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000248-62.2021.5.13.0027

AUTOR

PEDRO DE FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

VIACAO RIO TINTO LTDA

ADVOGADO

SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:

15957/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5244a57

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o agravo de petição interposto pela executada

(ID:4095f9d), eis que preenchidos os pressupostos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

c o n t r a r r a z õ e s .

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000368-43.2022.5.13.0004

AUTOR

CENTRO MEDICO HOSPITALAR

LEONARDO F. SILVA LTDA

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744faa0

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se requisitório de pequeno valor em relação aos honorários

advocatícios.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-34.2022.5.13.0004

AUTOR

GILVANILDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CARNEIRO ALMEIDA

TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANILDO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bae10

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID:

e543d41), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intimem-se as demais partes contrárias para, querendo,

apresentarem contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-34.2022.5.13.0004

AUTOR

GILVANILDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CARNEIRO ALMEIDA

TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bae10

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID:

e543d41), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intimem-se as demais partes contrárias para, querendo,

apresentarem contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0108200-63.2007.5.13.0004

EXEQUENTE

DAVI BEZERRA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DJALMA NUNES DE CARVALHO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E

SILVA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DALMO DE FIGUEIREDO LEAO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DANIEL BONIFACIO DE MACEDO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DAMIAO VENTURA DA SILVA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

ANTONIO ROBERTO CUNHA E

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DALVA MARIA QUEIROGA DOS

SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ROBERTO CUNHA E SILVA

- DALMO DE FIGUEIREDO LEAO

- DALVA MARIA QUEIROGA DOS SANTOS

- DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E SILVA

- DAMIAO VENTURA DA SILVA

- DANIEL BONIFACIO DE MACEDO

- DAVI BEZERRA

- DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA

- DJALMA NUNES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f8ee0

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o agravo de petição interposto pela parte UNIÃO

FEDERAL (AGU) (tramitação #id:9d4f826 ), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0047400-69.2007.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RÉU

PERES & FORMIGA LTDA

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd0beb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Liberem-se os valores disponibilizados nos autos (ID 865ab65) em

favor do autor que deverá indicar conta bancária para transferência,

no prazo de 10 (dez) dias.

Intime-se a reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da quinta

parcela, conforme informado no petitório (ID fef62e2).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0047400-69.2007.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RÉU

PERES & FORMIGA LTDA

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd0beb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Liberem-se os valores disponibilizados nos autos (ID 865ab65) em

favor do autor que deverá indicar conta bancária para transferência,

no prazo de 10 (dez) dias.

Intime-se a reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da quinta

parcela, conforme informado no petitório (ID fef62e2).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000136-31.2022.5.13.0004

AUTOR

ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA

CORDEIRO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

TESTEMUNHA

Fernando Saulo Dornelas Figueiredo

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c9290

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMANTE

(tramitação #id:dc594df ).

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000316-13.2023.5.13.0004

AUTOR

STHERFANY LOPES DA SILVA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

STUDIO CARACOIS LTDA

ADVOGADO

ROMANTIEZER GOMES DIAS

ALVES(OAB: 48641/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- STHERFANY LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f423032

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

O reclamado pagará à autora o valor de R$11.000,00, em parcela

única no dia 01/06/2023. Desse valor, 30% serão destacados de

honorários contratuais para a advogada da autora.

O reclamado pagará à advogada da autora o valor de R$1.100,00 a

título de honorários sucumbenciais.

Os pagamentos serão efetuados nas contas indicadas na petição do

acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente ação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a parcela inadimplida.

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo

será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais, iniciar-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O reclamado deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$242,00, no prazo de 15 dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Judicial (código 18740-2) devidamente autenticada nos autos.

O reclamado deverá ser intimado via postal considerando a

ausência de cadastro do a

Sem previdência.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000358-62.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCAS MADIEL PESSOA SILVA

ADVOGADO

JULLYANNA KARLLA VIÉGAS

ALBINO(OAB: 14577/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS MADIEL PESSOA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d8ed5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

I - DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por LUCAS

MADIEL PESSOA SILVA em face de SUPERMERCADO

SANTIAGO LTDA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício

existente entre as partes no período de 15.01.2020 até o dia

15.02.2023 (já com a projeção do aviso prévio), e desligamento sem

justa causa; 3 - CONDENAR o réu a pagar à parte reclamante, no

prazo legal, com juros de correção monetária, as seguintes

parcelas: a) aviso prévio indenizado e reflexos; b) décimo terceiro

salário proporcional; c) férias proporcionais + 1/3 proporcionais; d)

FGTS sobre as verbas rescisórias; multa artigo 477; §8º da CLT; e)

multa do art. 467 da CLT; f) 12 dias de salário, referente ao período

de férias trabalhadas; tudo nos termos e nos limites da

fundamentação, conforme valores a serem apurados em posterior

fase de liquidação.

Confirma-se a decisão que deferiu, em antecipação de tutela, o

processamento do seguro desemprego.

Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do saque do

FGTS.

A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para

liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da

contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos

recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da

CTPS.

Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.

Honorários sucumbenciais a cargo dos réus, de forma solidária,

no importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme

memória de cálculo anexa.

Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e

fiscal nos termos da fundamentação.

Custas provisórias a cargo da parte reclamada, no valor de R$

160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à

condenação de R$ 8.000,00

Intimem-se as partes.

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000463-39.2023.5.13.0004

REQUERENTE

WEDSON DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para depositar, no prazo de 48 horas, o

valor total apurado na condenação, sob pena de execução, e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000463-39.2023.5.13.0004

REQUERENTE

WEDSON DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para depositar, no prazo de 48 horas, o

valor total apurado na condenação, sob pena de execução, e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004

AUTOR

SAMARA BRASIL DE ARAUJO

ADVOGADO

ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:

30314/CE)

RÉU

WERIS COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

WLADIMIR RIGO MARTINS

JUNIOR(OAB: 3983/AC)

ADVOGADO

VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:

3582/AC)

RÉU

WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WLADIMIR RIGO MARTINS

JUNIOR(OAB: 3983/AC)

ADVOGADO

VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:

3582/AC)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA BRASIL DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte autora da nova contraproposta de acordo oferecida

pela reclamada (id 50be69c), para manifestação no prazo de 5 dias

(ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001498-78.2016.5.13.0004

AUTOR

EDNALDO BARBOSA LOPES

ADVOGADO

CÉLIO MAROJA DI PACE

SEGUNDO(OAB: 18768/PB)

ADVOGADO

DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE

ARRUDA(OAB: 12995/PB)

RÉU

WELLINGTON DAMIAO VIEIRA

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA(OAB:

3894/PB)

RÉU

WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA(OAB:

3894/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO BARBOSA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Vista ao exequente da certidão do imóvel descrito no id: 13b9b6a.

Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000854-62.2021.5.13.0004

AUTOR

LUCIO LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

EDUARDO RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO RIBEIRO COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com

relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no

prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 1.975,06), sob pena de execução, inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000506-70.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FELIPE COSTA DA SILVA

70004799496

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 19/06/2023 às 09:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: 0000506-70.2023.5.13.0005 Hora: 19 jun. 2023 09:00

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 7 0 7 6 1 1 1 7 9 4

ID da reunião: 870 7611 1794

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000504-03.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA DAS GRACAS SOUTO

GOMES

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

RÉU

ELEONORA DO EGITO SOUZA

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS SOUTO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 19/06/2023 às 09:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: 0000504-03.2023.5.13.0005 Hora: 19 jun. 2023 09:30

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 0 1 7 1 9 7 8 1 1

ID da reunião: 890 1719 7811

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000511-92.2023.5.13.0005

AUTOR

PETRUCIO MOREIRA PRADO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRUCIO MOREIRA PRADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8059ee

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Audiência designada para o dia 03/07/2023 às 13:50h.

Com efeito, a audiência deverá ser realizada de forma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PRESENCIAL, uma vez que a parte não requereu a tramitação pelo

Juízo 100% Digital, devendo a secretaria promover a devida

retificação.

Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000513-62.2023.5.13.0005

AUTOR

LAIS ISLANE GONCALVES

FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

RÉU

ADRIANO DA SILVA DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ee3d0

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Audiência designada para o dia 12/07/2023 às 09:30h.

Com efeito, a audiência deverá ser realizada de forma

PRESENCIAL, uma vez que a parte não requereu a tramitação pelo

Juízo 100% Digital, devendo a secretaria promover a devida

retificação.

Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0106700-12.2014.5.13.0005

AUTOR

FILIPHY KEVIN SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S.A.

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6a3ce

proferido nos autos.

DECISÃO

V.

Autos conclusos para apreciação das petições ID daf9be7 e ID

85a46af, apresentadas pela executada e exequente,

respectivamente. Ambas discutem a quitação do crédito trabalhista

submetido ao processo de liquidação judicial.

A executada junta comprovante de depósito judicial para efeitos de

quitação de seu débito trabalhista e pede a extinção da execução

nesta especializada. O exequente suscita irregularidade na quitação

alegando deságio do valor depositado.

Ao exame.

Com base no artigo 108, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, e na

jurisprudência consolidada no STJ e no STF em relação à matéria,

a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho emitiu o Provimento

CGJT Nº 01/2012, de onde se conclui que a competência da Justiça

do Trabalho se restringe à liquidação do crédito, sendo

incompetente para execução dos valores devidos, os quais devem

ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita o processo de

recuperação judicial.

Neste cenário, qualquer discussão a respeito do valor efetivamente

pago deverá ser dirigida ao juízo da recuperação, que tem a

competência legal para avaliar a regularidade da quitação segundo

as regras do plano de reabilitação financeira homologado naquele

processo de soerguimento.

Por outro lado, a executada colacionou comprovante de depósito

judicial vinculado a este processo, indicando tratar-se do acerto de

crédito trabalhista novado constituído em favor do exequente,

colocando-o, por sua iniciativa, à disposição deste juízo. O que,

conforme entendimento já exposto, poderia ter sido providenciado

junto àquele juízo falimentar.

De qualquer modo, noticiada a extinção do processo de

recuperação judicial, não se mostra plausível a retenção e remessa

do referido depósito judicial para o juízo falimentar, uma vez já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

indicada pela própria executada a sua destinação integral ao

exequente. Ademais, o montante aqui depositado certamente será

considerado no âmbito da recuperação judicial, caso se instaure por

lá alguma discussão a respeito.

Com efeito, exaurida a competência desta Justiça Especializada e

diante da ausência de pressupostos processuais para manutenção

da ação, resta apenas a este juízo determinar a liberação do saldo

judicial ao exequente e o envio dos autos ao arquivo definitivo,

observadas as cautelas de estilo.

Por fim, informe a reclamante os dados bancários para transferência

do valor à disposição do juízo. Prazo de 5(cinco) dias.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0106700-12.2014.5.13.0005

AUTOR

FILIPHY KEVIN SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPHY KEVIN SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6a3ce

proferido nos autos.

DECISÃO

V.

Autos conclusos para apreciação das petições ID daf9be7 e ID

85a46af, apresentadas pela executada e exequente,

respectivamente. Ambas discutem a quitação do crédito trabalhista

submetido ao processo de liquidação judicial.

A executada junta comprovante de depósito judicial para efeitos de

quitação de seu débito trabalhista e pede a extinção da execução

nesta especializada. O exequente suscita irregularidade na quitação

alegando deságio do valor depositado.

Ao exame.

Com base no artigo 108, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, e na

jurisprudência consolidada no STJ e no STF em relação à matéria,

a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho emitiu o Provimento

CGJT Nº 01/2012, de onde se conclui que a competência da Justiça

do Trabalho se restringe à liquidação do crédito, sendo

incompetente para execução dos valores devidos, os quais devem

ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita o processo de

recuperação judicial.

Neste cenário, qualquer discussão a respeito do valor efetivamente

pago deverá ser dirigida ao juízo da recuperação, que tem a

competência legal para avaliar a regularidade da quitação segundo

as regras do plano de reabilitação financeira homologado naquele

processo de soerguimento.

Por outro lado, a executada colacionou comprovante de depósito

judicial vinculado a este processo, indicando tratar-se do acerto de

crédito trabalhista novado constituído em favor do exequente,

colocando-o, por sua iniciativa, à disposição deste juízo. O que,

conforme entendimento já exposto, poderia ter sido providenciado

junto àquele juízo falimentar.

De qualquer modo, noticiada a extinção do processo de

recuperação judicial, não se mostra plausível a retenção e remessa

do referido depósito judicial para o juízo falimentar, uma vez já

indicada pela própria executada a sua destinação integral ao

exequente. Ademais, o montante aqui depositado certamente será

considerado no âmbito da recuperação judicial, caso se instaure por

lá alguma discussão a respeito.

Com efeito, exaurida a competência desta Justiça Especializada e

diante da ausência de pressupostos processuais para manutenção

da ação, resta apenas a este juízo determinar a liberação do saldo

judicial ao exequente e o envio dos autos ao arquivo definitivo,

observadas as cautelas de estilo.

Por fim, informe a reclamante os dados bancários para transferência

do valor à disposição do juízo. Prazo de 5(cinco) dias.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-02.2023.5.13.0032

AUTOR

ELISA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

ON LINE FACILITIES LOCACAO DE

MAO DE OBRA EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES

JUNIOR(OAB: 8266/AL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

IANARA SALDANHA PEIXOTO

VASCONCELOS(OAB: 5866/AL)

ADVOGADO

LUIZ VASCONCELOS NETTO(OAB:

5875/AL)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeabc4c

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-02.2023.5.13.0032

AUTOR

ELISA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

ON LINE FACILITIES LOCACAO DE

MAO DE OBRA EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES

JUNIOR(OAB: 8266/AL)

ADVOGADO

IANARA SALDANHA PEIXOTO

VASCONCELOS(OAB: 5866/AL)

ADVOGADO

LUIZ VASCONCELOS NETTO(OAB:

5875/AL)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeabc4c

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000434-83.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA DO SOCORRO LUIS DE LIMA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

ZENILSON ANTONIO ALMEIDA DA

NOBREGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO LUIS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no

dia 20/06/2023 08:50 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano

Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade

com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de

janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar

testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas

CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará

na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento

nos termos do art. 844 da CLT.

João Pessoa, 25 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000511-92.2023.5.13.0005

AUTOR

PETRUCIO MOREIRA PRADO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRUCIO MOREIRA PRADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a

comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO que se

realizará no dia 03/07/2023 às 13:50,, na sala de audiência da 5ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

O não comparecimento à mencionada audiência importará no

arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844). nos termos do

despacho id6a6740d.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0158600-68.2013.5.13.0005

AUTOR

ROMERO FELIX PEREIRA

ADVOGADO

JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:

5387/PB)

RÉU

C3 ENGENHARIA LTDA - EPP

RÉU

FRANCISCO URBANO MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERO FELIX PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661fdbb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente acerca da Carta Precatória Executória

#id:0b24c89 devolvida, bem como, para que em dez dias, indique

meios eficazes para o prosseguimento da execução, em face do

que dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005

AUTOR

EDSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JOELNA FIGUEIREDO(OAB:

12128/PB)

RÉU

CLUBE DO CHURRASCO LTDA

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

OSWALDO SALVA FILHO

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

CARVOARIA SERRA AZUL LTDA

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

FENIX DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO SIMOES

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

CLAUDIO JORGE BERARDO

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

SERGIO SULMAN DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

B & S REPRESENTACOES LTDA.

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae58ba1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Examinado os autos processuais.

A teor da manifestação da parte exequente(Id 995d786),

objetivamente tem-se que o bem imóvel sobre o qual se reporta, foi

efetivamente penhorado, mas teve a penhora desconstituída em

sede de embargos de terceiro, mediante sentença proferida pelo

Juízo, que transitou em julgado(ID. 3609c1a - Pág. 45). Coisa

Julgada. Indefiro o pleito autoral.

Atualizem-se a dívida, e após, expeça-se certidão de crédito à parte

exequente, para que lhe seja possibilitada a realização do protesto

judicial devido no cartório competente, fazendo constar na referida

certidão que a parte autora é beneficiária da Justiça gratuita.

Procedam-se aos registros da parte executada no

SERASAJUD/CENIB/BNDT.

No mais, intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique

meios eficazes para o prosseguimento da execução, em face do

que dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-93.2022.5.13.0005

AUTOR

DERIVALDO BORBA DE ARAUJO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DERIVALDO BORBA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed2723

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Vistos, etc.

Trata-se de proposta de conciliação trazida pelas partes (Id

c18b4f3), requerendo a homologação do acordo, nos exatos termos,

para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Ao exame.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim,

especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em

favor do seu patrono, instrumento de procuração (Id 45bbaf6),

verifica-se que os requisitos legais de admissibilidade se fazem

presentes (Art. 855 B e seguintes - CLT), razão pela qual conheço.

As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem

as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça

processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse

integralmente transcritas.

Cumprido integralmente o acordo, a parte exequente dará plena e

geral quitação do objeto da desta reclamação e do contrato de

trabalho.

Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes

requerentes o caráter irrecorrível da decisão.

Custas processuais pagas.

A contribuição previdenciária e o imposto sobre a renda e demais

proventos este último devidos pela parte exequente, e agora de

responsabilidade da empresa demandada, serão recolhidos pela

empresa executada no dia 31.08.2023, sob pena de execução de

imediato, com constrição de ativos financeiros, inclusive, devendo a

referida empresa carrear ao processo os comprovantes do efetivo

cumprimento da avença, de imediato.

HOMOLOGAÇÃO

Homologo a conciliação celebrada entre as partes ((Id c18b4f3))

para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Determino a Secretaria do Juízo que proceda a expedição dos

alvarás judiciais, conforme acordado pelas partes, com as cautelas

e providências de praxe.

Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com

as cautelas e providências de praxe.

Intimem-se as partes.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-93.2022.5.13.0005

AUTOR

DERIVALDO BORBA DE ARAUJO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed2723

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Vistos, etc.

Trata-se de proposta de conciliação trazida pelas partes (Id

c18b4f3), requerendo a homologação do acordo, nos exatos termos,

para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Ao exame.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim,

especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em

favor do seu patrono, instrumento de procuração (Id 45bbaf6),

verifica-se que os requisitos legais de admissibilidade se fazem

presentes (Art. 855 B e seguintes - CLT), razão pela qual conheço.

As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem

as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça

processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse

integralmente transcritas.

Cumprido integralmente o acordo, a parte exequente dará plena e

geral quitação do objeto da desta reclamação e do contrato de

trabalho.

Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes

requerentes o caráter irrecorrível da decisão.

Custas processuais pagas.

A contribuição previdenciária e o imposto sobre a renda e demais

proventos este último devidos pela parte exequente, e agora de

responsabilidade da empresa demandada, serão recolhidos pela

empresa executada no dia 31.08.2023, sob pena de execução de

imediato, com constrição de ativos financeiros, inclusive, devendo a

referida empresa carrear ao processo os comprovantes do efetivo

cumprimento da avença, de imediato.

HOMOLOGAÇÃO

Homologo a conciliação celebrada entre as partes ((Id c18b4f3))

para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Determino a Secretaria do Juízo que proceda a expedição dos

alvarás judiciais, conforme acordado pelas partes, com as cautelas

e providências de praxe.

Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com

as cautelas e providências de praxe.

Intimem-se as partes.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0078200-38.2011.5.13.0005

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE SERVICOS

GERAIS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GASP EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP

- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP

- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4cb78

proferido nos autos.

DESPACHO

Atendendo ao requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO e, atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao

presente despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes

fizer, proceda ao recolhimento ao FUNDO DE DEFESA DE

DIREITOS DIFUSOS, utilizando-se dos valores existentes nas

contas judiciais: 4099.042.04862154-0; 4099.042.04862930-4;

4099.042.04863601-7; 4099.042.04864264-5; 4099.042.04865234-

9; 4099.042.04873722-0; 4099.042.04895424-8;

4099.042.04953137-5; 4099.042.04953153-7 e 4099.042.04953157

-0, devidos pela PARTE RECLAMADA: NAJA VIGILANCIA E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ: 07.195.437/0001-77, em guia

GRU(UG / Gestão 200401 / 00001; Código de Recolhimento 20074-

3), cuja cópia segue anexa, referente ao processo em epígrafe,

informando a esta Unidade acerca do efetivo cumprimento.

Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF

- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se

necessária a comunicação a esta unidade.

Após, apure-se o saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000626-84.2021.5.13.0005

AUTOR

MARIA LUIZA OLIVEIRA KEHRLE

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA OLIVEIRA KEHRLE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e937a7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Execução extinta. Coisa Julgada.

Retornem os autos ao arquivo.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000807-51.2022.5.13.0005

AUTOR

FILEMON VICTOR SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS (tomadora de

serviços)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILEMON VICTOR SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0f14a

proferido nos autos.

DESPACHO

Remeta-se à contadoria para liquidação do julgado, em

conformidade com o v. acórdão Id 526c0e6.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000807-51.2022.5.13.0005

AUTOR

FILEMON VICTOR SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS (tomadora de

serviços)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

(tomadora de serviços)

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0f14a

proferido nos autos.

DESPACHO

Remeta-se à contadoria para liquidação do julgado, em

conformidade com o v. acórdão Id 526c0e6.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000936-05.2022.5.13.0022

AUTOR

DAVYD ALVES GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c50f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000936-05.2022.5.13.0022

AUTOR

DAVYD ALVES GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVYD ALVES GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c50f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MANOEL OTACILIO DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)

RÉU

STRAVAGANZA PIZZARIA E

RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 12/06/2023 às 08:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000514-47.2023.5.13.0005

Hora: 6 jun. 2023 08:30 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89590132855

ID da reunião: 895 9013 2855

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000513-62.2023.5.13.0005

AUTOR

LAIS ISLANE GONCALVES

FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

RÉU

ADRIANO DA SILVA DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no

dia 12/07/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano

Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade

com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de

janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar

testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas

CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará

na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento

nos termos do art. 844 da CLT.

João Pessoa, 26 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000512-77.2023.5.13.0005

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM

DA NEVES

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 19/06/2023 às 10:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000512-77.2023.5.13.0005

Hora: 19 jun. 2023 10:00 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89394834262

ID da reunião: 893 9483 4262

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000510-10.2023.5.13.0005

AUTOR

GILSON CARNEIRO DE SOUZA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON CARNEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 19/06/2023 às 10:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSUM 0000510-10.2023.5.13.0005

Hora: 19 jun. 2023 10:30 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87171604206

ID da reunião: 871 7160 4206

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000505-85.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

SINTIA VERONICA DA SILVA

SANTOS 42454100860

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no

dia 12/07/2023 08:30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano

Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade

com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de

janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar

testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas

CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará

na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento

nos termos do art. 844 da CLT.

João Pessoa, 26 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000963-06.2018.5.13.0029

AUTOR

JOSE BATISTA RAMOS FILHO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

RH SERVICOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BATISTA RAMOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:b21fd66 .

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7578b9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Apreciando a manifestação da parte exequente(Id 87f5878),

examinado os autos processuais e diante da complexidade das

matérias suscitadas por ambas as partes, indefiro o pleito autoral.

No mais, intimem-se as partes para que se manifestem no

quinquídio legal, querendo, sobre a conta de liquidação carreada ao

processo(Id 50ba16c).

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7578b9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Apreciando a manifestação da parte exequente(Id 87f5878),

examinado os autos processuais e diante da complexidade das

matérias suscitadas por ambas as partes, indefiro o pleito autoral.

No mais, intimem-se as partes para que se manifestem no

quinquídio legal, querendo, sobre a conta de liquidação carreada ao

processo(Id 50ba16c).

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000876-83.2022.5.13.0005

AUTOR

ROBERTO ACIOLI FURTADO

ADVOGADO

JESSICA RAIRA ALVES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 19934/RN)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfe39c

proferido nos autos.

CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Converto o julgamento em diligência e abro vistas à reclamada, por

cinco dias, para, querendo, pronunciar-se quanto à prova

documental anexa às razões finais do empregado.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000876-83.2022.5.13.0005

AUTOR

ROBERTO ACIOLI FURTADO

ADVOGADO

JESSICA RAIRA ALVES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 19934/RN)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO ACIOLI FURTADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfe39c

proferido nos autos.

CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Converto o julgamento em diligência e abro vistas à reclamada, por

cinco dias, para, querendo, pronunciar-se quanto à prova

documental anexa às razões finais do empregado.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005

AUTOR

RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAREPET CLINICA VETERINARIA

EIRELI

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6737c1d

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-35.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSINALDO BEZERRA DA COSTA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

INTERCEMENT BRASIL S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

TESTEMUNHA

EDNALDO PAULINO DA SILVA

TESTEMUNHA

SEVERINO IVANDRO DA SILVA

MACENA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO BEZERRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b754a

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Vistas às partes, no prazo legal, acerca do documento de ID.

b5cd09c.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-35.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSINALDO BEZERRA DA COSTA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

INTERCEMENT BRASIL S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

TESTEMUNHA

EDNALDO PAULINO DA SILVA

TESTEMUNHA

SEVERINO IVANDRO DA SILVA

MACENA

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERCEMENT BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b754a

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Vistas às partes, no prazo legal, acerca do documento de ID.

b5cd09c.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001

AUTOR

JOEL GRATAO MACHADO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

MARILENE GEREMIAS DA SILVA

SANTOS

TESTEMUNHA

WAGNER DA COSTA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL GRATAO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), acerca do documento vindo

aos autos, oriundo do Juízo Deprecado, peça processual de ID.

9f99173.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001

AUTOR

JOEL GRATAO MACHADO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

MARILENE GEREMIAS DA SILVA

SANTOS

TESTEMUNHA

WAGNER DA COSTA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), acerca do documento vindo

aos autos, oriundo do Juízo Deprecado, peça processual de ID.

9f99173.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000498-64.2021.5.13.0005

AUTOR

RICARDO JERONCIO DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a37c2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000498-64.2021.5.13.0005

AUTOR

RICARDO JERONCIO DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO JERONCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a37c2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-56.2019.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IEDA BARROS FERREIRA

RÉU

MAX ALEXANDRE CARNEIRO

PINHEIRO DE OLIVEIRA

RÉU

CAROLINA BARROS FERREIRA

RÉU

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8f168

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000756-40.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 617f2e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),

para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou

satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos

bastem para garantir e resgatar a dívida.

Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000756-40.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 617f2e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),

para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou

satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos

bastem para garantir e resgatar a dívida.

Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-78.2022.5.13.0005

AUTOR

JULIO IGLESIAS DE SOUZA ARAUJO

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e53b7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do saldo

remanescente da contribuição previdenciária , no prazo de 5 dias,

sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL CORREIA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e121c3

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o teor da Certidão de ID. fa23dfd e Despacho de ID. 848524b,

e, ainda, o teor da Certidão retro, ID. 81de0eb, exclua-se a

gravação do vídeo corrompido da plataforma PJe Mídias, a fim de

se evitar futuro confronto de informações.

Cumpra-se.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) advogado(s).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e121c3

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o teor da Certidão de ID. fa23dfd e Despacho de ID. 848524b,

e, ainda, o teor da Certidão retro, ID. 81de0eb, exclua-se a

gravação do vídeo corrompido da plataforma PJe Mídias, a fim de

se evitar futuro confronto de informações.

Cumpra-se.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) advogado(s).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000314-40.2023.5.13.0005

AUTOR

WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89135d2

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000314-40.2023.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LATAM AIRLINES GROUP S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89135d2

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LEITE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658776e

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido pela parte

reclamada, petição de ID. 51c8efb, entende o Juízo a necessidade

de realização de uma nova perícia técnica a cargo de outro

profissional, de logo, designado o Engenheiro RAFAEL NOGUEIRA

PAIVA - CREA 160544431-6, para realização da perícia técnica,

devendo o senhor perito, ora nomeado, tomar ciência eletrônica dos

autos e apresentar Laudo Pericial Técnico no prazo de 30 dias,

após formalmente inteirado dos autos.

Poderão as partes, querendo, ofertar novos quesitos técnicos, bem

como novo(s) assistente(s) técnico(s) no prazo de 10 dias.

Publique-se.

Partes ciente(s), por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se o novo perito, ora nomeado, via Sistema Eletrônico

Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658776e

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido pela parte

reclamada, petição de ID. 51c8efb, entende o Juízo a necessidade

de realização de uma nova perícia técnica a cargo de outro

profissional, de logo, designado o Engenheiro RAFAEL NOGUEIRA

PAIVA - CREA 160544431-6, para realização da perícia técnica,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

devendo o senhor perito, ora nomeado, tomar ciência eletrônica dos

autos e apresentar Laudo Pericial Técnico no prazo de 30 dias,

após formalmente inteirado dos autos.

Poderão as partes, querendo, ofertar novos quesitos técnicos, bem

como novo(s) assistente(s) técnico(s) no prazo de 10 dias.

Publique-se.

Partes ciente(s), por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se o novo perito, ora nomeado, via Sistema Eletrônico

Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000129-02.2023.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS

PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240a245

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR as preliminares de

inépcia da inicial e ilegitimidade ativa "

ad causam"

; ACOLHER

PARCIALMENTE os pedidos formulados por SINDICATO DOS

TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS

HOSPITALARES NA PARAIBA contra EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para condenar a

reclamada: a) pagamento de quinze minutos acrescidos do

adicional de 50%, decorrentes da prorrogação do horário de

trabalho dos empregados substituídos que laboraram no período

das 05h as 07h, visto que desconsiderada a contagem da hora ficta

noturna pela empresa; b) reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3,

adicional noturno, feriados, repouso semanal remunerado e

recolhimentos fundiários, atentando-se para as prescrições

quinquenal e bienal declaradas nesta sentença, que devem ser

aferidas em futuras demandas individuais de liquidação e execução

a serem ajuizadas pelos legitimados substituídos, decorrentes da

presente ação coletiva.

Ficam excluídos da condenação os empregados substituídos

admitidos após 01.07.2021.

Doravante, a empresa ré deverá contabilizar os 15 minutos na

jornada de cada plantão de 12h ou 24h noturno e creditados no

banco de horas de cada empregado beneficiado, sob pena de

aplicação de multa diária de R$500,00 em caso de

descumprimento, a ser revertida em favor do empregado.

Honorários sucumbência, pela ré, equivalente a 10% sobre o valor

arbitrado à condenação.

A liquidação e execução do julgado deverão promovidas através de

ações individualizadas, nos moldes do que dispõe o Código de

Defesa do Consumidor, de aplicação subsidiária ao processo

trabalhista, competindo às integrantes do polo passivo o encargo de

demonstrar eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos

do direito dos substituídos, inclusive no que se refere à incidência

das prescrições bienal e quinquenal declaradas nesta sentença.

A apuração dos juros e da correção monetária deverá obedecer ao

comando fixado pelo STF.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária, se

houver, observem-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da

Corregedoria Geral do TST.

Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre

o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado à condenação. Dispensadas,

porém, em razão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública

conferidas à EBSERH, de acordo com a diretriz da Súmula n. 14

deste Regional.

Quanto à intimação da UNIÃO, observe-se o preconizado pelo art.

1º, inciso II, da Portaria MPF 582/2013.

Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000129-02.2023.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240a245

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR as preliminares de

inépcia da inicial e ilegitimidade ativa "

ad causam"

; ACOLHER

PARCIALMENTE os pedidos formulados por SINDICATO DOS

TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS

HOSPITALARES NA PARAIBA contra EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para condenar a

reclamada: a) pagamento de quinze minutos acrescidos do

adicional de 50%, decorrentes da prorrogação do horário de

trabalho dos empregados substituídos que laboraram no período

das 05h as 07h, visto que desconsiderada a contagem da hora ficta

noturna pela empresa; b) reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3,

adicional noturno, feriados, repouso semanal remunerado e

recolhimentos fundiários, atentando-se para as prescrições

quinquenal e bienal declaradas nesta sentença, que devem ser

aferidas em futuras demandas individuais de liquidação e execução

a serem ajuizadas pelos legitimados substituídos, decorrentes da

presente ação coletiva.

Ficam excluídos da condenação os empregados substituídos

admitidos após 01.07.2021.

Doravante, a empresa ré deverá contabilizar os 15 minutos na

jornada de cada plantão de 12h ou 24h noturno e creditados no

banco de horas de cada empregado beneficiado, sob pena de

aplicação de multa diária de R$500,00 em caso de

descumprimento, a ser revertida em favor do empregado.

Honorários sucumbência, pela ré, equivalente a 10% sobre o valor

arbitrado à condenação.

A liquidação e execução do julgado deverão promovidas através de

ações individualizadas, nos moldes do que dispõe o Código de

Defesa do Consumidor, de aplicação subsidiária ao processo

trabalhista, competindo às integrantes do polo passivo o encargo de

demonstrar eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos

do direito dos substituídos, inclusive no que se refere à incidência

das prescrições bienal e quinquenal declaradas nesta sentença.

A apuração dos juros e da correção monetária deverá obedecer ao

comando fixado pelo STF.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária, se

houver, observem-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da

Corregedoria Geral do TST.

Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre

o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado à condenação. Dispensadas,

porém, em razão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública

conferidas à EBSERH, de acordo com a diretriz da Súmula n. 14

deste Regional.

Quanto à intimação da UNIÃO, observe-se o preconizado pelo art.

1º, inciso II, da Portaria MPF 582/2013.

Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0065100-11.2014.5.13.0005

AUTOR

ATALIA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATALIA FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183c017

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131161-14.2015.5.13.0005

AUTOR

JOAO MEDEIROS DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MEDEIROS DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a011e11

proferido nos autos.

DESPACHO

1 - Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:2965ab6, em

relação ao crédito do exequente.

2 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito

recursal (ID. 6c2ddb ) cujo valor original importa em R$ 8.184,00,

em 20/07/201.6, efetuado por BANCO DO BRASIL SA - CNPJ

00.000.000/3725-79, com acréscimos que houver; para o Banco do

Brasil S.A. - Agência nº 2891-6 (Treze de Maio – SP) - Conta nº

99738.690-8 de titularidade do BANCO DO BRASIL SA - CNPJ

00.000.000/3725-79.

3 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito

recursal (ID. bc5dfc1) cujo valor original importa em R$ 18.378,00,

em 28/09/2017, efetuado por BANCO DO BRASIL SA - CNPJ

00.000.000/3725-79, com acréscimos que houver; para o Banco do

Brasil S.A. - Agência nº 2891-6 (Treze de Maio – SP) - Conta nº

99738.690-8 de titularidade do BANCO DO BRASIL SA - CNPJ

00.000.000/3725-79.

4 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito

recursal (ID. 675580f) cujo valor original importa em R$ 9.189,00,

em 16/10/2017, efetuado por BANCO DO BRASIL SA - CNPJ

00.000.000/3725-79, com acréscimos que houver; para o Banco do

Brasil S.A. - Agência nº 2891-6 (Treze de Maio – SP) - Conta nº

99738.690-8 de titularidade do BANCO DO BRASIL SA - CNPJ

00.000.000/3725-79.

Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF

- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se

necessária a comunicação a esta unidade.

Após, autos conclusos para deliberação acerca da devolução do

saldo sobejante.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131161-14.2015.5.13.0005

AUTOR

JOAO MEDEIROS DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a011e11

proferido nos autos.

DESPACHO

1 - Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:2965ab6, em

relação ao crédito do exequente.

2 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito

recursal (ID. 6c2ddb ) cujo valor original importa em R$ 8.184,00,

em 20/07/201.6, efetuado por BANCO DO BRASIL SA - CNPJ

00.000.000/3725-79, com acréscimos que houver; para o Banco do

Brasil S.A. - Agência nº 2891-6 (Treze de Maio – SP) - Conta nº

99738.690-8 de titularidade do BANCO DO BRASIL SA - CNPJ

00.000.000/3725-79.

3 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito

recursal (ID. bc5dfc1) cujo valor original importa em R$ 18.378,00,

em 28/09/2017, efetuado por BANCO DO BRASIL SA - CNPJ

00.000.000/3725-79, com acréscimos que houver; para o Banco do

Brasil S.A. - Agência nº 2891-6 (Treze de Maio – SP) - Conta nº

99738.690-8 de titularidade do BANCO DO BRASIL SA - CNPJ

00.000.000/3725-79.

4 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito

recursal (ID. 675580f) cujo valor original importa em R$ 9.189,00,

em 16/10/2017, efetuado por BANCO DO BRASIL SA - CNPJ

00.000.000/3725-79, com acréscimos que houver; para o Banco do

Brasil S.A. - Agência nº 2891-6 (Treze de Maio – SP) - Conta nº

99738.690-8 de titularidade do BANCO DO BRASIL SA - CNPJ

00.000.000/3725-79.

Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF

- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se

necessária a comunicação a esta unidade.

Após, autos conclusos para deliberação acerca da devolução do

saldo sobejante.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-96.2021.5.13.0005

AUTOR

ROSENILDA RODRIGUES DE

FARIAS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34d19c

proferido nos autos.

DESPACHO

1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

TRANSFERÊNCIA do crédito direcionado ao presente feito no valor

de R$ 8.680,00, disponíveis na conta judicial vinculada ao processo

piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, com acréscimos legais, para

quitação do acordo celebrado nos presentes autos, cuja cópia

segue em anexo, conforme segue:

70 % em favor de ROSENILDA RODRIGUES DE FARIAS, CPF

057.310.664-93, mediante depósito em conta bancária de sua

titularidade na Caixa Econômica Federal, agência 0729, operação

013, conta: 15875-0.

30 % em favor da advogada da reclamante, JULIA GOMES DE

ANDRADE, CPF 074.823.084-07, com depósito perante o Banco do

Brasil, agência 1619-5, conta corrente 42.912-0.

2 - Deverá o presente despacho e anexos serem enviados, via

Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, para providências,

devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes acerca do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

cumprimento das transações a esta unidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-96.2021.5.13.0005

AUTOR

ROSENILDA RODRIGUES DE

FARIAS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSENILDA RODRIGUES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34d19c

proferido nos autos.

DESPACHO

1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

TRANSFERÊNCIA do crédito direcionado ao presente feito no valor

de R$ 8.680,00, disponíveis na conta judicial vinculada ao processo

piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, com acréscimos legais, para

quitação do acordo celebrado nos presentes autos, cuja cópia

segue em anexo, conforme segue:

70 % em favor de ROSENILDA RODRIGUES DE FARIAS, CPF

057.310.664-93, mediante depósito em conta bancária de sua

titularidade na Caixa Econômica Federal, agência 0729, operação

013, conta: 15875-0.

30 % em favor da advogada da reclamante, JULIA GOMES DE

ANDRADE, CPF 074.823.084-07, com depósito perante o Banco do

Brasil, agência 1619-5, conta corrente 42.912-0.

2 - Deverá o presente despacho e anexos serem enviados, via

Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, para providências,

devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes acerca do

cumprimento das transações a esta unidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000299-42.2021.5.13.0005

AUTOR

DORIELSON URBANO MOREIRA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17339/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORIELSON URBANO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a108e57

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000826-57.2022.5.13.0005

AUTOR

VINNICIUS JOSE DA SILVA DIAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINNICIUS JOSE DA SILVA DIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc2aa3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000826-57.2022.5.13.0005

AUTOR

VINNICIUS JOSE DA SILVA DIAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc2aa3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDRE DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

CL INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

PLASTICOS CVS INDUSTRIA -

EIRELI - ME

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- CL INDUSTRIA LTDA

- PLASTICOS CVS INDUSTRIA - EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d087fc7

proferido nos autos.

Despacho.

Dê-se vista ao perito do Juízo acerca da manifestação da parte

reclamada, petição de ID. 5b43608, a fim de que o senhor perito, no

prazo de cinco dias, possa oferecer nos autos as considerações que

entender pertinentes.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDRE DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

CL INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

PLASTICOS CVS INDUSTRIA -

EIRELI - ME

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DE SOUZA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d087fc7

proferido nos autos.

Despacho.

Dê-se vista ao perito do Juízo acerca da manifestação da parte

reclamada, petição de ID. 5b43608, a fim de que o senhor perito, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

prazo de cinco dias, possa oferecer nos autos as considerações que

entender pertinentes.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0061400-47.2002.5.13.0005

AUTOR

LUCIANA CASTELO BRANCO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:

2236/PB)

RÉU

IZIDORA SAMPAIO MACIEL

ADVOGADO

GABRIEL AHID COSTA(OAB:

7569/MA)

RÉU

URGMED-SISTEMA DE URGENCIA E

EMERGENCIA MEDICA LTDA - ME

ADVOGADO

GABRIEL AHID COSTA(OAB:

7569/MA)

RÉU

PEDRO TEODORO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL AHID COSTA(OAB:

7569/MA)

RÉU

EMERGENCIA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

GABRIEL AHID COSTA(OAB:

7569/MA)

RÉU

GERLANE LIMA ARAUJO ROCHA

ADVOGADO

GABRIEL AHID COSTA(OAB:

7569/MA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO

EXTRAJUDICIAL DE BARREIRINHAS

-MA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093c400

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000844-49.2020.5.13.0005

AUTOR

MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA

SILVA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397adf7

proferido nos autos.

DESPACHO

1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

TRANSFERÊNCIA do crédito direcionado ao presente feito no valor

de R$ 5.600,00, disponíveis na conta judicial vinculada ao processo

piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, para quitação do acordo

celebrado nos presentes autos, cuja cópia segue em anexo,

conforme segue:

R$ 3.920,0, com acréscimos legais, em favor de MARIA DO

LIVRAMENTO REIS DA SILVA, CPF 118.940.024-31, mediante

depósito em conta bancária de sua titularidade no Banco ITAU,

agência 0500, conta 017830266-7.

R$ 1.620,00, com acréscimos legais, em favor da advogada da

reclamante, JULIA GOMES DE ANDRADE, CPF 074.823.084-07,

com depósito perante o Banco do Brasil, agência 1619-5, conta

corrente 42.912-0.

2 - Deverá o presente despacho e anexos serem enviados, via

Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, para providências,

devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes acerca do

cumprimento das transações a esta unidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000844-49.2020.5.13.0005

AUTOR

MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA

SILVA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397adf7

proferido nos autos.

DESPACHO

1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

TRANSFERÊNCIA do crédito direcionado ao presente feito no valor

de R$ 5.600,00, disponíveis na conta judicial vinculada ao processo

piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, para quitação do acordo

celebrado nos presentes autos, cuja cópia segue em anexo,

conforme segue:

R$ 3.920,0, com acréscimos legais, em favor de MARIA DO

LIVRAMENTO REIS DA SILVA, CPF 118.940.024-31, mediante

depósito em conta bancária de sua titularidade no Banco ITAU,

agência 0500, conta 017830266-7.

R$ 1.620,00, com acréscimos legais, em favor da advogada da

reclamante, JULIA GOMES DE ANDRADE, CPF 074.823.084-07,

com depósito perante o Banco do Brasil, agência 1619-5, conta

corrente 42.912-0.

2 - Deverá o presente despacho e anexos serem enviados, via

Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, para providências,

devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes acerca do

cumprimento das transações a esta unidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDRE DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

CL INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

PLASTICOS CVS INDUSTRIA -

EIRELI - ME

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DE SOUZA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos

Esclarecimentos ao Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a)

perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 97760e8 e seguinte.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDRE DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

CL INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

PLASTICOS CVS INDUSTRIA -

EIRELI - ME

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- CL INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos

Esclarecimentos ao Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a)

perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 97760e8 e seguinte.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDRE DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

CL INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

PLASTICOS CVS INDUSTRIA -

EIRELI - ME

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- PLASTICOS CVS INDUSTRIA - EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos

Esclarecimentos ao Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a)

perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 97760e8 e seguinte.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000328-24.2023.5.13.0005

AUTOR

DAVID RAMON MOREIRA SOARES

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID RAMON MOREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3f1b6

proferida nos autos.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de exceção de incompetência em razão do lugar

manejada pela parte reclamada - FCA FIAT CHRYSLER

AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, que em aduz em seus articulados

que esta Unidade Judiciária é incompetente para conhecer,

processar e julgar o feito em face do que dispõe o Art. 651(CLT).

Pediu a procedência.

A parte excepta manifestou-se(Id 877825c).

Ao exame.

EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, verifica-se que a empresa

excipiente foi regularmente notificada da presente reclamação no

dia 20.04.2023(Id 8f9c318), e somente no dia 18.05.2023(Id

587e9e8) manejou a exceção ora sob apreciação, inobservando a

regra do Art. 800(CLT). Extemporânea. Não conheço.

E mesmo que fosse tempestiva, o incidente ainda esbarra em

entendimento consolidado no TRT 13 quanto à matéria. Vejamos:

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO

FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA

CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO

NACIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em

matéria de competência territorial, prevalece os critérios

estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,

somente no caso de a relação trabalhista envolver empresa de

âmbito nacional, sendo permitido que a ação tramite no foro do

domicílio do autor. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0000850-97.2022.5.13.0001, Redator(a):

Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:

28/02/2023, Publicação: DJe 08/03/2023)

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RELAÇÃO DO LUGAR.

RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO FORO DA RESIDÊNCIA DO

RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. EMPRESA DE ÂMBITO

NACIONAL. PREVALÊNCIA DO AMPLO ACESSO AO

JUDICIÁRIO. Considerando que o objetivo da norma prevista no

art. 651 da CLT é proteger o empregado, de forma que o mesmo

não enfrente dificuldades no momento do ajuizamento da demanda,

e mais que os elementos existentes nos autos evidenciam que ao

empregador, empresa de âmbito nacional, foi necessário

arregimentar trabalhadores em localidades diversas daquela onde

desenvolve as suas atividades, a fim de viabilizar o

empreendimento, não seria razoável, após a rescisão do contrato

de trabalho, obrigar o empregado a ajuizar a sua demanda fora do

local do seu domicílio, onde sempre permaneceu residindo, sob

pena de negativa de acesso ao judiciário. Recurso ordinário provido,

para determinar o retorno dos autos à origem, para seu regular

processamento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0001741-19.2016.5.13.0005, Redator(a): Juiz(íza) do

Trabalho Convocado(a) Andre Wilson Avellar De Aquino,

Julgamento: 06/12/2017, Publicação: DJe 05/02/2018

Designo audiência inicial por videoconferência a realizar-se no

dia 05.06.2023 às 08:20 horas, ficando de logo as partes

advertidas das cominações previstas no Art. 844(CLT). O link

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

de acesso à sala virtual será o mesmo já informado

anteriormente. Tome a Secretaria as providências necessárias.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000328-24.2023.5.13.0005

AUTOR

DAVID RAMON MOREIRA SOARES

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3f1b6

proferida nos autos.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de exceção de incompetência em razão do lugar

manejada pela parte reclamada - FCA FIAT CHRYSLER

AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, que em aduz em seus articulados

que esta Unidade Judiciária é incompetente para conhecer,

processar e julgar o feito em face do que dispõe o Art. 651(CLT).

Pediu a procedência.

A parte excepta manifestou-se(Id 877825c).

Ao exame.

EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, verifica-se que a empresa

excipiente foi regularmente notificada da presente reclamação no

dia 20.04.2023(Id 8f9c318), e somente no dia 18.05.2023(Id

587e9e8) manejou a exceção ora sob apreciação, inobservando a

regra do Art. 800(CLT). Extemporânea. Não conheço.

E mesmo que fosse tempestiva, o incidente ainda esbarra em

entendimento consolidado no TRT 13 quanto à matéria. Vejamos:

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO

FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA

CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO

NACIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em

matéria de competência territorial, prevalece os critérios

estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,

somente no caso de a relação trabalhista envolver empresa de

âmbito nacional, sendo permitido que a ação tramite no foro do

domicílio do autor. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0000850-97.2022.5.13.0001, Redator(a):

Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:

28/02/2023, Publicação: DJe 08/03/2023)

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RELAÇÃO DO LUGAR.

RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO FORO DA RESIDÊNCIA DO

RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. EMPRESA DE ÂMBITO

NACIONAL. PREVALÊNCIA DO AMPLO ACESSO AO

JUDICIÁRIO. Considerando que o objetivo da norma prevista no

art. 651 da CLT é proteger o empregado, de forma que o mesmo

não enfrente dificuldades no momento do ajuizamento da demanda,

e mais que os elementos existentes nos autos evidenciam que ao

empregador, empresa de âmbito nacional, foi necessário

arregimentar trabalhadores em localidades diversas daquela onde

desenvolve as suas atividades, a fim de viabilizar o

empreendimento, não seria razoável, após a rescisão do contrato

de trabalho, obrigar o empregado a ajuizar a sua demanda fora do

local do seu domicílio, onde sempre permaneceu residindo, sob

pena de negativa de acesso ao judiciário. Recurso ordinário provido,

para determinar o retorno dos autos à origem, para seu regular

processamento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0001741-19.2016.5.13.0005, Redator(a): Juiz(íza) do

Trabalho Convocado(a) Andre Wilson Avellar De Aquino,

Julgamento: 06/12/2017, Publicação: DJe 05/02/2018

Designo audiência inicial por videoconferência a realizar-se no

dia 05.06.2023 às 08:20 horas, ficando de logo as partes

advertidas das cominações previstas no Art. 844(CLT). O link

de acesso à sala virtual será o mesmo já informado

anteriormente. Tome a Secretaria as providências necessárias.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001712-66.2016.5.13.0005

AUTOR

SAMUEL SILVA DO REGO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a487e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", mediante cumprimento

do plano de recuperação judicial, conforme comprovantes

acostados aos autos, #id:4267acb e seus anexos.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

DECISÃO

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001712-66.2016.5.13.0005

AUTOR

SAMUEL SILVA DO REGO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL SILVA DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a487e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", mediante cumprimento

do plano de recuperação judicial, conforme comprovantes

acostados aos autos, #id:4267acb e seus anexos.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

DECISÃO

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº Interdito-0102000-32.2010.5.13.0005

AUTOR

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:

1818/CE)

ADVOGADO

EDUARDO MONTEIRO

DANTAS(OAB: 9759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae9274

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:0d03304.

Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005

AUTOR

HUMBERTO FRANCISCO

RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

CLEITON PESSOA DE FRANCA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO FRANCISCO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e9c30

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Verificou o Juiz que a divisão de trabalho

implementada pelos Magistrados que atuam nesta Unidade

Judiciária, a partir da vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição,

passou a ser de responsabilidade do Juiz Titular os processo de

numeração par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do

processo impedido de atuar nos autos em apreço, passo a atuar

neste processo.

Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca

do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,

peça processual de ID.bab70ce .

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005

AUTOR

HUMBERTO FRANCISCO

RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

CLEITON PESSOA DE FRANCA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP

- AMBEV S.A.

- GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e9c30

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Verificou o Juiz que a divisão de trabalho

implementada pelos Magistrados que atuam nesta Unidade

Judiciária, a partir da vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição,

passou a ser de responsabilidade do Juiz Titular os processo de

numeração par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do

processo impedido de atuar nos autos em apreço, passo a atuar

neste processo.

Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca

do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,

peça processual de ID.bab70ce .

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0131700-77.2015.5.13.0005

AUTOR

MARCOS PAULO DOS SANTOS DE

LIMA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

RAISSA ALMEIDA BONFIM(OAB:

18155/PB)

RÉU

SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.

ADVOGADO

BRUNA MAIA LEDO(OAB: 309431/SP)

ADVOGADO

TATIANA WEIGAND BERNA

RAYEL(OAB: 204664/SP)

ADVOGADO

PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES

FERRAZ DE CAMARGO(OAB:

180623/SP)

ADVOGADO

LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:

143634/SP)

RÉU

SALIM TAUFIC SCHAHIN

RÉU

MILTON TAUFIC SCHAHIN

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS PERRETTI

MINGRONE(OAB: 177809/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAU-UNIBANCO SA,

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PAULO DOS SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b542f

proferida nos autos.

Renove-se a consulta SISBAJUD, nos termos do protocolo

#id:f85c6cf .

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131700-77.2015.5.13.0005

AUTOR

MARCOS PAULO DOS SANTOS DE

LIMA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

RAISSA ALMEIDA BONFIM(OAB:

18155/PB)

RÉU

SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.

ADVOGADO

BRUNA MAIA LEDO(OAB: 309431/SP)

ADVOGADO

TATIANA WEIGAND BERNA

RAYEL(OAB: 204664/SP)

ADVOGADO

PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES

FERRAZ DE CAMARGO(OAB:

180623/SP)

ADVOGADO

LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:

143634/SP)

RÉU

SALIM TAUFIC SCHAHIN

RÉU

MILTON TAUFIC SCHAHIN

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS PERRETTI

MINGRONE(OAB: 177809/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAU-UNIBANCO SA,

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON TAUFIC SCHAHIN

- SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b542f

proferida nos autos.

Renove-se a consulta SISBAJUD, nos termos do protocolo

#id:f85c6cf .

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005

REQUERENTE

ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c93ebc

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes e ao perito acerca das impugnaçõs de

cálculos, apresentadas nos autos, no prazo 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005

REQUERENTE

ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c93ebc

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes e ao perito acerca das impugnaçõs de

cálculos, apresentadas nos autos, no prazo 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0131793-37.2015.5.13.0006

AUTOR

ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO

PONTES

ADVOGADO

CHARLES CHATEABRIAND DA

COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)

RÉU

FUNDACAO BRADESCO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

ADRIANO PESSOA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO BRADESCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb38f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à

execução apresentados pela parte executada, nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, ambas já qualificada,

nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrito.

Liberem-se os valores incontroversos, IMEDIATAMENTE, e com o

devido rateio, reclamante e advogado, conforme requerido na

petição de impugnação, na qual constam os dados bancários de

ambos.

Intimem-se.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131793-37.2015.5.13.0006

AUTOR

ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO

PONTES

ADVOGADO

CHARLES CHATEABRIAND DA

COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)

RÉU

FUNDACAO BRADESCO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

ADRIANO PESSOA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb38f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à

execução apresentados pela parte executada, nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, ambas já qualificada,

nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrito.

Liberem-se os valores incontroversos, IMEDIATAMENTE, e com o

devido rateio, reclamante e advogado, conforme requerido na

petição de impugnação, na qual constam os dados bancários de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ambos.

Intimem-se.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b5ca69

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à

execução apresentados pela parte executada (EMPRESA DE

TRANSPORTE MARCOS DA SILVA), já qualificada nos autos do

cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente, também já

qualificada, nos termos da fundamentação supra, que integra o

presente

decisum

como se aqui transcrito.

Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o que foi determinado no

despacho de id. 9B8dcc6:

Encaminhem-se os autos à Central

Regional de Efetividade para penhora e avaliação do ônibus

placa NQE7100 de propriedade da EMPRESA DE

TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b5ca69

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à

execução apresentados pela parte executada (EMPRESA DE

TRANSPORTE MARCOS DA SILVA), já qualificada nos autos do

cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente, também já

qualificada, nos termos da fundamentação supra, que integra o

presente

decisum

como se aqui transcrito.

Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o que foi determinado no

despacho de id. 9B8dcc6:

Encaminhem-se os autos à Central

Regional de Efetividade para penhora e avaliação do ônibus

placa NQE7100 de propriedade da EMPRESA DE

TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0045900-35.2002.5.13.0006

AUTOR

JOSIVALDO DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

NATALIA PASSOS DOS

SANTOS(OAB: 20034/PI)

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

RÉU

DIANA LOURDES CARVALHO DE

ALMEIDA

RÉU

OTACILIO DE ALMEIDA LUCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d885d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Trata-se de petição apresentada pela parte Ré, ID cece81f,

juntando Guia de Depósito Judicial no valor integral constante do

Termo de Quitação Judicial, fls. 188, ID. df3f19f.

Assim, estando quitada esta reclamação trabalhista, declaro extinta

a presente execução, devendo a parte autora indicar conta parar

transferência do crédito, juntando o contrato de honorários, se for o

caso, no prazo de 05 (cinco) dias, com posterior arquivamento do

feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema

de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cumpra-se.

Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0045900-35.2002.5.13.0006

AUTOR

JOSIVALDO DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

NATALIA PASSOS DOS

SANTOS(OAB: 20034/PI)

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

RÉU

DIANA LOURDES CARVALHO DE

ALMEIDA

RÉU

OTACILIO DE ALMEIDA LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d885d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Trata-se de petição apresentada pela parte Ré, ID cece81f,

juntando Guia de Depósito Judicial no valor integral constante do

Termo de Quitação Judicial, fls. 188, ID. df3f19f.

Assim, estando quitada esta reclamação trabalhista, declaro extinta

a presente execução, devendo a parte autora indicar conta parar

transferência do crédito, juntando o contrato de honorários, se for o

caso, no prazo de 05 (cinco) dias, com posterior arquivamento do

feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema

de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cumpra-se.

Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA TAVARES SOBRAL

ADVOGADO

GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA

RIQUE(OAB: 26070/PB)

ADVOGADO

ALICE SOARES DA SILVA(OAB:

26133/PB)

RÉU

POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E

DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA TAVARES SOBRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 289fec5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO os embargos à execução apresentados

por PATRICIA TAVARES SOBRAL, já qualificado nos autos da

ação trabalhista por ela ajuizada em face de POLICLINICA

BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA - ME,

nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum como se aqui transcrito.

Decorrido o prazo recursal, libere-se o valor bloqueado à

reclamada, prosseguindo-se na execução pelo saldo remanescente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimem-se.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA TAVARES SOBRAL

ADVOGADO

GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA

RIQUE(OAB: 26070/PB)

ADVOGADO

ALICE SOARES DA SILVA(OAB:

26133/PB)

RÉU

POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E

DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS

MEDICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 289fec5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO os embargos à execução apresentados

por PATRICIA TAVARES SOBRAL, já qualificado nos autos da

ação trabalhista por ela ajuizada em face de POLICLINICA

BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA - ME,

nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum como se aqui transcrito.

Decorrido o prazo recursal, libere-se o valor bloqueado à

reclamada, prosseguindo-se na execução pelo saldo remanescente.

Intimem-se.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA IRACEMA LIMA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE

DOUTOR JOSE DE MELO LULA, 219, RANGEL, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58070-040

Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL

PONTES VITAL

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica A RECORRIDA intimada para, querendo,

apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada,

dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000927-91.2022.5.13.0006

AUTOR

ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PARAIBANA DE

ENSINO RENOVADO-ASPER

ADVOGADO

BIANCA BERNARDO MENDONCA

MARQUEZ(OAB: 17690/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO

RENOVADO-ASPER

RUA AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA , 2011, FACULDADE

ASPER, BR 230, PEDRO GONDIM, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58031-120

Advogado do RÉU: BIANCA BERNARDO MENDONCA

MARQUEZ

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica intimada o advogado da reclamada para, no

prazo de 15 dias requerer , o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000927-91.2022.5.13.0006

AUTOR

ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PARAIBANA DE

ENSINO RENOVADO-ASPER

ADVOGADO

BIANCA BERNARDO MENDONCA

MARQUEZ(OAB: 17690/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA

JOSEFA ALVES DE SOUZA, 55, TORRE, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58040-470

Advogado do AUTOR: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E

SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica intimada o advogado da reclamada para, no prazo

de 15

dias requerer , o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000628-17.2022.5.13.0006

AUTOR

JANAINA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e683d7d

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326

vt06jpa@trt13.jus.br

DESPACHO

Face ao certificado nos autos, no ( id 2af078d)

Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que

entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica a credora, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

MILENA FLAVIA DE MOURA

ESTEVAM

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6cba7a

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas TAM e

CONTAX, eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Notificada, a parte recorrida/autora não apresentou contrarrazões

aos recursos interpostos.

Ainda, versando o recurso ordinário interposto pela empresa TAM

quanto à responsabilidade subsidiária, notifique-se também a

reclamada CONTAX para, no prazo de 8 dias, apresentar,

querendo, contrarrazões. Também, notifique-se a TAM para,

querendo, manifestar-se do recurso ordinário manejado pela

CONTAX.

Decorrido o prazo ou contrarrazões apresentadas, sigam-se os

autos à instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000218-22.2023.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e02c72

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Para realização da perícia médica, designo a Perita Médica

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Terá o Perito o

prazo de 05 dias para informar se aceita a realização da perícia e

30 dias para apresentação do laudo após a indicação de assistente

e apresentação de quesitos pelas partes.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000218-22.2023.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON COSTA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e02c72

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Para realização da perícia médica, designo a Perita Médica

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Terá o Perito o

prazo de 05 dias para informar se aceita a realização da perícia e

30 dias para apresentação do laudo após a indicação de assistente

e apresentação de quesitos pelas partes.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-33.2020.5.13.0006

AUTOR

JOSEILTON DO NASCIMENTO

VIEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALBERTO DIVINO DA SILVA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f3f2aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LANÇAMENTO DE JULGAMENTO PARA FINS DE AJUSTE DOS

DADOS ESTATÍSTICOS DO PJE-JT.

O presente expediente tem por objetivo lançar no PJe o correto

andamento processual desta ação, tendo em vista que quando da

realização da audiência o processo foi conciliado, sem, contudo, ser

possível proceder ao lançamento estatístico respectivo, sendo

lavrado o presente termo para correção dos dados no sistema E-

gestão do Conselho Nacional de Justiça.

Desnecessária a intimação das partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-33.2020.5.13.0006

AUTOR

JOSEILTON DO NASCIMENTO

VIEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALBERTO DIVINO DA SILVA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON DO NASCIMENTO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f3f2aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LANÇAMENTO DE JULGAMENTO PARA FINS DE AJUSTE DOS

DADOS ESTATÍSTICOS DO PJE-JT.

O presente expediente tem por objetivo lançar no PJe o correto

andamento processual desta ação, tendo em vista que quando da

realização da audiência o processo foi conciliado, sem, contudo, ser

possível proceder ao lançamento estatístico respectivo, sendo

lavrado o presente termo para correção dos dados no sistema E-

gestão do Conselho Nacional de Justiça.

Desnecessária a intimação das partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000500-60.2023.5.13.0006

AUTOR

KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA

MENEZES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA MENEZES

Advogado do AUTOR: KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA

Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por

videoconferência no dia 12/07/2023 09:45, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no

arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para

participação da audiência por videoconferência se encontra no link

a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85834138565

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000506-67.2023.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS

HENRIQUE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUE DE OLIVEIRA

Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E

ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO

Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por

videoconferência no dia 12/07/2023 10:00, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no

arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para

participação da audiência por videoconferência se encontra no link

a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86080730066

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000508-37.2023.5.13.0006

AUTOR

BRANDON HENRIQUE BARBOSA

CARNEIRO

ADVOGADO

JULIANE MARIA MENDONCA

CAVALCANTI FALCAO(OAB:

30050/PB)

ADVOGADO

SERGIO JOSE SANTOS

FALCAO(OAB: 7093/PB)

RÉU

SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRANDON HENRIQUE BARBOSA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

BRANDON HENRIQUE BARBOSA CARNEIRO

Advogados do AUTOR: JULIANE MARIA MENDONCA

CAVALCANTI FALCAO, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO

Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por

videoconferência no dia 12/07/2023 10:15, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no

arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para

participação da audiência por videoconferência se encontra no link

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84157773895

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000474-62.2023.5.13.0006

AUTOR

PAULO MARCOS DE SOUZA GOMES

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

CAIO CESAR DANTAS

NASCIMENTO(OAB: 25192/PB)

RÉU

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO MARCOS DE SOUZA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PAULO MARCOS DE SOUZA GOMES

RUA SARGE

Advogados do AUTOR: CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO,

CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA

Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por

videoconferência no dia 12/07/2023 10:45, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no

arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para

participação da audiência por videoconferência se encontra no link

a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83856203604

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006

AUTOR

JHON ANDERSON RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

RÉU

GPM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JHON ANDERSON RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: JHON ANDERSON RODRIGUES DA SILVA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se

manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006

AUTOR

JHON ANDERSON RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

RÉU

GPM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -

ME

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se

manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000516-14.2023.5.13.0006

AUTOR

ANDRE BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ANDRE BERNARDO DA SILVA

Advogado do AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA

Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por

videoconferência no dia 12/07/2023 11:00, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no

arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para

participação da audiência por videoconferência se encontra no link

a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84488220956

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JORGE FURTADO DE SOUSA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

DANIEL FONSECA DE SOUZA

LEITE(OAB: 17742/PB)

EXECUTADO

AMAZONAS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KARINA NASCIMENTO PEIXOTO

GONCALVES(OAB: 149926/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf817ce

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Aporta petição do autor para requerer a aplicação da

Desconsideração da Personalidade Jurídica, contudo, para melhor

análise da pretensão, consulte-se o Infoseg e voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JORGE FURTADO DE SOUSA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

DANIEL FONSECA DE SOUZA

LEITE(OAB: 17742/PB)

EXECUTADO

AMAZONAS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KARINA NASCIMENTO PEIXOTO

GONCALVES(OAB: 149926/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE FURTADO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf817ce

proferida nos autos.

Decisão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Aporta petição do autor para requerer a aplicação da

Desconsideração da Personalidade Jurídica, contudo, para melhor

análise da pretensão, consulte-se o Infoseg e voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-63.2019.5.13.0006

AUTOR

MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b30b46

proferido nos autos.

DESPACHO

Com resposta positiva do CNIB e resposta do SNIPER.

intime-se a parte exequente por seu patrono, para manifestação no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000683-24.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE AURELIO BELO DOS SANTOS

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad8a3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado CRUZ VERMELHA BRASILEIRA para tomar

ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado e, querendo, complementar

o valor da execução no prazo legal, ficando advertido de que não

havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos competentes

embargos, o valor bloqueado será liberado em favor dos

beneficiários.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000683-24.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE AURELIO BELO DOS SANTOS

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AURELIO BELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad8a3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado CRUZ VERMELHA BRASILEIRA para tomar

ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado e, querendo, complementar

o valor da execução no prazo legal, ficando advertido de que não

havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos competentes

embargos, o valor bloqueado será liberado em favor dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

beneficiários.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000515-29.2023.5.13.0006

REQUERENTES

JANAINA SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e7947

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –

HTE – requerida pela empresa CELINA LUCIA BANDEIRA DE

MELO e ex-empregada JANAINA SANTOS NASCIMENTO.

Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem

tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de

conciliação telepresencial para o dia 02/06/2023 08:30h, cujo link

para acesso à sala de audiências virtual é o abaixo:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81873845812

ID da reunião: 818 7384 5812

Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus

advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000515-29.2023.5.13.0006

REQUERENTES

JANAINA SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e7947

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –

HTE – requerida pela empresa CELINA LUCIA BANDEIRA DE

MELO e ex-empregada JANAINA SANTOS NASCIMENTO.

Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem

tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de

conciliação telepresencial para o dia 02/06/2023 08:30h, cujo link

para acesso à sala de audiências virtual é o abaixo:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81873845812

ID da reunião: 818 7384 5812

Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus

advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006

AUTOR

MYLLENA JENNIFER DO

NASCIMENTO ARCANJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95df7e1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE CARLOS FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: JOSE CARLOS FIRMINO

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: dia 30/05/2023(Terça feira) às 12:00, na sede da Emlur,

localizado no Bairro dos Estados, na cidade de João Pessoa-

PB.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE CARLOS FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS

AMBIENTAIS LTDA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: dia 30/05/2023(Terça feira) às 12:00, na sede da Emlur,

localizado no Bairro dos Estados, na cidade de João Pessoa-

PB.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE CARLOS FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DATA: dia 30/05/2023(Terça feira) às 12:00, na sede da Emlur,

localizado no Bairro dos Estados, na cidade de João Pessoa-

PB.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006

AUTOR

MATHEUS BERNARDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS BERNARDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: MATHEUS BERNARDO DO NASCIMENTO

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: dia 02/06/2023 (Sexta feira) às 13:00, no Supermercado

Todo Dia, na cidade de Cabedelo - PB.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006

AUTOR

MATHEUS BERNARDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE

LTDA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: dia 02/06/2023 (Sexta feira) às 13:00, no Supermercado

Todo Dia, na cidade de Cabedelo - PB.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: dia 29/06/2023, às 08:00 min,no Tribunal Regional do

Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum

Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de

Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: dia 29/06/2023, às 08:00 min,no Tribunal Regional do

Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum

Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de

Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000697-49.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

ANTONIO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

EXECUTADO

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica renovada notificação ao autor/advogado

para informação dos dados bancários à expedição de alvará.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000083-10.2023.5.13.0006

AUTOR

DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8586424

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares de

limite da condenação aos valores iniciais; inépcia da inicial;

imprestabilidade dos documentos; impugnação à gratuidade judicial;

acolher a prescrição quinquenal, em relação aos pleitos anteriores a

03.02.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os com

resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c

art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive, para o FGTS, em consonância

à nova redação da Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA

em face da AVON COSMETICOS LTDA. - CNPJ nº

56.991.441/0001-57, condenando-a a pagar à parte reclamante as

seguintes verbas, em relação ao período imprescrito (de 03.02.2018

a 24.02.2023): a) diferença salarial entre a remuneração percebida

e o salário-mínimo; b) aviso prévio indenizado, 42 dias, face à

adstrição do juízo aos limites das lide (CPC, art. 141); c)

indenização pelos depósitos do FGTS de todo o período, acrescido

da multa de 40%; d) 04 férias em dobro (2017/2018, 2018/2019,

2019/2020 E 2020/2021), 01 simples (2021/2022) e proporcionais

2022/2023 (10/12, já incluída a projeção ficta do aviso), todas

acrescidas do terço constitucional e) 13º salário integral/ 2018,

2019, 2020, 2021 e 2022 e proporcional de 2023 (02/12, incluída a

projeção ficta do aviso; f) indenização pelo não cadastramento do

PIS e pela não inscrição na RAIS; g) indenização substitutiva pelo

não fornecimento das guias do seguro-desemprego, CD/SD, 05

cotas, conforme tabela do MTE; h) saldo de salário do último

mês.Condena-se, ainda, a reclamada na seguinte obrigação de

fazer relativa à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte

reclamante nos termos da inicial, (admissão em 05 de abril de 2018,

e demissão em 06.11.2020, já com a inclusão do aviso prévio

indenizado, nos termos da OJ 82, da SDI-1 do C. TST), sob pena de

multa diária de R$ 250,00, até o limite de 30 (trinta)

dias,considerando remuneração de um salário mínimo e a função

de executiva de vendas. Após o trânsito em julgado deverão as

partes serem notificadas, para que, no prazo de 08 (oito) dias, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

reclamada proceda às devidas anotações, (admissão em 05 de abril

de 2018, e demissão em 06.11.2020, já com a inclusão do aviso

prévio indenizado, nos termos da OJ 82, da SDI-1 do C. TST), sob

pena de multa diária de R$ 250,00, até o limite de 30 (trinta) dias.

Exaurido este último prazo sem o cumprimento da obrigação,

poderá a Secretaria proceder, em substituição, à anotação, se

assim concordar a reclamante. Todas as obrigações deferidas na

fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como

se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no

montante descrito na planilha em anexo, que também integra o

presente dispositivo como se aqui transcrito. Natureza das parcelas

deferidas, conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo

832, §3º da CLT). Honorários advocatícios pela reclamada no

percentual de 10%, incidente sobre as verbas em que foi

sucumbente, conforme planilha em anexo. Em relação à

reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos

formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da

reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica

com a exigibilidade suspensa, haja vista a concessão da gratuidade

judicial e a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça

gratuita. Custas, pela reclamada, sobre o valor apurado na

condenação, conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-10.2023.5.13.0006

AUTOR

DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8586424

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares de

limite da condenação aos valores iniciais; inépcia da inicial;

imprestabilidade dos documentos; impugnação à gratuidade judicial;

acolher a prescrição quinquenal, em relação aos pleitos anteriores a

03.02.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os com

resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c

art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive, para o FGTS, em consonância

à nova redação da Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA

em face da AVON COSMETICOS LTDA. - CNPJ nº

56.991.441/0001-57, condenando-a a pagar à parte reclamante as

seguintes verbas, em relação ao período imprescrito (de 03.02.2018

a 24.02.2023): a) diferença salarial entre a remuneração percebida

e o salário-mínimo; b) aviso prévio indenizado, 42 dias, face à

adstrição do juízo aos limites das lide (CPC, art. 141); c)

indenização pelos depósitos do FGTS de todo o período, acrescido

da multa de 40%; d) 04 férias em dobro (2017/2018, 2018/2019,

2019/2020 E 2020/2021), 01 simples (2021/2022) e proporcionais

2022/2023 (10/12, já incluída a projeção ficta do aviso), todas

acrescidas do terço constitucional e) 13º salário integral/ 2018,

2019, 2020, 2021 e 2022 e proporcional de 2023 (02/12, incluída a

projeção ficta do aviso; f) indenização pelo não cadastramento do

PIS e pela não inscrição na RAIS; g) indenização substitutiva pelo

não fornecimento das guias do seguro-desemprego, CD/SD, 05

cotas, conforme tabela do MTE; h) saldo de salário do último

mês.Condena-se, ainda, a reclamada na seguinte obrigação de

fazer relativa à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte

reclamante nos termos da inicial, (admissão em 05 de abril de 2018,

e demissão em 06.11.2020, já com a inclusão do aviso prévio

indenizado, nos termos da OJ 82, da SDI-1 do C. TST), sob pena de

multa diária de R$ 250,00, até o limite de 30 (trinta)

dias,considerando remuneração de um salário mínimo e a função

de executiva de vendas. Após o trânsito em julgado deverão as

partes serem notificadas, para que, no prazo de 08 (oito) dias, a

reclamada proceda às devidas anotações, (admissão em 05 de abril

de 2018, e demissão em 06.11.2020, já com a inclusão do aviso

prévio indenizado, nos termos da OJ 82, da SDI-1 do C. TST), sob

pena de multa diária de R$ 250,00, até o limite de 30 (trinta) dias.

Exaurido este último prazo sem o cumprimento da obrigação,

poderá a Secretaria proceder, em substituição, à anotação, se

assim concordar a reclamante. Todas as obrigações deferidas na

fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como

se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no

montante descrito na planilha em anexo, que também integra o

presente dispositivo como se aqui transcrito. Natureza das parcelas

deferidas, conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

832, §3º da CLT). Honorários advocatícios pela reclamada no

percentual de 10%, incidente sobre as verbas em que foi

sucumbente, conforme planilha em anexo. Em relação à

reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos

formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da

reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica

com a exigibilidade suspensa, haja vista a concessão da gratuidade

judicial e a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça

gratuita. Custas, pela reclamada, sobre o valor apurado na

condenação, conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-66.2023.5.13.0006

AUTOR

ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 332c9ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas

as pretensões da parte autora, anteriores a 17.03.2018, extinguindo

-as com resolução do mérito e, no mérito, julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS em face de UBER

DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao

reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional integral

de 2020, 2021 e 2022; b) férias em dobro 2020/2021 e 2021/2022 +

1/3; c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis que com

o contrato vigente. Condena-se ainda a reclamada a proceder à

anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou

digital), fazendo constar admissão em 03.01.2020, na função de

motorista com salário médio de R$ 1.200,00, no prazo de 08 (oito)

dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da

reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de

20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último

prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a

anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do

documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da

Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate

de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,

caso se trate de CTPS digital. Considerando a sucumbência parcial,

deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o

percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha

anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência

parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios

ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo

conforme fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar

é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser

cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §

1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”

da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela

reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme

planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-66.2023.5.13.0006

AUTOR

ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 332c9ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas

as pretensões da parte autora, anteriores a 17.03.2018, extinguindo

-as com resolução do mérito e, no mérito, julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS em face de UBER

DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao

reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional integral

de 2020, 2021 e 2022; b) férias em dobro 2020/2021 e 2021/2022 +

1/3; c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis que com

o contrato vigente. Condena-se ainda a reclamada a proceder à

anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou

digital), fazendo constar admissão em 03.01.2020, na função de

motorista com salário médio de R$ 1.200,00, no prazo de 08 (oito)

dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da

reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de

20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último

prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a

anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do

documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da

Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate

de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,

caso se trate de CTPS digital. Considerando a sucumbência parcial,

deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o

percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha

anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência

parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios

ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo

conforme fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar

é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser

cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §

1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”

da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela

reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme

planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000507-52.2023.5.13.0006

AUTOR

CLEVALDO RODRIGUES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

ARTHUR JOSE CUNHA PESSOA

RÉU

Banda Cabruêra

RÉU

EDMUNDO GONZAGA DO

NASCIMENTO

RÉU

PABLO RAMIRES SALES

NASCIMENTO

RÉU

LEONARDO LEITE MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEVALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

CLEVALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO

Advogado do AUTOR: GABRIEL XAVIER CARDOSO

Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por

videoconferência no dia 29/06/2023 13:00, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no

arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para

participação da audiência por videoconferência se encontra no link

a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86509306333

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000285-84.2023.5.13.0006

AUTOR

ANNA CLARA TARGINO SPINELLI

FIDELES

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CLARA TARGINO SPINELLI FIDELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ad62c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar o pedido de

justiça gratuita formulado pelo reclamado; acolher a gratuidade

judicial da reclamante; declarara que à parte reclamante cabe o

ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto que à

parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do

direito da parte autora (CLT, art. 818, I e II) e, no mérito, reconhecer

a rescisão indireta do contrato e julgar PROCEDENTES EM PARTE

os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ANNA

CLARA TARGINO SPINELLI FIDELES em face do CM BAIRRO

DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.

(COLÉGIO MASTER BAIRRO DOS ESTADOS – CNPJ nº

40.188.111/0001-98, condenando-a a pagar-lhe os seguintes títulos:

a) aviso prévio (30 dias); b) salários inadimplidos (ver

contracheques, ID. 8eab735); c) multa de 10% por atrasos salariais,

no importe de R$ 500,00; d) 13º proporcional/2022 (11/12); e) 13º

proporcional/2023 (05/12); f) férias integrais 2022/2023 + 1/3; g)

férias proporcionais 2023 (04/12) + 1/3; h) FGTS + multa rescisória

de 40%; i) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de danos morais. Condena-

se, ainda, a parte reclamada na obrigação de fazer, consistente em

proceder à entrega das guias do seguro-desemprego, no prazo de

15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de converter-se a

obrigação de fazer em obrigação de pagar, 04 cotas, conforme

tabela do MTE. Por fim fica o reclamado condenado na obrigação

de fazer, consistente em proceder à baixa do contrato de trabalho

da reclamante, fazendo constar como data de demissão,

21.05.2023, considerando a projeção ficta do aviso prévio (30 dias),

após o término na licença maternidade (em, 21.04.2023), no prazo

de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação

da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite

de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este

último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter

a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do

documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da

Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O

estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é

óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar

efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da lista que

dificulta a obtenção de emprego, prática veementemente reprimida

na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do

direito constitucional de ação. Em relação aos honorários

advocatícios, considerando sua sucumbência parcial, deverá o

reclamado pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de

10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação

à reclamante, deferem-se honorários advocatícios ao patrono do

reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica

com a exigibilidade suspensa, haja vista a concessão da gratuidade

judicial e a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Custas, pelo reclamado, no percentual de 2% do valor da

condenação, conforme planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-

se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO

POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000285-84.2023.5.13.0006

AUTOR

ANNA CLARA TARGINO SPINELLI

FIDELES

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ad62c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar o pedido de

justiça gratuita formulado pelo reclamado; acolher a gratuidade

judicial da reclamante; declarara que à parte reclamante cabe o

ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto que à

parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do

direito da parte autora (CLT, art. 818, I e II) e, no mérito, reconhecer

a rescisão indireta do contrato e julgar PROCEDENTES EM PARTE

os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ANNA

CLARA TARGINO SPINELLI FIDELES em face do CM BAIRRO

DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.

(COLÉGIO MASTER BAIRRO DOS ESTADOS – CNPJ nº

40.188.111/0001-98, condenando-a a pagar-lhe os seguintes títulos:

a) aviso prévio (30 dias); b) salários inadimplidos (ver

contracheques, ID. 8eab735); c) multa de 10% por atrasos salariais,

no importe de R$ 500,00; d) 13º proporcional/2022 (11/12); e) 13º

proporcional/2023 (05/12); f) férias integrais 2022/2023 + 1/3; g)

férias proporcionais 2023 (04/12) + 1/3; h) FGTS + multa rescisória

de 40%; i) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de danos morais. Condena-

se, ainda, a parte reclamada na obrigação de fazer, consistente em

proceder à entrega das guias do seguro-desemprego, no prazo de

15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de converter-se a

obrigação de fazer em obrigação de pagar, 04 cotas, conforme

tabela do MTE. Por fim fica o reclamado condenado na obrigação

de fazer, consistente em proceder à baixa do contrato de trabalho

da reclamante, fazendo constar como data de demissão,

21.05.2023, considerando a projeção ficta do aviso prévio (30 dias),

após o término na licença maternidade (em, 21.04.2023), no prazo

de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação

da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite

de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este

último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter

a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do

documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da

Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O

estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é

óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar

efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da lista que

dificulta a obtenção de emprego, prática veementemente reprimida

na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do

direito constitucional de ação. Em relação aos honorários

advocatícios, considerando sua sucumbência parcial, deverá o

reclamado pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de

10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação

à reclamante, deferem-se honorários advocatícios ao patrono do

reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica

com a exigibilidade suspensa, haja vista a concessão da gratuidade

judicial e a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Custas, pelo reclamado, no percentual de 2% do valor da

condenação, conforme planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-

se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO

POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0101400-67.1994.5.13.0006

AUTOR

SEBASTIAO PAULO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO

RÉU

JOSE VIEIRA DINIZ

RÉU

JOSE VIEIRA DINIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO PAULO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce874f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente requerendo, em síntese, a

aplicação da teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade

Jurídica, com base na pesquisa INFOSEG juntada no #id:53960ce .

Verifica-se que a única empresa relacionada no referida pesquisa

que se mantém atíva é a GALETO SUAVE - CNPJ 48.560.488/0001

-38 .

Até o momento, as diligências realizadas no intuito de localizar bens

dos executados passíveis de constrição não se mostraram eficazes.

Noutro aspecto, a pesquisa INFOSEG da executada SURAMA

MARIA DINIZ DE TOLEDO CPF 373.893.604-10 indica que esta

integra o quadro societário da empresa GALETO SUAVE - CNPJ

48.560.488/0001-38 cujo patrimônio é formado, em grande parte,

por bens da executada.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que a empresa indicada,

pertencente a executada, seja chamada a responder pelo crédito

exequendo.

Verificando, portanto, que restaram inócuas as diligências

realizadas por meio dos convênios disponíveis ao judiciário para

processar a execução em face dos executados e, considerando

haver disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código

de Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, é claro quanto à

possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica,

decido:

Com base no art. 133,§ 2º do CPC, instaurar o incidente de

desconsideração, de forma inversa, da personalidade jurídica, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime-se a empresa GALETO SUAVE - CNPJ 48.560.488/0001-38,

para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do

artigo 135 do CPC/2015.

Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006

AUTOR

ITALO KAIQ MAGALHAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO KAIQ MAGALHAES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451a4b9

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada CONTAX

S.A, eis que atendidos atendidos os pressupostos legais de

admissibilidade.

Notifiquem-se as recorridas(autor e TAM) para, no prazo de 8 dias,

apresentarem as contrarrazões.

Após, sigam-se os autos à instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006

AUTOR

ITALO KAIQ MAGALHAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451a4b9

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada CONTAX

S.A, eis que atendidos atendidos os pressupostos legais de

admissibilidade.

Notifiquem-se as recorridas(autor e TAM) para, no prazo de 8 dias,

apresentarem as contrarrazões.

Após, sigam-se os autos à instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006

AUTOR

JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35eb186

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006

AUTOR

JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35eb186

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006

AUTOR

LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e92b6d

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas reclamadas, nos

identificadores d24bb72 e 3bd9227,bem como as contrarrazões

oferecidas pelas recorridas, nos identificadores 58a627b e

3f760e3, eis que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006

AUTOR

LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e92b6d

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas reclamadas, nos

identificadores d24bb72 e 3bd9227,bem como as contrarrazões

oferecidas pelas recorridas, nos identificadores 58a627b e

3f760e3, eis que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000236-43.2023.5.13.0006

AUTOR

GLEYCE JULIANA DE SOUSA

ARAUJO

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

ANA CARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

ANACARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYCE JULIANA DE SOUSA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64411a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000236-43.2023.5.13.0006

AUTOR

GLEYCE JULIANA DE SOUSA

ARAUJO

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

ANA CARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

ANACARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA DINIZ BORGES

- ANACARLA DINIZ BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64411a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-66.2020.5.13.0006

AUTOR

DINARTY LUIZ DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO LUIS NASCIMENTO

NUNES(OAB: 26717/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5ead6

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido da parte autora de liberação do FGTS depositado pela

empresa LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

e retenção de 25% de honorários contratuais.

Verifica-se dos autos que os cálculos ID 7db1287 incluíram todo

FGTS do período determinado em sentença. Assim, diante da

existência de valores depositados na conta vinculada, defiro sua

liberação/transferência.

Quanto aos honorários contratuais, intime-se o patrono do

exequente para que junte aos autos o contrato no prazo de 5 dias,

sob pena de indeferimento de sua retenção.

Juntado o contrato, faça-se o rateio e transferência para as contas

indicadas e determinando que a Caixa Econômica Federal

comprove o pagamento, que será abatido dos cálculos.

Com base na nova jurisprudência TRT- processo 0000213-

68.2021.5.13.0006, que deu provimento para reconhecer a

solidariedade da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - Órgão Central e

suas filiais, e, por conseguinte, a sua responsabilidade pelo

adimplemento dos créditos devidos ao exequente, intime-se a

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL, inscrita no

CNPJ sob o nº. 33.651.803/0001-65 para que efetue o pagamento

da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,

parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC /2015,

sob pena de início dos atos executórios com a realização das

diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-66.2020.5.13.0006

AUTOR

DINARTY LUIZ DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO LUIS NASCIMENTO

NUNES(OAB: 26717/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DINARTY LUIZ DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5ead6

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido da parte autora de liberação do FGTS depositado pela

empresa LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

e retenção de 25% de honorários contratuais.

Verifica-se dos autos que os cálculos ID 7db1287 incluíram todo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

FGTS do período determinado em sentença. Assim, diante da

existência de valores depositados na conta vinculada, defiro sua

liberação/transferência.

Quanto aos honorários contratuais, intime-se o patrono do

exequente para que junte aos autos o contrato no prazo de 5 dias,

sob pena de indeferimento de sua retenção.

Juntado o contrato, faça-se o rateio e transferência para as contas

indicadas e determinando que a Caixa Econômica Federal

comprove o pagamento, que será abatido dos cálculos.

Com base na nova jurisprudência TRT- processo 0000213-

68.2021.5.13.0006, que deu provimento para reconhecer a

solidariedade da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - Órgão Central e

suas filiais, e, por conseguinte, a sua responsabilidade pelo

adimplemento dos créditos devidos ao exequente, intime-se a

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL, inscrita no

CNPJ sob o nº. 33.651.803/0001-65 para que efetue o pagamento

da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,

parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC /2015,

sob pena de início dos atos executórios com a realização das

diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130954-12.2015.5.13.0006

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DOS SANTOS PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0cc655

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130954-12.2015.5.13.0006

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0cc655

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001572-29.2016.5.13.0006

AUTOR

JASIEL FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BRAZ DE

CARVALHO(OAB: 13714/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

JESSICA ELOIZA NICOLAS

PEREIRA(OAB: 86714/PR)

ADVOGADO

ANA RITA BODOT ROCHA(OAB:

61631/PR)

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JASIEL FRANCISCO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06892c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Ante a satisfação do crédito novado no Plano de Recuperação

Judicial(PRJ) informado pela empresa #id:7d2ad63 e decurso de

prazo

in albis

do autor à manifestação #id:dd3f107, extingue-se a

execução nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil.

Registrem-se os pagamentos no sistema e proceda ao

cancelamento das restrições e verificação da inexistência de saldo

em conta judicial para o arquivamento dos autos e baixa definitiva.

Notifiquem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001572-29.2016.5.13.0006

AUTOR

JASIEL FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BRAZ DE

CARVALHO(OAB: 13714/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

JESSICA ELOIZA NICOLAS

PEREIRA(OAB: 86714/PR)

ADVOGADO

ANA RITA BODOT ROCHA(OAB:

61631/PR)

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06892c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Ante a satisfação do crédito novado no Plano de Recuperação

Judicial(PRJ) informado pela empresa #id:7d2ad63 e decurso de

prazo

in albis

do autor à manifestação #id:dd3f107, extingue-se a

execução nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil.

Registrem-se os pagamentos no sistema e proceda ao

cancelamento das restrições e verificação da inexistência de saldo

em conta judicial para o arquivamento dos autos e baixa definitiva.

Notifiquem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000953-89.2022.5.13.0006

AUTOR

MARINELIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

FLOR BERCARIO E ENSINO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINELIA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARINELIA ALVES DA SILVA

MAJOR ISAAC LOPES LORDAO, 230, CASA, MAJOR ISAAC

LOPES L, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58080-090

Advogado do AUTOR: RAFAEL DE ARAGAO COSTA FERREIRA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da

ata de audiência sob id. 9d9719a.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000953-89.2022.5.13.0006

AUTOR

MARINELIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

FLOR BERCARIO E ENSINO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DESTINATÁRIO:

FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA

AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO , 539, BRISAMAR, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58032-100

Advogado do RÉU: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

da ata de audiência sob id. 9d9719a.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000329-06.2023.5.13.0006

AUTOR

HERLLA MARIA COSTA DE FRANCA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:

13980/PB)

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:

13980/PB)

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:

13980/PB)

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERLLA MARIA COSTA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d3b7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a aplicabilidade da

Lei 13.467/2017 para as normas de caráter processual; aplicar a

pena de revelia à reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos

desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por HERLLA MARIA

COSTA DE FRANCA, em face de FAGNER DA COSTA NUNES e

JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA, condenando-os, de forma

solidária, a pagarem à parte reclamante as seguintes verbas: a)

aviso prévio indenizado, 33 dias; b) saldo de salário, 22 dias; c)

férias simples e proporcionais+ 1/3, observada a projeção do aviso

prévio; d) 13º salário proporcional, observada a projeção do aviso

prévio; e) FGTS de todo período laborado + multa de 40%; f)

diferença salarial.

Condena-se, ainda, a consistente em proceder à retificação da data

de admissão e efetuar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da

parte reclamante, nas datas de 15.12.2021 a 22.03.2022. A

anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o

trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa

diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)

dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e

se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação

pela Secretaria da Vara, com mediante comunicação aos órgaões

competentes, já que se trata de CTPS digital, sem prejuízo da

sanção aplicada.

Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários

advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do

valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,

considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação

supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este

dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em

julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada

na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na

fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.

Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,

também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.

Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, sendo a reclamante via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho e a reclamada, por Oficial de Justiça ou, em

caso de insucesso, através de edital.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000329-06.2023.5.13.0006

AUTOR

HERLLA MARIA COSTA DE FRANCA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:

13980/PB)

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:

13980/PB)

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:

13980/PB)

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER DA COSTA NUNES

- JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d3b7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a aplicabilidade da

Lei 13.467/2017 para as normas de caráter processual; aplicar a

pena de revelia à reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos

desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por HERLLA MARIA

COSTA DE FRANCA, em face de FAGNER DA COSTA NUNES e

JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA, condenando-os, de forma

solidária, a pagarem à parte reclamante as seguintes verbas: a)

aviso prévio indenizado, 33 dias; b) saldo de salário, 22 dias; c)

férias simples e proporcionais+ 1/3, observada a projeção do aviso

prévio; d) 13º salário proporcional, observada a projeção do aviso

prévio; e) FGTS de todo período laborado + multa de 40%; f)

diferença salarial.

Condena-se, ainda, a consistente em proceder à retificação da data

de admissão e efetuar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da

parte reclamante, nas datas de 15.12.2021 a 22.03.2022. A

anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o

trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa

diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)

dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e

se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação

pela Secretaria da Vara, com mediante comunicação aos órgaões

competentes, já que se trata de CTPS digital, sem prejuízo da

sanção aplicada.

Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários

advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do

valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,

considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação

supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este

dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em

julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada

na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na

fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.

Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,

também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.

Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, sendo a reclamante via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho e a reclamada, por Oficial de Justiça ou, em

caso de insucesso, através de edital.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000383-06.2022.5.13.0006

AUTOR

ERIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8238db1

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido da devedora subsidiária de dilação de prazo para pagar

a dívida.

Este juízo já procedeu ao bloqueio SISBAJUD do valor total da

execução, assim, indefiro o pedido da TIM S/A.

Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio

integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD.

Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem

manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos

credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,

se houver.

Após, voltem-me conclusos.

Observe a Secretaria que a liberação de valores deverá ocorrer

após a intimação dos beneficiários para receberem o alvará.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000383-06.2022.5.13.0006

AUTOR

ERIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8238db1

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido da devedora subsidiária de dilação de prazo para pagar

a dívida.

Este juízo já procedeu ao bloqueio SISBAJUD do valor total da

execução, assim, indefiro o pedido da TIM S/A.

Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio

integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD.

Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem

manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos

credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,

se houver.

Após, voltem-me conclusos.

Observe a Secretaria que a liberação de valores deverá ocorrer

após a intimação dos beneficiários para receberem o alvará.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0034300-27.1996.5.13.0006

AUTOR

EVERALDO RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

JOAS WALLACE DE CANAVIAR

TAVARES

RÉU

ALBINO MARTINS RIBEIRO

RÉU

ARGILAS E MINERIOS

NORDESTINOS S A ARNOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8afa58

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo

determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,

mantendo-se os autos em arquivo provisório no aguardo da

indicação, pela parte exequente, de meios para impulsionar o feito,

porém, até a presente data, permaneceu inerte.

Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §

5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004

da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,

no prazo de 30 dias, indicar alguma causa suspensiva ou

interruptiva da prescrição.

Caso permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de

que trata o artigo 11 - A da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA IRACEMA LIMA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6723dcb

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Recebo os 3 recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, eis

que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.

Notifiquem-se as recorridas/empresas para, no prazo legal,

apresentarem contrarrazões aos recursos por elas interpostos.

Igualmente a autora para, no prazo legal, contrarrazoar os recursos

interpostos pelas empresas TAM(Id ea881cf), em razão da

notificação Id ea881cf conter o prazo inferior a 8 dias, e RAPPI(Id

ea881cf).

Após, sigam-se os autos à instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA IRACEMA LIMA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6723dcb

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Recebo os 3 recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, eis

que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.

Notifiquem-se as recorridas/empresas para, no prazo legal,

apresentarem contrarrazões aos recursos por elas interpostos.

Igualmente a autora para, no prazo legal, contrarrazoar os recursos

interpostos pelas empresas TAM(Id ea881cf), em razão da

notificação Id ea881cf conter o prazo inferior a 8 dias, e RAPPI(Id

ea881cf).

Após, sigam-se os autos à instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000273-70.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA DE SOUSA

COSTA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a80a09d

proferida nos autos.

DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

I - RELATÓRIO

Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte

executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado

pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição

de id. 5b92a9c. A parte autora se manifestou, conforme petição de

id f47fb6b. Os autos vieram conclusos para julgamento.

II. FUNDAMENTAÇÃO.

II.I DO CABIMENTO.

A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na

execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de

ordem pública.

Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de

nulidade da execução ou extinção da mesma.

No caso destes autos, uma vez que as matérias trazidas a

discussão (liquidação de forma individual e excesso de execução)

não se revestem de ordem pública a exceção é incabível.

Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente

exceção.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, nos autos do

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte exequente

Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o

presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000273-70.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA DE SOUSA

COSTA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DE SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a80a09d

proferida nos autos.

DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

I - RELATÓRIO

Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte

executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado

pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição

de id. 5b92a9c. A parte autora se manifestou, conforme petição de

id f47fb6b. Os autos vieram conclusos para julgamento.

II. FUNDAMENTAÇÃO.

II.I DO CABIMENTO.

A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na

execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de

ordem pública.

Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de

nulidade da execução ou extinção da mesma.

No caso destes autos, uma vez que as matérias trazidas a

discussão (liquidação de forma individual e excesso de execução)

não se revestem de ordem pública a exceção é incabível.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente

exceção.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, nos autos do

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte exequente

Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o

presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000068-41.2023.5.13.0006

AUTOR

GIOVANA CABRAL DOS REIS

BORGES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

PAULO CLETO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANA CABRAL DOS REIS BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, no prazo legal,

querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pelo

reclamado.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c35dbd9

proferida nos autos.

DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

I - RELATÓRIO

Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte

executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado

pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição

de id. b394435. A parte autora se manifestou, conforme petição de

id - c16c08b. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que

basta relatar.

II. FUNDAMENTAÇÃO.

II.I DO CABIMENTO.

A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na

execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de

ordem pública.

Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de

nulidade da execução ou extinção da mesma.

No caso destes autos, uma vez que as matérias trazidas a

discussão (liquidação de forma individual e excesso de execução)

não se revestem de ordem pública a exceção é incabível.

Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente

exceção.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, nos autos do

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte exequente

Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o

presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c35dbd9

proferida nos autos.

DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

I - RELATÓRIO

Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte

executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado

pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição

de id. b394435. A parte autora se manifestou, conforme petição de

id - c16c08b. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que

basta relatar.

II. FUNDAMENTAÇÃO.

II.I DO CABIMENTO.

A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na

execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de

ordem pública.

Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de

nulidade da execução ou extinção da mesma.

No caso destes autos, uma vez que as matérias trazidas a

discussão (liquidação de forma individual e excesso de execução)

não se revestem de ordem pública a exceção é incabível.

Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente

exceção.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, nos autos do

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte exequente

Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o

presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001113-56.2018.5.13.0006

AUTOR

VALDENY ANTAS DINIZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RÉU

CAIXA DE ASSISTENCIA DOS

FUNCIONARIOS DO BANCO DO

BRASIL

ADVOGADO

NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 12765/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO

DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ef7bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo concedido no despacho IDc05a64a, sem que

houvesse novas manifestações.

Intime-se o autor para informar sobre novas despesas, com

comprovantes, e requerer o que mais entender devido no prazo de

10 dias, após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001113-56.2018.5.13.0006

AUTOR

VALDENY ANTAS DINIZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RÉU

CAIXA DE ASSISTENCIA DOS

FUNCIONARIOS DO BANCO DO

BRASIL

ADVOGADO

NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 12765/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENY ANTAS DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ef7bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo concedido no despacho IDc05a64a, sem que

houvesse novas manifestações.

Intime-se o autor para informar sobre novas despesas, com

comprovantes, e requerer o que mais entender devido no prazo de

10 dias, após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000274-41.2022.5.13.0022

AUTOR

MORGANA CATHARINA MARTINS

LEMOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MORGANA CATHARINA MARTINS LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d4b0a

proferido nos autos.

DESPACHO: O plano de recuperação judicial ou de falência da

empresa prevê a suspensão de todas as ações judiciais em curso

ajuizadas em desfavor do grupo econômico e/ou de seus

sócios/avalistas dos créditos objetos da recuperação judicial ou de

falência, para posterior quitação nos moldes do plano de

recuperação ou de falência. Portanto, indefiro o pedido noId

bdcb305. Intime-se.

Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000274-41.2022.5.13.0022

AUTOR

MORGANA CATHARINA MARTINS

LEMOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d4b0a

proferido nos autos.

DESPACHO: O plano de recuperação judicial ou de falência da

empresa prevê a suspensão de todas as ações judiciais em curso

ajuizadas em desfavor do grupo econômico e/ou de seus

sócios/avalistas dos créditos objetos da recuperação judicial ou de

falência, para posterior quitação nos moldes do plano de

recuperação ou de falência. Portanto, indefiro o pedido noId

bdcb305. Intime-se.

Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000846-07.2016.5.13.0022

AUTOR

NAITA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FRANCINETE DE SOUSA DANTAS

RÉU

FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -

ME

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

TESTEMUNHA

GABRIELLY ALVES DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- NAITA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed4e12

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para ciência do resultado da consulta ao

INFOSEG, devendo indicar outros meios para prosseguimento do

feito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze)

dias, sob pena de suspensão do feito.

mbv

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000272-37.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

FERNANDA BARBOZA DE LIMA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

MARIA CRISTINA RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS -

ME

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA BARBOZA DE LIMA

- JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416bbad

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se com a juntada da certidão do trânsito em julgado no

processo originário.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000432-62.2023.5.13.0022

AUTOR

DERIVALDO SIMPLICIO DE BRITO

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DERIVALDO SIMPLICIO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df36352

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista a certidão de (ID 63064f0 ) nomeio para

realização da perícia Dr.

JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO, que

deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a

perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de que as

partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser

apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir

da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se

os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e

última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico notifique-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000432-62.2023.5.13.0022

AUTOR

DERIVALDO SIMPLICIO DE BRITO

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df36352

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista a certidão de (ID 63064f0 ) nomeio para

realização da perícia Dr.

JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO, que

deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a

perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de que as

partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser

apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir

da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se

os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e

última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico notifique-se o perito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000578-11.2020.5.13.0022

AUTOR

EVERALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLEUDO GOMES DE SOUZA

JUNIOR(OAB: 15943/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94f0b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme consulta realizada na planilha de reuniões das

execuções(id. 2364f65), verifica-se que os créditos da presente

execução se encontram habilitados no processo piloto 0001553-

98.2017.5.13.0002, pelo que indefiro o pedido(id. 55193cb).

Intime-se o autor

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000092-94.2018.5.13.0022

AUTOR

VALTER TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTER TRAJANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcec321

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pleito. Aguarde-se até o dia 30 de junho de 2023 para

enviar para arquivo definitivo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000578-11.2020.5.13.0022

AUTOR

EVERALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLEUDO GOMES DE SOUZA

JUNIOR(OAB: 15943/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94f0b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme consulta realizada na planilha de reuniões das

execuções(id. 2364f65), verifica-se que os créditos da presente

execução se encontram habilitados no processo piloto 0001553-

98.2017.5.13.0002, pelo que indefiro o pedido(id. 55193cb).

Intime-se o autor

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001138-55.2017.5.13.0022

AUTOR

ROSINALVA LEONCIO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINALVA LEONCIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ac9ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para ciência do resultado da consulta ao

INFOSEG, devendo indicar outros meios para prosseguimento do

feito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze)

dias, sob pena de suspensão do feito.

mbv

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000210-31.2022.5.13.0022

AUTOR

JESSICA MEDEIROS BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d86af4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do

seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta

vinculada mediante alvará judicial.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000210-31.2022.5.13.0022

AUTOR

JESSICA MEDEIROS BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA MEDEIROS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d86af4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do

seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta

vinculada mediante alvará judicial.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0132020-76.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSE NILDO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

ADVOGADO

MATHEUS HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16534/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA MART LTDA - ME

- MAURO BEZERRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd682b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Conforme o exposto na documentação enviada pela central regional

de efetividade, constata-se que foram efetuados os depósitos

diretamente nas contas do exequente e de seu patrono, bem como

já foram recolhidas as custas e contribuições previdenciárias.

Sendo, em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0132020-76.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSE NILDO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

ADVOGADO

MATHEUS HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16534/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd682b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Conforme o exposto na documentação enviada pela central regional

de efetividade, constata-se que foram efetuados os depósitos

diretamente nas contas do exequente e de seu patrono, bem como

já foram recolhidas as custas e contribuições previdenciárias.

Sendo, em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000440-39.2023.5.13.0022

AUTOR

ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c22bcc6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a

preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e

julgar o feito, e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista ajuizada por ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO em

face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Declara-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

incompetência da Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e

julgar os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias afetas

ao pacto versado neste feito, extinguindo-se o processo sem

julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC –

Código de Processo Civil.

Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 925,08,

calculadas sobre R$ 34.211,73 das quais ficam dispensadas, face o

acolhimento da Justiça Gratuita.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000440-39.2023.5.13.0022

AUTOR

ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c22bcc6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a

preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e

julgar o feito, e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista ajuizada por ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO em

face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Declara-se a

incompetência da Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e

julgar os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias afetas

ao pacto versado neste feito, extinguindo-se o processo sem

julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC –

Código de Processo Civil.

Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 925,08,

calculadas sobre R$ 34.211,73 das quais ficam dispensadas, face o

acolhimento da Justiça Gratuita.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000622-59.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

ARNALDO FELIX PEREIRA FILHO

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO FELIX PEREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e49e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, declaro

extinta a presente execução, determinando o arquivamento em

definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

MARIA DA PENHA RODRIGUES DE

SOUSA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494d0c2

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutadano Id

f5573a0, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

MARIA DA PENHA RODRIGUES DE

SOUSA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494d0c2

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutadano Id

f5573a0, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022

AUTOR

ALLYNE RAFAELLE ALVES DA

ROCHA

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df270b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) extinguir

o processo sem resolução do mérito em relação a segunda

reclamada, ante a falta de legitimidade e interesse processual, nos

termos do artigo 485, VI, do novo Código de Processo Civil; c)

rejeitar as preliminares. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM

PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ALLYNE

RAFAELLE ALVES DA ROCHA em face de INSTITUTO DE

PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,

condenando a reclamada a pagar a reclamante as seguintes

verbas: FGTS sobre as verbas rescisórias, multa de 40%; multa

prevista no artigo 477, §§ 6º e 8º da CLT. planilha de cálculos

deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de

incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de

responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as

alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da

correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade

(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº

5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço

ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na

fase judicial, e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva

SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Finalmente, os honorários periciais técnicos, em favor do perito

Diogo da Fonseca Soares Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA/RJ – 2008124700 Perito Oficial do Juízo, ora fixados em R$

800,00 (oitocentos Reais), são devidos pela autora, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia, a serem pagos

conforme Ato TRT SGP nº 20/2020.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 140,73,

calculadas sobre R$ 7.036,40.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e

contestação, respectivamente

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022

AUTOR

ALLYNE RAFAELLE ALVES DA

ROCHA

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df270b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) extinguir

o processo sem resolução do mérito em relação a segunda

reclamada, ante a falta de legitimidade e interesse processual, nos

termos do artigo 485, VI, do novo Código de Processo Civil; c)

rejeitar as preliminares. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM

PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ALLYNE

RAFAELLE ALVES DA ROCHA em face de INSTITUTO DE

PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,

condenando a reclamada a pagar a reclamante as seguintes

verbas: FGTS sobre as verbas rescisórias, multa de 40%; multa

prevista no artigo 477, §§ 6º e 8º da CLT. planilha de cálculos

deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de

incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de

responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as

alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da

correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo

Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade

(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº

5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço

ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na

fase judicial, e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva

SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Finalmente, os honorários periciais técnicos, em favor do perito

Diogo da Fonseca Soares Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA/RJ – 2008124700 Perito Oficial do Juízo, ora fixados em R$

800,00 (oitocentos Reais), são devidos pela autora, parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

sucumbente na pretensão objeto da perícia, a serem pagos

conforme Ato TRT SGP nº 20/2020.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 140,73,

calculadas sobre R$ 7.036,40.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e

contestação, respectivamente

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022

AUTOR

VANDERLEIA DE OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANANDA MACIEL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

VERONICA MARIA DE MEDEIROS

OLIVEIRA

RÉU

ART EM PEDRAS COMERCIO DE

MARMORES E GRANITOS LTDA -

ME

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

RÉU

CARLOS EDUARDO GOMES

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANANDA MACIEL

- CARLOS EDUARDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c8eae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo

pedido de desconsideração da personalidade jurídica da

executa,ART EM PEDRAS COMÉRCIO DE MÁRMORES E

GRANITOS LTDA - ME,paradeterminar a inclusãonopolo passivo

do nome da sóciaVerônica Maria de Medeiros Oliveira. Que

passaráa responder solidariamente pelas obrigações em execução

nos presentes autos.

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022

AUTOR

VANDERLEIA DE OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANANDA MACIEL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

VERONICA MARIA DE MEDEIROS

OLIVEIRA

RÉU

ART EM PEDRAS COMERCIO DE

MARMORES E GRANITOS LTDA -

ME

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

RÉU

CARLOS EDUARDO GOMES

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEIA DE OLIVEIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c8eae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo

pedido de desconsideração da personalidade jurídica da

executa,ART EM PEDRAS COMÉRCIO DE MÁRMORES E

GRANITOS LTDA - ME,paradeterminar a inclusãonopolo passivo

do nome da sóciaVerônica Maria de Medeiros Oliveira. Que

passaráa responder solidariamente pelas obrigações em execução

nos presentes autos.

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000977-69.2022.5.13.0022

AUTOR

SEVERENO DO RAMO DE SOUZA

CORREIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA

FELIX(OAB: 27082/PB)

RÉU

PROSPERA SERVICOS DE

REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERENO DO RAMO DE SOUZA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO OFICIO DO SEGURO E DO ALVARÁ DO FGTS SEM

NECESSIDADE

DE

COMPARECER

Á

ESTA

UNIDADE

JUDICIÁRIA

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000931-80.2022.5.13.0022

AUTOR

SEVERINA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL SOARES SITONIO

TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)

RÉU

GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á

ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000777-62.2022.5.13.0022

AUTOR

THIANA REJANNE FERNANDES DA

SILVA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM CELULAR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO

DE 5 DIAS

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130409-88.2015.5.13.0022

AUTOR

EDJANE SOUSA DE MIRANDA

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

ADVOGADO

RICARDO NASCIMENTO

FERNANDES(OAB: 15645/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE AMERICO

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJANE SOUSA DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d8d34

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 0104600-

96.2014.5.13.0001 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130409-88.2015.5.13.0022

AUTOR

EDJANE SOUSA DE MIRANDA

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

ADVOGADO

RICARDO NASCIMENTO

FERNANDES(OAB: 15645/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE AMERICO

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE AMERICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d8d34

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 0104600-

96.2014.5.13.0001 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131673-43.2015.5.13.0022

AUTOR

JULIANO DA SILVA CRUZ

ADVOGADO

GUTEMBERG FERREIRA

GOMES(OAB: 18906/PB)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANO DA SILVA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10a3fa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o saldo nas contas judiciais e documentos juntados

autos, observa-se que a executada efetuou o depósito da planilha

de cálculo (cópia tramitação id.:0dd0f7a) na época oportuna e não

fez juntada do respectivos comprovantes nos autos.

Portanto, libere-se o saldo da conta judicial da CAIXA à parte

exequente, devendo a referida parte indicar, no prazo de cinco dias,

contas bancárias para fins de transferências.

Recolham-se as custas processuais com o saldo da conta judicial

no Banco do Brasil.

Em seguida, remetem-se os autos ao arquivo definitivo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022

AUTOR

CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA

ADVOGADO

RAFAEL BARBOSA VALENCA

CALABRIA(OAB: 21804/PE)

ADVOGADO

HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:

33855/PE)

RÉU

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

PRISCILA MATHIAS DE MORAIS

FICHTNER(OAB: 169760/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

ORGANIZACOES ALIANCA

ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2d12c

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Apresente a autora, em juízo, os seus cálculos de liquidação, no

prazo 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000149-78.2019.5.13.0022

AUTOR

RITA AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA

PARAIBA LTDA - EPP

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA(OAB:

3894/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09a3c2

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 000148-

44.2019.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000149-78.2019.5.13.0022

AUTOR

RITA AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA

PARAIBA LTDA - EPP

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA(OAB:

3894/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09a3c2

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 000148-

44.2019.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000991-53.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

ROBERTO PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bd3d7

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId

afd7668, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0033700-59.2013.5.13.0022

AUTOR

CARLOS ALBERTO SILVA DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA.

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO SILVA DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 581f0b9

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 151700-

43.2012.5.13.0025 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0033700-59.2013.5.13.0022

AUTOR

CARLOS ALBERTO SILVA DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA.

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 581f0b9

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 151700-

43.2012.5.13.0025 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022

AUTOR

ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA

ADVOGADO

VAGNER DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16932d2

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId b1f6921, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022

AUTOR

ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA

ADVOGADO

VAGNER DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16932d2

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId b1f6921, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001229-48.2017.5.13.0022

AUTOR

ADEILSON DO NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILSON DO NASCIMENTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 064c05e

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 001561-

09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000071-45.2023.5.13.0022

AUTOR

JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe41ff

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId c247caf, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000747-27.2022.5.13.0022

AUTOR

EDSON FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA

DE PRODUTOS OFTALMICOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS

OFTALMICOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f56dfc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face do valor ínfimo, ficam dispensadas as custas processuais.

Tendo em vista a quitação da conciliação, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001229-48.2017.5.13.0022

AUTOR

ADEILSON DO NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 064c05e

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 001561-

09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000747-27.2022.5.13.0022

AUTOR

EDSON FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA

DE PRODUTOS OFTALMICOS

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f56dfc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face do valor ínfimo, ficam dispensadas as custas processuais.

Tendo em vista a quitação da conciliação, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000525-64.2019.5.13.0022

AUTOR

EDNALDO ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d6e800

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 0731-40.2017.5.13.0025

em tramitação na Central Regional de Efetividade, devendo ser

retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o

crédito trabalhista da presente execução, que se encontra habilitado

naqueles autos, hipótese em que o exequente deverá colacionar

aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se

as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000525-64.2019.5.13.0022

AUTOR

EDNALDO ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d6e800

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 0731-40.2017.5.13.0025

em tramitação na Central Regional de Efetividade, devendo ser

retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o

crédito trabalhista da presente execução, que se encontra habilitado

naqueles autos, hipótese em que o exequente deverá colacionar

aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se

as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000989-25.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE EDNALDO SOARES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO EDUARDO VILARIM DA

CUNHA(OAB: 16185/PB)

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

RÉU

JONY CARLOS MARANHAO SILVA

ADVOGADO

BRUNO EDUARDO VILARIM DA

CUNHA(OAB: 16185/PB)

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONY CARLOS MARANHAO SILVA

- PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b58d1

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 001042-

63.2018.5.13.0003 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000989-25.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE EDNALDO SOARES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO EDUARDO VILARIM DA

CUNHA(OAB: 16185/PB)

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

RÉU

JONY CARLOS MARANHAO SILVA

ADVOGADO

BRUNO EDUARDO VILARIM DA

CUNHA(OAB: 16185/PB)

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDNALDO SOARES DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b58d1

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 001042-

63.2018.5.13.0003 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000673-12.2018.5.13.0022

AUTOR

JOAO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a77a1fc

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 01913-

58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000673-12.2018.5.13.0022

AUTOR

JOAO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a77a1fc

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 01913-

58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000801-90.2022.5.13.0022

REQUERENTE

LIVIA REGINA ROQUE DA SILVA

ADVOGADO

REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:

24289/PB)

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd42907

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar

suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela

parte executada noId 8b0b3a5. Prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000801-90.2022.5.13.0022

REQUERENTE

LIVIA REGINA ROQUE DA SILVA

ADVOGADO

REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:

24289/PB)

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVIA REGINA ROQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd42907

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar

suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela

parte executada noId 8b0b3a5. Prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000504-49.2023.5.13.0022

AUTOR

ROSINALDO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

RECICLAGEM DO ADRIANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINALDO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

15/06/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0134300-69.2005.5.13.0022

AUTOR

RITA NUNES MARTINS

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

RÉU

PIONEIRA PRESTADORA DE

SERVICOS GERAIS LTDA

RÉU

ALFEU MAGALHAES NETO

RÉU

RICARDO LUNA DE ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA PAULA ALVES SILVA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA NUNES MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51b2ce

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO o acordo extra judicial firmado entre as partes, nos

termos estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos

(tramitação ID 827d38b), fim de que possa gerar seus jurídicos e

legais efeitos.

Não há débito de contribuições previdenciárias.

Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 6.000,00, sendo R$ 60,00

pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 60,00 pela

reclamada, dispensadas em face de ser uma empresa de pequeno

porte.

Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e (do

extinto contrato de trabalho.

Considerando que o valor total do acordo nestes autos não

ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do

MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da

UNIÃO (INSS).

Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025

AUTOR

TONY JONATAS FERNANDES

ALVES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TONY JONATAS FERNANDES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a31b0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro a petição pelo perito, tramitação ID nº a5cff8e , ficando o DR.

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO destituído do encargo de

perito, nomeando desta feita para atuar neste processo o

Dr.

JOSÉ

EDMILSON DE SOUZA FILHO que deverá informar a este Juízo o

local, dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima

de dez dias, afim de que as partes sejam comunicadas. O laudo

pericial deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-

se o prazo a partir da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de dez dias.

4- Notifiquem-se as partes e os peritos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000969-92.2022.5.13.0022

AUTOR

LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

M H EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7b34d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Renove-se a notificação da sentença no endereço do sócio

fornecido pela parte reclamante.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025

AUTOR

TONY JONATAS FERNANDES

ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a31b0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro a petição pelo perito, tramitação ID nº a5cff8e , ficando o DR.

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO destituído do encargo de

perito, nomeando desta feita para atuar neste processo o

Dr.

JOSÉ

EDMILSON DE SOUZA FILHO que deverá informar a este Juízo o

local, dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima

de dez dias, afim de que as partes sejam comunicadas. O laudo

pericial deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-

se o prazo a partir da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de dez dias.

4- Notifiquem-se as partes e os peritos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-46.2022.5.13.0022

AUTOR

ADEMIR REGIS DA SILVA SEGUNDO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR REGIS DA SILVA SEGUNDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910be32

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, cumpra-

se a decisão (id. 2cdd7a0), com a expedição de notificação à parte

reclamante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus

dados bancários, para que seja transferido o valor bloqueado pelo

convênio Sisbajud.

Cumprida a determinação acima, transfira-se o valor bloqueado

para o pagamento da dívida, observando-se as contas bancárias

informadas e a planilha de cálculo no Id 5caf62c.

Em seguida, apure-se o saldo remanescente até a data de

15/06/2022 e expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito à parte

reclamante, com remeta-se diretamente para o e-mail da

administradora judicial..

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-46.2022.5.13.0022

AUTOR

ADEMIR REGIS DA SILVA SEGUNDO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910be32

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, cumpra-

se a decisão (id. 2cdd7a0), com a expedição de notificação à parte

reclamante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus

dados bancários, para que seja transferido o valor bloqueado pelo

convênio Sisbajud.

Cumprida a determinação acima, transfira-se o valor bloqueado

para o pagamento da dívida, observando-se as contas bancárias

informadas e a planilha de cálculo no Id 5caf62c.

Em seguida, apure-se o saldo remanescente até a data de

15/06/2022 e expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito à parte

reclamante, com remeta-se diretamente para o e-mail da

administradora judicial..

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131791-19.2015.5.13.0022

AUTOR

DIEGO ROMANY BEZERRA AGUIAR

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA

- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a80db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131791-19.2015.5.13.0022

AUTOR

DIEGO ROMANY BEZERRA AGUIAR

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ROMANY BEZERRA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a80db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000349-80.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO GUEDES

VASCONCELOS JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CONCEITO SERVICOS DE

TERCEIRIZACAO E SOLUCOES

EMPRESARIAIS LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCEITO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO E SOLUCOES

EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cec5ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000349-80.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO GUEDES

VASCONCELOS JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CONCEITO SERVICOS DE

TERCEIRIZACAO E SOLUCOES

EMPRESARIAIS LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO GUEDES VASCONCELOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cec5ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0078100-66.2010.5.13.0022

AUTOR

BENEDITO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA PANTA

BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8228d61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000871-10.2022.5.13.0022

AUTOR

SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TESTEMUNHA

EMANUEL HERTON COUTINHO

TESTEMUNHA

SUELDA GOMES ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6569afd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este JuízoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

SHEILANASCIMENTO DE LIMAem face da FUNDACAO JOSE

LEITE DE SOUZA;concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios

da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra, que

passa aintegrar o presente dispositivo, como se nele estivesse

transcrita.

Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 423,87,

calculadas sobreR$ 21.193,60, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Honorários Periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

serem pagos na forma do ATO TRT GP N. 065/2018,do Egrégio

Tribunal Regional da 13ª Região.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000871-10.2022.5.13.0022

AUTOR

SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TESTEMUNHA

EMANUEL HERTON COUTINHO

TESTEMUNHA

SUELDA GOMES ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6569afd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este JuízoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

SHEILANASCIMENTO DE LIMAem face da FUNDACAO JOSE

LEITE DE SOUZA;concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios

da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra, que

passa aintegrar o presente dispositivo, como se nele estivesse

transcrita.

Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 423,87,

calculadas sobreR$ 21.193,60, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Honorários Periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a

serem pagos na forma do ATO TRT GP N. 065/2018,do Egrégio

Tribunal Regional da 13ª Região.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000505-34.2023.5.13.0022

AUTOR

MICHAEL PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

RÉU

FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO

SOCIETARIA LTDA

RÉU

FAACA BOTECO, BAR E

RESTAURANTE LTDA

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 12/06/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000411-86.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE GALDINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RÉU

LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA

VEICULOS LTDA - ME

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

RÉU

MAX PROTECT SEGURANCA

ELETRONICA E PROTEC?O

VEICULAR EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA

PROTECAO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GALDINO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a342059

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

DESPACHO

Retifico o equivoco ocorrido ID nº 5cc8671, no tocante a

determinação para expedição de carta precatória notificatória,

ficando a determinação para expedição da notificação da reclamada

MÁXIMA PROTEÇÃO VEICULAR-CLUBE DE BENEFÍCIOS

MÁXIMA PROTEÇÃO, por oficial de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000411-86.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE GALDINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RÉU

LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA

VEICULOS LTDA - ME

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

RÉU

MAX PROTECT SEGURANCA

ELETRONICA E PROTEC?O

VEICULAR EIRELI - ME

RÉU

CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA

PROTECAO

Intimado(s)/Citado(s):

- LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a342059

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

DESPACHO

Retifico o equivoco ocorrido ID nº 5cc8671, no tocante a

determinação para expedição de carta precatória notificatória,

ficando a determinação para expedição da notificação da reclamada

MÁXIMA PROTEÇÃO VEICULAR-CLUBE DE BENEFÍCIOS

MÁXIMA PROTEÇÃO, por oficial de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000859-93.2022.5.13.0022

AUTOR

ALISSON ALVES BARBOSA

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON ALVES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0df515

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022

AUTOR

CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0462c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000859-93.2022.5.13.0022

AUTOR

ALISSON ALVES BARBOSA

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0df515

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000215-19.2023.5.13.0022

AUTOR

INGRID PEREIRA DE SALES

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

MWS SERVICOS TELECOM LTDA

RÉU

WALBER SEBADELHE DE

VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID PEREIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe25115

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por

INGRID PEREIRA DE SALESem face de MWS SERVICOS

TELECOM LTDA, WALBER SEBADELHE DE VASCONCELOS

CLAUDINO JUNIOR ECLARO S.A., condenando a primeira Ré e o

segundo Réu, de forma principal, e a terceira Reclamada, de forma

subsidiária, a pagarem, à Autora, os seguintes títulos

a)indenização

referente ao período de estabilidade no emprego, correspondente

aos salários devidos à Reclamante de 25.01.2023 a 25.05.2023; b)

aviso prévio (30 dias); c)saldo de salário (25 dias); d) 13º salário

proporcional (5/12); e) férias proporcionais + 1/3 (11/12); f) FGTS,

considerando o extrato analítico de ID.9966cb7; g) multa de 40%

do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo da

multa do art. 467 da CLT;

concedendo, ainda, à Autora, os

benefícios da Justiça Gratuita.

Deverá a Secretariaanotar o encerramento do contrato de

trabalhona CTPS da Autora,com data de 25.05.2023; tudo na

forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo,

que passam a fazer parte deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do

decisum

, que a Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que

a Reclamante possa requerer perante a Caixa Econômica Federal,

a liberação do FGTS, mesmo com a inexistência do TRCT, dos

recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.

Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$408,75,

calculadas sobre R$20.436,51, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do

patrono da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$ 1.633,85.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem

tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no

que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência

de tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000215-19.2023.5.13.0022

AUTOR

INGRID PEREIRA DE SALES

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

MWS SERVICOS TELECOM LTDA

RÉU

WALBER SEBADELHE DE

VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe25115

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por

INGRID PEREIRA DE SALESem face de MWS SERVICOS

TELECOM LTDA, WALBER SEBADELHE DE VASCONCELOS

CLAUDINO JUNIOR ECLARO S.A., condenando a primeira Ré e o

segundo Réu, de forma principal, e a terceira Reclamada, de forma

subsidiária, a pagarem, à Autora, os seguintes títulos

a)indenização

referente ao período de estabilidade no emprego, correspondente

aos salários devidos à Reclamante de 25.01.2023 a 25.05.2023; b)

aviso prévio (30 dias); c)saldo de salário (25 dias); d) 13º salário

proporcional (5/12); e) férias proporcionais + 1/3 (11/12); f) FGTS,

considerando o extrato analítico de ID.9966cb7; g) multa de 40%

do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo da

multa do art. 467 da CLT;

concedendo, ainda, à Autora, os

benefícios da Justiça Gratuita.

Deverá a Secretariaanotar o encerramento do contrato de

trabalhona CTPS da Autora,com data de 25.05.2023; tudo na

forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo,

que passam a fazer parte deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do

decisum

, que a Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que

a Reclamante possa requerer perante a Caixa Econômica Federal,

a liberação do FGTS, mesmo com a inexistência do TRCT, dos

recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.

Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$408,75,

calculadas sobre R$20.436,51, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do

patrono da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$ 1.633,85.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem

tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no

que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência

de tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001346-39.2017.5.13.0022

AUTOR

ERONILDO MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONILDO MARTINS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2e6b07

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 01561-

09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001346-39.2017.5.13.0022

AUTOR

ERONILDO MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2e6b07

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 01561-

09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131272-07.2015.5.13.0002

AUTOR

CELSO CAVALCANTE DE ANDRADE

FILHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

RICARDO RENAN SERAFIM

PINHEIRO

RÉU

RICARDO RENAN SERAFIM

PINHEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CELSO CAVALCANTE DE ANDRADE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6081dd2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022

AUTOR

IRANEIDE SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANEIDE SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7241a2

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId a356bdd, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022

AUTOR

IRANEIDE SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7241a2

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId a356bdd, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022

AUTOR

LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f4d13

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação de sentença (planilhas id.:

80abc98 c/c 9be4e6c) para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Assino o prazo de quinze dias para o ITAU UNIBANCO S.A. efetuar

o pagamento do SALDO REMANESCENTE, sob pena de inclusão

no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022

AUTOR

LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f4d13

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação de sentença (planilhas id.:

80abc98 c/c 9be4e6c) para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Assino o prazo de quinze dias para o ITAU UNIBANCO S.A. efetuar

o pagamento do SALDO REMANESCENTE, sob pena de inclusão

no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000567-11.2022.5.13.0022

AUTOR

MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0393da7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Transitada em julgado a sentença líquida, assino prazo de quinze

dias para a AVON COSMÉTICOS LTDA efetuar o pagamento da

dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000567-11.2022.5.13.0022

AUTOR

MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0393da7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Transitada em julgado a sentença líquida, assino prazo de quinze

dias para a AVON COSMÉTICOS LTDA efetuar o pagamento da

dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000586-17.2022.5.13.0022

AUTOR

MAYANE MEIRE GOMES DE LIMA

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYANE MEIRE GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb18bf

proferida nos autos.

DECISÃO

Constatado que até a presente data o executado não pagou ou

garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte

devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

veículos, através do convênio RENAJUD.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022

AUTOR

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RÉU

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIERY GOMES DA TRINDADE

- RODRIGO GOMES DA TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4254fd8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista que o executado não depositou o percentual de

30% do valor da dívida, bem como a recusa da parte exequente,

indefiro o parcelamento requerido pela executado.

Transfira-se o saldo integral das contas judiciais para as contas

bancárias indicadas pela exequente.

Prossiga-se a execução do saldo remanescente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022

AUTOR

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RÉU

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4254fd8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista que o executado não depositou o percentual de

30% do valor da dívida, bem como a recusa da parte exequente,

indefiro o parcelamento requerido pela executado.

Transfira-se o saldo integral das contas judiciais para as contas

bancárias indicadas pela exequente.

Prossiga-se a execução do saldo remanescente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000292-96.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

ADVOGADO

DENIS AUDI ESPINELA(OAB:

198153/SP)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534447d

proferida nos autos.

DECISÃO :Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte

reclamadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO

PAULO- noId ebf796c, eis que preenchidos os pressupostos legais.

Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas

respostas ao agravo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000292-96.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

ADVOGADO

DENIS AUDI ESPINELA(OAB:

198153/SP)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO

PARANA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534447d

proferida nos autos.

DECISÃO :Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte

reclamadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO

PAULO- noId ebf796c, eis que preenchidos os pressupostos legais.

Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas

respostas ao agravo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000218-71.2023.5.13.0022

AUTOR

CRISTIANO DE FREITAS LINS

MESQUITA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DE FREITAS LINS MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca2d97

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se até 30/06/2023 a quitação conciliação noticiada na ata

de audiência tramitação id:08c0f64.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000218-71.2023.5.13.0022

AUTOR

CRISTIANO DE FREITAS LINS

MESQUITA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca2d97

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se até 30/06/2023 a quitação conciliação noticiada na ata

de audiência tramitação id:08c0f64.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSE WELLINGTON DOS SANTOS

EVARISTO

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

NATHALIA FRANCO REGO

ARAUJO(OAB: 54122/PE)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c02b5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSE WELLINGTON DOS SANTOS

EVARISTO

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

NATHALIA FRANCO REGO

ARAUJO(OAB: 54122/PE)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON DOS SANTOS EVARISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c02b5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022

AUTOR

VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR

RÉU

MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd12c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131858-44.2015.5.13.0002

AUTOR

JOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

VIVIANA MARILETI MENNA

DIAS(OAB: 19060/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5ce4e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro a dilação do prazo requerida pela COMPANHIA BRASILEIRA

DE TRENS URBANOS.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131858-44.2015.5.13.0002

AUTOR

JOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

VIVIANA MARILETI MENNA

DIAS(OAB: 19060/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5ce4e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro a dilação do prazo requerida pela COMPANHIA BRASILEIRA

DE TRENS URBANOS.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022

AUTOR

EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:

7308/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c971a1c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto no despacho tramitação id.: e46745b,

indefiro a pretensão da reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Assim, nomeio como perito nos presentes autos o contador JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30

(trinta) dias para apresentação do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022

AUTOR

EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:

7308/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c971a1c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto no despacho tramitação id.: e46745b,

indefiro a pretensão da reclamada.

Assim, nomeio como perito nos presentes autos o contador JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30

(trinta) dias para apresentação do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-44.2020.5.13.0022

AUTOR

GLEYCI SANTOS SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

RÉU

KEINS MONTENEGRO DA SILVA

RÉU

K M SILVA - CORTINAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYCI SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab146a

proferido nos autos.

DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,

restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta

forma, remetam-se os presentes autos à Central Regional de

Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº

006/2011.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001084-55.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSEILTON MARQUES LEITE

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE MARINHO

SOARES(OAB: 25560/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f05b3d7

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 01913-

58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001084-55.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSEILTON MARQUES LEITE

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE MARINHO

SOARES(OAB: 25560/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON MARQUES LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f05b3d7

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 01913-

58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000110-76.2022.5.13.0022

AUTOR

SUZANA DO CARMO BALBINO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANA DO CARMO BALBINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ad1d5

proferida nos autos.

DECISÃO

Conforme o exposto na decisão do agravo de petição da execução

provisória, proceda-se ao bloqueio de contas da parte devedora,

mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de veículos,

através do convênio RENAJUD.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000296-41.2018.5.13.0022

AUTOR

WESLLEY SIDNEY MENDES DE

ASSIS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

RAFAELLA DE ALMEIDA PINTO

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

RÉU

RENATO DIOGENES LOPES

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY SIDNEY MENDES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8fffe

proferido nos autos.

DESPACHO

Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de

bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar

meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de

direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão do feito

pelo prazo de dois anos.

Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja

manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de

atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida

no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a

prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A,

caput

, da

Consolidação das Leis do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022

REQUERENTE

HUGO LEONARDO DE MIRANDA

RABELO

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daba08c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme requerido na petição do perito, intime-se a EMPRESA DE

TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV

para juntar aos autos a ficha de registro do empregado atualizada

com indicação da evolução salarial e funcional, afastamentos e

períodos de férias. Prazo de quinze dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000539-48.2019.5.13.0022

AUTOR

JAQUELINE JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ADIELSON COMERCIO E

REPRESENTACOES DE

BRINQUEDOS E IMPORTADOS

EIRELI - ME

RÉU

ADIELSON ALVES BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4c67f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000676-25.2022.5.13.0022

REQUERENTE

SUZANA DO CARMO BALBINO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANA DO CARMO BALBINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a3a5e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Tendo vista a ação originária nº 0000110-76.2022.5.13.0022 já

retornou do TRT, junte-se as principais peças da presente execução

provisória no referido processo, onde deverá continuidade do feito.

Assim sendo, declaro extinta a presente execução, determinando o

arquivamento em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000676-25.2022.5.13.0022

REQUERENTE

SUZANA DO CARMO BALBINO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a3a5e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Tendo vista a ação originária nº 0000110-76.2022.5.13.0022 já

retornou do TRT, junte-se as principais peças da presente execução

provisória no referido processo, onde deverá continuidade do feito.

Assim sendo, declaro extinta a presente execução, determinando o

arquivamento em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000221-26.2023.5.13.0022

AUTOR

ALEXANDRE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

WANDRESSA SUENYA SILVA DE

LIMA(OAB: 22427/PB)

RÉU

CONSTRUTORA FERREIRA NETO

LTDA

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

ADVOGADO

LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:

25228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3523c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados por ALEXANDRE DA SILVA SANTOSem face

deCONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA, condenando esta a

pagar, ao Autor, os seguintes títulos:

a) diferença do FGTS,

considerando os extratos de ID.7442e11 e ID. 5fbc03d; b) multa de

40% do FGTS;

concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da

Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da

planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivessem transcritas.

Custas processuais, pela Ré, no importe de R$16,83, calculadas

sobre R$841,33, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do

patrono do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da

condenação, totalizando a importância de R$ 76,48.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

João Pessoa,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000221-26.2023.5.13.0022

AUTOR

ALEXANDRE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

WANDRESSA SUENYA SILVA DE

LIMA(OAB: 22427/PB)

RÉU

CONSTRUTORA FERREIRA NETO

LTDA

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

ADVOGADO

LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:

25228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3523c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados por ALEXANDRE DA SILVA SANTOSem face

deCONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA, condenando esta a

pagar, ao Autor, os seguintes títulos:

a) diferença do FGTS,

considerando os extratos de ID.7442e11 e ID. 5fbc03d; b) multa de

40% do FGTS;

concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da

Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da

planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivessem transcritas.

Custas processuais, pela Ré, no importe de R$16,83, calculadas

sobre R$841,33, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do

patrono do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da

condenação, totalizando a importância de R$ 76,48.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

João Pessoa,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000327-85.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

AILTON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddcabe9

proferida nos autos.

DECISÃO

I - RELATÓRIO

Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva

proposta porAILTON ALVES DA SILVA, o qual pretende a

execução da sentença proferida na ação coletiva, processo n.

0000206-42.2022.5.13.0006, transitada em julgado, ajuizada pelo

Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana no

Estado da Paraíba contra AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA e

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

EMLUR, esta última condenada de forma subsidiária.

A parte exequente juntou aos autos demonstrativos com a verba

deferidos na sentença exequenda. E requereu a concessão dos

benefícios da justiça gratuita e a condenação das reclamadas ao

pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 15%

sobre o valor da execução.

A primeira executada não apresentou manifestação.

A devedora subsidiária apresentou manifestação na qual, alegando

falta de dotação orçamentária, requereu a suspensão da execução

ou alternativamente que lhe seja concedido prazo razoável para

cumprir a obrigação.

Foi atribuída a causa o valor de 1.393,80 (mil trezentos e noventa e

três reais e oitenta centavos).

É o relatório

II – FUNDAMENTAÇÃO

A exequente aparelhou a petição inicial com demonstrativo de

cálculos de liquidação da sentença exequenda. Não houve

impugnados pelas executadas dos valores apresentados, razão

pela qual os homologo.

Deixo de apreciar as alegações de falta de dotação orçamentária

formulados pela EMLUR, pois seria prematuro, uma vez que a

execução se processa inicialmente contra a devedora principal.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação

apresentados pela parte exequente para que produzam seus efeitos

legais.

Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a Ambientais

Soluções Ltda, para pagar ou garantir a execução no prazo de

quarenta e oito horas, sob pena de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000327-85.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

AILTON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddcabe9

proferida nos autos.

DECISÃO

I - RELATÓRIO

Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva

proposta porAILTON ALVES DA SILVA, o qual pretende a

execução da sentença proferida na ação coletiva, processo n.

0000206-42.2022.5.13.0006, transitada em julgado, ajuizada pelo

Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana no

Estado da Paraíba contra AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA e

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR, esta última condenada de forma subsidiária.

A parte exequente juntou aos autos demonstrativos com a verba

deferidos na sentença exequenda. E requereu a concessão dos

benefícios da justiça gratuita e a condenação das reclamadas ao

pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 15%

sobre o valor da execução.

A primeira executada não apresentou manifestação.

A devedora subsidiária apresentou manifestação na qual, alegando

falta de dotação orçamentária, requereu a suspensão da execução

ou alternativamente que lhe seja concedido prazo razoável para

cumprir a obrigação.

Foi atribuída a causa o valor de 1.393,80 (mil trezentos e noventa e

três reais e oitenta centavos).

É o relatório

II – FUNDAMENTAÇÃO

A exequente aparelhou a petição inicial com demonstrativo de

cálculos de liquidação da sentença exequenda. Não houve

impugnados pelas executadas dos valores apresentados, razão

pela qual os homologo.

Deixo de apreciar as alegações de falta de dotação orçamentária

formulados pela EMLUR, pois seria prematuro, uma vez que a

execução se processa inicialmente contra a devedora principal.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação

apresentados pela parte exequente para que produzam seus efeitos

legais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a Ambientais

Soluções Ltda, para pagar ou garantir a execução no prazo de

quarenta e oito horas, sob pena de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022

AUTOR

MARTA LINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

MARINESIA TRAJANO RODRIGUES

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTA LINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ae641

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a exequente para ciência das diligências efetuadas e

para, no prazo de quinze dias, apresentar bens da executada

passiveis de constrição ou outros meios efetivos para o

prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da

execução. Ressalte-se que a mera solicitação de renovação de

convênios /atos já realizados não serão considerados como meios

efetivos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022

AUTOR

MARTA LINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

MARINESIA TRAJANO RODRIGUES

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINESIA TRAJANO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ae641

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a exequente para ciência das diligências efetuadas e

para, no prazo de quinze dias, apresentar bens da executada

passiveis de constrição ou outros meios efetivos para o

prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da

execução. Ressalte-se que a mera solicitação de renovação de

convênios /atos já realizados não serão considerados como meios

efetivos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000437-21.2022.5.13.0022

AUTOR

MARIA DO CARMO FELIPE DE

ARAUJO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

AUTOR

VERONICA DE ARAUJO

LAURENTINO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2288f7d

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das informações apresentadas pela parte exequente, defiro o

pedido(id.7d12245).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Libere-se o valor existente na conta judicial 4099.042.04944753-6,

em favor dos exequentes Maria do Carmo Felipe de

Araújo(R$20.000,00); Armando de Araújo Laurentino(R$5.000,00);

Ernando de Araújo Laurentino(R$5.000,00); Verônica de Araújo

Laurentino(R$5.000,00) e Leonilda de Araújo

Laurentino(R$5.000,00), conforme consta do acordo(ID. C34dc14),

observando as contas informadas na petição(id. 7d12245)

Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000437-21.2022.5.13.0022

AUTOR

MARIA DO CARMO FELIPE DE

ARAUJO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

AUTOR

VERONICA DE ARAUJO

LAURENTINO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO FELIPE DE ARAUJO

- VERONICA DE ARAUJO LAURENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2288f7d

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das informações apresentadas pela parte exequente, defiro o

pedido(id.7d12245).

Libere-se o valor existente na conta judicial 4099.042.04944753-6,

em favor dos exequentes Maria do Carmo Felipe de

Araújo(R$20.000,00); Armando de Araújo Laurentino(R$5.000,00);

Ernando de Araújo Laurentino(R$5.000,00); Verônica de Araújo

Laurentino(R$5.000,00) e Leonilda de Araújo

Laurentino(R$5.000,00), conforme consta do acordo(ID. C34dc14),

observando as contas informadas na petição(id. 7d12245)

Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº IAFG-0131205-45.2015.5.13.0001

REQUERENTE

E.P.D.D.E.S.

ADVOGADO

ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

REQUERIDO

S.S.M.D.Q.

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

D.D.P.F.(.D.P.D.I.

TERCEIRO

INTERESSADO

D.E.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.P.D.D.E.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID efda139.

Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032

AUTOR

MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

TESTEMUNHA

YAGGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3fa83

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declara-

se, pois, prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos

títulos anteriores a 28 de junho de 2017, determinando-se, quanto a

estes, a extinção do processo com julgamento de mérito, nos

termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC,

excepcionando-se: férias e FGTS; a primeira, com prescrição a fluir

a partir da concessão e o segundo, com prescrição trintenária. No

Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO OLIVEIRA em

face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, condenando a

reclamada a pagar ao reclamante: dano moral no valor de R$

5.000,00 (cinco mil reais. Observe-se quando da correção

monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº

58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e

6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na

fase judicial, e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva

SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Verba

de natureza indenizatória, com comportanto incidência de Imposto

de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária. Fixa-se

honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pela

reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez

por cento – R$ 500,00), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 100,00,

calculadas sobre R$ 5.000,00.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e

contestação, respectivamente

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032

AUTOR

MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

TESTEMUNHA

YAGGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3fa83

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declara-

se, pois, prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos

títulos anteriores a 28 de junho de 2017, determinando-se, quanto a

estes, a extinção do processo com julgamento de mérito, nos

termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC,

excepcionando-se: férias e FGTS; a primeira, com prescrição a fluir

a partir da concessão e o segundo, com prescrição trintenária. No

Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO OLIVEIRA em

face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, condenando a

reclamada a pagar ao reclamante: dano moral no valor de R$

5.000,00 (cinco mil reais. Observe-se quando da correção

monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e

6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na

fase judicial, e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva

SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Verba

de natureza indenizatória, com comportanto incidência de Imposto

de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária. Fixa-se

honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pela

reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez

por cento – R$ 500,00), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 100,00,

calculadas sobre R$ 5.000,00.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e

contestação, respectivamente

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000313-04.2023.5.13.0022

AUTOR

CARLOS EDUARDO DA COSTA

MACEDO

ADVOGADO

MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO

CAMINHA(OAB: 12736/RN)

RÉU

JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9595c6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízorejeitar a preliminar suscitada, bem comoJULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados porCARLOS

EDUARDO DA COSTA MACEDO em face deJHONNY OLIVEIRA

DE AZEVEDO;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da

Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que

passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse

transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 365,95,

calculadas sobre R$ 18.297,55, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000313-04.2023.5.13.0022

AUTOR

CARLOS EDUARDO DA COSTA

MACEDO

ADVOGADO

MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO

CAMINHA(OAB: 12736/RN)

RÉU

JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO DA COSTA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9595c6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízorejeitar a preliminar suscitada, bem comoJULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados porCARLOS

EDUARDO DA COSTA MACEDO em face deJHONNY OLIVEIRA

DE AZEVEDO;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da

Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que

passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse

transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 365,95,

calculadas sobre R$ 18.297,55, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000438-69.2023.5.13.0022

AUTOR

ALBERTO LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO LUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f665d11

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a petição ID nº 6735cfb, em observância do

quinquídio legal, conforme prevê o art. 841 da CLT, determino o

adiamento da audiência una para o dia 15/06/2023 às 10 horas,

devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos

termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo

Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.

Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico,

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000438-69.2023.5.13.0022

AUTOR

ALBERTO LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f665d11

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a petição ID nº 6735cfb, em observância do

quinquídio legal, conforme prevê o art. 841 da CLT, determino o

adiamento da audiência una para o dia 15/06/2023 às 10 horas,

devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos

termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo

Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.

Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico,

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-61.2021.5.13.0022

AUTOR

IELMA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES

SERPA(OAB: 18520/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

TRANSVIDA SERVICOS DE

FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E

ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

ADVOGADO

WELTON WELBER DE LIMA

FERNANDES(OAB: 27433/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:

17388/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02e02f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a executada para, no prazo de quarenta e oito horas,

comprovar o pagamento da primeira parcela do parcelamento da

dívida(id.da71fce), sob pena de vencimento das subsequentes com

a inclusão da multa e o prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000431-77.2023.5.13.0022

AUTOR

ERIC SANTANA AGOSTINHO ALVES

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIC SANTANA AGOSTINHO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0049123

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a petição ID nº 5c6daaa, em observância do

quinquídio legal, conforme prevê o art. 841 da CLT, determino o

adiamento da audiência una para o dia 12/06/2023 às 09:30 horas,

devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos

termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo

Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.

Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico,

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000431-77.2023.5.13.0022

AUTOR

ERIC SANTANA AGOSTINHO ALVES

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0049123

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a petição ID nº 5c6daaa, em observância do

quinquídio legal, conforme prevê o art. 841 da CLT, determino o

adiamento da audiência una para o dia 12/06/2023 às 09:30 horas,

devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos

termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo

Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.

Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico,

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000819-14.2022.5.13.0022

AUTOR

LAISSA AURELIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

A & R BARBOSA BARRETO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAISSA AURELIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3801694

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000004-71.2023.5.13.0025

AUTOR

MARIA DA GLORIA BENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

RÉU

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 8 DIAS

O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o

presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos

do processo nº 0000004-71.2023.5.13.0025, movido por AUTOR:

MARIA DA GLORIA BENTO DOS SANTOS, contra RÉU: CENTRO

EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME, MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO, ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO, tendo em vista

que o RECLAMADO, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA - ME,

encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADO

acerca da DECISÃO que JULGOU PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados na Ação Trabalhista proposta por MARIA DA

GLORIA BENTO DOS SANTOS em desfavor do CENTRO

EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E

MÉDIO; MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO e ODÉSIO DE

SOUZA MEDEIROS FILHO (Sentença ID c5d394a).

O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000408-25.2023.5.13.0025

AUTOR

DEBORA MILLY PONTES FELIX

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

CLINICA DE ESTETICA JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)

RÉU

MARINES IACZINSKI FRANCISCO

TESTEMUNHA

ANA LETICIA DA ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA MILLY PONTES FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 15/06/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86040439714 ID da reunião: 860

4043 9714

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000408-25.2023.5.13.0025

AUTOR

DEBORA MILLY PONTES FELIX

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

CLINICA DE ESTETICA JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)

RÉU

MARINES IACZINSKI FRANCISCO

TESTEMUNHA

ANA LETICIA DA ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 15/06/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86040439714 ID da reunião: 860

4043 9714

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000412-62.2023.5.13.0025

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA

VITORINO

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamado/advogado da data da audiência INICIAL, a ser

realizada no dia 01.06.2023, às 08h15, conforme ata de Id

6ca4a2a.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000499-18.2023.5.13.0025

AUTOR

RENATO NOBREGA FREIRE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO NOBREGA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 11/07/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86004252691 ID da reunião: 860

0425 2691

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000500-03.2023.5.13.0025

AUTOR

B.L.

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

C.E.M.B.M.

RÉU

A.G.D.L.P.0.

RÉU

A.G.D.L.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.L.

Tomar ciência do(a) Notificação de ID 79f366b.

Processo Nº ATSum-0000179-65.2023.5.13.0025

AUTOR

JARLYSON DE LUNA FREIRE

CONFESSOR

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RÉU

Caio Henrique Santos Costa

RÉU

PRESCILA MARIA NEVES DOS

SANTOS 85343064434

RÉU

PRESCILA MARIA NEVES DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JARLYSON DE LUNA FREIRE CONFESSOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff50827

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se a tentativa de notificar os reclamados pessoalmente,

através do juízo da 2ª VT desta capital, porém sem êxito.

Sendo assim, notifiquem-se os reclamados no endereço fornecido

na petição de Id a2325fd, por oficial(a) de justiça, para a audiência

UNA, a ser realizada no dia 10.07.2023, às 09h45, através do

endereço eletrônico já informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025

AUTOR

ANDRE GUSTAVO DA FRANCA

CRISPIM HOLANDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

MONTES VERDES

EMPREENDIMENTOS E

INCORPORACAO LTDA SPE

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

RÉU

B. PAIVA CONSULTORIA E

ASSESSORIA LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

RÉU

BENJAMIM CARLOS DE MATOS

PAIVA NETO

RÉU

ERIC JOSEPH GASSMANN

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

RAQUEL DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GUSTAVO DA FRANCA CRISPIM HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimada, da Exceção de Pré-executividade id

fc08e24.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130224-41.2015.5.13.0025

AUTOR

EDNILSON DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

INMAC SOLUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO EUGENIO BARROCA

GOMES(OAB: 42486/DF)

RÉU

HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR

ADVOGADO

GUSTAVO EUGENIO BARROCA

GOMES(OAB: 42486/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito

em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com

visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000788-76.2021.5.13.0006

AUTOR

FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

ADVOGADO

JACIARA DE SOUSA GUIMARAES

MACIEL(OAB: 12816/CE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica oi executado intimado para comprovar pagamento

em 48 horas dos honorários periciais contábeis, conforme decisão

id 3669c1b.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000763-11.2018.5.13.0025

AUTOR

DANIEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o patrono do autor intimado para indicar conta bancária para

fins de expedição da requisição de pequeno valor referente aos

honorários de sucumbência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0084300-17.2009.5.13.0025

AUTOR

JOSE ALBERTO BARRETO PINHO

ADVOGADO

HENRIQUE PIRES DE SA

ESPINOLA(OAB: 11448/PB)

RÉU

ATILA CEZAR LUIZ PENA

ADVOGADO

SONIA MARIA FREITAS(OAB:

4008/DF)

RÉU

TEREZINHA SANTIAGO

ADVOGADO

SONIA MARIA FREITAS(OAB:

4008/DF)

RÉU

ATILA CEZAR LUIZ PENA

ADVOGADO

SONIA MARIA FREITAS(OAB:

4008/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO WALFREDO GUEDES

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO BARRETO PINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante, representado pelo advogado HENRIQUE PIRES

DE SA ESPÍNOLA, notificado para informar o seu (do reclamante)

endereço, tendo em vista a devolução da intimação registrada no ID

ce41329, bem como a conta bancária do mesmo para depósito de

crédito trabalhista.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001001-88.2022.5.13.0025

AUTOR

MATHEUS PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf37b5e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025

AUTOR

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RÉU

W.F.D.S.

ADVOGADO

JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:

10030/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR SOARES DE

FRANCA(OAB: 20852/PB)

PERITO

M.F.M.D.S.

PERITO

M.B.D.O.J.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.D.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c986b3.

Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025

AUTOR

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RÉU

W.F.D.S.

ADVOGADO

JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:

10030/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR SOARES DE

FRANCA(OAB: 20852/PB)

PERITO

M.F.M.D.S.

PERITO

M.B.D.O.J.

Intimado(s)/Citado(s):

- W.F.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c986b3.

Processo Nº ATOrd-0000949-68.2017.5.13.0025

AUTOR

RENATO ANDRADE DA SILVA

ONOFRE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

ANDRE KLAUBER FERNANDES DE

PINHO

RÉU

MARIA DE FATIMA JUSTINO DA

SILVA LOPES

RÉU

BUCAL ASSISTENCIA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DENTAL GOLD ASSISTENCIA

ODONTOLOGICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO ANDRADE DA SILVA ONOFRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa.intimado para falar sobre a pesquisa CCS, id

876ed94, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000785-64.2021.5.13.0025

AUTOR

JOYCI ISIDRO MARINHO

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE VAZ

CARVALHO(OAB: 19341/CE)

ADVOGADO

JOSE NICODEMOS CISNE

NETO(OAB: 42977/CE)

RÉU

EDNA DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

CORIOLANO DE SA RAMALHO

LOUREIRO(OAB: 17007/PB)

RÉU

EDNA DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

CORIOLANO DE SA RAMALHO

LOUREIRO(OAB: 17007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCI ISIDRO MARINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d3ebe

proferida nos autos.

DECISÃO

Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando BENS PRECISOS DA

EXECUTADA, com observância do art. 11-A da CLT.

Fica(m) a(s) exequente(s) notificada(s) desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025

AUTOR

FERNANDO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a959529

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se o reclamante para que, no prazo de 48 horas, justifique

sua ausência à perícia, sob pena de ser considerada como

desistência da produção da referida prova.

Em caso de justificativa, designe-se outra data para realização da

perícia.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025

AUTOR

FERNANDO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a959529

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se o reclamante para que, no prazo de 48 horas, justifique

sua ausência à perícia, sob pena de ser considerada como

desistência da produção da referida prova.

Em caso de justificativa, designe-se outra data para realização da

perícia.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000907-48.2019.5.13.0025

AUTOR

FRANCISCO LEITE LUCENA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LEITE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45eef1a

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DESPACHO

Verifico que o sócio Gilvan já foi citado e intimado para responder

ao IDPJ, porém restou infrutífera a tentativa em relação à sócia

Vanessa.

Fica o exequente notificado para apontar endereço válido ou

requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025

AUTOR

CAMILA LARISSA FERNANDES DE

LIMA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO NOBREGA

FILHO(OAB: 15428/PB)

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

RÉU

CHARME BRILHO COMERCIO DE

BIJUTERIAS LTDA - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e8389b

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial

ID. 0a37643 - fls. 272 PDF, apure-se o saldo remanescente, e

intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena

de execução.

III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025

AUTOR

CAMILA LARISSA FERNANDES DE

LIMA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO NOBREGA

FILHO(OAB: 15428/PB)

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

RÉU

CHARME BRILHO COMERCIO DE

BIJUTERIAS LTDA - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA LARISSA FERNANDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e8389b

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial

ID. 0a37643 - fls. 272 PDF, apure-se o saldo remanescente, e

intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena

de execução.

III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000857-17.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE RICARDO HERRERA

REVERON

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

IGM CONSTRUCOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO HERRERA REVERON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886abee

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-15.2022.5.13.0025

AUTOR

ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

RÉU

SOL E MAR PARTICIPACOES

IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fia o advogado do reclamante intimado para fornecer a

este Juízo o contrato de honorários, para fins de liberação de tal

título.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000532-18.2017.5.13.0025

AUTOR

L.D.M.R.N.

ADVOGADO

SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:

23700/PB)

ADVOGADO

JOSE MARQUES DA SILVA

MARIZ(OAB: 11769-B/PB)

RÉU

O.D.A.D.B.S.D.P.

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

ADVOGADO

RICARDO HENRIQUE LOMBARDI

MAGALHAES(OAB: 23702/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

F.D.A.A.E.S.

ADVOGADO

MARIO VICENTE DA SILVA

FILHO(OAB: 19647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- O.D.A.D.B.S.D.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c6f83f.

Processo Nº ATOrd-0000532-18.2017.5.13.0025

AUTOR

L.D.M.R.N.

ADVOGADO

SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:

23700/PB)

ADVOGADO

JOSE MARQUES DA SILVA

MARIZ(OAB: 11769-B/PB)

RÉU

O.D.A.D.B.S.D.P.

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

ADVOGADO

RICARDO HENRIQUE LOMBARDI

MAGALHAES(OAB: 23702/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

F.D.A.A.E.S.

ADVOGADO

MARIO VICENTE DA SILVA

FILHO(OAB: 19647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.D.M.R.N.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c6f83f.

Processo Nº HTE-0000502-70.2023.5.13.0025

REQUERENTES

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

REQUERENTES

KASTRO DNAPOLLES ADRIMAR

FERNANDES DA COSTA

ADVOGADO

DAYSE OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 24890/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce1d73e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os

requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos

limites da quitação.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000502-70.2023.5.13.0025

REQUERENTES

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

REQUERENTES

KASTRO DNAPOLLES ADRIMAR

FERNANDES DA COSTA

ADVOGADO

DAYSE OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 24890/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KASTRO DNAPOLLES ADRIMAR FERNANDES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce1d73e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os

requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos

limites da quitação.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025

AUTOR

HEROS PACIFICO DANTAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:

215930/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAFAEL MENDES GATTO(OAB:

154106/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEROS PACIFICO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c7eed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À

EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA e ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. tudo conforme

fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025

AUTOR

HEROS PACIFICO DANTAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:

215930/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL MENDES GATTO(OAB:

154106/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c7eed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À

EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA e ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. tudo conforme

fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000170-45.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSE ADOLFO SOBRINHO

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

GERLANO FERREIRA DE SOUZA

RÉU

EDUARDO FARIAS FILHO

RÉU

ELAYNE CRISTINA DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADOLFO SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343c621

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por JOSÉ ADOLFO

SOBRINHO, determinando a exclusão de EDUARDO FARIAS

FILHO e GERLANO FERREIRA DE SOUZA do polo passivo da

demanda.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000170-45.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSE ADOLFO SOBRINHO

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

GERLANO FERREIRA DE SOUZA

RÉU

EDUARDO FARIAS FILHO

RÉU

ELAYNE CRISTINA DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343c621

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por JOSÉ ADOLFO

SOBRINHO, determinando a exclusão de EDUARDO FARIAS

FILHO e GERLANO FERREIRA DE SOUZA do polo passivo da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

demanda.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000682-23.2022.5.13.0025

AUTOR

KELVIN KEPLER TOSCANO DA

SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

RÉU

MANUELLA NOELLY LANDIM

SANTANA FLORIANO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVIN KEPLER TOSCANO DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff4c12

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Incluam-se os presentes autos na pauta de audiência de conciliação

telepresencial para o dia 31.05.2023, às 11h45, no seguinte

endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89577978671

ID da reunião: 895 7797 8671

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000682-23.2022.5.13.0025

AUTOR

KELVIN KEPLER TOSCANO DA

SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

RÉU

MANUELLA NOELLY LANDIM

SANTANA FLORIANO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELLA NOELLY LANDIM SANTANA FLORIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff4c12

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Incluam-se os presentes autos na pauta de audiência de conciliação

telepresencial para o dia 31.05.2023, às 11h45, no seguinte

endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89577978671

ID da reunião: 895 7797 8671

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000334-68.2023.5.13.0025

REQUERENTE

CRISTOVAO MARIANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

REQUERIDO

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAO MARIANO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2083551

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do depósito

recursal, conforme requerido na manifestação de ID f175eb5.

II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000334-68.2023.5.13.0025

REQUERENTE

CRISTOVAO MARIANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

REQUERIDO

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2083551

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do depósito

recursal, conforme requerido na manifestação de ID f175eb5.

II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001364-51.2017.5.13.0025

AUTOR

MARCELO INACIO FERREIRA

SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

RÉU

DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

TESTEMUNHA

DELEANDERSON BATISTA DA SILVA

TESTEMUNHA

MENTISSON DUTRA DOS SANTOS

TESTEMUNHA

ESPEDITO EMÍDIO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO INACIO FERREIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c04cf7

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a consulta ao CCS em desfavor do(s) executado(s) DANILO

KELVIN M. DE LIMA - ME(nome Fantasia: GESCON

ENGENHARIA), CNPJ 19.386.974/0001-83, e DANILO KELVIN M.

DE LIMA - CPF 070.691.254-37.

Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação à consulta CCS, com

visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao

sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s),

com observância do art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000289-64.2023.5.13.0025

REQUERENTES

ODEMIR ALBERTO DE CASTRO

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ODEMIR ALBERTO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03616b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pedido id dae6304.

O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-

Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das

guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.

(Empregado ODEMIR ALBERTO DE CASTRO CPF: 204.297.894-

91 ), referentes ao vínculo com JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS CNPJ/CEI8000694063/09, data de admissão em

20/03/1981 data de saída em 01/04/2023 bastando tão somente a

apresentação desta determinação respectivo órgão.

A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de

todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora

(Empregado ODEMIR ALBERTO DE CASTRO CPF: 204.297.894-

91 ), referentes ao vínculo com JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS CNPJ/CEI8000694063/09, data de admissão em

20/03/1981 data de saída em 01/04/2023 bastando tão somente a

apresentação desta determinação respectivo órgão.

Fica o autor intimado para comprovar nos autos seus dados

bancários, para fins de transferência de valores, junto à Caixa

Econômica Federal.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVAN LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RÉU

VK PNEUS COMERCIO E SERVICO

LTDA

ADVOGADO

ROMULO RODRIGO LEMOS

FERREIRA(OAB: 35624/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b86e1c0

proferida nos autos.

D E C I S Ã O.

I -Ficam as partes intimadas para entre combinarem entre si data

para anotações na CTPS do autor.

II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no

cálculo id 162205c, nas 48 horas legais. Não adimplindo:

III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVAN LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RÉU

VK PNEUS COMERCIO E SERVICO

LTDA

ADVOGADO

ROMULO RODRIGO LEMOS

FERREIRA(OAB: 35624/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- VK PNEUS COMERCIO E SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b86e1c0

proferida nos autos.

D E C I S Ã O.

I -Ficam as partes intimadas para entre combinarem entre si data

para anotações na CTPS do autor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no

cálculo id 162205c, nas 48 horas legais. Não adimplindo:

III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000798-29.2022.5.13.0025

AUTOR

REJANE COSTA PEREIRA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANE COSTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72ead4

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Defiro o pedido de redirecionamento de execução para a

empresa condenada de forma subsidiária, conforme requerido na

manifestação de id 6fee393, tendo em vista a empresa principal

encontrar-se em recuperação judicial.

II - Fica intimada a executada subsidiária BANCO SANTANDER

S/A, para quitar, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo id b7eb6a7, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000798-29.2022.5.13.0025

AUTOR

REJANE COSTA PEREIRA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72ead4

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Defiro o pedido de redirecionamento de execução para a

empresa condenada de forma subsidiária, conforme requerido na

manifestação de id 6fee393, tendo em vista a empresa principal

encontrar-se em recuperação judicial.

II - Fica intimada a executada subsidiária BANCO SANTANDER

S/A, para quitar, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo id b7eb6a7, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025

AUTOR

SOLANGE FERREIRA PRATES

ESPADINHA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6e61b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)

supramencionado(s).

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025

AUTOR

SOLANGE FERREIRA PRATES

ESPADINHA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6e61b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)

supramencionado(s).

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000840-20.2018.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

AUTOR

JOSE DIEGO LINS CORREA

AUTOR

ROMERO HENRIQUE TEIXEIRA

VASCONCELOS

ADVOGADO

ALINE DA COSTA MACIEL

CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)

ADVOGADO

JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:

34103/PE)

AUTOR

JOSE FRANCISCO CASILLO

AUTOR

ILTON PALMEIRA SILVA

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

ADVOGADO

ALINE DA COSTA MACIEL

CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)

ADVOGADO

JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:

34103/PE)

AUTOR

GISELY JULIANE BARBOSA DE

ALBERTIM

ADVOGADO

ALINE DA COSTA MACIEL

CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)

ADVOGADO

JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:

34103/PE)

AUTOR

ALINE LIRA XAVIER

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

ADVOGADO

ALINE DA COSTA MACIEL

CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)

ADVOGADO

JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:

34103/PE)

AUTOR

BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

ADVOGADO

ALINE DA COSTA MACIEL

CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)

ADVOGADO

JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:

34103/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO FERREIRA SOARES

RAPOSO(OAB: 13394/PB)

ADVOGADO

CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:

15438/PB)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9486ba0

proferida nos autos.

novo modelo

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de precatório.

Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 007/2022, repercussão

geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,

Suspenso o processo por depender do julgamento

de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000840-20.2018.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

AUTOR

JOSE DIEGO LINS CORREA

AUTOR

ROMERO HENRIQUE TEIXEIRA

VASCONCELOS

ADVOGADO

ALINE DA COSTA MACIEL

CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)

ADVOGADO

JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:

34103/PE)

AUTOR

JOSE FRANCISCO CASILLO

AUTOR

ILTON PALMEIRA SILVA

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

ADVOGADO

ALINE DA COSTA MACIEL

CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)

ADVOGADO

JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:

34103/PE)

AUTOR

GISELY JULIANE BARBOSA DE

ALBERTIM

ADVOGADO

ALINE DA COSTA MACIEL

CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)

ADVOGADO

JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:

34103/PE)

AUTOR

ALINE LIRA XAVIER

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

ADVOGADO

ALINE DA COSTA MACIEL

CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)

ADVOGADO

JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:

34103/PE)

AUTOR

BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

ADVOGADO

ALINE DA COSTA MACIEL

CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)

ADVOGADO

JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:

34103/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO FERREIRA SOARES

RAPOSO(OAB: 13394/PB)

ADVOGADO

CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:

15438/PB)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- ALINE LIRA XAVIER

- BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO

- GISELY JULIANE BARBOSA DE ALBERTIM

- ILTON PALMEIRA SILVA

- ROMERO HENRIQUE TEIXEIRA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9486ba0

proferida nos autos.

novo modelo

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de precatório.

Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 007/2022, repercussão

geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,

Suspenso o processo por depender do julgamento

de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130224-41.2015.5.13.0025

AUTOR

EDNILSON DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

INMAC SOLUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO EUGENIO BARROCA

GOMES(OAB: 42486/DF)

RÉU

HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR

ADVOGADO

GUSTAVO EUGENIO BARROCA

GOMES(OAB: 42486/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d13069

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

interposto pelo exequente. Mantenho a decisão agravada.

II - Notifiquem-se as parte(s) contrária(s), para, querendo,

oferecer(em) resposta(s) ao(s) Agravo(s).

III - Após, com ou sem resposta(s), subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130224-41.2015.5.13.0025

AUTOR

EDNILSON DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

INMAC SOLUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO EUGENIO BARROCA

GOMES(OAB: 42486/DF)

RÉU

HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR

ADVOGADO

GUSTAVO EUGENIO BARROCA

GOMES(OAB: 42486/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR

- INMAC SOLUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d13069

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

interposto pelo exequente. Mantenho a decisão agravada.

II - Notifiquem-se as parte(s) contrária(s), para, querendo,

oferecer(em) resposta(s) ao(s) Agravo(s).

III - Após, com ou sem resposta(s), subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-70.2023.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO

ADVOGADO

CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO NASCIMENTO

FILHO(OAB: 29966/PB)

ADVOGADO

BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:

29886/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a08dc

proferido nos autos.

D E C I S Ã O

I - Essa Justiça Especializada não pode ficar aversa a manifesto

interesse na quitação de dívida, principalmente diante de

dificuldades que inúmeras pequenas empresas vem enfrentando em

permanecerem no mercado. Dessarte, defiro o pedido(ID 70a7d05)

com fulcro no art. 916 do NCPC. Já depositado(ID 1740fa7) os 30%

de praxe, libere-se em favor da reclamante e advogado, nos limites

dos seus créditos apurados no cálculo de ID b85f303. As 6 (seis)

parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a

contar da data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da

penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA

EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês. Registrem-se

os pagamentos/recolhimentos.

II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as custas e

as contribuições previdenciárias.

III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES

INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor

das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,

SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em relação à executada

principal; considera-se a despersonalização da pessoa jurídica, tão

logo sejam ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa

executada e tão logo seja postulada pela parte exequente.

IV.1 - Registre-se no BNDT.

IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou

seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,

proceda-se à respectiva Penhora e Avaliação.

VI - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem,

porventura identificados NA SEDE DA EXECUTADA, e, havendo a

despersonalização da pessoa jurídica, também NOS ENDEREÇOS

NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, com constrição DOS

VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO e NOS

CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS COMPETENTES, ficando desde já

nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este

Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na

jurisdição desta Vara do Trabalho.

VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início

da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, RENAJUD,

CNIB, se houver. Não se manifestando as partes em 48 horas sobre

algo mais a ser requerido, façam os autos conclusos para prolação

da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art. 924/NCPC).

Após, sem pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-70.2023.5.13.0025

AUTOR

ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO

ADVOGADO

CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO NASCIMENTO

FILHO(OAB: 29966/PB)

ADVOGADO

BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:

29886/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a08dc

proferido nos autos.

D E C I S Ã O

I - Essa Justiça Especializada não pode ficar aversa a manifesto

interesse na quitação de dívida, principalmente diante de

dificuldades que inúmeras pequenas empresas vem enfrentando em

permanecerem no mercado. Dessarte, defiro o pedido(ID 70a7d05)

com fulcro no art. 916 do NCPC. Já depositado(ID 1740fa7) os 30%

de praxe, libere-se em favor da reclamante e advogado, nos limites

dos seus créditos apurados no cálculo de ID b85f303. As 6 (seis)

parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a

contar da data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da

penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA

EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês. Registrem-se

os pagamentos/recolhimentos.

II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as custas e

as contribuições previdenciárias.

III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES

INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor

das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,

SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em relação à executada

principal; considera-se a despersonalização da pessoa jurídica, tão

logo sejam ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa

executada e tão logo seja postulada pela parte exequente.

IV.1 - Registre-se no BNDT.

IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou

seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,

proceda-se à respectiva Penhora e Avaliação.

VI - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem,

porventura identificados NA SEDE DA EXECUTADA, e, havendo a

despersonalização da pessoa jurídica, também NOS ENDEREÇOS

NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, com constrição DOS

VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO e NOS

CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS COMPETENTES, ficando desde já

nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este

Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na

jurisdição desta Vara do Trabalho.

VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início

da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, RENAJUD,

CNIB, se houver. Não se manifestando as partes em 48 horas sobre

algo mais a ser requerido, façam os autos conclusos para prolação

da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art. 924/NCPC).

Após, sem pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSICLEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEIDE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4f9cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por JOSICLEIDE GOMES DA SILVA,

sanando o equívoco e omissão verificados, para indeferir o pedido

referente aos intervalos intrajornada.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSICLEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4f9cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por JOSICLEIDE GOMES DA SILVA,

sanando o equívoco e omissão verificados, para indeferir o pedido

referente aos intervalos intrajornada.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000938-97.2021.5.13.0025

AUTOR

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS

S/A

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f8a68

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,

art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.

DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS

(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,

SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os

presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em

face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000938-97.2021.5.13.0025

AUTOR

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS

S/A

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f8a68

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,

art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.

DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS

(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,

SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os

presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em

face da tramitação específica nas movimentações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000532-18.2017.5.13.0025

AUTOR

L.D.M.R.N.

ADVOGADO

SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:

23700/PB)

ADVOGADO

JOSE MARQUES DA SILVA

MARIZ(OAB: 11769-B/PB)

RÉU

O.D.A.D.B.S.D.P.

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

ADVOGADO

RICARDO HENRIQUE LOMBARDI

MAGALHAES(OAB: 23702/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

F.D.A.A.E.S.

ADVOGADO

MARIO VICENTE DA SILVA

FILHO(OAB: 19647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.D.M.R.N.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d1eb61f.

Processo Nº ATOrd-0000532-18.2017.5.13.0025

AUTOR

L.D.M.R.N.

ADVOGADO

SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:

23700/PB)

ADVOGADO

JOSE MARQUES DA SILVA

MARIZ(OAB: 11769-B/PB)

RÉU

O.D.A.D.B.S.D.P.

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

ADVOGADO

RICARDO HENRIQUE LOMBARDI

MAGALHAES(OAB: 23702/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

F.D.A.A.E.S.

ADVOGADO

MARIO VICENTE DA SILVA

FILHO(OAB: 19647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- O.D.A.D.B.S.D.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a8dd040.

Processo Nº ATOrd-0000532-18.2017.5.13.0025

AUTOR

L.D.M.R.N.

ADVOGADO

SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:

23700/PB)

ADVOGADO

JOSE MARQUES DA SILVA

MARIZ(OAB: 11769-B/PB)

RÉU

O.D.A.D.B.S.D.P.

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

ADVOGADO

RICARDO HENRIQUE LOMBARDI

MAGALHAES(OAB: 23702/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

F.D.A.A.E.S.

ADVOGADO

MARIO VICENTE DA SILVA

FILHO(OAB: 19647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F.D.A.A.E.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ce266ff.

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000519-06.2023.5.13.0026

AUTOR

ERIVELTON SOARES ABILIO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS

AUTOMOTIVOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVELTON SOARES ABILIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/07/2023

10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82059795115

Id da reunião: 82059795115

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0167000-71.2014.5.13.0026

AUTOR

FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 45d1ccd.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000620-19.2018.5.13.0026

AUTOR

CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

KARINA PRISCYLLA RAMOS

CAVALCANTI - ME

ADVOGADO

EMANUELLY DIAS LIMA

QUIRINO(OAB: 18792/PB)

ADVOGADO

YANARA EMILIA MORAIS

LEITE(OAB: 19284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 201eba7.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000590-42.2022.5.13.0026

REQUERENTE

SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o executado intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 43979c9.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000521-73.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE TENORIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TENORIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 17/07/2023 08:00

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001048-64.2019.5.13.0026

AUTOR

CARLOS GOMES DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

LEANDRO LUIZ DE MOURA

VASCONCELOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

AUTOCENTER COMERCIO E

SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

DINALVA DE ANDRADE MOURA

VASCONCELOS

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID

c226f10.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001048-64.2019.5.13.0026

AUTOR

CARLOS GOMES DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

LEANDRO LUIZ DE MOURA

VASCONCELOS

RÉU

AUTOCENTER COMERCIO E

SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

DINALVA DE ANDRADE MOURA

VASCONCELOS

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID

c226f10.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000591-95.2020.5.13.0026

AUTOR

ALINE ROSENDO RODRIGUES

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

TACIANO LOPES DA SILVA

RÉU

PATRICIA RAQUEL PASSOS

ARAUJO

ADVOGADO

LUDMILLE TUANNY DE SOUZA

LOPES SALES(OAB: 36126/PE)

RÉU

RESTAURANTE COZINHA DA VO

LTDA

ADVOGADO

LUDMILLE TUANNY DE SOUZA

LOPES SALES(OAB: 36126/PE)

RÉU

MURILO DE MOURA SILVA

03252588480

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MARIA ZENILDA DOS PASSOS

ARAUJO

ADVOGADO

LUDMILLE TUANNY DE SOUZA

LOPES SALES(OAB: 36126/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE COZINHA DA VO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte demandada intimada para o cumprimento da

obrigação de pagar o valor da dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000591-95.2020.5.13.0026

AUTOR

ALINE ROSENDO RODRIGUES

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

TACIANO LOPES DA SILVA

RÉU

PATRICIA RAQUEL PASSOS

ARAUJO

ADVOGADO

LUDMILLE TUANNY DE SOUZA

LOPES SALES(OAB: 36126/PE)

RÉU

RESTAURANTE COZINHA DA VO

LTDA

ADVOGADO

LUDMILLE TUANNY DE SOUZA

LOPES SALES(OAB: 36126/PE)

RÉU

MURILO DE MOURA SILVA

03252588480

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MARIA ZENILDA DOS PASSOS

ARAUJO

ADVOGADO

LUDMILLE TUANNY DE SOUZA

LOPES SALES(OAB: 36126/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ZENILDA DOS PASSOS ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte demandada intimada para o cumprimento da

obrigação de pagar o valor da dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000591-95.2020.5.13.0026

AUTOR

ALINE ROSENDO RODRIGUES

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

TACIANO LOPES DA SILVA

RÉU

PATRICIA RAQUEL PASSOS

ARAUJO

ADVOGADO

LUDMILLE TUANNY DE SOUZA

LOPES SALES(OAB: 36126/PE)

RÉU

RESTAURANTE COZINHA DA VO

LTDA

ADVOGADO

LUDMILLE TUANNY DE SOUZA

LOPES SALES(OAB: 36126/PE)

RÉU

MURILO DE MOURA SILVA

03252588480

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MARIA ZENILDA DOS PASSOS

ARAUJO

ADVOGADO

LUDMILLE TUANNY DE SOUZA

LOPES SALES(OAB: 36126/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MURILO DE MOURA SILVA 03252588480

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte demandada intimada para o cumprimento da

obrigação de pagar o valor da dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000591-95.2020.5.13.0026

AUTOR

ALINE ROSENDO RODRIGUES

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

TACIANO LOPES DA SILVA

RÉU

PATRICIA RAQUEL PASSOS

ARAUJO

ADVOGADO

LUDMILLE TUANNY DE SOUZA

LOPES SALES(OAB: 36126/PE)

RÉU

RESTAURANTE COZINHA DA VO

LTDA

ADVOGADO

LUDMILLE TUANNY DE SOUZA

LOPES SALES(OAB: 36126/PE)

RÉU

MURILO DE MOURA SILVA

03252588480

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MARIA ZENILDA DOS PASSOS

ARAUJO

ADVOGADO

LUDMILLE TUANNY DE SOUZA

LOPES SALES(OAB: 36126/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA RAQUEL PASSOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte demandada intimada para o cumprimento da

obrigação de pagar o valor da dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000168-67.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

LUCIA GONCALVES DANTAS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGISLAINE VIEIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, apresentar

contraminuta ao agravo de petição de ID 2f4b5e3 no prazo de 08

(oito) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000168-67.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

LUCIA GONCALVES DANTAS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGISLAINE VIEIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA GONCALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, apresentar

contraminuta ao agravo de petição de ID 2f4b5e3 no prazo de 08

(oito) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000128-56.2020.5.13.0026

AUTOR

CARLOS ALBERTO LIMA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do teor da

certidão de ID b46b89d.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000578-53.2021.5.13.0029

EXEQUENTE

ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a executada intimada para manifestar-se a respeito

da petição de ID 020cf42, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPORT'S MAGAZINE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de Cálculos-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Id.70ecdbf) nos presentes autos , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO MARDEM FREITAS NAZION EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de Cálculos-

Id.70ecdbf) nos presentes autos , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000251-49.2023.5.13.0026

AUTOR

WELLIGTON GONZAGA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d90532

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (

id:e60f21d ) eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000049-43.2021.5.13.0026

AUTOR

SONIA MARIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GUEDES

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONIA MARIA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a exequente intimada para tomar ciência do termo de audiência

de ID 66760a6, bem como da proposta de acordo que foi

apresentada à devedora pelo Exmo. Juiz do Trabalho Titular.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ACPCiv-0103900-89.2007.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

MARIA APARECIDA BORJA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE RICARDO MIRANDA DE

PAULO(OAB: 5091/RN)

ADVOGADO

ABELARDO JUREMA NETO(OAB:

10046/PB)

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

MARIA APARECIDA BORJA DOS

SANTOS - ME

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

ADVOGADO

ABELARDO JUREMA NETO(OAB:

10046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA BORJA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi

designada audiência de conciliação para o dia 20/06/2023, às

8h30min.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ACPCiv-0103900-89.2007.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

MARIA APARECIDA BORJA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE RICARDO MIRANDA DE

PAULO(OAB: 5091/RN)

ADVOGADO

ABELARDO JUREMA NETO(OAB:

10046/PB)

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA BORJA DOS

SANTOS - ME

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

ADVOGADO

ABELARDO JUREMA NETO(OAB:

10046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA BORJA DOS SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi

designada audiência de conciliação para o dia 20/06/2023, às

8h30min.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026

AUTOR

DAYSE LANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE LANE DOS SANTOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Fica marcada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme ata de

audiência ID #id:eb4a34d, nos presentes autos, para o dia

26/05/2021 09:00 horas, na sala virtual de audiência da 9ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, Link para convidados: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86414771215 Id da reunião: 86414771215 Senha da

sala:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026

AUTOR

DAYSE LANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DESPACHO

Fica marcada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme ata de

audiência ID #id:eb4a34d, nos presentes autos, para o dia

26/05/2021 09:00 horas, na sala virtual de audiência da 9ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, Link para convidados: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86414771215 Id da reunião: 86414771215 Senha da

sala:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026

AUTOR

DAYSE LANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Fica marcada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme ata de

audiência ID #id:eb4a34d, nos presentes autos, para o dia

26/05/2021 09:00 horas, na sala virtual de audiência da 9ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, Link para convidados: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86414771215 Id da reunião: 86414771215 Senha da

sala:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026

AUTOR

DAYSE LANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Fica marcada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme ata de

audiência ID #id:eb4a34d, nos presentes autos, para o dia

26/05/2021 09:00 horas, na sala virtual de audiência da 9ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, Link para convidados: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86414771215 Id da reunião: 86414771215 Senha da

sala:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000523-43.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCINALDO FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

INCORPORADORA CARNEIRO &

CARNEIRO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/07/2023

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81765690294

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Id da reunião: 81765690294

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025

AUTOR

LEANDRO DE MACEDO SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DE MACEDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/07/2023

09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85213354622

Id da reunião: 85213354622

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000195-16.2023.5.13.0026

AUTOR

FELIPE EDUARDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

SETE SERVICOS DE

ESTERILIZACAO EM MATERIAIS

MEDICO HOSPITALARES EIRELI -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE EDUARDO DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na

CENATEN dia 13/06/2023, às 09h30min, para fins de

cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS

do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data

e horário será entendido como descumprimento da obrigação

citada, acarretando as penas da lei.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000281-31.2016.5.13.0026

AUTOR

JOSE SOUZA LINO FILHO

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

RÉU

RODOBENS ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

RICARDO GAZZI(OAB: 135319/SP)

ADVOGADO

JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB:

236655/SP)

TESTEMUNHA

JOÃO HENRIQUE BELIZÁRIO

ALMEIDA

TESTEMUNHA

PAULO HENRIQUE VARELA

PIMENTEL

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f3dae

proferido nos autos.

DESPACHO

CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.

ARQUIVAMENTO

Houve o cumprimento espontâneo da condenação (ID. 30cd4ac).

Defiro o pedido de retenção dos honorários advocatícios, conforme

contrato juntados aos autos (ID. ec88384)

Pague-se o feito conforme planilha de rateio, após, lançados os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

pagamentos no PJe, arquivem-se os autos com as cautelas

necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000281-31.2016.5.13.0026

AUTOR

JOSE SOUZA LINO FILHO

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

RÉU

RODOBENS ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

RICARDO GAZZI(OAB: 135319/SP)

ADVOGADO

JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB:

236655/SP)

TESTEMUNHA

JOÃO HENRIQUE BELIZÁRIO

ALMEIDA

TESTEMUNHA

PAULO HENRIQUE VARELA

PIMENTEL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOUZA LINO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f3dae

proferido nos autos.

DESPACHO

CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.

ARQUIVAMENTO

Houve o cumprimento espontâneo da condenação (ID. 30cd4ac).

Defiro o pedido de retenção dos honorários advocatícios, conforme

contrato juntados aos autos (ID. ec88384)

Pague-se o feito conforme planilha de rateio, após, lançados os

pagamentos no PJe, arquivem-se os autos com as cautelas

necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029

AUTOR

LIDYANNE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO

VAREJISTA LTDA. - EPP

ADVOGADO

TULIO MARX RAMALHO

COSTA(OAB: 21964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622d066

proferida nos autos.

DECISÃO

Face o decurso do prazo da citação de Id.f2c66d5, sem

pronunciamento da empresa executada, proceda-se ao bloqueio de

numerários da mesma através do CNPJ 11.776.581/0001-74, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da

execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029

AUTOR

LIDYANNE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO

VAREJISTA LTDA. - EPP

ADVOGADO

TULIO MARX RAMALHO

COSTA(OAB: 21964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622d066

proferida nos autos.

DECISÃO

Face o decurso do prazo da citação de Id.f2c66d5, sem

pronunciamento da empresa executada, proceda-se ao bloqueio de

numerários da mesma através do CNPJ 11.776.581/0001-74, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da

execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000629-30.2022.5.13.0029

AUTOR

PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

JEFFERSON FERREIRA DA SILVA

70083181466

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

TESTEMUNHA

ANTONIO CELINO BARBOSA

TESTEMUNHA

JONAS ALVES DE OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e577bb7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) acolher parcialmente a preliminar de inépcia da inicial relativos a

multa do art. 477 da CLT e, dessa forma, julgar extinto, sem

resolução de mérito, o processo quanto a esses pontos;

2) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;

3) reconhecer a existência de grupo econômico envolvendo as

d e m a n d a d a s N O R D E S T E

R E F R I G E R A Ç Ã O

E I R E L I

e J E F E R S O N F E R R E I R A D A S I L V A ;

4) reconhecer a responsabilidade subsidiáriada segunda

demandada INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA

DA

PARAÍBA

e

terceira

d e m a n d a d a ,

UNIVERSIDADE

FEDERAL

DE

CAMPINA

G R A N D E ;

5) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a

reclamada, devendo ser retificada a CTPS fazendo constar como

data de admissão em 18/02/2022; que deverá ser procedida no

prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença,

sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$

1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a

anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já

referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

6) julgar procedente a demanda para condenar a primeira

demandada,NORDESTE REFRIGERAÇÃO EIRELI e quarta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

demandada,JEFERSONFERREIRADASILVA, de forma solidária

e segunda demandada INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA e terceira demandada,

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, de forma

subsidiária,a pagarem à reclamante os valores correspondentes

aos seguintes títulos:

- saldo de salário;

-aviso prévio;

-férias acrescidas do terço constitucional;

- décimo terceiro salário;

-FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados).

7)julgar improcedentes os pedidos de:

-horas extras;

-adicional de insalubridade;

-salário família;

- multa do art. 467 da CLT;

-indenização por danos moraisem razão das ofensas à honra, à

saúde e à segurança do trabalhador;

-indenização por danos morais em razão da retenção indevida da

CTPS;

5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e

parte demandad ao pagamento de honorários no importe de 10%

sobre o valor da parte sucumbente.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da

sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte

reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de

justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser

requisitado ao E. TRT.

Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de

seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.

Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da

decisão

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000629-30.2022.5.13.0029

AUTOR

PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

JEFFERSON FERREIRA DA SILVA

70083181466

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

TESTEMUNHA

ANTONIO CELINO BARBOSA

TESTEMUNHA

JONAS ALVES DE OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e577bb7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) acolher parcialmente a preliminar de inépcia da inicial relativos a

multa do art. 477 da CLT e, dessa forma, julgar extinto, sem

resolução de mérito, o processo quanto a esses pontos;

2) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;

3) reconhecer a existência de grupo econômico envolvendo as

d e m a n d a d a s N O R D E S T E

R E F R I G E R A Ç Ã O

E I R E L I

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

eJEFERSONFERREIRADASILVA;

4) reconhecer a responsabilidade subsidiáriada segunda

demandada INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA

DA

PARAÍBA

e

terceira

d e m a n d a d a ,

UNIVERSIDADE

FEDERAL

DE

CAMPINA

G R A N D E ;

5) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a

reclamada, devendo ser retificada a CTPS fazendo constar como

data de admissão em 18/02/2022; que deverá ser procedida no

prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença,

sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$

1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a

anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já

referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

6) julgar procedente a demanda para condenar a primeira

demandada,NORDESTE REFRIGERAÇÃO EIRELI e quarta

demandada,JEFERSONFERREIRADASILVA, de forma solidária

e segunda demandada INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA e terceira demandada,

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, de forma

subsidiária,a pagarem à reclamante os valores correspondentes

aos seguintes títulos:

- saldo de salário;

-aviso prévio;

-férias acrescidas do terço constitucional;

- décimo terceiro salário;

-FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados).

7)julgar improcedentes os pedidos de:

-horas extras;

-adicional de insalubridade;

-salário família;

- multa do art. 467 da CLT;

-indenização por danos moraisem razão das ofensas à honra, à

saúde e à segurança do trabalhador;

-indenização por danos morais em razão da retenção indevida da

CTPS;

5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e

parte demandad ao pagamento de honorários no importe de 10%

sobre o valor da parte sucumbente.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da

sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte

reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de

justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser

requisitado ao E. TRT.

Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de

seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.

Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da

decisão

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000295-59.2023.5.13.0029

AUTOR

PAULO JOAO DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

ADVOGADO

CRISTINA QUEIROZ DE GUSMAO

FRAZAO DE MEDEIROS(OAB:

11508/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f1209

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar as preliminares arguidas;

2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a

pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- saldo de salário;

-aviso prévio;

-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- décimo terceiro salário proporcional;

- licença prêmio + Dev. IR licença prêmio;

-FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados);

3)julgar improcedente o pedido da multa prevista no § 8º do art. 477

da CLT.

4) julgar procedente o pedido para condenar autora e parte

demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre

o valor da parte sucumbente.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000295-59.2023.5.13.0029

AUTOR

PAULO JOAO DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

ADVOGADO

CRISTINA QUEIROZ DE GUSMAO

FRAZAO DE MEDEIROS(OAB:

11508/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOAO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f1209

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar as preliminares arguidas;

2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a

pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- saldo de salário;

-aviso prévio;

-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- décimo terceiro salário proporcional;

- licença prêmio + Dev. IR licença prêmio;

-FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados);

3)julgar improcedente o pedido da multa prevista no § 8º do art. 477

da CLT.

4) julgar procedente o pedido para condenar autora e parte

demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre

o valor da parte sucumbente.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000351-92.2023.5.13.0029

AUTOR

ANA BEATRIZ ALVES BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA BEATRIZ ALVES BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dc51ea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar as preliminares arguidas;

2) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o

pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de

saída27/05/2023 (já considerada a projeção do aviso prévio),que

deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em

julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em

até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não

ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da

multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria

da Vara;

3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a

primeira esegunda demandada,RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA,terceira demandada, TIM S/A e quarta

demandada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, essas de forma

subsidiária, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

-Saldo de salário;

-aviso prévio;

- 13º salário proporcional;.

- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);

-multa do artigo 467 da CLT;

-diferenças salariais;

4)julgar improcedente o pedido de pagamento da multa do art. 477

da CLT;

5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de

seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.

Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da

decisão

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000351-92.2023.5.13.0029

AUTOR

ANA BEATRIZ ALVES BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dc51ea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar as preliminares arguidas;

2) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o

pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de

saída27/05/2023 (já considerada a projeção do aviso prévio),que

deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em

julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em

até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não

ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da

multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria

da Vara;

3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a

primeira esegunda demandada,RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA,terceira demandada, TIM S/A e quarta

demandada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, essas de forma

subsidiária, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

-Saldo de salário;

-aviso prévio;

- 13º salário proporcional;.

- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);

-multa do artigo 467 da CLT;

-diferenças salariais;

4)julgar improcedente o pedido de pagamento da multa do art. 477

da CLT;

5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de

seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.

Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da

decisão

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA VITORIA DA SILVA MELO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VITORIA DA SILVA MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d6465

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar as preliminares arguidas;

2)julgar procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar

como data de saída 13/01/2023, que deverá ser procedida no prazo

de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob

pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,

devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da

CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a anotação

deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

3) julgar procedente a demanda para condenar a primeira e

segunda demandadaBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., terceira

demandada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e quarta

demandada TAM LINHAS AÉREAS S/A., de forma subsidiária a

pagarem à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- saldo de salário;

-aviso prévio;

-férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- horas extras;

- FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados).

- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

- diferenças salariais ao salário mínimo;

4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA VITORIA DA SILVA MELO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d6465

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar as preliminares arguidas;

2)julgar procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar

como data de saída 13/01/2023, que deverá ser procedida no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob

pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,

devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da

CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a anotação

deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

3) julgar procedente a demanda para condenar a primeira e

segunda demandadaBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., terceira

demandada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e quarta

demandada TAM LINHAS AÉREAS S/A., de forma subsidiária a

pagarem à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- saldo de salário;

-aviso prévio;

-férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- horas extras;

- FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados).

- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

- diferenças salariais ao salário mínimo;

4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE NUNES MACENA NETO

ADVOGADO

ANTONIO ADRIANO DUARTE

BEZERRA(OAB: 15161/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

ADVOGADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO(OAB: 65541/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NUNES MACENA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46684f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos

declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito

modificativo ao julgado, a fim de determinar a retificação dos

cálculos, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE NUNES MACENA NETO

ADVOGADO

ANTONIO ADRIANO DUARTE

BEZERRA(OAB: 15161/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

ADVOGADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO(OAB: 65541/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46684f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos

declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito

modificativo ao julgado, a fim de determinar a retificação dos

cálculos, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc64c50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos

opostos pela demandada TIM S/A, emprestando efeito modificativo

ao julgado, a fim de determinar a retificação dos cálculos. REJEITO

os embargos declaratórios opostos pela parte demandada,

CONTAX-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc64c50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos

opostos pela demandada TIM S/A, emprestando efeito modificativo

ao julgado, a fim de determinar a retificação dos cálculos. REJEITO

os embargos declaratórios opostos pela parte demandada,

CONTAX-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSAEL FERREIRA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

ACADEMIA DE GINASTICA

RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JOSE NIVALDO RODRIGUES

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO

- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9634b7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a parte exequente intimada para comparecer a Secretaria

desta Vara do Trabalho de segunda a sexta-feira, no horário de

08:00 às 14:00 horas, portanto a sua CTPS física, para fins do

registro de saída com data de 28/03/2022, pelo Diretor de

Secretaria.

Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.

6de5f32, nada a apreciar por encontrarem-se os autos aguardando

o decurso do prazo da sentença de Id, 6de5f32.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSAEL FERREIRA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

ACADEMIA DE GINASTICA

RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JOSE NIVALDO RODRIGUES

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSAEL FERREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9634b7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a parte exequente intimada para comparecer a Secretaria

desta Vara do Trabalho de segunda a sexta-feira, no horário de

08:00 às 14:00 horas, portanto a sua CTPS física, para fins do

registro de saída com data de 28/03/2022, pelo Diretor de

Secretaria.

Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.

6de5f32, nada a apreciar por encontrarem-se os autos aguardando

o decurso do prazo da sentença de Id, 6de5f32.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029

REQUERENTE

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO MARCELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74135f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Em decorrendo o prazo legal do despacho de Id. 84ab207, sem

pronunciamento da parte executada, proceda-se ao recolhimento da

verba previdenciária e custas, e a liberação do crédito da parte

exequente e do seu patrono via dados bancários informados na

petição de Id. 4de3040, observando-se a retenção dos honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

advocatícios contratuais nos termos do contrato de Id. acb211a.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029

REQUERENTE

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74135f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Em decorrendo o prazo legal do despacho de Id. 84ab207, sem

pronunciamento da parte executada, proceda-se ao recolhimento da

verba previdenciária e custas, e a liberação do crédito da parte

exequente e do seu patrono via dados bancários informados na

petição de Id. 4de3040, observando-se a retenção dos honorários

advocatícios contratuais nos termos do contrato de Id. acb211a.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSEANE DA CONCEICAO

EVANGELISTA FERNANDES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f24b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Quando da comprovação pela parte executada do depósito da

terceira parcela, em 30.05.2023, estará integralizado o crédito da

parte exequente, R$ 5.031,85, e os honorários sucumbenciais e

contratuais da sua patrona, R$ 2.776,78, que estão sendo

depositados na conta judicial 4099.042.04952656-8, e que deverão

ser liberados via dados bancários informados na petição de Id.

f4dc48a.

A parte executada realizará o depósito de mais três parcelas no

valor de R$ 1.209,29, para quitação dos valores executados de

verba previdenciária e honorários do Perito Contábil.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSEANE DA CONCEICAO

EVANGELISTA FERNANDES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f24b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Quando da comprovação pela parte executada do depósito da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

terceira parcela, em 30.05.2023, estará integralizado o crédito da

parte exequente, R$ 5.031,85, e os honorários sucumbenciais e

contratuais da sua patrona, R$ 2.776,78, que estão sendo

depositados na conta judicial 4099.042.04952656-8, e que deverão

ser liberados via dados bancários informados na petição de Id.

f4dc48a.

A parte executada realizará o depósito de mais três parcelas no

valor de R$ 1.209,29, para quitação dos valores executados de

verba previdenciária e honorários do Perito Contábil.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029

AUTOR

LARISSA BARBOSA GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA BARBOSA GOMES DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9775378

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 995be13 ao ID 7f15c9e),

com efeito devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho

agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029

AUTOR

LARISSA BARBOSA GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9775378

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 995be13 ao ID 7f15c9e),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

com efeito devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho

agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029

REQUERENTE

REGINA SOUZA COSTA LIMA

TRIGUEIROS DA COSTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a1955

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id d99b29e

ao Id b7b20fd), com efeito devolutivo, vez que mantida a

decisão/despacho agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029

REQUERENTE

REGINA SOUZA COSTA LIMA

TRIGUEIROS DA COSTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a1955

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id d99b29e

ao Id b7b20fd), com efeito devolutivo, vez que mantida a

decisão/despacho agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000417-72.2023.5.13.0029

AUTOR

VALDOMIRO LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASA 1000 CONSTRUTECH

LIMITADA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDOMIRO LUCAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b2a8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas à parte autora da petição e documentos apresentados

pela reclamada (IDs. f840cf7/7a13ebd/02c03e6/569ae26), para

manifestação em 05 (cinco) dias.

No mais, aguarde-se a audiência instrutória presencial designada

para o dia 20/06/2023, às 08:40 horas.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000417-72.2023.5.13.0029

AUTOR

VALDOMIRO LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASA 1000 CONSTRUTECH

LIMITADA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA 1000 CONSTRUTECH LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b2a8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas à parte autora da petição e documentos apresentados

pela reclamada (IDs. f840cf7/7a13ebd/02c03e6/569ae26), para

manifestação em 05 (cinco) dias.

No mais, aguarde-se a audiência instrutória presencial designada

para o dia 20/06/2023, às 08:40 horas.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000565-20.2022.5.13.0029

AUTOR

EVERTON FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

ADVOGADO

PAULO TADEU CALIXTO

MORENO(OAB: 39094/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f50df5

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 4ª parcela para o dia 23/06/2023, no

importe de R$ 1.952,96, sendo R$ 1.144,03 para o exequente e R$

808,93 para o advogado para título de honorários sucumbenciais.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000565-20.2022.5.13.0029

AUTOR

EVERTON FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

ADVOGADO

PAULO TADEU CALIXTO

MORENO(OAB: 39094/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f50df5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 4ª parcela para o dia 23/06/2023, no

importe de R$ 1.952,96, sendo R$ 1.144,03 para o exequente e R$

808,93 para o advogado para título de honorários sucumbenciais.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000515-57.2023.5.13.0029

AUTOR

KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175e6ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 12/06/2023, às 14:30 - horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000514-72.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIVALDO HENRIQUE DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA MADRUGA

ESTRELA(OAB: 13268/PB)

RÉU

MEGA THORRA LAGOA COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac2958

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 14/06/2023, às 08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000380-45.2023.5.13.0029

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

JOSINETE CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPEX EXPORT LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c891c45

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação do depósito das contribuições

previdenciárias e pagamento das custas processuais incidentes

sobre o acordo (Id 6573d58 ao Id d3298a4).

Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via

SISBAJUD (Id 50871e6).

Após, proceda-se com o recolhimento das contribuições

previdenciárias e, voltem conclusos para fins de arquivamento

definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000380-45.2023.5.13.0029

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

JOSINETE CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINETE CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c891c45

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação do depósito das contribuições

previdenciárias e pagamento das custas processuais incidentes

sobre o acordo (Id 6573d58 ao Id d3298a4).

Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via

SISBAJUD (Id 50871e6).

Após, proceda-se com o recolhimento das contribuições

previdenciárias e, voltem conclusos para fins de arquivamento

definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-46.2023.5.13.0029

AUTOR

EVA GOMES NASCIMENTO

ADVOGADO

HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:

30721/PB)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS

VITAL(OAB: 30652/PB)

ADVOGADO

EMMILY AGUIDA CARLOS

GOMES(OAB: 31137/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVA GOMES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc1ba4

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 09b1099 ao Id 74227aa) em 25/05/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

interpôs Recurso Ordinário (Id 47eec39 ao Id b5dcaf7) em

25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-46.2023.5.13.0029

AUTOR

EVA GOMES NASCIMENTO

ADVOGADO

HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:

30721/PB)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS

VITAL(OAB: 30652/PB)

ADVOGADO

EMMILY AGUIDA CARLOS

GOMES(OAB: 31137/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc1ba4

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 09b1099 ao Id 74227aa) em 25/05/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 47eec39 ao Id b5dcaf7) em

25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029

AUTOR

PATRICIA KELLY FERREIRA DE

CASTRO

ADVOGADO

CESAR MURILO SILVA

RODRIGUES(OAB: 28764/PB)

ADVOGADO

RAFAELA INES OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 26230/PB)

RÉU

NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA KELLY FERREIRA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986a15d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 12/06/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO FELIX ALVES

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NE SOLUTION EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6530699

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da parte autora (Id b7c4f33), na qual informa ao

juízo que

“o promovido/executado realizou de forma voluntária o

adimplemento das parcelas em atraso, o reclamante declara como

plenamente quitado os valores originários do acordo celebrado

entre as partes, deste modo, vêm REQUERER a extinção da

execução com o desbloqueio das contas do reclamado.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via

SISBAJUD (Id 470711a).

Após, voltem conclusos para fins de extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO FELIX ALVES

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FELIX ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6530699

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da parte autora (Id b7c4f33), na qual informa ao

juízo que

“o promovido/executado realizou de forma voluntária o

adimplemento das parcelas em atraso, o reclamante declara como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

plenamente quitado os valores originários do acordo celebrado

entre as partes, deste modo, vêm REQUERER a extinção da

execução com o desbloqueio das contas do reclamado.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via

SISBAJUD (Id 470711a).

Após, voltem conclusos para fins de extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-05.2023.5.13.0029

AUTOR

VALMIR CAMPOS JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d52b7

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e848d6d) em

22/05/2023,, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-05.2023.5.13.0029

AUTOR

VALMIR CAMPOS JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR CAMPOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d52b7

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e848d6d) em

22/05/2023,, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000592-03.2022.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E

TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd8fab

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.0bda721.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-60.2023.5.13.0029

AUTOR

DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR

ADVOGADO

BRENDA LINDA SILVA(OAB:

200686/MG)

RÉU

BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE

CABELEIREIROS LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE CABELEIREIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7edf21

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante (Id 48ad2ed ao Id 80656f4).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-60.2023.5.13.0029

AUTOR

DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR

ADVOGADO

BRENDA LINDA SILVA(OAB:

200686/MG)

RÉU

BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE

CABELEIREIROS LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7edf21

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante (Id 48ad2ed ao Id 80656f4).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-05.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE FRANCISCO DIAS

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fefc4

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia

21/06/2023, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência UNA, deverá apresentar

cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou

estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,

em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-05.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE FRANCISCO DIAS

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CAGEPA - COMPANHIA DE AGUAS E

ESGOTOS DA PARAIBA

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fefc4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia

21/06/2023, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência UNA, deverá apresentar

cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou

estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,

em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000844-06.2022.5.13.0029

AUTOR

BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

ADVOGADO

ANTONIEL CARLOS PEREIRA

SEGUNDO(OAB: 19527/PB)

RÉU

RODRIGO RODRIGUES

CAVALCANTE LEITE

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

DANILO RODRIGUES CAVALCANTE

LEITE

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

MARCELLO VICTOR RODRIGUES

CAVALCANTE LEITE

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675ca9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao Recurso Ordinário.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art. 1º, II, “c”,

arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000844-06.2022.5.13.0029

AUTOR

BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

ADVOGADO

ANTONIEL CARLOS PEREIRA

SEGUNDO(OAB: 19527/PB)

RÉU

RODRIGO RODRIGUES

CAVALCANTE LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

DANILO RODRIGUES CAVALCANTE

LEITE

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

MARCELLO VICTOR RODRIGUES

CAVALCANTE LEITE

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO RODRIGUES CAVALCANTE LEITE

- MARCELLO VICTOR RODRIGUES CAVALCANTE LEITE

- RODRIGO RODRIGUES CAVALCANTE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675ca9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao Recurso Ordinário.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art. 1º, II, “c”,

arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA JOSE DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:

18721/PB)

ADVOGADO

LIDIA DE FREITAS SOUSA

ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)

RÉU

NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

CEZAR DIAS DO NASCIMENTO

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412517c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE para

comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito

judicial referente aos honorários advocatícios devidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA JOSE DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:

18721/PB)

ADVOGADO

LIDIA DE FREITAS SOUSA

ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)

RÉU

NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

CEZAR DIAS DO NASCIMENTO

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412517c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE para

comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito

judicial referente aos honorários advocatícios devidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RENATO DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DE LIMA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed29d36

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id a96c461), e o

determinado no despacho de Id 1f6fdc6, cancele-se a perícia

contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RENATO DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed29d36

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id a96c461), e o

determinado no despacho de Id 1f6fdc6, cancele-se a perícia

contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029

AUTOR

DENISE SOARES SILVESTRE

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RÉU

CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE SOARES SILVESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58be7f3

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:

“Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas

na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados

na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão

disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029

AUTOR

DENISE SOARES SILVESTRE

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58be7f3

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:

“Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas

na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados

na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão

disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000124-05.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCINALDO TRAJANO DE

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdccfa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id a96c461), e o

determinado no despacho de Id 2b27ea0, cancele-se a perícia

contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000124-05.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCINALDO TRAJANO DE

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO TRAJANO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdccfa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id a96c461), e o

determinado no despacho de Id 2b27ea0, cancele-se a perícia

contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

EXEQUENTE

AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2281d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id 873de82), e o

determinado no despacho de Id e23a3f8, cancele-se a perícia

contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2281d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id 873de82), e o

determinado no despacho de Id e23a3f8, cancele-se a perícia

contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CICERA MARIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b320854

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id be35477), e o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

determinado no despacho de Id cfd7912, cancele-se a perícia

contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CICERA MARIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b320854

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id be35477), e o

determinado no despacho de Id cfd7912, cancele-se a perícia

contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70023f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamado a fim de que apresente no prazo de dez dias

os documentos requeridos pelo Sr. Perito abaixo enumerados:

a) Demonstrativos de pagamento de salário do período a partir

de fevereiro/2008,inclusive o termo de rescisão contratual (se

for o caso);

b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da

evolução salarial e funcional, períodos de férias e

afastamentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70023f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamado a fim de que apresente no prazo de dez dias

os documentos requeridos pelo Sr. Perito abaixo enumerados:

a) Demonstrativos de pagamento de salário do período a partir

de fevereiro/2008,inclusive o termo de rescisão contratual (se

for o caso);

b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da

evolução salarial e funcional, períodos de férias e

afastamentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000378-75.2023.5.13.0029

AUTOR

ILTON PALMEIRA SILVA

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

ADVOGADO

FERNANDA DA COSTA CAMARA

SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

WACIM TORRES BALLOUT(OAB:

7916/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94d86c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000378-75.2023.5.13.0029, ajuizada por

ILTON PALMEIRA SILVA, parte autora, em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decide,

no mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela

parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada

a pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em

julgado, asdiferenças de adicional de insalubridade do período

compreendido entre 01/06/2021 e 31/12/2022, devido à proporção

de 40% sobre o salário-base da autora, e reflexos sobre férias +1/3

e 13º salários.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

“ .

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000378-75.2023.5.13.0029

AUTOR

ILTON PALMEIRA SILVA

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

ADVOGADO

FERNANDA DA COSTA CAMARA

SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

WACIM TORRES BALLOUT(OAB:

7916/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILTON PALMEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94d86c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000378-75.2023.5.13.0029, ajuizada por

ILTON PALMEIRA SILVA, parte autora, em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decide,

no mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela

parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada

a pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em

julgado, asdiferenças de adicional de insalubridade do período

compreendido entre 01/06/2021 e 31/12/2022, devido à proporção

de 40% sobre o salário-base da autora, e reflexos sobre férias +1/3

e 13º salários.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

“.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000328-74.2022.5.13.0032

AUTOR

D.C.D.S.L.

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

M.A.D.S.5.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

L.F.D.S.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.F.D.S.

- M.A.D.S.5.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 894e932.

Processo Nº ATOrd-0000328-74.2022.5.13.0032

AUTOR

D.C.D.S.L.

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

M.A.D.S.5.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

L.F.D.S.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- D.C.D.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 894e932.

Processo Nº ATSum-0000434-11.2023.5.13.0029

AUTOR

WANESSA SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

RENALDO PILRO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 19833/ES)

RÉU

BALACOCHE SERVICOS DE

CABELEIREIRO E DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

LAINNE BEATRIZ MELO

MOZINHO(OAB: 27293/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210ab14

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada

para o 15/06/2023, às 09:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA

para o dia 07/06/2023, às 10:30 horas, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

Para

tanto,

ficam

mantidas

todas

as

determinações

emanadas

nos

a u t o s .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000434-11.2023.5.13.0029

AUTOR

WANESSA SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

RENALDO PILRO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 19833/ES)

RÉU

BALACOCHE SERVICOS DE

CABELEIREIRO E DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

LAINNE BEATRIZ MELO

MOZINHO(OAB: 27293/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BALACOCHE SERVICOS DE CABELEIREIRO E DE BELEZA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210ab14

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada

para o 15/06/2023, às 09:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA

para o dia 07/06/2023, às 10:30 horas, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

normalmente.

Para

tanto,

ficam

mantidas

todas

as

determinações

emanadas

nos

a u t o s .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7ee61

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. a38eae9, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7ee61

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. a38eae9, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA

VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ALLPROTEC PRESTACAO DE

SERVICOS ELETRONICOS E

TERCEIRIZADOS LTDA

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

ADVOGADO

JUSCELINO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 9719/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA PIEDADE PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIO HENRIQUE MACEDO

RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd25610

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA

VIEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ALLPROTEC PRESTACAO DE

SERVICOS ELETRONICOS E

TERCEIRIZADOS LTDA

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

ADVOGADO

JUSCELINO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 9719/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA PIEDADE PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIO HENRIQUE MACEDO

RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLPROTEC PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E

TERCEIRIZADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd25610

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708c8f7

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em complementação a decisão de ID.32750d4.

Nos termo das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879

da CLT, nomeio como perito contábil o(a) Sr.(a) jose roberto dos

santos junior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708c8f7

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em complementação a decisão de ID.32750d4.

Nos termo das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879

da CLT, nomeio como perito contábil o(a) Sr.(a) jose roberto dos

santos junior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ab6be

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência a Sr. Perito dos documentos de iD.8865c56 a dcea63e.

Agaurde-se a feitura do Laudo Contabil.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ab6be

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência a Sr. Perito dos documentos de iD.8865c56 a dcea63e.

Agaurde-se a feitura do Laudo Contabil.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO FELIX ALVES

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FELIX ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9540592

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO FELIX ALVES

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NE SOLUTION EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9540592

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029

AUTOR

MAGDA KELLY SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e4d116

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO

POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 21/06/2023 às 08:05

horas, por meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no

PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,

disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela

Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos

Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029

AUTOR

MAGDA KELLY SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGDA KELLY SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e4d116

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO

POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 21/06/2023 às 08:05

horas, por meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no

PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,

disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela

Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos

Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029

AUTOR

DENISE SOARES SILVESTRE

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RÉU

CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada, CLINICA ODONTOLÓGICA SORRISO

JOÃO PESSOA LTDA , notificada para efetuar o Pagamento da

Guia judicial de ID : 6ffd782 , no valor de (R$ 1.559,49), para

recolhimento Contribuição Previdenciária e Custas

Processuais , Até 31/05/2023. Planilha de Cálculos em anexo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE

BELEZA LTDA

RÉU

MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f4c3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 14/06/2023, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-22.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6bc58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000388-22.2023.5.13.0029, ajuizada por

JOSE MARCOS DA SILVA, parte autora, em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, decide, no mérito,

JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora

em face da reclamada, a fim de:

a) condenar a reclamada a pagar ao autor o Adicional de Atividade

de Distribuição e/ ou Coleta, no percentual de 30% do salário base,

bem como seus reflexos nas demais verbas de natureza salarial, a

partir de 2020 até Agosto/2022;

b) condenar a reclamada na obrigação de fazer de manter o

pagamento concomitante do Adicional de Atividade de Distribuição

e/ ou Coleta e do Adicional de Periculosidade enquanto não houver

alteração nas condições de trabalho do autor.

A fim de evitar enriquecimento ilícito, determino a dedução dos

valores já recebidos pelo reclamante sob a mesma rubrica, a serem

apurados de acordo com os demonstrativos de pagamento juntados

aos autos (id. 1B31168) e a ficha de registro de empregado (id.

D63de33).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – Defiro os benefícios da justiça

gratuita à parte autora, considerando que, com redação dada pela

Lei 13.467/2017, o artigo 790 da CLT autoriza a concessão do

benefício da justiça gratuita às partes que perceberem salário igual

ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral

de Previdência Social (§ 3º).

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000038-44.2017.5.13.0029

AUTOR

ANNA CECILIA SOARES DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

CNPJ

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO

- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

- LAERTE FELIX DE MATTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa4f14

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes do cumprimento do determinado no despacho de Id. 1a2f13e,

resolveu este Juízo em razão do informado pelo sócio executado na

petição de Id. dea9fbf, fazer uma nova consulta nas contas judiciais

vinculadas a estes autos, no sentido de verificar se realizada

alguma transferência de valores pelo Instituto Nacional do Câncer,

em razão do informado pelo mesmo no documento de Id. 4020450,

quanto ao inicio do bloqueio/seqüestro do percentual de 15% sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

o salário do servidor,Sr. Fernando Celso Gonçalves de Carvalho, a

partir do contracheque de agosto/2022.

Como resultado da consulta supra, verificou este Juízo constar na

conta judicial 3400120750069, no Banco do Brasil, depósito no valor

integral da execução, provenientes do estrito cumprimento pelo

Instituto Nacional do Câncer, da ordem que lhe foi emanada por

este Juízo.

Face a integralização da execução, proceda-se com a liberação do

crédito da parte exequente, observando-se a retenção dos

honorários advocatícios contratuais, via dados bancários informados

na petição de Id. 579d44e, e com o recolhimento das verba

previdenciária e custas processuais.

Termos em que torno sem efeito os despachos de Id. b37b60d, e

1a2f13e.

Após liberados e registrados os créditos supra, voltem os autos

conclusos para fins do seu arquivamento definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000038-44.2017.5.13.0029

AUTOR

ANNA CECILIA SOARES DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

CNPJ

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CECILIA SOARES DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa4f14

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes do cumprimento do determinado no despacho de Id. 1a2f13e,

resolveu este Juízo em razão do informado pelo sócio executado na

petição de Id. dea9fbf, fazer uma nova consulta nas contas judiciais

vinculadas a estes autos, no sentido de verificar se realizada

alguma transferência de valores pelo Instituto Nacional do Câncer,

em razão do informado pelo mesmo no documento de Id. 4020450,

quanto ao inicio do bloqueio/seqüestro do percentual de 15% sobre

o salário do servidor,Sr. Fernando Celso Gonçalves de Carvalho, a

partir do contracheque de agosto/2022.

Como resultado da consulta supra, verificou este Juízo constar na

conta judicial 3400120750069, no Banco do Brasil, depósito no valor

integral da execução, provenientes do estrito cumprimento pelo

Instituto Nacional do Câncer, da ordem que lhe foi emanada por

este Juízo.

Face a integralização da execução, proceda-se com a liberação do

crédito da parte exequente, observando-se a retenção dos

honorários advocatícios contratuais, via dados bancários informados

na petição de Id. 579d44e, e com o recolhimento das verba

previdenciária e custas processuais.

Termos em que torno sem efeito os despachos de Id. b37b60d, e

1a2f13e.

Após liberados e registrados os créditos supra, voltem os autos

conclusos para fins do seu arquivamento definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000041-86.2023.5.13.0029

AUTOR

ADAUTO RODRIGUES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

SUCONOR S.A.

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

RÉU

PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA

E DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

TESTEMUNHA

JOEL FELIPE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

- SUCONOR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e8676

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000041-86.2023.5.13.0029, ajuizada por

ADAUTO RODRIGUES DA SILVA FILHO, parte autora, em face de

SUCONOR S.A. e PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA, decide julgar procedente o pedido de

concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,

indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

103.236,76), o que totaliza R$ 5.161,83, tendo sido observado para

a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da

prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o

trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,

conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da

CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do

artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela

concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo

reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,

vedada a retenção de seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da

causa (R$ 103.236,76), o que totaliza R$ 2.064,73, contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000041-86.2023.5.13.0029

AUTOR

ADAUTO RODRIGUES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

SUCONOR S.A.

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

RÉU

PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA

E DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

TESTEMUNHA

JOEL FELIPE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO RODRIGUES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e8676

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000041-86.2023.5.13.0029, ajuizada por

ADAUTO RODRIGUES DA SILVA FILHO, parte autora, em face de

SUCONOR S.A. e PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA, decide julgar procedente o pedido de

concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,

indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

103.236,76), o que totaliza R$ 5.161,83, tendo sido observado para

a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da

prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o

trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,

conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da

CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do

artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela

concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo

reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,

vedada a retenção de seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da

causa (R$ 103.236,76), o que totaliza R$ 2.064,73, contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000428-04.2023.5.13.0029

AUTOR

JONATHAS OLIVEIRA GARCIA

ADVOGADO

JANAINA DO NASCIMENTO

MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)

RÉU

TRANSPORTES NACIONAL LTDA

ADVOGADO

CECILIA PIMENTEIRA MELO

NASCIMENTO(OAB: 23107/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSPORTES NACIONAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) demandada dos dados

bancários Id. 113c827, visando o cumprimento do acordado pela

Ata Id.6b08e2f.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1ac31

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em complementação a decisão de ID.4bbe411

Nos termo das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879

da CLT, nomeio como perito contábil o(a) Sr.(a) jose roberto dos

santos junior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1ac31

proferido nos autos.

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Em complementação a decisão de ID.4bbe411

Nos termo das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879

da CLT, nomeio como perito contábil o(a) Sr.(a) jose roberto dos

santos junior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCIMAR FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

EXECUTADO

RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL

EIRELI - EPP

EXECUTADO

ENEAS GIORGI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7326373

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RJ

AGENCIAMENTO

DE

PESSOAL

EIRELI

-

EPP

CNPJ:

11.000.980/0001-49, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido

das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-17.2023.5.13.0029

AUTOR

MAILSON VITORINO DE LEMOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON VITORINO DE LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726aedd

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 131cae1) em

20/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-17.2023.5.13.0029

AUTOR

MAILSON VITORINO DE LEMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726aedd

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 131cae1) em

20/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0aeb1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em complementação a decisão de ID.e133f78 .

Nos termo das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879

da CLT, nomeio como perito contábil o(a) Sr.(a) jose roberto dos

santos junior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0aeb1

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DESPACHO:

Em complementação a decisão de ID.e133f78 .

Nos termo das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879

da CLT, nomeio como perito contábil o(a) Sr.(a) jose roberto dos

santos junior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029

AUTOR

LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0064f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID adbc4bd, a

qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo

pericial médico apresentado.

Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, ID.

4539ab5, a qual aponta a existência de pontos controversos no

laudo pericial, bem como apresenta quesitos suplementares.

Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o

qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme

artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se

o(a) “expert”

do Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe,

a fim de apresentar manifestações à petição da reclamada ora

analisada (ID. 4539ab5), no prazo de 10 (dez) dias.

Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima

concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029

AUTOR

LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0064f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID adbc4bd, a

qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo

pericial médico apresentado.

Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, ID.

4539ab5, a qual aponta a existência de pontos controversos no

laudo pericial, bem como apresenta quesitos suplementares.

Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o

qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme

artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se

o(a) “expert”

do Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe,

a fim de apresentar manifestações à petição da reclamada ora

analisada (ID. 4539ab5), no prazo de 10 (dez) dias.

Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima

concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000391-74.2023.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

LIDIANE CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

VITOR CAMPOS FREIRE

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6ca7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000301-66.2023.5.13.0029

AUTOR

WALTER GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

YUNES CABRAL MARQUES E

SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bcd393

proferida nos autos.

DECISÃO

A demandada suscita exceção de incompetência

ex ratione loci

,

alegando ser competente para apreciar e julgar a presente

demandauma das Varas do Trabalho de Santa Rita/PB, em razão

de ter o autor prestado serviços na cidade de Bayeux/PB.

Aduz queas contratações (eventuais e sem vínculo) e o ponto de

partida das entregas ocorriam emBayeux/PB.

Devidamente intimado para apresentar manifestação, o autor alega

que não procede a alegação genérica de que o reclamante

buscavamercadorias para fazer as entregas, nas instalações da

Reclamada,que se encontrava sediada na Avenida Liberdade, nº

3598,Centro, Bayeux/PB,apenas com o fito de ter reconhecido a

incompetência territorial deste juízoe retardar oandamento do feito.

Afirma que pleiteia o reconhecimento de vínculo trabalhistapor

serviço prestado na cidade de João Pessoa.

De acordo com o art. 651 da CLT, a competência das Varas do

Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar

serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro

local.

Da análise dos autos, verifica-se que o pleito principal da presente

demanda consiste no reconhecimento do vínculo empregatício entre

as partes.

Considerando que a parte autora afirma que prestou serviços na

cidade de João Pessoa e que inexiste provas contundentes de que

o autor não teria prestado serviços na cidade, a jurisdição pertence

as Vara do Trabalho de João Pessoa.

Por

esses

fundamentos,

REJEITO

A

EXCEÇÃO

DE

INCOMPETÊNCIA

oposta

porDIBEEX

LOGISTICA

E

DISTRIBUIÇÃO LTDAnos autos da Reclamação Trabalhista

ajuizada porWALTER GOMES DOS SANTOS

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000301-66.2023.5.13.0029

AUTOR

WALTER GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

YUNES CABRAL MARQUES E

SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bcd393

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DECISÃO

A demandada suscita exceção de incompetência

ex ratione loci

,

alegando ser competente para apreciar e julgar a presente

demandauma das Varas do Trabalho de Santa Rita/PB, em razão

de ter o autor prestado serviços na cidade de Bayeux/PB.

Aduz queas contratações (eventuais e sem vínculo) e o ponto de

partida das entregas ocorriam emBayeux/PB.

Devidamente intimado para apresentar manifestação, o autor alega

que não procede a alegação genérica de que o reclamante

buscavamercadorias para fazer as entregas, nas instalações da

Reclamada,que se encontrava sediada na Avenida Liberdade, nº

3598,Centro, Bayeux/PB,apenas com o fito de ter reconhecido a

incompetência territorial deste juízoe retardar oandamento do feito.

Afirma que pleiteia o reconhecimento de vínculo trabalhistapor

serviço prestado na cidade de João Pessoa.

De acordo com o art. 651 da CLT, a competência das Varas do

Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar

serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro

local.

Da análise dos autos, verifica-se que o pleito principal da presente

demanda consiste no reconhecimento do vínculo empregatício entre

as partes.

Considerando que a parte autora afirma que prestou serviços na

cidade de João Pessoa e que inexiste provas contundentes de que

o autor não teria prestado serviços na cidade, a jurisdição pertence

as Vara do Trabalho de João Pessoa.

Por

esses

fundamentos,

REJEITO

A

EXCEÇÃO

DE

INCOMPETÊNCIA

oposta

porDIBEEX

LOGISTICA

E

DISTRIBUIÇÃO LTDAnos autos da Reclamação Trabalhista

ajuizada porWALTER GOMES DOS SANTOS

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c147f0f

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a123e7c) em

26/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d80acf9) em

16/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso das partes , no efeito devolutivo, vez que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c147f0f

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a123e7c) em

26/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d80acf9) em

16/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso das partes , no efeito devolutivo, vez que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029

AUTOR

ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

REDSTAR LIMITED CORP

RÉU

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

ADVOGADO

GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE

ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

RÉU

SYNERGY GROUP CORP

RÉU

AEROVIAS DEL CONTINENTE

AMERICANO S.A. AVIANCA

ADVOGADO

MARIA MANOELA DE

ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:

56775/RS)

ADVOGADO

CLAUDIA AL ALAM ELIAS

FERNANDES(OAB: 231281/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:

233790/SP)

ADVOGADO

FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:

362827/SP)

ADVOGADO

LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:

143634/SP)

ADVOGADO

ANA CARLA CAVALCANTE DE

ARAUJO(OAB: 15047/PB)

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

AVB HOLDING S.A.

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498a1bd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada AEROVIAS

DEL CONTINENTE AMERICANO S.A., - Id. fee8b58, com efeito

devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029

AUTOR

ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

REDSTAR LIMITED CORP

RÉU

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

ADVOGADO

GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE

ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

RÉU

SYNERGY GROUP CORP

RÉU

AEROVIAS DEL CONTINENTE

AMERICANO S.A. AVIANCA

ADVOGADO

MARIA MANOELA DE

ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:

56775/RS)

ADVOGADO

CLAUDIA AL ALAM ELIAS

FERNANDES(OAB: 231281/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:

233790/SP)

ADVOGADO

FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:

362827/SP)

ADVOGADO

LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:

143634/SP)

ADVOGADO

ANA CARLA CAVALCANTE DE

ARAUJO(OAB: 15047/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

AVB HOLDING S.A.

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA

- AVB HOLDING S.A.

- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

- SPSYN PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498a1bd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada AEROVIAS

DEL CONTINENTE AMERICANO S.A., - Id. fee8b58, com efeito

devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-52.2023.5.13.0029

AUTOR

LENILTON FREIRE DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14102ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id fc27585 /

Id 5b77815), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-52.2023.5.13.0029

AUTOR

LENILTON FREIRE DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILTON FREIRE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14102ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id fc27585 /

Id 5b77815), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029

AUTOR

JAELISON FRANCISCO LIMA DA

COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b444d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,

observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,

10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,

OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o

setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e

seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins

de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente

deverá juntar aos autos o contrato de honorários.

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029

AUTOR

JAELISON FRANCISCO LIMA DA

COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b444d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,

observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,

10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,

OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e

seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins

de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente

deverá juntar aos autos o contrato de honorários.

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000249-70.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA VITORIA GUEDES FELIX

FERREIRA

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VITORIA GUEDES FELIX FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76ca936

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f24ad26 ao Id

0d901f5) em 17/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Apresentada as contrarrazões pela reclamada (Id dc64a52).

V-Remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos

cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000249-70.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA VITORIA GUEDES FELIX

FERREIRA

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76ca936

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f24ad26 ao Id

0d901f5) em 17/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Apresentada as contrarrazões pela reclamada (Id dc64a52).

V-Remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos

cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000121-50.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALINE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae7ee4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id 56a82a9), e o

determinado no despacho de Id 03354e6, cancele-se a perícia

contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000121-50.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALINE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae7ee4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id 56a82a9), e o

determinado no despacho de Id 03354e6, cancele-se a perícia

contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

IMIFARMA PRODUTOS

FARMACEUTICOS E COSMETICOS

SA

ADVOGADO

BRUNO NOVAES BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91497bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências à parte

exequente dos cálculos de Id. cb417e5, para, no prazo de 08 (oito)

dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

IMIFARMA PRODUTOS

FARMACEUTICOS E COSMETICOS

SA

ADVOGADO

BRUNO NOVAES BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS

SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91497bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências à parte

exequente dos cálculos de Id. cb417e5, para, no prazo de 08 (oito)

dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000809-46.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

THAYSE OLIVEIRA TOSCANO

XIMENES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:

16142/ES)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSE OLIVEIRA TOSCANO XIMENES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e53eff

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A parte executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES – EBSERHapresentou impugnação à execução,

com fundamento no art. 535, IV do CPC.

Alega que pelo fato da extensão das prerrogativas da fazenda

pública, descabida a cobrança de custas judiciais, uma vez que a

executadaé isenta do pagamento de custas, conforme artigo 91 do

CPC C/C artigo 39 da Lei nº 6.830/80. Assim, observa-se excesso

de execução com a cobrança de custas processuais, cabendo sua

exclusão da liquidação do cálculo.

Assiste razão à executada. Isso porque na sentença proferida na

ação principal (0000465-65.2022.5.13.0029) foi concedido os

privilégios concedidos à Fazenda Pública, quais sejam isenção de

custas e demais despesas processuais, conforme disposto no inciso

I do art. 4º da Lei nº 9.289/96, no art. 790-A, da CLT e no Decreto-

Lei nº 779/1969.

Desse modo, determino a retificação dos cálculos, a fim de excluir a

apuração das custas processuais.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000809-46.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

THAYSE OLIVEIRA TOSCANO

XIMENES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:

16142/ES)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e53eff

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A parte executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES – EBSERHapresentou impugnação à execução,

com fundamento no art. 535, IV do CPC.

Alega que pelo fato da extensão das prerrogativas da fazenda

pública, descabida a cobrança de custas judiciais, uma vez que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

executadaé isenta do pagamento de custas, conforme artigo 91 do

CPC C/C artigo 39 da Lei nº 6.830/80. Assim, observa-se excesso

de execução com a cobrança de custas processuais, cabendo sua

exclusão da liquidação do cálculo.

Assiste razão à executada. Isso porque na sentença proferida na

ação principal (0000465-65.2022.5.13.0029) foi concedido os

privilégios concedidos à Fazenda Pública, quais sejam isenção de

custas e demais despesas processuais, conforme disposto no inciso

I do art. 4º da Lei nº 9.289/96, no art. 790-A, da CLT e no Decreto-

Lei nº 779/1969.

Desse modo, determino a retificação dos cálculos, a fim de excluir a

apuração das custas processuais.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030

AUTOR

ANDREYNA DOS SANTOS LOPES

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

DREAM CONSORCIOS E

FINANCIAMENTOS DE VEICULOS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE MARCELO MOURA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b938ede

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

874fc29), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Proceda-se a citação do reclamado via Edital.

III- Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica,

para fins de que a penhora recaia sobre os bens dos sócios em

virtude da empresa não se encontrar mais ativa; será analisada a

posterior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-87.2022.5.13.0029

AUTOR

SUEDEMBURG ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUEDEMBURG ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a4b9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 0269a81, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-87.2022.5.13.0029

AUTOR

SUEDEMBURG ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a4b9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 0269a81, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029

AUTOR

PATRICIA KELLY FERREIRA DE

CASTRO

ADVOGADO

CESAR MURILO SILVA

RODRIGUES(OAB: 28764/PB)

ADVOGADO

RAFAELA INES OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 26230/PB)

RÉU

NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA KELLY FERREIRA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17cb6f7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

A autora requer a concessão de antecipação de tutela consistente

na expedição de alvará judicial para liberação do Seguro-

Desemprego e FGTS. Alega que foi dispensada sem justa causa.

No caso vertente, o documento de Id.72cc359- TRCT, aponta

demissão sem justa. Consequentemente, há fumus boni iuris em

amparo a solicitação.

Quanto ao periculum in mora, a liberação solicitada servirá à

subsistência do trabalhador.

POSTO

ISSO,

DEFIROA

TUTELA

PROVISÓRIA

ORA

REQUERIDA, CONFERINDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE

ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZATIVO À SRTE OU ÓRGÃOS

DELEGADOS

PARA

PROCESSAMENTO

DO

SEGURO-

DESEMPREGO E DO FGTS DA PARTE REQUERENTE ABAIXO

IDENTIFICADA:

REQUERENTE/EMPREGADO

PATRICIA KELLY FERREIRA CASTRO, CPF009.545.794-10;

residente e domiciliado rua Trajano Pires da Nobrega nº 74, Geisel,

João Pessoa-PB,salário R$1.594,20.

Período laborado: 16/03/20222 a 02/04/2023.

REQUERIDA-EMPREGADORA:

JNC COMERCIO HOSPITALAR EIRELI,

CNPJ nº07.413.671/0001-23.

Dê-se ciência à reclamante desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SUELI BRASIL DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbce15b

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id a96c461), e o

determinado no despacho de Id 2de21d3, cancele-se a perícia

contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SUELI BRASIL DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELI BRASIL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbce15b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id a96c461), e o

determinado no despacho de Id 2de21d3, cancele-se a perícia

contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000257-60.2017.5.13.0028

AUTOR

JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

JEREISSATI COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

JANE MARIA ALVES JEREISSATI

RÉU

FRANCISCO CESAR FELIX

JEREISSATI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438538a

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa o INSS nos documentos de Id. 260e23e/5d88410, que os

sócios executados não tem vínculos empregatícios em aberto, e

que não recebem benefícios previdenciários.

Face o supra informado, prossiga-se aguardando o decurso do

prazo do despacho de Id. 0353734.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000219-35.2023.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

COMERCIO DE ROUPAS NOVA

STYLLO MODA 10 LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111ee02

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Trata-se de ação de cumprimento de norma coletiva proposta

peloSINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO

PESSOA em face doCOMÉRCIO DE ROUPAS NOVA STYLLO

MODA 10 LTDA - ME

Apresentada a contestação, a parte autora foi intimada para

apresentar manifestação. Em seguida, foi concedido prazo às

partes para informarem da necessidade de produção de provas.

A parte autora apresentou manifestação requerendo a oitiva

dastrabalhadoras da demandada ALICE SANTOSSILVA e

ELISÂNGELA ALVES DE ANDRADE, que anotaram os recibos

acostados nos Id s. bb9598c e b452e9c,para servirem como

testemunhas e produzam prova oral em audiência instrutória.

Aduz que as informações a serem abordadas dizem respeito com

as circunstâncias de pagamento eformalização dos recibos. Saber

se a empresa efetivamente paga em tempo, modo, forma e

periodicidade, valoresefetivamente recebidos, datas e demais

circunstâncias acerca da formalização e assinaturas dos recibos.

Considerando as alegações expostas pela parte autora, defiro o

pedido de agendamento da audiência.

Dessa forma, converto o julgamento em diligência a fim de

determinar a inclusão do feito em pauta paraaudiência de instrução

no dia 12/06/2023, às 15:15 horas.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de

CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da

audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para

acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à

sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet

como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da

audiência, em razão de outra em andamento, as partes e

advogados deverão permanecer na sala de espera virtual, ficando

atentos ao início da sessão.

Intimem-se as partes e as testemunhas indicadas na petição de

ID.1e4e234.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000219-35.2023.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

COMERCIO DE ROUPAS NOVA

STYLLO MODA 10 LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ROUPAS NOVA STYLLO MODA 10 LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111ee02

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.,

Trata-se de ação de cumprimento de norma coletiva proposta

peloSINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO

PESSOA em face doCOMÉRCIO DE ROUPAS NOVA STYLLO

MODA 10 LTDA - ME

Apresentada a contestação, a parte autora foi intimada para

apresentar manifestação. Em seguida, foi concedido prazo às

partes para informarem da necessidade de produção de provas.

A parte autora apresentou manifestação requerendo a oitiva

dastrabalhadoras da demandada ALICE SANTOSSILVA e

ELISÂNGELA ALVES DE ANDRADE, que anotaram os recibos

acostados nos Id s. bb9598c e b452e9c,para servirem como

testemunhas e produzam prova oral em audiência instrutória.

Aduz que as informações a serem abordadas dizem respeito com

as circunstâncias de pagamento eformalização dos recibos. Saber

se a empresa efetivamente paga em tempo, modo, forma e

periodicidade, valoresefetivamente recebidos, datas e demais

circunstâncias acerca da formalização e assinaturas dos recibos.

Considerando as alegações expostas pela parte autora, defiro o

pedido de agendamento da audiência.

Dessa forma, converto o julgamento em diligência a fim de

determinar a inclusão do feito em pauta paraaudiência de instrução

no dia 12/06/2023, às 15:15 horas.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de

CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da

audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para

acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à

sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet

como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da

audiência, em razão de outra em andamento, as partes e

advogados deverão permanecer na sala de espera virtual, ficando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

atentos ao início da sessão.

Intimem-se as partes e as testemunhas indicadas na petição de

ID.1e4e234.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

HUMARAH DANIELLE VERISSIMO

QUARESMA

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMARAH DANIELLE VERISSIMO QUARESMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74ce143

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 2.000,00, neste caso R$ 1.268,64,

em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e

eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente

execução, uma vez que continuar movimentando a máquina

judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao

erário, que não se justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

HUMARAH DANIELLE VERISSIMO

QUARESMA

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74ce143

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 2.000,00, neste caso R$ 1.268,64,

em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e

eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente

execução, uma vez que continuar movimentando a máquina

judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao

erário, que não se justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-38.2022.5.13.0029

AUTOR

LUANA MARIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

RÉU

VICTOR NOGUEIRA CARDOSO

ADVOGADO

MARIA EDUARDA PANTA

BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)

RÉU

MARIA EDUARDA PANTA

BRINDEIRO

ADVOGADO

MARIA EDUARDA PANTA

BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDUARDA PANTA BRINDEIRO

- VICTOR NOGUEIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ece71

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo,

no tocante ao crédito trabalhista quitado, às contribuições

previdenciárias não incidentes e às custas processuais

dispensadas; portanto, arquivem-se definitivamente os presentes

autos com as cautelas, registros, tramitações e demais

procedimentos de estilo.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-38.2022.5.13.0029

AUTOR

LUANA MARIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

RÉU

VICTOR NOGUEIRA CARDOSO

ADVOGADO

MARIA EDUARDA PANTA

BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)

RÉU

MARIA EDUARDA PANTA

BRINDEIRO

ADVOGADO

MARIA EDUARDA PANTA

BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA MARIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ece71

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo,

no tocante ao crédito trabalhista quitado, às contribuições

previdenciárias não incidentes e às custas processuais

dispensadas; portanto, arquivem-se definitivamente os presentes

autos com as cautelas, registros, tramitações e demais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

procedimentos de estilo.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030

AUTOR

ELAINE VIANA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA

FILHO(OAB: 18293/RN)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

TESTEMUNHA

Salviano Pereira de Oliveira

TESTEMUNHA

Nalanda Vitória

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE VIANA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6793747

proferida nos autos.

DESPACHO

Indefere-se a dilação de prazo solicitada, posto que já prevista em

acordo (id:25b35ac), tendo a reclamada descumprido o ajuste

desde do dia 17/05/2023, não honrando ao compromisso firmado.

Proceda-se a confecção dos cálculos, aplicando-se a multa

estabelecida de 50%.

Após, à execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030

AUTOR

ELAINE VIANA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA

FILHO(OAB: 18293/RN)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

TESTEMUNHA

Salviano Pereira de Oliveira

TESTEMUNHA

Nalanda Vitória

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6793747

proferida nos autos.

DESPACHO

Indefere-se a dilação de prazo solicitada, posto que já prevista em

acordo (id:25b35ac), tendo a reclamada descumprido o ajuste

desde do dia 17/05/2023, não honrando ao compromisso firmado.

Proceda-se a confecção dos cálculos, aplicando-se a multa

estabelecida de 50%.

Após, à execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-16.2021.5.13.0030

AUTOR

CENTRO DE DIAGNOSTICO

MEMORIAL MARIE CURIE LTDA

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RÉU

FAGNO ROBERTO ALVARENGA DE

SANTANA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNO ROBERTO ALVARENGA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5373f86

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se a devolução dos valores ao executado FAGNO

ROBERTO ALVARENGA DE SANTANA .

Após, arquivem-se os auto, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030

AUTOR

CAMILA ESTER NASCIMENTO DA

PAZ

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d061e47

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas

reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030

AUTOR

CAMILA ESTER NASCIMENTO DA

PAZ

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d061e47

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas

reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030

AUTOR

ISAAC ANTONIO CAVALCANTI

VASCONCELOS

ADVOGADO

NILO DA CUNHA JAMARDO

BEIRO(OAB: 108720/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732cd4f

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

ISAAC ANTONIO CAVALCANTI

VASCONCELOS

ADVOGADO

NILO DA CUNHA JAMARDO

BEIRO(OAB: 108720/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732cd4f

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030

AUTOR

VALERIA TAMIRES BEZERRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA TAMIRES BEZERRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a300bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Impugnação aos cálculos, pela reclamada, oposta no id:ace5c1a.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-91.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

GISLANE NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISLANE NASCIMENTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3041b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifestação da exequente no id:47b11b9.

Aguarde-se o término do lapso temporal resultante da intimação

retro, a findar em 07/06/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000322-73.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA DAS GRACAS TOMAS

BRAGA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PALOMA FARIAS PALITOT

RODRIGUES

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS TOMAS BRAGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642ea5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pela autora, de atualização da conta.

Aprecio.

Em face do despacho proferido no id:4ed464b, resta, por ora,

prejudicada a pretensão autoral.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030

AUTOR

DJALMA CARVALHO DE MENDONCA

JUNIOR

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

RÉU

ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA

RÉU

CAMIL ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJALMA CARVALHO DE MENDONCA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36057f7

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo transitado em

julgado a decisão proferida nos autos.

A sentença de id:543bec8 assim decidiu:

Ante o exposto, nos autos do processo 0000119-14.2022.5.13.0030,

movido porDJALMA CARVALHO DE MENDONCA JUNIOR,

decido: extinguir, sem resolução do mérito, a ação em face de

CAMIL ALIMENTOS S.A., e, ainda, julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES

LTDA ao pagamento das seguintes verbas,no prazo legal: saldo de

salário do mês de setembro/20 (29 dias), aviso prévio indenizado

(30 dias), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12), 13° salário

proporcional (4/12), indenização equivalente à multa fundiária de

40% sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT,

adicional de periculosidade.(…)Após o trânsito em julgado, a

reclamada deverá ser intimada para cumprir a obrigação de fazer

alusiva às anotações na CTPS obreira, sob pena de multa de R$

3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada, proceda

a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa ora

arbitrada.

De seu turno, o E. TRT reformou a sentença de primeiro grau,

conforme acórdão de id:5b34755:

ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 29

e 31/07/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor

Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora

Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

(Relatora) e do Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE

MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS

FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para, reformando a decisão recorrida, condenar

subsidiariamente a demandada CAMIL ALIMENTOS S.A.

Por fim, o C. TST negou seguimento ao AIRR interposto pela

primeira parte reclamada, CAMIL ALIMENTOS S.A.

De início, considerando a condenação da primeira parte reclamada,

CAMIL ALIMENTOS S.A., de forma subsidiária, determino seja

invertida a ordem de autuação das demandas, devendo constar

como primeira parte reclamada ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA. Providencie a Secretaria da Vara.

Por economia processual e considerando que a parte reclamada

ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA. se encontra em

lugar incerto e não sabido, tendo sido condenada à revelia,

determino que a anotação da CTPS da parte reclamante seja

procedida pela Secretaria da Vara. Para tanto, fica agendado o dia

07/06/2023, às 10h, para comparecimento da parte reclamante,

munido de sua CTPS.

Intime-se a parte reclamada ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA., por edital, para pagar o débito, devidamente

atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030

AUTOR

DJALMA CARVALHO DE MENDONCA

JUNIOR

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

RÉU

ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA

RÉU

CAMIL ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMIL ALIMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36057f7

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo transitado em

julgado a decisão proferida nos autos.

A sentença de id:543bec8 assim decidiu:

Ante o exposto, nos autos do processo 0000119-14.2022.5.13.0030,

movido porDJALMA CARVALHO DE MENDONCA JUNIOR,

decido: extinguir, sem resolução do mérito, a ação em face de

CAMIL ALIMENTOS S.A., e, ainda, julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES

LTDA ao pagamento das seguintes verbas,no prazo legal: saldo de

salário do mês de setembro/20 (29 dias), aviso prévio indenizado

(30 dias), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12), 13° salário

proporcional (4/12), indenização equivalente à multa fundiária de

40% sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT,

adicional de periculosidade.(…)Após o trânsito em julgado, a

reclamada deverá ser intimada para cumprir a obrigação de fazer

alusiva às anotações na CTPS obreira, sob pena de multa de R$

3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada, proceda

a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa ora

arbitrada.

De seu turno, o E. TRT reformou a sentença de primeiro grau,

conforme acórdão de id:5b34755:

ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 29

e 31/07/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor

Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora

Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

(Relatora) e do Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE

MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS

FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para, reformando a decisão recorrida, condenar

subsidiariamente a demandada CAMIL ALIMENTOS S.A.

Por fim, o C. TST negou seguimento ao AIRR interposto pela

primeira parte reclamada, CAMIL ALIMENTOS S.A.

De início, considerando a condenação da primeira parte reclamada,

CAMIL ALIMENTOS S.A., de forma subsidiária, determino seja

invertida a ordem de autuação das demandas, devendo constar

como primeira parte reclamada ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA. Providencie a Secretaria da Vara.

Por economia processual e considerando que a parte reclamada

ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA. se encontra em

lugar incerto e não sabido, tendo sido condenada à revelia,

determino que a anotação da CTPS da parte reclamante seja

procedida pela Secretaria da Vara. Para tanto, fica agendado o dia

07/06/2023, às 10h, para comparecimento da parte reclamante,

munido de sua CTPS.

Intime-se a parte reclamada ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA., por edital, para pagar o débito, devidamente

atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-62.2023.5.13.0030

AUTOR

ADRIANA SANTANA DO

NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f1687

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante

(id:1132b83). Intime-se a parte contrária para oferecimento de

resposta, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030

AUTOR

KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1c7a4

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada apresentou manifestação acerca do laudo

pericial (id:86f1fc4).

Concluída a prova pericial fica encerrada a instrução processual.

Intimem-se as partes para apresentação das razões finais e última

proposta de acordo, no prazo de 5 dias.

Após, concluso para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030

AUTOR

KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1c7a4

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada apresentou manifestação acerca do laudo

pericial (id:86f1fc4).

Concluída a prova pericial fica encerrada a instrução processual.

Intimem-se as partes para apresentação das razões finais e última

proposta de acordo, no prazo de 5 dias.

Após, concluso para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-90.2020.5.13.0030

AUTOR

MARIA DO SOCORRO FERNANDES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

KARLA DANYELA ALENCAR

FERNANDES

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799f1d2

proferido nos autos.

DESPACHO

I - De início, destaco ser equivocado o relatório INFOSEG anexados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ao id:3d7ec2f, uma vez ter contemplado pesquisa referente ao

presente processo e à ATOrd 0000501-19.2021.5.13.0005. Como

se verifica, consta do referido relatório pesquisa referente ao CNPJ

17.371.518/0001-34 e ao CPF 726.509.904-49, executados do

mencionado feito. Nesse contexto, destaco que os veículos

localizados não pertencem à executada, mas sim ao executado do

Processo 0000501-19.2021.5.13.0005, pelo que fica indeferido o

item 2 da petição de id:e6e1762.

Proceda a Secretaria da Vara a exclusão do relatório de id:3d7ec2f

dos autos, sendo substituído pelo anexado ao id:a48e05e.

Indefere-se o item 1 da petição de id:e6e1762, uma vez que o

relatório CCS não evidencia a atuação de pessoa interposta, até

porque se trata de execução contra pessoa física. Desnecessário,

portanto, a expedição dos ofícios.

Por fim, registro que o afastamento do sigilo bancário não resultou

em elementos hábeis a impulsionar a execução.

iI - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem

reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a

exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, SNIPER, INFOSEG,

sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da

execução.

Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma

Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no

processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).

Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para

que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos

para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo

de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução

trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução

previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE.

III - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte

exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a

depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo

proceder

o

encaminhando

do

processo

para

a

t a r e f a

SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR

007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com

GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.

IV- Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor deste

despacho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-64.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fca03

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos à execução pela parte reclamada (id:74b09f8). Intime-se

a parte contrária para se manifestar, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-64.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fca03

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos à execução pela parte reclamada (id:74b09f8). Intime-se

a parte contrária para se manifestar, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-92.2020.5.13.0030

AUTOR

ERICA ALTENIR RAMOS REGIS

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO SAUDE S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

TERCEIRO

INTERESSADO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

TERCEIRO

INTERESSADO

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE ASSISTENCIA DOS

FUNCIONARIOS DO BANCO DO

BRASIL

TERCEIRO

INTERESSADO

AMIL ASSISTENCIA MEDICA

INTERNACIONAL S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b76be9

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição acostada aos autos pela parte reclamada, id:de1d89d.

Por ora, aguarde-se o transcurso do prazo em relação a

manifestação da parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-92.2020.5.13.0030

AUTOR

ERICA ALTENIR RAMOS REGIS

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO SAUDE S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

TERCEIRO

INTERESSADO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

TERCEIRO

INTERESSADO

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE ASSISTENCIA DOS

FUNCIONARIOS DO BANCO DO

BRASIL

TERCEIRO

INTERESSADO

AMIL ASSISTENCIA MEDICA

INTERNACIONAL S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA ALTENIR RAMOS REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b76be9

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição acostada aos autos pela parte reclamada, id:de1d89d.

Por ora, aguarde-se o transcurso do prazo em relação a

manifestação da parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21cc33

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o prazo de 5 dias, para eventual apresentação de

Embargos à Execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000511-17.2023.5.13.0030

REQUERENTE

LETICIA BARROS MAXIMO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA BARROS MAXIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 238b053

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000306-85.2023.5.13.0030

AUTOR

KLEBBER MAUX DIAS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17a9e3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Adesivo interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-02.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da047f0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Adesivo interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000509-47.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0b268

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 19/06/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000372-65.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAEL DE LIMA FERNANDES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

SUCONOR S.A.

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

TESTEMUNHA

EDILSON ARAUJO DE

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- RAFAEL DE LIMA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47af539

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000372-65.2023.5.13.0030,

movido por RAFAEL DE LIMA FERNANDES em face de

SUCONOR S.A., decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000372-65.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAEL DE LIMA FERNANDES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

SUCONOR S.A.

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

TESTEMUNHA

EDILSON ARAUJO DE

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- SUCONOR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47af539

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000372-65.2023.5.13.0030,

movido por RAFAEL DE LIMA FERNANDES em face de

SUCONOR S.A., decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030

AUTOR

GABRIEL HENRIQUE PONTES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL HENRIQUE PONTES DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c408be8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o

ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito

meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus

próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030

AUTOR

GABRIEL HENRIQUE PONTES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c408be8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o

ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito

meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus

próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PetCiv-0000226-24.2023.5.13.0030

AUTOR

ANDERSON JOSE CABRAL DE

MEDEIROS

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS

FILHO(OAB: 4460/AM)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE SOUZA DE

ABREU(OAB: 8740/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON JOSE CABRAL DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae411f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamada e, ainda, julga

procedentes os embargos declaratórios opostos pelo reclamante,

nos termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da

decisão proferida.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PetCiv-0000226-24.2023.5.13.0030

AUTOR

ANDERSON JOSE CABRAL DE

MEDEIROS

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS

FILHO(OAB: 4460/AM)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE SOUZA DE

ABREU(OAB: 8740/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae411f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamada e, ainda, julga

procedentes os embargos declaratórios opostos pelo reclamante,

nos termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da

decisão proferida.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030

AUTOR

EDUARDO NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f73b5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA; no mérito, REJEITO-OS, nos

termos da fundamentação precedente.

Intimem-se.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030

AUTOR

EDUARDO NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO NUNES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f73b5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA; no mérito, REJEITO-OS, nos

termos da fundamentação precedente.

Intimem-se.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-87.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9865b8

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo transitado a

decisão de id:d80fe8e, que negou provimento ao agravo de petição

interposto pelas partes executadas.

De início, indefere-se o pedido de liberação de valores, uma vez

que a tentativa de bloqueio por meio do SISBAJUD não restou

exitosa.

Por ora, remetam-se os autos ao Central Regional de Efetividade,

para penhora de bens no endereço da parte executada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000512-02.2023.5.13.0030

AUTOR

ALEXSANDRO DO NASCIMENTO

BEZERRA

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbec67c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 20/06/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030

AUTOR

C.R.A.N.

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

R.C.D.P.S.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

S.A.D.C.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.E.T.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.F.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

P.C.I.L.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

D.P.I.E.S.S.

RÉU

D.D.P.S.

ADVOGADO

ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:

11366/PE)

ADVOGADO

MILTON CUNHA NETO(OAB:

10617/PE)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- C.R.A.N.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 79f8198.

Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030

AUTOR

C.R.A.N.

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

R.C.D.P.S.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

S.A.D.C.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.E.T.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.F.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

P.C.I.L.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

D.P.I.E.S.S.

RÉU

D.D.P.S.

ADVOGADO

ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:

11366/PE)

ADVOGADO

MILTON CUNHA NETO(OAB:

10617/PE)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.E.T.O.N.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f82dc2.

Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030

AUTOR

C.R.A.N.

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

R.C.D.P.S.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

S.A.D.C.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.E.T.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.F.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

P.C.I.L.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

D.P.I.E.S.S.

RÉU

D.D.P.S.

ADVOGADO

ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:

11366/PE)

ADVOGADO

MILTON CUNHA NETO(OAB:

10617/PE)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.F.O.N.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID daf420a.

Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030

AUTOR

C.R.A.N.

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

R.C.D.P.S.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

S.A.D.C.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.E.T.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.F.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

P.C.I.L.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

D.P.I.E.S.S.

RÉU

D.D.P.S.

ADVOGADO

ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:

11366/PE)

ADVOGADO

MILTON CUNHA NETO(OAB:

10617/PE)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- P.C.I.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 025d0ce.

Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030

AUTOR

C.R.A.N.

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

R.C.D.P.S.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

S.A.D.C.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.E.T.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.F.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

P.C.I.L.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

D.P.I.E.S.S.

RÉU

D.D.P.S.

ADVOGADO

ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:

11366/PE)

ADVOGADO

MILTON CUNHA NETO(OAB:

10617/PE)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- D.D.P.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 444e6a2.

Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030

AUTOR

C.R.A.N.

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

R.C.D.P.S.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

S.A.D.C.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.E.T.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.F.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

P.C.I.L.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

D.P.I.E.S.S.

RÉU

D.D.P.S.

ADVOGADO

ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:

11366/PE)

ADVOGADO

MILTON CUNHA NETO(OAB:

10617/PE)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.C.D.P.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06d441e.

Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030

AUTOR

C.R.A.N.

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

R.C.D.P.S.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

S.A.D.C.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.E.T.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

R.F.O.N.S.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

P.C.I.L.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

D.P.I.E.S.S.

RÉU

D.D.P.S.

ADVOGADO

ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:

11366/PE)

ADVOGADO

MILTON CUNHA NETO(OAB:

10617/PE)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.A.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 49ee0cb.

Processo Nº ATOrd-0000371-80.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE LUIS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70767b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo

da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar PROCEDENTES os

pedidos formulados por JOSE LUIS DA SILVA em face de BETA

AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS

AMBIENTAIS LTDA. (de forma subsidiária) e AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR (de

forma forma subsidiária), para condená-las, ao pagamento das

horas extras, com adicional de 50%, mais reflexos, e dois domingos

trabalhados, mais reflexos, ambos durante o período de 10/02/2020

a 30/09/2020.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial das

horas extras, domingos trabalhados e dos reflexos sobre salário

trezeno.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,

autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Concedido o benefício da justiça gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte autora no percentual

de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000371-80.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE LUIS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70767b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo

da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar PROCEDENTES os

pedidos formulados por JOSE LUIS DA SILVA em face de BETA

AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS

AMBIENTAIS LTDA. (de forma subsidiária) e AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR (de

forma forma subsidiária), para condená-las, ao pagamento das

horas extras, com adicional de 50%, mais reflexos, e dois domingos

trabalhados, mais reflexos, ambos durante o período de 10/02/2020

a 30/09/2020.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial das

horas extras, domingos trabalhados e dos reflexos sobre salário

trezeno.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,

autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Concedido o benefício da justiça gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte autora no percentual

de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000372-65.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAEL DE LIMA FERNANDES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

SUCONOR S.A.

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

TESTEMUNHA

EDILSON ARAUJO DE

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- SUCONOR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

SUCONOR S.A.

RUA CAPITAO JOSE RODRIGUES DO O , 501, DISTRITO

INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-060

Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência da

Sentença ID 47af539 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a

seguir:

"DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000372-65.2023.5.13.0030,

movido por RAFAEL DE LIMA FERNANDES em face de

SUCONOR S.A., decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da

lei."

O

LINK

DO

DOCUMENTO

OBJETO

DA

I N T I M A Ç Ã O :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230526090244690000000

21523169?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031

AUTOR

EDPO OLIVEIRA ALCANTARA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -

ME

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

DANILO CANTALICE DA NOBREGA

RÉU

DIELSON ALVES TAVARES

RÉU

DIELSON ALVES TAVARES

RÉU

CANTALICE COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

RÉU

DANIEL CANTALICE DA NOBREGA

RÉU

SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

COUTINHO FIGUEIREDO

PERITO

MARCOS MICAEL FERREIRA

DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- EDPO OLIVEIRA ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000053-02.2020.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031

AUTOR

CLODOALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

JP MEAT COMERCIO DE CARNES

LTDA

ADVOGADO

HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:

962/RO)

ADVOGADO

HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:

5717/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOALDO GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao

impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a

participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do

artigo 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031

AUTOR

HAONY ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a612c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por

REFRESCOS GUARARAPES LTDA., imprimindo-lhes efeitos

modificativos, nos termos da fundamentação supra.

Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta

decisão.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031

AUTOR

HAONY ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAONY ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a612c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por

REFRESCOS GUARARAPES LTDA., imprimindo-lhes efeitos

modificativos, nos termos da fundamentação supra.

Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta

decisão.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000264-72.2019.5.13.0031

AUTOR

ADRAILTON DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

PHELIPE LUCAS DE TORRES

SAMPAIO(OAB: 59817/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- GOL LINHAS AEREAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 238e21d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Notifique-se a executada, por seu patrono, para informar conta

bancária de sua titularidade, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição. Prazo de cinco dias.

Com as informações, libere-se o saldo remanescente do depósito

judicial em seu favor.

Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no

presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II

do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000264-72.2019.5.13.0031

AUTOR

ADRAILTON DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

PHELIPE LUCAS DE TORRES

SAMPAIO(OAB: 59817/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRAILTON DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 238e21d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Notifique-se a executada, por seu patrono, para informar conta

bancária de sua titularidade, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição. Prazo de cinco dias.

Com as informações, libere-se o saldo remanescente do depósito

judicial em seu favor.

Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no

presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II

do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE MELO

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e011c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE MELO

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA GOMES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e011c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000018-37.2023.5.13.0031

CONSIGNANTE

RT SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

CONSIGNATÁRIO

OTONIEL DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCOS ANTONIO FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

CONSIGNATÁRIO

HOSANA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RT SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bc506

proferido nos autos.

DESPACHO

Procedido o levantamento dos valores consignados e inexistindo

outras pendências, arquive-se definitivamente o presente feito,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000018-37.2023.5.13.0031

CONSIGNANTE

RT SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

CONSIGNATÁRIO

OTONIEL DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCOS ANTONIO FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

CONSIGNATÁRIO

HOSANA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSANA MARIA DA SILVA

- MARCOS ANTONIO FERREIRA DE LIMA

- OTONIEL DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bc506

proferido nos autos.

DESPACHO

Procedido o levantamento dos valores consignados e inexistindo

outras pendências, arquive-se definitivamente o presente feito,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000513-81.2023.5.13.0031

AUTOR

RICARDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES

IMOBILIARIAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6250eed

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a certidão do oficial de justiça; considerando que o

endereço da empresa Emko Construtora informado na petição

inicial diverge do constante no banco de dados da receita federal; e,

ainda, considerando que a empresa Dantas Rocha Incorporações

Imobiliárias Ltda - ME (CNPJ informado na inicial) parece ser filial

da primeira empresa citada, notifique-se o autor para melhor

esclarecer contra quem é proposta a presente demanda, no prazo

de até cinco dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

Notifique-se

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000825-43.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

HAYANNE LAMAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAYANNE LAMAR ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b46580

proferida nos autos.

Despacho

Renove-se a pesquisa de bloqueio de valores, mediante a utilização

do Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000825-43.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

HAYANNE LAMAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b46580

proferida nos autos.

Despacho

Renove-se a pesquisa de bloqueio de valores, mediante a utilização

do Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000385-32.2021.5.13.0031

AUTOR

VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO

ADVOGADO

ARISTOTELES VENANCIO

PIAUI(OAB: 23794/PB)

RÉU

ATIV SERVICE SERVICOS E

GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ROBERTO SCHMIT(OAB:

36712/CE)

RÉU

JUCICLEY COSTA FONTELES

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de70cd2

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as informações prestadas pela empresa NORDIL

NORDESTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA de que não mantém

relação contratual em atividade com a executada, nem possui

valores a serem repassados à ré, resulta prejudicado o pedido de

bloqueio realizado pela exequente.

Deste modo, notifique-se a parte autora. Em seguida, deve o

presente feito ser encaminhado para o fluxo de

sobrestamento/suspensão, com a movimentação por “Execução

Frustrada”, pelo prazo de 01 ano e registro no GIGs.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para

indicar meios de prosseguimento da execução, antes de eventual

determinação de novo sobrestamento para aguardar decurso de

prazo prescricional.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000385-32.2021.5.13.0031

AUTOR

VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO

ADVOGADO

ARISTOTELES VENANCIO

PIAUI(OAB: 23794/PB)

RÉU

ATIV SERVICE SERVICOS E

GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ROBERTO SCHMIT(OAB:

36712/CE)

RÉU

JUCICLEY COSTA FONTELES

Intimado(s)/Citado(s):

- ATIV SERVICE SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de70cd2

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as informações prestadas pela empresa NORDIL

NORDESTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA de que não mantém

relação contratual em atividade com a executada, nem possui

valores a serem repassados à ré, resulta prejudicado o pedido de

bloqueio realizado pela exequente.

Deste modo, notifique-se a parte autora. Em seguida, deve o

presente feito ser encaminhado para o fluxo de

sobrestamento/suspensão, com a movimentação por “Execução

Frustrada”, pelo prazo de 01 ano e registro no GIGs.

Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para

indicar meios de prosseguimento da execução, antes de eventual

determinação de novo sobrestamento para aguardar decurso de

prazo prescricional.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-47.2023.5.13.0031

AUTOR

EDSON HOSANO DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2da298

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular

processamento.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-47.2023.5.13.0031

AUTOR

EDSON HOSANO DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2da298

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular

processamento.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000161-26.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCELO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09731d

proferida nos autos.

Considerando que o prazo para impugnação da conta decorreu sem

insurgência das partes, homologo o cálculo para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Quanto à solicitação do autor para realização de audiência de

conciliação, esclareço que a proposta de acordo pode ser

apresentada mediante petição subscrita pelas partes para

submissão à análise deste Juízo.

Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Transcorrido prazo recursal, certifique-se no processo, ficando de

logo autorizada a expedição de requerimento, via AJJT, para

pagamento dos honorários do perito contador, fixado em R$ 400,00

(quatrocentos reais).

Ultrapassados os prazos supra e cumprido o determinado, faça-se

conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000161-26.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCELO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09731d

proferida nos autos.

Considerando que o prazo para impugnação da conta decorreu sem

insurgência das partes, homologo o cálculo para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Quanto à solicitação do autor para realização de audiência de

conciliação, esclareço que a proposta de acordo pode ser

apresentada mediante petição subscrita pelas partes para

submissão à análise deste Juízo.

Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Transcorrido prazo recursal, certifique-se no processo, ficando de

logo autorizada a expedição de requerimento, via AJJT, para

pagamento dos honorários do perito contador, fixado em R$ 400,00

(quatrocentos reais).

Ultrapassados os prazos supra e cumprido o determinado, faça-se

conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000583-35.2022.5.13.0031

AUTOR

KENNYO DANIEL FELIPE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENNYO DANIEL FELIPE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ea857

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante se verifica das certidões e minutas juntadas ao presente

feito, este Juízo realizou pesquisas e tentativas de constrições de

valores e de bens, utilizando-se de todos os recursos disponíveis

contra a reclamada principal, sem sucesso.

Deste modo, esgotados os meios executivos em face da reclamada

principal, associados à sua inércia em satisfazer a condenação,

deve a execução ser direcionada em face da 2ª reclamada.

Esclareça-se, de logo, que inexiste previsão legal que determine o

esgotamento dos bens pertencentes aos sócios da 1ª reclamada

para que só então a execução seja direcionada à responsável

subsidiária. Do mesmo modo, a súmula 331 do c. TST não

menciona exigência além do inadimplemento da responsável

principal para que seja possível o atingimento do patrimônio do

responsável subsidiário.

Notifique-se, então, o responsável subsidiário para quitação da

dívida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição de bens e valores, inclusão no BNDT e no SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000583-35.2022.5.13.0031

AUTOR

KENNYO DANIEL FELIPE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ea857

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante se verifica das certidões e minutas juntadas ao presente

feito, este Juízo realizou pesquisas e tentativas de constrições de

valores e de bens, utilizando-se de todos os recursos disponíveis

contra a reclamada principal, sem sucesso.

Deste modo, esgotados os meios executivos em face da reclamada

principal, associados à sua inércia em satisfazer a condenação,

deve a execução ser direcionada em face da 2ª reclamada.

Esclareça-se, de logo, que inexiste previsão legal que determine o

esgotamento dos bens pertencentes aos sócios da 1ª reclamada

para que só então a execução seja direcionada à responsável

subsidiária. Do mesmo modo, a súmula 331 do c. TST não

menciona exigência além do inadimplemento da responsável

principal para que seja possível o atingimento do patrimônio do

responsável subsidiário.

Notifique-se, então, o responsável subsidiário para quitação da

dívida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição de bens e valores, inclusão no BNDT e no SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031

REQUERENTE

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

REQUERIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

REQUERIDO

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66b698

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juntada aos autos a conta de liquidação (id.: 2474d0d) e inexistindo

insurgências, homologo para que surta seus jurídicos e legais

efeitos.

A parte executada, na petição retro, informou que a execução já

estaria garantida pelos depósitos recursais realizados nos autos

principais. Todavia, em análise ao processo principal, verifico que

foi realizado apenas um depósito, por ocasião da interposição de

recurso ordinário, aquém da condenação, resultando na

necessidade de a reclamada complementar o valor quando da

interposição do recurso de revista. Desta vez, preferiu contratar

seguro garantia judicial, conforme apólice juntada aos autos.

Como é sabido, a execução provisória, regra geral, está limitada à

garantia da execução, conforme dispõe o artigo 899 da CLT quando

assevera que

“...os recursos serão interpostos por simples

petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções

previstas neste Título, permitida a execução provisória até a

penhora”.

Deste modo, considerando que a decisão em instância superior não

questionou a validade da apólice juntada aos autos, conferindo,

destarte, validade ao seguro garantia judicial, deve-se então

emprestá-lo o mesmo efeito como garantia da execução provisória.

Assim, considerando que a liquidação da sentença resultou em

débito no valor de R$ 17.161,65 (dezessete mil, cento e sessenta e

um reais e sessenta e cinco centavos) e considerando que as

custas do processo já foram recolhidas quando da interposição dos

recursos, deve a executada realizar o depósito de R$ 961,65

(novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos),

em complementação ao valor devido, resultado da diferença entre o

valor depositado e o seguro (garantia do juízo) e o valor encontrado

na conta de liquidação acima informado.

Diante do exposto, cite-se a empresa executada para, no prazo de

48 (quarenta e oito) horas, realizar o depósito do valor de R$ 961,65

(novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos),

em conta judicial aberta exclusivamente para este fim, vinculada ao

presente feito e à disposição deste Juízo, em garantia à execução.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031

REQUERENTE

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

REQUERIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

REQUERIDO

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66b698

proferida nos autos.

DECISÃO

Juntada aos autos a conta de liquidação (id.: 2474d0d) e inexistindo

insurgências, homologo para que surta seus jurídicos e legais

efeitos.

A parte executada, na petição retro, informou que a execução já

estaria garantida pelos depósitos recursais realizados nos autos

principais. Todavia, em análise ao processo principal, verifico que

foi realizado apenas um depósito, por ocasião da interposição de

recurso ordinário, aquém da condenação, resultando na

necessidade de a reclamada complementar o valor quando da

interposição do recurso de revista. Desta vez, preferiu contratar

seguro garantia judicial, conforme apólice juntada aos autos.

Como é sabido, a execução provisória, regra geral, está limitada à

garantia da execução, conforme dispõe o artigo 899 da CLT quando

assevera que

“...os recursos serão interpostos por simples

petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções

previstas neste Título, permitida a execução provisória até a

penhora”.

Deste modo, considerando que a decisão em instância superior não

questionou a validade da apólice juntada aos autos, conferindo,

destarte, validade ao seguro garantia judicial, deve-se então

emprestá-lo o mesmo efeito como garantia da execução provisória.

Assim, considerando que a liquidação da sentença resultou em

débito no valor de R$ 17.161,65 (dezessete mil, cento e sessenta e

um reais e sessenta e cinco centavos) e considerando que as

custas do processo já foram recolhidas quando da interposição dos

recursos, deve a executada realizar o depósito de R$ 961,65

(novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos),

em complementação ao valor devido, resultado da diferença entre o

valor depositado e o seguro (garantia do juízo) e o valor encontrado

na conta de liquidação acima informado.

Diante do exposto, cite-se a empresa executada para, no prazo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

48 (quarenta e oito) horas, realizar o depósito do valor de R$ 961,65

(novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos),

em conta judicial aberta exclusivamente para este fim, vinculada ao

presente feito e à disposição deste Juízo, em garantia à execução.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000524-13.2023.5.13.0031

AUTOR

NIELSON NOBREGA DE ALMEIDA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NIELSON NOBREGA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 10:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000524-13.2023.5.13.0031

AUTOR

NIELSON NOBREGA DE ALMEIDA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 06/07/2023 10:30, na sala de audiência telepresencial desta

U n i d a d e

J u d i c i á r i a ,

n o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

observado o limite legal. Deve ainda anexar ao processo cópia do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230526065225727000000215

21575?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000525-95.2023.5.13.0031

AUTOR

VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

PORTO BELO CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA

RÉU

CACEMO COMERCIO DE

CALCADOS E ACESSORIOS LTDA

RÉU

MAURICIO VIRGINIO PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/06/2023

08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431

7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000526-80.2023.5.13.0031

AUTOR

JOAO VICTOR LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 10:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431

8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,

devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000152-64.2023.5.13.0031

AUTOR

ANDREANE MORAIS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

RÉU

DPAS COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

ADVOGADO

ANTONIO LEONARDO GONCALVES

DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DPAS COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000237-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE VALTER SILVA DE SENA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 25163/PB)

RÉU

RC COMERCIO ATACADISTA DE

FRUTAS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALTER SILVA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o

laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)

dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000237-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE VALTER SILVA DE SENA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 25163/PB)

RÉU

RC COMERCIO ATACADISTA DE

FRUTAS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RC COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o

laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)

dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031

AUTOR

WESLY CARLOS OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP (Id

2a305c9).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031

AUTOR

WESLY CARLOS OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP (Id

2a305c9).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031

AUTOR

LARISSA LOUISE VIANA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A (Id c9fad02).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031

AUTOR

LARISSA LOUISE VIANA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A (Id c9fad02).

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000889-04.2022.5.13.0031

AUTOR

REBECA CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA CORDEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

(Reclamante)

Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar

conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de

agência, operação e instituição, para Confecção do alvará do FGTS.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2022.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000513-81.2023.5.13.0031

AUTOR

RICARDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES

IMOBILIARIAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) para no prazo de cinco dias

esclarecer contra

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

quem é proposta a presente demanda, conforme despacho de id

6250eed.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000431-50.2023.5.13.0031

AUTOR

LEONEIDE RICADO DA SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONEIDE RICADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica o Reclamante ciente de que a notificação

dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;

SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA - ME,

DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO

INFANTIL LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA - ME, CMB

EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA , foi devolvida

pelos correios sob a rubrica " MUDOU-SE ",

DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,

informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,

possibilitando a notificação, em conformidade com o

preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo

28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031

AUTOR

CLEONIVAN VASCONCELOS DE

QUEIROZ

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica o Reclamante ciente de que a notificação

dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;

ALEX COUTINHO DA SILVA , foi devolvida pelos correios

sob a rubrica " DESCONHECIDO ", DEVENDO

Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o

correto e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando

a notificação, em conformidade com o preconizado no artigo

852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos

Provimentos TRT-13ª Região)

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000255-71.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte RECLAMADA devidamente notificada para, querendo,

apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo

RECLAMANTE, no prazo de 08 (oito) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000094-95.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSEFA SOCORRO DE SOUZA

TOME

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA SOCORRO DE SOUZA TOME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000094-95.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias, consoante requerido.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031

AUTOR

ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LIDIANNE TAVARES BARBOSA

RÉU

CELIO ALEXANDRE PORTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

RÉU

TAVARES ANGELS HOME CARE

SERVICOS PESSOAIS EIRELI

RÉU

MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS

PESSOAIS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

01/06/2023 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031

AUTOR

ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LIDIANNE TAVARES BARBOSA

RÉU

CELIO ALEXANDRE PORTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

RÉU

TAVARES ANGELS HOME CARE

SERVICOS PESSOAIS EIRELI

RÉU

MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS

PESSOAIS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

01/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031

AUTOR

ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LIDIANNE TAVARES BARBOSA

RÉU

CELIO ALEXANDRE PORTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

TAVARES ANGELS HOME CARE

SERVICOS PESSOAIS EIRELI

RÉU

MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS

PESSOAIS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO ALEXANDRE PORTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

01/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031

AUTOR

REINAN MATEUS MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

ROBERTA JANAINA JUSTINO DE

SOUZA

ADVOGADO

VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE

LIMA(OAB: 18942/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REINAN MATEUS MATIAS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/Híbrida de instrução no presente para o

dia 01/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031

AUTOR

REINAN MATEUS MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

ROBERTA JANAINA JUSTINO DE

SOUZA

ADVOGADO

VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE

LIMA(OAB: 18942/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA JANAINA JUSTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/Híbrida de instrução no presente para o

dia 01/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000220-14.2023.5.13.0031

AUTOR

RENANN SAMUEL GOMES DE LIMA

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENANN SAMUEL GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

01/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000220-14.2023.5.13.0031

AUTOR

RENANN SAMUEL GOMES DE LIMA

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

01/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000921-09.2022.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000424-63.2020.5.13.0031

AUTOR

RILDO EVANGELISTA PINTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

TESTEMUNHA

VERUCIA DE SOUZA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDO EVANGELISTA PINTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000424-63.2020.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000380-44.2020.5.13.0031

AUTOR

SEVERINO ANTONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

CAMARGO & CAMARGO

ENGENHARIA E INCORPORACAO

LTDA

ADVOGADO

VENCESLAU FONSECA DE

CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)

ADVOGADO

LETYCIA LAYANNE MOURA DE

OLIVEIRA(OAB: 16058/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO ANTONIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000380-44.2020.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000781-77.2019.5.13.0031

AUTOR

CICERO ALEXANDRE BARROS DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA JOSE FIGUEIREDO DA SILVA

GOUVEIA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ALEXANDRE BARROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000781-77.2019.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031

AUTOR

NATALIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f9e52

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000222-18.2022.5.13.0031

AUTOR

ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA

LINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6295a6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX

S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação

judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da

execução por mais 02 (dois) anos.

Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)

dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a

habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação

judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para

quitação.

Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,

independente de notificação, para manifestação.

Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000222-18.2022.5.13.0031

AUTOR

ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA

LINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6295a6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX

S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação

judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da

execução por mais 02 (dois) anos.

Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)

dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a

habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação

judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para

quitação.

Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,

independente de notificação, para manifestação.

Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000301-94.2022.5.13.0031

AUTOR

FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af20ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada Liq

Corp S/A, foi-lhe concedida liminar nos autos do Processo de

Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramite na

1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo - SP, para suspender as execuções

que tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista

deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no

Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº

11.101/2005.

Transitada em julgado a decisão, deve a Secretaria expedir

certidão de crédito trabalhista para habilitação do exequente no

Juízo Falimentar. Como medida saneadora do feito, deve ser

iniciada a execução do presente processo, procedendo-se, em

seguida, o sobrestamento do feito até o encerramento da

recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha a

ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve

ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,

se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da parte.

Deve-se atentar para a inserção correta da movimentação

processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou

recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação

Judicial”.

Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo

Juízo Falimentar, encaminhe-se certidão de condenação trabalhista

diretamente ao administrador judicial, através de e-mail informado

(contato@rjgrupoatma.com.br), esclarecendo-se que tal providência

não afasta o dever de o autor promover as ações necessárias à

habilitação de seu crédito.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000301-94.2022.5.13.0031

AUTOR

FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af20ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada Liq

Corp S/A, foi-lhe concedida liminar nos autos do Processo de

Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramite na

1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo - SP, para suspender as execuções

que tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista

deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no

Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº

11.101/2005.

Transitada em julgado a decisão, deve a Secretaria expedir

certidão de crédito trabalhista para habilitação do exequente no

Juízo Falimentar. Como medida saneadora do feito, deve ser

iniciada a execução do presente processo, procedendo-se, em

seguida, o sobrestamento do feito até o encerramento da

recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha a

ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve

ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,

se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da parte.

Deve-se atentar para a inserção correta da movimentação

processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou

recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação

Judicial”.

Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo

Juízo Falimentar, encaminhe-se certidão de condenação trabalhista

diretamente ao administrador judicial, através de e-mail informado

(contato@rjgrupoatma.com.br), esclarecendo-se que tal providência

não afasta o dever de o autor promover as ações necessárias à

habilitação de seu crédito.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000506-89.2023.5.13.0031

AUTOR

EVERALDO SILVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c44c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta

contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo

100% digital”, concordando, todavia, com a realização de

audiências por meio telepresencial.

Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do

processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima

referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e

considerando que as inovações tecnológicas vem sendo

implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à

prestação jurisdicional.

As citações, notificações e intimações a serem realizadas no

presente feito devem observar os procedimentos próprios dos

processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade

telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala

virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a

realização da audiência.

Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do

destaque “100% digital”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000506-89.2023.5.13.0031

AUTOR

EVERALDO SILVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c44c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta

contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo

100% digital”, concordando, todavia, com a realização de

audiências por meio telepresencial.

Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do

processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima

referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e

considerando que as inovações tecnológicas vem sendo

implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à

prestação jurisdicional.

As citações, notificações e intimações a serem realizadas no

presente feito devem observar os procedimentos próprios dos

processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade

telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala

virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a

realização da audiência.

Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do

destaque “100% digital”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ERON CARLOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ERON CARLOS SANTOS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a1b55

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorrido o prazo para a reclamada juntar aos autos os

documentos requeridos pelo perito para elaboração dos cálculos e

já tendo ocorrido a prorrogação desse prazo, sem atendimento, fixa

-se o prazo de mais 48 horas para a reclamada juntar ao presente

feito: a) fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2013; b)

cartões de ponto até 01/05/2014; c) demonstrativos de pagamento

referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; e, d) termo de Rescisão

Contratual.

O descumprimento do determinado supra, ensejará multa diária no

valor de R$ 500,00, pelo prazo de até 30 dias, a ser revertida em

favor do autor, independente de outras medidas judiciais cabíveis à

espécie.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ERON CARLOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a1b55

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorrido o prazo para a reclamada juntar aos autos os

documentos requeridos pelo perito para elaboração dos cálculos e

já tendo ocorrido a prorrogação desse prazo, sem atendimento, fixa

-se o prazo de mais 48 horas para a reclamada juntar ao presente

feito: a) fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2013; b)

cartões de ponto até 01/05/2014; c) demonstrativos de pagamento

referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; e, d) termo de Rescisão

Contratual.

O descumprimento do determinado supra, ensejará multa diária no

valor de R$ 500,00, pelo prazo de até 30 dias, a ser revertida em

favor do autor, independente de outras medidas judiciais cabíveis à

espécie.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000092-91.2023.5.13.0031

AUTOR

NADJA ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADJA ARAUJO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b06f75

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a sentença e considerando que a ré se

encontra em recuperação judicial, deve a Secretaria expedir

certidão de crédito trabalhista para habilitação do exequente no

Juízo Falimentar.

Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do

presente processo, procedendo-se, em seguida, ao sobrestamento

até o encerramento da recuperação judicial ou da falência em que

eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº

11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto

“55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração

cadastral do nome da parte.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000092-91.2023.5.13.0031

AUTOR

NADJA ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b06f75

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a sentença e considerando que a ré se

encontra em recuperação judicial, deve a Secretaria expedir

certidão de crédito trabalhista para habilitação do exequente no

Juízo Falimentar.

Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do

presente processo, procedendo-se, em seguida, ao sobrestamento

até o encerramento da recuperação judicial ou da falência em que

eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº

11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto

“55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração

cadastral do nome da parte.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº AlvJud-0000451-41.2023.5.13.0031

REQUERENTE

VICENTE JUNIOR DIAS DE MORAIS

ADVOGADO

FELIPE EDUARDO FARIAS DE

SOUSA(OAB: 25251/PB)

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE JUNIOR DIAS DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119e281

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de demanda contra a Caixa Econômica Federal, visando

expedição de alvará judicial para fins de levantamento do FGTS,

uma vez que o saque foi negado “sem motivos aparentes”.

Considerando que o tema abordado pelo autor prescinde, por ora,

da prática de audiência, determino a expedição de notificação à

reclamada para apresentar defesa, especificando, inclusive, as

provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.

Juntada a defesa, deve a Secretaria notificar o autor para, no prazo

de 05 (cinco) dias, impugnar os documentos juntados pela

reclamada, como também para informar as provas que pretende

produzir.

Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE MELO

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9811629

proferido nos autos.

DESPACHO.

Chamo o feito à boa ordem processual para determinar a liberação

dos honorários periciais devidos ao perito Matheus Albuquerque

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Lucena de Figueiredo, cujo valor encontra-se depositado em conta

judicial no Banco do Brasil.

Expeça-se o competente alvará.

Cumprida a determinação supra, retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE MELO

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA GOMES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9811629

proferido nos autos.

DESPACHO.

Chamo o feito à boa ordem processual para determinar a liberação

dos honorários periciais devidos ao perito Matheus Albuquerque

Lucena de Figueiredo, cujo valor encontra-se depositado em conta

judicial no Banco do Brasil.

Expeça-se o competente alvará.

Cumprida a determinação supra, retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000138-95.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

EVERTON THIAGO GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON THIAGO GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df03ad3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para

prorrogação do prazo anteriormente concedido (10 dias a partir de

02.05.2023), com vistas ao cumprimento da determinação de

juntada de documentos financeiros/contábeis referentes ao autor.

O que se tem observado nos processos semelhantes ao presente é

o descumprimento dos prazos fixados para a reclamada atender às

determinações judiciais. No caso presente, o prazo de dez dias

inicialmente concedidos, associado aos 15 dias ora requeridos, já

foram ultrapassados sem atendimento. São quase trinta dias

decorridos desde a primeira intimação para juntada dos documentos

requisitados pelo perito e nenhum dos documentos solicitados foi

apresentado.

Concede-se o prazo de mais 05 (cinco) dias para que a executada

junte aos autos as fichas financeiras de junho/2012 a

dezembro/2015; os cartões de ponto até 31/12/2015; os

demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a

2016; e o termo de rescisão contratual; tudo relativo ao autor

Everton Thiago Gomes dos Santos, CPF: 072.232.094-96;

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000138-95.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

EVERTON THIAGO GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df03ad3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para

prorrogação do prazo anteriormente concedido (10 dias a partir de

02.05.2023), com vistas ao cumprimento da determinação de

juntada de documentos financeiros/contábeis referentes ao autor.

O que se tem observado nos processos semelhantes ao presente é

o descumprimento dos prazos fixados para a reclamada atender às

determinações judiciais. No caso presente, o prazo de dez dias

inicialmente concedidos, associado aos 15 dias ora requeridos, já

foram ultrapassados sem atendimento. São quase trinta dias

decorridos desde a primeira intimação para juntada dos documentos

requisitados pelo perito e nenhum dos documentos solicitados foi

apresentado.

Concede-se o prazo de mais 05 (cinco) dias para que a executada

junte aos autos as fichas financeiras de junho/2012 a

dezembro/2015; os cartões de ponto até 31/12/2015; os

demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a

2016; e o termo de rescisão contratual; tudo relativo ao autor

Everton Thiago Gomes dos Santos, CPF: 072.232.094-96;

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000209-53.2021.5.13.0031

AUTOR

FABIO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIZ LUCAS

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BAYEUX

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316e3bc

proferido nos autos.

DESPACHO.

Notificado o reclamante para informar meios de prosseguimento da

execução, apresentou petição requerendo que seja oficiado o INSS

para informar se consta nos assentamentos daquele órgão dados

relativos ao executado/pessoa física, Washington Luiz Lucas, CPF

182.544.544-34, que configurem a existência de algum vínculo

formal de emprego ou recebimento de benefício previdenciário.

Deferida a pretensão.

Expeça-se o competente ofício conforme requerido.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000209-53.2021.5.13.0031

AUTOR

FABIO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIZ LUCAS

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BAYEUX

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316e3bc

proferido nos autos.

DESPACHO.

Notificado o reclamante para informar meios de prosseguimento da

execução, apresentou petição requerendo que seja oficiado o INSS

para informar se consta nos assentamentos daquele órgão dados

relativos ao executado/pessoa física, Washington Luiz Lucas, CPF

182.544.544-34, que configurem a existência de algum vínculo

formal de emprego ou recebimento de benefício previdenciário.

Deferida a pretensão.

Expeça-se o competente ofício conforme requerido.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031

AUTOR

DIEGO PASCOAL DE SOUZA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168737c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor informando acerca

da existência de erro material na conta de liquidação,

"...considerando que o reclamante é o mais antigo dos

engenheiros, possui mais tempo de casa, sendo que a

apuração do crédito chegou a menos de R$ 30.000,00, muito

embora as manifestações do reclamante informando o erro...".

Todas as questões suscitadas pelo autor foram devidamente

resolvidas, não merecendo, destarte, pronunciamento sobre temas

já enfrentados. Aliás, a petição que informa a existência de erro

material na conta relata questões sobre a base de cálculo utilizada

na liquidação, não se tratando de erro material, que deve ser

evidente, aritmético, não se aplicando aos critérios utilizados na

conta de liquidação.

O exequente teve à sua disposição todos os recursos processuais

possíveis para revisão da conta, entretanto, conformou-se com os

resultados obtidos nas instâncias superiores e deseja, nesta

oportunidade, revisar conta já homologada, questionando a base de

cálculo e, ainda, sem indicar exatamente a que erro material se

refere.

Indefere-se o pedido referido, mantendo-se as decisões anteriores

em seus exatos termos.

Concede-se o prazo de até cinco dias para que o autor e seu

patrono informem contas bancárias de suas respectivas

titularidades, com vistas à transferência dos créditos disponíveis. O

valor relativo aos honorários contratuais, caso requerido e juntado

contrato aos autos, deve ser acrescido ao alvará do patrono do

reclamante.

Deve ainda a secretaria proceder a transferência dos honorários

pericias para a conta bancária do perito.

Concomitantemente, notifique-se a executada para, no mesmo

prazo acima assinalado, proceder ao recolhimento do FGTS, na

forma apurada na planilha anexa (id.: bde36ab), para a conta

vinculado do exequente, com comprovação no presente feito,

oportunidade em que deverá informar conta bancária de sua

titularidade, visando o levantamento e a transferência de eventuais

saldos em conta judicial, como também o valor do FGTS

eventualmente recolhido, conforme determinado supra.

Cumprido, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031

AUTOR

DIEGO PASCOAL DE SOUZA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO PASCOAL DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168737c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor informando acerca

da existência de erro material na conta de liquidação,

"...considerando que o reclamante é o mais antigo dos

engenheiros, possui mais tempo de casa, sendo que a

apuração do crédito chegou a menos de R$ 30.000,00, muito

embora as manifestações do reclamante informando o erro...".

Todas as questões suscitadas pelo autor foram devidamente

resolvidas, não merecendo, destarte, pronunciamento sobre temas

já enfrentados. Aliás, a petição que informa a existência de erro

material na conta relata questões sobre a base de cálculo utilizada

na liquidação, não se tratando de erro material, que deve ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

evidente, aritmético, não se aplicando aos critérios utilizados na

conta de liquidação.

O exequente teve à sua disposição todos os recursos processuais

possíveis para revisão da conta, entretanto, conformou-se com os

resultados obtidos nas instâncias superiores e deseja, nesta

oportunidade, revisar conta já homologada, questionando a base de

cálculo e, ainda, sem indicar exatamente a que erro material se

refere.

Indefere-se o pedido referido, mantendo-se as decisões anteriores

em seus exatos termos.

Concede-se o prazo de até cinco dias para que o autor e seu

patrono informem contas bancárias de suas respectivas

titularidades, com vistas à transferência dos créditos disponíveis. O

valor relativo aos honorários contratuais, caso requerido e juntado

contrato aos autos, deve ser acrescido ao alvará do patrono do

reclamante.

Deve ainda a secretaria proceder a transferência dos honorários

pericias para a conta bancária do perito.

Concomitantemente, notifique-se a executada para, no mesmo

prazo acima assinalado, proceder ao recolhimento do FGTS, na

forma apurada na planilha anexa (id.: bde36ab), para a conta

vinculado do exequente, com comprovação no presente feito,

oportunidade em que deverá informar conta bancária de sua

titularidade, visando o levantamento e a transferência de eventuais

saldos em conta judicial, como também o valor do FGTS

eventualmente recolhido, conforme determinado supra.

Cumprido, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000564-29.2022.5.13.0031

REQUERENTES

OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA

ADVOGADO

SERGIVALDO COBEL DA

SILVA(OAB: 15868/PB)

REQUERENTES

FEDERACAO PARAIBANA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf9659

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamante, Otomar

Batista de Almeida, para que este Juízo expeça novo alvará judicial

para habilitação no seguro desemprego, em face das reiteradas

decisões do órgão competente, indeferindo a concessão do

benefício.

Esclareça-se, inicialmente, que os alvarás expedidos por este Juízo

para processamento do seguro desemprego, especialmente

aqueles decorrentes de acordo firmados pelas partes, é meramente

substitutivo das guias do CD/SD. Os demais requisitos legais para a

concessão do benefício devem ser analisados pelos órgãos

competentes.

No caso em tela, a negativa de concessão do benefício decorreu

exclusivamente do não atendimento pela parte dos requisitos

estabelecidos em lei. Desse modo, indefiro o pedido e determino a

devolução do processo ao arquivo definitivo.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000072-08.2020.5.13.0031

AUTOR

MARIA VERONICA SATURNINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARLENE ANDRADE SILVEIRA

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

RÉU

RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

RÉU

GEANE SILVEIRA OSORIO

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA SATURNINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366d723

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

A reclamada, nesta oportunidade, traz aos autos comprovantes de

pagamento das parcelas do acordo apontadas como não pagas.

Intimado o autor para manifestação, não apresentou insurgências.

Considerando que os comprovantes de pagamento do acordo

demonstram a quitação integral do débito, e observada a questão

temporal dos pagamentos, deve ser interrompida a execução em

curso, assim como as tentativas de bloqueios de valores em contas

de titularidade da reclamada.

Os valores eventualmente bloqueados e transferidos para conta

judicial devem ser levantados em favor da reclamada, através de

alvará judicial, devendo, entretanto, ser notificada a ré para, no

prazo de até cinco dias, apresentar conta de sua titularidade.

Atendido o determinado supra, expeçam-se os alvarás judiciais de

transferência dos valores. Em seguida, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000072-08.2020.5.13.0031

AUTOR

MARIA VERONICA SATURNINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARLENE ANDRADE SILVEIRA

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

RÉU

RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

RÉU

GEANE SILVEIRA OSORIO

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE SILVEIRA OSORIO

- MARLENE ANDRADE SILVEIRA

- RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366d723

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada, nesta oportunidade, traz aos autos comprovantes de

pagamento das parcelas do acordo apontadas como não pagas.

Intimado o autor para manifestação, não apresentou insurgências.

Considerando que os comprovantes de pagamento do acordo

demonstram a quitação integral do débito, e observada a questão

temporal dos pagamentos, deve ser interrompida a execução em

curso, assim como as tentativas de bloqueios de valores em contas

de titularidade da reclamada.

Os valores eventualmente bloqueados e transferidos para conta

judicial devem ser levantados em favor da reclamada, através de

alvará judicial, devendo, entretanto, ser notificada a ré para, no

prazo de até cinco dias, apresentar conta de sua titularidade.

Atendido o determinado supra, expeçam-se os alvarás judiciais de

transferência dos valores. Em seguida, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000701-45.2021.5.13.0031

AUTOR

DAYANE FREITAS FELIPE RAMOS

ADVOGADO

LUSARDO ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE FREITAS FELIPE RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34878cb

proferido nos autos.

DESPACHO.

Trata-se de petição juntada pela parte autora, requerendo a

expedição de certidão de crédito trabalhista para habilitação junto

ao Juízo Falimentar.

Defiro a pretensão para determinar à Secretaria a expedição da

certidão requerida, haja vista que a reclamada encontra-se em fase

de recuperação judicial, bem como diante do trânsito em julgado da

sentença de mérito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000701-45.2021.5.13.0031

AUTOR

DAYANE FREITAS FELIPE RAMOS

ADVOGADO

LUSARDO ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34878cb

proferido nos autos.

DESPACHO.

Trata-se de petição juntada pela parte autora, requerendo a

expedição de certidão de crédito trabalhista para habilitação junto

ao Juízo Falimentar.

Defiro a pretensão para determinar à Secretaria a expedição da

certidão requerida, haja vista que a reclamada encontra-se em fase

de recuperação judicial, bem como diante do trânsito em julgado da

sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031

AUTOR

FRANCISCO MARCOS ROCHA

THETONIO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MARCOS ROCHA THETONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb190fc

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, através de seu

patrono e pessoalmente, para liberação de valores, conforme

determinado no despacho de id.: 70c3389.

O processo encontrava-se aguardando informações bancárias, que

somente foram fornecidas em 22.05 (patrono do autor) e 26.05

(autor).

Assim, considerando que o autor, mediante requerimento presencial

convertido no termo juntado aos autos no #id:fd00523, solicita seja

a parcela que lhe cabe transferida para conta bancária de sua

titularidade, com a retenção dos honorários advocatícios na ordem

de 30%, defere-se o pedido e determina-se a expedição dos

respectivos alvarás judiciais.

Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação,

com a dedução dos valores levantados e notifique-se a reclamada

para quitação do débito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031

AUTOR

FRANCISCO MARCOS ROCHA

THETONIO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIELO S.A.

- SERVINET SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb190fc

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, através de seu

patrono e pessoalmente, para liberação de valores, conforme

determinado no despacho de id.: 70c3389.

O processo encontrava-se aguardando informações bancárias, que

somente foram fornecidas em 22.05 (patrono do autor) e 26.05

(autor).

Assim, considerando que o autor, mediante requerimento presencial

convertido no termo juntado aos autos no #id:fd00523, solicita seja

a parcela que lhe cabe transferida para conta bancária de sua

titularidade, com a retenção dos honorários advocatícios na ordem

de 30%, defere-se o pedido e determina-se a expedição dos

respectivos alvarás judiciais.

Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação,

com a dedução dos valores levantados e notifique-se a reclamada

para quitação do débito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000529-35.2023.5.13.0031

AUTOR

EMANUEL ROCHA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

AUTOR

JOSILEIDE MATIAS ALVES

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

AUTOR

FRANCISCO SOARES

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

AUTOR

MARINES DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

AUTOR

DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO

- EMANUEL ROCHA

- FRANCISCO SOARES

- JOSILEIDE MATIAS ALVES

- MARINES DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387fc87

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de reclamação trabalhista plúrima (05), com pedidos

diversos, envolvendo funcionários da reclamada com funções

distintas e indicando valores distintos de rescisões contratuais.

Não obstante o artigo 113, do CPC, assim com o artigo 842 da CLT,

prevejam expressamente a possibilidade de acumulação de várias

reclamações em um único processo, deve-se observar que o

quantitativo de beneficiários, dadas as diferentes situações em que

se encontram determinados empregados, implica em prejuízo à

celeridade processual, já que os prazos são os mesmos, embora

seja necessária análise de situações individuais, inclusive

dificultando sobremaneira eventual liquidação e execução do

processo, eis que, repita-se, trata-se de valores distintos e situações

de fato díspares para cada um dos empregados relacionados.

Portanto, para efeito de otimização e racionalização do tramite

processual, impõe-se o desmembramento, com vistas a

individualizar as ações a cada um dos empregados.

Logo, deve o autor proceder ao desmembramento para cada um

dos reclamantes, observando, quando da distribuição, a prevenção

deste Juízo, a quem foi primeiramente distribuído o feito, para o

recebimento das ações individuais.

É de ser mantido no polo ativo da presente demanda apenas o

primeiro reclamante (DEMETRIUS GOMES DE LIRA FILHO),

devendo a Secretaria desta Unidade Judiciária promover a

alteração na autuação do presente feito.

Dê-se ciência aos autores e aguarde-se a propositura das

demandas, conforme determinado acima, pelo prazo de 15 (quinze)

dias, quando deverão ser conclusos os autos para análise do

pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000609-33.2022.5.13.0031

CONSIGNANTE

SERVITE EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

CONSIGNATÁRIO

ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

CONSIGNATÁRIO

ELISANGELA ALVES DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4787467

proferido nos autos.

DESPACHO.

Trata-se de petição juntada pela consignante, SERVITE

EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, requerendo o

desbloqueio de valores em contas de sua titularidade. Socorre-se

do artigo 916 do CPC, para reconhecer o valor do débito, e se

dispõe a efetuar o depósito de 30% do valor da execução,

pleiteando, ainda, o parcelamento do valor restante em 06 (seis)

vezes.

Não comprovados nos autos os requisitos do artigo acima referido,

indefiro a pretensão da requerente para determinar que seja

mantido o bloqueio do valor da execução, bem como que seja

realizada sua transferência para conta judicial à disposição deste

Juízo. Efetue-se o desbloqueio das demais contas atingidas.

Notifique-se a consignatária para informar nos presentes autos

conta bancária de sua titularidade, bem como do seu patrono, para

liberação dos valores citados.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000609-33.2022.5.13.0031

CONSIGNANTE

SERVITE EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

CONSIGNATÁRIO

ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

CONSIGNATÁRIO

ELISANGELA ALVES DA COSTA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS

- ELISANGELA ALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4787467

proferido nos autos.

DESPACHO.

Trata-se de petição juntada pela consignante, SERVITE

EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, requerendo o

desbloqueio de valores em contas de sua titularidade. Socorre-se

do artigo 916 do CPC, para reconhecer o valor do débito, e se

dispõe a efetuar o depósito de 30% do valor da execução,

pleiteando, ainda, o parcelamento do valor restante em 06 (seis)

vezes.

Não comprovados nos autos os requisitos do artigo acima referido,

indefiro a pretensão da requerente para determinar que seja

mantido o bloqueio do valor da execução, bem como que seja

realizada sua transferência para conta judicial à disposição deste

Juízo. Efetue-se o desbloqueio das demais contas atingidas.

Notifique-se a consignatária para informar nos presentes autos

conta bancária de sua titularidade, bem como do seu patrono, para

liberação dos valores citados.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000744-79.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FERNANDO DANTAS COUTINHO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b1a32e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino a baixa no GPrec com o

arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos

registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000744-79.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FERNANDO DANTAS COUTINHO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DANTAS COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b1a32e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino a baixa no GPrec com o

arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos

registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000527-65.2023.5.13.0031

REQUERENTES

OSMANDO BARBOSA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

REQUERENTES

HENRIQUE GOMES SIQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMANDO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf30ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o

acordo extrajudicial entre as partesHENRIQUE GOMES SIQUEIRA

e aempresaOSMANDO BARBOSA-ME, ex-empregado e ex-

empregadora, respectivamente qualificados na exordial, dando total

quitação ao objeto do presente acordo, conforme termos ajustados,

Id.c32f31e, após o seu total pagamento.

Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que

passam a integrar o presente

DECISUM

.

Multa de 100% sobre o valor inadimplido, bem como antecipação do

vencimento das parcelas acordadas, possibilitando sua imediata

execução. O silêncio do ex-empregado, no prazo de 05 dias

contados do vencimento de cada parcela, será entendido como

cumprimento da obrigação.

Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 144,88, a serem

pagas no prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela

deste acordo, sob pena de execução.

Contribuição previdenciária, a cargo da ex-empregadora, no valor

de R$ 516,20, com base na proporcionalidade da verba de natureza

salarial que compõe o presente acordo (saldo de salário e 13º

salário proporcional), a ser recolhido e comprovado no prazo de até

cinco dias após o vencimento da última parcela do presente acordo,

sob pena de execução.

Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as

cautelas e procedimentos legais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032

AUTOR

FRANCICLEIDE GUIMARAES

MACIEL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

ARAUJO(OAB: 22619/PB)

RÉU

MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE

SERVICOS - EIRELI

ADVOGADO

JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:

164530/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,

efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 1.200,00 (cálculo,

#id:b2a8545 ), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000108-42.2023.5.13.0032

AUTOR

ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

GUSTAVO FREIRE GOMES DA

SILVA 70068869452

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO FREIRE GOMES DA SILVA 70068869452

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c68b35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo INDEFERE os

pedidos formulados por ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO

contra GUSTAVO FREIRE GOMES DA SILVA 70068869452, nos

termos do art. 487, I do CPC.

Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o

valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de

parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na

ADI 5766.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Custas judiciais pela parte autora (R$ 285,83), dispensadas.

Improcedente o pleito e não constatada lesão ao erário,

desnecessária a expedição de ofício à Prefeitura de Sapé-PB.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-42.2023.5.13.0032

AUTOR

ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

GUSTAVO FREIRE GOMES DA

SILVA 70068869452

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c68b35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo INDEFERE os

pedidos formulados por ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO

contra GUSTAVO FREIRE GOMES DA SILVA 70068869452, nos

termos do art. 487, I do CPC.

Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o

valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de

parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na

ADI 5766.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Custas judiciais pela parte autora (R$ 285,83), dispensadas.

Improcedente o pleito e não constatada lesão ao erário,

desnecessária a expedição de ofício à Prefeitura de Sapé-PB.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39a482

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, Dê-se início à execução

de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39a482

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, Dê-se início à execução

de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000424-55.2023.5.13.0032

AUTOR

DANIEL TUPINAMBA TAVARES

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

PRIME TRADE INTELIGENCIA EM

TRADE MARKETING LTDA

RÉU

MULT MARKETING ASSESSORIA EM

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: AMBEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO INICIAL

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 13/06/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico https://zoom.us/join - Código:

87641320022 - Senha: 983736 devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, deverá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t r a m - s e

l i s t a d o s

n o

l i n k :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Z o o m : h t t p s : / / y o u t u . b e / q k - p 0 v h o 3 O Q

-

https://youtu.be/_LRvin9MDjE - https://youtu.be/uBym6hiCMbg

TISGL

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000424-55.2023.5.13.0032

AUTOR

DANIEL TUPINAMBA TAVARES

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

PRIME TRADE INTELIGENCIA EM

TRADE MARKETING LTDA

RÉU

MULT MARKETING ASSESSORIA EM

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL TUPINAMBA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: DANIEL TUPINAMBA TAVARES

NOTIFICAÇÃO INICIAL

Fica

V.

notificado

da

AUDIÊNCIA

INICIAL

POR

VIDEOCONFERÊNCIA

para

tentativa

de

c o n c i l i a ç ã o ,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT remarcada para o dia o dia13/06/2023 08:00

horas, na sala de audiência VIRTUAL da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual para acessar sala virtual de audiência NA PLATAFORMA

ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000328-40.2023.5.13.0032

AUTOR

WELITON EVANGELISTA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOUREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada notificada para, conforme determinação

constante em ata, no prazo de 10 (dez) proceder as anotações na

CTPS, fazendo constar os seguintes dados e comprovando nos

autos: Admissão em 15 /06/2020, função de servente de obras,

remuneração de R$ 1.200,00, e data de saída em 05/11/2022.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000213-19.2023.5.13.0032

AUTOR

LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:b7a4667), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032

AUTOR

FABIANO BATISTA PATRIOTA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO BATISTA PATRIOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:f93398c), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000097-13.2023.5.13.0032

AUTOR

TAMARA MONIQUE ALVES GOMES

ADVOGADO

LEONARDO AQUINO DE ARAUJO

GOMES(OAB: 30128/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS

DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA

ADVOGADO

GEORGE SUETONIO RAMALHO

JUNIOR(OAB: 11576/PB)

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA MONIQUE ALVES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:a406542), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000402-94.2023.5.13.0032

AUTOR

MARLLYSON WEDERSON FELIX

OLINTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0670597

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da certidão ID. 57f8be7 com a informação de mudança de

endereço da primeira reclamada, deverá a parte autora, no prazo de

05 (cinco) dias, apresentar o endereço da referida demandada, em

atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 840, §1º da CLT

e, artigo 319 do CPC, sob pena de indeferimento da petição

inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).

Considerando que o site da Receita Federal é de acesso livre e

gratuito, deverá, ainda, a parte autora providenciar o Comprovante

de Inscrição e de Situação Cadastral, bem como o Quadro de

Sócios e Administradores - QSA, da(s) reclamada(s).

Antes, porém, em face da exiguidade de tempo, a audiência deste

feito designada para o dia 05/06/2023 deverá ser cancelada e os

autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da diligência

acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação da

audiência com subsequente intimação das partes.

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

Com a publicação, fica a parte autora, por meio de seu advogado,

devidamente intimado de todo teor deste despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000398-57.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BATISTA MISSIAS

ALVES(OAB: 50020/PE)

ADVOGADO

PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:

55913/PE)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed7814

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada, na contestação anexada no ID 50e4a50, requer,

preliminarmente, que a presente Reclamação Trabalhista seja

remetida para a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, por prevenção,

tendo em vista que o reclamante ajuizou, anteriormente, perante

aquele Juízo, reclamação trabalhista idêntica, tombada sob o

número 0000070-45.2023.5.13.0027, a qual foi arquivada, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

termos do Artigo 844 da CLT.

Reconhece este Juízo a dependência em face da identidade de

demanda com o processo nº 0000070-45.2023.5.13.0027

(mesmas partes, causa de pedir e pedidos), nos termos do art. 286,

III, do Código de Processo Civil.

Dito isso, remeta-se imediatamente os autos ao juízo prevento (1ª

Vara do Trabalho de Santa Rita/PB), procedendo-se, antes, com o

cancelamento da audiência designada neste Juízo e as devidas

baixas no sistema processual.

Cumpra-se.

350

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000398-57.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BATISTA MISSIAS

ALVES(OAB: 50020/PE)

ADVOGADO

PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:

55913/PE)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed7814

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada, na contestação anexada no ID 50e4a50, requer,

preliminarmente, que a presente Reclamação Trabalhista seja

remetida para a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, por prevenção,

tendo em vista que o reclamante ajuizou, anteriormente, perante

aquele Juízo, reclamação trabalhista idêntica, tombada sob o

número 0000070-45.2023.5.13.0027, a qual foi arquivada, nos

termos do Artigo 844 da CLT.

Reconhece este Juízo a dependência em face da identidade de

demanda com o processo nº 0000070-45.2023.5.13.0027

(mesmas partes, causa de pedir e pedidos), nos termos do art. 286,

III, do Código de Processo Civil.

Dito isso, remeta-se imediatamente os autos ao juízo prevento (1ª

Vara do Trabalho de Santa Rita/PB), procedendo-se, antes, com o

cancelamento da audiência designada neste Juízo e as devidas

baixas no sistema processual.

Cumpra-se.

350

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000640-21.2020.5.13.0032

AUTOR

ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b37cb3

proferida nos autos.

DECISÃO

Petição da parte reclamante concordando com os cálculos.

Configurada a concordância tácita pela parte reclamada,

HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado elaborados pela

contadoria deste juízo, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Manifestação do Banco reclamado informando a realização de

depósito judicial referente ao saldo devedor, já que somados aos

depósitos recursais existentes nos autos, quitam integralmente a

dívida.

Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito),

conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

para a transferência dos valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Com a indicação, expeçam-se os alvarás, atentando para a

existência de depósitos no SIF e SISCONDJ, registrem-se os

pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000640-21.2020.5.13.0032

AUTOR

ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b37cb3

proferida nos autos.

DECISÃO

Petição da parte reclamante concordando com os cálculos.

Configurada a concordância tácita pela parte reclamada,

HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado elaborados pela

contadoria deste juízo, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Manifestação do Banco reclamado informando a realização de

depósito judicial referente ao saldo devedor, já que somados aos

depósitos recursais existentes nos autos, quitam integralmente a

dívida.

Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito),

conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF,

para a transferência dos valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Com a indicação, expeçam-se os alvarás, atentando para a

existência de depósitos no SIF e SISCONDJ, registrem-se os

pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032

AUTOR

CLEDJA PATRICIA MEDEIROS

COURA SARMENTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41370d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório

apresentados em recurso pela parte reclamada para deferir apenas

em parte, autorizando a dedução da gratificação de função paga

mensalmente do valor devido por horas-extras, conforme a

jurisprudência do TRT-13, preservando no mais a sentença

questionada.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032

AUTOR

CLEDJA PATRICIA MEDEIROS

COURA SARMENTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41370d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório

apresentados em recurso pela parte reclamada para deferir apenas

em parte, autorizando a dedução da gratificação de função paga

mensalmente do valor devido por horas-extras, conforme a

jurisprudência do TRT-13, preservando no mais a sentença

questionada.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032

AUTOR

ANNA CAROLINA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358f41e

proferida nos autos.

D E CISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamante, no #id:420a891 requerendo a

expedição de alvará para liberação do FGTS.

DEFIRO, como já determinado anteriormente.

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032

AUTOR

ANNA CAROLINA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358f41e

proferida nos autos.

D E CISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamante, no #id:420a891 requerendo a

expedição de alvará para liberação do FGTS.

DEFIRO, como já determinado anteriormente.

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000871-77.2022.5.13.0032

AUTOR

VANIA MARIA TARGINO DE

ANDRADE

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

FABIANO LÁZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM CELULAR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 48

horas, o valor complementar das custas processuais (R$ 151,94),

tendo em vista o valor depositado e o indicado na planilha

atualizada de cálculos (id 0d84163), sob pena de execução e sua

inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000931-50.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

OTAVIO EMIDIO FIDELIS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme #id:3cccd23, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000720-14.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

UTHANT SATURNINO SILVA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

ADVOGADO

THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:

9162/PB)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

ADVOGADO

ROBERTO JORDAO DE

OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- UTHANT SATURNINO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB (id ba948c5), sendo certo que a efetiva liberação será

realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela

parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000228-85.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,

efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 14.638,32

(cálculo, #id:3f37cb8), sob pena de execução e sua inclusão no

BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000007-05.2023.5.13.0032

AUTOR

MARAISA MARQUES DE MACEDO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO META LTDA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO META LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme #id:f857c77, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000210-98.2022.5.13.0032

AUTOR

JULIANNA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DE FATIMA DE ANDRADE

BECSEI(OAB: 173985/SP)

RÉU

ALD COMERCIO DE PRODUTOS

OTICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALD COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme #id:3a844f3, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000882-43.2021.5.13.0032

AUTOR

SAMUEL DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ae3c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento da última parcela do acordo pela parte

executada, #id:d1aa841.

Havendo saldo no SIF a ser devolvido à reclamada, indique a

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, no prazo de 24

(vinte e quatro) horas, conta corrente de sua titularidade, para a

transferência dos valores devidos nos presentes autos

Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os

presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o

arquivamento em definitivo dos presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000882-43.2021.5.13.0032

AUTOR

SAMUEL DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ae3c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento da última parcela do acordo pela parte

executada, #id:d1aa841.

Havendo saldo no SIF a ser devolvido à reclamada, indique a

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, no prazo de 24

(vinte e quatro) horas, conta corrente de sua titularidade, para a

transferência dos valores devidos nos presentes autos

Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os

presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o

arquivamento em definitivo dos presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO AELLANIO FURTADO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccce3f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte executada (#id:9b250a0) apresenta pedido de

dilação de prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do

despacho de #id:2fd272c.

DEFIRO.

Em se tratando apenas de levantamento dos saldos remanescentes

das contas judiciais existente no SIF em favor da própria instituição

bancária, cumpra-se a parte final da decisão de #id:2fd272c.

Atente a Secretaria que a comprovação do cumprimento pela

executada CEF independe do estado do processo e sem a

necessidade de desarquivamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO AELLANIO FURTADO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO AELLANIO FURTADO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccce3f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte executada (#id:9b250a0) apresenta pedido de

dilação de prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do

despacho de #id:2fd272c.

DEFIRO.

Em se tratando apenas de levantamento dos saldos remanescentes

das contas judiciais existente no SIF em favor da própria instituição

bancária, cumpra-se a parte final da decisão de #id:2fd272c.

Atente a Secretaria que a comprovação do cumprimento pela

executada CEF independe do estado do processo e sem a

necessidade de desarquivamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee02131

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada

(#id:f5f30a3) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)

dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.

Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação

lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele

formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o

pagamento integral do débito.

Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da

parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a

execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por

esta Unidade Judiciária.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee02131

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada

(#id:f5f30a3) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)

dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.

Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação

lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele

formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o

pagamento integral do débito.

Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da

parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a

execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por

esta Unidade Judiciária.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032

AUTOR

DANIELLE BARBALHO DE CASTRO

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

F R JP CLINICA ODONTOLOGICA

LTDA

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme #id:be7a81d, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000868-03.2022.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

WANDERSON FEITOSA DE

OLIVEIRA

RÉU

SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

RÉU

SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID

SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em

virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente

edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)

o(a)(s) reclamado(a)(s), SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA,

CNPJ: 28.373.338/0001-08; SANDRA PAULA DA SILVA

OLIVEIRA, CPF: 097.496.204-02; WANDERSON FEITOSA DE

OLIVEIRA, CPF: 090.066.334-02, com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s),para tomar ciência do despacho proferido nos autos,

assim transcrito: “Fica a parte acima identificada intimada para

efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de

constrição imediata de bens e demais cominações legais

estabelecidas na sentença de homologação de cálculos proferida

em 03/04/2023 nos autos do processo em epígrafe, a qual pode ser

a c e s s a d a

a t r a v é s

d o

s e g u i

n t e

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303311425568260000002

1044155?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000868-03.2022.5.13.0007

AUTOR

EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

WANDERSON FEITOSA DE

OLIVEIRA

RÉU

SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

RÉU

SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID

SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em

virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente

edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)

o(a)(s) reclamado(a)(s), SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA,

CNPJ: 28.373.338/0001-08; SANDRA PAULA DA SILVA

OLIVEIRA, CPF: 097.496.204-02; WANDERSON FEITOSA DE

OLIVEIRA, CPF: 090.066.334-02, com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s),para tomar ciência do despacho proferido nos autos,

assim transcrito: “Fica a parte acima identificada intimada para

efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de

constrição imediata de bens e demais cominações legais

estabelecidas na sentença de homologação de cálculos proferida

em 03/04/2023 nos autos do processo em epígrafe, a qual pode ser

a c e s s a d a

a t r a v é s

d o

s e g u i

n t e

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n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303311425568260000002

1044155?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000868-03.2022.5.13.0007

AUTOR

EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

WANDERSON FEITOSA DE

OLIVEIRA

RÉU

SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

RÉU

SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID

SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em

virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente

edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)

o(a)(s) reclamado(a)(s), SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA,

CNPJ: 28.373.338/0001-08; SANDRA PAULA DA SILVA

OLIVEIRA, CPF: 097.496.204-02; WANDERSON FEITOSA DE

OLIVEIRA, CPF: 090.066.334-02, com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s),para tomar ciência do despacho proferido nos autos,

assim transcrito: “Fica a parte acima identificada intimada para

efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de

constrição imediata de bens e demais cominações legais

estabelecidas na sentença de homologação de cálculos proferida

em 03/04/2023 nos autos do processo em epígrafe, a qual pode ser

a c e s s a d a

a t r a v é s

d o

s e g u i

n t e

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303311425568260000002

1044155?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000445-92.2022.5.13.0023

AUTOR

UBIRATAN MINERVINO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

GLAYDSON SILVA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- UBIRATAN MINERVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d48a16d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do

CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f7843f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000153-24.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

LEONARDO GOMES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido julgar

IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

7.200,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 960,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 48.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f7843f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000153-24.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

LEONARDO GOMES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido julgar

IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

7.200,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 960,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 48.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001017-93.2022.5.13.0008

AUTOR

MESSIAS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MESSIAS GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53154c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0001017-93.2022.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:

MESSIAS GOMES PEREIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

7.422,20, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Honorários periciais ao perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor

de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos

termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 989,63, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 49.481,33), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001017-93.2022.5.13.0008

AUTOR

MESSIAS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53154c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0001017-93.2022.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:

MESSIAS GOMES PEREIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

7.422,20, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Honorários periciais ao perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor

de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos

termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 989,63, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 49.481,33), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008

AUTOR

JOALISSON MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb7a1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000125-53.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:

JOALISSON MARTINS e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido julgar

IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

7.200,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 960,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 48.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008

AUTOR

JOALISSON MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb7a1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000125-53.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:

JOALISSON MARTINS e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido julgar

IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

7.200,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 960,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 48.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDERLEY PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e8985

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000025-53.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:

WANDERLEY PEDRO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

10.800,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.440,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 72.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDERLEY PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e8985

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000025-53.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:

WANDERLEY PEDRO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

10.800,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.440,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 72.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000247-40.2021.5.13.0007

AUTOR

DAMIAO PEREIRA ALVES DA COSTA

ADVOGADO

JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA

AMORIM(OAB: 13971/PB)

RÉU

CONSTRUTECH CONSTRUTORA

LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO PEREIRA ALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6594d73

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa (CPE devolvida no #id:b6b8b2f e #id:7f395dc).

Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para

indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos

e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,

período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo

40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000757-19.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE CARLOS CAMELO

RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS CAMELO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd31c3

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.

Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram

impugnação aos cálculos elaborados.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos

moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em

sintonia com a

res judicata

.

Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela

Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de

liquidação (ID.a7604f6) para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Fixo o débito da parte ré em R$ 59.205,09(cinquenta e nove mil e

duzentos e cinco reais e nove centavos) corrigido até 11.05.2023.

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,

“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da

pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá

início a partir da intimação desta decisão.

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000757-19.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE CARLOS CAMELO

RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd31c3

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.

Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram

impugnação aos cálculos elaborados.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em

sintonia com a

res judicata

.

Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela

Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de

liquidação (ID.a7604f6) para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Fixo o débito da parte ré em R$ 59.205,09(cinquenta e nove mil e

duzentos e cinco reais e nove centavos) corrigido até 11.05.2023.

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,

“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da

pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá

início a partir da intimação desta decisão.

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000913-83.2022.5.13.0014

AUTOR

LENILSON DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON DOS SANTOS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966fbec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es) com acórdão

proferido de forma líquida.

Planilha de atualização juntada no #id:c3fbf59 (sem dedução do

depósito recursal).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000913-83.2022.5.13.0014

AUTOR

LENILSON DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966fbec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es) com acórdão

proferido de forma líquida.

Planilha de atualização juntada no #id:c3fbf59 (sem dedução do

depósito recursal).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007

AUTOR

CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:

20804/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO BASICA

FUNDAMENTAL LTDA

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE EDUCACAO BASICA FUNDAMENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa916fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a parte exequente a instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com

a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios

e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das

pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do

processo executório na satisfação da dívida exequenda.

Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da

CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e

seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação

nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do

processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico

(PJe) o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte devedora no polo

passivo da execução.

Contudo aponta como sócios CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES,

MARIA DO SOCORRO DA COSTA SANTOS e PEDRO HENRIQUE

COSTA SANTOS, sendo que, de acordo com a consulta do

cadastro da pessoa jurídica junto à Receita Federal do Brasil

apenas as duas primeiras pessoas figuram na qualidade de sócios.

Incluam-se apenas os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da

pesquisa INFOSEG retro, no polo passivo da demanda (CPC, art.

134, § 1º), por enquanto na condição de representante da parte

principal.

Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede

de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido

e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer

iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da

sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela

salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de

valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do

sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,

devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como

forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas

depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.

Assim, na forma do art. 855-A da CLT, e tendo em vista que no

âmbito do Processo do Trabalho, não se exige a citação pessoal do

devedor, uma vez que a execução trabalhista nunca foi,

efetivamente, considerada um processo autônomo em relação ao

processo de conhecimento, determino que seja feita a intimação

do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da Pessoa

Jurídica - IDPJ, através de seu patrono, via DEJT, no prazo de 15

(quinze) dias, nos termos do art. 855-A c/c CPC, art. 135.

Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a

apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições

patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o

valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.

Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),

voltem os autos conclusos para decisão ou para outras

deliberações, conforme o caso.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007

AUTOR

CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:

20804/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO BASICA

FUNDAMENTAL LTDA

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa916fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a parte exequente a instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com

a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios

e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das

pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do

processo executório na satisfação da dívida exequenda.

Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da

CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e

seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação

nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do

processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico

(PJe) o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte devedora no polo

passivo da execução.

Contudo aponta como sócios CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES,

MARIA DO SOCORRO DA COSTA SANTOS e PEDRO HENRIQUE

COSTA SANTOS, sendo que, de acordo com a consulta do

cadastro da pessoa jurídica junto à Receita Federal do Brasil

apenas as duas primeiras pessoas figuram na qualidade de sócios.

Incluam-se apenas os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da

pesquisa INFOSEG retro, no polo passivo da demanda (CPC, art.

134, § 1º), por enquanto na condição de representante da parte

principal.

Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede

de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido

e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer

iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da

sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela

salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de

valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do

sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,

devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como

forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas

depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.

Assim, na forma do art. 855-A da CLT, e tendo em vista que no

âmbito do Processo do Trabalho, não se exige a citação pessoal do

devedor, uma vez que a execução trabalhista nunca foi,

efetivamente, considerada um processo autônomo em relação ao

processo de conhecimento, determino que seja feita a intimação

do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da Pessoa

Jurídica - IDPJ, através de seu patrono, via DEJT, no prazo de 15

(quinze) dias, nos termos do art. 855-A c/c CPC, art. 135.

Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a

apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições

patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o

valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.

Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),

voltem os autos conclusos para decisão ou para outras

deliberações, conforme o caso.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000895-59.2017.5.13.0007

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

TELEVISAO PARAIBA LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEVISAO PARAIBA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2344c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Defiro o pedido do MPT.

Transfira-se ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA

SECA/PB, CNPJ nº 11.264.183/0001-79, conta corrente n.º 21.865-

0, agência n.º2242-X, Banco do Brasil, valor de R$ 11.156,05 (onze

mil,cento e cinquenta e seis reais e cinco centavos), mediante

alvará Siscondj.

Considerando a inércia do executado ao cumprimento das

obrigações assumidas, renovada no despacho de #id:826b413,

intime-se o MPT para que se manifeste sobre aplicação e execução

da multa majorada (#id:e09f957), apresentando o valor de apuração

da multas devidas por descumprimento do TAC.

Após, intimem-se o executado para pagamento em 5 dias, sob pena

de execução.

Por fim, após decorridos os prazos e cumprimentos acima, não

havendo recurso, sobrestem-se os presentes autos por 180 dias,

para aguardo de indicação da(s) instituição(ões) beneficiária(s) do

conforme pedido do MPT (#id:d3626dd).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000385-41.2020.5.13.0007

AUTOR

NAYARA SARA SOUZA

NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO SAMUEL LOURENCO

DE SOUSA(OAB: 24711/PB)

RÉU

FRANCISCO ANTONIO DO

NASCIMENTO LOPES

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYARA SARA SOUZA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f5049

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa (CPE devolvida no #id:200244b #id:cc733b4).

Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para

indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos

e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.

878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,

período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo

40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-95.2022.5.13.0034

AUTOR

ISRAEL DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa93dd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Planilha de atualização juntada (#id:44ce430). Custas deduzidas.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-95.2022.5.13.0034

AUTOR

ISRAEL DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa93dd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Planilha de atualização juntada (#id:44ce430). Custas deduzidas.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000749-76.2021.5.13.0007

AUTOR

NIVALDO HERCULANO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO HERCULANO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e98e7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Disponibilizado o valor para quitação dos RPVs requisitado nestes

autos, determino a expedição de alvarás SIF/CEF para pagamento

a quem de direito, até o limite dos respectivos créditos, utilizando-se

os dados bancários existentes nos autos (#id:f1c59fa e contrato de

honorários em anexo).

Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,

realizados os registros necessários nos sistemas PJe e GPREC,

aguarde-se o pagamento do precatório devido ao autor.

Assim, determino o Sobrestamento da presente execução, devendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo

para a tarefa “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão

Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de

precatório”, conforme art. 1º, I, “g” da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

POTTENCIAL SEGURADORA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd95b72

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela executada.

A decisão de #id:de7532f, de forma fundamentada, rejeitou o pedido

de parcelamento, não cabendo nova reapreciação do pedido por

expressa vedação legal (art. 836 da CLT).

Não concordando com o provimento judicial, cabe ao insurgente

apresentar o recurso adequado para revisão pela instância superior,

comprovando nos autos os requisitos de admissibilidade.

Prossiga-se com a execução.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

POTTENCIAL SEGURADORA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd95b72

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela executada.

A decisão de #id:de7532f, de forma fundamentada, rejeitou o pedido

de parcelamento, não cabendo nova reapreciação do pedido por

expressa vedação legal (art. 836 da CLT).

Não concordando com o provimento judicial, cabe ao insurgente

apresentar o recurso adequado para revisão pela instância superior,

comprovando nos autos os requisitos de admissibilidade.

Prossiga-se com a execução.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000249-44.2020.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO DANTAS

ADVOGADO

ANTONIO JOSE ARAUJO DE

CARVALHO(OAB: 7022/PB)

RÉU

MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA

RÉU

SIMONE RODRIGUES DE MOURA

ADVOGADO

JORGE LUIS ARAUJO NOVAES(OAB:

43718/DF)

RÉU

MARIA DE LOURDES SOARES

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259e7a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Apesar da solicitação deste Juízo (id 9beb449), verifica-se da

consulta realizada pela Secretaria aos autos da carta precatória

executória n. 0000750-75.2022.5.10.0018 (id 517c92e) que não foi

praticado processual nenhum ato processual após a sua devolução.

Assim, reitere-se a solicitação ao Juízo Deprecado para fins de

prosseguimento da referida CPE.

Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser

encaminhado, via malote digital, ao referido Juízo, acompanhado

das cópias do despacho de id 9beb449 e do recibo de leitura de

documento de id 2ecbcc1.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000888-91.2022.5.13.0007

AUTOR

DENILSON CAETANO DE SOUZA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

99 TECNOLOGIA LTDA

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- DROGARIA DROGAVISTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d783564

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

DENILSON CAETANO DE SOUZAem face de DROGARIA

DROGAVISTA LTDA.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (RINALDO

MOUZALAS DE SOUZA E SILVA), no importe de R$5.000,00 (10%

sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito

do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do

TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do peritoCRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art.

4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados

pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu

efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da

RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000888-91.2022.5.13.0007

AUTOR

DENILSON CAETANO DE SOUZA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

99 TECNOLOGIA LTDA

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON CAETANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d783564

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

DENILSON CAETANO DE SOUZAem face de DROGARIA

DROGAVISTA LTDA.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (RINALDO

MOUZALAS DE SOUZA E SILVA), no importe de R$5.000,00 (10%

sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito

do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do

TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do peritoCRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art.

4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados

pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu

efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da

RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130988-81.2015.5.13.0007

AUTOR

VALDENIA ALBUQUERQUE SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

EDUARDO CARVALHO CUNHA

05240032467

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

EDUARDO CARVALHO CUNHA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CARVALHO CUNHA

- EDUARDO CARVALHO CUNHA 05240032467

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5a167

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica ciente o polo passivo do inteiro teor do ofício de #id:b90a7ae,

oriundo do Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de

Imóveis da Comarca de Campina Grande - Tribunal de Justiça da

Paraíba.

Retornem-se os autos ao arquivo.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007

AUTOR

KALINA LIGIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

FELIPE MOTTA BENEVIDES

GADELHA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

RENATO BENEVIDES GADELHA

RÉU

RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA LIGIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33cc1cd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada

por FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA, nos autos da

execução trabalhista movida por KALINA LIGIA DE OLIVEIRA, por

intermédio da qual requer a nulidade do processo ante a alegada

ausência de citação válida.

Como forma de comprovar suas alegações, junta documentos que,

segundo aduz, evidenciam que o endereço para o qual foi destinada

a notificação para apresentação de defesa acerca do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica restou equivocado,

tornando, por conseguinte, sua citação eivada de nulidade.

Pugnou, alternativamente, a declaração de sua ilegitimidade

passiva, uma vez que não pertence ao quadro societário da

empresa acionada, sendo apenas seu administrador, cuja eventual

responsabilização somente lhe recairia na hipótese de atos

praticados com excesso de poder, caracterizado pelo desvio de

finalidade ou confusão patrimonial, conforme teoria maior da

desconsideração da personalidade jurídica.

Assevera, por final, a impenhorabilidade dos haveres bloqueados

em contas bancárias de sua titularidade, uma vez que detêm

natureza salarial.

Autos conclusos.

É o relato.

A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e

pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de

impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final

estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou

nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.

Dito isso, passemos à apreciação da exceção interposta.

O excipiente aduz a ocorrência de nulidade processual ante a

ausência de citação válida, trazendo aos autos, como de forma de

demonstrar suas alegações, comprovantes de endereço em que

consta localidade diversa daquela para a qual foi direcionado o ato

citatório questionado, aduzindo a ausência de recebimento de

aludido expediente, suscitando-lhe grave prejuízo, diante da falta de

contestação ao incidente de desconsideração da personalidade

jurídica apreciado nos autos.

Pois bem, da análise dos presentes, constatamos que não há

quaisquer indicativos da ausência de notificação válida da

devedora, eis que a correspondência foi direcionada ao endereço

da empresa reclamada, da qual o excipiente é administrador,

constando a expressa menção na notificação expedida de entrega

aos seus cuidados, conforme consta em ID. 8b437cd.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Considerando, pois, que a teor do disposto na Súmula 16 do C.

TST, o não recebimento da notificação postal constitui ônus de

prova do destinatário, não tenho o reclamado por desincumbido

desse ônus, ante a inexistência de efetiva comprovação da não

recepção do expediente judicial.

Ademais, cabe-nos ressaltar que a exceção de pré-executividade

não admite dilação probatória, restando cabível apenas para os

casos de notória nulidade, passível de ser constatada de plano, não

sendo essa a hipótese havida nos autos.

Nesse sentido, temos os seguintes excertos jurisprudenciais:

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

R E S P O N S A B I L I D A D E

D O

S Ó C I O - G E R E N T E

P E L A S

OBRIGAÇÕES

TRIBUTÁRIAS

DA

PESSOA

J U R Í D I C A .

NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. 1. A exceção de pré-

executividade é cabível para a discussão a respeito dos

pressupostos processuais e das condições da ação, vedada sua

utilização, nessas hipóteses, apenas quando há necessidade

de dilação probatória. 2. Tendo o acórdão recorrido afirmado, no

caso concreto, a necessidade de "aprofundada investigação

sobre matéria de fato", é inviável o exame da questão em sede

de exceção de pré-executividade. 3. Agravo regimental a que se

nega provimento.

(STJ - AgRg no REsp: 448268 RS 2002/0082930-1, Relator:

Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento:

10/08/2004, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ

23/08/2004 p. 120). Destacamos.

EMBARGOS

À

EXECUÇÃO.

JUÍZO

P A R C I A L M E N T E

GARANTIDO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONVERSÃO

EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM

PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

IMPOSSIBILIDADE. É incabível o uso de exceção de pré-

executividade para alegação de matérias que dependam de

dilação probatória, pois a nulidade deve ser notória e passível

de ser constatada de plano, conforme Súmula nº 34 deste E.

Regional.

(TRT-1 - AP: 00030009119845010203 RJ, Relator: ANA MARIA

SOARES DE MORAES, Data de Julgamento: 14/07/2020, Primeira

Turma, Data de Publicação: 28/07/2020). Destacamos.

Por sua vez, é cabível a discussão da ilegitimidade da parte

executada, uma vez que nessa via da exceção de pré-executividade

possibilita-se a discussão de questões referentes aos pressupostos

processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, a

exemplo da sua certeza, liquidez e exigibilidade, evidenciáveis de

plano.

Com efeito, da análise dos elementos probatórios existentes nos

autos, constatamos que o excipiente, de fato, é o administrador não

sócio da empresa acionada, do que se extrai a ausência de

responsabilidade pessoal imediata, uma vez que os administradores

não sócios somente respondem solidariamente perante a sociedade

e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas

funções, a teor do disposto no artigo 1.016 do Código Civil.

Ressalte-se, ademais, que não há nos autos prova capaz de

evidenciar eventual participação do agravante na má gestão da

reclamada, não se admitindo a sua mera presunção, mostrando-se

descabida a sua condenação no IDPJ, não podendo desse modo

ser incluído no polo passivo da presente execução sem que haja

reais evidências de que a sua conduta enquanto gestor

correspondeu às práticas de abuso de poder, desvio de finalidade,

gestão fraudulenta ou quaisquer outras capazes de suscitar-lhe uma

responsabilização pessoal.

Nesse sentido:

AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA

EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS E AO

ADMINISTRADOR NÃO-SÓCIO. Hipótese em que, infrutíferas as

tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da responsável

principal, bem como não indicados bens da sociedade passíveis de

constrição, autoriza-se a desconsideração da personalidade jurídica

da executada e o consequente redirecionamento da execução em

face dos sócios, a quem cabe a responsabilidade pela dívida. O

mesmo não se aplica, contudo, ao administrador não-sócio. Para

sua responsabilização é imprescindível a demonstração, por meio

de prova, da má gestão, já que os administradores não-sócios, a

princípio, não respondem pessoalmente pelas dívidas da sociedade.

Agravo de petição do administrador não-sócio, provido. (TRT 13ª

Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000476-

91.2021.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 22/11/2022, Publicação: DJe

28/11/2022).

No mais, resta prejudicada a análise da aduzida impenhorabilidade

dos proventos constritos, ante a própria insubsistência do bloqueio

realizado.

Assim, ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

interposta, sob os fundamentos declinados.

Intime-se a excipiente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,

informe nos autos seu domicílio bancário, a fim de proceder-se

à imediata devolução dos valores bloqueados de forma

indevida, o que desde já autorizo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

Operador: AMBRITO

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007

AUTOR

KALINA LIGIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

FELIPE MOTTA BENEVIDES

GADELHA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

RENATO BENEVIDES GADELHA

RÉU

RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33cc1cd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada

por FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA, nos autos da

execução trabalhista movida por KALINA LIGIA DE OLIVEIRA, por

intermédio da qual requer a nulidade do processo ante a alegada

ausência de citação válida.

Como forma de comprovar suas alegações, junta documentos que,

segundo aduz, evidenciam que o endereço para o qual foi destinada

a notificação para apresentação de defesa acerca do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica restou equivocado,

tornando, por conseguinte, sua citação eivada de nulidade.

Pugnou, alternativamente, a declaração de sua ilegitimidade

passiva, uma vez que não pertence ao quadro societário da

empresa acionada, sendo apenas seu administrador, cuja eventual

responsabilização somente lhe recairia na hipótese de atos

praticados com excesso de poder, caracterizado pelo desvio de

finalidade ou confusão patrimonial, conforme teoria maior da

desconsideração da personalidade jurídica.

Assevera, por final, a impenhorabilidade dos haveres bloqueados

em contas bancárias de sua titularidade, uma vez que detêm

natureza salarial.

Autos conclusos.

É o relato.

A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e

pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de

impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final

estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou

nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.

Dito isso, passemos à apreciação da exceção interposta.

O excipiente aduz a ocorrência de nulidade processual ante a

ausência de citação válida, trazendo aos autos, como de forma de

demonstrar suas alegações, comprovantes de endereço em que

consta localidade diversa daquela para a qual foi direcionado o ato

citatório questionado, aduzindo a ausência de recebimento de

aludido expediente, suscitando-lhe grave prejuízo, diante da falta de

contestação ao incidente de desconsideração da personalidade

jurídica apreciado nos autos.

Pois bem, da análise dos presentes, constatamos que não há

quaisquer indicativos da ausência de notificação válida da

devedora, eis que a correspondência foi direcionada ao endereço

da empresa reclamada, da qual o excipiente é administrador,

constando a expressa menção na notificação expedida de entrega

aos seus cuidados, conforme consta em ID. 8b437cd.

Considerando, pois, que a teor do disposto na Súmula 16 do C.

TST, o não recebimento da notificação postal constitui ônus de

prova do destinatário, não tenho o reclamado por desincumbido

desse ônus, ante a inexistência de efetiva comprovação da não

recepção do expediente judicial.

Ademais, cabe-nos ressaltar que a exceção de pré-executividade

não admite dilação probatória, restando cabível apenas para os

casos de notória nulidade, passível de ser constatada de plano, não

sendo essa a hipótese havida nos autos.

Nesse sentido, temos os seguintes excertos jurisprudenciais:

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

R E S P O N S A B I L I D A D E

D O

S Ó C I O - G E R E N T E

P E L A S

OBRIGAÇÕES

TRIBUTÁRIAS

DA

PESSOA

J U R Í D I C A .

NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. 1. A exceção de pré-

executividade é cabível para a discussão a respeito dos

pressupostos processuais e das condições da ação, vedada sua

utilização, nessas hipóteses, apenas quando há necessidade

de dilação probatória. 2. Tendo o acórdão recorrido afirmado, no

caso concreto, a necessidade de "aprofundada investigação

sobre matéria de fato", é inviável o exame da questão em sede

de exceção de pré-executividade. 3. Agravo regimental a que se

nega provimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

(STJ - AgRg no REsp: 448268 RS 2002/0082930-1, Relator:

Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento:

10/08/2004, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ

23/08/2004 p. 120). Destacamos.

EMBARGOS

À

EXECUÇÃO.

JUÍZO

P A R C I A L M E N T E

GARANTIDO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONVERSÃO

EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM

PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

IMPOSSIBILIDADE. É incabível o uso de exceção de pré-

executividade para alegação de matérias que dependam de

dilação probatória, pois a nulidade deve ser notória e passível

de ser constatada de plano, conforme Súmula nº 34 deste E.

Regional.

(TRT-1 - AP: 00030009119845010203 RJ, Relator: ANA MARIA

SOARES DE MORAES, Data de Julgamento: 14/07/2020, Primeira

Turma, Data de Publicação: 28/07/2020). Destacamos.

Por sua vez, é cabível a discussão da ilegitimidade da parte

executada, uma vez que nessa via da exceção de pré-executividade

possibilita-se a discussão de questões referentes aos pressupostos

processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, a

exemplo da sua certeza, liquidez e exigibilidade, evidenciáveis de

plano.

Com efeito, da análise dos elementos probatórios existentes nos

autos, constatamos que o excipiente, de fato, é o administrador não

sócio da empresa acionada, do que se extrai a ausência de

responsabilidade pessoal imediata, uma vez que os administradores

não sócios somente respondem solidariamente perante a sociedade

e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas

funções, a teor do disposto no artigo 1.016 do Código Civil.

Ressalte-se, ademais, que não há nos autos prova capaz de

evidenciar eventual participação do agravante na má gestão da

reclamada, não se admitindo a sua mera presunção, mostrando-se

descabida a sua condenação no IDPJ, não podendo desse modo

ser incluído no polo passivo da presente execução sem que haja

reais evidências de que a sua conduta enquanto gestor

correspondeu às práticas de abuso de poder, desvio de finalidade,

gestão fraudulenta ou quaisquer outras capazes de suscitar-lhe uma

responsabilização pessoal.

Nesse sentido:

AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA

EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS E AO

ADMINISTRADOR NÃO-SÓCIO. Hipótese em que, infrutíferas as

tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da responsável

principal, bem como não indicados bens da sociedade passíveis de

constrição, autoriza-se a desconsideração da personalidade jurídica

da executada e o consequente redirecionamento da execução em

face dos sócios, a quem cabe a responsabilidade pela dívida. O

mesmo não se aplica, contudo, ao administrador não-sócio. Para

sua responsabilização é imprescindível a demonstração, por meio

de prova, da má gestão, já que os administradores não-sócios, a

princípio, não respondem pessoalmente pelas dívidas da sociedade.

Agravo de petição do administrador não-sócio, provido. (TRT 13ª

Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000476-

91.2021.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 22/11/2022, Publicação: DJe

28/11/2022).

No mais, resta prejudicada a análise da aduzida impenhorabilidade

dos proventos constritos, ante a própria insubsistência do bloqueio

realizado.

Assim, ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

interposta, sob os fundamentos declinados.

Intime-se a excipiente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,

informe nos autos seu domicílio bancário, a fim de proceder-se

à imediata devolução dos valores bloqueados de forma

indevida, o que desde já autorizo.

Intimem-se as partes.

Operador: AMBRITO

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000634-36.2023.5.13.0023

AUTOR

LAECIO FRANKLIN FIRMINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- LAECIO FRANKLIN FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Às partes ciência da petição da perita, Id: 209ce2b, juntada em

25/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000634-36.2023.5.13.0023

AUTOR

LAECIO FRANKLIN FIRMINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 209ce2b, juntada em

25/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCONI DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f2b976

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000025-98.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:

MARCONI DE OLIVEIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a pagar à parte reclamante: indenização por

danos morais, no valor de R$ 5.000,00.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são

devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado

da parte reclamada, no valor de R$2.500,00, conforme

fundamentação.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito João Jorge Di Pace Tejo, no valor de R$ 1.200,00.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

indenizatória da verba deferida.

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCONI DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f2b976

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000025-98.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:

MARCONI DE OLIVEIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a pagar à parte reclamante: indenização por

danos morais, no valor de R$ 5.000,00.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são

devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado

da parte reclamada, no valor de R$2.500,00, conforme

fundamentação.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito João Jorge Di Pace Tejo, no valor de R$ 1.200,00.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

indenizatória da verba deferida.

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007

AUTOR

FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b30d7

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

7bf1364, juntado em 25/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b30d7

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

7bf1364, juntado em 25/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001466-30.2017.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE CLEMENTINO GUIMARAES

JUNIOR

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEMENTINO GUIMARAES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8228d2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Analisando detidamente os autos, verifico que o presente processo

foi eleito piloto para concentrar nesta unidade os pagamentos dos

processos (0000346-35.2016.5.13.0023, 0000310-

41.2016.5.13.0007, 0000364-07.2016.5.13.0007 e 0001451-

61.2017.5.13.0007), conforme despacho de #id:5f07eec.

Verifico que houve renúncia pelo credor originário (JOSE

CLEMENTINO GUIMARAES JUNIOR) de valores que excedem ao

teto do RPV estadual (10 salários mínimos), conforme fls. 1763 dos

autos unificados (#id:331d2a2).

A habilitação do crédito foi efetuada no processo piloto da execução

(0000288-98.2016.5.13.0001) junto à CREF nas seguintes datas e

valores:

- 31.10.2019 - 0001466-30.2017.5.13.0007 (#id:d01d751), referente

ao crédito do autor, R$ 9.980,00, e INSS, R$ 3.042,85, totalizando

R$ 13.022,85);

- 31.10.2019 - 0000346-35.2016.5.13.0023 (#id:422bdb4), referente

ao crédito do INSS, R$ 1.528,97);

- 07/11/2019 - 0000310-41.2016.5.13.0007 (#id:e971102), referente

ao crédito do INSS, R$ 1.072,29);

- 07/11/2019 - 0000364-07.2016.5.13.0007, referente ao crédito do

INSS, R$ 1.006,67).

Após, foi solicitado à CREF informações sobre a habilitação do

crédito do autor (#id:a2decdd e #id:63376d7).

Posteriormente, houve nova habilitação referente ao processo

0001451-61.2017.5.13.0007 (#id:a7b0a4b), referente ao crédito do

autor, R$ 33.932,70, de honorários sucumbenciais, R$ 3.450,65, ao

INSS, R$ 2.926,31 e para custas, R$ 806,19, totalizando R$

41.115,85. Apenas este processo foi localizado na planilha de

reunião das execuções na CREF

(https://docs.google.com/spreadsheets/d/18JT6USS6sp7rn9gMU6w

VpByH8NG4UdXyyheZmxkn3QQ/edit#gid=494727568)

Em resposta à solicitação deste juízo, a CREF solicitou a

atualização dos valores para fins de habilitação do crédito apenas

do autor e futura liberação de valor, conforme certidão de ID.

40943df.

Todavia, não houve nenhuma informação de repasse, até a atual

gestão localizar o comprovante de depósito SIF no Pje, anexado no

ID. e66d51d.

Ato contínuo, em consulta ao processo 0000288-98.2016.5.13.0001

junto à CREF, verificou-se a determinação de pagamento limitado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ao valor de 10 salários-mínimos então vigente em 2022 (R$

12.120,00), conforme peças trasladadas para estes autos.

Assim, sanando os vícios acima apontados, determino:

1. Ante a renúncia do crédito superior ao teto de RPV estadual,

liberem-se em favor de JOSÉ CLEMENTINO GUIMARÃES

JÚNIOR, CPF: 029.567.874-70, o valor existente na conta judicial

3987.042.04808781-6, para quitação do crédito trabalhista. Dados

bancários já indicados no ID. d3ff182;

2. Cumprido o alvará e registrado o pagamento no PJE, inative o

beneficiário acima na autuação, para figurar apenas a UNIÃO (PGF)

como credora;

3. O processo 0001451-61.2017.5.13.0007 já se encontra

sobrestado e habilitado aguardando o repasse de valores pela

CREF com os devidos lançamentos. Assim, excluam-se as peças

de ID. a7b0a4b destes autos.

4. Solicite-se a CREF informações acerca da habilitação dos

créditos deste processo (piloto na 1ª VTCG), no qual se encontram

reunidas as seguintes execuções referentes às contribuições

previdenciárias devidas: 0000346-35.2016.5.13.0023, 0000310-

41.2016.5.13.0007, 0000364-07.2016.5.13.0007, vez que nenhum

desses processos e nem este (0001466-30.2017.5.13.0007) figuram

na planilha de reunião. Tem o presente despacho força de ofício

para tanto;

5. Por fim, determino o sobrestamento da presente execução

(processo piloto eleito nesta unidade), devendo a Secretaria do

juízo proceder ao encaminhamento do processo para a tarefa

“sobrestamento - suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº 0000288-

98.2016.5.13.0001) ”, conforme art. 1º, I, “a” da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Havendo pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás aos

credores, com a juntada de comprovantes nos seus processos.

Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove automaticamente,

independente de nova decisão, o sobrestamento pelo mesmo prazo

ate a satisfação ou encerramento da reunião.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000622-70.2023.5.13.0007

AUTOR

REGINA MIKAELLA PEREIRA COSTA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

ANA FLAVIA PEREIRA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA MIKAELLA PEREIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b469f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 03/07/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Deve o advogado da autora juntar procuração, no prazo de

cinco dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação

do mérito.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000900-08.2022.5.13.0007

AUTOR

VALERIA RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b8118

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela autora na impugnação Id:9b06abf;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000900-08.2022.5.13.0007

AUTOR

VALERIA RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b8118

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela autora na impugnação Id:9b06abf;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007

AUTOR

POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA

SOBRINHO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81481a

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

2aac557, juntado em 25/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007

AUTOR

POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA

SOBRINHO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81481a

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

2aac557, juntado em 25/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6803b5d

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

3ed5184, juntado em 25/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6803b5d

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

3ed5184, juntado em 25/05/2023, no prazo de cinco dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000618-33.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO CANDIDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3bb42

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

28/06/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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s

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1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 03/07/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000618-33.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO CANDIDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3bb42

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

28/06/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

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t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 03/07/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000788-73.2021.5.13.0007

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 132b8c6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o agravo de petição (#id:dfacd54) interposto pela parte

AUTORA/RÉ, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000788-73.2021.5.13.0007

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 132b8c6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o agravo de petição (#id:dfacd54) interposto pela parte

AUTORA/RÉ, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000624-40.2023.5.13.0007

AUTOR

JULIO ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dc2db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 28/06/2023 às 10:00, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl

R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias

para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000624-40.2023.5.13.0007

AUTOR

JULIO ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO ALVES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dc2db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 28/06/2023 às 10:00, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl

R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias

para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2dc56

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ece39e7),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2dc56

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ece39e7),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000042-40.2023.5.13.0007

AUTOR

VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fd03d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

01/06/2023 às 10h horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via

eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação

de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da

parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000042-40.2023.5.13.0007

AUTOR

VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fd03d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

01/06/2023 às 10h horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via

eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação

de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da

parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: RCS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000312-64.2023.5.13.0007

AUTOR

SAMUEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

ADVOGADO

RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:

28924/PB)

RÉU

ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO

DE ESTRUTURAS METALICAS E

PRE-MOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE ALMEIDA(OAB:

286235/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7045ef4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido de liberação de valores ao autor, tendo em vista

que não foi apreciado o mérito da causa.

Os autos foram enviados para a Vara do Trabalho de Tietê/TRT15

em razão da exceção de incompetência reconhecida por este juízo.

Fica notificada a(o) ré(u) a indicar seus dados bancários para

devolução do saldo sobejante através de alvará eletrônico

SISCONDJ, sob pena de transferência para qualquer outra conta

localizada no SISBAJUD/CCS.

Apresentado os dados, expeça-se alvará SIF para o réu.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000312-64.2023.5.13.0007

AUTOR

SAMUEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

ADVOGADO

RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:

28924/PB)

RÉU

ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO

DE ESTRUTURAS METALICAS E

PRE-MOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE ALMEIDA(OAB:

286235/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS

METALICAS E PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7045ef4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido de liberação de valores ao autor, tendo em vista

que não foi apreciado o mérito da causa.

Os autos foram enviados para a Vara do Trabalho de Tietê/TRT15

em razão da exceção de incompetência reconhecida por este juízo.

Fica notificada a(o) ré(u) a indicar seus dados bancários para

devolução do saldo sobejante através de alvará eletrônico

SISCONDJ, sob pena de transferência para qualquer outra conta

localizada no SISBAJUD/CCS.

Apresentado os dados, expeça-se alvará SIF para o réu.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000930-43.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ARTHUR FELIX DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2122293

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Há depósito recursal à disposição deste juízo.

Com fulcro no Art. 899, §1o, da CLT, libere-se o depósito recursal

em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,

devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.

Em seguida, quantifique-se o saldo remanescente e intimem-se a(s)

parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação

(saldo) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição imediata

de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no

cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o

prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000930-43.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ARTHUR FELIX DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2122293

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Há depósito recursal à disposição deste juízo.

Com fulcro no Art. 899, §1o, da CLT, libere-se o depósito recursal

em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,

devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.

Em seguida, quantifique-se o saldo remanescente e intimem-se a(s)

parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação

(saldo) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição imediata

de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no

cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o

prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4391b5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:891262c

#id:8f9f32f), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4391b5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:891262c

#id:8f9f32f), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000918-63.2021.5.13.0007

AUTOR

TANIA PATRICIA DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

RÉU

MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANISIO CASSIANO COSTA NETO

- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3a75

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Considerando a manifestação da parte autora, constante no Id:

4e7b99d, e demais elementos dos autos, determino que o presente

feito seja posto em pauta de audiência INSTRUÇÃO para o dia:

17/07/2023 às 09:30, que se realizará na forma telepresencial, pela

plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à Sala1: “https://trt13-

jus-

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09" - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837.”

Cientes as partes, através de seus advogados, que deverão

comparecer, sob pena de confissão, Súmula 74 do C. TST.

Defiro o pedido da parte autora constante na ata de audiência Id:

c990bd7, devendo a mesma comparecer à Secretaria da Vara, no

dia 01/06/2023, por volta das 10:00, munida de sua CTPS, para que

a Secretaria da Vara promova o registro da baixa do contrato de

trabalho havido entre as partes, fazendo constar saída em:

31/03/2021.

O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para processamento do

seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver

depositado na conta vinculada do(a) reclamante, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do

carimbo de baixa da CTPS.

Alvará assinado com certificado digital. Desnecessária a

assinatura manuscrita do documento eletrônico. Ofício Circular

TST.GP.JAP. nº. 018, datado de 06/03/2017 - Protocolo TRT 13

nº. 03417/2017.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000918-63.2021.5.13.0007

AUTOR

TANIA PATRICIA DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

RÉU

MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TANIA PATRICIA DOS SANTOS COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3a75

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Considerando a manifestação da parte autora, constante no Id:

4e7b99d, e demais elementos dos autos, determino que o presente

feito seja posto em pauta de audiência INSTRUÇÃO para o dia:

17/07/2023 às 09:30, que se realizará na forma telepresencial, pela

plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à Sala1: “https://trt13-

jus-

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09" - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837.”

Cientes as partes, através de seus advogados, que deverão

comparecer, sob pena de confissão, Súmula 74 do C. TST.

Defiro o pedido da parte autora constante na ata de audiência Id:

c990bd7, devendo a mesma comparecer à Secretaria da Vara, no

dia 01/06/2023, por volta das 10:00, munida de sua CTPS, para que

a Secretaria da Vara promova o registro da baixa do contrato de

trabalho havido entre as partes, fazendo constar saída em:

31/03/2021.

O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para processamento do

seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver

depositado na conta vinculada do(a) reclamante, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do

carimbo de baixa da CTPS.

Alvará assinado com certificado digital. Desnecessária a

assinatura manuscrita do documento eletrônico. Ofício Circular

TST.GP.JAP. nº. 018, datado de 06/03/2017 - Protocolo TRT 13

nº. 03417/2017.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000626-86.2023.5.13.0014

AUTOR

JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

RÉU

ATACADAO S.A.

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f87f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

17/07/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl

R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000048-47.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIELTON SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484dc0e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O(a) reclamado(a) apresentou recurso ordinário com valor das

custas processuais e depósito recursal abaixo do valor da

condenação constante da sentença de #id:347ddb, a qual foi

proferida de forma líquida.

Todavia, a planilha somente foi anexada nesta data.

Assim, nos termos do que preceitua o CPC, em seu art. 1.007, § 4º,

fica a parte intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder

com a complementação do valor das custas processuais e depósito

recursal, sob pena de não recebimento do recurso, por deserção.

Decorrido o prazo acima, façam os autos conclusos para apreciação

da admissibilidade do referido recurso.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f94905

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:a04f0aa),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f94905

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:a04f0aa),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000920-15.2022.5.13.0034

AUTOR

EMANUEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6b534

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000920-15.2022.5.13.0034

AUTOR

EMANUEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6b534

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000611-41.2023.5.13.0007

AUTOR

DAMIAO GONCALVES SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO GONCALVES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: d0ecf4a, juntada em

26/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000611-41.2023.5.13.0007

AUTOR

DAMIAO GONCALVES SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: d0ecf4a, juntada em

26/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000246-84.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ALBERTO TENORIO

PONTES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

RONALDO MOTA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

RENATO MOTA DA SILVA

INDUSTRIA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO TENORIO PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20497e2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por CARLOS ALBERTO

TENORIO PONTES e RENATO MOTA DA SILVA INDUSTRIA (e

outros), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,

III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Retire-se o feito de pauta.

Cumprido, arquivem-se.

Descumprido, execute-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000246-84.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ALBERTO TENORIO

PONTES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

RONALDO MOTA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

RENATO MOTA DA SILVA

INDUSTRIA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO MOTA DA SILVA INDUSTRIA

- RONALDO MOTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20497e2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por CARLOS ALBERTO

TENORIO PONTES e RENATO MOTA DA SILVA INDUSTRIA (e

outros), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,

III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Retire-se o feito de pauta.

Cumprido, arquivem-se.

Descumprido, execute-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007

AUTOR

GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4995d91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a parte autora intimada a se manifestar sobre a

proposta de acordo de #id:a1a286e no prazo de 5 dias.

Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação, podem

protocolar petição conjunta de minuta de acordo, devendo constar,

necessariamente: dados bancários do credor; valor do acordo, das

custas e do INSS sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas

de pagamento; e multa por eventual descumprimento.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007

AUTOR

GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4995d91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a parte autora intimada a se manifestar sobre a

proposta de acordo de #id:a1a286e no prazo de 5 dias.

Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação, podem

protocolar petição conjunta de minuta de acordo, devendo constar,

necessariamente: dados bancários do credor; valor do acordo, das

custas e do INSS sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

de pagamento; e multa por eventual descumprimento.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000239-63.2021.5.13.0007

AUTOR

MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bc2c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por

cumprimento integral do acordo.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-63.2021.5.13.0007

AUTOR

MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bc2c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por

cumprimento integral do acordo.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000217-34.2023.5.13.0007

AUTOR

RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

E2 REPRESENTACOES E

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2310e

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.

Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-83.2023.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL MOURA BEZERRA

ADVOGADO

WASHINGTON MAROZAN PEREIRA

DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)

RÉU

PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA

LTDA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c594efa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos

foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a

pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-

A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02

(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.

Houve o trânsito em julgado do

decisum

.

Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto

que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,

demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,

da CLT).

Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,

independentemente de declaração judicial.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas

de

estilo,

nos

termos

do

art.

1º,

II,

“c”

d a

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Intimem-se.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-83.2023.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL MOURA BEZERRA

ADVOGADO

WASHINGTON MAROZAN PEREIRA

DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)

RÉU

PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA

LTDA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL MOURA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c594efa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos

foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a

pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-

A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02

(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.

Houve o trânsito em julgado do

decisum

.

Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto

que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,

da CLT).

Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,

independentemente de declaração judicial.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas

de

estilo,

nos

termos

do

art.

1º,

II,

“c”

d a

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Intimem-se.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-82.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ILTON DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ARC EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GOES DE SOUZA(OAB:

76448/BA)

RÉU

MUNICIPIO DE PUXINANA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ILTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41d624

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-82.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ILTON DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ARC EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GOES DE SOUZA(OAB:

76448/BA)

RÉU

MUNICIPIO DE PUXINANA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41d624

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000621-85.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c87df3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 29/06/2023 às 08:25, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA

MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 03/07/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000621-85.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c87df3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 29/06/2023 às 08:25, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA

MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 03/07/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-16.2023.5.13.0007

AUTOR

WALLACE VICENTE NOVAIS DA

SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689e6da

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-16.2023.5.13.0007

AUTOR

WALLACE VICENTE NOVAIS DA

SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLACE VICENTE NOVAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689e6da

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000381-33.2022.5.13.0007

AUTOR

LENYGRAN LUIS DE ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09706c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O Acórdão proferido de forma líquida, transitou em julgado.

Há depósitos recursais à disposição deste juízo.

As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.

Deve a reclamada entregar ao autor o Perfil Profissiográfico

Previdenciário das atividades desenvolvidas pelo obreiro, no prazo

de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, revertida em favor

do reclamante.

Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, liberem-se os depósitos

recursais de ids. 5c7b4f5, 5c7b4f5 e f882858 (pags. 1342, 1482 e

1531) em favor da parte autora, observando-se o limite de seu

crédito, devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso

incidentes.

Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos

autos para fins de transferência dos valores depositados em contas

judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato

Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à

aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação

dessas transferências por meio de DOC/TED.

Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da

condenação.

Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000381-33.2022.5.13.0007

AUTOR

LENYGRAN LUIS DE ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENYGRAN LUIS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09706c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O Acórdão proferido de forma líquida, transitou em julgado.

Há depósitos recursais à disposição deste juízo.

As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.

Deve a reclamada entregar ao autor o Perfil Profissiográfico

Previdenciário das atividades desenvolvidas pelo obreiro, no prazo

de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, revertida em favor

do reclamante.

Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, liberem-se os depósitos

recursais de ids. 5c7b4f5, 5c7b4f5 e f882858 (pags. 1342, 1482 e

1531) em favor da parte autora, observando-se o limite de seu

crédito, devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso

incidentes.

Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos

autos para fins de transferência dos valores depositados em contas

judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato

Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à

aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação

dessas transferências por meio de DOC/TED.

Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da

condenação.

Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000811-19.2021.5.13.0007

AUTOR

JAILTON ALVES DE MATOS

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

LJM CONSTRUÇÕES E

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EM

MANUTENÇÃO DE REDE DE ÁGUA

E ESGOTO LTDA

ADVOGADO

HELLINTON DE SOUSA(OAB:

23865/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LJM CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EM

MANUTENÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: Fica o RECLAMADO

devidamente notificada do teor da Ata de Audiência id:38ab798,

para os devidos fins.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FLAVIO VILAS BOAS MONTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000352-17.2021.5.13.0007

EXEQUENTE

JOSE CARLOS DE AGUIAR

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), notificado(a)(s) da

expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme

documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em

sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000662-23.2021.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO CAETANO PEREIRA

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

RÉU

ZILVANIA BARBOSA DE BRITO

RIBEIRO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ZILVANIA BARBOSA DE BRITO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento

das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena

de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste

Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000273-67.2023.5.13.0007

AUTOR

ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb1c49

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),

aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução

forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)

quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da

prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000273-67.2023.5.13.0007

AUTOR

ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb1c49

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),

aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução

forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)

quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da

prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000493-02.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELA EMANUELA SOARES

CARDOSO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO

RÉU

I9VE TELECOM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI

RÉU

DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO

06110018457

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA EMANUELA SOARES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b651e0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a ausência de manifestação acerca do bloqueio,

determino a liberação a quem de direito, nos termos da planilha de

cálculos id a0fabfe.

Dados bancários constantes no id a696cb0

Após, apure-se o saldo remanescente e proceda-se a uma nova

tentativa de bloqueio.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000783-51.2021.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

RAIMUNDO PAULO DA SILVA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

RÉU

MARIA LAURENTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d87680

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o exequente para se manifestar acerca da petição id:

d706447.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos

conclusos para as deliberações cabíveis.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000783-51.2021.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

RAIMUNDO PAULO DA SILVA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

RÉU

MARIA LAURENTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LAURENTINO DA SILVA

- RAIMUNDO PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d87680

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o exequente para se manifestar acerca da petição id:

d706447.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos

conclusos para as deliberações cabíveis.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000214-16.2022.5.13.0007

AUTOR

JESSICA ANDREA CAMPOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDFARMA FARMACIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento

das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena

de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste

Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000103-95.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE EWERTON SALVIANO

PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:

19337/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06c3f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000103-95.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE

CARLOS DE OLIVEIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de

28/01/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito

quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo

Civil.

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

1.525,81, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 203,44, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 10.172,09), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-95.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE EWERTON SALVIANO

PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:

19337/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06c3f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000103-95.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE

CARLOS DE OLIVEIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de

28/01/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito

quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Civil.

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

1.525,81, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 203,44, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 10.172,09), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000529-15.2020.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PAULO GOMES DIAS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

JUNALDO FROES SANTOS(OAB:

869/PE)

ADVOGADO

ELIELSON ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO GOMES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49c46b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cálculos retificados pela Secretaria (id e7d00b2), conforme

determinado no v. acórdão regional proferido em sede de agravo de

petição constante do id 1bf0c9b, cujos cálculos se encontram

atualizados na planilha de id 0c4a30b.

Há depósitos judiciais à disposição deste Juízo (id 4fdaae5).

Assim, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositado(s),

até o limite do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite.

Em seguida, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se os valores

liberados.

Por fim, intime-se a parte devedora (RÉU: COMPANHIA HIDRO

ELETRICA DO SAO FRANCISCO) para efetuar o pagamento do

valor apurado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou indicar

bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Intimem-se.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000529-15.2020.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PAULO GOMES DIAS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

JUNALDO FROES SANTOS(OAB:

869/PE)

ADVOGADO

ELIELSON ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49c46b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cálculos retificados pela Secretaria (id e7d00b2), conforme

determinado no v. acórdão regional proferido em sede de agravo de

petição constante do id 1bf0c9b, cujos cálculos se encontram

atualizados na planilha de id 0c4a30b.

Há depósitos judiciais à disposição deste Juízo (id 4fdaae5).

Assim, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositado(s),

até o limite do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite.

Em seguida, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se os valores

liberados.

Por fim, intime-se a parte devedora (RÉU: COMPANHIA HIDRO

ELETRICA DO SAO FRANCISCO) para efetuar o pagamento do

valor apurado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou indicar

bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Intimem-se.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000739-95.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d3f0d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de

declaração opostos por FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000739-95.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DANTAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d3f0d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de

declaração opostos por FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d485866

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d485866

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000944-27.2022.5.13.0007

REQUERENTE

MANOEL BRITO DA SILVEIRA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

REQUERIDO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL BRITO DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás, para liberação de valores devidos ao autor

e ao seu patrono (Ids. nº 4dd780d e f91676f).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000616-97.2022.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO CAVALCANTE DE

FARIAS NETO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO CAVALCANTE DE FARIAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para

pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos

honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do

contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para

qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000160-65.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786ad3d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista

apresentada por MARCIO FRANCISCO DA SILVAem face de

ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo

de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto

de R$3.313,40, referente ao seguinte título:

Indenização por danos moraisfixada em R$R$ 3.000,00.

1.

Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em

favor do patrono do autor (TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO), no

importe de R$ 311,34.

Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,

arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do

perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO -CPF: 078.578.294-04.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 0010867), no importe de R$1.988,66 (10% sobre a

diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o

valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não

incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizarnova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do

TST.

Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza

indenizatória do título deferido.

Custas, pela Ré, no valor de R$ 94,49, calculadas sobre

R$4.724,74, valor total da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000160-65.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786ad3d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista

apresentada por MARCIO FRANCISCO DA SILVAem face de

ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo

de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto

de R$3.313,40, referente ao seguinte título:

Indenização por danos moraisfixada em R$R$ 3.000,00.

1.

Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em

favor do patrono do autor (TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO), no

importe de R$ 311,34.

Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,

arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do

perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO -CPF: 078.578.294-04.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 0010867), no importe de R$1.988,66 (10% sobre a

diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o

valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não

incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizarnova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do

TST.

Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza

indenizatória do título deferido.

Custas, pela Ré, no valor de R$ 94,49, calculadas sobre

R$4.724,74, valor total da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-64.2019.5.13.0007

AUTOR

LUIZA MARILACK CAMPOS

SIMPLICIO

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41cf1f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-64.2019.5.13.0007

AUTOR

LUIZA MARILACK CAMPOS

SIMPLICIO

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZA MARILACK CAMPOS SIMPLICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41cf1f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000684-23.2017.5.13.0007

AUTOR

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS

SANTOS

TESTEMUNHA

Wellington dos Santos Silva

TESTEMUNHA

Heverton Heriberto de Souza

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407b057

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante os termos da manifestação de #id:892c6e8, retifique-se a

autuação e notifique-se o executado para efetuar o pagamento do

valor devido (R$ 5.826,76) em 48h, sob pena de continuidade da

execução.

O advogado do polo passivo renunciou ao mandado outorgado pelo

executado e requereu a sua intimação para que seja nomeado outro

profissional.

Defiro, eis que comprovada a comunicação da renúncia ao

mandante na forma exigida pelo art. 112 do CPC (#id:1bf50d3).

Assim, fica intimada a parte executada a constituir novo patrono,

sob pena de prosseguimento dos atos processuais à sua revelia

(art. 76, II, do CPC).

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c46f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A reunião da execução é faculdade do juízo e considerando que a

presente está sendo regularmente satisfeita, indefiro o pedido do

exequente.

O crédito do autor (FGTS a ser depositado na conta vinculada) está

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

devidamente satisfeito pelos bloqueios efetivados e sem

impugnação/embargos do executado. Proceda-se, portanto, à

Secretaria ao recolhimento do FGTS na conta vinculada, com a

dedução dos honorários contratuais 30% em favor do patrono

(dados bancários indicados no #id:7f7fa9a).

Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD, na

modalidade teimosinha para quitação do valor do perito e INSS.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000296-13.2023.5.13.0007

AUTOR

VALQUIRIA OTILIA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d34218

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Em seguida,devolva-se o saldo sobejante à reclamada via alvará

eletrônico.

Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão

de arquivamento em face do registro específico na aba

movimentações.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000296-13.2023.5.13.0007

AUTOR

VALQUIRIA OTILIA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALQUIRIA OTILIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d34218

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Em seguida,devolva-se o saldo sobejante à reclamada via alvará

eletrônico.

Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão

de arquivamento em face do registro específico na aba

movimentações.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000942-57.2022.5.13.0007

AUTOR

ERIC BARROS SOARES

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIC BARROS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43642f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000942-57.2022.5.13.0007

AUTOR

ERIC BARROS SOARES

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43642f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR VICTOR MOTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30aa09c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:d017a0d),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30aa09c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:d017a0d),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000926-79.2017.5.13.0007

AUTOR

JOSEVAN MAURILIO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:

4367/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

RÉU

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

PANIFICADORA NOSSA SENHORA

DO CARMO

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA NOSSA SENHORA DO CARMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acaeaa

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Pesquisa INFOSEG realizada (#id:30d4a26).

Tratando-se

de

empresário

individual,

têm-se

que

a

responsabilidade é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do

empresário se confunde com o da empresa.

Retificada a autuação para incluir no polo passivo da demanda a

pessoa física JOSE ANTONIO DA SILVA, CPF 76954609404 e seu

patrono.

Proceda-se com as pesquisas patrimoniais por meio dos convênios

SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e, decorridos mais de 45 dias de

inadimplemento, autorizo a inclusão no CNIB, Serasajud e BNDT.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000926-79.2017.5.13.0007

AUTOR

JOSEVAN MAURILIO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:

4367/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

RÉU

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

PANIFICADORA NOSSA SENHORA

DO CARMO

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVAN MAURILIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acaeaa

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Pesquisa INFOSEG realizada (#id:30d4a26).

Tratando-se

de

empresário

individual,

têm-se

que

a

responsabilidade é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do

empresário se confunde com o da empresa.

Retificada a autuação para incluir no polo passivo da demanda a

pessoa física JOSE ANTONIO DA SILVA, CPF 76954609404 e seu

patrono.

Proceda-se com as pesquisas patrimoniais por meio dos convênios

SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e, decorridos mais de 45 dias de

inadimplemento, autorizo a inclusão no CNIB, Serasajud e BNDT.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-78.2023.5.13.0007

AUTOR

SERGIO RICARDO RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:

14540/PB)

RÉU

UNI POCOS SERVICO DE

PERFURACAO DE POCOS LTDA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb89c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pela advogada

do reclamante constante no Id: 27d3575.

Aguarde-se a audiência designada, quanto então o autor deverá

comparecer, o magistrado condutor do feito receberá a defesa,

sanará eventuais vícios, e, se for o caso designará audiência de

instrução processual.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-78.2023.5.13.0007

AUTOR

SERGIO RICARDO RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:

14540/PB)

RÉU

UNI POCOS SERVICO DE

PERFURACAO DE POCOS LTDA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNI POCOS SERVICO DE PERFURACAO DE POCOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb89c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pela advogada

do reclamante constante no Id: 27d3575.

Aguarde-se a audiência designada, quanto então o autor deverá

comparecer, o magistrado condutor do feito receberá a defesa,

sanará eventuais vícios, e, se for o caso designará audiência de

instrução processual.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JODELMO DE BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81112ff

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f63d72c),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81112ff

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f63d72c),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000909-69.2019.5.13.0008

AUTOR

ELIZEU JOSE DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO BRASILEIRO

JUNIOR(OAB: 26358/PB)

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

RÉU

MONTAGEM DE ESTRUTURAS

METALICAS WRC LTDA

RÉU

DAGNESE & CIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS

BASTOS(OAB: 87400/RS)

ADVOGADO

ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:

62181/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS WRC LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE

ASSIS BARBOSA JUNIOR, Substituto da 2ª Vara do Trabalho de

Campina Grande/PB.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

reclamado(a) Montagem de Estruturas Metalicas WRC LTDA -

CNPJ: 09.551.293/0001-70, atualmente em lugar(es) incerto e não

sabido, para tomar ciência do Despacho de ID. 6049f89 proferido

nos autos.

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA,

Técnica Judiciária, conferi e assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008

AUTOR

WILSON FRANCISCO JOVINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALINE MORAIS DO

NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)

RÉU

MANUEL PIRES PEREIRA

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL PIRES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE

ASSIS BARBOSA JUNIOR, SUBSTITUTO FIXO DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a) o

executado: Manuel Pires Pereira - CPF: 013.689.494-10,

atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, tomar ciência

da Sentença (IDPJ) de id. 47f3def proferida nos autos.

E para que chegue ao conhecimento do sócio, foi lavrado o

presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de Campina

Grande - PB. Eu, Roseane Cavalcante da Silva, Técnica Judiciária,

conferi e assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001019-63.2022.5.13.0008

AUTOR

DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

61c2301.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008

CONSIGNANTE

GERALDO SALUSTO DA SILVA

JUNIOR EIRELI - ME

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

CONSIGNATÁRIO

DAVID FERREIRA TAHA

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb062ba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão contida na

petição inicial da ação de consignação em pagamento ajuizada por

GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME em face de

DAVID FERREIRA TAHA para declarar extintas as obrigações

decorrentes do contrato de trabalho havido entre as partes,

relativamente aos títulos consignados no termo de rescisão do

contrato de trabalho contido no Id cfb69a1, nos limites dos seus

respectivos valores.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante objeto da consignação, em favor do(a) advogado(a) da

parte consignante, conforme parâmetros estabelecidos.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme termo de rescisão do contrato de

trabalho contido no Id cfb69a1. Consignante e consignatário

possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação.

Custas pela parte consignatária, no montante equivalente a 2% do

valor da causa, dispensadas.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008

CONSIGNANTE

GERALDO SALUSTO DA SILVA

JUNIOR EIRELI - ME

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

CONSIGNATÁRIO

DAVID FERREIRA TAHA

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID FERREIRA TAHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb062ba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão contida na

petição inicial da ação de consignação em pagamento ajuizada por

GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME em face de

DAVID FERREIRA TAHA para declarar extintas as obrigações

decorrentes do contrato de trabalho havido entre as partes,

relativamente aos títulos consignados no termo de rescisão do

contrato de trabalho contido no Id cfb69a1, nos limites dos seus

respectivos valores.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante objeto da consignação, em favor do(a) advogado(a) da

parte consignante, conforme parâmetros estabelecidos.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme termo de rescisão do contrato de

trabalho contido no Id cfb69a1. Consignante e consignatário

possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação.

Custas pela parte consignatária, no montante equivalente a 2% do

valor da causa, dispensadas.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000470-19.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43cc385

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por FABIANO DA SILVA MORAIS em face de

ALPARGATAS S.A .

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.

Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa

na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000470-19.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43cc385

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por FABIANO DA SILVA MORAIS em face de

ALPARGATAS S.A .

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.

Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa

na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000449-62.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO GOMES BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO GOMES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2944f8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por DIEGO GOMES BATISTA em face de

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa

na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000449-62.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO GOMES BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2944f8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por DIEGO GOMES BATISTA em face de

ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa

na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-74.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA MARIA CLEMENTINA DE

SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA CLEMENTINA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213e6a6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ANA MARIA CLEMENTINA DE SOUZA em

face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do

adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor

líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários

sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a

cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual

comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte

autora.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-74.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA MARIA CLEMENTINA DE

SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213e6a6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ANA MARIA CLEMENTINA DE SOUZA em

face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do

adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor

líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários

sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a

cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual

comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte

autora.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008

AUTOR

WALLYSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLYSON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b643f67

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por WALLYSON ALVES DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

adicional de periculosidade e reflexos sobre aviso prévio, 13º

salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008

AUTOR

WALLYSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b643f67

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por WALLYSON ALVES DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

adicional de periculosidade e reflexos sobre aviso prévio, 13º

salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000249-36.2023.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO JUNIOR DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

PAULO PORTO DE CARVALHO

JUNIOR(OAB: 13114/PB)

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO JUNIOR DA SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf9755

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. Extinguir o pedido de indenização por danos morais sem

julgamento de mérito, nos termos do art. 485 , V , do CPC.

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizado por FLAVIO JUNIOR DA SILVA ROCHA em

face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA e

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE para condenar a primeira e

segunda empresa, de forma direta, e a terceira, de maneira

subsidiária, a pagarem ao autor:

a) multa do art.71, §4º da CLT.

b) horas extras e reflexos em : aviso prévio (trabalhado), 13

salários, férias + 1/3, FGTS + 40%.

b) multa do art 477 da CLT

Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS do autor com

data de demissão em 01/11/2022.

Condeno também a ré na obrigação de liberação das guias para

recebimento do seguro-desemprego e FGTS.

Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação

supra concernente à demissão sem justo motivo, antecipo os efeitos

da tutela de mérito para que seja procedida pela secretaria a baixa

na CTPS do autor bem como que se inicie o procedimento

administrativo para percepção do seguro-desemprego e liberação

do FGTS via alvará judicial .

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Considerando o grau de zelo do profissional do nobre causídico a

banda ré; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a

importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo

exigido para o seu serviço, condeno a parte autora a pagar o

equivalente a 10% do valor líquido dos pedidos improcedentes a

título de honorários sucumbenciais

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.

Custas pelas reclamadas, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000249-36.2023.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO JUNIOR DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

PAULO PORTO DE CARVALHO

JUNIOR(OAB: 13114/PB)

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf9755

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. Extinguir o pedido de indenização por danos morais sem

julgamento de mérito, nos termos do art. 485 , V , do CPC.

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizado por FLAVIO JUNIOR DA SILVA ROCHA em

face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME,

WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA e

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE para condenar a primeira e

segunda empresa, de forma direta, e a terceira, de maneira

subsidiária, a pagarem ao autor:

a) multa do art.71, §4º da CLT.

b) horas extras e reflexos em : aviso prévio (trabalhado), 13

salários, férias + 1/3, FGTS + 40%.

b) multa do art 477 da CLT

Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS do autor com

data de demissão em 01/11/2022.

Condeno também a ré na obrigação de liberação das guias para

recebimento do seguro-desemprego e FGTS.

Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação

supra concernente à demissão sem justo motivo, antecipo os efeitos

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3730/2023

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762

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

da tutela de mérito para que seja procedida pela secretaria a baixa

na CTPS do autor bem como que se inicie o procedimento

administrativo para percepção do seguro-desemprego e liberação

do FGTS via alvará judicial .

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Considerando o grau de zelo do profissional do nobre causídico a

banda ré; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a

importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo

exigido para o seu serviço, condeno a parte autora a pagar o

equivalente a 10% do valor líquido dos pedidos improcedentes a

título de honorários sucumbenciais

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.

Custas pelas reclamadas, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000135-97.2023.5.13.0008

AUTOR

EMANUELL PAULINO ALCANTARA

SOUSA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

DURAPLAST INDUSTRIA DE

INJETADOS TERMOPLASTICOS

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELL PAULINO ALCANTARA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dd666

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000135-97.2023.5.13.0008

AUTOR

EMANUELL PAULINO ALCANTARA

SOUSA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

DURAPLAST INDUSTRIA DE

INJETADOS TERMOPLASTICOS

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dd666

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000407-91.2023.5.13.0008

AUTOR

VALERIA VERISSIMO DE SOUSA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA VERISSIMO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29eaad1

proferido nos autos.

DESPACHO

À luz do atestado apresentado pela autora, reputo justificada sua

ausência à audiência para o fim do disposto no § 2º do art. 844 da

CLT, parte final.

Assim, dispenso a autora do pagamento das custas processuais.

Intime-se.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-22.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSENILDO GOMES ALVES

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO BEZERRA DE

LIMA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO GOMES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7375710

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado decisão a sentença que julgou improcedente

a postulação exordial.

Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora

determinando o arquivamento dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-22.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSENILDO GOMES ALVES

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO BEZERRA DE

LIMA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7375710

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado decisão a sentença que julgou improcedente

a postulação exordial.

Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora

determinando o arquivamento dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000959-90.2022.5.13.0008

AUTOR

CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f91d93

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado

decisão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante,

com isso, manteve intocada a sentença, a qual julgou

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.

A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada

a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao

nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,

este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição

do E. TRT da 13ª Região.

Expeça-se o ofício ao eg. TRT para pagamento dos honorários

periciais.

Diante do exposto, após a expedição de ofício para pagamento dos

honorários periciais ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos

autos, conforme orientação da Corregedoria, no sentido de que o

processo poderá ser arquivado definitivamente quando aguardar tão

somente o pagamento dos honorários periciais já em

processamento no E. TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á

diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000959-90.2022.5.13.0008

AUTOR

CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f91d93

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado

decisão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante,

com isso, manteve intocada a sentença, a qual julgou

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.

A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada

a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao

nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,

este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição

do E. TRT da 13ª Região.

Expeça-se o ofício ao eg. TRT para pagamento dos honorários

periciais.

Diante do exposto, após a expedição de ofício para pagamento dos

honorários periciais ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos

autos, conforme orientação da Corregedoria, no sentido de que o

processo poderá ser arquivado definitivamente quando aguardar tão

somente o pagamento dos honorários periciais já em

processamento no E. TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á

diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000481-48.2023.5.13.0008

AUTOR

VANDERLEI SANTOS SILVA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL

ADVOGADO

LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:

30059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEI SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fcbb0f

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000481-48.2023.5.13.0008

AUTOR

VANDERLEI SANTOS SILVA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL

ADVOGADO

LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:

30059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fcbb0f

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000779-74.2022.5.13.0008

AUTOR

CASSIO DA SILVA CALDEIRA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

DUO CLIMATIZACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO DA SILVA CALDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71ee30

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao reclamante da devolução carta precatória

executória (id. ea08ab2), a qual restou infrutífera, para, que, no

prazo de 10 dias, indique meios para o prosseguimento da

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000369-79.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE RAMALHO NELSON DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -

ME

ADVOGADO

ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES

TITO(OAB: 16461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAMALHO NELSON DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e395c42

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 54503d5).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000369-79.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE RAMALHO NELSON DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -

ME

ADVOGADO

ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES

TITO(OAB: 16461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e395c42

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 54503d5).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-78.2023.5.13.0008

AUTOR

KELVY JOSE RAPOSO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVY JOSE RAPOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a339910

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso adesivo interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-78.2023.5.13.0008

AUTOR

KELVY JOSE RAPOSO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a339910

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso adesivo interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000019-91.2023.5.13.0008

AUTOR

ALTEMIR SANTOS CRUZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c64a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado

decisão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante,

com isso, manteve intocada a sentença, a qual julgou

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.

De ofício, o e. TRT reduziu o valor dos honorários periciais para

R$800,00, a serem suportados pela União (id. 089846f).

Expeça-se o ofício ao eg. TRT para pagamento dos honorários

periciais.

Diante do exposto, após a expedição de ofício para pagamento dos

honorários periciais ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos

autos, conforme orientação da Corregedoria, no sentido de que o

processo poderá ser arquivado definitivamente quando aguardar tão

somente o pagamento dos honorários periciais já em

processamento no E. TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á

diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000019-91.2023.5.13.0008

AUTOR

ALTEMIR SANTOS CRUZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTEMIR SANTOS CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c64a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado

decisão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante,

com isso, manteve intocada a sentença, a qual julgou

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.

De ofício, o e. TRT reduziu o valor dos honorários periciais para

R$800,00, a serem suportados pela União (id. 089846f).

Expeça-se o ofício ao eg. TRT para pagamento dos honorários

periciais.

Diante do exposto, após a expedição de ofício para pagamento dos

honorários periciais ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos

autos, conforme orientação da Corregedoria, no sentido de que o

processo poderá ser arquivado definitivamente quando aguardar tão

somente o pagamento dos honorários periciais já em

processamento no E. TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á

diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000475-41.2023.5.13.0008

AUTOR

SUELY NASCIMENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8f342

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000475-41.2023.5.13.0008

AUTOR

SUELY NASCIMENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8f342

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS ANTONIO DE CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bc4b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS ANTONIO DE CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bc4b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000387-03.2023.5.13.0008

AUTOR

GILDERLEY GUIMARAES SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDERLEY GUIMARAES SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ac03c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 5b0d472).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000387-03.2023.5.13.0008

AUTOR

GILDERLEY GUIMARAES SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ac03c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 5b0d472).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001779-22.2016.5.13.0008

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

OSPB PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE

ARAUJO(OAB: 23155/PE)

ADVOGADO

REBEKA DANIELLE BATISTA DE

CARVALHO(OAB: 24996/PE)

RÉU

LATACHE ENGENHARIA E

INSTALACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

REBEKA DANIELLE BATISTA DE

CARVALHO(OAB: 24996/PE)

ADVOGADO

THIAGO MACENA BATINGA DE

LIMA(OAB: 41573/PE)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)

RÉU

ALINE CORREIA BARRETO FEITOSA

ADVOGADO

ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS

ALMEIDA(OAB: 13313/AL)

RÉU

TERRA SANTA CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE

ARAUJO(OAB: 23155/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

REBEKA DANIELLE BATISTA DE

CARVALHO(OAB: 24996/PE)

RÉU

JOSE BARRETO DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)

RÉU

SERGIO DANTAS AMORIM

RÉU

OSANO SERGIO PIMENTEL

BARRETO

ADVOGADO

ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS

ALMEIDA(OAB: 13313/AL)

RÉU

ANALINE BEZERRA BARRETO

ADVOGADO

ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS

ALMEIDA(OAB: 13313/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE CORREIA BARRETO FEITOSA

- ANALINE BEZERRA BARRETO

- JOSE BARRETO DE LIMA

- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP

- OSANO SERGIO PIMENTEL BARRETO

- OSPB PARTICIPACOES LTDA

- TERRA SANTA CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9811d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido da Central Regional de Efetividade com

sentença de extinção da execução (id. 357f462).

Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000909-69.2019.5.13.0008

AUTOR

ELIZEU JOSE DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO BRASILEIRO

JUNIOR(OAB: 26358/PB)

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

RÉU

MONTAGEM DE ESTRUTURAS

METALICAS WRC LTDA

RÉU

DAGNESE & CIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS

BASTOS(OAB: 87400/RS)

ADVOGADO

ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:

62181/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZEU JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6049f89

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que fora expedida, recentemente, Carta Precatória

Executória, em face da executada MONTAGEM DE ESTRUTURAS

METALICAS WRC LTDA, nos autos do Processo nº 0000908-

84.2019.5.13.0008, e que esta restou infrutífera, torna-se

desnecessária adotar, novamente, tal medida.

Ante o exaurimento das medidas executórias disponíveis em face

da primeira executada, direciono a execução para a devedora

subsidiária (Dagnese & Cia LTDA).

Libere-se o depósito recursal à parte reclamante, a qual deverá

indicar seus dados bancários e de seu patrono, no prazo de 5 dias,

a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber.

Atualizem-se os cálculos e intime-se a devedora subsidiária para

pagamento do saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob

pena de execução e busca patrimonial eletrônica.

Sem manifestação, proceda-se à aludida busca.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000909-69.2019.5.13.0008

AUTOR

ELIZEU JOSE DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO BRASILEIRO

JUNIOR(OAB: 26358/PB)

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

RÉU

MONTAGEM DE ESTRUTURAS

METALICAS WRC LTDA

RÉU

DAGNESE & CIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS

BASTOS(OAB: 87400/RS)

ADVOGADO

ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:

62181/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAGNESE & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6049f89

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que fora expedida, recentemente, Carta Precatória

Executória, em face da executada MONTAGEM DE ESTRUTURAS

METALICAS WRC LTDA, nos autos do Processo nº 0000908-

84.2019.5.13.0008, e que esta restou infrutífera, torna-se

desnecessária adotar, novamente, tal medida.

Ante o exaurimento das medidas executórias disponíveis em face

da primeira executada, direciono a execução para a devedora

subsidiária (Dagnese & Cia LTDA).

Libere-se o depósito recursal à parte reclamante, a qual deverá

indicar seus dados bancários e de seu patrono, no prazo de 5 dias,

a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber.

Atualizem-se os cálculos e intime-se a devedora subsidiária para

pagamento do saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob

pena de execução e busca patrimonial eletrônica.

Sem manifestação, proceda-se à aludida busca.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008

AUTOR

ALINE DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3172322

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de

Declaração opostos pela parte reclamada para sanar a contradição

apontada e determinar que a planilha de cálculos para que seja

incluído o valor referente aos honorários de sucumbência.

Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de

cálculos que acompanha a presente decisão.

Novo valor das custas, calculadas sobre o novo valor da

condenação nos termos da planilha em anexo

Notifiquem-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008

AUTOR

ALINE DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3172322

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de

Declaração opostos pela parte reclamada para sanar a contradição

apontada e determinar que a planilha de cálculos para que seja

incluído o valor referente aos honorários de sucumbência.

Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de

cálculos que acompanha a presente decisão.

Novo valor das custas, calculadas sobre o novo valor da

condenação nos termos da planilha em anexo

Notifiquem-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000395-77.2023.5.13.0008

AUTOR

LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SANTOS

LIMA(OAB: 29487/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE

INTERMEDIACAO, PRODUCAO &

EDITORA LTDA

ADVOGADO

SERGIO RICARDO DE CASTRO

BATISTA(OAB: 69870/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE INTERMEDIACAO,

PRODUCAO & EDITORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae58262

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000395-77.2023.5.13.0008

AUTOR

LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SANTOS

LIMA(OAB: 29487/PB)

RÉU

SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE

INTERMEDIACAO, PRODUCAO &

EDITORA LTDA

ADVOGADO

SERGIO RICARDO DE CASTRO

BATISTA(OAB: 69870/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae58262

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5bb6c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos

realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5bb6c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos

realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008

AUTOR

CAIO CESAR SOUSA DIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO CESAR SOUSA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e54df

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a satisfação da obrigação (id. 0e7fa46), pronuncio a extinção

da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu

advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios, bem

como proceda-se à transferência dos honorários periciais.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008

AUTOR

CAIO CESAR SOUSA DIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e54df

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a satisfação da obrigação (id. 0e7fa46), pronuncio a extinção

da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu

advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios, bem

como proceda-se à transferência dos honorários periciais.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008

AUTOR

RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA

INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48

HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial

eletrônica. Ato Ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA

INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48

HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial

eletrônica. Ato Ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000194-56.2021.5.13.0008

AUTOR

DENISE CRISTINA FERREIRA

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO

RÉU

HOSPITAL MARIANA LTDA - ME

RÉU

HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME

RÉU

SISTEMA RAINHA DE

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

UNIPB - UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DA PARAIBA LTDA

RÉU

UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

JOAO PESSOA LTDA

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

RÉU

HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

UNIAO METROPOLITANA DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

RÉU

ID SERVICO DE INFORMACOES

DIGITAIS LTDA

RÉU

LICI HOLDING LTDA

RÉU

AKD SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9169a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Considerando o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem que a parte

autora apresentasse manifestação quanto ao inadimplemento de

qualquer das parcelas constantes da conciliação, bem como a

comprovação de recolhimento das custas processuais e

contribuições previdenciárias pela reclamada, reputo quitado o

acordo celebrado.

Ciência às partes.

Arquivem-se os autos.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000194-56.2021.5.13.0008

AUTOR

DENISE CRISTINA FERREIRA

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO

RÉU

HOSPITAL MARIANA LTDA - ME

RÉU

HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME

RÉU

SISTEMA RAINHA DE

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

UNIPB - UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DA PARAIBA LTDA

RÉU

UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

JOAO PESSOA LTDA

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

RÉU

HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

UNIAO METROPOLITANA DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

RÉU

ID SERVICO DE INFORMACOES

DIGITAIS LTDA

RÉU

LICI HOLDING LTDA

RÉU

AKD SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE CRISTINA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9169a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Considerando o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem que a parte

autora apresentasse manifestação quanto ao inadimplemento de

qualquer das parcelas constantes da conciliação, bem como a

comprovação de recolhimento das custas processuais e

contribuições previdenciárias pela reclamada, reputo quitado o

acordo celebrado.

Ciência às partes.

Arquivem-se os autos.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a9127

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a9127

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-78.2022.5.13.0007

AUTOR

JOAO VITOR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito remanescente

(R$ 137,31), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com

imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de

inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008

AUTOR

ADALBERTO RODRIGUES

SANTIAGO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8c82c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,

extingue-se a execução com fulcro no art. 924, I, do CPC.

Expeça-se alvará para transferência dos créditos em favor do autor

e seu advogado, observando-se as contas bancárias indicadas no

ID. 25f3ef8.

Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e

custas processuais.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008

AUTOR

ADALBERTO RODRIGUES

SANTIAGO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8c82c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,

extingue-se a execução com fulcro no art. 924, I, do CPC.

Expeça-se alvará para transferência dos créditos em favor do autor

e seu advogado, observando-se as contas bancárias indicadas no

ID. 25f3ef8.

Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e

custas processuais.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000247-11.2019.5.13.0007

AUTOR

CARLOS SOARES DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS SOARES DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0036600-38.2005.5.13.0008

AUTOR

ANGELO JOSE DE SOUZA SALES

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

RÉU

LUIZ JORGE NEGRI

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

JOSANIEL PEDROSA DE

VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)

RÉU

DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

RÉU

FLAVIA GONDIM DA COSTA GOMES

ADVOGADO

JOSANIEL PEDROSA DE

VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)

RÉU

MARLON MINA MORAES DE

MEDEIROS

RÉU

ANTONIO AMERICO FALCONE DE

ALMEIDA

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO TOLEDO DE

SANTANA(OAB: 21534/PB)

RÉU

ALYSSANDRA DE SALES NEGRI

RÉU

JORGE LUIZ DE SALES NEGRI

RÉU

COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

COLEGIO PHD LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA

RÉU

REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO AMERICO FALCONE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, ficam as partes

executadas notificadas juntar aos autos, no prazo de 02 dias, o

parcelamento do débito previdenciário, junto à Receita Federal do

Brasil, sob pena do prosseguimento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0036600-38.2005.5.13.0008

AUTOR

ANGELO JOSE DE SOUZA SALES

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

RÉU

LUIZ JORGE NEGRI

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

JOSANIEL PEDROSA DE

VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)

RÉU

DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

RÉU

FLAVIA GONDIM DA COSTA GOMES

ADVOGADO

JOSANIEL PEDROSA DE

VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)

RÉU

MARLON MINA MORAES DE

MEDEIROS

RÉU

ANTONIO AMERICO FALCONE DE

ALMEIDA

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO TOLEDO DE

SANTANA(OAB: 21534/PB)

RÉU

ALYSSANDRA DE SALES NEGRI

RÉU

JORGE LUIZ DE SALES NEGRI

RÉU

COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

COLEGIO PHD LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA

RÉU

REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ JORGE NEGRI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, ficam as partes

executadas notificadas juntar aos autos, no prazo de 02 dias, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

parcelamento do débito previdenciário, junto à Receita Federal do

Brasil, sob pena do prosseguimento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000308-97.2018.5.13.0008

AUTOR

ANA MARIA DA COSTA MOTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

REJANE MARIA LEAL CORDEIRO

BORBOREMA

RÉU

MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME

RÉU

MATHEUS FIGUEIREDO DIAS

RÉU

JM RESTAURANTES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA DA COSTA MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f975425

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos

elementos contidos nos ids. cad42dc, e911ed4 e d640c93, no prazo

de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000909-69.2019.5.13.0008

AUTOR

ELIZEU JOSE DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO BRASILEIRO

JUNIOR(OAB: 26358/PB)

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

RÉU

MONTAGEM DE ESTRUTURAS

METALICAS WRC LTDA

RÉU

DAGNESE & CIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS

BASTOS(OAB: 87400/RS)

ADVOGADO

ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:

62181/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAGNESE & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a devedora subsidiária, conforme despacho de id.

6049f89, para pagamento do saldo remanescente, no valor de R$

473,25, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e busca

patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008

AUTOR

GIVALDO NUNES DE LIMA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE LUCAS DA SILVA

MARTINS(OAB: 24646/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVALDO NUNES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b179658

proferido nos autos.

DESPACHO

O advogado JOSÉ LUCAS DA SILVA MARTINS apresentou petição

anunciando renúncia aos poderes que lhe foram outorgados pela

reclamada, juntando provas da ciência (ids f7d12e3 e 6d77109

anexos), pela qual requer a exclusão de seu nome do processo.

No PJE está cadastrado, pela reclamada, o advogado JOSÉ

LUCAS DA SILVA MARTINS, consoante instrumento de procuração

no anexo do Id. 83c2bf4.

Conforme previsão legal, determino a exclusão do nome do

advogado JOSÉ LUCAS DA SILVA MARTINS do PJE no presente

processo, somente após escoado o prazo de 10 dias a contar da

ciência dada ao cliente.

Dê-se ciência, inclusive à parte autora, acerca da manifestação

contida na petição do Id 38ccea5, no que concerne à CTPS.

Cumpra-se o determinado no 2º § do despacho do dia 24/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008

AUTOR

GIVALDO NUNES DE LIMA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE LUCAS DA SILVA

MARTINS(OAB: 24646/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b179658

proferido nos autos.

DESPACHO

O advogado JOSÉ LUCAS DA SILVA MARTINS apresentou petição

anunciando renúncia aos poderes que lhe foram outorgados pela

reclamada, juntando provas da ciência (ids f7d12e3 e 6d77109

anexos), pela qual requer a exclusão de seu nome do processo.

No PJE está cadastrado, pela reclamada, o advogado JOSÉ

LUCAS DA SILVA MARTINS, consoante instrumento de procuração

no anexo do Id. 83c2bf4.

Conforme previsão legal, determino a exclusão do nome do

advogado JOSÉ LUCAS DA SILVA MARTINS do PJE no presente

processo, somente após escoado o prazo de 10 dias a contar da

ciência dada ao cliente.

Dê-se ciência, inclusive à parte autora, acerca da manifestação

contida na petição do Id 38ccea5, no que concerne à CTPS.

Cumpra-se o determinado no 2º § do despacho do dia 24/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000428-04.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e657e12

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada junta nos autos TRCT (id. 3cd0db2) pelo qual

comprova que a rescisão do contrato de trabalho com o exequente

ocorreu em 10/04/2023, de modo que se exime da responsabilidade

de inclusão do adicional em folha de pagamento e solicita o

afastamento da aplicação de multa diária por descumprimento da

obrigação de fazer.

Registro que o adicional de insalubridade e os reflexos estão

adimplidos até o dia 28/02/2023, conforme planilha de cálculos de

id. 5ce51ef.

Intimado para se manifestar acerca da aludida informação (id.

4853665), o exequente permaneceu silente.

Proceda a Secretaria à apuração do crédito remanescente

quanto ao período de 01/03/2023 até 10/04/2023, em razão da

situação continuada de fato, a que se referem as sentenças dos Ids.

4f0ac2a e 5c9579e, computando-se automaticamente o valor da

multa equivalente a duas vezes o teto dos benefícios do

Regime Geral mensal de Previdência Social, nos termos do que

restou disciplinado o item “3” da sentença d e Id. 5c9579e,

tendo em vista que não fora comprovado nos autos o cumprimento

mensal da obrigação até o 10º dia do mês subsequente ao da

prestação de serviços do trabalhador, ou seja, até 10 de abril, multa

essa referente ao mês de março.

Após, apurado o saldo remanescente, considerando que os valores

atualizados dos depósitos, que há nos autos, são suficientes ao

pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Utilizando-se o saldo das contas recursais, paguem-se o crédito

líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao seu advogado e

recolham-se os encargos previdenciários, se houver.

b) Devolva-se o saldo sobejante à parte executada, que deverá ser

intimada para indicar seus dados bancários para transferência, no

prazo de 5 dias, caso ainda não o tenha feito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

c) Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se

os pagamentos realizados.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000428-04.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e657e12

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada junta nos autos TRCT (id. 3cd0db2) pelo qual

comprova que a rescisão do contrato de trabalho com o exequente

ocorreu em 10/04/2023, de modo que se exime da responsabilidade

de inclusão do adicional em folha de pagamento e solicita o

afastamento da aplicação de multa diária por descumprimento da

obrigação de fazer.

Registro que o adicional de insalubridade e os reflexos estão

adimplidos até o dia 28/02/2023, conforme planilha de cálculos de

id. 5ce51ef.

Intimado para se manifestar acerca da aludida informação (id.

4853665), o exequente permaneceu silente.

Proceda a Secretaria à apuração do crédito remanescente

quanto ao período de 01/03/2023 até 10/04/2023, em razão da

situação continuada de fato, a que se referem as sentenças dos Ids.

4f0ac2a e 5c9579e, computando-se automaticamente o valor da

multa equivalente a duas vezes o teto dos benefícios do

Regime Geral mensal de Previdência Social, nos termos do que

restou disciplinado o item “3” da sentença d e Id. 5c9579e,

tendo em vista que não fora comprovado nos autos o cumprimento

mensal da obrigação até o 10º dia do mês subsequente ao da

prestação de serviços do trabalhador, ou seja, até 10 de abril, multa

essa referente ao mês de março.

Após, apurado o saldo remanescente, considerando que os valores

atualizados dos depósitos, que há nos autos, são suficientes ao

pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Utilizando-se o saldo das contas recursais, paguem-se o crédito

líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao seu advogado e

recolham-se os encargos previdenciários, se houver.

b) Devolva-se o saldo sobejante à parte executada, que deverá ser

intimada para indicar seus dados bancários para transferência, no

prazo de 5 dias, caso ainda não o tenha feito.

c) Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se

os pagamentos realizados.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-21.2023.5.13.0008

AUTOR

FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9005fa1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos

realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-21.2023.5.13.0008

AUTOR

FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9005fa1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos

realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como de

eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000921-15.2021.5.13.0008

AUTOR

JOELIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARD HENRIQUE MIRANDA

VIANA(OAB: 9265/PB)

RÉU

LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARD HENRIQUE MIRANDA

VIANA(OAB: 9265/PB)

RÉU

RAQUEL DA FONSECA SALES

RÉU

RAQUEL DA FONSECA SALES

Intimado(s)/Citado(s):

- LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio parcial on line

do débito, conforme ID 8daa199, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000921-15.2021.5.13.0008

AUTOR

JOELIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARD HENRIQUE MIRANDA

VIANA(OAB: 9265/PB)

RÉU

LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARD HENRIQUE MIRANDA

VIANA(OAB: 9265/PB)

RÉU

RAQUEL DA FONSECA SALES

RÉU

RAQUEL DA FONSECA SALES

Intimado(s)/Citado(s):

- LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio parcial on line

do débito, conforme ID 8daa199, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO LINO DA SILVA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO LINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e1639

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do

bloqueio online parcial (id.383f907), determino a expedição de

alvará para liberação ao reclamante, para as contas indicadas no

Id.28c9036.

Após, proceda-se à atualização do débito e reitere-se a pesquisa

junto ao sistema Sisbajud.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ciência à parte da expedição de alvará Id.935c71a

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000014-69.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DOS SANTOS MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000051-02.2023.5.13.0007

AUTOR

YAGO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- YAGO ALVES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. 37fe96d.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000051-02.2023.5.13.0007

AUTOR

YAGO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. 37fe96d.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO LUCCA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA

10336789459

ADVOGADO

JOSE NILDO PEDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA 10336789459

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Em cumprimento à r. sentença proferida, fica a parte ré intimada

para:

1. cumprir a obrigação de fazer em 5 dias úteis, consistente em

anotar na CTPS eletrônica do autor o contrato de trabalho

reconhecido, nos termos da fundamentação, com comprovação nos

autos, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara

autorizada a fazer as diligências necessárias ao cumprimento da

obrigação, em caso de descumprimento, sem prejuízo de

comunicação à SRTE;

2. no prazo de 10 dias úteis, efetuar o recolhimento do FGTS na

conta vinculada da parte reclamante quanto ao período de

19/11/2021 a 30/09/2022;

3. pagar à parte autora, no prazo de 2 dias, o valor da condenação

(ID. 21e8d18), sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000817-86.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE WILLIAM BARBOSA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

RENATA GOMES DA SILVA(OAB:

23885/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CALCADOS CORREA

LIMA LTDA

ADVOGADO

RAIMUNDO ALBERTO

NORONHA(OAB: 102039/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE CALCADOS CORREA LIMA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a ré ciente da alteração dos números das contas bancárias do

autor e da advogada conforme petição de ID.be3bf9e , devendo

realizar os depósitos das parcelas do acordo nas datas previstas,

sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008

AUTOR

EDVAN ALEXANDRE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

ADVOGADO

ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 27650/PB)

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

00919719422

ADVOGADO

ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 27650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN ALEXANDRE DA SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.

694f7b4).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008

AUTOR

EDVAN ALEXANDRE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

ADVOGADO

ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 27650/PB)

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

00919719422

ADVOGADO

ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 27650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.

694f7b4).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008

AUTOR

EDVAN ALEXANDRE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

ADVOGADO

ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 27650/PB)

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

00919719422

ADVOGADO

ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 27650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA 00919719422

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.

694f7b4).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000742-47.2022.5.13.0008

AUTOR

GILMAR RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR RIBEIRO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ciência ao reclamante dos comprovantes do repasse do montante

do FGTS para sua conta vinculada, conforme comprovantes de ids.

4573b6c e d15db73. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000042-71.2022.5.13.0008

AUTOR

KEZIA ADRIELY RANGEL DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada a oferecer contrarrazões

aos embargos à execução opostos pela executada (ID. ccd96bb),

no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000339-44.2023.5.13.0008

AUTOR

DAVID FERREIRA SANTANA

ADVOGADO

EDMILSON DE MORAES

TOLEDO(OAB: 378050/SP)

ADVOGADO

ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA

SILVA(OAB: 378057/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a99ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Entregue o laudo pericial ergonômico, cumpra-se a determinação

contida na parte final do despacho de ID 9044f49:

“Após a entrega do Laudo ergonômico, expeça-se carta precatória

à Distribuição de Feitos Trabalhistas de Jacareí/SP (ou ao órgão

competente para dar cumprimento à deprecata), atual domicílio da

parte autora, para que nomeie perito judicial para realização da

perícia clínica na demandante para averiguar a redução da

capacidade laborativa, juntando-se à deprecata todos os

documentos indispensáveis à realização da perícia, especialmente

os laudos médicos, exames e atestados anexados à inicial e à

defesa, bem como os quesitos apresentados pela partes.”

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-44.2023.5.13.0008

AUTOR

DAVID FERREIRA SANTANA

ADVOGADO

EDMILSON DE MORAES

TOLEDO(OAB: 378050/SP)

ADVOGADO

ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA

SILVA(OAB: 378057/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID FERREIRA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a99ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Entregue o laudo pericial ergonômico, cumpra-se a determinação

contida na parte final do despacho de ID 9044f49:

“Após a entrega do Laudo ergonômico, expeça-se carta precatória

à Distribuição de Feitos Trabalhistas de Jacareí/SP (ou ao órgão

competente para dar cumprimento à deprecata), atual domicílio da

parte autora, para que nomeie perito judicial para realização da

perícia clínica na demandante para averiguar a redução da

capacidade laborativa, juntando-se à deprecata todos os

documentos indispensáveis à realização da perícia, especialmente

os laudos médicos, exames e atestados anexados à inicial e à

defesa, bem como os quesitos apresentados pela partes.”

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4927f

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos para apreciação da petição de Id. c47d734.

Alvará para levantamento do Seguro-Desemprego já expedido junto

ao Is. id:935c71a.

No tocante a retificação da CTPS do autor conforme determinado

no comando sentencial, esclareço, que o Judiciário trabalhista pode

realizar apenas o fim de registro de vínculos ativos no e-Social, o

que já ocorreu nos autos, consoante certidão de id:26769a1, não

tendo como realizar a retificação da CTPS.

Destarte, determino que a Secretaria expeça ofícios ao Ministério do

Trabalho e Previdência Social e ao INSS para que sejam adotadas

as providências para registro do fim do vínculo empregatício no

CAGED e CNIS, se possível.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009

AUTOR

WELLINGTON FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

JAIR SALVIANO ALVES - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR SALVIANO ALVES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina

Grande - PB.

FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado a reclamado

JAIR SALVIANO ALVES - ME (CPF/CNPJ 17.707.462/0001-46),

nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, movida por AUTOR:

WELLINGTON FERREIRA DE CARVALHO, para efetuar o de seu

débito, no montante total de R$ 62.607,45, sob pena de execução.

E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da

interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será

publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000845-85.2021.5.13.0009

AUTOR

ALUISIO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

MARIA HELENA LIMA DA

FONSECA(OAB: 48875/PE)

ADVOGADO

JULIANA WANDERLEY FERRAZ DE

ABREU ZIRPOLI(OAB: 55486/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RÉU

PROGRESSO LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

RENATO DE MENDONCA CANUTO

NETO(OAB: 16114/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:

25320/PE)

ADVOGADO

MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:

17853/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PELO DEJT

Intima-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que

entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0161000-43.2013.5.13.0009

AUTOR

JAIR MARINHO DA SILVA

AUTOR

FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS

SILVANO

AUTOR

FELIPE LUCAS FRANCA DE

CARVALHO

AUTOR

EDLUCIO GOMES DE SOUZA

AUTOR

SUELENA RIBEIRO DE ARAUJO

AUTOR

ARTUR LUIZ CORDEIRO

AUTOR

DANIELLA DE SOUSA FARIAS

AUTOR

NAZARENO NASCIMENTO FELIX

AUTOR

CLAUDIO DE SA SOARES

AUTOR

MIRIAM QUEIROZ DE MACEDO

AUTOR

ANDREIA MICHELLE DA SILVA

SOUZA NASCIMENTO

AUTOR

CARLOS ANTONIO DE SOUSA

ARAUJO

AUTOR

MARIA DE FATIMA RODRIGUES

MATIAS

AUTOR

LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES

AUTOR

ANDRE OLIVEIRA EMERICK

AUTOR

BRUNO CARNEIRO RAMALHO

AUTOR

ADEMAR ALVES DE FREITAS

AUTOR

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS

AUTOR

JOSE GEANE DE MELO

AUTOR

JESSICA DE MORAIS LIRA

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE OLIVEIRA FREITAS

DEPOSITÁRIO

CARLOS ENOCK BANDEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

BEZERRA ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

JANSEN DA SILVA FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

LEONARDO FARIAS DE

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -

SINTRAFI/CGR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme

extrato de ID da5b951 ).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000717-31.2022.5.13.0009

AUTOR

JULIANNA GOMES MACEDO DA

CRUZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o Autor/perito ciente do alvará processado em seu favor

(conforme extrato de ID ca1dcec ).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009

AUTOR

J.G.A.S.L.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

D.B.L.

PERITO

A.N.B.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.G.A.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e132473.

Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009

AUTOR

J.G.A.S.L.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

D.B.L.

PERITO

A.N.B.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 740f3b9.

Processo Nº ATSum-0000306-51.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:c391f8f).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000306-51.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:c391f8f).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000108-14.2023.5.13.0009

AUTOR

RANIERE FARIAS DE ANDRADE

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIERE FARIAS DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:c197b51).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000108-14.2023.5.13.0009

AUTOR

RANIERE FARIAS DE ANDRADE

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:c197b51).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000431-19.2023.5.13.0009

AUTOR

JESSICA BEZERRA RIBEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JOSE DE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

JOSEMAR DE VASCONCELOS

VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ONALDINA DE VASCONCELOS

VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA BEZERRA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Fica a audiência de INSTRUÇÃO para

06/06/2023, às 15:00 horas, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81503266875

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000431-19.2023.5.13.0009

AUTOR

JESSICA BEZERRA RIBEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JOSE DE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

JOSEMAR DE VASCONCELOS

VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ONALDINA DE VASCONCELOS

VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE VASCONCELOS VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Fica a audiência de INSTRUÇÃO para

06/06/2023, às 15:00 horas, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81503266875

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000431-19.2023.5.13.0009

AUTOR

JESSICA BEZERRA RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JOSE DE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

JOSEMAR DE VASCONCELOS

VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ONALDINA DE VASCONCELOS

VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR DE VASCONCELOS VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Fica a audiência de INSTRUÇÃO para

06/06/2023, às 15:00 horas, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81503266875

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000431-19.2023.5.13.0009

AUTOR

JESSICA BEZERRA RIBEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JOSE DE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

JOSEMAR DE VASCONCELOS

VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ONALDINA DE VASCONCELOS

VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ONALDINA DE VASCONCELOS VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Fica a audiência de INSTRUÇÃO para

06/06/2023, às 15:00 horas, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81503266875

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009

AUTOR

JAILSON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Fica a audiência de INSTRUÇÃO para

06/06/2023, às 14:00 horas, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87375413124

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009

AUTOR

JAILSON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Fica a audiência de INSTRUÇÃO para

06/06/2023, às 14:00 horas, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87375413124

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000647-14.2022.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS DE JESUS LIMA

ADVOGADO

NELSON MELO DA MATTA

RIBEIRO(OAB: 53606/PE)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063b7d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000647-14.2022.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS DE JESUS LIMA

ADVOGADO

NELSON MELO DA MATTA

RIBEIRO(OAB: 53606/PE)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS DE JESUS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063b7d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000515-42.2023.5.13.0034

AUTOR

WAGNER GUILHERME LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75606dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

06/06/2023 09:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781489958

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000515-42.2023.5.13.0034

AUTOR

WAGNER GUILHERME LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER GUILHERME LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75606dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

06/06/2023 09:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781489958

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000529-26.2023.5.13.0034

AUTOR

WELLEN VANNALLY BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b084422

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

06/06/2023 09:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88510980023

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000529-26.2023.5.13.0034

AUTOR

WELLEN VANNALLY BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b084422

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

06/06/2023 09:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88510980023

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000561-91.2023.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON PEQUENO VICENTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e083642

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

06/06/2023 09:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88510980023

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000561-91.2023.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON PEQUENO VICENTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON PEQUENO VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e083642

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

06/06/2023 09:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88510980023

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000574-08.2023.5.13.0009

AUTOR

DANILO LEONARDO DE MELO

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab05e55

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

06/06/2023 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88510980023

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000574-08.2023.5.13.0009

AUTOR

DANILO LEONARDO DE MELO

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab05e55

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

06/06/2023 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88510980023

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000593-14.2023.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a4b6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

06/06/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781489958

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000593-14.2023.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL SILVA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a4b6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

06/06/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781489958

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000626-04.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS RIBEIRO VELOSO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6813eb2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

06/06/2023 09:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781489958

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000626-04.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS RIBEIRO VELOSO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- LUCAS RIBEIRO VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6813eb2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

06/06/2023 09:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781489958

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000178-37.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEISSON TAVARES LOPES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEISSON TAVARES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1887ca2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$3.000,00, incidentes sobre

o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da

gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser

requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-37.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEISSON TAVARES LOPES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1887ca2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$3.000,00, incidentes sobre

o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da

gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser

requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL MARTINS SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL MARTINS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57b571

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor,

reconhecendo por agentes químicos com base no Anexo 13 da NR

15.

As partes apresentaram impugnações e o Perito prestou

esclarecimentos; entretanto, algumas questões não foram A

Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o

enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos

presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam

previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise

quantitativa, que não foi implementada.

Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,

intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

30.05.2023, às 15h, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86005035980

ID da reunião: 860 0503 5980

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) como ocorria a “utilização de DESMOLDANTE MONO-COAT

7018 AERO, A BASE DE PETRÓLEO, a cada dois ciclos em média

de funcionamento das máquinas Injetoras”?

b) consta no laudo que

“a borracha ao sair do processamento do

INJETORA por exemplo, passa a entrar no estado de resfriamento

em contato direto com o ar ambiente, NESSE MOMENTO existe a

DECOMPOSIÇÃO TÉRMICA DO COMPOSTO DA BORRACHA,

processo este que expele ao ar um vapor (HIDROCARBONETO DA

BORRACHA) geralmente esbranquiçado ou transparente, além de

gases que dissipam-se no ambiente fabril, esses vapores e gases

tóxicos (HIDROCARBONETO DA BORRACHA) oriundos do

processo fabril entraram em contato respiratório, dérmico e ocular

com o Reclamante pela insuficiência/ausência dos EPIS

apropriados para a sua proteção”

. Consta, ainda, que havia

exposições respiratória, dérmica e ocular do Reclamante aos

vapores expelidos ou oriundos do processamento e decomposição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

térmica do composto da borracha a cada ciclo de funcionamento

das INJETORAS daquele Setor de trabalho

”. Como o Perito

identificou tal fato? Os gases tóxicos estão elencados no Anexo 11

ou 12?

c) quais seriam os EPIs e/ou EPCs apropriados para neutralizar a

alegada insalubridade?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL MARTINS SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57b571

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor,

reconhecendo por agentes químicos com base no Anexo 13 da NR

15.

As partes apresentaram impugnações e o Perito prestou

esclarecimentos; entretanto, algumas questões não foram A

Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o

enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos

presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam

previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise

quantitativa, que não foi implementada.

Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,

intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

30.05.2023, às 15h, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86005035980

ID da reunião: 860 0503 5980

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) como ocorria a “utilização de DESMOLDANTE MONO-COAT

7018 AERO, A BASE DE PETRÓLEO, a cada dois ciclos em média

de funcionamento das máquinas Injetoras”?

b) consta no laudo que

“a borracha ao sair do processamento do

INJETORA por exemplo, passa a entrar no estado de resfriamento

em contato direto com o ar ambiente, NESSE MOMENTO existe a

DECOMPOSIÇÃO TÉRMICA DO COMPOSTO DA BORRACHA,

processo este que expele ao ar um vapor (HIDROCARBONETO DA

BORRACHA) geralmente esbranquiçado ou transparente, além de

gases que dissipam-se no ambiente fabril, esses vapores e gases

tóxicos (HIDROCARBONETO DA BORRACHA) oriundos do

processo fabril entraram em contato respiratório, dérmico e ocular

com o Reclamante pela insuficiência/ausência dos EPIS

apropriados para a sua proteção”

. Consta, ainda, que havia

exposições respiratória, dérmica e ocular do Reclamante aos

vapores expelidos ou oriundos do processamento e decomposição

térmica do composto da borracha a cada ciclo de funcionamento

das INJETORAS daquele Setor de trabalho

”. Como o Perito

identificou tal fato? Os gases tóxicos estão elencados no Anexo 11

ou 12?

c) quais seriam os EPIs e/ou EPCs apropriados para neutralizar a

alegada insalubridade?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-68.2023.5.13.0007

AUTOR

ALISSON BRILHANTE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef940e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor,

reconhecendo por agentes químicos com base no Anexo 13 da NR

15.

A Reclamada apresentou impugnação e o Perito prestou

esclarecimentos; entretanto, algumas questões permaneceram

obscuras, razão pela qual aprazo audiência para tentativa de

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

30.05.2023, às 15h15min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86005035980

ID da reunião: 860 0503 5980

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) como ocorria a “utilização de DESMOLDANTE MONO-

COAT7018 AERO, A BASE DE PETRÓLEO, a cada dois ciclos em

média de funcionamento das máquinas Injetoras”?

b) consta no laudo que

“a borracha ao sair do processamento da

INJETORA por exemplo, passa a entrar no estado de resfriamento

em contato direto com o ar ambiente, NESSE MOMENTO existe a

DECOMPOSIÇÃO TÉRMICA DO COMPOSTO DA BORRACHA,

processo este que expele ao ar um vapor (HIDROCARBONETO DA

BORRACHA) geralmente esbranquiçado ou transparente, além de

gases que dissipam-se no ambiente fabril, esses vapores e gases

tóxicos (HIDROCARBONETO DA BORRACHA) oriundos do

processo fabril entraram em contato respiratório, dérmico e ocular

com o Reclamante pela insuficiência/ausência dos EPIS

apropriados para sua proteção"

. Consta, ainda, que havia

"exposições respiratória, dérmica e ocular do Reclamante aos

vapores/névoas/neblinas expelidos ou oriundos do processamento e

decomposição térmica do composto da borracha a cada ciclo de

funcionamento das INJETORAS daquele Setor de trabalho"

. Como

o Perito identificou tal fato? Os gases tóxicos estão elencados no

Anexo 11 ou 12?

c) quais seriam os EPIs e/ou EPCs apropriados para neutralizar a

alegada insalubridade?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-68.2023.5.13.0007

AUTOR

ALISSON BRILHANTE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef940e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor,

reconhecendo por agentes químicos com base no Anexo 13 da NR

15.

A Reclamada apresentou impugnação e o Perito prestou

esclarecimentos; entretanto, algumas questões permaneceram

obscuras, razão pela qual aprazo audiência para tentativa de

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

30.05.2023, às 15h15min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86005035980

ID da reunião: 860 0503 5980

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) como ocorria a “utilização de DESMOLDANTE MONO-

COAT7018 AERO, A BASE DE PETRÓLEO, a cada dois ciclos em

média de funcionamento das máquinas Injetoras”?

b) consta no laudo que

“a borracha ao sair do processamento da

INJETORA por exemplo, passa a entrar no estado de resfriamento

em contato direto com o ar ambiente, NESSE MOMENTO existe a

DECOMPOSIÇÃO TÉRMICA DO COMPOSTO DA BORRACHA,

processo este que expele ao ar um vapor (HIDROCARBONETO DA

BORRACHA) geralmente esbranquiçado ou transparente, além de

gases que dissipam-se no ambiente fabril, esses vapores e gases

tóxicos (HIDROCARBONETO DA BORRACHA) oriundos do

processo fabril entraram em contato respiratório, dérmico e ocular

com o Reclamante pela insuficiência/ausência dos EPIS

apropriados para sua proteção"

. Consta, ainda, que havia

"exposições respiratória, dérmica e ocular do Reclamante aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

vapores/névoas/neblinas expelidos ou oriundos do processamento e

decomposição térmica do composto da borracha a cada ciclo de

funcionamento das INJETORAS daquele Setor de trabalho"

. Como

o Perito identificou tal fato? Os gases tóxicos estão elencados no

Anexo 11 ou 12?

c) quais seriam os EPIs e/ou EPCs apropriados para neutralizar a

alegada insalubridade?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0035000-03.2010.5.13.0009

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:

11833/PB)

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff2d92

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Colhido o andamento do ARR 035000-03.2010.5.13.0009 perante o

site do TST, aguarde-se o seu julgamento por mais 90 dias.

Mantenha-se sobrestado

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009

AUTOR

DANILO PEREIRA DE LUNA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO PEREIRA DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4e472

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, reconhecendo

por agentes químicos e calor, além da periculosidade.

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação, tendo o Perito

prestado os esclarecimentos; entretanto, entendo que algumas

questões não foram devidamente esclarecidas.

Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa

de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

01.06.2023, às 11h, com acesso à sala virtual pelo link:

meet.google.com/rba-ndob-vjr

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) o Reclamante manuseava todos os produtos químicos elencados

no laudo? em qual situação?

b) quais os produtos químicos a que o Reclamante estava exposto

nas atividades desempenhadas? como foram identificados?

c) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante justificam o

enquadramento como “fabricação de borracha”?

d) qual o tempo considerado para cada atividade para fins de

apuração da taxa metabólica média?

e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante na

prensa e bancada justificaram o enquadramento como “Trabalho

moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?

f) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante, no corte,

justificam o enquadramento como “trabalho leve com o corpo”, com

taxa metabólica de 351W?

g) quais os EPIs seriam adequados para neutralizar os agentes

insalubres a que o Reclamante estava exposto?

h) a distância entre o local de trabalho do Reclamante e onde havia

armazenamento de inflamáveis em quantidades superiores a 200

litros era maior, igual ou menor que 7,5 metros?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009

AUTOR

DANILO PEREIRA DE LUNA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4e472

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, reconhecendo

por agentes químicos e calor, além da periculosidade.

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação, tendo o Perito

prestado os esclarecimentos; entretanto, entendo que algumas

questões não foram devidamente esclarecidas.

Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa

de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

01.06.2023, às 11h, com acesso à sala virtual pelo link:

meet.google.com/rba-ndob-vjr

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) o Reclamante manuseava todos os produtos químicos elencados

no laudo? em qual situação?

b) quais os produtos químicos a que o Reclamante estava exposto

nas atividades desempenhadas? como foram identificados?

c) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante justificam o

enquadramento como “fabricação de borracha”?

d) qual o tempo considerado para cada atividade para fins de

apuração da taxa metabólica média?

e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante na

prensa e bancada justificaram o enquadramento como “Trabalho

moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?

f) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante, no corte,

justificam o enquadramento como “trabalho leve com o corpo”, com

taxa metabólica de 351W?

g) quais os EPIs seriam adequados para neutralizar os agentes

insalubres a que o Reclamante estava exposto?

h) a distância entre o local de trabalho do Reclamante e onde havia

armazenamento de inflamáveis em quantidades superiores a 200

litros era maior, igual ou menor que 7,5 metros?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000982-33.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf89a99

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, reconhecendo

por agentes químicos e calor, além da periculosidade.

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação, tendo o Perito

prestado os esclarecimentos; entretanto, entendo que algumas

questões não foram devidamente esclarecidas.

Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa

de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

01.06.2023, às 11h15min, com acesso à sala virtual pelo link:

meet.google.com/rba-ndob-vjr

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) o Reclamante manuseava todos os produtos químicos elencados

no laudo? em qual situação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

b) quais os produtos químicos a que o Reclamante estava exposto

nas atividades desempenhadas? como foram identificados?

c) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante justificam o

enquadramento como “fabricação de borracha”?

d) qual o tempo considerado para cada atividade para fins de

apuração da taxa metabólica média?

e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante na

prensa justificaram o enquadramento como “Trabalho moderado

com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?

f) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante, no corte,

justificam o enquadramento como “trabalho leve com o corpo”, com

taxa metabólica de 351W?

g) quais os EPIs seriam adequados para neutralizar os agentes

insalubres a que o Reclamante estava exposto? como era o avental

usado pelo Reclamante?

h) a distância entre o local de trabalho do Reclamante e onde havia

armazenamento de inflamáveis em quantidades superiores a 200

litros era maior, igual ou menor que 7,5 metros?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000982-33.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf89a99

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, reconhecendo

por agentes químicos e calor, além da periculosidade.

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação, tendo o Perito

prestado os esclarecimentos; entretanto, entendo que algumas

questões não foram devidamente esclarecidas.

Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa

de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

01.06.2023, às 11h15min, com acesso à sala virtual pelo link:

meet.google.com/rba-ndob-vjr

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) o Reclamante manuseava todos os produtos químicos elencados

no laudo? em qual situação?

b) quais os produtos químicos a que o Reclamante estava exposto

nas atividades desempenhadas? como foram identificados?

c) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante justificam o

enquadramento como “fabricação de borracha”?

d) qual o tempo considerado para cada atividade para fins de

apuração da taxa metabólica média?

e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante na

prensa justificaram o enquadramento como “Trabalho moderado

com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?

f) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante, no corte,

justificam o enquadramento como “trabalho leve com o corpo”, com

taxa metabólica de 351W?

g) quais os EPIs seriam adequados para neutralizar os agentes

insalubres a que o Reclamante estava exposto? como era o avental

usado pelo Reclamante?

h) a distância entre o local de trabalho do Reclamante e onde havia

armazenamento de inflamáveis em quantidades superiores a 200

litros era maior, igual ou menor que 7,5 metros?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000369-76.2023.5.13.0009

AUTOR

GENILSON FERREIRA DE AMORIM

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON FERREIRA DE AMORIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:9240845).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000369-76.2023.5.13.0009

AUTOR

GENILSON FERREIRA DE AMORIM

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:9240845).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-22.2023.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:df40b1c).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-22.2023.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:df40b1c).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000460-69.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO VITOR DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 06 de junho de 2023, às 23:00h(horário de trabalho), nos

estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida

Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000460-69.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO VITOR DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 06 de junho de 2023, às 23:00h(horário de trabalho), nos

estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida

Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000356-77.2023.5.13.0009

AUTOR

LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:a3bb594).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000356-77.2023.5.13.0009

AUTOR

LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:a3bb594).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000010-29.2023.5.13.0009

AUTOR

WAGNER VINICIUS LINHARES DE

BRITO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER VINICIUS LINHARES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5e064

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Os esclarecimentos do Perito no Id. 89745cc foram abstratos e

genéricos ao extremo. Não analisou com profundidade as condições

de trabalho do Reclamante, deixando, por exemplo, de especificar

os produtos químicos manuseados e aqueles existentes no

ambiente de trabalho. Também não especificou/justificou a razão

pela qual as atividades do Reclamante podem ser enquadradas

como “fabricação de artigos de borracha”, nem indicou os

hidrocarbonetos oriundos de tal processo.

Assim, considerando que o enquadramento no Anexo 13 da NR 15

se dá por exclusão, ou seja, apenas quando a substância não

consta nos Anexos 11 e 12, impõe-se a definição precisa dos

agentes químicos até para avaliar a forma de análise, se apenas

qualitativa ou se também quantitativa.

Diante do exposto, concedo o prazo de 10 dias para o Perito

complementar a perícia, bem como se manifestar, com

embasamento técnico, sobre a impugnação apresentada pela

Reclamada e aspectos pontuados no laudo pelo respectivo

assistente técnico (Id. 1d81b00).

Após, inclua-se o processo em pauta para encerramento da

instrução e apresentação de razões finais, intimando-se as partes e

o Perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-29.2023.5.13.0009

AUTOR

WAGNER VINICIUS LINHARES DE

BRITO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5e064

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Os esclarecimentos do Perito no Id. 89745cc foram abstratos e

genéricos ao extremo. Não analisou com profundidade as condições

de trabalho do Reclamante, deixando, por exemplo, de especificar

os produtos químicos manuseados e aqueles existentes no

ambiente de trabalho. Também não especificou/justificou a razão

pela qual as atividades do Reclamante podem ser enquadradas

como “fabricação de artigos de borracha”, nem indicou os

hidrocarbonetos oriundos de tal processo.

Assim, considerando que o enquadramento no Anexo 13 da NR 15

se dá por exclusão, ou seja, apenas quando a substância não

consta nos Anexos 11 e 12, impõe-se a definição precisa dos

agentes químicos até para avaliar a forma de análise, se apenas

qualitativa ou se também quantitativa.

Diante do exposto, concedo o prazo de 10 dias para o Perito

complementar a perícia, bem como se manifestar, com

embasamento técnico, sobre a impugnação apresentada pela

Reclamada e aspectos pontuados no laudo pelo respectivo

assistente técnico (Id. 1d81b00).

Após, inclua-se o processo em pauta para encerramento da

instrução e apresentação de razões finais, intimando-se as partes e

o Perito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001564-43.2016.5.13.0009

AUTOR

VALTELIANO BARROS FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MARCEL HIDEKY KATAYAMA

RÉU

ARETHA SOBREIRA MAIA

RÉU

REGINA CELIA CAMPOS REZENDE

RÉU

M & V 3 REPRESENTACOES SS

LTDA - EPP

RÉU

VALTER VAGNER CAMPOS

GONCALVES

RÉU

ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE

CONSORCIOS, BENS E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTELIANO BARROS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86183d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos

devidos.

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,

não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos

presentes autos.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

oportunamente.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000224-59.2019.5.13.0009

AUTOR

KALLYANE SUEDNA AIRES DE

QUEIROZ

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

SS SERVICO DE BUFFET,

RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -

ME

RÉU

RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL

LTDA - ME

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVEIRA

CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e1d0b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos

devidos.

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,

não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos

presentes autos.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

oportunamente.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000224-59.2019.5.13.0009

AUTOR

KALLYANE SUEDNA AIRES DE

QUEIROZ

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

SS SERVICO DE BUFFET,

RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -

ME

RÉU

RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL

LTDA - ME

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVEIRA

CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- KALLYANE SUEDNA AIRES DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e1d0b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos

devidos.

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,

não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos

presentes autos.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

oportunamente.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001094-07.2019.5.13.0009

AUTOR

EDIVANILSON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

FELIPE SOUZA

ALBUQUERQUE(OAB: 25068/PB)

ADVOGADO

FELIPE THIAGO DINIZ DA

NOBREGA(OAB: 25406/PB)

RÉU

MY SERVICOS DE CONSTRUCOES

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

MERY ILANI CUNHA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MY SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5de73a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

devidos.

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,

não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos

presentes autos.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

oportunamente.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001094-07.2019.5.13.0009

AUTOR

EDIVANILSON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

FELIPE SOUZA

ALBUQUERQUE(OAB: 25068/PB)

ADVOGADO

FELIPE THIAGO DINIZ DA

NOBREGA(OAB: 25406/PB)

RÉU

MY SERVICOS DE CONSTRUCOES

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

MERY ILANI CUNHA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANILSON DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5de73a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos

devidos.

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,

não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos

presentes autos.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

oportunamente.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000530-86.2023.5.13.0009

AUTOR

ARTUR RODRIGUES DA SILVA

PRATA

ADVOGADO

CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:

21454/PB)

RÉU

ERIKA MATIAS SOUZA DIAS LTDA

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

ORGANIZACAO PAPEL MARCHE

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR RODRIGUES DA SILVA PRATA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebda644

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da inobservância do interstício legal (CLT, art. 841), defiro o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

pedido de adiamento, designado nova audiência UNA para o dia

06/06/2023, às 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000530-86.2023.5.13.0009

AUTOR

ARTUR RODRIGUES DA SILVA

PRATA

ADVOGADO

CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:

21454/PB)

RÉU

ERIKA MATIAS SOUZA DIAS LTDA

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

ORGANIZACAO PAPEL MARCHE

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA MATIAS SOUZA DIAS LTDA

- ORGANIZACAO PAPEL MARCHE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebda644

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da inobservância do interstício legal (CLT, art. 841), defiro o

pedido de adiamento, designado nova audiência UNA para o dia

06/06/2023, às 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000452-92.2023.5.13.0009

AUTOR

LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

LASER FAST DEPILACAO LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE

BARROS(OAB: 235730/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas da distribuição

da cópia dos presentes autos para a Secretaria Geral Judiciária

para autuação, processamento e julgamento da Exceção de

Suspeição pelo e. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000452-92.2023.5.13.0009

AUTOR

LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

LASER FAST DEPILACAO LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE

BARROS(OAB: 235730/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LASER FAST DEPILACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas da distribuição

da cópia dos presentes autos para a Secretaria Geral Judiciária

para autuação, processamento e julgamento da Exceção de

Suspeição pelo e. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000095-15.2023.5.13.0009

AUTOR

WESLLEY BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883b9be

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000095-

15.2023.5.13.0009 (à qual se encontra reunido o processo

0000096-97.2023.5.13.0009), ajuizada por WESLLEY BARBOSA

DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a

pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o

trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário-mínimo, em todo o período

contratual (23/05/2022 a 05/01/2023); reflexos do adicional de

insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias

acrescidas de um terço e no FGTS +40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves

Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-15.2023.5.13.0009

AUTOR

WESLLEY BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883b9be

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000095-

15.2023.5.13.0009 (à qual se encontra reunido o processo

0000096-97.2023.5.13.0009), ajuizada por WESLLEY BARBOSA

DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a

pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o

trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário-mínimo, em todo o período

contratual (23/05/2022 a 05/01/2023); reflexos do adicional de

insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias

acrescidas de um terço e no FGTS +40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves

Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000722-53.2022.5.13.0009

AUTOR

RUBENILDO MARTINS DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LAUS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENILDO MARTINS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o exequente notificado

para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da Resposta

CNIB anexada ao Id 8715927.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000278-83.2023.5.13.0009

AUTOR

FLAVIA FARIAS CAMPOS

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

ADVOGADO

WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:

26510/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA FARIAS CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ffd3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, indefiro os pedidos de habilitação formulados por

terceiros e julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição

inicial.

Custas, pela Reclamante, no valor de R$ 4.654,64.

Intimem-se, sendo a Reclamada por Edital.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000632-11.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCIDES JUNIOR SILVA BRITO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

ENGEVALE - SERVICOS DE

INSTALACOES E MANUTENCOES

ELETRICAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIDES JUNIOR SILVA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f4444

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp” próprios e não da advogada.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

20/06/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000630-41.2023.5.13.0009

AUTOR

THIAGO FRANCA LIMA DINIZ

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE

VISTORIAS E INSPECOES LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO FRANCA LIMA DINIZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a911f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

20/06/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000632-67.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE EMERSON MENDONCA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EMERSON MENDONCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ef603

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em face da inércia da parte credora, ficam desde já notificados o

autor e seu advogado, para no prazo de cinco dias, indicarem

contas para transferências dos seus créditos e percentual do

contratual, comprovando este, sob pena de utilização de contas

localizadas pela secretaria, pelos meios disponíveis, como Sisbajud,

e utilização de percentual de vinte por cento.

Não localizadas uma e outra, será creditado integralmente à parte

exequente.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000738-07.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE FERNANDES DE ARAUJO

ADVOGADO

JOAO ADRIANO SILVA

RODRIGUES(OAB: 23892/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOSSEGO

ADVOGADO

EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:

5853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5276cb8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante inércia do executado quanto à intimação para comprovar nos

autos os recolhimentos efetuados de FGTS, conforme determinado

no Acórdão de id. ef8d764 , p. 8, por medida de economia e

celeridade, atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente para determina

à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que informe extrato e saldo dos

valores recolhidos e existentes na conta vinculada do autor JOSÉ

FERNANDES DE ARAÚJO, CPF 798.632.724-34, relativamente ao

contrato de trabalho mantido com MUNICIPIO DE SOSSEGO

(CPF/CNPJ 01.613.663/0001-44), no período outubro/2007 a

dezembro/2013, no prazo de 05 dias.

Após, com a resposta, à contadoria deste juízo para a liquidação do

julgado.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000738-07.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE FERNANDES DE ARAUJO

ADVOGADO

JOAO ADRIANO SILVA

RODRIGUES(OAB: 23892/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOSSEGO

ADVOGADO

EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:

5853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOSSEGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5276cb8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante inércia do executado quanto à intimação para comprovar nos

autos os recolhimentos efetuados de FGTS, conforme determinado

no Acórdão de id. ef8d764 , p. 8, por medida de economia e

celeridade, atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente para determina

à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que informe extrato e saldo dos

valores recolhidos e existentes na conta vinculada do autor JOSÉ

FERNANDES DE ARAÚJO, CPF 798.632.724-34, relativamente ao

contrato de trabalho mantido com MUNICIPIO DE SOSSEGO

(CPF/CNPJ 01.613.663/0001-44), no período outubro/2007 a

dezembro/2013, no prazo de 05 dias.

Após, com a resposta, à contadoria deste juízo para a liquidação do

julgado.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000594-18.2022.5.13.0014

AUTOR

LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac8513

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de

valores, via SISBAJUD, em contas bancárias de sua titularidade,

para pagamento do débito exequendo nos autos acima

identificados e para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,

apresentar embargos.

Silente, cumpra-se a decisão de #id:72a2947.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000594-18.2022.5.13.0014

AUTOR

LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac8513

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de

valores, via SISBAJUD, em contas bancárias de sua titularidade,

para pagamento do débito exequendo nos autos acima

identificados e para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,

apresentar embargos.

Silente, cumpra-se a decisão de #id:72a2947.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009

AUTOR

ADMILSON BATISTA CARNEIRO

JUNIOR

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALESSON SOUSA GOMES

CASTRO(OAB: 10449/PI)

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

RÉU

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ESTRUTURAS METALICAS - ME

ADVOGADO

ALESSON SOUSA GOMES

CASTRO(OAB: 10449/PI)

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA FERREIRA DA SILVA

- ADRIANA FERREIRA DA SILVA ESTRUTURAS METALICAS -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc0e6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o silêncio da parte executada quanto ao bloqueio de

numerário em suas contas bancárias, liberem-se, ao exequente,

com destacamento dos honorários advocatícios, os valores de

#id:98eca5e.

Prossiga-se a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009

AUTOR

ADMILSON BATISTA CARNEIRO

JUNIOR

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALESSON SOUSA GOMES

CASTRO(OAB: 10449/PI)

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

RÉU

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ESTRUTURAS METALICAS - ME

ADVOGADO

ALESSON SOUSA GOMES

CASTRO(OAB: 10449/PI)

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMILSON BATISTA CARNEIRO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc0e6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o silêncio da parte executada quanto ao bloqueio de

numerário em suas contas bancárias, liberem-se, ao exequente,

com destacamento dos honorários advocatícios, os valores de

#id:98eca5e.

Prossiga-se a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000410-98.2023.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

IRENILSON KERMESON ARAUJO

SAMPAIO ALVINO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. f646217 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000410-98.2023.5.13.0023

AUTOR

IRENILSON KERMESON ARAUJO

SAMPAIO ALVINO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. f646217 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000183-11.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDERSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDERSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 350eacf,

no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar

razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000183-11.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDERSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 350eacf,

no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar

razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000023-83.2023.5.13.0023

AUTOR

ALEXANDRE SILVA PAIVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SILVA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 444cc08,

no prazo de 10 (dez) dias, como também apresentarem razões

finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000023-83.2023.5.13.0023

AUTOR

ALEXANDRE SILVA PAIVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 444cc08,

no prazo de 10 (dez) dias, como também apresentarem razões

finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023

AUTOR

PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PINHEIRO E SANTOS ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AMBEV S/A

Comprovar o pagamento do saldo remanescente sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023

AUTOR

JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a reclamada intimada para apresentar os documentos

requeridos pelo perito no Id. 2e12079, no prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000606-19.2023.5.13.0007

AUTOR

ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 03/07/2023, 11:10, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89117261513

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000606-19.2023.5.13.0007

AUTOR

ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 03/07/2023, 11:10, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89117261513

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000763-75.2022.5.13.0023

AUTOR

GERALDO FERREIRA LIMA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

NENZINHA CUNHA LIMA

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO ARAUJO

BRANDAO(OAB: 25410/PB)

RÉU

CONCEPTCON PB

ADMINISTRADORA FINANCEIRA E

IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO DE CARVALHO

PEIXOTO(OAB: 43034/PR)

ADVOGADO

PAULO ESTEVES SILVA

CARNEIRO(OAB: 56840/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO FERREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da petição

de #id:e3e6541.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000636-06.2023.5.13.0023

AUTOR

FABIO MELO VIDAL

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

DIOGO BRAMBILA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO MELO VIDAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

03/07/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87098257468.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000990-70.2019.5.13.0023

AUTOR

MACIEL DA SILVA LIMA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ALBATROZ REAL

LTDA - ME

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIEL DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte EXEQUENTE

intimada para se manifestar acerca da proposta de acordo

apresentada pela Construtora Albatroz Real, conforme peça

acostada (ID.2dff769).

PRAZO: 05 dias para manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000097-40.2023.5.13.0023

AUTOR

IZAEL DA SILVA COSTA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAEL DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos periciais de #id:24630ba e para, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais ou proposta de

conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000097-40.2023.5.13.0023

AUTOR

IZAEL DA SILVA COSTA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos periciais de #id:24630ba e para, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais ou proposta de

conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131016-98.2015.5.13.0023

AUTOR

LUANA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE

VESTUARIO LTDA - ME

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

JUBERLANIO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DA SILVA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)

Por ordem do MM Juiz do Trabalho fica a exequente INTIMADA da

Certidão (ID.ad3f28d) e item IV do DESPACHO (id.992664a).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000600-09.2023.5.13.0008

AUTOR

DIEGO DA COSTA MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DA COSTA MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

03/07/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88081930305

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000600-09.2023.5.13.0008

AUTOR

DIEGO DA COSTA MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

03/07/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88081930305

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000638-73.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS EDUARDO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS EDUARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 03/07/2023,11:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85197912342

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000638-73.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS EDUARDO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 03/07/2023,11:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85197912342

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000643-95.2023.5.13.0023

AUTOR

DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 26/07/2023 10:10.

Link zoom #id:a580797

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000643-95.2023.5.13.0023

AUTOR

DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 26/07/2023 10:10.

Link zoom #id:a580797

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000640-43.2023.5.13.0023

AUTOR

THAINALLY DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THAINALLY DE SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

03/07/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85958525311

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000632-66.2023.5.13.0023

AUTOR

CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

03/07/2023, 11:05, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84944476236.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000632-66.2023.5.13.0023

AUTOR

CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

03/07/2023, 11:05, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84944476236.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023

AUTOR

THAIS DE OLIVEIRA BASTOS

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS DE OLIVEIRA BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

27/07/2023 09:40.

Link zoom #id:361abf1

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023

AUTOR

THAIS DE OLIVEIRA BASTOS

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

27/07/2023 09:40.

Link zoom #id:361abf1

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000631-81.2023.5.13.0023

REQUERENTES

FERNANDO ALVES SALES

ADVOGADO

PETRUS ZARA DE ARAUJO E

DAMASCENO(OAB: 28174/PB)

ADVOGADO

CATARINA DE ARAUJO

DAMASCENO(OAB: 31307/PB)

REQUERENTES

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO ALVES SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 01/06/2023 08:45.

Link zoom #id:bbf0764

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000631-81.2023.5.13.0023

REQUERENTES

FERNANDO ALVES SALES

ADVOGADO

PETRUS ZARA DE ARAUJO E

DAMASCENO(OAB: 28174/PB)

ADVOGADO

CATARINA DE ARAUJO

DAMASCENO(OAB: 31307/PB)

REQUERENTES

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 01/06/2023 08:45.

Link zoom #id:bbf0764

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000612-20.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO ODILON DE MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ODILON DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

03/07/2023, 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87976985682

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000612-20.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO ODILON DE MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

03/07/2023, 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87976985682

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000642-13.2023.5.13.0023

AUTOR

GUSTAVO ERMIRO DA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ERMIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

03/07/2023, 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81458707110

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000642-13.2023.5.13.0023

AUTOR

GUSTAVO ERMIRO DA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

03/07/2023, 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81458707110

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000327-19.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE MILTON PEREIRA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MILTON PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para para

apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de

preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000327-19.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE MILTON PEREIRA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para para

apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de

preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000644-80.2023.5.13.0023

AUTOR

EMILLY DE SOUZA SILVESTRE

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILLY DE SOUZA SILVESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 03/07/2023, 09:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85206383956.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000648-20.2023.5.13.0023

AUTOR

JOAO DEODATO JUSTILIANO

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DEODATO JUSTILIANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 03/07/2023, 10:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82888651695.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023

AUTOR

PRISCILLA INDIANARA DI PAULA

PINTO

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

RÉU

Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023

AUTOR

PRISCILLA INDIANARA DI PAULA

PINTO

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

RÉU

Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001309-43.2016.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO TAVARES FREITAS

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

JIMMY MATIAS NUNES(OAB:

19584/PB)

RÉU

JULIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO TAVARES FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Fica notificado de que decorreu o prazo de um ano durante o qual

não houve qualquer impulsionamento da execução.

Fica ainda notificado para, no prazo de 30 dias, indicar meios de

prosseguimento da execução antes da eventual remessa ao arquivo

provisório para aguardar decurso de prazo prescricional, pelo prazo

de 2 (dois)anos, nos termos do art. 11-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000075-76.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38fe45d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por JOSE AILTON DOS

SANTOS em face de ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pela defesa.

c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 19/01/2017, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

d) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade, durante o período imprescrito, e reflexos.

e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em

julgado, tendo em vista a inexistência de calculista nesta unidade.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000075-76.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38fe45d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por JOSE AILTON DOS

SANTOS em face de ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pela defesa.

c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 19/01/2017, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

d) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade, durante o período imprescrito, e reflexos.

e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em

julgado, tendo em vista a inexistência de calculista nesta unidade.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014

AUTOR

TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Fica o executado notificado para apresentar cartões de ponto

referente ao período imprescrito (fev/2017 a 09/09/2021), para fins

de liquidação, tendo em vista que os cartões de ponto

apresentados pela empresa, às fls. 279/394 do PDF, estão

incompletos. Prazo de 2 dias.

Registro que há apenas 3 meses com horários completos:

janeiro/2018; março/2019 e junho/2019.

Se a empresa não juntar os meses faltantes, será considerada a

quantidade apurada nesse período para os meses faltantes,

tendo em vista que a sentença determinou que a apuração fosse

calculada com base nos relatórios de viagens.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

ELIONETE ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

LAZARO VIANEY OLIVEIRA

GUIMARAES 04408956422

RÉU

JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO

06779986437

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIONETE ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27f803

proferido nos autos.

Vistos etc.

Proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo informado na

petição retro, por meio do renajud, após o que expeça-se mandado

de penhora.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024

AUTOR

ELISABETE PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

LIVETECH MANAIRA TELEFONIA

COMERCIO E SERVICO LTDA - ME

RÉU

MWS SERVICOS TELECOM LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e21dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ELISABETE PEREIRA DE

SOUZA em face de LIVETECH MANAIRA TELEFONIA

COMERCIO E SERVICO LTDA – ME, MWS SERVICOS TELECOM

LTDA, CLARO S.A. e TELEFONICA BRASIL S.A., decido:

a) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao

pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes

sobre verbas salariais pagas à reclamante durante a

contratualidade, nos moldes do art. 485, IV, do CPC.

b) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.

c) Julgar improcedentes os pedidos formulados contra CLARO S.A.

e TELEFONICA BRASIL S.A.

c) Julgar PROCEDENTES EMPARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a primeira e a segunda reclamadas,

solidariamente, a pagarem à parte reclamante, conforme art. 880 da

CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e

causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): saldo de salário; férias

integrais simples (10 dias) e proporcionais (3/12), acrescidas do

terço constitucional; gratificação natalina proporcional de 2022

(2/12); FGTS + 40% de toda a contratualidade, deduzidos os

valores comprovadamente recolhidos em conta fundiária; multas

dos arts. 467 e 477 da CLT; e indenização por danos morais.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; aos patronos

da 3ª e 4ª reclamadas, 5% sobre a diferença entre o valor dado à

causa e o valor devido à parte adversa, dividido em partes iguais,

que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e não podem

ser deduzidos do crédito da hipossuficiente neste processo,

conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766).

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas

sobre o valor arbitrado à condenação.

A presente sentença de mérito de audiência tem força de alvará

junto ao banco depositário do FGTS, bem assim perante o

Ministério do Trabalho e Previdência, estando assinada

eletronicamente, podendo a conferência da sua autenticidade ser

feita através da chave de acesso, no site do PJe do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região, autorizando à autor o saque

do saldo de sua conta vinculada, bem como a habilitação ao seguro

desemprego. Cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência a

verificação se a parte autora preenche aos demais requisitos legais

para a percepção do benefício.

Ratifico a decisão que concedeu o prazo até 02/06/2023, com

base no poder geral de cautela, para que a Telefônica e a Claro

efetuem depósito judicial de qualquer crédito das empresas

Livetech e MWS que estejam em seu poder, observado o limite

do valor da ação de R$ 28.024,19, ou justifique a

impossibilidade de fazê-o, sob pena de descumprimento de

ordem judicial e outras sanções cabíveis, inclusive responder

diretamente pelos valores que deveriam ter depositados em

Juízo.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024

AUTOR

ELISABETE PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

LIVETECH MANAIRA TELEFONIA

COMERCIO E SERVICO LTDA - ME

RÉU

MWS SERVICOS TELECOM LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e21dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ELISABETE PEREIRA DE

SOUZA em face de LIVETECH MANAIRA TELEFONIA

COMERCIO E SERVICO LTDA – ME, MWS SERVICOS TELECOM

LTDA, CLARO S.A. e TELEFONICA BRASIL S.A., decido:

a) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao

pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes

sobre verbas salariais pagas à reclamante durante a

contratualidade, nos moldes do art. 485, IV, do CPC.

b) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.

c) Julgar improcedentes os pedidos formulados contra CLARO S.A.

e TELEFONICA BRASIL S.A.

c) Julgar PROCEDENTES EMPARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a primeira e a segunda reclamadas,

solidariamente, a pagarem à parte reclamante, conforme art. 880 da

CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e

causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): saldo de salário; férias

integrais simples (10 dias) e proporcionais (3/12), acrescidas do

terço constitucional; gratificação natalina proporcional de 2022

(2/12); FGTS + 40% de toda a contratualidade, deduzidos os

valores comprovadamente recolhidos em conta fundiária; multas

dos arts. 467 e 477 da CLT; e indenização por danos morais.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; aos patronos

da 3ª e 4ª reclamadas, 5% sobre a diferença entre o valor dado à

causa e o valor devido à parte adversa, dividido em partes iguais,

que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e não podem

ser deduzidos do crédito da hipossuficiente neste processo,

conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766).

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas

sobre o valor arbitrado à condenação.

A presente sentença de mérito de audiência tem força de alvará

junto ao banco depositário do FGTS, bem assim perante o

Ministério do Trabalho e Previdência, estando assinada

eletronicamente, podendo a conferência da sua autenticidade ser

feita através da chave de acesso, no site do PJe do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região, autorizando à autor o saque

do saldo de sua conta vinculada, bem como a habilitação ao seguro

desemprego. Cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência a

verificação se a parte autora preenche aos demais requisitos legais

para a percepção do benefício.

Ratifico a decisão que concedeu o prazo até 02/06/2023, com

base no poder geral de cautela, para que a Telefônica e a Claro

efetuem depósito judicial de qualquer crédito das empresas

Livetech e MWS que estejam em seu poder, observado o limite

do valor da ação de R$ 28.024,19, ou justifique a

impossibilidade de fazê-o, sob pena de descumprimento de

ordem judicial e outras sanções cabíveis, inclusive responder

diretamente pelos valores que deveriam ter depositados em

Juízo.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000433-41.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCOS FELIPE SCHAFER

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FELIPE SCHAFER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000433-41.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCOS FELIPE SCHAFER

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000101-28.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMEM-SE AS PARTES DA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS,

QUERENDO, APRESENTAR RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000101-28.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMEM-SE AS PARTES DA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS,

QUERENDO, APRESENTAR RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000241-11.2023.5.13.0024

AUTOR

VITOR COSTA RODRIGUES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR COSTA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

da

Decisão:

“Designo

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 21/06/2023, às 09h”, observadas

as cominações do art. 844 da CLT.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86787374543

ID da reunião: 867 8737 4543

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000241-11.2023.5.13.0024

AUTOR

VITOR COSTA RODRIGUES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

da

Decisão:

“Designo

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 21/06/2023, às 09h”, observadas

as cominações do art. 844 da CLT.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86787374543

ID da reunião: 867 8737 4543

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000399-66.2023.5.13.0024

AUTOR

LEANDRO SILVA SOUZA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 5e17fed.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000399-66.2023.5.13.0024

AUTOR

LEANDRO SILVA SOUZA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 5e17fed.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000417-87.2023.5.13.0024

AUTOR

RODOLFO ALVES NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO ALVES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 15d2f79.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000417-87.2023.5.13.0024

AUTOR

RODOLFO ALVES NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 15d2f79.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000456-84.2023.5.13.0024

AUTOR

CLOVIS BERTOLINO DA COSTA

JUNIOR

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLOVIS BERTOLINO DA COSTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento de exames periciais, Id 9fa1177.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000456-84.2023.5.13.0024

AUTOR

CLOVIS BERTOLINO DA COSTA

JUNIOR

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento de exames periciais, Id 9fa1177.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000598-58.2023.5.13.0034

AUTOR

LAPLACE BEZERRA DE MELO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAPLACE BEZERRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

29/06/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82288042415

ID da reunião: 822 8804 2415

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000910-46.2022.5.13.0009

AUTOR

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias, indicar

dados bancários para devolução do depósito recursal Id-0611fa0 .

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000620-49.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE FRANCISCO DE BRITO NETO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DE BRITO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

29/06/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85061952171

ID da reunião: 850 6195 2171

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000619-64.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSILENE CARLOS BARBOSA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

RÉU

ATACADAO S.A.

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE CARLOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

21/06/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81286076738

ID da reunião: 812 8607 6738

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024

AUTOR

EVELLYN VITORIA NASCIMENTO

MACEDO

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

FOR SOLUCOES COMERCIAIS E

ADMINISTRATIVAS LTDA

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- FOR SOLUCOES COMERCIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f99016

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados

nesta Ação Trabalhista proposta por EVELLYN VITORIA

NASCIMENTO MACEDO contra FOR SOLUÇÕES COMERCIAIS E

ADMINISTRATIVAS LTDA E BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES SA, para condenar as rés, a primeira de

forma primária e a segunda de forma subsidiária, a pagar à

reclamante as verbas discriminadas na planilha de cálculo que

segue anexa, tudo nos termos da fundamentação supra. Condeno,

ainda, a primeira reclamada a retificar a CTPS da autora, conforme

detalhado na fundamentação supra, sob pena de, não o fazendo,

incorrer no pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pelo reclamado no valor de R$ 878,29, calculadas sobre o

valor da condenação de R$ 43.914, 31.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024

AUTOR

EVELLYN VITORIA NASCIMENTO

MACEDO

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

FOR SOLUCOES COMERCIAIS E

ADMINISTRATIVAS LTDA

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELLYN VITORIA NASCIMENTO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f99016

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados

nesta Ação Trabalhista proposta por EVELLYN VITORIA

NASCIMENTO MACEDO contra FOR SOLUÇÕES COMERCIAIS E

ADMINISTRATIVAS LTDA E BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES SA, para condenar as rés, a primeira de

forma primária e a segunda de forma subsidiária, a pagar à

reclamante as verbas discriminadas na planilha de cálculo que

segue anexa, tudo nos termos da fundamentação supra. Condeno,

ainda, a primeira reclamada a retificar a CTPS da autora, conforme

detalhado na fundamentação supra, sob pena de, não o fazendo,

incorrer no pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pelo reclamado no valor de R$ 878,29, calculadas sobre o

valor da condenação de R$ 43.914, 31.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000164-36.2022.5.13.0024

AUTOR

DANIELE MARQUES DE SALES

MORAES

ADVOGADO

DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:

3087/PB)

ADVOGADO

JONATAS FRANKLIN DE

SOUSA(OAB: 25496/PB)

RÉU

MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE MARQUES DE SALES MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f234e

proferido nos autos.

Despacho

Os autos retornaram do e. TRT com julgamento do Agravo de

Petição interposto pela reclamada: “

(…) ACORDA a Colenda 2ª

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a

presença do(a) representante da Procuradoria Regional do

Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de

petição, para, reformando a decisão de origem, isentar a executada

do pagamento de indenização compensatória pela não concessão

de guias de seguro-desemprego. Custas processuais no valor de

R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT)

.”

A parte reclamante requer aplicação da multa de 100% em cima dos

valores e das demais parcelas vencidas e seja a parte ré para o

cumprimento da determinação.

O pagamento em parcelamento foi homologado nos termos do art.

916, do CPC.

Consta saldo na conta judicial 3987.042.04810754-0 de depósito de

R$ 1.314,80 em 28/03/2023.

Atualize-se o cálculo.

Libere-se o saldo da conta acima aos exequentes.

Calcule-se o remanescente.

Intime-se a parte reclamada para pagar o valor apurado no prazo de

05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000164-36.2022.5.13.0024

AUTOR

DANIELE MARQUES DE SALES

MORAES

ADVOGADO

DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:

3087/PB)

ADVOGADO

JONATAS FRANKLIN DE

SOUSA(OAB: 25496/PB)

RÉU

MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f234e

proferido nos autos.

Despacho

Os autos retornaram do e. TRT com julgamento do Agravo de

Petição interposto pela reclamada: “

(…) ACORDA a Colenda 2ª

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a

presença do(a) representante da Procuradoria Regional do

Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de

petição, para, reformando a decisão de origem, isentar a executada

do pagamento de indenização compensatória pela não concessão

de guias de seguro-desemprego. Custas processuais no valor de

R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT)

.”

A parte reclamante requer aplicação da multa de 100% em cima dos

valores e das demais parcelas vencidas e seja a parte ré para o

cumprimento da determinação.

O pagamento em parcelamento foi homologado nos termos do art.

916, do CPC.

Consta saldo na conta judicial 3987.042.04810754-0 de depósito de

R$ 1.314,80 em 28/03/2023.

Atualize-se o cálculo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Libere-se o saldo da conta acima aos exequentes.

Calcule-se o remanescente.

Intime-se a parte reclamada para pagar o valor apurado no prazo de

05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-32.2023.5.13.0024

AUTOR

KASSIA GARDENIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR JOSE DE FARIAS

AMORIM(OAB: 45748/PE)

RÉU

SONHO REAL

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSIA GARDENIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df166e1

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a respeito

do bloqueio de numerário realizado através do sistema SISBAJUD.

Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o

devedor, libere-se o valor bloqueado em favor da União para

pagamento das Custas e previdência.

Tendo em vista o bloqueio integral da verba previdenciária e custas

devidas.

Registrem-se os pagamentos efetuados e arquive-se os autos com

as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-32.2023.5.13.0024

AUTOR

KASSIA GARDENIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR JOSE DE FARIAS

AMORIM(OAB: 45748/PE)

RÉU

SONHO REAL

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df166e1

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a respeito

do bloqueio de numerário realizado através do sistema SISBAJUD.

Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o

devedor, libere-se o valor bloqueado em favor da União para

pagamento das Custas e previdência.

Tendo em vista o bloqueio integral da verba previdenciária e custas

devidas.

Registrem-se os pagamentos efetuados e arquive-se os autos com

as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000779-60.2021.5.13.0024

AUTOR

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TORRES SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d34a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o silêncio da parte autora em indicar a conta para expedição

de alvará, consulte-se o CCS em busca de contas bancárias em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

nome desta.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-95.2022.5.13.0024

AUTOR

AILTON ALEXANDRE

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806af75

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a

respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema

SISBAJUD.

II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o

devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no

limite do seu crédito, devidamente atualizado, com as deduções

legais.

III – Extingo a presente execução tendo em vista o bloqueio integral

da execução.

IV – Em seguida, registre-se os pagamentos efetuados e arquive-se

os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-95.2022.5.13.0024

AUTOR

AILTON ALEXANDRE

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806af75

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a

respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema

SISBAJUD.

II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o

devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no

limite do seu crédito, devidamente atualizado, com as deduções

legais.

III – Extingo a presente execução tendo em vista o bloqueio integral

da execução.

IV – Em seguida, registre-se os pagamentos efetuados e arquive-se

os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON BEZERRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abacaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a ausência do depósito recursal referente ao recurso ordinário

interposto no (Id-cdec8e1), intime-se a reclamada LIMPMAX

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, para no prazo de 05 dias,

comprovar no autos o valor devido nos termos do § 2º do art. 1.007

do CPC de 2015, sob pena de não ser recebido.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000279-62.2019.5.13.0024

AUTOR

JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO

DUARTE

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68f21a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5

dias, indicar contas bancárias de ambos.

Após, atualize-se o débito, expeçam-se os respectivos RPVs,

encaminhem-se ao Núcleo de Precatórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-81.2020.5.13.0024

AUTOR

YOHAMATHE PORDEUS MENDES

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS

E MARMORES LTDA

RÉU

CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

RÉU

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

RÉU

CONSBRASIL - CONSTRUTORA

BRASIL LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

DANIELE NUNES DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- YOHAMATHE PORDEUS MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d215b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE

PERSONALIDADE JURÍDICA

I RELATÓRIO

Trata-se de pedido do exequente para redirecionamento da

execução aos bens das empresas AM DISTRIBUIDORA DE

GRANITOS E MARMORES LTDA-CNPJ: 24.987.675/0001-34 e a

CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI, de CNPJ: 33.777.036/0001-

35, mediante a desconsideração inversa da personalidade jurídica

da empresa CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA

CNPJ: 03.086.586/0001-47, indicada pelo credor, nos termos da

petição Id-6781efe.

Deferido o pedido pelo Juízo (Id-8ec0844), as empresas foram

regularmente citada, CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI por

eCarta (Id-2551f9d) e a AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E

MARMORES LTDA por Edital (Id-87c4c8a), todavia não

apresentaram impugnação.

É o relatório.

II FUNDAMENTOS

Cuida-se de execução frustrada onde não foram localizados bens

em nome da empresa CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL

LTDA nem dos sócios da responsável pela condenada no título

judicial. A parte credora então requereu o redirecionamento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

execução em face de outras empresas constituídas pelos sócios da

executada, mediante a instauração do incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica da

CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA CNPJ:

03.086.586/0001-47 e dos seus sócios, a fim de alcançar o

patrimônio das empresas AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E

MARMORES LTDA-CNPJ: 24.987.675/0001-34 e a

CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI, de CNPJ: 33.777.036/0001-

35. Regularmente intimadas, a empresa não apresentaram

manifestação, razão pela qual, ante a ausência de impugnação, é

de ser acolhido o incidente, devendo as empresa em questão

responderem pela presente execução.

III CONCLUSÃO

Isso posto, decide o Juízo da 5ª VARA DO TRABALHO de

CAMPINA GARNDE/PB ACOLHER o incidente de desconsideração

inversa da personalidade jurídica para declarar as empresas AM

DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA-CNPJ:

24.987.675/0001-34 e a CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI, de

CNPJ: 33.777.036/0001-35, responsáveis pela dívida da

CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTD.

Prossiga-se a execução com os meios de praxe.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-81.2020.5.13.0024

AUTOR

YOHAMATHE PORDEUS MENDES

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS

E MARMORES LTDA

RÉU

CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

RÉU

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

RÉU

CONSBRASIL - CONSTRUTORA

BRASIL LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

DANIELE NUNES DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d215b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE

PERSONALIDADE JURÍDICA

I RELATÓRIO

Trata-se de pedido do exequente para redirecionamento da

execução aos bens das empresas AM DISTRIBUIDORA DE

GRANITOS E MARMORES LTDA-CNPJ: 24.987.675/0001-34 e a

CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI, de CNPJ: 33.777.036/0001-

35, mediante a desconsideração inversa da personalidade jurídica

da empresa CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA

CNPJ: 03.086.586/0001-47, indicada pelo credor, nos termos da

petição Id-6781efe.

Deferido o pedido pelo Juízo (Id-8ec0844), as empresas foram

regularmente citada, CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI por

eCarta (Id-2551f9d) e a AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E

MARMORES LTDA por Edital (Id-87c4c8a), todavia não

apresentaram impugnação.

É o relatório.

II FUNDAMENTOS

Cuida-se de execução frustrada onde não foram localizados bens

em nome da empresa CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL

LTDA nem dos sócios da responsável pela condenada no título

judicial. A parte credora então requereu o redirecionamento da

execução em face de outras empresas constituídas pelos sócios da

executada, mediante a instauração do incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica da

CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA CNPJ:

03.086.586/0001-47 e dos seus sócios, a fim de alcançar o

patrimônio das empresas AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E

MARMORES LTDA-CNPJ: 24.987.675/0001-34 e a

CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI, de CNPJ: 33.777.036/0001-

35. Regularmente intimadas, a empresa não apresentaram

manifestação, razão pela qual, ante a ausência de impugnação, é

de ser acolhido o incidente, devendo as empresa em questão

responderem pela presente execução.

III CONCLUSÃO

Isso posto, decide o Juízo da 5ª VARA DO TRABALHO de

CAMPINA GARNDE/PB ACOLHER o incidente de desconsideração

inversa da personalidade jurídica para declarar as empresas AM

DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA-CNPJ:

24.987.675/0001-34 e a CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI, de

CNPJ: 33.777.036/0001-35, responsáveis pela dívida da

CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTD.

Prossiga-se a execução com os meios de praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f8f82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

EXTINGUIR sem resolução de mérito o pedido de pagamento de

Adicional de Insalubridade e reflexos com fulcro no §3º do artigo

844 da CLT c/c o artigo 485, IV, do CPC e, no mais, ACOLHER A

PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos exigíveis por via

acionária, anteriores a 27/12/2017, devendo ser extinta, com

julgamento de mérito, esta parte da postulação, e JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista proposta por Márcio José Almeida Martins em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como

o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 1.774,16, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f8f82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

EXTINGUIR sem resolução de mérito o pedido de pagamento de

Adicional de Insalubridade e reflexos com fulcro no §3º do artigo

844 da CLT c/c o artigo 485, IV, do CPC e, no mais, ACOLHER A

PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos exigíveis por via

acionária, anteriores a 27/12/2017, devendo ser extinta, com

julgamento de mérito, esta parte da postulação, e JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista proposta por Márcio José Almeida Martins em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como

o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 1.774,16, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d3ab5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS ANTONIO

ALMEIDA SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole

condenatória exigíveis e anteriores a 24/02/2018, motivo pelo qual

extingo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

5.355,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.142,00, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 107.100,00), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da

perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d3ab5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS ANTONIO

ALMEIDA SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole

condenatória exigíveis e anteriores a 24/02/2018, motivo pelo qual

extingo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

5.355,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.142,00, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 107.100,00), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este

e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da

perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-17.2023.5.13.0014

AUTOR

CLEYTON DE ASSIS SANTANA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON DE ASSIS SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3279f26

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-17.2023.5.13.0014

AUTOR

CLEYTON DE ASSIS SANTANA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3279f26

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000168-39.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELINO LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afd8ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação

Trabalhista proposta por Lucelino Leite da Silva em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como

o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 331,88, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000168-39.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afd8ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação

Trabalhista proposta por Lucelino Leite da Silva em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como

o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 331,88, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-32.2017.5.13.0024

AUTOR

JAINE DE LIMA ALVES

ADVOGADO

EZEQUIEL BALMANT

NORBERTO(OAB: 23550/PB)

RÉU

JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA -

EIRELI - ME

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA

- JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA - EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c5a4a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:

a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;

b) Art. 11-A da CLT;

c) Súmula nº 327 do STF;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido

impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para

tanto.

Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e

extingo a execução.

Intime(m)-se.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se

eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-32.2017.5.13.0024

AUTOR

JAINE DE LIMA ALVES

ADVOGADO

EZEQUIEL BALMANT

NORBERTO(OAB: 23550/PB)

RÉU

JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA -

EIRELI - ME

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAINE DE LIMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c5a4a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:

a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;

b) Art. 11-A da CLT;

c) Súmula nº 327 do STF;

d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido

impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para

tanto.

Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e

extingo a execução.

Intime(m)-se.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se

eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000358-32.2023.5.13.0014

AUTOR

JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

34a2223.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000358-32.2023.5.13.0014

AUTOR

JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

34a2223.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000414-80.2023.5.13.0009

AUTOR

NIVALDO ANDRE DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO ANDRE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a1ccae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES, os pedidos formulados por Nivaldo André de Lima

de Sousa em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar

ao autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de

cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pela ré no valor de R$ 49,55, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 2.477,74.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000414-80.2023.5.13.0009

AUTOR

NIVALDO ANDRE DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a1ccae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES, os pedidos formulados por Nivaldo André de Lima

de Sousa em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar

ao autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de

cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pela ré no valor de R$ 49,55, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 2.477,74.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000939-05.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIZ FERNANDO DE ARAUJO

OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000939-05.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIZ FERNANDO DE ARAUJO

OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000442-54.2023.5.13.0007

AUTOR

JANAILTON LIMA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAILTON LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000442-54.2023.5.13.0007

AUTOR

JANAILTON LIMA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000607-80.2023.5.13.0014

AUTOR

LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 21/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87271890302

ID da reunião: 872 7189 0302

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000607-80.2023.5.13.0014

AUTOR

LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

sumaríssimo): 21/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87271890302

ID da reunião: 872 7189 0302

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000619-94.2023.5.13.0014

AUTOR

MATEUS SANTOS AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SANTOS AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

21/06/2023 15:15, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88598736344

ID da reunião: 885 9873 6344

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000619-94.2023.5.13.0014

AUTOR

MATEUS SANTOS AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:

21/06/2023 15:15, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88598736344

ID da reunião: 885 9873 6344

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024

CONSIGNANTE

RR SPORT WEAR COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANEIDE DA SILVA LUNA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILMA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

I.E.L.S.

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Consignação em Pagamento - 0001280-87.2016.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

seus advogados, notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar manifestação aos Embargos à Execução interposto.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024

CONSIGNANTE

RR SPORT WEAR COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANEIDE DA SILVA LUNA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILMA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

I.E.L.S.

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.E.L.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Consignação em Pagamento - 0001280-87.2016.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar manifestação aos Embargos à Execução interposto.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024

CONSIGNANTE

RR SPORT WEAR COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANEIDE DA SILVA LUNA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILMA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

I.E.L.S.

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANEIDE DA SILVA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Consignação em Pagamento - 0001280-87.2016.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar manifestação aos Embargos à Execução interposto.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024

CONSIGNANTE

RR SPORT WEAR COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANEIDE DA SILVA LUNA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILMA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

I.E.L.S.

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILMA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Consignação em Pagamento - 0001280-87.2016.5.13.0024 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar manifestação aos Embargos à Execução interposto.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000612-05.2023.5.13.0014

AUTOR

JONAS ANDRE LUCENA SANTOS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)

2102.6081

DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO

DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO

DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA

AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO

INACIO DA SILVA NETO, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de

Campina Grande - PB, faz saber, pelo presente Edital, que fica(m)

notificado(a)(s) o(a)(s) RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY

SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES

SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,

GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, DONA

ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E

LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS,

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BINANCE CAPITAL

MANAGEMENT CO., LTD. nos seguintes termos:

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 27/06/2023 ÀS 08:50, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89050388343 ID da reunião: 890 5038 8343,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

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n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230526122249457000000215

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

27711?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e

afixado na sede desta Vara do Trabalho.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000299-59.2023.5.13.0009

AUTOR

ERINALDO FERNANDES ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO FERNANDES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000299-59.2023.5.13.0009

AUTOR

ERINALDO FERNANDES ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000626-23.2022.5.13.0014

AUTOR

DANILO LUCIO DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado

descumprimento do acordo celebrado (7ª parcela), no prazo de 5

dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000416-08.2023.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO BELARMINO CABRAL

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO BELARMINO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000416-08.2023.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO BELARMINO CABRAL

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014

AUTOR

JANIO PAULO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ROCHA & CAP CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIO PAULO LEITE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014

AUTOR

JANIO PAULO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ROCHA & CAP CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014

AUTOR

JANIO PAULO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ROCHA & CAP CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLAME BATISTA SANTANA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RÉU

PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO

DE MOTOS LTDA

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAME BATISTA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa3218

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move WILLAME BATISTA SANTANA em

face de PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA,

julgo os pedidos parcialmente procedentes para condenar a ré a

pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem como honorários

advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 250,65, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 12.532,80.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLAME BATISTA SANTANA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RÉU

PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO

DE MOTOS LTDA

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa3218

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move WILLAME BATISTA SANTANA em

face de PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA,

julgo os pedidos parcialmente procedentes para condenar a ré a

pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem como honorários

advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 250,65, calculadas sobre o valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

condenação de R$ 12.532,80.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000837-59.2022.5.13.0014

AUTOR

HELIDA ALVES PEREIRA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ADRIANA LOBO DO ROSARIO

BARBOSA

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

ADVOGADO

MARILY DOS SANTOS

PEREIRA(OAB: 22424/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6975fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração

interpostos pela reclamada.

A nova planilha de cálculos foi juntada aos autos (ID. bd8b17a).

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000837-59.2022.5.13.0014

AUTOR

HELIDA ALVES PEREIRA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ADRIANA LOBO DO ROSARIO

BARBOSA

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

ADVOGADO

MARILY DOS SANTOS

PEREIRA(OAB: 22424/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIDA ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6975fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração

interpostos pela reclamada.

A nova planilha de cálculos foi juntada aos autos (ID. bd8b17a).

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-76.2022.5.13.0014

AUTOR

WERLANDIO PIAUI DE LIMA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

LINDORES DIAS DOS SANTOS

EIRELI

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WERLANDIO PIAUI DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85b576

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de

declaração interpostos pela reclamada.

A nova planilha de cálculos foi juntada aos autos (ID. 9c98cc1).

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-76.2022.5.13.0014

AUTOR

WERLANDIO PIAUI DE LIMA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

LINDORES DIAS DOS SANTOS

EIRELI

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO

LTDA

- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85b576

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de

declaração interpostos pela reclamada.

A nova planilha de cálculos foi juntada aos autos (ID. 9c98cc1).

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP

- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5abaff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração

interpostos pela reclamada.

A nova planilha de cálculos foi juntada aos autos (ID. 86a8e62).

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5abaff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração

interpostos pela reclamada.

A nova planilha de cálculos foi juntada aos autos (ID. 86a8e62).

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO FAGNER BATISTA MATIAS

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

TESTEMUNHA

PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO

TESTEMUNHA

GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FAGNER BATISTA MATIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a40730

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de

declaração interpostos pela reclamada, apenas para prestar os

esclarecimentos pertinentes.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO FAGNER BATISTA MATIAS

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

TESTEMUNHA

PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO

TESTEMUNHA

GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a40730

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de

declaração interpostos pela reclamada, apenas para prestar os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

esclarecimentos pertinentes.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-63.2023.5.13.0014

AUTOR

RENIO SILVA FIGUEIREDO

CAVALCANTI

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a80307

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos, para

fins de esclarecimento e correção do item correspondente à

Justiça gratuita e honorários advocatícios.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-63.2023.5.13.0014

AUTOR

RENIO SILVA FIGUEIREDO

CAVALCANTI

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENIO SILVA FIGUEIREDO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a80307

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos, para

fins de esclarecimento e correção do item correspondente à

Justiça gratuita e honorários advocatícios.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014

AUTOR

YASMIM SILVA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO RODRIGUES

SOUSA(OAB: 24261/PB)

RÉU

VILAS BURGUER LTDA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIM SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c2da9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.

Encaminhem os autos ao Contador para retirar dos cálculos as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

férias proporcionais + 1/3 de 2020 e acrescentar valores referentes

ao vale alimentação.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014

AUTOR

YASMIM SILVA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO RODRIGUES

SOUSA(OAB: 24261/PB)

RÉU

VILAS BURGUER LTDA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILAS BURGUER LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c2da9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.

Encaminhem os autos ao Contador para retirar dos cálculos as

férias proporcionais + 1/3 de 2020 e acrescentar valores referentes

ao vale alimentação.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-08.2016.5.13.0014

AUTOR

GILMAR PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, para

manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000078-08.2016.5.13.0014

AUTOR

GILMAR PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, para

manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000580-34.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LAUS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES EIRELI

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1506298

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que as consultas eletrônicas básicas restaram

infrutíferas.

Tendo em vista o documento acostado pelo exequente (Id.

58f3967

- certidão de devolução de mandado de penhora), torna-se inviável

o envio dos autos para a CREF na tentativa de realizar novas

diligências de penhoras em bens da empresa executada.

Ante o exposto, decide este Juízo:

1. Notifique-se o exequente para informar, no prazo de 10 (dez)

dias, meios específicos e efetivos para satisfação da execução ou o

que entender de direito.

2. Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, art. 1º, Item I, alínea “c”,

suspenda-se os atos executórios e sobreste-se os autos pelo prazo

de 1 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição

intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual "por "Execução

frustrada”. Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte

exequente para indicar meios de prosseguimento da execução

antes de eventual determinação de novo sobrestamento para

aguardar decurso de prazo prescricional.

3. Registre-se a empresa no BNDT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000418-05.2023.5.13.0014

AUTOR

KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c9551

proferido nos autos.

DESPACHO

É fato público e notório, com ampla divulgação na mídia, que a

empresa reclamada desenvolveu esquema de pirâmide financeira,

que configura, em tese, crime contra a economia popular,

estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Diante disso, e considerando que a atividade descrita na petição

inicial (ratificada no depoimento pessoal da reclamante) implica

atuação da reclamante (marketing) diretamente no alcance do

objetivo do esquema criminoso, CONVERTO O JULGAMENTO

EM DILIGÊNCIA para dar à reclamante a oportunidade para, no

prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a possível nulidade contratual

por ilicitude do objeto (artigos 9º e 10º do CPC).

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000412-95.2023.5.13.0014

AUTOR

KARLA ROBERTA PEREIRA ALVES

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA ROBERTA PEREIRA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e02e8

proferido nos autos.

DESPACHO

É fato público e notório, com ampla divulgação na mídia, que a

empresa reclamada desenvolveu esquema de pirâmide financeira,

que configura, em tese, crime contra a economia popular,

estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Diante disso, e considerando que a atividade descrita na petição

inicial (ratificada no depoimento pessoal da reclamante) implica

atuação da reclamante diretamente no alcance do objetivo do

esquema criminoso, CONVERTO O JULGAMENTO EM

DILIGÊNCIA para dar à reclamante a oportunidade para, no prazo

de 5 dias, manifestar-se sobre a possível nulidade contratual por

ilicitude do objeto (artigos 9º e 10º do CPC).

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000414-65.2023.5.13.0014

AUTOR

ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20a349

proferido nos autos.

DESPACHO

É fato público e notório, com ampla divulgação na mídia, que a

empresa reclamada desenvolveu esquema de pirâmide financeira,

que configura, em tese, crime contra a economia popular,

estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Diante disso, e considerando que a atividade descrita na petição

inicial (ratificada no depoimento pessoal do reclamante) implica

atuação do reclamante (broker) diretamente no alcance do

objetivo do esquema criminoso, CONVERTO O JULGAMENTO

EM DILIGÊNCIA para dar ao reclamante a oportunidade para, no

prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a possível nulidade contratual

por ilicitude do objeto (artigos 9º e 10º do CPC).

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000854-65.2022.5.13.0024

AUTOR

ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc35c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000854-65.2022.5.13.0024

AUTOR

ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc35c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-38.2022.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS EDUARDO CORDEIRO

DIAS

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

MAROPO CONSTRUCOES EIRELI

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID

5f7823c, proferido nos autos.

… DESPACHO: Ante a certidão de Id. 56fdf6a, bem como para

dirimir dúvidas quanto aos atos executórios e não haver

recolhimento de verba previdenciárias em duplicidade,

determina-se que seja a reclamada intimada para comprovar,

no prazo de48h, a quitação da guia DARF acostada aos autos e

constante no Id. . Caso,4c5aef8comprovado o devido

recolhimento, proceda-se à devolução do valor à disposição do

Juízo (Id. .831a3ab) para a empresa reclamada Decorrido, o

prazo acima determinado, sem manifestação,recolha-se a GPS,

conforme determinação contida no item “2” da sentença de Id.

.b8de2eaApós, arquivem-se os autos. C. GRANDE/PB, 22 de

maio de 2023. Dra. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO -

Juíza do Trabalho Titular …

Atenciosamente,

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014

AUTOR

SIMONE BARRETO DA SILVA

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

RAFAELA NUNES LIRA BRAGA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO CANDIDO DE MORAES

- RAFAELA NUNES LIRA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aae125

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo-se os autos, verifica-se que o acordo ao ID. 0bc0720 (fls.

381/382), de fato, determinou que a credora entregasse sua CTPS

ao advogado dos devedores, diligência não comprovada nos autos.

Além disso, não se desvencilhou de provar que sua CTPS física

reputa-se na posse dos executados, propondo, inclusive, que se

efetivasse a assinatura em sua CTPS digital. Desta forma, revoga-

se a multa aplicada no tocante à referida obrigação de fazer em

respeito ao título executivo.

Intime-se a exequente para, em 05 dias, entregar sua CTPS física

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

no escritório do patrono dos executados ou acostar os dados de sua

CTPS digital aos presentes autos, devendo os devedores

procederem à sua assinatura no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de

aplicação da multa estabelecida no acordo firmado entre as partes.

Insira-se RAFAELA NUNES LIRA BRAGA CÂNDIDO - ME (CNPJ

34.736.477/0001-51) no polo passivo da presente execução, tendo

em vista sua natureza de ‘empresário individual’ dispensar a

instauração de IDPJ.

À pesquisa patrimonial.

Paralelamente, designa-se audiência de conciliação para o dia

30/05/2023, às 8h20 cujo link é o seguinte:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89535041796

ID da reunião: 895 3504 1796

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014

AUTOR

SIMONE BARRETO DA SILVA

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

RAFAELA NUNES LIRA BRAGA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE BARRETO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aae125

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo-se os autos, verifica-se que o acordo ao ID. 0bc0720 (fls.

381/382), de fato, determinou que a credora entregasse sua CTPS

ao advogado dos devedores, diligência não comprovada nos autos.

Além disso, não se desvencilhou de provar que sua CTPS física

reputa-se na posse dos executados, propondo, inclusive, que se

efetivasse a assinatura em sua CTPS digital. Desta forma, revoga-

se a multa aplicada no tocante à referida obrigação de fazer em

respeito ao título executivo.

Intime-se a exequente para, em 05 dias, entregar sua CTPS física

no escritório do patrono dos executados ou acostar os dados de sua

CTPS digital aos presentes autos, devendo os devedores

procederem à sua assinatura no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de

aplicação da multa estabelecida no acordo firmado entre as partes.

Insira-se RAFAELA NUNES LIRA BRAGA CÂNDIDO - ME (CNPJ

34.736.477/0001-51) no polo passivo da presente execução, tendo

em vista sua natureza de ‘empresário individual’ dispensar a

instauração de IDPJ.

À pesquisa patrimonial.

Paralelamente, designa-se audiência de conciliação para o dia

30/05/2023, às 8h20 cujo link é o seguinte:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89535041796

ID da reunião: 895 3504 1796

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014

AUTOR

DINART PACELLY DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

RÉU

DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

RÉU

ALEX FABIAN LOPES COSTA

SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f85961

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração

interpostos pelas reclamadas para reabertura da instrução.

Designe-se nova audiência, com a máxima brevidade possível.

Notifiquem-se as reclamadasnos endereços corretos

fornecidos pelas rés na petição de embargos ID.d3d7d28.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014

AUTOR

DINART PACELLY DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

RÉU

DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

RÉU

ALEX FABIAN LOPES COSTA

SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX FABIAN LOPES COSTA SERVICOS ODONTOLOGICOS

LTDA

- DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f85961

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração

interpostos pelas reclamadas para reabertura da instrução.

Designe-se nova audiência, com a máxima brevidade possível.

Notifiquem-se as reclamadasnos endereços corretos

fornecidos pelas rés na petição de embargos ID.d3d7d28.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000960-57.2022.5.13.0014

AUTOR

CLAUDIANO PEREIRA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71b8af

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 26/05/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 524,77 (quinhentos e

vinte e quatro reais e setenta e sete centavos).

Depósito recursal vinculado aos autos (ID. f529c93).

Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID

46a1b09).

Considerando que há valores vinculados aos autos (ID. f529c93),

promovam-se às liberações do crédito do reclamante, ficando o

reclamante notificado para que apresente dados bancários

objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem

como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da

CLT).

Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão

liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de

prestação de serviços advocatícios.

Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem

de direito.

Registrem-se os valores liberados.

Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000835-89.2022.5.13.0014

AUTOR

DAYANE SILVA DE SOUSA MARTINS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE SILVA DE SOUSA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9165222

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da

condenação (ID. bb0c77e).

Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte

reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de

honorários contratuais (ID. 11c1394), dos honorários

sucumbenciais, bem como recolhimento das contribuições

previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que

apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás

eletrônicos de transferência.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos com os registros devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000243-45.2022.5.13.0014

AUTOR

EULLER VIANA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

TREZE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TREZE FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6ae43

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 25/05/2023.

Sentença

modificada

para

conhecer

"…DAR

PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para limitar do direito do

reclamante a data de 20/10/2021 (final do contrato de trabalho),

inclusive para efeito de cálculo dos salários retidos, FGTS mais 40%

e verbas rescisórias, bem como a anotação em sua CTPS. Proceda

-se nova liquidação.”

, conforme Acórdão de ID. 643827e.

Ante o exposto, determino:

Intime-se o reclamado para que, no prazo de 05 (cinco) dias,

informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos

termos da sentença (ID. 8d3c2ca) e Acórdão (ID. 643827e), sob

pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),

limitada a R$ 30.000,00, pelo descumprimento da obrigação de

fazer, sendo executada a multa em benefício da autora.

Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,

promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.

878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000243-45.2022.5.13.0014

AUTOR

EULLER VIANA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

TREZE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EULLER VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6ae43

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 25/05/2023.

Sentença

modificada

para

conhecer

"…DAR

PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para limitar do direito do

reclamante a data de 20/10/2021 (final do contrato de trabalho),

inclusive para efeito de cálculo dos salários retidos, FGTS mais 40%

e verbas rescisórias, bem como a anotação em sua CTPS. Proceda

-se nova liquidação.”

, conforme Acórdão de ID. 643827e.

Ante o exposto, determino:

Intime-se o reclamado para que, no prazo de 05 (cinco) dias,

informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos

termos da sentença (ID. 8d3c2ca) e Acórdão (ID. 643827e), sob

pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),

limitada a R$ 30.000,00, pelo descumprimento da obrigação de

fazer, sendo executada a multa em benefício da autora.

Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,

promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.

878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PAULO SILVA DA COSTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ECOL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cffff

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de ID be2d0fe designa-se audiência do tipo

Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia

30/05/2023 às 09:40.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo

ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86265986524

ID da reunião: 862 6598 6524

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PAULO SILVA DA COSTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ECOL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cffff

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de ID be2d0fe designa-se audiência do tipo

Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia

30/05/2023 às 09:40.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo

ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86265986524

ID da reunião: 862 6598 6524

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000890-79.2018.5.13.0014

AUTOR

AZUL LINHAS AEREAS

BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO

ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA

LEITE(OAB: 7413/MT)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

VANESSA SILVA DE AZEVEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: fica o patrono da executada intimado para fornecer

seus dados bancários para recebimento de seus honorários

sucumbenciais através do levantamento do saldo remanescente.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000456-17.2023.5.13.0014

REQUERENTE

ROGERIO FERREIRA PONTES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO FERREIRA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ac889

proferida nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição das partes pugnando pela homologação de

acordo em sede de execução, na forma como descrita no termo de

Id. 5e8ebae.

Considerando que o referido documento se encontrada datado e

assinado pelos advogados das partes com procuração para transigir

(Id. bc1c47b e 6705174) e que os valores estão compatíveis com

aqueles liquidados pelo reclamante na planilha de cálculos de Id.

e2ecbce, homologo a transação, exceto quanto à dispensa da

contribuição previdenciária que deverá ser proporcional ao acordo

celebrado.

Notifiquem-se as partes e remetam-se os autos para o contador da

Vara.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000456-17.2023.5.13.0014

REQUERENTE

ROGERIO FERREIRA PONTES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ac889

proferida nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Trata-se de petição das partes pugnando pela homologação de

acordo em sede de execução, na forma como descrita no termo de

Id. 5e8ebae.

Considerando que o referido documento se encontrada datado e

assinado pelos advogados das partes com procuração para transigir

(Id. bc1c47b e 6705174) e que os valores estão compatíveis com

aqueles liquidados pelo reclamante na planilha de cálculos de Id.

e2ecbce, homologo a transação, exceto quanto à dispensa da

contribuição previdenciária que deverá ser proporcional ao acordo

celebrado.

Notifiquem-se as partes e remetam-se os autos para o contador da

Vara.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000374-83.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

Valdemir José de Lima

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Valdemir José de Lima

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d5fab

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face do que foi informado pela SETIC, conforme certidão de ID

8852efa, indefiro o pedido de complementação da prova

documental pelo reclamante.

Designo audiência presencial de instrução para o dia 16/06/2023

às 09:30, devendo as partes comparecerem a fim de prestarem

depoimentos pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas

testemunhas.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000374-83.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

Valdemir José de Lima

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d5fab

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face do que foi informado pela SETIC, conforme certidão de ID

8852efa, indefiro o pedido de complementação da prova

documental pelo reclamante.

Designo audiência presencial de instrução para o dia 16/06/2023

às 09:30, devendo as partes comparecerem a fim de prestarem

depoimentos pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas

testemunhas.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014

AUTOR

DINART PACELLY DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

RÉU

DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

RÉU

ALEX FABIAN LOPES COSTA

SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/06/2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86834481320. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014

AUTOR

DINART PACELLY DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

RÉU

DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

RÉU

ALEX FABIAN LOPES COSTA

SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX FABIAN LOPES COSTA SERVICOS ODONTOLOGICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALEX FABIAN LOPES COSTA SERVICOS ODONTOLOGICOS

LTDA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 14/06/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86834481320, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230213101116422000000206

05051?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014

AUTOR

DINART PACELLY DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

RÉU

DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

RÉU

ALEX FABIAN LOPES COSTA

SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO INICIAL

DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 14/06/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86834481320, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

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n o

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n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230213101116422000000206

05051?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000620-79.2023.5.13.0014

AUTOR

MATEUS SANTOS AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SANTOS AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/06/2023

ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88114137722 ID da reunião: 881 1413 7722. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000620-79.2023.5.13.0014

AUTOR

MATEUS SANTOS AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 08/06/2023 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88114137722 ID da reunião: 881 1413 7722,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000628-56.2023.5.13.0014

AUTOR

ERONEIDE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONEIDE DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/06/2023

ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88114137722 ID da reunião: 881 1413 7722. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000628-56.2023.5.13.0014

AUTOR

ERONEIDE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 08/06/2023 ÀS 08:26, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88114137722 ID da reunião: 881 1413 7722,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000480-45.2023.5.13.0014

AUTOR

TIAGO DE AGUIAR FREIRES

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO DE AGUIAR FREIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4adf69c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO A REVELIA das reclamadas e JULGO

PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por TIAGO DE

AGUIAR FREIRES em face de CAULE ENGENHARIA LTDA e CPH

REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA para condenar a primeira

reclamada de forma principal e a segunda reclamada como

responsável subsidiária ao cumprimento das seguintes obrigações:

1) registrar o contrato de trabalho consoante diretrizes

estabelecidas na fundamentação (obrigação tão somente da 1ª ré);

2) pagar: aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais (5/12), 13º

salário (4/12) de 2022 e 1/11 de 2023, 6 feriados trabalhados em

dobro, FGTS de todo período acrescido de 40%, horas extras e

reflexos, 5 cestas básicas ou o equivalente e multa do art. 477, §

8o, da CLT.

Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em

10% da condenação.

Correção monetária, imposto de renda e contribuições sociais na

forma da lei.

Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,

conforme planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000612-05.2023.5.13.0014

AUTOR

JONAS ANDRE LUCENA SANTOS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS ANDRE LUCENA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/06/2023

ÀS 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89050388343 ID da reunião: 890 5038 8343. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000430-19.2023.5.13.0014

AUTOR

BRENO VASCONCELOS CAMPOS

ADVOGADO

IZAQUIEL CORREIA DO

NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)

ADVOGADO

KENIA MORGANA OLIVEIRA

ALVES(OAB: 28964/PB)

RÉU

KAEL COSTA SERVICO DE

ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86604a

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de Id 03f0b88, tendo em vista que, consoante ata

de Id 045eac2, o autor deveria providenciar a juntada dos referidos

documentos no prazo assinalado.

Aguarde-se a realização da perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000430-19.2023.5.13.0014

AUTOR

BRENO VASCONCELOS CAMPOS

ADVOGADO

IZAQUIEL CORREIA DO

NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)

ADVOGADO

KENIA MORGANA OLIVEIRA

ALVES(OAB: 28964/PB)

RÉU

KAEL COSTA SERVICO DE

ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO VASCONCELOS CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86604a

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de Id 03f0b88, tendo em vista que, consoante ata

de Id 045eac2, o autor deveria providenciar a juntada dos referidos

documentos no prazo assinalado.

Aguarde-se a realização da perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-13.2020.5.13.0014

AUTOR

FELIPE DA SILVA DIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

FELIPE DE OLIVEIRA NASCIMENTO

RÉU

FELIPE DE OLIVEIRA NASCIMENTO

01755443447

ADVOGADO

ARTHUR DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24868/PB)

TESTEMUNHA

MARIA IVANILDA PINTO DE ARRUDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DA SILVA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6280a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Devolvidos os autos pela CREF.

Infrutífera a diligência

(Id 04b98b0)

conforme certidão do oficial de

justiça de

Id 97510c3.

Considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu artigo

878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,

intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito.

Silente, determino a suspensão/sobrestamento por 1 (um) ano, nos

moldes do art. 1º, item I, alínea “c” da Recomendação TRT SCR Nº

007/2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000116-73.2023.5.13.0014

AUTOR

TIAGO AMARANTE DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO AMARANTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8846fd

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000116-73.2023.5.13.0014

AUTOR

TIAGO AMARANTE DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8846fd

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000438-93.2023.5.13.0014

AUTOR

FRANCISCO HELENO DE BRITO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO HELENO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3e6c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Para fins de julgamento, necessária a análise da ficha financeira de

2018, não anexada ao processo até o momento.

Sendo assim, converto o julgamento em diligência, a fim de que a

empresa junte aos autos a ficha financeira de 2018, no prazo de

dois dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000327-12.2023.5.13.0014

CONSIGNANTE

POSTO AVELOZ COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

MARCONI LEAL EULALIO(OAB:

3689/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANTONIO ARILDO SILVA SOUSA

ADVOGADO

GILANIO CALIXTO VELEZ(OAB:

25032/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA CONCEICAO SILVA

SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ARILDO SILVA SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica MÁRCIA JOSIANE SILVA notificada para

ratificar os dados bancários informados na ata de audiência de ID.

1eb5f5d, para liberação dos valores a que tem direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000154-25.2023.5.13.0034

AUTOR

MARILANE DA COSTA BARBOSA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

RÉU

SERVEBEM CONSERVACAO E

LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILANE DA COSTA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eba4ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR MARILANE DA COSTA BARBOSA EM FACE DE

SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI –

ME E EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

CONDENANDO A 1ª RECLAMADA, E SUBSIDIARIAMENTE A 2ª,

A PAGAR À RECLAMANTE O VALOR LÍQUIDO DE R$ 33.000,00,

A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 660,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-25.2023.5.13.0034

AUTOR

MARILANE DA COSTA BARBOSA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

RÉU

SERVEBEM CONSERVACAO E

LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eba4ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR MARILANE DA COSTA BARBOSA EM FACE DE

SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI –

ME E EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

CONDENANDO A 1ª RECLAMADA, E SUBSIDIARIAMENTE A 2ª,

A PAGAR À RECLAMANTE O VALOR LÍQUIDO DE R$ 33.000,00,

A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 660,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000140-22.2023.5.13.0008

AUTOR

WANESSA GOMES DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b147b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR WANESSA GOMES DE FARIAS EM FACE DE AEC

CENTRO DE CONTATO S/A, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA

DE R$ 5.203,66, REFERENTE A: INDENIZAÇÕES POR DANOS

MATERIAIS E MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 104,07, 2% DA

CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000140-22.2023.5.13.0008

AUTOR

WANESSA GOMES DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA GOMES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b147b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR WANESSA GOMES DE FARIAS EM FACE DE AEC

CENTRO DE CONTATO S/A, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA

DE R$ 5.203,66, REFERENTE A: INDENIZAÇÕES POR DANOS

MATERIAIS E MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 104,07, 2% DA

CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000984-06.2022.5.13.0008

AUTOR

FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20248e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA EM FACE DE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB

SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS

RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO RECLAMANTE

A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 8.571,40, REFERENTE A: 25,68

HORAS INTERVALARES TÉRMICAS, COM ADICIONAL DE 60%;

E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 171,43, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000984-06.2022.5.13.0008

AUTOR

FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20248e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA EM FACE DE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB

SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS

RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO RECLAMANTE

A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 8.571,40, REFERENTE A: 25,68

HORAS INTERVALARES TÉRMICAS, COM ADICIONAL DE 60%;

E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 171,43, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000056-40.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLOS CESAR PEREIRA CABRAL

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 762ebf3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ALISSON PATRICIO DOS SANTOS EM FACE DE TESS

INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 205,49, 2%

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000056-40.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLOS CESAR PEREIRA CABRAL

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS CESAR PEREIRA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 762ebf3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ALISSON PATRICIO DOS SANTOS EM FACE DE TESS

INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 205,49, 2%

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000238-26.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIO JOSE ALVES PALMEIRA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JOSE ALVES PALMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdfe98d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000238-26.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIO JOSE ALVES PALMEIRA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEIN TELECOM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdfe98d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000618-83.2022.5.13.0034

AUTOR

EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db873d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante a quitação total, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do

art. 924, II, do CPC.

Indene de pendências, arquivem-se os autos em definitivo.

Intimem-se.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000618-83.2022.5.13.0034

AUTOR

EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db873d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante a quitação total, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do

art. 924, II, do CPC.

Indene de pendências, arquivem-se os autos em definitivo.

Intimem-se.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000640-77.2022.5.13.0023

AUTOR

EMERSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff74a8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Ante o transito em julgado do acórdão de #id:c1281d9, à contadoria

para elaboração dos cálculos nos termos do referido acórdão.

Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que

fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem

-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000640-77.2022.5.13.0023

AUTOR

EMERSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff74a8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Ante o transito em julgado do acórdão de #id:c1281d9, à contadoria

para elaboração dos cálculos nos termos do referido acórdão.

Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que

fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos

autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem

-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000704-54.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c8fbd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Ante o transito em julgado do acórdão de #id:f05d846, à contadoria

para elaboração dos cálculos nos termos do referido acórdão.

Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que

fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos

autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem

-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000704-54.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c8fbd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Ante o transito em julgado do acórdão de #id:f05d846, à contadoria

para elaboração dos cálculos nos termos do referido acórdão.

Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que

fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos

autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem

-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-72.2022.5.13.0024

AUTOR

ADRIIANO PEREIRA ALVES

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIIANO PEREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4e51c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-72.2022.5.13.0024

AUTOR

ADRIIANO PEREIRA ALVES

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4e51c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000836-14.2022.5.13.0034

AUTOR

CAMILA MENDES DE ARAUJO

ADVOGADO

CASSIA BOEIRA PETERS

LAURITZEN(OAB: 36227/SC)

RÉU

THOMMAS MAGNUM BARBOSA DE

LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMMAS MAGNUM BARBOSA DE LIMA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d233f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000836-14.2022.5.13.0034

AUTOR

CAMILA MENDES DE ARAUJO

ADVOGADO

CASSIA BOEIRA PETERS

LAURITZEN(OAB: 36227/SC)

RÉU

THOMMAS MAGNUM BARBOSA DE

LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA MENDES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d233f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034

AUTOR

MATHEUS PORTO FARIAS

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE WANDERLEY

LUSTOSA(OAB: 15656/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS PORTO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MATHEUS PORTO FARIAS

Tomar ciência do(a) despacho de Id. e741871.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034

AUTOR

MATHEUS PORTO FARIAS

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE WANDERLEY

LUSTOSA(OAB: 15656/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tomar ciência do(a) despacho de Id. e741871.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000074-61.2023.5.13.0034

AUTOR

KEVYN KEYSSON ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4efcfb8

proferida nos autos.

DECISÃO

1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)

parte(s) reclamante, eis que atendidos os pressupostos de

admissibilidade recursal.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-51.2022.5.13.0034

AUTOR

RAUL MARQUES CARNEIRO NETO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAUL MARQUES CARNEIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c6adaf

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)

parte(s) reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000300-66.2023.5.13.0034

AUTOR

GUSTAVO BATISTA DE LIMA

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

RÉU

MARE COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb708a

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o transito em julgado da decisão de #id:ee7178a,

NOTIFIQUE-SE a devedora para pagar o quantum da condenação

em 48 horas.

Silente, NOTIFIQUE-SE o autor para requerer a execução forçada.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000518-31.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCELLA ALVES DE FARIAS

SOARES

ADVOGADO

PAVLOVA ARCOVERDE COELHO

LIRA(OAB: 9204-B/RN)

ADVOGADO

GIOVANNA CASTRO LEMOS

MAYER(OAB: 14555/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

ADVOGADO

ROBERTA ALVES CARVALHO

SANTOS(OAB: 97684/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELLA ALVES DE FARIAS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5227740

proferido nos autos.

Vistos, etc.

À contadoria para consignação do valor dos honorários

sucumbenciais em planilha, conforme sentença de Id. 9db2687.

Intime-se o patrono do reclamante para que, no prazo de 5 dias,

informe dados bancários para emissão de ofício requisitório.

Cumprido, expeça-se ofício RPV.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000922-18.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edf969

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. f007667, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000518-31.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCELLA ALVES DE FARIAS

SOARES

ADVOGADO

PAVLOVA ARCOVERDE COELHO

LIRA(OAB: 9204-B/RN)

ADVOGADO

GIOVANNA CASTRO LEMOS

MAYER(OAB: 14555/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

ADVOGADO

ROBERTA ALVES CARVALHO

SANTOS(OAB: 97684/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5227740

proferido nos autos.

Vistos, etc.

À contadoria para consignação do valor dos honorários

sucumbenciais em planilha, conforme sentença de Id. 9db2687.

Intime-se o patrono do reclamante para que, no prazo de 5 dias,

informe dados bancários para emissão de ofício requisitório.

Cumprido, expeça-se ofício RPV.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000922-18.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edf969

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. f007667, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000596-88.2023.5.13.0034

REQUERENTES

ALINE TAVARES SILVA DE LIMA

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE TAVARES SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88060f

proferido nos autos.

DESPACHO

1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)

seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)

dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:

a) procuração com poderes para transigir e documentos pessoais

(RG e CPF) do(a) 1º requerente;

b) valor ou percentual de honorários advocatícios relativamente ao

pagamento acordado, assumindo-se no silêncio que já houve ajuste

entre cliente e causídico neste sentido;

c) meio pelo qual se dará o pagamento e, em caso de uso da rede

bancária, informação expressa dos dados bancários e dados do

favorecido;

c) situação relativa a seguro-desemprego.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM

-SE os autos para homologação da transação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000596-88.2023.5.13.0034

REQUERENTES

ALINE TAVARES SILVA DE LIMA

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88060f

proferido nos autos.

DESPACHO

1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)

seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)

dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:

a) procuração com poderes para transigir e documentos pessoais

(RG e CPF) do(a) 1º requerente;

b) valor ou percentual de honorários advocatícios relativamente ao

pagamento acordado, assumindo-se no silêncio que já houve ajuste

entre cliente e causídico neste sentido;

c) meio pelo qual se dará o pagamento e, em caso de uso da rede

bancária, informação expressa dos dados bancários e dados do

favorecido;

c) situação relativa a seguro-desemprego.

2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM

-SE os autos para homologação da transação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000578-04.2022.5.13.0034

AUTOR

LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3befa81

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o expediente de Id. 0051822, notifique-se a

executada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento das

parcelas em foco.

No caso de inércia, execute-se a divida pelos sistemas

conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000277-57.2022.5.13.0034

AUTOR

CRISTIANO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67230e1

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. DEFIRO a postulação do demandante.

2. Intime-se a devedora para pagamento do débito no prazo de 48

horas.

3. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se

pelas consultas aos sistemas conveniados.

4. Após, voltem à conclusão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000492-33.2022.5.13.0034

AUTOR

JEAN MICHEL DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN MICHEL DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ce149

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de Id. a46c5ef, libere-se o crédito ao reclamante e

honorários ao seu advogado, intimando-os para fornecer número de

contas bancárias para fins de transferência de valores.

2. Atendido o item precedente, expeçam-se ordens de transferência.

3. Pague-se ao perito, recolham-se as custas processuais e

previdência social.

4. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000140-41.2023.5.13.0034

AUTOR

ARLEN GUILHERME MORAES DOS

SANTOS SOUZA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLEN GUILHERME MORAES DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40e9b23

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000856-05.2022.5.13.0034

AUTOR

DANILO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f87204

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034

AUTOR

P.N.T.D.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.N.T.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63a5098.

Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034

AUTOR

P.N.T.D.A.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.L.D.S.

- F.S.D.E.R.E.

- I.A.D.R.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63a5098.

Processo Nº ATOrd-0000564-83.2023.5.13.0034

AUTOR

RODRIGO CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO CRUZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d30297

proferida nos autos.

DECISÃO

1) Não se identifica prova pré-constituída nos autos para arrimar a

antecipação de tutela pretendida pelo reclamante (dados completos

dos supostos agressores para que sejam incluídos no polo passivo

ou arrolados como testemunhas), uma vez que não estão

suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes às

alegadas práticas reiteradas de racismo, tortura, agressões físicas,

humilhações, constrangimentos e perturbações psicológicas

causadas ao reclamante, sendo oportuna a análise apenas após o

devido contraditório.

2) INDEFERE-SE a tutela antecipada.

3) AGUARDE-SE audiência.

4) NOTIFIQUE-SE o reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000412-69.2022.5.13.0034

AUTOR

SARVIA NARA LOPES PINTO

ADVOGADO

TIAGO KENNEDY DOS SANTOS

VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARVIA NARA LOPES PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff2a23

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de Id. 6a91a52, devolvam-se os autos ao Núcleo de

Precatório para continuação da expedição do RPV, eis que esta

execução trata-se somente de honorários sucumbenciais, e os

dados bancários do único beneficiário foi devidamente apresentado

conforme Id. 37de409.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000412-69.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

SARVIA NARA LOPES PINTO

ADVOGADO

TIAGO KENNEDY DOS SANTOS

VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff2a23

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de Id. 6a91a52, devolvam-se os autos ao Núcleo de

Precatório para continuação da expedição do RPV, eis que esta

execução trata-se somente de honorários sucumbenciais, e os

dados bancários do único beneficiário foi devidamente apresentado

conforme Id. 37de409.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000134-34.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA CAROLINA DO NASCIMENTO

CAVALCANTI

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CAROLINA DO NASCIMENTO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a554308

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. ebf24cd, arquivem-se

os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000134-34.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA CAROLINA DO NASCIMENTO

CAVALCANTI

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a554308

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. ebf24cd, arquivem-se

os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000308-43.2023.5.13.0034

AUTOR

MARCELO PINTO

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e43269

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, requeira a execução

dos honorários advocatícios sucumbenciais. Inerte, principiará a

contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).

Silente o credor, executem-se as custas processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-28.2023.5.13.0034

AUTOR

PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23397f

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000866-27.2022.5.13.0009

AUTOR

IURY MARCELINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- IURY MARCELINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d862206

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000560-46.2023.5.13.0034

REQUERENTES

FRANCIMARIO DOS SANTOS

SOUSA

ADVOGADO

DANIEL OLIVEIRA MALAQUIAS(OAB:

21422/BA)

REQUERENTES

RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:

16006/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIMARIO DOS SANTOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebaddc

proferido nos autos.

DESPACHO

1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)

seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)

dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:

a) Apresentar procuração do 1º requerente e documentos pessoais

(RG e CPF) do empregada e do(a) representante legal do

empregador;

b) Fazer constar a assinatura do procurador do 1º requerente, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

caso de representação, ou da própria parte;

c) Informar nos autos se há pendência de disciplinamento de

anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente em relação ao

tipo de registro (admissão, baixa, etc), dentre outros;

d) Fixar o valor ou o percentual de honorários advocatícios

relativamente ao pagamento acordado, assumindo-se no silêncio

que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido;

e) Comprovar nos autos se já houve a quitação de algum valor

objeto da presente homologação,.

2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM

-SE os autos para homologação da transação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000560-46.2023.5.13.0034

REQUERENTES

FRANCIMARIO DOS SANTOS

SOUSA

ADVOGADO

DANIEL OLIVEIRA MALAQUIAS(OAB:

21422/BA)

REQUERENTES

RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:

16006/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebaddc

proferido nos autos.

DESPACHO

1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)

seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)

dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:

a) Apresentar procuração do 1º requerente e documentos pessoais

(RG e CPF) do empregada e do(a) representante legal do

empregador;

b) Fazer constar a assinatura do procurador do 1º requerente, em

caso de representação, ou da própria parte;

c) Informar nos autos se há pendência de disciplinamento de

anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente em relação ao

tipo de registro (admissão, baixa, etc), dentre outros;

d) Fixar o valor ou o percentual de honorários advocatícios

relativamente ao pagamento acordado, assumindo-se no silêncio

que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido;

e) Comprovar nos autos se já houve a quitação de algum valor

objeto da presente homologação,.

2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM

-SE os autos para homologação da transação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000152-26.2021.5.13.0034

AUTOR

WISMABELLE DE ARAUJO

BARBOSA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

COMERCIO DE MEDICAMENTOS

PARAIBA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- WISMABELLE DE ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041ad2e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Ante a certidão de Id. 8717268, intime-se o autor para que, no prazo

de 30 dias, indique meios para prosseguimento da execução, sob

pena de remessa dos autos ao sobrestamento, em observação ao

art. 11-A celetário.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-42.2022.5.13.0034

AUTOR

VICTOR COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d1dc4

proferida nos autos.

DECISÃO

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, porquanto atendidos os pressupostos legais de

admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-49.2022.5.13.0034

AUTOR

JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d89141

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a manifestação de Id. e9c0595, cumpra-se o item 02 do

despacho de Id. ae4385c.

2. Após, intime-se a ré para pagamento em 48 horas.

3. Inerte, prossiga-se com a execução com consultas aos sistemas

conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-49.2022.5.13.0034

AUTOR

JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d89141

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a manifestação de Id. e9c0595, cumpra-se o item 02 do

despacho de Id. ae4385c.

2. Após, intime-se a ré para pagamento em 48 horas.

3. Inerte, prossiga-se com a execução com consultas aos sistemas

conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034

AUTOR

IVONILDA PEREIRA WANDERLEY

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONILDA PEREIRA WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc544b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Razão assiste à manifestante.

De fato, as retificações à autuação acabaram por excluir a patrona

subscritora, fazendo com que a intimação posterior, de Id. 564d4fc,

fosse dirigida à advogada que não mais atua no feito, subsistindo

prejuízo premente, a teor do art. 794 da CLT.

Ante o exposto, devolvo à ré o prazo de 10 dias concedido para

anotação da CTPS, sob as consequências previstas no comando

sentencial.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034

AUTOR

IVONILDA PEREIRA WANDERLEY

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO TORRES COELHO

- MARIA DAS MERCES TORRES COELHO

- TANCREDO PINTO COELHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc544b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Razão assiste à manifestante.

De fato, as retificações à autuação acabaram por excluir a patrona

subscritora, fazendo com que a intimação posterior, de Id. 564d4fc,

fosse dirigida à advogada que não mais atua no feito, subsistindo

prejuízo premente, a teor do art. 794 da CLT.

Ante o exposto, devolvo à ré o prazo de 10 dias concedido para

anotação da CTPS, sob as consequências previstas no comando

sentencial.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-29.2022.5.13.0024

AUTOR

ITALO GUEDES DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO GUEDES DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56995be

proferida nos autos.

DECISÃO

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034

AUTOR

A.G.D.M.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.G.D.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e846fe7.

Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034

AUTOR

A.G.D.M.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.L.D.S.

- F.S.D.E.R.E.

- I.A.D.R.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e846fe7.

Processo Nº ATOrd-0000256-18.2021.5.13.0034

AUTOR

ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

CIÊNCIA A PARTE DEMANDANTE DE QUE DEVERÁ FORNECER

NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA FINS DE

TRANSFERÊNCIA DE VALORES.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034

AUTOR

JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FERNANDES

JUNIOR(OAB: 5827/PB)

RÉU

PEDRO HENRIQUE FERNANDES

SILVA ME

ADVOGADO

CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA

MUNIZ(OAB: 21527/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE FERNANDES SILVA ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PELA

PRESENTE,

FICA

A

EMPRESA

DEMANDADA

DEVIDAMENTE NOTIFICADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DE

QUE DEVERÁ REGULARIZAR A CONTA BANCÁRIA, POIS O

S I S T E M A

S I F ,

R E J E I T O U

A

T R A N F E R Ê N C I A

POR

I N C O N S I S T Ê N C I A .

N O S

D A D O S .

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000105-17.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a66ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000105-17.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a66ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000313-65.2023.5.13.0034

AUTOR

FLAVIANA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANA MARIA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FLAVIANA MARIA DE SOUSA

Tomar ciência do expediente de Id. c6ffa72.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000313-65.2023.5.13.0034

AUTOR

FLAVIANA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

AVON COSMETICOS LTDA.

Tomar ciência do expediente de Id. c6ffa72.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000402-64.2017.5.13.0013

AUTOR

DAMIAO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RENATO COSTA(OAB:

253902/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS LTDA

Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem

transferência de valores em seu favor.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000303-21.2023.5.13.0034

AUTOR

LARISSA MEDEIROS UCHOA

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA MEDEIROS UCHOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LARISSA MEDEIROS UCHOA

Tomar ciência do expediente de Id. 470fdaa.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000303-21.2023.5.13.0034

AUTOR

LARISSA MEDEIROS UCHOA

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

Tomar ciência do expediente de Id. 470fdaa.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000329-19.2023.5.13.0034

AUTOR

ICARO ISAQUIEL PORTO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:

16143/MT)

ADVOGADO

ADELK DANTAS SOUZA(OAB:

19922/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ICARO ISAQUIEL PORTO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ICARO ISAQUIEL PORTO DE ALMEIDA

Tomar ciência do expediente de Id. 0371b6e.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000329-19.2023.5.13.0034

AUTOR

ICARO ISAQUIEL PORTO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:

16143/MT)

ADVOGADO

ADELK DANTAS SOUZA(OAB:

19922/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Tomar ciência do expediente de Id. 0371b6e.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000331-86.2023.5.13.0034

AUTOR

ANISIO SILVA LEITE

ADVOGADO

HELLEN JENNIFER LEITE

TENORIO(OAB: 27417/PB)

RÉU

ORBITALL SERVICOS E

PROCESSAMENTO DE MEIOS DE

PAGAMENTO LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANISIO SILVA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ANISIO SILVA LEITE

Tomar ciência do expediente de Id. 34be313.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000331-86.2023.5.13.0034

AUTOR

ANISIO SILVA LEITE

ADVOGADO

HELLEN JENNIFER LEITE

TENORIO(OAB: 27417/PB)

RÉU

ORBITALL SERVICOS E

PROCESSAMENTO DE MEIOS DE

PAGAMENTO LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL SERVICOS E PROCESSAMENTO DE MEIOS DE

PAGAMENTO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ORBITALL SERVICOS E PROCESSAMENTO DE MEIOS DE

PAGAMENTO LTDA.

Tomar ciência do expediente de Id. 34be313.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000185-45.2023.5.13.0034

AUTOR

VERA LUCIA ALVES

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

VERA LUCIA ALVES

Tomar ciência do expediente de Id. 6a4c1d8.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000185-45.2023.5.13.0034

AUTOR

VERA LUCIA ALVES

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURA COSMETICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DESTINATÁRIO:

NATURA COSMETICOS S/A

Tomar ciência do expediente de Id. 6a4c1d8.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000507-07.2019.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PELA PRESENTE, FICA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, CIENTE DE QUE HOUVE

DETERMINAÇÃO DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA

LIBERAÇÃO DO MONTANTE DISPONÍVEL EM DEPÓSITO

JUDICIAL (CONTA 3987.042.01552978-0), NO SISTEMA SIF,

DEVENDO ESSA INSTITUIÇÃO PROCEDER A COMUNICAÇÃO

QUANDO DO LEVANTAMENTO E ENCERRAMENTO DA CONTA.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Vara do Trabalho de Guarabira

Edital

Processo Nº ATSum-0000166-19.2020.5.13.0010

AUTOR

MARIA VITORIA CUSTODIO

PEREIRA CUNHA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

TERCEIRO

INTERESSADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr(ª). ANDRE

MACHADO CAVALCANTI, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da

lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou

dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)

reclamado(a)(s), HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 28.238.518/0001-87, com endereço(s)

incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da decisão/sentença

proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito:

“SENTENÇA

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução

em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis

pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência

de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.

Os sócios da executada, devidamente intimados para requererem

as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CLT. art. 855-A), acerca da

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, deixaram transcorrer o prazo em branco.

Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou

o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não

lograram êxito.

Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis

pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de

êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,

decide este Juízo acolher o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação

aos sócios acima citados, os quais passarão a responder também

pela execução.

Notifiquem-se.”

cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação processual

ID: 252e0c5, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo

LINK:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230308080912737000000

20804827?instancia=1 ”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de sua publicação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0065600-87.1999.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA

BEZERRA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

FRANCISCO NUNES DE ARAUJO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE DE

MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO NUNES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6314cc5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0065600-87.1999.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA

BEZERRA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

FRANCISCO NUNES DE ARAUJO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE DE

MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6314cc5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000159-80.2023.5.13.0023

AUTOR

ESMERALDA SANTOS VENCESLAU

DE SOUTO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0398652

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000159-80.2023.5.13.0023

AUTOR

ESMERALDA SANTOS VENCESLAU

DE SOUTO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESMERALDA SANTOS VENCESLAU DE SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0398652

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010

AUTOR

D.V.X.

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

RÉU

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TESTEMUNHA

W.L.J.

TESTEMUNHA

F.N.G.P.

TESTEMUNHA

R.A.R.

PERITO

J.T.C.D.C.

TESTEMUNHA

P.S.D.C.

PERITO

M.P.D.M.M.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.D.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3576675.

Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010

AUTOR

D.V.X.

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

RÉU

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TESTEMUNHA

W.L.J.

TESTEMUNHA

F.N.G.P.

TESTEMUNHA

R.A.R.

PERITO

J.T.C.D.C.

TESTEMUNHA

P.S.D.C.

PERITO

M.P.D.M.M.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- D.V.X.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3576675.

Processo Nº ATOrd-0000333-65.2022.5.13.0010

AUTOR

CELSO KLEBSON RODRIGUES

MACHADO

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

ADVOGADO

HELOISA ANSELMO SOUSA(OAB:

26523/PB)

RÉU

SEVERINO GOMES INACIO

ADVOGADO

FABIO LIVIO DA SILVA

MARIANO(OAB: 17235/PB)

RÉU

JOCELIO FERREIRA GOMES

ADVOGADO

FABIO LIVIO DA SILVA

MARIANO(OAB: 17235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELIO FERREIRA GOMES

- SEVERINO GOMES INACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a6477

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Considerando que a obrigação de fazer (anotação da CTPS) foi

cumprida.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito constante na planilha id adeed2b, no prazo

de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e

constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.

523 do CPC).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000607-39.2016.5.13.0010

AUTOR

VALDIR ALVES LINS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

ADVOGADO

CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:

19102/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

MATRIX-SERVICOS DE

ASSESSORIA E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA - EPP

RÉU

MARIA DO CARMO MINERVINO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR ALVES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16d069

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010

AUTOR

BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5ea31

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte autora (Id 61674b1) em que

requer citação do Espólio de Hugo Aluísio Mayer na pessoa de sua

administradora provisória e cônjuge supérstite, a Sra. ÍNDIA

GUARACI MAYER.

Proceda-se a retificação do polo passivo considerando a informação

fazendo-se constar Espolio de Hugo Aluísio Mayer representado

pela Sra. ÍNDIA GUARACI MAYER.

Inclua-se a representante do espólio polo passivo.

Ato contínuo, intime-se a representante do espólio para, no prazo

de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de Id 61674b1.

GUARABIRA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010

AUTOR

BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO ALOISIO MAYER - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5ea31

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte autora (Id 61674b1) em que

requer citação do Espólio de Hugo Aluísio Mayer na pessoa de sua

administradora provisória e cônjuge supérstite, a Sra. ÍNDIA

GUARACI MAYER.

Proceda-se a retificação do polo passivo considerando a informação

fazendo-se constar Espolio de Hugo Aluísio Mayer representado

pela Sra. ÍNDIA GUARACI MAYER.

Inclua-se a representante do espólio polo passivo.

Ato contínuo, intime-se a representante do espólio para, no prazo

de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de Id 61674b1.

GUARABIRA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010

AUTOR

PEDRO ANGELO PONTES MEIRA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ANGELO PONTES MEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d334c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte autora (Id 0a98d49) em que

requer citação do Espólio de Hugo Aluísio Mayer na pessoa de sua

administradora provisória e cônjuge supérstite, a Sra. ÍNDIA

GUARACI MAYER, em atendimento à decisão Id aa4b47d.

Proceda-se a retificação do polo passivo considerando a informação

fazendo-se constar Espolio de Hugo Aluísio Mayer representado

pela Sra. ÍNDIA GUARACI MAYER.

Inclua-se a representante do espólio polo passivo.

Ato contínuo, intime-se a representante do espólio para, no prazo

de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de Id 0a98d49.

GUARABIRA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010

AUTOR

PEDRO ANGELO PONTES MEIRA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO ALOISIO MAYER - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d334c

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte autora (Id 0a98d49) em que

requer citação do Espólio de Hugo Aluísio Mayer na pessoa de sua

administradora provisória e cônjuge supérstite, a Sra. ÍNDIA

GUARACI MAYER, em atendimento à decisão Id aa4b47d.

Proceda-se a retificação do polo passivo considerando a informação

fazendo-se constar Espolio de Hugo Aluísio Mayer representado

pela Sra. ÍNDIA GUARACI MAYER.

Inclua-se a representante do espólio polo passivo.

Ato contínuo, intime-se a representante do espólio para, no prazo

de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de Id 0a98d49.

GUARABIRA/PB, 25 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000585-68.2022.5.13.0010

AUTOR

NILDO FORTUNATO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

FOKPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

ADVOGADO

SABRINA ALVES ROCHA(OAB:

28094/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILDO FORTUNATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o(s) destinatário(s), NILDO FORTUNATO, notificado(a)(s)

da expedição de alvará para saque do FGTS, constante do ID.

4d5183a, devendo a parte apresentá-lo junto ao órgão competente

para os devidos fins.

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº HTE-0000195-64.2023.5.13.0010

REQUERENTES

LEANDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo

de cinco dias, sob pena de execução em caso de inércia.

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº HTE-0000194-79.2023.5.13.0010

REQUERENTES

JOSE DINIZ DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo

de cinco dias, sob pena de execução em caso de inércia.

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000195-11.2016.5.13.0010

AUTOR

MACIEL FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

DA COSTA - ME

ADVOGADO

ANNA KAROLINA FERNANDES

AMORIM(OAB: 16880/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIEL FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Indique o exequente, no prazo de 10 dias, meios de expropriação

de bens da parte executada, sob pena de início da contagem do

prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A, mantendo-se o

processo em arquivo provisório em respeito à RECOMENDAÇÃO nº

TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000184-35.2023.5.13.0010

AUTOR

LUIZ DA SILVA AURELIANO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ DA SILVA AURELIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id ead281a,

abaixo transcrita:

“(…)a qual será realizada no dia 08 de junho de 2023, às

09:30hs, em Obra abrangendo serviços de aplicação de asfalto

e piche em rodovias, localizada no SÍTIO VOLTA, s/n -PB -160

ENTRE CABACEIRAS E BOA VISTA.Solicito, ainda, o contato

telefônico do profissional que irá acompanhar a vistoria no

local.Nestes Termos,Pede Deferimento,Campina Grande –PB,

25de maio de 2023.DAVES BARBOSA LUCAS.Perito de Juízo”

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000184-35.2023.5.13.0010

AUTOR

LUIZ DA SILVA AURELIANO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id ead281a,

abaixo transcrita:

“(…)a qual será realizada no dia 08 de junho de 2023, às

09:30hs, em Obra abrangendo serviços de aplicação de asfalto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

e piche em rodovias, localizada no SÍTIO VOLTA, s/n -PB -160

ENTRE CABACEIRAS E BOA VISTA.Solicito, ainda, o contato

telefônico do profissional que irá acompanhar a vistoria no

local.Nestes Termos,Pede Deferimento,Campina Grande –PB,

25de maio de 2023.DAVES BARBOSA LUCAS.Perito de Juízo”

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000310-90.2020.5.13.0010

AUTOR

LEONARDO ERNESTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

JESSICA ALVES DE MEDEIROS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

JESSICA ALVES DE MEDEIROS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA ALVES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para

comprovar a quitação das custas processuais no prazo de 05 dias,

sob pena de execução em caso de inércia.

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000614-21.2022.5.13.0010

AUTOR

MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela

reclamada (Id 7064ead), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000265-81.2023.5.13.0010

AUTOR

LEANDRO GOMES DE SOUZA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GOMES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

20/06/2023, às 08:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões

através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83942824977 , ID da reunião:

839 4282 4977

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000319-81.2022.5.13.0010

AUTOR

EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE

MORAIS

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado

(id. 053674d), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000525-95.2022.5.13.0010

AUTOR

MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

ADVOGADO

JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR

FILHO(OAB: 13338-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para, querendo, no prazo legal, apresentar manifestação aos

embargos à execução opostos no id. cca3909, pela executada.

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000250-25.2017.5.13.0010

AUTOR

LUIS GUSTAVO AUGUSTO DE MELO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ROSILEIDE FARIAS DOS SANTOS

RÉU

FORTES CONSTRUTORA LTDA - ME

RÉU

ROGERIO MEDEIROS DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS GUSTAVO AUGUSTO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente notificada para requerer

o que entender de direito, no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010

AUTOR

LUZIGLYARA KARILLENE

MONTEIRO VELOSO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BRADESCO SEGUROS S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

TACIANA GOMES PINTO AMARAL

GOUVEIA MONIZ

TESTEMUNHA

ALDEMIR SOARES DA SILVA

TESTEMUNHA

SHIRLANDRY SOARES PACHECO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dfea61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010

AUTOR

LUZIGLYARA KARILLENE

MONTEIRO VELOSO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BRADESCO SEGUROS S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

TACIANA GOMES PINTO AMARAL

GOUVEIA MONIZ

TESTEMUNHA

ALDEMIR SOARES DA SILVA

TESTEMUNHA

SHIRLANDRY SOARES PACHECO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- BRADESCO SEGUROS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dfea61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0041900-28.2012.5.13.0010

AUTOR

TEREZINHA JOAO BARBOSA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67ad8f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0041900-28.2012.5.13.0010

AUTOR

TEREZINHA JOAO BARBOSA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA JOAO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67ad8f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000518-06.2022.5.13.0010

AUTOR

ALDENKLEBER DE LIMA ALVES

LINS

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDENKLEBER DE LIMA ALVES LINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9005d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000518-06.2022.5.13.0010

AUTOR

ALDENKLEBER DE LIMA ALVES

LINS

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9005d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000387-31.2022.5.13.0010

AUTOR

LINDAURA DE LIMA SANTOS FELIX

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDAURA DE LIMA SANTOS FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00fd17

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000387-31.2022.5.13.0010

AUTOR

LINDAURA DE LIMA SANTOS FELIX

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00fd17

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010

AUTOR

ALICE CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

RÉU

MARIA JOSE DE MELO

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Ciências às partes dos cálculos id. 1dd6ec5 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010

AUTOR

ALICE CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

RÉU

MARIA JOSE DE MELO

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciências às partes dos cálculos id. 1dd6ec5 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000420-21.2022.5.13.0010

AUTOR

MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA

….notificar a parte reclamada para que proceda as anotações,

também em 05 (cinco) dias, com a devida comprovação nos autos,

sem prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada,

da aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.

GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATSum-0000082-83.2023.5.13.0019

AUTOR

DJACY TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS

LEANDRO NOBREGA(OAB:

25119/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

RÉU

FRANCISCA ROBERIA FERNANDES

DANTAS

ADVOGADO

JACKSON RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15205/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJACY TRAJANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35fa0f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo julgar improcedente a

reclamação trabalhista proposta por DJACY TRAJANO DA SILVA

em face de FRANCISCA ROBERIA FERNANDES DANTAS, nos

termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste

dispositivo.

Concedida justiça gratuita ao reclamante.

Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 desta sentença.

Custas no valor de R$ 595,20, pelo reclamante, das quais fica

dispensado.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000082-83.2023.5.13.0019

AUTOR

DJACY TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS

LEANDRO NOBREGA(OAB:

25119/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

RÉU

FRANCISCA ROBERIA FERNANDES

DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

JACKSON RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15205/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ROBERIA FERNANDES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35fa0f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo julgar improcedente a

reclamação trabalhista proposta por DJACY TRAJANO DA SILVA

em face de FRANCISCA ROBERIA FERNANDES DANTAS, nos

termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste

dispositivo.

Concedida justiça gratuita ao reclamante.

Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 desta sentença.

Custas no valor de R$ 595,20, pelo reclamante, das quais fica

dispensado.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATSum-0000669-42.2017.5.13.0011

AUTOR

ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

RÉU

AVANT INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

RAISSA GOMES LISBOA(OAB:

42149/DF)

ADVOGADO

THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA(OAB:

41982/DF)

RÉU

TIAGO DA SILVA CHAGAS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

AMANDIO FERREIRA TERESO

JUNIOR(OAB: 107414/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a autora, através de sua ilustre advogada, notificada para em

05 (cinco) dias se manifestar acerca do peticionado pelo BANCO

BRADESCO S.A., conforme IDf2078cc e anexos.

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000118-86.2022.5.13.0011

AUTOR

ADRIANO SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:

27703/PB)

RÉU

EXTRA CONSTRUCOES,

INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO SOUSA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3389ce9

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando que o logradouro da executada abrange a jurisdição

do egrégio TRT/13ª Região, atualize-se o débito e expeça-se

mandado para penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem

à satisfação da execução, com as cautelas de praxe.

Cumprida a etapa acima, venha os autos conclusos para novas

deliberações.

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000288-24.2023.5.13.0011

AUTOR

ADRIANO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

RÉU

VINNICIUS ANTHONY SILVA DA

COSTA

ADVOGADO

MOACIR FERNANDES DE MORAIS

JUNIOR(OAB: 12647/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO BENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf582bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência à parte autora acerca do requerimento juntado aos autos

pela reclamada no Id. 54754eb, para manifestação em cinco dias.

Após, venham os autos conclusos para deliberações.

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000288-24.2023.5.13.0011

AUTOR

ADRIANO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

RÉU

VINNICIUS ANTHONY SILVA DA

COSTA

ADVOGADO

MOACIR FERNANDES DE MORAIS

JUNIOR(OAB: 12647/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINNICIUS ANTHONY SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf582bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência à parte autora acerca do requerimento juntado aos autos

pela reclamada no Id. 54754eb, para manifestação em cinco dias.

Após, venham os autos conclusos para deliberações.

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0130224-83.2015.5.13.0011

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

MPL MINERACAO PEDRA LAVRADA

LTDA - ME

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MPL MINERACAO PEDRA LAVRADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9eff86

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO

Ante ao exposto, nos autos desta execução de termo de ajuste de

conduta ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em

face de MPL MINERACAO PEDRA LAVRADA LTDA – ME, decido,

nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, o

seguinte:

DECLARAR, por sentença, extinta a execução, nos termos do art.

924, II, do CPC.

Intimem-se.

Decorrido o prazo para recursos, arquivem-se estes autos.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000818-96.2021.5.13.0011

AUTOR

SILVANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RILDIAN DA SILVA PIRES

FILHO(OAB: 24598/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0aaf8

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

DECISÃO:

Vistos, etc.

Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no

prazo de 15 dias, impulsionar o processo executório, com expressa

cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.

11-A, § 1º, da CLT, manteve-se silente.

Determina-se o encaminhamento da

presente lide ao arquivo provisório até o dia 17/05/2025, sem

prejuízo em caso de manifestação do autor nesse lapso temporal.

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados, da sessão de

audiência de encerramento da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória, que ocorrerá em 15/06/2023,

às 07h57min, por meio de videoconferência através da plataforma

ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87524963796 - ID da reunião: 875 2496 3796

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados, da sessão de

audiência de encerramento da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória, que ocorrerá em 15/06/2023,

às 07h57min, por meio de videoconferência através da plataforma

ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87524963796 - ID da reunião: 875 2496 3796

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000168-83.2020.5.13.0011

AUTOR

ROSTAN SOARES BEZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CORREA MARTINS CONSTRUTORA

LTDA - ME

RÉU

RIO OITO INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS ESPINDOLA

FERRET(OAB: 150927/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSTAN SOARES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, considerando que no alvará (cópia no ID4deeb75)

devolvido com a nomenclatura “número da conta de crédito

inválido” , consta os dados da conta bancária informada nos autos

(IDd4e819e), fica o autor através de seu ilustre patrono notificado

para indicar dados bancários com a inclusão do cartão do titular,

para a devida expedição de novo alvará eletrônico. Prazo: 48 horas.

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011

AUTOR

EDSON DOS SANTOS BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

ADVOGADO

DANIELE GALDINO

GONCALVES(OAB: 20816/PB)

RÉU

CONSORCIO MASTERTOP

CONSERV

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DOS SANTOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia 14/06/2023, às

0 8 h 4 6 m i n ,

s o b

p e n a

d o

a r t .

8 4 4

d a

C L T ,

p o r

meiodevideoconferência atravésda plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82371815356 - ID

da reunião: 823 7181 5356

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011

AUTOR

EDSON DOS SANTOS BATISTA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

ADVOGADO

DANIELE GALDINO

GONCALVES(OAB: 20816/PB)

RÉU

CONSORCIO MASTERTOP

CONSERV

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia 14/06/2023, às

0 8 h 4 6 m i n ,

s o b

p e n a

d o

a r t .

8 4 4

d a

C L T ,

p o r

meiodevideoconferência atravésda plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82371815356 - ID

da reunião: 823 7181 5356

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011

AUTOR

THULIO DE ARAUJO SAMPAIO

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- THULIO DE ARAUJO SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2db090

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1 - Processo convertido em diligência face à necessidade de se

despachar petição das advogadas do reclamante, de fls. 253 dos

autos.

2 - No que se refere à petição de fls. 253 dos autos, INDEFIRO o

pedido, pelos motivos outrora expostos na Ata de Audiência de fls.

250/251 dos autos. Intime-se.

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011

AUTOR

THULIO DE ARAUJO SAMPAIO

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2db090

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1 - Processo convertido em diligência face à necessidade de se

despachar petição das advogadas do reclamante, de fls. 253 dos

autos.

2 - No que se refere à petição de fls. 253 dos autos, INDEFIRO o

pedido, pelos motivos outrora expostos na Ata de Audiência de fls.

250/251 dos autos. Intime-se.

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000330-73.2023.5.13.0011

AUTOR

NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A)

VIA SISTEMA/DEJT

DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

Fica V. Sª. notificado(a) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 21/06/2023, às

09h25min, na sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de

Patos, no endereço eletrônico (plataforma

Zoom

): https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85661596771 - ID da reunião: 856 6159 6771,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

p r o c e s s o

e n c o n t r a m - s e

l i s t a d o s

n o

l i n k

:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230412141514761000000211

24773?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o

Zoom Meetings

, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000330-73.2023.5.13.0011

AUTOR

NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 21/06/2023, às 09h25min,

nos termos do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85661596771 - ID da reunião: 856 6159

6771

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000434-65.2023.5.13.0011

AUTOR

MARCIO ROBERTO BATISTA DE

LACERDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A)

VIA SISTEMA/DEJT

DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

Fica V. Sª. notificado(a) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 21/06/2023, às

09h20min, na sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de

Patos, no endereço eletrônico (plataforma

Zoom

): https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85661596771 - ID da reunião: 856 6159 6771,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

p r o c e s s o

e n c o n t r a m - s e

l i s t a d o s

n o

l i n k

:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230504151430313000000213

17537?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o

Zoom Meetings

, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000434-65.2023.5.13.0011

AUTOR

MARCIO ROBERTO BATISTA DE

LACERDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 21/06/2023, às 09h20min,

nos termos do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85661596771 - ID da reunião: 856 6159

6771

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000432-95.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE LEONILDO LEITE DA

NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A)

VIA SISTEMA/DEJT

DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

Fica V. Sª. notificado(a) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 21/06/2023, às

09h15min, na sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de

Patos, no endereço eletrônico (plataforma

Zoom

): https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85661596771 - ID da reunião: 856 6159 6771,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

p r o c e s s o

e n c o n t r a m - s e

l i s t a d o s

n o

l i n k

:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230504143522831000000213

16577?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o

Zoom Meetings

, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000432-95.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE LEONILDO LEITE DA

NOBREGA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 21/06/2023, às 09h15min,

nos termos do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85661596771 - ID da reunião: 856 6159

6771

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000150-57.2023.5.13.0011

AUTOR

RAFAELA FERREIRA AZEVEDO

LOURENCO

ADVOGADO

WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:

13958/PB)

RÉU

FLAVIA RIANA MENDES PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA FERREIRA AZEVEDO LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 21/06/2023, às 09h10min,

nos termos do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81740753364 - ID da reunião: 817 4075

3364

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000234-58.2023.5.13.0011

AUTOR

JANDSON GUILHERME PEQUENO

DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

JOSELIO CARNEIRO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDSON GUILHERME PEQUENO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA Tipo

UNA TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 13/07/2023, às

08h30min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85684966589 - ID da

reunião: 856 8496 6589

PATOS/PB, 26 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000866-07.2021.5.13.0027

AUTOR

ERICA MARCULINO DA SILVA

ADVOGADO

CYNARA ALMEIDA SARMENTO

RODRIGUES DE AMORIM(OAB:

25598/PB)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE

LTDA.

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO CORREA

AZEVEDO(OAB: 15618/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA MARCULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cfab9

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Embora regulamente intimado, a patrona da parte reclamante

não indicou conta bancária, para fins de transferência do valor

correspondente ao seu crédito, a título de honorários advocatícios.

II - Neste caso, ante a inércia da parte interessada, efetue-se

pesquisa pelo sistema CCS, a fim de que o depósito seja efetuado

em uma das contas da parte, a ser informada na pesquisa supra.

III - Intime-se.

SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000203-87.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSIANE DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:

30210/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3463638

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 26/05/2023 08:25 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000203-87.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSIANE DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:

30210/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANE DE SOUZA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3463638

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 26/05/2023 08:25 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000030-97.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA DE LOURDES TOMAS

FONSECA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES TOMAS FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fd0ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado.

Deste modo, cálculos atualizados, libere-se o bloqueio existente nos

autos em favor dos credores, intimando-os para fornecer, no prazo

de 5 dias, os dados bancários destinados à transferência dos

valores.

Havendo débito remanescente, intime-se o reclamado para quitar o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000030-97.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA DE LOURDES TOMAS

FONSECA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fd0ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado.

Deste modo, cálculos atualizados, libere-se o bloqueio existente nos

autos em favor dos credores, intimando-os para fornecer, no prazo

de 5 dias, os dados bancários destinados à transferência dos

valores.

Havendo débito remanescente, intime-se o reclamado para quitar o

débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000660-32.2017.5.13.0027

AUTOR

ALINE SORAIDE BRITO MENEZES

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CREPALDI

PEREIRA(OAB: 19954/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffbf8c

proferido nos autos.

DESPACHO:

V.

Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito

remanescente apurado nos presentes autos, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000596-46.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA ALICE COSTA BOMFIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALICE COSTA BOMFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d87b3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior reconhecendo a NULIDADE DA DECISÃO de Id. aa74bae

e restituindo a plena eficácia do Termo de Conciliação de Id.

d8a61b7 e a continuidade de seu cumprimento, determinando que o

vencimento das parcelas vincendas do acordo, no valor de

R$1.215,11, da seguinte forma: a 3ª prestação, trinta dias após o

presente julgamento; as demais parcelas (4ª a 11ª), a cada trinta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

dias após a 3ª parcela. Em caso de atraso nas parcelas referidas,

aplicar-se-á a multa prevista no acordo, operando-se o trânsito em

julgado.

Deste modo, intime-se a reclamada do restabelecimento do acordo

nos presentes autos, devendo haver o cumprimento conforme

determinado no acordão de ID. bd63357, com o pagamento da 3ª

parcela até o dia 31/05/2023.

SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000596-46.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA ALICE COSTA BOMFIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d87b3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior reconhecendo a NULIDADE DA DECISÃO de Id. aa74bae

e restituindo a plena eficácia do Termo de Conciliação de Id.

d8a61b7 e a continuidade de seu cumprimento, determinando que o

vencimento das parcelas vincendas do acordo, no valor de

R$1.215,11, da seguinte forma: a 3ª prestação, trinta dias após o

presente julgamento; as demais parcelas (4ª a 11ª), a cada trinta

dias após a 3ª parcela. Em caso de atraso nas parcelas referidas,

aplicar-se-á a multa prevista no acordo, operando-se o trânsito em

julgado.

Deste modo, intime-se a reclamada do restabelecimento do acordo

nos presentes autos, devendo haver o cumprimento conforme

determinado no acordão de ID. bd63357, com o pagamento da 3ª

parcela até o dia 31/05/2023.

SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000891-83.2022.5.13.0027

AUTOR

LENILDO BENICIO DE SALES

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILDO BENICIO DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5deab7b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a

Lenildo Benicio de Sales, e julgo procedente a sua reclamação

em face de E. Silva de Araújo Cerâmica, para condená-la ao

pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (salário

retido -(conforme tabela de fls 07 dos autos; aviso prévio;

férias acrescidas do terço constitucional dobrada - período

2020/2021, simples - período 2021/2022 e proporcionais de

2022/2023; 13º salário de todo o período laborado; FGTS e sua

multa; multa do art. 467 da CLT; horas extras; adicional de

insalubridade; dano moral e honorários advocatícios e

periciais, aqueles em favor do patrono do reclamante e esses

em favor do Perito do Juízo), acrescidos de atualização

monetária e juros, consoante o cálculo anexo, após o trânsito

em julgado da sentença.

Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (anotações

em CTPS e entrega de guias de seguro desemprego), sob pena

de multa diária de R$ 132,50, limitada a 10 dias, quando o valor

será cobrado em favor do reclamante, na omissão da primeira

obrigação

e

indenização

em

valor

equivalente,

no

descumprimento

da

s e g u n d a .

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação.

Ciência às partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000244-54.2023.5.13.0027

AUTOR

LUCIANO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

VIVIAN GOMES SILVA(OAB:

31607/PB)

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

RÉU

SAPORE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16844b7

proferida nos autos.

DECISÃO

RELATÓRIO

Trata-se de Ação Trabalhista em cuja peça inicial o reclamante

solicita, a título de tutela de urgência, reativação de plano de saúde

seu e dos seus dependentes, nos termos do art. 30 da Lei nº

9.656/98.

FUNDAMENTAÇÃO

Para que o pedido liminar fosse deferido neste momento, antes da

oitiva da empregadora, seria necessário um indicativo de que ela

não viabilizou ao reclamante a oportunidade de continuar com o

plano de saúde mediante pagamentos da sua parte. Talvez ela

tenha viabilizado e ele tenha rejeitado. Se esse foi o caso, ele não

pode, agora, solicitar a readmissão no plano.

Ainda não há, nem como

fumus boni iuris

, elemento sobre a

suposta inércia da empresa. Se, porém, ao contestar, ela não

comprovar essa viabilização, aí sim haverá elemento pela

procedência do pleito liminar.

Por fim, quanto ao

periculum in mora

, apesar de a saúde sempre

demandar tratamento prioritário, o reclamante não relatou especial

urgência na reativação do plano (não informou necessidade de

tratamento atual nem iminente procedimento cirúrgico, por

exemplo).

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO, por ora, o pedido por tutela de

urgência.

Se o reclamante o reiterar expressamente, antes do oferecimento

da contestação (informando especial urgência), ou após o

oferecimento da contestação (independentemente de novos

argumentos da sua parte), será reapreciado ainda durante a

instrução processual. Se não o reiterar, será reapreciado quando da

prolação da sentença.

Intime-se o reclamante.

Designe-se audiência, intime-se o reclamante para participação e

expeçam-se notificações iniciais às reclamadas.

SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000532-21.2022.5.13.0032

AUTOR

LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee86c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, não conheço da preliminar de inépcia da inicial,

concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Luciano dos

Santos Nascimento e julgo improcedente a sua reclamação em

face de Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., pela

ausência de supedâneo fático e jurídico às suas pretensões.

Tudo de acordo com a motivação acima.

Custas de R$ 1.038,39, calculadas sobre o valor da causa (R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

51.919,51), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu

recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.

No campo de lembretes do PJe, registre-se que a reclamada

efetuou depósito recursal (ID. 43f4ce4) e recolheu valor a título

de custas processuais (ID. 4556cb0), o que será abordado após

o trânsito em julgado.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000532-21.2022.5.13.0032

AUTOR

LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee86c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, não conheço da preliminar de inépcia da inicial,

concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Luciano dos

Santos Nascimento e julgo improcedente a sua reclamação em

face de Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., pela

ausência de supedâneo fático e jurídico às suas pretensões.

Tudo de acordo com a motivação acima.

Custas de R$ 1.038,39, calculadas sobre o valor da causa (R$

51.919,51), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu

recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.

No campo de lembretes do PJe, registre-se que a reclamada

efetuou depósito recursal (ID. 43f4ce4) e recolheu valor a título

de custas processuais (ID. 4556cb0), o que será abordado após

o trânsito em julgado.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000167-45.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA SILVANIA DOS SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

ADVOGADO

JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:

31333/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f4e58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva,

concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a ambos os

litigantes e julgo improcedente a reclamação de Maria Silvânia

dos Santos em face de Gicélio Anacleto de Oliveira, pela

ausência de supedâneo fático e jurídico às suas pretensões.

Tudo de acordo com a motivação acima.

Custas de R$ 4.018,09, calculadas sobre o valor da causa (R$

200.904,44), a cargo da reclamante, dispensando-se o seu

recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000167-45.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA SILVANIA DOS SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

ADVOGADO

JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:

31333/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SILVANIA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f4e58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva,

concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a ambos os

litigantes e julgo improcedente a reclamação de Maria Silvânia

dos Santos em face de Gicélio Anacleto de Oliveira, pela

ausência de supedâneo fático e jurídico às suas pretensões.

Tudo de acordo com a motivação acima.

Custas de R$ 4.018,09, calculadas sobre o valor da causa (R$

200.904,44), a cargo da reclamante, dispensando-se o seu

recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000023-71.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA JOSE DA COSTA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2bdbf5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito a prejudicial de prescrição, concedo os

benefícios da gratuidade da Justiça a Maria José da Costa e

julgo procedente em parte a sua reclamação em face de

Alpargatas S.A., para condená-la ao pagamento dos títulos

deferidos na presente decisão (indenização por danos morais;

além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles em

favor do Advogado da Reclamante, estes em favor da Perita do

Juízo), acrescidos de atualização monetária e juros de mora,

consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da

sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá pagar à

reclamante, a partir da primeira folha de pagamento não

“fechada” quando da intimação para o cumprimento da

sentença (após o trânsito em julgado), R$ 262,02 mensais

(valor de janeiro de 2021, a ser atualizado sucessivamente

conforme a variação do IPCA-E), inclusive correspondentes a

13ºs salários em dezembro de cada ano.

Se a autora retomar totalmente a capacidade laboral, o dever de

pagar pensão cessará.

Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de

contribuições fiscais nem previdenciárias.

Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000023-71.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA JOSE DA COSTA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2bdbf5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito a prejudicial de prescrição, concedo os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

benefícios da gratuidade da Justiça a Maria José da Costa e

julgo procedente em parte a sua reclamação em face de

Alpargatas S.A., para condená-la ao pagamento dos títulos

deferidos na presente decisão (indenização por danos morais;

além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles em

favor do Advogado da Reclamante, estes em favor da Perita do

Juízo), acrescidos de atualização monetária e juros de mora,

consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da

sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá pagar à

reclamante, a partir da primeira folha de pagamento não

“fechada” quando da intimação para o cumprimento da

sentença (após o trânsito em julgado), R$ 262,02 mensais

(valor de janeiro de 2021, a ser atualizado sucessivamente

conforme a variação do IPCA-E), inclusive correspondentes a

13ºs salários em dezembro de cada ano.

Se a autora retomar totalmente a capacidade laboral, o dever de

pagar pensão cessará.

Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de

contribuições fiscais nem previdenciárias.

Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-54.2023.5.13.0027

AUTOR

ANDRE DOS SANTOS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

LF CONSULTORIA E

EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:

104051/MG)

ADVOGADO

EDMUNDO SALOMAO JUNIOR(OAB:

65373/MG)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 740c745

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a

André dos Santos, julgo improcedente a sua reclamação em

face de DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de

Transportes e julgo procedente em parte em face de LF

Consultoria e Equipamentos LTDA – EPP, para condená-la ao

pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (adicional

por acúmulo de funções com reflexos em aviso prévio, 13º

salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%;

adicional de insalubridade com reflexos em aviso prévio, 13º

salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%;

além de honorários de sucumbência, estes em favor do

Advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária

e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em

julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a

fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,

encaminhe-se

cópia

desta

sentença

ao

e n d e r e ç o

eletrônicosentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o

endereço insalubridade@tst.jus.br.

Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-54.2023.5.13.0027

AUTOR

ANDRE DOS SANTOS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

LF CONSULTORIA E

EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:

104051/MG)

ADVOGADO

EDMUNDO SALOMAO JUNIOR(OAB:

65373/MG)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

Intimado(s)/Citado(s):

- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 740c745

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a

André dos Santos, julgo improcedente a sua reclamação em

face de DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de

Transportes e julgo procedente em parte em face de LF

Consultoria e Equipamentos LTDA – EPP, para condená-la ao

pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (adicional

por acúmulo de funções com reflexos em aviso prévio, 13º

salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%;

adicional de insalubridade com reflexos em aviso prévio, 13º

salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%;

além de honorários de sucumbência, estes em favor do

Advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária

e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em

julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a

fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,

encaminhe-se

cópia

desta

sentença

ao

e n d e r e ç o

eletrônicosentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o

endereço insalubridade@tst.jus.br.

Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027

AUTOR

SEBASTIAO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: SEBASTIAO FELIX DA SILVA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: dia 07de junho de 2023, às 09:00hrs, na empresa

COMPANHIA USINA SAO JOAO, com sede no endereço:

Povoamento Engenho Central, SN, CEP 58.302-515 –Zona Rural

–Santa Rita -PB.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027

AUTOR

SEBASTIAO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: COMPANHIA USINA SAO JOAO

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: dia 07de junho de 2023, às 09:00hrs, na empresa

COMPANHIA USINA SAO JOAO, com sede no endereço:

Povoamento Engenho Central, SN, CEP 58.302-515 –Zona Rural

–Santa Rita -PB.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Edital

Processo Nº ATOrd-0130480-82.2013.5.13.0015

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

SEVERINO BORGES DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

RÉU

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

RÉU

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL INTIMAÇÃO

De ordem do Exmº Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho

de Santa Rita - PB, na forma da lei.

FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA(M) INTIMADO(S) Jose

Jonatas Duarte Cabral, CPF 036.814.884-01, reclamado(a)(s),

hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), do DESPACHO ID.

a07b629, relativo ao Processo nº. 0130480-82.2013.5.13.0015, no

qual SEVERINO BORGES DA SILVA e outros (2), reclamante, litiga

contra aquele(s) reclamado(a)(s), cujo teor segue:

“DESPACHO Vistos, etc. Encontrando-se o executado Jose Jonatas

Duarte Cabral em lugar incerto e não sabido, notifique-o através de

Edital acerca do bloqueio SISBAJUD efetivado em seus ativos

financeiros, com a advertência de que a complementação do valor

bloqueado para garantia integral da dívida é pressuposto de

admissibilidade para eventuais manifestações, no prazo de 5 dias.”

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

EDITAL será publicado de conformidade com a Lei. Dado e

passado nesta cidade de Santa-PB, em 26 de maio de 2023.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000246-06.2023.5.13.0033

AUTOR

MAYANE JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:

27723/PB)

ADVOGADO

CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:

26400/PB)

RÉU

CARLOS SOARES ROCHA

36183396826

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYANE JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 13/06/2023 10:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86830492385

ID da reunião: 868 3049 2385

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000129-15.2023.5.13.0033

AUTOR

ALISSON DA SILVA LUCAS

ADVOGADO

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:

32720/PE)

RÉU

RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON DA SILVA LUCAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c9df4

proferido nos autos.

DESPACHO

O Autor, na petição de ID 38b3c70, requer a expedição de alvará

judicial para liberação do seguro desemprego, em que pese não ter

constado expressamente nos termos do acordo apresentado pelas

partes (v. ID 99f2292 ), tampouco na Ata Homologatória do acordo

de ID 6d6922c.

Considerando que, na petição inicial de ID da20c26, constou pedido

de indenização pela não fornecimento das guias de seguro

desemprego pela Ré, à esta altura, para evitar prejuízo ao Autor,

defiro o pleito, DESDE QUE preenchidos os requisitos legais com a

análise a cargo do órgão competente.

No mais, considerando que não contam nos autos os nº do PIS e da

CTPS/Série do Reclamante, dados essenciais para a expedição do

alvará, intime-se o Autor para fornecer os respectivos dados

pessoais completos, no prazo de cinco dias.

Com a vinda das informações, expeça-se o alvará.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-49.2023.5.13.0033

AUTOR

ALEX SANDRO RODRIGUES

CAMPOS

ADVOGADO

LUCAS LEITE RANGEL DE

PONTES(OAB: 18172/PB)

RÉU

ECO LATINA PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SANDRO RODRIGUES CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff2593

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido DECLARAR DE

OFÍCIO A INÉPCIA DA EXORDIAL QUANTO AO TÍTULO DE

“SALDO DE SALÁRIO EM DOBRO”, extinguindo-o sem resolução

do mérito, nos termos do art. 485 do CPC; e, no mérito, resolver

pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por ALEX

SANDRO RODRIGUES CAMPOS em face de ECO LATINA

PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, para

condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legal o montante

equivalente às seguintes parcelas:

1. aviso prévio (36 dias);

2. 13º salário proporcional (2/12);

3. férias simples e proporcionais (11/12) + 1/3;

4.FGTS + 40% por todo contrato de trabalho; e

5.multa do art. 477 da CLT.

Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do autor, no

percentual de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte

ré.

A presente decisão terá força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e

demais órgãos competentes para o processamento do seguro-

desemprego, independentemente da apresentação do TRCT, as

guias SD/CD e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao

órgão a análise do preenchimento dos demais requisitos. Em caso

de negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá ser

convertida indenização substitutiva equivalente ao número de

parcelas a que teria direito, a ser apurado pela contadoria do juízo,

em liquidação própria.

Sentença líquida, observados os limites do pedido, o salário de

R$1.466,60 e as diretrizes fixadas na fundamentação, que integra

este dispositivo para todos os fins legais.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Custas pela reclamada, no importe de R$331,89, calculadas sobre

R$16.594,64, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrita.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000875-14.2022.5.13.0033

AUTOR

GENEILSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MELO FRANCO DE

OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)

RÉU

MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GENEILSON RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6194a49

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por

GENEILSON RODRIGUES DA SILVA em face de MD PISOS

INDUSTRIAIS LTDA – ME, para condenar esta a pagar àquele, no

prazo e forma legal o montante equivalente às seguintes parcelas:

1. aviso prévio (30 dias);

2.salário retido (30 dias de dezembro de 2022);

3.saldo de salário (2 dias de janeiro de 2023);

4.13º salário proporcional (10/12);

5.férias proporcionais (10/12) + 1/3;

6. FGTS + 40% por todo contrato de trabalho;

7. horas extras que ultrapassarem a 8ª diária, considerada a jornada

prestada de segunda a sexta das 7h00 às 17h00, sendo que 3

vezes por semana, até as 22h00, com intervalo intrajornada de 30

minutos, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio, férias

+ 1/3, 13º salários, DSR e FGTS;

8. multa do art. 467 da CLT; e

9. multa do art. 477 da CLT.

Deverá a reclamada anotar a CTPS do reclamante, na função de

“pedreiro”, com data de admissão em 05.03.2022 e ruptura em

02.02.2023 (face à projeção do aviso prévio), com remuneração de

R$2.000,00. Para tal mister, serão as partes notificadas, após o

trânsito em julgado: sendo o reclamante, para depositar sua CTPS

na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos

termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação

de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob

pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a

30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.

39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da

multa culminada.

Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do autor, no

percentual de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte

ré.

Sentença líquida, observados os valores por estimativa, o salário de

R$2.000,00 e as diretrizes fixadas na fundamentação, que integra

este dispositivo para todos os fins legais.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Custas pela reclamada, no importe de R$932,60, calculadas sobre

R$46.629,85, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrita.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000313-11.2022.5.13.0031

AUTOR

TAFAREL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAFAREL PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27599ba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido DECLARAR a

inépcia parcial da petição inicial, quanto aos pedidos de rescisão

indireta e verbas que seriam dela decorrentes, constantes dos itens

“e” e “g”, de "rescisão indireta para que a reclamada seja

condenada ao pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio

indenizado, décimo terceiro proporcional e indenizado, férias

proporcionais, (…) acrescidas do terço constitucional, multa de 40%

do FGTS) e de “verbas rescisórias, quais sejam, saldo de salário,

décimo terceiro proporcional e indenizado, férias (…) proporcionais

e indenizadas com terço constitucional e aviso prévio indenizado”;

no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos

formulados por TAFAREL PEDRO DA SILVA em face de

MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, para condenar

esta a pagar àquele, no prazo e forma legais: indenização por

danos morais no importe de R$3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta

e seis reais).

Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%

sobre o valor da condenação, ou seja, de R$363,60, em prol do

advogado do autor, a cargo da reclamada; e ao advogado da parte

ré, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, ou

seja, de R$6.477,73, a cargo do autor, os quais ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, como constante da

fundamentação.

Honorários periciais em favor do perito Fábio Farias Romualdo de

Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.

Sentença líquida. Para atualização dos cálculos, observe-se o

disposto na Súmula 439 do C. TST.

Não há incidência de contribuições previdenciárias em razão da

natureza indenizatória da parcela deferida.

Custas pela parte reclamada, no importe de R$72,72, calculadas

sobre o valor da condenação.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000313-11.2022.5.13.0031

AUTOR

TAFAREL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27599ba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido DECLARAR a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

inépcia parcial da petição inicial, quanto aos pedidos de rescisão

indireta e verbas que seriam dela decorrentes, constantes dos itens

“e” e “g”, de "rescisão indireta para que a reclamada seja

condenada ao pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio

indenizado, décimo terceiro proporcional e indenizado, férias

proporcionais, (…) acrescidas do terço constitucional, multa de 40%

do FGTS) e de “verbas rescisórias, quais sejam, saldo de salário,

décimo terceiro proporcional e indenizado, férias (…) proporcionais

e indenizadas com terço constitucional e aviso prévio indenizado”;

no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos

formulados por TAFAREL PEDRO DA SILVA em face de

MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, para condenar

esta a pagar àquele, no prazo e forma legais: indenização por

danos morais no importe de R$3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta

e seis reais).

Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%

sobre o valor da condenação, ou seja, de R$363,60, em prol do

advogado do autor, a cargo da reclamada; e ao advogado da parte

ré, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, ou

seja, de R$6.477,73, a cargo do autor, os quais ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, como constante da

fundamentação.

Honorários periciais em favor do perito Fábio Farias Romualdo de

Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.

Sentença líquida. Para atualização dos cálculos, observe-se o

disposto na Súmula 439 do C. TST.

Não há incidência de contribuições previdenciárias em razão da

natureza indenizatória da parcela deferida.

Custas pela parte reclamada, no importe de R$72,72, calculadas

sobre o valor da condenação.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-70.2023.5.13.0033

AUTOR

FLAVIO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

RILTON DA COSTA LEAO(OAB:

31918/PE)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59735d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o acordado em Id 1cccc55, fica o reclamado

intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento

da parcela do acordo (1ª parcela, no valor de R$ 6.516,67).

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000677-74.2022.5.13.0033

AUTOR

FLAVIANO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3072d46

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Da análise dos autos, observa-se que a reclamada, em razões

finais, reitera seus protestos, em virtude do encerramento da

instrução processual, segundo suas alegações, “mesmo pendente

matéria fático-probatória a ser ainda exaurida” (ID. b12ea54).

Com efeito, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

converto o julgamento em diligência, para determinar a reabertura

da instrução processual.

Assim, deverá a Secretaria marcar a audiência de instrução, com

notificação às partes para comparecem para prestar depoimento e

apresentar demais provas, inclusive testemunhal, sob pena de

confissão.

Intimem-se os litigantes.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000677-74.2022.5.13.0033

AUTOR

FLAVIANO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3072d46

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Da análise dos autos, observa-se que a reclamada, em razões

finais, reitera seus protestos, em virtude do encerramento da

instrução processual, segundo suas alegações, “mesmo pendente

matéria fático-probatória a ser ainda exaurida” (ID. b12ea54).

Com efeito, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual,

converto o julgamento em diligência, para determinar a reabertura

da instrução processual.

Assim, deverá a Secretaria marcar a audiência de instrução, com

notificação às partes para comparecem para prestar depoimento e

apresentar demais provas, inclusive testemunhal, sob pena de

confissão.

Intimem-se os litigantes.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000321-68.2020.5.13.0027

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64b849

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação ou garantir a execução, utilizem-se os sistemas

conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000321-68.2020.5.13.0027

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64b849

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação ou garantir a execução, utilizem-se os sistemas

conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000763-45.2022.5.13.0033

AUTOR

ADILSON BARBOSA SOARES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8d450

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.

50a5800, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)

interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,

no(s) prazo(s) legal(is).

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000763-45.2022.5.13.0033

AUTOR

ADILSON BARBOSA SOARES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON BARBOSA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8d450

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.

50a5800, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)

interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,

no(s) prazo(s) legal(is).

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000249-58.2023.5.13.0033

REQUERENTE

JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

REQUERENTE

JOSE KARLOS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

REQUERENTE

UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

REQUERENTE

SEVERINO DOS RAMOS LIMA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

REQUERIDO

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA

- JOSE KARLOS SOARES DA SILVA

- SEVERINO DOS RAMOS LIMA

- UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a944e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte

exequente a execução provisória do processo n.º 0000723-

63.2022.5.13.0033, que encontra-se em grau de recurso na

Instância Revisora.

Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos

ao setor de cálculos para liquidação da sentença do processo

principal.

Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos

do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no

processo principal.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE CICERO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CICERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c461200

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de

manifestação pelo executado promovam-se as liberações do

crédito do exequente, de honorários de sucumbência e contratuais

e encargos fiscais, observando-se a planilha de Id de5ad4f, por

meio de de alvará eletrônico de transferência, observando-se os

dados bancários informados na petição de Id. de5ad4f.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução e arquivamento definitivo dos autos.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE CICERO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c461200

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de

manifestação pelo executado promovam-se as liberações do

crédito do exequente, de honorários de sucumbência e contratuais

e encargos fiscais, observando-se a planilha de Id de5ad4f, por

meio de de alvará eletrônico de transferência, observando-se os

dados bancários informados na petição de Id. de5ad4f.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução e arquivamento definitivo dos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000429-16.2019.5.13.0033

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca1713

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para

determinar a retificação dos cálculos, desta feita observando que a

"PHA é devida até 30/06/2008, imediatamente anterior à vigência e

opção pelo PCCS, em respeito aos parâmetros contábeis da

decisão transitada em julgado na ação coletiva". Tendo em vista

que os cálculos foram elaborados por perito contábil, os autos

devem se remetidos ao referido perito para efetivar os ajustes.

Decisão transitada em julgado.

Intime-se o Perito para efetivação dos ajustes nos cálculos, nos

moldes determinados pela Instância revisora, pelo prazo de 10 (dez)

dias.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-68.2022.5.13.0033

AUTOR

RIAN HENRIQUE GALDINO DE

ANDRADE

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

ANDERSON SILAS LIMA DA SILVA

70441086446

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RIAN HENRIQUE GALDINO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c6115

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo havido conciliação, realizada na

CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de audiência de Id. 815cc09.

Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários

periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.

Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-68.2022.5.13.0033

AUTOR

RIAN HENRIQUE GALDINO DE

ANDRADE

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

ANDERSON SILAS LIMA DA SILVA

70441086446

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON SILAS LIMA DA SILVA 70441086446

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c6115

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo havido conciliação, realizada na

CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de audiência de Id. 815cc09.

Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários

periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.

Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-38.2022.5.13.0033

AUTOR

THAMIRES PEREIRA GOMES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2dd35a

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-38.2022.5.13.0033

AUTOR

THAMIRES PEREIRA GOMES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMIRES PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2dd35a

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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o

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s p o n í

v e l

n o

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000289-41.2016.5.13.0015

AUTOR

JONATHAS DE LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

AUTOR

LAILTON RAMOS DE SOUSA

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

- PRESIDÊNCIA - GERÊNCIA DE

PRECATÓRIOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAS DE LIMA RODRIGUES

- LAILTON RAMOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b1078

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Diante da manifestação do Autor no ID cfd3ea1 e dos expedientes

anexados aos autos pelo oficial de justiça (v. IDs 3727164 e

bd51b27), oriundos do Tribunal de Justiça da Paraíba, defiro o

requerimento do Reclamante, pelo que determino:

Oficie-se a 1ª Vara da Comarca de Sapé/PB da Justiça Comum

Estadual, por Oficial de Justiça, para que proceda a PENHORA NO

ROSTO DOS AUTOS, no montante da atual execução, que importa

em R$ 43.081,26 (Quarenta e três mil, oitenta e um reais e vinte e

seis centavos), atualizada até 07/03/2023 (v. planilha de ID

4fa56cb), a ser efetuada no processo nº 0001531-

45.2003.815.0351, em desfavor do credor do precatório nº 0253536

-46.2003.8.15.0000, Sr. ELINALDO ALMEIDA DA SILVA, CPF:

602.928.144-53, para fins de quitação da presente execução nº

0000289-41.2016.5.13.0015, cujas partes são: PARTES:

JONATHAS DE LIMA RODRIGUES - CPF: 102.798.014-75

(Exequente), LAILTON RAMOS DE SOUSA - CPF 078.282.124-37

(Exequente), ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME - CNPJ:

04.240.068 /0001-07 (Executado), ELINALDO ALMEIDA DA SILVA

- CPF: 602.928.144-53 (Executado).

A comprovação do cumprimento da ordem pela 1ª Vara da Comarca

de Sapé, deverá deverá ser anexado aos autos pelo Oficial de

justiça.

Dê-se ciência aos Autores.

Encaminhe-se à Central Regional de Efetividade.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000137-89.2023.5.13.0033

EMBARGANTE

RAIMUNDO BLANCO DA MOTA

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA LUCENA BEZERRA DE

AZEVEDO GALVAO(OAB: 6060/RN)

EMBARGADO

JORGE SANTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMILLA SILVA DE LIMA

RIBEIRO(OAB: 26100/PB)

ADVOGADO

VALDEISE PESSOA

COUTINHO(OAB: 22812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO BLANCO DA MOTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a23999

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE

TERCEIROS opostos por RAIMUNDO BLANCO DA MOTA

JUNIOR, determinando que, após o trânsito em julgado, seja

retirada a restrição efetuada no processo nº nº0000399-

69.2018.5.13.0015 sobre o veículo motocicleta de placa NNU 0141

(2011/2011), marca/modelo 009615-YAMAHA/XJ6 N, Renavan

300172648, cor preta, consoante fundamentação.

Custas pelo Embargado, no importe fixo de R$44,26, nos termos do

artigo 789-A, V, da CLT, porém dispensadas na forma da lei.

Indevidos honorários advocatícios de sucumbência na presente

ação incidental por ausência de previsão legal.

Junte-se cópia desta decisão nos autos da execução nº0000399-

69.2018.5.13.0015

Intimem-se as partes via DEJT.

Com o trânsito em julgado, cumpra-se a ordem de desbloqueio e,

sem pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000137-89.2023.5.13.0033

EMBARGANTE

RAIMUNDO BLANCO DA MOTA

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA LUCENA BEZERRA DE

AZEVEDO GALVAO(OAB: 6060/RN)

EMBARGADO

JORGE SANTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMILLA SILVA DE LIMA

RIBEIRO(OAB: 26100/PB)

ADVOGADO

VALDEISE PESSOA

COUTINHO(OAB: 22812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE SANTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a23999

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE

TERCEIROS opostos por RAIMUNDO BLANCO DA MOTA

JUNIOR, determinando que, após o trânsito em julgado, seja

retirada a restrição efetuada no processo nº nº0000399-

69.2018.5.13.0015 sobre o veículo motocicleta de placa NNU 0141

(2011/2011), marca/modelo 009615-YAMAHA/XJ6 N, Renavan

300172648, cor preta, consoante fundamentação.

Custas pelo Embargado, no importe fixo de R$44,26, nos termos do

artigo 789-A, V, da CLT, porém dispensadas na forma da lei.

Indevidos honorários advocatícios de sucumbência na presente

ação incidental por ausência de previsão legal.

Junte-se cópia desta decisão nos autos da execução nº0000399-

69.2018.5.13.0015

Intimem-se as partes via DEJT.

Com o trânsito em julgado, cumpra-se a ordem de desbloqueio e,

sem pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130209-73.2013.5.13.0015

AUTOR

RONALDO DE FRANCA LOPES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ANTONIO CLAUDINO FERREIRA

FILHO

RÉU

JOSIEL LOURENCO DA SILVA

RÉU

CONSTRUTORA SUPORT LTDA -

EPP

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO NACIONAL DAS

EMPRESAS DE SEGUROS

PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E

DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

ABERTA - FENASEG

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DE FRANCA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70bc3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento da CPE de ID 1f5ee3e.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000444-82.2019.5.13.0033

AUTOR

VALMIR JOAQUIM DE ARAUJO

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SANDRO DE FIGUEIREDO DE

ARAUJO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR JOAQUIM DE ARAUJO BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 408b6d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente

e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Custas inexistentes.

Intimem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-96.2021.5.13.0033

AUTOR

RENAN MENEZES MELO DE

ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA

- ME

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

RÉU

ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE

ARRUDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7cdec5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-96.2021.5.13.0033

AUTOR

RENAN MENEZES MELO DE

ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA

- ME

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

RÉU

ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE

ARRUDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN MENEZES MELO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7cdec5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000594-58.2022.5.13.0033

AUTOR

CRISTIANO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

MODULAR PROJETOS E

CONSTRUCAO CIVIL LTDA

RÉU

GLEITON LUIZ DAMASCENO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bc85d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Regularmente intimado da Sentença IDPJ e decorrido o prazo, o

sócio da executada manteve-se silente.

Portanto, intime-se o demandado para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de

constrição de bens, independente de mandado de citação, nos

termos do art. 880 da CLT.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000264-95.2021.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE CARLOS ALVES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RÉU

TEC BOL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE LATEX LTDA

RÉU

ALBERTO LUZ FILHO

RÉU

ACOCORT SOLUCOES

CONSTRUTIVAS LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

CONCRESUL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA

- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

- CONSTRUTORA METRON LTDA

- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA

- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c17d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário da terceira

reclamada, CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

LTDA; e DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do

reclamante, para: a) excluir da sentença o tópico que analisou e

julgou improcedente o suposto pedido de horas extras e reflexos; b)

aplicar a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos

honorários sucumbenciais devidos aos advogados das reclamadas.

Em Decisão de Id. 15e546b o c. TST CONHECEU e NEGOU

provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000264-95.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSE CARLOS ALVES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RÉU

TEC BOL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE LATEX LTDA

RÉU

ALBERTO LUZ FILHO

RÉU

ACOCORT SOLUCOES

CONSTRUTIVAS LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

CONCRESUL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c17d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário da terceira

reclamada, CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

LTDA; e DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do

reclamante, para: a) excluir da sentença o tópico que analisou e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

julgou improcedente o suposto pedido de horas extras e reflexos; b)

aplicar a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos

honorários sucumbenciais devidos aos advogados das reclamadas.

Em Decisão de Id. 15e546b o c. TST CONHECEU e NEGOU

provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033

AUTOR

DANILO FELIX DIAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO FELIX DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7807f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade Recursal,

suscitada pela recorrida; e ACOLHIDO A PRELIMINAR de

cerceamento de defesa, arguida pelo recorrente, para declarar nulo

o processo desde a audiência de instrução (ID. 828406f), devendo o

feito retornar à primeira instância, a fim de que seja determinada a

realização de perícia para aferição da insalubridade alegada na

inicial e ulteriores atos processuais.

Diante dos termos da decisão da Instância Revisora, reabro a

instrução processual e nomeio o perito CAYO FARIAS PEREIRA

para a realização de perícia técnica, que deverá apresentar o laudo,

no prazo de 30 dias.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033

AUTOR

DANILO FELIX DIAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7807f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade Recursal,

suscitada pela recorrida; e ACOLHIDO A PRELIMINAR de

cerceamento de defesa, arguida pelo recorrente, para declarar nulo

o processo desde a audiência de instrução (ID. 828406f), devendo o

feito retornar à primeira instância, a fim de que seja determinada a

realização de perícia para aferição da insalubridade alegada na

inicial e ulteriores atos processuais.

Diante dos termos da decisão da Instância Revisora, reabro a

instrução processual e nomeio o perito CAYO FARIAS PEREIRA

para a realização de perícia técnica, que deverá apresentar o laudo,

no prazo de 30 dias.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

RAONI DA COSTA GOMES

ADVOGADO

JOSE CARLOS COSME DOS

SANTOS(OAB: 25906/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ac6a1

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Tendo em vista a manifestação da parte reclamada ID - 731856b,

bem como o rastreamento dos Correios juntados aos autos no ID -

8a1da71, adie-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL designada

para o dia 30/05/2023, redesignando-a para o dia 13/06/2023 às

10:00 horas quando as partes deverão comparecer, nos termos do

art. 844 da CLT.

Providencie a Secretaria novo link de acesso à sala de audiências

virtual.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033

AUTOR

RAONI DA COSTA GOMES

ADVOGADO

JOSE CARLOS COSME DOS

SANTOS(OAB: 25906/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAONI DA COSTA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ac6a1

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Tendo em vista a manifestação da parte reclamada ID - 731856b,

bem como o rastreamento dos Correios juntados aos autos no ID -

8a1da71, adie-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL designada

para o dia 30/05/2023, redesignando-a para o dia 13/06/2023 às

10:00 horas quando as partes deverão comparecer, nos termos do

art. 844 da CLT.

Providencie a Secretaria novo link de acesso à sala de audiências

virtual.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000380-63.2018.5.13.0015

AUTOR

LEANDRO LINDOLFO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

LOTERIA DIAS E NASCIMENTO

LTDA - ME

RÉU

JANICE DIAS DO NASCIMENTO

RÉU

DEMETRIO ARAUJO DIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

CLAREAR COMERCIO E SERVICOS

DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO LINDOLFO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b484884

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se por mais 2 meses o repasse dos numerários,

provenientes da penhora de 15% no salário da Sra. JANICE DIAS

DO NASCIMENTO, para liberação ao exequente dos valores

retidos.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033

AUTOR

RAONI DA COSTA GOMES

ADVOGADO

JOSE CARLOS COSME DOS

SANTOS(OAB: 25906/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAONI DA COSTA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 13/06/2023 10:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87890751653

ID da reunião: 878 9075 1653

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033

AUTOR

RAONI DA COSTA GOMES

ADVOGADO

JOSE CARLOS COSME DOS

SANTOS(OAB: 25906/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 13/06/2023 10:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87890751653

ID da reunião: 878 9075 1653

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULA OLIVEIRA SEVERO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a Ré intimada dos dados bancários apresentados pela parte

autora no ID d707fd3.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULA OLIVEIRA SEVERO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a Ré intimada dos dados bancários apresentados pela parte

autora no ID d707fd3.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000366-83.2022.5.13.0033

AUTOR

MAURICELIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICELIA DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70093c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000366-83.2022.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

MAURICELIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70093c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000084-45.2022.5.13.0033

AUTOR

KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01557aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos

prestados pelo(a) perito(a) no #id:edd176d.

Concluída a prova pericial, designe-se para a primeira pauta livre,

para realização de audiência de encerramento da instrução,

apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,

facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem

assim a apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000084-45.2022.5.13.0033

AUTOR

KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01557aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos

prestados pelo(a) perito(a) no #id:edd176d.

Concluída a prova pericial, designe-se para a primeira pauta livre,

para realização de audiência de encerramento da instrução,

apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,

facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem

assim a apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000495-88.2021.5.13.0012

AUTOR

MARIA DO SOCORRO MOREIRA

RAMALHO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT

Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca dos

embargos declaratórios interpostos pela parte ré. Prazo: 5 (cinco)

dias.

SOUSA/PB, 26 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006

AUTOR

W.G.A.

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

M.V.C.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.F.S.S.D.A.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

A.H.D.C.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

G.E.I.E.D.T.S.

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

M.E.D.H.A.V.E.L.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.G.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

J.C.E.I.S.

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- W.G.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0239fa0.

Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006

AUTOR

W.G.A.

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

M.V.C.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.F.S.S.D.A.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

A.H.D.C.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

G.E.I.E.D.T.S.

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

M.E.D.H.A.V.E.L.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.G.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

J.C.E.I.S.

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.E.I.E.D.T.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 196bcc5.

Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

AUTOR

W.G.A.

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

M.V.C.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.F.S.S.D.A.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

A.H.D.C.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

G.E.I.E.D.T.S.

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

M.E.D.H.A.V.E.L.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.G.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

J.C.E.I.S.

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.E.D.H.A.V.E.L.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 895b6e6.

Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006

AUTOR

W.G.A.

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

M.V.C.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.F.S.S.D.A.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

A.H.D.C.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

G.E.I.E.D.T.S.

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

M.E.D.H.A.V.E.L.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.G.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

J.C.E.I.S.

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.G.A.D.H.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 166b51f.

Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006

AUTOR

W.G.A.

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

M.V.C.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.F.S.S.D.A.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

A.H.D.C.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

G.E.I.E.D.T.S.

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

M.E.D.H.A.V.E.L.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.G.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

J.C.E.I.S.

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.C.E.I.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd92e19.

Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006

AUTOR

W.G.A.

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

M.V.C.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.F.S.S.D.A.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

RÉU

A.H.D.C.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

G.E.I.E.D.T.S.

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

M.E.D.H.A.V.E.L.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.G.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

J.C.E.I.S.

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.V.C.A.D.H.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6576dd2.

Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006

AUTOR

W.G.A.

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

M.V.C.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.F.S.S.D.A.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

A.H.D.C.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

G.E.I.E.D.T.S.

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

M.E.D.H.A.V.E.L.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.G.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

J.C.E.I.S.

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.F.S.S.D.A.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a1ff06.

Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006

AUTOR

W.G.A.

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

M.V.C.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.F.S.S.D.A.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

A.H.D.C.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

G.E.I.E.D.T.S.

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

M.E.D.H.A.V.E.L.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

M.G.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

J.C.E.I.S.

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.H.D.C.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0403562.

Processo Nº HTE-0000481-39.2023.5.13.0011

REQUERENTES

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

REQUERENTES

LUIZ MILLER DOS SANTOS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL ATLETICO CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

80

Notificação

80

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

81

Notificação

81

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

86

Notificação

86

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

88

Notificação

88

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

100

Notificação

100

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

105

Notificação

105

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

106

Notificação

106

Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim

107

Notificação

107

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

111

Acórdão

111

Notificação

113

Pauta

113

Tribunal Pleno - 2ª Turma

133

Acórdão

133

Notificação

229

Pauta

229

Secretaria Geral Judiciária

254

Notificação

254

Pauta

267

Central de Regional de Efetividade

272

Edital

272

Notificação

278

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

289

Notificação

289

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

298

Notificação

298

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

358

Edital

358

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº HTE-0000487-46.2023.5.13.0011

REQUERENTES

COPAUTO COMERCIO PATOENSE

DE AUTOMOTORES LTDA

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

REQUERENTES

ANTONIO RAMALHO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177

Notificação

359

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

375

Edital

375

Notificação

375

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

409

Notificação

409

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

431

Notificação

431

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

461

Notificação

461

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

494

Notificação

494

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

540

Edital

540

Notificação

540

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

561

Notificação

561

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

570

Notificação

570

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

631

Notificação

631

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

648

Notificação

648

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

684

Notificação

684

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

695

Edital

695

Notificação

697

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

754

Edital

754

Notificação

755

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

786

Edital

786

Notificação

786

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

817

Notificação

817

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

828

Notificação

828

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

854

Edital

854

Notificação

855

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

879

Notificação

879

Vara do Trabalho de Guarabira

901

Edital

901

Notificação

902

Vara do Trabalho de Itaporanga

911

Notificação

911

Vara do Trabalho de Patos

912

Notificação

912

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

919

Notificação

919

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

927

Edital

927

Notificação

928

Vara do Trabalho de Sousa

948

Notificação

948

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

948

Notificação

948

3730/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177