Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3730/2023
Data da disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000142-38.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ae7f1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000142-38.2022.5.13.0004 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH
RECORRIDA: CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.05.2023 – ID.
fe226c5; recurso apresentado em 15.05.2023 – ID. 9b7c073).
Regular a representação processual (ID. 4749812).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV e art. 93, inciso IX, da
CF; e
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489, inciso II, e § 1º, inciso VI, do CPC.
Sustenta a recorrente que a Turma foi omissa ao deixar de enfrentar
a tese relativa à aplicação da jurisprudência pacífica do TST, pela
SDBI-1 e pelo Órgão Especial, no sentido de que o salário-mínimo
deve ser usado como base de cálculo para pagamento de adicional
de insalubridade, ainda que exista norma interna mais benéfica
(regulamento da empresa), tendo também deixado de emitir
pronunciamento acerca da tese de que a norma mais favorável ao
trabalhador não é absoluta e encontra limites nas normas de
estado.
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Diz também que inexistiu pronunciamento acerca do entendimento
do STF no Recurso Extraordinário nº 565.714/SP, em 30/04/2008,
de repercussão geral, no sentido de que “
o adicional de
insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário-
mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de
lei ou convenção coletiva
”.
A insurgência não prospera.
Constitui ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar a preliminar de nulidade do julgado por negativa da
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada
no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano,
da ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no
art. 896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
No caso, a recorrente não transcreveu o trecho dos embargos em
que foi pedido o pronunciamento do Regional acerca das questões
veiculadas no recurso. Dessa forma, não há como ser processado o
recurso de revista quanto ao tema, diante do descumprimento ao
pressuposto legal de recorribilidade acima mencionado.
De toda sorte, verifica-se da decisão de embargos, que as matérias
relevantes para o deslinde da matéria foram examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, inciso IX, da CF.
O fato da decisão ser ou não contrária a outras decisões judiciais,
ainda que oriundas de Cortes Superiores não constitui matéria de
embargos, representando apenas mero inconformismo da parte,
que não poderia ser veiculada por aquela via, como se percebe dos
argumentos constantes da decisão embargada.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
2.3 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante nº 4, do STF;
b) violação dos arts. 7º, inciso XXIII e 37,
caput
, da CF;
c) violação do arts. 8º, 192 e 611 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão que a
condenou ao pagamento do adicional de insalubridade calculado
sobre o salário-base da autora. Alega que tal adicional deve incidir
sobre o salário mínimo, conforme jurisprudência pacífica do TST,
ainda que exista norma interna mais benéfica.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID
36fcd5b):
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU
MÉDIO PARA MÁXIMO
A reclamada não se conforma com a sentença a quo que deferiu às
reclamantes diferença de adicional de insalubridade de grau médio
para grau máximo.
Ressalta que as atividades realizadas pela reclamante, na UTI NEO
Natal do HULW, são caracterizadas como insalubres de grau médio.
Afirma que a reclamante não mantém contato permanente com
doentes portadores de doenças infectocontagiosas que requerem
isolamento, bem como com objetos de seu uso, não previamente
esterilizados, razão pela qual entende que o pedido deve ser
julgado improcedente.
Vejamos.
A NR 15 do Ministério do Trabalho, no anexo 14, caracteriza como
insalubres, em grau máximo, os trabalhos e operações em contato
permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas.
Compulsando-se os autos, verifica-se que na Ata Id 91a5d82, que o
Juízo de origem determinou a realização de perícia para a
verificação da existência ou não de insalubridade, como também o
grau em que esta se apresenta na atividade da reclamante.
A perita chegou à seguinte conclusão (Id 9de472d):
Considerando a estrutura encontrada na perícia realizada em 01 de
julho de 2022;
Considerando as informações fornecidas pelos representantes da
Reclamante e da Reclamada;
Considerando as atividades exercidas pela Reclamante;
Considerando o que preceitua a Norma Regulamentadora 15 -
Atividades e Operações Insalubres com Agentes Biológicos,
aprovada pela Portaria SSST nº 12, de 12 de novembro de 1979;
Considerando que existe um ambiente insalubre, pois existe o
contato da reclamante no seu labor a pacientes com doenças
infecto contagiantes que não necessitam de leito de isolamento;
Considerando a não existência de leito de isolamento no setor
periciado;
É constatado que a reclamante labora em ambiente insalubre de
grau médio.
É certo que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na sua
área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), é o profissional
competente para fornecer subsídios técnicos científicos a fim de que
o julgador solucione a controvérsia.
Por outro lado, as regras constantes nos artigos 479 e 480 do CPC
dispõem que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, existindo uma
presunção
juris tantum
de veracidade dos subsídios fáticos e
técnicos informados pelo
expert
que podem ser elididos por prova
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robusta em contrário.
Dessa forma, pode o julgador afastar-se da conclusão constante da
prova técnica produzida nos autos, para proferir sua decisão com
esteio em outros elementos de prova carreados aos autos.
No caso dos autos, vê-se que a insalubridade em grau máximo foi
reconhecida no ambiente de trabalho da autora, mediante laudo
anteriormente elaborado e apresentado como prova emprestada
(ID. 4aa3ac6), estando a reclamante submetida as mesmas
condições de trabalho registrada no referido laudo.
O laudo acima referido trata, especificamente, da avaliação da
insalubridade existente na atividade da reclamante no setor da UTI
Neonatal, analisando os riscos que se apresentam na sua atividade,
cujas condições se mantiveram inalteradas. Dessa forma, o laudo
pericial trazido pela autora se mostra adequado para ser adotado
como prova emprestada e se contrapõe a conclusão do laudo
realizado pelo perito do Juízo.
Além disso, uma apreciação atenta dos dois laudos periciais, revela
que assiste razão a autora na insurgência apresentada em face da
conclusão do perito nomeado por este Juízo quando a existência de
insalubridade em grau médio.
Como bem asseverou a reclamante, a empresa não trouxe aos
autos dados epidemiológicos que apontem eventualidade do
atendimento de pacientes com doenças infectocontagiosas no setor
da UTI Neonatal, uma vez que o livro de registro de diagnósticos de
doenças infectocontagiosas não estavam disponíveis durante a
perícia.
Além disso, os dois laudos periciais constantes dos autos apontam
a existência de atendimento constante, no setor avaliado, de
pacientes ou seus genitores com doenças infectocontagiosas.
Portanto, a conclusão do perito nomeado por este Juízo quanto a
ausência de contato permanente da reclamante com paciente em
isolamento por doença infectocontagiosa não condiz com as
informações colhidas na inspeção realizada na empresa.
Assim, entendo que a análise pericial do ambiente de trabalho da
autora, realizada nos autos do processo 0001006-
52.2018.5.13.0025, demonstrou de forma satisfatória que o contato
da reclamante com pacientes com doenças infectocontagiosas era
habitual e permanente.
Além disso, autora ainda apresentou, como prova emprestada, o
laudo pericial realizado no processo 000577-02.2020.5.13.0030 que
também conclui pela existência de insalubridade em grau máximo
no ambiente da UTI Neonatal, sendo certo que outros profissionais
que atuam no setor já recebem o adicional de insalubridade no
percentual de 40%.
Ademais, frisa-se que Este Tribunal vem entendendo que a Unidade
de UTI Neonatl do Universitário Lauro Wanderley apresenta as
condições exigidas pela norma para o enquadramento da situação
no grau máximo de insalubridade.
Sobre o tema, temos os seguintes arrestos:
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE GRAU MÉDIO E MÁXIMO.
EXPOSIÇÃO A PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ADICIONAL
DEVIDO. Comprovado, por meio de prova pericial, que a
reclamante tratava pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, e com objetos de uso desses pacientes antes
da esterilização, aplica-se o disposto na NR 15, anexo 14, da
Portaria nº 3.214/78, a qual estabelece o pagamento de
insalubridade em grau máximo para essas hipóteses. Recurso
Ordinário a que se nega provimento. TRT 13ª Região – 1ª Turma –
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000684-12.2021.5.13.0030,
Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves De Araujo Silva,
Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe 21/06/2022 in:
https://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta acesso em
18/08/2022
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH. HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. BASE DE CÁLCULO. Deve
ser mantida a sentença que, além de estar alinhada ao
posicionamento desta Corte, segue a conclusão da prova pericial
corroborando a tese autoral quanto ao contato direto obreiro com
pacientes portadores de doenças infectocontagiosas no ambiente
laboral, UNIDADE MATERNO INFANTIL – CLÍNICA OBSTETRÍCIA,
do Hospital Universitário Lauro Wanderley, especializado no
tratamento de doenças infectocontagiosas, aplicando as diretrizes
normativas da NR 15, Anexo XIV, resta irretocável o
reconhecimento do direito da parte reclamante à percepção do
adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Quanto à base
de cálculo, como proficientemente observado pelo juízo de 1º grau,
tendo em vista que a empresa, por liberalidade, vem pagando
adicional de insalubridade, em grau médio, sobre o salário-base da
obreira, deve permanecer este como parâmetro de liquidação da
parcela, em respeito aos princípios da irredutibilidade salarial e da
inalterabilidade contratual lesiva. Recurso não provido. TRT 13ª
Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000878-
06.2021.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 26/07/2022, Publicação: DJe
01/08/2022 idem
Quanto à base de cálculo, considerando que a própria empresa, por
liberalidade, vem pagando adicional de insalubridade, em grau
médio, sobre o salário-base obreiro, deve permanecer este como
parâmetro de liquidação da parcela, em respeito aos princípios da
irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva.
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Isso posto, REJEITO a preliminar de não conhecimento do recurso
da reclamada por ausência de dialeticidade, suscitada pela
reclamante em contrarrazões e no mérito NEGO PROVIMENTO ao
recurso da reclamada.
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que a
hipótese dos autos tinha uma peculiaridade que o distinguia de
hipóteses similares envolvendo a matéria, ou seja, a empresa já
pagava o adicional de insalubridade tomando como parâmetro o
salário-base da empregada, razão pela qual não poderia se alterar
essa base de cálculo para o salário-mínimo, sob pena de afronta
aos princípios da irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual
lesiva, pelo que manteve a sentença que reconheceu o direito da
autora ao pagamento do mencionado adicional calculado sobre o
respectivo salário-base.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados e,
tampouco, contrariedade à Súmula Vinculante nº 04 do STF, pois
não foi utilizado o salário-mínimo como base de cálculo de
vantagem da empregada nem houve substituição dessa base por
decisão judicial visto que a base deferida teve fundamento no
próprio regulamento empresarial.
Quanto ao dissenso pretoriano, os arestos reproduzidos não se
prestam ao fim colimado, ante a inespecificidade (Súmula 296 do
TST), eis que não abordam a questão sob o prisma da
irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual lesiva.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000716-49.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRA MARIA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5063886
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000716-49.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALEANDRA MARIA MARCELINO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 - ID.
8da763f; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. fe5ff3f).
Regular a representação processual (ID. 174793b).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença
proferida nestes autos (ID. d869b42).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada, 489, § 1º, inciso IV,
1.022, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
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ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no que se refere à preliminar em tela,
diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade
acima citado.
Por fim, verifica-se que a alegada violação do art. 1.022, parágrafo
único, inciso II, do Código de Processo Civil não é cabível na
presente preliminar, em sede do recurso de revista, diante da
restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do
Trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos V e X, 7º, incisos XXII e XXVIII, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 949 e 950 do Código Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que restaram devidamente comprovados os requisitos legais para a
concessão da indenização por danos materiais.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“
(…)
No caso em análise, da leitura do laudo pericial, é possível
constatar que houve redução parcial, temporária e em grau
moderado da capacidade laborativa do reclamante, não tendo
apresentado, todavia, incapacidade funcional permanente.
Por esses fundamentos, a sentença deve ser mantida, uma vez que
o pensionamento somente se justificaria se a diminuição da
capacidade laboral fosse total ou parcial e permanente, não sendo
este o caso em análise.
Nada a modificar.
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000563-07.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
RECORRIDO
LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa53840
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000563-07.2022.5.13.0011 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.
f230DD5; recurso apresentado em 23.05.2023 – ID. bc1bd94).
Regular a representação processual (ID. b06f78f).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. - d473d4f)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
2. TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIII da Constituição Federal;
b) violação do artigo 193 da CLT;
c) afronta à OJ nº 385 da SDI-1 do TST
d) afronta às NRs 16 e 20.
O recorrente afirma que este Regional entende que a inobservância
aos critérios da NR nº 20 do MTE, quanto à forma de instalação dos
tanques líquidos inflamáveis em edificações, torna irrelevante que o
volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto
na referida Norma Regulamentar.
Diz que a decisão combatida seguindo essa linha, em afronta aos
dispositivos legais invocados e à Orientação Jurisdicional indeferiu o
adicional de periculosidade, quando deveria concedê-lo, eis que, no
caso em comento, o armazenamento de líquidos inflamáveis está
em desacordo com a NR 20, ANEXO III, 2.1, alíneas A a K, posto
que o uso de gerador é diário e que o tanque de combustível é
aéreo ,sem a utilização de material metálico e com armazenamento
grande quantidade de gás liquefeito dentro do próprio edifício.
Considera ser devido o adicional de periculosidade orque, apesar
de
Vejamos o que consta do acórdão:
Os laudos juntados como prova emprestada pelas partes
consignam que, no subsolo do edifício, o óleo diesel não está
armazenado em vasilhames, e sim em tanques.
Cumpre frisar que o perito, no laudo da prova emprestada juntada
pela reclamada, afirmou expressamente que "
o Reclamante em
suas atividades não adentrava as áreas de abastecimento ou
centrais de gás, bem como a agência se encontra em um pavimento
superior em relação a esses locais, sendo ainda muito distante das
áreas classificadas como de risco, sendo ainda separadas por
paredes e lajes
" (fl.490).
Logo, a área de risco considerada é a bacia de segurança do
tanque. Neste caso, as bacias de segurança são os recintos onde
se encontram os tanques e não todo o edifício.
Por outro lado, deve-se salientar que os tanques de
armazenamento que existiam no edifício destinavam-se,
exclusivamente, ao abastecimento de geradores de energia
elétrica, que eram acionados em casos de urgência, sendo
desnecessário que tais tanques estivessem sob a forma de tanque
enterrado, conforme exceção à regra prevista no item 20.17.2 da
NR 20. Vejamos:
ANEXO III da NR-20
Tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios
1. Os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser
instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado
e destinados somente a óleo diesel e biodiesel.
2. Excetuam-se da aplicação do item 1 deste Anexo os tanques
de superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel
destinados à alimentação de motores utilizados para a geração
de energia elétrica em situações de emergência, para assegurar
a continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas de
pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos
casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo
enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício.
2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida
de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR),
ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os
aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas
Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na
ausência ou omissão destas, nas normas internacinais, bem como
nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos
seguintes critérios:
a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área
exclusivamente destinada para tal fim;
b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos;
c) os tanques devem ser abrigados em recinto interno fechado por
paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 (duas) horas e porta
do tipo corta-fogo;
d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por
tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil)
litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício,
independentemente da existência de interligação entre edifícios por
meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros;
No presente caso, é incontroverso que os tanques instalados no
edifício do Shopping Guedes possuem capacidade máxima de 210,
240 e 1.600 litros, ou seja, inferior ao limite estabelecido na NR 20.
Além disso, e como já visto, os tanques estavam localizados no
subsolo do edifício, exatamente como exige a NR 20.
Portanto, inaplicável ao presente caso a disposição contida na OJ
385 da SDI-1 do C. TST, uma vez que o verbete assegura o
adicional de periculosidade aos trabalhadores ativados em
edificações que acondicionem tanques para armazenamento de
líquido inflamável quando evidenciado o desrespeito ao limite
máximo estabelecido pelas normas de segurança do trabalho, o que
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
todavia, não é o caso em análise.
A partir dos fundamentos do acórdão, extrai-se que inexistem as
violações apontadas pelo recorrente.
É que os tanques de armazenamento que existiam no edifício
destinavam-se, exclusivamente, ao abastecimento de geradores
de energia elétrica, que eram acionados em casos de urgência,
sendo desnecessário que tais tanques estivessem sob a forma de
tanque enterrado, conforme exceção à regra prevista no item
20.17.2 da NR 20.
Outrossim, os tanques, além de instalados no subsolo do edifício,
possuem capacidade máxima de 210, 240 e 1.600 litros, ou seja,
inferior ao limite estabelecido na NR 20.
Assim, como o verbete invocado (OJ nº 385 da SDI-1 do TST)
confere direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores
ativados em edificações que acondicionem tanques para
armazenamento de líquido inflamável quando evidenciado o
desrespeito ao limite máximo estabelecido pelas normas de
segurança do trabalho, o que todavia, não é o caso em análise,
restam vazias as alegações recursais.
Inviável, pois, o processamento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000867-36.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA
ABRANTES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d361edf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000867-36.2022.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDOS: JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA ABRANTES E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas
exclusivamente em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA
FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB/PE 18.855, com endereço
profissional na Av. Visconde de Suassuna, 639, Boa Vista,
Recife/PE - CEP: 50.050-540.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – Id. 4 -
e3338e6; recurso apresentado em: 11/05/2023 ID. d9c920f ).
Regular a representação processual (Ids. cd18aa9 e 2e43985).
Preparo satisfeito (Ids. d7daeec e ae301b0).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;
c) violação dos arts. 265, 710 e 593 do CC; 2º e 818 da CLT; e 373,
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente a inexistência de responsabilidade subsidiária,
ao argumento de que a autora jamais lhe prestou serviços, ainda
que por meio de empresa terceirizada.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou (ID. 2c04621):
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
A segunda reclamada insurge-se contra a decisão que lhe imputou
a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das verbas
reconhecidas à reclamante (ID. e7e3474).
Alega que a autora foi contratada pela primeira demandada, LIQ.
CORP. (ATUAL CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), e
nega que ela tenha se ativado na consecução do objeto do referido
contrato, cabendo à trabalhadora o ônus da prova quanto a este
fato.
Acrescenta que a reclamante pode ter prestado serviços
concomitantemente para várias empresas distintas, não havendo
que se falar em responsabilidade subsidiária, pois a prestação de
serviços jamais foi exclusiva para si, o que também descaracteriza a
responsabilidade subsidiária.
Afirma que somente poderá ser objeto de execução após o
exaurimento da execução em relação ao patrimônio das
empregadora principal da reclamante e ao patrimônio pessoal dos
seus sócios - pessoas naturais, o que se sustenta à luz da teoria da
despersonalização da pessoa jurídica (art. 50 do CC), devendo ser
observada a ordem acima indicada, em hipótese da manutenção da
condenação.
Razão não lhe assiste.
Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada
pela empresa CONTAX, na função de monitora de teleatendimento,
em 21.10.2019 (ID. f6ad01e).
Por sua vez, a segunda reclamada (ABRIL COMUNICAÇÕES)
confirmou, em sua defesa, que contratou a primeira reclamada, para
prestar-lhe serviços, tornando incontroversa, portanto, a
terceirização de serviços alegada na petição inicial.
(...)
Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,
inclusive a documentação colacionada pela reclamante, não há
dúvida de que ela foi contratada pela CONTAX, mas prestou
serviços em benefício da segunda reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES.
Embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor
executado pela reclamante, porque a primeira reclamada atendia
outros clientes, constata-se não haver nos autos meios de prova
aptos a amparar tal conclusão, sendo certo, portanto, que a
prestação dos serviços da reclamante ocorreu em proveito da
recorrente.
E sobre a limitação do período em que houve prestação de serviços
da reclamante em benefício da empresa tomadora, competia a ela o
ônus de prova (fato impeditivo do direito, art. 818, II, da CLT c/c
373, II, do CPC), do qual não se desvencilhou, pois não foi
produzida prova a esse respeito.
De tal arte, como a CONTAX foi contratada pela ABRIL
COMUNICAÇÕES como prestadora de serviços, conforme
contratos colacionados aos autos, e tendo a reclamante laborado
em proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Como visto, há previsão legal para a condenação,
independentemente de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora de serviços, bem como de insuficiência econômica da ex
empregadora.
(...)
Destarte, mantenho a condenação subsidiária da recorrente pelos
créditos trabalhistas devidos à parte autora.
O art. 896, § 9º, da CLT
prescreve: “
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade a
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação da advogada CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB/PE 18.855,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva da patrona;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000003-49.2023.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TALITA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e3dbb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000003-49.2023.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: TALITA DOS SANTOS BEZERRA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.05.2023 - ID. ffdf527; recurso apresentado
tempestivamente em 17.05.2023 – ID. 28f89b6.
Representação processual regular - ID. 8d879cd.
Preparo satisfeito – IDs. a97ba84, 323fab1, aa6e2ed e c5ef79c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
Sobre a questão disse o acórdão regional (ID. a224b29):
Da responsabilidade subsidiária
A TAM LINHAS AÉREAS S/A impugna a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, afirmando que jamais
existiu relação de emprego entre ela e a reclamante e que a real
empregadora sempre foi a primeira reclamada (CONTAX S/A).
Sustenta, ademais, que era apenas um dos vários clientes da
primeira demandada, não havendo exclusividade na prestação de
serviços.
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a segunda reclamada (TAM).
É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
firmado entre as empresas no ID. 1417054.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que a
reclamante laborou na "DIR MULTISSETOR IV", a partir de sua
admissão, em 22/11/2019, até dezembro de 2020, passando, em
01/01/2021, a prestar serviços em favor da TAM (ID ffb1381).
A reclamada Contax S/A, por sua vez, em sua defesa, declara que a
segunda reclamada foi tomadora de serviços da relação trabalhista
aqui albergada, analisou e fiscalizou, rigorosamente, o cumprimento
contratual prestado com esta reclamada, incluindo o cumprimento
da legislação trabalhista e fiscal (item IV. 2 - ID. 86Ebf6a).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5ºA da
Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
(…)
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante
laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância,
não alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas como a
de realizar a baixa na CTPS do trabalhador, ponto devidamente
observado pelo juízo a quo.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.05.2023 - ID. ffdf527; recurso apresentado
tempestivamente em 19.05.2023 – ID. d26bb39.
Representação processual regular – IDs. 56d2338 e 4491a92.
Preparo (custas pagas – ID. e1d49a0; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. a224b29):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, QUANTO AO TEMA "RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE INTERESSE, ARGUIDA DE
OFÍCIO PELO RELATOR
O juiz de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à segunda
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, quanto às verbas
trabalhistas reconhecidas na sentença (ID. 18B64da).
A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra tal
condenação.
No entanto, não percebo um interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão que condenou a segunda,
subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação.
Com efeito, não existe interesse recursal que alicerce a insurgência
da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no ponto referido,
sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS S/A interpôs recurso
ordinário para atacar a decisão em relação à sua responsabilização
subsidiária, o que será analisado meritoriamente no momento
próprio.
No mesmo sentido, destaco julgamento desta Segunda Turma no
RORSum 0000392- 93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de
relatoria do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no
qual, não obstante tenha o relator adentrado o mérito,
expressamente consignou a ausência de interesse recursal da
reclamada para impugnar a sentença quanto à matéria.
Também no processo RORSum 0000433-35.2022.5.13.0005,
julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza Convocada Nayara
Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma reputou ausente o
interesse na pretensão da recorrente, CONTAX S/A, de excluir a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente em relação à "responsabilidade
subsidiária" por falta de interesse jurídico.
Como visto acima, a revista é inviável quanto ao tema, uma vez que
o recurso ordinário da CONTAX não foi conhecido neste tópico,
obstando o prequestionamento da matéria.
Denego seguimento.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no
tocante à rescisão indireta. Sustenta que a ausência de alguns
depósitos de FGTS não inviabiliza a manutenção do contrato de
trabalho.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Em primeiro lugar, cumpre destacar que as alegações recursais em
destaque são bem genéricas, de sorte que a reclamada nem sequer
confronta especificamente os argumentos que justificaram o
reconhecimento da sua falta grave, limitando-se a trazer uma
narrativa abstrata no sentido de que cumpriu todos os seus deveres
contratuais.
Segundo, importa mencionar que a despedida por culpa da
empresa pressupõe, entre outros requisitos, a falta do empregador
enquadrada no art. 483 da CLT e a gravidade da conduta (de forma
a tornar insuportável a continuidade do vínculo), requisitos estes
que restaram demonstrados nos autos.
De acordo com o art. 483, "d", da CLT, o não cumprimento pelo
empregador das obrigações contratuais constitui causa para o
empregado considerar rescindido o contrato de trabalho.
Vale destacar que o descumprimento das obrigações contratuais
por parte do empregador somente justifica a extinção do contrato de
trabalho se da conduta faltosa resultar uma impossibilidade de
manutenção do pacto laboral.
Desse modo, o reconhecimento da despedida por falta da empresa
exige comprovação de motivo que torne a continuidade do contrato
de trabalho insuportável ou excessivamente penosa ao trabalhador,
que, ponderando a necessidade de manutenção do posto de
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trabalho e da renda dele advinda, prefira se sujeitar ao desemprego.
Na espécie, a autora trabalhou para a reclamada de 22/11/2019 a
04/01 /2023, como reconhecido na sentença. A ausência de
recolhimentos do FGTS por grande parte do contrato de trabalho,
revela a gravidade da conduta patronal faltosa.
Apesar de o FGTS somente ser liberado ao empregado nas
situações específicas previstas na legislação, é certo que tal parcela
deve estar sempre disponível ao trabalhador.
Ademais, o colendo TST firmou entendimento de que a omissão do
empregador quanto ao regular recolhimento do FGTS implica falta
grave apta a justificar a despedida indireta. Vejamos os seguintes
arestos:
(...)
Portanto, a falta reiterada de depósitos regulares do FGTS já
autoriza o deferimento da pretensão da autora de considerar
rescindido o contrato por culpa do empregador, estando correta a
condenação imposta na origem.
(...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Assim, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e
de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Assim, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o processamento da revista no particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, II, e art. 133, da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70, e aos arts. 8º e § 2º, do
artigo 791-A, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de
que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A Contax evoca as súmulas 219 e 329 do TST, sob a alegação de
que a autora não cumpriu os requisitos necessários para que ela,
reclamada, fosse condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Diz ser necessário "que o demandante
esteja patrocinado pelo Sindicato de sua categoria profissional e
ainda perceba salário igual ou inferior a dois salários mínimos ou
prove que sua situação econômica não lhe permite demandar sem
prejuízo do sustento". Ao final do tópico, alude ao art. 791-A da
CLT, para pedir a redução do percentual dos honorários
sucumbenciais.
Não prospera seu inconformismo.
Em primeiro lugar, é despiciendo evocar o teor das súmulas citadas
para apreciar a questão dos honorários, porque a reforma
trabalhista promovida por meio da Lei nº 13.467 /2017, ao
acrescentar à CLT o art. 791-A, vinculou a concessão da verba
puramente à sucumbência da parte, sendo irrelevantes outros
questionamentos. O tema do benefício da justiça gratuita toca
apenas tangencialmente a questão, para saber se pende sobre o
caso condição suspensiva de cobrança ou se ela pode ser realizada
imediatamente, matéria tratada na ADI 5766 pelo STF.
Assim, tendo a parte autora sucesso na maior parte dos pleitos
formulados, é inequívoca a obrigação da parte adversa ao
pagamento de honorários sucumbenciais.
Indevida, ainda, a alteração pretendida no percentual fixado na
origem (10%).
É cediço que, de acordo com o caput do art. 791-A da CLT,
introduzido pela Lei n. 13.467/2017, cabe ao juiz fixar os honorários
advocatícios entre 5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação
do julgado, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Após analisar detidamente os autos e os sobreditos requisitos,
mesmo considerando a reduzida complexidade da presente causa,
forçoso reconhecer o zelo dos advogados e o prolongamento
habitual das discussões em fases recursais (normalmente
percorridas até a última instância pelo reclamado), não havendo por
que fixar os honorários no patamar mínimo, a incidir sobre a
condenação.
Rejeito a pretensão recursal.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas
citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000079-29.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
ADVOGADO
POLIANA REIS DE SANTANA
MACHADO(OAB: 73864/RS)
AGRAVADO
PAULA FRANCINETE CIRNE
INTERAMINENSE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400b98c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000079-29.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS - SERPRO
RECORRIDOS: PAULA FRANCINETE CIRNE INTERAMINENSE E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS,
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 - ID.
8ddf891; recurso apresentado em 09.05.2023 - ID. 04c799f).
Regular a representação processual (ID. a6fdb7b - págs. 08, 09 e
10).
Preparo satisfeito (ID. 3b11d44).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
REFLEXO INDEVIDO DO ATS (ANUÊNIOS) SOBRE FCT.
REFLEXO DA FCT SOBRE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E ÀS CLÁUSULAS DOS
ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, XXXVI e LIV da Constituição Federal;
- violação do art. 879, § 2º, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado quanto ao
reconhecimento da integração da FCT ao salário da reclamante,
enfatizando que não é devido o reflexo sobre as respectivas
parcelas.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
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seguintes termos:
“
(...)
Desse modo, a coisa julgada reconheceu a natureza salarial da
gratificação denominada de "Função Comissionada
Técnica/Auxiliar", assegurando o pagamento de reflexos inclusive
sobre outras parcelas de natureza salarial.
(…)
Portanto, não há que se falar em violação à coisa julgada, como
entende o agravante.
(…)
Ora, o próprio agravante, em seu apelo, afirma que o "Adicional de
Qualificação - CLT" é a gratificação atribuída aos empregados
detentores de conhecimentos específicos em área de atuação
reconhecida pela empresa, e corresponde "a um percentual também
sobre o salário nominal do empregado", e encontra previsão no
Regimento Interno de Cargos e Salários da Reclamada (RARH-2,
Capítulo IV, Título I, bem como na Norma GP 19, item 3.1.1.3) - Fls.
1444.
Ademais, em relação aos percentuais correspondentes ao
pagamento da parcela, apresentados pelo réu (Fls. 1088), sequer
foi juntado aos autos o Regimento Interno de Cargos e Salários da
Reclamada, informado.
Diante do exposto, reconhecida a integração da FCT ao salário da
obreira, devido o seu reflexo sobre as respectivas parcelas”.
(destacou)
Desse modo, não há que se cogitar na alegada infringência aos
preceitos constitucionais mencionados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, quando da prolação do acórdão
questionado, o qual declarou que não houve violação à coisa
julgada.
Ademais, a alegada violação do preceito infraconstitucional
apontado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de
execução, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. COISA
JULGADA
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
- violação do art. 22, incisos I e II, da Lei nº 8.212/1991 e da Lei nº
12.546/2011.
O recorrente pleiteia a modificação do acórdão questionado quanto
à matéria em tela, enfatizando que não houve a incidência da coisa
julgada.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento, no que se
refere ao tema em comento:
“
(…)
A matéria está coberta pelo manto da coisa julgada, tendo em vista
que esta Corte já se debruçou sobre o tema por ocasião da
apreciação do recurso ordinário, apresentado pela ré nos autos da
ação coletiva, cujo teor segue transcrito (Fls. 40):
Inicialmente, ressalto que a legislação em comento teve vigência no
período compreendido entre 01.12.2011 a 31.12.2014.
Ademais, apesar da alegação da recorrente, acerca de sua inclusão
na situação descrita na legislação, se percebe que a demandada,
em nenhum momento, comprovou que a mesma cumpre os
requisitos constantes do art. 9º da legislação em comento.
Também não cuidou, a recorrente, de comprovar que fez, à época,
o pagamento das contribuições devidas na forma da Lei
mencionada acima, não fazendo jus à aplicação dos ditames
referidos.
(…)
Nada a reformar, portanto, nesse aspecto.
Esclareço que, havendo análise explícita da questão controvertida,
torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo legal e
constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se por
prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula 297 do TST.
(…)
Isto posto, nego provimento ao agravo de petição adesivo interposto
pela executada”.
(destacou)
Dessa forma, fica afastada a possibilidade de violação do
dispositivo constitucional mencionado, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a matéria em tela encontra-se coberta pelo
manto da coisa julgada, tendo em vista que o tema já foi objeto de
apreciação no recurso ordinário apresentado pelo reclamado nos
autos da ação coletiva.
Por fim, a alegada violação das normas infraconstitucionais citadas
não é passível de cabimento, no âmbito do recurso de revista, cujo
trâmite encontra-se na fase de execução, em virtude da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000056-49.2023.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ec0da
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000056-49.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: JOÃO VICTOR FELIX DA SILVA, CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.
42e8eeb; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 47aa4b9).
Regular a representação processual (IDs. 6642d27 e c52563e).
Preparo satisfeito (IDs. 8800992, 51bfeb3, 6a95106 e 2412e65).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
(…)
Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado
pela CONTAX S/A, para exercer a função de operador de
telemarketing.
Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
“não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços” (fl. 1394).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples
juntada de relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a
LATAM, e tendo o reclamante sido admitido pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
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com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho desempenhado pelo autor foi em prol desta última. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício
apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos
deixa evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos
serviços prestados pelo autor, conforme se verifica na ficha de
registro colacionada ao caderno processual, na qual está
registrada a informação de que o reclamante exercia o cargo de
atendente júnior, nas seções “Callcenter - Latam – Tam –
Serviços”, “Coord. Oper. Tam PB” e “Callcenter - Latam – Tam -
Telemarketing” (fl. 1225).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta
última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.
42e8eeb; recurso apresentado em 16.05.2023 - ID. edf9148).
Regular a representação processual (IDs. 206a31f, 802b224 e
6c6bc62).
Entrementes, o apelo da CONTAX está deserto. Explico.
No acórdão de embargos de declaração, o montante das custas foi
reduzido para R$ 195,13; calculadas sobre R$ 9.756,28 (IDs.
03b14f5 e dfd327b).
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não comprovou o
efetivo pagamento do preparo.
Registre-se que a recorrente usufrui da isenção do depósito
recursal, tendo em vista que está em recuperação judicial, nos
termos do art. 899, § 10, da CLT. No entanto, nada recolheu a título
de custas processuais.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do preparo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento das custas imprescindível ao manejo do recurso de
revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar em
concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
“O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica
a dilação legal.”
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis
:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245
desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado
no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a
ré, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o
comprovante de recolhimento do depósito recursal, razão pela
qual é forçoso o reconhecimento da deserção. Inaplicável ao
processo do trabalho a diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Ademais, verifica-se não se tratar de situação descrita na
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
considerando que nenhum pagamento ocorreu, quando da
apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido " (Ag-
AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE
REVISTA.
AUSÊNCIA
DE
COMPROVAÇÃO
DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO
LEGAL.
EXAME
DE
TRANSCENDÊNCIA
DA
CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se
limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das razões do
recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação
apresentada posteriormente, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas
do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de
revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art.
1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140
da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de
depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação
da efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há
de se falar em concessão de prazo para complementação do
valor devido. Agravo de instrumento não provido”. (AIRR-100300-
23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 18/12/2020).
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,
no tocante à deserção dos embargos interpostos sem a
realização do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do
recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art.
1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-
se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da
Costa, DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
D I F E R E N T E
D O
C O M P R O V A N T E
D E
P A G A M E N T O
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo
recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais. A
possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a
irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do
preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Ademais,
consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que
contenha código de barras diverso do constante da guia, por
óbvio, não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo
pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT,
por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-
100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000056-49.2023.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ec0da
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000056-49.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: JOÃO VICTOR FELIX DA SILVA, CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.
42e8eeb; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 47aa4b9).
Regular a representação processual (IDs. 6642d27 e c52563e).
Preparo satisfeito (IDs. 8800992, 51bfeb3, 6a95106 e 2412e65).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
(…)
Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado
pela CONTAX S/A, para exercer a função de operador de
telemarketing.
Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
“não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços” (fl. 1394).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples
juntada de relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a
LATAM, e tendo o reclamante sido admitido pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho desempenhado pelo autor foi em prol desta última. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício
apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos
deixa evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos
serviços prestados pelo autor, conforme se verifica na ficha de
registro colacionada ao caderno processual, na qual está
registrada a informação de que o reclamante exercia o cargo de
atendente júnior, nas seções “Callcenter - Latam – Tam –
Serviços”, “Coord. Oper. Tam PB” e “Callcenter - Latam – Tam -
Telemarketing” (fl. 1225).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta
última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.
42e8eeb; recurso apresentado em 16.05.2023 - ID. edf9148).
Regular a representação processual (IDs. 206a31f, 802b224 e
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
6c6bc62).
Entrementes, o apelo da CONTAX está deserto. Explico.
No acórdão de embargos de declaração, o montante das custas foi
reduzido para R$ 195,13; calculadas sobre R$ 9.756,28 (IDs.
03b14f5 e dfd327b).
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não comprovou o
efetivo pagamento do preparo.
Registre-se que a recorrente usufrui da isenção do depósito
recursal, tendo em vista que está em recuperação judicial, nos
termos do art. 899, § 10, da CLT. No entanto, nada recolheu a título
de custas processuais.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do preparo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento das custas imprescindível ao manejo do recurso de
revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar em
concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
“O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica
a dilação legal.”
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis
:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245
desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado
no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a
ré, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o
comprovante de recolhimento do depósito recursal, razão pela
qual é forçoso o reconhecimento da deserção. Inaplicável ao
processo do trabalho a diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Ademais, verifica-se não se tratar de situação descrita na
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
considerando que nenhum pagamento ocorreu, quando da
apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido " (Ag-
AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE
REVISTA.
AUSÊNCIA
DE
COMPROVAÇÃO
DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO
LEGAL.
EXAME
DE
TRANSCENDÊNCIA
DA
CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
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prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se
limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das razões do
recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação
apresentada posteriormente, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas
do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de
revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art.
1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140
da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de
depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação
da efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há
de se falar em concessão de prazo para complementação do
valor devido. Agravo de instrumento não provido”. (AIRR-100300-
23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 18/12/2020).
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,
no tocante à deserção dos embargos interpostos sem a
realização do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do
recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art.
1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-
se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da
Costa, DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
D I F E R E N T E
D O
C O M P R O V A N T E
D E
P A G A M E N T O
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo
recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais. A
possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do
preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Ademais,
consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que
contenha código de barras diverso do constante da guia, por
óbvio, não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo
pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT,
por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-
100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000276-35.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARTHUR DE SALES BRASIL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE SALES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f18f2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000276-35.2022.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ARTHUR DE SALES BRASIL
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/05/2023 -
Id.4364af1; recurso apresentado em 15/05/2023 Id. 23c9605).
Regular a representação processual (Id.f324b23).
Isento de preparo. Beneficiário da Justiça Gratuita (Id.25259f4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
Insurge-se o recorrente em face da decisão que indeferiu o pedido
de indenização por danos morais, em razão de doença
ocupacional.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000719-29.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
ADVOGADO
ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
14/06/2023
09:00,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000719-29.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
ADVOGADO
ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
14/06/2023
09:00,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000186-51.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
GABRYELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO
TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0dcae
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000186-51.2022.5.13.0006
EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI E OUTRAS
EMBARGADO: GABRYELLE ALVES DA SILVA
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e OUTROS, em face da
decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista.
Os embargantes sustentam que a decisão de admissibilidade é
genérica e padece de nulidade, por ausência de fundamentação,
uma vez que não foram apreciadas as omissões/obscuridades
quanto aos seguintes temas: a) negativa de prestação jurisdicional;
c) grupo econômico; d) vínculo empregatício e real empregador e
atividade ilícita do jogo do bicho. Requerem manifestação explícita
sobre as violações aos artigos 10, 133, 372 e 389 do CPC, 2º e 10
da CLT, bem como às Súmulas 333, 393 e 459 do TST e 10 do
STF.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Essa, porém, não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão na análise dos temas apreciados. É o que se observa da
leitura dos trechos transcritos a seguir:
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF; e às Súmulas
129, 393 e 459 do TST;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º, e § 2º, e 3º da CLT; caput 166, III, e 184 do
CC; 10, 415, 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“A parte reclamada apresenta embargos declaratórios, alegando
omissão do v. acórdão impugnado, quanto ao reconhecimento da
existência de grupo econômico e a consequente responsabilidade
daí advinda, e dizendo que o r. acórdão "não apreciou devidamente
a preliminar de nulidade de sentença" (sic), consubstanciando-se
novamente em negativa de jurisdição. Diz que o decisório colegiado
não enfrentou devidamente a questão, razão por que defende
ofensa ao inc. IV, §1º, art. 489, do CPC/15.
À análise.
Consoante os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabem
embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou
obscuridade e, por construção jurisprudencial, para corrigir erro
material constante do julgado.
Analisando os autos, vê-se que a decisão embargada enfrentou
plenamente as matérias apontadas.
Sobre a nulidade do processo, assim se pronunciou esta Turma
Julgadora:
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR "NÃO
APRECIAÇÃO DE CONFISSÃO DA PARTE ADVERSA NOS
AUTOS, BEM COMO DA DEFESA E DOCUMENTAÇÃO COM
ESTA ACOSTADA". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Os reclamados interpuseram recurso ordinário, alegando,
preliminarmente, nulidade da sentença pela "não apreciação da
defesa e documentação com esta apresentada", bem como por
"não apreciação de confissão da parte autora do exercício de
atividades ilícitas de cambista", e por fim, por negativa de prestação
jurisdicional.
Sem razão.
Em princípio, destaco que o devido processo legal, que compreende
os direitos à ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes, e a observância do contraditório, tem sua concreta e
objetiva aplicação disciplinada pela legislação ordinária, como, por
exemplo, a que estabelece a livre valoração da prova pelo órgão
julgador, nos termos dos artigos 131 do CPC e 765 da CLT.
Todavia, forçoso destacar que a devida prestação jurisdicional foi
dada, embora contrariamente ao interesse da parte - o que,
portanto, não comporta a acusação de negativa aludida.
Primeiramente, quanto à alegação de que o d. juízo a quo não se
manifestou sobre a tese da defesa no sentido de haver nulidade
pelo não reconhecimento de confissão da prática de atividade ilícita
por parte da reclamante, não merece prosperar.
Quanto à ilicitude da atividade do jogo do bicho e a prática de
atividades concomitantes, assim se manifestou o juízo
sentenciante:
(...) b) Reconhecimento de vínculo. Verbas Rescisórias. Diferenças
salariais. Vale-alimentação.
A reclamante afirma que foi admitida no dia 19/02/2020 para
desempenhar a principal atividade, qual seja, operadora de caixa e
vendedora (fazendo recarga de créditos (OI, TIM, CLARO, E VIVO)
e jogos do bicho, com salário de R$1.100,00 (hum mil e cem) e que
recebia ainda, o valor de R$50,00 (cinquenta reais) a título de ajuda
de custo. Revela que sua CTPS não foi anotada.
As reclamadas afirmam que a atividade principal desempenhada
pela reclamante era passadora do jogo do bicho. Relata que o jogo
do bicho é atividade disposta como contravenção penal, implicando
em defeito do negócio jurídico, bem como de que, apesar de tal
pecha, emprega considerável número de pessoas nesta cidade, o
que, eventualmente, mostra-se como um nicho a ser explorado
mediante ações trabalhistas. A reclamante, além de trabalhar no
jogo do bicho, o que é incontroverso, também trabalhava com
recarga de celular, como pode ser verificado pelo uniforme usado
pela reclamante e não impugnado pela reclamada (id. Fce91e5 pág
05). Os elementos caracterizadores da relação de emprego estão
citados no art. 3° da CLT, quais sejam: a prestação de trabalho por
pessoa física (pessoalidade), a subordinação jurídica, a não
eventualidade do trabalho prestado e a onerosidade. Apesar de ser
incontroverso nos autos o exercício da atividade de jogo do bicho
por parte da reclamante, o que é vedado por lei, não há dúvidas de
que a reclamante também trabalhou em atividade lícita, o que atrai
a incidência das normas trabalhistas, não podendo a parte
reclamada se valer de sua própria torpeza para alegar a tese de
nulidade. Destaco decisão do TST sobre o tema: RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. VÍNCULO DE EMPREGO.
EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE ILÍCITA
RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE LÍCITA
(RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE
EMPREGO RECONHECIDO. O TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO ASSEVEROU QUE ESTÃO PRESENTES OS
REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. Registrou,
também, que, além da atividade ilícita relacionada ao jogo do bicho,
o reclamante exercia também atividade lícita consistente na venda
de crédito para recarga de a celulares. A hipótese dos autos é
diversa da tese pacificada mediante a Orientação Jurisprudencial
199 da SDI-1 desta Corte, a qual não aborda a questão da validade
do vínculo de emprego sob o enfoque do exercício concomitante de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
atividades lícita e ilícita. No caso em exame, deve ser reconhecida a
validade do contrato de trabalho, em razão da incidência do
princípio protetivo do Direito do Trabalho e da prevalência da parte
válida do negócio jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de
Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; RR
0000721- 29.2019.5.06.0313; Oitava Turma; Rel. Min. João Batista
Brito Pereira; DEJT 22/01/2021; Pág. 556) Ressalta-se ainda, que a
falta de recolhimento do FGTS é falta grave que enseja a ruptura do
contrato, sendo causa suficiente para reconhecer a rescisão indireta
do contrato de emprego. Nesse sentido, o julgado: RECURSO DE
REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DOS DEPÓSITOS
DO FGTS. INOBSERVÂNCIA DA DATA LIMITE AO PAGAMENTO
DO SALÁRIOS. ARTIGO 483, d, DA CLT. A falta do recolhimento
dos depósitos do FGTS pelo empregador configura ato faltoso de
gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral,
forte no art. 483, d, da CLT, sopesadas, inclusive, as diferentes
hipóteses previstas em lei autorizadoras do seu levantamento no
curso do contrato, a inviabilizarem seja minimizado o prejuízo
potencial ao empregado advindo do inadimplemento patronal, e
extreme de dúvida que as obrigações de origem legal impostas ao
empregador o chamado contrato mínimo de trabalho constituído
pela tutela legal-, se incorporam ao contrato de trabalho e, enquanto
tais, também se qualificam como obrigações contratuais. Recurso
de revista conhecido e provido". (PROC. TST-RR-723.029/2001. 6,
Ministra ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA, Redatora
Designada, DJU 29/02/2008). Assim, reconheço a existência de
vínculo de emprego entre as partes, no período de 19/02/2020 a
19/04/2022 (pela projeção do aviso prévio), na função de
vendedora, com remuneração de R$ 1.295,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para a reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante.
Assim, não procedem as alegações, tendo o juízo de origem
decidido acerca dos pedidos formulados na petição inicial,
considerados os argumentos da defesa, com a devida
fundamentação, nos termos da sentença originária.
Veja-se que o magistrado adotou tese explícita a respeito da
matéria, tendo prestado a jurisdição de forma completa,
apresentando a devida fundamentação a respeito dos pontos
abordados pelas partes, na petição inicial e na defesa.
Ademais, a devida prestação jurisdicional tem como premissa
basilar a fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF), o
que, no caso, foi rigorosamente realizado, tendo-se por plenamente
atendida a exigência.
Por outro lado, a teor dos §§ 1º e 2º do art. 1.013 do CPC/15, o
efeito devolutivo do recurso ordinário é amplo em profundidade.
Com efeito, o recurso devolve à cognição do Tribunal, além da
questão efetivamente apreciada pela sentença, também aquelas
que eventualmente não o foram, muito embora suscitadas e
discutidas no processo.
Assim, ainda que omissa fosse a sentença - o que não é o caso -,
não haveria necessidade de declaração de nulidade ou retorno à
origem, incumbindo, pois, ao Tribunal Regional apreciar as
questões ventiladas pelo autor, diante da ampla devolução, em
profundidade, do recurso ordinário e em homenagem aos princípios
da instrumentalidade das formas e celeridade processuais.
Rejeita-se, portanto, a preliminar.
Da mesma forma, observa-se que houve pronunciamento no
acórdão vergastado sobre existência de grupo econômico e as
consequências daí decorrentes, in verbis:
Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Sócios.
Responsabilidade Subsidiária. Os reclamados insurgem-se contra a
sentença, alegando que não existe grupo econômico, notadamente
pela inexistência de posição de hierarquia entre empresas,
conforme julgados da SDI-1 do C. TST.
Afirmam que, equivocadamente, a sentença condenou a figura dos
sócios, sem qualquer arcabouço normativo para assim considerar, o
que atrai, desde já, a nulidade da sentença por ausência de
fundamentação (art. 93, IX, CF). Mais ainda quando a condenação
de sócios sobressai sem o inafastável incidente de desconsideração
de personalidade jurídica, para os quais, sequer houve instauração.
Sustentam que a ilegitimidade dos recorrentes é patente, tendo em
vista que a autora foi admitida, remunerada e gerida pela empresa
de jogo do bicho Monte Carlo's Loterias On Line, não colocada no
processo de forma cônscia pela parte recorrida.
Aduzem que a solidariedade está vinculada à satisfação de crédito
já constituído e transitado em julgado, jamais em relação à
formação do reconhecimento do negócio jurídico necessariamente
anterior.
Assim sendo, pedem o provimento do apelo sob mais este
fundamento: ante a não indicação de quem remunerou, quem
admitiu e quem geriu a reclamante, não há liame jurídico para
condenação de grupo econômico, especialmente se a controvérsia
envolve vínculo de emprego.
Ao exame.
De início, frise-se que as condições da ação, entre as quais se
insere a legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, sem
incursões no âmago da lide, pela simples análise das circunstâncias
delineadas na exordial.
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Desse modo, uma vez indicados os ora recorrentes como
empregadores na inicial, existe pertinência entre os fatos narrados
na inicial e a consequência jurídica pretendida.
Nesse sentido, independentemente de tais fatos serem verdadeiros
ou não, pois essa questão é essencialmente de mérito, as
condições da ação foram obviamente satisfeitas.
Pois bem.
No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo
de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em
consequência de sua união para a execução de atividade
econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação
de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de
hierarquia entre as empresas.
No caso específico, as provas dos autos, consistentes nos contratos
sociais e atas de audiências indicam a existência de sócios comuns
e de funcionamento conjunto e integrado das empresas constantes
do polo passivo. Some-se a identidade da composição societária e
do administrador dos reclamados, a coincidência do ramo de
atividade, ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos
de azar, de forma coordenada.
A questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo
escritório apenas são indícios, tal como indicado em sentença, que,
somados aos demais elementos dos autos, corroboram a conclusão
da existência do grupo econômico, conclusão esta, como visto, não
fundada apenas nestes fatores.
De acordo com o art. 2º, §2º, da CLT:
Art. 2º [...]
§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
(grifos acrescidos) Na melhor definição de Maurício Godinho
Delgado:
O grupo econômico aventado pelo Direito do Trabalho define-se
como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma
entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo
mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses
entes laços de direção ou coordenação em face de atividades
industriais, comerciais, financeiras, agroindustriais ou de qualquer
outra natureza econômica. (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de
direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da
reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais
posteriores. 18. ed., São Paulo: LTr, 2019, p. 500) (grifo acrescido)
O mesmo autor, discorrendo acerca da vertente que reconhece o
grupo econômico por coordenação, adotado pela nova redação do
art. 2º, §2º, da CLT, destaca que:
[...] Ademais, no contexto do sistema econômico vigorante, as
empresas componentes de vários grupos econômicos tendem a
preservar certo desprendimento administrativo e operacional, para
melhor se desenvolverem e conquistarem mercados, mantendo-se,
contudo, sem dúvida, umbilicalmente estruturadas dentro de uma
lógica unitária, sob firme hegemonia e acompanhamento dos
controladores do grupo, ainda que sem uniformização burocrática,
administrativa e operacional. Além de tudo, se a intenção principal
do ramo justrabalhista foi ampliar a garantia incidente sobre os
créditos obreiros, não há por que se restringir a figura do grupo
econômico em função de um aspecto que é, em substância,
irrelevante do ponto de vista do controle intraempresarial efetivo e
dos contratos empregatícios firmados. De todo modo, essa
ampliação também potenciaria a prerrogativa de utilização pelos
membros do grupo da prestação de trabalho pactuada com o
mesmo trabalhador. (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de direito
do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma
trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores.
18. ed., São Paulo: LTr, 2019, p. 504) (grifos acrescidos)
Destaco, ainda, as palavras de Leonardo Tibo Barbosa Lima,
acerca do interesse comum como requisito a ser aferido para
caracterizar o grupo econômico por coordenação:
O requisito subjetivo é a existência de interesse na formação do
grupo, o qual é qualificado como integrado e comum. Temos razões
para crer que o vocábulo "integrado" tem inspiração no direito norte-
americano, porque, como visto, esse é o termo utilizado naquele
país. Sem embargo, a integração a que se refere o legislador é
abstrata, consistente na vontade de reunir as empresas, de forma
coordenada, subordinada ou conglomerada, como ideia de que
essa reunião seja vantajosa. Veja-se que, por ser abstrata, essa
ideia não precisa ser necessariamente materializada, ou seja, para
fins trabalhistas, é irrelevante que esse interesse integrado conste
de um contrato social ou qualquer outro documento escrito. A
existência do interesse integrado está na lógica do
empreendimento, decorre de conclusão dedutiva, o que pode
presumir de empresas que possuam atividades similares ou
conexas, para fazer uso de categoria do próprio Direito do Trabalho:
"a solidariedade de econômicos dos que empreendem atividades
idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico se
denomina categoria econômica." (art. 511, § 1º da Esse
entendimento já vinha sendo acolhido pela jurisprudência. Nada
impede, contudo, que empresas sem tais laços formem grupo
econômico, mas essa hipótese exigiria do a consideração de fatos
que revelassem em que os respectivos interesses societários se
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entrelaçariam, o que ainda fi caria no campo dedutivo, em que o
necessário juízo de valor sobre as provas. Já o interesse comum,
por sua vez, é elemento empírico aferido na prática, tendo em vista
que o legislador fez à expressão "efetiva comunhão de interesses."
Em outras palavras, é preciso que a formação do grupo deixe o
campo das ideias e se institua na realidade, o pode ser aferido por
meio das mais variadas condutas, nenhuma delas necessariamente
formalizada. É o caso, por exemplo, de empresas elaborarem um
mesmo empreendimento como o projeto de construção de um
prédio, ainda que ele realmente não venha a se concretizar.
Somando-se esse fato com o interesse integrado ter-se-ia
preenchido o requisito do interesse. O requisito da efetiva
comunhão de interesses já era observado pela jurisprudência. (7) É
bem verdade que, havendo a formalização do grupo econômico, por
exemplo, por meio de um contrato, o interesse integrado quanto o
comum estariam pois o contrato é um instrumento de materialização
de interesses. O requisito objetivo consiste na "atuação conjunta
empresas." A nosso ver, esse requisito está relacionado ao
comportamento dos integrantes do grupo entre seja de forma
coordenada, seja de forma subordinada. No citado exemplo do
empreendimento, haveria conjunta, se cada uma das empresas
fornecesse se comprometesse a fornecer algum tipo de insumo,
mão de obra, equipamentos, logística, elaboração projeto etc.
(Horta, Denise Alves (coord.) [et al.]. Direito do trabalho e processo
do trabalho: reforma trabalhista: principais alterações - atualizado de
acordo com a MP n. 808 de 14 de novembro de 2017. São Paulo:
LTr, 2018, pp. 70 e 71) (grifos acrescidos)
Assim, sendo a composição societária das reclamadas com sócios
em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e evidente
a formação de grupo econômico, de modo que, diante de tais
elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no art.
2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo
econômico por coordenação.
Ressalto que a formação de grupo econômico entre as referidas
empresas já foi reconhecida, por exemplo, nas RTs 0000200-
53.2019.5.13.0034, 0000744-74.2019.5.13.0023, 0000159-
15.2020.5.13.0014, 0000027-25.2020.5.13.0024, 0000865-
94.2021.5.13.0003, 0000033-98.2021.5.13.002, 0000356-
82.2020.5.13.0009, 0000346-90.2020.5.13.0024 onde restou
evidenciada a situação de interesse integrado, de coordenação e
atuação conjunta, colocando por terra a tentativa de viabilizar
alegação de inexistência de comunhão de interesses entre as
recorrentes. Tal situação caracteriza e fortalece a existência de
grupo econômico, à luz dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da CLT.
Por fim, pontuo que é admissível a inclusão de sócio no polo
passivo, na fase de conhecimento, pois o pedido de inclusão de
sócio, quando suscitado na exordial, é mais vantajoso para as
partes, uma vez que o sócio já é chamado a se defender e produzir
provas, dispensando futura instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e sem a necessidade de
suspensão do andamento processual.
Nesse sentido, a hipótese dos autos está enquadrada no disposto
no art. 134 do CPC, que permite a inclusão dos sócios na fase de
conhecimento do processo trabalhista. Tal dispositivo se coaduna
com os princípios do processo do trabalho, como a celeridade e
economia processual, sendo, portanto, plenamente aplicável na
seara trabalhista (art. 6º da Instrução Normativa 39/2016). Assim, a
teor do disposto no citado dispositivo, é suficiente a indicação dos
sócios na petição inicial e sua citação para que sejam inseridos no
polo passivo da demanda, a fim de se resguardar a execução
futura. Tendo em conta que a reclamante já tomou a providência de
arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o processamento de
eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica na
execução, entendo que eles devem ser mantidas no polo passivo. A
inserção dos sócios na fase de conhecimento assegura uma maior
garantia da efetividade do processo e acaba sendo até mais
benéfica a estes, pois lhes concede a oportunidade de, já na fase
de criação do título executivo, produzir defesa sem a necessidade
de garantir previamente o juízo.
Desse modo, o presente caso não é de se instaurar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, tendo em conta que a
reclamante já tomou a providência de arrolar os sócios na inicial, a
fim de evitar o processamento de eventual incidente de
desconsideração da personalidade jurídica na execução.
Contudo, a responsabilidade, no caso, é subsidiária, e não solidária,
conforme previsão do art 10-A, da CLT.
Dessa forma, dou provimento parcial ao apelo para deferir a
condenação dos sócios, de modo subsidiário, pelas verbas
deferidas à autora. (grifamos)
Ora, pela simples leitura da peça em questão, vê-se que a
pretensão do embargante é, de fato, rediscutir a matéria - ou seja,
pretende seja revisto o posicionamento adotado em casos como o
presente por este Relator.
No mesmo sentido é a lição de Gustavo Filipe Barbosa Garcia, in
verbis:
Os embargos de declaração não são cabíveis para reexame de
provas ou de questões já decididas, nem se a parte discorda da
decisão adotada, da fundamentação, da tese adotada pelo órgão
julgador, ou da valoração das provas constantes da decisão.(Curso
de Direito Processual do Trabalho, 3ª Edição - Rio de Janeiro:
Forense, 2014).
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O mero inconformismo da parte com a conclusão do julgado,
contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a
oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido
omissa.
No caso em apreço, a decisão embargada registra argumentos
fartos sobre as matérias suscitadas nas razões do recurso ordinário,
traçando, de forma expressa, os motivos que serviram de
fundamento para a formação do convencimento do julgador.
Não há falar em omissão, e isto porque as questões postas foram
plenamente enfrentadas pelo decisório colegiado.
Ademais, de longe passou em incorrer em quaisquer das condutas
elencadas no inciso IV do §1º do art. 489 do CPC/15. Transcreve-se
aqui o seu teor, para melhor elucidação:
Art. 489. São elementos essenciais da sentença : (...)
§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja
ela interlocutória, Sentença ou Acórdão, que:
(...)
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no pro-cesso
capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
Para tanto, convém esclarecer o alcance deste dispositivo legal. É
que este foi objeto da Instrução Normativa n. 39/16, em seu art. 15,
incisos III e IV, os quais estabeleceram orientações da Suprema
Corte de Justiça Trabalhista pátria quanto à sua interpretação,
consistentes em verdadeiros "filtros" a serem levados em conta
neste sentido.
Senão, veja-se:
Art. 15. O atendimento à exigência legal de fundamentação das
decisões judiciais (CPC, art. 489, § 1º) no Proces-so do Trabalho
observará o seguinte: (...)
III - não ofende o art. 489, § 1º, inciso IV do CPC a decisão que
deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado prejudicado em
razão da análise anterior de questão subordinante.
(...)
IV - o art. 489, § 1º, IV, do CPC não obriga o juiz ou o Tri-bunal a
enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já
tenham sido examinados na formação dos precedentes obrigatórios
ou nos fundamentos determinantes de enunciado de súmula.
Assim é que, o inciso III do art. 15 supradito estabelece o filtro que
trata das teses subordinantes e subordinadas, onde devem ser
enfrentadas antes as primeiras, pois quando estas caem por terra,
com elas também se vão as segundas. São elas as chamadas
"prejudiciais".
Já o inciso IV do art. 15 acima trata de julgamentos com base em
súmulas ou precedentes - tendo em vista que estes foram
construídos após a "derrubada" de várias teses, as quais não
precisam ser revisitadas, tendo em vista que já foram enfrentadas e
vencidas quando da construção das respectivas súmulas ou
precedentes a que dizem respeito. Aqui, a jurisprudência do C. STF
e demais Cortes têm entendimento pacificado no sentido de que o
dever de fundamentação não exige o exame pormenorizado de
cada uma das alegações ou provas, nem que estejam corretos os
fundamentos da decisão, exigindo apenas que a decisão esteja
motivada.
Em suma, na fundamentação, o que não pode haver é omissão
quanto ao fundamento essencial para acolhimento ou rejeição da
pretensão - princípio da celeridade processual -, não podendo ser
genérica.
Nesse contexto, não há a configuração de qualquer das hipóteses
de cabimento dos aclaratórios, devendo a parte, portanto - e se
assim o quiser - buscar o remédio processual adequado.
Assim, não havendo qualquer hipótese de cabimento do expediente
usado no caso, rejeitam-se os presentes embargos.
Em virtude do exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração
opostos.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e
393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais
apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na
espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 10,133 e 372 do CPC; 166, II e III, 170 e 184
do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:
“Os reclamados insurgem-se contra a sentença, alegando que não
existe grupo econômico, notadamente pela inexistência de posição
de hierarquia entre empresas, conforme julgados da SDI-1 do C.
TST.
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Afirmam que, equivocadamente, a sentença condenou a figura dos
sócios, sem qualquer arcabouço normativo para assim considerar, o
que atrai, desde já, a nulidade da sentença por ausência de
fundamentação (art. 93, IX, CF). Mais ainda quando a condenação
de sócios sobressai sem o inafastável incidente de desconsideração
de personalidade jurídica, para os quais, sequer houve instauração.
Sustentam que a ilegitimidade dos recorrentes é patente, tendo em
vista que a autora foi admitida, remunerada e gerida pela empresa
de jogo do bicho Monte Carlo's Loterias On Line, não colocada no
processo de forma cônscia pela parte recorrida.
Aduzem que a solidariedade está vinculada à satisfação de crédito
já constituído e transitado em julgado, jamais em relação à
formação do reconhecimento do negócio jurídico necessariamente
anterior.
Assim sendo, pedem o provimento do apelo sob mais este
fundamento: ante a não indicação de quem remunerou, quem
admitiu e quem geriu a reclamante, não há liame jurídico para
condenação de grupo econômico, especialmente se a controvérsia
envolve vínculo de emprego.
Ao exame.
De início, frise-se que as condições da ação, entre as quais se
insere a legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, sem
incursões no âmago da lide, pela simples análise das circunstâncias
delineadas na exordial.
Desse modo, uma vez indicados os ora recorrentes como
empregadores na inicial, existe pertinência entre os fatos narrados
na inicial e a consequência jurídica pretendida.
Nesse sentido, independentemente de tais fatos serem verdadeiros
ou não, pois essa questão é essencialmente de mérito, as
condições da ação foram obviamente satisfeitas.
Pois bem.
No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo
de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em
consequência de sua união para a execução de atividade
econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação
de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de
hierarquia entre as empresas.
No caso específico, as provas dos autos, consistentes nos contratos
sociais e atas de audiências indicam a existência de sócios comuns
e de funcionamento conjunto e integrado das empresas constantes
do polo passivo. Some-se a identidade da composição societária e
do administrador dos reclamados, a coincidência do ramo de
atividade, ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos
de azar, de forma coordenada. A questão da defesa compartilhada
e patrocínio pelo mesmo escritório apenas são indícios, tal como
indicado em sentença, que, somados aos demais elementos dos
autos, corroboram a conclusão da existência do grupo econômico,
conclusão esta, como visto, não fundada apenas nestes fatores.
De acordo com o art. 2º, §2º, da CLT:
Art. 2º [...]
§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
(grifos acrescidos)
Na melhor definição de Maurício Godinho Delgado:
O grupo econômico aventado pelo Direito do Trabalho define-se
como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma
entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo
mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses
entes laços de direção ou coordenação em face de atividades
industriais, comerciais, financeiras, agroindustriais ou de qualquer
outra natureza econômica. (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de
direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da
reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais
posteriores. 18. ed., São Paulo: LTr, 2019, p. 500) (grifo acrescido)
O mesmo autor, discorrendo acerca da vertente que reconhece o
grupo econômico por coordenação, adotado pela nova redação do
art. 2º, §2º, da CLT, destaca que:
[...] Ademais, no contexto do sistema econômico vigorante, as
empresas componentes de vários grupos econômicos tendem a
preservar certo desprendimento administrativo e operacional, para
melhor se desenvolverem e conquistarem mercados, mantendo-se,
contudo, sem dúvida, umbilicalmente estruturadas dentro de uma
lógica unitária, sob firme hegemonia e acompanhamento dos
controladores do grupo, ainda que sem uniformização burocrática,
administrativa e operacional. Além de tudo, se a intenção principal
do ramo justrabalhista foi ampliar a garantia incidente sobre os
créditos obreiros, não há por que se restringir a figura do grupo
econômico em função de um aspecto que é, em substância,
irrelevante do ponto de vista do controle intraempresarial efetivo e
dos contratos empregatícios firmados. De todo modo, essa
ampliação também potenciaria a prerrogativa de utilização pelos
membros do grupo da prestação de trabalho pactuada com o
mesmo trabalhador. (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de direito
do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma
trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores.
18. ed., São Paulo: LTr, 2019, p. 504) (grifos acrescidos)
Destaco, ainda, as palavras de Leonardo Tibo Barbosa Lima,
acerca do interesse comum como requisito a ser aferido para
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caracterizar o grupo econômico por coordenação:
O requisito subjetivo é a existência de interesse na formação do
grupo, o qual é qualificado como integrado e comum. Temos razões
para crer que o vocábulo "integrado" tem inspiração no direito norte-
americano, porque, como visto, esse é o termo utilizado naquele
país. Sem embargo, a integração a que se refere o legislador é
abstrata, consistente na vontade de reunir as empresas, de forma
coordenada, subordinada ou conglomerada, como ideia de que
essa reunião seja vantajosa. Veja-se que, por ser abstrata, essa
ideia não precisa ser necessariamente materializada, ou seja, para
fins trabalhistas, é irrelevante que esse interesse integrado conste
de um contrato social ou qualquer outro documento escrito. A
existência do interesse integrado está na lógica do
empreendimento, decorre de conclusão dedutiva, o que pode
presumir de empresas que possuam atividades similares ou
conexas, para fazer uso de categoria do próprio Direito do Trabalho:
"a solidariedade de econômicos dos que empreendem atividades
idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico se
denomina categoria econômica." (art. 511, § 1º da Esse
entendimento já vinha sendo acolhido pela jurisprudência. Nada
impede, contudo, que empresas sem tais laços formem grupo
econômico, mas essa hipótese exigiria do a consideração de fatos
que revelassem em que os respectivos interesses societários se
entrelaçariam, o que ainda fi caria no campo dedutivo, em que o
necessário juízo de valor sobre as provas. Já o interesse comum,
por sua vez, é elemento empírico aferido na prática, tendo em vista
que o legislador fez à expressão "efetiva comunhão de interesses."
Em outras palavras, é preciso que a formação do grupo deixe o
campo das ideias e se institua na realidade, o pode ser aferido por
meio das mais variadas condutas, nenhuma delas necessariamente
formalizada. É o caso, por exemplo, de empresas elaborarem um
mesmo empreendimento como o projeto de construção de um
prédio, ainda que ele realmente não venha a se concretizar.
Somando-se esse fato com o interesse integrado ter-se-ia
preenchido o requisito do interesse. O requisito da efetiva
comunhão de interesses já era observado pela jurisprudência. (7) É
bem verdade que, havendo a formalização do grupo econômico, por
exemplo, por meio de um contrato, o interesse integrado quanto o
comum estariam pois o contrato é um instrumento de materialização
de interesses. O requisito objetivo consiste na A nosso ver, "atuação
conjunta empresas." esse requisito está relacionado ao
comportamento dos integrantes do grupo entre seja de forma
coordenada, seja de forma subordinada. No citado exemplo do
empreendimento, haveria conjunta, se cada uma das empresas
fornecesse se comprometesse a fornecer algum tipo de insumo,
mão de obra, equipamentos, logística, elaboração projeto etc.
(Horta, Denise Alves (coord.) [et al.]. Direito do trabalho e processo
do trabalho: reforma trabalhista: principais alterações - atualizado de
acordo com a MP n. 808 de 14 de novembro de 2017. São Paulo:
LTr, 2018, pp. 70 e 71) (grifos acrescidos)
Assim, sendo a composição societária das reclamadas com sócios
em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e evidente
a formação de grupo econômico, de modo que, diante de tais
elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no art.
2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo
econômico por coordenação.
Ressalto que a formação de grupo econômico entre as referidas
empresas já foi reconhecida, por exemplo, nas RTs 0000200-
53.2019.5.13.0034,0000744-74.2019.5.13.0023, 00159-
15.2020.5.13.0014, 0000027-25.2020.5.13.0024,0000865-
94.2021.5.13.0003, 000033- 98.2021.5.13.002, 0000356-
82.2020.5.13.0009, 0000346- 90.2020.5.13.0024 onde restou
evidenciada a situação de interesse integrado, de coordenação e
atuação conjunta, colocando por terra a tentativa de viabilizar
alegação de inexistência de comunhão de interesses entre as
recorrentes. Tal situação caracteriza e fortalece a existência de
grupo econômico, à luz dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da CLT.
Por fim, pontuo que é admissível a inclusão de sócio no polo
passivo, na fase de conhecimento, pois o pedido de inclusão de
sócio, quando suscitado na exordial, é mais vantajoso para as
partes, uma vez que o sócio já é chamado a se defender e produzir
provas, dispensando futura instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e sem a necessidade de
suspensão do andamento processual.
Nesse sentido, a hipótese dos autos está enquadrada no disposto
no art. 134 do CPC, que permite a inclusão dos sócios na fase de
conhecimento do processo trabalhista. Tal dispositivo se coaduna
com os princípios do processo do trabalho, como a celeridade e
economia processual, sendo, portanto, plenamente aplicável na
seara trabalhista (art. 6º da Instrução Normativa 39/2016). Assim, a
teor do disposto no citado dispositivo, é suficiente a indicação dos
sócios na petição inicial e sua citação para que sejam inseridos no
polo passivo da demanda, a fim de se resguardar a execução
futura. Tendo em conta que a reclamante já tomou a providência de
arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o processamento de
eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica na
execução, entendo que eles devem ser mantidas no polo passivo. A
inserção dos sócios na fase de conhecimento assegura uma maior
garantia da efetividade do processo e acaba sendo até mais
benéfica a estes, pois lhes concede a oportunidade de, já na fase
de criação do título executivo, produzir defesa sem a necessidade
de garantir previamente o juízo.
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Desse modo, o presente caso não é de se instaurar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, tendo em conta que a
reclamante já tomou a providência de arrolar os sócios na inicial, a
fim de evitar o processamento de eventual incidente de
desconsideração da personalidade jurídica na execução.
Contudo, a responsabilidade, no caso, é subsidiária, e não solidária,
conforme previsão do art 10-A, da CLT.
Dessa forma, dou provimento parcial ao apelo para deferir a
condenação dos sócios, de modo subsidiário, pelas verbas
deferidas à autora.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
“RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE
EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a
qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob.
o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita. No
caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do
contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo
do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio
jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se "
(RR-721-29.2019.5.06.0313, conhece e a que se dá provimento 8ª
Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT
22/01/2021).”
“RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE
EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES -
RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE
TRABALHO COM OBJETO LÍCITO – VENDA DE PRODUTOS
LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1
ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -
CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte
Superior, reunido no dia 7 /12/2006, julgou o Incidente de
Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do
processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido manter o
entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no
sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de
serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o
descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal
do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os
efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém
ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na
teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de
trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local
destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento
do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a
reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na
venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de
telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia
Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras
de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde
com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.
Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento
ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado
no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os
efeitos da globalização e da diversificação das atividades
empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos
lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.
Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da
decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,
exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações
específicas dos presentes autos, em especial o exercício de
funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.
Recurso de revista não conhecido.
CONFISSÃO DE ATIVIDADE ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL -
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
DETEMINAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM
PERMISSIONÁRIA DE LOTERIAS. Confessado pela reclamada,
nos presentes autos, que desenvolvia atividade ilícita, então
tipificada como contravenção penal, assim como demonstrado tratar
-se, também, de agente lotérico credenciado pela Caixa Econômica
Federal, necessária a comunicação àquela entidade para que,
diante do quadro de ilicitudes praticadas por sua correspondente,
proceda, nos moldes do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011,
à revogação da permissão concedida à sua permissionária de
loterias. Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-
33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 06/09/2013).” (Grifou-se)
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Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Vê-se que os temas aduzidos pelas recorrentes, ora embargantes,
foram devidamente apreciadas por essa Vice-Presidência em
despacho de admissibilidade de revista, restando devidamente
explicitadas questões quanto à ausência de possível violação
constitucional e a súmulas do TST e do STF, além de ter prestado a
jurisdição de forma exauriente, explicitando que a comunhão
integrada de interesses das empresas reclamadas seria o suficiente
para a responsabilização solidária das empresas reclamadas,
independentemente de quem tenha sido o real empregador, bem
como que o fato da obreira ter também se engajado em atividades
lícitas já seria suficiente para o reconhecimento do vínculo de
emprego, não sendo necessário, portanto, que a Corte se
debruçasse sobre as teorias suscitadas pela parte ré.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “
O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.
” Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de
análise, razão pela qual se fez menção na decisão embargada que
nãos seriam analisadas outras alegações.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo dos embargantes com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000528-68.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO
ALEXSANDRO NUNES SIQUEIRA
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca34931
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000528-68.2022.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA.
RECORRIDO: ALEXSANDRO NUNES SIQUEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.05.2023 – ID.
ad59c6b; recurso apresentado em 17.05.2023 – ID. ce44c97).
Representação processual regular (ID. 695f507).
Preparo satisfeito. (ID. c0d7a18, ID. 2f7d419).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, LV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 165, 458, 535, 1.022, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que as matérias
relevantes abordadas em seus embargos de declaração não foram
analisadas através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora analisou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamado e deliberou nos seguintes termos (ID.
75bd89a):
Da análise dos autos, infere-se que as alegações trazidas no
remédio jurídico em apreço destoam dos fundamentos vinculados
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exigidos nos arts. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC.
Revela-se inconsistente a assertiva do embargante de que este
Regional incorreu em omissão nos aspectos por ele elencados,
relacionados à verba de adicional de periculosidade.
A mencionada matéria foi detalhadamente apreciada por esta Corte,
de forma clara e coerente, ficando explicitado que, com
embasamento na NR-16, que trata das Atividades e Operações
Periculosas, previsto na Portaria no 3.214/78, em seu Anexo 2, que
trata de Atividades e Operações com Inflamáveis, tem-se a
convicção de que as atividades desenvolvidas pelo reclamante são
consideradas periculosas.
Restou grafado no acórdão impugnado, que a perícia efetuada nos
presentes autos, concluiu que as atividades realizadas pelo
reclamante foram caracterizadas como perigosas no período de
01/12/2017 a 04/02/2022.
Transcrevo o trecho respectivo (ID fd87dc2 - Pág. 2):
(…)
Este Regional discorreu, ainda, sobre a presunção juris tantum de
veracidade dos subsídios constantes na avaliação pericial, cujo
relatório foi feito de forma criteriosa e minuciosa, ressaltando que se
considera área de risco o local onde há armazenamento de gás,
independente da quantidade, uma vez o limite estabelecido na
norma refere-se apenas ao transporte.
Com base nessa premissa, esta Corte concluiu (ID fd87dc2 - Pág.
2):
(…)
Essa fundamentação é o bastante para rechaçar a alegação de que
não houve a apreciação do questionamento sobre o trabalho do
autorcomo empilhador em um depósito, es tando ele submetido
aum tempo reduzido de exposição à periculosidade.
Tais fundamentos também fazemruir o questionamento sobre o
enquadramento do autor na NR-16 - Anexo 2, porquanto o perito
deixou tal circunstância bem definida no laudo, conforme transcrição
suso expendida.
Desse modo, todos os elementos descritos na avaliação pericial são
suficientes a descartar a tese da reclamada, exposta em sua defesa
e nas razões recursais.
Denota-se, assim, quenão há a caracterização dosvício s
apontados.
A omissão passível de correção por meio de embargos de
declaração é, apenas, aquela que se caracteriza quando não são
enfrentadas, no julgado, alguma das questões trazidas à baila no
recurso, o que, notadamente, não é o caso dos presentes autos.
A contradição, de igual sorte, não se configurou, pois tal vício some
nte se caracteriza quando há afirmativas discrepantes no julgado,
ou seja, entre o relatório e a fundamentação e/ou entre estas e o
decisum.
Essa não é a hipótese dos autos.
Adiscussão da embargante/reclamada, da forma em que posta, em
todos os pontos supradescritos, por si só, deixa nítido o intuito de
revolvimentoda matéria dirimida por este Tribunal, procedimento
que não se coaduna com essa via estreita e específica.
Insta assinalarque estaCorte não está adstrita a fundamentar sua
decisão com base nas alegações e dispositivos trazidos pelas
partes, pois não está obrigada a apreciar, ponto a ponto, todos os
argumentos abordados em seu apelo.
Impende observar que o dever de fundamentação, atribuído pelo
art. 93, IX, da Constituição, impõe ao Magistrado a indicação do
caminho por ele percorrido, na prova dos autos, na legislação e nos
princípios aplicáveis, até chegar à conclusão lançada na decisão.
Portanto, se assim age e adota determinado fundamento, importa
afirmar que os demais que com ele são incompatíveis encontram-se
implicitamente rejeitados, se sobre eles não houve pronunciamento
específico.
Na verdade, todas as argumentações trazidas pela embargante têm
o indiscutível propósito de buscar alterar o resultado do acórdão
proferido pelo Regional, como se fosse ele substituto do recurso
cabível, desvirtuando o real objetivo deste remédio jurídico.
Logo, não prospera a pretensão.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação à Súmula 364, do TST;
b) violação ao art. 193, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do deferimento do
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adicional de periculosidade. Sustenta que o autor não faz jus ao
adicional de periculosidade, porquanto não trabalhava em atividade
perigosa, tampouco realizava o reabastecimento de cilindros de
gás, pois a manutenção era feita por empresa terceirizada.
A Turma julgadora, ao examinar o presente tema, assinalou (ID.
fd87dc2):
(...)
Detectou-se o adicional postulado, haja vista que restou
comprovado que as atividades foram consideradas periculosas
atuando como Operador de empilhadeira movida a gás GLP, assim
como durante a troca dos cilindros vazios por cheios adentrando na
área de armazenamento de botijões de gás GLP, durante todo
período que laborou no ambiente de trabalho.
Dessa forma, com embasamento na NR-16, que trata das
Atividades e Operações Periculosas, previsto na Portaria no
3.214/78, em seu Anexo 2, que trata de Atividades e Operações
com Inflamáveis, tem-se a convicção de que as atividades
desenvolvidas pelo reclamante são consideradas periculosas.
Feitos esses registros, impende frisar que, embora as regras
constantes nos artigos 479 e 480 do CPC disponham que o juiz não
está adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção j uris tantum
de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo
expert que somente podem ser elididos por prova robusta em
contrário.
Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na
sua área de conhecimento específico (art.156 do CPC), é o
profissional competente para fornecer subsídios técnicos científicos
a fim de que o julgador solucione a controvérsia. Aliás, da análise
da peça elaborada pelo profissional que atuou neste feito, denota-se
que o seu relatório foi feito de forma criteriosa e minuciosa,
ressaltando que se considera área de risco o local onde há
armazenamento de gás, independente da quantidade, uma vez o
limite estabelecido na norma refere-se apenas ao transporte.
Na espécie, não emergiu nenhum elemento apto a infirmar as
constatações estampadas na mencionada peça, razão pela qual,
deve ser considerado o relato ali registrado.
Nesse cenário, diversamente da alegação da recorrente/reclamada,
ficou patente que o autor faz jus ao adicional em comento.
Sem reformas.
Pois bem.
O § 9º do art. 896 da CLT dispõe, in verbis:
§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
O Órgão julgador salientou que “Detectou-se o adicional postulado,
haja vista que restou comprovado que as atividades foram
consideradas periculosas atuando como Operador de empilhadeira
movida a gás GLP, assim como durante a troca dos cilindros vazios
por cheios adentrando na área de armazenamento de botijões de
gás GLP, durante todo período que laborou no ambiente de
trabalho.” De modo que não há que se falar em contrariedade à
Súmula 364 do TST.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000231-43.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JURACI COSTA SILVA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1821c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000231-43.2022.5.13.0010
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDO: JURACI COSTA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data da ciência 28/04/2023 – Id. b2a5114 ;
recurso apresentado em 23/05/2023 – Id. fa8e788 .
Regular a representação processual (Súmula n. 436).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de
Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pelo
recorrente.
Registre-se que o trecho estampado nas razões recursais não se
presta ao fim colimado, porquanto não trata do tema em apreço.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do Acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar o que não foi
devidamente apresentado.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados,
ipsis litteris
:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS.
NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT
. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso.
No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço
. [...].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065;
Primeira Turma
; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva;
DEJT 08/05/2023
; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.
TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT
.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência.
II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento
. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;
Sétima Turma
; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo.
2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
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38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido
. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445;
Quinta Turma
; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente Recurso de Revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000606-62.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
JACIARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 393cf62
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000606-62.2022.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
RECORRIDOS: JACIARA DA SILVA SANTOS e SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente pede, inicialmente, que todas as
publicações/notificações sejam exclusivamente realizadas em nome
do advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE -
OAB/MG 56.543.
Considerando que a causídica já se consta no sistema do PJe,
desnecessário um novo registro do advogado requerente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/04/2023 - Id.
25ef1c9, recurso interposto em 11/05/2023 id. d354cfc).
Regular a representação processual (ID. 88d1291 e Id. 89988d7).
Preparo satisfeito (Ids. 4299dd8 e cfeb1ae).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS E INTERVALOS INTRAJORNADA E
INTERJONADA – CARGO DE CONFIANÇA – VIOLAÇÃO AO ART.
62, II DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 62, II, e 844, §4º, IV da CLT; art. 345, IV do CPC;
b) violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o v. acórdão que manteve a r.
sentença e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras
ao obreiro.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. 4a96a75):
Insurge-se, a empresa, contra a condenação ao pagamento das
horas extras, relativas ao período em que a empregada exerceu
cargo de Chefia de Seção, enquadrando-se no art. 62, II, da CLT.
Afirma que tal entendimento não merece prosperar, uma vez que as
provas produzidas nos autos demonstram claramente, que a
recorrida exercia cargo de confiança, não sujeito a controle de
jornada, enquanto ela ocupou o cargo de chefe de seção, não
podendo, ser considerado, tãosomente, a prova testemunhal e
desconsideradas as provas documentais anexadas aos autos.
(…) Pela análise da prova oral, não vislumbro como dar acolhida à
tese defensiva, nem mesmo em relação ao gozo do intervalo
intrajornada, que restou demonstrado na prova oral a sua supressão
parcial. Na verdade, a empresa não apresentou elementos capazes
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
de suportar sua tese, e consequente pretensão em ser reconhecido
a reclamante como inserido na exceção do art. 62, II, da CLT. Pelo
contrário, as provas dos autos indicam que a reclamante não
exercia cargo de mando e gestão. In casu, restou comprovado que
a autora não tinha nenhum poder decisório, como admitir ou demitir
pessoal, nem tampouco aplicar advertências aos empregados
subordinados.
Desse modo, das declarações prestadas pelas testemunhas em
juízo, chega se à conclusão de que o cargo ocupado pelo
reclamante era de natureza técnica, não sendo possível falar em
poder de mando e gestão, o que põe por terra a alegação da
defesa.
Saliente-se que não é a simples denominação do cargo de "chefe"
ou até mesmo "Gerente" que determina a inserção no art. 62, II, da
CLT, mas sim, a efetiva atuação do empregado em cargo de
gestão.
(…) Assim, considerando as informações das testemunhas de
ambas as partes, bem como o princípio da razoabilidade, mantenho
a sentença por seus próprios fundamentos quanto a este aspecto.
Nada para alterar.
(…)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a r.
sentença, condenando a reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio, no percentual de 20%, e reflexos.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 4a96a75):
Do adicional de insalubridade
A recorrente requer a reforma da r. sentença, para excluir da
condenação o pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de
1/3, FGTS e multa rescisória de 40%, asseverando que o autor
sempre se utilizou dos EPI's necessários à neutralização do agente
"frio" e que o tempo que ele ficava na câmera fria ou congelada era
ínfimo.
(…)
Como se sabe, o magistrado não está adstrito a laudos técnicos,
tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das provas,
convencimento pessoal, desde que fundamentada a sentença,
conforme expressa previsão dos arts. 141 e 371 do CPC, e art. 93,
IX, da CF/88. Contudo, para o deferimento do título em apreciação,
não se pode negar a valiosa informação técnica, prestada pelo
perito da causa, que, por sinal, foi muito bem fundamentada,
conforme transcrições acima.
(…)
Na hipótese, observa-se que o laudo foi fundamentado com base
nos critérios colhidos dos autos, além dos apontamentos técnicos,
próprios, pois, de um documento como esse, bem assim, que foi
formulado dentre os lindes legais da ampla defesa e do devido
processo legal, e que, inclusive, deve restar ressaltado que foi dado
às partes o direito de impugnação específica do laudo pericial,
conforme se constata dos presentes autos.
Logo, defronte de todos esses detalhamentos sobre a presente
questão em julgamento, extraídos dos presentes autos, verifico que
a condenação em adicional de insalubridade em grau médio está
adequada ao caso concreto.
Nada para reformar
Por todo o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Não vislumbro, no caso em análise, afronta aos textos legais
mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação a dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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40
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000742-59.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO
LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- LUCAS DAS DORES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a91dea4
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000742-59.2022.5.13.0004
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES:
LUCAS
DAS
DORES
FERREIRA
E
CONDOMÍNIO
MANAÍRA
RECORRIDOS: LUCAS DAS DORES FERREIRA E CONDOMÍNIO
MANAÍRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE LUCAS DAS DORES FERREIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.
b63cdc7; recurso apresentado em 09.05.2023 - ID. bbe276b).
Regular a representação processual (ID. a4bda73).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
proferida nestes autos (ID. 43bf0b9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
- violação dos arts. 141 e 492, parágrafo único, do Código de
Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação
direta daConstituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,
da Norma Consolidada.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante ao tema em epígrafe, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima citado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
RECURSO DOCONDOMÍNIO MANAÍRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.
b63cdc7; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 82d93f5).
Regular a representação processual (ID. 0f82993).
Preparo satisfeito (ID. a237fcd, ID. baa62b6, ID. e759900, ID.
24a66d4, ID. 3170f5e e ID. 0bd1a53).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM
DOBRO
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 58, § 1º, 74, § 2º, da Norma Consolidada e 374,
inciso I, do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, verifica-se que o recorrente indicouapenas a parte
dispositiva do acórdão questionado, desacompanhada de trechos
da respectiva fundamentação, deixando, assim, de atender ao
pressuposto legal de recorribilidade acima citado.
Por fim, a suscitada infringência aos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o arguído dissenso jurisprudencial em torno dos
instrumentos normativos celebrados entre as partes não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelo
reclamante e reclamado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000649-90.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
JOEL FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c94f691
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000649-90.2022.5.13.0006
RECORRENTE: JOEL FERREIRA DA CRUZ
RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 - ID.
bc776f3; recurso interposto em 19.05.2023 - ID. F7a73d4).
Regular a representação processual (ID. 7de737a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 0Deef2d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV e LV; e 93, IX da CF/88;
b) violação aos arts. 818 e 832 da CLT;
c) violação ao inciso IV, do §1º, do artigo 489 c/c o artigo 1022, do
CPC.
A despeito do recorrente não mencionar o tema como sendo de
nulidade da decisão de embargos por prestação jurisdicional
incompleta, verifica-se, dos fundamentos do seu recurso, que este é
o seu intento, razão pela qual analiso a admissibilidade da revista
sob essa perspectiva.
Aduz que esta Turma, a despeito de instada por meio de embargos
de declaração, não se debruçou de maneira satisfatória sobre a
matéria abordada nos seus embargos relativa à ausência de
indicação de provas que formaram o convencimento do juízo para
considerar a fragilidade das declarações de sua testemunha.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (Id. bdad004):
[…]Os embargos de declaração são remédio jurídico para
aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Também podem ser usados para fins de pré-questionamento
da matéria, desde que presente alguma omissão a seu respeito ou
se trate de vício somente surgido durante o próprio
julgamento.Existe omissão na decisão judicial quando o órgão
julgador deixa de apreciar algum pedido das partes ou não se
pronuncia sobre matéria relevante para a solução da lide, devendo,
nessas hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada.
Contudo, não há falar em omissão quando a intenção da parte
embargante é apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e
probatório dos autos, porque essa hipótese transcende o limite dos
aclaratórios, que não podem ser utilizados como instrumento de
revisão da decisão judicial.Por sua vez, a obscuridade concerne à
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
falta de clareza no pronunciamento judicial, grave a tal ponto de não
permitir a sua compreensão e exata interpretação, necessitando de
aperfeiçoamento, via embargos de declaração.Dito isso, verifico
que não há omissão a ser sanada, uma vez que a decisão
embargada já analisou a matéria controvertida com base nos
elementos de prova constantes nos autos.Com efeito, quando esta
Turma apreciou as questões atinentes à jornada de trabalho, foram
destacadas as anotações de ponto variadas e com registros de
horas extras especialmente em datas e ocasiões de acréscimo de
movimentação no comércio. Ademais, foram lançadas
considerações sobre a prova oral, destacando a fragilidade do relato
da testemunha do autor, em confronto com a prova documental, ao
passo que ficou registrada a coerência do depoimento prestado em
favor da empresa. Após minuciosa análise probatória, consigna o
órgão julgador o seguinte (ID. C945640 - Pág. 5):A toda evidência,
as declarações da testemunha conduzida pelo reclamante não se
mostraram convincentes, porque permeadas de falhas e
inconsistências que macularam seu valor probante.É forçoso
reconhecer, portanto, que prevalece a tese defensiva de lisura dos
registros de ponto e de quitação de horas extras por meio de
compensações pactuadas entre as partes ou pagamento de horas
extras.Convém salientar também que, quanto à compensação, a
decisão embargada anota o seguinte (idem):A documentação, na
verdade, revela concessão de folgas compensatórias e de
pagamentos relativos ao sobrelabor, convindo mencionar, a
propósito, que a testemunha patronal esclareceu ser do empregado
a opção por compensar o labor extraordinário, requerendo folga
compensatória, pois, caso contrário, receberia o pagamento
correspondente.Como se observa não houve "ausência de
indicação das provas que formaram o convencimento do juízo, em
flagrante a violação aos artigos 832 da CLT e 489, IV do CPC",
como alega o embargante. Sua discordância com as conclusões
alcançadas na decisão que lhe foi desfavorável não é matéria de
análise em sede de embargos de declaração.Não há omissões a
sanar no julgado, tampouco algum outro vício, pois a matéria
controvertida foi devidamente enfrentada, com a devida
fundamentação, lançada de forma clara e coerente.Quanto ao pré-
questionamento, há de se registrar que, uma vez devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso, com apropriada
fundamentação, como no caso dos autos, tem-se por pré-
questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de possível afronta
aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 da CLT.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Por outro lado, em conformidade com a inteligência da Súmula 459
do TST, inviável as demais alegações de ofensas a outros textos
constitucionais e infraconstitucionais.
Denego seguimento.
DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 818 e 832 da CLT.
Alega que esta Corte afastou o direito do recorrente às horas extras
sob o fundamento de que a prova oral teria restado frágil para
desconstituir os controles de jornada apresentados pela empresa
reclamada, sem, todavia, apontá-las em suas razões de decidir.
Acrescenta que, ao reverso do entendimento esposado no acórdão,
as declarações de sua testemunha foram claras e precisas em
esclarecer que os pontos eletrônicos não refletiam a real jornada
trabalhada, razão pela qual deveria ter sido acatada a jornada da
inicial, com deferimento das horas extras postuladas.
O Órgão julgador, acerca do tema, salientou (ID. C945640):
O reclamante impugnou os documentos anexados pela defesa,
afirmando que os controles de ponto não espelhavam sua realidade
fática (ID. f6577d6).Contudo, os espelhos de ponto apresentados
trazem horários variados das anotações de entrada e de saída, bem
como a devida marcação de crédito, débito e saldo de horas extras
(como no dia 05/10/2020, no qual o início da jornada ocorreu às
13h30 e o encerramento, às 2h10 do dia seguinte - ID. 2f5434e -
Pág. 14), além da concessão de folgas compensatórias, como
indicam, por exemplo, as marcações de 25 a 27/03/2021 (ID.
7347a40 - Pág. 5), havendo, também, o registro das compensações
dos repousos semanais remunerados (sob a expressão
"COMPENSAÇÃO D.S.R."), como visto em 21/01/2022 (ID.
7347a40 - Pág. 15). Merecem destaque, a propósito, os registros de
ponto de dezembro, mês de festas, black friday e notório acréscimo
de movimentação no comércio, como se vê, por exemplo, em
relação a 2020, com anotações de saída repetidas vezes bem além
das 22h oficiais (ID. 7347a40 - Pág. 2) Essas circunstâncias são
favoráveis à tese defensiva de marcação de ponto espelhando a
realidade fática, inclusive no tocante ao labor extraordinário.A fim de
desconstituir a presunção de veracidade da prova documental, seria
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necessário que o laborista produzisse robusta contraprova
demonstrando a falta de lisura de tais anotações de ponto, o que
não ocorreu.Vejamos os relatos colhidos em audiência instrutória,
por meio de gravação disponível no sistema PJe Mídias, conforme
indicação contida na ata de ID. Bc4d56c.A testemunha Jailton
Gonçalves da Silva, apresentada pelo reclamante, disse ter
trabalhado com ele durante um ano e meio, em média, afirmando
que o horário de labor de ambos era das 13h45 às 22h, com uma
hora de intervalo, de segunda-feira a sábado. No entanto, em
períodos de eventos festivos, como o dia das mães, eles sairiam
mais tarde, de 00h30 até 2h00 da manhã, de 3 a 4 vezes na
semana em que aconteciam. Disse ainda que, nessas ocasiões, os
empregados batiam corretamente apenas a chegada, porque teriam
que bater a saída na hora de jantar, mas voltariam depois do jantar
ao trabalho e não anotariam mais o ponto, porque haveria um ajuste
com a empregadora, que ficaria responsável por anotar a saída do
empregado. Durante a pandemia, segundo o depoente, esse
elastecimento também teria ocorrido, de 4 a 5 dias por semana,
porque a equipe teria sido reduzida em razão de afastamentos.
Também disse que não havia pagamento de horas extras, mas
folgas compensatórias ocorridas depois de 15 ou 20 dias. Embora
tenha sustentado a falha nos registros de ponto, a testemunha
admitiu receber comprovante quando batia o ponto digital e ainda
afirmou poder conferir as anotações no final do mês. Indagada se
percebia erro nessa ocasião, ela disse que observava, mas nunca
reclamou.Já a testemunha conduzida pela empresa, Ronaldo
Ricardo do Nascimento, informou ser supervisor de logística, tendo
o autor trabalhado em sua equipe por aproximadamente dois anos.
Disse a testemunha que trabalhava das 13h50 às 22h10
diariamente, de segunda-feira a sábado, com uma hora de intervalo.
Ela afirmou reiteradas vezes que toda a jornada praticada pelos
empregados era devidamente anotada, mesmo em caso de
prolongamentos motivados por acréscimo de trabalho, como
ocorrida em dezembro, mês do black friday, sendo o colaborador
responsável pela gestão de seu ponto e, no caso de um
esquecimento de anotar, abriria um chamado no sistema, para obter
autorização de São Paulo para registro, o que seria realizado pela
liderança local conforme pedido registrado no sistema.Ora, o
confronto do relato da testemunha apresentada pelo autor com os
controles de ponto revela a inconsistência de referida prova oral,
pois os documentos contêm registros de prolongamento de jornada
exatamente nos moldes ditos pelo depoente. Como já mencionado,
as anotações de saída são não apenas bem variadas, mas incluem
horários de fim do labor bem superiores ao previsto na jornada
oficial, chegando a ultrapassar as 2 horas da manhã do dia
seguinte, em alguns casos. Sendo esse tipo de prolongamento
compatível com o que disse a testemunha do reclamante, mostra-se
crível, portanto, a prova documental, por espelhar a realidade
fática.Além disso, não é verdade que a empresa não pagava horas
extras, pois os contracheques adunados aos autos mostram
inúmeros pagamentos dessa natureza, inclusive horas trabalhadas
em dia de repouso (ID. 95b1894 e ID. fddf5c2 - Pág. 3 e
seguintes).A documentação, na verdade, revela concessão de
folgas compensatórias e de pagamentos relativos ao sobrelabor,
convindo mencionar, a propósito, que a testemunha patronal
esclareceu ser do empregado a opção por compensar o labor
extraordinário, requerendo folga compensatória, pois, caso
contrário, receberia o pagamento correspondente.Na verdade, o
relato da testemunha da empresa revela-se bastante coerente,
endossando a prova documental consistente apresentada pela
empresa.A toda evidência, as declarações da testemunha
conduzida pelo reclamante não se mostraram convincentes, porque
permeadas de falhas e inconsistências que macularam seu valor
probante.É forçoso reconhecer, portanto, que prevalece a tese
defensiva de lisura dos registros de ponto e de quitação de horas
extras por meio de compensações pactuadas entre as partes ou
pagamento de horas extras.Pontuo, ainda, que a prova oral logrou
confirmar a concessão de intervalo diário de uma hora e gozo de
folga semanal ao menos em um domingo por mês. É o que
espelham, igualmente, os registros de ponto.O trabalho em feriados,
quando ocorrido, contou também com registro de ponto.Nesse
contexto, não vislumbro respaldo para a manutenção da
condenação imposta à reclamada de pagamento de horas extras e
consectários, seja em dias regulares de trabalho, seja em relação a
eventos festivos.Inegavelmente, a parte reclamada apresentou
controles de jornada válidos e que atendem ao disposto no art. 74
da CLT, bem como às diretrizes da Súmula n.º 338 do TST.Deste
modo, e por serem acolhidos os controles de ponto apresentados
nos autos, caberia ao reclamante apontar, por meio de planilha
específica, ainda que por amostragem, as diferenças que entendia
devidas, ônus do qual não se desvencilhou.Logo, não havendo
prova segura a infirmar os registros oficiais, estes prevalecem como
verdade processual, não havendo como deferir as horas extras na
forma pleiteada.Saliento que em processos semelhantes, este
Regional tem se posicionado no sentido de conferir validade aos
registros de ponto da reclamada, conforme arestos a seguir
transcritos:…Com esses fundamentos, acolho a pretensão recursal
da reclamada para julgar improcedentes os pedidos relacionados à
jornada laboral.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
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quanto à temática, de forma exauriente, com base no contexto
probatório dos autos e, portanto, uma suposta modificação na
decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição
contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000780-80.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IATH CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RECORRIDO
WELLINGTON PONTES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IATH CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e9094
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000780-80.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: IATH CONSTRUCOES LTDA
RECORRIDO: WELLINGTON PONTES DE ALBUQUERQUE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – Id.
2ae1b30; recurso apresentado em 23.05.2023 – Id. a808829).
Regular a representação processual (Id. cdb4164).
Em relação ao preparo, a parte recorrente renova o pedido de
justiça gratuita, sob o argumento de que está impossibilitado de
suportar as despesas processuais.
Analiso.
Inicialmente, convém esclarecer que, por intermédio do despacho
acostado no Id. 1ed6df6, o Desembargador então relator foi
indeferido o pedido do benefício da gratuidade judiciária, tendo sido
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para a parte efetuar o preparo.
Decorrido o prazo a empresa recorrente não demonstrou o
pagamento do preparo, pelo que o recurso ordinário não foi
conhecido por deserção (Id. 900e191).
Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa
jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “
não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo
”.
In casu
, ao interpor o recurso de revista, a reclamada não trouxe
documento capaz de demonstrar a situação patrimonial da
empresa, tampouco comprovou sua absoluta impossibilidade de
arcar com as despesas processuais, situação que não lhe faculta a
gratuidade.
Pois bem.
Ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a
manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o
apelo foi proposto, de novo, sem a cabal demonstração de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, a ora recorrente manteve-se
inerte.
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,
considerando que nenhum importe fora recolhido a título de custas
e depósito recursal que caracterize ou justifique um suposto
suprimento de insuficiência no valor do preparo.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000663-20.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAMIRIS SOUSA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS SOUSA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13f2a7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000663-20.2022.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAMIRIS SOUSA RAMOS DA SILVA
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.05.2023 – ID.
9cf5588; recurso apresentado em 17.05.2023 – ID. C244174).
Regular a representação processual (ID. 3E527ba).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida ID. 5635C47).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832, da CLT, e 489, § 1º, IV, do CPC;
c) contrariedade as súmulas 126 e 297 do TST.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração. Em especial sobre o registro do fato de
que a empresa reclamada reconhece em contestação a conduta da
empresa em proceder o controle de idas ao banheiro.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. 8f2b15d):
A parte reclamante insurge-se contra a decisão hostilizada,
conforme os argumentos lançados no relatório supra.
Ao exame.
De início, pontuo que os Embargos de Declaração se configuram
como o meio de que dispõe a parte para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, no
entanto nenhuma das hipóteses são encontradas no caso em
epígrafe.
No caso em exame, não se verificam quaisquer das situações
elencadas na CLT, art. 897-A, c/c o art. 1.022 do Novo CPC.
O acórdão vergastado analisou todas as questões relativas ao
alegado dano moral e rescisão indireta em razão da limitação do
uso do banheiro, de forma expressa, coerente e clara, sem deixar
margem a dúvidas e sem apresentar quaisquer vícios, conforme se
percebe na transcrição a seguir(ID. F45ea20):
(…)
Na verdade, de uma simples leitura da peça de embargos infere-se
a indisfarçável intenção da parte embargante em obter a
rediscussão de matéria já apreciada, manifestando nítido
inconformismo com a conclusão do julgado atacado, desfavorável a
seus interesses.
Em suma, todas as argumentações trazidas têm o indiscutível
propósito de buscar alterar o resultado do acórdão proferido pelo
Regional, como se fosse ele substituto do recurso cabível,
desvirtuandoo real objetivo dos Embargos de Declaração.
Desse modo, não tendo sido demonstrado nenhum dos vícios
elencados nos referidos comandos legais quanto a esses tópicos,
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devem ser descartadas as alegações contidas nas razões de
embargos.
Por fim, ressalto que, para fins de prequestionamento, é suficiente
que a decisão tenha ventilado a questão jurídica recorrida.
Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
face da conclusão lógico-sistemática adotada no julgamento.
Esse, inclusive, é o entendimento da SDI-1 do TST, a qual editou a
OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:
(…)
Em análise do acórdão embargado, se percebe que a matéria foi
devidamente analisada, com decisão contrária aos pleitos da parte
demandante, baseando-se na legislação vigente e nas provas
acostadas aos autos.
Isso posto, rejeito os embargos de declaração da parte reclamante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO
DE BANHEIRO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o v. acórdão que manteve a
sentença de origem e não concedeu a indenização por danos
morais.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. 50d8a42):
A reclamante insurge-se contra a sentença que indeferiu o
pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes da
restrição ao uso do banheiro e o pedido de rescisão indireta do
contrato de trabalho pelo monitoramento e limitação de uso de
banheiro.
Alega que a reclamada fazia controle excessivo da ida ao banheiro,
em patente humilhação e afronta a dignidade.
Vejamos.
Destaco, inicialmente, que o conceito de dano moral envolve lesão
à honra, dor física ou dor psíquica, de modo a afetar,
substancialmente, a paz interior do ser humano. Assim sendo, nos
danos morais a esfera ética da pessoa é ofendida.
A jurisprudência e a doutrina, no âmbito do contrato de trabalho,
têm se firmado no sentido de que a indenização por dano moral é
cabível quando ficar patente que a atitude do empregador causou
mancha à imagem do empregado perante a sociedade,
consubstanciando-se em um ato ilícito.
Para haver a responsabilidade do empregador pelo dano moral e
causado ao empregado é mister haver comprovação de uma atitude
ilícita do empregador, do dano gerado e do nexo causal entre o
dano e a atitude patronal.
Da análise dos autos e dos inúmeros casos já julgados, chega-se à
ilação de que o que houve foi a padronização de rotinas para o
desenvolvimento dos trabalhos a contento, já que se trata de uma
empresa de telemarketing e o trabalho não pode, simplesmente,
parar a qualquer momento.
Ora, ainda que se considere que havia a limitação de duração de
cinco minutos para uso do banheiro, entendo que tal situação se
mostra razoável e não fere a dignidade do trabalhador, atendendo
as necessidades normais de qualquer trabalhador, especialmente
quando este já dispõe, durante a jornada, de pausas maiores e
labora em jornada reduzida.
Ademais, no caso em apreço a parte autora não apresentou prova
de que teria sido impedida pela empresa de utilizar o banheiro
durante o seu contrato.
Dessarte, com base nas provas carreadas aos autos, notadamente
a ata de audiência destes autos(ID. adc140d) e as atas de
audiência utilizadas como prova empresta, não se depreende que o
dano moral alegado pela autora realmente aconteceu, eis que não
há prova hábil nesse sentido.
Em consequência, mantenho o indeferimento do pedido de
reconhecimento da rescisão indireta e os títulos postulados.
Logo, mantenho a sentença.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
A Turma, quando do acórdão vergastado, acrescentou que diante
“dos inúmeros casos já julgados, chega-se à ilação de que o que
houve foi a padronização de rotinas para o desenvolvimento dos
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trabalhos a contento, já que se trata de uma empresa de
telemarketing e o trabalho não pode, simplesmente, parar a
qualquer momento.”
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 186 e 927, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente também defende a falta de cumprimento de obrigações
contratuais pelas reclamadas, a ensejar rescisão indireta do pacto
laboral, considerando o contexto fático e probatório dos autos, nos
termos do seu arrazoado recursal.
Acerca das questões assim se pronunciou a Corte Regional:
A reclamante insurge-se contra a sentença que indeferiu o
pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes da
restrição ao uso do banheiro e o pedido de rescisão indireta do
contrato de trabalho pelo monitoramento e limitação de uso de
banheiro.
(...)
Dessarte, com base nas provas carreadas aos autos, notadamente
a ata de audiência destes autos(ID. adc140d) e as atas de
audiência utilizadas como prova empresta, não se depreende que o
dano moral alegado pela autora realmente aconteceu, eis que não
há prova hábil nesse sentido.
Em consequência, mantenho o indeferimento do pedido de
reconhecimento da rescisão indireta e os títulos postulados.
Logo, mantenho a sentença.
Desse modo, a Primeira Turma deste Regional, considerando o
contexto fático e probatório dos autos, entendeu que não restou
suficientemente comprovado os alegados danos morais e rescisão
indireta do contrato de trabalho por descumprimento de obrigações
contratuais, a ensejar os referidos pleitos.
Assim, considerando as matérias suscitadas, as alegações
ventiladas e os fundamentos expendidos no acórdão rebatido,
descabe cogitar de enquadramento do presente recurso de revista
nas hipóteses elencadas no art. 896, alíneas “a” e “c”, da CLT,
capaz de autorizar o acesso à revisão extraordinária, no particular,
ainda que por eventual dissenso pretoriano, por falta de cabal
especificidade a teor da Súmula nº 296, I, do TST, e considerando
que fatos e provas foram sopesados na decisão ora atacada, e tais
não podem ser reexaminados ou revisitados na atual instância
recursal, a teor da dicção da Súmula nº 126, do TST, inviabilizando,
portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo revisional, na
espécie.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pela demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000713-85.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS
FILHO
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS
FILHO
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ef554
proferida nos autos.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000713-85.2022.5.13.0011 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS FILHO
RECORRIDA: VIA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que houve a determinação no acórdão questionado
quanto à retificação do polo passivo da demanda para que passe a
constar da seguinte forma: VIA S/A.
Procedam-se aos registros cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 - ID.
9696982; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 0ffcb99).
Regular a representação processual (ID. 686d93d).
Preparo dispensado, tendo em vista que foi mantida a concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
- violação dos arts. 2º e 466, § 1º, da Norma Consolidada, 2º e 4º da
Lei nº 3.207/1957;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam deferidas as diferenças de comissões, decorrentes de
cancelamento das vendas, vendas parceladas ou sobre o preço à
vista.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Detentora da aptidão para a prova, a reclamada demonstrou, de
maneira clara e objetiva, a forma de cálculo das comissões. Os
relatórios detalhados de vendas realizadas pelo reclamante e a
forma de cálculo das respectivas comissões, juntados aos autos no
ID. 898de65 - Pág. 1 e seguintes, são específicos e conclusivos.
Assim, não apresentando o reclamante prova suficiente para
desqualificar os documentos trazidos aos autos, são improcedentes
os pedidos de diferenças de comissões (por cancelamento das
vendas, vendas parceladas ou sobre preço à vista).
Pretensão recursal acolhida”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que restaram devidamente comprovados os requisitos legais para a
concessão da indenização por danos morais.
O Órgão Julgador analisou a matéria em tela e adotou o seguinte
posicionamento:
“(…)
Daí se extrai que não houve humilhação ou perseguição pessoal ao
reclamante, mas sim um tratamento geral a todos os vendedores.
Ademais, não há indicação de fato objetivo que consistia em efetiva
humilhação. A afirmação de que havia humilhação, afirmada de
forma genérica, representa uma percepção subjetiva da
testemunha, sem apontar um fato concreto que possa ser avaliado.
Além disso, a testemunha da reclamada negou a ocorrência dos
fatos narrados na exordial.
Diante dessas circunstâncias e considerando que, na espécie, não
restou comprovada a violação a direitos da personalidade do
empregado por intermédio de práticas abusivas, acolho o pleito
recursal para excluir a indenização por danos morais”.
A matéria em comento possui contornos fático-probatórios, sendo
vedado o reexame neste momento processual, ainda que a pretexto
de eventual dissenso jurisprudencial. Por tais considerações, o
seguimento do presente recurso de revista resta inviável diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior
do Trabalho.
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS
LEGAIS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA
REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
Alegações:
- violação do art. 5º, “caput”, inciso LV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que possui o direito em receber as horas
extras comuns ou intervalares com a incidência dos reflexos legais,
enfatizando que não são válidos os controles de ponto colacionados
pela reclamada.
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3730/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
O Órgão Judicante apreciou a matéria em comento e chegou à
seguinte conclusão:
“(…)
Assim como decidiu a juíza de origem, observo que o reclamante
não logrou êxito em comprovar a tese deduzida na inicial de que
havia jornada extraordinária não contabilizada nos registros de
frequência e nos holerites, de modo que é forçoso concluir que não
é possível deferir horas extras comuns ou intervalares, no caso em
apreço.
Sendo assim, considero válidos os controles de ponto colacionados
pela reclamada, motivo pelo qual rejeito a postulação recursal do
reclamante nesse particular”.
Desse modo, verifica-se que uma eventual modificação do acórdão
questionado demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que não é permitido neste momento
processual.
Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente recurso
de revista, inclusive no tocante ao suscitado dissenso
jurisprudencial, tendo em vista a incidência do disposto na Súmula
nº 126 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada na parte dispositiva do acórdão questionado
quanto à retificação do polo passivo da demanda para que passe a
constar da seguinte forma: VIA S/A.
b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000003-95.2023.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee31f05
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000003-95.2023.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MARIA GABRIELLY DOS ANJOS SILVA, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.05.2023 - Id. 698ec89; recurso
apresentado tempestivamente em 18.05.2023 – Id. b985d60.
Representação processual regular - Id. fccf970 e a43bc29.
Preparo satisfeito – Ids. 2ea6da5 e 266a394.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
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3730/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
Sobre a questão disse o acórdão regional:
Extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi contratada
pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) para prestar serviços em
favor da segunda (TAM) reclamada.
Além disso, é incontroverso que a segunda reclamada contratou a
primeira para lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a
configuração da terceirização narrada na exordial. Em todo caso,
tem-se o contrato firmado entre as empresas no ID. ea9bdf9.
A ficha de registro da empregada, trazida aos autos pela CONTAX,
demonstra que a reclamante, desde 01/01/2021, pouco mais de um
mês após sua admissão, já trabalhava no setor de
call center
da
LATAM TAM VENDAS (ID. b5398db).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
…
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a reclamante laborou
em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019 /1974, que prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância,
não alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas como a
de realizar a baixa na CTPS do trabalhador, conforme ponto
devidamente observado pelo juízo
a quo
.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O referido causídico se acha devidamente cadastrado nos autos de
modo exclusivo. Nada a deferir.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Essa providência já foi realizada. Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.05.2023 - Id. 698ec89; recurso
apresentado tempestivamente em 19.05.2023 – Id. 813f658.
Representação processual regular – Id. 052acb0.
Preparo (custas pagas – Id. 4bce8c3; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
…
O juiz de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à segunda
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, quanto às verbas
trabalhistas reconhecidas em sentença (ID.6dd8a56).
A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra tal
condenação. No entanto, não percebo um interesse direto e
imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que
condenou a segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de
condenação. Isso porque a CONTAX S/A não foi sucumbente no
ponto referido, sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS S/A
interpôs recurso ordinário para atacar a decisão em relação à sua
responsabilização subsidiária, o que será analisado meritoriamente
no momento próprio.
…
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388 do
TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas
previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção
às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o
entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua
aplicação analógica.
Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a
multa do art. 477, § 8º, da CLT "
não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias
", não sendo a hipótese.
Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica
devem ser suportados pelo empregador e não tendo sido pagas as
verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a condenação na multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
Quanto à multa prevista no art. 477 da CLT, o Órgão julgador
assinalou que verificada a ausência da correta quitação dos títulos,
é imperiosa a aplicação da multa referida.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e ao art. 8º da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de
que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
Em primeiro lugar, é despiciendo evocar o teor das súmulas citadas
para apreciar a questão dos honorários, porque a reforma
trabalhista promovida por meio da Lei nº 13.467 /2017, ao
acrescentar à CLT o art. 791-A, vinculou a concessão da verba
puramente à sucumbência da parte, sendo irrelevantes outros
questionamentos. O tema do benefício da justiça gratuita toca
apenas tangencialmente a questão, para saber se pende sobre o
caso condição suspensiva de cobrança ou se ela pode ser realizada
imediatamente, matéria tratada na ADI 5766 pelo STF.
Assim, tendo a autora sucesso na maior parte dos pleitos
formulados, é inequívoca a obrigação da parte adversa ao
pagamento de honorários sucumbenciais.
Indevida, ainda, a alteração pretendida no percentual fixado na
origem (10%).
É cediço que, de acordo com o
caput
do art. 791-A da CLT,
introduzido pela Lei n. 13.467/2017, cabe ao juiz fixar os honorários
advocatícios entre 5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação
do julgado, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas
citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Requer a recorrente a limitação da incidência dos juros e correção
monetária até a data do pedido da recuperação judicial.
Decidiu a Turma Julgadora:
A reclamada pede a observância do entendimento do STF acerca
da incidência dos juros e correção monetária, mas limitado até a
data do pedido da recuperação judicial, invocando o art. 9º, inciso II,
da lei nº 11.101/2005.
Carece a parte de interesse recursal quanto ao pedido de
observância da decisão do STF acerca da incidência dos juros e
correção monetária, pois a sentença assim determina.
Quanto ao pedido de limitação da incidência até a data do pedido
da recuperação judicial com base no art. 9º, inciso II, da lei nº
11.101/2005, entendo que tal dispositivo não tem aplicação neste
momento, mas apenas quando da efetiva habilitação do crédito no
juízo universal da recuperação judicial, considerando que faz
expressa referência ao momento da habilitação do crédito.
Ressalte-se que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, resta prejudicada a alegação de violação ao dispositivo de
lei ordinária na hipótese em tela.
Inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000772-79.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CAIO RUAN BATISTA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVANTE
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO
CAIO RUAN BATISTA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 146b412
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000772-79.2022.5.13.0009
RECORRENTE: CAMPINENSE CLUBE
RECORRIDO: CAIO RUAN BATISTA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
a54e30c, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela empresa ora recorrente.
Inconformada, a reclamada interpôs embargos de declaração e, em
seguida, recurso de revista
Inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante inteligência do
caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST, “É incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000620-59.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
YURI ROMERO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cd7187
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000620-59.2022.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA
RECORRIDOS: YURI ROMERO DA SILVA E MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 - ID.
a382c89; recurso apresentado em 11.05.2023 - ID. 17d76f9).
Preparo isento, a teor da Súmula nº 17 deste Tribunal Regional do
Trabalho.
Entretanto, verifica-se que a representação processual da
recorrente encontra-se irregular.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
O advogado subscritor do presente recurso de revista não possui
procuração ou substabelecimento nos presentes autos que lhe
outorgue poderes para representar a recorrente em juízo.
Ademais, verifica-se que o referido advogado também não possui
mandato tácito, conforme se observa através das atas de audiência
existentes nos presentes autos.
Ressalte-se que resta inadmissível recurso firmado por advogado,
sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito.
Outrossim, observa-se que o caso em comento também não se
enquadra nas exceções previstas no art. 104 do Código de
Processo Civil.
Convém frisar que não é o caso de concessão de prazo para a
regularização da representação processual da recorrente, para fins
de suprir a falta do instrumento de mandato.
Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado diante da flagrante irregularidade da
representação processual da recorrente.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000749-88.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e566d08
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000749-88.2022.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – Id.
910ad77; recurso apresentado em23.05.2023 – Id. be0e4fb).
Regular a representação processual (Id. 27e3419).
Isento de preparo (deferida a justiça gratuita - Id. 0b5f7eb e
inalterada no acórdão de ID. 1c6ebf8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação a NR nº 15 e anexos do MTb;
b) dissenso jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão, sob o argumento de que
este afrontaria legislação, jurisprudência e decisões unificadas do
TST.
Diz que, apesar de ter solicitado a juntada do LTCAT e PPRA
vigentes à época do seu contrato laboral, essenciais para o deslinde
da questão, tais documentos não vieram aos autos, assim como o
perito foi omisso quanto à colheita de provas atuais alusivas aos
produtos químicos usados no processo de fabricação dos produtos.
Além disso, não houve entrega de EPI’s, denotando o desrespeito à
NR nº 15 e anexos do MTb.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (Id. 1c6ebf8):
(…)
Com efeito, cabe ao empregador disponibilizar ao seu
empregado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos
termos da Instrução Normativa/INSS/DC 99 de 05/12/2003 e art. 58,
§ 4º, da Lei 8.213 /91. Além disso, é do Empregador a obrigação de
gerenciar e documentar as condições de labor de seus
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
empregados, elaborando o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA- NR nº 9), o Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO NR nº 7) e o Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT art. 58 e seus §§ , da
Lei 8.213 /91).
Ocorre que os setores de trabalho do reclamante foram analisados
pelo perito do Juízo, no local de trabalho do autor, na presença
deste e do representante da reclamada, tendo o
expert
verificado as
condições de trabalho do autor, descrito as instalações da
reclamada onde o trabalho era executado, destacado as tarefas
inerentes às funções exercidas pelo reclamante, no decorrer do
contrato de trabalho, considerado o tempo de exposição aos riscos
e registrado o fornecimento de EPI's ao trabalhador.
Nesse cenário, não vislumbro razão para deferir o pleito, tendo em
vista que a ausência dos documentos requeridos não caracteriza
prejuízo ao reclamante, mormente pelo fato de que o juízo de
origem determinou a designação de perícia técnica para verificação
das condições de trabalho do reclamante.
Insurge-se também o autor quanto ao indeferimento do pleito de
adicional de insalubridade.
Afirma que, no exercício da função para o qual havia sido
contratado, estava constantemente exposto a ambiente insalubre
por risco químico e físicos.
(…) Dessarte, no caso em análise, constata-se que o perito,
utilizando-se
dos meios adequados e necessários, examinou e
avaliou,
in loco
, as condições em que o laborista exercia suas
atividades, registrando, em seu laudo, os critérios e a metodologia
aplicada à hipótese, de forma bem fundamentada e coerente. Digno
de nota o fato de que não existe nenhum elemento nos autos que
comprove a veracidade das alegações de o recorrente relativa à
desqualificação do laudo pericial em comento, razão pela qual deve
ser considerado o relato ali registrado.
O perito foi taxativo ao afirmar que no labor do reclamante não
havia contato com produtos químicos, razão pela qual não há que
se falar em omissão do laudo no tocante aos produtos químicos
utilizados pela reclamada no processo de fabricação dos seus
produtos, em especial o agente químico (solvente orgânico) o qual
possui hidrocarbonetos aromáticos (tolueno).
A discussão acerca de omissão no laudo pericial restou afastada
pelo acórdão, uma vez o expert avaliou satisfatoriamente as
condições de trabalho do empregado, ao passo que o pedido para
juntada de documentos não é matérias a ser discutida nesse
momento processual.
Outrossim, não se pode olvidar que nas causas sujeitas ao rito
sumaríssimo não é cabível a revista por divergência jurisprudencial
e, em qualquer caso, por afronta a norma regulamentar do
Ministério do Trabalho.
Ademais, uma maior análise sobre a matéria importara em nova
análise dos fatos, o que não é possível nesse momento processual.
Inadmitido o recurso obreiro.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRENTE
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRIDO
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6568d66
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000508-93.2022.5.13.0031 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: THC CONSTRUTORA LTDA – EPP e THYTO
LÍVIO COLAÇO COSTA MENEZES CUNHA
R E C O R R I D O S :
A N T Ô N I O
N E T O
B A R B O S A ,
T H C
CONSTRUTORA LTDA – EPP, THYTO LÍVIO COLAÇO COSTA
MENEZES
CUNHA,
KATY
LISIAS
GONDIM
DIAS
DE
ALBUQUERQUE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.
427fdb0; recurso interposto em 16.05.2023 – ID. 629f464).
Regular a representação processual (ID. b2003d3 e ef1cc13).
Preparo recursal NÃO efetivado.
2. DA DESERÇÃO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não possui condições financeiras para
adimplir os custos com os valores do recurso, razão pela qual deve
ser concedido os benefícios da justiça gratuita, isentando-a da
obrigatoriedade das custas e do depósito recursal, face ao seu
estado de hipossuficiência, em consonância com a jurisprudência
do TRT da 2ª Região.
O acórdão que julgou o recurso ordinário afirmou o seguinte (ID.
95da6b2):
ADMISSIBILIDADE
Preliminar não conhecimento do recurso por deserção,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões
A reclamada, nas razões do recurso ordinário interposto, pleiteou a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que
não possui condições financeiras para adimplir os custos
pertinentes à interposição do recurso.
O pleito foi indeferido e concedido prazo para efetuar o preparo, sob
pena de deserção. Entretanto, a parte ré deixou de cumprir a
referida diligência e apresentou novo petitório reiterando o pedido
de isenção de gratuidade judicial, com juntada de novos
documentos visando comprovar a narrativa de impossibilidade de
quitação das despesas processuais.
Pois bem.
In casu
, não há como afastar a deserção do recurso em tela.
Primeiramente porque o momento processual posterior ao
indeferimento da gratuidade judicial exige a regularização do
preparo, de modo que a juntada de novos documentos atinentes ao
pleito já analisado e indeferido estão inevitavelmente atingidos pela
ocorrência de preclusão consumativa.
De mais a mais, a nova documentação anexada aos autos não
implica na conclusão da hipossuficiência financeira da empresa
recorrente.
Isso porque, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do TST.
Na hipótese dos autos, a empresa anexou balancetes com
indicação de despesas vultosas genéricas, com pessoal, tributos,
materiais etc, sem a correspondente comprovação de gastos, o
que se mostra insuficiente para atender à pretensão, mormente em
se tratando de relatório assinado por contador da própria empresa,
cujos lançamentos são realizados de forma unilateral.
Diante do exposto, deserto se encontra o recurso ordinário da
demandada, o que impõe o não conhecimento.
Vê-se, pelo teor do acórdão, que o MM. Desembargador Relator,
antes do julgamento do recurso ordinário, concedeu prazo para que
a parte recorrente, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ
269, item II, da SDI-1 do TST, realizasse o preparo, sob pena de
deserção.
No prazo que lhe foi concedido, a parte recorrente trouxe aos autos
“
novos documentos atinentes ao pleito já analisado e indeferido
”, o
que fez incidir a “
preclusão consumativa
”, tendo em vista que “
a
nova documentação anexada aos autos não implica na conclusão
da hipossuficiência financeira da empresa recorrente
”, eis que “
em
se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a apresentação de
provas robustas do estado de miserabilidade, de modo a inviabilizar
a realização do preparo recursal, nos termos do item II da Súmula
nº 463 do TST
”, como afirmado pelo acórdão.
Frise-se, ainda, que, nos termos da Súmula 245 do TST “
o depósito
recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso
”.
Note-se, também, que a OJ 140 da SDI-1 do TST estabelece que
“
em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do
depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se,
concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor
devido
”, providência essa que foi adotada pelo MM. Desembargador
Relator.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações mencionadas nas razões recursais, uma vez que o
julgador agiu de acordo com a legislação que rege a matéria e em
consonância com as Súmulas 245 e 463 do TST e OJ 140 da SDI-1
do TST, todavia a parte recorrente não efetivou o preparo recursal,
nos moldes da legislação pertinente, nem demonstrou a
impossibilidade cabal de arcar com as despesas do processo
(Súmula 463, item II, do TST), conforme entendimento da Turma
Julgadora, exposto na decisão supra.
Outrossim, mesmo que esse obstáculo viesse a ser transposto,
esbarraríamos em outros dois óbices intransponíveis. Vejamos.
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (
i
) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (
ii
) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (
iii
) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
Vê-se, assim, que, nos moldes do dispositivo legal supracitado, não
é cabível a revista em decorrência de divergência jurisprudencial,
como narrado nas razões recursais, em virtude de aresto do
Tribunal do Trabalho da 2ª Região (ID 629f464 – Pág. 6).
Há de se observar, também, que é ônus da parte recorrente indicar
a íntegra do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
Constata-se que nas razões recursais não há a transcrição da parte
da fundamentação do acórdão que entende ter sido contrária as
normas constitucionais e as Súmulas do TST e as Súmulas
Vinculantes do STF, limitando-se a transcrever, apenas, o
dispositivo do acórdão (ID. 629F464 – Pág. 5), o que demonstra que
a exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desta forma, constatando que o acórdão está em sintonia com as
Súmulas 245 e 463, inciso II, do TST e OJ 140 da SDI-1 do TST, e
que as razões recursais contrariam o disposto no art. 896, §§ 1º-A,
inciso I, e 9º, da CLT, não há como ser dado seguimento ao recurso
de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000506-89.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO
MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e52eaa7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000506-89.2022.5.13.0010 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDA: MARIA BETÂNIA COSTA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.
01ee9d6; recurso interposto em 21.05.2023 – ID. 6c21e1d).
Regular a representação processual (ID. f5f1bf2 – Súmula
436/TST).
Isentos de preparo (art. 790-A, inciso I, da CLT e art. 1º, inciso IV,
do Decreto-Lei 779/69).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
2.2 – DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, inciso XXIX,102, inciso I, alínea “
a
”, e 114,
inciso I, da CF;
b) contrariedade às ADI’s nº 2.135-4/DF e 3395/DF do STF;
c) divergência jurisprudencial.
O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da
competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.
Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente
jurídico-administrativa-estatutária, cuja competência é da Justiça
Comum Estadual.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que entende ter sido contrária as
normas legais e jurisprudenciais, o que demonstra que a exigência
legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados,
ipsis litteris
:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS.
NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT
. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso.
No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço
. [...].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065;
Primeira Turma
; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva;
DEJT 08/05/2023
; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.
TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT
.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência.
II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento
. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;
Sétima Turma
; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo.
2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido
. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445;
Quinta Turma
; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
RECORRIDO
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
RECORRIDO
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f8830
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000753-73.2022.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
RECORRIDAS: EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS GARDEN
HOTEL LTDA. - ME e DIEGO CRUZ GOMES - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 - ID.
dedf3c6; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 33b931b).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
proferida nestes autos (ID. bba6ad0).
Entretanto, verifica-se que a representação processual do
recorrente encontra-se irregular.
O advogado subscritor do presente recurso de revista não possui
procuração ou substabelecimento nos presentes autos que lhe
outorgue poderes para representar o recorrente em juízo.
Ademais, verifica-se que o referido advogado também não possui
mandato tácito, conforme se observa através das atas de audiência
existentes nos presentes autos.
Ressalte-se que resta inadmissível recurso firmado por advogado,
sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito.
Outrossim, observa-se que o caso em comento também não se
enquadra nas exceções previstas no art. 104 do Código de
Processo Civil.
Convém frisar que não é o caso de concessão de prazo para a
regularização da representação processual do recorrente, para fins
de suprir a falta do instrumento de mandato.
Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado diante da flagrante irregularidade na
representação processual do recorrente.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
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60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000070-36.2023.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f239c68
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000070-36.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: JOSEMÁRIO DA SILVA GERVÁSIO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.
f0db838 recurso interposto em 16.05.2023 - ID. ff743b4).
Regular a representação processual (ID. 4dd74b4).
Preparo satisfeito (IDs. e021fd9, 6bb16c3, c264ea3 e 8bfeeb3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
D E C L A R A Ç Ã O
P O R
N E G A T I V A
D E
P R E S T A Ç Ã O
J U R I S D I C I O N A L
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“
(...)
De fato, a decisão embargada foi proferida de forma líquida e não
trouxe a planilha de cálculos citada pelo decisum. Assim,
caracterizada a omissão, merecem acolhimento os declaratórios
para saneamento do vício, arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Também resta caracterizada a apontada omissão quanto à tese de
incompetência material, matéria de ordem pública, suscitada em
contrarrazões, razão porque passo a apreciar a temática para fins
de saneamento do vício.
A recorrida, em sede de contrarrazões, renova a alegação de
incompetência material desta justiça especializada, aduzindo que a
demanda é de cunho exclusivamente comercial (contratação de uso
de aplicativo).
Ocorre que, embora a peça de resistência traga jurisprudências em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
(…)
Desse modo, por estar a sentença de primeiro grau alinhada ao
entendimento desta Corte, mantém-se irretocável o reconhecimento
desta justiça para apreciação da matéria controvertida posta em
litígio e rejeita-se a pretensão do recorrente.
No que se refere às demais omissões e obscuridade apontadas
pela embargante, razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Considerando as razões expostas nos embargos, o que se
sobressai, é o objetivo de reformar a decisão deste Colegiado, pois
proferida em contrariedade aos seus interesses, e não em
contrariedade às provas dos autos.
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Também definiu prazo para cumprimento da obrigação de fazer: "no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa...".
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, registra-se que presente litígio
centra-se no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos
da CLT, art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo
embargante (arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não
repercutem na esfera contratual individual.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF; e do Tema 550 do STF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou no acórdão dos
embargos de declaração:
“
(…)
Também resta caracterizada a apontada omissão quanto à tese de
incompetência material, matéria de ordem pública, suscitada em
contrarrazões, razão porque passo a apreciar a temática para fins
de saneamento do vício.
A recorrida, em sede de contrarrazões, renova a alegação de
incompetência material desta justiça especializada, aduzindo que a
demanda é de cunho exclusivamente comercial (contratação de uso
de aplicativo).
Ocorre que, embora a peça de resistência traga jurisprudências
em sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta
Turma já vem enfrentando a temática posta no apelo,
analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, e sobre a matéria, este
órgão é pacífico em reconhecer a competência da justiça
trabalhista para o julgamento da matéria levantada nesta ação,
que busca o reconhecimento do vínculo de emprego com a ré e
o pagamento de direitos trabalhistas suprimidos.
(…)
Desse modo, por estar a sentença de primeiro grau alinhada ao
entendimento desta Corte, mantém-se irretocável o
reconhecimento desta justiça para apreciação da matéria
controvertida posta em litígio e rejeita-se a pretensão do
recorrente.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação de Tema do STF,
legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV e LV, e 170,
caput
e incisos,
da CF;
b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo singular ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes (Id 2610a00).
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
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arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
(…)
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos
aplicativos são selecionados, cadastrados e fiscalizados
durante o exercício do seu mister. São identificados mediante
foto e placa do veículo utilizado, não sendo permitida a
substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa
daquela objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge
de forma clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores
digressões sobre esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de
transporte. O conceito de habitualidade, para os fins
trabalhistas, revela-se de forma excludente a partir da exclusão
da eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação
dos serviços inserida na atividade empresarial preponderante,
a descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a
habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos
serviços.
(…)
A circunstância de o motorista se inserir na atividade
empresarial típica e predominante dos aplicativos de transporte
gera a presunção de não eventualidade da prestação dos
serviços, independentemente da frequência com que os
serviços
são
realizados.
Inegavelmente
tem-se
por
caracterizada
a
h a b i t u a l i d a d e .
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A
prestação de trabalho a ensejar a formação do liame
empregatício pressupõe o labor oneroso e voltado para a
retribuição. Há uma incompatibilidade conceitual e ideológica
entre o contrato de trabalho e a gratuidade na prestação dos
serviços. por tal motivo, a onerosidade se presume e o trabalho
voluntário e gratuito deve ser inequivocamente demonstrado,
conforme diretrizes fixadas pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998,
arts. 1º e 2º (...)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três
requisitos caracterizadores da relação empregatícia para o
presente caso: a pessoalidade, a habitualidade e a
onerosidade.
(…)
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento
do arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a
identificação de certo grau de dependência viabiliza o
enquadramento do prestador no standard jurídico descrito na
CLT, art. 3º. Ora, sendo o motorista de aplicativo inserido
dentro de um processo produtivo em relação ao qual não
dispõe de autonomia de precificar os seus ganhos ou mesmo
de alterar as regras de prestação dos serviços, inviável
falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas
demandadas pelos consumidores.
(…)
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
(…)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
(…)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos
foram
cumpridos,
o
que
nos
conduz
ao
reconhecimento da relação de emprego e o provimento do
recurso ordinário nesse particular.
(Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000102-10.2023.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160ad04
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000102-10.2023.5.13.0008
RECORRENTE: CAIO CESAR SOUSA DIAS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/05/2023, – ID.
ab6dee2; recurso apresentado em23/05/2023 , – ID.da416d5).
Regular a representação processual (IDs.ab8e97d ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. 8cf5f6d ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178, e 200, V,
da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
decorrentes da pretensa inobservância do intervalo para
recuperação térmica. Alega que o reconhecimento do adicional de
insalubridade, por trabalho em temperatura acima do grau de
tolerância, gera o direito ao recebimento de horas extras pela não
concessão da pausa térmica.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Oportuno salientar que a prestação de serviços do autor em
ambiente insalubre em relação ao agente físico calor, não comporta
mais discussão, porquanto a respeito existe decisão condenatória,
contida no processo 0000879-29.2022.5.13.0008.Outrossim, o
laudo pericial (ID. 4c17da4 - Pág. 10) daquele processo concluiu
que:8. CONCLUSÃODiante dos dados apresentados pela análise
qualitativa e quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria
3.214/78 do MTE, em conformidade com a Norma
Regulamentadora NR 15, Anexo 3, que trata dos Limites de
Tolerância para Exposição ao Calor.Ficou comprovado que o
IBUTG médio ponderado (medido) = (28,0°C – Recebedor de Solas
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em Esteira), ultrapassou o Limite de Tolerância do QUADRO N.º 1,
IBUTG(máximo) = 26,7 ºC, referente ao Limite de Exposição
Ocupacional ao Calor, no período de (01/07/2018 a
08/12/2019).Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa
e quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 3 (Alterado pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de
dezembro de 2019), que trata dos Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor.Ficou comprovado que o IBUTG médio
ponderado (medido) = (28,0°C – Recebedor de Solas em Esteira),
ultrapassou os Limites de Tolerância do QUADRO N.º 1, referente
ao Limite de Exposição Ocupacional ao Calor, nos períodos de
(09/12/2019 a 31/12/2020) e (01/08/2022 a 07/11/2022).Diante dos
dados apresentados pela análise qualitativa e quantitativa,
embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do MTE, em
conformidade com a Norma Regulamentadora NR 16, observou-se
que as atividades se enquadram no contido do Anexo 2 da NR 16,
que trata da relação das atividades e operações perigosas com
inflamáveis, consideradas perigosas em decorrência de inspeção
realizada no local de trabalho.Conclui-se que as atividades
exercidas, FORAM CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de
grau médio, nos períodos de (01/07/2018 a 08/12/2019),
(09/12/2019 a 31/12/2020) e (01/08/2022 a 07/11/2022) e
PERICULOSOS no período de (01/01/2021 a 31/07/2022).
Como se vê, o reclamante estava exposto ao agente físico calor
acima dos níveis da normalidade.Observe-se que o anexo 3, da NR-
15, do MTE, estabelece “limites de tolerância para exposição ao
calor, em regime de trabalho intermitente, com períodos de
descanso no próprio local de prestação de serviço”, podendo-se
afirmar que as pausas, acaso concedidas, seriam capazes de
neutralizar o agente insalubre calor, funcionando, analogamente,
como um equipamento de proteção individual, deixando de existir o
direito ao recebimento de adicional de insalubridade.Isto posto,
considerando-se o fato de a NR-15 não estabelecer hipótese de
intervalo obrigatório, faz-se imperioso rejeitar o pagamento de horas
extras em face da suposta supressão da pausa térmica.Em resumo,
a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 não dispõe acerca da
obrigatoriedade de concessão de pausas para recuperação térmica,
mas sim sobre a tolerância à exposição do trabalhador ao agente
nocivo calor, em labor contínuo e intermitente, para fins de
concessão do adicional de insalubridade.Nesse sentido, este
Regional vem entendendo ser indevida a concessão de intervalo
para recuperação térmica em decorrência do calor, em processos
semelhantes nos quais a reclamada ALPARGATAS S/A figura no
polo passivo, como, por exemplo, nos julgados nº 0000588-
81.2022.5.13.0023 e nº 0000747-51.2022.5.13.0014, de relatorias
dos Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Paulo
Maia Filho.Por fim, comparando as temperaturas aferidas pelo
"expert" com os critérios estabelecidos no parágrafo único do art.
253, da CLT, conclui-se que o autor não fazia jus aos intervalos
para recuperação térmica, por se destinarem àqueles que trabalham
em ambientes artificialmente refrigerados, mas transitam de um
ambiente frio para o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas
circunstâncias podem advir sérios riscos à saúde do
empregado.Dessa forma, DOU PROVIMENTO ao recurso para
excluir da condenação os valores relativos a horas extras
decorrentes da supressão do intervalo térmico, em razão da tese
jurídica aqui adotada, julgando improcedente a demanda.Quanto
aos honorários advocatícios sucumbenciais, esta ação foi proposta
já sob a égide da Lei nº 13.467/2017, de forma que aplicável o art.
791-A da CLT:Ao advogado, ainda que atue em causa própria,
serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo
de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito
econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor
atualizado da causa.Contudo, o § 4º do art. 791-A da CLT, diz o
seguinte:§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que
não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela
Lei nº 13.467, de 13.7.2017)Desta feita, condena-se a parte
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos aos advogados da reclamada, no importe de
5% sobre o valor atribuído à causa, determinando que a
condenação submeta-se à condição suspensiva de exigibilidade,
somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade (art. 791-A, § 4º, da CLT).3
CONCLUSÃOIsso posto, CONHEÇO do recurso ordinário
interposto pela reclamada e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO
para: 1) excluir da condenação os valores relativos a horas extras
decorrentes da supressão do intervalo térmico, julgando
improcedente a demanda, e; 2) condenar o autor a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais aos procuradores da reclamada
arbitrados em 5%, calculados sobre o valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
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situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Custas
invertidas, a cargo do reclamante, porém dispensadas, tendo em
vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita na sentença.4
RECURSO DO RECLAMANTE4.1 ADMISSIBILIDADEConheço do
recurso ordinário interposto, porquanto preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.4.2 MÉRITOResta
prejudicado o recurso obreiro, em razão da conclusão adotada por
ocasião da análise do recurso patronal, que culminou com a
improcedência da ação.4.3 CONCLUSÃOIsso posto, julgo
prejudicado o recurso do autor.
Pois bem, a par da fundamentação acima transcrita, entendo que o
Apelo merece admissão.
É que o entendimento adotado no Acórdão questionado encontra-se
em consonância com o posicionamento jurisprudencial reiterado no
Tribunal Superior do Trabalho, que se posiciona pelo deferimento
das horas extras em casos em que, constatado calor excessivo no
ambiente de trabalho, não são concedidos os intervalos para
recuperação térmica, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021)."(...) B) RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1.
ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO
COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
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realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de
tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as
horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual
e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se
conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
07/05/2021)."RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela
-se presente a transcendência política da causa, a justificar o
prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe
referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando
no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),
enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-
53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Nesta hipótese, registro que não há que se falar em omissão, eis
que o efeito devolutivo em profundidade, como se depreende do art.
1034, parágrafo único, do CPC/2015, garante a análise pelo C. TST
das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000881-96.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
AGRAVADO
RAFAELA FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO
JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2090e1a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000881-96.2022.5.13.0008
RECORRENTE: FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
RECORRIDA: RAFAELA FERREIRA DE FRANCA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – ID.
4adba16; recurso apresentado em 23.05.2023 – ID. a8682cb).
Regular a representação processual (ID. 25ece4f).
Juízo garantido – ID. B3be91b.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
AFRONTA DIRETA E LITERAL ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o não acolhimento da alegação de
nulidade processual por ausência de citação. Aponta o
encerramento de suas atividades na cidade de Campina Grande e o
encaminhamento das notificações para endereço diverso do CNPJ
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
constante nos autos.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 2be8734):
[…] No processo do trabalho, em face do princípio da celeridade e
simplicidade processual (norteadores do processo trabalhista), a
citação apresenta peculiaridades que a diferem daquela realizada
no processo comum e dispensa a necessidade de que seja feita
pessoalmente ao réu.Vigora, nesse âmbito, o princípio da
impessoalidade da citação na fase de conhecimento, sendo, pois,
bastante para considerar válido o ato citatório, que ele seja entregue
no correto endereço do reclamado.Ou seja, o ato de citação no
processo do trabalho não se reveste de pessoalidade, sendo
bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de
comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai
do comando contido no artigo 841, caput e § 1º, da CLT....Assim,
ante os princípios citados e o disposto no art. 841, § 1º, da CLT,
havendo uma presunção relativa, admitindo-se prova em contrário,
sendo certo que o encargo probatório, a teor das regras de
distribuição do ônus da prova, é de quem alegou o fato (arts. 818,
da CLT c/c 373, do CPC).Sobre a regularidade do recebimento da
notificação, o TST possui entendimento sumulado no seguinte
sentido:SÚMULA-16 NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se recebida a
notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O
seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo
constitui ônus de prova do destinatário.Nessa esteira, à luz da
Súmula nº 16 do TST, recaiu sobre a parte reclamada o ônus de
demonstrar que não recebeu a notificação em questão.Nesse
sentido cito as seguintes decisões desta Corte:…Outrossim, do
exame do conjunto probatório, verifica-se que conquanto a parte
reclamada alegue que as citações não ocorreram no endereço de
sua matriz, no Estado da Bahia, não comprovou que a filial, em que
a reclamante prestou serviços, teve suas atividades encerradas.E
mais. Tem-se como endereço correto para notificação válida, o local
onde a parte pode ser encontrada, seja na sede, seja na filial ou no
local da prestação de serviços, sendo irrelevante o fato de a
notificação ter sido recebida ou não por um de seus empregados ou
sócios.Ressalte-se que a empresa agravante até o momento não
logrou êxito em comprovar o encerramento de suas atividades, no
endereço da filial em que fora citada. Ao contrário, se extrai da
consulta feita ao sistema INFOJUD que a situação cadastral da filial
perante a Receita Federal continua ativa (ID. 2756c68)Diante de
tais circunstâncias, entendo que agiu com acerto o juízo a quo,
quando reputou válida a citação, inexistindo nulidade a ser
declarada(ID. da08456).Logo, nesse mesmo diapasão de
raciocínio, não há que falar em nulidade da citação inicial e,
portanto, não merecem guarida as argumentações recursais.Nada a
reformar no decisum.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, possível “
ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal
”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Por outro lado, a alegação de dissenso pretoriano não é passível de
cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000861-17.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRIDO
KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01516a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000861-17.2022.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDA: KARLA VANESSA DOS SANTOS SOUZA e
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pleito, a fim de que todos os atos processuais sejam
dirigidos unicamente ao referido advogado.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – ID.
87d3523; recurso apresentado em 19.05.2023 - ID. cc6f5f4).
Regular a representação processual (IDs. f3d7aa9 e c90b280).
Preparo satisfeito (custas recolhidas - IDs. d39f435 - e depósito
recursal pago – Ids.85a4f22, bed6ba9, ca0a1b5 e 6c3c0f8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) violação do art. 373, I do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (acórdão de ID.
a0ec4fa):
“
(…)
O cerne da questão consiste em definir se o fato de o
reclamado RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA ser beneficiário da prestação de serviços da parte autora,
aliado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela
empregadora CONTAX S/A, teria o condão de ensejar
responsabilização de forma subsidiária das recorridas.
Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que
houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos
firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
A recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo
acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua
condenação na modalidade
subsidiária.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “
violação direta da
Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação exclusiva do
advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recursos de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
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3730/2023
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69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000444-64.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO DA CUNHA
ADVOGADO
FELIPE LOURENCO MELLO
SILVA(OAB: 24387/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SAVANNA ABRANTES GOMES
VIDAL
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO
ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
AGRAVADO
ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
AGRAVADO
RODRIGO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SAVANNA ABRANTES GOMES
VIDAL
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO
ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALVES
RODRIGUES
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3730/2023
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70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
AGRAVADO
ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
AGRAVADO
RODRIGO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000632-28.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ADAILTON FERNANDO ALVES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
JEFFERSON SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
ILMA SOARES COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
ALISSON SOARES SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
ANDERSSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
A.V.S.D.S.
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000362-12.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO
RANIELITON SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELITON SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000360-42.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
JOSE HELMAR GOMES SILVA
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELMAR GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000941-40.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ANTONIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000941-40.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ANTONIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARQUES DA SILVA
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000863-17.2018.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO
CRISTIANE BARTZ
AGRAVADO
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000863-17.2018.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO
CRISTIANE BARTZ
AGRAVADO
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BARTZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000863-17.2018.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO
CRISTIANE BARTZ
AGRAVADO
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMIN EDGAR NOY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000387-89.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000558-28.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZITA LEITE DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000558-28.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000878-90.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000691-45.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE MARQUES DA SILVA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARQUES DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000766-84.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOAO PAULO SOUSA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO
DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 310002/SP)
ADVOGADO
LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000834-43.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROGERIO BATISTA DOS ANJOS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
ROGERIO BATISTA DOS ANJOS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BATISTA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000868-22.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RECORRIDO
ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000001-70.2023.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AGRAVADO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000877-41.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANA VITORIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RECORRIDO
WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000994-08.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
CLAUDIA PATRICIA ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000695-82.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AR-0000428-28.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
KEVELI FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por KEVELI FREIRE DOS
SANTOS, nos autos da presente Ação Rescisória (Id.d6c9c0f), em
face da decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000514-60.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA ADESIVO
Vistos, etc.
Notificada acerca do agravo de instrumento em recurso de revista
da reclamada, a parte autora interpôs novo recurso de revista
adesivo (Id. e73f632).
Com efeito, prescreve o § 2º do art. 997 do novo CPC, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho, que “o recurso adesivo
fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as
mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e
julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa”. Além disso,
disciplina o inciso III do mencionado artigo que o recurso adesivo
não será conhecido se houver desistência do recursal principal ou
se for ele considerado inadmissível.
Dessa forma, denegado seguimento ao recurso de revista (recurso
independente), não se conhece do recurso adesivo, nos termos do
inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC, cabendo sua análise ao
Tribunal Superior do Trabalho – TST, acaso dê provimento ao
agravo de instrumento interposto pela reclamada. Publique-se.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,
observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000504-22.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data da ciência 28/04/2023 – Id. 40d2e22;
recurso apresentado em 23/05/2023 – Id. 9bbdbf8.
Regular a representação processual (Súmula n. 436).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de
Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pelo
recorrente.
Registre-se que o trecho estampado nas razões recursais não se
presta ao fim colimado, porquanto não trata do tema em apreço.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do Acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar o que não foi
devidamente apresentado.
Desse modo, o conhecimento do presente Recurso de Revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001033-49.2019.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
AGRAVADO
HELLEN SAMARA DOS SANTOS
MENDONCA ROCHA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AGRAVADO
MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR(OAB: 107414/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN SAMARA DOS SANTOS MENDONCA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001033-49.2019.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
AGRAVADO
HELLEN SAMARA DOS SANTOS
MENDONCA ROCHA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AGRAVADO
MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR(OAB: 107414/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEG EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000253-82.2023.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000253-82.2023.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000077-25.2023.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000077-25.2023.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000340-38.2023.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
WELDES LELIS GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELDES LELIS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000340-38.2023.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
WELDES LELIS GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-79.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DOROTÉIA DE MENEZES ALMEIDA
(Representada por ALEXANDRE
ADEMÁRIO DE ALMEIDA LIRA)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO
MARIA JOSE DO SOCORRO
MIRANDA
ADVOGADO
PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
ADVOGADO
HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOROTÉIA DE MENEZES ALMEIDA (Representada por
ALEXANDRE ADEMÁRIO DE ALMEIDA LIRA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-79.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DOROTÉIA DE MENEZES ALMEIDA
(Representada por ALEXANDRE
ADEMÁRIO DE ALMEIDA LIRA)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO
MARIA JOSE DO SOCORRO
MIRANDA
ADVOGADO
PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
ADVOGADO
HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DO SOCORRO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000411-93.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRENTE
DAMIAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO
JOSILENE GOMES BARBOSA
ADVOGADO
PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA COSTA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
15/06/2023
10:30,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000411-93.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRENTE
DAMIAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO
JOSILENE GOMES BARBOSA
ADVOGADO
PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
15/06/2023
10:30,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000411-93.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRENTE
DAMIAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO
JOSILENE GOMES BARBOSA
ADVOGADO
PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
15/06/2023
10:30,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000256-56.2023.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000256-56.2023.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000740-86.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
VAGNER HENRIQUE ROSAS DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL
LTDA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER HENRIQUE ROSAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000740-86.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
VAGNER HENRIQUE ROSAS DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000232-15.2023.5.13.0003
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000232-15.2023.5.13.0003
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000679-68.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO
RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000679-68.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO
RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000915-71.2022.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000915-71.2022.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000915-71.2022.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº AP-0000959-11.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
AGRAVADO
MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
AGRAVADO
FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 14/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000959-11.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
AGRAVADO
MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
AGRAVADO
FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 14/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000959-11.2022.5.13.0002
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
AGRAVADO
MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
AGRAVADO
FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 14/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000257-09.2020.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
AGRAVADO
JOSE UILSON DIAS DE LUCENA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRANDY LELIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 14/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000257-09.2020.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
AGRAVADO
JOSE UILSON DIAS DE LUCENA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UILSON DIAS DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 14/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000824-09.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
RECORRENTE
MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RECORRIDO
SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
RECORRIDO
MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000824-09.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
RECORRENTE
MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RECORRIDO
SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
RECORRIDO
MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000114-49.2023.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
DIEGO BRYAN SILVA NEVES
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000114-49.2023.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
DIEGO BRYAN SILVA NEVES
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRYAN SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3730/2023
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95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000881-30.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000881-30.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000719-19.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RECORRENTE
FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO
BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
ADVOGADO
ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
RECORRIDO
FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO
BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
ADVOGADO
ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
RECORRIDO
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000719-19.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RECORRENTE
FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO
BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
ADVOGADO
ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
RECORRIDO
FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO
BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
ADVOGADO
ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
RECORRIDO
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000026-05.2023.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RECORRIDO
GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000026-05.2023.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RECORRIDO
GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000956-56.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 14/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000956-56.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 14/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000126-57.2023.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
REGISMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGISMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000126-57.2023.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
REGISMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000114-27.2023.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000114-27.2023.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000071-02.2023.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
WYLLAERT GONCALVES TAVARES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000071-02.2023.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
WYLLAERT GONCALVES TAVARES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLAERT GONCALVES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000246-09.2023.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RODOLFO AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO AMORIM DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000246-09.2023.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RODOLFO AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000959-08.2022.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000959-08.2022.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000290-97.2023.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000290-97.2023.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000290-97.2023.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000290-97.2023.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000242-90.2023.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000242-90.2023.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000233-19.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000233-19.2023.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000234-04.2023.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 08:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE
ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000234-04.2023.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 08:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE
ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000426-83.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
RECORRIDO
NILSON SOARES BEZERRA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e8e40
proferido nos autos.
As razões dos Embargos de Declaração (ID c8b28c1) opostos pela
reclamada MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
relacionam-se a pedido com efeito modificativo do julgado (ID
c0b88b3), razão pela qual, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, e
consoante entendimento exposto na Orientação Jurisprudencial
142, da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, determino a
intimação dos embargados para, querendo, se manifestarem no
prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000426-83.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
RECORRIDO
NILSON SOARES BEZERRA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e8e40
proferido nos autos.
As razões dos Embargos de Declaração (ID c8b28c1) opostos pela
reclamada MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
relacionam-se a pedido com efeito modificativo do julgado (ID
c0b88b3), razão pela qual, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, e
consoante entendimento exposto na Orientação Jurisprudencial
142, da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, determino a
intimação dos embargados para, querendo, se manifestarem no
prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000920-48.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000920-48.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecRO-0000255-52.2023.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE
HERBETTY DE LUCAS GOMES
BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBETTY DE LUCAS GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecRO-0000255-52.2023.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE
HERBETTY DE LUCAS GOMES
BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000247-97.2023.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000247-97.2023.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000720-08.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO
JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO
LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO
JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO
LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PERÍODO
DE
TREINAMENTO.
TEMPO
DESTINADO
À
P A R T I C I P A Ç Ã O
E M
P R O C E S S O
S E L E T I V O .
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. O denominado
'processo seletivo' a que foi submetido o empregado, nada mais é
do que um período de experiência do candidato ao emprego, no
qual este é treinado para o desempenho das atividades de
atendimento ao cliente, participando de simulações de atendimento
do call center, bem como dos cursos ministrados sob as orientações
da empregadora, cumprindo carga horária diária de seis horas, com
lista de presença e sujeito à avaliação, numa autêntica relação de
emprego, nos moldes do art. 2º e 3º da CLT. Assim, evidenciado
que a prestação de serviços durante o período de treinamento
apresenta
nítida
característica
de
contrato
laboral,
o
reconhecimento do vínculo pela d. sentença está correto.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.
CONFIGURAÇÃO. Os autos demonstram que o reclamante, após
retornar da alta previdenciária, ficou por aproximadamente seis
meses sem receber salário, em razão de descontos irregularmente
efetuados em seu contracheque pela coparticipação do plano de
saúde empresarial, quando tal procedimento era vedado pela norma
coletiva da categoria, por ser o reclamante portador de doença
crônica. A negligência do empregador em relação à obrigação de
pagar os salários, de acordo com o art. 459, § 1º, da CLT, configura
falta grave, nos termos do art. 483, "d", do mesmo diploma legal,
devendo ser mantida a sentença que reconheceu a rescisão indireta
do contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
M A J O R A Ç Ã O
D O S
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S .
Considerando-se, na hipótese, a complexidade da lide, o tempo de
duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono do autor,
entende-se perfeitamente adequado, razoável e proporcional o
percentual fixado pelo juízo de origem, no importe de 10% sobre o
valor apurado como crédito líquido do reclamante, não merecendo
guarida a pretensão de sua majoração. RESCISÃO INDIRETA.
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. CABIMENTO. Reconhecida a
rescisão indireta, é cabível a multa do artigo 477 da CLT , pois seu
fato gerador é a falta de quitação das verbas rescisórias e não a
existência de controvérsia no tocante ao vínculo de emprego ou
sobre a modalidade do término do contrato. Recurso ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para acrescer a condenação o pagamento da multa do
artigo 477, § 8º, da CLT. Custas majoradas na forma da planilha em
anexo.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamante,, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000720-08.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO
JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO
LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO
JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO
LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PERÍODO
DE
TREINAMENTO.
TEMPO
DESTINADO
À
P A R T I C I P A Ç Ã O
E M
P R O C E S S O
S E L E T I V O .
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. O denominado
'processo seletivo' a que foi submetido o empregado, nada mais é
do que um período de experiência do candidato ao emprego, no
qual este é treinado para o desempenho das atividades de
atendimento ao cliente, participando de simulações de atendimento
do call center, bem como dos cursos ministrados sob as orientações
da empregadora, cumprindo carga horária diária de seis horas, com
lista de presença e sujeito à avaliação, numa autêntica relação de
emprego, nos moldes do art. 2º e 3º da CLT. Assim, evidenciado
que a prestação de serviços durante o período de treinamento
apresenta
nítida
característica
de
contrato
laboral,
o
reconhecimento do vínculo pela d. sentença está correto.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.
CONFIGURAÇÃO. Os autos demonstram que o reclamante, após
retornar da alta previdenciária, ficou por aproximadamente seis
meses sem receber salário, em razão de descontos irregularmente
efetuados em seu contracheque pela coparticipação do plano de
saúde empresarial, quando tal procedimento era vedado pela norma
coletiva da categoria, por ser o reclamante portador de doença
crônica. A negligência do empregador em relação à obrigação de
pagar os salários, de acordo com o art. 459, § 1º, da CLT, configura
falta grave, nos termos do art. 483, "d", do mesmo diploma legal,
devendo ser mantida a sentença que reconheceu a rescisão indireta
do contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
M A J O R A Ç Ã O
D O S
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S .
Considerando-se, na hipótese, a complexidade da lide, o tempo de
duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono do autor,
entende-se perfeitamente adequado, razoável e proporcional o
percentual fixado pelo juízo de origem, no importe de 10% sobre o
valor apurado como crédito líquido do reclamante, não merecendo
guarida a pretensão de sua majoração. RESCISÃO INDIRETA.
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. CABIMENTO. Reconhecida a
rescisão indireta, é cabível a multa do artigo 477 da CLT , pois seu
fato gerador é a falta de quitação das verbas rescisórias e não a
existência de controvérsia no tocante ao vínculo de emprego ou
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
sobre a modalidade do término do contrato. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para acrescer a condenação o pagamento da multa do
artigo 477, § 8º, da CLT. Custas majoradas na forma da planilha em
anexo.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamante,, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000013-21.2023.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MARIA JULIANA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-a8c401b).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL DA 1ª
TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 E 07/06/2023, COM INÍCIO
NO DIA 06/06/2023, ÀS 08:30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000014-72.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
SIDNEY ANASTACIO ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SIDNEY ANASTACIO ROCHA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000019-94.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RALF BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RALF BEZERRA AGUIAR
Processo Nº RORSum-0000039-82.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRIDO
MATEUS MOTA BELARMINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS MOTA BELARMINO
Processo Nº RORSum-0000039-06.2023.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000063-19.2023.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
- RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000065-26.2023.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
WALLACE DA ROCHA GOMES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WALLACE DA ROCHA GOMES
Processo Nº RORSum-0000072-54.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JANAILSON FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000078-13.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESSICA RAIANE DA SILVA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000080-68.2023.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ARTHUR DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RECORRIDO
GRANJA AZEVEM LTDA - EPP
ADVOGADO
ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DUARTE DO NASCIMENTO
- GRANJA AZEVEM LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000088-48.2023.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RECORRENTE
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RECORRIDO
ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RECORRIDO
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000093-06.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
WAGNER LUCINDO DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
- WAGNER LUCINDO DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000098-13.2023.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RECORRENTE
MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RECORRIDO
MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
- MERCADINHO CESTAO LTDA
Processo Nº ROT-0000106-62.2023.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RECORRIDO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- MARCELO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000146-11.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RECORRIDO
LIDIANNE CHRISTINE SILVA COSTA
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANNE CHRISTINE SILVA COSTA
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Processo Nº RORSum-0000149-84.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
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3730/2023
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116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000163-05.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARILENE DE LIMA
ADVOGADO
HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
RECORRIDO
AMANDA SAMARA SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SAMARA SANTOS MEDEIROS
- MARILENE DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000165-44.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VIVO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ERICA PEREIRA DINIZ
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVO S.A.
Processo Nº AP-0000215-23.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
AGRAVADO
CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS
FILHO
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS FILHO
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AP-0000263-12.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
AGRAVADO
ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
Processo Nº RORSum-0000330-79.2023.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
Processo Nº ROT-0000425-43.2022.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EDILEUZA DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
EDILEUZA DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA DE LIMA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº ROT-0000452-53.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EDSON SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO
JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- EDSON SILVA DA NOBREGA
Processo Nº RORSum-0000538-24.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RECORRIDO
JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
- JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
Processo Nº RORSum-0000554-94.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ELZIANE CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ELZIANE CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZIANE CORREIA DOS SANTOS
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº ROT-0000637-85.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRENTE
EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO
EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- EDMARCOS FELIX PINTO
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº ROT-0000654-12.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ROLDAO BORGE DA SILVA NETO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ROLDAO BORGE DA SILVA NETO
Processo Nº ROT-0000687-33.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE LAYS CHAVES DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000705-54.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE
PAULO DE TARSO SILVA SALES
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
PAULO DE TARSO SILVA SALES
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- PAULO DE TARSO SILVA SALES
Processo Nº RORSum-0000713-19.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RECORRIDO
JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DE LIMA
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
Processo Nº RORSum-0000729-03.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUIZ FERNANDO BISERRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUIZ FERNANDO BISERRA
Processo Nº RORSum-0000761-08.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAYNELLE CARMEN CARVALHO
ALEXANDRE
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAYNELLE CARMEN CARVALHO ALEXANDRE
Processo Nº RORSum-0000808-24.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO
ZAARAC AVELINO AMORIM
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ZAARAC AVELINO AMORIM
Processo Nº RORSum-0000830-22.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000876-89.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAFAELA DUARTE LINS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000884-79.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO
FABIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA DOS SANTOS
- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME
Processo Nº RORSum-0000892-62.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VENIS BALDUINO DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000901-90.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO RICARDO LINS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000910-61.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RANIERE CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- RANIERE CARDOSO FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000925-21.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDEI CAITANO DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000939-48.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MEDERI DISTRIBUICAO E
IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA
SAUDE S/A
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RECORRIDO
WEYDEN GOMES DE LIMA
ADVOGADO
LARISSA VIVIAN DA SILVA E
SOUZA(OAB: 47200/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDERI DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS
PARA SAUDE S/A
- WEYDEN GOMES DE LIMA
Processo Nº ROT-0000941-69.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRENTE
ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO
ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS ALVES
Processo Nº RORSum-0000951-50.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DIOGO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LOURENCO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000961-12.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
GEOVANIA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRIDO
GEOVANIA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA SANTOS PEREIRA
- ITAU UNIBANCO S.A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 06 e
07/06/2023, COM INÍCIO NO DIA 06/06/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000040-13.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA -
ME
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RECORRENTE
FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO
ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA -
ME
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA - ME
- FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000133-85.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO
ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO
TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RECORRENTE
GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO
TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RECORRENTE
MICHELE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRIDO
GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO
ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO
TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RECORRIDO
GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO
TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RECORRIDO
MICHELE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL COMERCIAL EIRELI
- GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- MICHELE SOARES DE FARIAS
Processo Nº ROT-0000216-29.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
SANDRO CELESTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- SANDRO CELESTINO DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000454-70.2021.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO
PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- PAULO ROBERTO RABELO
Processo Nº ROT-0000487-77.2022.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
ANTONIO SANDERSON FREITAS DE
LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SANDERSON FREITAS DE LIRA
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº AP-0000517-61.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000547-53.2022.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE
RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
Processo Nº RORSum-0000563-59.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
NUBIA CAROLINE BARRETO DE
CARVALHO BRITO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
NUBIA CAROLINE BARRETO DE
CARVALHO BRITO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NUBIA CAROLINE BARRETO DE CARVALHO BRITO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
- TNL PCS S/A
Processo Nº ROT-0000617-28.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARCELO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO
ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RECORRIDO
BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
- MARCELO ALVES DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000693-31.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- FABIO VINICIOS XAVIER DA FONSECA
Processo Nº RORSum-0000701-83.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA
BATISTA
ADVOGADO
TUANE RAFAELE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 110765/PR)
ADVOGADO
CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA BATISTA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000758-41.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRIDO
RONALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
Processo Nº RORSum-0000760-83.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
IVANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
RECORRIDO
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 03718579456
- IVANIO GOMES DE SOUZA
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000935-11.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
STEPHANIE CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- STEPHANIE CARDOSO DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Processo Nº RORSum-0000948-13.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LUCIANA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANA JUSTINO DA SILVA
Processo Nº AP-0130150-27.2014.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ROMULO ADILSON LEANDRO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
AGRAVADO
ERIKA MARIA BEZERRA NEVES
AGRAVADO
JAMESON JOSE BEZERRA NEVES
AGRAVADO
JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
IARA CARDOSO SOUSA(OAB:
20093/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS SANTOS
- ERIKA MARIA BEZERRA NEVES
- JAMESON JOSE BEZERRA NEVES
- JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
- ROMULO ADILSON LEANDRO DE ALBUQUERQUE
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL DA 1ª
TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 E 07/06/2023, COM INÍCIO
NO DIA 06/06/2023, ÀS 08:30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000004-40.2023.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAYSSA SOARES DAS NEVES
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAYSSA SOARES DAS NEVES
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAYSSA SOARES DAS NEVES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000012-24.2023.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FILIPE CIPRIANO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
NINO MOTOS E BIKE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CIPRIANO DA SILVA
- NINO MOTOS E BIKE COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000014-81.2023.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KENIA GOMES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000023-37.2023.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000023-53.2023.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSENILDO MARCELINO DOS REIS
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RECORRIDO
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- JOSENILDO MARCELINO DOS REIS
Processo Nº ROT-0000025-65.2023.5.13.0019
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO SALES QUERUBINO
NEVES FILHO(OAB: 29841/PB)
ADVOGADO
YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RECORRIDO
DROGARIA SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
REDE INTEGRADA DE LOJAS DE
CONVENIENCIA E PROXIMIDADE
S.A.
RECORRIDO
WESTCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BRANCO
GUIMARAES(OAB: 217343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA SAO PAULO S.A.
- MARIANO FRANCISCO DA SILVA
- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E
PROXIMIDADE S.A.
- WESTCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº RORSum-0000045-95.2023.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
Processo Nº ROT-0000075-73.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
RONALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- RONALDO MENDES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000083-19.2023.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOELLEN NASCIMENTO FREITAS
TARGINO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOELLEN NASCIMENTO FREITAS TARGINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000110-87.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ROGERIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROGERIO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000122-22.2023.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
CLEBERTO SILVA FONSECA
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO
ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBERTO SILVA FONSECA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000126-38.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
Processo Nº AP-0000143-65.2023.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO
JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO GERIR
- JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
Processo Nº RORSum-0000169-90.2023.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000196-83.2023.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO LEITE
Processo Nº RORSum-0000199-89.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº AP-0000207-93.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE
MELO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE MELO
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº ROT-0000213-28.2023.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA MAURICIO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000223-59.2023.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000240-77.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VALBER SALVIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALBER SALVIANO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000256-87.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIAP-0000286-81.2023.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUSA
Processo Nº AP-0000427-47.2016.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ROSINALDO DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
AGRAVADO
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
AGRAVADO
LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ SEVERINO GOMES
- ROSINALDO DA SILVA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000478-85.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
Processo Nº AP-0000520-03.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
AGRAVADO
JAIR BOGO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- JAIR BOGO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000639-49.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
THIAGO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO
C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVICOS EIRELI
- THIAGO CLEMENTINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000645-65.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FABIO MACEDO FERREIRA
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832-A/PB)
RECORRIDO
SOUSA BARROSO ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CLEYSON RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 12739/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FABIO MACEDO FERREIRA
- SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000655-40.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ELICE REGINA ROSADO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
- ELICE REGINA ROSADO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000726-18.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GISELE ISAIAS LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
ADVOGADO
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- GISELE ISAIAS LIMA DO NASCIMENTO
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº AIRO-0000742-66.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO
JOANA DARK GUIMARAES
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- JOANA DARK GUIMARAES
Processo Nº RORSum-0000797-95.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL DA SILVA BORGES
Processo Nº AP-0000809-42.2018.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
MARCAL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
ADVOGADO
JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:
23056/PB)
AGRAVADO
ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
AGRAVADO
ARDILES ALVES REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AGRAVADO
F. LIDER CONSTRUCOES E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -
ME
AGRAVADO
LAURA MAGNA RAMALHO
TORREAO REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- ARDILES ALVES REIS
- F. LIDER CONSTRUCOES E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - ME
- LAURA MAGNA RAMALHO TORREAO REIS
- MARCAL GOMES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000818-48.2021.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
RITA DE CASSIA DE SOUTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- RITA DE CASSIA DE SOUTO
Processo Nº RORSum-0000888-25.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CLECIA DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIA DANTAS DE FARIAS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000899-41.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000914-83.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LUAN MARQUES DE MENEZES
ALVES
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
- LUAN MARQUES DE MENEZES ALVES
Processo Nº ROT-0000920-39.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- RENATA PRISCILA BARBOSA DA SILVA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000955-35.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GUSTAVO SILVA CAMILO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO
KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SILVA CAMILO
- KZA CONSTRUTORA LTDA
Processo Nº RORSum-0000992-04.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOAO EMANUEL DA SILVA JERONIMO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0131023-90.2015.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ANDREA DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
(MARCOS CALÇADOS)
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DA SILVA GALVAO
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA (MARCOS CALÇADOS)
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL DA 1ª
TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 E 07/06/2023, COM INÍCIO
NO DIA 06/06/2023, ÀS 08:30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000010-32.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000028-53.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HEBES DE LIMA PAULO
Processo Nº RORSum-0000192-97.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA
Processo Nº ROT-0000219-84.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
C. F. L. -. M.
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRENTE
S. C. S. L.
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO
C. F. L. -. M.
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRIDO
S. C. S. L.
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. F. L. -. M.
- S. C. S. L.
Processo Nº RORSum-0000539-07.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GILBERTO SILVA FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000671-97.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GEOVANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
HERMANY JOSE ALVES DE
AQUINO(OAB: 26075/PB)
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEOVANE FERNANDES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000905-24.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ERINALDO MIRANDA DE SENA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERINALDO MIRANDA DE SENA
Processo Nº ROT-0000952-32.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
KLEBESON DE ARAUJO SOUSA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
- KLEBESON DE ARAUJO SOUSA
Processo Nº AP-0038700-86.2007.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE PEREIRA DA SILVA
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000063-22.2023.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
BRUNA DA CONCEICAO BESERRA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO
POLIVISAO CLINICA
OFTALMOLOGICA LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DA CONCEICAO BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Rafael de Aragão
Costa Ferreira, pela recorrente Bruna da Conceição Beserra. ANA
PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO - Juíza Convocada
Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-22.2023.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
BRUNA DA CONCEICAO BESERRA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO
POLIVISAO CLINICA
OFTALMOLOGICA LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIVISAO CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Rafael de Aragão
Costa Ferreira, pela recorrente Bruna da Conceição Beserra. ANA
PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO - Juíza Convocada
Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000043-95.2023.5.13.0016
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
GABRIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO
ADVOGADO
GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
RECORRIDO
FARMACIA COMPRE MAIS LTDA
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY HYNNGRID VENTURA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA, para
condenar a reclamada ao pagamento: a) das verbas rescisórias,
devidamente corrigidas, constantes do TRCT; b) da multa do art.
477 da CLT; c) dos honorários advocatícios sucumbenciais, no
importe de 5% sobre o valor da condenação. Custas processuais no
importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação
provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000043-95.2023.5.13.0016
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
GABRIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO
ADVOGADO
GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
RECORRIDO
FARMACIA COMPRE MAIS LTDA
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA COMPRE MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA, para
condenar a reclamada ao pagamento: a) das verbas rescisórias,
devidamente corrigidas, constantes do TRCT; b) da multa do art.
477 da CLT; c) dos honorários advocatícios sucumbenciais, no
importe de 5% sobre o valor da condenação. Custas processuais no
importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação
provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000148-17.2023.5.13.0002
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES RIBAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, arguida de ofício pelo Relator, e dele NÃO CONHECER,
e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
apresentados pelo reclamante; pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, e pela reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000148-17.2023.5.13.0002
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, arguida de ofício pelo Relator, e dele NÃO CONHECER,
e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
apresentados pelo reclamante; pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, e pela reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000148-17.2023.5.13.0002
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, arguida de ofício pelo Relator, e dele NÃO CONHECER,
e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
apresentados pelo reclamante; pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, e pela reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-18.2023.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
WELLINGTON CARLOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada - Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-18.2023.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
WELLINGTON CARLOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada - Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-18.2023.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
WELLINGTON CARLOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada - Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000042-46.2023.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juíza convocada - relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000042-46.2023.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza convocada - relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000042-46.2023.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza convocada - relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-60.2022.5.13.0002
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE
MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -
Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-60.2022.5.13.0002
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE
MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -
Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-60.2022.5.13.0002
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE
MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA FERNANDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -
Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-45.2022.5.13.0033
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
JOAO ITALO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE
IMPROBIDADE. PROVA INSUFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A improbidade é a mais grave das faltas arroladas no artigo 482 da
CLT, pois envolve a honra e a moral do empregado, exigindo prova
cabal para que possa ser reconhecida judicialmente. Na espécie,
não existindo prova robusta nesse sentido, correta a sentença, que
não reconheceu a justa causa aplicada pela reclamada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Cálculos mantidos e
custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-45.2022.5.13.0033
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
JOAO ITALO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ITALO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE
IMPROBIDADE. PROVA INSUFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A improbidade é a mais grave das faltas arroladas no artigo 482 da
CLT, pois envolve a honra e a moral do empregado, exigindo prova
cabal para que possa ser reconhecida judicialmente. Na espécie,
não existindo prova robusta nesse sentido, correta a sentença, que
não reconheceu a justa causa aplicada pela reclamada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Cálculos mantidos e
custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000721-77.2022.5.13.0006
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RECORRIDO
VALDILENE LUIZ HENRIQUE
ADVOGADO
LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
ANEXADOS
DO
ID.
02a9847
AO
ID.
08a2e18,
p o r
extemporaneidade, para deles não conhecer; e, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000721-77.2022.5.13.0006
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RECORRIDO
VALDILENE LUIZ HENRIQUE
ADVOGADO
LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE LUIZ HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
ANEXADOS
DO
ID.
02a9847
AO
ID.
08a2e18,
p o r
extemporaneidade, para deles não conhecer; e, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000076-46.2023.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO
EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
RECORRIDO
MARIA ROSANIA COSTA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE CARDOZO DE ALTINO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
P R E L I M I N A R
D E
N U L I D A D E
P R O C E S S U A L
P O R
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pela
recorrente, determinando o retorno dos autos à vara de origem para
reabertura da instrução processual, unicamente para oitiva das
testemunhas apresentadas pelas partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000076-46.2023.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO
EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
RECORRIDO
MARIA ROSANIA COSTA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANIA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
P R E L I M I N A R
D E
N U L I D A D E
P R O C E S S U A L
P O R
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pela
recorrente, determinando o retorno dos autos à vara de origem para
reabertura da instrução processual, unicamente para oitiva das
testemunhas apresentadas pelas partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000712-64.2022.5.13.0023
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
JOSE UBIRATAN CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UBIRATAN CHAVES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000712-64.2022.5.13.0023
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
JOSE UBIRATAN CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000807-42.2022.5.13.0008
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000807-42.2022.5.13.0008
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000868-52.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000868-52.2022.5.13.0023
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000868-19.2022.5.13.0034
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ALESSANDRO PEREIRA FREIRE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PEREIRA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, alegada pelo recorrente, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000868-19.2022.5.13.0034
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ALESSANDRO PEREIRA FREIRE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, alegada pelo recorrente, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000981-09.2022.5.13.0022
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, arguida de ofício pela Relatora, e dele NÃO CONHECER
e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reconhecer a
ocorrência de rescisão indireta do contrato de trabalho e, por
consequência, acrescer à condenação da empregadora a obrigação
de pagar saldo de salário; férias integrais adquiridas, mas não
gozadas; férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio
de 30 dias, e depósitos ao FGTS atinentes às verbas resolutórias,
além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada. Condeno,
igualmente, à obrigação de fazer a retificação da CTPS para
indicação da dispensa da trabalhadora em 17.02.2023 (18.01.2023,
data do afastamento, com adição de 30 dias de aviso-prévio) e a
entregar de chave de conectividade social e as guias para
habilitação no Seguro-desemprego, conferindo-lhe, para ambas as
obrigações impostas, prazo de 10 dias, do trânsito em julgado,
mediante intimação própria a expedir o Juízo de origem, sob pena
de incidência de multa processual coercitiva que arbitro, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
única, em R$ 1.000 (mil reais) para cada obrigação de fazer
imposta; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A., NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADACONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000981-09.2022.5.13.0022
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, arguida de ofício pela Relatora, e dele NÃO CONHECER
e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reconhecer a
ocorrência de rescisão indireta do contrato de trabalho e, por
consequência, acrescer à condenação da empregadora a obrigação
de pagar saldo de salário; férias integrais adquiridas, mas não
gozadas; férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio
de 30 dias, e depósitos ao FGTS atinentes às verbas resolutórias,
além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada. Condeno,
igualmente, à obrigação de fazer a retificação da CTPS para
indicação da dispensa da trabalhadora em 17.02.2023 (18.01.2023,
data do afastamento, com adição de 30 dias de aviso-prévio) e a
entregar de chave de conectividade social e as guias para
habilitação no Seguro-desemprego, conferindo-lhe, para ambas as
obrigações impostas, prazo de 10 dias, do trânsito em julgado,
mediante intimação própria a expedir o Juízo de origem, sob pena
de incidência de multa processual coercitiva que arbitro, de forma
única, em R$ 1.000 (mil reais) para cada obrigação de fazer
imposta; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A., NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADACONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000981-09.2022.5.13.0022
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, arguida de ofício pela Relatora, e dele NÃO CONHECER
e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reconhecer a
ocorrência de rescisão indireta do contrato de trabalho e, por
consequência, acrescer à condenação da empregadora a obrigação
de pagar saldo de salário; férias integrais adquiridas, mas não
gozadas; férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio
de 30 dias, e depósitos ao FGTS atinentes às verbas resolutórias,
além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada. Condeno,
igualmente, à obrigação de fazer a retificação da CTPS para
indicação da dispensa da trabalhadora em 17.02.2023 (18.01.2023,
data do afastamento, com adição de 30 dias de aviso-prévio) e a
entregar de chave de conectividade social e as guias para
habilitação no Seguro-desemprego, conferindo-lhe, para ambas as
obrigações impostas, prazo de 10 dias, do trânsito em julgado,
mediante intimação própria a expedir o Juízo de origem, sob pena
de incidência de multa processual coercitiva que arbitro, de forma
única, em R$ 1.000 (mil reais) para cada obrigação de fazer
imposta; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A., NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADACONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-65.2022.5.13.0009
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
WANDERSON DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO
WANDERSON DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL.
ELEMENTOS QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo
pericial que havia exposição dérmica e ocular do reclamante às
nuvens de vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do
processamento e decomposição térmica do composto da borracha,
tornando o ambiente insalubre quanto ao agente químico. Dessa
forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar esta
parte do laudo pericial, mantém-se a sentença, que deferiu ao
reclamante o adicional de insalubridade no percentual médio de
20%. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a periculosidade em
prova técnica, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos, a teor do artigo 479 do CPC. Dessa forma, restando
demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, mantendo-se o indeferimento da parcela.
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
AGENTE
QUÍMICO.
EXPOSIÇÃO EM TODO O PERÍODO CONTRATUAL. LAUDO
TÉCNICO. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. Considerando que,
conforme o laudo pericial, o autor esteve exposto à insalubridade
em todos os setores que laborou durante o período contratual,
reforma-se a sentença para acrescer à condenação o período não
deferido. Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para acrescer à condenação relativa ao adicional de
insalubridade o período de 24/11/2020 a 24/07/2021. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Livia Laise Luna, pelo
recorrente/recorrido Wanderson de Alcântara Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-65.2022.5.13.0009
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
WANDERSON DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO
WANDERSON DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL.
ELEMENTOS QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo
pericial que havia exposição dérmica e ocular do reclamante às
nuvens de vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do
processamento e decomposição térmica do composto da borracha,
tornando o ambiente insalubre quanto ao agente químico. Dessa
forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar esta
parte do laudo pericial, mantém-se a sentença, que deferiu ao
reclamante o adicional de insalubridade no percentual médio de
20%. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a periculosidade em
prova técnica, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos, a teor do artigo 479 do CPC. Dessa forma, restando
demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, mantendo-se o indeferimento da parcela.
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
AGENTE
QUÍMICO.
EXPOSIÇÃO EM TODO O PERÍODO CONTRATUAL. LAUDO
TÉCNICO. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. Considerando que,
conforme o laudo pericial, o autor esteve exposto à insalubridade
em todos os setores que laborou durante o período contratual,
reforma-se a sentença para acrescer à condenação o período não
deferido. Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para acrescer à condenação relativa ao adicional de
insalubridade o período de 24/11/2020 a 24/07/2021. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Livia Laise Luna, pelo
recorrente/recorrido Wanderson de Alcântara Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-48.2022.5.13.0031
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
FABIA RAQUEL MESQUITA DIAS
CORREIA LIMA
ADVOGADO
CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA RAQUEL MESQUITA DIAS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS
DEFERIDAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA
EXPRESSA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. A
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos bancários, a
partir do biênio 2018/2020, autoriza deduzir a gratificação de função
das horas extras relativas às 7ª e 8ª horas trabalhadas, quando
houver desconsideração do cargo de confiança pela Justiça. A
existência de cláusula convencional expressa, determinando a
dedução do valor pago a título de gratificação de função é um fator
de distinção (
distinguishing
), no que toca à aplicação da Súmula
109 do TST. Não se constata nenhuma ofensa a normas
constitucionais pelos termos da convenção coletiva livremente
pactuada entre os sindicatos das categorias profissional e
econômica, cuja autonomia coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI, da
Constituição Federal. Assim, mantém-se a concessão do pedido de
compensação (
rectius
: dedução de valores pagos), nos moldes
previstos na negociação coletiva, durante a vigência da convenção
coletiva, sendo necessário fazer apenas um ajuste para que a
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
dedução seja efetuada somente a partir de 01.12.2018, tal como
definido nas normas convencionais trazidas à colação. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por
inovação recursal, suscitada pelo reclamado em contrarrazões e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO, para que a dedução autorizada na cláusula 11ª das
convenções coletivas apresentadas nos autos seja efetuada
somente a partir de 01.12.2018. Custas processuais alteradas,
conforme nova planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-48.2022.5.13.0031
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
FABIA RAQUEL MESQUITA DIAS
CORREIA LIMA
ADVOGADO
CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS
DEFERIDAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA
EXPRESSA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. A
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos bancários, a
partir do biênio 2018/2020, autoriza deduzir a gratificação de função
das horas extras relativas às 7ª e 8ª horas trabalhadas, quando
houver desconsideração do cargo de confiança pela Justiça. A
existência de cláusula convencional expressa, determinando a
dedução do valor pago a título de gratificação de função é um fator
de distinção (
distinguishing
), no que toca à aplicação da Súmula
109 do TST. Não se constata nenhuma ofensa a normas
constitucionais pelos termos da convenção coletiva livremente
pactuada entre os sindicatos das categorias profissional e
econômica, cuja autonomia coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI, da
Constituição Federal. Assim, mantém-se a concessão do pedido de
compensação (
rectius
: dedução de valores pagos), nos moldes
previstos na negociação coletiva, durante a vigência da convenção
coletiva, sendo necessário fazer apenas um ajuste para que a
dedução seja efetuada somente a partir de 01.12.2018, tal como
definido nas normas convencionais trazidas à colação. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por
inovação recursal, suscitada pelo reclamado em contrarrazões e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO, para que a dedução autorizada na cláusula 11ª das
convenções coletivas apresentadas nos autos seja efetuada
somente a partir de 01.12.2018. Custas processuais alteradas,
conforme nova planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-52.2022.5.13.0023
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-52.2022.5.13.0023
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000609-84.2022.5.13.0014
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
R.O.D.S.
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RECORRENTE
P.C.L.M.
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO
R.O.D.S.
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RECORRIDO
P.C.L.M.
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9e507c5.
Processo Nº ROT-0000609-84.2022.5.13.0014
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
R.O.D.S.
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RECORRENTE
P.C.L.M.
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO
R.O.D.S.
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RECORRIDO
P.C.L.M.
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0efa2eb.
Processo Nº AIRO-0000682-29.2022.5.13.0023
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
ARTUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AGRAVADO
RAFAEL NUNES CABRAL
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000682-29.2022.5.13.0023
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
ARTUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AGRAVADO
RAFAEL NUNES CABRAL
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-74.2022.5.13.0001
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-74.2022.5.13.0001
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-14.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RECORRIDO
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO PREVISTO
NO ANEXO 13 DA NR 15. DEFERIMENTO. Constatando-se nos
autos a exposição do reclamante a agentes químicos do grupo dos
hidrocarbonetos aromáticos, definidos pelo Ministério do Trabalho
na Norma Regulamentar nº 15, Anexo 13, sem a efetiva
neutralização da nocividade, é devido o adicional de insalubridade
em grau médio. Recurso a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL; No mérito,
DAR PROVIMENTO ao recurso para, julgando procedente a
reclamação trabalhista, condenar a reclamada ao pagamento de: 1)
adicional de insalubridade em grau médio, no período imprescrito,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias, mais 1/3, FGTS
com multa de 40%; 2) honorários advocatícios sucumbenciais, em
prol do advogado do autor, no patamar de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação; 3) honorários periciais no valor de
R$1.000,00. Custas invertidas, a cargo da reclamada, no montante
de R$ 400,00 sobre o valor provisoriamente arbitrado para a
condenação em R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado João
Carlos Nobre Neiva, pela recorrida Cambuci S/A.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-14.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RECORRIDO
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO PREVISTO
NO ANEXO 13 DA NR 15. DEFERIMENTO. Constatando-se nos
autos a exposição do reclamante a agentes químicos do grupo dos
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
hidrocarbonetos aromáticos, definidos pelo Ministério do Trabalho
na Norma Regulamentar nº 15, Anexo 13, sem a efetiva
neutralização da nocividade, é devido o adicional de insalubridade
em grau médio. Recurso a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL; No mérito,
DAR PROVIMENTO ao recurso para, julgando procedente a
reclamação trabalhista, condenar a reclamada ao pagamento de: 1)
adicional de insalubridade em grau médio, no período imprescrito,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias, mais 1/3, FGTS
com multa de 40%; 2) honorários advocatícios sucumbenciais, em
prol do advogado do autor, no patamar de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação; 3) honorários periciais no valor de
R$1.000,00. Custas invertidas, a cargo da reclamada, no montante
de R$ 400,00 sobre o valor provisoriamente arbitrado para a
condenação em R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado João
Carlos Nobre Neiva, pela recorrida Cambuci S/A.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-47.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO
SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A
-
R E C U R S O
O R D I N Á R I O .
M O T O R I S T A
PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 12.619/2012. CARTÕES
DE PONTO. VALIDADE. Conforme disciplina a Lei nº 12.619/2012,
hoje sucedida pela Lei 13.103/2015, que regula a profissão dos
motoristas, o empregador tem obrigação de controlar a jornada de
trabalho de seus empregados de maneira fidedigna, podendo se
valer "de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho
externo, nos termos do §3º do art. 74 da CLT, ou de meios
eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do
empregador" (art. 2º, inciso V). Assim, é ônus da reclamada
comprovar o controle efetivo da jornada do autor, seja através de
anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou
de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, ônus do qual
se desvencilhou satisfatoriamente. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
por
u n a n i m i d a d e :
NEGARPROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a
cargo do reclamante, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Suyane
Cavalcante Gomes, pela recorrida Martins URN-Nordeste
Distribuição e Transportes Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000840-47.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO
SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A
-
R E C U R S O
O R D I N Á R I O .
M O T O R I S T A
PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 12.619/2012. CARTÕES
DE PONTO. VALIDADE. Conforme disciplina a Lei nº 12.619/2012,
hoje sucedida pela Lei 13.103/2015, que regula a profissão dos
motoristas, o empregador tem obrigação de controlar a jornada de
trabalho de seus empregados de maneira fidedigna, podendo se
valer "de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho
externo, nos termos do §3º do art. 74 da CLT, ou de meios
eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do
empregador" (art. 2º, inciso V). Assim, é ônus da reclamada
comprovar o controle efetivo da jornada do autor, seja através de
anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou
de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, ônus do qual
se desvencilhou satisfatoriamente. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
por
u n a n i m i d a d e :
NEGARPROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a
cargo do reclamante, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Suyane
Cavalcante Gomes, pela recorrida Martins URN-Nordeste
Distribuição e Transportes Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-47.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO
SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A
-
R E C U R S O
O R D I N Á R I O .
M O T O R I S T A
PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 12.619/2012. CARTÕES
DE PONTO. VALIDADE. Conforme disciplina a Lei nº 12.619/2012,
hoje sucedida pela Lei 13.103/2015, que regula a profissão dos
motoristas, o empregador tem obrigação de controlar a jornada de
trabalho de seus empregados de maneira fidedigna, podendo se
valer "de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho
externo, nos termos do §3º do art. 74 da CLT, ou de meios
eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do
empregador" (art. 2º, inciso V). Assim, é ônus da reclamada
comprovar o controle efetivo da jornada do autor, seja através de
anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou
de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, ônus do qual
se desvencilhou satisfatoriamente. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
por
u n a n i m i d a d e :
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
NEGARPROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a
cargo do reclamante, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Suyane
Cavalcante Gomes, pela recorrida Martins URN-Nordeste
Distribuição e Transportes Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131828-34.2015.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO
THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES
RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELA EXEQUENTE. MEIO
PRÓPRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Consoante
disciplina a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do
Trabalho e deste Regional, não é possível a determinação da
devolução dos valores recebidos indevidamente pela exequente nos
próprios autos da execução, sob pena de afronta à ampla defesa e
ao contraditório, bem como ao devido processo legal. (art. 5º ,
incisos LIV e LV, da CF), uma vez que, na fase de execução, a
cognição é limitada. Assim, deve a parte lesada, querendo, ajuizar
a ação de repetição de indébito, que é o meio próprio para pleitear a
restituição da quantia recebida indevidamente pela reclamante.
Agravo de Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131828-34.2015.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO
THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES
RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELA EXEQUENTE. MEIO
PRÓPRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Consoante
disciplina a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do
Trabalho e deste Regional, não é possível a determinação da
devolução dos valores recebidos indevidamente pela exequente nos
próprios autos da execução, sob pena de afronta à ampla defesa e
ao contraditório, bem como ao devido processo legal. (art. 5º ,
incisos LIV e LV, da CF), uma vez que, na fase de execução, a
cognição é limitada. Assim, deve a parte lesada, querendo, ajuizar
a ação de repetição de indébito, que é o meio próprio para pleitear a
restituição da quantia recebida indevidamente pela reclamante.
Agravo de Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-39.2022.5.13.0014
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA FÊNIX. VÍNCULO DE EMPREGO.
CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
Prevalecendo a confissão ficta das reclamadas, tem-se por
configurado o vínculo de emprego entre o autor e a recorrente,
sendo incontroversa a presença dos elementos fático-jurídicos que
permeiam a relação jurídica, consubstanciados na prestação não
eventual de serviços por pessoa física, sob remuneração e
subordinação, razão pela qual deve ser mantida a sentença, que
determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. LEI N° 6.019/74.
Incontroversa a condição de tomadora de serviços da empresa
recorrida, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade
patrimonial pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, nos moldes
do art. 5°-A, § 5°, da Lei n° 6.019/74, observado o benefício de
ordem. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS
RÁPIDAS EIRELI: NEGAR PROVIMENTOao recurso, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
ao recurso, para: a) condenar solidariamente a empresa EDISON
LOBATO DOS SANTOS no pagamento dos títulos deferidos; b)
reconhecer a responsabilidade subsidiária do IFOOD.COM ao
adimplemento dos créditos trabalhistas. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-39.2022.5.13.0014
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA FÊNIX. VÍNCULO DE EMPREGO.
CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
Prevalecendo a confissão ficta das reclamadas, tem-se por
configurado o vínculo de emprego entre o autor e a recorrente,
sendo incontroversa a presença dos elementos fático-jurídicos que
permeiam a relação jurídica, consubstanciados na prestação não
eventual de serviços por pessoa física, sob remuneração e
subordinação, razão pela qual deve ser mantida a sentença, que
determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. LEI N° 6.019/74.
Incontroversa a condição de tomadora de serviços da empresa
recorrida, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade
patrimonial pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, nos moldes
do art. 5°-A, § 5°, da Lei n° 6.019/74, observado o benefício de
ordem. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS
RÁPIDAS EIRELI: NEGAR PROVIMENTOao recurso, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
ao recurso, para: a) condenar solidariamente a empresa EDISON
LOBATO DOS SANTOS no pagamento dos títulos deferidos; b)
reconhecer a responsabilidade subsidiária do IFOOD.COM ao
adimplemento dos créditos trabalhistas. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-39.2022.5.13.0014
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA FÊNIX. VÍNCULO DE EMPREGO.
CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
Prevalecendo a confissão ficta das reclamadas, tem-se por
configurado o vínculo de emprego entre o autor e a recorrente,
sendo incontroversa a presença dos elementos fático-jurídicos que
permeiam a relação jurídica, consubstanciados na prestação não
eventual de serviços por pessoa física, sob remuneração e
subordinação, razão pela qual deve ser mantida a sentença, que
determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. LEI N° 6.019/74.
Incontroversa a condição de tomadora de serviços da empresa
recorrida, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade
patrimonial pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, nos moldes
do art. 5°-A, § 5°, da Lei n° 6.019/74, observado o benefício de
ordem. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS
RÁPIDAS EIRELI: NEGAR PROVIMENTOao recurso, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
ao recurso, para: a) condenar solidariamente a empresa EDISON
LOBATO DOS SANTOS no pagamento dos títulos deferidos; b)
reconhecer a responsabilidade subsidiária do IFOOD.COM ao
adimplemento dos créditos trabalhistas. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-39.2022.5.13.0014
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA FÊNIX. VÍNCULO DE EMPREGO.
CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
Prevalecendo a confissão ficta das reclamadas, tem-se por
configurado o vínculo de emprego entre o autor e a recorrente,
sendo incontroversa a presença dos elementos fático-jurídicos que
permeiam a relação jurídica, consubstanciados na prestação não
eventual de serviços por pessoa física, sob remuneração e
subordinação, razão pela qual deve ser mantida a sentença, que
determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECURSO DO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. LEI N° 6.019/74.
Incontroversa a condição de tomadora de serviços da empresa
recorrida, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade
patrimonial pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, nos moldes
do art. 5°-A, § 5°, da Lei n° 6.019/74, observado o benefício de
ordem. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS
RÁPIDAS EIRELI: NEGAR PROVIMENTOao recurso, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
ao recurso, para: a) condenar solidariamente a empresa EDISON
LOBATO DOS SANTOS no pagamento dos títulos deferidos; b)
reconhecer a responsabilidade subsidiária do IFOOD.COM ao
adimplemento dos créditos trabalhistas. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000930-61.2022.5.13.0001
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE
GIRLANE COSTA DE SOUSA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
GIRLANE COSTA DE SOUSA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANE COSTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTE DE
CANAIS E NEGÓCIOS. GERENTE DE VAREJO. FIDÚCIA
ESPECIAL. PROVA DOCUMENTAL. ART. 224, § 2º, DA CLT.
INCIDÊNCIA. 7ª E 8ª HORAS INDEVIDAS. Para se configurar a
função de confiança, como fator exceptivo da jornada de trabalho de
seis horas do bancário (art. 224, § 2º, da CLT), é necessária a
demonstração inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de
responsabilidade e o exercício de uma parcela do poder
empregatício, não bastando a simples percepção de gratificação de
função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao
empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz
presente em relação a todos os empregados da instituição bancária,
podendo ser traduzida pelo exercício de funções de chefia,
supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico
superior. No caso em análise, as únicas provas produzidas são de
natureza documental e elas evidenciam que a reclamante, como
"gerente de canais e negócios" e "gerente de varejo", comandava
equipe e gerenciava rotinas de trabalho, caracterizando o exercício
de chefia intermediária, que assume um grau maior de confiança,
aplicando-se o art. 224, § 2º, da CLT, restando indevido o
pagamento da 7ª e da 8ª horas trabalhadas como extras. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Limitando-se o
recurso da reclamante a discutir a compensação ou abatimento das
horas extras deferidas na sentença com a gratificação de função
exercida, a discussão terminou sendo esvaziada pela extirpação da
condenação principal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por intempestividade, suscitada pela reclamante em
contrarrazões e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, mantendo,
porém, a gratuidade judicial concedida à reclamante, que ora é
condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos advogados da reclamada, no importe de 10% sobre o
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
valor da causa, porém sob condição suspensiva de exigibilidade;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas processuais invertidas para a
reclamante, no importe de R$ 1.219,00, calculadas sobre R$
60.950,00, valor da causa, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Jaime Martins Pereira Júnior,
pela recorrente/recorrida Caixa Econômica Federal. ANA PAULA
AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO - Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000868-21.2022.5.13.0001
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000868-21.2022.5.13.0001
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0079700-36.2012.5.13.0028
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
ELINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
AGRAVADO
MARIA CEZARIA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO
ADAILTON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO
RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE
ATUALIZAÇÃO. APURAÇÃO INCORRETA. NECESSIDADE DE
AJUSTE. Restando demonstrado nos autos que a Contadoria da
Vara procedeu à atualização do crédito do agravante, utilizando,
como referência, planilha de cálculos, a qual detalhou valores, que
não correspondiam ao título executado, merece provimento o apelo,
para ajuste da conta impugnada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar o refazimento
da planilha de atualização constante no ID. 2974ebc, a partir da
planilha de cálculos constante no ID. d747006, que deu início à
presente Precatória, devendo a contadoria proceder à dedução
unicamente dos valores constantes nos alvarás colacionados aos
identificadores num. 599b630 e num. 70cd531. Em seguida,
retornem os autos ao juízo da execução, para as deliberações
pertinentes, quanto à liberação dos créditos ainda devidos ao
agravante. Custas processuais de execução, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0079700-36.2012.5.13.0028
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
ELINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
AGRAVADO
MARIA CEZARIA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO
ADAILTON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO
RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE
ATUALIZAÇÃO. APURAÇÃO INCORRETA. NECESSIDADE DE
AJUSTE. Restando demonstrado nos autos que a Contadoria da
Vara procedeu à atualização do crédito do agravante, utilizando,
como referência, planilha de cálculos, a qual detalhou valores, que
não correspondiam ao título executado, merece provimento o apelo,
para ajuste da conta impugnada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar o refazimento
da planilha de atualização constante no ID. 2974ebc, a partir da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
planilha de cálculos constante no ID. d747006, que deu início à
presente Precatória, devendo a contadoria proceder à dedução
unicamente dos valores constantes nos alvarás colacionados aos
identificadores num. 599b630 e num. 70cd531. Em seguida,
retornem os autos ao juízo da execução, para as deliberações
pertinentes, quanto à liberação dos créditos ainda devidos ao
agravante. Custas processuais de execução, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0079700-36.2012.5.13.0028
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
ELINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
AGRAVADO
MARIA CEZARIA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO
ADAILTON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO
RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CEZARIA CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE
ATUALIZAÇÃO. APURAÇÃO INCORRETA. NECESSIDADE DE
AJUSTE. Restando demonstrado nos autos que a Contadoria da
Vara procedeu à atualização do crédito do agravante, utilizando,
como referência, planilha de cálculos, a qual detalhou valores, que
não correspondiam ao título executado, merece provimento o apelo,
para ajuste da conta impugnada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar o refazimento
da planilha de atualização constante no ID. 2974ebc, a partir da
planilha de cálculos constante no ID. d747006, que deu início à
presente Precatória, devendo a contadoria proceder à dedução
unicamente dos valores constantes nos alvarás colacionados aos
identificadores num. 599b630 e num. 70cd531. Em seguida,
retornem os autos ao juízo da execução, para as deliberações
pertinentes, quanto à liberação dos créditos ainda devidos ao
agravante. Custas processuais de execução, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-50.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
E.R.D.L.
ADVOGADO
JEFFERSON DE PAULA VIANA
FILHO(OAB: 18401/CE)
ADVOGADO
INGRID BALTAZAR RIBEIRO
FILGUEIRAS(OAB: 39076/CE)
RECORRIDO
P.B.S.A.P.
ADVOGADO
KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.R.D.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 02b7d3d.
Processo Nº ROT-0000874-50.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
E.R.D.L.
ADVOGADO
JEFFERSON DE PAULA VIANA
FILHO(OAB: 18401/CE)
ADVOGADO
INGRID BALTAZAR RIBEIRO
FILGUEIRAS(OAB: 39076/CE)
RECORRIDO
P.B.S.A.P.
ADVOGADO
KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.A.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2850440.
Processo Nº ROT-0000041-98.2023.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESICA CARLA LOPES NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. DANO MORAL.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA.
DESCOMISSIONAMENTO. RETALIAÇÃO DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. A retaliação constitui fenômeno social
passível de ocorrência nos contratos em geral. Uma das partes
contratantes aciona mecanismos negativos e ilícitos, na relação
contratual, em resposta a uma postura que lhe causa
descontentamento. Comprovada a retaliação do banco como
represália ao fato de a reclamante ter ajuizado ação trabalhista,
consistente na retirada da gratificação de função, mesmo ela
permanecendo com o mesmo feixe de atribuições da função
comissionada, tem-se por configurada a conduta abusiva do
empregador, implicando, para a empregada, abalo íntimo (
in re
ipsa
), a ensejar o direito à reparação, nos termos dos arts. 223-B e
223-E da CLT. Recurso parcialmente provido, para condenar o
reclamado em indenização por danos morais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria e pelo voto médio
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamante, para condenar o reclamado ao pagamento
de indenização por danos morais no montante de R$ 40.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais invertidos, a cargo do
reclamado, de 10% sobre o valor da condenação, em favor do
patrono da parte autora,contra os votos de Suas Excelências o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto. Custas invertidas, a
cargo do reclamado, de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00,
valor arbitrado à condenação para fins de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Carlos Felipe Xavier Clerot,
pela recorrente Gésica Carla Lopes Nunes Silva. Juntada posterior
de justificativa de votos divergentes as Suas Excelências o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza
Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000041-98.2023.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. DANO MORAL.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA.
DESCOMISSIONAMENTO. RETALIAÇÃO DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. A retaliação constitui fenômeno social
passível de ocorrência nos contratos em geral. Uma das partes
contratantes aciona mecanismos negativos e ilícitos, na relação
contratual, em resposta a uma postura que lhe causa
descontentamento. Comprovada a retaliação do banco como
represália ao fato de a reclamante ter ajuizado ação trabalhista,
consistente na retirada da gratificação de função, mesmo ela
permanecendo com o mesmo feixe de atribuições da função
comissionada, tem-se por configurada a conduta abusiva do
empregador, implicando, para a empregada, abalo íntimo (
in re
ipsa
), a ensejar o direito à reparação, nos termos dos arts. 223-B e
223-E da CLT. Recurso parcialmente provido, para condenar o
reclamado em indenização por danos morais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria e pelo voto médio
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamante, para condenar o reclamado ao pagamento
de indenização por danos morais no montante de R$ 40.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais invertidos, a cargo do
reclamado, de 10% sobre o valor da condenação, em favor do
patrono da parte autora,contra os votos de Suas Excelências o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto. Custas invertidas, a
cargo do reclamado, de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00,
valor arbitrado à condenação para fins de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Carlos Felipe Xavier Clerot,
pela recorrente Gésica Carla Lopes Nunes Silva. Juntada posterior
de justificativa de votos divergentes as Suas Excelências o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza
Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000750-24.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VALDILENE FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRENTE
BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RECORRIDO
VALDILENE FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO
BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS & LIMA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NA MINUTA.
VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA FUNDAMENTAÇÃO E
DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EFEITOS
INFRINGENTES. Embora a decisão atacada não contenha os vícios
apontados na minuta dos aclaratórios, bem como aqueles
relacionados na CLT, art. 897-A, concernentes a omissão,
contradição e erro na análise de pressuposto recursal, evidencia-se
nela a ocorrência de erro material, que deve ser sanado, de ofício,
para aperfeiçoamento do julgado, a teor do §1º do mencionado
dispositivo legal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada e, de ofício,
DETERMINAR A CORREÇÃO de erro material no julgado, com
efeito modificativo, quanto ao tema do "aviso prévio", nos termos da
fundamentação supra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000750-24.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VALDILENE FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRENTE
BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RECORRIDO
VALDILENE FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO
BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NA MINUTA.
VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA FUNDAMENTAÇÃO E
DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EFEITOS
INFRINGENTES. Embora a decisão atacada não contenha os vícios
apontados na minuta dos aclaratórios, bem como aqueles
relacionados na CLT, art. 897-A, concernentes a omissão,
contradição e erro na análise de pressuposto recursal, evidencia-se
nela a ocorrência de erro material, que deve ser sanado, de ofício,
para aperfeiçoamento do julgado, a teor do §1º do mencionado
dispositivo legal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada e, de ofício,
DETERMINAR A CORREÇÃO de erro material no julgado, com
efeito modificativo, quanto ao tema do "aviso prévio", nos termos da
fundamentação supra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000750-24.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VALDILENE FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRENTE
BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RECORRIDO
VALDILENE FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO
BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NA MINUTA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA FUNDAMENTAÇÃO E
DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EFEITOS
INFRINGENTES. Embora a decisão atacada não contenha os vícios
apontados na minuta dos aclaratórios, bem como aqueles
relacionados na CLT, art. 897-A, concernentes a omissão,
contradição e erro na análise de pressuposto recursal, evidencia-se
nela a ocorrência de erro material, que deve ser sanado, de ofício,
para aperfeiçoamento do julgado, a teor do §1º do mencionado
dispositivo legal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada e, de ofício,
DETERMINAR A CORREÇÃO de erro material no julgado, com
efeito modificativo, quanto ao tema do "aviso prévio", nos termos da
fundamentação supra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000544-31.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos
Porto, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza
Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000544-31.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos
Porto, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza
Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000742-02.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JORGE EMANUEL DOS REIS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000742-02.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JORGE EMANUEL DOS REIS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EMANUEL DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000850-98.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RECORRIDO
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento do acréscimo salarial, pelo acúmulo de funções do
reclamante, no percentual de 20% e reflexos decorrentes; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no período de 09/06/2021 a 31/01/2022, as horas
extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal,
acrescidas do adicional de 50%, de acordo com a jornada indicada
na exordial, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias mais
um terço, 13º salário, FGTS, com multa de 40%, e RSR. Autorizada
a dedução de valores de horas extras comprovadamente pagos,
consignados nos contracheques colacionados. Custas a cargo da
reclamada, modificadas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Vinícius
Coelho Dias, pelo recorrente/recorrido Robson Barbosa de Queiroz.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000850-98.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RECORRIDO
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento do acréscimo salarial, pelo acúmulo de funções do
reclamante, no percentual de 20% e reflexos decorrentes; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no período de 09/06/2021 a 31/01/2022, as horas
extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal,
acrescidas do adicional de 50%, de acordo com a jornada indicada
na exordial, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias mais
um terço, 13º salário, FGTS, com multa de 40%, e RSR. Autorizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
a dedução de valores de horas extras comprovadamente pagos,
consignados nos contracheques colacionados. Custas a cargo da
reclamada, modificadas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Vinícius
Coelho Dias, pelo recorrente/recorrido Robson Barbosa de Queiroz.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000020-79.2023.5.13.0007
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
RALF BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RALF BEZERRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -
Juíza convocada relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000968-64.2022.5.13.0004
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA PALOMA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
os embargos declaratórios opostos pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000968-64.2022.5.13.0004
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
os embargos declaratórios opostos pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000968-64.2022.5.13.0004
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
os embargos declaratórios opostos pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000038-34.2023.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA ORA RECORRIDA", por falta de interesse,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e dele NÃO
CONHECER e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELATAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) determinar que a
responsabilidade subsidiária da recorrente TAM LINHAS AÉREAS
S/A deve observar o período de 01/03/2022 ao fim do contrato,
recaindo a responsabilidade da TNL PCS S/A sobre o período
remanescente da contratação; b) determinar o refazimento dos
cálculos para excluir a aplicação de juros de mora na fase pré-
judicial; c) determinar a retificação dos cálculos, para que sejam
abatidos os valores efetivamente recolhidos na conta vinculada do
reclamante a título de FGTS, bem como para que os cálculos das
verbas rescisórias sejam elaborados com base no montante salarial
de R$1.212,00, conforme sentença; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a)
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo; b) minorar os
honorários advocatícios devidos pela parte reclamada, para 10% do
valor da condenação; c) afastar a incidência da cota patronal da
previdência social. Custas conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000038-34.2023.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA ORA RECORRIDA", por falta de interesse,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e dele NÃO
CONHECER e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELATAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) determinar que a
responsabilidade subsidiária da recorrente TAM LINHAS AÉREAS
S/A deve observar o período de 01/03/2022 ao fim do contrato,
recaindo a responsabilidade da TNL PCS S/A sobre o período
remanescente da contratação; b) determinar o refazimento dos
cálculos para excluir a aplicação de juros de mora na fase pré-
judicial; c) determinar a retificação dos cálculos, para que sejam
abatidos os valores efetivamente recolhidos na conta vinculada do
reclamante a título de FGTS, bem como para que os cálculos das
verbas rescisórias sejam elaborados com base no montante salarial
de R$1.212,00, conforme sentença; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a)
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo; b) minorar os
honorários advocatícios devidos pela parte reclamada, para 10% do
valor da condenação; c) afastar a incidência da cota patronal da
previdência social. Custas conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000038-34.2023.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PACHECO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA ORA RECORRIDA", por falta de interesse,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e dele NÃO
CONHECER e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELATAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) determinar que a
responsabilidade subsidiária da recorrente TAM LINHAS AÉREAS
S/A deve observar o período de 01/03/2022 ao fim do contrato,
recaindo a responsabilidade da TNL PCS S/A sobre o período
remanescente da contratação; b) determinar o refazimento dos
cálculos para excluir a aplicação de juros de mora na fase pré-
judicial; c) determinar a retificação dos cálculos, para que sejam
abatidos os valores efetivamente recolhidos na conta vinculada do
reclamante a título de FGTS, bem como para que os cálculos das
verbas rescisórias sejam elaborados com base no montante salarial
de R$1.212,00, conforme sentença; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a)
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo; b) minorar os
honorários advocatícios devidos pela parte reclamada, para 10% do
valor da condenação; c) afastar a incidência da cota patronal da
previdência social. Custas conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000038-34.2023.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA ORA RECORRIDA", por falta de interesse,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e dele NÃO
CONHECER e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELATAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) determinar que a
responsabilidade subsidiária da recorrente TAM LINHAS AÉREAS
S/A deve observar o período de 01/03/2022 ao fim do contrato,
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
recaindo a responsabilidade da TNL PCS S/A sobre o período
remanescente da contratação; b) determinar o refazimento dos
cálculos para excluir a aplicação de juros de mora na fase pré-
judicial; c) determinar a retificação dos cálculos, para que sejam
abatidos os valores efetivamente recolhidos na conta vinculada do
reclamante a título de FGTS, bem como para que os cálculos das
verbas rescisórias sejam elaborados com base no montante salarial
de R$1.212,00, conforme sentença; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a)
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo; b) minorar os
honorários advocatícios devidos pela parte reclamada, para 10% do
valor da condenação; c) afastar a incidência da cota patronal da
previdência social. Custas conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000842-02.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
JAIRO CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA.
RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NA OJ Nº 191, DA SDI-1,
DO C. TST. O contrato de empreitada de construção civil entre o
dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária
ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo
empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora
ou incorporadora, nos exatos termos da OJ nº 191, da SDI-1, do C.
TST.
In casu
, restando evidenciado que a empresa dita "dona da
obra" constitui-se como empresa do ramo da construção civil, impõe
-se a incidência da ressalva prevista na parte final da referida
Orientação Jurisprudencial, a ensejar a responsabilidade também
da empresa contratante, quanto às verbas decorrentes da relação
empregatícia, por aplicação analógica do art. 455, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
por
u n a n i m i d a d e :
NEGARPROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada Pérola
Carmel Menezes Cortizo, pela recorrente MRV Engenharia e
Participações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000842-02.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
JAIRO CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- JAIRO CRUZ DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA.
RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NA OJ Nº 191, DA SDI-1,
DO C. TST. O contrato de empreitada de construção civil entre o
dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária
ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo
empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora
ou incorporadora, nos exatos termos da OJ nº 191, da SDI-1, do C.
TST.
In casu
, restando evidenciado que a empresa dita "dona da
obra" constitui-se como empresa do ramo da construção civil, impõe
-se a incidência da ressalva prevista na parte final da referida
Orientação Jurisprudencial, a ensejar a responsabilidade também
da empresa contratante, quanto às verbas decorrentes da relação
empregatícia, por aplicação analógica do art. 455, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
por
u n a n i m i d a d e :
NEGARPROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada Pérola
Carmel Menezes Cortizo, pela recorrente MRV Engenharia e
Participações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-13.2023.5.13.0012
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO
VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO
ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para limitar a
redução da carga horária da autora, de modo que passe a
corresponder a uma jornada de 24 horas semanais.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-13.2023.5.13.0012
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO
VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO
ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para limitar a
redução da carga horária da autora, de modo que passe a
corresponder a uma jornada de 24 horas semanais.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/05/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-77.2022.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE
VIVIAN DOURADO MARQUES
FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
VIVIAN DOURADO MARQUES
FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN DOURADO MARQUES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. DANO MORAL.
REDUÇÃO DO MONTANTE. Indenização arbitrada pelo juízo
a quo
em decorrência de não ter a reclamada viabilizado a concessão de
plano de saúde à autora em iguais condições a outros empregados
e nem garantido o pleno direito à amamentação. Afastado um dos
dois fundamentos que subsidiaram a concessão da verba
indenizatória, é de ser reduzido o valor pela metade, nos termos do
artigo 223-G da CLT. Recurso parcialmente provido.
RECURSO
DA
RECLAMANTE.
PRV
-
PROGRAMA
DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. CARÁTER
SALARIAL DA PARCELA. Tendo a empregadora instituído a
parcela denominada "PRV", em favor do trabalhador, como forma
de remunerar os serviços prestados, mediante critérios de
desempenho individual, previamente estabelecidos, não há que se
afastar o caráter salarial da aludida verba, tampouco os reflexos
decorrentes do seu pagamento habitual, especialmente quando
demonstrada a inaplicabilidade das disposições contidas na Lei nº
10.101/2000 à hipótese. Recurso parcialmente provido.
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para: a) deferir
o ressarcimento de valores atinentes à redução de salarial
autorizada pela MP 936/2020, com reflexos sobre os depósitos de
FGTS e a indenização de 40%; b) determinar a incorporação da
PRV e determinar o pagamento dos reflexos, referente ao período
imprescrito, em 13º salário, férias + , FGTS e multa rescisória; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por maioria, com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: a) reduzir o valor arbitrado a título de indenização por
danos morais para R$ 16.511,37 (dezesseis mil, quinhentos e onze
reais e trinta e sete centavos); b) condenar a autora a pagar
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição
suspensiva da exigibilidade; tudo nos termos da fundamentação
supra. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Rodrigo Menezes Dantas, pela recorrente/recorrida Vivian Dourado
Marques Franca. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-77.2022.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE
VIVIAN DOURADO MARQUES
FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
VIVIAN DOURADO MARQUES
FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. DANO MORAL.
REDUÇÃO DO MONTANTE. Indenização arbitrada pelo juízo
a quo
em decorrência de não ter a reclamada viabilizado a concessão de
plano de saúde à autora em iguais condições a outros empregados
e nem garantido o pleno direito à amamentação. Afastado um dos
dois fundamentos que subsidiaram a concessão da verba
indenizatória, é de ser reduzido o valor pela metade, nos termos do
artigo 223-G da CLT. Recurso parcialmente provido.
RECURSO
DA
RECLAMANTE.
PRV
-
PROGRAMA
DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. CARÁTER
SALARIAL DA PARCELA. Tendo a empregadora instituído a
parcela denominada "PRV", em favor do trabalhador, como forma
de remunerar os serviços prestados, mediante critérios de
desempenho individual, previamente estabelecidos, não há que se
afastar o caráter salarial da aludida verba, tampouco os reflexos
decorrentes do seu pagamento habitual, especialmente quando
demonstrada a inaplicabilidade das disposições contidas na Lei nº
10.101/2000 à hipótese. Recurso parcialmente provido.
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para: a) deferir
o ressarcimento de valores atinentes à redução de salarial
autorizada pela MP 936/2020, com reflexos sobre os depósitos de
FGTS e a indenização de 40%; b) determinar a incorporação da
PRV e determinar o pagamento dos reflexos, referente ao período
imprescrito, em 13º salário, férias + , FGTS e multa rescisória; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: a) reduzir o valor arbitrado a título de indenização por
danos morais para R$ 16.511,37 (dezesseis mil, quinhentos e onze
reais e trinta e sete centavos); b) condenar a autora a pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição
suspensiva da exigibilidade; tudo nos termos da fundamentação
supra. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Rodrigo Menezes Dantas, pela recorrente/recorrida Vivian Dourado
Marques Franca. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-77.2022.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE
VIVIAN DOURADO MARQUES
FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
VIVIAN DOURADO MARQUES
FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. DANO MORAL.
REDUÇÃO DO MONTANTE. Indenização arbitrada pelo juízo
a quo
em decorrência de não ter a reclamada viabilizado a concessão de
plano de saúde à autora em iguais condições a outros empregados
e nem garantido o pleno direito à amamentação. Afastado um dos
dois fundamentos que subsidiaram a concessão da verba
indenizatória, é de ser reduzido o valor pela metade, nos termos do
artigo 223-G da CLT. Recurso parcialmente provido.
RECURSO
DA
RECLAMANTE.
PRV
-
PROGRAMA
DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. CARÁTER
SALARIAL DA PARCELA. Tendo a empregadora instituído a
parcela denominada "PRV", em favor do trabalhador, como forma
de remunerar os serviços prestados, mediante critérios de
desempenho individual, previamente estabelecidos, não há que se
afastar o caráter salarial da aludida verba, tampouco os reflexos
decorrentes do seu pagamento habitual, especialmente quando
demonstrada a inaplicabilidade das disposições contidas na Lei nº
10.101/2000 à hipótese. Recurso parcialmente provido.
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para: a) deferir
o ressarcimento de valores atinentes à redução de salarial
autorizada pela MP 936/2020, com reflexos sobre os depósitos de
FGTS e a indenização de 40%; b) determinar a incorporação da
PRV e determinar o pagamento dos reflexos, referente ao período
imprescrito, em 13º salário, férias + , FGTS e multa rescisória; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: a) reduzir o valor arbitrado a título de indenização por
danos morais para R$ 16.511,37 (dezesseis mil, quinhentos e onze
reais e trinta e sete centavos); b) condenar a autora a pagar
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição
suspensiva da exigibilidade; tudo nos termos da fundamentação
supra. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Rodrigo Menezes Dantas, pela recorrente/recorrida Vivian Dourado
Marques Franca. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-77.2022.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE
VIVIAN DOURADO MARQUES
FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
VIVIAN DOURADO MARQUES
FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARARAPES CONFECCOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. DANO MORAL.
REDUÇÃO DO MONTANTE. Indenização arbitrada pelo juízo
a quo
em decorrência de não ter a reclamada viabilizado a concessão de
plano de saúde à autora em iguais condições a outros empregados
e nem garantido o pleno direito à amamentação. Afastado um dos
dois fundamentos que subsidiaram a concessão da verba
indenizatória, é de ser reduzido o valor pela metade, nos termos do
artigo 223-G da CLT. Recurso parcialmente provido.
RECURSO
DA
RECLAMANTE.
PRV
-
PROGRAMA
DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. CARÁTER
SALARIAL DA PARCELA. Tendo a empregadora instituído a
parcela denominada "PRV", em favor do trabalhador, como forma
de remunerar os serviços prestados, mediante critérios de
desempenho individual, previamente estabelecidos, não há que se
afastar o caráter salarial da aludida verba, tampouco os reflexos
decorrentes do seu pagamento habitual, especialmente quando
demonstrada a inaplicabilidade das disposições contidas na Lei nº
10.101/2000 à hipótese. Recurso parcialmente provido.
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para: a) deferir
o ressarcimento de valores atinentes à redução de salarial
autorizada pela MP 936/2020, com reflexos sobre os depósitos de
FGTS e a indenização de 40%; b) determinar a incorporação da
PRV e determinar o pagamento dos reflexos, referente ao período
imprescrito, em 13º salário, férias + , FGTS e multa rescisória; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: a) reduzir o valor arbitrado a título de indenização por
danos morais para R$ 16.511,37 (dezesseis mil, quinhentos e onze
reais e trinta e sete centavos); b) condenar a autora a pagar
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição
suspensiva da exigibilidade; tudo nos termos da fundamentação
supra. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Rodrigo Menezes Dantas, pela recorrente/recorrida Vivian Dourado
Marques Franca. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
A.A.N.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d09919.
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
A.A.N.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dcfc9ab.
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
A.A.N.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.D.E.R.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 834f841.
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
A.A.N.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID afb600a.
Processo Nº ROT-0000520-25.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRENTE
JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO
VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONEL DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.
INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE
PONTO. PROVA ORAL FAVORÁVEL AOS RECLAMADOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DA INICIAL
DESCONSTITUÍDA. Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015,
é obrigação do empregador doméstico o registro da jornada de
trabalho do seu empregado, do que se conclui, por conseguinte, na
mesma esteira do raciocínio sedimentado no item I da Súmula nº
338 do TST, que é ônus do empregador a apresentação dos
registros de horário do empregado doméstico, quando se discutir
em juízo a jornada de trabalho, sob pena de se presumir verdadeira
a jornada descrita na inicial. Tal presunção, contudo, é apenas
relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.
In casu
, a
prova oral se mostrou favorável aos reclamados, que se
desincumbiram do seu ônus processual de comprovar o fato
obstativo do direito da obreira. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos reclamados, a fim de
excluir a condenação relativa ao intervalo intrajornada. Custas
reduzidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-25.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRENTE
JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO
VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- MARIA ERNESTINA ASSIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.
INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE
PONTO. PROVA ORAL FAVORÁVEL AOS RECLAMADOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DA INICIAL
DESCONSTITUÍDA. Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015,
é obrigação do empregador doméstico o registro da jornada de
trabalho do seu empregado, do que se conclui, por conseguinte, na
mesma esteira do raciocínio sedimentado no item I da Súmula nº
338 do TST, que é ônus do empregador a apresentação dos
registros de horário do empregado doméstico, quando se discutir
em juízo a jornada de trabalho, sob pena de se presumir verdadeira
a jornada descrita na inicial. Tal presunção, contudo, é apenas
relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.
In casu
, a
prova oral se mostrou favorável aos reclamados, que se
desincumbiram do seu ônus processual de comprovar o fato
obstativo do direito da obreira. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos reclamados, a fim de
excluir a condenação relativa ao intervalo intrajornada. Custas
reduzidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-25.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRENTE
JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO
VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONILSON DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.
INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE
PONTO. PROVA ORAL FAVORÁVEL AOS RECLAMADOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DA INICIAL
DESCONSTITUÍDA. Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015,
é obrigação do empregador doméstico o registro da jornada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
trabalho do seu empregado, do que se conclui, por conseguinte, na
mesma esteira do raciocínio sedimentado no item I da Súmula nº
338 do TST, que é ônus do empregador a apresentação dos
registros de horário do empregado doméstico, quando se discutir
em juízo a jornada de trabalho, sob pena de se presumir verdadeira
a jornada descrita na inicial. Tal presunção, contudo, é apenas
relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.
In casu
, a
prova oral se mostrou favorável aos reclamados, que se
desincumbiram do seu ônus processual de comprovar o fato
obstativo do direito da obreira. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos reclamados, a fim de
excluir a condenação relativa ao intervalo intrajornada. Custas
reduzidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-25.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRENTE
JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO
VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.
INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE
PONTO. PROVA ORAL FAVORÁVEL AOS RECLAMADOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DA INICIAL
DESCONSTITUÍDA. Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015,
é obrigação do empregador doméstico o registro da jornada de
trabalho do seu empregado, do que se conclui, por conseguinte, na
mesma esteira do raciocínio sedimentado no item I da Súmula nº
338 do TST, que é ônus do empregador a apresentação dos
registros de horário do empregado doméstico, quando se discutir
em juízo a jornada de trabalho, sob pena de se presumir verdadeira
a jornada descrita na inicial. Tal presunção, contudo, é apenas
relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.
In casu
, a
prova oral se mostrou favorável aos reclamados, que se
desincumbiram do seu ônus processual de comprovar o fato
obstativo do direito da obreira. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos reclamados, a fim de
excluir a condenação relativa ao intervalo intrajornada. Custas
reduzidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-25.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRENTE
JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO
VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.
INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE
PONTO. PROVA ORAL FAVORÁVEL AOS RECLAMADOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DA INICIAL
DESCONSTITUÍDA. Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015,
é obrigação do empregador doméstico o registro da jornada de
trabalho do seu empregado, do que se conclui, por conseguinte, na
mesma esteira do raciocínio sedimentado no item I da Súmula nº
338 do TST, que é ônus do empregador a apresentação dos
registros de horário do empregado doméstico, quando se discutir
em juízo a jornada de trabalho, sob pena de se presumir verdadeira
a jornada descrita na inicial. Tal presunção, contudo, é apenas
relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.
In casu
, a
prova oral se mostrou favorável aos reclamados, que se
desincumbiram do seu ônus processual de comprovar o fato
obstativo do direito da obreira. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos reclamados, a fim de
excluir a condenação relativa ao intervalo intrajornada. Custas
reduzidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-25.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRENTE
JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO
VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.
INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE
PONTO. PROVA ORAL FAVORÁVEL AOS RECLAMADOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DA INICIAL
DESCONSTITUÍDA. Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015,
é obrigação do empregador doméstico o registro da jornada de
trabalho do seu empregado, do que se conclui, por conseguinte, na
mesma esteira do raciocínio sedimentado no item I da Súmula nº
338 do TST, que é ônus do empregador a apresentação dos
registros de horário do empregado doméstico, quando se discutir
em juízo a jornada de trabalho, sob pena de se presumir verdadeira
a jornada descrita na inicial. Tal presunção, contudo, é apenas
relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.
In casu
, a
prova oral se mostrou favorável aos reclamados, que se
desincumbiram do seu ônus processual de comprovar o fato
obstativo do direito da obreira. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos reclamados, a fim de
excluir a condenação relativa ao intervalo intrajornada. Custas
reduzidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000154-03.2023.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALUIZIO COSMO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para que seja
declarado nulo o distrato do contrato de trabalho havido entre as
partes, condenando a reclamada ao pagamento da diferença de
indenização de 20% sobre a totalidade do FGTS. DETERMINAR,
ainda, a expedição de alvará para levantamento da totalidade do
saldo do FGTS depositado nas contas vinculadas do reclamante.
CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os quais fixo em
10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do que
leciona o art. 791-A da CLT. Custas invertidas, a cargo da
reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R $2.000,00,
valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000154-03.2023.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALUIZIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para que seja
declarado nulo o distrato do contrato de trabalho havido entre as
partes, condenando a reclamada ao pagamento da diferença de
indenização de 20% sobre a totalidade do FGTS. DETERMINAR,
ainda, a expedição de alvará para levantamento da totalidade do
saldo do FGTS depositado nas contas vinculadas do reclamante.
CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os quais fixo em
10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do que
leciona o art. 791-A da CLT. Custas invertidas, a cargo da
reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R $2.000,00,
valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000992-38.2022.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000992-38.2022.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000992-38.2022.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0130778-15.2015.5.13.0012
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO
ORDINÁRIO. BANCO DO BRASIL. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA
SALARIAL. REFLEXOS. INCIDÊNCIA. Uma vez reconhecida a
natureza salarial do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, bem
como considerando a periodicidade mensal do pagamento de tais
verbas, apenas pela média dos dias efetivamente trabalhados,
correta a sentença que determinou a repercussão na base de
cálculo de outras verbas, contratuais e rescisórias. Recurso a que
nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS
AO CONTRATO DE TRABALHO. TRABALHADORES DO BANCO
DO BRASIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 468 DA CLT. O artigo 468 da
CLT, regra basilar do Direito do Trabalho, rege os contratos laborais
e atua como norma limitativa do
jus variandi
, especificamente
quanto à alteração contratual prejudicial aos empregados. O
pagamento, ainda que por liberalidade, de gratificação por tempo de
serviço, incorpora-se ao contrato de trabalho e não pode ser
unilateralmente retirado do patrimônio do empregado, sob pena de
ofensa ao artigo 468 da CLT. Recurso a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim
de a) encontram-se fulminados, pela prescrição, os pleitos
anteriores a 12.11.2009 (5 anos para trás - art. 7º, XXIX da CF/88),
relativos às horas extras excedentes à 6ª diária - 7ª e 8ª horas - e
reflexos; b) reconhecer unicamente a prescrição quinquenal parcial
ao direito ao recebimento de anuênios; c) deferir a incorporação da
parcela "anuênios" ao contrato de trabalho do autor, deferindo o seu
pagamento, com reflexos nas verbas de natureza salarial, no
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
período imprescrito; d) determinar que a atualização monetária dos
créditos deverá obedecer a decisão da ADC 58, ou seja, aplicação
do IPCA-E em relação à fase pré-judicial, e utilização da Selic, após
o ajuizamento da ação. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0130778-15.2015.5.13.0012
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO
ORDINÁRIO. BANCO DO BRASIL. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA
SALARIAL. REFLEXOS. INCIDÊNCIA. Uma vez reconhecida a
natureza salarial do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, bem
como considerando a periodicidade mensal do pagamento de tais
verbas, apenas pela média dos dias efetivamente trabalhados,
correta a sentença que determinou a repercussão na base de
cálculo de outras verbas, contratuais e rescisórias. Recurso a que
nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS
AO CONTRATO DE TRABALHO. TRABALHADORES DO BANCO
DO BRASIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 468 DA CLT. O artigo 468 da
CLT, regra basilar do Direito do Trabalho, rege os contratos laborais
e atua como norma limitativa do
jus variandi
, especificamente
quanto à alteração contratual prejudicial aos empregados. O
pagamento, ainda que por liberalidade, de gratificação por tempo de
serviço, incorpora-se ao contrato de trabalho e não pode ser
unilateralmente retirado do patrimônio do empregado, sob pena de
ofensa ao artigo 468 da CLT. Recurso a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim
de a) encontram-se fulminados, pela prescrição, os pleitos
anteriores a 12.11.2009 (5 anos para trás - art. 7º, XXIX da CF/88),
relativos às horas extras excedentes à 6ª diária - 7ª e 8ª horas - e
reflexos; b) reconhecer unicamente a prescrição quinquenal parcial
ao direito ao recebimento de anuênios; c) deferir a incorporação da
parcela "anuênios" ao contrato de trabalho do autor, deferindo o seu
pagamento, com reflexos nas verbas de natureza salarial, no
período imprescrito; d) determinar que a atualização monetária dos
créditos deverá obedecer a decisão da ADC 58, ou seja, aplicação
do IPCA-E em relação à fase pré-judicial, e utilização da Selic, após
o ajuizamento da ação. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-51.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FABIO DE VERAS PESSOA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE VERAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA
PROVA. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DOS REGISTROS DE
PONTO. Hipótese em que inexistente prova robusta e inequívoca a
cargo do reclamante apta a invalidar os registros de pontos
apresentados pela reclamada, cujos horários são variáveis e
atendem os comandos do art. 74, § 2º, da CLT, bem como as fichas
financeiras, que demonstram o pagamento de horas extras
eventualmente prestadas, de modo que não há como, no caso,
reformar a sentença de origem para condenar a recorrida ao
pagamento das horas suplementares vindicadas. Recurso ordinário
do reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-51.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FABIO DE VERAS PESSOA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA
PROVA. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DOS REGISTROS DE
PONTO. Hipótese em que inexistente prova robusta e inequívoca a
cargo do reclamante apta a invalidar os registros de pontos
apresentados pela reclamada, cujos horários são variáveis e
atendem os comandos do art. 74, § 2º, da CLT, bem como as fichas
financeiras, que demonstram o pagamento de horas extras
eventualmente prestadas, de modo que não há como, no caso,
reformar a sentença de origem para condenar a recorrida ao
pagamento das horas suplementares vindicadas. Recurso ordinário
do reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-51.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FABIO DE VERAS PESSOA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA
PROVA. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DOS REGISTROS DE
PONTO. Hipótese em que inexistente prova robusta e inequívoca a
cargo do reclamante apta a invalidar os registros de pontos
apresentados pela reclamada, cujos horários são variáveis e
atendem os comandos do art. 74, § 2º, da CLT, bem como as fichas
financeiras, que demonstram o pagamento de horas extras
eventualmente prestadas, de modo que não há como, no caso,
reformar a sentença de origem para condenar a recorrida ao
pagamento das horas suplementares vindicadas. Recurso ordinário
do reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000902-18.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUIZ TRINDADE NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TRINDADE NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
TAREFAS CORRELATAS. PRÁTICA ESPORÁDICA.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBREIRO.
JUS VARIANDI
DO
EMPREGADOR. Não é todo e qualquer acúmulo de tarefas que
compromete as funções para as quais foi contratado o empregado e
provoca um desequilíbrio no contrato de trabalho.
In casu
, restou
demonstrado que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se
compatibilizam com a função exercida na empresa, além de ter o
autor confessado que recebia a mais para a prática da função, que
ocorria esporadicamente e para a qual possuía qualificação técnica.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000902-18.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUIZ TRINDADE NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
TAREFAS CORRELATAS. PRÁTICA ESPORÁDICA.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBREIRO.
JUS VARIANDI
DO
EMPREGADOR. Não é todo e qualquer acúmulo de tarefas que
compromete as funções para as quais foi contratado o empregado e
provoca um desequilíbrio no contrato de trabalho.
In casu
, restou
demonstrado que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se
compatibilizam com a função exercida na empresa, além de ter o
autor confessado que recebia a mais para a prática da função, que
ocorria esporadicamente e para a qual possuía qualificação técnica.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0046300-06.2012.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
AGRAVADO
GILVANIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSTRIÇÃO DE VALORES -
SISBAJUD. VALIDADE.
In casu
, não tendo o agravante
demonstrado que o bloqueio, efetivado por meio do convênio
SISBAJUD, incidiu, de maneira inapropriada, sobre limite de cartão
de crédito, não há que se falar em desconstituição da penhora de
valores ocorrida no processo. Agravo de Petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0046300-06.2012.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
AGRAVADO
GILVANIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSTRIÇÃO DE VALORES -
SISBAJUD. VALIDADE.
In casu
, não tendo o agravante
demonstrado que o bloqueio, efetivado por meio do convênio
SISBAJUD, incidiu, de maneira inapropriada, sobre limite de cartão
de crédito, não há que se falar em desconstituição da penhora de
valores ocorrida no processo. Agravo de Petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000989-25.2022.5.13.0009
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FABRIZIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT (art. 897-A). Todavia, não se prestam a atender mero
inconformismo da parte vencida, principalmente quando pretendem
o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000989-25.2022.5.13.0009
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FABRIZIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRIZIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT (art. 897-A). Todavia, não se prestam a atender mero
inconformismo da parte vencida, principalmente quando pretendem
o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000963-56.2019.5.13.0001
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
EMILSON NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000805-94.2022.5.13.0033
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
LAODICEA MARIA ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
LAODICEA MARIA ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAODICEA MARIA ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000805-94.2022.5.13.0033
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
LAODICEA MARIA ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
LAODICEA MARIA ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000791-40.2022.5.13.0024
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
JOAB ARAUJO MEIRELES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
JOAB ARAUJO MEIRELES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB ARAUJO MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000119-74.2022.5.13.0010
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARCONE BARBOSA SALES
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
MARCONE BARBOSA SALES
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE BARBOSA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE
TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Nos termos
da Súmula nº 423 do TST, estabelecida jornada superior a seis
horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação
coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de
revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como
extras. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SUPRESSÃO DE
INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM INSTRUMENTO
COLETIVO DE TRABALHO. DEFERIMENTO. Constatado nos
autos que a empresa violou as regras estabelecidas na cláusula de
Acordo Coletivo de Trabalho, concernente à concessão de intervalo
mínimo de uma hora, para jornada de trabalho superior a 6 (seis)
horas diárias, defere-se ao trabalhador o tempo de intervalo
suprimido, com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora. Recurso
a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
excluir da condenação as horas extras relativas à 7ª e 8ª horas
laboradas; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para majorar a condenação
de horas extras relacionadas à concessão irregular do intervalo
intrajornada, observados os seguintes parâmetros: a) em relação ao
período anterior a 10.11.2017 (e não prescrito), deve ser computada
uma hora diária, por dia de trabalho, com adicional de 50% e
reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º
salário, aviso prévio e FGTS + 40%; b) a partir de 11.11.2017 até
30.04.2018 (dia imediatamente anterior à vigência da ACT
2018/2019), o pagamento devido será de 37 (trinta e sete) minutos
extras, sendo que a partir do dia 01.05.2018 a condenação se limita
a 7 (sete) minutos extras, sendo que, neste ponto, o tempo
suprimido objeto da condenação deve ser acrescido de 50%, mas
são indevidos os reflexos sobre outras parcelas salariais, ante a
natureza indenizatória da verba. Custas majoradas, para R$200,00
(duzentos reais), calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais),
valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado José
Francisco Neto, pelo recorrente/recorrido Marcone Barbosa Sales.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000119-74.2022.5.13.0010
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARCONE BARBOSA SALES
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
MARCONE BARBOSA SALES
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE
TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Nos termos
da Súmula nº 423 do TST, estabelecida jornada superior a seis
horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação
coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de
revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como
extras. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SUPRESSÃO DE
INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM INSTRUMENTO
COLETIVO DE TRABALHO. DEFERIMENTO. Constatado nos
autos que a empresa violou as regras estabelecidas na cláusula de
Acordo Coletivo de Trabalho, concernente à concessão de intervalo
mínimo de uma hora, para jornada de trabalho superior a 6 (seis)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
horas diárias, defere-se ao trabalhador o tempo de intervalo
suprimido, com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora. Recurso
a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
excluir da condenação as horas extras relativas à 7ª e 8ª horas
laboradas; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para majorar a condenação
de horas extras relacionadas à concessão irregular do intervalo
intrajornada, observados os seguintes parâmetros: a) em relação ao
período anterior a 10.11.2017 (e não prescrito), deve ser computada
uma hora diária, por dia de trabalho, com adicional de 50% e
reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º
salário, aviso prévio e FGTS + 40%; b) a partir de 11.11.2017 até
30.04.2018 (dia imediatamente anterior à vigência da ACT
2018/2019), o pagamento devido será de 37 (trinta e sete) minutos
extras, sendo que a partir do dia 01.05.2018 a condenação se limita
a 7 (sete) minutos extras, sendo que, neste ponto, o tempo
suprimido objeto da condenação deve ser acrescido de 50%, mas
são indevidos os reflexos sobre outras parcelas salariais, ante a
natureza indenizatória da verba. Custas majoradas, para R$200,00
(duzentos reais), calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais),
valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado José
Francisco Neto, pelo recorrente/recorrido Marcone Barbosa Sales.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000685-68.2019.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Não
havendo a omissão alegada, passível de saneamento, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e evidenciando-se, ao contrário, que o Órgão
Colegiado apreciou integralmente as questões postas à sua análise,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada e da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000685-68.2019.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Não
havendo a omissão alegada, passível de saneamento, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e evidenciando-se, ao contrário, que o Órgão
Colegiado apreciou integralmente as questões postas à sua análise,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada e da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000766-06.2022.5.13.0031
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000766-06.2022.5.13.0031
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000766-06.2022.5.13.0031
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000324-40.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE
NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO
NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CANDIDA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.. RESPONSABILIDADE
SUBJETIVA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Restou
comprovado nos autos, por meio de prova técnica produzida por
profissional habilitado, de forma criteriosa e minuciosa, que as
enfermidades portadas pela demandante nos seus membros
superiores guardam nexo de causalidade com o labor
desempenhado no banco, tendo ocasionado a redução parcial e
permanente da sua capacidade laborativa, no percentual de 10%.
Nos termos dos arts. 157 da CLT e 19 da Lei n. 8.213/91, cabia ao
empregador a adoção de procedimentos eficientes objetivando
prevenir o dano, contudo, no caso vertente, o reclamado não
atendeu plenamente a todos os objetivos almejados nas normas de
segurança e medicina do trabalho, na medida em que não basta a
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a sua efetiva
fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,
com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Portanto, in
casu, a culpa do empregador caracteriza-se pela negligência, pois
concorreu culposamente para o adoecimento da obreira. Recurso
ordinário a que se nega provimento, no ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO DO
QUANTUM
INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO
DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DO
JULGADO. A importância a ser fixada como indenização se mede
pela extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC). Assim, o
respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela
dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de
desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a
capacidade financeira do ofensor. Portanto, o valor a ser arbitrado a
título de indenização por danos extrapatrimoniais não deve
corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a
uma compensação pela violação ao direito de personalidade
violado, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. No caso em apreço, o conjunto probatório dos
autos demonstra que a perda da capacidade laborativa da obreira,
conquanto permanente, foi parcial, no percentual de 10%, sem
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
comprometimento da realização de atividades rotineiras e sem
deformidades ou limitações de ordem estética que possam lhe gerar
constrangimento, o que deve ser sopesado para fins de
arbitramento da indenização. Nesse diapasão, reputo justo o valor
deferido a título de indenização por dano moral, de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), visto que o julgador de origem levou em
consideração a extensão do dano, o porte econômico do reclamado
e o caráter pedagógico da reparação, além de observar os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso a que
se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, suscitada pelo Itaú Unibanco S/A.;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO:
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, apenas para determinar que, quando da realização dos
cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento da indenização, nos termos da Súmula nº
439 do TST; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE: CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Gustavo Floro Avellar Diniz, pelo recorrido Itaú Unibanco S/A.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000324-40.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE
NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO
NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.. RESPONSABILIDADE
SUBJETIVA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Restou
comprovado nos autos, por meio de prova técnica produzida por
profissional habilitado, de forma criteriosa e minuciosa, que as
enfermidades portadas pela demandante nos seus membros
superiores guardam nexo de causalidade com o labor
desempenhado no banco, tendo ocasionado a redução parcial e
permanente da sua capacidade laborativa, no percentual de 10%.
Nos termos dos arts. 157 da CLT e 19 da Lei n. 8.213/91, cabia ao
empregador a adoção de procedimentos eficientes objetivando
prevenir o dano, contudo, no caso vertente, o reclamado não
atendeu plenamente a todos os objetivos almejados nas normas de
segurança e medicina do trabalho, na medida em que não basta a
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a sua efetiva
fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,
com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Portanto, in
casu, a culpa do empregador caracteriza-se pela negligência, pois
concorreu culposamente para o adoecimento da obreira. Recurso
ordinário a que se nega provimento, no ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO DO
QUANTUM
INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO
DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DO
JULGADO. A importância a ser fixada como indenização se mede
pela extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC). Assim, o
respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela
dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de
desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a
capacidade financeira do ofensor. Portanto, o valor a ser arbitrado a
título de indenização por danos extrapatrimoniais não deve
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a
uma compensação pela violação ao direito de personalidade
violado, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. No caso em apreço, o conjunto probatório dos
autos demonstra que a perda da capacidade laborativa da obreira,
conquanto permanente, foi parcial, no percentual de 10%, sem
comprometimento da realização de atividades rotineiras e sem
deformidades ou limitações de ordem estética que possam lhe gerar
constrangimento, o que deve ser sopesado para fins de
arbitramento da indenização. Nesse diapasão, reputo justo o valor
deferido a título de indenização por dano moral, de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), visto que o julgador de origem levou em
consideração a extensão do dano, o porte econômico do reclamado
e o caráter pedagógico da reparação, além de observar os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso a que
se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, suscitada pelo Itaú Unibanco S/A.;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO:
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, apenas para determinar que, quando da realização dos
cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento da indenização, nos termos da Súmula nº
439 do TST; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE: CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Gustavo Floro Avellar Diniz, pelo recorrido Itaú Unibanco S/A.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000774-86.2022.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ERIKA GONCALVES DE LACERDA
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA GONCALVES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração,
consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Constatando-se a existência de omissão no
julgado impugnado, os embargos devem ser acolhidos, para fazer
constar na parte dispositiva do acórdão a condenação da reclamada
ao pagamento do vale-alimentação, tal como determinado na
fundamentação.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para
acrescer ao dispositivo do acórdão a condenação ao pagamento do
vale-alimentação, nos termos da fundamentação do julgado. Custas
mantidas, conforme valor arbitrado provisoriamente à condenação
no acórdão embargado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000774-86.2022.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ERIKA GONCALVES DE LACERDA
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração,
consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Constatando-se a existência de omissão no
julgado impugnado, os embargos devem ser acolhidos, para fazer
constar na parte dispositiva do acórdão a condenação da reclamada
ao pagamento do vale-alimentação, tal como determinado na
fundamentação.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para
acrescer ao dispositivo do acórdão a condenação ao pagamento do
vale-alimentação, nos termos da fundamentação do julgado. Custas
mantidas, conforme valor arbitrado provisoriamente à condenação
no acórdão embargado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-40.2022.5.13.0026
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
JOAO BATISTA FREITAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUCAO
ADVOGADO
SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO
JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
CONTESTAÇÃO ABRANGENDO TODAS AS VERBAS
RESCISÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. Uma vez que a reclamada
contestou todas as verbas rescisórias perseguidas na inicial, não há
como incidir a multa do art. 467 da CLT. A referida penalidade
somente é devida na hipótese de existência de verbas rescisórias
incontroversas, não depositadas a tempo, o que não ocorreu no
presente caso. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS
RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO CABIMENTO. Eventuais
diferenças de verbas rescisórias, resultantes de parcelas deferidas
em juízo, não geram a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-40.2022.5.13.0026
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
JOAO BATISTA FREITAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUCAO
ADVOGADO
SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO
JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
CONTESTAÇÃO ABRANGENDO TODAS AS VERBAS
RESCISÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. Uma vez que a reclamada
contestou todas as verbas rescisórias perseguidas na inicial, não há
como incidir a multa do art. 467 da CLT. A referida penalidade
somente é devida na hipótese de existência de verbas rescisórias
incontroversas, não depositadas a tempo, o que não ocorreu no
presente caso. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS
RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO CABIMENTO. Eventuais
diferenças de verbas rescisórias, resultantes de parcelas deferidas
em juízo, não geram a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000627-29.2022.5.13.0007
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
DANIELA DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000627-29.2022.5.13.0007
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
DANIELA DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE SOUZA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE arguida pelo
reclamado SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões;
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA",
POR FALTA DE INTERESSE, SUSCITADA PELA RECLAMANTE
EM CONTRARRAZÕES, e dele NÃO CONHECER, e, no MÉRITO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM
LINHAS AÉREAS S/A): NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pedido
formulado na presente ação, em relação ao mesmo; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso , para determinar a incidência nos cálculos de liquidação do
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da
taxa SELIC, conforme fundamentação. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -
Juíza convocada - relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE arguida pelo
reclamado SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões;
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA",
POR FALTA DE INTERESSE, SUSCITADA PELA RECLAMANTE
EM CONTRARRAZÕES, e dele NÃO CONHECER, e, no MÉRITO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM
LINHAS AÉREAS S/A): NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pedido
formulado na presente ação, em relação ao mesmo; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso , para determinar a incidência nos cálculos de liquidação do
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da
taxa SELIC, conforme fundamentação. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -
Juíza convocada - relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE arguida pelo
reclamado SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões;
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA",
POR FALTA DE INTERESSE, SUSCITADA PELA RECLAMANTE
EM CONTRARRAZÕES, e dele NÃO CONHECER, e, no MÉRITO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM
LINHAS AÉREAS S/A): NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pedido
formulado na presente ação, em relação ao mesmo; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso , para determinar a incidência nos cálculos de liquidação do
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da
taxa SELIC, conforme fundamentação. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -
Juíza convocada - relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE arguida pelo
reclamado SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões;
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA",
POR FALTA DE INTERESSE, SUSCITADA PELA RECLAMANTE
EM CONTRARRAZÕES, e dele NÃO CONHECER, e, no MÉRITO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM
LINHAS AÉREAS S/A): NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pedido
formulado na presente ação, em relação ao mesmo; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso , para determinar a incidência nos cálculos de liquidação do
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da
taxa SELIC, conforme fundamentação. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -
Juíza convocada - relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE arguida pelo
reclamado SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões;
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA",
POR FALTA DE INTERESSE, SUSCITADA PELA RECLAMANTE
EM CONTRARRAZÕES, e dele NÃO CONHECER, e, no MÉRITO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM
LINHAS AÉREAS S/A): NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pedido
formulado na presente ação, em relação ao mesmo; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL): DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso , para determinar a incidência nos cálculos de liquidação do
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da
taxa SELIC, conforme fundamentação. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO -
Juíza convocada - relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000502-70.2022.5.13.0004
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO
EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
AGRAVADO
EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
BENS INDICADOS À PENHORA. GRADAÇÃO DO ART. 835 DO
CPC. Mesmo na execução provisória, cabe a penhora de dinheiro,
em detrimento de bens indicados à penhora pelo devedor,
obedecendo-se à ordem preferencial estabelecida no art. 835 do
CPC, que não distingue entre execução definitiva ou provisória.
Agravo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada.
Custas processuais, pela agravante, no importe de R$ 44,26, na
forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000502-70.2022.5.13.0004
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO
EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
AGRAVADO
EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
BENS INDICADOS À PENHORA. GRADAÇÃO DO ART. 835 DO
CPC. Mesmo na execução provisória, cabe a penhora de dinheiro,
em detrimento de bens indicados à penhora pelo devedor,
obedecendo-se à ordem preferencial estabelecida no art. 835 do
CPC, que não distingue entre execução definitiva ou provisória.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Agravo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada.
Custas processuais, pela agravante, no importe de R$ 44,26, na
forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-44.2023.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, arguida pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., em contrarrazões e, quanto ao mérito, EM
RELAÇÃO AO RECURSO INTRPOSTO PELA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da sua
responsabilidade subsidiária as verbas deferidas e apuradas
referentes ao período anterior a 01/01/2021; b) determinar o
refazimento dos cálculos, excluindo-se as diferenças salariais
apuradas de janeiro a maio de 2021; e c) determinar a retificação
dos cálculos de liquidação, levando em consideração os montantes
pleiteados pela autora na exordial (limites dos pedidos). Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-44.2023.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, arguida pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., em contrarrazões e, quanto ao mérito, EM
RELAÇÃO AO RECURSO INTRPOSTO PELA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da sua
responsabilidade subsidiária as verbas deferidas e apuradas
referentes ao período anterior a 01/01/2021; b) determinar o
refazimento dos cálculos, excluindo-se as diferenças salariais
apuradas de janeiro a maio de 2021; e c) determinar a retificação
dos cálculos de liquidação, levando em consideração os montantes
pleiteados pela autora na exordial (limites dos pedidos). Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-44.2023.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, arguida pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., em contrarrazões e, quanto ao mérito, EM
RELAÇÃO AO RECURSO INTRPOSTO PELA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da sua
responsabilidade subsidiária as verbas deferidas e apuradas
referentes ao período anterior a 01/01/2021; b) determinar o
refazimento dos cálculos, excluindo-se as diferenças salariais
apuradas de janeiro a maio de 2021; e c) determinar a retificação
dos cálculos de liquidação, levando em consideração os montantes
pleiteados pela autora na exordial (limites dos pedidos). Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000082-74.2023.5.13.0022
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pelo reclamante e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000082-74.2023.5.13.0022
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pelo reclamante e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-33.2023.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
TATIANA SABINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO
MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRIDO
HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SABINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-33.2023.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
TATIANA SABINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO
MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRIDO
HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-33.2023.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
TATIANA SABINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO
MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRIDO
HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-33.2023.5.13.0005
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
TATIANA SABINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO
MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRIDO
HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000468-65.2022.5.13.0014
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
MAURO ANTONIO CERCHIARI
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
IANNE CAROLINA HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA O INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IRRECORRIBILIDADE. De conformidade com o art. 855-A da CLT,
é cabível agravo de petição, independentemente da integral
garantia do juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Trata-se, pois, de exceção legal ao princípio processual trabalhista
da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Entretanto, não é
cabível recurso de imediato contra o despacho que apenas instaura
o referido incidente, pois, conforme adequada interpretação da
norma legal, somente é possível interpor o agravo de petição da
decisão que, embora de natureza interlocutória, solucione o IDPJ
perante o juízo de primeiro grau, acolhendo-o ou rejeitando-o.
Agravo de instrumento que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE
JURÍDICA.
DIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do
art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação
judicial e a falência, a competência da Justiça do Trabalho para
processar as ações trabalhistas contra a sociedade empresária em
recuperação judicial cessa com a apuração do crédito do
empregado, devendo-se providenciar sua inscrição no quadro geral
de credores no juízo da recuperação. Ainda que tenha ultrapassado
o prazo de suspensão de 180 dias, a homologação do plano de
recuperação judicial é fator que impõe a suspensão da execução
individual nesta Justiça Especializada. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença que deferiu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica contra a empresa em recuperação judicial,
porque incompetente a Justiça do Trabalho para decidir o referido
incidente. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA
EXECUTADA: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para
conhecer do agravo de petição e DAR PROVIMENTO aos agravos
de petição da empresa e dos seus diretores, para reconhecer a
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, em relação à empresa
executada AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) excluir do polo passivo da presente execução os
diretores MAURO ANTONIO CERCHIARI e PAULO ROBERTO
GODOI BELTRAMI. Custas processuais de execução na forma do
art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000468-65.2022.5.13.0014
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
MAURO ANTONIO CERCHIARI
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AGRAVANTE
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
IANNE CAROLINA HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ANTONIO CERCHIARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA O INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IRRECORRIBILIDADE. De conformidade com o art. 855-A da CLT,
é cabível agravo de petição, independentemente da integral
garantia do juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Trata-se, pois, de exceção legal ao princípio processual trabalhista
da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Entretanto, não é
cabível recurso de imediato contra o despacho que apenas instaura
o referido incidente, pois, conforme adequada interpretação da
norma legal, somente é possível interpor o agravo de petição da
decisão que, embora de natureza interlocutória, solucione o IDPJ
perante o juízo de primeiro grau, acolhendo-o ou rejeitando-o.
Agravo de instrumento que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE
JURÍDICA.
DIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do
art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação
judicial e a falência, a competência da Justiça do Trabalho para
processar as ações trabalhistas contra a sociedade empresária em
recuperação judicial cessa com a apuração do crédito do
empregado, devendo-se providenciar sua inscrição no quadro geral
de credores no juízo da recuperação. Ainda que tenha ultrapassado
o prazo de suspensão de 180 dias, a homologação do plano de
recuperação judicial é fator que impõe a suspensão da execução
individual nesta Justiça Especializada. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença que deferiu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica contra a empresa em recuperação judicial,
porque incompetente a Justiça do Trabalho para decidir o referido
incidente. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA
EXECUTADA: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para
conhecer do agravo de petição e DAR PROVIMENTO aos agravos
de petição da empresa e dos seus diretores, para reconhecer a
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, em relação à empresa
executada AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) excluir do polo passivo da presente execução os
diretores MAURO ANTONIO CERCHIARI e PAULO ROBERTO
GODOI BELTRAMI. Custas processuais de execução na forma do
art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000468-65.2022.5.13.0014
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
MAURO ANTONIO CERCHIARI
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
IANNE CAROLINA HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA O INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IRRECORRIBILIDADE. De conformidade com o art. 855-A da CLT,
é cabível agravo de petição, independentemente da integral
garantia do juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Trata-se, pois, de exceção legal ao princípio processual trabalhista
da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Entretanto, não é
cabível recurso de imediato contra o despacho que apenas instaura
o referido incidente, pois, conforme adequada interpretação da
norma legal, somente é possível interpor o agravo de petição da
decisão que, embora de natureza interlocutória, solucione o IDPJ
perante o juízo de primeiro grau, acolhendo-o ou rejeitando-o.
Agravo de instrumento que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE
JURÍDICA.
DIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do
art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação
judicial e a falência, a competência da Justiça do Trabalho para
processar as ações trabalhistas contra a sociedade empresária em
recuperação judicial cessa com a apuração do crédito do
empregado, devendo-se providenciar sua inscrição no quadro geral
de credores no juízo da recuperação. Ainda que tenha ultrapassado
o prazo de suspensão de 180 dias, a homologação do plano de
recuperação judicial é fator que impõe a suspensão da execução
individual nesta Justiça Especializada. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença que deferiu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica contra a empresa em recuperação judicial,
porque incompetente a Justiça do Trabalho para decidir o referido
incidente. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA
EXECUTADA: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para
conhecer do agravo de petição e DAR PROVIMENTO aos agravos
de petição da empresa e dos seus diretores, para reconhecer a
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, em relação à empresa
executada AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) excluir do polo passivo da presente execução os
diretores MAURO ANTONIO CERCHIARI e PAULO ROBERTO
GODOI BELTRAMI. Custas processuais de execução na forma do
art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000468-65.2022.5.13.0014
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
MAURO ANTONIO CERCHIARI
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
IANNE CAROLINA HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNE CAROLINA HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA O INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IRRECORRIBILIDADE. De conformidade com o art. 855-A da CLT,
é cabível agravo de petição, independentemente da integral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
garantia do juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Trata-se, pois, de exceção legal ao princípio processual trabalhista
da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Entretanto, não é
cabível recurso de imediato contra o despacho que apenas instaura
o referido incidente, pois, conforme adequada interpretação da
norma legal, somente é possível interpor o agravo de petição da
decisão que, embora de natureza interlocutória, solucione o IDPJ
perante o juízo de primeiro grau, acolhendo-o ou rejeitando-o.
Agravo de instrumento que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE
JURÍDICA.
DIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do
art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação
judicial e a falência, a competência da Justiça do Trabalho para
processar as ações trabalhistas contra a sociedade empresária em
recuperação judicial cessa com a apuração do crédito do
empregado, devendo-se providenciar sua inscrição no quadro geral
de credores no juízo da recuperação. Ainda que tenha ultrapassado
o prazo de suspensão de 180 dias, a homologação do plano de
recuperação judicial é fator que impõe a suspensão da execução
individual nesta Justiça Especializada. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença que deferiu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica contra a empresa em recuperação judicial,
porque incompetente a Justiça do Trabalho para decidir o referido
incidente. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA
EXECUTADA: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para
conhecer do agravo de petição e DAR PROVIMENTO aos agravos
de petição da empresa e dos seus diretores, para reconhecer a
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, em relação à empresa
executada AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) excluir do polo passivo da presente execução os
diretores MAURO ANTONIO CERCHIARI e PAULO ROBERTO
GODOI BELTRAMI. Custas processuais de execução na forma do
art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000537-37.2022.5.13.0034
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
ALISSON RAMOS CLEMENTINO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AGRAVADO
FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RAMOS CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder
ao reclamante a justiça gratuita, afastar a deserção reconhecida na
primeira instância e destrancar o recurso ordinário por ele
interposto. No mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso,
para: a) reconhecer que o reclamante trabalhou para a reclamada, a
partir de 12/11/2018, determinando a retificação na data de
admissão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00,
limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais; b) condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes verbas, referentes ao
período de 12/11/2018 a 31/01/2019: adicional de insalubridade; 13º
salários proporcionais de 2018 (2/12) e 2019 (01/12); férias
proporcionais mais 1/3 (3/12) e FGTS mais 40%; c) condenar a
reclamada ao pagamento apenas do adicional de horas extras
(50%) no tocante a quatro horas semanais, na forma do item III da
Súmula 85 do TST, nos períodos de 12/11/2018 a 13/11/2020 e
reflexos sobre aviso prévio indenizado, repouso semanal
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
remunerado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, d)
determinar que os honorários advocatícios devidos pela parte
autora ao patrono da ré fiquem sujeitos à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT, não
admitida a retenção de créditos judiciais, salvo se demonstrada a
perda da condição de pobreza que determinou o deferimento da
gratuidade judiciária, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a)
excluir da condenação as horas extras e os reflexos deferidos,
mantendo-se, contudo, conforme deferido no recurso ordinário do
autor, o adicional de horas extras (50%) no tocante a quatro horas
semanais e reflexos, no período de 12/11/2018 a 13/11/2020; b)
determinar a retificação da planilha de cálculos para que sejam
apuradas as diferenças do adicional de insalubridade, considerando
o grau médio do adicional no primeiro período contratual
(12/11/2018 a 13/11/2020) e o grau máximo no segundo período
contratual (01/07/2021 a 15/06/2022); c) reduzir os honorários
periciais para o importe de R$ 1.200,00; d) excluir da condenação o
pagamento das multas arbitradas nos embargos de declaração.
Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000537-37.2022.5.13.0034
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
ALISSON RAMOS CLEMENTINO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AGRAVADO
FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder
ao reclamante a justiça gratuita, afastar a deserção reconhecida na
primeira instância e destrancar o recurso ordinário por ele
interposto. No mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso,
para: a) reconhecer que o reclamante trabalhou para a reclamada, a
partir de 12/11/2018, determinando a retificação na data de
admissão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00,
limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais; b) condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes verbas, referentes ao
período de 12/11/2018 a 31/01/2019: adicional de insalubridade; 13º
salários proporcionais de 2018 (2/12) e 2019 (01/12); férias
proporcionais mais 1/3 (3/12) e FGTS mais 40%; c) condenar a
reclamada ao pagamento apenas do adicional de horas extras
(50%) no tocante a quatro horas semanais, na forma do item III da
Súmula 85 do TST, nos períodos de 12/11/2018 a 13/11/2020 e
reflexos sobre aviso prévio indenizado, repouso semanal
remunerado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, d)
determinar que os honorários advocatícios devidos pela parte
autora ao patrono da ré fiquem sujeitos à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT, não
admitida a retenção de créditos judiciais, salvo se demonstrada a
perda da condição de pobreza que determinou o deferimento da
gratuidade judiciária, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a)
excluir da condenação as horas extras e os reflexos deferidos,
mantendo-se, contudo, conforme deferido no recurso ordinário do
autor, o adicional de horas extras (50%) no tocante a quatro horas
semanais e reflexos, no período de 12/11/2018 a 13/11/2020; b)
determinar a retificação da planilha de cálculos para que sejam
apuradas as diferenças do adicional de insalubridade, considerando
o grau médio do adicional no primeiro período contratual
(12/11/2018 a 13/11/2020) e o grau máximo no segundo período
contratual (01/07/2021 a 15/06/2022); c) reduzir os honorários
periciais para o importe de R$ 1.200,00; d) excluir da condenação o
pagamento das multas arbitradas nos embargos de declaração.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA
AGRAVADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
ROSINALDO BENEVENUTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo agravante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA
AGRAVADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
ROSINALDO BENEVENUTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO BENEVENUTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
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3730/2023
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227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo agravante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA
AGRAVADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
ROSINALDO BENEVENUTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo agravante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA
AGRAVADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
ROSINALDO BENEVENUTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo agravante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000802-85.2021.5.13.0030
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AGRAVADO
KENNEDY CARVALHO LOPES
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AGRAVADO
ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES
INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais, pela
agravante, quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000802-85.2021.5.13.0030
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AGRAVADO
KENNEDY CARVALHO LOPES
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AGRAVADO
ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES
INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY CARVALHO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais, pela
agravante, quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000533-67.2021.5.13.0023
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO
ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO
ADVOGADO
MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCOS NOS
CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que os
cálculos se apresentam em consonância com o comando
exequendo e a legislação aplicável, não há como acolher as
insurgências trazidas à revisão deste Tribunal. Agravo de petição a
que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-
A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000171-10.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO
CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/06/2023, com início dia 06/06 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000004-43.2023.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- TNL PCS S/A
Processo Nº ROT-0000019-40.2023.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO CARRION
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
Processo Nº RORSum-0000021-04.2023.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO
LINDENBERG DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG DANTAS DA SILVA
- R R TRANSPORTES LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000037-40.2023.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611-B/PB)
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA DE LIRA
- N CLAUDINO & CIA LTDA
Processo Nº RORSum-0000042-80.2023.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RENATTA KELLY FRANCA DA COSTA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000082-93.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CELIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
CELIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARTINS DA SILVA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº ROT-0000085-05.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
THIAGO SOUSA DE MACEDO
ADVOGADO
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUSA DE MACEDO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL B.V.
- UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
Processo Nº AP-0000137-79.2023.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
FELIPE LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- FELIPE LAURENTINO DA COSTA
Processo Nº AP-0000148-11.2023.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- LUIZ CARLOS DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000156-28.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
GEILSA CESARIO DE SOUZA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSA CESARIO DE SOUZA
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº RORSum-0000186-26.2023.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRIDO
JOALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON FELIX DA SILVA
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000188-81.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PEDRO ALVES MOURA
Processo Nº AP-0000198-62.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ENGESET - SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CLEIDINEI AZEVEDO GOMES(OAB:
68056/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVADO
ISMAEL ARAUJO CASTRO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S/A
- ISMAEL ARAUJO CASTRO
Processo Nº AP-0000225-60.2018.5.13.0015
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
R. D. C. S.
ADVOGADO
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
AGRAVADO
A. M. D. S.
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. M. D. S.
- R. D. C. S.
Processo Nº RORSum-0000232-79.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
YONARA DUARTE PERES
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- YONARA DUARTE PERES
Processo Nº ROT-0000245-09.2022.5.13.0016
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SEVERINO DANIEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SEVERINO DANIEL DOS SANTOS NETO
Processo Nº RORSum-0000253-82.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
Processo Nº ROT-0000271-76.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
Processo Nº ROT-0000283-14.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PABLO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000320-93.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
RECORRIDO
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIAP-0000364-76.2018.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
- ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
- BRENO DA SILVA BEZERRA
- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA
Processo Nº ROT-0000375-75.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HUMBERTO SOARES DE MATOS
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO
BRASIMPORT TRANSPORTE,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIMPORT TRANSPORTE, INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
- HUMBERTO SOARES DE MATOS JUNIOR
Processo Nº ROT-0000389-59.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JORDAO MOREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO MOREIRA DA SILVA
CRUZ(OAB: 29022/PB)
ADVOGADO
LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA(OAB:
15752/PB)
RECORRIDO
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO MOREIRA DA SILVA JUNIOR
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000435-18.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRIDO
BRUNA MAIARA DA COSTA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
ADVOGADO
SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MAIARA DA COSTA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº AP-0000508-96.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº RORSum-0000527-65.2022.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
FABIANA MIRANDA DE SOUZA
MORENO
ADVOGADO
JOSE EVANDRO ALVES DA
TRINDADE(OAB: 18318/PB)
RECORRIDO
NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO
RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MIRANDA DE SOUZA MORENO
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
Processo Nº ROT-0000566-89.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
Processo Nº AP-0000689-12.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
CAMILA DELGADO FREIRE
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DELGADO FREIRE
- INSTITUTO SAO JOSE
Processo Nº ROT-0000701-98.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:
41138/PE)
RECORRIDO
MARCIO ELISIO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELISIO DA SILVA
- OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000743-63.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- GILMAR DA SILVA BORGES
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000775-65.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALEXANDRE COSTA FRAZAO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COSTA FRAZAO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000822-88.2021.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE
FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RECORRIDO
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- FRANCISCO DE ASSIS RAMOS FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000843-08.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
Processo Nº ROT-0000901-93.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
THAYNA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO
ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- THAYNA FERNANDES RAMOS
Processo Nº ROT-0000908-88.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO
FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO
FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIANA DOS SANTOS LEITE PRAZERES
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Processo Nº ROT-0000953-83.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HELDER DE SANTANA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO
GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
- HELDER DE SANTANA ALVES DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000960-81.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000965-49.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOALES BARBOSA ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000970-40.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ROBERTO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA
Processo Nº AP-0108400-77.2001.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ADEMILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO
CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
AGRAVADO
MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON PEDRO DE OLIVEIRA
- CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
- MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/06/2023, com início dia 06/06 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000684-63.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTIAGO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/06/2023, com início dia 06/06 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000024-16.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCONI DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000034-57.2023.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDILSON LIMA HERCULANO
ADVOGADO
FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO
JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE
EDINALDO LIMA HERCULANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO
JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE
EDNALVA LIMA HERCULANO
ADVOGADO
FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO
JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE
ERALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO
FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO
JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE
ERIVAN LIMA HERCULANO
ADVOGADO
FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO
JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE
ERNANI LIMA HERCULANO
ADVOGADO
FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO
JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO LIMA
HERCULANO
ADVOGADO
FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO
JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRIDO
EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA
DE FIACAO E TECIDOS S/A
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
RECORRIDO
PERMON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON LIMA HERCULANO
- EDINALDO LIMA HERCULANO
- EDNALVA LIMA HERCULANO
- EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA DE FIACAO E TECIDOS
S/A
- ERALDO LIMA HERCULANO
- ERIVAN LIMA HERCULANO
- ERNANI LIMA HERCULANO
- MARIA DO SOCORRO LIMA HERCULANO
- PERMON ENGENHARIA LTDA
Processo Nº RORSum-0000038-79.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ADEILSON PEREIRA TAVRES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON PEREIRA TAVRES
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000071-02.2023.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
WYLLAERT GONCALVES TAVARES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WYLLAERT GONCALVES TAVARES
Processo Nº ROT-0000079-16.2023.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO
FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JORGE GOUVEIA
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº RORSum-0000096-94.2023.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRENTE
11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RECORRENTE
THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RECORRIDO
LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 11.592.801 THIAGO DA SILVA RODRIGUES
- LUCILEA BELARMINO DA SILVA
- THIAGO DA SILVA RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000103-98.2023.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO
BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BRUNO SILVA RODRIGUES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000122-16.2023.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRIDO
HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO
ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
Processo Nº RORSum-0000123-83.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
Processo Nº AP-0000133-42.2023.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
CRISLAYNE CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- CRISLAYNE CARLA DOS SANTOS SILVA
Processo Nº AP-0000149-93.2023.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- MICHEL SANTOS PAULINO DE AZEVEDO
Processo Nº AP-0000152-48.2023.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS
Processo Nº AP-0000153-67.2023.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- PETRONIO SILVA ROCHA
Processo Nº RORSum-0000157-61.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ELIZABETH SOARES CABRAL
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIZABETH SOARES CABRAL
Processo Nº RORSum-0000193-34.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000215-07.2023.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
JOAO PAULO MENEZES DE
AMORIM
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- JOAO PAULO MENEZES DE AMORIM
Processo Nº AP-0000224-54.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO
TAISA SANTOS DE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- TAISA SANTOS DE FARIAS TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000245-33.2023.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANDERSON FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO
Processo Nº RORSum-0000246-09.2023.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RODOLFO AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO AMORIM DA CRUZ
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000290-97.2023.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS CAVALCANTI
Processo Nº RORSum-0000304-93.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO
MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL SANTOS PAULINO DE AZEVEDO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº RORSum-0000473-63.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000483-74.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRIDO
METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO
GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DA SILVA LIMA
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
Processo Nº ROT-0000488-68.2022.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MANOEL LEONARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- MANOEL LEONARDO DOS SANTOS MONTEIRO
Processo Nº ROT-0000508-82.2019.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
DIOGO CONDE Y MARTIN QUIRINO
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
DIOGO CONDE Y MARTIN QUIRINO
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- DIOGO CONDE Y MARTIN QUIRINO
Processo Nº RORSum-0000553-66.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE
SANDRINALVO MARTINHO DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO
SANDRINALVO MARTINHO DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- SANDRINALVO MARTINHO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000620-83.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
RECORRIDO
JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
Processo Nº ROT-0000684-93.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MANOEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
CONVIVE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIVE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
- MANOEL JOSE DA SILVA
Processo Nº AP-0000688-05.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
LUZINETE VIEIRA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
AGRAVADO
JOSE MOREIRA LEITE
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA LEITE
- LUZINETE VIEIRA RAMOS
Processo Nº ROT-0000750-67.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDSON APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO
CARLESANDRO AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 55259/GO)
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
EDSON APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO
CARLESANDRO AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 55259/GO)
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON APRIGIO DA SILVA
- VIA VAREJO S/A
Processo Nº ROT-0000776-71.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WANDINELE PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- WANDINELE PIMENTEL DA SILVA
Processo Nº AP-0000833-52.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
AGRAVADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- NATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000840-75.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ROSANA BEZERRA MARINHO DE
LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
- ROSANA BEZERRA MARINHO DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000853-28.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARIA JOSE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- MARIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000873-50.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA
SOUSA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA
SOUSA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA SOUSA
- VIA VAREJO S/A
Processo Nº ROT-0000916-08.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WILQUER NOBREGA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO
ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
- WILQUER NOBREGA
Processo Nº ROT-0000940-66.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DEYVISON SANTOS TAVARES
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000959-08.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000966-91.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRUNO IATH PIRES
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO IATH PIRES
- IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Processo Nº ROT-0001026-55.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/06/2023, com início dia 06/06 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AP-0000016-83.2017.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
REGINALDO CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARLLEY ABELHA BRAGA
LOPES(OAB: 101840/MG)
AGRAVADO
IPEK ROSSI
AGRAVADO
LUIS RAFAEL ROSSI
AGRAVADO
MICHELE LONGOBARDI
AGRAVADO
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- IPEK ROSSI
- LUIS RAFAEL ROSSI
- MICHELE LONGOBARDI
- REGINALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000031-39.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ISABELLA SERRANO VERGINELLI
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ISABELLA SERRANO VERGINELLI
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000035-45.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RECORRIDO
CAROLINE RUSSELY MEDEIROS
RAMOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE RUSSELY MEDEIROS RAMOS
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Processo Nº RORSum-0000056-36.2023.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000075-55.2023.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JORGE ALEXANDRE LINHARES
TRUJILLO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JORGE ALEXANDRE LINHARES TRUJILLO
Processo Nº ROT-0000111-69.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO
JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Processo Nº RORSum-0000112-60.2023.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000133-79.2023.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO
EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº ROT-0000137-38.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA
Processo Nº RORSum-0000137-25.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA GERLANE FERREIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000138-34.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RECORRIDO
MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
Processo Nº AP-0000148-76.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
AGRAVADO
FERNANDA BEATRIZ SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO
LUCIANO BRESSAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDA BEATRIZ SILVA
- LUCIANO BRESSAN
Processo Nº RORSum-0000161-16.2023.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000196-04.2023.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS
Processo Nº ROT-0000200-16.2023.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
Processo Nº RORSum-0000214-85.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
RECORRIDO
TAIANE MARIA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
- TAIANE MARIA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000222-74.2023.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000226-02.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANDERSON FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000233-19.2023.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000245-24.2023.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RODOLFO AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RODOLFO AMORIM DA CRUZ
Processo Nº RORSum-0000248-09.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000256-59.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CAMILLA INGRID MARTINS
ALENCAR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA INGRID MARTINS ALENCAR
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000290-52.2023.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JARDEL SOUZA GRACIANO
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDEL SOUZA GRACIANO
Processo Nº ROT-0000398-18.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC SILVA DE AQUINO
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº AP-0000452-57.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
AGRAVADO
SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AP-0000518-28.2016.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO
VF COMERCIO VAREJISTA DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
AGRAVADO
WADSONWILL BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VF COMERCIO VAREJISTA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
- ME
- VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA
- WADSONWILL BERNARDO DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000554-73.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595-B/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE
PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595-B/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO CAVALCANTI
Processo Nº AP-0000569-69.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000583-41.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RECORRIDO
FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA -
ME
ADVOGADO
JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA SILVA
- FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000632-70.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAMOEL JOAO DE SOUZA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- SAMOEL JOAO DE SOUZA
Processo Nº AP-0000641-98.2018.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ELIZANDRA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
AGRAVADO
SOLUCOES SERVICOS DE
TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- ELIZANDRA ARAUJO BATISTA
- SOLUCOES SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000679-50.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALYNE DINIZ LOUREIRO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
RECORRIDO
ALYNE DINIZ LOUREIRO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE DINIZ LOUREIRO
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000765-14.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOAO MARCOS INACIO GOMES
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS INACIO GOMES
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000765-12.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº AIRO-0000825-82.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
AGRAVADO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RODOLFO RODRIGO MACIEL DE ARRUDA
Processo Nº RORSum-0000838-81.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VANESSA ROCHA SILVA
Processo Nº RORSum-0000870-04.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
RAQUEL & APARECIDO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
- RAQUEL & APARECIDO BAR E RESTAURANTE LTDA
Processo Nº RORSum-0000885-18.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL VALENTIM LEAO
Processo Nº ROT-0000890-40.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOAO KLEBER DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
JOAO KLEBER DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KLEBER DE SOUZA ALVES
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº ROT-0000898-38.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COLA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RECORRENTE
FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO
E INDUSTRIA FALIDO
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RECORRENTE
IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RECORRENTE
ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES
S.A. FALIDO
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RECORRENTE
TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM
S/A FALIDO
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RECORRENTE
VIACAO CAICARA LTDA
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRENTE
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RECORRIDO
DARIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
- DARIO ARAUJO DA SILVA
- FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO E INDUSTRIA FALIDO
- IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
- ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES S.A. FALIDO
- TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A FALIDO
- VIACAO CAICARA LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000913-32.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE
JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- JOSE LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000917-59.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- LUIZ CARLOS BARBOSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000925-61.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RENAN BRENO MARCELINO
GOMES
ADVOGADO
IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
ADVOGADO
LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RENAN BRENO MARCELINO GOMES
Processo Nº ROT-0000925-27.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
- VIA VAREJO S/A
Processo Nº ROT-0000948-19.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DILENE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRENTE
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RECORRIDO
DILENE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENE NUNES DE SOUSA
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS GOMES
Processo Nº ROT-0000949-43.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SEVERINO HENRIQUE DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RECORRIDO
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RECORRIDO
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602-B/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RECORRIDO
SAULO TEIXEIRA BURITY
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SAULO TEIXEIRA BURITY
- SEVERINO HENRIQUE DE ALMEIDA FILHO
Processo Nº ROT-0000954-71.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000961-91.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRIDO
GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo Nº AP-0038800-41.2007.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FERREIRA SOUSA
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/06/2023, com início dia 06/06 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000130-06.2023.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE
TEREZINHA FREITAS GALVAO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO
TEREZINHA FREITAS GALVAO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- TEREZINHA FREITAS GALVAO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0002260-62.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
AUTORIDADE
COATORA
PRISCILA BASILIO DA SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0002260-62.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
Endereço: HILTON SOUTO MAIOR, 3901
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58055-018
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 216a476), cujo teor é o seguinte:
"[…]
A impetração sob exame se destina a atacar a decisão judicial que
rejeitou impugnação apresentada pela executada, ora impetrante, e,
na sequência, homologou os cálculos de atualização da dívida
judicial estabelecida de forma líquida na fase cognitiva da
Reclamação Trabalhista nº 0000400-90.2019.5.13.0024.
Insta anotar, de saída, que a processualística trabalhista
disponibiliza o agravo de petição como recurso hábil a atacar
decisão proferida na fase executória de demanda judicial, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
regra do artigo 897, “a”, da CLT.
Demais disso, como a impetrante alega que o juízo a quo já está
garantido da totalidade do valor da dívida judicial, a regra
processual trabalhista disponibiliza expressamente os embargos à
execução como recurso hábil a atacar os cálculos de liquidação,
nos termos do artigo 884 da CLT, munido inclusive do efeito
necessário para suspender a eficácia do ato, vedando a liberação
de valores em favor da credora.
Sendo assim, sobressai a certeza de que a impetrante faz uso de
mandado
de
segurança
como
sucedâneo
de
r e c u r s o
expressamente admissível, situação essa que descortina de forma
incontornável a inadequação da via eleita, ante a dicção da OJ nº
92 da SBDI 2 do C. TST:
[…]
Por isso, indefiro liminarmente a petição inicial do presente
mandado de segurança, nos termos do artigo 10 da Lei. 12.016/09,
e extingo a impetração, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, I, do NCPC.
Custas pelas impetrantes, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que
se atribui à presente impetração.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-70.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000443-70.2022.5.13.0008
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
Endereço : RUA TAVARES CAVALCANTE, 199
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-150
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 5ef1e7b), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
1) Dê-se vista às partes litigantes da documentação encartada
neste processo, por encaminhamento pela Secretaria de Relações
do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em cumprimento
a solicitação do Ministério Público do Trabalho (Ids. 34e50e6,
c3875ec, 60ebb75, 8a5d178, 5314022, 09c2eb0, a3393e8,
08e9452, b9a00fb, 725ac0c, dbbba39, 5dfc9bb e 45ee73d).
2) Em seguida, retornem os autos ao Ministério Público do Trabalho
para emissão de parecer.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-70.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000443-70.2022.5.13.0008
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Endereço: AVENIDA FELICIANO CIRNE, s/n
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-570
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 5ef1e7b), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
1) Dê-se vista às partes litigantes da documentação encartada
neste processo, por encaminhamento pela Secretaria de Relações
do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em cumprimento
a solicitação do Ministério Público do Trabalho (Ids. 34e50e6,
c3875ec, 60ebb75, 8a5d178, 5314022, 09c2eb0, a3393e8,
08e9452, b9a00fb, 725ac0c, dbbba39, 5dfc9bb e 45ee73d).
2) Em seguida, retornem os autos ao Ministério Público do Trabalho
para emissão de parecer.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000799-55.2023.5.13.0000
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE
JACOB ARKADER
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOB ARKADER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000799-55.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JACOB ARKADER (ESPÓLIO - INVENTARIANTE: CLAUDIA
ARKADER BOKEHI)
Endereço: SERNAMBETIBA, 4420 , BL 7 AP 201
BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22630-011
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c0fccf2), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da decisão
proferida pela autoridade coatora, nos autos do processo nº
0130010- 47.2014.5.13.0005.
[…]
Ao final, pede o seguinte provimento liminar:
A concessão de liminar para que todos os valores bloqueados do
espólio de Jacob Arkader sejam imediatamente devolvidos aso
espólio mediante alvará em nome de seus advogados, que
possuem poderes para tanto e já forneceram sua conta.
[…]
Da leitura da decisão impugnada, se percebe que a impetrante já
teve deferido seu pedido de liberação dos valores bloqueados
(conforme item 1 do dispositivo da sentença acima transcrito).
Ademais, no item 3 da mesma decisão, já restou decidido que “No
que pertine ao sócio JACOB ARKADER(falecido) proceda-se, após
o transito em julgado, a devolução do numerário constritado,
mediante transferência eletrônica, observando-se a conta bancária
informada pelo espólio”.
Dessa forma, inicialmente, se percebe que a parte autora não tem
interesse da agir, uma vez que os pleitos do presente mandamus já
foram deferidos na ação principal.
Noutro aspecto, as matérias aduzidas pelo impetrante são passíveis
de ataque mediante a interposição de recurso próprio, o que
inviabiliza a apreciação do presente remédio jurídico, nos termos do
art. 5º, II, da Lei 12.016/09:
[…]
Tal entendimento tem como escopo final evitar decisões conflitantes
sobre a mesma matéria, tendo em vista que, nos autos principais, a
parte impetrante tem a possibilidade de discutir as mesmas
questões por meio do recurso próprio.
Com efeito, a respeito do tema, invoco o entendimento fixado na
Orientação Jurisprudencial 92, da SBDI-2 do TST,
[…]
A respeito da interposição do mandamusquando não for ele
cabível, a lei 12.016/09, em seu art. 10 prescreve:
Art.10. A ,inicial será desde logo indeferida por decisão motivada,
quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar
algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para
a impetração. (grifo acrescido)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Isso posto, indefiro a petição inicial do presente processo, por ser o
mandado de segurança incabível para atacar decisão contra a qual
caiba recurso próprio, o que faço com fundamento nos arts. 5º, II, e
10 da Lei 12.016/2009.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 10,64, nos termos do
art. 789 da CLT.
Notifique-se a parte impetrante.
GDCC/AW
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000545-91.2019.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RAMON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RAMONNA THATTIANY DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
SENHORA DA LUZ LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000545-91.2019.5.13.0010
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
Endereço; NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 426 , APTO.
904
TAMBAU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58039-111
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0bdc03d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO.
P O S S I B I L I D A D E .
APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC. Como o empregador
assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o simples
obstáculo ocasionado para o adimplemento da obrigação pela
existência da personalidade jurídica, inclusive cessação da
atividade empresarial da reclamada principal, fica autorizada sua
desconsideração, independentemente da ocorrência de desvio de
finalidade e/ou confusão patrimonial, pela aplicação ao caso
vertente do § 5º, do artigo 28 do CDC.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
18/05/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:
1-) Quanto às preliminares de não conhecimento do agravo de
petição, por deserção e por irrecorribilidade, ambas suscitadas pelo
agravado em contraminuta, por unanimidade, nos termos do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ-LAS.
2-) Quanto ao mérito, por maioria, nos termos do voto divergente de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos. Vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, que DAVA
PROVIMENTO ao agravo de petição dos sócios da executada para
rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa ré e que foi acompanhado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, bem como a juntada de voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000545-91.2019.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RAMON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RAMONNA THATTIANY DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
SENHORA DA LUZ LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000545-91.2019.5.13.0010
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS ARAUJO
Endereço: Sítio Paraíso, S/N , CHÁCARA
ÁREA RURAL - GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0bdc03d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO.
P O S S I B I L I D A D E .
APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC. Como o empregador
assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o simples
obstáculo ocasionado para o adimplemento da obrigação pela
existência da personalidade jurídica, inclusive cessação da
atividade empresarial da reclamada principal, fica autorizada sua
desconsideração, independentemente da ocorrência de desvio de
finalidade e/ou confusão patrimonial, pela aplicação ao caso
vertente do § 5º, do artigo 28 do CDC.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
18/05/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:
1-) Quanto às preliminares de não conhecimento do agravo de
petição, por deserção e por irrecorribilidade, ambas suscitadas pelo
agravado em contraminuta, por unanimidade, nos termos do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ-LAS.
2-) Quanto ao mérito, por maioria, nos termos do voto divergente de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos. Vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, que DAVA
PROVIMENTO ao agravo de petição dos sócios da executada para
rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa ré e que foi acompanhado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO.
OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, bem como a juntada de voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0000545-91.2019.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RAMON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RAMONNA THATTIANY DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
SENHORA DA LUZ LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000545-91.2019.5.13.0010
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RAMON FERREIRA DE ARAUJO
Endereço: NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 426 , APTO
904
TAMBAU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58039-111
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0bdc03d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO.
P O S S I B I L I D A D E .
APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC. Como o empregador
assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o simples
obstáculo ocasionado para o adimplemento da obrigação pela
existência da personalidade jurídica, inclusive cessação da
atividade empresarial da reclamada principal, fica autorizada sua
desconsideração, independentemente da ocorrência de desvio de
finalidade e/ou confusão patrimonial, pela aplicação ao caso
vertente do § 5º, do artigo 28 do CDC.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
18/05/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:
1-) Quanto às preliminares de não conhecimento do agravo de
petição, por deserção e por irrecorribilidade, ambas suscitadas pelo
agravado em contraminuta, por unanimidade, nos termos do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ-LAS.
2-) Quanto ao mérito, por maioria, nos termos do voto divergente de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos. Vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, que DAVA
PROVIMENTO ao agravo de petição dos sócios da executada para
rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa ré e que foi acompanhado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO.
OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, bem como a juntada de voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000545-91.2019.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RAMON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RAMONNA THATTIANY DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
SENHORA DA LUZ LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONNA THATTIANY DE MORAIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000545-91.2019.5.13.0010
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RAMONNA THATTIANY DE MORAIS ARAUJO
Endereço: NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 426 , APTO
904
TAMBAU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58039-111
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0bdc03d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO.
P O S S I B I L I D A D E .
APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC. Como o empregador
assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o simples
obstáculo ocasionado para o adimplemento da obrigação pela
existência da personalidade jurídica, inclusive cessação da
atividade empresarial da reclamada principal, fica autorizada sua
desconsideração, independentemente da ocorrência de desvio de
finalidade e/ou confusão patrimonial, pela aplicação ao caso
vertente do § 5º, do artigo 28 do CDC.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
18/05/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:
1-) Quanto às preliminares de não conhecimento do agravo de
petição, por deserção e por irrecorribilidade, ambas suscitadas pelo
agravado em contraminuta, por unanimidade, nos termos do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ-LAS.
2-) Quanto ao mérito, por maioria, nos termos do voto divergente de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos. Vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, que DAVA
PROVIMENTO ao agravo de petição dos sócios da executada para
rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa ré e que foi acompanhado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO.
OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, bem como a juntada de voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000545-91.2019.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RAMON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RAMONNA THATTIANY DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
SENHORA DA LUZ LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000545-91.2019.5.13.0010
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: RUA CLARICE JUSTA , , 165
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0bdc03d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO.
P O S S I B I L I D A D E .
APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC. Como o empregador
assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o simples
obstáculo ocasionado para o adimplemento da obrigação pela
existência da personalidade jurídica, inclusive cessação da
atividade empresarial da reclamada principal, fica autorizada sua
desconsideração, independentemente da ocorrência de desvio de
finalidade e/ou confusão patrimonial, pela aplicação ao caso
vertente do § 5º, do artigo 28 do CDC.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
18/05/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:
1-) Quanto às preliminares de não conhecimento do agravo de
petição, por deserção e por irrecorribilidade, ambas suscitadas pelo
agravado em contraminuta, por unanimidade, nos termos do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ-LAS.
2-) Quanto ao mérito, por maioria, nos termos do voto divergente de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos. Vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, que DAVA
PROVIMENTO ao agravo de petição dos sócios da executada para
rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa ré e que foi acompanhado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO.
OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, bem como a juntada de voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000236-61.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000236-61.2023.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL
Endereço: RUA PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO ,
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58056-560
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3fee9b7), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NA MODALIDADE
TELEPRESENCIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. Não se verifica a
ocorrência de ilegalidade na negativa do pedido de realização de
perícia médica na modalidade telepresencial, na medida em que
compete ao magistrado a avaliação sobre a produção de provas
requeridas pelas partes, não lhes sendo assegurado o deferimento
irrestrito de seus pleitos, que se submetem, necessariamente, ao
crivo do condutor do feito, em sua atuação para alcançar a
adequada solução da lide. Inteligência do art. 765 da CLT.
Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE
ALMEIDA,
WOLNEY
DE
MACEDO
CORDEIRO
e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob
a
presidência
de
Sua
Excelência
o(a)
S e n h o r ( a )
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante no valor
de R$ 20,00, dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000236-61.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000236-61.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 1797
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-002
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3fee9b7), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NA MODALIDADE
TELEPRESENCIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. Não se verifica a
ocorrência de ilegalidade na negativa do pedido de realização de
perícia médica na modalidade telepresencial, na medida em que
compete ao magistrado a avaliação sobre a produção de provas
requeridas pelas partes, não lhes sendo assegurado o deferimento
irrestrito de seus pleitos, que se submetem, necessariamente, ao
crivo do condutor do feito, em sua atuação para alcançar a
adequada solução da lide. Inteligência do art. 765 da CLT.
Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE
ALMEIDA,
WOLNEY
DE
MACEDO
CORDEIRO
e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob
a
presidência
de
Sua
Excelência
o(a)
S e n h o r ( a )
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante no valor
de R$ 20,00, dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000048-05.2022.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
ATS DO BRASIL SISTEMAS DE
TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO
DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTE TROY WESTON
Intimado(s)/Citado(s):
- ATS DO BRASIL SISTEMAS DE TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000048-05.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ATS DO BRASIL SISTEMAS DE TECNOLOGIA EIRELI
Endereço: AVENIDA ENCANTA MOCA , 684 A
PINA - RECIFE - PE - CEP: 51011-080
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 9a983dd), cujo teor é o
seguinte:
"DESPACHO
A impetrante foi condenada ao pagamento das custas no importe de
R$ 3.041,51, calculadas sobre o valor da causa. (Id. 4fa95c0)
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(Id. 57efd93).
Apesar de devidamente notificada, a impetrante não comprovou o
recolhimento das custas processuais.
Com efeito, compreendo que em ações de natureza originária o seu
processamento, no âmbito do 2º grau, se encerra com o trânsito em
julgado da decisão. Os atos executórios derivados dessa decisão
deverão ser promovidos, por competência funcional, pela Vara de
origem na ação originária, na qual foi praticada o ato submetido a
esta instância revisora.
Assim, determino a imediata comunicação à 4ª Vara do Trabalho de
João pessoa-PB, onde tramita a reclamação trabalhista n.º 0000901
-41.2018.5.13.0004, na qual foi praticado o suposto ato coator,
enviando cópia do presente despacho e das decisões de IDs.
4Fa95c0, dc40b81 e 8557293 àquela unidade judiciária, a fim de
promover execução para pagamento das custas processuais no
importe de R$ 3.041,51.
Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA"
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0097500-78.2014.5.13.0005
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO
SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO
GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0097500-78.2014.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB
Endereço: AVENIDA MIGUEL COUTO , 135 , Edifício Altamira,
salas 203/204, 2º andar
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-770
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 26f4051), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE FIXA ASTREINTES.
AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. A decisão que fixa as
astreintes não preclui e não faz coisa julgada material conforme
entendimento consolidado mesmo antes da vigência do CPC/15,
seja no STJ, por meio da tese firmada no julgamento do Tema
706/STJ, seja no âmbito do c. TST, por meio da sua Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais. Agravo de instrumento a
que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:
1-) Quanto à questão de ordem suscitada pela recorrente,
requerendo a redistribuição dos autos ao gabinete do
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, por unanimidade, nos
termos do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, REJEITÁ-LA.
2-) Quanto à preliminar de não conhecimento do agravo de petição,
em face da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias
sem caráter de definitividade na execução trabalhista, suscitadas
pelas agravadas em contrarraões, por unanimidade, nos termos do
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ
-LA.
3-) Quanto ao mérito, por maioria, pelo voto de qualidade do
Presidente, nos termos do voto divergente de Sua Excelência o
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição interposto pelo
sindicato para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a
fim de que o magistrado de primeiro grau, atentando-se às diretrizes
traçadas na fundamentação, profira nova decisão concernente às
astreintes. Vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, que NEGAVA PROVIMENTO ao agravo de petição e foi
a c o m p a n h a d o
p o r
S u a s
E x c e l ê n c i a s
o s
S e n h o r e s
Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA,
PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e a
JuízaANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORT
OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o
Senhor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0097500-78.2014.5.13.0005
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO
SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO
GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0097500-78.2014.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Endereço: AVENIDA DOM PEDRO I , 184 , PISO E2
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-020
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 26f4051), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE FIXA ASTREINTES.
AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. A decisão que fixa as
astreintes não preclui e não faz coisa julgada material conforme
entendimento consolidado mesmo antes da vigência do CPC/15,
seja no STJ, por meio da tese firmada no julgamento do Tema
706/STJ, seja no âmbito do c. TST, por meio da sua Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais. Agravo de instrumento a
que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:
1-) Quanto à questão de ordem suscitada pela recorrente,
requerendo a redistribuição dos autos ao gabinete do
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, por unanimidade, nos
termos do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, REJEITÁ-LA.
2-) Quanto à preliminar de não conhecimento do agravo de petição,
em face da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias
sem caráter de definitividade na execução trabalhista, suscitadas
pelas agravadas em contrarraões, por unanimidade, nos termos do
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ
-LA.
3-) Quanto ao mérito, por maioria, pelo voto de qualidade do
Presidente, nos termos do voto divergente de Sua Excelência o
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição interposto pelo
sindicato para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a
fim de que o magistrado de primeiro grau, atentando-se às diretrizes
traçadas na fundamentação, profira nova decisão concernente às
astreintes. Vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, que NEGAVA PROVIMENTO ao agravo de petição e foi
a c o m p a n h a d o
p o r
S u a s
E x c e l ê n c i a s
o s
S e n h o r e s
Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e a
JuízaANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORT
OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o
Senhor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0097500-78.2014.5.13.0005
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO
SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO
GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0097500-78.2014.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EMPRESA
DE
TECNOLOGIA
E
INFORMACOES
DA
PREVIDENCIA
-
D A T A P R E V
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS , 47
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-240
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 26f4051), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE FIXA ASTREINTES.
AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. A decisão que fixa as
astreintes não preclui e não faz coisa julgada material conforme
entendimento consolidado mesmo antes da vigência do CPC/15,
seja no STJ, por meio da tese firmada no julgamento do Tema
706/STJ, seja no âmbito do c. TST, por meio da sua Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais. Agravo de instrumento a
que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO:
1-) Quanto à questão de ordem suscitada pela recorrente,
requerendo a redistribuição dos autos ao gabinete do
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, por unanimidade, nos
termos do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, REJEITÁ-LA.
2-) Quanto à preliminar de não conhecimento do agravo de petição,
em face da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias
sem caráter de definitividade na execução trabalhista, suscitadas
pelas agravadas em contrarraões, por unanimidade, nos termos do
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITÁ
-LA.
3-) Quanto ao mérito, por maioria, pelo voto de qualidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Presidente, nos termos do voto divergente de Sua Excelência o
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição interposto pelo
sindicato para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a
fim de que o magistrado de primeiro grau, atentando-se às diretrizes
traçadas na fundamentação, profira nova decisão concernente às
astreintes. Vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, que NEGAVA PROVIMENTO ao agravo de petição e foi
a c o m p a n h a d o
p o r
S u a s
E x c e l ê n c i a s
o s
S e n h o r e s
Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA,
PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e a
JuízaANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORT
OBS: Deferida a juntada de voto vencido de Sua Excelência o
Senhor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 15/06/2023.
Processo Nº MSCiv-0000405-48.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000443-60.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia
08/06/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 26 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 15/06/2023.
Processo Nº MSCiv-0000401-11.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEYSA DE SOUZA JERONIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- GEYSA DE SOUZA JERONIMO
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia
08/06/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 26 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 15/06/2023.
Processo Nº MSCiv-0000205-41.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANETE PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE PEREIRA DE ARAUJO
- JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Processo Nº MSCiv-0000429-76.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO
SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO GUIMARAES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
- RODRIGO GUIMARAES LIMA
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 15/06/2023.
NOTA
DE
RODAPÉ
DA
SESSÃO
VIRTUAL
PRÉVIA
E
PRESENCIAL
CONJUGADAS
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia
08/06/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 26 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 15/06/2023.
Processo Nº AR-0000400-31.2020.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR
DAMIANA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA RODRIGUES DOS SANTOS
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000473-95.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE
JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia
08/06/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 26 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 15/06/2023.
Processo Nº AP-0130237-16.2014.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
HALLISON PIRES FERREIRA LIRA
AGRAVANTE
JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
AGRAVANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO
DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- HALLISON PIRES FERREIRA LIRA
- JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia
08/06/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 26 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 15/06/2023.
Processo Nº AP-0000268-53.2021.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
AGRAVADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
AGRAVADO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº ROT-0000864-18.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE
REVENDA DE COMBUSTIVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
REVENDA DE COMBUSTIVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REVENDA DE COMBUSTIVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA
Processo Nº AP-0000923-42.2018.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia
08/06/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 26 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 15/06/2023.
Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO
EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO
PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO
NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO
LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RECORRIDO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO
EST DA PB
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia
08/06/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 26 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
06/06/2023 a 08/06/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 15/06/2023.
Processo Nº AP-0044000-76.2009.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
ELIANE SOCORRO CABRAL
COUTINHO
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO
LEONIDIO JOAQUIM ANSELMO
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO
LUZIA DI LORENZO MARSICANO
DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO
MARIA COELI ROCHA DE ARAUJO
ATAIDE
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO
MARIA DO CARMO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO
MARIA DO ROSARIO BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE CARDOSO SILVA
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE CARRILHO PESSOA
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO
MARIA JUCELY DE FARIAS
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO
SEVERINA CARNEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SOCORRO CABRAL COUTINHO
- LEONIDIO JOAQUIM ANSELMO
- LUZIA DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS
- MARIA COELI ROCHA DE ARAUJO ATAIDE
- MARIA DO CARMO FERNANDES DA SILVA
- MARIA DO ROSARIO BARROS DE OLIVEIRA
- MARIA JOSE CARDOSO SILVA
- MARIA JOSE CARRILHO PESSOA
- MARIA JUCELY DE FARIAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEVERINA CARNEIRO DE ANDRADE
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 06/06/2023 e término às 07h do dia
08/06/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 15/06/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 26 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000028-36.2022.5.13.0025
AUTOR
EVALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
MARTA MARIA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO
IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO
JUNIOR(OAB: 43102/PE)
RÉU
ACADEMIA SBELT GYM LTDA
ADVOGADO
IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO
JUNIOR(OAB: 43102/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA SBELT GYM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:6b18a00 )
“MÁQUINA GRAVITON MARCA TECHNOGYM MODELO
SELECTION, USADA E EM BOM ESTADO DE USO E
CONSERVAÇÃO. CAPACIDADE DE 130 KG (BATERIA DE
PESOS), EM ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR DE ALTA
QUALIDADE, COM PINTURA AUTOMOTIVA. AVALIADA EM R$
8.000,00."
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de
computadores,
disponível
no
sítio
eletrônico
<
w w w . v l l e i l o e s . c o m . b r >
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9 . 9 8 1 6 - 0 5 7 7 ,
E - M A I L :
< v i n i c i u s v i d a l @ l i v e . c o m >
e
< c o n t a t o @ v l l e i l o e s . c o m . b r >
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025
AUTOR
JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU
ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO
RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU
DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA SILVA PIRES DE SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE DE SOUSA PIRES
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE LIMA
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRYANNE ROSA SANTOS DA
COSTA PIRES
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMACELE KARPOWICZ
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSE CAROLINE PEDROSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO
LINDBERG CARNEIRO TELES
ARAUJO(OAB: 17922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL INACIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 1b9eb18)
Imóvel com Matrícula nº 71.050 de Registro Geral do 2º Ofício do
Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca desta Capital.
Apartamento Bloco B, sob o nº 402, do Edifício Residencial Brisa do
Sul, situado à Rua Manoel Pereira Diniz, n 655, no bairro Cidade
Universitária, nesta cidade, composto de: Sala única, varanda, uma
suíte, dois quartos, circulação, WC social, cozinha, área de serviço
e uma vaga de garagem descoberta, com área privativa real de
77,76m2, área de uso comum real de 19,0045m2, área total de
96,7645m2, fração ideal de 4,28% e cota ideal do terreno 49,30m2.
Proprietário: DANIEL INÁCIO DE MEDEIROS, brasileiro, CPF
761.894.304-49 e CI nº 1.243.9993 - SSP/RN, casado com Maria
Aparecida de Lima. TÍTULO ANTERIOR: Matrícula SOB O Nº
68.352, Zona Norte.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de
computadores,
disponível
no
sítio
eletrônico
<
w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,
Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:
(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e
<leiloesmonteiro@gmail.com>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
p r e s e n t e
e d i t a l
d i s p o n í v e l
n o
s í t i o
e l e t r ô n i c o
< w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0078900-48.2006.5.13.0018
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO
(ESPOLIO DE)
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
RÉU
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do
despacho(#id:a568c6c ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0078900-48.2006.5.13.0018
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO
(ESPOLIO DE)
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
RÉU
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO (ESPOLIO DE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do
despacho(#id:a568c6c).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000371-04.2018.5.13.0015
AUTOR
ITALO FELIPE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU
JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
09057997711
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA 09057997711
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. 5a10670).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-36.2022.5.13.0025
AUTOR
EVALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
MARTA MARIA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO
IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO
JUNIOR(OAB: 43102/PE)
RÉU
ACADEMIA SBELT GYM LTDA
ADVOGADO
IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO
JUNIOR(OAB: 43102/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta designada
(#id:d18caa6 ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001270-69.2017.5.13.0004
AUTOR
JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
RÉU
CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU
ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eca1dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7234ffa , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU
FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2312e
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Alvarás eletrônicos em favor da exequente, observando-
se a retenção dos honorários contratuais (30% do valor do crédito),
conforme contrato de prestação de serviços de ID. 607f305 e os
dados bancários indicados na petição de ID. c14f5e1.
Registre-se os valores pagos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU
FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
- MOTEL ENCANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2312e
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Alvarás eletrônicos em favor da exequente, observando-
se a retenção dos honorários contratuais (30% do valor do crédito),
conforme contrato de prestação de serviços de ID. 607f305 e os
dados bancários indicados na petição de ID. c14f5e1.
Registre-se os valores pagos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-47.2022.5.13.0006
AUTOR
GISELE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LEOCATIA CARDOSO SOARES
09107472455
RÉU
LEOCATIA CARDOSO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ebb26
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.f762b8e) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-50.2020.5.13.0023
AUTOR
MARCIO ROCHA DE ARAUJO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
JAIR SALVIANO ALVES - ME
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
JAIR SALVIANO ALVES
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- MARCIO ROCHA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64afd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 05/06/2023, às 09:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Aguarde-se o resultado da audiência ora designada para análise do
pedido de retirada do bem da hasta pública.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-50.2020.5.13.0023
AUTOR
MARCIO ROCHA DE ARAUJO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
JAIR SALVIANO ALVES - ME
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
JAIR SALVIANO ALVES
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR SALVIANO ALVES
- JAIR SALVIANO ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64afd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 05/06/2023, às 09:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Aguarde-se o resultado da audiência ora designada para análise do
pedido de retirada do bem da hasta pública.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-66.2017.5.13.0014
AUTOR
DANIEL BARBOSA CABRAL
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JOSEMAR DE LIMA SILVA
RÉU
FRANCIELY ALMEIDA DE SOUZA
LIMA
RÉU
J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RÉU
JOSEMIR DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63bd12e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
f259b8c, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-20.2019.5.13.0003
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
ADVOGADO
AMANDA REBELO BARRETO(OAB:
23343/PA)
RÉU
SOCIEDADE DE TAXI AEREO
WESTON LTDA
ADVOGADO
CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 16127/PE)
RÉU
INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL
SA ISAPEL
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
RÉU
ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
RÉU
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
RÉU
ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL
NASSAU
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU
CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO
ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO
RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
RÉU
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU
ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO
RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
ADVOGADO
LUCIENE CONCEICAO
SANTOS(OAB: 6970/SE)
ADVOGADO
ANA PAULA CAVALCANTE
MILET(OAB: 6474/SE)
RÉU
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU
ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
ADVOGADO
RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
RÉU
ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINA DE FATIMA ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO
ALBERTO BELCHIOR MORENO
MAIA(OAB: 14080/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL NASSAU
- CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
- CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A- CEPASA
- CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
- INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL SA ISAPEL
- ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPISSUMA S/A
- ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
- SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060f879
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Considerando que a empresa se encontra em recuperação judicial,
a execução das contribuições previdenciárias deve ser processada
perante o juízo universal, na forma da jurisprudência do TST e deste
Tribunal, mesmo após o advento da Lei n° 14.112/2020.
Seguem julgados:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
CRÉDITOS
FISCAIS
E
PREVIDENCIÁRIOS
DECORRENTES DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. A competência desta
Justiça Especializada para a execução das contribuições
previdenciárias decorrentes das sentenças condenatórias que
proferir tem por pressuposto a competência para a execução do
título principal. Assim, considerando que a legislação vigente, no
caso de recuperação judicial, atribui ao Juízo falimentar a
competência para tanto, não há que se falar em prosseguimento da
execução tão somente com relação ao crédito previdenciário
acessório, bem como das custas. Agravo de petição provido para,
reformando a decisão de origem, declarar a incompetência desta
Justiça especializada para prosseguir com a execução do crédito
relativo às custas e contribuições previdenciárias. TRT 13ª Região -
2ª Turma - Agravo De Petição nº 0131837-08.2015.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 19/04/2022, Publicação: DJe 26/04/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE
C U M P R I M E N T O
D E
S E N T E N Ç A .
C O N T R I B U I Ç Ã O
PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTIGO 896, §
2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional
declarou que a Justiça do Trabalho não é competente para a
execução de crédito previdenciário decorrente de provimento
condenatório trabalhista, quando a empresa devedora estiver sob o
regime de recuperação judicial. É inviável o prosseguimento da
revista fundada em ofensa direta aos artigos 114, VIII e 195, I, "a", e
II, da Constituição Federal, na medida em que a polêmica -
concernente à competência para execução das contribuições
previdenciárias, decorrentes de condenação imposta nesta Justiça
Trabalhista, em relação à empresa em processo de recuperação
judicial - está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional
(artigo 6º, §§ 2º, 4º, 5º e 7º da Lei 11.101/2005). Ademais, o TST
vem decidindo que, de fato, compete ao juízo falimentar executar as
contribuições previdenciárias devidas por empresa em recuperação
judicial, oriundas das condenações trabalhistas. Julgados do TST.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido,
com
acréscimo
de
fundamentação"
( A g - A I R R - 1 0 9 6 3 -
35.2016.5.03.0087, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 11/11/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
E X E C U Ç Ã O .
C O N T R I B U I Ç Õ E S
P R E V I D E N C I Á R I A S .
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE
DE LIQUIDAÇÃO . O Regional decidiu em conformidade com o
entendimento consubstanciado nesta Corte, ao concluir que a
União, após a liquidação dos valores relativos às contribuições
previdenciárias incidentes sobre o débito decorrente desta ação
trabalhista, deverá, ante o deferimento da recuperação judicial da
reclamada, habilitar o seu crédito respectivo no Juízo falimentar, já
que a Justiça do Trabalho não deteria competência para o
prosseguimento desta execução. Precedentes. Agravo desprovido"
(Ag-AIRR-10089-18.2017.5.03.0054, 3ª Turma, Relator Ministro
Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/11/2022).
Assim, determino a expedição de certidão para habilitação do
crédito previdenciário junto ao juízo universal da recuperação
judicial e a intimação da União.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-30.2022.5.13.0025
AUTOR
EMMYLI TAMYRES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMYLI TAMYRES SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7df7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
a5e92d5, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à8ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-98.2022.5.13.0009
AUTOR
MARLLON DEMETRIOS SILVA
DANTAS
ADVOGADO
JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6812f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta do mandado judicial expedido (ID.5914bfa).
Infrutífera a diligência, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande para análise do pedido formulado
pela parte exequente na alínea
c
da petição de ID. a180828, cuja
tema[tica exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Mantenha-se a petição ora analisada em sigilo, como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-98.2022.5.13.0009
AUTOR
MARLLON DEMETRIOS SILVA
DANTAS
ADVOGADO
JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLON DEMETRIOS SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6812f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta do mandado judicial expedido (ID.5914bfa).
Infrutífera a diligência, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande para análise do pedido formulado
pela parte exequente na alínea
c
da petição de ID. a180828, cuja
tema[tica exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Mantenha-se a petição ora analisada em sigilo, como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE
RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5366f0
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado indicado na procuração colacionada aos autos pela
parte executada, Bel. José Mário Porto Júnior (OAB/PB Nº 3.045) já
encontra-se devidamente habilitado nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo indicado no despacho de ID.
88dacc0 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE
RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5366f0
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado indicado na procuração colacionada aos autos pela
parte executada, Bel. José Mário Porto Júnior (OAB/PB Nº 3.045) já
encontra-se devidamente habilitado nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo indicado no despacho de ID.
88dacc0 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001188-26.2017.5.13.0008
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
DANTEC CONSTRUCOES E
CONSULTORIA TECNICA LTDA - ME
ADVOGADO
GABRIELY RAILY LIMA
FEITOSA(OAB: 15288/PI)
ADVOGADO
PRISCILA BEZERRA DANTAS DE
ARAUJO VELOSO(OAB: 14229/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTEC CONSTRUCOES E CONSULTORIA TECNICA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9779601
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante das informações contidas nos autos (ID. e5838f3), determina
-se o que segue:
Proceda a Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj-JT), para
recolhimento parcial da contribuição previdenciária;
b) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, retornem-se ao fluxo de
sobrestamento/suspensão e aguarde-se até 31/05/2025, o decurso
do prazo prescricional ou a iniciativa da União (Procuradoria Geral
Federal), procedendo-se aos registros necessários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-97.2022.5.13.0033
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FRANCISCA DE LIMA ALVES
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45e535
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento das custas (ID.
8370dd9).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento ocorrerá, pois, mediante o pagamento de 20 parcelas
de recolhimentos mensais sucessivos pela parte executada, por
meio de GRU, no valor de R$ 163,10, vencíveis sempre no quinto
dia útil de cada mês, a partir do mês de JUNHO/2023, comprovando
-se mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025
AUTOR
JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU
ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO
RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU
DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA SILVA PIRES DE SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE DE SOUSA PIRES
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE LIMA
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRYANNE ROSA SANTOS DA
COSTA PIRES
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMACELE KARPOWICZ
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSE CAROLINE PEDROSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO
LINDBERG CARNEIRO TELES
ARAUJO(OAB: 17922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ANTONIO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da expedição do
EDITAL DE HASTA (ID. 08b9ecd)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025
AUTOR
JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU
ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO
RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU
DANIEL INACIO DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA SILVA PIRES DE SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE DE SOUSA PIRES
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE LIMA
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRYANNE ROSA SANTOS DA
COSTA PIRES
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMACELE KARPOWICZ
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSE CAROLINE PEDROSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO
LINDBERG CARNEIRO TELES
ARAUJO(OAB: 17922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada CONSTRUTORA D. I.
LTDA - EPP acerca da expedição do EDITAL DE HASTA (ID.
08b9ecd)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025
AUTOR
JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU
ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO
RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU
DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA SILVA PIRES DE SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE DE SOUSA PIRES
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE LIMA
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRYANNE ROSA SANTOS DA
COSTA PIRES
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMACELE KARPOWICZ
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSE CAROLINE PEDROSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO
LINDBERG CARNEIRO TELES
ARAUJO(OAB: 17922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada ALINE LIMA MEDEIROS
acerca da expedição do Edital de Hasta (ID. ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-79.2022.5.13.0025
AUTOR
VANESSA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
SIMONE DOS SANTOS SOUZA
EIRELI
ADVOGADO
TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
RÉU
NOVA VIDA SERVICOS E EVENTOS
EIRELI
ADVOGADO
TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca das certidões
(#id:335a72e, #id:7a230f5 e #id:09cfd89), para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000840-23.2022.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MARIA DO ROSARIO DANTAS DE
SOUSA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DANTAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID. 61f730f ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-38.2022.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
DROPJET LAVA AUTOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 392054/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROPJET LAVA AUTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca dos valores
bloqueados através do SISBAJUD (ID. 7103e66).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ExFis-0073100-61.2005.5.13.0022
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
EDSON GOMES PINTO
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO
RODRIGO JOSE SILVA PINTO(OAB:
12371/PB)
ADVOGADO
MANFRINI ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 12533/PB)
EXECUTADO
VALE DAS CASCATAS SA
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO
RODRIGO JOSE SILVA PINTO(OAB:
12371/PB)
ADVOGADO
MANFRINI ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 12533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES PINTO
- VALE DAS CASCATAS SA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9795ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001588-32.2016.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
LC COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee9827
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-04.2018.5.13.0015
AUTOR
ITALO FELIPE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU
JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
09057997711
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA 09057997711
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be34643
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(ID. 5a2ef84).
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-82.2022.5.13.0005
AUTOR
JEFERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7ba65
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 22987ab)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000719-35.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIANE SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE SANTIAGO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000719-35.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIANE SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000171-25.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
MAURICIO JUNIOR GOMES DE
ALENCAR
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000171-25.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
MAURICIO JUNIOR GOMES DE
ALENCAR
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JUNIOR GOMES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000963-33.2022.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MICHEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO
D CURSO EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000963-33.2022.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MICHEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO
D CURSO EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D CURSO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
RECORRIDO
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
RECORRIDO
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
RECORRIDO
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
RECORRIDO
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000693-21.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRENTE
FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO
FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000693-21.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRENTE
FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RECORRIDO
FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000806-12.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000806-12.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000516-64.2021.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FRANCIMAR MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO
GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RECORRIDO
VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO
PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000516-64.2021.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FRANCIMAR MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO
GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RECORRIDO
VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO
PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000767-79.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ABTEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RECORRIDO
VALDICLEIDE GOMES FARIAS
ADVOGADO
JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABTEC ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000767-79.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ABTEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RECORRIDO
VALDICLEIDE GOMES FARIAS
ADVOGADO
JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDICLEIDE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE GILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 11:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE GILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 11:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DIOGO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR
ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR
ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000513-74.2023.5.13.0001
AUTOR
ELINALDO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 10:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88940685240
ID da reunião: 889 4068 5240
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000308-45.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
M R SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO MAZZILLO(OAB:
195279/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/06/2023 11:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-45.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
M R SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO MAZZILLO(OAB:
195279/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/06/2023 11:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR
CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NONATO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR
CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC TARSILA DO AMARAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR
CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR
CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR
CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000106-68.2023.5.13.0001
AUTOR
CARLOS EMILIANO DA COSTA
TRELLES
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EMILIANO DA COSTA TRELLES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 08:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000106-68.2023.5.13.0001
AUTOR
CARLOS EMILIANO DA COSTA
TRELLES
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 08:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001
AUTOR
WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
RÉU
KV COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001
AUTOR
WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
RÉU
KV COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KV COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000276-40.2023.5.13.0001
AUTOR
GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000276-40.2023.5.13.0001
AUTOR
GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000280-77.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCIANO FREIRE
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000280-77.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCIANO FREIRE
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000280-77.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCIANO FREIRE
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000280-77.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCIANO FREIRE
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001
AUTOR
SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
videoconferência: 14/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001
AUTOR
SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-70.2022.5.13.0032
AUTOR
MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199872b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento parcial ao
Recurso Ordinário da parte demandada para restringir a
condenação de horas extras e respectivos reflexos ao período de
19/05/2017 a 22/07/2020, conforme pleiteado na exordial e no qual
o reclamante efetivamente exerceu a função gerente de
relacionamento. Custas inalteradas.
Trânsito em julgado em 27/4/2023.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-44.2023.5.13.0001
AUTOR
ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, para 26/06/2023 09:45 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000161-19.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SUELE SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c578fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória
efetuado pela exequente. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 29/05/2023, às 08:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência, pelo aplicativo
Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82206024808
ID da reunião: 822 0602 4808
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-19.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SUELE SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELE SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c578fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória
efetuado pela exequente. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 29/05/2023, às 08:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência, pelo aplicativo
Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82206024808
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ID da reunião: 822 0602 4808
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-14.2023.5.13.0001
AUTOR
JAKSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 26/06/2023 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83307380926
ID da reunião: 833 0738 0926
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000519-81.2023.5.13.0001
AUTOR
REGIVALDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
MAVY OLIVEIRA FONSECA
93081316472
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 26/06/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85913219616
ID da reunião: 859 1321 9616
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000521-51.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RAFAELA GUIMARÃES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
JOSE LACERDA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 11:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172826429
ID da reunião: 831 7282 6429
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000516-29.2023.5.13.0001
AUTOR
ALUIZIO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
antecipada a a|AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83268916108
ID da reunião: 832 6891 6108
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000518-96.2023.5.13.0001
AUTOR
WELSON OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
JOELZA GOMES CAVALCANTI
RÉU
BINO & CAVALCANTI COMERCIO E
SERVICO DE RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA A AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85667647603
ID da reunião: 856 6764 7603
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000524-06.2023.5.13.0001
AUTOR
ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
RÉU
MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
RÉU
HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO MACIEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL para 21/06/2023 09:15 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000520-66.2023.5.13.0001
AUTOR
CARLOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
TEIMOSA BAR E RESTAURANTE
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA A AUDIÊNCIA INICIAL para 21/06/2023 09:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa
- PB - 58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000522-36.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA A AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84869511705
ID da reunião: 848 6951 1705
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000293-13.2022.5.13.0001
AUTOR
DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RÉU
LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO
GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
ADVOGADO
LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533d513
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela segunda
demandada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (Id.
c082610), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-13.2022.5.13.0001
AUTOR
DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RÉU
LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO
GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533d513
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela segunda
demandada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (Id.
c082610), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR
MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU
LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO
MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU
LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas
realizadas, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000469-26.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCELO SALES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU
HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa CCS
ID 4660a33, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001
AUTOR
JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
RESTAURANTE COLHER DE PAU
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
DECRED ID e2665b6.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR
FABIANO DA SILVA
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU
ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU
EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
CENSEC, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000302-09.2021.5.13.0001
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada por seu advogado, para informe
seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001
AUTOR
DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e91183
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id c806caa) ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou novos questionamento acerca da perícia
realizada, razão pela qual concedo ao expert o prazo de cinco dias
para que preste os esclarecimentos adicionais formulados pelo
autor .
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que
poderão aduzir suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001
AUTOR
VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
RÉU
TEOFILO MARQUES DOS
PRAZERES NETO
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
RÉU
YURY LEAL BRANDAO DOS
PRAZERES
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b1fcc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001
AUTOR
VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
RÉU
TEOFILO MARQUES DOS
PRAZERES NETO
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
RÉU
YURY LEAL BRANDAO DOS
PRAZERES
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO
- TEOFILO MARQUES DOS PRAZERES NETO
- YURY LEAL BRANDAO DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b1fcc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001
AUTOR
DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e91183
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
A parte autora (Id c806caa) ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou novos questionamento acerca da perícia
realizada, razão pela qual concedo ao expert o prazo de cinco dias
para que preste os esclarecimentos adicionais formulados pelo
autor .
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que
poderão aduzir suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-13.2022.5.13.0001
AUTOR
DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RÉU
LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO
GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
ADVOGADO
LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fc3a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela PARTE AUTORA (Id.
6d3b86b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as demandadas para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-13.2022.5.13.0001
AUTOR
DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RÉU
LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO
GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
ADVOGADO
LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fc3a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela PARTE AUTORA (Id.
6d3b86b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as demandadas para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001538-69.2016.5.13.0001
AUTOR
FRANCOIS ALVES CABOCLO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
NOVO PRESIDENTE LTDA
RÉU
ECO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
RÉU
PETROLEO HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
RÉU
RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO
RÉU
OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
ADVOGADO
OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU
FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
RÉU
IRMAOS HAMAD LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS ALVES CABOCLO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça ID fa8bdbc, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000337-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA CUNHA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f780749
proferido nos autos.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Judicial proposta
por ELIAS DA CUNHA REGO contra EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Inicialmente, convém frisar que nos casos de ações coletivas, o
cumprimento do comando sentencial dar-se-á inicialmente pela via
liquidatória, mediante a verificação do juízo de causalidade ou de
adequação do caso individual à tutela genérica, com a necessária
quantificação, que se traduz numa das fases ínsitas ao
“cumprimento da sentença”, a qual pode perfeitamente demandar
cognição, sem que isso venha transformá-la em processo de
conhecimento, até porque já houve o reconhecimento do direito. Em
seguida, após delineada a obrigação, é que se pode dar início aos
atos executórios propriamente dito.
Ou seja, na ação coletiva, obtida a condenação genérica, deve-se
fixar os contornos do direito de cada em pregado em sede de
execução individual da sentença. Nesta modalidade de execução é
necessária cognição exauriente e contraditório sobre a existência ou
não do direito reconhecido na ação coletiva (Ação Coletiva 0104400
-70.2006.5.13.0001). Portanto, faculta-se à executada arguir
prejudiciais e demais matérias de defesa em nome do princípio do
contraditório e da ampla defesa.
Convém ressaltar que a execução da sentença condenatória
genérica pode ser promovida pelos legitimados coletivos ou pelos
substituídos, a critério do autor individual (art.97, CDC).
A parte autora comprovou que trabalhou em benefício do
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NA
PARAÍBA – ECT, durante o período abarcado pela decisão
exequenda, sendo desligado em 2020, e entende que foi
beneficiário da decisão proferida na Ação Coletiva 0104400-
70.2006.5.13.0001.
Portanto, a parte autora tem legitimidade para propor a presente
demanda, já que laborou para a demandada durante o período
abarcado na decisão prolatada na Ação Coletiva 0104400-
70.2006.5.13.0001, ao menos em parte.
Estão presentes a legitimidade ativa e o de interesse de agir.
O executado apresentou insurgência quanto ao pleito da inicial.
Afirmou que a pretensão do direito de ação individual para
execução da Ação Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 encontra-
se prescrita totalmente, face ao decurso de mais de cinco anos
entre o trânsito em julgado da ação coletiva, que ocorreu em
06/06/2011, e o ajuizamento da presente reclamatória. Apontou
diversas incorreções nos cálculos apresentados pelo exequente e
apresentou as contas que entende corretas. Segundo a demandada
o exequente também já recebeu todas as progressões que foram
determinadas na sentença do processo já mencionado, de modo
que não há obrigação de fazer a ser cumprida.
À análise.
Entendo que não procede a alegação de prescrição total arguida
pela executada/impugnante.
O colendo Tribunal Superior do Trabalho, dando repercussão geral
ao Tema 877 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, fixou o
entendimento segundo o qual “o marco prescricional para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art.
7.º, XXIX, da CF” (Ag-RR-689-02.2018.5.12.0019, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/06/2020).
Pois bem, não decorreram mais de cinco anos da decisão que
determinou a execução individual nos autos do processo Ação
Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001), em 26.04.2019, e o
ajuizamento desta demandada, que ocorreu em a 12.04.2023, de
modo que a pretensão do direito de ação individual para execução
da Ação Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 não se encontra
prescrita.
No caso peculiar destes autos, a prescrição deve ser aferida entre a
data em que o magistrado (a) de primeira instância determinou que
as execuções fossem individualizadas, em 26.04.2019, e data de
propositura desta ação individual, que se deu em 12.04.2023.
Com efeito, o magistrado de primeiro grau, fulcrado na Lei nº
8.078/90, determinou que a execução da sentença coletiva
prolatada naqueles autos ocorresse em ações individuais, decisão
que foi tomada em 26.04.2019 (ID. Da23a8e do proc. 0104400-
70.2006.5.13.0001).
Assim sendo, a parte exequente dispunha de 5 anos para ingressar
com o pedido de execução individual quanto ao que restou decidido
nos autos da Ação Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, a partir
daquele despacho, exarado em 26.04.2019.
Este, inclusive, é o posicionamento que tem prevalecido no âmbito
do E. TRT13, valendo mencionar, a título de exemplos, os
julgamentos dos processos 0000878-70.2019.5.13.0001 (AP) e
0000962-71.2019.5.13.0001 (AP).
De outra parte, não houve preclusão temporal, já que nos autos
principais não foi fixado prazo para o ajuizamento das ações
individuais, de modo que a única limitação na execução é a
prescrição quinquenal, conforme mencionado.
Diante dessa realidade, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição
total.
Quanto ao valor devido, as partes divergem do montante a ser
executado e período de apuração, apresentando valores bastante
díspares.
Assim sendo, afasto a prejudicial de mérito e diante da
complexidade dos cálculos e impossibilidade de liquidação por essa
secretaria, converto o julgamento em diligência e nomeio, para
apuração do valor devido, o perito contábil JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, – já que possui bastante experiência em casos
semelhantes –, que deverá apresentar o laudo contábil em 30 dias.
Providencie a Secretaria da Vara.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000525-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbf06f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por JOSE CARLOS
OLIVEIRA MOUTA, CPF 691.142.934-04, em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a planilha
no id. d8be895, totalizando R$ 63.605,06.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-97.2016.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ccf84
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, reitero que deverá a parte exequente encaminhar
correspondência eletrônica para “dadosbancarios@cocelpa.com.br”
informando seus dados bancários, conforme solicitado na
manifestação da executada. Além disso, a parte executada deverá
efetuar o depósito referente ao FGTS diretamente na conta do
autor e do seu advogado, uma vez que este processo retornará
ao arquivo.
Ainda, o autor requereu o desarquivamento dos autos requerendo a
expedição de alvará para levantamento do FGTS, já que a empresa
efetuou o depósito novamente de forma equivocada na conta
vinculada dele.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada de
RODRIGO DA SILVA SANTIAGO, CPF: 085.677.074-47, em
relação ao vínculo com a CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
D E
P A P E L
E M
R E C U P E R A Ç Ã O
J U D I C I A L ,
C N P J :
09.116.278/0001-01, com retenções de 30% do valor total para o
patrono.
Para tanto, seguem os dados bancários informados: AUTOR:
RODRIGO DA SILVA SANTIAGO, CPF: 085.677.074-47, NUBANK,
AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 6502352-4. ADVOGADO:
MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, CNPJ: 08.983.619/0001-75,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 4914, OPERAÇÃO:
003, CONTA CORRENTE: 201-6
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-97.2016.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ccf84
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, reitero que deverá a parte exequente encaminhar
correspondência eletrônica para “dadosbancarios@cocelpa.com.br”
informando seus dados bancários, conforme solicitado na
manifestação da executada. Além disso, a parte executada deverá
efetuar o depósito referente ao FGTS diretamente na conta do
autor e do seu advogado, uma vez que este processo retornará
ao arquivo.
Ainda, o autor requereu o desarquivamento dos autos requerendo a
expedição de alvará para levantamento do FGTS, já que a empresa
efetuou o depósito novamente de forma equivocada na conta
vinculada dele.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada de
RODRIGO DA SILVA SANTIAGO, CPF: 085.677.074-47, em
relação ao vínculo com a CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
D E
P A P E L
E M
R E C U P E R A Ç Ã O
J U D I C I A L ,
C N P J :
09.116.278/0001-01, com retenções de 30% do valor total para o
patrono.
Para tanto, seguem os dados bancários informados: AUTOR:
RODRIGO DA SILVA SANTIAGO, CPF: 085.677.074-47, NUBANK,
AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 6502352-4. ADVOGADO:
MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, CNPJ: 08.983.619/0001-75,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 4914, OPERAÇÃO:
003, CONTA CORRENTE: 201-6
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-42.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSANGELA LIMA CARDOSO
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO
THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA LIMA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efbfbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 70,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 214,40), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-42.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSANGELA LIMA CARDOSO
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO
THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efbfbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 70,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 214,40), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-93.2023.5.13.0001
AUTOR
RAFAELA GALVAO ROLIM
ADVOGADO
CONCEICAO DE MARIA HOLANDA
HONORIO(OAB: 7531/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- RAFAELA GALVAO ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, do depósito feito
pela Caixa Econômica Federal com a transferência do seu crédito e
do seu patrono para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR
FABIO DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05ca01
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte reclamada
(Id9c2811e), quanto ao requerimento de adiamento da audiência de
instrução do dia 29/05/2023, por razões de logística, fica desde já,
ADIADA a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia
14/06/2023, às 08:40h, ficando mantidas as cominações anteriores
(Id 43242ba).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR
FABIO DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05ca01
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte reclamada
(Id9c2811e), quanto ao requerimento de adiamento da audiência de
instrução do dia 29/05/2023, por razões de logística, fica desde já,
ADIADA a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia
14/06/2023, às 08:40h, ficando mantidas as cominações anteriores
(Id 43242ba).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-61.2019.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU
WALESSANDRO DE CARVALHO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb18dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se verifica dos autos, os convênios utilizados foram todos
negativos, motivo pelo qual a parte exequente requereu a
decretação de indisponibilidade dos bens do executado, com
fundamentos no Art. 185-A do CTN.
A indisponibilidade de bens trata-se de poderoso instrumento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
prol da efetividade da execução trabalhista e permite avançar com a
tutela executiva contra o patrimônio do executado de forma ampla e
geral, ensejando um verdadeiro bloqueio permanente e universal
dos bens e direitos do executado, no limite do crédito exequendo.
Nesse sentido,
SÚMULA 560 STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e
direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento
das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica
caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre
ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do
domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
Logo, o referido mecanismo impõe uma obrigação permanente das
instituições financeiras de manterem o congelamento de todos os
ativos financeiros do executado e da cadeia de corresponsáveis
patrimoniais, bem como o dever de comunicação imediata à
autoridade judicial que decretou esta medida (§2º do art. 185-A do
CTN), sob pena de responsabilidade civil solidária pelos prejuízos
causados à execução trabalhista (arts. 186 e 942 do CC).
Sabe-se que o Sisbajud possui determinados limites para bloqueio
de valores, não sendo possível atingir contas que são abertas com
o intuito de burlar as cobranças de dívidas judiciais, como as
chamadas contas garantidas. Diante disso, determino que a
Secretaria proceda à consulta de todas as instituições bancárias
com as quais o executado possua vínculo. Após, deverá ser
expedido ofício a cada uma das instituições ordenando o
congelamento de valores presentes em quaisquer contas em favor
do executado, cuja transferência, até o limite do crédito desta
execução, deverá ser realizada para conta judicial vinculada a este
processo a ser aberta no Banco do Brasil, Agência 1618.
Ainda, Nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT,
proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial exequendo,
abrangendo a totalidade da dívida atualiza, mediante expedição de
Certidão de Crédito Trabalhista (CCT), para que o exequente leve a
decisão a protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta
comarca. Deverá o credor informar ao Juízo o cumprimento deste
comando judicial, no prazo de 30 dias a contar da intimação para
retirada da certidão respectiva.
Para tal desiderato, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para registro do protesto judicial. Na
certidão de crédito trabalhista, deverá ser informada a conta judicial
vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto de
Títulos proceda à transferência dos valores porventura depositados
em cartório pelo devedor, para pagamento do título judicial levado a
protesto, na forma do art. 19 da Lei nº 9.492/1997.
Por fim, consigne-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade
judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art.
98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do
devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos
perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de
pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts.
19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Ressalto que o protesto extrajudicial em Cartório faz o envio
automático do nome do devedor para os Órgãos de Proteção ao
Crédito, tais como Serasa, SPC, BOA VISTA SPC, dando ampla
publicidade da condição do devedor, sendo bastante eficaz e
abrangente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR
LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RONNIE DO VALE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e85f3a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 5d69942 foi negativa,
fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
OUTROS meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e495ba0
proferida nos autos.
DECISÃO:
A EMLUR foi condenada de forma subsidiária. Portanto, se for o
caso, a execução em seu desfavor será processada levando-se em
conta sua condição de ente público.
Homologo, por sentença, os cálculos no id.94e4be9,, no valor de R$
1.393,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e495ba0
proferida nos autos.
DECISÃO:
A EMLUR foi condenada de forma subsidiária. Portanto, se for o
caso, a execução em seu desfavor será processada levando-se em
conta sua condição de ente público.
Homologo, por sentença, os cálculos no id.94e4be9,, no valor de R$
1.393,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-56.2017.5.13.0001
AUTOR
THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
EUDES MIRANDA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9075947
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001
AUTOR
MARCONE DA SILVA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929d8e0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, ao se manifestar sobre o laudo pericial apresentado,
formulou novos questionamentos ao Perito do Juízo, razão pela
qual concedo ao Expert o prazo de dez dias para que preste os
esclarecimentos adicionais formulados pelo autor no Id ba6e70d.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de dez dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001
AUTOR
MARCONE DA SILVA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929d8e0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, ao se manifestar sobre o laudo pericial apresentado,
formulou novos questionamentos ao Perito do Juízo, razão pela
qual concedo ao Expert o prazo de dez dias para que preste os
esclarecimentos adicionais formulados pelo autor no Id ba6e70d.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de dez dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3664db1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido do exequente de transferência dos valores
referentes ao INSS e custas para outra execução, uma vez que
somente seria possível a transferência requerida no caso de valor
sobejante, ou seja, se, após pagamento de todos os créditos desta
execução, remanescesse valor em conta judicial em favor da
executada.
As verbas de contribuição previdenciária e custas têm preferência
para pagamento após quitação do crédito do exequente,
diferentemente do alegado pelo exequente.
Intime-se e aguarde-se o prazo para manifestação sobre o bloqueio.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001
AUTOR
ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
IDRES MARCULINO GUIMARAES
SEGUNDO
RÉU
MY RESTAURANTE LTDA
RÉU
MARCUS VINICIUS PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO
ARTHUR CLERO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 20452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031dc5f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001
AUTOR
OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU
WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8899d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte reclamada, no prazo de 48 horas, sobre a petição do
autor (id.c1c565d).
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001
AUTOR
OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU
WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8899d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte reclamada, no prazo de 48 horas, sobre a petição do
autor (id.c1c565d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-64.2022.5.13.0001
AUTOR
GILMAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6971a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado negativo dos convênios, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067000-03.1998.5.13.0001
AUTOR
MANOEL QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU
PROMOZZIONE PROMOCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU
DISTRIBUIDORA MANTUANO LTDA
RÉU
PEDRO LUIZ MANTUANO FAVARO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL QUEIROZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0753966
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001
AUTOR
JOSE EDUARDO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE
DUTRA(OAB: 23742/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU
VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d91ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Na decisão de homologação aos cálculos este Juízo recebeu, como
embargos à execução, a petição do executado formulada no id.
68260e3. No entanto, não houve a comprovação pelo devedor da
garantia do Juízo, o que levaria a rejeição liminar dos embargos
opostos.
Ocorre que, como acima delineado, a petição do devedor,
apresentada ainda na fase de liquidação, foi recebida como
embargos à execução. Sendo assim, com vistas a assegurar o
princípio da ampla defesa e o devido processo legal, concedo ao
devedor o prazo de cinco dias para comprovar a garantia do Juízo,
ressaltando que na fase de liquidação tal exigência (garantia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juízo) não é uma imposição legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001
AUTOR
JOSE EDUARDO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE
DUTRA(OAB: 23742/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU
VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d91ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Na decisão de homologação aos cálculos este Juízo recebeu, como
embargos à execução, a petição do executado formulada no id.
68260e3. No entanto, não houve a comprovação pelo devedor da
garantia do Juízo, o que levaria a rejeição liminar dos embargos
opostos.
Ocorre que, como acima delineado, a petição do devedor,
apresentada ainda na fase de liquidação, foi recebida como
embargos à execução. Sendo assim, com vistas a assegurar o
princípio da ampla defesa e o devido processo legal, concedo ao
devedor o prazo de cinco dias para comprovar a garantia do Juízo,
ressaltando que na fase de liquidação tal exigência (garantia do
Juízo) não é uma imposição legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-93.2023.5.13.0001
AUTOR
RAFAELA GALVAO ROLIM
ADVOGADO
CONCEICAO DE MARIA HOLANDA
HONORIO(OAB: 7531/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA GALVAO ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeca4d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 100,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-93.2023.5.13.0001
AUTOR
RAFAELA GALVAO ROLIM
ADVOGADO
CONCEICAO DE MARIA HOLANDA
HONORIO(OAB: 7531/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeca4d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 100,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-79.2022.5.13.0001
AUTOR
JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e335efe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor,
rejeitando-se a impugnação quanto a este tópico.
II – Rejeito as preliminares por ausência de interesse de agir e de
inépcia da inicial, suscitadas pelo reclamado.
III – Considero prejudicada a preliminar de prescrição quinquenal,
suscitada pelo reclamado.
IV – DECLARO que o autor é detentor de estabilidade acidentária
até 25.12.2023.
V - DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela formulado pelo autor
para determinar o seguinte:
1 - Que o Banco BRADESCO S.A., no prazo de 48 horas após a
ciência da decisão, proceda a imediata reintegração do autor a seus
quadros funcionais em função compatível com sua patologia, bem
como o imediato restabelecimento do plano de saúde nos moldes
do contrato vigente.
2 - Pagamento de todas as verbas contratuais devidas, desde a
data do seu desligamento até a data sua efetiva reintegração.
O pagamento a que alude o item 2 deverá ser efetuado no prazo de
cinco dias a contar da data de sua intimação.
O eventual descumprimento da ordem judicial aqui exarada,
implicará aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
até o limite de trinta dias, revertida em favor do reclamante, sem
prejuízo de outras sanções penais cabíveis.
3 - Atribuo à decisão força de Mandado Judicial, considerando o
reclamado intimado da decisão a partir de sua publicação.
VI - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JULIO CESAR
ALVES DE CARVALHO para condenar o reclamado BANCO
BRADESCO S.A. a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títulos: indenização por danos morais no valor de R$
40.000,00, honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 e
honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Autorizada a dedução de valores, conforme fundamentos em tópico
próprio, devendo os honorários advocatícios sucumbenciais serem
apurados antes da dedução.
Não há incidência de contribuições previdenciárias. Juros de mora
contados a partir da data do ajuizamento da ação, conforme o
disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre
R$ 40.000,00, valor atribuído à condenação para efeito de alçada.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-79.2022.5.13.0001
AUTOR
JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e335efe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor,
rejeitando-se a impugnação quanto a este tópico.
II – Rejeito as preliminares por ausência de interesse de agir e de
inépcia da inicial, suscitadas pelo reclamado.
III – Considero prejudicada a preliminar de prescrição quinquenal,
suscitada pelo reclamado.
IV – DECLARO que o autor é detentor de estabilidade acidentária
até 25.12.2023.
V - DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela formulado pelo autor
para determinar o seguinte:
1 - Que o Banco BRADESCO S.A., no prazo de 48 horas após a
ciência da decisão, proceda a imediata reintegração do autor a seus
quadros funcionais em função compatível com sua patologia, bem
como o imediato restabelecimento do plano de saúde nos moldes
do contrato vigente.
2 - Pagamento de todas as verbas contratuais devidas, desde a
data do seu desligamento até a data sua efetiva reintegração.
O pagamento a que alude o item 2 deverá ser efetuado no prazo de
cinco dias a contar da data de sua intimação.
O eventual descumprimento da ordem judicial aqui exarada,
implicará aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
até o limite de trinta dias, revertida em favor do reclamante, sem
prejuízo de outras sanções penais cabíveis.
3 - Atribuo à decisão força de Mandado Judicial, considerando o
reclamado intimado da decisão a partir de sua publicação.
VI - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JULIO CESAR
ALVES DE CARVALHO para condenar o reclamado BANCO
BRADESCO S.A. a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títulos: indenização por danos morais no valor de R$
40.000,00, honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 e
honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Autorizada a dedução de valores, conforme fundamentos em tópico
próprio, devendo os honorários advocatícios sucumbenciais serem
apurados antes da dedução.
Não há incidência de contribuições previdenciárias. Juros de mora
contados a partir da data do ajuizamento da ação, conforme o
disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre
R$ 40.000,00, valor atribuído à condenação para efeito de alçada.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-39.2023.5.13.0001
AUTOR
E.C.A.D.S.
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU
F.B.V.R.E.C.D.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 165035c.
Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001
AUTOR
JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d00267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo 0000304-76.2021.5.13.0001
Aos 26 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às
10h22min, estando aberta à audiência da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
JOEL GRATÃO MACHADO
Reclamante
ITAÚ UNIBANCO SA
Reclamada
Ausentes às partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
JOEL GRATÃO MACHADO ajuíza, em 30/04/2021, reclamatória
trabalhista contra ITAÚ UNIBANCO SA, alegando que foi admitido
em 02/04/1984 e despedido em 02/03/2021. Aduz que, em razão de
suas atividades adquiriu doença ocupacional. Após exposição
fática, postula os pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá
à causa o valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
Foi determinada a reintegração do reclamante no emprego, o que
foi efetivado no dia 06/05/2021.
A reclamada apresenta defesa, contestando os pedidos da inicial.
É produzida prova documental.
É produzida prova pericial (duas perícias).
É produzida prova testemunhal.
Sem mais provas é encerrada a instrução.
As razões finais são por memoriais.
As tentativas de conciliação restam frustradas.
É o relatório
DECIDO
I – PRELIMINARES
a) Incompetência.
Aduz a reclamada que a justiça do trabalho seria incompetente para
julgamento da manutenção do plano de saúde após o encerramento
do vínculo de emprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Sem razão.
O pedido de manutenção do plano de saúde decorreu de pedido –
acolhido em tutela antecipada - de reintegração no emprego, ou
seja, com a manutenção do vínculo de emprego de forma íntegra.
Assim, rejeito.
b) Inépcia
A reclamada aduz que a petição inicial seria inepta em razão de
pedido genérico.
Não observo qualquer inépcia na petição inicial, tendo em vista que
dos seus termos é possível a reclamada apresentar defesa e ao
juízo proferir decisão. Assim, rejeito.
II – MÉRITO
a) Prescrição
O reclamante ajuíza a presente ação em 30/04/2021. Assim,
pronuncio a prescrição de todas as pretensões anteriores a
30/04/2016.
b) Indenização de danos materiais. Doenças.
O reclamante alega que foi admitido em 02/04/1984, para a função
inicial d escriturário, sendo que a última função exercida pelo
reclamante foi de gerente de agência. Aduz que foi despedido sem
justa causa em 02/03/2021. Assevera que na função
desempenhada, em razão de atividades repetitivas, adquiriu
doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT. Alega
que, quando foi admitido, tinha a sua saúde plena. Informa que, em
razão das atividades da função, adquiriu “SÍNDROME DO TÚNEL
DO CARPO, CID10 G56.0, TRANSTORNO NOS DISCOS
LOMBARES, CID10 M51.1, SINOVITE E TENOSSINOVITE, M65.9,
EPICONDILITE LATERAL, CID10 M77.1, SÍNDROME DO
MANGUITO ROTADOR, CID10 M75.1 e TENDINITE
CALCIFICANTE DO OMBRO, CID10 M.75.3”. Alega que vários
exames que confirmam a existência das patologias, causando
diminuição da capacidade física e psíquica, e ainda, que ficou
afastado em auxílio-doença B-91. Assevera que a reclamada foi
omissa em relação a prevenção e cautelas no ambiente de trabalho.
Ainda, e por fim, aduz que adquiriu doença de natureza psíquica,
TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO, CID10 F41.2,
Postula indenização por danos materiais, em razão dos lucros
cessantes, pela incapacidade laborativa.
A reclamada confirma as datas de admissão e despedimento, assim
como a função alegada na petição inicial. Aduz que o reclamante
não é incapaz para o trabalho, não sendo portador das patologias
alegadas na petição inicial. Assevera que o reclamante realizou
exames admissional, periódicos e demissional, não sendo
constatada nenhuma patologia. Nega que tenha agido com culpa ou
dolo.
De início, destaco que o reclamante teve concedida tutela
antecipada para declarar nulo o despedimento, com a sua
reintegração no emprego e a reativação do plano de saúde. Assim
fundamentou o magistrado prolator da decisão:
Analisando-se a documentação acostada, a parte autora apresentou
atestado médico (ID. e365b03 - Pág 01), datado de 02/03 /2021, o
qual recomendava seu afastamento do trabalho por 60 dias,
também trouxe aos autos comunicado da Previdência Social (ID.
bd15013) que informa o deferimento do pedido de auxílio-doença,
Espécie 91, constando, ainda, uma declaração do INSS (ID.
1Ac6989) referente ao início e cessação do benefício, período de
02/03/2021 a 09/04/2021, elementos que evidenciam a
probabilidade do direito.
A decisão antecipatória deve ser ratificada nesse momento. É
incontroverso que o reclamante ficou afastado em benefício
previdenciário de auxílio-doença acidentário de 02/03/2021 a
09/04/2021, sendo certo que estava doente quando do seu
despedimento, o que, por óbvio, seria causa impeditiva da extinção
contratual. Acresço que o recebimento do benefício previdenciário
de auxílio-doença acidentário (B-91) agrega direto ao empregado da
garantia de emprego de 12 meses.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Assim, ratifico a decisão que declarou nulo o despedimento do
reclamante, tendo em vista que (i) o empregado estava doente
quando efetivada a extinção contratual e (ii) em razão do benefício
previdenciário recebido teria garantia de emprego até 09/04/2022.
Verifico que a reintegração foi efetivada em 06/05/2021. Assim,
condeno o reclamado no pagamento integral da remuneração do
reclamante referente ao período de 09/04/2021 (data do fim do
benefício previdenciário) a 05/05/2021.
O pagamento referente ao período do afastamento previdenciário
será analisado no item próprio.
b.1) doença psíquica
.
O reclamante alega que, em razão de sua atividade laborativa,
adquiriu doença de natureza psíquica, TRANSTORNO MISTO
ANSIOSO E DEPRESSIVO, CID10 F41.2
Foi determinada a realização de perícia médica.
A perita conclui que o reclamante é portador da doença referida,
mas que não há nexo causal com a atividade laborativa.
O reclamante não apresenta impugnação ao laudo.
Assim, rejeito os pedidos referente a indenização por dano material
(e moral) em razão de doença psíquica.
b.2) Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho
.
O reclamante afirma que, em razão de suas atividades laborativas,
adquiriu DORT’s, consistentes em “SÍNDROME DO TÚNEL DO
CARPO, CID10 G56.0, TRANSTORNO NOS DISCOS
LOMBARES, CID10 M51.1, SINOVITE E TENOSSINOVITE, M65.9,
EPICONDILITE LATERAL, CID10 M77.1, SÍNDROME DO
MANGUITO ROTADOR, CID10 M75.1 e TENDINITE
CALCIFICANTE DO OMBRO, CID10 M.75.3”.
De início, ressalto que não há nenhuma impugnação da reclamada
em relação a alegação de que o reclamante, quando contratado,
não apresentava nenhuma patologia. Ainda, é notório que a função
de bancário exige movimentos repetitivos.
Foi determinada a realização de perícia médica. O perito conclui
seu laudo da seguinte forma:
A perícia determinada por este juízo, concluiu da seguinte forma:
Nexo causal/concausal: Conforme podemos verificar inclusive a
CAT esta restrita a doença do punho Síndrome do túnel do carpo, o
que concordamos.
Demais alterações osteomusculares são de origem degenerativa,
não restando nexo causal ou concausal. Com relação a patologia
psiquiátrica a mesma não foi avaliada nesta pericia restando
necessário nova pericia para a devida avaliação.
Capacidade laboral Atual: não há incapacidade laboral atual
Ressalto, novamente, que o reclamante ficou afastado em benefício
previdenciário de auxílio-doença acidentário (B-91).
O reclamante, como já referido, laborava em função que exigia a
prática de movimentos repetitivos.
O anexo II do Decreto 3.048/99, descreve os agentes patogênicos
causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme
previsto no art. 20, da Lei 8.213/91, relacionando as tendinites com
as atividades que exijam movimentos repetitivos.
Comprovada a existência de nexo técnico epidemiológico entre a
atividade do reclamante e a sua doença, é presumida a culpa da
reclamada, que nenhuma prova produziu para ver afastada essa
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
culpa.
É direito fundamental do trabalhador um ambiente sadio de
trabalho. Não pode, o trabalhador, adquirir qualquer doença em
razão de seu trabalho. Em isso ocorrendo, é de se presumir a culpa
do empregador, isso em razão do preceito constitucional:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
Assim, reconheço que o reclamante adquiriu, em seu ambiente de
trabalho na reclamada, doença ocupacional, que teve sua existência
confirmada pela perícia médica determinada por este juízo e
também pelo órgão previdenciário.
Para que exista o dever de indenizar, é necessário a existência de
uma ação ou omissão, um dano e um nexo causal entre eles. É
necessário, também, em regra, que o alegado ofensor tenha agido
com dolo ou culpa.
O art. 186 do novo Código Civil Brasileiro dispõe que todo aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
A partir desse dispositivo legal, a doutrina civilista ensina que, para
existir o dever de indenizar, deve ter ocorrido um ato ilícito, um dano
e existir nexo causal entre eles. Esses elementos são pressupostos
tanto para a indenização de danos materiais quanto de danos
morais.
A reclamada, alega que não teria agido com culpa ou dolo.
O reclamante, quando iniciou a prestar serviços para a reclamada,
estava apto ao trabalho, o que se confirma em razão de que
nenhuma alegação em sentido diverso foi feita. É garantia
constitucional de todo o trabalhador a
“redução dos riscos inerentes
ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”
(art. 7º, XXII, Constituição Federal).
A reclamada não prova que tenha estabelecido meios de prevenção
à doenças ocupacionais. Ainda, e como já referido, a existência de
nexo técnico epidemiológico entre a atividade laboral do reclamante
e a doença que lhe acometeu, faz presumir a culpa da reclamada,
sendo seu o ônus de comprovar que não agiu com culpa ou dolo, o
que, como já referido, não foi feito
Assim, reconheço que o reclamante adquiriu doença ocupacional
por culpa da reclamada, que violou o seu dever de cautela, não
instituindo medidas eficazes de prevenção.
O reclamante postula indenização de danos materiais pela perda da
capacidade laborativa. Seu pleito é de pagamento de salário (no
caso, pensionamento) multiplicado pela sua expectativa de vida
laboral ativa, com pagamento em uma única parcela, de forma
antecipada.
O perito do juízo informa que o reclamante perdeu a capacidade
laborativa no período em que ficou afastado em benefício
previdenciário. Afirma que o reclamante, quando da realização da
perícia, não tinha nenhuma perda/redução da capacidade
laborativa, estando apto para as funções exercidas junto ao
reclamado.
Assim, verifico que o único período em que o reclamante teve
afetada a sua capacidade laborativa foi no período de afastamento
previdenciário, ou seja, de 02/03/2021 a 09/04/2021.
Condeno a reclamada no pagamento de indenização por dano
material referente ao período em que o reclamante ficou afastado
em benefício previdenciário, sendo que o valor da indenização será
a remuneração total a que teria direito se não tivesse sido afastado.
c) Indenização por danos morais.
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337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
O reclamante alega que sofreu abalos psíquicos em razão da
doença ocupacional adquirida. Aduz que a reclamada agiu com
culpa grave. Postula indenização por danos morais, no valor
sugerido de R$ 50.000,00.
A reclamada defende-se alegando que o reclamante não é portador
de LER/DORT, não estando incapacitado para o trabalho, com o
que “não há que se falar em indenização por danos morais”. Alega,
ainda, que não obrou com culpa ou dolo.
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória
. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarci
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
subjetivo, é de existência presumida.
É incontroverso nos autos, a existência de doença ocupacional
adquirida pelo reclamante no exercício de suas atividades laborais
junto a reclamada.
A culpa da reclamada já foi reconhecida no item anterior desta
decisão. Ao se verificar a existência de doença, com o
reconhecimento de nexo causal com o exercício de suas atividades
laborais diárias, configurando doença ocupacional, é patente que a
reclamada obrou em culpa, negligenciando os cuidados com a
saúde de seu trabalhador. Não fosse assim, o reclamante não teria
adquirido a doença ocupacional que o atingiu.
Assim, comprovado o fato, o dano moral, como já referido, se
presume. Ressalto que não há a necessidade de se avaliar a dor,
sofrimento do ofendido. Em curso promovido pela Escola Judicial
deste TRT/13ª Região (dias 22, 23 e 24 de outubro de 2008), o Des.
Alexandre Agra Belmonte (TRT/1ª Região), em excelente
explanação, defendeu (com razão, assim entendo), que o fato
gerador de um dano moral pode, ou não, causar dor, sofrimento ao
ofendido (entender-se de forma diversa, pela necessidade de
existência de sofrimento, dor, seria negar a existência de lesão
moral a pessoa jurídica e dano moral coletivo). O que importa, para
verificação do dano, não é a dor sofrida, mas sim, se houve
agressão à direito de personalidade, o que no caso, é de ocorrência
inconteste.
Ressalto, novamente, que dano moral, no caso, se presume. É
impossível a “demonstração do dano moral”. Para caracterizá-lo,
basta a ofensa ao direito de personalidade, no caso em tela, a
integridade física do reclamante. Nesse sentido a jurisprudência
abaixo transcrita.
E M E N T A: HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL.
Evidenciado nos autos, por meio da prova testemunhal produzida,
Resta o arbitramento da indenização.
A determinação do montante da indenização, no aspecto, não
prescinde da consideração, além da sempre necessária
razoabilidade, de elementos vinculados ao caso concreto, como a
extensão do dano, as condições sócio-econômicas dos envolvidos –
prestando-se, a tanto, as informações constantes da petição inicial –
e o grau de culpa do agente, tudo de modo a assegurar, a quem
cujos bens sem cunho patrimonial sejam violados, uma soma que
compense a dor ou sofrimento, não exagerada a ponto de se
converter em fonte de enriquecimento nem reduzida a ponto de se
tornar inexpressiva. Em síntese, a fixação do valor da indenização
há de compensar a vítima ou o lesado e, paralelamente, punir o
ofensor.
A título de indenização de danos morais, fixa-se o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), sujeito, na forma da lei, à atualização
monetária, a contar da data de publicação desta decisão, e juros de
mora, na forma da lei (Lei 8.177/1991, art. 39,
caput
e § 1º).
d) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
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XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje
30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT, frente a declaração
expressa de sua hipossuficiência, que entendo suficiente para
concessão do benefício.
e) Honorários advocatícios.
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A,
caput
, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
f) Honorários periciais
Em razão da sucumbência da reclamada com relação ao pedido de
indenização por danos decorrentes de doença ocupacional - DORT,
arbitro os honorários do perito ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que
serão pagos pela reclamada.
Considerando a sucumbência do reclamante em relação aos
pedidos formulados na inicial referente a doença psíquica,
determino que a Secretaria expeça ofício para pagamento dos
honorários da perita LORENA MENEZES DONATO que atuou no
processo, mediante procedimento próprio do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, nos termos da Consolidação dos
Provimentos.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, em valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) pagamento integral da
remuneração do reclamante referente ao período de 09/04/2021
(data do fim do benefício previdenciário) a 05/05/2021; b)
indenização por danos materiais (lucros cessantes), no valor
correspondente a remuneração integral que o reclamante teria
direito no período em que ficou afastado em benefício
previdenciário; c) indenização por danos morais. Condeno também
a reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no
importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença. Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamados,
no importe de 15% sobre os pedidos em que foi sucumbente,
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suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Arbitro os
honorários periciais em favor do expert ANÍSIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), que serão pagos pela reclamada. Não há recolhimentos
fiscais e previdenciários. Custas de R$ 1.200,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 60.000,00, pelo reclamado. Expeça-
se a secretaria ofício para o TRT solicitando o pagamento dos
honorários da perita LORENA MENEZES DONATO. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001
AUTOR
JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d00267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo 0000304-76.2021.5.13.0001
Aos 26 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às
10h22min, estando aberta à audiência da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
JOEL GRATÃO MACHADO
Reclamante
ITAÚ UNIBANCO SA
Reclamada
Ausentes às partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
JOEL GRATÃO MACHADO ajuíza, em 30/04/2021, reclamatória
trabalhista contra ITAÚ UNIBANCO SA, alegando que foi admitido
em 02/04/1984 e despedido em 02/03/2021. Aduz que, em razão de
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340
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suas atividades adquiriu doença ocupacional. Após exposição
fática, postula os pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá
à causa o valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
Foi determinada a reintegração do reclamante no emprego, o que
foi efetivado no dia 06/05/2021.
A reclamada apresenta defesa, contestando os pedidos da inicial.
É produzida prova documental.
É produzida prova pericial (duas perícias).
É produzida prova testemunhal.
Sem mais provas é encerrada a instrução.
As razões finais são por memoriais.
As tentativas de conciliação restam frustradas.
É o relatório
DECIDO
I – PRELIMINARES
a) Incompetência.
Aduz a reclamada que a justiça do trabalho seria incompetente para
julgamento da manutenção do plano de saúde após o encerramento
do vínculo de emprego.
Sem razão.
O pedido de manutenção do plano de saúde decorreu de pedido –
acolhido em tutela antecipada - de reintegração no emprego, ou
seja, com a manutenção do vínculo de emprego de forma íntegra.
Assim, rejeito.
b) Inépcia
A reclamada aduz que a petição inicial seria inepta em razão de
pedido genérico.
Não observo qualquer inépcia na petição inicial, tendo em vista que
dos seus termos é possível a reclamada apresentar defesa e ao
juízo proferir decisão. Assim, rejeito.
II – MÉRITO
a) Prescrição
O reclamante ajuíza a presente ação em 30/04/2021. Assim,
pronuncio a prescrição de todas as pretensões anteriores a
30/04/2016.
b) Indenização de danos materiais. Doenças.
O reclamante alega que foi admitido em 02/04/1984, para a função
inicial d escriturário, sendo que a última função exercida pelo
reclamante foi de gerente de agência. Aduz que foi despedido sem
justa causa em 02/03/2021. Assevera que na função
desempenhada, em razão de atividades repetitivas, adquiriu
doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT. Alega
que, quando foi admitido, tinha a sua saúde plena. Informa que, em
razão das atividades da função, adquiriu “SÍNDROME DO TÚNEL
DO CARPO, CID10 G56.0, TRANSTORNO NOS DISCOS
LOMBARES, CID10 M51.1, SINOVITE E TENOSSINOVITE, M65.9,
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EPICONDILITE LATERAL, CID10 M77.1, SÍNDROME DO
MANGUITO ROTADOR, CID10 M75.1 e TENDINITE
CALCIFICANTE DO OMBRO, CID10 M.75.3”. Alega que vários
exames que confirmam a existência das patologias, causando
diminuição da capacidade física e psíquica, e ainda, que ficou
afastado em auxílio-doença B-91. Assevera que a reclamada foi
omissa em relação a prevenção e cautelas no ambiente de trabalho.
Ainda, e por fim, aduz que adquiriu doença de natureza psíquica,
TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO, CID10 F41.2,
Postula indenização por danos materiais, em razão dos lucros
cessantes, pela incapacidade laborativa.
A reclamada confirma as datas de admissão e despedimento, assim
como a função alegada na petição inicial. Aduz que o reclamante
não é incapaz para o trabalho, não sendo portador das patologias
alegadas na petição inicial. Assevera que o reclamante realizou
exames admissional, periódicos e demissional, não sendo
constatada nenhuma patologia. Nega que tenha agido com culpa ou
dolo.
De início, destaco que o reclamante teve concedida tutela
antecipada para declarar nulo o despedimento, com a sua
reintegração no emprego e a reativação do plano de saúde. Assim
fundamentou o magistrado prolator da decisão:
Analisando-se a documentação acostada, a parte autora apresentou
atestado médico (ID. e365b03 - Pág 01), datado de 02/03 /2021, o
qual recomendava seu afastamento do trabalho por 60 dias,
também trouxe aos autos comunicado da Previdência Social (ID.
bd15013) que informa o deferimento do pedido de auxílio-doença,
Espécie 91, constando, ainda, uma declaração do INSS (ID.
1Ac6989) referente ao início e cessação do benefício, período de
02/03/2021 a 09/04/2021, elementos que evidenciam a
probabilidade do direito.
A decisão antecipatória deve ser ratificada nesse momento. É
incontroverso que o reclamante ficou afastado em benefício
previdenciário de auxílio-doença acidentário de 02/03/2021 a
09/04/2021, sendo certo que estava doente quando do seu
despedimento, o que, por óbvio, seria causa impeditiva da extinção
contratual. Acresço que o recebimento do benefício previdenciário
de auxílio-doença acidentário (B-91) agrega direto ao empregado da
garantia de emprego de 12 meses.
Assim, ratifico a decisão que declarou nulo o despedimento do
reclamante, tendo em vista que (i) o empregado estava doente
quando efetivada a extinção contratual e (ii) em razão do benefício
previdenciário recebido teria garantia de emprego até 09/04/2022.
Verifico que a reintegração foi efetivada em 06/05/2021. Assim,
condeno o reclamado no pagamento integral da remuneração do
reclamante referente ao período de 09/04/2021 (data do fim do
benefício previdenciário) a 05/05/2021.
O pagamento referente ao período do afastamento previdenciário
será analisado no item próprio.
b.1) doença psíquica
.
O reclamante alega que, em razão de sua atividade laborativa,
adquiriu doença de natureza psíquica, TRANSTORNO MISTO
ANSIOSO E DEPRESSIVO, CID10 F41.2
Foi determinada a realização de perícia médica.
A perita conclui que o reclamante é portador da doença referida,
mas que não há nexo causal com a atividade laborativa.
O reclamante não apresenta impugnação ao laudo.
Assim, rejeito os pedidos referente a indenização por dano material
(e moral) em razão de doença psíquica.
b.2) Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho
.
O reclamante afirma que, em razão de suas atividades laborativas,
adquiriu DORT’s, consistentes em “SÍNDROME DO TÚNEL DO
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CARPO, CID10 G56.0, TRANSTORNO NOS DISCOS
LOMBARES, CID10 M51.1, SINOVITE E TENOSSINOVITE, M65.9,
EPICONDILITE LATERAL, CID10 M77.1, SÍNDROME DO
MANGUITO ROTADOR, CID10 M75.1 e TENDINITE
CALCIFICANTE DO OMBRO, CID10 M.75.3”.
De início, ressalto que não há nenhuma impugnação da reclamada
em relação a alegação de que o reclamante, quando contratado,
não apresentava nenhuma patologia. Ainda, é notório que a função
de bancário exige movimentos repetitivos.
Foi determinada a realização de perícia médica. O perito conclui
seu laudo da seguinte forma:
A perícia determinada por este juízo, concluiu da seguinte forma:
Nexo causal/concausal: Conforme podemos verificar inclusive a
CAT esta restrita a doença do punho Síndrome do túnel do carpo, o
que concordamos.
Demais alterações osteomusculares são de origem degenerativa,
não restando nexo causal ou concausal. Com relação a patologia
psiquiátrica a mesma não foi avaliada nesta pericia restando
necessário nova pericia para a devida avaliação.
Capacidade laboral Atual: não há incapacidade laboral atual
Ressalto, novamente, que o reclamante ficou afastado em benefício
previdenciário de auxílio-doença acidentário (B-91).
O reclamante, como já referido, laborava em função que exigia a
prática de movimentos repetitivos.
O anexo II do Decreto 3.048/99, descreve os agentes patogênicos
causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme
previsto no art. 20, da Lei 8.213/91, relacionando as tendinites com
as atividades que exijam movimentos repetitivos.
Comprovada a existência de nexo técnico epidemiológico entre a
atividade do reclamante e a sua doença, é presumida a culpa da
reclamada, que nenhuma prova produziu para ver afastada essa
culpa.
É direito fundamental do trabalhador um ambiente sadio de
trabalho. Não pode, o trabalhador, adquirir qualquer doença em
razão de seu trabalho. Em isso ocorrendo, é de se presumir a culpa
do empregador, isso em razão do preceito constitucional:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
Assim, reconheço que o reclamante adquiriu, em seu ambiente de
trabalho na reclamada, doença ocupacional, que teve sua existência
confirmada pela perícia médica determinada por este juízo e
também pelo órgão previdenciário.
Para que exista o dever de indenizar, é necessário a existência de
uma ação ou omissão, um dano e um nexo causal entre eles. É
necessário, também, em regra, que o alegado ofensor tenha agido
com dolo ou culpa.
O art. 186 do novo Código Civil Brasileiro dispõe que todo aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
A partir desse dispositivo legal, a doutrina civilista ensina que, para
existir o dever de indenizar, deve ter ocorrido um ato ilícito, um dano
e existir nexo causal entre eles. Esses elementos são pressupostos
tanto para a indenização de danos materiais quanto de danos
morais.
A reclamada, alega que não teria agido com culpa ou dolo.
O reclamante, quando iniciou a prestar serviços para a reclamada,
estava apto ao trabalho, o que se confirma em razão de que
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nenhuma alegação em sentido diverso foi feita. É garantia
constitucional de todo o trabalhador a
“redução dos riscos inerentes
ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”
(art. 7º, XXII, Constituição Federal).
A reclamada não prova que tenha estabelecido meios de prevenção
à doenças ocupacionais. Ainda, e como já referido, a existência de
nexo técnico epidemiológico entre a atividade laboral do reclamante
e a doença que lhe acometeu, faz presumir a culpa da reclamada,
sendo seu o ônus de comprovar que não agiu com culpa ou dolo, o
que, como já referido, não foi feito
Assim, reconheço que o reclamante adquiriu doença ocupacional
por culpa da reclamada, que violou o seu dever de cautela, não
instituindo medidas eficazes de prevenção.
O reclamante postula indenização de danos materiais pela perda da
capacidade laborativa. Seu pleito é de pagamento de salário (no
caso, pensionamento) multiplicado pela sua expectativa de vida
laboral ativa, com pagamento em uma única parcela, de forma
antecipada.
O perito do juízo informa que o reclamante perdeu a capacidade
laborativa no período em que ficou afastado em benefício
previdenciário. Afirma que o reclamante, quando da realização da
perícia, não tinha nenhuma perda/redução da capacidade
laborativa, estando apto para as funções exercidas junto ao
reclamado.
Assim, verifico que o único período em que o reclamante teve
afetada a sua capacidade laborativa foi no período de afastamento
previdenciário, ou seja, de 02/03/2021 a 09/04/2021.
Condeno a reclamada no pagamento de indenização por dano
material referente ao período em que o reclamante ficou afastado
em benefício previdenciário, sendo que o valor da indenização será
a remuneração total a que teria direito se não tivesse sido afastado.
c) Indenização por danos morais.
O reclamante alega que sofreu abalos psíquicos em razão da
doença ocupacional adquirida. Aduz que a reclamada agiu com
culpa grave. Postula indenização por danos morais, no valor
sugerido de R$ 50.000,00.
A reclamada defende-se alegando que o reclamante não é portador
de LER/DORT, não estando incapacitado para o trabalho, com o
que “não há que se falar em indenização por danos morais”. Alega,
ainda, que não obrou com culpa ou dolo.
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória
. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarci
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
subjetivo, é de existência presumida.
É incontroverso nos autos, a existência de doença ocupacional
adquirida pelo reclamante no exercício de suas atividades laborais
junto a reclamada.
A culpa da reclamada já foi reconhecida no item anterior desta
decisão. Ao se verificar a existência de doença, com o
reconhecimento de nexo causal com o exercício de suas atividades
laborais diárias, configurando doença ocupacional, é patente que a
reclamada obrou em culpa, negligenciando os cuidados com a
saúde de seu trabalhador. Não fosse assim, o reclamante não teria
adquirido a doença ocupacional que o atingiu.
Assim, comprovado o fato, o dano moral, como já referido, se
presume. Ressalto que não há a necessidade de se avaliar a dor,
sofrimento do ofendido. Em curso promovido pela Escola Judicial
deste TRT/13ª Região (dias 22, 23 e 24 de outubro de 2008), o Des.
Alexandre Agra Belmonte (TRT/1ª Região), em excelente
explanação, defendeu (com razão, assim entendo), que o fato
gerador de um dano moral pode, ou não, causar dor, sofrimento ao
ofendido (entender-se de forma diversa, pela necessidade de
existência de sofrimento, dor, seria negar a existência de lesão
moral a pessoa jurídica e dano moral coletivo). O que importa, para
verificação do dano, não é a dor sofrida, mas sim, se houve
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agressão à direito de personalidade, o que no caso, é de ocorrência
inconteste.
Ressalto, novamente, que dano moral, no caso, se presume. É
impossível a “demonstração do dano moral”. Para caracterizá-lo,
basta a ofensa ao direito de personalidade, no caso em tela, a
integridade física do reclamante. Nesse sentido a jurisprudência
abaixo transcrita.
E M E N T A: HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL.
Evidenciado nos autos, por meio da prova testemunhal produzida,
Resta o arbitramento da indenização.
A determinação do montante da indenização, no aspecto, não
prescinde da consideração, além da sempre necessária
razoabilidade, de elementos vinculados ao caso concreto, como a
extensão do dano, as condições sócio-econômicas dos envolvidos –
prestando-se, a tanto, as informações constantes da petição inicial –
e o grau de culpa do agente, tudo de modo a assegurar, a quem
cujos bens sem cunho patrimonial sejam violados, uma soma que
compense a dor ou sofrimento, não exagerada a ponto de se
converter em fonte de enriquecimento nem reduzida a ponto de se
tornar inexpressiva. Em síntese, a fixação do valor da indenização
há de compensar a vítima ou o lesado e, paralelamente, punir o
ofensor.
A título de indenização de danos morais, fixa-se o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), sujeito, na forma da lei, à atualização
monetária, a contar da data de publicação desta decisão, e juros de
mora, na forma da lei (Lei 8.177/1991, art. 39,
caput
e § 1º).
d) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje
30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT, frente a declaração
expressa de sua hipossuficiência, que entendo suficiente para
concessão do benefício.
e) Honorários advocatícios.
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A,
caput
, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
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345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
f) Honorários periciais
Em razão da sucumbência da reclamada com relação ao pedido de
indenização por danos decorrentes de doença ocupacional - DORT,
arbitro os honorários do perito ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que
serão pagos pela reclamada.
Considerando a sucumbência do reclamante em relação aos
pedidos formulados na inicial referente a doença psíquica,
determino que a Secretaria expeça ofício para pagamento dos
honorários da perita LORENA MENEZES DONATO que atuou no
processo, mediante procedimento próprio do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, nos termos da Consolidação dos
Provimentos.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, em valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) pagamento integral da
remuneração do reclamante referente ao período de 09/04/2021
(data do fim do benefício previdenciário) a 05/05/2021; b)
indenização por danos materiais (lucros cessantes), no valor
correspondente a remuneração integral que o reclamante teria
direito no período em que ficou afastado em benefício
previdenciário; c) indenização por danos morais. Condeno também
a reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no
importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença. Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamados,
no importe de 15% sobre os pedidos em que foi sucumbente,
suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Arbitro os
honorários periciais em favor do expert ANÍSIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), que serão pagos pela reclamada. Não há recolhimentos
fiscais e previdenciários. Custas de R$ 1.200,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 60.000,00, pelo reclamado. Expeça-
se a secretaria ofício para o TRT solicitando o pagamento dos
honorários da perita LORENA MENEZES DONATO. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-98.2021.5.13.0001
AUTOR
LEANDRO DA SILVA GUERRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA GUERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388a504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica
das empresas ESTAÇÃAO TOKIO PRIME LTDA E OUTROS,
incluindo no polo passivo da demanda a seguinte pessoa: JOHN
ANDERSON NOBREGA DE MENEZES (CPF:712.128.804-47),
para que este responda pelo débito apurado nesta ação de forma
solidária. Providencie a Secretaria da Vara.
Intimem-se as partes, inclusive os promoventes.
O Sr.JOHN ANDERSON NOBREGA DE MENEZES deve ser
notificado via Postal.
Os advogados das demandadas permanecem representando as
empresas pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da renúncia, nos
termos do § 1º do artigo 112 do CPC.
As empresas executadas devem indicar novo constituinte, no prazo
de 10 dias.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, retornem-se os
autos ao seu curso normal, promovendo-se a execução em face da
pessoa acima citada, utilizando-se as ferramentas de execução
disponíveis.
(Assinado eletronicamente.)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-98.2021.5.13.0001
AUTOR
LEANDRO DA SILVA GUERRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
- JOSE SALVIANO DA SILVA BEZERRA
- RESTAURANTE ESTACAO TOKIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388a504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica
das empresas ESTAÇÃAO TOKIO PRIME LTDA E OUTROS,
incluindo no polo passivo da demanda a seguinte pessoa: JOHN
ANDERSON NOBREGA DE MENEZES (CPF:712.128.804-47),
para que este responda pelo débito apurado nesta ação de forma
solidária. Providencie a Secretaria da Vara.
Intimem-se as partes, inclusive os promoventes.
O Sr.JOHN ANDERSON NOBREGA DE MENEZES deve ser
notificado via Postal.
Os advogados das demandadas permanecem representando as
empresas pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da renúncia, nos
termos do § 1º do artigo 112 do CPC.
As empresas executadas devem indicar novo constituinte, no prazo
de 10 dias.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, retornem-se os
autos ao seu curso normal, promovendo-se a execução em face da
pessoa acima citada, utilizando-se as ferramentas de execução
disponíveis.
(Assinado eletronicamente.)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-51.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
VERONICA MARIA DOS SANTOS
CHACON
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD ID 903a539, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
JONATAS PEREIRA CABRAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 72d628b, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2023.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON INDALENCIO DA ROSA
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d332431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, nos
termos da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2023.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON INDALENCIO DA ROSA
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON INDALENCIO DA ROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d332431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, nos
termos da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001
AUTOR
ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2671ef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por CONTAX S/A, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001
AUTOR
ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2671ef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por CONTAX S/A, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-48.2022.5.13.0001
AUTOR
ANA LUCIA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3555ce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-48.2022.5.13.0001
AUTOR
ANA LUCIA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3555ce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-09.2022.5.13.0001
AUTOR
JONAS JONES GAUDENCIO
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40876e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
DN CONSTRUÇÕES EIRELI - ME; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Decorrido o prazo, fica intimada a executada para efetuar a garantia
do Juízo, mediante depósito judicial, no prazo de 48 horas (artigo
880 da CLT), ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Intimações necessárias.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-09.2022.5.13.0001
AUTOR
JONAS JONES GAUDENCIO
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS JONES GAUDENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40876e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
DN CONSTRUÇÕES EIRELI - ME; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Decorrido o prazo, fica intimada a executada para efetuar a garantia
do Juízo, mediante depósito judicial, no prazo de 48 horas (artigo
880 da CLT), ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Intimações necessárias.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-58.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ERIKA NELI SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 3839f78, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000957-83.2018.5.13.0001
AUTOR
RICARDO CESAR DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO - ME
RÉU
VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
VIVIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13744b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Isso posto, decide: CONHECER e ACOLHER os argumentos
constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Por considerar que os cálculos apresentados pela executada estão
de acordo com os comandos sentenciais, homologo, por sentença,
os cálculos de Id. 641c6a e seguintes, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, fixando a execução em R$ 9.310,51.
A executada deverá juntar os seus cálculos homologados no
Sistema Pje-Cal e exportá-los para o Pje (enviar para o
Pje/Consolidar Dados/enviar para o Pje/OK), para que possam ser
atualizados pela Vara do Trabalho, no momento oportuno e se for
necessário.
Intimem-se as partes desta decisão.
Intimem-se as partes.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
VIVIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13744b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide: CONHECER e ACOLHER os argumentos
constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Por considerar que os cálculos apresentados pela executada estão
de acordo com os comandos sentenciais, homologo, por sentença,
os cálculos de Id. 641c6a e seguintes, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, fixando a execução em R$ 9.310,51.
A executada deverá juntar os seus cálculos homologados no
Sistema Pje-Cal e exportá-los para o Pje (enviar para o
Pje/Consolidar Dados/enviar para o Pje/OK), para que possam ser
atualizados pela Vara do Trabalho, no momento oportuno e se for
necessário.
Intimem-se as partes desta decisão.
Intimem-se as partes.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000317-07.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe67b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES a pretensão deduzida nos
presentes embargos de terceiros opostos por LUCIA MARIA
COUTINHO PEREIRA DINIZ- CPF: 366.144.244-91 e determino o
imediato levantamento da penhora efetuada nos autos do proc.
0000712-67.2021.5.13.0001, consistente nos seguintes bens
imóveis: Unidade Autônoma - Vaga de Garagem de nº E06, do
Edifício Residencial D’ouro Tambaú, situado na Av. Severino Massa
Spinelli, nº 270, Tambaú, João Pessoa/PB e sobre a Unidade
Autônoma - Vaga de Garagem de nº E07, do Edifício Residencial
D’ouro Tambaú, situado na Av. Severino Massa Spinelli, nº 270,
Tambaú, João Pessoa/PB.
Determino também a imediata retirada de qualquer espécie de
restrição no registro/matrícula dos referidos imóveis perante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Cartório de Notas, referente ao processo 0000712-
67.2021.5.13.0001.
Providencie a Secretaria da Vara.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas
face o deferimento da Justiça Gratuita.
Junte-se cópia dessa sentença ao processo principal.
Intimem-se as partes litigantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000317-07.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- JOSE ROBERTO DA SILVA
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe67b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES a pretensão deduzida nos
presentes embargos de terceiros opostos por LUCIA MARIA
COUTINHO PEREIRA DINIZ- CPF: 366.144.244-91 e determino o
imediato levantamento da penhora efetuada nos autos do proc.
0000712-67.2021.5.13.0001, consistente nos seguintes bens
imóveis: Unidade Autônoma - Vaga de Garagem de nº E06, do
Edifício Residencial D’ouro Tambaú, situado na Av. Severino Massa
Spinelli, nº 270, Tambaú, João Pessoa/PB e sobre a Unidade
Autônoma - Vaga de Garagem de nº E07, do Edifício Residencial
D’ouro Tambaú, situado na Av. Severino Massa Spinelli, nº 270,
Tambaú, João Pessoa/PB.
Determino também a imediata retirada de qualquer espécie de
restrição no registro/matrícula dos referidos imóveis perante o
Cartório de Notas, referente ao processo 0000712-
67.2021.5.13.0001.
Providencie a Secretaria da Vara.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas
face o deferimento da Justiça Gratuita.
Junte-se cópia dessa sentença ao processo principal.
Intimem-se as partes litigantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU
CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
antecipação do horário da perícia médica, conforme petição da
Expert do Juízo inserida no Id 7eb8469:
“…Venho por meio deste solicitar que as partes sejam
intimidas sobre mudança no horário da pericia a ser realizada
no dia 05/06/2023, agora as 07:30 horas da manhã…”.
Será realizada a perícia médica no Fórum Maximiano Figueiredo 4ª
andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -João Agripino, João
Pessoa -PB, 58034-045). A Perita Médica informa, ainda que está à
disposição dos Assistentes Técnicos para contatos necessários
para a efetivação da perícia - Dra. Thaynara Sarmento - Celular(83)
99375047.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU
CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
antecipação do horário da perícia médica, conforme petição da
Expert do Juízo inserida no Id 7eb8469:
“…Venho por meio deste solicitar que as partes sejam
intimidas sobre mudança no horário da pericia a ser realizada
no dia 05/06/2023, agora as 07:30 horas da manhã…”.
Será realizada a perícia médica no Fórum Maximiano Figueiredo 4ª
andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -João Agripino, João
Pessoa -PB, 58034-045). A Perita Médica informa, ainda que está à
disposição dos Assistentes Técnicos para contatos necessários
para a efetivação da perícia - Dra. Thaynara Sarmento - Celular(83)
99375047.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001
AUTOR
NILTON DE ABREU
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 8232359.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001
AUTOR
NILTON DE ABREU
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 8232359.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001
AUTOR
NILTON DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 8232359.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000387-24.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883d46a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida nos
presentes Embargos de Terceiros ajuizados por PAULO CESAR D
ASSUNCAO JUNIOR - CPF: 476.189.061-49 e determino o
imediato levantamento da penhora efetuada nos autos do proc.
0000699.05.2020.5.13.0001, consistente nos seguintes bens
imóveis: I. Sala Comercial 701, do “Condomínio Personnalité
Business”, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor Marista,
Goiânia, Goiás, devidamente registrado sob a matrícula n. 305.331,
no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de
Goiânia/GO; II. Sala Comercial 706, do “Condomínio Personnalité
Business”, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor Marista,
Goiânia, Goiás, devidamente registrado sob a matrícula n. 305.330,
no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de
Goiânia/GO; III. Box Comercial (garagem) 07, do “Condomínio
Personnalité Business”, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor
Marista, Goiânia, Goiás, devidamente registrado sob a matrícula
geral do empreendimento n. 170.444, no Cartório de Registro de
Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais
(Processo 0000699.05.2020.5.13.0001), bem como envie-se cópia
ao Juízo deprecado.
Custas processuais, pelo embargante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas
face o deferimento da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes litigantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000387-24.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883d46a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida nos
presentes Embargos de Terceiros ajuizados por PAULO CESAR D
ASSUNCAO JUNIOR - CPF: 476.189.061-49 e determino o
imediato levantamento da penhora efetuada nos autos do proc.
0000699.05.2020.5.13.0001, consistente nos seguintes bens
imóveis: I. Sala Comercial 701, do “Condomínio Personnalité
Business”, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor Marista,
Goiânia, Goiás, devidamente registrado sob a matrícula n. 305.331,
no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de
Goiânia/GO; II. Sala Comercial 706, do “Condomínio Personnalité
Business”, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor Marista,
Goiânia, Goiás, devidamente registrado sob a matrícula n. 305.330,
no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de
Goiânia/GO; III. Box Comercial (garagem) 07, do “Condomínio
Personnalité Business”, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor
Marista, Goiânia, Goiás, devidamente registrado sob a matrícula
geral do empreendimento n. 170.444, no Cartório de Registro de
Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais
(Processo 0000699.05.2020.5.13.0001), bem como envie-se cópia
ao Juízo deprecado.
Custas processuais, pelo embargante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas
face o deferimento da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes litigantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001
AUTOR
JOCEMAR DANTAS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO
FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEMAR DANTAS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a11c3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o saldo sobejante em conta judicia, libere-se o valor
constante dos autos para a parte executada AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, cujos dados bancários já se encontram nos autos.
Apó expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar o pagamento,
certificar a inexistência de valores em contas judiciais e remeter os
autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001
AUTOR
JOCEMAR DANTAS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO
FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a11c3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DESPACHO:
Considerando o saldo sobejante em conta judicia, libere-se o valor
constante dos autos para a parte executada AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, cujos dados bancários já se encontram nos autos.
Apó expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar o pagamento,
certificar a inexistência de valores em contas judiciais e remeter os
autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-91.2022.5.13.0001
AUTOR
JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU
BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e935b
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na
qual o proprietário da reclamada também possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a empresa M MOREIRA CONSTRUÇÕES E
REFORMAS EIRELI (29.103.704/0001-71), nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), citando-a, em seguida, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8969f23
proferido nos autos.
DESPACHO:
O mérito sobre o pedido de parcelamento já foi apreciado nos
Despachos de Id. 93574a9 e Id. 9f3e62c, inexistindo motivos para
reconsideração por este Juízo, uma vez que somente a parte
contrária poderia aceitar o pedido como acordo, o que não
aconteceu.
Diante disso, fica indeferido o pedido da executada, a qual fica
intimada novamente para pagamento em 48 horas, sob pena de
utilização dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8969f23
proferido nos autos.
DESPACHO:
O mérito sobre o pedido de parcelamento já foi apreciado nos
Despachos de Id. 93574a9 e Id. 9f3e62c, inexistindo motivos para
reconsideração por este Juízo, uma vez que somente a parte
contrária poderia aceitar o pedido como acordo, o que não
aconteceu.
Diante disso, fica indeferido o pedido da executada, a qual fica
intimada novamente para pagamento em 48 horas, sob pena de
utilização dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001
AUTOR
KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b2d4e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, ao se manifestar sobre o laudo pericial apresentado,
formulou esclarecimentos à Perita do Juízo, razão pela qual
concedo à Expert do Juízo o prazo de dez dias para que preste os
esclarecimentos adicionais formulados pelo autor no Id f355141.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de dez dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se a Perita Médica do Juízo e as partes, por seus
advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001
AUTOR
KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b2d4e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, ao se manifestar sobre o laudo pericial apresentado,
formulou esclarecimentos à Perita do Juízo, razão pela qual
concedo à Expert do Juízo o prazo de dez dias para que preste os
esclarecimentos adicionais formulados pelo autor no Id f355141.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de dez dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se a Perita Médica do Juízo e as partes, por seus
advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DIOGO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora intimada para se manifestar, querendo, em 5
dias, sobre os Embargos de Declaração apresentados pela segunda
demandada no id. 1fd7f0a.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o primeiro demandado intimado para se manifestar, querendo,
em 5 dias, sobre os Embargos de Declaração apresentados pela
parte autora (id. d0f2c1a) e pela segunda demandada no id.
1fd7f0a.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o segundo demandado intimado para se manifestar, querendo,
em 5 dias, sobre os Embargos de Declaração apresentados pela
parte autora (id. d0f2c1a).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0036600-51.2008.5.13.0002
AUTOR
GERALDO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
SZ CONSTRUCOES LTDA
RÉU
RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU
MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONISE MARQUES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0036600-
51.2008.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
GERALDO FRANCISCO DE SOUSA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) RONISE MARQUES RAMALHO, com endereço
incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contraminuta ao
agravo de petição da autora, no prazo legal. Íntegra em
www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0080100-80.2002.5.13.0002
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
RÉU
RENOVE CAR RENOVADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENOVE CAR RENOVADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho SERGIO CABRAL DOS
REIS da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0080100-
80.2002.5.13.0002, que fica intimado o réu/executado RENOVE
CAR RENOVADORA DE VEICULOS LTDA - ME, com endereço
incerto e não sabido, onde é reclamante/exequente MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO, para fins de ciência da DECISÃO a
seguir transcrita:
“[…] Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A
e seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente. Intimem-se as partes, sendo a parte ré, por meio de
edital. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.”
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0007200-55.2009.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO VALDENIR OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR
JOSE VALDEI OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU
FRANCISCO ROBSON LOPES
FERREIRA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VALDENIR OLIVEIRA FERNANDES
- JOSE VALDEI OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0470b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao exequente acerca do último despacho exarado nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
da ação de inventário n. 0003129-19.2007.815.0731 que tramita
perante a 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo-PB, onde foi
realizada a habilitação do crédito exequendo nestes autos.
Após, promova-se o sobrestamento do feito, por um ano, anotando-
se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Sobrestamento - crédito habilitado”.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-50.2022.5.13.0004
AUTOR
CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e061b13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT, em decisão proferida no acórdão de
ID. f055ed0
, resolveu:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a
sentença recorrida, a fim de reconhecer a validade e regularidade
do auto de infração nº 21.995.363-5 lavrado pelo fiscal do trabalho,
bem como da multa aplicada. Fica afastada a obrigação da União
de pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da
parte autora. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da
União, fixados em 10% sobre o valor da causa, pela autora da ação.
Custas processuais invertidas para a parte autora, no montante de
R$ 715,07, calculadas sobre o valor da causa.
Considerando o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à
Contadoria, para que atualize o valor da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte credora (União Federal), para
se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-35.2018.5.13.0002
AUTOR
PRISCILA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROSICLEIDE FELIPE
RODRIGUES(OAB: 16163/PB)
RÉU
INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM
ADVOGADO
JOSE BELARMINO DE SOUZA(OAB:
2738/PB)
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54da593
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a advogada da reclamante que, nas futuras liberações, seja
observada a retenção de honorários advocatícios contratuais e/ou
sucumbenciais.
Defere-se, em parte, o pedido, devendo, de início, ser observada a
proporcionalidade dos honorários sucumbenciais em relação ao
crédito da autora (90%/10%).
Quanto aos honorários contratuais, o deferimento do pedido fica
condicionado à juntada do respectivo documento aos autos, que até
o presente momento não ocorreu.
No mais, aguarde-se a efetivação do repasse informado pelo INSS
no ID af4858c.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-35.2018.5.13.0002
AUTOR
PRISCILA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROSICLEIDE FELIPE
RODRIGUES(OAB: 16163/PB)
RÉU
INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM
ADVOGADO
JOSE BELARMINO DE SOUZA(OAB:
2738/PB)
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54da593
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a advogada da reclamante que, nas futuras liberações, seja
observada a retenção de honorários advocatícios contratuais e/ou
sucumbenciais.
Defere-se, em parte, o pedido, devendo, de início, ser observada a
proporcionalidade dos honorários sucumbenciais em relação ao
crédito da autora (90%/10%).
Quanto aos honorários contratuais, o deferimento do pedido fica
condicionado à juntada do respectivo documento aos autos, que até
o presente momento não ocorreu.
No mais, aguarde-se a efetivação do repasse informado pelo INSS
no ID af4858c.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEDROSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f0b5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
porCOENCO
CONSTRUÇÕES
EMPREENDIMENTOS
E
COMERCIOLTDA.nos autos da reclamação trabalhista que lhe
move BRUNO PEDROSA DE LIMAe, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- COENCO SANEAMENTO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f0b5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
porCOENCO
CONSTRUÇÕES
EMPREENDIMENTOS
E
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
COMERCIOLTDA.nos autos da reclamação trabalhista que lhe
move BRUNO PEDROSA DE LIMAe, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-61.2017.5.13.0002
AUTOR
LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO DO BRASIL S.A. intimada acerca do bloqueio
Sisbajud feito em sua conta bancária (ID c7c3b79) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000008-51.2021.5.13.0002
AUTOR
GERSON LEVI TOZATTO
ADVOGADO
RAYANNA MOTA DE MENEZES
CANTISANI(OAB: 16069/PB)
RÉU
LAGOA PARK HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGOA PARK HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a72e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada Id. dad55bb, DESIGNA-SE
audiência para tentativa de conciliação, a ser presidida pela Juíza
Titular desta Unidade, para o dia 02/06/2023 às 09:20 horas,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-51.2021.5.13.0002
AUTOR
GERSON LEVI TOZATTO
ADVOGADO
RAYANNA MOTA DE MENEZES
CANTISANI(OAB: 16069/PB)
RÉU
LAGOA PARK HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON LEVI TOZATTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a72e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada Id. dad55bb, DESIGNA-SE
audiência para tentativa de conciliação, a ser presidida pela Juíza
Titular desta Unidade, para o dia 02/06/2023 às 09:20 horas,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR
FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO
MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU
C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU
MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
RÉU
EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977f9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o cumprimento do mandado de bloqueio de créditos pelo Sr.
Oficial de Justiça, conforme certificado no
ID. a3faa35
, aguarde-se o
repasse de numerário pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR
FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO
MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU
C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU
MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
RÉU
EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977f9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o cumprimento do mandado de bloqueio de créditos pelo Sr.
Oficial de Justiça, conforme certificado no
ID. a3faa35
, aguarde-se o
repasse de numerário pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-87.2022.5.13.0002
AUTOR
WAYNA DA FONSECA BEZERRA
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO
VALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAYNA DA FONSECA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cd359
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado infrutífero das pesquisas eletrônicas,
intime-se a credora para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-20.2023.5.13.0002
AUTOR
ELAINE FABIOLA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE FABIOLA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 19/06/2023 às
10:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86790211606
ID da reunião: 867 9021 1606
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000216-64.2023.5.13.0002
AUTOR
MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26100dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
porCONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move MICAELLA CAVALCANTE
BARRETO PEDROSAe, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-64.2023.5.13.0002
AUTOR
MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELLA CAVALCANTE BARRETO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26100dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
porCONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move MICAELLA CAVALCANTE
BARRETO PEDROSAe, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-87.2023.5.13.0002
AUTOR
JOALESSON PORTO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESSON PORTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 19/06/2023 às
10:45h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86216171871
ID da reunião: 862 1617 1871
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000376-26.2022.5.13.0002
AUTOR
EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74dfc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Ante o decurso do prazo para oposição de embargos à execução,
libere-se aos credores (advogado do autor e perito) o depósito
identificado no
ID. b60dea7
, observando-se a planilha de saldo
juntada no
ID. 6661301
. Intimem-se para, querendo, indicarem
conta bancária, no prazo de cinco dias, para transferência de seus
créditos. No silêncio, expeça-se alvará eletrônico para saque
diretamente na instituição bancária.
No mais, declara-se extinta a execução nestes autos.
Cumpridos os pagamentos, arquivem-se definitivamente, com os
devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-26.2022.5.13.0002
AUTOR
EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74dfc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Ante o decurso do prazo para oposição de embargos à execução,
libere-se aos credores (advogado do autor e perito) o depósito
identificado no
ID. b60dea7
, observando-se a planilha de saldo
juntada no
ID. 6661301
. Intimem-se para, querendo, indicarem
conta bancária, no prazo de cinco dias, para transferência de seus
créditos. No silêncio, expeça-se alvará eletrônico para saque
diretamente na instituição bancária.
No mais, declara-se extinta a execução nestes autos.
Cumpridos os pagamentos, arquivem-se definitivamente, com os
devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002
AUTOR
SANDRA KREIN
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
- MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA
- ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131c753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB
rejeitar dos embargos declaratórios interpostos por SANDRA
KREIN nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Decorrido o prazo recursal, e no silêncio, arquivem-se
definitivamente.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002
AUTOR
SANDRA KREIN
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA KREIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131c753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB
rejeitar dos embargos declaratórios interpostos por SANDRA
KREIN nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Decorrido o prazo recursal, e no silêncio, arquivem-se
definitivamente.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-73.2023.5.13.0002
AUTOR
FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU
RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA
Francisco Andre Chaves Ferreira
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DO VALE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c9d6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de
mérito, em relação a RICARDO ARCELA COSTA, nos termos do
art. 485, VI, do CPC; e, no mérito,julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada porFABIO DO
VALE
DIASem
face
deORDENANCA
SERVICOS
DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI – EPP,para condená-loa
pagar à parte autora, após o trânsito em julgado desta decisão, os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos
seguintes títulos:
- horas extras, com adicional de 50%, e reflexos emrepouso
semanal remunerado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com
40%; intervalo intrajornada, com adicional de 50%, no período
de julho de 2020 a junho de 2021;saldo de salário (16 dias) de
outubro/2022; 13º salário proporcional (10/12); férias do período
aquisitivo de 2021/2022, com 1/3; férias proporcionais (3/12),
com 1/3; diferenças de FGTS e 40%; multa do art. 477, §8º, da
CLT.
Fica autorizada a dedução do valor de R$1.500,00.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Julgo a ação IMPROCEDENTE em relação aos reclamadosNAJA
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP e REX MAO OBRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-73.2023.5.13.0002
AUTOR
FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU
RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA
Francisco Andre Chaves Ferreira
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c9d6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de
mérito, em relação a RICARDO ARCELA COSTA, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
art. 485, VI, do CPC; e, no mérito,julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada porFABIO DO
VALE
DIASem
face
deORDENANCA
SERVICOS
DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI – EPP,para condená-loa
pagar à parte autora, após o trânsito em julgado desta decisão, os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos
seguintes títulos:
- horas extras, com adicional de 50%, e reflexos emrepouso
semanal remunerado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com
40%; intervalo intrajornada, com adicional de 50%, no período
de julho de 2020 a junho de 2021;saldo de salário (16 dias) de
outubro/2022; 13º salário proporcional (10/12); férias do período
aquisitivo de 2021/2022, com 1/3; férias proporcionais (3/12),
com 1/3; diferenças de FGTS e 40%; multa do art. 477, §8º, da
CLT.
Fica autorizada a dedução do valor de R$1.500,00.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Julgo a ação IMPROCEDENTE em relação aos reclamadosNAJA
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP e REX MAO OBRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-65.2021.5.13.0002
AUTOR
MANUEL DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3436438
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação ao credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-80.2023.5.13.0002
AUTOR
EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3436df
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-80.2023.5.13.0002
AUTOR
EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3436df
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-35.2023.5.13.0002
AUTOR
SUZANA DE ASSIS MOTTA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA DE ASSIS MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ee237
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, encaminhado a este Juízo pelo TRT-
13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente
demanda, procedendo-se à sua intimação.
No mais, em virtude do ajuste de pauta, redesigna-se a audiência
Una (rito sumaríssimo), para o dia 09/06/2023 às 08:50 horas,
devendo as partes comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87976402446
ID da reunião: 879 7640 2446
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-57.2023.5.13.0002
AUTOR
RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 19/06/2023
11:15h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89529807059
ID da reunião: 895 2980 7059
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-41.2020.5.13.0002
AUTOR
RAIZA QUEIROZ NEVES
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
D S DE L SOARES - ME
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA QUEIROZ NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam ambas as partes intimadas para fins de comparecimento à
AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a se realizar
por meio de videoconferência no dia 02/06/2023, às 09h30min,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Instruções para entrar na reunião no Zoom Meeting:
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83305837800
ID da reunião: 833 0583 7800
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-41.2020.5.13.0002
AUTOR
RAIZA QUEIROZ NEVES
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
D S DE L SOARES - ME
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam ambas as partes intimadas para fins de comparecimento à
AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a se realizar
por meio de videoconferência no dia 02/06/2023, às 09h30min,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Instruções para entrar na reunião no Zoom Meeting:
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83305837800
ID da reunião: 833 0583 7800
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-41.2020.5.13.0002
AUTOR
RAIZA QUEIROZ NEVES
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
D S DE L SOARES - ME
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D S DE L SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam ambas as partes intimadas para fins de comparecimento à
AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a se realizar
por meio de videoconferência no dia 02/06/2023, às 09h30min,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Instruções para entrar na reunião no Zoom Meeting:
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83305837800
ID da reunião: 833 0583 7800
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-41.2020.5.13.0002
AUTOR
RAIZA QUEIROZ NEVES
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
D S DE L SOARES - ME
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam ambas as partes intimadas para fins de comparecimento à
AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a se realizar
por meio de videoconferência no dia 02/06/2023, às 09h30min,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Instruções para entrar na reunião no Zoom Meeting:
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83305837800
ID da reunião: 833 0583 7800
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-16.2023.5.13.0026
AUTOR
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA LUZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2bc6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
porBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.nos autos da reclamação
trabalhista que lhe move ALINE DA LUZ MEDEIROSe, no mérito,
REJEITO-OS.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-16.2023.5.13.0026
AUTOR
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2bc6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
porBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.nos autos da reclamação
trabalhista que lhe move ALINE DA LUZ MEDEIROSe, no mérito,
REJEITO-OS.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-72.2023.5.13.0002
AUTOR
MONIKE STHEFANY DA NOBREGA
DE JESUS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIKE STHEFANY DA NOBREGA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b31774
proferida nos autos.
DESPACHO
Averbo-me suspeita para atuar no presente processo, e em razão
da audiência estar designada para a pauta presidida por esta
Magistrada, fica a mesma redesignada para o dia 14/06/2023 às
10:40 horas, cuja pauta será presidida pelo MM. Juiz Substituto
Fixo desta Unidade.
As partes devem comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86467860334
ID da reunião: 864 6786 0334
Intime-se a parte autora e cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-11.2023.5.13.0002
AUTOR
RICARDO BARBOSA DE MACEDO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2c354
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamada Id. e574b5c, redesigno a audiência Una por
videoconferência, para o dia 02/06/2023 às 08:50 horas,
mantidos o link de acesso e as cominações anteriormente previstas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-11.2023.5.13.0002
AUTOR
RICARDO BARBOSA DE MACEDO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2c354
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamada Id. e574b5c, redesigno a audiência Una por
videoconferência, para o dia 02/06/2023 às 08:50 horas,
mantidos o link de acesso e as cominações anteriormente previstas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-31.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
PEDRO COUTINHO FILHO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO COUTINHO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838c0f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se o dia 02/06/2023, às 9:40h para audiência de
conciliação telepresencial.
Intimem-se.
Link para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84798730523
ID da reunião: 847 9873 0523
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-31.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
PEDRO COUTINHO FILHO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838c0f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se o dia 02/06/2023, às 9:40h para audiência de
conciliação telepresencial.
Intimem-se.
Link para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84798730523
ID da reunião: 847 9873 0523
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002
AUTOR
KALINE DE SOUZA MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE SOUZA MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c926cad
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para o executado se manifestar sobre o bloqueio
efetivado pela sua ex-empregadora, a empresa Icatu. Sendo assim,
determina-se a liberação ao autor dos referidos valores.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais.
Contas informadas nos autos.
Defere-se, ainda, o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002
AUTOR
KALINE DE SOUZA MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c926cad
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para o executado se manifestar sobre o bloqueio
efetivado pela sua ex-empregadora, a empresa Icatu. Sendo assim,
determina-se a liberação ao autor dos referidos valores.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais.
Contas informadas nos autos.
Defere-se, ainda, o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070400-65.2011.5.13.0002
AUTOR
ANTONINO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ROMERO DORNELLAS CAMARA
RÉU
CHARLES THARCY STURMER
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Primeira Vara do Trabalho de Recife-
PE
TERCEIRO
INTERESSADO
6º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
2º REGISTRO DE IMÓVEIS DO
RECIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES THARCY STURMER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5d358
proferido nos autos.
DESPACHO
Apure-se o saldo remanescente.
Concomitantemente, dê-se vistas ao exequente acerca da última
pesquisa junto ao INSS, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070400-65.2011.5.13.0002
AUTOR
ANTONINO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ROMERO DORNELLAS CAMARA
RÉU
CHARLES THARCY STURMER
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Primeira Vara do Trabalho de Recife-
PE
TERCEIRO
INTERESSADO
6º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
2º REGISTRO DE IMÓVEIS DO
RECIFE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONINO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5d358
proferido nos autos.
DESPACHO
Apure-se o saldo remanescente.
Concomitantemente, dê-se vistas ao exequente acerca da última
pesquisa junto ao INSS, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000403-69.2023.5.13.0003
AUTOR
MARIANA BARRETO DE SOUSA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos, que ficam notificados os reclamados,
CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ:
45.423.710/0001-62 e LETÍCIA TEREZA ALBANEZI ROCHA,
CPF: 376.777.228-06,com endereço incerto e não sabido, acerca
da audiência INICIAL, a ser realizada, no dia 14.06.2023 às 12.00
horas, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é o de: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88219724355 ID
da reunião: 882 1972 4355 , sob pena do art. 844 da CLT. E para
que chegue ao conhecimento da parte interessada, o presente
Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000328-64.2022.5.13.0003
AUTOR
ANDESSON FRANCO PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESSON FRANCO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10412ed
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre a petição Id 7418f9b, presumindo-se o silêncio
como recusa ao acordo, devendo ainda informar se tem interesse
na designação de audiência de conciliação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-85.2021.5.13.0003
AUTOR
ANA CLAUDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
JOAO VICTOR GARCIA LEAL
MONTEIRO
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8ac4d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Silente o executado acerca da sentença id9287427, bem como do
bloqueio parcial de numerário ocorrido nos autos (ID92e1c14),
libere-se em favor da exequente, observando os dados bancários
constantes na ata de audiência IDba3ca39.
Cumprido o item precedente, apure-se o saldo remanescente e,
diante do insucesso das demais diligências empreendidas, intime-se
a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, indicando meios efetivos, com vistas ao
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, conforme
determinado no Id c5e80b5.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-85.2021.5.13.0003
AUTOR
ANA CLAUDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU
SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
JOAO VICTOR GARCIA LEAL
MONTEIRO
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
- JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO
- SABORES DA TERRA SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8ac4d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Silente o executado acerca da sentença id9287427, bem como do
bloqueio parcial de numerário ocorrido nos autos (ID92e1c14),
libere-se em favor da exequente, observando os dados bancários
constantes na ata de audiência IDba3ca39.
Cumprido o item precedente, apure-se o saldo remanescente e,
diante do insucesso das demais diligências empreendidas, intime-se
a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, indicando meios efetivos, com vistas ao
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, conforme
determinado no Id c5e80b5.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa6b2d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Desatendida a ordem judicial ID8aacf0b, concedo à executada o
prazo improrrogável de 05(cinco) dias para apresentação da
documentação necessária à realização da conta de liquidação para
prosseguimento do feito, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
com adoção das medidas cabíveis.
Ciência à executada, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa6b2d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Desatendida a ordem judicial ID8aacf0b, concedo à executada o
prazo improrrogável de 05(cinco) dias para apresentação da
documentação necessária à realização da conta de liquidação para
prosseguimento do feito, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
com adoção das medidas cabíveis.
Ciência à executada, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adc2e5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré não atendeu a determinação de juntada de documentos.
Deve-se atentar para os deveres de cooperação e de lealdade
processual. Portanto, concedo nova oportunidade, pelo prazo de 5
(cinco) dias. Caso não atenda a determinação, voltem os autos
conclusos, para análise, sob a ótica do art. 77, IV, § 2º do CPC.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adc2e5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré não atendeu a determinação de juntada de documentos.
Deve-se atentar para os deveres de cooperação e de lealdade
processual. Portanto, concedo nova oportunidade, pelo prazo de 5
(cinco) dias. Caso não atenda a determinação, voltem os autos
conclusos, para análise, sob a ótica do art. 77, IV, § 2º do CPC.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003
AUTOR
KEMILLY DE CARVALHO
MAGALHAES LOPES
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0d674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
reclamada CLARO S.A.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003
AUTOR
KEMILLY DE CARVALHO
MAGALHAES LOPES
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0d674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
reclamada CLARO S.A.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2022.5.13.0003
AUTOR
SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f55be0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, não conheço da preliminar de incompetência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
material, declaro a prescrição sobre os títulos porventura
devidos até 17.05.2017, concedo os benefícios da gratuidade a
Silvana Márcia da Silva Silveira e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Itaú Unibanco S.A., para condená-lo
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(incorporação de gratificação de função com reflexos em férias
+ 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais e participações em
lucros e resultados; além de honorários de sucumbência, estes
em favor do Advogado da Reclamante), acrescidos de
atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
A incorporação de gratificação de função também reflete sobre
FGTS, em valor que deve depositado na conta vinculada da
reclamante.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
As obrigações pecuniárias vincendas, a serem cumpridas
desde já (tutela de urgência), resumem-se às seguintes:
1. A partir da primeira competência cuja folha de pagamento
não estiver “fechada” quando da intimação sobre esta
sentença, o reclamado deverá reduzir o valor da gratificação
incorporada, conforme determinação liminar exarada neste
processo, de R$ 2.584,37 para R$ 2.476,69;
2. A reclamante não precisará devolver a(s) diferença(s) de R$
107,68 que recebeu a mais, mensalmente, desde o
cumprimento da liminar;
3. O valor da gratificação a ser incorporada (R$ 2.476,69) pode
ser compensado com outras gratificações de função que a
reclamante exerça ou venha a exercer. Então, por exemplo, se a
reclamante vinha recebendo gratificação de R$ 696,00 até o
deferimento da liminar, reclamado cumprirá sua obrigação de
continuar pagando tal gratificação (R$ 696,00) mais o valor de
R$ 1.780,69.
4. A gratificação incorporada deve refletir em férias + 1/3, 13ºs
salários, FGTS, gratificações semestrais e participações em
lucros e resultados;
5. O reclamado não está mais obrigado a pagar a rubrica
“Ajuda de Custo Caixa” (R$ 329,11, correspondentes a “quebra
de caixa”).
Se a peça de fl. 1486 (ID. cad9301), sobre a qual a reclamante
ainda não foi notificada, corresponde à realidade, as
obrigações vincendas já estão sendo satisfeitas.
Também confirmo e reforço a tutela de urgência para que a
reclamante permaneça, por tempo indeterminado, sem atuar
como “caixa” em sentido estrito. Ela pode, contudo,
permanecer enquadrada como “Agente de Negócios Caixa” e
realizar outras tarefas típicas dessa função.
A secretaria do juízo deverá desfazer, no PJe, o cadastro do
processo sob o Juízo 100% digital.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
No campo de lembretes do PJe, registre-se que o reclamado já
efetuou depósito recursal (ID. c6ed26b) e recolheu valor a título
de custas processuais (ID. b90fcd3), os quais serão
considerados quando do eventual oferecimento de novo
Recurso.
Ciência às partes (inclusive, à reclamante, sobre a peça de ID.
cad9301).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2022.5.13.0003
AUTOR
SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f55be0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, não conheço da preliminar de incompetência
material, declaro a prescrição sobre os títulos porventura
devidos até 17.05.2017, concedo os benefícios da gratuidade a
Silvana Márcia da Silva Silveira e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Itaú Unibanco S.A., para condená-lo
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(incorporação de gratificação de função com reflexos em férias
+ 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais e participações em
lucros e resultados; além de honorários de sucumbência, estes
em favor do Advogado da Reclamante), acrescidos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
A incorporação de gratificação de função também reflete sobre
FGTS, em valor que deve depositado na conta vinculada da
reclamante.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
As obrigações pecuniárias vincendas, a serem cumpridas
desde já (tutela de urgência), resumem-se às seguintes:
1. A partir da primeira competência cuja folha de pagamento
não estiver “fechada” quando da intimação sobre esta
sentença, o reclamado deverá reduzir o valor da gratificação
incorporada, conforme determinação liminar exarada neste
processo, de R$ 2.584,37 para R$ 2.476,69;
2. A reclamante não precisará devolver a(s) diferença(s) de R$
107,68 que recebeu a mais, mensalmente, desde o
cumprimento da liminar;
3. O valor da gratificação a ser incorporada (R$ 2.476,69) pode
ser compensado com outras gratificações de função que a
reclamante exerça ou venha a exercer. Então, por exemplo, se a
reclamante vinha recebendo gratificação de R$ 696,00 até o
deferimento da liminar, reclamado cumprirá sua obrigação de
continuar pagando tal gratificação (R$ 696,00) mais o valor de
R$ 1.780,69.
4. A gratificação incorporada deve refletir em férias + 1/3, 13ºs
salários, FGTS, gratificações semestrais e participações em
lucros e resultados;
5. O reclamado não está mais obrigado a pagar a rubrica
“Ajuda de Custo Caixa” (R$ 329,11, correspondentes a “quebra
de caixa”).
Se a peça de fl. 1486 (ID. cad9301), sobre a qual a reclamante
ainda não foi notificada, corresponde à realidade, as
obrigações vincendas já estão sendo satisfeitas.
Também confirmo e reforço a tutela de urgência para que a
reclamante permaneça, por tempo indeterminado, sem atuar
como “caixa” em sentido estrito. Ela pode, contudo,
permanecer enquadrada como “Agente de Negócios Caixa” e
realizar outras tarefas típicas dessa função.
A secretaria do juízo deverá desfazer, no PJe, o cadastro do
processo sob o Juízo 100% digital.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
No campo de lembretes do PJe, registre-se que o reclamado já
efetuou depósito recursal (ID. c6ed26b) e recolheu valor a título
de custas processuais (ID. b90fcd3), os quais serão
considerados quando do eventual oferecimento de novo
Recurso.
Ciência às partes (inclusive, à reclamante, sobre a peça de ID.
cad9301).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000281-53.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
HELEN LINS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
EXECUTADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
EXECUTADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dce0c8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
85c2e71), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Execução direcionada apenas à executada subsidiária BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9715b06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o patrono do sindicato autor, para, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos termos da impugnação oposta pelo
executado - Id 650ddc0, sob pena de preclusão.
Após decurso do prazo supra, venham os autos conclusos para
decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9715b06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o patrono do sindicato autor, para, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos termos da impugnação oposta pelo
executado - Id 650ddc0, sob pena de preclusão.
Após decurso do prazo supra, venham os autos conclusos para
decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131829-88.2015.5.13.0003
AUTOR
CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU
ZENILDO SOUZA
RÉU
T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU
IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU
RIBAMAR JOSE DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DANIELLE DA SILVA
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VICENTE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fbbe0
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se ofício dirigido ao Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública
de João Pessoa-PB, solicitando informação a respeito do
andamento do Processo nº 0018769-88.2014.8.15.2001, e da
existência de crédito em favor de VALDIVIA SOARES NOBREGA
LEITE, considerando a penhora realizada no rosto dos autos
daquela demanda.
II - Verifique a Secretaria a respeito do cumprimento da
determinação de bloqueio e penhora de proventos de aposentadoria
no percentual de 15% (quinze por cento) do benefício pago a
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE (CPF: 177.027.984-91),
informando sobre a existência de valores à disposição dos
presentes autos. Os valores já liberados devem ser deduzidos do
crédito executado.
III - Após, voltem os autos conclusos.
IV - Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131829-88.2015.5.13.0003
AUTOR
CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU
ZENILDO SOUZA
RÉU
T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU
IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU
RIBAMAR JOSE DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DANIELLE DA SILVA
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE
- T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
- VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
- ZORAIA LORDAO ROCHA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fbbe0
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se ofício dirigido ao Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública
de João Pessoa-PB, solicitando informação a respeito do
andamento do Processo nº 0018769-88.2014.8.15.2001, e da
existência de crédito em favor de VALDIVIA SOARES NOBREGA
LEITE, considerando a penhora realizada no rosto dos autos
daquela demanda.
II - Verifique a Secretaria a respeito do cumprimento da
determinação de bloqueio e penhora de proventos de aposentadoria
no percentual de 15% (quinze por cento) do benefício pago a
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE (CPF: 177.027.984-91),
informando sobre a existência de valores à disposição dos
presentes autos. Os valores já liberados devem ser deduzidos do
crédito executado.
III - Após, voltem os autos conclusos.
IV - Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001247-63.2016.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO
GUSTAVO SOUSA GALISA
ALBUQUERQUE(OAB: 20209/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO
ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bc248
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação e do documento inseridos no Id d766b51,
intime-se o Sr. Perito, José Roberto dos Santos Júnior, para
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, os ajustes nos cálculos de
liquidação, incluindo as diferenças devidas à empregada LEONICE
BARBOSA DA SILVA, matrícula 8.475.489-3, conforme ficha
cadastral inserida no ID. 3b65a3a, além de cumprir as
determinações contidas no Acórdão proferido no agravo de petição
(ID. 5175768).
Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se
pronunciem no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001247-63.2016.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO
GUSTAVO SOUSA GALISA
ALBUQUERQUE(OAB: 20209/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO
ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bc248
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação e do documento inseridos no Id d766b51,
intime-se o Sr. Perito, José Roberto dos Santos Júnior, para
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, os ajustes nos cálculos de
liquidação, incluindo as diferenças devidas à empregada LEONICE
BARBOSA DA SILVA, matrícula 8.475.489-3, conforme ficha
cadastral inserida no ID. 3b65a3a, além de cumprir as
determinações contidas no Acórdão proferido no agravo de petição
(ID. 5175768).
Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se
pronunciem no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003
AUTOR
FABRICIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db47afc
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O despacho contido no Id 4327895 foi inserido equivocadamente
nos presentes autos. Exclua-se.
II - A reclamada requer o parcelamento do débito, na forma do art.
916 do CPC (Id 088186a), tendo efetuado o depósito do valor de
R$ 90.340,47, equivalente a 30% do montante total (Id 4b599a3).
III - Intime-se o reclamante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciar a respeito do pedido formulado (Id 088186a)
IV - Libere-se o valor depositado (Id 4b599a3), em favor do
reclamante e do seu advogado (honorários advocatícios contratuais
e sucumbenciais), que devem ser intimados para que juntem
contrato de honorários, se for o caso, e que indiquem contas
bancárias para a transferência dos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003
AUTOR
FABRICIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db47afc
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O despacho contido no Id 4327895 foi inserido equivocadamente
nos presentes autos. Exclua-se.
II - A reclamada requer o parcelamento do débito, na forma do art.
916 do CPC (Id 088186a), tendo efetuado o depósito do valor de
R$ 90.340,47, equivalente a 30% do montante total (Id 4b599a3).
III - Intime-se o reclamante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciar a respeito do pedido formulado (Id 088186a)
IV - Libere-se o valor depositado (Id 4b599a3), em favor do
reclamante e do seu advogado (honorários advocatícios contratuais
e sucumbenciais), que devem ser intimados para que juntem
contrato de honorários, se for o caso, e que indiquem contas
bancárias para a transferência dos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000123-98.2023.5.13.0003
REQUERENTE
JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f30945
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se, mais uma vez, as requeridas, para que, no prazo de 5
(cinco) dias, promovam a juntada dos documentos requeridos.
Atendida ou não a determinação, voltem os autos conclusos para
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000123-98.2023.5.13.0003
REQUERENTE
JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f30945
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se, mais uma vez, as requeridas, para que, no prazo de 5
(cinco) dias, promovam a juntada dos documentos requeridos.
Atendida ou não a determinação, voltem os autos conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-77.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA RITA DE CASSIA FREIRE
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA DE CASSIA FREIRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c7c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Antes de decidir a respeito da liberação do depósito recursal, intime-
se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar a
respeito da petição inserida no Id ffabc54..
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-77.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA RITA DE CASSIA FREIRE
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c7c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
V.
Antes de decidir a respeito da liberação do depósito recursal, intime-
se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar a
respeito da petição inserida no Id ffabc54..
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-14.2021.5.13.0003
AUTOR
RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE PONCE DE LEON
AGUIAR(OAB: 28527/PB)
RÉU
FJ RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FJ RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para comparecerem à
Secretaria da Vara do Trabalho no dia 09/06/2023, às 09H:00, com
a finalidade de cumprimento da obrigação de fazer prevista na
sentença (retificar a data de admissão na CTPS do reclamante,
fazendo constar a data de 01.11.2017).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-14.2021.5.13.0003
AUTOR
RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE PONCE DE LEON
AGUIAR(OAB: 28527/PB)
RÉU
FJ RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CONCEICAO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para comparecerem à
Secretaria da Vara do Trabalho no dia 09/06/2023, às 09H:00, com
a finalidade de cumprimento da obrigação de fazer prevista na
sentença (retificar a data de admissão na CTPS do reclamante,
fazendo constar a data de 01.11.2017).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000207-02.2023.5.13.0003
AUTOR
SUELITON PEREIRA PONTES
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab9eff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ao contrário do que aduz a empresa reclamada, na realidade
vislumbra-se a impossibilidade da mesma comparecer à audiência
redesignada nos autos do referido processo 0000381-
42.2023.5.13.0025, impedimento este ensejado em razão do
reaprazamento da pauta na 8ª VT de João Pessoa, conforme atesta
o teor do r. despacho anexado no ID bee7d06.
Entretanto, não estando sujeito ao alvedrio da ré e considerando a
precedência da designação, no presente feito, há que ponderar tal
circunstância à luz do disposto nos artigos 4º e 6º do CPC c/c
art.765 da CLT, pelo que mantenho a audiência já designada e
indefiro o pedido formulado na petição ID a04bc67, podendo a
reclamada, querendo, redirecionar seu pleito.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-02.2023.5.13.0003
AUTOR
SUELITON PEREIRA PONTES
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab9eff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ao contrário do que aduz a empresa reclamada, na realidade
vislumbra-se a impossibilidade da mesma comparecer à audiência
redesignada nos autos do referido processo 0000381-
42.2023.5.13.0025, impedimento este ensejado em razão do
reaprazamento da pauta na 8ª VT de João Pessoa, conforme atesta
o teor do r. despacho anexado no ID bee7d06.
Entretanto, não estando sujeito ao alvedrio da ré e considerando a
precedência da designação, no presente feito, há que ponderar tal
circunstância à luz do disposto nos artigos 4º e 6º do CPC c/c
art.765 da CLT, pelo que mantenho a audiência já designada e
indefiro o pedido formulado na petição ID a04bc67, podendo a
reclamada, querendo, redirecionar seu pleito.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000317-98.2023.5.13.0003
REQUERENTE
JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07e731
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
c207c11), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Execução definitiva com relação as reclamadas solidárias BETA
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA.
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000317-98.2023.5.13.0003
REQUERENTE
JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07e731
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
c207c11), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Execução definitiva com relação as reclamadas solidárias BETA
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA.
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-16.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RÉU
PEDRO DOS SANTOS DE FREITAS
03304211403
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO OLIVEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae9fb5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
3a001e5), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Em vista do documento constante dos autos (Id 6919e35) que
atesta está a reclamada PEDRO DOS SANTOS DE FREITA, em
lugar incerto e não sabido, notifique-a por meio editalício.
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência ao reclamante, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000917-90.2021.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
JAMES DEAN PAIXAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3150213
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 3f1edcd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ACum-0000917-90.2021.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
JAMES DEAN PAIXAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES DEAN PAIXAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3150213
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 3f1edcd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d70ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o patrono do sindicato autor, para, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos termos da impugnação oposta pelo
executado - Id c7a7939, sob pena de preclusão.
Após decurso do prazo supra, venham os autos conclusos para
decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d70ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o patrono do sindicato autor, para, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos termos da impugnação oposta pelo
executado - Id c7a7939, sob pena de preclusão.
Após decurso do prazo supra, venham os autos conclusos para
decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003
AUTOR
KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO
JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0222552
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
48bd189), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003
AUTOR
KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO
JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0222552
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
48bd189), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-38.2022.5.13.0003
AUTOR
MATHEUS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8861067
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
0d67d1e), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-38.2022.5.13.0003
AUTOR
MATHEUS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8861067
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
0d67d1e), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-27.2021.5.13.0003
AUTOR
MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
AUTOR
ELIANE DO NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU
ASSO MARITIMA NAVEGACAO LTDA
ADVOGADO
GUALTER SCHELES(OAB: 37768/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DO NASCIMENTO FREITAS
- MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a86105
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Atualização do cálculo da sentença líquida de ID. 060d432,
conforme planilha de cálculo em anexo de ID. b4caf03. Verba
líquida e incontroversa, transitada em julgado.
2- Depósito recursal de ID. 7c2ff20 (fls. 254 do PDF unificado),
disponível nos autos.
3- Homologo, por sentença, a atualização de ID. b4caf03, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- Em face da estimativa do depósito de ID. 7c2ff20, e ante os
valores já definidos e incontroversos, pague-se ao reclamante e ao
seu patrono, observando o limite do seu crédito.
5- Caso seja satisfeita a integralidade da execução, libere-se
eventual saldo sobejante em favor da reclamada.
6- Na hipótese do depósito judicial, não garantir a integralidade da
execução, apure-se eventual saldo remanescente e ato contínuo,
intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa
devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
pertinentes atos executórios.
7- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-27.2021.5.13.0003
AUTOR
MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
AUTOR
ELIANE DO NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU
ASSO MARITIMA NAVEGACAO LTDA
ADVOGADO
GUALTER SCHELES(OAB: 37768/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSO MARITIMA NAVEGACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a86105
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Atualização do cálculo da sentença líquida de ID. 060d432,
conforme planilha de cálculo em anexo de ID. b4caf03. Verba
líquida e incontroversa, transitada em julgado.
2- Depósito recursal de ID. 7c2ff20 (fls. 254 do PDF unificado),
disponível nos autos.
3- Homologo, por sentença, a atualização de ID. b4caf03, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- Em face da estimativa do depósito de ID. 7c2ff20, e ante os
valores já definidos e incontroversos, pague-se ao reclamante e ao
seu patrono, observando o limite do seu crédito.
5- Caso seja satisfeita a integralidade da execução, libere-se
eventual saldo sobejante em favor da reclamada.
6- Na hipótese do depósito judicial, não garantir a integralidade da
execução, apure-se eventual saldo remanescente e ato contínuo,
intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa
devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
7- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-56.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE LOURDES RODRIGUES GOMES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decc475
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 711eef6) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-56.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decc475
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 711eef6) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-17.2022.5.13.0003
AUTOR
ERICLEUTON MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7cbc63
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
9e69fc3), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência ao reclamante, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-17.2022.5.13.0003
AUTOR
ERICLEUTON MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLEUTON MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7cbc63
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
9e69fc3), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência ao reclamante, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2017.5.13.0003
AUTOR
MILTON BERNARDINO DA SILVA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON BERNARDINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado quanto ao teor do despacho: Em
atenção à petição Id 54fbac3, utilizem-se os convênios DIMOB e
DECRED, em relação aos executados, com posterior ciência ao
exequente, pelo prazo de cinco dias, para se manifestar. Em caso
de silêncio, cumpra-se o previsto no despacho exarado (id
0814bc1), parte final.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-89.2018.5.13.0003
AUTOR
PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR
DAMIAO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
EDNALDO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
JOSE LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Joana Darck Aires Sampaio Nunes
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be69fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defere-se o requerido (Id 5ccc6fa) por mais 30 (trinta) dias.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação. /acb
I
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003
AUTOR
JACKELINE ANDREA BEZERRA
SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
RÉU
ADRIANA CAVALCANTI
MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a fim de comparecerem a esta
Secretaria no dia 12/06/2023 às 10:00 horas, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer (anotação de baixa da CTPS da
reclamante com data de 02/06/2022 pela projeção do aviso prévio),
em conformidade com a Sentença (Id b66ef5d), sob pena de
aplicação da multa ali estipulada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003
AUTOR
JACKELINE ANDREA BEZERRA
SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
RÉU
ADRIANA CAVALCANTI
MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ANDREA BEZERRA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a fim de comparecerem a esta
Secretaria no dia 12/06/2023 às 10:00 horas, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer (anotação de baixa da CTPS da
reclamante com data de 02/06/2022 pela projeção do aviso prévio),
em conformidade com a Sentença (Id b66ef5d), sob pena de
aplicação da multa ali estipulada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000659-46.2022.5.13.0003
AUTOR
GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes notificadas para comparecerem à
Secretaria da Vara do Trabalho no dia 12/06/2023, às 10H:30, com
a finidade de cumprimento da obrigação de fazer prevista na
sentença proferida (Id 9c0d7e3), devendo o autor portar a sua
CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-46.2022.5.13.0003
AUTOR
GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes notificadas para comparecerem à
Secretaria da Vara do Trabalho no dia 12/06/2023, às 10H:30, com
a finidade de cumprimento da obrigação de fazer prevista na
sentença proferida (Id 9c0d7e3), devendo o autor portar a sua
CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003
AUTOR
LUZIVAN ALVES PONTES
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU
CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU
PAULO EDUARDO DE MINGO
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU
DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIVAN ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6741437
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003
AUTOR
LUZIVAN ALVES PONTES
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU
CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU
PAULO EDUARDO DE MINGO
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU
DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
- DIAMOND PARTICIPACOES S.A
- FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO SILVA
- IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
- PAULO EDUARDO DE MINGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6741437
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-19.2021.5.13.0003
AUTOR
RODRIGO TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37be28
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
a984d29), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Proceda a secretaria a liberação do FGTS já depositado, em
favor do reclamante, mediante a expedição de alvará, conforme
decisão de Id e4637e2.
3- Da mesma forma, em razão do Acórdão de Id e4637e2, deverá a
reclamada liberar as guias CD/SD, ao reclamante, relativas ao
procedimento administrativo para percepção do seguro-
desemprego. Para fins de cumprimento dessa obrigação de fazer,
fica designada a data de 13/06/2023 (terça-feira), às 09H30,
devendo as partes comparecerem à essa secretaria, munidas dos
documentos necessários.
4- Comprovada a frustração da percepção do seguro-desemprego
por culpa da reclamada, deverá ser convertida a obrigação de fazer
na de indenizar pelo equivalente às parcelas não recebidas.
5- Desnecessária a intimação da União, sobre os cálculos, tendo
em vista o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582,
de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
20.000,00.
6- Dê-se ciência ao reclamante, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-19.2021.5.13.0003
AUTOR
RODRIGO TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37be28
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
a984d29), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Proceda a secretaria a liberação do FGTS já depositado, em
favor do reclamante, mediante a expedição de alvará, conforme
decisão de Id e4637e2.
3- Da mesma forma, em razão do Acórdão de Id e4637e2, deverá a
reclamada liberar as guias CD/SD, ao reclamante, relativas ao
procedimento administrativo para percepção do seguro-
desemprego. Para fins de cumprimento dessa obrigação de fazer,
fica designada a data de 13/06/2023 (terça-feira), às 09H30,
devendo as partes comparecerem à essa secretaria, munidas dos
documentos necessários.
4- Comprovada a frustração da percepção do seguro-desemprego
por culpa da reclamada, deverá ser convertida a obrigação de fazer
na de indenizar pelo equivalente às parcelas não recebidas.
5- Desnecessária a intimação da União, sobre os cálculos, tendo
em vista o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582,
de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
20.000,00.
6- Dê-se ciência ao reclamante, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-15.2017.5.13.0003
AUTOR
IDAIANY BARBOSA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAIANY BARBOSA DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado quanto ao teor do despacho exarado
(Id Em atenção à petição Id c4e6983, defere-se o pedido de
utilização dos convênios Dimob e Decred. Após, dê-se ciência a
parte autora quanto ao resultado da pesquisa, pelo prazo de cinco
dias. (vide pesquisa id 0328914).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000521-79.2022.5.13.0003
AUTOR
INGRID MARIA GOUVEIA DE
FREITAS
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
IMPLUS PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RÉU
37.78 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RÉU
IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE
LTDA.
ADVOGADO
VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fc4b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000521-79.2022.5.13.0003
Aos 26 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três às
11h40min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS
Reclamante
IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE LTDA
37.78 TECNOLOGIA LTDA
IMPLUS PARTICIPAÇÕES S.A.
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS ajuíza, em 08/07/2022,
ação trabalhista contra IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE
LTDA, 37.78 TECNOLOGIA LTDA e IMPLUS PARTICIPAÇÕES
S.A., afirmando que foi contratada em 18/01/2022 para exercer a
função de enfermeira, tendo laborado até o dia 07/03/2022, quando
foi demitida sem justa causa. Após exposição fática, postula os
pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá à causa o valor
de R$ 97.146,61 (noventa e sete mil cento e quarenta e seis reais e
sessenta e um centavos).
A reclamada apresentada defesa oral.
A reclamante apresenta impugnação.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
As razões finais em memoriais pelas partes.
As tentativas de conciliação são frustradas.
A ação foi julgada improcedente.
O Tribunal, ao julgar Recurso Ordinário da reclamante, de ofício,
reconheceu cerceamento de defesa a reclamada, anulando a
sentença, determinando o retorno dos autos para produção de
prova oral.
Foi aprazada audiência para produção de prova oral.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
As razões finais em memoriais pela parte reclamante.
As tentativas de conciliação são frustradas.
DECIDO
PRELIMINAR
a) Limitação dos valores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Requer-se a reclamada que eventual condenação deve
obrigatoriamente ser limitada ao pedido contido na peça vestibular,
sob pena de se configurar o julgamento
ultra petita
, por aplicação
dos arts. 141 e 492, do CPC.
Razão não assiste a reclamada.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa nº41 do C.TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela lei
13467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840, §1º e 2º
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no que
couber o disposto nos arts 291 a 293 do CPC. Pelo que se
depreende do disposto na citada norma, o pedido precisa ser
líquido, mas a exigência de valor certo não significa propriamente a
sua liquidação, tratando-se, portanto, de mera estimativa. Assim,
rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Reconhecimento do vínculo. Estabilidade provisória. Da
indenização substitutiva. Das verbas rescisórias.
A reclamante alega que foi contratada pela reclamada, mediante
assinatura de contrato de prestação de serviços na modalidade
autônoma e por prazo determinado, para exercer o cargo de
enfermeira. Revela que sem qualquer motivação e sem prévio
aviso, na data de 07/03/2022, fora demitida sem justa causa,
mesmo encontrando-se em estado gravídico.
A reclamada alega que quando a reclamante foi contratada, lhe foi
dito que era como autônoma, para atender a um serviço específico,
que tinha previsão de término e pactuado o valor R$ 18,00 por hora.
Aduz que a reclamante atendia por plataforma digital e assim, não
tinha nenhum controle de horário, pois não estava presencialmente
na reclamada, mas sim trabalhava de modo remoto, ao que se
sabe, em sua própria casa ou onde estivesse. Informa que a
reclamante utilizava seu computador pessoal, em seu endereço
residencial ou comercial, bem como utilizava sua própria internet,
para fazer o atendimento da agenda, que estava disponível para
acesso, por meio de login e senha, em área restrita. Revela que não
haveria nenhuma punição, pois apenas avisava e a agenda seria
remanejada, já que gozava de autonomia na decisão dos seus
horários. Alega que a reclamante não estaria grávida em término,
pois pelo documento juntado aos autos, a DUM foi em 03/03/2022,
ou seja, ao término do contrato em 07/03/2022 seria impossível
estar grávida.
Foi proferida sentença por esse magistrado (id c148f66), sendo que
a fundamentação para o julgamento de improcedência teve a
seguinte fundamentação:
Com relação ao pedido de estabilidade, verifico pela
ultrassonografia obstétrica juntada no id. 7Bebd99, que o dia da
última menstruação da reclamante foi dia 03/03/2022, portanto,
seria impossível que no dia 07/03/2022 a reclamante já estivesse
grávida. Assim, rejeito pedido de estabilidade e reflexos.
Com relação ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício,
verifico que foi firmado contrato de prestação de serviço juntado no
id. 851158f. Observo ainda, que não há prova nos autos que
acarrete a nulidade do contrato firmado entre as partes, portanto,
considero-o válido. Além disso, verifico que a reclamante trabalhava
em casa, sem horário fixo e subordinação. Assim, rejeito pedido de
reconhecimento de vínculo.
Entendeu esse magistrado que a prova documental dava guarida a
tese defensiva. Obviamente, essa prova documental poderia ser
afastada por outras provas. Ocorre que a reclamante, na audiência
de instrução (id 8d4f24b), informou que não faria prova oral
(depoimento pessoal das reclamadas e prova testemunhal). Em
razão disso, esse magistrado indeferiu o requerimento de produção
de prova oral pelas reclamadas, tendo em vista que a rpova
documental já era suficiente para o julgamento do feito em, seu
favor.
Ocorre que, ao julgar o Recurso Ordinário da reclamante, o E.
TRT/13, por sua Turma, entendeu por anular a sentença por
cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção da
prova oral pelas reclamadas, determinando o retorno dos autos para
que fosse feita a oitiva da reclamante e das testemunhas indicadas
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
pelas reclamadas.
A audiência de instrução foi aprazada, sendo que as reclamadas
não compareceram na solenidade (id b509580), o que foi entendido
por esse magistrado como desistência da prova requerida na
audiência anterior.
Assim, sem qualquer prova nova carreada aos autos, não há porque
esse magistrado modificar seu entendimento.
Como consequência, rejeito todos os pedidos da petição inicial.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante e a reclamada o benefício
da justiça gratuita, com base no art. 790, § 3º da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 1.942,93, calculadas sobre o valor atribuído
à causa de R$ 97.146,61, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-
se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-79.2022.5.13.0003
AUTOR
INGRID MARIA GOUVEIA DE
FREITAS
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
IMPLUS PARTICIPACOES S.A.
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401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RÉU
37.78 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RÉU
IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE
LTDA.
ADVOGADO
VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- 37.78 TECNOLOGIA LTDA
- IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE LTDA.
- IMPLUS PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fc4b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000521-79.2022.5.13.0003
Aos 26 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três às
11h40min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS
Reclamante
IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE LTDA
37.78 TECNOLOGIA LTDA
IMPLUS PARTICIPAÇÕES S.A.
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS ajuíza, em 08/07/2022,
ação trabalhista contra IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE
LTDA, 37.78 TECNOLOGIA LTDA e IMPLUS PARTICIPAÇÕES
S.A., afirmando que foi contratada em 18/01/2022 para exercer a
função de enfermeira, tendo laborado até o dia 07/03/2022, quando
foi demitida sem justa causa. Após exposição fática, postula os
pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá à causa o valor
de R$ 97.146,61 (noventa e sete mil cento e quarenta e seis reais e
sessenta e um centavos).
A reclamada apresentada defesa oral.
A reclamante apresenta impugnação.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
As razões finais em memoriais pelas partes.
As tentativas de conciliação são frustradas.
A ação foi julgada improcedente.
O Tribunal, ao julgar Recurso Ordinário da reclamante, de ofício,
reconheceu cerceamento de defesa a reclamada, anulando a
sentença, determinando o retorno dos autos para produção de
prova oral.
Foi aprazada audiência para produção de prova oral.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
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402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
As razões finais em memoriais pela parte reclamante.
As tentativas de conciliação são frustradas.
DECIDO
PRELIMINAR
a) Limitação dos valores.
Requer-se a reclamada que eventual condenação deve
obrigatoriamente ser limitada ao pedido contido na peça vestibular,
sob pena de se configurar o julgamento
ultra petita
, por aplicação
dos arts. 141 e 492, do CPC.
Razão não assiste a reclamada.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa nº41 do C.TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela lei
13467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840, §1º e 2º
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no que
couber o disposto nos arts 291 a 293 do CPC. Pelo que se
depreende do disposto na citada norma, o pedido precisa ser
líquido, mas a exigência de valor certo não significa propriamente a
sua liquidação, tratando-se, portanto, de mera estimativa. Assim,
rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Reconhecimento do vínculo. Estabilidade provisória. Da
indenização substitutiva. Das verbas rescisórias.
A reclamante alega que foi contratada pela reclamada, mediante
assinatura de contrato de prestação de serviços na modalidade
autônoma e por prazo determinado, para exercer o cargo de
enfermeira. Revela que sem qualquer motivação e sem prévio
aviso, na data de 07/03/2022, fora demitida sem justa causa,
mesmo encontrando-se em estado gravídico.
A reclamada alega que quando a reclamante foi contratada, lhe foi
dito que era como autônoma, para atender a um serviço específico,
que tinha previsão de término e pactuado o valor R$ 18,00 por hora.
Aduz que a reclamante atendia por plataforma digital e assim, não
tinha nenhum controle de horário, pois não estava presencialmente
na reclamada, mas sim trabalhava de modo remoto, ao que se
sabe, em sua própria casa ou onde estivesse. Informa que a
reclamante utilizava seu computador pessoal, em seu endereço
residencial ou comercial, bem como utilizava sua própria internet,
para fazer o atendimento da agenda, que estava disponível para
acesso, por meio de login e senha, em área restrita. Revela que não
haveria nenhuma punição, pois apenas avisava e a agenda seria
remanejada, já que gozava de autonomia na decisão dos seus
horários. Alega que a reclamante não estaria grávida em término,
pois pelo documento juntado aos autos, a DUM foi em 03/03/2022,
ou seja, ao término do contrato em 07/03/2022 seria impossível
estar grávida.
Foi proferida sentença por esse magistrado (id c148f66), sendo que
a fundamentação para o julgamento de improcedência teve a
seguinte fundamentação:
Com relação ao pedido de estabilidade, verifico pela
ultrassonografia obstétrica juntada no id. 7Bebd99, que o dia da
última menstruação da reclamante foi dia 03/03/2022, portanto,
seria impossível que no dia 07/03/2022 a reclamante já estivesse
grávida. Assim, rejeito pedido de estabilidade e reflexos.
Com relação ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício,
verifico que foi firmado contrato de prestação de serviço juntado no
id. 851158f. Observo ainda, que não há prova nos autos que
acarrete a nulidade do contrato firmado entre as partes, portanto,
considero-o válido. Além disso, verifico que a reclamante trabalhava
em casa, sem horário fixo e subordinação. Assim, rejeito pedido de
reconhecimento de vínculo.
Entendeu esse magistrado que a prova documental dava guarida a
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403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
tese defensiva. Obviamente, essa prova documental poderia ser
afastada por outras provas. Ocorre que a reclamante, na audiência
de instrução (id 8d4f24b), informou que não faria prova oral
(depoimento pessoal das reclamadas e prova testemunhal). Em
razão disso, esse magistrado indeferiu o requerimento de produção
de prova oral pelas reclamadas, tendo em vista que a rpova
documental já era suficiente para o julgamento do feito em, seu
favor.
Ocorre que, ao julgar o Recurso Ordinário da reclamante, o E.
TRT/13, por sua Turma, entendeu por anular a sentença por
cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção da
prova oral pelas reclamadas, determinando o retorno dos autos para
que fosse feita a oitiva da reclamante e das testemunhas indicadas
pelas reclamadas.
A audiência de instrução foi aprazada, sendo que as reclamadas
não compareceram na solenidade (id b509580), o que foi entendido
por esse magistrado como desistência da prova requerida na
audiência anterior.
Assim, sem qualquer prova nova carreada aos autos, não há porque
esse magistrado modificar seu entendimento.
Como consequência, rejeito todos os pedidos da petição inicial.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante e a reclamada o benefício
da justiça gratuita, com base no art. 790, § 3º da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 1.942,93, calculadas sobre o valor atribuído
à causa de R$ 97.146,61, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-
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404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-52.2020.5.13.0003
AUTOR
VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
ADVOGADO
JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
RÉU
CENTRO DE REFERENCIA EM
IMPLANTODONTIA EIRELI
ADVOGADO
JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
ADVOGADO
DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
PERITO
JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227a2b6
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à petição ID. f191c3d, RESOLVO:
a) indeferir a pesquisa SIMBA, já que não há elementos mínimos a
evidenciar a prática de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens,
direitos e valores, nos termos do art. 1º, §4º, VIII, da Lei
Complementar nº 105, de 2001.
b) Cumpra-se o último parágrafo do despacho (Id 69b5ee5).
Dê-se ciência à parte requerente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-62.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA LUCIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (TAM LINHAS AÉREAS) notificadas acerca do alvará
expedido em seu favor (ID 276638b).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2022.5.13.0003
AUTOR
LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c51021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, em valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas:
a) horas extras com
adicional e reflexos; b) feriados que deverão ser pagos em
dobro
. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença
.
Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, no importe de R$ 800,00 (oitocentos
reais). Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 15.000,00, pelo reclamado. Em caso de eventual
recurso ordinário pela reclamada, o depósito recursal será devido
pela metade, em razão de ser empresa de pequeno porte, nos
termos do art. 899, § 9º, CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2022.5.13.0003
AUTOR
LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c51021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, em valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas:
a) horas extras com
adicional e reflexos; b) feriados que deverão ser pagos em
dobro
. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença
.
Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, no importe de R$ 800,00 (oitocentos
reais). Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 15.000,00, pelo reclamado. Em caso de eventual
recurso ordinário pela reclamada, o depósito recursal será devido
pela metade, em razão de ser empresa de pequeno porte, nos
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
termos do art. 899, § 9º, CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-50.2018.5.13.0003
AUTOR
MARILENE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c5874
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Trata-se de controvérsia atinente a exigibilidade e obrigação de
pagar honorários advocatícios de sucumbência, fixado no acórdão
ID 42d93b6, obrigação de pagar que ficou sob condição suspensiva
de exigibilidade, por prazo de dois anos, na forma do art. 791-A, §
4º, da CLT, já que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
O teor da certidão ID 2f10fd2 atesta que o
decisum
ID-42d93b6,
transitou em julgado no dia 06/06/2019,
dies a quo
do prazo
suspensivo da exigibilidade e, por corolário, dia 06/06/2021 como
dies ad quem
do prazo legal para que o credor do honorário de
sucumbência demonstre cabalmente que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade.
Findo esse prazo, extingue-se tal obrigação de pagar do beneficiário
da justiça gratuita. Neste sentido, aduz a reclamada que: “
O
presente feito encontra-se arquivado desde 19/10/2019, ou seja, há
mais de 03 (anos)”
(sic)
Entrementes, dia 20/10/2021,houve julgamento da ADI 5766,
havendo o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgado
parcialmente procedente pedido formulado na ação direta,
declarando inconstitucionais o art. 790-B, caput e § 4º, e art. 791-A,
§ 4º, da CLT, dispositivo este que fundamentou o pleito de
honorários sucumbenciais (v. Id c8de503), fundamento afetado
pelos efeitos da decisão do STF, que modificou/extinguiu as
condições para honorários advocatícios de sucumbência e periciais,
afastando os beneficiários da justiça gratuita
No caso sob análise, à luz do disposto no artigo 493 do CPC, cabe
tomar em consideração o julgado do STF. Além da
inconstitucionalidade declarada pelo STF, resta evidente nos autos
que, no curso do biênio de suspensão da exigibilidade, não houve
efetiva alteração na condição financeira da reclamante, apenas
expectativa de um crédito diferido, a deriva numa longa controvérsia
travada na fase de liquidação.
Por outro lado, a despeito do atual estado do processo, ressalte-se
que o presente feito foi extinto, sem apreciação do mérito, face a
caracterização de litispendência, posto que a mesma parcela
postulada nesta ação individual, já seria objeto base do pedido da
ação coletiva nº 0119200-10.2014.5.13.0006, na qual a reclamante
integra como substituída pelo sindicato da categoria, arguição da
própria reclamada em sua peça de defesa, o processo extinto nos
termos do artigo 485, V, do CPC.
Por relevante, registre-se que, em razão da procedência do pedido,
na referida ação coletiva, tem-se, por simetria, afasta a
sucumbência autoral. Evidencia-se, também, que durante todo o
biênio da condição suspensiva de exigibilidade, efetivamente
perdurou a carência de recursos financeiros da reclamante, que
obteve apenas um crédito diferido, em meio a delonga e
controvérsias na fase de liquidação, pelo que a efetiva
disponibilidade para pagamento ocorreu no dia 24/03/2023, ou seja,
muito após decorrido o prazo limite do biênio legal.
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, impõe-se
reconhecer que não há obrigação - a título de honorários de
sucumbência, a ser exigida da reclamante MARILENE MARTINS
DA SILVA, beneficiária da justiça gratuita, face a extinção da
exigibilidade legal do débito, bem assim ante os efeitos da decisão
do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 5.766, que julgou
parcialmente procedente o pedido formulado na referida ação direta
de inconstitucionalidade, para declarar inconstitucionais os arts. 790
-B,
caput
e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Com efeito, impõe-se acolher o pedido da
reclamante, requerido na petição ID 8f06057, devendo a secretaria
providenciar a restituição do valor depositado, oriundo de remessa
pela 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos autos do processo nº
0021500-71.2013.5.13.0005, de modo que a importância retorne à
disposiçãodo juízo, no processo de origem. Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
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407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-50.2018.5.13.0003
AUTOR
MARILENE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c5874
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Trata-se de controvérsia atinente a exigibilidade e obrigação de
pagar honorários advocatícios de sucumbência, fixado no acórdão
ID 42d93b6, obrigação de pagar que ficou sob condição suspensiva
de exigibilidade, por prazo de dois anos, na forma do art. 791-A, §
4º, da CLT, já que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
O teor da certidão ID 2f10fd2 atesta que o
decisum
ID-42d93b6,
transitou em julgado no dia 06/06/2019,
dies a quo
do prazo
suspensivo da exigibilidade e, por corolário, dia 06/06/2021 como
dies ad quem
do prazo legal para que o credor do honorário de
sucumbência demonstre cabalmente que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade.
Findo esse prazo, extingue-se tal obrigação de pagar do beneficiário
da justiça gratuita. Neste sentido, aduz a reclamada que: “
O
presente feito encontra-se arquivado desde 19/10/2019, ou seja, há
mais de 03 (anos)”
(sic)
Entrementes, dia 20/10/2021,houve julgamento da ADI 5766,
havendo o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgado
parcialmente procedente pedido formulado na ação direta,
declarando inconstitucionais o art. 790-B, caput e § 4º, e art. 791-A,
§ 4º, da CLT, dispositivo este que fundamentou o pleito de
honorários sucumbenciais (v. Id c8de503), fundamento afetado
pelos efeitos da decisão do STF, que modificou/extinguiu as
condições para honorários advocatícios de sucumbência e periciais,
afastando os beneficiários da justiça gratuita
No caso sob análise, à luz do disposto no artigo 493 do CPC, cabe
tomar em consideração o julgado do STF. Além da
inconstitucionalidade declarada pelo STF, resta evidente nos autos
que, no curso do biênio de suspensão da exigibilidade, não houve
efetiva alteração na condição financeira da reclamante, apenas
expectativa de um crédito diferido, a deriva numa longa controvérsia
travada na fase de liquidação.
Por outro lado, a despeito do atual estado do processo, ressalte-se
que o presente feito foi extinto, sem apreciação do mérito, face a
caracterização de litispendência, posto que a mesma parcela
postulada nesta ação individual, já seria objeto base do pedido da
ação coletiva nº 0119200-10.2014.5.13.0006, na qual a reclamante
integra como substituída pelo sindicato da categoria, arguição da
própria reclamada em sua peça de defesa, o processo extinto nos
termos do artigo 485, V, do CPC.
Por relevante, registre-se que, em razão da procedência do pedido,
na referida ação coletiva, tem-se, por simetria, afasta a
sucumbência autoral. Evidencia-se, também, que durante todo o
biênio da condição suspensiva de exigibilidade, efetivamente
perdurou a carência de recursos financeiros da reclamante, que
obteve apenas um crédito diferido, em meio a delonga e
controvérsias na fase de liquidação, pelo que a efetiva
disponibilidade para pagamento ocorreu no dia 24/03/2023, ou seja,
muito após decorrido o prazo limite do biênio legal.
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, impõe-se
reconhecer que não há obrigação - a título de honorários de
sucumbência, a ser exigida da reclamante MARILENE MARTINS
DA SILVA, beneficiária da justiça gratuita, face a extinção da
exigibilidade legal do débito, bem assim ante os efeitos da decisão
do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 5.766, que julgou
parcialmente procedente o pedido formulado na referida ação direta
de inconstitucionalidade, para declarar inconstitucionais os arts. 790
-B,
caput
e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Com efeito, impõe-se acolher o pedido da
reclamante, requerido na petição ID 8f06057, devendo a secretaria
providenciar a restituição do valor depositado, oriundo de remessa
pela 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos autos do processo nº
0021500-71.2013.5.13.0005, de modo que a importância retorne à
disposiçãodo juízo, no processo de origem. Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-62.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA LUCIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (OI S/A em recuperação judicial) notificada na pessoa dos
seus patronos, para informar os seus dados bancários nos autos, a
fim de que seja procedida a transferência do depósito recursal
existente nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000325-75.2023.5.13.0003
AUTOR
ANA DE LOURDES SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU
WISH SERVICOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DE LOURDES SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia DATA: 23/06/2023 (sexta-feira),
HORÁRIO: 07:30h, LOCAL: CLINOR CENTRO ENDEREÇO: Av.
Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB, CEP
58013-240 - Contato: (83) 3015-2029
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000325-75.2023.5.13.0003
AUTOR
ANA DE LOURDES SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU
WISH SERVICOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WISH SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia DATA: 23/06/2023 (sexta-feira),
HORÁRIO: 07:30h, LOCAL: CLINOR CENTRO ENDEREÇO: Av.
Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB, CEP
58013-240 - Contato: (83) 3015-2029
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003
AUTOR
DIEGO FELLYPE DALIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELLYPE DALIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Ciência ao RECLAMANTE para informar, no prazo de 5 dias, o
cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCIO FERREIRA ALMEIDA
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000506-73.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE SILVA DA COSTA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/06/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000440-93.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCAS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIGUEL DA SILVA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:2e3f163 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000762-50.2022.5.13.0004
AUTOR
ROMILSON STALLAIKEN DE
BARROS FILHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILSON STALLAIKEN DE BARROS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:5c6608b ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000762-50.2022.5.13.0004
AUTOR
ROMILSON STALLAIKEN DE
BARROS FILHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 3.100,00), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004
AUTOR
CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TESTEMUNHA
EVERTON THIAGO GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b614b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA em face
de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Reintegração ao emprego, com restabelecimento do plano de saúde
concedido e encaminhamento ao INSS, sendo devidas as verbas
relativas ao período do afastamento iniciado em
04/08/2022(afastamento constante do TRCT) até que se efetive a
reintegração, consistentes no pagamento de salários vencidos e
vincendos, férias+1/3, 13º salários e FGTS (esse último para
depósito em conta vinculada), conforme se apurar em liquidação de
sentença.
Revogar a decisão que indeferiu a tutela de urgência (fls.280/281) e
passo a deferir, a fim de determinar a imediata reintegração,
independentemente de trânsito em julgado desta decisão, que
deverá se dar nas mesmas condições exercidas anteriormente à
dispensa imotivada, sem nenhuma distinção.
Declarar a invalidade do controle de ponto;
Horas Extras com adicional convencional de 80%, dada
habitualidade seus reflexos no Décimo Terceiro salário, férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS.
Intervalo intrajornada não concedido regularmente em 01(uma)
hora, até 16/11/2017, com adicional legal de 50% e dada
habitualidade seus reflexos no Décimo Terceiro salário, férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS.
Intervalo para descanso suprimido, com adicional de 50%, a partir
de 16/11/2017 até 13/07/2021 sem reflexos, ante a natureza
indenizatória da parcela.
Adicional noturno (com exceção do primeiro ano do contrato de
trabalho) e reflexo no Décimo Terceiro salário, férias acrescidas do
terço constitucional, FGTS.
Indenização por danos morais sofridos pela Reclamante,
especificamente direito à imagem, no importe de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
Indenização por danos morais especificamente pela dispensa
arbitrária,na importância de R$ 10.000,00,
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a
licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de
outro para substituição, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$
17.000,00 incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$850.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004
AUTOR
CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TESTEMUNHA
EVERTON THIAGO GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b614b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA em face
de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reintegração ao emprego, com restabelecimento do plano de saúde
concedido e encaminhamento ao INSS, sendo devidas as verbas
relativas ao período do afastamento iniciado em
04/08/2022(afastamento constante do TRCT) até que se efetive a
reintegração, consistentes no pagamento de salários vencidos e
vincendos, férias+1/3, 13º salários e FGTS (esse último para
depósito em conta vinculada), conforme se apurar em liquidação de
sentença.
Revogar a decisão que indeferiu a tutela de urgência (fls.280/281) e
passo a deferir, a fim de determinar a imediata reintegração,
independentemente de trânsito em julgado desta decisão, que
deverá se dar nas mesmas condições exercidas anteriormente à
dispensa imotivada, sem nenhuma distinção.
Declarar a invalidade do controle de ponto;
Horas Extras com adicional convencional de 80%, dada
habitualidade seus reflexos no Décimo Terceiro salário, férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS.
Intervalo intrajornada não concedido regularmente em 01(uma)
hora, até 16/11/2017, com adicional legal de 50% e dada
habitualidade seus reflexos no Décimo Terceiro salário, férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS.
Intervalo para descanso suprimido, com adicional de 50%, a partir
de 16/11/2017 até 13/07/2021 sem reflexos, ante a natureza
indenizatória da parcela.
Adicional noturno (com exceção do primeiro ano do contrato de
trabalho) e reflexo no Décimo Terceiro salário, férias acrescidas do
terço constitucional, FGTS.
Indenização por danos morais sofridos pela Reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
especificamente direito à imagem, no importe de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
Indenização por danos morais especificamente pela dispensa
arbitrária,na importância de R$ 10.000,00,
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a
licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de
outro para substituição, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$
17.000,00 incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$850.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001027-28.2017.5.13.0004
AUTOR
MARIA DE FATIMA ARAUJO DA
SILVA FREIRE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL
PTME LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE JORGE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANYELLE DE FARIAS SILVA
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANYELLE DE FARIAS SILVA
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b828e0e
proferido nos autos.
Vistos, etc
Defiro o pedido formulado #id:ac89a2f com relação ao alvará que
será sacado no caixa e honorários. Quanto aos demais, ou seja, a
intimação pretendida e a juntada dos comprovantes, a parte e o
causídico terão conhecimento quando receberem os valores e, caso
ocorra alguma intercorrência, apresente nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c381231
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca dos valores
bloqueados mediante o SISBAJUD (ID 3ce3c93, ID 99da2c5), no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
AUTOR
IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENILDA MARTINS DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59c29c5
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. de374bb), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
AUTOR
IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59c29c5
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. de374bb), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-57.2022.5.13.0006
AUTOR
JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO
IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77945c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação prestada pela perita médica, nomeio o
engenheiro de segurança do trabalho Júlio César Luiz de Oliveira
para realizar as medições de peso e ruídos determinadas na última
audiência, devendo agendar a diligência a fim de que as partes
possam acompanhá-lo.
Enviado o respectivo laudo, inclusive com as respostas aos quesitos
que forem pertinentes à sua especialidade, dê-se vista às partes
para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-57.2022.5.13.0006
AUTOR
JANILSON DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO
IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77945c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação prestada pela perita médica, nomeio o
engenheiro de segurança do trabalho Júlio César Luiz de Oliveira
para realizar as medições de peso e ruídos determinadas na última
audiência, devendo agendar a diligência a fim de que as partes
possam acompanhá-lo.
Enviado o respectivo laudo, inclusive com as respostas aos quesitos
que forem pertinentes à sua especialidade, dê-se vista às partes
para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-65.2022.5.13.0004
AUTOR
CLEBER VIRGINIO DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c2b10
proferido nos autos.
V etc
Mantida a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os
pedidos da inicial.
Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista
na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-65.2022.5.13.0004
AUTOR
CLEBER VIRGINIO DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER VIRGINIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c2b10
proferido nos autos.
V etc
Mantida a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os
pedidos da inicial.
Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista
na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000073-69.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALBANETE ALMIRA DE LIRA
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b66013
proferido nos autos.
Vistos etc
A consignante, quando da apresentação da ação, recolheu as
custas processuais em conta judicial, id 3e3a679.
Antes do arquivamento, proceda-se ao recolhimento em GRU.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061500-54.1992.5.13.0004
AUTOR
JOAO SESARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI
JUNIOR
RÉU
HILDEBRANDO TEIXEIRA DA SILVA
RÉU
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
NACIONAL LTDA
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SALES DE
OLIVEIRA(OAB: 10009/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SESARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8224f5
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca da pesquisa ao PREVJUD para
manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100100-90.2005.5.13.0004
AUTOR
MARIA ARLETE ANDRE FREIRE
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
KARLA KATY GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
JOSE ORLANDO DE ARAUJO
BORGES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE
SANTANA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
JOAO NICOLAU DA COSTA
SOBRINHO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
FERNANDA DA COSTA LEITE
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
JOSE LAURENTINO SILVA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
JOAO ROCHA BATISTA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
ISAMAR ISABEL CORREIA
RODRIGUES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13567ca
proferido nos autos.
Vistos etc
Todos os processos físicos da Unidade foram encaminhados à
Central de Arquivos.
1.
Determino, entretanto, as seguintes diligências: 1) Prazo de 05
dias para a Dra Yane Castro de Albuquerque se manifestar
quanto à data de devolução dos autos físicos, considerando a
carga indicada no id a1f771a; 2) À Secretaria para efetuar busca
na Unidade acerca dos autos físico, assim como a digitalização
dos atos físicos.
2.
Após conclusos.
3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-58.2020.5.13.0004
AUTOR
A.D.F.V.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
R.S.S.D.C.B.L.M.
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- R.S.S.D.C.B.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d718d8d.
Processo Nº ATOrd-0000281-58.2020.5.13.0004
AUTOR
A.D.F.V.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
R.S.S.D.C.B.L.M.
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.F.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d718d8d.
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR
JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc7b03
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora
(ID 2f8ff04).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-04.2018.5.13.0004
AUTOR
LUIZ LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU
EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3471912
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o prosseguimento
da execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0098300-56.2007.5.13.0004
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bbf7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado dos ETCiv 0000484-
15.2023.5.13.0004.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0098300-56.2007.5.13.0004
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bbf7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado dos ETCiv 0000484-
15.2023.5.13.0004.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-63.2021.5.13.0004
AUTOR
ADEMIR SOARES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2793015
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Cuida-se de execução em face de empresa em processo
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada. Em
outras palavras, a expedição da Certidão para habilitação transfere
para o Juízo universal o adimplemento dos valores devidos por
força da sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção
prevista no art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
Assim sendo, diante da novação atribuída ao devedor com a
habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-63.2021.5.13.0004
AUTOR
ADEMIR SOARES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2793015
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Cuida-se de execução em face de empresa em processo
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada. Em
outras palavras, a expedição da Certidão para habilitação transfere
para o Juízo universal o adimplemento dos valores devidos por
força da sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção
prevista no art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
Assim sendo, diante da novação atribuída ao devedor com a
habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito no id
c44e78a, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito no id
c44e78a, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito no id
c44e78a, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-12.2023.5.13.0004
AUTOR
SILMARA AVELINO BRITO
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA AVELINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do despacho de id d9fa9e4.
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 26/06/2023
às 11:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-12.2023.5.13.0004
AUTOR
SILMARA AVELINO BRITO
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do despacho de id d9fa9e4.
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 26/06/2023
às 11:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000503-21.2023.5.13.0004
AUTOR
ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/06/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001162-74.2016.5.13.0004
AUTOR
FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
FRANCISCO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
BESSA BEER TIME RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU
SEVERINA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
ADMILTON SILVA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao INFOSEG. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0045000-87.2004.5.13.0004
AUTOR
EDVALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
YCAL PARTICIPAÇOES LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8835d
proferido nos autos.
Vistos etc
Processo migrado do SUAP para prosseguimento da execução.
Não há digitalização de peças essenciais à análise e
prosseguimento do feito, a exemplo de cálculos e documentos para
a qualificação da empresa e confirmação dos seus advogados.
Assim, necessária a diligência junto ao Arquivo para remessa dos
autos físicos da reclamação trabalhista para digitalização dos atos
ali praticados e inexistentes nestes autos eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-62.2023.5.13.0004
AUTOR
HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18d79b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID
840ba33), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-32.2019.5.13.0004
AUTOR
ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO NUNES BEZERRIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b0ac4
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao exequente para, no prazo de 10 dias, indicar os endereços
das pessoas indicadas no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
1.
Indicados os endereços, proceda-se a intimação das mesmas
para defesa no prazo de 15 dias.
2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-32.2019.5.13.0004
AUTOR
ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b0ac4
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao exequente para, no prazo de 10 dias, indicar os endereços
das pessoas indicadas no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
1.
Indicados os endereços, proceda-se a intimação das mesmas
para defesa no prazo de 15 dias.
2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0077700-67.2014.5.13.0004
AUTOR
JERRI ADRIANI DA SILVA
RAIMUNDO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
VIVIANE ROSENO PEREIRA
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRI ADRIANI DA SILVA RAIMUNDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a685e
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das diligências negativas, intime-se o exequente para no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-26.2023.5.13.0004
AUTOR
DAYSE LINS DE CASTRO
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RÉU
JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b8973
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) Adesivo interposto(s) pela(s)
parte(s) RECLAMANTE :DAYSE LINS DE CASTRO (tramitação ID
#id:2e4064a ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-62.2021.5.13.0027
AUTOR
PEDRO DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5244a57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada
(ID:4095f9d), eis que preenchidos os pressupostos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
c o n t r a r r a z õ e s .
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-43.2022.5.13.0004
AUTOR
CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744faa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se requisitório de pequeno valor em relação aos honorários
advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-34.2022.5.13.0004
AUTOR
GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bae10
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID:
e543d41), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes contrárias para, querendo,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-34.2022.5.13.0004
AUTOR
GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bae10
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID:
e543d41), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes contrárias para, querendo,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0108200-63.2007.5.13.0004
EXEQUENTE
DAVI BEZERRA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DJALMA NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E
SILVA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DALMO DE FIGUEIREDO LEAO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DANIEL BONIFACIO DE MACEDO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DAMIAO VENTURA DA SILVA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
ANTONIO ROBERTO CUNHA E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DALVA MARIA QUEIROGA DOS
SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO CUNHA E SILVA
- DALMO DE FIGUEIREDO LEAO
- DALVA MARIA QUEIROGA DOS SANTOS
- DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E SILVA
- DAMIAO VENTURA DA SILVA
- DANIEL BONIFACIO DE MACEDO
- DAVI BEZERRA
- DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA
- DJALMA NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f8ee0
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte UNIÃO
FEDERAL (AGU) (tramitação #id:9d4f826 ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047400-69.2007.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU
PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd0beb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se os valores disponibilizados nos autos (ID 865ab65) em
favor do autor que deverá indicar conta bancária para transferência,
no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da quinta
parcela, conforme informado no petitório (ID fef62e2).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047400-69.2007.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU
PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd0beb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se os valores disponibilizados nos autos (ID 865ab65) em
favor do autor que deverá indicar conta bancária para transferência,
no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da quinta
parcela, conforme informado no petitório (ID fef62e2).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-31.2022.5.13.0004
AUTOR
ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CORDEIRO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA
Fernando Saulo Dornelas Figueiredo
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c9290
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMANTE
(tramitação #id:dc594df ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-13.2023.5.13.0004
AUTOR
STHERFANY LOPES DA SILVA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
STUDIO CARACOIS LTDA
ADVOGADO
ROMANTIEZER GOMES DIAS
ALVES(OAB: 48641/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- STHERFANY LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f423032
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
O reclamado pagará à autora o valor de R$11.000,00, em parcela
única no dia 01/06/2023. Desse valor, 30% serão destacados de
honorários contratuais para a advogada da autora.
O reclamado pagará à advogada da autora o valor de R$1.100,00 a
título de honorários sucumbenciais.
Os pagamentos serão efetuados nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a parcela inadimplida.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O reclamado deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$242,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Judicial (código 18740-2) devidamente autenticada nos autos.
O reclamado deverá ser intimado via postal considerando a
ausência de cadastro do a
Sem previdência.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-62.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCAS MADIEL PESSOA SILVA
ADVOGADO
JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MADIEL PESSOA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d8ed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por LUCAS
MADIEL PESSOA SILVA em face de SUPERMERCADO
SANTIAGO LTDA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício
existente entre as partes no período de 15.01.2020 até o dia
15.02.2023 (já com a projeção do aviso prévio), e desligamento sem
justa causa; 3 - CONDENAR o réu a pagar à parte reclamante, no
prazo legal, com juros de correção monetária, as seguintes
parcelas: a) aviso prévio indenizado e reflexos; b) décimo terceiro
salário proporcional; c) férias proporcionais + 1/3 proporcionais; d)
FGTS sobre as verbas rescisórias; multa artigo 477; §8º da CLT; e)
multa do art. 467 da CLT; f) 12 dias de salário, referente ao período
de férias trabalhadas; tudo nos termos e nos limites da
fundamentação, conforme valores a serem apurados em posterior
fase de liquidação.
Confirma-se a decisão que deferiu, em antecipação de tutela, o
processamento do seguro desemprego.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do saque do
FGTS.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo dos réus, de forma solidária,
no importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme
memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo da parte reclamada, no valor de R$
160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação de R$ 8.000,00
Intimem-se as partes.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000463-39.2023.5.13.0004
REQUERENTE
WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor total apurado na condenação, sob pena de execução, e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000463-39.2023.5.13.0004
REQUERENTE
WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor total apurado na condenação, sob pena de execução, e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004
AUTOR
SAMARA BRASIL DE ARAUJO
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU
WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
ADVOGADO
VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU
WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
ADVOGADO
VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BRASIL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora da nova contraproposta de acordo oferecida
pela reclamada (id 50be69c), para manifestação no prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001498-78.2016.5.13.0004
AUTOR
EDNALDO BARBOSA LOPES
ADVOGADO
CÉLIO MAROJA DI PACE
SEGUNDO(OAB: 18768/PB)
ADVOGADO
DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
RÉU
WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
RÉU
WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente da certidão do imóvel descrito no id: 13b9b6a.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-62.2021.5.13.0004
AUTOR
LUCIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.975,06), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000506-70.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FELIPE COSTA DA SILVA
70004799496
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/06/2023 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: 0000506-70.2023.5.13.0005 Hora: 19 jun. 2023 09:00
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 7 0 7 6 1 1 1 7 9 4
ID da reunião: 870 7611 1794
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-03.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA DAS GRACAS SOUTO
GOMES
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU
ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SOUTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/06/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: 0000504-03.2023.5.13.0005 Hora: 19 jun. 2023 09:30
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 0 1 7 1 9 7 8 1 1
ID da reunião: 890 1719 7811
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-92.2023.5.13.0005
AUTOR
PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO MOREIRA PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8059ee
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 03/07/2023 às 13:50h.
Com efeito, a audiência deverá ser realizada de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PRESENCIAL, uma vez que a parte não requereu a tramitação pelo
Juízo 100% Digital, devendo a secretaria promover a devida
retificação.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-62.2023.5.13.0005
AUTOR
LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
RÉU
ADRIANO DA SILVA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ee3d0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 12/07/2023 às 09:30h.
Com efeito, a audiência deverá ser realizada de forma
PRESENCIAL, uma vez que a parte não requereu a tramitação pelo
Juízo 100% Digital, devendo a secretaria promover a devida
retificação.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106700-12.2014.5.13.0005
AUTOR
FILIPHY KEVIN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6a3ce
proferido nos autos.
DECISÃO
V.
Autos conclusos para apreciação das petições ID daf9be7 e ID
85a46af, apresentadas pela executada e exequente,
respectivamente. Ambas discutem a quitação do crédito trabalhista
submetido ao processo de liquidação judicial.
A executada junta comprovante de depósito judicial para efeitos de
quitação de seu débito trabalhista e pede a extinção da execução
nesta especializada. O exequente suscita irregularidade na quitação
alegando deságio do valor depositado.
Ao exame.
Com base no artigo 108, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, e na
jurisprudência consolidada no STJ e no STF em relação à matéria,
a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho emitiu o Provimento
CGJT Nº 01/2012, de onde se conclui que a competência da Justiça
do Trabalho se restringe à liquidação do crédito, sendo
incompetente para execução dos valores devidos, os quais devem
ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita o processo de
recuperação judicial.
Neste cenário, qualquer discussão a respeito do valor efetivamente
pago deverá ser dirigida ao juízo da recuperação, que tem a
competência legal para avaliar a regularidade da quitação segundo
as regras do plano de reabilitação financeira homologado naquele
processo de soerguimento.
Por outro lado, a executada colacionou comprovante de depósito
judicial vinculado a este processo, indicando tratar-se do acerto de
crédito trabalhista novado constituído em favor do exequente,
colocando-o, por sua iniciativa, à disposição deste juízo. O que,
conforme entendimento já exposto, poderia ter sido providenciado
junto àquele juízo falimentar.
De qualquer modo, noticiada a extinção do processo de
recuperação judicial, não se mostra plausível a retenção e remessa
do referido depósito judicial para o juízo falimentar, uma vez já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
indicada pela própria executada a sua destinação integral ao
exequente. Ademais, o montante aqui depositado certamente será
considerado no âmbito da recuperação judicial, caso se instaure por
lá alguma discussão a respeito.
Com efeito, exaurida a competência desta Justiça Especializada e
diante da ausência de pressupostos processuais para manutenção
da ação, resta apenas a este juízo determinar a liberação do saldo
judicial ao exequente e o envio dos autos ao arquivo definitivo,
observadas as cautelas de estilo.
Por fim, informe a reclamante os dados bancários para transferência
do valor à disposição do juízo. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106700-12.2014.5.13.0005
AUTOR
FILIPHY KEVIN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPHY KEVIN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6a3ce
proferido nos autos.
DECISÃO
V.
Autos conclusos para apreciação das petições ID daf9be7 e ID
85a46af, apresentadas pela executada e exequente,
respectivamente. Ambas discutem a quitação do crédito trabalhista
submetido ao processo de liquidação judicial.
A executada junta comprovante de depósito judicial para efeitos de
quitação de seu débito trabalhista e pede a extinção da execução
nesta especializada. O exequente suscita irregularidade na quitação
alegando deságio do valor depositado.
Ao exame.
Com base no artigo 108, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, e na
jurisprudência consolidada no STJ e no STF em relação à matéria,
a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho emitiu o Provimento
CGJT Nº 01/2012, de onde se conclui que a competência da Justiça
do Trabalho se restringe à liquidação do crédito, sendo
incompetente para execução dos valores devidos, os quais devem
ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita o processo de
recuperação judicial.
Neste cenário, qualquer discussão a respeito do valor efetivamente
pago deverá ser dirigida ao juízo da recuperação, que tem a
competência legal para avaliar a regularidade da quitação segundo
as regras do plano de reabilitação financeira homologado naquele
processo de soerguimento.
Por outro lado, a executada colacionou comprovante de depósito
judicial vinculado a este processo, indicando tratar-se do acerto de
crédito trabalhista novado constituído em favor do exequente,
colocando-o, por sua iniciativa, à disposição deste juízo. O que,
conforme entendimento já exposto, poderia ter sido providenciado
junto àquele juízo falimentar.
De qualquer modo, noticiada a extinção do processo de
recuperação judicial, não se mostra plausível a retenção e remessa
do referido depósito judicial para o juízo falimentar, uma vez já
indicada pela própria executada a sua destinação integral ao
exequente. Ademais, o montante aqui depositado certamente será
considerado no âmbito da recuperação judicial, caso se instaure por
lá alguma discussão a respeito.
Com efeito, exaurida a competência desta Justiça Especializada e
diante da ausência de pressupostos processuais para manutenção
da ação, resta apenas a este juízo determinar a liberação do saldo
judicial ao exequente e o envio dos autos ao arquivo definitivo,
observadas as cautelas de estilo.
Por fim, informe a reclamante os dados bancários para transferência
do valor à disposição do juízo. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-02.2023.5.13.0032
AUTOR
ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
IANARA SALDANHA PEIXOTO
VASCONCELOS(OAB: 5866/AL)
ADVOGADO
LUIZ VASCONCELOS NETTO(OAB:
5875/AL)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeabc4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-02.2023.5.13.0032
AUTOR
ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO
IANARA SALDANHA PEIXOTO
VASCONCELOS(OAB: 5866/AL)
ADVOGADO
LUIZ VASCONCELOS NETTO(OAB:
5875/AL)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeabc4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-83.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA DO SOCORRO LUIS DE LIMA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
ZENILSON ANTONIO ALMEIDA DA
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LUIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 20/06/2023 08:50 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 25 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-92.2023.5.13.0005
AUTOR
PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO MOREIRA PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO que se
realizará no dia 03/07/2023 às 13:50,, na sala de audiência da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844). nos termos do
despacho id6a6740d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0158600-68.2013.5.13.0005
AUTOR
ROMERO FELIX PEREIRA
ADVOGADO
JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU
C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU
FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661fdbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente acerca da Carta Precatória Executória
#id:0b24c89 devolvida, bem como, para que em dez dias, indique
meios eficazes para o prosseguimento da execução, em face do
que dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005
AUTOR
EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU
CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae58ba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Examinado os autos processuais.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 995d786),
objetivamente tem-se que o bem imóvel sobre o qual se reporta, foi
efetivamente penhorado, mas teve a penhora desconstituída em
sede de embargos de terceiro, mediante sentença proferida pelo
Juízo, que transitou em julgado(ID. 3609c1a - Pág. 45). Coisa
Julgada. Indefiro o pleito autoral.
Atualizem-se a dívida, e após, expeça-se certidão de crédito à parte
exequente, para que lhe seja possibilitada a realização do protesto
judicial devido no cartório competente, fazendo constar na referida
certidão que a parte autora é beneficiária da Justiça gratuita.
Procedam-se aos registros da parte executada no
SERASAJUD/CENIB/BNDT.
No mais, intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique
meios eficazes para o prosseguimento da execução, em face do
que dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-93.2022.5.13.0005
AUTOR
DERIVALDO BORBA DE ARAUJO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO BORBA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed2723
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação trazida pelas partes (Id
c18b4f3), requerendo a homologação do acordo, nos exatos termos,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ao exame.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim,
especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em
favor do seu patrono, instrumento de procuração (Id 45bbaf6),
verifica-se que os requisitos legais de admissibilidade se fazem
presentes (Art. 855 B e seguintes - CLT), razão pela qual conheço.
As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem
as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça
processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse
integralmente transcritas.
Cumprido integralmente o acordo, a parte exequente dará plena e
geral quitação do objeto da desta reclamação e do contrato de
trabalho.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes
requerentes o caráter irrecorrível da decisão.
Custas processuais pagas.
A contribuição previdenciária e o imposto sobre a renda e demais
proventos este último devidos pela parte exequente, e agora de
responsabilidade da empresa demandada, serão recolhidos pela
empresa executada no dia 31.08.2023, sob pena de execução de
imediato, com constrição de ativos financeiros, inclusive, devendo a
referida empresa carrear ao processo os comprovantes do efetivo
cumprimento da avença, de imediato.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a conciliação celebrada entre as partes ((Id c18b4f3))
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Determino a Secretaria do Juízo que proceda a expedição dos
alvarás judiciais, conforme acordado pelas partes, com as cautelas
e providências de praxe.
Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com
as cautelas e providências de praxe.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-93.2022.5.13.0005
AUTOR
DERIVALDO BORBA DE ARAUJO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed2723
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação trazida pelas partes (Id
c18b4f3), requerendo a homologação do acordo, nos exatos termos,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ao exame.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim,
especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em
favor do seu patrono, instrumento de procuração (Id 45bbaf6),
verifica-se que os requisitos legais de admissibilidade se fazem
presentes (Art. 855 B e seguintes - CLT), razão pela qual conheço.
As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem
as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça
processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse
integralmente transcritas.
Cumprido integralmente o acordo, a parte exequente dará plena e
geral quitação do objeto da desta reclamação e do contrato de
trabalho.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes
requerentes o caráter irrecorrível da decisão.
Custas processuais pagas.
A contribuição previdenciária e o imposto sobre a renda e demais
proventos este último devidos pela parte exequente, e agora de
responsabilidade da empresa demandada, serão recolhidos pela
empresa executada no dia 31.08.2023, sob pena de execução de
imediato, com constrição de ativos financeiros, inclusive, devendo a
referida empresa carrear ao processo os comprovantes do efetivo
cumprimento da avença, de imediato.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a conciliação celebrada entre as partes ((Id c18b4f3))
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Determino a Secretaria do Juízo que proceda a expedição dos
alvarás judiciais, conforme acordado pelas partes, com as cautelas
e providências de praxe.
Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com
as cautelas e providências de praxe.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0078200-38.2011.5.13.0005
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASP EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4cb78
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo ao requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO e, atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao
presente despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes
fizer, proceda ao recolhimento ao FUNDO DE DEFESA DE
DIREITOS DIFUSOS, utilizando-se dos valores existentes nas
contas judiciais: 4099.042.04862154-0; 4099.042.04862930-4;
4099.042.04863601-7; 4099.042.04864264-5; 4099.042.04865234-
9; 4099.042.04873722-0; 4099.042.04895424-8;
4099.042.04953137-5; 4099.042.04953153-7 e 4099.042.04953157
-0, devidos pela PARTE RECLAMADA: NAJA VIGILANCIA E
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ: 07.195.437/0001-77, em guia
GRU(UG / Gestão 200401 / 00001; Código de Recolhimento 20074-
3), cuja cópia segue anexa, referente ao processo em epígrafe,
informando a esta Unidade acerca do efetivo cumprimento.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
Após, apure-se o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-84.2021.5.13.0005
AUTOR
MARIA LUIZA OLIVEIRA KEHRLE
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA OLIVEIRA KEHRLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e937a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Execução extinta. Coisa Julgada.
Retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-51.2022.5.13.0005
AUTOR
FILEMON VICTOR SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS (tomadora de
serviços)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILEMON VICTOR SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0f14a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se à contadoria para liquidação do julgado, em
conformidade com o v. acórdão Id 526c0e6.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-51.2022.5.13.0005
AUTOR
FILEMON VICTOR SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS (tomadora de
serviços)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
(tomadora de serviços)
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0f14a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se à contadoria para liquidação do julgado, em
conformidade com o v. acórdão Id 526c0e6.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-05.2022.5.13.0022
AUTOR
DAVYD ALVES GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c50f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-05.2022.5.13.0022
AUTOR
DAVYD ALVES GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYD ALVES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c50f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU
STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 12/06/2023 às 08:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000514-47.2023.5.13.0005
Hora: 6 jun. 2023 08:30 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89590132855
ID da reunião: 895 9013 2855
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000513-62.2023.5.13.0005
AUTOR
LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
RÉU
ADRIANO DA SILVA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 12/07/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 26 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000512-77.2023.5.13.0005
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/06/2023 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000512-77.2023.5.13.0005
Hora: 19 jun. 2023 10:00 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89394834262
ID da reunião: 893 9483 4262
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000510-10.2023.5.13.0005
AUTOR
GILSON CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/06/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSUM 0000510-10.2023.5.13.0005
Hora: 19 jun. 2023 10:30 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87171604206
ID da reunião: 871 7160 4206
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000505-85.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
SINTIA VERONICA DA SILVA
SANTOS 42454100860
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 12/07/2023 08:30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 26 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-06.2018.5.13.0029
AUTOR
JOSE BATISTA RAMOS FILHO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:b21fd66 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7578b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apreciando a manifestação da parte exequente(Id 87f5878),
examinado os autos processuais e diante da complexidade das
matérias suscitadas por ambas as partes, indefiro o pleito autoral.
No mais, intimem-se as partes para que se manifestem no
quinquídio legal, querendo, sobre a conta de liquidação carreada ao
processo(Id 50ba16c).
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7578b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apreciando a manifestação da parte exequente(Id 87f5878),
examinado os autos processuais e diante da complexidade das
matérias suscitadas por ambas as partes, indefiro o pleito autoral.
No mais, intimem-se as partes para que se manifestem no
quinquídio legal, querendo, sobre a conta de liquidação carreada ao
processo(Id 50ba16c).
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-83.2022.5.13.0005
AUTOR
ROBERTO ACIOLI FURTADO
ADVOGADO
JESSICA RAIRA ALVES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 19934/RN)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfe39c
proferido nos autos.
CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Converto o julgamento em diligência e abro vistas à reclamada, por
cinco dias, para, querendo, pronunciar-se quanto à prova
documental anexa às razões finais do empregado.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-83.2022.5.13.0005
AUTOR
ROBERTO ACIOLI FURTADO
ADVOGADO
JESSICA RAIRA ALVES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 19934/RN)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ACIOLI FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfe39c
proferido nos autos.
CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Converto o julgamento em diligência e abro vistas à reclamada, por
cinco dias, para, querendo, pronunciar-se quanto à prova
documental anexa às razões finais do empregado.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005
AUTOR
RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6737c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TESTEMUNHA
EDNALDO PAULINO DA SILVA
TESTEMUNHA
SEVERINO IVANDRO DA SILVA
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b754a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vistas às partes, no prazo legal, acerca do documento de ID.
b5cd09c.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TESTEMUNHA
EDNALDO PAULINO DA SILVA
TESTEMUNHA
SEVERINO IVANDRO DA SILVA
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b754a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vistas às partes, no prazo legal, acerca do documento de ID.
b5cd09c.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001
AUTOR
JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
MARILENE GEREMIAS DA SILVA
SANTOS
TESTEMUNHA
WAGNER DA COSTA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), acerca do documento vindo
aos autos, oriundo do Juízo Deprecado, peça processual de ID.
9f99173.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001
AUTOR
JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
MARILENE GEREMIAS DA SILVA
SANTOS
TESTEMUNHA
WAGNER DA COSTA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), acerca do documento vindo
aos autos, oriundo do Juízo Deprecado, peça processual de ID.
9f99173.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000498-64.2021.5.13.0005
AUTOR
RICARDO JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a37c2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-64.2021.5.13.0005
AUTOR
RICARDO JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a37c2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-56.2019.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IEDA BARROS FERREIRA
RÉU
MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU
CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8f168
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-40.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 617f2e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-40.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 617f2e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-78.2022.5.13.0005
AUTOR
JULIO IGLESIAS DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e53b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da contribuição previdenciária , no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORREIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e121c3
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor da Certidão de ID. fa23dfd e Despacho de ID. 848524b,
e, ainda, o teor da Certidão retro, ID. 81de0eb, exclua-se a
gravação do vídeo corrompido da plataforma PJe Mídias, a fim de
se evitar futuro confronto de informações.
Cumpra-se.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e121c3
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor da Certidão de ID. fa23dfd e Despacho de ID. 848524b,
e, ainda, o teor da Certidão retro, ID. 81de0eb, exclua-se a
gravação do vídeo corrompido da plataforma PJe Mídias, a fim de
se evitar futuro confronto de informações.
Cumpra-se.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-40.2023.5.13.0005
AUTOR
WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89135d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-40.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89135d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO LEITE FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658776e
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido pela parte
reclamada, petição de ID. 51c8efb, entende o Juízo a necessidade
de realização de uma nova perícia técnica a cargo de outro
profissional, de logo, designado o Engenheiro RAFAEL NOGUEIRA
PAIVA - CREA 160544431-6, para realização da perícia técnica,
devendo o senhor perito, ora nomeado, tomar ciência eletrônica dos
autos e apresentar Laudo Pericial Técnico no prazo de 30 dias,
após formalmente inteirado dos autos.
Poderão as partes, querendo, ofertar novos quesitos técnicos, bem
como novo(s) assistente(s) técnico(s) no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Partes ciente(s), por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o novo perito, ora nomeado, via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO LEITE FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658776e
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido pela parte
reclamada, petição de ID. 51c8efb, entende o Juízo a necessidade
de realização de uma nova perícia técnica a cargo de outro
profissional, de logo, designado o Engenheiro RAFAEL NOGUEIRA
PAIVA - CREA 160544431-6, para realização da perícia técnica,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
devendo o senhor perito, ora nomeado, tomar ciência eletrônica dos
autos e apresentar Laudo Pericial Técnico no prazo de 30 dias,
após formalmente inteirado dos autos.
Poderão as partes, querendo, ofertar novos quesitos técnicos, bem
como novo(s) assistente(s) técnico(s) no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Partes ciente(s), por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o novo perito, ora nomeado, via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000129-02.2023.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240a245
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR as preliminares de
inépcia da inicial e ilegitimidade ativa "
ad causam"
; ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS
HOSPITALARES NA PARAIBA contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para condenar a
reclamada: a) pagamento de quinze minutos acrescidos do
adicional de 50%, decorrentes da prorrogação do horário de
trabalho dos empregados substituídos que laboraram no período
das 05h as 07h, visto que desconsiderada a contagem da hora ficta
noturna pela empresa; b) reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3,
adicional noturno, feriados, repouso semanal remunerado e
recolhimentos fundiários, atentando-se para as prescrições
quinquenal e bienal declaradas nesta sentença, que devem ser
aferidas em futuras demandas individuais de liquidação e execução
a serem ajuizadas pelos legitimados substituídos, decorrentes da
presente ação coletiva.
Ficam excluídos da condenação os empregados substituídos
admitidos após 01.07.2021.
Doravante, a empresa ré deverá contabilizar os 15 minutos na
jornada de cada plantão de 12h ou 24h noturno e creditados no
banco de horas de cada empregado beneficiado, sob pena de
aplicação de multa diária de R$500,00 em caso de
descumprimento, a ser revertida em favor do empregado.
Honorários sucumbência, pela ré, equivalente a 10% sobre o valor
arbitrado à condenação.
A liquidação e execução do julgado deverão promovidas através de
ações individualizadas, nos moldes do que dispõe o Código de
Defesa do Consumidor, de aplicação subsidiária ao processo
trabalhista, competindo às integrantes do polo passivo o encargo de
demonstrar eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
do direito dos substituídos, inclusive no que se refere à incidência
das prescrições bienal e quinquenal declaradas nesta sentença.
A apuração dos juros e da correção monetária deverá obedecer ao
comando fixado pelo STF.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária, se
houver, observem-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado à condenação. Dispensadas,
porém, em razão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública
conferidas à EBSERH, de acordo com a diretriz da Súmula n. 14
deste Regional.
Quanto à intimação da UNIÃO, observe-se o preconizado pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MPF 582/2013.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000129-02.2023.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240a245
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR as preliminares de
inépcia da inicial e ilegitimidade ativa "
ad causam"
; ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS
HOSPITALARES NA PARAIBA contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para condenar a
reclamada: a) pagamento de quinze minutos acrescidos do
adicional de 50%, decorrentes da prorrogação do horário de
trabalho dos empregados substituídos que laboraram no período
das 05h as 07h, visto que desconsiderada a contagem da hora ficta
noturna pela empresa; b) reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3,
adicional noturno, feriados, repouso semanal remunerado e
recolhimentos fundiários, atentando-se para as prescrições
quinquenal e bienal declaradas nesta sentença, que devem ser
aferidas em futuras demandas individuais de liquidação e execução
a serem ajuizadas pelos legitimados substituídos, decorrentes da
presente ação coletiva.
Ficam excluídos da condenação os empregados substituídos
admitidos após 01.07.2021.
Doravante, a empresa ré deverá contabilizar os 15 minutos na
jornada de cada plantão de 12h ou 24h noturno e creditados no
banco de horas de cada empregado beneficiado, sob pena de
aplicação de multa diária de R$500,00 em caso de
descumprimento, a ser revertida em favor do empregado.
Honorários sucumbência, pela ré, equivalente a 10% sobre o valor
arbitrado à condenação.
A liquidação e execução do julgado deverão promovidas através de
ações individualizadas, nos moldes do que dispõe o Código de
Defesa do Consumidor, de aplicação subsidiária ao processo
trabalhista, competindo às integrantes do polo passivo o encargo de
demonstrar eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
do direito dos substituídos, inclusive no que se refere à incidência
das prescrições bienal e quinquenal declaradas nesta sentença.
A apuração dos juros e da correção monetária deverá obedecer ao
comando fixado pelo STF.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária, se
houver, observem-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado à condenação. Dispensadas,
porém, em razão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública
conferidas à EBSERH, de acordo com a diretriz da Súmula n. 14
deste Regional.
Quanto à intimação da UNIÃO, observe-se o preconizado pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MPF 582/2013.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0065100-11.2014.5.13.0005
AUTOR
ATALIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATALIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183c017
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131161-14.2015.5.13.0005
AUTOR
JOAO MEDEIROS DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MEDEIROS DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a011e11
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:2965ab6, em
relação ao crédito do exequente.
2 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito
recursal (ID. 6c2ddb ) cujo valor original importa em R$ 8.184,00,
em 20/07/201.6, efetuado por BANCO DO BRASIL SA - CNPJ
00.000.000/3725-79, com acréscimos que houver; para o Banco do
Brasil S.A. - Agência nº 2891-6 (Treze de Maio – SP) - Conta nº
99738.690-8 de titularidade do BANCO DO BRASIL SA - CNPJ
00.000.000/3725-79.
3 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito
recursal (ID. bc5dfc1) cujo valor original importa em R$ 18.378,00,
em 28/09/2017, efetuado por BANCO DO BRASIL SA - CNPJ
00.000.000/3725-79, com acréscimos que houver; para o Banco do
Brasil S.A. - Agência nº 2891-6 (Treze de Maio – SP) - Conta nº
99738.690-8 de titularidade do BANCO DO BRASIL SA - CNPJ
00.000.000/3725-79.
4 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito
recursal (ID. 675580f) cujo valor original importa em R$ 9.189,00,
em 16/10/2017, efetuado por BANCO DO BRASIL SA - CNPJ
00.000.000/3725-79, com acréscimos que houver; para o Banco do
Brasil S.A. - Agência nº 2891-6 (Treze de Maio – SP) - Conta nº
99738.690-8 de titularidade do BANCO DO BRASIL SA - CNPJ
00.000.000/3725-79.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
Após, autos conclusos para deliberação acerca da devolução do
saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131161-14.2015.5.13.0005
AUTOR
JOAO MEDEIROS DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a011e11
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:2965ab6, em
relação ao crédito do exequente.
2 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito
recursal (ID. 6c2ddb ) cujo valor original importa em R$ 8.184,00,
em 20/07/201.6, efetuado por BANCO DO BRASIL SA - CNPJ
00.000.000/3725-79, com acréscimos que houver; para o Banco do
Brasil S.A. - Agência nº 2891-6 (Treze de Maio – SP) - Conta nº
99738.690-8 de titularidade do BANCO DO BRASIL SA - CNPJ
00.000.000/3725-79.
3 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito
recursal (ID. bc5dfc1) cujo valor original importa em R$ 18.378,00,
em 28/09/2017, efetuado por BANCO DO BRASIL SA - CNPJ
00.000.000/3725-79, com acréscimos que houver; para o Banco do
Brasil S.A. - Agência nº 2891-6 (Treze de Maio – SP) - Conta nº
99738.690-8 de titularidade do BANCO DO BRASIL SA - CNPJ
00.000.000/3725-79.
4 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito
recursal (ID. 675580f) cujo valor original importa em R$ 9.189,00,
em 16/10/2017, efetuado por BANCO DO BRASIL SA - CNPJ
00.000.000/3725-79, com acréscimos que houver; para o Banco do
Brasil S.A. - Agência nº 2891-6 (Treze de Maio – SP) - Conta nº
99738.690-8 de titularidade do BANCO DO BRASIL SA - CNPJ
00.000.000/3725-79.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
Após, autos conclusos para deliberação acerca da devolução do
saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-96.2021.5.13.0005
AUTOR
ROSENILDA RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34d19c
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do crédito direcionado ao presente feito no valor
de R$ 8.680,00, disponíveis na conta judicial vinculada ao processo
piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, com acréscimos legais, para
quitação do acordo celebrado nos presentes autos, cuja cópia
segue em anexo, conforme segue:
70 % em favor de ROSENILDA RODRIGUES DE FARIAS, CPF
057.310.664-93, mediante depósito em conta bancária de sua
titularidade na Caixa Econômica Federal, agência 0729, operação
013, conta: 15875-0.
30 % em favor da advogada da reclamante, JULIA GOMES DE
ANDRADE, CPF 074.823.084-07, com depósito perante o Banco do
Brasil, agência 1619-5, conta corrente 42.912-0.
2 - Deverá o presente despacho e anexos serem enviados, via
Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, para providências,
devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes acerca do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
cumprimento das transações a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-96.2021.5.13.0005
AUTOR
ROSENILDA RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDA RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34d19c
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do crédito direcionado ao presente feito no valor
de R$ 8.680,00, disponíveis na conta judicial vinculada ao processo
piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, com acréscimos legais, para
quitação do acordo celebrado nos presentes autos, cuja cópia
segue em anexo, conforme segue:
70 % em favor de ROSENILDA RODRIGUES DE FARIAS, CPF
057.310.664-93, mediante depósito em conta bancária de sua
titularidade na Caixa Econômica Federal, agência 0729, operação
013, conta: 15875-0.
30 % em favor da advogada da reclamante, JULIA GOMES DE
ANDRADE, CPF 074.823.084-07, com depósito perante o Banco do
Brasil, agência 1619-5, conta corrente 42.912-0.
2 - Deverá o presente despacho e anexos serem enviados, via
Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, para providências,
devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes acerca do
cumprimento das transações a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-42.2021.5.13.0005
AUTOR
DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON URBANO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a108e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-57.2022.5.13.0005
AUTOR
VINNICIUS JOSE DA SILVA DIAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINNICIUS JOSE DA SILVA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc2aa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-57.2022.5.13.0005
AUTOR
VINNICIUS JOSE DA SILVA DIAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc2aa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005
AUTOR
ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
- PLASTICOS CVS INDUSTRIA - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d087fc7
proferido nos autos.
Despacho.
Dê-se vista ao perito do Juízo acerca da manifestação da parte
reclamada, petição de ID. 5b43608, a fim de que o senhor perito, no
prazo de cinco dias, possa oferecer nos autos as considerações que
entender pertinentes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005
AUTOR
ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d087fc7
proferido nos autos.
Despacho.
Dê-se vista ao perito do Juízo acerca da manifestação da parte
reclamada, petição de ID. 5b43608, a fim de que o senhor perito, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
prazo de cinco dias, possa oferecer nos autos as considerações que
entender pertinentes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0061400-47.2002.5.13.0005
AUTOR
LUCIANA CASTELO BRANCO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:
2236/PB)
RÉU
IZIDORA SAMPAIO MACIEL
ADVOGADO
GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
RÉU
URGMED-SISTEMA DE URGENCIA E
EMERGENCIA MEDICA LTDA - ME
ADVOGADO
GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
RÉU
PEDRO TEODORO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
RÉU
EMERGENCIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
RÉU
GERLANE LIMA ARAUJO ROCHA
ADVOGADO
GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO
EXTRAJUDICIAL DE BARREIRINHAS
-MA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093c400
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-49.2020.5.13.0005
AUTOR
MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA
SILVA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397adf7
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do crédito direcionado ao presente feito no valor
de R$ 5.600,00, disponíveis na conta judicial vinculada ao processo
piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, para quitação do acordo
celebrado nos presentes autos, cuja cópia segue em anexo,
conforme segue:
R$ 3.920,0, com acréscimos legais, em favor de MARIA DO
LIVRAMENTO REIS DA SILVA, CPF 118.940.024-31, mediante
depósito em conta bancária de sua titularidade no Banco ITAU,
agência 0500, conta 017830266-7.
R$ 1.620,00, com acréscimos legais, em favor da advogada da
reclamante, JULIA GOMES DE ANDRADE, CPF 074.823.084-07,
com depósito perante o Banco do Brasil, agência 1619-5, conta
corrente 42.912-0.
2 - Deverá o presente despacho e anexos serem enviados, via
Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, para providências,
devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes acerca do
cumprimento das transações a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-49.2020.5.13.0005
AUTOR
MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA
SILVA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397adf7
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do crédito direcionado ao presente feito no valor
de R$ 5.600,00, disponíveis na conta judicial vinculada ao processo
piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, para quitação do acordo
celebrado nos presentes autos, cuja cópia segue em anexo,
conforme segue:
R$ 3.920,0, com acréscimos legais, em favor de MARIA DO
LIVRAMENTO REIS DA SILVA, CPF 118.940.024-31, mediante
depósito em conta bancária de sua titularidade no Banco ITAU,
agência 0500, conta 017830266-7.
R$ 1.620,00, com acréscimos legais, em favor da advogada da
reclamante, JULIA GOMES DE ANDRADE, CPF 074.823.084-07,
com depósito perante o Banco do Brasil, agência 1619-5, conta
corrente 42.912-0.
2 - Deverá o presente despacho e anexos serem enviados, via
Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, para providências,
devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes acerca do
cumprimento das transações a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005
AUTOR
ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos
Esclarecimentos ao Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 97760e8 e seguinte.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005
AUTOR
ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos
Esclarecimentos ao Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 97760e8 e seguinte.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005
AUTOR
ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
CL INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTICOS CVS INDUSTRIA - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos
Esclarecimentos ao Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 97760e8 e seguinte.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000328-24.2023.5.13.0005
AUTOR
DAVID RAMON MOREIRA SOARES
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID RAMON MOREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3f1b6
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de incompetência em razão do lugar
manejada pela parte reclamada - FCA FIAT CHRYSLER
AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, que em aduz em seus articulados
que esta Unidade Judiciária é incompetente para conhecer,
processar e julgar o feito em face do que dispõe o Art. 651(CLT).
Pediu a procedência.
A parte excepta manifestou-se(Id 877825c).
Ao exame.
EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, verifica-se que a empresa
excipiente foi regularmente notificada da presente reclamação no
dia 20.04.2023(Id 8f9c318), e somente no dia 18.05.2023(Id
587e9e8) manejou a exceção ora sob apreciação, inobservando a
regra do Art. 800(CLT). Extemporânea. Não conheço.
E mesmo que fosse tempestiva, o incidente ainda esbarra em
entendimento consolidado no TRT 13 quanto à matéria. Vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO
NACIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em
matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,
somente no caso de a relação trabalhista envolver empresa de
âmbito nacional, sendo permitido que a ação tramite no foro do
domicílio do autor. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000850-97.2022.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
28/02/2023, Publicação: DJe 08/03/2023)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RELAÇÃO DO LUGAR.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO FORO DA RESIDÊNCIA DO
RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. EMPRESA DE ÂMBITO
NACIONAL. PREVALÊNCIA DO AMPLO ACESSO AO
JUDICIÁRIO. Considerando que o objetivo da norma prevista no
art. 651 da CLT é proteger o empregado, de forma que o mesmo
não enfrente dificuldades no momento do ajuizamento da demanda,
e mais que os elementos existentes nos autos evidenciam que ao
empregador, empresa de âmbito nacional, foi necessário
arregimentar trabalhadores em localidades diversas daquela onde
desenvolve as suas atividades, a fim de viabilizar o
empreendimento, não seria razoável, após a rescisão do contrato
de trabalho, obrigar o empregado a ajuizar a sua demanda fora do
local do seu domicílio, onde sempre permaneceu residindo, sob
pena de negativa de acesso ao judiciário. Recurso ordinário provido,
para determinar o retorno dos autos à origem, para seu regular
processamento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0001741-19.2016.5.13.0005, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Andre Wilson Avellar De Aquino,
Julgamento: 06/12/2017, Publicação: DJe 05/02/2018
Designo audiência inicial por videoconferência a realizar-se no
dia 05.06.2023 às 08:20 horas, ficando de logo as partes
advertidas das cominações previstas no Art. 844(CLT). O link
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
de acesso à sala virtual será o mesmo já informado
anteriormente. Tome a Secretaria as providências necessárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-24.2023.5.13.0005
AUTOR
DAVID RAMON MOREIRA SOARES
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3f1b6
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de incompetência em razão do lugar
manejada pela parte reclamada - FCA FIAT CHRYSLER
AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, que em aduz em seus articulados
que esta Unidade Judiciária é incompetente para conhecer,
processar e julgar o feito em face do que dispõe o Art. 651(CLT).
Pediu a procedência.
A parte excepta manifestou-se(Id 877825c).
Ao exame.
EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, verifica-se que a empresa
excipiente foi regularmente notificada da presente reclamação no
dia 20.04.2023(Id 8f9c318), e somente no dia 18.05.2023(Id
587e9e8) manejou a exceção ora sob apreciação, inobservando a
regra do Art. 800(CLT). Extemporânea. Não conheço.
E mesmo que fosse tempestiva, o incidente ainda esbarra em
entendimento consolidado no TRT 13 quanto à matéria. Vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO
NACIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em
matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,
somente no caso de a relação trabalhista envolver empresa de
âmbito nacional, sendo permitido que a ação tramite no foro do
domicílio do autor. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000850-97.2022.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
28/02/2023, Publicação: DJe 08/03/2023)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RELAÇÃO DO LUGAR.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO FORO DA RESIDÊNCIA DO
RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. EMPRESA DE ÂMBITO
NACIONAL. PREVALÊNCIA DO AMPLO ACESSO AO
JUDICIÁRIO. Considerando que o objetivo da norma prevista no
art. 651 da CLT é proteger o empregado, de forma que o mesmo
não enfrente dificuldades no momento do ajuizamento da demanda,
e mais que os elementos existentes nos autos evidenciam que ao
empregador, empresa de âmbito nacional, foi necessário
arregimentar trabalhadores em localidades diversas daquela onde
desenvolve as suas atividades, a fim de viabilizar o
empreendimento, não seria razoável, após a rescisão do contrato
de trabalho, obrigar o empregado a ajuizar a sua demanda fora do
local do seu domicílio, onde sempre permaneceu residindo, sob
pena de negativa de acesso ao judiciário. Recurso ordinário provido,
para determinar o retorno dos autos à origem, para seu regular
processamento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0001741-19.2016.5.13.0005, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Andre Wilson Avellar De Aquino,
Julgamento: 06/12/2017, Publicação: DJe 05/02/2018
Designo audiência inicial por videoconferência a realizar-se no
dia 05.06.2023 às 08:20 horas, ficando de logo as partes
advertidas das cominações previstas no Art. 844(CLT). O link
de acesso à sala virtual será o mesmo já informado
anteriormente. Tome a Secretaria as providências necessárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001712-66.2016.5.13.0005
AUTOR
SAMUEL SILVA DO REGO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a487e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", mediante cumprimento
do plano de recuperação judicial, conforme comprovantes
acostados aos autos, #id:4267acb e seus anexos.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001712-66.2016.5.13.0005
AUTOR
SAMUEL SILVA DO REGO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SILVA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a487e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", mediante cumprimento
do plano de recuperação judicial, conforme comprovantes
acostados aos autos, #id:4267acb e seus anexos.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Interdito-0102000-32.2010.5.13.0005
AUTOR
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1818/CE)
ADVOGADO
EDUARDO MONTEIRO
DANTAS(OAB: 9759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae9274
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:0d03304.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR
HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
CLEITON PESSOA DE FRANCA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FRANCISCO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e9c30
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho
implementada pelos Magistrados que atuam nesta Unidade
Judiciária, a partir da vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição,
passou a ser de responsabilidade do Juiz Titular os processo de
numeração par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do
processo impedido de atuar nos autos em apreço, passo a atuar
neste processo.
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.bab70ce .
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR
HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
CLEITON PESSOA DE FRANCA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
- AMBEV S.A.
- GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e9c30
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho
implementada pelos Magistrados que atuam nesta Unidade
Judiciária, a partir da vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição,
passou a ser de responsabilidade do Juiz Titular os processo de
numeração par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do
processo impedido de atuar nos autos em apreço, passo a atuar
neste processo.
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.bab70ce .
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0131700-77.2015.5.13.0005
AUTOR
MARCOS PAULO DOS SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
RAISSA ALMEIDA BONFIM(OAB:
18155/PB)
RÉU
SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.
ADVOGADO
BRUNA MAIA LEDO(OAB: 309431/SP)
ADVOGADO
TATIANA WEIGAND BERNA
RAYEL(OAB: 204664/SP)
ADVOGADO
PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES
FERRAZ DE CAMARGO(OAB:
180623/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RÉU
SALIM TAUFIC SCHAHIN
RÉU
MILTON TAUFIC SCHAHIN
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAU-UNIBANCO SA,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DOS SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b542f
proferida nos autos.
Renove-se a consulta SISBAJUD, nos termos do protocolo
#id:f85c6cf .
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131700-77.2015.5.13.0005
AUTOR
MARCOS PAULO DOS SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
RAISSA ALMEIDA BONFIM(OAB:
18155/PB)
RÉU
SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.
ADVOGADO
BRUNA MAIA LEDO(OAB: 309431/SP)
ADVOGADO
TATIANA WEIGAND BERNA
RAYEL(OAB: 204664/SP)
ADVOGADO
PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES
FERRAZ DE CAMARGO(OAB:
180623/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RÉU
SALIM TAUFIC SCHAHIN
RÉU
MILTON TAUFIC SCHAHIN
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAU-UNIBANCO SA,
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON TAUFIC SCHAHIN
- SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b542f
proferida nos autos.
Renove-se a consulta SISBAJUD, nos termos do protocolo
#id:f85c6cf .
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005
REQUERENTE
ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c93ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca das impugnaçõs de
cálculos, apresentadas nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005
REQUERENTE
ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c93ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca das impugnaçõs de
cálculos, apresentadas nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131793-37.2015.5.13.0006
AUTOR
ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO
PONTES
ADVOGADO
CHARLES CHATEABRIAND DA
COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)
RÉU
FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb38f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à
execução apresentados pela parte executada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, ambas já qualificada,
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrito.
Liberem-se os valores incontroversos, IMEDIATAMENTE, e com o
devido rateio, reclamante e advogado, conforme requerido na
petição de impugnação, na qual constam os dados bancários de
ambos.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131793-37.2015.5.13.0006
AUTOR
ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO
PONTES
ADVOGADO
CHARLES CHATEABRIAND DA
COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)
RÉU
FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb38f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à
execução apresentados pela parte executada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, ambas já qualificada,
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrito.
Liberem-se os valores incontroversos, IMEDIATAMENTE, e com o
devido rateio, reclamante e advogado, conforme requerido na
petição de impugnação, na qual constam os dados bancários de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ambos.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b5ca69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à
execução apresentados pela parte executada (EMPRESA DE
TRANSPORTE MARCOS DA SILVA), já qualificada nos autos do
cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente, também já
qualificada, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente
decisum
como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o que foi determinado no
despacho de id. 9B8dcc6:
Encaminhem-se os autos à Central
Regional de Efetividade para penhora e avaliação do ônibus
placa NQE7100 de propriedade da EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b5ca69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à
execução apresentados pela parte executada (EMPRESA DE
TRANSPORTE MARCOS DA SILVA), já qualificada nos autos do
cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente, também já
qualificada, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente
decisum
como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o que foi determinado no
despacho de id. 9B8dcc6:
Encaminhem-se os autos à Central
Regional de Efetividade para penhora e avaliação do ônibus
placa NQE7100 de propriedade da EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045900-35.2002.5.13.0006
AUTOR
JOSIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
NATALIA PASSOS DOS
SANTOS(OAB: 20034/PI)
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
RÉU
DIANA LOURDES CARVALHO DE
ALMEIDA
RÉU
OTACILIO DE ALMEIDA LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d885d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de petição apresentada pela parte Ré, ID cece81f,
juntando Guia de Depósito Judicial no valor integral constante do
Termo de Quitação Judicial, fls. 188, ID. df3f19f.
Assim, estando quitada esta reclamação trabalhista, declaro extinta
a presente execução, devendo a parte autora indicar conta parar
transferência do crédito, juntando o contrato de honorários, se for o
caso, no prazo de 05 (cinco) dias, com posterior arquivamento do
feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema
de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045900-35.2002.5.13.0006
AUTOR
JOSIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
NATALIA PASSOS DOS
SANTOS(OAB: 20034/PI)
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
RÉU
DIANA LOURDES CARVALHO DE
ALMEIDA
RÉU
OTACILIO DE ALMEIDA LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d885d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de petição apresentada pela parte Ré, ID cece81f,
juntando Guia de Depósito Judicial no valor integral constante do
Termo de Quitação Judicial, fls. 188, ID. df3f19f.
Assim, estando quitada esta reclamação trabalhista, declaro extinta
a presente execução, devendo a parte autora indicar conta parar
transferência do crédito, juntando o contrato de honorários, se for o
caso, no prazo de 05 (cinco) dias, com posterior arquivamento do
feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema
de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO
GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO
ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU
POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TAVARES SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 289fec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO os embargos à execução apresentados
por PATRICIA TAVARES SOBRAL, já qualificado nos autos da
ação trabalhista por ela ajuizada em face de POLICLINICA
BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA - ME,
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o valor bloqueado à
reclamada, prosseguindo-se na execução pelo saldo remanescente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO
GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO
ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU
POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS
MEDICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 289fec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO os embargos à execução apresentados
por PATRICIA TAVARES SOBRAL, já qualificado nos autos da
ação trabalhista por ela ajuizada em face de POLICLINICA
BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA - ME,
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o valor bloqueado à
reclamada, prosseguindo-se na execução pelo saldo remanescente.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA IRACEMA LIMA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE
DOUTOR JOSE DE MELO LULA, 219, RANGEL, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58070-040
Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL
PONTES VITAL
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica A RECORRIDA intimada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada,
dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-91.2022.5.13.0006
AUTOR
ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO-ASPER
ADVOGADO
BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO
RENOVADO-ASPER
RUA AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA , 2011, FACULDADE
ASPER, BR 230, PEDRO GONDIM, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58031-120
Advogado do RÉU: BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica intimada o advogado da reclamada para, no
prazo de 15 dias requerer , o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-91.2022.5.13.0006
AUTOR
ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO-ASPER
ADVOGADO
BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA
JOSEFA ALVES DE SOUZA, 55, TORRE, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58040-470
Advogado do AUTOR: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E
SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica intimada o advogado da reclamada para, no prazo
de 15
dias requerer , o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000628-17.2022.5.13.0006
AUTOR
JANAINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e683d7d
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326
vt06jpa@trt13.jus.br
DESPACHO
Face ao certificado nos autos, no ( id 2af078d)
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica a credora, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
MILENA FLAVIA DE MOURA
ESTEVAM
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6cba7a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas TAM e
CONTAX, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notificada, a parte recorrida/autora não apresentou contrarrazões
aos recursos interpostos.
Ainda, versando o recurso ordinário interposto pela empresa TAM
quanto à responsabilidade subsidiária, notifique-se também a
reclamada CONTAX para, no prazo de 8 dias, apresentar,
querendo, contrarrazões. Também, notifique-se a TAM para,
querendo, manifestar-se do recurso ordinário manejado pela
CONTAX.
Decorrido o prazo ou contrarrazões apresentadas, sigam-se os
autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-22.2023.5.13.0006
AUTOR
WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e02c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para realização da perícia médica, designo a Perita Médica
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Terá o Perito o
prazo de 05 dias para informar se aceita a realização da perícia e
30 dias para apresentação do laudo após a indicação de assistente
e apresentação de quesitos pelas partes.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-22.2023.5.13.0006
AUTOR
WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e02c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para realização da perícia médica, designo a Perita Médica
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Terá o Perito o
prazo de 05 dias para informar se aceita a realização da perícia e
30 dias para apresentação do laudo após a indicação de assistente
e apresentação de quesitos pelas partes.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-33.2020.5.13.0006
AUTOR
JOSEILTON DO NASCIMENTO
VIEIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f3f2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LANÇAMENTO DE JULGAMENTO PARA FINS DE AJUSTE DOS
DADOS ESTATÍSTICOS DO PJE-JT.
O presente expediente tem por objetivo lançar no PJe o correto
andamento processual desta ação, tendo em vista que quando da
realização da audiência o processo foi conciliado, sem, contudo, ser
possível proceder ao lançamento estatístico respectivo, sendo
lavrado o presente termo para correção dos dados no sistema E-
gestão do Conselho Nacional de Justiça.
Desnecessária a intimação das partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-33.2020.5.13.0006
AUTOR
JOSEILTON DO NASCIMENTO
VIEIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DO NASCIMENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f3f2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LANÇAMENTO DE JULGAMENTO PARA FINS DE AJUSTE DOS
DADOS ESTATÍSTICOS DO PJE-JT.
O presente expediente tem por objetivo lançar no PJe o correto
andamento processual desta ação, tendo em vista que quando da
realização da audiência o processo foi conciliado, sem, contudo, ser
possível proceder ao lançamento estatístico respectivo, sendo
lavrado o presente termo para correção dos dados no sistema E-
gestão do Conselho Nacional de Justiça.
Desnecessária a intimação das partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-60.2023.5.13.0006
AUTOR
KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA MENEZES
Advogado do AUTOR: KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 12/07/2023 09:45, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85834138565
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000506-67.2023.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 12/07/2023 10:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86080730066
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000508-37.2023.5.13.0006
AUTOR
BRANDON HENRIQUE BARBOSA
CARNEIRO
ADVOGADO
JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
ADVOGADO
SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
RÉU
SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANDON HENRIQUE BARBOSA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BRANDON HENRIQUE BARBOSA CARNEIRO
Advogados do AUTOR: JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 12/07/2023 10:15, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84157773895
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000474-62.2023.5.13.0006
AUTOR
PAULO MARCOS DE SOUZA GOMES
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DANTAS
NASCIMENTO(OAB: 25192/PB)
RÉU
FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCOS DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PAULO MARCOS DE SOUZA GOMES
RUA SARGE
Advogados do AUTOR: CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO,
CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 12/07/2023 10:45, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83856203604
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR
JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU
GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JHON ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR
JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU
GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
ME
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000516-14.2023.5.13.0006
AUTOR
ANDRE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANDRE BERNARDO DA SILVA
Advogado do AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 12/07/2023 11:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84488220956
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JORGE FURTADO DE SOUSA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
EXECUTADO
AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf817ce
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Aporta petição do autor para requerer a aplicação da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, contudo, para melhor
análise da pretensão, consulte-se o Infoseg e voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JORGE FURTADO DE SOUSA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
EXECUTADO
AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FURTADO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf817ce
proferida nos autos.
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Aporta petição do autor para requerer a aplicação da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, contudo, para melhor
análise da pretensão, consulte-se o Infoseg e voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-63.2019.5.13.0006
AUTOR
MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b30b46
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB e resposta do SNIPER.
intime-se a parte exequente por seu patrono, para manifestação no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000683-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE AURELIO BELO DOS SANTOS
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad8a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado CRUZ VERMELHA BRASILEIRA para tomar
ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado e, querendo, complementar
o valor da execução no prazo legal, ficando advertido de que não
havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos competentes
embargos, o valor bloqueado será liberado em favor dos
beneficiários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000683-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE AURELIO BELO DOS SANTOS
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIO BELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad8a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado CRUZ VERMELHA BRASILEIRA para tomar
ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado e, querendo, complementar
o valor da execução no prazo legal, ficando advertido de que não
havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos competentes
embargos, o valor bloqueado será liberado em favor dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
beneficiários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000515-29.2023.5.13.0006
REQUERENTES
JANAINA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e7947
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –
HTE – requerida pela empresa CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO e ex-empregada JANAINA SANTOS NASCIMENTO.
Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem
tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de
conciliação telepresencial para o dia 02/06/2023 08:30h, cujo link
para acesso à sala de audiências virtual é o abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81873845812
ID da reunião: 818 7384 5812
Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000515-29.2023.5.13.0006
REQUERENTES
JANAINA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e7947
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –
HTE – requerida pela empresa CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO e ex-empregada JANAINA SANTOS NASCIMENTO.
Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem
tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de
conciliação telepresencial para o dia 02/06/2023 08:30h, cujo link
para acesso à sala de audiências virtual é o abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81873845812
ID da reunião: 818 7384 5812
Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR
MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95df7e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE CARLOS FIRMINO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 30/05/2023(Terça feira) às 12:00, na sede da Emlur,
localizado no Bairro dos Estados, na cidade de João Pessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 30/05/2023(Terça feira) às 12:00, na sede da Emlur,
localizado no Bairro dos Estados, na cidade de João Pessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DATA: dia 30/05/2023(Terça feira) às 12:00, na sede da Emlur,
localizado no Bairro dos Estados, na cidade de João Pessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006
AUTOR
MATHEUS BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BERNARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MATHEUS BERNARDO DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 02/06/2023 (Sexta feira) às 13:00, no Supermercado
Todo Dia, na cidade de Cabedelo - PB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006
AUTOR
MATHEUS BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 02/06/2023 (Sexta feira) às 13:00, no Supermercado
Todo Dia, na cidade de Cabedelo - PB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 29/06/2023, às 08:00 min,no Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum
Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 29/06/2023, às 08:00 min,no Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum
Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000697-49.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
ANTONIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica renovada notificação ao autor/advogado
para informação dos dados bancários à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-10.2023.5.13.0006
AUTOR
DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8586424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares de
limite da condenação aos valores iniciais; inépcia da inicial;
imprestabilidade dos documentos; impugnação à gratuidade judicial;
acolher a prescrição quinquenal, em relação aos pleitos anteriores a
03.02.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c
art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive, para o FGTS, em consonância
à nova redação da Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA
em face da AVON COSMETICOS LTDA. - CNPJ nº
56.991.441/0001-57, condenando-a a pagar à parte reclamante as
seguintes verbas, em relação ao período imprescrito (de 03.02.2018
a 24.02.2023): a) diferença salarial entre a remuneração percebida
e o salário-mínimo; b) aviso prévio indenizado, 42 dias, face à
adstrição do juízo aos limites das lide (CPC, art. 141); c)
indenização pelos depósitos do FGTS de todo o período, acrescido
da multa de 40%; d) 04 férias em dobro (2017/2018, 2018/2019,
2019/2020 E 2020/2021), 01 simples (2021/2022) e proporcionais
2022/2023 (10/12, já incluída a projeção ficta do aviso), todas
acrescidas do terço constitucional e) 13º salário integral/ 2018,
2019, 2020, 2021 e 2022 e proporcional de 2023 (02/12, incluída a
projeção ficta do aviso; f) indenização pelo não cadastramento do
PIS e pela não inscrição na RAIS; g) indenização substitutiva pelo
não fornecimento das guias do seguro-desemprego, CD/SD, 05
cotas, conforme tabela do MTE; h) saldo de salário do último
mês.Condena-se, ainda, a reclamada na seguinte obrigação de
fazer relativa à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante nos termos da inicial, (admissão em 05 de abril de 2018,
e demissão em 06.11.2020, já com a inclusão do aviso prévio
indenizado, nos termos da OJ 82, da SDI-1 do C. TST), sob pena de
multa diária de R$ 250,00, até o limite de 30 (trinta)
dias,considerando remuneração de um salário mínimo e a função
de executiva de vendas. Após o trânsito em julgado deverão as
partes serem notificadas, para que, no prazo de 08 (oito) dias, a
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
reclamada proceda às devidas anotações, (admissão em 05 de abril
de 2018, e demissão em 06.11.2020, já com a inclusão do aviso
prévio indenizado, nos termos da OJ 82, da SDI-1 do C. TST), sob
pena de multa diária de R$ 250,00, até o limite de 30 (trinta) dias.
Exaurido este último prazo sem o cumprimento da obrigação,
poderá a Secretaria proceder, em substituição, à anotação, se
assim concordar a reclamante. Todas as obrigações deferidas na
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrito. Natureza das parcelas
deferidas, conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo
832, §3º da CLT). Honorários advocatícios pela reclamada no
percentual de 10%, incidente sobre as verbas em que foi
sucumbente, conforme planilha em anexo. Em relação à
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a concessão da gratuidade
judicial e a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça
gratuita. Custas, pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-10.2023.5.13.0006
AUTOR
DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8586424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares de
limite da condenação aos valores iniciais; inépcia da inicial;
imprestabilidade dos documentos; impugnação à gratuidade judicial;
acolher a prescrição quinquenal, em relação aos pleitos anteriores a
03.02.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c
art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive, para o FGTS, em consonância
à nova redação da Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA
em face da AVON COSMETICOS LTDA. - CNPJ nº
56.991.441/0001-57, condenando-a a pagar à parte reclamante as
seguintes verbas, em relação ao período imprescrito (de 03.02.2018
a 24.02.2023): a) diferença salarial entre a remuneração percebida
e o salário-mínimo; b) aviso prévio indenizado, 42 dias, face à
adstrição do juízo aos limites das lide (CPC, art. 141); c)
indenização pelos depósitos do FGTS de todo o período, acrescido
da multa de 40%; d) 04 férias em dobro (2017/2018, 2018/2019,
2019/2020 E 2020/2021), 01 simples (2021/2022) e proporcionais
2022/2023 (10/12, já incluída a projeção ficta do aviso), todas
acrescidas do terço constitucional e) 13º salário integral/ 2018,
2019, 2020, 2021 e 2022 e proporcional de 2023 (02/12, incluída a
projeção ficta do aviso; f) indenização pelo não cadastramento do
PIS e pela não inscrição na RAIS; g) indenização substitutiva pelo
não fornecimento das guias do seguro-desemprego, CD/SD, 05
cotas, conforme tabela do MTE; h) saldo de salário do último
mês.Condena-se, ainda, a reclamada na seguinte obrigação de
fazer relativa à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante nos termos da inicial, (admissão em 05 de abril de 2018,
e demissão em 06.11.2020, já com a inclusão do aviso prévio
indenizado, nos termos da OJ 82, da SDI-1 do C. TST), sob pena de
multa diária de R$ 250,00, até o limite de 30 (trinta)
dias,considerando remuneração de um salário mínimo e a função
de executiva de vendas. Após o trânsito em julgado deverão as
partes serem notificadas, para que, no prazo de 08 (oito) dias, a
reclamada proceda às devidas anotações, (admissão em 05 de abril
de 2018, e demissão em 06.11.2020, já com a inclusão do aviso
prévio indenizado, nos termos da OJ 82, da SDI-1 do C. TST), sob
pena de multa diária de R$ 250,00, até o limite de 30 (trinta) dias.
Exaurido este último prazo sem o cumprimento da obrigação,
poderá a Secretaria proceder, em substituição, à anotação, se
assim concordar a reclamante. Todas as obrigações deferidas na
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrito. Natureza das parcelas
deferidas, conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo
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477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
832, §3º da CLT). Honorários advocatícios pela reclamada no
percentual de 10%, incidente sobre as verbas em que foi
sucumbente, conforme planilha em anexo. Em relação à
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a concessão da gratuidade
judicial e a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça
gratuita. Custas, pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-66.2023.5.13.0006
AUTOR
ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 332c9ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas
as pretensões da parte autora, anteriores a 17.03.2018, extinguindo
-as com resolução do mérito e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional integral
de 2020, 2021 e 2022; b) férias em dobro 2020/2021 e 2021/2022 +
1/3; c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis que com
o contrato vigente. Condena-se ainda a reclamada a proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou
digital), fazendo constar admissão em 03.01.2020, na função de
motorista com salário médio de R$ 1.200,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate
de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,
caso se trate de CTPS digital. Considerando a sucumbência parcial,
deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-66.2023.5.13.0006
AUTOR
ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 332c9ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas
as pretensões da parte autora, anteriores a 17.03.2018, extinguindo
-as com resolução do mérito e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional integral
de 2020, 2021 e 2022; b) férias em dobro 2020/2021 e 2021/2022 +
1/3; c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis que com
o contrato vigente. Condena-se ainda a reclamada a proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou
digital), fazendo constar admissão em 03.01.2020, na função de
motorista com salário médio de R$ 1.200,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate
de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,
caso se trate de CTPS digital. Considerando a sucumbência parcial,
deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-52.2023.5.13.0006
AUTOR
CLEVALDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
ARTHUR JOSE CUNHA PESSOA
RÉU
Banda Cabruêra
RÉU
EDMUNDO GONZAGA DO
NASCIMENTO
RÉU
PABLO RAMIRES SALES
NASCIMENTO
RÉU
LEONARDO LEITE MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CLEVALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Advogado do AUTOR: GABRIEL XAVIER CARDOSO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 29/06/2023 13:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86509306333
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000285-84.2023.5.13.0006
AUTOR
ANNA CLARA TARGINO SPINELLI
FIDELES
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLARA TARGINO SPINELLI FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ad62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar o pedido de
justiça gratuita formulado pelo reclamado; acolher a gratuidade
judicial da reclamante; declarara que à parte reclamante cabe o
ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto que à
parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do
direito da parte autora (CLT, art. 818, I e II) e, no mérito, reconhecer
a rescisão indireta do contrato e julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ANNA
CLARA TARGINO SPINELLI FIDELES em face do CM BAIRRO
DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.
(COLÉGIO MASTER BAIRRO DOS ESTADOS – CNPJ nº
40.188.111/0001-98, condenando-a a pagar-lhe os seguintes títulos:
a) aviso prévio (30 dias); b) salários inadimplidos (ver
contracheques, ID. 8eab735); c) multa de 10% por atrasos salariais,
no importe de R$ 500,00; d) 13º proporcional/2022 (11/12); e) 13º
proporcional/2023 (05/12); f) férias integrais 2022/2023 + 1/3; g)
férias proporcionais 2023 (04/12) + 1/3; h) FGTS + multa rescisória
de 40%; i) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de danos morais. Condena-
se, ainda, a parte reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à entrega das guias do seguro-desemprego, no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de converter-se a
obrigação de fazer em obrigação de pagar, 04 cotas, conforme
tabela do MTE. Por fim fica o reclamado condenado na obrigação
de fazer, consistente em proceder à baixa do contrato de trabalho
da reclamante, fazendo constar como data de demissão,
21.05.2023, considerando a projeção ficta do aviso prévio (30 dias),
após o término na licença maternidade (em, 21.04.2023), no prazo
de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação
da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite
de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter
a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da lista que
dificulta a obtenção de emprego, prática veementemente reprimida
na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do
direito constitucional de ação. Em relação aos honorários
advocatícios, considerando sua sucumbência parcial, deverá o
reclamado pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de
10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação
à reclamante, deferem-se honorários advocatícios ao patrono do
reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a concessão da gratuidade
judicial e a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Custas, pelo reclamado, no percentual de 2% do valor da
condenação, conforme planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-
se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-84.2023.5.13.0006
AUTOR
ANNA CLARA TARGINO SPINELLI
FIDELES
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ad62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar o pedido de
justiça gratuita formulado pelo reclamado; acolher a gratuidade
judicial da reclamante; declarara que à parte reclamante cabe o
ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto que à
parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do
direito da parte autora (CLT, art. 818, I e II) e, no mérito, reconhecer
a rescisão indireta do contrato e julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ANNA
CLARA TARGINO SPINELLI FIDELES em face do CM BAIRRO
DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.
(COLÉGIO MASTER BAIRRO DOS ESTADOS – CNPJ nº
40.188.111/0001-98, condenando-a a pagar-lhe os seguintes títulos:
a) aviso prévio (30 dias); b) salários inadimplidos (ver
contracheques, ID. 8eab735); c) multa de 10% por atrasos salariais,
no importe de R$ 500,00; d) 13º proporcional/2022 (11/12); e) 13º
proporcional/2023 (05/12); f) férias integrais 2022/2023 + 1/3; g)
férias proporcionais 2023 (04/12) + 1/3; h) FGTS + multa rescisória
de 40%; i) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de danos morais. Condena-
se, ainda, a parte reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à entrega das guias do seguro-desemprego, no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de converter-se a
obrigação de fazer em obrigação de pagar, 04 cotas, conforme
tabela do MTE. Por fim fica o reclamado condenado na obrigação
de fazer, consistente em proceder à baixa do contrato de trabalho
da reclamante, fazendo constar como data de demissão,
21.05.2023, considerando a projeção ficta do aviso prévio (30 dias),
após o término na licença maternidade (em, 21.04.2023), no prazo
de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação
da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite
de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter
a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da lista que
dificulta a obtenção de emprego, prática veementemente reprimida
na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do
direito constitucional de ação. Em relação aos honorários
advocatícios, considerando sua sucumbência parcial, deverá o
reclamado pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de
10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação
à reclamante, deferem-se honorários advocatícios ao patrono do
reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a concessão da gratuidade
judicial e a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Custas, pelo reclamado, no percentual de 2% do valor da
condenação, conforme planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-
se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0101400-67.1994.5.13.0006
AUTOR
SEBASTIAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
RÉU
JOSE VIEIRA DINIZ
RÉU
JOSE VIEIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PAULO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce874f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente requerendo, em síntese, a
aplicação da teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade
Jurídica, com base na pesquisa INFOSEG juntada no #id:53960ce .
Verifica-se que a única empresa relacionada no referida pesquisa
que se mantém atíva é a GALETO SUAVE - CNPJ 48.560.488/0001
-38 .
Até o momento, as diligências realizadas no intuito de localizar bens
dos executados passíveis de constrição não se mostraram eficazes.
Noutro aspecto, a pesquisa INFOSEG da executada SURAMA
MARIA DINIZ DE TOLEDO CPF 373.893.604-10 indica que esta
integra o quadro societário da empresa GALETO SUAVE - CNPJ
48.560.488/0001-38 cujo patrimônio é formado, em grande parte,
por bens da executada.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que a empresa indicada,
pertencente a executada, seja chamada a responder pelo crédito
exequendo.
Verificando, portanto, que restaram inócuas as diligências
realizadas por meio dos convênios disponíveis ao judiciário para
processar a execução em face dos executados e, considerando
haver disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código
de Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, é claro quanto à
possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
decido:
Com base no art. 133,§ 2º do CPC, instaurar o incidente de
desconsideração, de forma inversa, da personalidade jurídica, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se a empresa GALETO SUAVE - CNPJ 48.560.488/0001-38,
para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do
artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006
AUTOR
ITALO KAIQ MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KAIQ MAGALHAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451a4b9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada CONTAX
S.A, eis que atendidos atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Notifiquem-se as recorridas(autor e TAM) para, no prazo de 8 dias,
apresentarem as contrarrazões.
Após, sigam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006
AUTOR
ITALO KAIQ MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451a4b9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada CONTAX
S.A, eis que atendidos atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Notifiquem-se as recorridas(autor e TAM) para, no prazo de 8 dias,
apresentarem as contrarrazões.
Após, sigam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006
AUTOR
JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35eb186
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006
AUTOR
JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35eb186
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR
LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e92b6d
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas reclamadas, nos
identificadores d24bb72 e 3bd9227,bem como as contrarrazões
oferecidas pelas recorridas, nos identificadores 58a627b e
3f760e3, eis que interposto a tempo e modo.
•
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
•
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR
LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e92b6d
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas reclamadas, nos
identificadores d24bb72 e 3bd9227,bem como as contrarrazões
oferecidas pelas recorridas, nos identificadores 58a627b e
3f760e3, eis que interposto a tempo e modo.
•
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
•
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-43.2023.5.13.0006
AUTOR
GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE JULIANA DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64411a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-43.2023.5.13.0006
AUTOR
GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DINIZ BORGES
- ANACARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64411a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-66.2020.5.13.0006
AUTOR
DINARTY LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5ead6
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte autora de liberação do FGTS depositado pela
empresa LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
e retenção de 25% de honorários contratuais.
Verifica-se dos autos que os cálculos ID 7db1287 incluíram todo
FGTS do período determinado em sentença. Assim, diante da
existência de valores depositados na conta vinculada, defiro sua
liberação/transferência.
Quanto aos honorários contratuais, intime-se o patrono do
exequente para que junte aos autos o contrato no prazo de 5 dias,
sob pena de indeferimento de sua retenção.
Juntado o contrato, faça-se o rateio e transferência para as contas
indicadas e determinando que a Caixa Econômica Federal
comprove o pagamento, que será abatido dos cálculos.
Com base na nova jurisprudência TRT- processo 0000213-
68.2021.5.13.0006, que deu provimento para reconhecer a
solidariedade da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - Órgão Central e
suas filiais, e, por conseguinte, a sua responsabilidade pelo
adimplemento dos créditos devidos ao exequente, intime-se a
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL, inscrita no
CNPJ sob o nº. 33.651.803/0001-65 para que efetue o pagamento
da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC /2015,
sob pena de início dos atos executórios com a realização das
diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-66.2020.5.13.0006
AUTOR
DINARTY LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINARTY LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5ead6
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte autora de liberação do FGTS depositado pela
empresa LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
e retenção de 25% de honorários contratuais.
Verifica-se dos autos que os cálculos ID 7db1287 incluíram todo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
FGTS do período determinado em sentença. Assim, diante da
existência de valores depositados na conta vinculada, defiro sua
liberação/transferência.
Quanto aos honorários contratuais, intime-se o patrono do
exequente para que junte aos autos o contrato no prazo de 5 dias,
sob pena de indeferimento de sua retenção.
Juntado o contrato, faça-se o rateio e transferência para as contas
indicadas e determinando que a Caixa Econômica Federal
comprove o pagamento, que será abatido dos cálculos.
Com base na nova jurisprudência TRT- processo 0000213-
68.2021.5.13.0006, que deu provimento para reconhecer a
solidariedade da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - Órgão Central e
suas filiais, e, por conseguinte, a sua responsabilidade pelo
adimplemento dos créditos devidos ao exequente, intime-se a
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL, inscrita no
CNPJ sob o nº. 33.651.803/0001-65 para que efetue o pagamento
da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC /2015,
sob pena de início dos atos executórios com a realização das
diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130954-12.2015.5.13.0006
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0cc655
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130954-12.2015.5.13.0006
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0cc655
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001572-29.2016.5.13.0006
AUTOR
JASIEL FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO
ANA RITA BODOT ROCHA(OAB:
61631/PR)
ADVOGADO
EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIEL FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06892c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Ante a satisfação do crédito novado no Plano de Recuperação
Judicial(PRJ) informado pela empresa #id:7d2ad63 e decurso de
prazo
in albis
do autor à manifestação #id:dd3f107, extingue-se a
execução nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil.
Registrem-se os pagamentos no sistema e proceda ao
cancelamento das restrições e verificação da inexistência de saldo
em conta judicial para o arquivamento dos autos e baixa definitiva.
Notifiquem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001572-29.2016.5.13.0006
AUTOR
JASIEL FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO
ANA RITA BODOT ROCHA(OAB:
61631/PR)
ADVOGADO
EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06892c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Ante a satisfação do crédito novado no Plano de Recuperação
Judicial(PRJ) informado pela empresa #id:7d2ad63 e decurso de
prazo
in albis
do autor à manifestação #id:dd3f107, extingue-se a
execução nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil.
Registrem-se os pagamentos no sistema e proceda ao
cancelamento das restrições e verificação da inexistência de saldo
em conta judicial para o arquivamento dos autos e baixa definitiva.
Notifiquem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-89.2022.5.13.0006
AUTOR
MARINELIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINELIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARINELIA ALVES DA SILVA
MAJOR ISAAC LOPES LORDAO, 230, CASA, MAJOR ISAAC
LOPES L, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58080-090
Advogado do AUTOR: RAFAEL DE ARAGAO COSTA FERREIRA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da
ata de audiência sob id. 9d9719a.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000953-89.2022.5.13.0006
AUTOR
MARINELIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DESTINATÁRIO:
FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO , 539, BRISAMAR, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58032-100
Advogado do RÉU: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
da ata de audiência sob id. 9d9719a.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000329-06.2023.5.13.0006
AUTOR
HERLLA MARIA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLLA MARIA COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d3b7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a aplicabilidade da
Lei 13.467/2017 para as normas de caráter processual; aplicar a
pena de revelia à reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por HERLLA MARIA
COSTA DE FRANCA, em face de FAGNER DA COSTA NUNES e
JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA, condenando-os, de forma
solidária, a pagarem à parte reclamante as seguintes verbas: a)
aviso prévio indenizado, 33 dias; b) saldo de salário, 22 dias; c)
férias simples e proporcionais+ 1/3, observada a projeção do aviso
prévio; d) 13º salário proporcional, observada a projeção do aviso
prévio; e) FGTS de todo período laborado + multa de 40%; f)
diferença salarial.
Condena-se, ainda, a consistente em proceder à retificação da data
de admissão e efetuar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante, nas datas de 15.12.2021 a 22.03.2022. A
anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com mediante comunicação aos órgaões
competentes, já que se trata de CTPS digital, sem prejuízo da
sanção aplicada.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e a reclamada, por Oficial de Justiça ou, em
caso de insucesso, através de edital.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-06.2023.5.13.0006
AUTOR
HERLLA MARIA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA COSTA NUNES
- JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d3b7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a aplicabilidade da
Lei 13.467/2017 para as normas de caráter processual; aplicar a
pena de revelia à reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por HERLLA MARIA
COSTA DE FRANCA, em face de FAGNER DA COSTA NUNES e
JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA, condenando-os, de forma
solidária, a pagarem à parte reclamante as seguintes verbas: a)
aviso prévio indenizado, 33 dias; b) saldo de salário, 22 dias; c)
férias simples e proporcionais+ 1/3, observada a projeção do aviso
prévio; d) 13º salário proporcional, observada a projeção do aviso
prévio; e) FGTS de todo período laborado + multa de 40%; f)
diferença salarial.
Condena-se, ainda, a consistente em proceder à retificação da data
de admissão e efetuar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante, nas datas de 15.12.2021 a 22.03.2022. A
anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com mediante comunicação aos órgaões
competentes, já que se trata de CTPS digital, sem prejuízo da
sanção aplicada.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e a reclamada, por Oficial de Justiça ou, em
caso de insucesso, através de edital.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-06.2022.5.13.0006
AUTOR
ERIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8238db1
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da devedora subsidiária de dilação de prazo para pagar
a dívida.
Este juízo já procedeu ao bloqueio SISBAJUD do valor total da
execução, assim, indefiro o pedido da TIM S/A.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos
credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,
se houver.
Após, voltem-me conclusos.
Observe a Secretaria que a liberação de valores deverá ocorrer
após a intimação dos beneficiários para receberem o alvará.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-06.2022.5.13.0006
AUTOR
ERIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8238db1
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da devedora subsidiária de dilação de prazo para pagar
a dívida.
Este juízo já procedeu ao bloqueio SISBAJUD do valor total da
execução, assim, indefiro o pedido da TIM S/A.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos
credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,
se houver.
Após, voltem-me conclusos.
Observe a Secretaria que a liberação de valores deverá ocorrer
após a intimação dos beneficiários para receberem o alvará.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034300-27.1996.5.13.0006
AUTOR
EVERALDO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
JOAS WALLACE DE CANAVIAR
TAVARES
RÉU
ALBINO MARTINS RIBEIRO
RÉU
ARGILAS E MINERIOS
NORDESTINOS S A ARNOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8afa58
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo
determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,
mantendo-se os autos em arquivo provisório no aguardo da
indicação, pela parte exequente, de meios para impulsionar o feito,
porém, até a presente data, permaneceu inerte.
Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004
da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 30 dias, indicar alguma causa suspensiva ou
interruptiva da prescrição.
Caso permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de
que trata o artigo 11 - A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA IRACEMA LIMA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6723dcb
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo os 3 recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Notifiquem-se as recorridas/empresas para, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões aos recursos por elas interpostos.
Igualmente a autora para, no prazo legal, contrarrazoar os recursos
interpostos pelas empresas TAM(Id ea881cf), em razão da
notificação Id ea881cf conter o prazo inferior a 8 dias, e RAPPI(Id
ea881cf).
Após, sigam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA IRACEMA LIMA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6723dcb
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo os 3 recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Notifiquem-se as recorridas/empresas para, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões aos recursos por elas interpostos.
Igualmente a autora para, no prazo legal, contrarrazoar os recursos
interpostos pelas empresas TAM(Id ea881cf), em razão da
notificação Id ea881cf conter o prazo inferior a 8 dias, e RAPPI(Id
ea881cf).
Após, sigam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000273-70.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a80a09d
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado
pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição
de id. 5b92a9c. A parte autora se manifestou, conforme petição de
id f47fb6b. Os autos vieram conclusos para julgamento.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, uma vez que as matérias trazidas a
discussão (liquidação de forma individual e excesso de execução)
não se revestem de ordem pública a exceção é incabível.
Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente
exceção.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, nos autos do
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte exequente
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000273-70.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a80a09d
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado
pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição
de id. 5b92a9c. A parte autora se manifestou, conforme petição de
id f47fb6b. Os autos vieram conclusos para julgamento.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, uma vez que as matérias trazidas a
discussão (liquidação de forma individual e excesso de execução)
não se revestem de ordem pública a exceção é incabível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente
exceção.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, nos autos do
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte exequente
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-41.2023.5.13.0006
AUTOR
GIOVANA CABRAL DOS REIS
BORGES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
PAULO CLETO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA CABRAL DOS REIS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, no prazo legal,
querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c35dbd9
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado
pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição
de id. b394435. A parte autora se manifestou, conforme petição de
id - c16c08b. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que
basta relatar.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, uma vez que as matérias trazidas a
discussão (liquidação de forma individual e excesso de execução)
não se revestem de ordem pública a exceção é incabível.
Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente
exceção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, nos autos do
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte exequente
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c35dbd9
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado
pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição
de id. b394435. A parte autora se manifestou, conforme petição de
id - c16c08b. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que
basta relatar.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, uma vez que as matérias trazidas a
discussão (liquidação de forma individual e excesso de execução)
não se revestem de ordem pública a exceção é incabível.
Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente
exceção.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, nos autos do
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte exequente
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-56.2018.5.13.0006
AUTOR
VALDENY ANTAS DINIZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
ADVOGADO
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ef7bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo concedido no despacho IDc05a64a, sem que
houvesse novas manifestações.
Intime-se o autor para informar sobre novas despesas, com
comprovantes, e requerer o que mais entender devido no prazo de
10 dias, após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-56.2018.5.13.0006
AUTOR
VALDENY ANTAS DINIZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
ADVOGADO
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENY ANTAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ef7bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo concedido no despacho IDc05a64a, sem que
houvesse novas manifestações.
Intime-se o autor para informar sobre novas despesas, com
comprovantes, e requerer o que mais entender devido no prazo de
10 dias, após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000274-41.2022.5.13.0022
AUTOR
MORGANA CATHARINA MARTINS
LEMOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA CATHARINA MARTINS LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d4b0a
proferido nos autos.
DESPACHO: O plano de recuperação judicial ou de falência da
empresa prevê a suspensão de todas as ações judiciais em curso
ajuizadas em desfavor do grupo econômico e/ou de seus
sócios/avalistas dos créditos objetos da recuperação judicial ou de
falência, para posterior quitação nos moldes do plano de
recuperação ou de falência. Portanto, indefiro o pedido noId
bdcb305. Intime-se.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-41.2022.5.13.0022
AUTOR
MORGANA CATHARINA MARTINS
LEMOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d4b0a
proferido nos autos.
DESPACHO: O plano de recuperação judicial ou de falência da
empresa prevê a suspensão de todas as ações judiciais em curso
ajuizadas em desfavor do grupo econômico e/ou de seus
sócios/avalistas dos créditos objetos da recuperação judicial ou de
falência, para posterior quitação nos moldes do plano de
recuperação ou de falência. Portanto, indefiro o pedido noId
bdcb305. Intime-se.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-07.2016.5.13.0022
AUTOR
NAITA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
RÉU
FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TESTEMUNHA
GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- NAITA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed4e12
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência do resultado da consulta ao
INFOSEG, devendo indicar outros meios para prosseguimento do
feito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de suspensão do feito.
mbv
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000272-37.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
FERNANDA BARBOZA DE LIMA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
MARIA CRISTINA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS -
ME
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BARBOZA DE LIMA
- JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416bbad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da certidão do trânsito em julgado no
processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000432-62.2023.5.13.0022
AUTOR
DERIVALDO SIMPLICIO DE BRITO
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO SIMPLICIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df36352
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID 63064f0 ) nomeio para
realização da perícia Dr.
JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO, que
deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a
perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de que as
partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-62.2023.5.13.0022
AUTOR
DERIVALDO SIMPLICIO DE BRITO
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df36352
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID 63064f0 ) nomeio para
realização da perícia Dr.
JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO, que
deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a
perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de que as
partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se o perito.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-11.2020.5.13.0022
AUTOR
EVERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94f0b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consulta realizada na planilha de reuniões das
execuções(id. 2364f65), verifica-se que os créditos da presente
execução se encontram habilitados no processo piloto 0001553-
98.2017.5.13.0002, pelo que indefiro o pedido(id. 55193cb).
Intime-se o autor
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-94.2018.5.13.0022
AUTOR
VALTER TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcec321
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Aguarde-se até o dia 30 de junho de 2023 para
enviar para arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-11.2020.5.13.0022
AUTOR
EVERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94f0b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consulta realizada na planilha de reuniões das
execuções(id. 2364f65), verifica-se que os créditos da presente
execução se encontram habilitados no processo piloto 0001553-
98.2017.5.13.0002, pelo que indefiro o pedido(id. 55193cb).
Intime-se o autor
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-55.2017.5.13.0022
AUTOR
ROSINALVA LEONCIO DE LIMA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALVA LEONCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ac9ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência do resultado da consulta ao
INFOSEG, devendo indicar outros meios para prosseguimento do
feito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de suspensão do feito.
mbv
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-31.2022.5.13.0022
AUTOR
JESSICA MEDEIROS BEZERRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d86af4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
vinculada mediante alvará judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-31.2022.5.13.0022
AUTOR
JESSICA MEDEIROS BEZERRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MEDEIROS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d86af4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
vinculada mediante alvará judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132020-76.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSE NILDO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MART LTDA - ME
- MAURO BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd682b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme o exposto na documentação enviada pela central regional
de efetividade, constata-se que foram efetuados os depósitos
diretamente nas contas do exequente e de seu patrono, bem como
já foram recolhidas as custas e contribuições previdenciárias.
Sendo, em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132020-76.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSE NILDO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd682b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme o exposto na documentação enviada pela central regional
de efetividade, constata-se que foram efetuados os depósitos
diretamente nas contas do exequente e de seu patrono, bem como
já foram recolhidas as custas e contribuições previdenciárias.
Sendo, em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-39.2023.5.13.0022
AUTOR
ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c22bcc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito, e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Declara-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
incompetência da Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e
julgar os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias afetas
ao pacto versado neste feito, extinguindo-se o processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC –
Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 925,08,
calculadas sobre R$ 34.211,73 das quais ficam dispensadas, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-39.2023.5.13.0022
AUTOR
ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c22bcc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito, e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Declara-se a
incompetência da Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e
julgar os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias afetas
ao pacto versado neste feito, extinguindo-se o processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC –
Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 925,08,
calculadas sobre R$ 34.211,73 das quais ficam dispensadas, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000622-59.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
ARNALDO FELIX PEREIRA FILHO
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO FELIX PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e49e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, declaro
extinta a presente execução, determinando o arquivamento em
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
MARIA DA PENHA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494d0c2
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutadano Id
f5573a0, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
MARIA DA PENHA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494d0c2
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutadano Id
f5573a0, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR
ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df270b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) extinguir
o processo sem resolução do mérito em relação a segunda
reclamada, ante a falta de legitimidade e interesse processual, nos
termos do artigo 485, VI, do novo Código de Processo Civil; c)
rejeitar as preliminares. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ALLYNE
RAFAELLE ALVES DA ROCHA em face de INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,
condenando a reclamada a pagar a reclamante as seguintes
verbas: FGTS sobre as verbas rescisórias, multa de 40%; multa
prevista no artigo 477, §§ 6º e 8º da CLT. planilha de cálculos
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, em favor do perito
Diogo da Fonseca Soares Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA/RJ – 2008124700 Perito Oficial do Juízo, ora fixados em R$
800,00 (oitocentos Reais), são devidos pela autora, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia, a serem pagos
conforme Ato TRT SGP nº 20/2020.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 140,73,
calculadas sobre R$ 7.036,40.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR
ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df270b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) extinguir
o processo sem resolução do mérito em relação a segunda
reclamada, ante a falta de legitimidade e interesse processual, nos
termos do artigo 485, VI, do novo Código de Processo Civil; c)
rejeitar as preliminares. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ALLYNE
RAFAELLE ALVES DA ROCHA em face de INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,
condenando a reclamada a pagar a reclamante as seguintes
verbas: FGTS sobre as verbas rescisórias, multa de 40%; multa
prevista no artigo 477, §§ 6º e 8º da CLT. planilha de cálculos
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, em favor do perito
Diogo da Fonseca Soares Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA/RJ – 2008124700 Perito Oficial do Juízo, ora fixados em R$
800,00 (oitocentos Reais), são devidos pela autora, parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
sucumbente na pretensão objeto da perícia, a serem pagos
conforme Ato TRT SGP nº 20/2020.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 140,73,
calculadas sobre R$ 7.036,40.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022
AUTOR
VANDERLEIA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANANDA MACIEL
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU
ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU
CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA MACIEL
- CARLOS EDUARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c8eae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
executa,ART EM PEDRAS COMÉRCIO DE MÁRMORES E
GRANITOS LTDA - ME,paradeterminar a inclusãonopolo passivo
do nome da sóciaVerônica Maria de Medeiros Oliveira. Que
passaráa responder solidariamente pelas obrigações em execução
nos presentes autos.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022
AUTOR
VANDERLEIA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANANDA MACIEL
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU
ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU
CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c8eae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
executa,ART EM PEDRAS COMÉRCIO DE MÁRMORES E
GRANITOS LTDA - ME,paradeterminar a inclusãonopolo passivo
do nome da sóciaVerônica Maria de Medeiros Oliveira. Que
passaráa responder solidariamente pelas obrigações em execução
nos presentes autos.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-69.2022.5.13.0022
AUTOR
SEVERENO DO RAMO DE SOUZA
CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU
PROSPERA SERVICOS DE
REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERENO DO RAMO DE SOUZA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO OFICIO DO SEGURO E DO ALVARÁ DO FGTS SEM
NECESSIDADE
DE
COMPARECER
Á
ESTA
UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000931-80.2022.5.13.0022
AUTOR
SEVERINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU
GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á
ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-62.2022.5.13.0022
AUTOR
THIANA REJANNE FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130409-88.2015.5.13.0022
AUTOR
EDJANE SOUSA DE MIRANDA
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE AMERICO
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE SOUSA DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d8d34
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 0104600-
96.2014.5.13.0001 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130409-88.2015.5.13.0022
AUTOR
EDJANE SOUSA DE MIRANDA
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE AMERICO
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d8d34
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 0104600-
96.2014.5.13.0001 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131673-43.2015.5.13.0022
AUTOR
JULIANO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO
GUTEMBERG FERREIRA
GOMES(OAB: 18906/PB)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10a3fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o saldo nas contas judiciais e documentos juntados
autos, observa-se que a executada efetuou o depósito da planilha
de cálculo (cópia tramitação id.:0dd0f7a) na época oportuna e não
fez juntada do respectivos comprovantes nos autos.
Portanto, libere-se o saldo da conta judicial da CAIXA à parte
exequente, devendo a referida parte indicar, no prazo de cinco dias,
contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais com o saldo da conta judicial
no Banco do Brasil.
Em seguida, remetem-se os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022
AUTOR
CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO
RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO
HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
RÉU
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2d12c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Apresente a autora, em juízo, os seus cálculos de liquidação, no
prazo 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-78.2019.5.13.0022
AUTOR
RITA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09a3c2
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 000148-
44.2019.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-78.2019.5.13.0022
AUTOR
RITA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09a3c2
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 000148-
44.2019.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000991-53.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
ROBERTO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bd3d7
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
afd7668, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0033700-59.2013.5.13.0022
AUTOR
CARLOS ALBERTO SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 581f0b9
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 151700-
43.2012.5.13.0025 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0033700-59.2013.5.13.0022
AUTOR
CARLOS ALBERTO SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 581f0b9
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 151700-
43.2012.5.13.0025 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022
AUTOR
ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
ADVOGADO
VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16932d2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId b1f6921, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022
AUTOR
ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
ADVOGADO
VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16932d2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId b1f6921, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-48.2017.5.13.0022
AUTOR
ADEILSON DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 064c05e
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 001561-
09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-45.2023.5.13.0022
AUTOR
JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe41ff
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId c247caf, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-27.2022.5.13.0022
AUTOR
EDSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f56dfc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do valor ínfimo, ficam dispensadas as custas processuais.
Tendo em vista a quitação da conciliação, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-48.2017.5.13.0022
AUTOR
ADEILSON DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 064c05e
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 001561-
09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-27.2022.5.13.0022
AUTOR
EDSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f56dfc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do valor ínfimo, ficam dispensadas as custas processuais.
Tendo em vista a quitação da conciliação, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2019.5.13.0022
AUTOR
EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d6e800
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 0731-40.2017.5.13.0025
em tramitação na Central Regional de Efetividade, devendo ser
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista da presente execução, que se encontra habilitado
naqueles autos, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2019.5.13.0022
AUTOR
EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d6e800
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 0731-40.2017.5.13.0025
em tramitação na Central Regional de Efetividade, devendo ser
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista da presente execução, que se encontra habilitado
naqueles autos, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-25.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSE EDNALDO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONY CARLOS MARANHAO SILVA
- PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b58d1
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 001042-
63.2018.5.13.0003 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-25.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSE EDNALDO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO SOARES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b58d1
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 001042-
63.2018.5.13.0003 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-12.2018.5.13.0022
AUTOR
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a77a1fc
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 01913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-12.2018.5.13.0022
AUTOR
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a77a1fc
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 01913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000801-90.2022.5.13.0022
REQUERENTE
LIVIA REGINA ROQUE DA SILVA
ADVOGADO
REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd42907
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 8b0b3a5. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000801-90.2022.5.13.0022
REQUERENTE
LIVIA REGINA ROQUE DA SILVA
ADVOGADO
REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA REGINA ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd42907
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 8b0b3a5. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-49.2023.5.13.0022
AUTOR
ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
RECICLAGEM DO ADRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
15/06/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0134300-69.2005.5.13.0022
AUTOR
RITA NUNES MARTINS
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU
PIONEIRA PRESTADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU
ALFEU MAGALHAES NETO
RÉU
RICARDO LUNA DE ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA ALVES SILVA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA NUNES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51b2ce
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo extra judicial firmado entre as partes, nos
termos estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos
(tramitação ID 827d38b), fim de que possa gerar seus jurídicos e
legais efeitos.
Não há débito de contribuições previdenciárias.
Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 6.000,00, sendo R$ 60,00
pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 60,00 pela
reclamada, dispensadas em face de ser uma empresa de pequeno
porte.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e (do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025
AUTOR
TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY JONATAS FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a31b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pelo perito, tramitação ID nº a5cff8e , ficando o DR.
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO destituído do encargo de
perito, nomeando desta feita para atuar neste processo o
Dr.
JOSÉ
EDMILSON DE SOUZA FILHO que deverá informar a este Juízo o
local, dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima
de dez dias, afim de que as partes sejam comunicadas. O laudo
pericial deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-
se o prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-92.2022.5.13.0022
AUTOR
LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7b34d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação da sentença no endereço do sócio
fornecido pela parte reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025
AUTOR
TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a31b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pelo perito, tramitação ID nº a5cff8e , ficando o DR.
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO destituído do encargo de
perito, nomeando desta feita para atuar neste processo o
Dr.
JOSÉ
EDMILSON DE SOUZA FILHO que deverá informar a este Juízo o
local, dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima
de dez dias, afim de que as partes sejam comunicadas. O laudo
pericial deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-
se o prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-46.2022.5.13.0022
AUTOR
ADEMIR REGIS DA SILVA SEGUNDO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR REGIS DA SILVA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910be32
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, cumpra-
se a decisão (id. 2cdd7a0), com a expedição de notificação à parte
reclamante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários, para que seja transferido o valor bloqueado pelo
convênio Sisbajud.
Cumprida a determinação acima, transfira-se o valor bloqueado
para o pagamento da dívida, observando-se as contas bancárias
informadas e a planilha de cálculo no Id 5caf62c.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente até a data de
15/06/2022 e expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito à parte
reclamante, com remeta-se diretamente para o e-mail da
administradora judicial..
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-46.2022.5.13.0022
AUTOR
ADEMIR REGIS DA SILVA SEGUNDO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910be32
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, cumpra-
se a decisão (id. 2cdd7a0), com a expedição de notificação à parte
reclamante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários, para que seja transferido o valor bloqueado pelo
convênio Sisbajud.
Cumprida a determinação acima, transfira-se o valor bloqueado
para o pagamento da dívida, observando-se as contas bancárias
informadas e a planilha de cálculo no Id 5caf62c.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente até a data de
15/06/2022 e expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito à parte
reclamante, com remeta-se diretamente para o e-mail da
administradora judicial..
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131791-19.2015.5.13.0022
AUTOR
DIEGO ROMANY BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a80db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131791-19.2015.5.13.0022
AUTOR
DIEGO ROMANY BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ROMANY BEZERRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a80db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-80.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
CONCEITO SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO E SOLUCOES
EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEITO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO E SOLUCOES
EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cec5ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-80.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
CONCEITO SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO E SOLUCOES
EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GUEDES VASCONCELOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cec5ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078100-66.2010.5.13.0022
AUTOR
BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8228d61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-10.2022.5.13.0022
AUTOR
SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TESTEMUNHA
EMANUEL HERTON COUTINHO
TESTEMUNHA
SUELDA GOMES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6569afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este JuízoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
SHEILANASCIMENTO DE LIMAem face da FUNDACAO JOSE
LEITE DE SOUZA;concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios
da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra, que
passa aintegrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 423,87,
calculadas sobreR$ 21.193,60, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Honorários Periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
serem pagos na forma do ATO TRT GP N. 065/2018,do Egrégio
Tribunal Regional da 13ª Região.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-10.2022.5.13.0022
AUTOR
SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TESTEMUNHA
EMANUEL HERTON COUTINHO
TESTEMUNHA
SUELDA GOMES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6569afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este JuízoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
SHEILANASCIMENTO DE LIMAem face da FUNDACAO JOSE
LEITE DE SOUZA;concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios
da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra, que
passa aintegrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 423,87,
calculadas sobreR$ 21.193,60, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Honorários Periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a
serem pagos na forma do ATO TRT GP N. 065/2018,do Egrégio
Tribunal Regional da 13ª Região.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-34.2023.5.13.0022
AUTOR
MICHAEL PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU
FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
RÉU
FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 12/06/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000411-86.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE GALDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU
LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU
MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA
PROTECAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a342059
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
DESPACHO
Retifico o equivoco ocorrido ID nº 5cc8671, no tocante a
determinação para expedição de carta precatória notificatória,
ficando a determinação para expedição da notificação da reclamada
MÁXIMA PROTEÇÃO VEICULAR-CLUBE DE BENEFÍCIOS
MÁXIMA PROTEÇÃO, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-86.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE GALDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU
LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU
MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
RÉU
CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA
PROTECAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a342059
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
DESPACHO
Retifico o equivoco ocorrido ID nº 5cc8671, no tocante a
determinação para expedição de carta precatória notificatória,
ficando a determinação para expedição da notificação da reclamada
MÁXIMA PROTEÇÃO VEICULAR-CLUBE DE BENEFÍCIOS
MÁXIMA PROTEÇÃO, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-93.2022.5.13.0022
AUTOR
ALISSON ALVES BARBOSA
ADVOGADO
CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0df515
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
AUTOR
CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0462c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000859-93.2022.5.13.0022
AUTOR
ALISSON ALVES BARBOSA
ADVOGADO
CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0df515
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-19.2023.5.13.0022
AUTOR
INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU
WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe25115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
INGRID PEREIRA DE SALESem face de MWS SERVICOS
TELECOM LTDA, WALBER SEBADELHE DE VASCONCELOS
CLAUDINO JUNIOR ECLARO S.A., condenando a primeira Ré e o
segundo Réu, de forma principal, e a terceira Reclamada, de forma
subsidiária, a pagarem, à Autora, os seguintes títulos
a)indenização
referente ao período de estabilidade no emprego, correspondente
aos salários devidos à Reclamante de 25.01.2023 a 25.05.2023; b)
aviso prévio (30 dias); c)saldo de salário (25 dias); d) 13º salário
proporcional (5/12); e) férias proporcionais + 1/3 (11/12); f) FGTS,
considerando o extrato analítico de ID.9966cb7; g) multa de 40%
do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo da
multa do art. 467 da CLT;
concedendo, ainda, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita.
Deverá a Secretariaanotar o encerramento do contrato de
trabalhona CTPS da Autora,com data de 25.05.2023; tudo na
forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo,
que passam a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do
decisum
, que a Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que
a Reclamante possa requerer perante a Caixa Econômica Federal,
a liberação do FGTS, mesmo com a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$408,75,
calculadas sobre R$20.436,51, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do
patrono da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.633,85.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-19.2023.5.13.0022
AUTOR
INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU
WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe25115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
INGRID PEREIRA DE SALESem face de MWS SERVICOS
TELECOM LTDA, WALBER SEBADELHE DE VASCONCELOS
CLAUDINO JUNIOR ECLARO S.A., condenando a primeira Ré e o
segundo Réu, de forma principal, e a terceira Reclamada, de forma
subsidiária, a pagarem, à Autora, os seguintes títulos
a)indenização
referente ao período de estabilidade no emprego, correspondente
aos salários devidos à Reclamante de 25.01.2023 a 25.05.2023; b)
aviso prévio (30 dias); c)saldo de salário (25 dias); d) 13º salário
proporcional (5/12); e) férias proporcionais + 1/3 (11/12); f) FGTS,
considerando o extrato analítico de ID.9966cb7; g) multa de 40%
do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo da
multa do art. 467 da CLT;
concedendo, ainda, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita.
Deverá a Secretariaanotar o encerramento do contrato de
trabalhona CTPS da Autora,com data de 25.05.2023; tudo na
forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo,
que passam a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do
decisum
, que a Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que
a Reclamante possa requerer perante a Caixa Econômica Federal,
a liberação do FGTS, mesmo com a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$408,75,
calculadas sobre R$20.436,51, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do
patrono da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.633,85.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-39.2017.5.13.0022
AUTOR
ERONILDO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2e6b07
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 01561-
09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-39.2017.5.13.0022
AUTOR
ERONILDO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2e6b07
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 01561-
09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131272-07.2015.5.13.0002
AUTOR
CELSO CAVALCANTE DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO CAVALCANTE DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6081dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022
AUTOR
IRANEIDE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7241a2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId a356bdd, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022
AUTOR
IRANEIDE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7241a2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId a356bdd, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f4d13
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (planilhas id.:
80abc98 c/c 9be4e6c) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Assino o prazo de quinze dias para o ITAU UNIBANCO S.A. efetuar
o pagamento do SALDO REMANESCENTE, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f4d13
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (planilhas id.:
80abc98 c/c 9be4e6c) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Assino o prazo de quinze dias para o ITAU UNIBANCO S.A. efetuar
o pagamento do SALDO REMANESCENTE, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000567-11.2022.5.13.0022
AUTOR
MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0393da7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino prazo de quinze
dias para a AVON COSMÉTICOS LTDA efetuar o pagamento da
dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000567-11.2022.5.13.0022
AUTOR
MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0393da7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino prazo de quinze
dias para a AVON COSMÉTICOS LTDA efetuar o pagamento da
dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2022.5.13.0022
AUTOR
MAYANE MEIRE GOMES DE LIMA
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
FULL CONSULTING LTDA
RÉU
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE MEIRE GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb18bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
veículos, através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022
AUTOR
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY GOMES DA TRINDADE
- RODRIGO GOMES DA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4254fd8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o executado não depositou o percentual de
30% do valor da dívida, bem como a recusa da parte exequente,
indefiro o parcelamento requerido pela executado.
Transfira-se o saldo integral das contas judiciais para as contas
bancárias indicadas pela exequente.
Prossiga-se a execução do saldo remanescente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022
AUTOR
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4254fd8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o executado não depositou o percentual de
30% do valor da dívida, bem como a recusa da parte exequente,
indefiro o parcelamento requerido pela executado.
Transfira-se o saldo integral das contas judiciais para as contas
bancárias indicadas pela exequente.
Prossiga-se a execução do saldo remanescente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000292-96.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO
DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534447d
proferida nos autos.
DECISÃO :Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO
PAULO- noId ebf796c, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000292-96.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO
DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534447d
proferida nos autos.
DECISÃO :Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO
PAULO- noId ebf796c, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-71.2023.5.13.0022
AUTOR
CRISTIANO DE FREITAS LINS
MESQUITA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE FREITAS LINS MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca2d97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se até 30/06/2023 a quitação conciliação noticiada na ata
de audiência tramitação id:08c0f64.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-71.2023.5.13.0022
AUTOR
CRISTIANO DE FREITAS LINS
MESQUITA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca2d97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se até 30/06/2023 a quitação conciliação noticiada na ata
de audiência tramitação id:08c0f64.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c02b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DOS SANTOS EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c02b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022
AUTOR
VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
RÉU
MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd12c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131858-44.2015.5.13.0002
AUTOR
JOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5ce4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerida pela COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131858-44.2015.5.13.0002
AUTOR
JOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5ce4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerida pela COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR
EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c971a1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no despacho tramitação id.: e46745b,
indefiro a pretensão da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Assim, nomeio como perito nos presentes autos o contador JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30
(trinta) dias para apresentação do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR
EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c971a1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no despacho tramitação id.: e46745b,
indefiro a pretensão da reclamada.
Assim, nomeio como perito nos presentes autos o contador JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30
(trinta) dias para apresentação do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-44.2020.5.13.0022
AUTOR
GLEYCI SANTOS SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU
KEINS MONTENEGRO DA SILVA
RÉU
K M SILVA - CORTINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCI SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab146a
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-55.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSEILTON MARQUES LEITE
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f05b3d7
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 01913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-55.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSEILTON MARQUES LEITE
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON MARQUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f05b3d7
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 01913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-76.2022.5.13.0022
AUTOR
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA DO CARMO BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ad1d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme o exposto na decisão do agravo de petição da execução
provisória, proceda-se ao bloqueio de contas da parte devedora,
mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de veículos,
através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-41.2018.5.13.0022
AUTOR
WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
RAFAELLA DE ALMEIDA PINTO
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU
RENATO DIOGENES LOPES
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY SIDNEY MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8fffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A,
caput
, da
Consolidação das Leis do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE
HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daba08c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerido na petição do perito, intime-se a EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV
para juntar aos autos a ficha de registro do empregado atualizada
com indicação da evolução salarial e funcional, afastamentos e
períodos de férias. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-48.2019.5.13.0022
AUTOR
JAQUELINE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ADIELSON COMERCIO E
REPRESENTACOES DE
BRINQUEDOS E IMPORTADOS
EIRELI - ME
RÉU
ADIELSON ALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4c67f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000676-25.2022.5.13.0022
REQUERENTE
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA DO CARMO BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a3a5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo vista a ação originária nº 0000110-76.2022.5.13.0022 já
retornou do TRT, junte-se as principais peças da presente execução
provisória no referido processo, onde deverá continuidade do feito.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000676-25.2022.5.13.0022
REQUERENTE
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a3a5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo vista a ação originária nº 0000110-76.2022.5.13.0022 já
retornou do TRT, junte-se as principais peças da presente execução
provisória no referido processo, onde deverá continuidade do feito.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-26.2023.5.13.0022
AUTOR
ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU
CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3523c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por ALEXANDRE DA SILVA SANTOSem face
deCONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA, condenando esta a
pagar, ao Autor, os seguintes títulos:
a) diferença do FGTS,
considerando os extratos de ID.7442e11 e ID. 5fbc03d; b) multa de
40% do FGTS;
concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$16,83, calculadas
sobre R$841,33, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
patrono do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da
condenação, totalizando a importância de R$ 76,48.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000221-26.2023.5.13.0022
AUTOR
ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU
CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3523c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por ALEXANDRE DA SILVA SANTOSem face
deCONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA, condenando esta a
pagar, ao Autor, os seguintes títulos:
a) diferença do FGTS,
considerando os extratos de ID.7442e11 e ID. 5fbc03d; b) multa de
40% do FGTS;
concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$16,83, calculadas
sobre R$841,33, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
patrono do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da
condenação, totalizando a importância de R$ 76,48.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000327-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
AILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddcabe9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proposta porAILTON ALVES DA SILVA, o qual pretende a
execução da sentença proferida na ação coletiva, processo n.
0000206-42.2022.5.13.0006, transitada em julgado, ajuizada pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana no
Estado da Paraíba contra AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
EMLUR, esta última condenada de forma subsidiária.
A parte exequente juntou aos autos demonstrativos com a verba
deferidos na sentença exequenda. E requereu a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e a condenação das reclamadas ao
pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 15%
sobre o valor da execução.
A primeira executada não apresentou manifestação.
A devedora subsidiária apresentou manifestação na qual, alegando
falta de dotação orçamentária, requereu a suspensão da execução
ou alternativamente que lhe seja concedido prazo razoável para
cumprir a obrigação.
Foi atribuída a causa o valor de 1.393,80 (mil trezentos e noventa e
três reais e oitenta centavos).
É o relatório
II – FUNDAMENTAÇÃO
A exequente aparelhou a petição inicial com demonstrativo de
cálculos de liquidação da sentença exequenda. Não houve
impugnados pelas executadas dos valores apresentados, razão
pela qual os homologo.
Deixo de apreciar as alegações de falta de dotação orçamentária
formulados pela EMLUR, pois seria prematuro, uma vez que a
execução se processa inicialmente contra a devedora principal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação
apresentados pela parte exequente para que produzam seus efeitos
legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a Ambientais
Soluções Ltda, para pagar ou garantir a execução no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000327-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
AILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddcabe9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proposta porAILTON ALVES DA SILVA, o qual pretende a
execução da sentença proferida na ação coletiva, processo n.
0000206-42.2022.5.13.0006, transitada em julgado, ajuizada pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana no
Estado da Paraíba contra AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, esta última condenada de forma subsidiária.
A parte exequente juntou aos autos demonstrativos com a verba
deferidos na sentença exequenda. E requereu a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e a condenação das reclamadas ao
pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 15%
sobre o valor da execução.
A primeira executada não apresentou manifestação.
A devedora subsidiária apresentou manifestação na qual, alegando
falta de dotação orçamentária, requereu a suspensão da execução
ou alternativamente que lhe seja concedido prazo razoável para
cumprir a obrigação.
Foi atribuída a causa o valor de 1.393,80 (mil trezentos e noventa e
três reais e oitenta centavos).
É o relatório
II – FUNDAMENTAÇÃO
A exequente aparelhou a petição inicial com demonstrativo de
cálculos de liquidação da sentença exequenda. Não houve
impugnados pelas executadas dos valores apresentados, razão
pela qual os homologo.
Deixo de apreciar as alegações de falta de dotação orçamentária
formulados pela EMLUR, pois seria prematuro, uma vez que a
execução se processa inicialmente contra a devedora principal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação
apresentados pela parte exequente para que produzam seus efeitos
legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a Ambientais
Soluções Ltda, para pagar ou garantir a execução no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR
MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ae641
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para ciência das diligências efetuadas e
para, no prazo de quinze dias, apresentar bens da executada
passiveis de constrição ou outros meios efetivos para o
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da
execução. Ressalte-se que a mera solicitação de renovação de
convênios /atos já realizados não serão considerados como meios
efetivos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR
MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ae641
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para ciência das diligências efetuadas e
para, no prazo de quinze dias, apresentar bens da executada
passiveis de constrição ou outros meios efetivos para o
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da
execução. Ressalte-se que a mera solicitação de renovação de
convênios /atos já realizados não serão considerados como meios
efetivos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-21.2022.5.13.0022
AUTOR
MARIA DO CARMO FELIPE DE
ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AUTOR
VERONICA DE ARAUJO
LAURENTINO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2288f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações apresentadas pela parte exequente, defiro o
pedido(id.7d12245).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Libere-se o valor existente na conta judicial 4099.042.04944753-6,
em favor dos exequentes Maria do Carmo Felipe de
Araújo(R$20.000,00); Armando de Araújo Laurentino(R$5.000,00);
Ernando de Araújo Laurentino(R$5.000,00); Verônica de Araújo
Laurentino(R$5.000,00) e Leonilda de Araújo
Laurentino(R$5.000,00), conforme consta do acordo(ID. C34dc14),
observando as contas informadas na petição(id. 7d12245)
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-21.2022.5.13.0022
AUTOR
MARIA DO CARMO FELIPE DE
ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AUTOR
VERONICA DE ARAUJO
LAURENTINO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO FELIPE DE ARAUJO
- VERONICA DE ARAUJO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2288f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações apresentadas pela parte exequente, defiro o
pedido(id.7d12245).
Libere-se o valor existente na conta judicial 4099.042.04944753-6,
em favor dos exequentes Maria do Carmo Felipe de
Araújo(R$20.000,00); Armando de Araújo Laurentino(R$5.000,00);
Ernando de Araújo Laurentino(R$5.000,00); Verônica de Araújo
Laurentino(R$5.000,00) e Leonilda de Araújo
Laurentino(R$5.000,00), conforme consta do acordo(ID. C34dc14),
observando as contas informadas na petição(id. 7d12245)
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0131205-45.2015.5.13.0001
REQUERENTE
E.P.D.D.E.S.
ADVOGADO
ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERIDO
S.S.M.D.Q.
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.P.F.(.D.P.D.I.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.E.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.D.D.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID efda139.
Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032
AUTOR
MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
TESTEMUNHA
YAGGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3fa83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declara-
se, pois, prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos
títulos anteriores a 28 de junho de 2017, determinando-se, quanto a
estes, a extinção do processo com julgamento de mérito, nos
termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC,
excepcionando-se: férias e FGTS; a primeira, com prescrição a fluir
a partir da concessão e o segundo, com prescrição trintenária. No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO OLIVEIRA em
face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, condenando a
reclamada a pagar ao reclamante: dano moral no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais. Observe-se quando da correção
monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº
58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e
6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Verba
de natureza indenizatória, com comportanto incidência de Imposto
de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária. Fixa-se
honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pela
reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez
por cento – R$ 500,00), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032
AUTOR
MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
TESTEMUNHA
YAGGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3fa83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declara-
se, pois, prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos
títulos anteriores a 28 de junho de 2017, determinando-se, quanto a
estes, a extinção do processo com julgamento de mérito, nos
termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC,
excepcionando-se: férias e FGTS; a primeira, com prescrição a fluir
a partir da concessão e o segundo, com prescrição trintenária. No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO OLIVEIRA em
face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, condenando a
reclamada a pagar ao reclamante: dano moral no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais. Observe-se quando da correção
monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e
6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Verba
de natureza indenizatória, com comportanto incidência de Imposto
de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária. Fixa-se
honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pela
reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez
por cento – R$ 500,00), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-04.2023.5.13.0022
AUTOR
CARLOS EDUARDO DA COSTA
MACEDO
ADVOGADO
MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU
JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9595c6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar a preliminar suscitada, bem comoJULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porCARLOS
EDUARDO DA COSTA MACEDO em face deJHONNY OLIVEIRA
DE AZEVEDO;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 365,95,
calculadas sobre R$ 18.297,55, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-04.2023.5.13.0022
AUTOR
CARLOS EDUARDO DA COSTA
MACEDO
ADVOGADO
MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU
JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA COSTA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9595c6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar a preliminar suscitada, bem comoJULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porCARLOS
EDUARDO DA COSTA MACEDO em face deJHONNY OLIVEIRA
DE AZEVEDO;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 365,95,
calculadas sobre R$ 18.297,55, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000438-69.2023.5.13.0022
AUTOR
ALBERTO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f665d11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição ID nº 6735cfb, em observância do
quinquídio legal, conforme prevê o art. 841 da CLT, determino o
adiamento da audiência una para o dia 15/06/2023 às 10 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000438-69.2023.5.13.0022
AUTOR
ALBERTO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f665d11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição ID nº 6735cfb, em observância do
quinquídio legal, conforme prevê o art. 841 da CLT, determino o
adiamento da audiência una para o dia 15/06/2023 às 10 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-61.2021.5.13.0022
AUTOR
IELMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO
WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02e02f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, no prazo de quarenta e oito horas,
comprovar o pagamento da primeira parcela do parcelamento da
dívida(id.da71fce), sob pena de vencimento das subsequentes com
a inclusão da multa e o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-77.2023.5.13.0022
AUTOR
ERIC SANTANA AGOSTINHO ALVES
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC SANTANA AGOSTINHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0049123
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição ID nº 5c6daaa, em observância do
quinquídio legal, conforme prevê o art. 841 da CLT, determino o
adiamento da audiência una para o dia 12/06/2023 às 09:30 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-77.2023.5.13.0022
AUTOR
ERIC SANTANA AGOSTINHO ALVES
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0049123
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição ID nº 5c6daaa, em observância do
quinquídio legal, conforme prevê o art. 841 da CLT, determino o
adiamento da audiência una para o dia 12/06/2023 às 09:30 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-14.2022.5.13.0022
AUTOR
LAISSA AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
A & R BARBOSA BARRETO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISSA AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3801694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000004-71.2023.5.13.0025
AUTOR
MARIA DA GLORIA BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 8 DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000004-71.2023.5.13.0025, movido por AUTOR:
MARIA DA GLORIA BENTO DOS SANTOS, contra RÉU: CENTRO
EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME, MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO, ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO, tendo em vista
que o RECLAMADO, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA - ME,
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADO
acerca da DECISÃO que JULGOU PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na Ação Trabalhista proposta por MARIA DA
GLORIA BENTO DOS SANTOS em desfavor do CENTRO
EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E
MÉDIO; MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO e ODÉSIO DE
SOUZA MEDEIROS FILHO (Sentença ID c5d394a).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000408-25.2023.5.13.0025
AUTOR
DEBORA MILLY PONTES FELIX
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
RÉU
MARINES IACZINSKI FRANCISCO
TESTEMUNHA
ANA LETICIA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MILLY PONTES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 15/06/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86040439714 ID da reunião: 860
4043 9714
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-25.2023.5.13.0025
AUTOR
DEBORA MILLY PONTES FELIX
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
RÉU
MARINES IACZINSKI FRANCISCO
TESTEMUNHA
ANA LETICIA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 15/06/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86040439714 ID da reunião: 860
4043 9714
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-62.2023.5.13.0025
AUTOR
FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado/advogado da data da audiência INICIAL, a ser
realizada no dia 01.06.2023, às 08h15, conforme ata de Id
6ca4a2a.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000499-18.2023.5.13.0025
AUTOR
RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NOBREGA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 11/07/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86004252691 ID da reunião: 860
0425 2691
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000500-03.2023.5.13.0025
AUTOR
B.L.
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
C.E.M.B.M.
RÉU
A.G.D.L.P.0.
RÉU
A.G.D.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 79f366b.
Processo Nº ATSum-0000179-65.2023.5.13.0025
AUTOR
JARLYSON DE LUNA FREIRE
CONFESSOR
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU
Caio Henrique Santos Costa
RÉU
PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
RÉU
PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARLYSON DE LUNA FREIRE CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff50827
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se a tentativa de notificar os reclamados pessoalmente,
através do juízo da 2ª VT desta capital, porém sem êxito.
Sendo assim, notifiquem-se os reclamados no endereço fornecido
na petição de Id a2325fd, por oficial(a) de justiça, para a audiência
UNA, a ser realizada no dia 10.07.2023, às 09h45, através do
endereço eletrônico já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025
AUTOR
ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU
B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU
BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
RÉU
ERIC JOSEPH GASSMANN
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO DA FRANCA CRISPIM HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada, da Exceção de Pré-executividade id
fc08e24.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130224-41.2015.5.13.0025
AUTOR
EDNILSON DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
INMAC SOLUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES(OAB: 42486/DF)
RÉU
HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
ADVOGADO
GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES(OAB: 42486/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito
em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000788-76.2021.5.13.0006
AUTOR
FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
JACIARA DE SOUSA GUIMARAES
MACIEL(OAB: 12816/CE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica oi executado intimado para comprovar pagamento
em 48 horas dos honorários periciais contábeis, conforme decisão
id 3669c1b.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-11.2018.5.13.0025
AUTOR
DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o patrono do autor intimado para indicar conta bancária para
fins de expedição da requisição de pequeno valor referente aos
honorários de sucumbência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0084300-17.2009.5.13.0025
AUTOR
JOSE ALBERTO BARRETO PINHO
ADVOGADO
HENRIQUE PIRES DE SA
ESPINOLA(OAB: 11448/PB)
RÉU
ATILA CEZAR LUIZ PENA
ADVOGADO
SONIA MARIA FREITAS(OAB:
4008/DF)
RÉU
TEREZINHA SANTIAGO
ADVOGADO
SONIA MARIA FREITAS(OAB:
4008/DF)
RÉU
ATILA CEZAR LUIZ PENA
ADVOGADO
SONIA MARIA FREITAS(OAB:
4008/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO BARRETO PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante, representado pelo advogado HENRIQUE PIRES
DE SA ESPÍNOLA, notificado para informar o seu (do reclamante)
endereço, tendo em vista a devolução da intimação registrada no ID
ce41329, bem como a conta bancária do mesmo para depósito de
crédito trabalhista.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001001-88.2022.5.13.0025
AUTOR
MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf37b5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR
B.D.B.S.
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU
W.F.D.S.
ADVOGADO
JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO
M.F.M.D.S.
PERITO
M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c986b3.
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR
B.D.B.S.
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU
W.F.D.S.
ADVOGADO
JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO
M.F.M.D.S.
PERITO
M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c986b3.
Processo Nº ATOrd-0000949-68.2017.5.13.0025
AUTOR
RENATO ANDRADE DA SILVA
ONOFRE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
ANDRE KLAUBER FERNANDES DE
PINHO
RÉU
MARIA DE FATIMA JUSTINO DA
SILVA LOPES
RÉU
BUCAL ASSISTENCIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENTAL GOLD ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE DA SILVA ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa.intimado para falar sobre a pesquisa CCS, id
876ed94, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-64.2021.5.13.0025
AUTOR
JOYCI ISIDRO MARINHO
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ADVOGADO
JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
RÉU
EDNA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO(OAB: 17007/PB)
RÉU
EDNA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO(OAB: 17007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCI ISIDRO MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d3ebe
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando BENS PRECISOS DA
EXECUTADA, com observância do art. 11-A da CLT.
Fica(m) a(s) exequente(s) notificada(s) desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025
AUTOR
FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a959529
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para que, no prazo de 48 horas, justifique
sua ausência à perícia, sob pena de ser considerada como
desistência da produção da referida prova.
Em caso de justificativa, designe-se outra data para realização da
perícia.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025
AUTOR
FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a959529
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para que, no prazo de 48 horas, justifique
sua ausência à perícia, sob pena de ser considerada como
desistência da produção da referida prova.
Em caso de justificativa, designe-se outra data para realização da
perícia.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-48.2019.5.13.0025
AUTOR
FRANCISCO LEITE LUCENA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEITE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45eef1a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DESPACHO
Verifico que o sócio Gilvan já foi citado e intimado para responder
ao IDPJ, porém restou infrutífera a tentativa em relação à sócia
Vanessa.
Fica o exequente notificado para apontar endereço válido ou
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR
CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
RÉU
CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e8389b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 0a37643 - fls. 272 PDF, apure-se o saldo remanescente, e
intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR
CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
RÉU
CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA LARISSA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e8389b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 0a37643 - fls. 272 PDF, apure-se o saldo remanescente, e
intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-17.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE RICARDO HERRERA
REVERON
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO HERRERA REVERON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886abee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-15.2022.5.13.0025
AUTOR
ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU
SOL E MAR PARTICIPACOES
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fia o advogado do reclamante intimado para fornecer a
este Juízo o contrato de honorários, para fins de liberação de tal
título.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000532-18.2017.5.13.0025
AUTOR
L.D.M.R.N.
ADVOGADO
SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
ADVOGADO
JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
RÉU
O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
F.D.A.A.E.S.
ADVOGADO
MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.D.A.D.B.S.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c6f83f.
Processo Nº ATOrd-0000532-18.2017.5.13.0025
AUTOR
L.D.M.R.N.
ADVOGADO
SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
ADVOGADO
JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
RÉU
O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
F.D.A.A.E.S.
ADVOGADO
MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.M.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c6f83f.
Processo Nº HTE-0000502-70.2023.5.13.0025
REQUERENTES
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES
KASTRO DNAPOLLES ADRIMAR
FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO
DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce1d73e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000502-70.2023.5.13.0025
REQUERENTES
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES
KASTRO DNAPOLLES ADRIMAR
FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO
DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASTRO DNAPOLLES ADRIMAR FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce1d73e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025
AUTOR
HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEROS PACIFICO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c7eed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. tudo conforme
fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025
AUTOR
HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c7eed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. tudo conforme
fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-45.2019.5.13.0025
AUTOR
JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
GERLANO FERREIRA DE SOUZA
RÉU
EDUARDO FARIAS FILHO
RÉU
ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADOLFO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343c621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por JOSÉ ADOLFO
SOBRINHO, determinando a exclusão de EDUARDO FARIAS
FILHO e GERLANO FERREIRA DE SOUZA do polo passivo da
demanda.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-45.2019.5.13.0025
AUTOR
JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
GERLANO FERREIRA DE SOUZA
RÉU
EDUARDO FARIAS FILHO
RÉU
ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343c621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por JOSÉ ADOLFO
SOBRINHO, determinando a exclusão de EDUARDO FARIAS
FILHO e GERLANO FERREIRA DE SOUZA do polo passivo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
demanda.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-23.2022.5.13.0025
AUTOR
KELVIN KEPLER TOSCANO DA
SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU
MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN KEPLER TOSCANO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff4c12
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Incluam-se os presentes autos na pauta de audiência de conciliação
telepresencial para o dia 31.05.2023, às 11h45, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89577978671
ID da reunião: 895 7797 8671
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-23.2022.5.13.0025
AUTOR
KELVIN KEPLER TOSCANO DA
SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU
MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA NOELLY LANDIM SANTANA FLORIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff4c12
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Incluam-se os presentes autos na pauta de audiência de conciliação
telepresencial para o dia 31.05.2023, às 11h45, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89577978671
ID da reunião: 895 7797 8671
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000334-68.2023.5.13.0025
REQUERENTE
CRISTOVAO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
REQUERIDO
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO MARIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2083551
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do depósito
recursal, conforme requerido na manifestação de ID f175eb5.
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000334-68.2023.5.13.0025
REQUERENTE
CRISTOVAO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
REQUERIDO
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2083551
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do depósito
recursal, conforme requerido na manifestação de ID f175eb5.
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-51.2017.5.13.0025
AUTOR
MARCELO INACIO FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TESTEMUNHA
DELEANDERSON BATISTA DA SILVA
TESTEMUNHA
MENTISSON DUTRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
ESPEDITO EMÍDIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO INACIO FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c04cf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CCS em desfavor do(s) executado(s) DANILO
KELVIN M. DE LIMA - ME(nome Fantasia: GESCON
ENGENHARIA), CNPJ 19.386.974/0001-83, e DANILO KELVIN M.
DE LIMA - CPF 070.691.254-37.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação à consulta CCS, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s),
com observância do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000289-64.2023.5.13.0025
REQUERENTES
ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03616b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido id dae6304.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado ODEMIR ALBERTO DE CASTRO CPF: 204.297.894-
91 ), referentes ao vínculo com JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS CNPJ/CEI8000694063/09, data de admissão em
20/03/1981 data de saída em 01/04/2023 bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado ODEMIR ALBERTO DE CASTRO CPF: 204.297.894-
91 ), referentes ao vínculo com JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS CNPJ/CEI8000694063/09, data de admissão em
20/03/1981 data de saída em 01/04/2023 bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica o autor intimado para comprovar nos autos seus dados
bancários, para fins de transferência de valores, junto à Caixa
Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVAN LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU
VK PNEUS COMERCIO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO
ROMULO RODRIGO LEMOS
FERREIRA(OAB: 35624/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b86e1c0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I -Ficam as partes intimadas para entre combinarem entre si data
para anotações na CTPS do autor.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo id 162205c, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVAN LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU
VK PNEUS COMERCIO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO
ROMULO RODRIGO LEMOS
FERREIRA(OAB: 35624/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VK PNEUS COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b86e1c0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I -Ficam as partes intimadas para entre combinarem entre si data
para anotações na CTPS do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo id 162205c, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-29.2022.5.13.0025
AUTOR
REJANE COSTA PEREIRA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72ead4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Defiro o pedido de redirecionamento de execução para a
empresa condenada de forma subsidiária, conforme requerido na
manifestação de id 6fee393, tendo em vista a empresa principal
encontrar-se em recuperação judicial.
II - Fica intimada a executada subsidiária BANCO SANTANDER
S/A, para quitar, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo id b7eb6a7, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-29.2022.5.13.0025
AUTOR
REJANE COSTA PEREIRA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72ead4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Defiro o pedido de redirecionamento de execução para a
empresa condenada de forma subsidiária, conforme requerido na
manifestação de id 6fee393, tendo em vista a empresa principal
encontrar-se em recuperação judicial.
II - Fica intimada a executada subsidiária BANCO SANTANDER
S/A, para quitar, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo id b7eb6a7, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR
SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6e61b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR
SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6e61b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-20.2018.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
AUTOR
JOSE DIEGO LINS CORREA
AUTOR
ROMERO HENRIQUE TEIXEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO
ALINE DA COSTA MACIEL
CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)
ADVOGADO
JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
AUTOR
JOSE FRANCISCO CASILLO
AUTOR
ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
ADVOGADO
ALINE DA COSTA MACIEL
CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)
ADVOGADO
JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
AUTOR
GISELY JULIANE BARBOSA DE
ALBERTIM
ADVOGADO
ALINE DA COSTA MACIEL
CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)
ADVOGADO
JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
AUTOR
ALINE LIRA XAVIER
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
ADVOGADO
ALINE DA COSTA MACIEL
CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)
ADVOGADO
JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
AUTOR
BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
ADVOGADO
ALINE DA COSTA MACIEL
CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)
ADVOGADO
JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO
CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9486ba0
proferida nos autos.
novo modelo
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de precatório.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 007/2022, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-20.2018.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
AUTOR
JOSE DIEGO LINS CORREA
AUTOR
ROMERO HENRIQUE TEIXEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO
ALINE DA COSTA MACIEL
CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)
ADVOGADO
JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
AUTOR
JOSE FRANCISCO CASILLO
AUTOR
ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
ADVOGADO
ALINE DA COSTA MACIEL
CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)
ADVOGADO
JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
AUTOR
GISELY JULIANE BARBOSA DE
ALBERTIM
ADVOGADO
ALINE DA COSTA MACIEL
CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)
ADVOGADO
JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
AUTOR
ALINE LIRA XAVIER
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
ADVOGADO
ALINE DA COSTA MACIEL
CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)
ADVOGADO
JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
AUTOR
BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
ADVOGADO
ALINE DA COSTA MACIEL
CAVALCANTI(OAB: 40027/PE)
ADVOGADO
JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO
CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- ALINE LIRA XAVIER
- BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO
- GISELY JULIANE BARBOSA DE ALBERTIM
- ILTON PALMEIRA SILVA
- ROMERO HENRIQUE TEIXEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9486ba0
proferida nos autos.
novo modelo
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de precatório.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 007/2022, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130224-41.2015.5.13.0025
AUTOR
EDNILSON DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
INMAC SOLUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES(OAB: 42486/DF)
RÉU
HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
ADVOGADO
GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES(OAB: 42486/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d13069
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto pelo exequente. Mantenho a decisão agravada.
II - Notifiquem-se as parte(s) contrária(s), para, querendo,
oferecer(em) resposta(s) ao(s) Agravo(s).
III - Após, com ou sem resposta(s), subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130224-41.2015.5.13.0025
AUTOR
EDNILSON DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
INMAC SOLUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES(OAB: 42486/DF)
RÉU
HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
ADVOGADO
GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES(OAB: 42486/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
- INMAC SOLUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d13069
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto pelo exequente. Mantenho a decisão agravada.
II - Notifiquem-se as parte(s) contrária(s), para, querendo,
oferecer(em) resposta(s) ao(s) Agravo(s).
III - Após, com ou sem resposta(s), subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-70.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO
ADVOGADO
CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
ADVOGADO
BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a08dc
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
I - Essa Justiça Especializada não pode ficar aversa a manifesto
interesse na quitação de dívida, principalmente diante de
dificuldades que inúmeras pequenas empresas vem enfrentando em
permanecerem no mercado. Dessarte, defiro o pedido(ID 70a7d05)
com fulcro no art. 916 do NCPC. Já depositado(ID 1740fa7) os 30%
de praxe, libere-se em favor da reclamante e advogado, nos limites
dos seus créditos apurados no cálculo de ID b85f303. As 6 (seis)
parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a
contar da data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da
penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA
EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês. Registrem-se
os pagamentos/recolhimentos.
II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as custas e
as contribuições previdenciárias.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em relação à executada
principal; considera-se a despersonalização da pessoa jurídica, tão
logo sejam ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa
executada e tão logo seja postulada pela parte exequente.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se à respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem,
porventura identificados NA SEDE DA EXECUTADA, e, havendo a
despersonalização da pessoa jurídica, também NOS ENDEREÇOS
NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, com constrição DOS
VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO e NOS
CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS COMPETENTES, ficando desde já
nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este
Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na
jurisdição desta Vara do Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, RENAJUD,
CNIB, se houver. Não se manifestando as partes em 48 horas sobre
algo mais a ser requerido, façam os autos conclusos para prolação
da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art. 924/NCPC).
Após, sem pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-70.2023.5.13.0025
AUTOR
ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO
ADVOGADO
CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
ADVOGADO
BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a08dc
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
I - Essa Justiça Especializada não pode ficar aversa a manifesto
interesse na quitação de dívida, principalmente diante de
dificuldades que inúmeras pequenas empresas vem enfrentando em
permanecerem no mercado. Dessarte, defiro o pedido(ID 70a7d05)
com fulcro no art. 916 do NCPC. Já depositado(ID 1740fa7) os 30%
de praxe, libere-se em favor da reclamante e advogado, nos limites
dos seus créditos apurados no cálculo de ID b85f303. As 6 (seis)
parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a
contar da data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da
penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA
EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês. Registrem-se
os pagamentos/recolhimentos.
II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as custas e
as contribuições previdenciárias.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em relação à executada
principal; considera-se a despersonalização da pessoa jurídica, tão
logo sejam ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa
executada e tão logo seja postulada pela parte exequente.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se à respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem,
porventura identificados NA SEDE DA EXECUTADA, e, havendo a
despersonalização da pessoa jurídica, também NOS ENDEREÇOS
NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, com constrição DOS
VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO e NOS
CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS COMPETENTES, ficando desde já
nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este
Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na
jurisdição desta Vara do Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, RENAJUD,
CNIB, se houver. Não se manifestando as partes em 48 horas sobre
algo mais a ser requerido, façam os autos conclusos para prolação
da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art. 924/NCPC).
Após, sem pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4f9cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JOSICLEIDE GOMES DA SILVA,
sanando o equívoco e omissão verificados, para indeferir o pedido
referente aos intervalos intrajornada.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4f9cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JOSICLEIDE GOMES DA SILVA,
sanando o equívoco e omissão verificados, para indeferir o pedido
referente aos intervalos intrajornada.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-97.2021.5.13.0025
AUTOR
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f8a68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-97.2021.5.13.0025
AUTOR
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f8a68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-18.2017.5.13.0025
AUTOR
L.D.M.R.N.
ADVOGADO
SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
ADVOGADO
JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
RÉU
O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
F.D.A.A.E.S.
ADVOGADO
MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.M.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d1eb61f.
Processo Nº ATOrd-0000532-18.2017.5.13.0025
AUTOR
L.D.M.R.N.
ADVOGADO
SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
ADVOGADO
JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
RÉU
O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
F.D.A.A.E.S.
ADVOGADO
MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.D.A.D.B.S.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a8dd040.
Processo Nº ATOrd-0000532-18.2017.5.13.0025
AUTOR
L.D.M.R.N.
ADVOGADO
SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
ADVOGADO
JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
RÉU
O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
F.D.A.A.E.S.
ADVOGADO
MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.A.A.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ce266ff.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000519-06.2023.5.13.0026
AUTOR
ERIVELTON SOARES ABILIO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON SOARES ABILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/07/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82059795115
Id da reunião: 82059795115
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0167000-71.2014.5.13.0026
AUTOR
FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 45d1ccd.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-19.2018.5.13.0026
AUTOR
CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO
EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
ADVOGADO
YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 201eba7.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000590-42.2022.5.13.0026
REQUERENTE
SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 43979c9.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000521-73.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TENORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 17/07/2023 08:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001048-64.2019.5.13.0026
AUTOR
CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
c226f10.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001048-64.2019.5.13.0026
AUTOR
CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU
AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
c226f10.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-95.2020.5.13.0026
AUTOR
ALINE ROSENDO RODRIGUES
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
TACIANO LOPES DA SILVA
RÉU
PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU
RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU
MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE COZINHA DA VO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte demandada intimada para o cumprimento da
obrigação de pagar o valor da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-95.2020.5.13.0026
AUTOR
ALINE ROSENDO RODRIGUES
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
TACIANO LOPES DA SILVA
RÉU
PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU
RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU
MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZENILDA DOS PASSOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte demandada intimada para o cumprimento da
obrigação de pagar o valor da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-95.2020.5.13.0026
AUTOR
ALINE ROSENDO RODRIGUES
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
TACIANO LOPES DA SILVA
RÉU
PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU
RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU
MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO DE MOURA SILVA 03252588480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte demandada intimada para o cumprimento da
obrigação de pagar o valor da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-95.2020.5.13.0026
AUTOR
ALINE ROSENDO RODRIGUES
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
TACIANO LOPES DA SILVA
RÉU
PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU
RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU
MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA RAQUEL PASSOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte demandada intimada para o cumprimento da
obrigação de pagar o valor da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000168-67.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
LUCIA GONCALVES DANTAS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição de ID 2f4b5e3 no prazo de 08
(oito) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000168-67.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
LUCIA GONCALVES DANTAS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA GONCALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição de ID 2f4b5e3 no prazo de 08
(oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000128-56.2020.5.13.0026
AUTOR
CARLOS ALBERTO LIMA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do teor da
certidão de ID b46b89d.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000578-53.2021.5.13.0029
EXEQUENTE
ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para manifestar-se a respeito
da petição de ID 020cf42, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT'S MAGAZINE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de Cálculos-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Id.70ecdbf) nos presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MARDEM FREITAS NAZION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de Cálculos-
Id.70ecdbf) nos presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000251-49.2023.5.13.0026
AUTOR
WELLIGTON GONZAGA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d90532
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id:e60f21d ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-43.2021.5.13.0026
AUTOR
SONIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para tomar ciência do termo de audiência
de ID 66760a6, bem como da proposta de acordo que foi
apresentada à devedora pelo Exmo. Juiz do Trabalho Titular.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0103900-89.2007.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
MARIA APARECIDA BORJA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE RICARDO MIRANDA DE
PAULO(OAB: 5091/RN)
ADVOGADO
ABELARDO JUREMA NETO(OAB:
10046/PB)
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
MARIA APARECIDA BORJA DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
ADVOGADO
ABELARDO JUREMA NETO(OAB:
10046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BORJA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
designada audiência de conciliação para o dia 20/06/2023, às
8h30min.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0103900-89.2007.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
MARIA APARECIDA BORJA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE RICARDO MIRANDA DE
PAULO(OAB: 5091/RN)
ADVOGADO
ABELARDO JUREMA NETO(OAB:
10046/PB)
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA BORJA DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
ADVOGADO
ABELARDO JUREMA NETO(OAB:
10046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BORJA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
designada audiência de conciliação para o dia 20/06/2023, às
8h30min.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR
DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE LANE DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica marcada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme ata de
audiência ID #id:eb4a34d, nos presentes autos, para o dia
26/05/2021 09:00 horas, na sala virtual de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86414771215 Id da reunião: 86414771215 Senha da
sala:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR
DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DESPACHO
Fica marcada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme ata de
audiência ID #id:eb4a34d, nos presentes autos, para o dia
26/05/2021 09:00 horas, na sala virtual de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86414771215 Id da reunião: 86414771215 Senha da
sala:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR
DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica marcada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme ata de
audiência ID #id:eb4a34d, nos presentes autos, para o dia
26/05/2021 09:00 horas, na sala virtual de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86414771215 Id da reunião: 86414771215 Senha da
sala:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR
DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica marcada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme ata de
audiência ID #id:eb4a34d, nos presentes autos, para o dia
26/05/2021 09:00 horas, na sala virtual de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86414771215 Id da reunião: 86414771215 Senha da
sala:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000523-43.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCINALDO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA CARNEIRO &
CARNEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/07/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81765690294
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Id da reunião: 81765690294
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR
LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/07/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85213354622
Id da reunião: 85213354622
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000195-16.2023.5.13.0026
AUTOR
FELIPE EDUARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
SETE SERVICOS DE
ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EDUARDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 13/06/2023, às 09h30min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000281-31.2016.5.13.0026
AUTOR
JOSE SOUZA LINO FILHO
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
RÉU
RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
RICARDO GAZZI(OAB: 135319/SP)
ADVOGADO
JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB:
236655/SP)
TESTEMUNHA
JOÃO HENRIQUE BELIZÁRIO
ALMEIDA
TESTEMUNHA
PAULO HENRIQUE VARELA
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f3dae
proferido nos autos.
DESPACHO
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
ARQUIVAMENTO
Houve o cumprimento espontâneo da condenação (ID. 30cd4ac).
Defiro o pedido de retenção dos honorários advocatícios, conforme
contrato juntados aos autos (ID. ec88384)
Pague-se o feito conforme planilha de rateio, após, lançados os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
pagamentos no PJe, arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-31.2016.5.13.0026
AUTOR
JOSE SOUZA LINO FILHO
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
RÉU
RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
RICARDO GAZZI(OAB: 135319/SP)
ADVOGADO
JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB:
236655/SP)
TESTEMUNHA
JOÃO HENRIQUE BELIZÁRIO
ALMEIDA
TESTEMUNHA
PAULO HENRIQUE VARELA
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOUZA LINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f3dae
proferido nos autos.
DESPACHO
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
ARQUIVAMENTO
Houve o cumprimento espontâneo da condenação (ID. 30cd4ac).
Defiro o pedido de retenção dos honorários advocatícios, conforme
contrato juntados aos autos (ID. ec88384)
Pague-se o feito conforme planilha de rateio, após, lançados os
pagamentos no PJe, arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR
LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO
TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622d066
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o decurso do prazo da citação de Id.f2c66d5, sem
pronunciamento da empresa executada, proceda-se ao bloqueio de
numerários da mesma através do CNPJ 11.776.581/0001-74, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR
LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO
TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622d066
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o decurso do prazo da citação de Id.f2c66d5, sem
pronunciamento da empresa executada, proceda-se ao bloqueio de
numerários da mesma através do CNPJ 11.776.581/0001-74, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-30.2022.5.13.0029
AUTOR
PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
TESTEMUNHA
ANTONIO CELINO BARBOSA
TESTEMUNHA
JONAS ALVES DE OLIVEIRA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e577bb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher parcialmente a preliminar de inépcia da inicial relativos a
multa do art. 477 da CLT e, dessa forma, julgar extinto, sem
resolução de mérito, o processo quanto a esses pontos;
2) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
3) reconhecer a existência de grupo econômico envolvendo as
d e m a n d a d a s N O R D E S T E
R E F R I G E R A Ç Ã O
E I R E L I
e J E F E R S O N F E R R E I R A D A S I L V A ;
4) reconhecer a responsabilidade subsidiáriada segunda
demandada INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
DA
PARAÍBA
e
terceira
d e m a n d a d a ,
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
CAMPINA
G R A N D E ;
5) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser retificada a CTPS fazendo constar como
data de admissão em 18/02/2022; que deverá ser procedida no
prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$
1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já
referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
6) julgar procedente a demanda para condenar a primeira
demandada,NORDESTE REFRIGERAÇÃO EIRELI e quarta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
demandada,JEFERSONFERREIRADASILVA, de forma solidária
e segunda demandada INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA e terceira demandada,
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, de forma
subsidiária,a pagarem à reclamante os valores correspondentes
aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
-férias acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
-FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados).
7)julgar improcedentes os pedidos de:
-horas extras;
-adicional de insalubridade;
-salário família;
- multa do art. 467 da CLT;
-indenização por danos moraisem razão das ofensas à honra, à
saúde e à segurança do trabalhador;
-indenização por danos morais em razão da retenção indevida da
CTPS;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandad ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-30.2022.5.13.0029
AUTOR
PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
TESTEMUNHA
ANTONIO CELINO BARBOSA
TESTEMUNHA
JONAS ALVES DE OLIVEIRA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e577bb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher parcialmente a preliminar de inépcia da inicial relativos a
multa do art. 477 da CLT e, dessa forma, julgar extinto, sem
resolução de mérito, o processo quanto a esses pontos;
2) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
3) reconhecer a existência de grupo econômico envolvendo as
d e m a n d a d a s N O R D E S T E
R E F R I G E R A Ç Ã O
E I R E L I
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
eJEFERSONFERREIRADASILVA;
4) reconhecer a responsabilidade subsidiáriada segunda
demandada INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
DA
PARAÍBA
e
terceira
d e m a n d a d a ,
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
CAMPINA
G R A N D E ;
5) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser retificada a CTPS fazendo constar como
data de admissão em 18/02/2022; que deverá ser procedida no
prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$
1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já
referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
6) julgar procedente a demanda para condenar a primeira
demandada,NORDESTE REFRIGERAÇÃO EIRELI e quarta
demandada,JEFERSONFERREIRADASILVA, de forma solidária
e segunda demandada INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA e terceira demandada,
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, de forma
subsidiária,a pagarem à reclamante os valores correspondentes
aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
-férias acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
-FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados).
7)julgar improcedentes os pedidos de:
-horas extras;
-adicional de insalubridade;
-salário família;
- multa do art. 467 da CLT;
-indenização por danos moraisem razão das ofensas à honra, à
saúde e à segurança do trabalhador;
-indenização por danos morais em razão da retenção indevida da
CTPS;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandad ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-59.2023.5.13.0029
AUTOR
PAULO JOAO DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO
CRISTINA QUEIROZ DE GUSMAO
FRAZAO DE MEDEIROS(OAB:
11508/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f1209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário proporcional;
- licença prêmio + Dev. IR licença prêmio;
-FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados);
3)julgar improcedente o pedido da multa prevista no § 8º do art. 477
da CLT.
4) julgar procedente o pedido para condenar autora e parte
demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre
o valor da parte sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-59.2023.5.13.0029
AUTOR
PAULO JOAO DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO
CRISTINA QUEIROZ DE GUSMAO
FRAZAO DE MEDEIROS(OAB:
11508/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f1209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário proporcional;
- licença prêmio + Dev. IR licença prêmio;
-FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados);
3)julgar improcedente o pedido da multa prevista no § 8º do art. 477
da CLT.
4) julgar procedente o pedido para condenar autora e parte
demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre
o valor da parte sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000351-92.2023.5.13.0029
AUTOR
ANA BEATRIZ ALVES BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ ALVES BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dc51ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de
saída27/05/2023 (já considerada a projeção do aviso prévio),que
deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em
até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da
multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria
da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira esegunda demandada,RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA,terceira demandada, TIM S/A e quarta
demandada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, essas de forma
subsidiária, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-Saldo de salário;
-aviso prévio;
- 13º salário proporcional;.
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
-multa do artigo 467 da CLT;
-diferenças salariais;
4)julgar improcedente o pedido de pagamento da multa do art. 477
da CLT;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-92.2023.5.13.0029
AUTOR
ANA BEATRIZ ALVES BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dc51ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de
saída27/05/2023 (já considerada a projeção do aviso prévio),que
deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em
até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da
multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria
da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira esegunda demandada,RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA,terceira demandada, TIM S/A e quarta
demandada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, essas de forma
subsidiária, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-Saldo de salário;
-aviso prévio;
- 13º salário proporcional;.
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
-multa do artigo 467 da CLT;
-diferenças salariais;
4)julgar improcedente o pedido de pagamento da multa do art. 477
da CLT;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d6465
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2)julgar procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar
como data de saída 13/01/2023, que deverá ser procedida no prazo
de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da
CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a anotação
deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar a primeira e
segunda demandadaBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., terceira
demandada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e quarta
demandada TAM LINHAS AÉREAS S/A., de forma subsidiária a
pagarem à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
-férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- horas extras;
- FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados).
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
- diferenças salariais ao salário mínimo;
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d6465
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2)julgar procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar
como data de saída 13/01/2023, que deverá ser procedida no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da
CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a anotação
deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar a primeira e
segunda demandadaBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., terceira
demandada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e quarta
demandada TAM LINHAS AÉREAS S/A., de forma subsidiária a
pagarem à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
-férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- horas extras;
- FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados).
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
- diferenças salariais ao salário mínimo;
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES MACENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46684f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito
modificativo ao julgado, a fim de determinar a retificação dos
cálculos, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46684f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito
modificativo ao julgado, a fim de determinar a retificação dos
cálculos, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029
AUTOR
DANIEL DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc64c50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
opostos pela demandada TIM S/A, emprestando efeito modificativo
ao julgado, a fim de determinar a retificação dos cálculos. REJEITO
os embargos declaratórios opostos pela parte demandada,
CONTAX-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029
AUTOR
DANIEL DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc64c50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
opostos pela demandada TIM S/A, emprestando efeito modificativo
ao julgado, a fim de determinar a retificação dos cálculos. REJEITO
os embargos declaratórios opostos pela parte demandada,
CONTAX-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9634b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para comparecer a Secretaria
desta Vara do Trabalho de segunda a sexta-feira, no horário de
08:00 às 14:00 horas, portanto a sua CTPS física, para fins do
registro de saída com data de 28/03/2022, pelo Diretor de
Secretaria.
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
6de5f32, nada a apreciar por encontrarem-se os autos aguardando
o decurso do prazo da sentença de Id, 6de5f32.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9634b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para comparecer a Secretaria
desta Vara do Trabalho de segunda a sexta-feira, no horário de
08:00 às 14:00 horas, portanto a sua CTPS física, para fins do
registro de saída com data de 28/03/2022, pelo Diretor de
Secretaria.
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
6de5f32, nada a apreciar por encontrarem-se os autos aguardando
o decurso do prazo da sentença de Id, 6de5f32.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029
REQUERENTE
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74135f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em decorrendo o prazo legal do despacho de Id. 84ab207, sem
pronunciamento da parte executada, proceda-se ao recolhimento da
verba previdenciária e custas, e a liberação do crédito da parte
exequente e do seu patrono via dados bancários informados na
petição de Id. 4de3040, observando-se a retenção dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
advocatícios contratuais nos termos do contrato de Id. acb211a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029
REQUERENTE
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74135f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em decorrendo o prazo legal do despacho de Id. 84ab207, sem
pronunciamento da parte executada, proceda-se ao recolhimento da
verba previdenciária e custas, e a liberação do crédito da parte
exequente e do seu patrono via dados bancários informados na
petição de Id. 4de3040, observando-se a retenção dos honorários
advocatícios contratuais nos termos do contrato de Id. acb211a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f24b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando da comprovação pela parte executada do depósito da
terceira parcela, em 30.05.2023, estará integralizado o crédito da
parte exequente, R$ 5.031,85, e os honorários sucumbenciais e
contratuais da sua patrona, R$ 2.776,78, que estão sendo
depositados na conta judicial 4099.042.04952656-8, e que deverão
ser liberados via dados bancários informados na petição de Id.
f4dc48a.
A parte executada realizará o depósito de mais três parcelas no
valor de R$ 1.209,29, para quitação dos valores executados de
verba previdenciária e honorários do Perito Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f24b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando da comprovação pela parte executada do depósito da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
terceira parcela, em 30.05.2023, estará integralizado o crédito da
parte exequente, R$ 5.031,85, e os honorários sucumbenciais e
contratuais da sua patrona, R$ 2.776,78, que estão sendo
depositados na conta judicial 4099.042.04952656-8, e que deverão
ser liberados via dados bancários informados na petição de Id.
f4dc48a.
A parte executada realizará o depósito de mais três parcelas no
valor de R$ 1.209,29, para quitação dos valores executados de
verba previdenciária e honorários do Perito Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029
AUTOR
LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BARBOSA GOMES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9775378
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 995be13 ao ID 7f15c9e),
com efeito devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029
AUTOR
LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9775378
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 995be13 ao ID 7f15c9e),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
com efeito devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE
REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a1955
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id d99b29e
ao Id b7b20fd), com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE
REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a1955
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id d99b29e
ao Id b7b20fd), com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-72.2023.5.13.0029
AUTOR
VALDOMIRO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b2a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora da petição e documentos apresentados
pela reclamada (IDs. f840cf7/7a13ebd/02c03e6/569ae26), para
manifestação em 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória presencial designada
para o dia 20/06/2023, às 08:40 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-72.2023.5.13.0029
AUTOR
VALDOMIRO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA 1000 CONSTRUTECH LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b2a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora da petição e documentos apresentados
pela reclamada (IDs. f840cf7/7a13ebd/02c03e6/569ae26), para
manifestação em 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória presencial designada
para o dia 20/06/2023, às 08:40 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-20.2022.5.13.0029
AUTOR
EVERTON FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO
PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f50df5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 4ª parcela para o dia 23/06/2023, no
importe de R$ 1.952,96, sendo R$ 1.144,03 para o exequente e R$
808,93 para o advogado para título de honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-20.2022.5.13.0029
AUTOR
EVERTON FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO
PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f50df5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 4ª parcela para o dia 23/06/2023, no
importe de R$ 1.952,96, sendo R$ 1.144,03 para o exequente e R$
808,93 para o advogado para título de honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-57.2023.5.13.0029
AUTOR
KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175e6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 12/06/2023, às 14:30 - horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-72.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIVALDO HENRIQUE DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU
MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac2958
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 14/06/2023, às 08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000380-45.2023.5.13.0029
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
JOSINETE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c891c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do depósito das contribuições
previdenciárias e pagamento das custas processuais incidentes
sobre o acordo (Id 6573d58 ao Id d3298a4).
Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via
SISBAJUD (Id 50871e6).
Após, proceda-se com o recolhimento das contribuições
previdenciárias e, voltem conclusos para fins de arquivamento
definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000380-45.2023.5.13.0029
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
JOSINETE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c891c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do depósito das contribuições
previdenciárias e pagamento das custas processuais incidentes
sobre o acordo (Id 6573d58 ao Id d3298a4).
Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via
SISBAJUD (Id 50871e6).
Após, proceda-se com o recolhimento das contribuições
previdenciárias e, voltem conclusos para fins de arquivamento
definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-46.2023.5.13.0029
AUTOR
EVA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO
HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO
EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc1ba4
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 09b1099 ao Id 74227aa) em 25/05/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
interpôs Recurso Ordinário (Id 47eec39 ao Id b5dcaf7) em
25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-46.2023.5.13.0029
AUTOR
EVA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO
HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO
EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc1ba4
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 09b1099 ao Id 74227aa) em 25/05/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 47eec39 ao Id b5dcaf7) em
25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029
AUTOR
PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO
CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO
RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU
NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986a15d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 12/06/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO FELIX ALVES
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NE SOLUTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6530699
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (Id b7c4f33), na qual informa ao
juízo que
“o promovido/executado realizou de forma voluntária o
adimplemento das parcelas em atraso, o reclamante declara como
plenamente quitado os valores originários do acordo celebrado
entre as partes, deste modo, vêm REQUERER a extinção da
execução com o desbloqueio das contas do reclamado.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via
SISBAJUD (Id 470711a).
Após, voltem conclusos para fins de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO FELIX ALVES
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6530699
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (Id b7c4f33), na qual informa ao
juízo que
“o promovido/executado realizou de forma voluntária o
adimplemento das parcelas em atraso, o reclamante declara como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
plenamente quitado os valores originários do acordo celebrado
entre as partes, deste modo, vêm REQUERER a extinção da
execução com o desbloqueio das contas do reclamado.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via
SISBAJUD (Id 470711a).
Após, voltem conclusos para fins de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-05.2023.5.13.0029
AUTOR
VALMIR CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d52b7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e848d6d) em
22/05/2023,, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-05.2023.5.13.0029
AUTOR
VALMIR CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR CAMPOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d52b7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e848d6d) em
22/05/2023,, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000592-03.2022.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd8fab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.0bda721.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-60.2023.5.13.0029
AUTOR
DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR
ADVOGADO
BRENDA LINDA SILVA(OAB:
200686/MG)
RÉU
BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE
CABELEIREIROS LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE CABELEIREIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7edf21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id 48ad2ed ao Id 80656f4).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-60.2023.5.13.0029
AUTOR
DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR
ADVOGADO
BRENDA LINDA SILVA(OAB:
200686/MG)
RÉU
BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE
CABELEIREIROS LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7edf21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id 48ad2ed ao Id 80656f4).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-05.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE FRANCISCO DIAS
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fefc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia
21/06/2023, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-05.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE FRANCISCO DIAS
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAGEPA - COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DA PARAIBA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fefc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia
21/06/2023, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000844-06.2022.5.13.0029
AUTOR
BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
ADVOGADO
ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
RÉU
RODRIGO RODRIGUES
CAVALCANTE LEITE
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
DANILO RODRIGUES CAVALCANTE
LEITE
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
MARCELLO VICTOR RODRIGUES
CAVALCANTE LEITE
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675ca9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao Recurso Ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art. 1º, II, “c”,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-06.2022.5.13.0029
AUTOR
BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
ADVOGADO
ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
RÉU
RODRIGO RODRIGUES
CAVALCANTE LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
DANILO RODRIGUES CAVALCANTE
LEITE
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
MARCELLO VICTOR RODRIGUES
CAVALCANTE LEITE
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RODRIGUES CAVALCANTE LEITE
- MARCELLO VICTOR RODRIGUES CAVALCANTE LEITE
- RODRIGO RODRIGUES CAVALCANTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675ca9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao Recurso Ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art. 1º, II, “c”,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO
LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
RÉU
NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412517c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito
judicial referente aos honorários advocatícios devidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO
LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
RÉU
NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412517c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito
judicial referente aos honorários advocatícios devidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RENATO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed29d36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id a96c461), e o
determinado no despacho de Id 1f6fdc6, cancele-se a perícia
contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RENATO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed29d36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id a96c461), e o
determinado no despacho de Id 1f6fdc6, cancele-se a perícia
contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR
DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOARES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58be7f3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:
“Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR
DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58be7f3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:
“Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCINALDO TRAJANO DE
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdccfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id a96c461), e o
determinado no despacho de Id 2b27ea0, cancele-se a perícia
contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCINALDO TRAJANO DE
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO TRAJANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdccfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id a96c461), e o
determinado no despacho de Id 2b27ea0, cancele-se a perícia
contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
EXEQUENTE
AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2281d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id 873de82), e o
determinado no despacho de Id e23a3f8, cancele-se a perícia
contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2281d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id 873de82), e o
determinado no despacho de Id e23a3f8, cancele-se a perícia
contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b320854
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id be35477), e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
determinado no despacho de Id cfd7912, cancele-se a perícia
contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b320854
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id be35477), e o
determinado no despacho de Id cfd7912, cancele-se a perícia
contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70023f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamado a fim de que apresente no prazo de dez dias
os documentos requeridos pelo Sr. Perito abaixo enumerados:
a) Demonstrativos de pagamento de salário do período a partir
de fevereiro/2008,inclusive o termo de rescisão contratual (se
for o caso);
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e
afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70023f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamado a fim de que apresente no prazo de dez dias
os documentos requeridos pelo Sr. Perito abaixo enumerados:
a) Demonstrativos de pagamento de salário do período a partir
de fevereiro/2008,inclusive o termo de rescisão contratual (se
for o caso);
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e
afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-75.2023.5.13.0029
AUTOR
ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
ADVOGADO
FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94d86c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000378-75.2023.5.13.0029, ajuizada por
ILTON PALMEIRA SILVA, parte autora, em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decide,
no mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, asdiferenças de adicional de insalubridade do período
compreendido entre 01/06/2021 e 31/12/2022, devido à proporção
de 40% sobre o salário-base da autora, e reflexos sobre férias +1/3
e 13º salários.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
“ .
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-75.2023.5.13.0029
AUTOR
ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
ADVOGADO
FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILTON PALMEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94d86c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000378-75.2023.5.13.0029, ajuizada por
ILTON PALMEIRA SILVA, parte autora, em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decide,
no mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, asdiferenças de adicional de insalubridade do período
compreendido entre 01/06/2021 e 31/12/2022, devido à proporção
de 40% sobre o salário-base da autora, e reflexos sobre férias +1/3
e 13º salários.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
“.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-74.2022.5.13.0032
AUTOR
D.C.D.S.L.
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
M.A.D.S.5.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
L.F.D.S.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.S.
- M.A.D.S.5.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 894e932.
Processo Nº ATOrd-0000328-74.2022.5.13.0032
AUTOR
D.C.D.S.L.
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
M.A.D.S.5.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
L.F.D.S.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.C.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 894e932.
Processo Nº ATSum-0000434-11.2023.5.13.0029
AUTOR
WANESSA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
RENALDO PILRO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 19833/ES)
RÉU
BALACOCHE SERVICOS DE
CABELEIREIRO E DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210ab14
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada
para o 15/06/2023, às 09:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 07/06/2023, às 10:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
Para
tanto,
ficam
mantidas
todas
as
determinações
emanadas
nos
a u t o s .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-11.2023.5.13.0029
AUTOR
WANESSA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
RENALDO PILRO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 19833/ES)
RÉU
BALACOCHE SERVICOS DE
CABELEIREIRO E DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BALACOCHE SERVICOS DE CABELEIREIRO E DE BELEZA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210ab14
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada
para o 15/06/2023, às 09:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 07/06/2023, às 10:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
normalmente.
Para
tanto,
ficam
mantidas
todas
as
determinações
emanadas
nos
a u t o s .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7ee61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. a38eae9, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7ee61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. a38eae9, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO
JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA PIEDADE PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd25610
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO
JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA PIEDADE PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLPROTEC PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd25610
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708c8f7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em complementação a decisão de ID.32750d4.
Nos termo das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o(a) Sr.(a) jose roberto dos
santos junior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708c8f7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em complementação a decisão de ID.32750d4.
Nos termo das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o(a) Sr.(a) jose roberto dos
santos junior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ab6be
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a Sr. Perito dos documentos de iD.8865c56 a dcea63e.
Agaurde-se a feitura do Laudo Contabil.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ab6be
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a Sr. Perito dos documentos de iD.8865c56 a dcea63e.
Agaurde-se a feitura do Laudo Contabil.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO FELIX ALVES
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9540592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO FELIX ALVES
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NE SOLUTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9540592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029
AUTOR
MAGDA KELLY SOARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e4d116
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 21/06/2023 às 08:05
horas, por meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029
AUTOR
MAGDA KELLY SOARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA KELLY SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e4d116
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 21/06/2023 às 08:05
horas, por meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR
DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, CLINICA ODONTOLÓGICA SORRISO
JOÃO PESSOA LTDA , notificada para efetuar o Pagamento da
Guia judicial de ID : 6ffd782 , no valor de (R$ 1.559,49), para
recolhimento Contribuição Previdenciária e Custas
Processuais , Até 31/05/2023. Planilha de Cálculos em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU
MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f4c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 14/06/2023, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-22.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6bc58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000388-22.2023.5.13.0029, ajuizada por
JOSE MARCOS DA SILVA, parte autora, em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora
em face da reclamada, a fim de:
a) condenar a reclamada a pagar ao autor o Adicional de Atividade
de Distribuição e/ ou Coleta, no percentual de 30% do salário base,
bem como seus reflexos nas demais verbas de natureza salarial, a
partir de 2020 até Agosto/2022;
b) condenar a reclamada na obrigação de fazer de manter o
pagamento concomitante do Adicional de Atividade de Distribuição
e/ ou Coleta e do Adicional de Periculosidade enquanto não houver
alteração nas condições de trabalho do autor.
A fim de evitar enriquecimento ilícito, determino a dedução dos
valores já recebidos pelo reclamante sob a mesma rubrica, a serem
apurados de acordo com os demonstrativos de pagamento juntados
aos autos (id. 1B31168) e a ficha de registro de empregado (id.
D63de33).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – Defiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora, considerando que, com redação dada pela
Lei 13.467/2017, o artigo 790 da CLT autoriza a concessão do
benefício da justiça gratuita às partes que perceberem salário igual
ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social (§ 3º).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-44.2017.5.13.0029
AUTOR
ANNA CECILIA SOARES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU
LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU
FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
RÉU
JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CNPJ
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa4f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes do cumprimento do determinado no despacho de Id. 1a2f13e,
resolveu este Juízo em razão do informado pelo sócio executado na
petição de Id. dea9fbf, fazer uma nova consulta nas contas judiciais
vinculadas a estes autos, no sentido de verificar se realizada
alguma transferência de valores pelo Instituto Nacional do Câncer,
em razão do informado pelo mesmo no documento de Id. 4020450,
quanto ao inicio do bloqueio/seqüestro do percentual de 15% sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
o salário do servidor,Sr. Fernando Celso Gonçalves de Carvalho, a
partir do contracheque de agosto/2022.
Como resultado da consulta supra, verificou este Juízo constar na
conta judicial 3400120750069, no Banco do Brasil, depósito no valor
integral da execução, provenientes do estrito cumprimento pelo
Instituto Nacional do Câncer, da ordem que lhe foi emanada por
este Juízo.
Face a integralização da execução, proceda-se com a liberação do
crédito da parte exequente, observando-se a retenção dos
honorários advocatícios contratuais, via dados bancários informados
na petição de Id. 579d44e, e com o recolhimento das verba
previdenciária e custas processuais.
Termos em que torno sem efeito os despachos de Id. b37b60d, e
1a2f13e.
Após liberados e registrados os créditos supra, voltem os autos
conclusos para fins do seu arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-44.2017.5.13.0029
AUTOR
ANNA CECILIA SOARES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU
LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU
FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
RÉU
JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CNPJ
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CECILIA SOARES DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa4f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes do cumprimento do determinado no despacho de Id. 1a2f13e,
resolveu este Juízo em razão do informado pelo sócio executado na
petição de Id. dea9fbf, fazer uma nova consulta nas contas judiciais
vinculadas a estes autos, no sentido de verificar se realizada
alguma transferência de valores pelo Instituto Nacional do Câncer,
em razão do informado pelo mesmo no documento de Id. 4020450,
quanto ao inicio do bloqueio/seqüestro do percentual de 15% sobre
o salário do servidor,Sr. Fernando Celso Gonçalves de Carvalho, a
partir do contracheque de agosto/2022.
Como resultado da consulta supra, verificou este Juízo constar na
conta judicial 3400120750069, no Banco do Brasil, depósito no valor
integral da execução, provenientes do estrito cumprimento pelo
Instituto Nacional do Câncer, da ordem que lhe foi emanada por
este Juízo.
Face a integralização da execução, proceda-se com a liberação do
crédito da parte exequente, observando-se a retenção dos
honorários advocatícios contratuais, via dados bancários informados
na petição de Id. 579d44e, e com o recolhimento das verba
previdenciária e custas processuais.
Termos em que torno sem efeito os despachos de Id. b37b60d, e
1a2f13e.
Após liberados e registrados os créditos supra, voltem os autos
conclusos para fins do seu arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-86.2023.5.13.0029
AUTOR
ADAUTO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
SUCONOR S.A.
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU
PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA
E DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
TESTEMUNHA
JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e8676
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000041-86.2023.5.13.0029, ajuizada por
ADAUTO RODRIGUES DA SILVA FILHO, parte autora, em face de
SUCONOR S.A. e PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
103.236,76), o que totaliza R$ 5.161,83, tendo sido observado para
a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,
conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da
CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 103.236,76), o que totaliza R$ 2.064,73, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-86.2023.5.13.0029
AUTOR
ADAUTO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
SUCONOR S.A.
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU
PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA
E DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
TESTEMUNHA
JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e8676
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000041-86.2023.5.13.0029, ajuizada por
ADAUTO RODRIGUES DA SILVA FILHO, parte autora, em face de
SUCONOR S.A. e PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
103.236,76), o que totaliza R$ 5.161,83, tendo sido observado para
a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,
conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da
CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 103.236,76), o que totaliza R$ 2.064,73, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-04.2023.5.13.0029
AUTOR
JONATHAS OLIVEIRA GARCIA
ADVOGADO
JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU
TRANSPORTES NACIONAL LTDA
ADVOGADO
CECILIA PIMENTEIRA MELO
NASCIMENTO(OAB: 23107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) demandada dos dados
bancários Id. 113c827, visando o cumprimento do acordado pela
Ata Id.6b08e2f.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1ac31
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em complementação a decisão de ID.4bbe411
Nos termo das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o(a) Sr.(a) jose roberto dos
santos junior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1ac31
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Em complementação a decisão de ID.4bbe411
Nos termo das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o(a) Sr.(a) jose roberto dos
santos junior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCIMAR FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO
RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
EXECUTADO
ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7326373
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RJ
AGENCIAMENTO
DE
PESSOAL
EIRELI
-
EPP
CNPJ:
11.000.980/0001-49, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-17.2023.5.13.0029
AUTOR
MAILSON VITORINO DE LEMOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON VITORINO DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726aedd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 131cae1) em
20/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-17.2023.5.13.0029
AUTOR
MAILSON VITORINO DE LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726aedd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 131cae1) em
20/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0aeb1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em complementação a decisão de ID.e133f78 .
Nos termo das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o(a) Sr.(a) jose roberto dos
santos junior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0aeb1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DESPACHO:
Em complementação a decisão de ID.e133f78 .
Nos termo das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o(a) Sr.(a) jose roberto dos
santos junior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR
LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0064f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID adbc4bd, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial médico apresentado.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, ID.
4539ab5, a qual aponta a existência de pontos controversos no
laudo pericial, bem como apresenta quesitos suplementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se
o(a) “expert”
do Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe,
a fim de apresentar manifestações à petição da reclamada ora
analisada (ID. 4539ab5), no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR
LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0064f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID adbc4bd, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial médico apresentado.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, ID.
4539ab5, a qual aponta a existência de pontos controversos no
laudo pericial, bem como apresenta quesitos suplementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se
o(a) “expert”
do Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe,
a fim de apresentar manifestações à petição da reclamada ora
analisada (ID. 4539ab5), no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-74.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
LIDIANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
VITOR CAMPOS FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6ca7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-66.2023.5.13.0029
AUTOR
WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bcd393
proferida nos autos.
DECISÃO
A demandada suscita exceção de incompetência
ex ratione loci
,
alegando ser competente para apreciar e julgar a presente
demandauma das Varas do Trabalho de Santa Rita/PB, em razão
de ter o autor prestado serviços na cidade de Bayeux/PB.
Aduz queas contratações (eventuais e sem vínculo) e o ponto de
partida das entregas ocorriam emBayeux/PB.
Devidamente intimado para apresentar manifestação, o autor alega
que não procede a alegação genérica de que o reclamante
buscavamercadorias para fazer as entregas, nas instalações da
Reclamada,que se encontrava sediada na Avenida Liberdade, nº
3598,Centro, Bayeux/PB,apenas com o fito de ter reconhecido a
incompetência territorial deste juízoe retardar oandamento do feito.
Afirma que pleiteia o reconhecimento de vínculo trabalhistapor
serviço prestado na cidade de João Pessoa.
De acordo com o art. 651 da CLT, a competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro
local.
Da análise dos autos, verifica-se que o pleito principal da presente
demanda consiste no reconhecimento do vínculo empregatício entre
as partes.
Considerando que a parte autora afirma que prestou serviços na
cidade de João Pessoa e que inexiste provas contundentes de que
o autor não teria prestado serviços na cidade, a jurisdição pertence
as Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por
esses
fundamentos,
REJEITO
A
EXCEÇÃO
DE
INCOMPETÊNCIA
oposta
porDIBEEX
LOGISTICA
E
DISTRIBUIÇÃO LTDAnos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada porWALTER GOMES DOS SANTOS
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-66.2023.5.13.0029
AUTOR
WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bcd393
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DECISÃO
A demandada suscita exceção de incompetência
ex ratione loci
,
alegando ser competente para apreciar e julgar a presente
demandauma das Varas do Trabalho de Santa Rita/PB, em razão
de ter o autor prestado serviços na cidade de Bayeux/PB.
Aduz queas contratações (eventuais e sem vínculo) e o ponto de
partida das entregas ocorriam emBayeux/PB.
Devidamente intimado para apresentar manifestação, o autor alega
que não procede a alegação genérica de que o reclamante
buscavamercadorias para fazer as entregas, nas instalações da
Reclamada,que se encontrava sediada na Avenida Liberdade, nº
3598,Centro, Bayeux/PB,apenas com o fito de ter reconhecido a
incompetência territorial deste juízoe retardar oandamento do feito.
Afirma que pleiteia o reconhecimento de vínculo trabalhistapor
serviço prestado na cidade de João Pessoa.
De acordo com o art. 651 da CLT, a competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro
local.
Da análise dos autos, verifica-se que o pleito principal da presente
demanda consiste no reconhecimento do vínculo empregatício entre
as partes.
Considerando que a parte autora afirma que prestou serviços na
cidade de João Pessoa e que inexiste provas contundentes de que
o autor não teria prestado serviços na cidade, a jurisdição pertence
as Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por
esses
fundamentos,
REJEITO
A
EXCEÇÃO
DE
INCOMPETÊNCIA
oposta
porDIBEEX
LOGISTICA
E
DISTRIBUIÇÃO LTDAnos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada porWALTER GOMES DOS SANTOS
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c147f0f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a123e7c) em
26/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d80acf9) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso das partes , no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c147f0f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a123e7c) em
26/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d80acf9) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso das partes , no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029
AUTOR
ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
REDSTAR LIMITED CORP
RÉU
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU
SYNERGY GROUP CORP
RÉU
AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO
MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO
FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO
ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498a1bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada AEROVIAS
DEL CONTINENTE AMERICANO S.A., - Id. fee8b58, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029
AUTOR
ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
REDSTAR LIMITED CORP
RÉU
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU
SYNERGY GROUP CORP
RÉU
AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO
MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO
FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO
ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- AVB HOLDING S.A.
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498a1bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada AEROVIAS
DEL CONTINENTE AMERICANO S.A., - Id. fee8b58, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-52.2023.5.13.0029
AUTOR
LENILTON FREIRE DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14102ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id fc27585 /
Id 5b77815), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-52.2023.5.13.0029
AUTOR
LENILTON FREIRE DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILTON FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14102ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id fc27585 /
Id 5b77815), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR
JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b444d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR
JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b444d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-70.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA VITORIA GUEDES FELIX
FERREIRA
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA GUEDES FELIX FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76ca936
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f24ad26 ao Id
0d901f5) em 17/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Apresentada as contrarrazões pela reclamada (Id dc64a52).
V-Remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-70.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA VITORIA GUEDES FELIX
FERREIRA
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76ca936
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f24ad26 ao Id
0d901f5) em 17/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Apresentada as contrarrazões pela reclamada (Id dc64a52).
V-Remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-50.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALINE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae7ee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id 56a82a9), e o
determinado no despacho de Id 03354e6, cancele-se a perícia
contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-50.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALINE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae7ee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id 56a82a9), e o
determinado no despacho de Id 03354e6, cancele-se a perícia
contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91497bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências à parte
exequente dos cálculos de Id. cb417e5, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91497bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências à parte
exequente dos cálculos de Id. cb417e5, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-46.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
THAYSE OLIVEIRA TOSCANO
XIMENES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE OLIVEIRA TOSCANO XIMENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e53eff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERHapresentou impugnação à execução,
com fundamento no art. 535, IV do CPC.
Alega que pelo fato da extensão das prerrogativas da fazenda
pública, descabida a cobrança de custas judiciais, uma vez que a
executadaé isenta do pagamento de custas, conforme artigo 91 do
CPC C/C artigo 39 da Lei nº 6.830/80. Assim, observa-se excesso
de execução com a cobrança de custas processuais, cabendo sua
exclusão da liquidação do cálculo.
Assiste razão à executada. Isso porque na sentença proferida na
ação principal (0000465-65.2022.5.13.0029) foi concedido os
privilégios concedidos à Fazenda Pública, quais sejam isenção de
custas e demais despesas processuais, conforme disposto no inciso
I do art. 4º da Lei nº 9.289/96, no art. 790-A, da CLT e no Decreto-
Lei nº 779/1969.
Desse modo, determino a retificação dos cálculos, a fim de excluir a
apuração das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-46.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
THAYSE OLIVEIRA TOSCANO
XIMENES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e53eff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERHapresentou impugnação à execução,
com fundamento no art. 535, IV do CPC.
Alega que pelo fato da extensão das prerrogativas da fazenda
pública, descabida a cobrança de custas judiciais, uma vez que a
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
executadaé isenta do pagamento de custas, conforme artigo 91 do
CPC C/C artigo 39 da Lei nº 6.830/80. Assim, observa-se excesso
de execução com a cobrança de custas processuais, cabendo sua
exclusão da liquidação do cálculo.
Assiste razão à executada. Isso porque na sentença proferida na
ação principal (0000465-65.2022.5.13.0029) foi concedido os
privilégios concedidos à Fazenda Pública, quais sejam isenção de
custas e demais despesas processuais, conforme disposto no inciso
I do art. 4º da Lei nº 9.289/96, no art. 790-A, da CLT e no Decreto-
Lei nº 779/1969.
Desse modo, determino a retificação dos cálculos, a fim de excluir a
apuração das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030
AUTOR
ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO MOURA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b938ede
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
874fc29), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se a citação do reclamado via Edital.
III- Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica,
para fins de que a penhora recaia sobre os bens dos sócios em
virtude da empresa não se encontrar mais ativa; será analisada a
posterior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-87.2022.5.13.0029
AUTOR
SUEDEMBURG ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDEMBURG ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a4b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 0269a81, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-87.2022.5.13.0029
AUTOR
SUEDEMBURG ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a4b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 0269a81, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029
AUTOR
PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO
CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO
RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU
NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17cb6f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
A autora requer a concessão de antecipação de tutela consistente
na expedição de alvará judicial para liberação do Seguro-
Desemprego e FGTS. Alega que foi dispensada sem justa causa.
No caso vertente, o documento de Id.72cc359- TRCT, aponta
demissão sem justa. Consequentemente, há fumus boni iuris em
amparo a solicitação.
Quanto ao periculum in mora, a liberação solicitada servirá à
subsistência do trabalhador.
POSTO
ISSO,
DEFIROA
TUTELA
PROVISÓRIA
ORA
REQUERIDA, CONFERINDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE
ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZATIVO À SRTE OU ÓRGÃOS
DELEGADOS
PARA
PROCESSAMENTO
DO
SEGURO-
DESEMPREGO E DO FGTS DA PARTE REQUERENTE ABAIXO
IDENTIFICADA:
REQUERENTE/EMPREGADO
PATRICIA KELLY FERREIRA CASTRO, CPF009.545.794-10;
residente e domiciliado rua Trajano Pires da Nobrega nº 74, Geisel,
João Pessoa-PB,salário R$1.594,20.
Período laborado: 16/03/20222 a 02/04/2023.
REQUERIDA-EMPREGADORA:
JNC COMERCIO HOSPITALAR EIRELI,
CNPJ nº07.413.671/0001-23.
Dê-se ciência à reclamante desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbce15b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id a96c461), e o
determinado no despacho de Id 2de21d3, cancele-se a perícia
contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbce15b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (Id a96c461), e o
determinado no despacho de Id 2de21d3, cancele-se a perícia
contábil no sistema PJe e dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-60.2017.5.13.0028
AUTOR
JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
JEREISSATI COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
JANE MARIA ALVES JEREISSATI
RÉU
FRANCISCO CESAR FELIX
JEREISSATI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438538a
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o INSS nos documentos de Id. 260e23e/5d88410, que os
sócios executados não tem vínculos empregatícios em aberto, e
que não recebem benefícios previdenciários.
Face o supra informado, prossiga-se aguardando o decurso do
prazo do despacho de Id. 0353734.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000219-35.2023.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
COMERCIO DE ROUPAS NOVA
STYLLO MODA 10 LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111ee02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Trata-se de ação de cumprimento de norma coletiva proposta
peloSINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA em face doCOMÉRCIO DE ROUPAS NOVA STYLLO
MODA 10 LTDA - ME
Apresentada a contestação, a parte autora foi intimada para
apresentar manifestação. Em seguida, foi concedido prazo às
partes para informarem da necessidade de produção de provas.
A parte autora apresentou manifestação requerendo a oitiva
dastrabalhadoras da demandada ALICE SANTOSSILVA e
ELISÂNGELA ALVES DE ANDRADE, que anotaram os recibos
acostados nos Id s. bb9598c e b452e9c,para servirem como
testemunhas e produzam prova oral em audiência instrutória.
Aduz que as informações a serem abordadas dizem respeito com
as circunstâncias de pagamento eformalização dos recibos. Saber
se a empresa efetivamente paga em tempo, modo, forma e
periodicidade, valoresefetivamente recebidos, datas e demais
circunstâncias acerca da formalização e assinaturas dos recibos.
Considerando as alegações expostas pela parte autora, defiro o
pedido de agendamento da audiência.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência a fim de
determinar a inclusão do feito em pauta paraaudiência de instrução
no dia 12/06/2023, às 15:15 horas.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da
audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à
sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual, ficando
atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes e as testemunhas indicadas na petição de
ID.1e4e234.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000219-35.2023.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
COMERCIO DE ROUPAS NOVA
STYLLO MODA 10 LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ROUPAS NOVA STYLLO MODA 10 LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111ee02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de ação de cumprimento de norma coletiva proposta
peloSINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA em face doCOMÉRCIO DE ROUPAS NOVA STYLLO
MODA 10 LTDA - ME
Apresentada a contestação, a parte autora foi intimada para
apresentar manifestação. Em seguida, foi concedido prazo às
partes para informarem da necessidade de produção de provas.
A parte autora apresentou manifestação requerendo a oitiva
dastrabalhadoras da demandada ALICE SANTOSSILVA e
ELISÂNGELA ALVES DE ANDRADE, que anotaram os recibos
acostados nos Id s. bb9598c e b452e9c,para servirem como
testemunhas e produzam prova oral em audiência instrutória.
Aduz que as informações a serem abordadas dizem respeito com
as circunstâncias de pagamento eformalização dos recibos. Saber
se a empresa efetivamente paga em tempo, modo, forma e
periodicidade, valoresefetivamente recebidos, datas e demais
circunstâncias acerca da formalização e assinaturas dos recibos.
Considerando as alegações expostas pela parte autora, defiro o
pedido de agendamento da audiência.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência a fim de
determinar a inclusão do feito em pauta paraaudiência de instrução
no dia 12/06/2023, às 15:15 horas.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da
audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à
sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual, ficando
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes e as testemunhas indicadas na petição de
ID.1e4e234.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
REQUERENTES
HUMARAH DANIELLE VERISSIMO
QUARESMA
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMARAH DANIELLE VERISSIMO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74ce143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 2.000,00, neste caso R$ 1.268,64,
em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e
eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente
execução, uma vez que continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao
erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
REQUERENTES
HUMARAH DANIELLE VERISSIMO
QUARESMA
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74ce143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 2.000,00, neste caso R$ 1.268,64,
em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e
eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente
execução, uma vez que continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao
erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-38.2022.5.13.0029
AUTOR
LUANA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RÉU
VICTOR NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA PANTA BRINDEIRO
- VICTOR NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ece71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo,
no tocante ao crédito trabalhista quitado, às contribuições
previdenciárias não incidentes e às custas processuais
dispensadas; portanto, arquivem-se definitivamente os presentes
autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-38.2022.5.13.0029
AUTOR
LUANA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RÉU
VICTOR NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ece71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo,
no tocante ao crédito trabalhista quitado, às contribuições
previdenciárias não incidentes e às custas processuais
dispensadas; portanto, arquivem-se definitivamente os presentes
autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
procedimentos de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030
AUTOR
ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA
Salviano Pereira de Oliveira
TESTEMUNHA
Nalanda Vitória
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6793747
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a dilação de prazo solicitada, posto que já prevista em
acordo (id:25b35ac), tendo a reclamada descumprido o ajuste
desde do dia 17/05/2023, não honrando ao compromisso firmado.
Proceda-se a confecção dos cálculos, aplicando-se a multa
estabelecida de 50%.
Após, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030
AUTOR
ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA
Salviano Pereira de Oliveira
TESTEMUNHA
Nalanda Vitória
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6793747
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a dilação de prazo solicitada, posto que já prevista em
acordo (id:25b35ac), tendo a reclamada descumprido o ajuste
desde do dia 17/05/2023, não honrando ao compromisso firmado.
Proceda-se a confecção dos cálculos, aplicando-se a multa
estabelecida de 50%.
Após, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-16.2021.5.13.0030
AUTOR
CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU
FAGNO ROBERTO ALVARENGA DE
SANTANA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNO ROBERTO ALVARENGA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5373f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a devolução dos valores ao executado FAGNO
ROBERTO ALVARENGA DE SANTANA .
Após, arquivem-se os auto, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030
AUTOR
CAMILA ESTER NASCIMENTO DA
PAZ
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d061e47
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas
reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030
AUTOR
CAMILA ESTER NASCIMENTO DA
PAZ
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d061e47
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas
reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030
AUTOR
ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO
NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732cd4f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO
NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732cd4f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR
VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA TAMIRES BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a300bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela reclamada, oposta no id:ace5c1a.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
GISLANE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLANE NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3041b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação da exequente no id:47b11b9.
Aguarde-se o término do lapso temporal resultante da intimação
retro, a findar em 07/06/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-73.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA DAS GRACAS TOMAS
BRAGA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PALOMA FARIAS PALITOT
RODRIGUES
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS TOMAS BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642ea5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela autora, de atualização da conta.
Aprecio.
Em face do despacho proferido no id:4ed464b, resta, por ora,
prejudicada a pretensão autoral.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR
DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RÉU
ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU
CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CARVALHO DE MENDONCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36057f7
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo transitado em
julgado a decisão proferida nos autos.
A sentença de id:543bec8 assim decidiu:
Ante o exposto, nos autos do processo 0000119-14.2022.5.13.0030,
movido porDJALMA CARVALHO DE MENDONCA JUNIOR,
decido: extinguir, sem resolução do mérito, a ação em face de
CAMIL ALIMENTOS S.A., e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES
LTDA ao pagamento das seguintes verbas,no prazo legal: saldo de
salário do mês de setembro/20 (29 dias), aviso prévio indenizado
(30 dias), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12), 13° salário
proporcional (4/12), indenização equivalente à multa fundiária de
40% sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT,
adicional de periculosidade.(…)Após o trânsito em julgado, a
reclamada deverá ser intimada para cumprir a obrigação de fazer
alusiva às anotações na CTPS obreira, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada, proceda
a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa ora
arbitrada.
De seu turno, o E. TRT reformou a sentença de primeiro grau,
conforme acórdão de id:5b34755:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 29
e 31/07/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
(Relatora) e do Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE
MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a decisão recorrida, condenar
subsidiariamente a demandada CAMIL ALIMENTOS S.A.
Por fim, o C. TST negou seguimento ao AIRR interposto pela
primeira parte reclamada, CAMIL ALIMENTOS S.A.
De início, considerando a condenação da primeira parte reclamada,
CAMIL ALIMENTOS S.A., de forma subsidiária, determino seja
invertida a ordem de autuação das demandas, devendo constar
como primeira parte reclamada ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA. Providencie a Secretaria da Vara.
Por economia processual e considerando que a parte reclamada
ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA. se encontra em
lugar incerto e não sabido, tendo sido condenada à revelia,
determino que a anotação da CTPS da parte reclamante seja
procedida pela Secretaria da Vara. Para tanto, fica agendado o dia
07/06/2023, às 10h, para comparecimento da parte reclamante,
munido de sua CTPS.
Intime-se a parte reclamada ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA., por edital, para pagar o débito, devidamente
atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR
DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RÉU
ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU
CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36057f7
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo transitado em
julgado a decisão proferida nos autos.
A sentença de id:543bec8 assim decidiu:
Ante o exposto, nos autos do processo 0000119-14.2022.5.13.0030,
movido porDJALMA CARVALHO DE MENDONCA JUNIOR,
decido: extinguir, sem resolução do mérito, a ação em face de
CAMIL ALIMENTOS S.A., e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES
LTDA ao pagamento das seguintes verbas,no prazo legal: saldo de
salário do mês de setembro/20 (29 dias), aviso prévio indenizado
(30 dias), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12), 13° salário
proporcional (4/12), indenização equivalente à multa fundiária de
40% sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT,
adicional de periculosidade.(…)Após o trânsito em julgado, a
reclamada deverá ser intimada para cumprir a obrigação de fazer
alusiva às anotações na CTPS obreira, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada, proceda
a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa ora
arbitrada.
De seu turno, o E. TRT reformou a sentença de primeiro grau,
conforme acórdão de id:5b34755:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 29
e 31/07/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
(Relatora) e do Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE
MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a decisão recorrida, condenar
subsidiariamente a demandada CAMIL ALIMENTOS S.A.
Por fim, o C. TST negou seguimento ao AIRR interposto pela
primeira parte reclamada, CAMIL ALIMENTOS S.A.
De início, considerando a condenação da primeira parte reclamada,
CAMIL ALIMENTOS S.A., de forma subsidiária, determino seja
invertida a ordem de autuação das demandas, devendo constar
como primeira parte reclamada ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA. Providencie a Secretaria da Vara.
Por economia processual e considerando que a parte reclamada
ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA. se encontra em
lugar incerto e não sabido, tendo sido condenada à revelia,
determino que a anotação da CTPS da parte reclamante seja
procedida pela Secretaria da Vara. Para tanto, fica agendado o dia
07/06/2023, às 10h, para comparecimento da parte reclamante,
munido de sua CTPS.
Intime-se a parte reclamada ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA., por edital, para pagar o débito, devidamente
atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-62.2023.5.13.0030
AUTOR
ADRIANA SANTANA DO
NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f1687
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante
(id:1132b83). Intime-se a parte contrária para oferecimento de
resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030
AUTOR
KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1c7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada apresentou manifestação acerca do laudo
pericial (id:86f1fc4).
Concluída a prova pericial fica encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentação das razões finais e última
proposta de acordo, no prazo de 5 dias.
Após, concluso para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030
AUTOR
KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1c7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada apresentou manifestação acerca do laudo
pericial (id:86f1fc4).
Concluída a prova pericial fica encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentação das razões finais e última
proposta de acordo, no prazo de 5 dias.
Após, concluso para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-90.2020.5.13.0030
AUTOR
MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799f1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - De início, destaco ser equivocado o relatório INFOSEG anexados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ao id:3d7ec2f, uma vez ter contemplado pesquisa referente ao
presente processo e à ATOrd 0000501-19.2021.5.13.0005. Como
se verifica, consta do referido relatório pesquisa referente ao CNPJ
17.371.518/0001-34 e ao CPF 726.509.904-49, executados do
mencionado feito. Nesse contexto, destaco que os veículos
localizados não pertencem à executada, mas sim ao executado do
Processo 0000501-19.2021.5.13.0005, pelo que fica indeferido o
item 2 da petição de id:e6e1762.
Proceda a Secretaria da Vara a exclusão do relatório de id:3d7ec2f
dos autos, sendo substituído pelo anexado ao id:a48e05e.
Indefere-se o item 1 da petição de id:e6e1762, uma vez que o
relatório CCS não evidencia a atuação de pessoa interposta, até
porque se trata de execução contra pessoa física. Desnecessário,
portanto, a expedição dos ofícios.
Por fim, registro que o afastamento do sigilo bancário não resultou
em elementos hábeis a impulsionar a execução.
iI - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, SNIPER, INFOSEG,
sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
III - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder
o
encaminhando
do
processo
para
a
t a r e f a
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
IV- Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor deste
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-64.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fca03
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução pela parte reclamada (id:74b09f8). Intime-se
a parte contrária para se manifestar, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-64.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fca03
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução pela parte reclamada (id:74b09f8). Intime-se
a parte contrária para se manifestar, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-92.2020.5.13.0030
AUTOR
ERICA ALTENIR RAMOS REGIS
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b76be9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada aos autos pela parte reclamada, id:de1d89d.
Por ora, aguarde-se o transcurso do prazo em relação a
manifestação da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-92.2020.5.13.0030
AUTOR
ERICA ALTENIR RAMOS REGIS
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA ALTENIR RAMOS REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b76be9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada aos autos pela parte reclamada, id:de1d89d.
Por ora, aguarde-se o transcurso do prazo em relação a
manifestação da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21cc33
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo de 5 dias, para eventual apresentação de
Embargos à Execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000511-17.2023.5.13.0030
REQUERENTE
LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 238b053
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-85.2023.5.13.0030
AUTOR
KLEBBER MAUX DIAS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17a9e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-02.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da047f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-47.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0b268
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/06/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-65.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAEL DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
SUCONOR S.A.
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
TESTEMUNHA
EDILSON ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- RAFAEL DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47af539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000372-65.2023.5.13.0030,
movido por RAFAEL DE LIMA FERNANDES em face de
SUCONOR S.A., decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-65.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAEL DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
SUCONOR S.A.
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
TESTEMUNHA
EDILSON ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47af539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000372-65.2023.5.13.0030,
movido por RAFAEL DE LIMA FERNANDES em face de
SUCONOR S.A., decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030
AUTOR
GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HENRIQUE PONTES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c408be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030
AUTOR
GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c408be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000226-24.2023.5.13.0030
AUTOR
ANDERSON JOSE CABRAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS
FILHO(OAB: 4460/AM)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUZA DE
ABREU(OAB: 8740/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE CABRAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae411f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada e, ainda, julga
procedentes os embargos declaratórios opostos pelo reclamante,
nos termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da
decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000226-24.2023.5.13.0030
AUTOR
ANDERSON JOSE CABRAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS
FILHO(OAB: 4460/AM)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUZA DE
ABREU(OAB: 8740/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae411f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada e, ainda, julga
procedentes os embargos declaratórios opostos pelo reclamante,
nos termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da
decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR
EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f73b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA; no mérito, REJEITO-OS, nos
termos da fundamentação precedente.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR
EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f73b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA; no mérito, REJEITO-OS, nos
termos da fundamentação precedente.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-87.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9865b8
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo transitado a
decisão de id:d80fe8e, que negou provimento ao agravo de petição
interposto pelas partes executadas.
De início, indefere-se o pedido de liberação de valores, uma vez
que a tentativa de bloqueio por meio do SISBAJUD não restou
exitosa.
Por ora, remetam-se os autos ao Central Regional de Efetividade,
para penhora de bens no endereço da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-02.2023.5.13.0030
AUTOR
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
BEZERRA
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbec67c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/06/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
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645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR
C.R.A.N.
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
R.C.D.P.S.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
S.A.D.C.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.F.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
P.C.I.L.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
D.P.I.E.S.S.
RÉU
D.D.P.S.
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 79f8198.
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR
C.R.A.N.
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
R.C.D.P.S.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
S.A.D.C.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.F.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
P.C.I.L.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
D.P.I.E.S.S.
RÉU
D.D.P.S.
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.T.O.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f82dc2.
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR
C.R.A.N.
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
R.C.D.P.S.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
S.A.D.C.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.F.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
P.C.I.L.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
D.P.I.E.S.S.
RÉU
D.D.P.S.
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.O.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID daf420a.
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR
C.R.A.N.
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
R.C.D.P.S.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
S.A.D.C.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.F.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
P.C.I.L.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
D.P.I.E.S.S.
RÉU
D.D.P.S.
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 025d0ce.
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR
C.R.A.N.
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
R.C.D.P.S.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
S.A.D.C.S.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.F.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
P.C.I.L.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
D.P.I.E.S.S.
RÉU
D.D.P.S.
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 444e6a2.
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR
C.R.A.N.
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
R.C.D.P.S.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
S.A.D.C.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.F.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
P.C.I.L.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
D.P.I.E.S.S.
RÉU
D.D.P.S.
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.D.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06d441e.
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR
C.R.A.N.
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
R.C.D.P.S.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
S.A.D.C.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
R.F.O.N.S.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
P.C.I.L.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
D.P.I.E.S.S.
RÉU
D.D.P.S.
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 49ee0cb.
Processo Nº ATOrd-0000371-80.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70767b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados por JOSE LUIS DA SILVA em face de BETA
AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA. (de forma subsidiária) e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR (de
forma forma subsidiária), para condená-las, ao pagamento das
horas extras, com adicional de 50%, mais reflexos, e dois domingos
trabalhados, mais reflexos, ambos durante o período de 10/02/2020
a 30/09/2020.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
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647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial das
horas extras, domingos trabalhados e dos reflexos sobre salário
trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Concedido o benefício da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte autora no percentual
de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-80.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70767b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados por JOSE LUIS DA SILVA em face de BETA
AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA. (de forma subsidiária) e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR (de
forma forma subsidiária), para condená-las, ao pagamento das
horas extras, com adicional de 50%, mais reflexos, e dois domingos
trabalhados, mais reflexos, ambos durante o período de 10/02/2020
a 30/09/2020.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial das
horas extras, domingos trabalhados e dos reflexos sobre salário
trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Concedido o benefício da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte autora no percentual
de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-65.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAEL DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
SUCONOR S.A.
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
TESTEMUNHA
EDILSON ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
SUCONOR S.A.
RUA CAPITAO JOSE RODRIGUES DO O , 501, DISTRITO
INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-060
Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência da
Sentença ID 47af539 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a
seguir:
"DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000372-65.2023.5.13.0030,
movido por RAFAEL DE LIMA FERNANDES em face de
SUCONOR S.A., decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da
lei."
O
LINK
DO
DOCUMENTO
OBJETO
DA
I N T I M A Ç Ã O :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230526090244690000000
21523169?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031
AUTOR
EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -
ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
DANILO CANTALICE DA NOBREGA
RÉU
DIELSON ALVES TAVARES
RÉU
DIELSON ALVES TAVARES
RÉU
CANTALICE COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU
DANIEL CANTALICE DA NOBREGA
RÉU
SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
COUTINHO FIGUEIREDO
PERITO
MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000053-02.2020.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031
AUTOR
CLODOALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO
HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
ADVOGADO
HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO GOMES DA SILVA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031
AUTOR
HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a612c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
REFRESCOS GUARARAPES LTDA., imprimindo-lhes efeitos
modificativos, nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031
AUTOR
HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a612c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
REFRESCOS GUARARAPES LTDA., imprimindo-lhes efeitos
modificativos, nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-72.2019.5.13.0031
AUTOR
ADRAILTON DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 238e21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Notifique-se a executada, por seu patrono, para informar conta
bancária de sua titularidade, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição. Prazo de cinco dias.
Com as informações, libere-se o saldo remanescente do depósito
judicial em seu favor.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-72.2019.5.13.0031
AUTOR
ADRAILTON DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRAILTON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 238e21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Notifique-se a executada, por seu patrono, para informar conta
bancária de sua titularidade, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição. Prazo de cinco dias.
Com as informações, libere-se o saldo remanescente do depósito
judicial em seu favor.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE MELO
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e011c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE MELO
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e011c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000018-37.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE
RT SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO
OTONIEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
CONSIGNATÁRIO
HOSANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bc506
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedido o levantamento dos valores consignados e inexistindo
outras pendências, arquive-se definitivamente o presente feito,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000018-37.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE
RT SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO
OTONIEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
CONSIGNATÁRIO
HOSANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA MARIA DA SILVA
- MARCOS ANTONIO FERREIRA DE LIMA
- OTONIEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bc506
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedido o levantamento dos valores consignados e inexistindo
outras pendências, arquive-se definitivamente o presente feito,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-81.2023.5.13.0031
AUTOR
RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6250eed
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do oficial de justiça; considerando que o
endereço da empresa Emko Construtora informado na petição
inicial diverge do constante no banco de dados da receita federal; e,
ainda, considerando que a empresa Dantas Rocha Incorporações
Imobiliárias Ltda - ME (CNPJ informado na inicial) parece ser filial
da primeira empresa citada, notifique-se o autor para melhor
esclarecer contra quem é proposta a presente demanda, no prazo
de até cinco dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifique-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000825-43.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
HAYANNE LAMAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYANNE LAMAR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b46580
proferida nos autos.
Despacho
Renove-se a pesquisa de bloqueio de valores, mediante a utilização
do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000825-43.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
HAYANNE LAMAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b46580
proferida nos autos.
Despacho
Renove-se a pesquisa de bloqueio de valores, mediante a utilização
do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-32.2021.5.13.0031
AUTOR
VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO
ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU
ATIV SERVICE SERVICOS E
GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ROBERTO SCHMIT(OAB:
36712/CE)
RÉU
JUCICLEY COSTA FONTELES
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de70cd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações prestadas pela empresa NORDIL
NORDESTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA de que não mantém
relação contratual em atividade com a executada, nem possui
valores a serem repassados à ré, resulta prejudicado o pedido de
bloqueio realizado pela exequente.
Deste modo, notifique-se a parte autora. Em seguida, deve o
presente feito ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão, com a movimentação por “Execução
Frustrada”, pelo prazo de 01 ano e registro no GIGs.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, antes de eventual
determinação de novo sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-32.2021.5.13.0031
AUTOR
VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO
ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU
ATIV SERVICE SERVICOS E
GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ROBERTO SCHMIT(OAB:
36712/CE)
RÉU
JUCICLEY COSTA FONTELES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIV SERVICE SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de70cd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações prestadas pela empresa NORDIL
NORDESTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA de que não mantém
relação contratual em atividade com a executada, nem possui
valores a serem repassados à ré, resulta prejudicado o pedido de
bloqueio realizado pela exequente.
Deste modo, notifique-se a parte autora. Em seguida, deve o
presente feito ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão, com a movimentação por “Execução
Frustrada”, pelo prazo de 01 ano e registro no GIGs.
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, antes de eventual
determinação de novo sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-47.2023.5.13.0031
AUTOR
EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2da298
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-47.2023.5.13.0031
AUTOR
EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2da298
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCELO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09731d
proferida nos autos.
Considerando que o prazo para impugnação da conta decorreu sem
insurgência das partes, homologo o cálculo para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Quanto à solicitação do autor para realização de audiência de
conciliação, esclareço que a proposta de acordo pode ser
apresentada mediante petição subscrita pelas partes para
submissão à análise deste Juízo.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Transcorrido prazo recursal, certifique-se no processo, ficando de
logo autorizada a expedição de requerimento, via AJJT, para
pagamento dos honorários do perito contador, fixado em R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Ultrapassados os prazos supra e cumprido o determinado, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCELO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09731d
proferida nos autos.
Considerando que o prazo para impugnação da conta decorreu sem
insurgência das partes, homologo o cálculo para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Quanto à solicitação do autor para realização de audiência de
conciliação, esclareço que a proposta de acordo pode ser
apresentada mediante petição subscrita pelas partes para
submissão à análise deste Juízo.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Transcorrido prazo recursal, certifique-se no processo, ficando de
logo autorizada a expedição de requerimento, via AJJT, para
pagamento dos honorários do perito contador, fixado em R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Ultrapassados os prazos supra e cumprido o determinado, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-35.2022.5.13.0031
AUTOR
KENNYO DANIEL FELIPE LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNYO DANIEL FELIPE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ea857
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante se verifica das certidões e minutas juntadas ao presente
feito, este Juízo realizou pesquisas e tentativas de constrições de
valores e de bens, utilizando-se de todos os recursos disponíveis
contra a reclamada principal, sem sucesso.
Deste modo, esgotados os meios executivos em face da reclamada
principal, associados à sua inércia em satisfazer a condenação,
deve a execução ser direcionada em face da 2ª reclamada.
Esclareça-se, de logo, que inexiste previsão legal que determine o
esgotamento dos bens pertencentes aos sócios da 1ª reclamada
para que só então a execução seja direcionada à responsável
subsidiária. Do mesmo modo, a súmula 331 do c. TST não
menciona exigência além do inadimplemento da responsável
principal para que seja possível o atingimento do patrimônio do
responsável subsidiário.
Notifique-se, então, o responsável subsidiário para quitação da
dívida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e valores, inclusão no BNDT e no SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-35.2022.5.13.0031
AUTOR
KENNYO DANIEL FELIPE LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ea857
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante se verifica das certidões e minutas juntadas ao presente
feito, este Juízo realizou pesquisas e tentativas de constrições de
valores e de bens, utilizando-se de todos os recursos disponíveis
contra a reclamada principal, sem sucesso.
Deste modo, esgotados os meios executivos em face da reclamada
principal, associados à sua inércia em satisfazer a condenação,
deve a execução ser direcionada em face da 2ª reclamada.
Esclareça-se, de logo, que inexiste previsão legal que determine o
esgotamento dos bens pertencentes aos sócios da 1ª reclamada
para que só então a execução seja direcionada à responsável
subsidiária. Do mesmo modo, a súmula 331 do c. TST não
menciona exigência além do inadimplemento da responsável
principal para que seja possível o atingimento do patrimônio do
responsável subsidiário.
Notifique-se, então, o responsável subsidiário para quitação da
dívida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e valores, inclusão no BNDT e no SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
REQUERIDO
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66b698
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juntada aos autos a conta de liquidação (id.: 2474d0d) e inexistindo
insurgências, homologo para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
A parte executada, na petição retro, informou que a execução já
estaria garantida pelos depósitos recursais realizados nos autos
principais. Todavia, em análise ao processo principal, verifico que
foi realizado apenas um depósito, por ocasião da interposição de
recurso ordinário, aquém da condenação, resultando na
necessidade de a reclamada complementar o valor quando da
interposição do recurso de revista. Desta vez, preferiu contratar
seguro garantia judicial, conforme apólice juntada aos autos.
Como é sabido, a execução provisória, regra geral, está limitada à
garantia da execução, conforme dispõe o artigo 899 da CLT quando
assevera que
“...os recursos serão interpostos por simples
petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções
previstas neste Título, permitida a execução provisória até a
penhora”.
Deste modo, considerando que a decisão em instância superior não
questionou a validade da apólice juntada aos autos, conferindo,
destarte, validade ao seguro garantia judicial, deve-se então
emprestá-lo o mesmo efeito como garantia da execução provisória.
Assim, considerando que a liquidação da sentença resultou em
débito no valor de R$ 17.161,65 (dezessete mil, cento e sessenta e
um reais e sessenta e cinco centavos) e considerando que as
custas do processo já foram recolhidas quando da interposição dos
recursos, deve a executada realizar o depósito de R$ 961,65
(novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos),
em complementação ao valor devido, resultado da diferença entre o
valor depositado e o seguro (garantia do juízo) e o valor encontrado
na conta de liquidação acima informado.
Diante do exposto, cite-se a empresa executada para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, realizar o depósito do valor de R$ 961,65
(novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos),
em conta judicial aberta exclusivamente para este fim, vinculada ao
presente feito e à disposição deste Juízo, em garantia à execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
REQUERIDO
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66b698
proferida nos autos.
DECISÃO
Juntada aos autos a conta de liquidação (id.: 2474d0d) e inexistindo
insurgências, homologo para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
A parte executada, na petição retro, informou que a execução já
estaria garantida pelos depósitos recursais realizados nos autos
principais. Todavia, em análise ao processo principal, verifico que
foi realizado apenas um depósito, por ocasião da interposição de
recurso ordinário, aquém da condenação, resultando na
necessidade de a reclamada complementar o valor quando da
interposição do recurso de revista. Desta vez, preferiu contratar
seguro garantia judicial, conforme apólice juntada aos autos.
Como é sabido, a execução provisória, regra geral, está limitada à
garantia da execução, conforme dispõe o artigo 899 da CLT quando
assevera que
“...os recursos serão interpostos por simples
petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções
previstas neste Título, permitida a execução provisória até a
penhora”.
Deste modo, considerando que a decisão em instância superior não
questionou a validade da apólice juntada aos autos, conferindo,
destarte, validade ao seguro garantia judicial, deve-se então
emprestá-lo o mesmo efeito como garantia da execução provisória.
Assim, considerando que a liquidação da sentença resultou em
débito no valor de R$ 17.161,65 (dezessete mil, cento e sessenta e
um reais e sessenta e cinco centavos) e considerando que as
custas do processo já foram recolhidas quando da interposição dos
recursos, deve a executada realizar o depósito de R$ 961,65
(novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos),
em complementação ao valor devido, resultado da diferença entre o
valor depositado e o seguro (garantia do juízo) e o valor encontrado
na conta de liquidação acima informado.
Diante do exposto, cite-se a empresa executada para, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
48 (quarenta e oito) horas, realizar o depósito do valor de R$ 961,65
(novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos),
em conta judicial aberta exclusivamente para este fim, vinculada ao
presente feito e à disposição deste Juízo, em garantia à execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-13.2023.5.13.0031
AUTOR
NIELSON NOBREGA DE ALMEIDA
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELSON NOBREGA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000524-13.2023.5.13.0031
AUTOR
NIELSON NOBREGA DE ALMEIDA
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 06/07/2023 10:30, na sala de audiência telepresencial desta
U n i d a d e
J u d i c i á r i a ,
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda anexar ao processo cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230526065225727000000215
21575?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2023.5.13.0031
AUTOR
VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU
CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU
MAURICIO VIRGINIO PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/06/2023
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000526-80.2023.5.13.0031
AUTOR
JOAO VICTOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000152-64.2023.5.13.0031
AUTOR
ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
RÉU
DPAS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO
ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DPAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000237-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU
RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER SILVA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000237-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU
RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR
WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP (Id
2a305c9).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR
WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP (Id
2a305c9).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR
LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A (Id c9fad02).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR
LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A (Id c9fad02).
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000889-04.2022.5.13.0031
AUTOR
REBECA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Reclamante)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para Confecção do alvará do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000513-81.2023.5.13.0031
AUTOR
RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) para no prazo de cinco dias
esclarecer contra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
quem é proposta a presente demanda, conforme despacho de id
6250eed.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000431-50.2023.5.13.0031
AUTOR
LEONEIDE RICADO DA SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEIDE RICADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA - ME,
DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA - ME, CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " MUDOU-SE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR
CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
ALEX COUTINHO DA SILVA , foi devolvida pelos correios
sob a rubrica " DESCONHECIDO ", DEVENDO
Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o
correto e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando
a notificação, em conformidade com o preconizado no artigo
852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-71.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte RECLAMADA devidamente notificada para, querendo,
apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo
RECLAMANTE, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000094-95.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSEFA SOCORRO DE SOUZA
TOME
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SOCORRO DE SOUZA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000094-95.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias, consoante requerido.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR
ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LIDIANNE TAVARES BARBOSA
RÉU
CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RÉU
TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
RÉU
MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
01/06/2023 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR
ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LIDIANNE TAVARES BARBOSA
RÉU
CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RÉU
TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
RÉU
MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
01/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR
ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LIDIANNE TAVARES BARBOSA
RÉU
CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
RÉU
MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ALEXANDRE PORTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
01/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031
AUTOR
REINAN MATEUS MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
ROBERTA JANAINA JUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO
VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINAN MATEUS MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/Híbrida de instrução no presente para o
dia 01/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031
AUTOR
REINAN MATEUS MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
ROBERTA JANAINA JUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO
VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA JANAINA JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/Híbrida de instrução no presente para o
dia 01/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000220-14.2023.5.13.0031
AUTOR
RENANN SAMUEL GOMES DE LIMA
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENANN SAMUEL GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
01/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000220-14.2023.5.13.0031
AUTOR
RENANN SAMUEL GOMES DE LIMA
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
01/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000921-09.2022.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000424-63.2020.5.13.0031
AUTOR
RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
TESTEMUNHA
VERUCIA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO EVANGELISTA PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000424-63.2020.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-44.2020.5.13.0031
AUTOR
SEVERINO ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
CAMARGO & CAMARGO
ENGENHARIA E INCORPORACAO
LTDA
ADVOGADO
VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
ADVOGADO
LETYCIA LAYANNE MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 16058/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000380-44.2020.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000781-77.2019.5.13.0031
AUTOR
CICERO ALEXANDRE BARROS DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA JOSE FIGUEIREDO DA SILVA
GOUVEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALEXANDRE BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000781-77.2019.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR
NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f9e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-18.2022.5.13.0031
AUTOR
ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA
LINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6295a6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX
S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação
judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)
dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a
habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação
judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para
quitação.
Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,
independente de notificação, para manifestação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-18.2022.5.13.0031
AUTOR
ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA
LINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6295a6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX
S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação
judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)
dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a
habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação
judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para
quitação.
Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,
independente de notificação, para manifestação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-94.2022.5.13.0031
AUTOR
FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af20ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada Liq
Corp S/A, foi-lhe concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramite na
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - SP, para suspender as execuções
que tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista
deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no
Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Transitada em julgado a decisão, deve a Secretaria expedir
certidão de crédito trabalhista para habilitação do exequente no
Juízo Falimentar. Como medida saneadora do feito, deve ser
iniciada a execução do presente processo, procedendo-se, em
seguida, o sobrestamento do feito até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha a
ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da parte.
Deve-se atentar para a inserção correta da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou
recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
Judicial”.
Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo
Juízo Falimentar, encaminhe-se certidão de condenação trabalhista
diretamente ao administrador judicial, através de e-mail informado
(contato@rjgrupoatma.com.br), esclarecendo-se que tal providência
não afasta o dever de o autor promover as ações necessárias à
habilitação de seu crédito.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-94.2022.5.13.0031
AUTOR
FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af20ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada Liq
Corp S/A, foi-lhe concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramite na
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - SP, para suspender as execuções
que tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista
deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no
Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Transitada em julgado a decisão, deve a Secretaria expedir
certidão de crédito trabalhista para habilitação do exequente no
Juízo Falimentar. Como medida saneadora do feito, deve ser
iniciada a execução do presente processo, procedendo-se, em
seguida, o sobrestamento do feito até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha a
ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da parte.
Deve-se atentar para a inserção correta da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou
recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
Judicial”.
Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo
Juízo Falimentar, encaminhe-se certidão de condenação trabalhista
diretamente ao administrador judicial, através de e-mail informado
(contato@rjgrupoatma.com.br), esclarecendo-se que tal providência
não afasta o dever de o autor promover as ações necessárias à
habilitação de seu crédito.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-89.2023.5.13.0031
AUTOR
EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c44c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizadas no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-89.2023.5.13.0031
AUTOR
EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c44c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizadas no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a1b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo para a reclamada juntar aos autos os
documentos requeridos pelo perito para elaboração dos cálculos e
já tendo ocorrido a prorrogação desse prazo, sem atendimento, fixa
-se o prazo de mais 48 horas para a reclamada juntar ao presente
feito: a) fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2013; b)
cartões de ponto até 01/05/2014; c) demonstrativos de pagamento
referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; e, d) termo de Rescisão
Contratual.
O descumprimento do determinado supra, ensejará multa diária no
valor de R$ 500,00, pelo prazo de até 30 dias, a ser revertida em
favor do autor, independente de outras medidas judiciais cabíveis à
espécie.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a1b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo para a reclamada juntar aos autos os
documentos requeridos pelo perito para elaboração dos cálculos e
já tendo ocorrido a prorrogação desse prazo, sem atendimento, fixa
-se o prazo de mais 48 horas para a reclamada juntar ao presente
feito: a) fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2013; b)
cartões de ponto até 01/05/2014; c) demonstrativos de pagamento
referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; e, d) termo de Rescisão
Contratual.
O descumprimento do determinado supra, ensejará multa diária no
valor de R$ 500,00, pelo prazo de até 30 dias, a ser revertida em
favor do autor, independente de outras medidas judiciais cabíveis à
espécie.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-91.2023.5.13.0031
AUTOR
NADJA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b06f75
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a ré se
encontra em recuperação judicial, deve a Secretaria expedir
certidão de crédito trabalhista para habilitação do exequente no
Juízo Falimentar.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, ao sobrestamento
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência em que
eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº
11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto
“55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração
cadastral do nome da parte.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-91.2023.5.13.0031
AUTOR
NADJA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b06f75
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a ré se
encontra em recuperação judicial, deve a Secretaria expedir
certidão de crédito trabalhista para habilitação do exequente no
Juízo Falimentar.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, ao sobrestamento
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência em que
eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº
11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto
“55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração
cadastral do nome da parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000451-41.2023.5.13.0031
REQUERENTE
VICENTE JUNIOR DIAS DE MORAIS
ADVOGADO
FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE JUNIOR DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119e281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de demanda contra a Caixa Econômica Federal, visando
expedição de alvará judicial para fins de levantamento do FGTS,
uma vez que o saque foi negado “sem motivos aparentes”.
Considerando que o tema abordado pelo autor prescinde, por ora,
da prática de audiência, determino a expedição de notificação à
reclamada para apresentar defesa, especificando, inclusive, as
provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntada a defesa, deve a Secretaria notificar o autor para, no prazo
de 05 (cinco) dias, impugnar os documentos juntados pela
reclamada, como também para informar as provas que pretende
produzir.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE MELO
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9811629
proferido nos autos.
DESPACHO.
Chamo o feito à boa ordem processual para determinar a liberação
dos honorários periciais devidos ao perito Matheus Albuquerque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Lucena de Figueiredo, cujo valor encontra-se depositado em conta
judicial no Banco do Brasil.
Expeça-se o competente alvará.
Cumprida a determinação supra, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE MELO
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9811629
proferido nos autos.
DESPACHO.
Chamo o feito à boa ordem processual para determinar a liberação
dos honorários periciais devidos ao perito Matheus Albuquerque
Lucena de Figueiredo, cujo valor encontra-se depositado em conta
judicial no Banco do Brasil.
Expeça-se o competente alvará.
Cumprida a determinação supra, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000138-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
EVERTON THIAGO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON THIAGO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df03ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para
prorrogação do prazo anteriormente concedido (10 dias a partir de
02.05.2023), com vistas ao cumprimento da determinação de
juntada de documentos financeiros/contábeis referentes ao autor.
O que se tem observado nos processos semelhantes ao presente é
o descumprimento dos prazos fixados para a reclamada atender às
determinações judiciais. No caso presente, o prazo de dez dias
inicialmente concedidos, associado aos 15 dias ora requeridos, já
foram ultrapassados sem atendimento. São quase trinta dias
decorridos desde a primeira intimação para juntada dos documentos
requisitados pelo perito e nenhum dos documentos solicitados foi
apresentado.
Concede-se o prazo de mais 05 (cinco) dias para que a executada
junte aos autos as fichas financeiras de junho/2012 a
dezembro/2015; os cartões de ponto até 31/12/2015; os
demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a
2016; e o termo de rescisão contratual; tudo relativo ao autor
Everton Thiago Gomes dos Santos, CPF: 072.232.094-96;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000138-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
EVERTON THIAGO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df03ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para
prorrogação do prazo anteriormente concedido (10 dias a partir de
02.05.2023), com vistas ao cumprimento da determinação de
juntada de documentos financeiros/contábeis referentes ao autor.
O que se tem observado nos processos semelhantes ao presente é
o descumprimento dos prazos fixados para a reclamada atender às
determinações judiciais. No caso presente, o prazo de dez dias
inicialmente concedidos, associado aos 15 dias ora requeridos, já
foram ultrapassados sem atendimento. São quase trinta dias
decorridos desde a primeira intimação para juntada dos documentos
requisitados pelo perito e nenhum dos documentos solicitados foi
apresentado.
Concede-se o prazo de mais 05 (cinco) dias para que a executada
junte aos autos as fichas financeiras de junho/2012 a
dezembro/2015; os cartões de ponto até 31/12/2015; os
demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a
2016; e o termo de rescisão contratual; tudo relativo ao autor
Everton Thiago Gomes dos Santos, CPF: 072.232.094-96;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-53.2021.5.13.0031
AUTOR
FABIO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316e3bc
proferido nos autos.
DESPACHO.
Notificado o reclamante para informar meios de prosseguimento da
execução, apresentou petição requerendo que seja oficiado o INSS
para informar se consta nos assentamentos daquele órgão dados
relativos ao executado/pessoa física, Washington Luiz Lucas, CPF
182.544.544-34, que configurem a existência de algum vínculo
formal de emprego ou recebimento de benefício previdenciário.
Deferida a pretensão.
Expeça-se o competente ofício conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-53.2021.5.13.0031
AUTOR
FABIO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316e3bc
proferido nos autos.
DESPACHO.
Notificado o reclamante para informar meios de prosseguimento da
execução, apresentou petição requerendo que seja oficiado o INSS
para informar se consta nos assentamentos daquele órgão dados
relativos ao executado/pessoa física, Washington Luiz Lucas, CPF
182.544.544-34, que configurem a existência de algum vínculo
formal de emprego ou recebimento de benefício previdenciário.
Deferida a pretensão.
Expeça-se o competente ofício conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031
AUTOR
DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168737c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor informando acerca
da existência de erro material na conta de liquidação,
"...considerando que o reclamante é o mais antigo dos
engenheiros, possui mais tempo de casa, sendo que a
apuração do crédito chegou a menos de R$ 30.000,00, muito
embora as manifestações do reclamante informando o erro...".
Todas as questões suscitadas pelo autor foram devidamente
resolvidas, não merecendo, destarte, pronunciamento sobre temas
já enfrentados. Aliás, a petição que informa a existência de erro
material na conta relata questões sobre a base de cálculo utilizada
na liquidação, não se tratando de erro material, que deve ser
evidente, aritmético, não se aplicando aos critérios utilizados na
conta de liquidação.
O exequente teve à sua disposição todos os recursos processuais
possíveis para revisão da conta, entretanto, conformou-se com os
resultados obtidos nas instâncias superiores e deseja, nesta
oportunidade, revisar conta já homologada, questionando a base de
cálculo e, ainda, sem indicar exatamente a que erro material se
refere.
Indefere-se o pedido referido, mantendo-se as decisões anteriores
em seus exatos termos.
Concede-se o prazo de até cinco dias para que o autor e seu
patrono informem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com vistas à transferência dos créditos disponíveis. O
valor relativo aos honorários contratuais, caso requerido e juntado
contrato aos autos, deve ser acrescido ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve ainda a secretaria proceder a transferência dos honorários
pericias para a conta bancária do perito.
Concomitantemente, notifique-se a executada para, no mesmo
prazo acima assinalado, proceder ao recolhimento do FGTS, na
forma apurada na planilha anexa (id.: bde36ab), para a conta
vinculado do exequente, com comprovação no presente feito,
oportunidade em que deverá informar conta bancária de sua
titularidade, visando o levantamento e a transferência de eventuais
saldos em conta judicial, como também o valor do FGTS
eventualmente recolhido, conforme determinado supra.
Cumprido, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031
AUTOR
DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PASCOAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168737c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor informando acerca
da existência de erro material na conta de liquidação,
"...considerando que o reclamante é o mais antigo dos
engenheiros, possui mais tempo de casa, sendo que a
apuração do crédito chegou a menos de R$ 30.000,00, muito
embora as manifestações do reclamante informando o erro...".
Todas as questões suscitadas pelo autor foram devidamente
resolvidas, não merecendo, destarte, pronunciamento sobre temas
já enfrentados. Aliás, a petição que informa a existência de erro
material na conta relata questões sobre a base de cálculo utilizada
na liquidação, não se tratando de erro material, que deve ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
evidente, aritmético, não se aplicando aos critérios utilizados na
conta de liquidação.
O exequente teve à sua disposição todos os recursos processuais
possíveis para revisão da conta, entretanto, conformou-se com os
resultados obtidos nas instâncias superiores e deseja, nesta
oportunidade, revisar conta já homologada, questionando a base de
cálculo e, ainda, sem indicar exatamente a que erro material se
refere.
Indefere-se o pedido referido, mantendo-se as decisões anteriores
em seus exatos termos.
Concede-se o prazo de até cinco dias para que o autor e seu
patrono informem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com vistas à transferência dos créditos disponíveis. O
valor relativo aos honorários contratuais, caso requerido e juntado
contrato aos autos, deve ser acrescido ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve ainda a secretaria proceder a transferência dos honorários
pericias para a conta bancária do perito.
Concomitantemente, notifique-se a executada para, no mesmo
prazo acima assinalado, proceder ao recolhimento do FGTS, na
forma apurada na planilha anexa (id.: bde36ab), para a conta
vinculado do exequente, com comprovação no presente feito,
oportunidade em que deverá informar conta bancária de sua
titularidade, visando o levantamento e a transferência de eventuais
saldos em conta judicial, como também o valor do FGTS
eventualmente recolhido, conforme determinado supra.
Cumprido, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000564-29.2022.5.13.0031
REQUERENTES
OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO
SERGIVALDO COBEL DA
SILVA(OAB: 15868/PB)
REQUERENTES
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf9659
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamante, Otomar
Batista de Almeida, para que este Juízo expeça novo alvará judicial
para habilitação no seguro desemprego, em face das reiteradas
decisões do órgão competente, indeferindo a concessão do
benefício.
Esclareça-se, inicialmente, que os alvarás expedidos por este Juízo
para processamento do seguro desemprego, especialmente
aqueles decorrentes de acordo firmados pelas partes, é meramente
substitutivo das guias do CD/SD. Os demais requisitos legais para a
concessão do benefício devem ser analisados pelos órgãos
competentes.
No caso em tela, a negativa de concessão do benefício decorreu
exclusivamente do não atendimento pela parte dos requisitos
estabelecidos em lei. Desse modo, indefiro o pedido e determino a
devolução do processo ao arquivo definitivo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-08.2020.5.13.0031
AUTOR
MARIA VERONICA SATURNINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARLENE ANDRADE SILVEIRA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
RÉU
RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
RÉU
GEANE SILVEIRA OSORIO
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA SATURNINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366d723
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
A reclamada, nesta oportunidade, traz aos autos comprovantes de
pagamento das parcelas do acordo apontadas como não pagas.
Intimado o autor para manifestação, não apresentou insurgências.
Considerando que os comprovantes de pagamento do acordo
demonstram a quitação integral do débito, e observada a questão
temporal dos pagamentos, deve ser interrompida a execução em
curso, assim como as tentativas de bloqueios de valores em contas
de titularidade da reclamada.
Os valores eventualmente bloqueados e transferidos para conta
judicial devem ser levantados em favor da reclamada, através de
alvará judicial, devendo, entretanto, ser notificada a ré para, no
prazo de até cinco dias, apresentar conta de sua titularidade.
Atendido o determinado supra, expeçam-se os alvarás judiciais de
transferência dos valores. Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-08.2020.5.13.0031
AUTOR
MARIA VERONICA SATURNINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARLENE ANDRADE SILVEIRA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
RÉU
RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
RÉU
GEANE SILVEIRA OSORIO
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE SILVEIRA OSORIO
- MARLENE ANDRADE SILVEIRA
- RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366d723
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, nesta oportunidade, traz aos autos comprovantes de
pagamento das parcelas do acordo apontadas como não pagas.
Intimado o autor para manifestação, não apresentou insurgências.
Considerando que os comprovantes de pagamento do acordo
demonstram a quitação integral do débito, e observada a questão
temporal dos pagamentos, deve ser interrompida a execução em
curso, assim como as tentativas de bloqueios de valores em contas
de titularidade da reclamada.
Os valores eventualmente bloqueados e transferidos para conta
judicial devem ser levantados em favor da reclamada, através de
alvará judicial, devendo, entretanto, ser notificada a ré para, no
prazo de até cinco dias, apresentar conta de sua titularidade.
Atendido o determinado supra, expeçam-se os alvarás judiciais de
transferência dos valores. Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-45.2021.5.13.0031
AUTOR
DAYANE FREITAS FELIPE RAMOS
ADVOGADO
LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE FREITAS FELIPE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34878cb
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, requerendo a
expedição de certidão de crédito trabalhista para habilitação junto
ao Juízo Falimentar.
Defiro a pretensão para determinar à Secretaria a expedição da
certidão requerida, haja vista que a reclamada encontra-se em fase
de recuperação judicial, bem como diante do trânsito em julgado da
sentença de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-45.2021.5.13.0031
AUTOR
DAYANE FREITAS FELIPE RAMOS
ADVOGADO
LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34878cb
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, requerendo a
expedição de certidão de crédito trabalhista para habilitação junto
ao Juízo Falimentar.
Defiro a pretensão para determinar à Secretaria a expedição da
certidão requerida, haja vista que a reclamada encontra-se em fase
de recuperação judicial, bem como diante do trânsito em julgado da
sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031
AUTOR
FRANCISCO MARCOS ROCHA
THETONIO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCOS ROCHA THETONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb190fc
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, através de seu
patrono e pessoalmente, para liberação de valores, conforme
determinado no despacho de id.: 70c3389.
O processo encontrava-se aguardando informações bancárias, que
somente foram fornecidas em 22.05 (patrono do autor) e 26.05
(autor).
Assim, considerando que o autor, mediante requerimento presencial
convertido no termo juntado aos autos no #id:fd00523, solicita seja
a parcela que lhe cabe transferida para conta bancária de sua
titularidade, com a retenção dos honorários advocatícios na ordem
de 30%, defere-se o pedido e determina-se a expedição dos
respectivos alvarás judiciais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação,
com a dedução dos valores levantados e notifique-se a reclamada
para quitação do débito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031
AUTOR
FRANCISCO MARCOS ROCHA
THETONIO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb190fc
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, através de seu
patrono e pessoalmente, para liberação de valores, conforme
determinado no despacho de id.: 70c3389.
O processo encontrava-se aguardando informações bancárias, que
somente foram fornecidas em 22.05 (patrono do autor) e 26.05
(autor).
Assim, considerando que o autor, mediante requerimento presencial
convertido no termo juntado aos autos no #id:fd00523, solicita seja
a parcela que lhe cabe transferida para conta bancária de sua
titularidade, com a retenção dos honorários advocatícios na ordem
de 30%, defere-se o pedido e determina-se a expedição dos
respectivos alvarás judiciais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação,
com a dedução dos valores levantados e notifique-se a reclamada
para quitação do débito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-35.2023.5.13.0031
AUTOR
EMANUEL ROCHA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
AUTOR
JOSILEIDE MATIAS ALVES
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
AUTOR
FRANCISCO SOARES
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
AUTOR
MARINES DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
AUTOR
DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
- EMANUEL ROCHA
- FRANCISCO SOARES
- JOSILEIDE MATIAS ALVES
- MARINES DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387fc87
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista plúrima (05), com pedidos
diversos, envolvendo funcionários da reclamada com funções
distintas e indicando valores distintos de rescisões contratuais.
Não obstante o artigo 113, do CPC, assim com o artigo 842 da CLT,
prevejam expressamente a possibilidade de acumulação de várias
reclamações em um único processo, deve-se observar que o
quantitativo de beneficiários, dadas as diferentes situações em que
se encontram determinados empregados, implica em prejuízo à
celeridade processual, já que os prazos são os mesmos, embora
seja necessária análise de situações individuais, inclusive
dificultando sobremaneira eventual liquidação e execução do
processo, eis que, repita-se, trata-se de valores distintos e situações
de fato díspares para cada um dos empregados relacionados.
Portanto, para efeito de otimização e racionalização do tramite
processual, impõe-se o desmembramento, com vistas a
individualizar as ações a cada um dos empregados.
Logo, deve o autor proceder ao desmembramento para cada um
dos reclamantes, observando, quando da distribuição, a prevenção
deste Juízo, a quem foi primeiramente distribuído o feito, para o
recebimento das ações individuais.
É de ser mantido no polo ativo da presente demanda apenas o
primeiro reclamante (DEMETRIUS GOMES DE LIRA FILHO),
devendo a Secretaria desta Unidade Judiciária promover a
alteração na autuação do presente feito.
Dê-se ciência aos autores e aguarde-se a propositura das
demandas, conforme determinado acima, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, quando deverão ser conclusos os autos para análise do
pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000609-33.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE
SERVITE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
CONSIGNATÁRIO
ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
CONSIGNATÁRIO
ELISANGELA ALVES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4787467
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela consignante, SERVITE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, requerendo o
desbloqueio de valores em contas de sua titularidade. Socorre-se
do artigo 916 do CPC, para reconhecer o valor do débito, e se
dispõe a efetuar o depósito de 30% do valor da execução,
pleiteando, ainda, o parcelamento do valor restante em 06 (seis)
vezes.
Não comprovados nos autos os requisitos do artigo acima referido,
indefiro a pretensão da requerente para determinar que seja
mantido o bloqueio do valor da execução, bem como que seja
realizada sua transferência para conta judicial à disposição deste
Juízo. Efetue-se o desbloqueio das demais contas atingidas.
Notifique-se a consignatária para informar nos presentes autos
conta bancária de sua titularidade, bem como do seu patrono, para
liberação dos valores citados.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000609-33.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE
SERVITE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
CONSIGNATÁRIO
ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
CONSIGNATÁRIO
ELISANGELA ALVES DA COSTA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS
- ELISANGELA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4787467
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela consignante, SERVITE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, requerendo o
desbloqueio de valores em contas de sua titularidade. Socorre-se
do artigo 916 do CPC, para reconhecer o valor do débito, e se
dispõe a efetuar o depósito de 30% do valor da execução,
pleiteando, ainda, o parcelamento do valor restante em 06 (seis)
vezes.
Não comprovados nos autos os requisitos do artigo acima referido,
indefiro a pretensão da requerente para determinar que seja
mantido o bloqueio do valor da execução, bem como que seja
realizada sua transferência para conta judicial à disposição deste
Juízo. Efetue-se o desbloqueio das demais contas atingidas.
Notifique-se a consignatária para informar nos presentes autos
conta bancária de sua titularidade, bem como do seu patrono, para
liberação dos valores citados.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-79.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FERNANDO DANTAS COUTINHO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b1a32e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino a baixa no GPrec com o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-79.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FERNANDO DANTAS COUTINHO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DANTAS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b1a32e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino a baixa no GPrec com o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000527-65.2023.5.13.0031
REQUERENTES
OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES
HENRIQUE GOMES SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf30ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o
acordo extrajudicial entre as partesHENRIQUE GOMES SIQUEIRA
e aempresaOSMANDO BARBOSA-ME, ex-empregado e ex-
empregadora, respectivamente qualificados na exordial, dando total
quitação ao objeto do presente acordo, conforme termos ajustados,
Id.c32f31e, após o seu total pagamento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente
DECISUM
.
Multa de 100% sobre o valor inadimplido, bem como antecipação do
vencimento das parcelas acordadas, possibilitando sua imediata
execução. O silêncio do ex-empregado, no prazo de 05 dias
contados do vencimento de cada parcela, será entendido como
cumprimento da obrigação.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 144,88, a serem
pagas no prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela
deste acordo, sob pena de execução.
Contribuição previdenciária, a cargo da ex-empregadora, no valor
de R$ 516,20, com base na proporcionalidade da verba de natureza
salarial que compõe o presente acordo (saldo de salário e 13º
salário proporcional), a ser recolhido e comprovado no prazo de até
cinco dias após o vencimento da última parcela do presente acordo,
sob pena de execução.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR
FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 1.200,00 (cálculo,
#id:b2a8545 ), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-42.2023.5.13.0032
AUTOR
ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
GUSTAVO FREIRE GOMES DA
SILVA 70068869452
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FREIRE GOMES DA SILVA 70068869452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c68b35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo INDEFERE os
pedidos formulados por ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
contra GUSTAVO FREIRE GOMES DA SILVA 70068869452, nos
termos do art. 487, I do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais pela parte autora (R$ 285,83), dispensadas.
Improcedente o pleito e não constatada lesão ao erário,
desnecessária a expedição de ofício à Prefeitura de Sapé-PB.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-42.2023.5.13.0032
AUTOR
ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
GUSTAVO FREIRE GOMES DA
SILVA 70068869452
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c68b35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo INDEFERE os
pedidos formulados por ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
contra GUSTAVO FREIRE GOMES DA SILVA 70068869452, nos
termos do art. 487, I do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais pela parte autora (R$ 285,83), dispensadas.
Improcedente o pleito e não constatada lesão ao erário,
desnecessária a expedição de ofício à Prefeitura de Sapé-PB.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39a482
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, Dê-se início à execução
de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39a482
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, Dê-se início à execução
de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-55.2023.5.13.0032
AUTOR
DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RÉU
MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO INICIAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 13/06/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico https://zoom.us/join - Código:
87641320022 - Senha: 983736 devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, deverá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t r a m - s e
l i s t a d o s
n o
l i n k :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Z o o m : h t t p s : / / y o u t u . b e / q k - p 0 v h o 3 O Q
-
https://youtu.be/_LRvin9MDjE - https://youtu.be/uBym6hiCMbg
TISGL
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000424-55.2023.5.13.0032
AUTOR
DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RÉU
MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TUPINAMBA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANIEL TUPINAMBA TAVARES
NOTIFICAÇÃO INICIAL
Fica
V.
Sª
notificado
da
AUDIÊNCIA
INICIAL
POR
VIDEOCONFERÊNCIA
para
tentativa
de
c o n c i l i a ç ã o ,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT remarcada para o dia o dia13/06/2023 08:00
horas, na sala de audiência VIRTUAL da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000328-40.2023.5.13.0032
AUTOR
WELITON EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para, conforme determinação
constante em ata, no prazo de 10 (dez) proceder as anotações na
CTPS, fazendo constar os seguintes dados e comprovando nos
autos: Admissão em 15 /06/2020, função de servente de obras,
remuneração de R$ 1.200,00, e data de saída em 05/11/2022.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-19.2023.5.13.0032
AUTOR
LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:b7a4667), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032
AUTOR
FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:f93398c), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000097-13.2023.5.13.0032
AUTOR
TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
ADVOGADO
LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO
GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:a406542), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-94.2023.5.13.0032
AUTOR
MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0670597
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão ID. 57f8be7 com a informação de mudança de
endereço da primeira reclamada, deverá a parte autora, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar o endereço da referida demandada, em
atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 840, §1º da CLT
e, artigo 319 do CPC, sob pena de indeferimento da petição
inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Considerando que o site da Receita Federal é de acesso livre e
gratuito, deverá, ainda, a parte autora providenciar o Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral, bem como o Quadro de
Sócios e Administradores - QSA, da(s) reclamada(s).
Antes, porém, em face da exiguidade de tempo, a audiência deste
feito designada para o dia 05/06/2023 deverá ser cancelada e os
autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da diligência
acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação da
audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora, por meio de seu advogado,
devidamente intimado de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-57.2023.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BATISTA MISSIAS
ALVES(OAB: 50020/PE)
ADVOGADO
PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
55913/PE)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed7814
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, na contestação anexada no ID 50e4a50, requer,
preliminarmente, que a presente Reclamação Trabalhista seja
remetida para a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, por prevenção,
tendo em vista que o reclamante ajuizou, anteriormente, perante
aquele Juízo, reclamação trabalhista idêntica, tombada sob o
número 0000070-45.2023.5.13.0027, a qual foi arquivada, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
termos do Artigo 844 da CLT.
Reconhece este Juízo a dependência em face da identidade de
demanda com o processo nº 0000070-45.2023.5.13.0027
(mesmas partes, causa de pedir e pedidos), nos termos do art. 286,
III, do Código de Processo Civil.
Dito isso, remeta-se imediatamente os autos ao juízo prevento (1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita/PB), procedendo-se, antes, com o
cancelamento da audiência designada neste Juízo e as devidas
baixas no sistema processual.
Cumpra-se.
350
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-57.2023.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BATISTA MISSIAS
ALVES(OAB: 50020/PE)
ADVOGADO
PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
55913/PE)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed7814
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, na contestação anexada no ID 50e4a50, requer,
preliminarmente, que a presente Reclamação Trabalhista seja
remetida para a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, por prevenção,
tendo em vista que o reclamante ajuizou, anteriormente, perante
aquele Juízo, reclamação trabalhista idêntica, tombada sob o
número 0000070-45.2023.5.13.0027, a qual foi arquivada, nos
termos do Artigo 844 da CLT.
Reconhece este Juízo a dependência em face da identidade de
demanda com o processo nº 0000070-45.2023.5.13.0027
(mesmas partes, causa de pedir e pedidos), nos termos do art. 286,
III, do Código de Processo Civil.
Dito isso, remeta-se imediatamente os autos ao juízo prevento (1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita/PB), procedendo-se, antes, com o
cancelamento da audiência designada neste Juízo e as devidas
baixas no sistema processual.
Cumpra-se.
350
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-21.2020.5.13.0032
AUTOR
ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b37cb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição da parte reclamante concordando com os cálculos.
Configurada a concordância tácita pela parte reclamada,
HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado elaborados pela
contadoria deste juízo, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Manifestação do Banco reclamado informando a realização de
depósito judicial referente ao saldo devedor, já que somados aos
depósitos recursais existentes nos autos, quitam integralmente a
dívida.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito),
conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
para a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Com a indicação, expeçam-se os alvarás, atentando para a
existência de depósitos no SIF e SISCONDJ, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-21.2020.5.13.0032
AUTOR
ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b37cb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição da parte reclamante concordando com os cálculos.
Configurada a concordância tácita pela parte reclamada,
HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado elaborados pela
contadoria deste juízo, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Manifestação do Banco reclamado informando a realização de
depósito judicial referente ao saldo devedor, já que somados aos
depósitos recursais existentes nos autos, quitam integralmente a
dívida.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito),
conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF,
para a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Com a indicação, expeçam-se os alvarás, atentando para a
existência de depósitos no SIF e SISCONDJ, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032
AUTOR
CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41370d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório
apresentados em recurso pela parte reclamada para deferir apenas
em parte, autorizando a dedução da gratificação de função paga
mensalmente do valor devido por horas-extras, conforme a
jurisprudência do TRT-13, preservando no mais a sentença
questionada.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032
AUTOR
CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41370d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório
apresentados em recurso pela parte reclamada para deferir apenas
em parte, autorizando a dedução da gratificação de função paga
mensalmente do valor devido por horas-extras, conforme a
jurisprudência do TRT-13, preservando no mais a sentença
questionada.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032
AUTOR
ANNA CAROLINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358f41e
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:420a891 requerendo a
expedição de alvará para liberação do FGTS.
DEFIRO, como já determinado anteriormente.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032
AUTOR
ANNA CAROLINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358f41e
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:420a891 requerendo a
expedição de alvará para liberação do FGTS.
DEFIRO, como já determinado anteriormente.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-77.2022.5.13.0032
AUTOR
VANIA MARIA TARGINO DE
ANDRADE
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
FABIANO LÁZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 48
horas, o valor complementar das custas processuais (R$ 151,94),
tendo em vista o valor depositado e o indicado na planilha
atualizada de cálculos (id 0d84163), sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000931-50.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:3cccd23, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000720-14.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
UTHANT SATURNINO SILVA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
ADVOGADO
THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
ADVOGADO
ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- UTHANT SATURNINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id ba948c5), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000228-85.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 14.638,32
(cálculo, #id:3f37cb8), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000007-05.2023.5.13.0032
AUTOR
MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO META LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO META LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:f857c77, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-98.2022.5.13.0032
AUTOR
JULIANNA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU
ALD COMERCIO DE PRODUTOS
OTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALD COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:3a844f3, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-43.2021.5.13.0032
AUTOR
SAMUEL DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ae3c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento da última parcela do acordo pela parte
executada, #id:d1aa841.
Havendo saldo no SIF a ser devolvido à reclamada, indique a
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, conta corrente de sua titularidade, para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-43.2021.5.13.0032
AUTOR
SAMUEL DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ae3c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento da última parcela do acordo pela parte
executada, #id:d1aa841.
Havendo saldo no SIF a ser devolvido à reclamada, indique a
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, conta corrente de sua titularidade, para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO AELLANIO FURTADO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccce3f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte executada (#id:9b250a0) apresenta pedido de
dilação de prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do
despacho de #id:2fd272c.
DEFIRO.
Em se tratando apenas de levantamento dos saldos remanescentes
das contas judiciais existente no SIF em favor da própria instituição
bancária, cumpra-se a parte final da decisão de #id:2fd272c.
Atente a Secretaria que a comprovação do cumprimento pela
executada CEF independe do estado do processo e sem a
necessidade de desarquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO AELLANIO FURTADO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AELLANIO FURTADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccce3f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte executada (#id:9b250a0) apresenta pedido de
dilação de prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do
despacho de #id:2fd272c.
DEFIRO.
Em se tratando apenas de levantamento dos saldos remanescentes
das contas judiciais existente no SIF em favor da própria instituição
bancária, cumpra-se a parte final da decisão de #id:2fd272c.
Atente a Secretaria que a comprovação do cumprimento pela
executada CEF independe do estado do processo e sem a
necessidade de desarquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee02131
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:f5f30a3) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee02131
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:f5f30a3) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR
DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:be7a81d, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000868-03.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
RÉU
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
RÉU
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA,
CNPJ: 28.373.338/0001-08; SANDRA PAULA DA SILVA
OLIVEIRA, CPF: 097.496.204-02; WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA, CPF: 090.066.334-02, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência do despacho proferido nos autos,
assim transcrito: “Fica a parte acima identificada intimada para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens e demais cominações legais
estabelecidas na sentença de homologação de cálculos proferida
em 03/04/2023 nos autos do processo em epígrafe, a qual pode ser
a c e s s a d a
a t r a v é s
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n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303311425568260000002
1044155?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-03.2022.5.13.0007
AUTOR
EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
RÉU
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
RÉU
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA,
CNPJ: 28.373.338/0001-08; SANDRA PAULA DA SILVA
OLIVEIRA, CPF: 097.496.204-02; WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA, CPF: 090.066.334-02, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência do despacho proferido nos autos,
assim transcrito: “Fica a parte acima identificada intimada para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens e demais cominações legais
estabelecidas na sentença de homologação de cálculos proferida
em 03/04/2023 nos autos do processo em epígrafe, a qual pode ser
a c e s s a d a
a t r a v é s
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n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303311425568260000002
1044155?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-03.2022.5.13.0007
AUTOR
EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
RÉU
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
RÉU
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA,
CNPJ: 28.373.338/0001-08; SANDRA PAULA DA SILVA
OLIVEIRA, CPF: 097.496.204-02; WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA, CPF: 090.066.334-02, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência do despacho proferido nos autos,
assim transcrito: “Fica a parte acima identificada intimada para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens e demais cominações legais
estabelecidas na sentença de homologação de cálculos proferida
em 03/04/2023 nos autos do processo em epígrafe, a qual pode ser
a c e s s a d a
a t r a v é s
d o
s e g u i
n t e
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303311425568260000002
1044155?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000445-92.2022.5.13.0023
AUTOR
UBIRATAN MINERVINO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN MINERVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d48a16d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f7843f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000153-24.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
LEONARDO GOMES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.200,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 960,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 48.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f7843f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000153-24.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
LEONARDO GOMES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.200,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 960,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 48.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-93.2022.5.13.0008
AUTOR
MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53154c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001017-93.2022.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:
MESSIAS GOMES PEREIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.422,20, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 989,63, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 49.481,33), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-93.2022.5.13.0008
AUTOR
MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53154c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001017-93.2022.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:
MESSIAS GOMES PEREIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.422,20, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 989,63, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 49.481,33), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008
AUTOR
JOALISSON MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb7a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000125-53.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:
JOALISSON MARTINS e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.200,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 960,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 48.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008
AUTOR
JOALISSON MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb7a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000125-53.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:
JOALISSON MARTINS e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.200,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 960,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 48.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023
AUTOR
WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e8985
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000025-53.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
WANDERLEY PEDRO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
10.800,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.440,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 72.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023
AUTOR
WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e8985
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000025-53.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
WANDERLEY PEDRO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
10.800,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.440,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 72.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-40.2021.5.13.0007
AUTOR
DAMIAO PEREIRA ALVES DA COSTA
ADVOGADO
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
RÉU
CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6594d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa (CPE devolvida no #id:b6b8b2f e #id:7f395dc).
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-19.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE CARLOS CAMELO
RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CAMELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd31c3
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a
res judicata
.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.a7604f6) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 59.205,09(cinquenta e nove mil e
duzentos e cinco reais e nove centavos) corrigido até 11.05.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-19.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE CARLOS CAMELO
RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd31c3
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a
res judicata
.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.a7604f6) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 59.205,09(cinquenta e nove mil e
duzentos e cinco reais e nove centavos) corrigido até 11.05.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-83.2022.5.13.0014
AUTOR
LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966fbec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es) com acórdão
proferido de forma líquida.
Planilha de atualização juntada no #id:c3fbf59 (sem dedução do
depósito recursal).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-83.2022.5.13.0014
AUTOR
LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966fbec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es) com acórdão
proferido de forma líquida.
Planilha de atualização juntada no #id:c3fbf59 (sem dedução do
depósito recursal).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR
CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO BASICA FUNDAMENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa916fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico
(PJe) o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte devedora no polo
passivo da execução.
Contudo aponta como sócios CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES,
MARIA DO SOCORRO DA COSTA SANTOS e PEDRO HENRIQUE
COSTA SANTOS, sendo que, de acordo com a consulta do
cadastro da pessoa jurídica junto à Receita Federal do Brasil
apenas as duas primeiras pessoas figuram na qualidade de sócios.
Incluam-se apenas os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da
pesquisa INFOSEG retro, no polo passivo da demanda (CPC, art.
134, § 1º), por enquanto na condição de representante da parte
principal.
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, e tendo em vista que no
âmbito do Processo do Trabalho, não se exige a citação pessoal do
devedor, uma vez que a execução trabalhista nunca foi,
efetivamente, considerada um processo autônomo em relação ao
processo de conhecimento, determino que seja feita a intimação
do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da Pessoa
Jurídica - IDPJ, através de seu patrono, via DEJT, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 855-A c/c CPC, art. 135.
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR
CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa916fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico
(PJe) o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte devedora no polo
passivo da execução.
Contudo aponta como sócios CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES,
MARIA DO SOCORRO DA COSTA SANTOS e PEDRO HENRIQUE
COSTA SANTOS, sendo que, de acordo com a consulta do
cadastro da pessoa jurídica junto à Receita Federal do Brasil
apenas as duas primeiras pessoas figuram na qualidade de sócios.
Incluam-se apenas os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da
pesquisa INFOSEG retro, no polo passivo da demanda (CPC, art.
134, § 1º), por enquanto na condição de representante da parte
principal.
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, e tendo em vista que no
âmbito do Processo do Trabalho, não se exige a citação pessoal do
devedor, uma vez que a execução trabalhista nunca foi,
efetivamente, considerada um processo autônomo em relação ao
processo de conhecimento, determino que seja feita a intimação
do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da Pessoa
Jurídica - IDPJ, através de seu patrono, via DEJT, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 855-A c/c CPC, art. 135.
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000895-59.2017.5.13.0007
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
TELEVISAO PARAIBA LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2344c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Defiro o pedido do MPT.
Transfira-se ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA
SECA/PB, CNPJ nº 11.264.183/0001-79, conta corrente n.º 21.865-
0, agência n.º2242-X, Banco do Brasil, valor de R$ 11.156,05 (onze
mil,cento e cinquenta e seis reais e cinco centavos), mediante
alvará Siscondj.
Considerando a inércia do executado ao cumprimento das
obrigações assumidas, renovada no despacho de #id:826b413,
intime-se o MPT para que se manifeste sobre aplicação e execução
da multa majorada (#id:e09f957), apresentando o valor de apuração
da multas devidas por descumprimento do TAC.
Após, intimem-se o executado para pagamento em 5 dias, sob pena
de execução.
Por fim, após decorridos os prazos e cumprimentos acima, não
havendo recurso, sobrestem-se os presentes autos por 180 dias,
para aguardo de indicação da(s) instituição(ões) beneficiária(s) do
conforme pedido do MPT (#id:d3626dd).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-41.2020.5.13.0007
AUTOR
NAYARA SARA SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
RÉU
FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA SARA SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f5049
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa (CPE devolvida no #id:200244b #id:cc733b4).
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-95.2022.5.13.0034
AUTOR
ISRAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa93dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização juntada (#id:44ce430). Custas deduzidas.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-95.2022.5.13.0034
AUTOR
ISRAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa93dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização juntada (#id:44ce430). Custas deduzidas.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-76.2021.5.13.0007
AUTOR
NIVALDO HERCULANO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO HERCULANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e98e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Disponibilizado o valor para quitação dos RPVs requisitado nestes
autos, determino a expedição de alvarás SIF/CEF para pagamento
a quem de direito, até o limite dos respectivos créditos, utilizando-se
os dados bancários existentes nos autos (#id:f1c59fa e contrato de
honorários em anexo).
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários nos sistemas PJe e GPREC,
aguarde-se o pagamento do precatório devido ao autor.
Assim, determino o Sobrestamento da presente execução, devendo
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo
para a tarefa “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de
precatório”, conforme art. 1º, I, “g” da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd95b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela executada.
A decisão de #id:de7532f, de forma fundamentada, rejeitou o pedido
de parcelamento, não cabendo nova reapreciação do pedido por
expressa vedação legal (art. 836 da CLT).
Não concordando com o provimento judicial, cabe ao insurgente
apresentar o recurso adequado para revisão pela instância superior,
comprovando nos autos os requisitos de admissibilidade.
Prossiga-se com a execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd95b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela executada.
A decisão de #id:de7532f, de forma fundamentada, rejeitou o pedido
de parcelamento, não cabendo nova reapreciação do pedido por
expressa vedação legal (art. 836 da CLT).
Não concordando com o provimento judicial, cabe ao insurgente
apresentar o recurso adequado para revisão pela instância superior,
comprovando nos autos os requisitos de admissibilidade.
Prossiga-se com a execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-44.2020.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO DANTAS
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU
MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU
SIMONE RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO
JORGE LUIS ARAUJO NOVAES(OAB:
43718/DF)
RÉU
MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259e7a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Apesar da solicitação deste Juízo (id 9beb449), verifica-se da
consulta realizada pela Secretaria aos autos da carta precatória
executória n. 0000750-75.2022.5.10.0018 (id 517c92e) que não foi
praticado processual nenhum ato processual após a sua devolução.
Assim, reitere-se a solicitação ao Juízo Deprecado para fins de
prosseguimento da referida CPE.
Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser
encaminhado, via malote digital, ao referido Juízo, acompanhado
das cópias do despacho de id 9beb449 e do recibo de leitura de
documento de id 2ecbcc1.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-91.2022.5.13.0007
AUTOR
DENILSON CAETANO DE SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d783564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
DENILSON CAETANO DE SOUZAem face de DROGARIA
DROGAVISTA LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA), no importe de R$5.000,00 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do peritoCRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art.
4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados
pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-91.2022.5.13.0007
AUTOR
DENILSON CAETANO DE SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON CAETANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d783564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
DENILSON CAETANO DE SOUZAem face de DROGARIA
DROGAVISTA LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA), no importe de R$5.000,00 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do peritoCRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art.
4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados
pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130988-81.2015.5.13.0007
AUTOR
VALDENIA ALBUQUERQUE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
EDUARDO CARVALHO CUNHA
05240032467
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
EDUARDO CARVALHO CUNHA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARVALHO CUNHA
- EDUARDO CARVALHO CUNHA 05240032467
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5a167
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica ciente o polo passivo do inteiro teor do ofício de #id:b90a7ae,
oriundo do Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de
Imóveis da Comarca de Campina Grande - Tribunal de Justiça da
Paraíba.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR
KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
RENATO BENEVIDES GADELHA
RÉU
RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33cc1cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA, nos autos da
execução trabalhista movida por KALINA LIGIA DE OLIVEIRA, por
intermédio da qual requer a nulidade do processo ante a alegada
ausência de citação válida.
Como forma de comprovar suas alegações, junta documentos que,
segundo aduz, evidenciam que o endereço para o qual foi destinada
a notificação para apresentação de defesa acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica restou equivocado,
tornando, por conseguinte, sua citação eivada de nulidade.
Pugnou, alternativamente, a declaração de sua ilegitimidade
passiva, uma vez que não pertence ao quadro societário da
empresa acionada, sendo apenas seu administrador, cuja eventual
responsabilização somente lhe recairia na hipótese de atos
praticados com excesso de poder, caracterizado pelo desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, conforme teoria maior da
desconsideração da personalidade jurídica.
Assevera, por final, a impenhorabilidade dos haveres bloqueados
em contas bancárias de sua titularidade, uma vez que detêm
natureza salarial.
Autos conclusos.
É o relato.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de
impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final
estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou
nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.
Dito isso, passemos à apreciação da exceção interposta.
O excipiente aduz a ocorrência de nulidade processual ante a
ausência de citação válida, trazendo aos autos, como de forma de
demonstrar suas alegações, comprovantes de endereço em que
consta localidade diversa daquela para a qual foi direcionado o ato
citatório questionado, aduzindo a ausência de recebimento de
aludido expediente, suscitando-lhe grave prejuízo, diante da falta de
contestação ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica apreciado nos autos.
Pois bem, da análise dos presentes, constatamos que não há
quaisquer indicativos da ausência de notificação válida da
devedora, eis que a correspondência foi direcionada ao endereço
da empresa reclamada, da qual o excipiente é administrador,
constando a expressa menção na notificação expedida de entrega
aos seus cuidados, conforme consta em ID. 8b437cd.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Considerando, pois, que a teor do disposto na Súmula 16 do C.
TST, o não recebimento da notificação postal constitui ônus de
prova do destinatário, não tenho o reclamado por desincumbido
desse ônus, ante a inexistência de efetiva comprovação da não
recepção do expediente judicial.
Ademais, cabe-nos ressaltar que a exceção de pré-executividade
não admite dilação probatória, restando cabível apenas para os
casos de notória nulidade, passível de ser constatada de plano, não
sendo essa a hipótese havida nos autos.
Nesse sentido, temos os seguintes excertos jurisprudenciais:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
R E S P O N S A B I L I D A D E
D O
S Ó C I O - G E R E N T E
P E L A S
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
DA
PESSOA
J U R Í D I C A .
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. 1. A exceção de pré-
executividade é cabível para a discussão a respeito dos
pressupostos processuais e das condições da ação, vedada sua
utilização, nessas hipóteses, apenas quando há necessidade
de dilação probatória. 2. Tendo o acórdão recorrido afirmado, no
caso concreto, a necessidade de "aprofundada investigação
sobre matéria de fato", é inviável o exame da questão em sede
de exceção de pré-executividade. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
(STJ - AgRg no REsp: 448268 RS 2002/0082930-1, Relator:
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento:
10/08/2004, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ
23/08/2004 p. 120). Destacamos.
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO.
JUÍZO
P A R C I A L M E N T E
GARANTIDO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONVERSÃO
EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. É incabível o uso de exceção de pré-
executividade para alegação de matérias que dependam de
dilação probatória, pois a nulidade deve ser notória e passível
de ser constatada de plano, conforme Súmula nº 34 deste E.
Regional.
(TRT-1 - AP: 00030009119845010203 RJ, Relator: ANA MARIA
SOARES DE MORAES, Data de Julgamento: 14/07/2020, Primeira
Turma, Data de Publicação: 28/07/2020). Destacamos.
Por sua vez, é cabível a discussão da ilegitimidade da parte
executada, uma vez que nessa via da exceção de pré-executividade
possibilita-se a discussão de questões referentes aos pressupostos
processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, a
exemplo da sua certeza, liquidez e exigibilidade, evidenciáveis de
plano.
Com efeito, da análise dos elementos probatórios existentes nos
autos, constatamos que o excipiente, de fato, é o administrador não
sócio da empresa acionada, do que se extrai a ausência de
responsabilidade pessoal imediata, uma vez que os administradores
não sócios somente respondem solidariamente perante a sociedade
e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas
funções, a teor do disposto no artigo 1.016 do Código Civil.
Ressalte-se, ademais, que não há nos autos prova capaz de
evidenciar eventual participação do agravante na má gestão da
reclamada, não se admitindo a sua mera presunção, mostrando-se
descabida a sua condenação no IDPJ, não podendo desse modo
ser incluído no polo passivo da presente execução sem que haja
reais evidências de que a sua conduta enquanto gestor
correspondeu às práticas de abuso de poder, desvio de finalidade,
gestão fraudulenta ou quaisquer outras capazes de suscitar-lhe uma
responsabilização pessoal.
Nesse sentido:
AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS E AO
ADMINISTRADOR NÃO-SÓCIO. Hipótese em que, infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da responsável
principal, bem como não indicados bens da sociedade passíveis de
constrição, autoriza-se a desconsideração da personalidade jurídica
da executada e o consequente redirecionamento da execução em
face dos sócios, a quem cabe a responsabilidade pela dívida. O
mesmo não se aplica, contudo, ao administrador não-sócio. Para
sua responsabilização é imprescindível a demonstração, por meio
de prova, da má gestão, já que os administradores não-sócios, a
princípio, não respondem pessoalmente pelas dívidas da sociedade.
Agravo de petição do administrador não-sócio, provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000476-
91.2021.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 22/11/2022, Publicação: DJe
28/11/2022).
No mais, resta prejudicada a análise da aduzida impenhorabilidade
dos proventos constritos, ante a própria insubsistência do bloqueio
realizado.
Assim, ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta, sob os fundamentos declinados.
Intime-se a excipiente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe nos autos seu domicílio bancário, a fim de proceder-se
à imediata devolução dos valores bloqueados de forma
indevida, o que desde já autorizo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
Operador: AMBRITO
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR
KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
RENATO BENEVIDES GADELHA
RÉU
RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33cc1cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA, nos autos da
execução trabalhista movida por KALINA LIGIA DE OLIVEIRA, por
intermédio da qual requer a nulidade do processo ante a alegada
ausência de citação válida.
Como forma de comprovar suas alegações, junta documentos que,
segundo aduz, evidenciam que o endereço para o qual foi destinada
a notificação para apresentação de defesa acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica restou equivocado,
tornando, por conseguinte, sua citação eivada de nulidade.
Pugnou, alternativamente, a declaração de sua ilegitimidade
passiva, uma vez que não pertence ao quadro societário da
empresa acionada, sendo apenas seu administrador, cuja eventual
responsabilização somente lhe recairia na hipótese de atos
praticados com excesso de poder, caracterizado pelo desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, conforme teoria maior da
desconsideração da personalidade jurídica.
Assevera, por final, a impenhorabilidade dos haveres bloqueados
em contas bancárias de sua titularidade, uma vez que detêm
natureza salarial.
Autos conclusos.
É o relato.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de
impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final
estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou
nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.
Dito isso, passemos à apreciação da exceção interposta.
O excipiente aduz a ocorrência de nulidade processual ante a
ausência de citação válida, trazendo aos autos, como de forma de
demonstrar suas alegações, comprovantes de endereço em que
consta localidade diversa daquela para a qual foi direcionado o ato
citatório questionado, aduzindo a ausência de recebimento de
aludido expediente, suscitando-lhe grave prejuízo, diante da falta de
contestação ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica apreciado nos autos.
Pois bem, da análise dos presentes, constatamos que não há
quaisquer indicativos da ausência de notificação válida da
devedora, eis que a correspondência foi direcionada ao endereço
da empresa reclamada, da qual o excipiente é administrador,
constando a expressa menção na notificação expedida de entrega
aos seus cuidados, conforme consta em ID. 8b437cd.
Considerando, pois, que a teor do disposto na Súmula 16 do C.
TST, o não recebimento da notificação postal constitui ônus de
prova do destinatário, não tenho o reclamado por desincumbido
desse ônus, ante a inexistência de efetiva comprovação da não
recepção do expediente judicial.
Ademais, cabe-nos ressaltar que a exceção de pré-executividade
não admite dilação probatória, restando cabível apenas para os
casos de notória nulidade, passível de ser constatada de plano, não
sendo essa a hipótese havida nos autos.
Nesse sentido, temos os seguintes excertos jurisprudenciais:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
R E S P O N S A B I L I D A D E
D O
S Ó C I O - G E R E N T E
P E L A S
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
DA
PESSOA
J U R Í D I C A .
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. 1. A exceção de pré-
executividade é cabível para a discussão a respeito dos
pressupostos processuais e das condições da ação, vedada sua
utilização, nessas hipóteses, apenas quando há necessidade
de dilação probatória. 2. Tendo o acórdão recorrido afirmado, no
caso concreto, a necessidade de "aprofundada investigação
sobre matéria de fato", é inviável o exame da questão em sede
de exceção de pré-executividade. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
(STJ - AgRg no REsp: 448268 RS 2002/0082930-1, Relator:
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento:
10/08/2004, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ
23/08/2004 p. 120). Destacamos.
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO.
JUÍZO
P A R C I A L M E N T E
GARANTIDO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONVERSÃO
EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. É incabível o uso de exceção de pré-
executividade para alegação de matérias que dependam de
dilação probatória, pois a nulidade deve ser notória e passível
de ser constatada de plano, conforme Súmula nº 34 deste E.
Regional.
(TRT-1 - AP: 00030009119845010203 RJ, Relator: ANA MARIA
SOARES DE MORAES, Data de Julgamento: 14/07/2020, Primeira
Turma, Data de Publicação: 28/07/2020). Destacamos.
Por sua vez, é cabível a discussão da ilegitimidade da parte
executada, uma vez que nessa via da exceção de pré-executividade
possibilita-se a discussão de questões referentes aos pressupostos
processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, a
exemplo da sua certeza, liquidez e exigibilidade, evidenciáveis de
plano.
Com efeito, da análise dos elementos probatórios existentes nos
autos, constatamos que o excipiente, de fato, é o administrador não
sócio da empresa acionada, do que se extrai a ausência de
responsabilidade pessoal imediata, uma vez que os administradores
não sócios somente respondem solidariamente perante a sociedade
e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas
funções, a teor do disposto no artigo 1.016 do Código Civil.
Ressalte-se, ademais, que não há nos autos prova capaz de
evidenciar eventual participação do agravante na má gestão da
reclamada, não se admitindo a sua mera presunção, mostrando-se
descabida a sua condenação no IDPJ, não podendo desse modo
ser incluído no polo passivo da presente execução sem que haja
reais evidências de que a sua conduta enquanto gestor
correspondeu às práticas de abuso de poder, desvio de finalidade,
gestão fraudulenta ou quaisquer outras capazes de suscitar-lhe uma
responsabilização pessoal.
Nesse sentido:
AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS E AO
ADMINISTRADOR NÃO-SÓCIO. Hipótese em que, infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da responsável
principal, bem como não indicados bens da sociedade passíveis de
constrição, autoriza-se a desconsideração da personalidade jurídica
da executada e o consequente redirecionamento da execução em
face dos sócios, a quem cabe a responsabilidade pela dívida. O
mesmo não se aplica, contudo, ao administrador não-sócio. Para
sua responsabilização é imprescindível a demonstração, por meio
de prova, da má gestão, já que os administradores não-sócios, a
princípio, não respondem pessoalmente pelas dívidas da sociedade.
Agravo de petição do administrador não-sócio, provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000476-
91.2021.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 22/11/2022, Publicação: DJe
28/11/2022).
No mais, resta prejudicada a análise da aduzida impenhorabilidade
dos proventos constritos, ante a própria insubsistência do bloqueio
realizado.
Assim, ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta, sob os fundamentos declinados.
Intime-se a excipiente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe nos autos seu domicílio bancário, a fim de proceder-se
à imediata devolução dos valores bloqueados de forma
indevida, o que desde já autorizo.
Intimem-se as partes.
Operador: AMBRITO
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-36.2023.5.13.0023
AUTOR
LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO FRANKLIN FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Às partes ciência da petição da perita, Id: 209ce2b, juntada em
25/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000634-36.2023.5.13.0023
AUTOR
LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 209ce2b, juntada em
25/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f2b976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000025-98.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:
MARCONI DE OLIVEIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: indenização por
danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$2.500,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito João Jorge Di Pace Tejo, no valor de R$ 1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f2b976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000025-98.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:
MARCONI DE OLIVEIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: indenização por
danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$2.500,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito João Jorge Di Pace Tejo, no valor de R$ 1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007
AUTOR
FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b30d7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7bf1364, juntado em 25/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b30d7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7bf1364, juntado em 25/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-30.2017.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE CLEMENTINO GUIMARAES
JUNIOR
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTINO GUIMARAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8228d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que o presente processo
foi eleito piloto para concentrar nesta unidade os pagamentos dos
processos (0000346-35.2016.5.13.0023, 0000310-
41.2016.5.13.0007, 0000364-07.2016.5.13.0007 e 0001451-
61.2017.5.13.0007), conforme despacho de #id:5f07eec.
Verifico que houve renúncia pelo credor originário (JOSE
CLEMENTINO GUIMARAES JUNIOR) de valores que excedem ao
teto do RPV estadual (10 salários mínimos), conforme fls. 1763 dos
autos unificados (#id:331d2a2).
A habilitação do crédito foi efetuada no processo piloto da execução
(0000288-98.2016.5.13.0001) junto à CREF nas seguintes datas e
valores:
- 31.10.2019 - 0001466-30.2017.5.13.0007 (#id:d01d751), referente
ao crédito do autor, R$ 9.980,00, e INSS, R$ 3.042,85, totalizando
R$ 13.022,85);
- 31.10.2019 - 0000346-35.2016.5.13.0023 (#id:422bdb4), referente
ao crédito do INSS, R$ 1.528,97);
- 07/11/2019 - 0000310-41.2016.5.13.0007 (#id:e971102), referente
ao crédito do INSS, R$ 1.072,29);
- 07/11/2019 - 0000364-07.2016.5.13.0007, referente ao crédito do
INSS, R$ 1.006,67).
Após, foi solicitado à CREF informações sobre a habilitação do
crédito do autor (#id:a2decdd e #id:63376d7).
Posteriormente, houve nova habilitação referente ao processo
0001451-61.2017.5.13.0007 (#id:a7b0a4b), referente ao crédito do
autor, R$ 33.932,70, de honorários sucumbenciais, R$ 3.450,65, ao
INSS, R$ 2.926,31 e para custas, R$ 806,19, totalizando R$
41.115,85. Apenas este processo foi localizado na planilha de
reunião das execuções na CREF
(https://docs.google.com/spreadsheets/d/18JT6USS6sp7rn9gMU6w
VpByH8NG4UdXyyheZmxkn3QQ/edit#gid=494727568)
Em resposta à solicitação deste juízo, a CREF solicitou a
atualização dos valores para fins de habilitação do crédito apenas
do autor e futura liberação de valor, conforme certidão de ID.
40943df.
Todavia, não houve nenhuma informação de repasse, até a atual
gestão localizar o comprovante de depósito SIF no Pje, anexado no
ID. e66d51d.
Ato contínuo, em consulta ao processo 0000288-98.2016.5.13.0001
junto à CREF, verificou-se a determinação de pagamento limitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ao valor de 10 salários-mínimos então vigente em 2022 (R$
12.120,00), conforme peças trasladadas para estes autos.
Assim, sanando os vícios acima apontados, determino:
1. Ante a renúncia do crédito superior ao teto de RPV estadual,
liberem-se em favor de JOSÉ CLEMENTINO GUIMARÃES
JÚNIOR, CPF: 029.567.874-70, o valor existente na conta judicial
3987.042.04808781-6, para quitação do crédito trabalhista. Dados
bancários já indicados no ID. d3ff182;
2. Cumprido o alvará e registrado o pagamento no PJE, inative o
beneficiário acima na autuação, para figurar apenas a UNIÃO (PGF)
como credora;
3. O processo 0001451-61.2017.5.13.0007 já se encontra
sobrestado e habilitado aguardando o repasse de valores pela
CREF com os devidos lançamentos. Assim, excluam-se as peças
de ID. a7b0a4b destes autos.
4. Solicite-se a CREF informações acerca da habilitação dos
créditos deste processo (piloto na 1ª VTCG), no qual se encontram
reunidas as seguintes execuções referentes às contribuições
previdenciárias devidas: 0000346-35.2016.5.13.0023, 0000310-
41.2016.5.13.0007, 0000364-07.2016.5.13.0007, vez que nenhum
desses processos e nem este (0001466-30.2017.5.13.0007) figuram
na planilha de reunião. Tem o presente despacho força de ofício
para tanto;
5. Por fim, determino o sobrestamento da presente execução
(processo piloto eleito nesta unidade), devendo a Secretaria do
juízo proceder ao encaminhamento do processo para a tarefa
“sobrestamento - suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000288-
98.2016.5.13.0001) ”, conforme art. 1º, I, “a” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Havendo pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás aos
credores, com a juntada de comprovantes nos seus processos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove automaticamente,
independente de nova decisão, o sobrestamento pelo mesmo prazo
ate a satisfação ou encerramento da reunião.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-70.2023.5.13.0007
AUTOR
REGINA MIKAELLA PEREIRA COSTA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
ANA FLAVIA PEREIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA MIKAELLA PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b469f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 03/07/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Deve o advogado da autora juntar procuração, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação
do mérito.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-08.2022.5.13.0007
AUTOR
VALERIA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b8118
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela autora na impugnação Id:9b06abf;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-08.2022.5.13.0007
AUTOR
VALERIA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b8118
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela autora na impugnação Id:9b06abf;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007
AUTOR
POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA
SOBRINHO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81481a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2aac557, juntado em 25/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007
AUTOR
POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA
SOBRINHO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81481a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2aac557, juntado em 25/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6803b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
3ed5184, juntado em 25/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6803b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
3ed5184, juntado em 25/05/2023, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-33.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3bb42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/06/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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s
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1
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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 03/07/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-33.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3bb42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/06/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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j
u
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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 03/07/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000788-73.2021.5.13.0007
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 132b8c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:dfacd54) interposto pela parte
AUTORA/RÉ, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000788-73.2021.5.13.0007
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 132b8c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:dfacd54) interposto pela parte
AUTORA/RÉ, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-40.2023.5.13.0007
AUTOR
JULIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dc2db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/06/2023 às 10:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
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/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-40.2023.5.13.0007
AUTOR
JULIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dc2db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/06/2023 às 10:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2dc56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ece39e7),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2dc56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ece39e7),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000042-40.2023.5.13.0007
AUTOR
VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fd03d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
01/06/2023 às 10h horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via
eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-40.2023.5.13.0007
AUTOR
VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fd03d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
01/06/2023 às 10h horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via
eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-64.2023.5.13.0007
AUTOR
SAMUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
ADVOGADO
RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
RÉU
ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ESTRUTURAS METALICAS E
PRE-MOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE ALMEIDA(OAB:
286235/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7045ef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de liberação de valores ao autor, tendo em vista
que não foi apreciado o mérito da causa.
Os autos foram enviados para a Vara do Trabalho de Tietê/TRT15
em razão da exceção de incompetência reconhecida por este juízo.
Fica notificada a(o) ré(u) a indicar seus dados bancários para
devolução do saldo sobejante através de alvará eletrônico
SISCONDJ, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Apresentado os dados, expeça-se alvará SIF para o réu.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-64.2023.5.13.0007
AUTOR
SAMUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
ADVOGADO
RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
RÉU
ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ESTRUTURAS METALICAS E
PRE-MOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE ALMEIDA(OAB:
286235/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS
METALICAS E PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7045ef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de liberação de valores ao autor, tendo em vista
que não foi apreciado o mérito da causa.
Os autos foram enviados para a Vara do Trabalho de Tietê/TRT15
em razão da exceção de incompetência reconhecida por este juízo.
Fica notificada a(o) ré(u) a indicar seus dados bancários para
devolução do saldo sobejante através de alvará eletrônico
SISCONDJ, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Apresentado os dados, expeça-se alvará SIF para o réu.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-43.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2122293
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
Com fulcro no Art. 899, §1o, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Em seguida, quantifique-se o saldo remanescente e intimem-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação
(saldo) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-43.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2122293
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
Com fulcro no Art. 899, §1o, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Em seguida, quantifique-se o saldo remanescente e intimem-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação
(saldo) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4391b5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:891262c
#id:8f9f32f), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4391b5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:891262c
#id:8f9f32f), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-63.2021.5.13.0007
AUTOR
TANIA PATRICIA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU
MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3a75
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Considerando a manifestação da parte autora, constante no Id:
4e7b99d, e demais elementos dos autos, determino que o presente
feito seja posto em pauta de audiência INSTRUÇÃO para o dia:
17/07/2023 às 09:30, que se realizará na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à Sala1: “https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09" - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837.”
Cientes as partes, através de seus advogados, que deverão
comparecer, sob pena de confissão, Súmula 74 do C. TST.
Defiro o pedido da parte autora constante na ata de audiência Id:
c990bd7, devendo a mesma comparecer à Secretaria da Vara, no
dia 01/06/2023, por volta das 10:00, munida de sua CTPS, para que
a Secretaria da Vara promova o registro da baixa do contrato de
trabalho havido entre as partes, fazendo constar saída em:
31/03/2021.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do(a) reclamante, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS.
Alvará assinado com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico. Ofício Circular
TST.GP.JAP. nº. 018, datado de 06/03/2017 - Protocolo TRT 13
nº. 03417/2017.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-63.2021.5.13.0007
AUTOR
TANIA PATRICIA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU
MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA PATRICIA DOS SANTOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3a75
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Considerando a manifestação da parte autora, constante no Id:
4e7b99d, e demais elementos dos autos, determino que o presente
feito seja posto em pauta de audiência INSTRUÇÃO para o dia:
17/07/2023 às 09:30, que se realizará na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à Sala1: “https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09" - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837.”
Cientes as partes, através de seus advogados, que deverão
comparecer, sob pena de confissão, Súmula 74 do C. TST.
Defiro o pedido da parte autora constante na ata de audiência Id:
c990bd7, devendo a mesma comparecer à Secretaria da Vara, no
dia 01/06/2023, por volta das 10:00, munida de sua CTPS, para que
a Secretaria da Vara promova o registro da baixa do contrato de
trabalho havido entre as partes, fazendo constar saída em:
31/03/2021.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do(a) reclamante, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS.
Alvará assinado com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico. Ofício Circular
TST.GP.JAP. nº. 018, datado de 06/03/2017 - Protocolo TRT 13
nº. 03417/2017.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-86.2023.5.13.0014
AUTOR
JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU
ATACADAO S.A.
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f87f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/07/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
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/
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1
3
-
j
u
s
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br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-47.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484dc0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O(a) reclamado(a) apresentou recurso ordinário com valor das
custas processuais e depósito recursal abaixo do valor da
condenação constante da sentença de #id:347ddb, a qual foi
proferida de forma líquida.
Todavia, a planilha somente foi anexada nesta data.
Assim, nos termos do que preceitua o CPC, em seu art. 1.007, § 4º,
fica a parte intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder
com a complementação do valor das custas processuais e depósito
recursal, sob pena de não recebimento do recurso, por deserção.
Decorrido o prazo acima, façam os autos conclusos para apreciação
da admissibilidade do referido recurso.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f94905
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:a04f0aa),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f94905
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:a04f0aa),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-15.2022.5.13.0034
AUTOR
EMANUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6b534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-15.2022.5.13.0034
AUTOR
EMANUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6b534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-41.2023.5.13.0007
AUTOR
DAMIAO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: d0ecf4a, juntada em
26/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000611-41.2023.5.13.0007
AUTOR
DAMIAO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: d0ecf4a, juntada em
26/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-84.2023.5.13.0007
AUTOR
CARLOS ALBERTO TENORIO
PONTES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
RONALDO MOTA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
RENATO MOTA DA SILVA
INDUSTRIA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO TENORIO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20497e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por CARLOS ALBERTO
TENORIO PONTES e RENATO MOTA DA SILVA INDUSTRIA (e
outros), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-84.2023.5.13.0007
AUTOR
CARLOS ALBERTO TENORIO
PONTES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
RONALDO MOTA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
RENATO MOTA DA SILVA
INDUSTRIA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MOTA DA SILVA INDUSTRIA
- RONALDO MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20497e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por CARLOS ALBERTO
TENORIO PONTES e RENATO MOTA DA SILVA INDUSTRIA (e
outros), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007
AUTOR
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4995d91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a parte autora intimada a se manifestar sobre a
proposta de acordo de #id:a1a286e no prazo de 5 dias.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação, podem
protocolar petição conjunta de minuta de acordo, devendo constar,
necessariamente: dados bancários do credor; valor do acordo, das
custas e do INSS sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas
de pagamento; e multa por eventual descumprimento.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007
AUTOR
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4995d91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a parte autora intimada a se manifestar sobre a
proposta de acordo de #id:a1a286e no prazo de 5 dias.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação, podem
protocolar petição conjunta de minuta de acordo, devendo constar,
necessariamente: dados bancários do credor; valor do acordo, das
custas e do INSS sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas
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3730/2023
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734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
de pagamento; e multa por eventual descumprimento.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-63.2021.5.13.0007
AUTOR
MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bc2c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por
cumprimento integral do acordo.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-63.2021.5.13.0007
AUTOR
MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bc2c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por
cumprimento integral do acordo.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-34.2023.5.13.0007
AUTOR
RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
E2 REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2310e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-83.2023.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL MOURA BEZERRA
ADVOGADO
WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
RÉU
PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA
LTDA
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c594efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do
decisum
.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas
de
estilo,
nos
termos
do
art.
1º,
II,
“c”
d a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-83.2023.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL MOURA BEZERRA
ADVOGADO
WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
RÉU
PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA
LTDA
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MOURA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c594efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do
decisum
.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas
de
estilo,
nos
termos
do
art.
1º,
II,
“c”
d a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-82.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ILTON DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ARC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GOES DE SOUZA(OAB:
76448/BA)
RÉU
MUNICIPIO DE PUXINANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41d624
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-82.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ILTON DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ARC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GOES DE SOUZA(OAB:
76448/BA)
RÉU
MUNICIPIO DE PUXINANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41d624
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000621-85.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c87df3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/06/2023 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 03/07/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-85.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c87df3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/06/2023 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
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a :
h t t p s : /
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t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 03/07/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-16.2023.5.13.0007
AUTOR
WALLACE VICENTE NOVAIS DA
SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689e6da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-16.2023.5.13.0007
AUTOR
WALLACE VICENTE NOVAIS DA
SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE VICENTE NOVAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689e6da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-33.2022.5.13.0007
AUTOR
LENYGRAN LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09706c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão proferido de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Deve a reclamada entregar ao autor o Perfil Profissiográfico
Previdenciário das atividades desenvolvidas pelo obreiro, no prazo
de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, revertida em favor
do reclamante.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, liberem-se os depósitos
recursais de ids. 5c7b4f5, 5c7b4f5 e f882858 (pags. 1342, 1482 e
1531) em favor da parte autora, observando-se o limite de seu
crédito, devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso
incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-33.2022.5.13.0007
AUTOR
LENYGRAN LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENYGRAN LUIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09706c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão proferido de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Deve a reclamada entregar ao autor o Perfil Profissiográfico
Previdenciário das atividades desenvolvidas pelo obreiro, no prazo
de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, revertida em favor
do reclamante.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, liberem-se os depósitos
recursais de ids. 5c7b4f5, 5c7b4f5 e f882858 (pags. 1342, 1482 e
1531) em favor da parte autora, observando-se o limite de seu
crédito, devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso
incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-19.2021.5.13.0007
AUTOR
JAILTON ALVES DE MATOS
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
LJM CONSTRUÇÕES E
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EM
MANUTENÇÃO DE REDE DE ÁGUA
E ESGOTO LTDA
ADVOGADO
HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LJM CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EM
MANUTENÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: Fica o RECLAMADO
devidamente notificada do teor da Ata de Audiência id:38ab798,
para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000352-17.2021.5.13.0007
EXEQUENTE
JOSE CARLOS DE AGUIAR
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-23.2021.5.13.0007
AUTOR
FLAVIO CAETANO PEREIRA
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU
ZILVANIA BARBOSA DE BRITO
RIBEIRO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILVANIA BARBOSA DE BRITO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena
de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste
Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000273-67.2023.5.13.0007
AUTOR
ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb1c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-67.2023.5.13.0007
AUTOR
ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb1c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-02.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELA EMANUELA SOARES
CARDOSO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO
RÉU
I9VE TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU
DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO
06110018457
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EMANUELA SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b651e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a ausência de manifestação acerca do bloqueio,
determino a liberação a quem de direito, nos termos da planilha de
cálculos id a0fabfe.
Dados bancários constantes no id a696cb0
Após, apure-se o saldo remanescente e proceda-se a uma nova
tentativa de bloqueio.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-51.2021.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
RAIMUNDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
RÉU
MARIA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d87680
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para se manifestar acerca da petição id:
d706447.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos
conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-51.2021.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
RAIMUNDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
RÉU
MARIA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAURENTINO DA SILVA
- RAIMUNDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d87680
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para se manifestar acerca da petição id:
d706447.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos
conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000214-16.2022.5.13.0007
AUTOR
JESSICA ANDREA CAMPOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena
de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste
Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000103-95.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06c3f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000103-95.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
CARLOS DE OLIVEIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
28/01/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
1.525,81, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 203,44, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 10.172,09), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-95.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06c3f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000103-95.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
CARLOS DE OLIVEIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
28/01/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
1.525,81, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 203,44, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 10.172,09), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-15.2020.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PAULO GOMES DIAS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO
ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49c46b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cálculos retificados pela Secretaria (id e7d00b2), conforme
determinado no v. acórdão regional proferido em sede de agravo de
petição constante do id 1bf0c9b, cujos cálculos se encontram
atualizados na planilha de id 0c4a30b.
Há depósitos judiciais à disposição deste Juízo (id 4fdaae5).
Assim, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositado(s),
até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite.
Em seguida, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se os valores
liberados.
Por fim, intime-se a parte devedora (RÉU: COMPANHIA HIDRO
ELETRICA DO SAO FRANCISCO) para efetuar o pagamento do
valor apurado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-15.2020.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PAULO GOMES DIAS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO
ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49c46b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cálculos retificados pela Secretaria (id e7d00b2), conforme
determinado no v. acórdão regional proferido em sede de agravo de
petição constante do id 1bf0c9b, cujos cálculos se encontram
atualizados na planilha de id 0c4a30b.
Há depósitos judiciais à disposição deste Juízo (id 4fdaae5).
Assim, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositado(s),
até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite.
Em seguida, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se os valores
liberados.
Por fim, intime-se a parte devedora (RÉU: COMPANHIA HIDRO
ELETRICA DO SAO FRANCISCO) para efetuar o pagamento do
valor apurado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-95.2022.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d3f0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos por FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-95.2022.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d3f0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos por FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d485866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d485866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000944-27.2022.5.13.0007
REQUERENTE
MANOEL BRITO DA SILVEIRA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BRITO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram expedidos alvarás, para liberação de valores devidos ao autor
e ao seu patrono (Ids. nº 4dd780d e f91676f).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000616-97.2022.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO CAVALCANTE DE
FARIAS NETO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAVALCANTE DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-65.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786ad3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por MARCIO FRANCISCO DA SILVAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$3.313,40, referente ao seguinte título:
Indenização por danos moraisfixada em R$R$ 3.000,00.
1.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO), no
importe de R$ 311,34.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO -CPF: 078.578.294-04.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 0010867), no importe de R$1.988,66 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizarnova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 94,49, calculadas sobre
R$4.724,74, valor total da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-65.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786ad3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por MARCIO FRANCISCO DA SILVAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$3.313,40, referente ao seguinte título:
Indenização por danos moraisfixada em R$R$ 3.000,00.
1.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO), no
importe de R$ 311,34.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO -CPF: 078.578.294-04.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 0010867), no importe de R$1.988,66 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizarnova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 94,49, calculadas sobre
R$4.724,74, valor total da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-64.2019.5.13.0007
AUTOR
LUIZA MARILACK CAMPOS
SIMPLICIO
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41cf1f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-64.2019.5.13.0007
AUTOR
LUIZA MARILACK CAMPOS
SIMPLICIO
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MARILACK CAMPOS SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41cf1f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-23.2017.5.13.0007
AUTOR
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS
SANTOS
TESTEMUNHA
Wellington dos Santos Silva
TESTEMUNHA
Heverton Heriberto de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407b057
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da manifestação de #id:892c6e8, retifique-se a
autuação e notifique-se o executado para efetuar o pagamento do
valor devido (R$ 5.826,76) em 48h, sob pena de continuidade da
execução.
O advogado do polo passivo renunciou ao mandado outorgado pelo
executado e requereu a sua intimação para que seja nomeado outro
profissional.
Defiro, eis que comprovada a comunicação da renúncia ao
mandante na forma exigida pelo art. 112 do CPC (#id:1bf50d3).
Assim, fica intimada a parte executada a constituir novo patrono,
sob pena de prosseguimento dos atos processuais à sua revelia
(art. 76, II, do CPC).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c46f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reunião da execução é faculdade do juízo e considerando que a
presente está sendo regularmente satisfeita, indefiro o pedido do
exequente.
O crédito do autor (FGTS a ser depositado na conta vinculada) está
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
devidamente satisfeito pelos bloqueios efetivados e sem
impugnação/embargos do executado. Proceda-se, portanto, à
Secretaria ao recolhimento do FGTS na conta vinculada, com a
dedução dos honorários contratuais 30% em favor do patrono
(dados bancários indicados no #id:7f7fa9a).
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD, na
modalidade teimosinha para quitação do valor do perito e INSS.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-13.2023.5.13.0007
AUTOR
VALQUIRIA OTILIA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d34218
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida,devolva-se o saldo sobejante à reclamada via alvará
eletrônico.
Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-13.2023.5.13.0007
AUTOR
VALQUIRIA OTILIA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA OTILIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d34218
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida,devolva-se o saldo sobejante à reclamada via alvará
eletrônico.
Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-57.2022.5.13.0007
AUTOR
ERIC BARROS SOARES
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC BARROS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43642f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-57.2022.5.13.0007
AUTOR
ERIC BARROS SOARES
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43642f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR VICTOR MOTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30aa09c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:d017a0d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30aa09c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:d017a0d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-79.2017.5.13.0007
AUTOR
JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DO CARMO
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA NOSSA SENHORA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acaeaa
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Pesquisa INFOSEG realizada (#id:30d4a26).
Tratando-se
de
empresário
individual,
têm-se
que
a
responsabilidade é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do
empresário se confunde com o da empresa.
Retificada a autuação para incluir no polo passivo da demanda a
pessoa física JOSE ANTONIO DA SILVA, CPF 76954609404 e seu
patrono.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais por meio dos convênios
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e, decorridos mais de 45 dias de
inadimplemento, autorizo a inclusão no CNIB, Serasajud e BNDT.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000926-79.2017.5.13.0007
AUTOR
JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DO CARMO
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acaeaa
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Pesquisa INFOSEG realizada (#id:30d4a26).
Tratando-se
de
empresário
individual,
têm-se
que
a
responsabilidade é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do
empresário se confunde com o da empresa.
Retificada a autuação para incluir no polo passivo da demanda a
pessoa física JOSE ANTONIO DA SILVA, CPF 76954609404 e seu
patrono.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais por meio dos convênios
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e, decorridos mais de 45 dias de
inadimplemento, autorizo a inclusão no CNIB, Serasajud e BNDT.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-78.2023.5.13.0007
AUTOR
SERGIO RICARDO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU
UNI POCOS SERVICO DE
PERFURACAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb89c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pela advogada
do reclamante constante no Id: 27d3575.
Aguarde-se a audiência designada, quanto então o autor deverá
comparecer, o magistrado condutor do feito receberá a defesa,
sanará eventuais vícios, e, se for o caso designará audiência de
instrução processual.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-78.2023.5.13.0007
AUTOR
SERGIO RICARDO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU
UNI POCOS SERVICO DE
PERFURACAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNI POCOS SERVICO DE PERFURACAO DE POCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb89c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pela advogada
do reclamante constante no Id: 27d3575.
Aguarde-se a audiência designada, quanto então o autor deverá
comparecer, o magistrado condutor do feito receberá a defesa,
sanará eventuais vícios, e, se for o caso designará audiência de
instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81112ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f63d72c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81112ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f63d72c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000909-69.2019.5.13.0008
AUTOR
ELIZEU JOSE DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU
DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS
BASTOS(OAB: 87400/RS)
ADVOGADO
ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS WRC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, Substituto da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
reclamado(a) Montagem de Estruturas Metalicas WRC LTDA -
CNPJ: 09.551.293/0001-70, atualmente em lugar(es) incerto e não
sabido, para tomar ciência do Despacho de ID. 6049f89 proferido
nos autos.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA,
Técnica Judiciária, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR
WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU
MANUEL PIRES PEREIRA
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, SUBSTITUTO FIXO DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a) o
executado: Manuel Pires Pereira - CPF: 013.689.494-10,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, tomar ciência
da Sentença (IDPJ) de id. 47f3def proferida nos autos.
E para que chegue ao conhecimento do sócio, foi lavrado o
presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de Campina
Grande - PB. Eu, Roseane Cavalcante da Silva, Técnica Judiciária,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2022.5.13.0008
AUTOR
DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
61c2301.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE
GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
CONSIGNATÁRIO
DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb062ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão contida na
petição inicial da ação de consignação em pagamento ajuizada por
GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME em face de
DAVID FERREIRA TAHA para declarar extintas as obrigações
decorrentes do contrato de trabalho havido entre as partes,
relativamente aos títulos consignados no termo de rescisão do
contrato de trabalho contido no Id cfb69a1, nos limites dos seus
respectivos valores.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante objeto da consignação, em favor do(a) advogado(a) da
parte consignante, conforme parâmetros estabelecidos.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme termo de rescisão do contrato de
trabalho contido no Id cfb69a1. Consignante e consignatário
possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação.
Custas pela parte consignatária, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE
GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
CONSIGNATÁRIO
DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FERREIRA TAHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb062ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão contida na
petição inicial da ação de consignação em pagamento ajuizada por
GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME em face de
DAVID FERREIRA TAHA para declarar extintas as obrigações
decorrentes do contrato de trabalho havido entre as partes,
relativamente aos títulos consignados no termo de rescisão do
contrato de trabalho contido no Id cfb69a1, nos limites dos seus
respectivos valores.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante objeto da consignação, em favor do(a) advogado(a) da
parte consignante, conforme parâmetros estabelecidos.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme termo de rescisão do contrato de
trabalho contido no Id cfb69a1. Consignante e consignatário
possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação.
Custas pela parte consignatária, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-19.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43cc385
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FABIANO DA SILVA MORAIS em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-19.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43cc385
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FABIANO DA SILVA MORAIS em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-62.2023.5.13.0034
AUTOR
DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2944f8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DIEGO GOMES BATISTA em face de
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-62.2023.5.13.0034
AUTOR
DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2944f8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DIEGO GOMES BATISTA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-74.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CLEMENTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213e6a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANA MARIA CLEMENTINA DE SOUZA em
face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-74.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213e6a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANA MARIA CLEMENTINA DE SOUZA em
face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008
AUTOR
WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b643f67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WALLYSON ALVES DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de periculosidade e reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008
AUTOR
WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b643f67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WALLYSON ALVES DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de periculosidade e reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-36.2023.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO JUNIOR DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JUNIOR DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf9755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Extinguir o pedido de indenização por danos morais sem
julgamento de mérito, nos termos do art. 485 , V , do CPC.
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por FLAVIO JUNIOR DA SILVA ROCHA em
face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA e
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE para condenar a primeira e
segunda empresa, de forma direta, e a terceira, de maneira
subsidiária, a pagarem ao autor:
a) multa do art.71, §4º da CLT.
b) horas extras e reflexos em : aviso prévio (trabalhado), 13
salários, férias + 1/3, FGTS + 40%.
b) multa do art 477 da CLT
Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS do autor com
data de demissão em 01/11/2022.
Condeno também a ré na obrigação de liberação das guias para
recebimento do seguro-desemprego e FGTS.
Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação
supra concernente à demissão sem justo motivo, antecipo os efeitos
da tutela de mérito para que seja procedida pela secretaria a baixa
na CTPS do autor bem como que se inicie o procedimento
administrativo para percepção do seguro-desemprego e liberação
do FGTS via alvará judicial .
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando o grau de zelo do profissional do nobre causídico a
banda ré; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a
importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço, condeno a parte autora a pagar o
equivalente a 10% do valor líquido dos pedidos improcedentes a
título de honorários sucumbenciais
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pelas reclamadas, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-36.2023.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO JUNIOR DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf9755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Extinguir o pedido de indenização por danos morais sem
julgamento de mérito, nos termos do art. 485 , V , do CPC.
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por FLAVIO JUNIOR DA SILVA ROCHA em
face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME,
WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA e
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE para condenar a primeira e
segunda empresa, de forma direta, e a terceira, de maneira
subsidiária, a pagarem ao autor:
a) multa do art.71, §4º da CLT.
b) horas extras e reflexos em : aviso prévio (trabalhado), 13
salários, férias + 1/3, FGTS + 40%.
b) multa do art 477 da CLT
Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS do autor com
data de demissão em 01/11/2022.
Condeno também a ré na obrigação de liberação das guias para
recebimento do seguro-desemprego e FGTS.
Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação
supra concernente à demissão sem justo motivo, antecipo os efeitos
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3730/2023
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762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
da tutela de mérito para que seja procedida pela secretaria a baixa
na CTPS do autor bem como que se inicie o procedimento
administrativo para percepção do seguro-desemprego e liberação
do FGTS via alvará judicial .
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando o grau de zelo do profissional do nobre causídico a
banda ré; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a
importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço, condeno a parte autora a pagar o
equivalente a 10% do valor líquido dos pedidos improcedentes a
título de honorários sucumbenciais
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pelas reclamadas, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-97.2023.5.13.0008
AUTOR
EMANUELL PAULINO ALCANTARA
SOUSA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELL PAULINO ALCANTARA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dd666
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-97.2023.5.13.0008
AUTOR
EMANUELL PAULINO ALCANTARA
SOUSA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dd666
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-91.2023.5.13.0008
AUTOR
VALERIA VERISSIMO DE SOUSA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
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763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA VERISSIMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29eaad1
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz do atestado apresentado pela autora, reputo justificada sua
ausência à audiência para o fim do disposto no § 2º do art. 844 da
CLT, parte final.
Assim, dispenso a autora do pagamento das custas processuais.
Intime-se.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-22.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSENILDO GOMES ALVES
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7375710
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado decisão a sentença que julgou improcedente
a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-22.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSENILDO GOMES ALVES
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7375710
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado decisão a sentença que julgou improcedente
a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-90.2022.5.13.0008
AUTOR
CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f91d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante,
com isso, manteve intocada a sentença, a qual julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Expeça-se o ofício ao eg. TRT para pagamento dos honorários
periciais.
Diante do exposto, após a expedição de ofício para pagamento dos
honorários periciais ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos
autos, conforme orientação da Corregedoria, no sentido de que o
processo poderá ser arquivado definitivamente quando aguardar tão
somente o pagamento dos honorários periciais já em
processamento no E. TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-90.2022.5.13.0008
AUTOR
CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f91d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante,
com isso, manteve intocada a sentença, a qual julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Expeça-se o ofício ao eg. TRT para pagamento dos honorários
periciais.
Diante do exposto, após a expedição de ofício para pagamento dos
honorários periciais ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos
autos, conforme orientação da Corregedoria, no sentido de que o
processo poderá ser arquivado definitivamente quando aguardar tão
somente o pagamento dos honorários periciais já em
processamento no E. TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-48.2023.5.13.0008
AUTOR
VANDERLEI SANTOS SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL
ADVOGADO
LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fcbb0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-48.2023.5.13.0008
AUTOR
VANDERLEI SANTOS SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL
ADVOGADO
LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fcbb0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-74.2022.5.13.0008
AUTOR
CASSIO DA SILVA CALDEIRA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DA SILVA CALDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71ee30
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao reclamante da devolução carta precatória
executória (id. ea08ab2), a qual restou infrutífera, para, que, no
prazo de 10 dias, indique meios para o prosseguimento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-79.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE RAMALHO NELSON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO
ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO NELSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e395c42
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 54503d5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-79.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE RAMALHO NELSON DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO
ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e395c42
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 54503d5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-78.2023.5.13.0008
AUTOR
KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a339910
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-78.2023.5.13.0008
AUTOR
KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a339910
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-91.2023.5.13.0008
AUTOR
ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c64a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante,
com isso, manteve intocada a sentença, a qual julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
De ofício, o e. TRT reduziu o valor dos honorários periciais para
R$800,00, a serem suportados pela União (id. 089846f).
Expeça-se o ofício ao eg. TRT para pagamento dos honorários
periciais.
Diante do exposto, após a expedição de ofício para pagamento dos
honorários periciais ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos
autos, conforme orientação da Corregedoria, no sentido de que o
processo poderá ser arquivado definitivamente quando aguardar tão
somente o pagamento dos honorários periciais já em
processamento no E. TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-91.2023.5.13.0008
AUTOR
ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMIR SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c64a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante,
com isso, manteve intocada a sentença, a qual julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
De ofício, o e. TRT reduziu o valor dos honorários periciais para
R$800,00, a serem suportados pela União (id. 089846f).
Expeça-se o ofício ao eg. TRT para pagamento dos honorários
periciais.
Diante do exposto, após a expedição de ofício para pagamento dos
honorários periciais ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos
autos, conforme orientação da Corregedoria, no sentido de que o
processo poderá ser arquivado definitivamente quando aguardar tão
somente o pagamento dos honorários periciais já em
processamento no E. TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-41.2023.5.13.0008
AUTOR
SUELY NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8f342
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-41.2023.5.13.0008
AUTOR
SUELY NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8f342
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bc4b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bc4b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-03.2023.5.13.0008
AUTOR
GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ac03c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 5b0d472).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-03.2023.5.13.0008
AUTOR
GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ac03c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 5b0d472).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001779-22.2016.5.13.0008
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
OSPB PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO
REBEKA DANIELLE BATISTA DE
CARVALHO(OAB: 24996/PE)
RÉU
LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
REBEKA DANIELLE BATISTA DE
CARVALHO(OAB: 24996/PE)
ADVOGADO
THIAGO MACENA BATINGA DE
LIMA(OAB: 41573/PE)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU
ALINE CORREIA BARRETO FEITOSA
ADVOGADO
ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
RÉU
TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
REBEKA DANIELLE BATISTA DE
CARVALHO(OAB: 24996/PE)
RÉU
JOSE BARRETO DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU
SERGIO DANTAS AMORIM
RÉU
OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
ADVOGADO
ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
RÉU
ANALINE BEZERRA BARRETO
ADVOGADO
ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CORREIA BARRETO FEITOSA
- ANALINE BEZERRA BARRETO
- JOSE BARRETO DE LIMA
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
- OSANO SERGIO PIMENTEL BARRETO
- OSPB PARTICIPACOES LTDA
- TERRA SANTA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9811d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade com
sentença de extinção da execução (id. 357f462).
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-69.2019.5.13.0008
AUTOR
ELIZEU JOSE DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU
DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS
BASTOS(OAB: 87400/RS)
ADVOGADO
ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6049f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que fora expedida, recentemente, Carta Precatória
Executória, em face da executada MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA, nos autos do Processo nº 0000908-
84.2019.5.13.0008, e que esta restou infrutífera, torna-se
desnecessária adotar, novamente, tal medida.
Ante o exaurimento das medidas executórias disponíveis em face
da primeira executada, direciono a execução para a devedora
subsidiária (Dagnese & Cia LTDA).
Libere-se o depósito recursal à parte reclamante, a qual deverá
indicar seus dados bancários e de seu patrono, no prazo de 5 dias,
a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber.
Atualizem-se os cálculos e intime-se a devedora subsidiária para
pagamento do saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução e busca patrimonial eletrônica.
Sem manifestação, proceda-se à aludida busca.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-69.2019.5.13.0008
AUTOR
ELIZEU JOSE DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU
DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS
BASTOS(OAB: 87400/RS)
ADVOGADO
ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGNESE & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6049f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que fora expedida, recentemente, Carta Precatória
Executória, em face da executada MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA, nos autos do Processo nº 0000908-
84.2019.5.13.0008, e que esta restou infrutífera, torna-se
desnecessária adotar, novamente, tal medida.
Ante o exaurimento das medidas executórias disponíveis em face
da primeira executada, direciono a execução para a devedora
subsidiária (Dagnese & Cia LTDA).
Libere-se o depósito recursal à parte reclamante, a qual deverá
indicar seus dados bancários e de seu patrono, no prazo de 5 dias,
a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber.
Atualizem-se os cálculos e intime-se a devedora subsidiária para
pagamento do saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução e busca patrimonial eletrônica.
Sem manifestação, proceda-se à aludida busca.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR
ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3172322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada para sanar a contradição
apontada e determinar que a planilha de cálculos para que seja
incluído o valor referente aos honorários de sucumbência.
Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de
cálculos que acompanha a presente decisão.
Novo valor das custas, calculadas sobre o novo valor da
condenação nos termos da planilha em anexo
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR
ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3172322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada para sanar a contradição
apontada e determinar que a planilha de cálculos para que seja
incluído o valor referente aos honorários de sucumbência.
Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de
cálculos que acompanha a presente decisão.
Novo valor das custas, calculadas sobre o novo valor da
condenação nos termos da planilha em anexo
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-77.2023.5.13.0008
AUTOR
LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO, PRODUCAO &
EDITORA LTDA
ADVOGADO
SERGIO RICARDO DE CASTRO
BATISTA(OAB: 69870/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE INTERMEDIACAO,
PRODUCAO & EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae58262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-77.2023.5.13.0008
AUTOR
LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU
SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO, PRODUCAO &
EDITORA LTDA
ADVOGADO
SERGIO RICARDO DE CASTRO
BATISTA(OAB: 69870/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae58262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5bb6c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5bb6c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008
AUTOR
CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e54df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 0e7fa46), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios, bem
como proceda-se à transferência dos honorários periciais.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008
AUTOR
CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e54df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 0e7fa46), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios, bem
como proceda-se à transferência dos honorários periciais.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008
AUTOR
RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-56.2021.5.13.0008
AUTOR
DENISE CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO
RÉU
HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
RÉU
HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME
RÉU
SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU
UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
UNIAO METROPOLITANA DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
RÉU
ID SERVICO DE INFORMACOES
DIGITAIS LTDA
RÉU
LICI HOLDING LTDA
RÉU
AKD SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9169a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem que a parte
autora apresentasse manifestação quanto ao inadimplemento de
qualquer das parcelas constantes da conciliação, bem como a
comprovação de recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias pela reclamada, reputo quitado o
acordo celebrado.
Ciência às partes.
Arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-56.2021.5.13.0008
AUTOR
DENISE CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO
RÉU
HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
RÉU
HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME
RÉU
SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU
UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
UNIAO METROPOLITANA DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
RÉU
ID SERVICO DE INFORMACOES
DIGITAIS LTDA
RÉU
LICI HOLDING LTDA
RÉU
AKD SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE CRISTINA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9169a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem que a parte
autora apresentasse manifestação quanto ao inadimplemento de
qualquer das parcelas constantes da conciliação, bem como a
comprovação de recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias pela reclamada, reputo quitado o
acordo celebrado.
Ciência às partes.
Arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a9127
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a9127
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-78.2022.5.13.0007
AUTOR
JOAO VITOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito remanescente
(R$ 137,31), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008
AUTOR
ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8c82c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924, I, do CPC.
Expeça-se alvará para transferência dos créditos em favor do autor
e seu advogado, observando-se as contas bancárias indicadas no
ID. 25f3ef8.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008
AUTOR
ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8c82c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924, I, do CPC.
Expeça-se alvará para transferência dos créditos em favor do autor
e seu advogado, observando-se as contas bancárias indicadas no
ID. 25f3ef8.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-11.2019.5.13.0007
AUTOR
CARLOS SOARES DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SOARES DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0036600-38.2005.5.13.0008
AUTOR
ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU
LUIZ JORGE NEGRI
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
JOSANIEL PEDROSA DE
VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)
RÉU
DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU
FLAVIA GONDIM DA COSTA GOMES
ADVOGADO
JOSANIEL PEDROSA DE
VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)
RÉU
MARLON MINA MORAES DE
MEDEIROS
RÉU
ANTONIO AMERICO FALCONE DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO TOLEDO DE
SANTANA(OAB: 21534/PB)
RÉU
ALYSSANDRA DE SALES NEGRI
RÉU
JORGE LUIZ DE SALES NEGRI
RÉU
COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
COLEGIO PHD LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
RÉU
REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AMERICO FALCONE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, ficam as partes
executadas notificadas juntar aos autos, no prazo de 02 dias, o
parcelamento do débito previdenciário, junto à Receita Federal do
Brasil, sob pena do prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0036600-38.2005.5.13.0008
AUTOR
ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU
LUIZ JORGE NEGRI
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
JOSANIEL PEDROSA DE
VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)
RÉU
DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU
FLAVIA GONDIM DA COSTA GOMES
ADVOGADO
JOSANIEL PEDROSA DE
VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)
RÉU
MARLON MINA MORAES DE
MEDEIROS
RÉU
ANTONIO AMERICO FALCONE DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO TOLEDO DE
SANTANA(OAB: 21534/PB)
RÉU
ALYSSANDRA DE SALES NEGRI
RÉU
JORGE LUIZ DE SALES NEGRI
RÉU
COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
COLEGIO PHD LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
RÉU
REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JORGE NEGRI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, ficam as partes
executadas notificadas juntar aos autos, no prazo de 02 dias, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
parcelamento do débito previdenciário, junto à Receita Federal do
Brasil, sob pena do prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2018.5.13.0008
AUTOR
ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
RÉU
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
RÉU
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU
JM RESTAURANTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f975425
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
elementos contidos nos ids. cad42dc, e911ed4 e d640c93, no prazo
de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000909-69.2019.5.13.0008
AUTOR
ELIZEU JOSE DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU
DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS
BASTOS(OAB: 87400/RS)
ADVOGADO
ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGNESE & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a devedora subsidiária, conforme despacho de id.
6049f89, para pagamento do saldo remanescente, no valor de R$
473,25, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008
AUTOR
GIVALDO NUNES DE LIMA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b179658
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado JOSÉ LUCAS DA SILVA MARTINS apresentou petição
anunciando renúncia aos poderes que lhe foram outorgados pela
reclamada, juntando provas da ciência (ids f7d12e3 e 6d77109
anexos), pela qual requer a exclusão de seu nome do processo.
No PJE está cadastrado, pela reclamada, o advogado JOSÉ
LUCAS DA SILVA MARTINS, consoante instrumento de procuração
no anexo do Id. 83c2bf4.
Conforme previsão legal, determino a exclusão do nome do
advogado JOSÉ LUCAS DA SILVA MARTINS do PJE no presente
processo, somente após escoado o prazo de 10 dias a contar da
ciência dada ao cliente.
Dê-se ciência, inclusive à parte autora, acerca da manifestação
contida na petição do Id 38ccea5, no que concerne à CTPS.
Cumpra-se o determinado no 2º § do despacho do dia 24/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008
AUTOR
GIVALDO NUNES DE LIMA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b179658
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado JOSÉ LUCAS DA SILVA MARTINS apresentou petição
anunciando renúncia aos poderes que lhe foram outorgados pela
reclamada, juntando provas da ciência (ids f7d12e3 e 6d77109
anexos), pela qual requer a exclusão de seu nome do processo.
No PJE está cadastrado, pela reclamada, o advogado JOSÉ
LUCAS DA SILVA MARTINS, consoante instrumento de procuração
no anexo do Id. 83c2bf4.
Conforme previsão legal, determino a exclusão do nome do
advogado JOSÉ LUCAS DA SILVA MARTINS do PJE no presente
processo, somente após escoado o prazo de 10 dias a contar da
ciência dada ao cliente.
Dê-se ciência, inclusive à parte autora, acerca da manifestação
contida na petição do Id 38ccea5, no que concerne à CTPS.
Cumpra-se o determinado no 2º § do despacho do dia 24/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-04.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e657e12
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada junta nos autos TRCT (id. 3cd0db2) pelo qual
comprova que a rescisão do contrato de trabalho com o exequente
ocorreu em 10/04/2023, de modo que se exime da responsabilidade
de inclusão do adicional em folha de pagamento e solicita o
afastamento da aplicação de multa diária por descumprimento da
obrigação de fazer.
Registro que o adicional de insalubridade e os reflexos estão
adimplidos até o dia 28/02/2023, conforme planilha de cálculos de
id. 5ce51ef.
Intimado para se manifestar acerca da aludida informação (id.
4853665), o exequente permaneceu silente.
Proceda a Secretaria à apuração do crédito remanescente
quanto ao período de 01/03/2023 até 10/04/2023, em razão da
situação continuada de fato, a que se referem as sentenças dos Ids.
4f0ac2a e 5c9579e, computando-se automaticamente o valor da
multa equivalente a duas vezes o teto dos benefícios do
Regime Geral mensal de Previdência Social, nos termos do que
restou disciplinado o item “3” da sentença d e Id. 5c9579e,
tendo em vista que não fora comprovado nos autos o cumprimento
mensal da obrigação até o 10º dia do mês subsequente ao da
prestação de serviços do trabalhador, ou seja, até 10 de abril, multa
essa referente ao mês de março.
Após, apurado o saldo remanescente, considerando que os valores
atualizados dos depósitos, que há nos autos, são suficientes ao
pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Utilizando-se o saldo das contas recursais, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao seu advogado e
recolham-se os encargos previdenciários, se houver.
b) Devolva-se o saldo sobejante à parte executada, que deverá ser
intimada para indicar seus dados bancários para transferência, no
prazo de 5 dias, caso ainda não o tenha feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
c) Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se
os pagamentos realizados.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-04.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e657e12
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada junta nos autos TRCT (id. 3cd0db2) pelo qual
comprova que a rescisão do contrato de trabalho com o exequente
ocorreu em 10/04/2023, de modo que se exime da responsabilidade
de inclusão do adicional em folha de pagamento e solicita o
afastamento da aplicação de multa diária por descumprimento da
obrigação de fazer.
Registro que o adicional de insalubridade e os reflexos estão
adimplidos até o dia 28/02/2023, conforme planilha de cálculos de
id. 5ce51ef.
Intimado para se manifestar acerca da aludida informação (id.
4853665), o exequente permaneceu silente.
Proceda a Secretaria à apuração do crédito remanescente
quanto ao período de 01/03/2023 até 10/04/2023, em razão da
situação continuada de fato, a que se referem as sentenças dos Ids.
4f0ac2a e 5c9579e, computando-se automaticamente o valor da
multa equivalente a duas vezes o teto dos benefícios do
Regime Geral mensal de Previdência Social, nos termos do que
restou disciplinado o item “3” da sentença d e Id. 5c9579e,
tendo em vista que não fora comprovado nos autos o cumprimento
mensal da obrigação até o 10º dia do mês subsequente ao da
prestação de serviços do trabalhador, ou seja, até 10 de abril, multa
essa referente ao mês de março.
Após, apurado o saldo remanescente, considerando que os valores
atualizados dos depósitos, que há nos autos, são suficientes ao
pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Utilizando-se o saldo das contas recursais, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao seu advogado e
recolham-se os encargos previdenciários, se houver.
b) Devolva-se o saldo sobejante à parte executada, que deverá ser
intimada para indicar seus dados bancários para transferência, no
prazo de 5 dias, caso ainda não o tenha feito.
c) Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se
os pagamentos realizados.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-21.2023.5.13.0008
AUTOR
FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9005fa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-21.2023.5.13.0008
AUTOR
FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9005fa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como de
eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000921-15.2021.5.13.0008
AUTOR
JOELIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
RÉU
LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
RÉU
RAQUEL DA FONSECA SALES
RÉU
RAQUEL DA FONSECA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio parcial on line
do débito, conforme ID 8daa199, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000921-15.2021.5.13.0008
AUTOR
JOELIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
RÉU
LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
RÉU
RAQUEL DA FONSECA SALES
RÉU
RAQUEL DA FONSECA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio parcial on line
do débito, conforme ID 8daa199, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e1639
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do
bloqueio online parcial (id.383f907), determino a expedição de
alvará para liberação ao reclamante, para as contas indicadas no
Id.28c9036.
Após, proceda-se à atualização do débito e reitere-se a pesquisa
junto ao sistema Sisbajud.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ciência à parte da expedição de alvará Id.935c71a
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-69.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000051-02.2023.5.13.0007
AUTOR
YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. 37fe96d.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000051-02.2023.5.13.0007
AUTOR
YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. 37fe96d.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR
JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO
JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA 10336789459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, fica a parte ré intimada
para:
1. cumprir a obrigação de fazer em 5 dias úteis, consistente em
anotar na CTPS eletrônica do autor o contrato de trabalho
reconhecido, nos termos da fundamentação, com comprovação nos
autos, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara
autorizada a fazer as diligências necessárias ao cumprimento da
obrigação, em caso de descumprimento, sem prejuízo de
comunicação à SRTE;
2. no prazo de 10 dias úteis, efetuar o recolhimento do FGTS na
conta vinculada da parte reclamante quanto ao período de
19/11/2021 a 30/09/2022;
3. pagar à parte autora, no prazo de 2 dias, o valor da condenação
(ID. 21e8d18), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000817-86.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE WILLIAM BARBOSA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
RENATA GOMES DA SILVA(OAB:
23885/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CALCADOS CORREA
LIMA LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO ALBERTO
NORONHA(OAB: 102039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS CORREA LIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente da alteração dos números das contas bancárias do
autor e da advogada conforme petição de ID.be3bf9e , devendo
realizar os depósitos das parcelas do acordo nas datas previstas,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008
AUTOR
EDVAN ALEXANDRE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO
ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO
ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.
694f7b4).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008
AUTOR
EDVAN ALEXANDRE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO
ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO
ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.
694f7b4).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008
AUTOR
EDVAN ALEXANDRE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO
ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO
ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA 00919719422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.
694f7b4).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-47.2022.5.13.0008
AUTOR
GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência ao reclamante dos comprovantes do repasse do montante
do FGTS para sua conta vinculada, conforme comprovantes de ids.
4573b6c e d15db73. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-71.2022.5.13.0008
AUTOR
KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada a oferecer contrarrazões
aos embargos à execução opostos pela executada (ID. ccd96bb),
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000339-44.2023.5.13.0008
AUTOR
DAVID FERREIRA SANTANA
ADVOGADO
EDMILSON DE MORAES
TOLEDO(OAB: 378050/SP)
ADVOGADO
ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA
SILVA(OAB: 378057/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a99ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Entregue o laudo pericial ergonômico, cumpra-se a determinação
contida na parte final do despacho de ID 9044f49:
“Após a entrega do Laudo ergonômico, expeça-se carta precatória
à Distribuição de Feitos Trabalhistas de Jacareí/SP (ou ao órgão
competente para dar cumprimento à deprecata), atual domicílio da
parte autora, para que nomeie perito judicial para realização da
perícia clínica na demandante para averiguar a redução da
capacidade laborativa, juntando-se à deprecata todos os
documentos indispensáveis à realização da perícia, especialmente
os laudos médicos, exames e atestados anexados à inicial e à
defesa, bem como os quesitos apresentados pela partes.”
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-44.2023.5.13.0008
AUTOR
DAVID FERREIRA SANTANA
ADVOGADO
EDMILSON DE MORAES
TOLEDO(OAB: 378050/SP)
ADVOGADO
ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA
SILVA(OAB: 378057/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FERREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a99ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Entregue o laudo pericial ergonômico, cumpra-se a determinação
contida na parte final do despacho de ID 9044f49:
“Após a entrega do Laudo ergonômico, expeça-se carta precatória
à Distribuição de Feitos Trabalhistas de Jacareí/SP (ou ao órgão
competente para dar cumprimento à deprecata), atual domicílio da
parte autora, para que nomeie perito judicial para realização da
perícia clínica na demandante para averiguar a redução da
capacidade laborativa, juntando-se à deprecata todos os
documentos indispensáveis à realização da perícia, especialmente
os laudos médicos, exames e atestados anexados à inicial e à
defesa, bem como os quesitos apresentados pela partes.”
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4927f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id. c47d734.
Alvará para levantamento do Seguro-Desemprego já expedido junto
ao Is. id:935c71a.
No tocante a retificação da CTPS do autor conforme determinado
no comando sentencial, esclareço, que o Judiciário trabalhista pode
realizar apenas o fim de registro de vínculos ativos no e-Social, o
que já ocorreu nos autos, consoante certidão de id:26769a1, não
tendo como realizar a retificação da CTPS.
Destarte, determino que a Secretaria expeça ofícios ao Ministério do
Trabalho e Previdência Social e ao INSS para que sejam adotadas
as providências para registro do fim do vínculo empregatício no
CAGED e CNIS, se possível.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009
AUTOR
WELLINGTON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
JAIR SALVIANO ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR SALVIANO ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado a reclamado
JAIR SALVIANO ALVES - ME (CPF/CNPJ 17.707.462/0001-46),
nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, movida por AUTOR:
WELLINGTON FERREIRA DE CARVALHO, para efetuar o de seu
débito, no montante total de R$ 62.607,45, sob pena de execução.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000845-85.2021.5.13.0009
AUTOR
ALUISIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO
JULIANA WANDERLEY FERRAZ DE
ABREU ZIRPOLI(OAB: 55486/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO
MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0161000-43.2013.5.13.0009
AUTOR
JAIR MARINHO DA SILVA
AUTOR
FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS
SILVANO
AUTOR
FELIPE LUCAS FRANCA DE
CARVALHO
AUTOR
EDLUCIO GOMES DE SOUZA
AUTOR
SUELENA RIBEIRO DE ARAUJO
AUTOR
ARTUR LUIZ CORDEIRO
AUTOR
DANIELLA DE SOUSA FARIAS
AUTOR
NAZARENO NASCIMENTO FELIX
AUTOR
CLAUDIO DE SA SOARES
AUTOR
MIRIAM QUEIROZ DE MACEDO
AUTOR
ANDREIA MICHELLE DA SILVA
SOUZA NASCIMENTO
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE SOUSA
ARAUJO
AUTOR
MARIA DE FATIMA RODRIGUES
MATIAS
AUTOR
LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES
AUTOR
ANDRE OLIVEIRA EMERICK
AUTOR
BRUNO CARNEIRO RAMALHO
AUTOR
ADEMAR ALVES DE FREITAS
AUTOR
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
AUTOR
JOSE GEANE DE MELO
AUTOR
JESSICA DE MORAIS LIRA
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE OLIVEIRA FREITAS
DEPOSITÁRIO
CARLOS ENOCK BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
BEZERRA ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JANSEN DA SILVA FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO FARIAS DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID da5b951 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000717-31.2022.5.13.0009
AUTOR
JULIANNA GOMES MACEDO DA
CRUZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Autor/perito ciente do alvará processado em seu favor
(conforme extrato de ID ca1dcec ).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR
J.G.A.S.L.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
D.B.L.
PERITO
A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.G.A.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e132473.
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR
J.G.A.S.L.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
D.B.L.
PERITO
A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 740f3b9.
Processo Nº ATSum-0000306-51.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:c391f8f).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-51.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:c391f8f).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-14.2023.5.13.0009
AUTOR
RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE FARIAS DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:c197b51).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-14.2023.5.13.0009
AUTOR
RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:c197b51).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000431-19.2023.5.13.0009
AUTOR
JESSICA BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JOSE DE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
JOSEMAR DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ONALDINA DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BEZERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a audiência de INSTRUÇÃO para
06/06/2023, às 15:00 horas, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81503266875
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000431-19.2023.5.13.0009
AUTOR
JESSICA BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JOSE DE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
JOSEMAR DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ONALDINA DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE VASCONCELOS VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a audiência de INSTRUÇÃO para
06/06/2023, às 15:00 horas, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81503266875
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000431-19.2023.5.13.0009
AUTOR
JESSICA BEZERRA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JOSE DE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
JOSEMAR DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ONALDINA DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE VASCONCELOS VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a audiência de INSTRUÇÃO para
06/06/2023, às 15:00 horas, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81503266875
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000431-19.2023.5.13.0009
AUTOR
JESSICA BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JOSE DE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
JOSEMAR DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ONALDINA DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONALDINA DE VASCONCELOS VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a audiência de INSTRUÇÃO para
06/06/2023, às 15:00 horas, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81503266875
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009
AUTOR
JAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a audiência de INSTRUÇÃO para
06/06/2023, às 14:00 horas, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87375413124
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009
AUTOR
JAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a audiência de INSTRUÇÃO para
06/06/2023, às 14:00 horas, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87375413124
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-14.2022.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS DE JESUS LIMA
ADVOGADO
NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063b7d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-14.2022.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS DE JESUS LIMA
ADVOGADO
NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE JESUS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063b7d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-42.2023.5.13.0034
AUTOR
WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75606dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2023 09:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781489958
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-42.2023.5.13.0034
AUTOR
WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GUILHERME LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75606dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2023 09:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781489958
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-26.2023.5.13.0034
AUTOR
WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b084422
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2023 09:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88510980023
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-26.2023.5.13.0034
AUTOR
WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b084422
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2023 09:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88510980023
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-91.2023.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e083642
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2023 09:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88510980023
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-91.2023.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e083642
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2023 09:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88510980023
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
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3730/2023
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795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-08.2023.5.13.0009
AUTOR
DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab05e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2023 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88510980023
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-08.2023.5.13.0009
AUTOR
DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab05e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2023 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88510980023
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-14.2023.5.13.0009
AUTOR
GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a4b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781489958
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-14.2023.5.13.0009
AUTOR
GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a4b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
06/06/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781489958
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-04.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6813eb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2023 09:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781489958
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-04.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6813eb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2023 09:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781489958
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-37.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEISSON TAVARES LOPES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1887ca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$3.000,00, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-37.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEISSON TAVARES LOPES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1887ca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$3.000,00, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57b571
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor,
reconhecendo por agentes químicos com base no Anexo 13 da NR
15.
As partes apresentaram impugnações e o Perito prestou
esclarecimentos; entretanto, algumas questões não foram A
Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o
enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos
presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam
previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise
quantitativa, que não foi implementada.
Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,
intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
30.05.2023, às 15h, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86005035980
ID da reunião: 860 0503 5980
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) como ocorria a “utilização de DESMOLDANTE MONO-COAT
7018 AERO, A BASE DE PETRÓLEO, a cada dois ciclos em média
de funcionamento das máquinas Injetoras”?
b) consta no laudo que
“a borracha ao sair do processamento do
INJETORA por exemplo, passa a entrar no estado de resfriamento
em contato direto com o ar ambiente, NESSE MOMENTO existe a
DECOMPOSIÇÃO TÉRMICA DO COMPOSTO DA BORRACHA,
processo este que expele ao ar um vapor (HIDROCARBONETO DA
BORRACHA) geralmente esbranquiçado ou transparente, além de
gases que dissipam-se no ambiente fabril, esses vapores e gases
tóxicos (HIDROCARBONETO DA BORRACHA) oriundos do
processo fabril entraram em contato respiratório, dérmico e ocular
com o Reclamante pela insuficiência/ausência dos EPIS
apropriados para a sua proteção”
. Consta, ainda, que havia
“
exposições respiratória, dérmica e ocular do Reclamante aos
vapores expelidos ou oriundos do processamento e decomposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
térmica do composto da borracha a cada ciclo de funcionamento
das INJETORAS daquele Setor de trabalho
”. Como o Perito
identificou tal fato? Os gases tóxicos estão elencados no Anexo 11
ou 12?
c) quais seriam os EPIs e/ou EPCs apropriados para neutralizar a
alegada insalubridade?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57b571
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor,
reconhecendo por agentes químicos com base no Anexo 13 da NR
15.
As partes apresentaram impugnações e o Perito prestou
esclarecimentos; entretanto, algumas questões não foram A
Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o
enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos
presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam
previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise
quantitativa, que não foi implementada.
Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,
intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
30.05.2023, às 15h, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86005035980
ID da reunião: 860 0503 5980
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) como ocorria a “utilização de DESMOLDANTE MONO-COAT
7018 AERO, A BASE DE PETRÓLEO, a cada dois ciclos em média
de funcionamento das máquinas Injetoras”?
b) consta no laudo que
“a borracha ao sair do processamento do
INJETORA por exemplo, passa a entrar no estado de resfriamento
em contato direto com o ar ambiente, NESSE MOMENTO existe a
DECOMPOSIÇÃO TÉRMICA DO COMPOSTO DA BORRACHA,
processo este que expele ao ar um vapor (HIDROCARBONETO DA
BORRACHA) geralmente esbranquiçado ou transparente, além de
gases que dissipam-se no ambiente fabril, esses vapores e gases
tóxicos (HIDROCARBONETO DA BORRACHA) oriundos do
processo fabril entraram em contato respiratório, dérmico e ocular
com o Reclamante pela insuficiência/ausência dos EPIS
apropriados para a sua proteção”
. Consta, ainda, que havia
“
exposições respiratória, dérmica e ocular do Reclamante aos
vapores expelidos ou oriundos do processamento e decomposição
térmica do composto da borracha a cada ciclo de funcionamento
das INJETORAS daquele Setor de trabalho
”. Como o Perito
identificou tal fato? Os gases tóxicos estão elencados no Anexo 11
ou 12?
c) quais seriam os EPIs e/ou EPCs apropriados para neutralizar a
alegada insalubridade?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-68.2023.5.13.0007
AUTOR
ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef940e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor,
reconhecendo por agentes químicos com base no Anexo 13 da NR
15.
A Reclamada apresentou impugnação e o Perito prestou
esclarecimentos; entretanto, algumas questões permaneceram
obscuras, razão pela qual aprazo audiência para tentativa de
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
30.05.2023, às 15h15min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86005035980
ID da reunião: 860 0503 5980
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) como ocorria a “utilização de DESMOLDANTE MONO-
COAT7018 AERO, A BASE DE PETRÓLEO, a cada dois ciclos em
média de funcionamento das máquinas Injetoras”?
b) consta no laudo que
“a borracha ao sair do processamento da
INJETORA por exemplo, passa a entrar no estado de resfriamento
em contato direto com o ar ambiente, NESSE MOMENTO existe a
DECOMPOSIÇÃO TÉRMICA DO COMPOSTO DA BORRACHA,
processo este que expele ao ar um vapor (HIDROCARBONETO DA
BORRACHA) geralmente esbranquiçado ou transparente, além de
gases que dissipam-se no ambiente fabril, esses vapores e gases
tóxicos (HIDROCARBONETO DA BORRACHA) oriundos do
processo fabril entraram em contato respiratório, dérmico e ocular
com o Reclamante pela insuficiência/ausência dos EPIS
apropriados para sua proteção"
. Consta, ainda, que havia
"exposições respiratória, dérmica e ocular do Reclamante aos
vapores/névoas/neblinas expelidos ou oriundos do processamento e
decomposição térmica do composto da borracha a cada ciclo de
funcionamento das INJETORAS daquele Setor de trabalho"
. Como
o Perito identificou tal fato? Os gases tóxicos estão elencados no
Anexo 11 ou 12?
c) quais seriam os EPIs e/ou EPCs apropriados para neutralizar a
alegada insalubridade?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-68.2023.5.13.0007
AUTOR
ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef940e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor,
reconhecendo por agentes químicos com base no Anexo 13 da NR
15.
A Reclamada apresentou impugnação e o Perito prestou
esclarecimentos; entretanto, algumas questões permaneceram
obscuras, razão pela qual aprazo audiência para tentativa de
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
30.05.2023, às 15h15min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86005035980
ID da reunião: 860 0503 5980
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) como ocorria a “utilização de DESMOLDANTE MONO-
COAT7018 AERO, A BASE DE PETRÓLEO, a cada dois ciclos em
média de funcionamento das máquinas Injetoras”?
b) consta no laudo que
“a borracha ao sair do processamento da
INJETORA por exemplo, passa a entrar no estado de resfriamento
em contato direto com o ar ambiente, NESSE MOMENTO existe a
DECOMPOSIÇÃO TÉRMICA DO COMPOSTO DA BORRACHA,
processo este que expele ao ar um vapor (HIDROCARBONETO DA
BORRACHA) geralmente esbranquiçado ou transparente, além de
gases que dissipam-se no ambiente fabril, esses vapores e gases
tóxicos (HIDROCARBONETO DA BORRACHA) oriundos do
processo fabril entraram em contato respiratório, dérmico e ocular
com o Reclamante pela insuficiência/ausência dos EPIS
apropriados para sua proteção"
. Consta, ainda, que havia
"exposições respiratória, dérmica e ocular do Reclamante aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
vapores/névoas/neblinas expelidos ou oriundos do processamento e
decomposição térmica do composto da borracha a cada ciclo de
funcionamento das INJETORAS daquele Setor de trabalho"
. Como
o Perito identificou tal fato? Os gases tóxicos estão elencados no
Anexo 11 ou 12?
c) quais seriam os EPIs e/ou EPCs apropriados para neutralizar a
alegada insalubridade?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0035000-03.2010.5.13.0009
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff2d92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Colhido o andamento do ARR 035000-03.2010.5.13.0009 perante o
site do TST, aguarde-se o seu julgamento por mais 90 dias.
Mantenha-se sobrestado
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009
AUTOR
DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4e472
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, reconhecendo
por agentes químicos e calor, além da periculosidade.
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação, tendo o Perito
prestado os esclarecimentos; entretanto, entendo que algumas
questões não foram devidamente esclarecidas.
Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa
de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
01.06.2023, às 11h, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/rba-ndob-vjr
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) o Reclamante manuseava todos os produtos químicos elencados
no laudo? em qual situação?
b) quais os produtos químicos a que o Reclamante estava exposto
nas atividades desempenhadas? como foram identificados?
c) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante justificam o
enquadramento como “fabricação de borracha”?
d) qual o tempo considerado para cada atividade para fins de
apuração da taxa metabólica média?
e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante na
prensa e bancada justificaram o enquadramento como “Trabalho
moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?
f) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante, no corte,
justificam o enquadramento como “trabalho leve com o corpo”, com
taxa metabólica de 351W?
g) quais os EPIs seriam adequados para neutralizar os agentes
insalubres a que o Reclamante estava exposto?
h) a distância entre o local de trabalho do Reclamante e onde havia
armazenamento de inflamáveis em quantidades superiores a 200
litros era maior, igual ou menor que 7,5 metros?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009
AUTOR
DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4e472
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, reconhecendo
por agentes químicos e calor, além da periculosidade.
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação, tendo o Perito
prestado os esclarecimentos; entretanto, entendo que algumas
questões não foram devidamente esclarecidas.
Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa
de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
01.06.2023, às 11h, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/rba-ndob-vjr
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) o Reclamante manuseava todos os produtos químicos elencados
no laudo? em qual situação?
b) quais os produtos químicos a que o Reclamante estava exposto
nas atividades desempenhadas? como foram identificados?
c) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante justificam o
enquadramento como “fabricação de borracha”?
d) qual o tempo considerado para cada atividade para fins de
apuração da taxa metabólica média?
e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante na
prensa e bancada justificaram o enquadramento como “Trabalho
moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?
f) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante, no corte,
justificam o enquadramento como “trabalho leve com o corpo”, com
taxa metabólica de 351W?
g) quais os EPIs seriam adequados para neutralizar os agentes
insalubres a que o Reclamante estava exposto?
h) a distância entre o local de trabalho do Reclamante e onde havia
armazenamento de inflamáveis em quantidades superiores a 200
litros era maior, igual ou menor que 7,5 metros?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-33.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf89a99
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, reconhecendo
por agentes químicos e calor, além da periculosidade.
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação, tendo o Perito
prestado os esclarecimentos; entretanto, entendo que algumas
questões não foram devidamente esclarecidas.
Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa
de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
01.06.2023, às 11h15min, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/rba-ndob-vjr
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) o Reclamante manuseava todos os produtos químicos elencados
no laudo? em qual situação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
b) quais os produtos químicos a que o Reclamante estava exposto
nas atividades desempenhadas? como foram identificados?
c) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante justificam o
enquadramento como “fabricação de borracha”?
d) qual o tempo considerado para cada atividade para fins de
apuração da taxa metabólica média?
e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante na
prensa justificaram o enquadramento como “Trabalho moderado
com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?
f) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante, no corte,
justificam o enquadramento como “trabalho leve com o corpo”, com
taxa metabólica de 351W?
g) quais os EPIs seriam adequados para neutralizar os agentes
insalubres a que o Reclamante estava exposto? como era o avental
usado pelo Reclamante?
h) a distância entre o local de trabalho do Reclamante e onde havia
armazenamento de inflamáveis em quantidades superiores a 200
litros era maior, igual ou menor que 7,5 metros?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-33.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf89a99
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, reconhecendo
por agentes químicos e calor, além da periculosidade.
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação, tendo o Perito
prestado os esclarecimentos; entretanto, entendo que algumas
questões não foram devidamente esclarecidas.
Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa
de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
01.06.2023, às 11h15min, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/rba-ndob-vjr
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) o Reclamante manuseava todos os produtos químicos elencados
no laudo? em qual situação?
b) quais os produtos químicos a que o Reclamante estava exposto
nas atividades desempenhadas? como foram identificados?
c) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante justificam o
enquadramento como “fabricação de borracha”?
d) qual o tempo considerado para cada atividade para fins de
apuração da taxa metabólica média?
e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante na
prensa justificaram o enquadramento como “Trabalho moderado
com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?
f) quais atividades desempenhadas pelo Reclamante, no corte,
justificam o enquadramento como “trabalho leve com o corpo”, com
taxa metabólica de 351W?
g) quais os EPIs seriam adequados para neutralizar os agentes
insalubres a que o Reclamante estava exposto? como era o avental
usado pelo Reclamante?
h) a distância entre o local de trabalho do Reclamante e onde havia
armazenamento de inflamáveis em quantidades superiores a 200
litros era maior, igual ou menor que 7,5 metros?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-76.2023.5.13.0009
AUTOR
GENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:9240845).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000369-76.2023.5.13.0009
AUTOR
GENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:9240845).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-22.2023.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:df40b1c).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-22.2023.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:df40b1c).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000460-69.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 06 de junho de 2023, às 23:00h(horário de trabalho), nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000460-69.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 06 de junho de 2023, às 23:00h(horário de trabalho), nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-77.2023.5.13.0009
AUTOR
LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:a3bb594).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-77.2023.5.13.0009
AUTOR
LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:a3bb594).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-29.2023.5.13.0009
AUTOR
WAGNER VINICIUS LINHARES DE
BRITO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER VINICIUS LINHARES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5e064
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os esclarecimentos do Perito no Id. 89745cc foram abstratos e
genéricos ao extremo. Não analisou com profundidade as condições
de trabalho do Reclamante, deixando, por exemplo, de especificar
os produtos químicos manuseados e aqueles existentes no
ambiente de trabalho. Também não especificou/justificou a razão
pela qual as atividades do Reclamante podem ser enquadradas
como “fabricação de artigos de borracha”, nem indicou os
hidrocarbonetos oriundos de tal processo.
Assim, considerando que o enquadramento no Anexo 13 da NR 15
se dá por exclusão, ou seja, apenas quando a substância não
consta nos Anexos 11 e 12, impõe-se a definição precisa dos
agentes químicos até para avaliar a forma de análise, se apenas
qualitativa ou se também quantitativa.
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 dias para o Perito
complementar a perícia, bem como se manifestar, com
embasamento técnico, sobre a impugnação apresentada pela
Reclamada e aspectos pontuados no laudo pelo respectivo
assistente técnico (Id. 1d81b00).
Após, inclua-se o processo em pauta para encerramento da
instrução e apresentação de razões finais, intimando-se as partes e
o Perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-29.2023.5.13.0009
AUTOR
WAGNER VINICIUS LINHARES DE
BRITO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5e064
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os esclarecimentos do Perito no Id. 89745cc foram abstratos e
genéricos ao extremo. Não analisou com profundidade as condições
de trabalho do Reclamante, deixando, por exemplo, de especificar
os produtos químicos manuseados e aqueles existentes no
ambiente de trabalho. Também não especificou/justificou a razão
pela qual as atividades do Reclamante podem ser enquadradas
como “fabricação de artigos de borracha”, nem indicou os
hidrocarbonetos oriundos de tal processo.
Assim, considerando que o enquadramento no Anexo 13 da NR 15
se dá por exclusão, ou seja, apenas quando a substância não
consta nos Anexos 11 e 12, impõe-se a definição precisa dos
agentes químicos até para avaliar a forma de análise, se apenas
qualitativa ou se também quantitativa.
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 dias para o Perito
complementar a perícia, bem como se manifestar, com
embasamento técnico, sobre a impugnação apresentada pela
Reclamada e aspectos pontuados no laudo pelo respectivo
assistente técnico (Id. 1d81b00).
Após, inclua-se o processo em pauta para encerramento da
instrução e apresentação de razões finais, intimando-se as partes e
o Perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001564-43.2016.5.13.0009
AUTOR
VALTELIANO BARROS FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MARCEL HIDEKY KATAYAMA
RÉU
ARETHA SOBREIRA MAIA
RÉU
REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
RÉU
M & V 3 REPRESENTACOES SS
LTDA - EPP
RÉU
VALTER VAGNER CAMPOS
GONCALVES
RÉU
ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTELIANO BARROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86183d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-59.2019.5.13.0009
AUTOR
KALLYANE SUEDNA AIRES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
SS SERVICO DE BUFFET,
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -
ME
RÉU
RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL
LTDA - ME
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVEIRA
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e1d0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-59.2019.5.13.0009
AUTOR
KALLYANE SUEDNA AIRES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
SS SERVICO DE BUFFET,
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -
ME
RÉU
RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL
LTDA - ME
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVEIRA
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYANE SUEDNA AIRES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e1d0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-07.2019.5.13.0009
AUTOR
EDIVANILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
FELIPE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 25068/PB)
ADVOGADO
FELIPE THIAGO DINIZ DA
NOBREGA(OAB: 25406/PB)
RÉU
MY SERVICOS DE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
MERY ILANI CUNHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MY SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5de73a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-07.2019.5.13.0009
AUTOR
EDIVANILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
FELIPE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 25068/PB)
ADVOGADO
FELIPE THIAGO DINIZ DA
NOBREGA(OAB: 25406/PB)
RÉU
MY SERVICOS DE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
MERY ILANI CUNHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5de73a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-86.2023.5.13.0009
AUTOR
ARTUR RODRIGUES DA SILVA
PRATA
ADVOGADO
CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU
ERIKA MATIAS SOUZA DIAS LTDA
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
ORGANIZACAO PAPEL MARCHE
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR RODRIGUES DA SILVA PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebda644
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da inobservância do interstício legal (CLT, art. 841), defiro o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
pedido de adiamento, designado nova audiência UNA para o dia
06/06/2023, às 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-86.2023.5.13.0009
AUTOR
ARTUR RODRIGUES DA SILVA
PRATA
ADVOGADO
CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU
ERIKA MATIAS SOUZA DIAS LTDA
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
ORGANIZACAO PAPEL MARCHE
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MATIAS SOUZA DIAS LTDA
- ORGANIZACAO PAPEL MARCHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebda644
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da inobservância do interstício legal (CLT, art. 841), defiro o
pedido de adiamento, designado nova audiência UNA para o dia
06/06/2023, às 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-92.2023.5.13.0009
AUTOR
LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas da distribuição
da cópia dos presentes autos para a Secretaria Geral Judiciária
para autuação, processamento e julgamento da Exceção de
Suspeição pelo e. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-92.2023.5.13.0009
AUTOR
LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas da distribuição
da cópia dos presentes autos para a Secretaria Geral Judiciária
para autuação, processamento e julgamento da Exceção de
Suspeição pelo e. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-15.2023.5.13.0009
AUTOR
WESLLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883b9be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000095-
15.2023.5.13.0009 (à qual se encontra reunido o processo
0000096-97.2023.5.13.0009), ajuizada por WESLLEY BARBOSA
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, em todo o período
contratual (23/05/2022 a 05/01/2023); reflexos do adicional de
insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias
acrescidas de um terço e no FGTS +40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves
Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-15.2023.5.13.0009
AUTOR
WESLLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883b9be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000095-
15.2023.5.13.0009 (à qual se encontra reunido o processo
0000096-97.2023.5.13.0009), ajuizada por WESLLEY BARBOSA
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, em todo o período
contratual (23/05/2022 a 05/01/2023); reflexos do adicional de
insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias
acrescidas de um terço e no FGTS +40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves
Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-53.2022.5.13.0009
AUTOR
RUBENILDO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILDO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o exequente notificado
para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da Resposta
CNIB anexada ao Id 8715927.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000278-83.2023.5.13.0009
AUTOR
FLAVIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO
WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ffd3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, indefiro os pedidos de habilitação formulados por
terceiros e julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição
inicial.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$ 4.654,64.
Intimem-se, sendo a Reclamada por Edital.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-11.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCIDES JUNIOR SILVA BRITO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
ENGEVALE - SERVICOS DE
INSTALACOES E MANUTENCOES
ELETRICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES JUNIOR SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f4444
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp” próprios e não da advogada.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/06/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-41.2023.5.13.0009
AUTOR
THIAGO FRANCA LIMA DINIZ
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCA LIMA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a911f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/06/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-67.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE EMERSON MENDONCA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMERSON MENDONCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ef603
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da inércia da parte credora, ficam desde já notificados o
autor e seu advogado, para no prazo de cinco dias, indicarem
contas para transferências dos seus créditos e percentual do
contratual, comprovando este, sob pena de utilização de contas
localizadas pela secretaria, pelos meios disponíveis, como Sisbajud,
e utilização de percentual de vinte por cento.
Não localizadas uma e outra, será creditado integralmente à parte
exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-07.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5276cb8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante inércia do executado quanto à intimação para comprovar nos
autos os recolhimentos efetuados de FGTS, conforme determinado
no Acórdão de id. ef8d764 , p. 8, por medida de economia e
celeridade, atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente para determina
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que informe extrato e saldo dos
valores recolhidos e existentes na conta vinculada do autor JOSÉ
FERNANDES DE ARAÚJO, CPF 798.632.724-34, relativamente ao
contrato de trabalho mantido com MUNICIPIO DE SOSSEGO
(CPF/CNPJ 01.613.663/0001-44), no período outubro/2007 a
dezembro/2013, no prazo de 05 dias.
Após, com a resposta, à contadoria deste juízo para a liquidação do
julgado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-07.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5276cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante inércia do executado quanto à intimação para comprovar nos
autos os recolhimentos efetuados de FGTS, conforme determinado
no Acórdão de id. ef8d764 , p. 8, por medida de economia e
celeridade, atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente para determina
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que informe extrato e saldo dos
valores recolhidos e existentes na conta vinculada do autor JOSÉ
FERNANDES DE ARAÚJO, CPF 798.632.724-34, relativamente ao
contrato de trabalho mantido com MUNICIPIO DE SOSSEGO
(CPF/CNPJ 01.613.663/0001-44), no período outubro/2007 a
dezembro/2013, no prazo de 05 dias.
Após, com a resposta, à contadoria deste juízo para a liquidação do
julgado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-18.2022.5.13.0014
AUTOR
LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac8513
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, via SISBAJUD, em contas bancárias de sua titularidade,
para pagamento do débito exequendo nos autos acima
identificados e para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar embargos.
Silente, cumpra-se a decisão de #id:72a2947.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-18.2022.5.13.0014
AUTOR
LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac8513
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, via SISBAJUD, em contas bancárias de sua titularidade,
para pagamento do débito exequendo nos autos acima
identificados e para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar embargos.
Silente, cumpra-se a decisão de #id:72a2947.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR
ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO
ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA ESTRUTURAS METALICAS -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc0e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o silêncio da parte executada quanto ao bloqueio de
numerário em suas contas bancárias, liberem-se, ao exequente,
com destacamento dos honorários advocatícios, os valores de
#id:98eca5e.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR
ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO
ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON BATISTA CARNEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc0e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o silêncio da parte executada quanto ao bloqueio de
numerário em suas contas bancárias, liberem-se, ao exequente,
com destacamento dos honorários advocatícios, os valores de
#id:98eca5e.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000410-98.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. f646217 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000410-98.2023.5.13.0023
AUTOR
IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. f646217 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-11.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 350eacf,
no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-11.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 350eacf,
no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000023-83.2023.5.13.0023
AUTOR
ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 444cc08,
no prazo de 10 (dez) dias, como também apresentarem razões
finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000023-83.2023.5.13.0023
AUTOR
ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 444cc08,
no prazo de 10 (dez) dias, como também apresentarem razões
finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023
AUTOR
PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PINHEIRO E SANTOS ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AMBEV S/A
Comprovar o pagamento do saldo remanescente sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023
AUTOR
JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para apresentar os documentos
requeridos pelo perito no Id. 2e12079, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-19.2023.5.13.0007
AUTOR
ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 03/07/2023, 11:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89117261513
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-19.2023.5.13.0007
AUTOR
ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 03/07/2023, 11:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89117261513
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000763-75.2022.5.13.0023
AUTOR
GERALDO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
NENZINHA CUNHA LIMA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU
CONCEPTCON PB
ADMINISTRADORA FINANCEIRA E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO DE CARVALHO
PEIXOTO(OAB: 43034/PR)
ADVOGADO
PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da petição
de #id:e3e6541.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-06.2023.5.13.0023
AUTOR
FABIO MELO VIDAL
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
DIOGO BRAMBILA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MELO VIDAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
03/07/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87098257468.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000990-70.2019.5.13.0023
AUTOR
MACIEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -
ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte EXEQUENTE
intimada para se manifestar acerca da proposta de acordo
apresentada pela Construtora Albatroz Real, conforme peça
acostada (ID.2dff769).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-40.2023.5.13.0023
AUTOR
IZAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de #id:24630ba e para, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais ou proposta de
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000097-40.2023.5.13.0023
AUTOR
IZAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de #id:24630ba e para, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais ou proposta de
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131016-98.2015.5.13.0023
AUTOR
LUANA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE
VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
JUBERLANIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM Juiz do Trabalho fica a exequente INTIMADA da
Certidão (ID.ad3f28d) e item IV do DESPACHO (id.992664a).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000600-09.2023.5.13.0008
AUTOR
DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
03/07/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88081930305
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000600-09.2023.5.13.0008
AUTOR
DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
03/07/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88081930305
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000638-73.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 03/07/2023,11:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85197912342
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000638-73.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 03/07/2023,11:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85197912342
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-95.2023.5.13.0023
AUTOR
DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 26/07/2023 10:10.
Link zoom #id:a580797
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000643-95.2023.5.13.0023
AUTOR
DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 26/07/2023 10:10.
Link zoom #id:a580797
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000640-43.2023.5.13.0023
AUTOR
THAINALLY DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINALLY DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
03/07/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85958525311
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000632-66.2023.5.13.0023
AUTOR
CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
03/07/2023, 11:05, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84944476236.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000632-66.2023.5.13.0023
AUTOR
CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
03/07/2023, 11:05, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84944476236.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR
THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
27/07/2023 09:40.
Link zoom #id:361abf1
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR
THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
27/07/2023 09:40.
Link zoom #id:361abf1
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000631-81.2023.5.13.0023
REQUERENTES
FERNANDO ALVES SALES
ADVOGADO
PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO
CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
REQUERENTES
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ALVES SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 01/06/2023 08:45.
Link zoom #id:bbf0764
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000631-81.2023.5.13.0023
REQUERENTES
FERNANDO ALVES SALES
ADVOGADO
PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO
CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
REQUERENTES
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 01/06/2023 08:45.
Link zoom #id:bbf0764
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000612-20.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
03/07/2023, 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87976985682
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000612-20.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
03/07/2023, 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87976985682
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000642-13.2023.5.13.0023
AUTOR
GUSTAVO ERMIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ERMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
03/07/2023, 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81458707110
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000642-13.2023.5.13.0023
AUTOR
GUSTAVO ERMIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
03/07/2023, 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81458707110
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000327-19.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para para
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000327-19.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para para
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000644-80.2023.5.13.0023
AUTOR
EMILLY DE SOUZA SILVESTRE
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY DE SOUZA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 03/07/2023, 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85206383956.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-20.2023.5.13.0023
AUTOR
JOAO DEODATO JUSTILIANO
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU
CAULE ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DEODATO JUSTILIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 03/07/2023, 10:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82888651695.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023
AUTOR
PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023
AUTOR
PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001309-43.2016.5.13.0023
AUTOR
LEANDRO TAVARES FREITAS
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
JIMMY MATIAS NUNES(OAB:
19584/PB)
RÉU
JULIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO TAVARES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Fica notificado de que decorreu o prazo de um ano durante o qual
não houve qualquer impulsionamento da execução.
Fica ainda notificado para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento da execução antes da eventual remessa ao arquivo
provisório para aguardar decurso de prazo prescricional, pelo prazo
de 2 (dois)anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000075-76.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38fe45d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE AILTON DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pela defesa.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 19/01/2017, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade, durante o período imprescrito, e reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado, tendo em vista a inexistência de calculista nesta unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-76.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38fe45d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE AILTON DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pela defesa.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 19/01/2017, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade, durante o período imprescrito, e reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado, tendo em vista a inexistência de calculista nesta unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR
TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o executado notificado para apresentar cartões de ponto
referente ao período imprescrito (fev/2017 a 09/09/2021), para fins
de liquidação, tendo em vista que os cartões de ponto
apresentados pela empresa, às fls. 279/394 do PDF, estão
incompletos. Prazo de 2 dias.
Registro que há apenas 3 meses com horários completos:
janeiro/2018; março/2019 e junho/2019.
•
Se a empresa não juntar os meses faltantes, será considerada a
quantidade apurada nesse período para os meses faltantes,
tendo em vista que a sentença determinou que a apuração fosse
calculada com base nos relatórios de viagens.
•
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
RÉU
JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONETE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27f803
proferido nos autos.
Vistos etc.
Proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo informado na
petição retro, por meio do renajud, após o que expeça-se mandado
de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR
ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU
MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e21dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ELISABETE PEREIRA DE
SOUZA em face de LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA – ME, MWS SERVICOS TELECOM
LTDA, CLARO S.A. e TELEFONICA BRASIL S.A., decido:
a) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre verbas salariais pagas à reclamante durante a
contratualidade, nos moldes do art. 485, IV, do CPC.
b) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.
c) Julgar improcedentes os pedidos formulados contra CLARO S.A.
e TELEFONICA BRASIL S.A.
c) Julgar PROCEDENTES EMPARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a primeira e a segunda reclamadas,
solidariamente, a pagarem à parte reclamante, conforme art. 880 da
CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): saldo de salário; férias
integrais simples (10 dias) e proporcionais (3/12), acrescidas do
terço constitucional; gratificação natalina proporcional de 2022
(2/12); FGTS + 40% de toda a contratualidade, deduzidos os
valores comprovadamente recolhidos em conta fundiária; multas
dos arts. 467 e 477 da CLT; e indenização por danos morais.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; aos patronos
da 3ª e 4ª reclamadas, 5% sobre a diferença entre o valor dado à
causa e o valor devido à parte adversa, dividido em partes iguais,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e não podem
ser deduzidos do crédito da hipossuficiente neste processo,
conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação.
A presente sentença de mérito de audiência tem força de alvará
junto ao banco depositário do FGTS, bem assim perante o
Ministério do Trabalho e Previdência, estando assinada
eletronicamente, podendo a conferência da sua autenticidade ser
feita através da chave de acesso, no site do PJe do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, autorizando à autor o saque
do saldo de sua conta vinculada, bem como a habilitação ao seguro
desemprego. Cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência a
verificação se a parte autora preenche aos demais requisitos legais
para a percepção do benefício.
Ratifico a decisão que concedeu o prazo até 02/06/2023, com
base no poder geral de cautela, para que a Telefônica e a Claro
efetuem depósito judicial de qualquer crédito das empresas
Livetech e MWS que estejam em seu poder, observado o limite
do valor da ação de R$ 28.024,19, ou justifique a
impossibilidade de fazê-o, sob pena de descumprimento de
ordem judicial e outras sanções cabíveis, inclusive responder
diretamente pelos valores que deveriam ter depositados em
Juízo.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR
ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU
MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e21dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ELISABETE PEREIRA DE
SOUZA em face de LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA – ME, MWS SERVICOS TELECOM
LTDA, CLARO S.A. e TELEFONICA BRASIL S.A., decido:
a) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre verbas salariais pagas à reclamante durante a
contratualidade, nos moldes do art. 485, IV, do CPC.
b) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.
c) Julgar improcedentes os pedidos formulados contra CLARO S.A.
e TELEFONICA BRASIL S.A.
c) Julgar PROCEDENTES EMPARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a primeira e a segunda reclamadas,
solidariamente, a pagarem à parte reclamante, conforme art. 880 da
CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): saldo de salário; férias
integrais simples (10 dias) e proporcionais (3/12), acrescidas do
terço constitucional; gratificação natalina proporcional de 2022
(2/12); FGTS + 40% de toda a contratualidade, deduzidos os
valores comprovadamente recolhidos em conta fundiária; multas
dos arts. 467 e 477 da CLT; e indenização por danos morais.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; aos patronos
da 3ª e 4ª reclamadas, 5% sobre a diferença entre o valor dado à
causa e o valor devido à parte adversa, dividido em partes iguais,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e não podem
ser deduzidos do crédito da hipossuficiente neste processo,
conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação.
A presente sentença de mérito de audiência tem força de alvará
junto ao banco depositário do FGTS, bem assim perante o
Ministério do Trabalho e Previdência, estando assinada
eletronicamente, podendo a conferência da sua autenticidade ser
feita através da chave de acesso, no site do PJe do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, autorizando à autor o saque
do saldo de sua conta vinculada, bem como a habilitação ao seguro
desemprego. Cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência a
verificação se a parte autora preenche aos demais requisitos legais
para a percepção do benefício.
Ratifico a decisão que concedeu o prazo até 02/06/2023, com
base no poder geral de cautela, para que a Telefônica e a Claro
efetuem depósito judicial de qualquer crédito das empresas
Livetech e MWS que estejam em seu poder, observado o limite
do valor da ação de R$ 28.024,19, ou justifique a
impossibilidade de fazê-o, sob pena de descumprimento de
ordem judicial e outras sanções cabíveis, inclusive responder
diretamente pelos valores que deveriam ter depositados em
Juízo.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-41.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000433-41.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000101-28.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMEM-SE AS PARTES DA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS,
QUERENDO, APRESENTAR RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000101-28.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMEM-SE AS PARTES DA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS,
QUERENDO, APRESENTAR RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000241-11.2023.5.13.0024
AUTOR
VITOR COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
da
Decisão:
“Designo
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 21/06/2023, às 09h”, observadas
as cominações do art. 844 da CLT.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86787374543
ID da reunião: 867 8737 4543
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000241-11.2023.5.13.0024
AUTOR
VITOR COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
da
Decisão:
“Designo
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 21/06/2023, às 09h”, observadas
as cominações do art. 844 da CLT.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86787374543
ID da reunião: 867 8737 4543
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000399-66.2023.5.13.0024
AUTOR
LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 5e17fed.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000399-66.2023.5.13.0024
AUTOR
LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 5e17fed.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-87.2023.5.13.0024
AUTOR
RODOLFO ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO ALVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 15d2f79.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-87.2023.5.13.0024
AUTOR
RODOLFO ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 15d2f79.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000456-84.2023.5.13.0024
AUTOR
CLOVIS BERTOLINO DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS BERTOLINO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento de exames periciais, Id 9fa1177.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000456-84.2023.5.13.0024
AUTOR
CLOVIS BERTOLINO DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento de exames periciais, Id 9fa1177.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000598-58.2023.5.13.0034
AUTOR
LAPLACE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAPLACE BEZERRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
29/06/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82288042415
ID da reunião: 822 8804 2415
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000910-46.2022.5.13.0009
AUTOR
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias, indicar
dados bancários para devolução do depósito recursal Id-0611fa0 .
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000620-49.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE FRANCISCO DE BRITO NETO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
29/06/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85061952171
ID da reunião: 850 6195 2171
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000619-64.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSILENE CARLOS BARBOSA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU
ATACADAO S.A.
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
21/06/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81286076738
ID da reunião: 812 8607 6738
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024
AUTOR
EVELLYN VITORIA NASCIMENTO
MACEDO
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU
FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- FOR SOLUCOES COMERCIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f99016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
nesta Ação Trabalhista proposta por EVELLYN VITORIA
NASCIMENTO MACEDO contra FOR SOLUÇÕES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA E BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES SA, para condenar as rés, a primeira de
forma primária e a segunda de forma subsidiária, a pagar à
reclamante as verbas discriminadas na planilha de cálculo que
segue anexa, tudo nos termos da fundamentação supra. Condeno,
ainda, a primeira reclamada a retificar a CTPS da autora, conforme
detalhado na fundamentação supra, sob pena de, não o fazendo,
incorrer no pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 878,29, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 43.914, 31.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024
AUTOR
EVELLYN VITORIA NASCIMENTO
MACEDO
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU
FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN VITORIA NASCIMENTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f99016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
nesta Ação Trabalhista proposta por EVELLYN VITORIA
NASCIMENTO MACEDO contra FOR SOLUÇÕES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA E BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES SA, para condenar as rés, a primeira de
forma primária e a segunda de forma subsidiária, a pagar à
reclamante as verbas discriminadas na planilha de cálculo que
segue anexa, tudo nos termos da fundamentação supra. Condeno,
ainda, a primeira reclamada a retificar a CTPS da autora, conforme
detalhado na fundamentação supra, sob pena de, não o fazendo,
incorrer no pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 878,29, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 43.914, 31.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-36.2022.5.13.0024
AUTOR
DANIELE MARQUES DE SALES
MORAES
ADVOGADO
DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO
JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU
MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE MARQUES DE SALES MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f234e
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do e. TRT com julgamento do Agravo de
Petição interposto pela reclamada: “
(…) ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição, para, reformando a decisão de origem, isentar a executada
do pagamento de indenização compensatória pela não concessão
de guias de seguro-desemprego. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT)
.”
A parte reclamante requer aplicação da multa de 100% em cima dos
valores e das demais parcelas vencidas e seja a parte ré para o
cumprimento da determinação.
O pagamento em parcelamento foi homologado nos termos do art.
916, do CPC.
Consta saldo na conta judicial 3987.042.04810754-0 de depósito de
R$ 1.314,80 em 28/03/2023.
Atualize-se o cálculo.
Libere-se o saldo da conta acima aos exequentes.
Calcule-se o remanescente.
Intime-se a parte reclamada para pagar o valor apurado no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-36.2022.5.13.0024
AUTOR
DANIELE MARQUES DE SALES
MORAES
ADVOGADO
DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO
JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU
MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f234e
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do e. TRT com julgamento do Agravo de
Petição interposto pela reclamada: “
(…) ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição, para, reformando a decisão de origem, isentar a executada
do pagamento de indenização compensatória pela não concessão
de guias de seguro-desemprego. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT)
.”
A parte reclamante requer aplicação da multa de 100% em cima dos
valores e das demais parcelas vencidas e seja a parte ré para o
cumprimento da determinação.
O pagamento em parcelamento foi homologado nos termos do art.
916, do CPC.
Consta saldo na conta judicial 3987.042.04810754-0 de depósito de
R$ 1.314,80 em 28/03/2023.
Atualize-se o cálculo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Libere-se o saldo da conta acima aos exequentes.
Calcule-se o remanescente.
Intime-se a parte reclamada para pagar o valor apurado no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-32.2023.5.13.0024
AUTOR
KASSIA GARDENIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR JOSE DE FARIAS
AMORIM(OAB: 45748/PE)
RÉU
SONHO REAL
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA GARDENIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df166e1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a respeito
do bloqueio de numerário realizado através do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor da União para
pagamento das Custas e previdência.
Tendo em vista o bloqueio integral da verba previdenciária e custas
devidas.
Registrem-se os pagamentos efetuados e arquive-se os autos com
as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-32.2023.5.13.0024
AUTOR
KASSIA GARDENIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR JOSE DE FARIAS
AMORIM(OAB: 45748/PE)
RÉU
SONHO REAL
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df166e1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a respeito
do bloqueio de numerário realizado através do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor da União para
pagamento das Custas e previdência.
Tendo em vista o bloqueio integral da verba previdenciária e custas
devidas.
Registrem-se os pagamentos efetuados e arquive-se os autos com
as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-60.2021.5.13.0024
AUTOR
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d34a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio da parte autora em indicar a conta para expedição
de alvará, consulte-se o CCS em busca de contas bancárias em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
nome desta.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-95.2022.5.13.0024
AUTOR
AILTON ALEXANDRE
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806af75
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no
limite do seu crédito, devidamente atualizado, com as deduções
legais.
III – Extingo a presente execução tendo em vista o bloqueio integral
da execução.
IV – Em seguida, registre-se os pagamentos efetuados e arquive-se
os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-95.2022.5.13.0024
AUTOR
AILTON ALEXANDRE
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806af75
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no
limite do seu crédito, devidamente atualizado, com as deduções
legais.
III – Extingo a presente execução tendo em vista o bloqueio integral
da execução.
IV – Em seguida, registre-se os pagamentos efetuados e arquive-se
os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE AILTON BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abacaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência do depósito recursal referente ao recurso ordinário
interposto no (Id-cdec8e1), intime-se a reclamada LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, para no prazo de 05 dias,
comprovar no autos o valor devido nos termos do § 2º do art. 1.007
do CPC de 2015, sob pena de não ser recebido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-62.2019.5.13.0024
AUTOR
JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO
DUARTE
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68f21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5
dias, indicar contas bancárias de ambos.
Após, atualize-se o débito, expeçam-se os respectivos RPVs,
encaminhem-se ao Núcleo de Precatórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-81.2020.5.13.0024
AUTOR
YOHAMATHE PORDEUS MENDES
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
RÉU
CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
RÉU
ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
RÉU
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU
CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
DANIELE NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHAMATHE PORDEUS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d215b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE
PERSONALIDADE JURÍDICA
I RELATÓRIO
Trata-se de pedido do exequente para redirecionamento da
execução aos bens das empresas AM DISTRIBUIDORA DE
GRANITOS E MARMORES LTDA-CNPJ: 24.987.675/0001-34 e a
CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI, de CNPJ: 33.777.036/0001-
35, mediante a desconsideração inversa da personalidade jurídica
da empresa CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA
CNPJ: 03.086.586/0001-47, indicada pelo credor, nos termos da
petição Id-6781efe.
Deferido o pedido pelo Juízo (Id-8ec0844), as empresas foram
regularmente citada, CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI por
eCarta (Id-2551f9d) e a AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E
MARMORES LTDA por Edital (Id-87c4c8a), todavia não
apresentaram impugnação.
É o relatório.
II FUNDAMENTOS
Cuida-se de execução frustrada onde não foram localizados bens
em nome da empresa CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL
LTDA nem dos sócios da responsável pela condenada no título
judicial. A parte credora então requereu o redirecionamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
execução em face de outras empresas constituídas pelos sócios da
executada, mediante a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica da
CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA CNPJ:
03.086.586/0001-47 e dos seus sócios, a fim de alcançar o
patrimônio das empresas AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E
MARMORES LTDA-CNPJ: 24.987.675/0001-34 e a
CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI, de CNPJ: 33.777.036/0001-
35. Regularmente intimadas, a empresa não apresentaram
manifestação, razão pela qual, ante a ausência de impugnação, é
de ser acolhido o incidente, devendo as empresa em questão
responderem pela presente execução.
III CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 5ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GARNDE/PB ACOLHER o incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica para declarar as empresas AM
DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA-CNPJ:
24.987.675/0001-34 e a CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI, de
CNPJ: 33.777.036/0001-35, responsáveis pela dívida da
CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTD.
Prossiga-se a execução com os meios de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-81.2020.5.13.0024
AUTOR
YOHAMATHE PORDEUS MENDES
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
RÉU
CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
RÉU
ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
RÉU
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU
CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
DANIELE NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d215b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE
PERSONALIDADE JURÍDICA
I RELATÓRIO
Trata-se de pedido do exequente para redirecionamento da
execução aos bens das empresas AM DISTRIBUIDORA DE
GRANITOS E MARMORES LTDA-CNPJ: 24.987.675/0001-34 e a
CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI, de CNPJ: 33.777.036/0001-
35, mediante a desconsideração inversa da personalidade jurídica
da empresa CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA
CNPJ: 03.086.586/0001-47, indicada pelo credor, nos termos da
petição Id-6781efe.
Deferido o pedido pelo Juízo (Id-8ec0844), as empresas foram
regularmente citada, CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI por
eCarta (Id-2551f9d) e a AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E
MARMORES LTDA por Edital (Id-87c4c8a), todavia não
apresentaram impugnação.
É o relatório.
II FUNDAMENTOS
Cuida-se de execução frustrada onde não foram localizados bens
em nome da empresa CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL
LTDA nem dos sócios da responsável pela condenada no título
judicial. A parte credora então requereu o redirecionamento da
execução em face de outras empresas constituídas pelos sócios da
executada, mediante a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica da
CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA CNPJ:
03.086.586/0001-47 e dos seus sócios, a fim de alcançar o
patrimônio das empresas AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E
MARMORES LTDA-CNPJ: 24.987.675/0001-34 e a
CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI, de CNPJ: 33.777.036/0001-
35. Regularmente intimadas, a empresa não apresentaram
manifestação, razão pela qual, ante a ausência de impugnação, é
de ser acolhido o incidente, devendo as empresa em questão
responderem pela presente execução.
III CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 5ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GARNDE/PB ACOLHER o incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica para declarar as empresas AM
DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA-CNPJ:
24.987.675/0001-34 e a CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI, de
CNPJ: 33.777.036/0001-35, responsáveis pela dívida da
CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTD.
Prossiga-se a execução com os meios de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f8f82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXTINGUIR sem resolução de mérito o pedido de pagamento de
Adicional de Insalubridade e reflexos com fulcro no §3º do artigo
844 da CLT c/c o artigo 485, IV, do CPC e, no mais, ACOLHER A
PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos exigíveis por via
acionária, anteriores a 27/12/2017, devendo ser extinta, com
julgamento de mérito, esta parte da postulação, e JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Márcio José Almeida Martins em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.774,16, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f8f82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXTINGUIR sem resolução de mérito o pedido de pagamento de
Adicional de Insalubridade e reflexos com fulcro no §3º do artigo
844 da CLT c/c o artigo 485, IV, do CPC e, no mais, ACOLHER A
PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos exigíveis por via
acionária, anteriores a 27/12/2017, devendo ser extinta, com
julgamento de mérito, esta parte da postulação, e JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Márcio José Almeida Martins em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.774,16, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d3ab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS ANTONIO
ALMEIDA SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória exigíveis e anteriores a 24/02/2018, motivo pelo qual
extingo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.355,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.142,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 107.100,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d3ab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS ANTONIO
ALMEIDA SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória exigíveis e anteriores a 24/02/2018, motivo pelo qual
extingo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.355,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.142,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 107.100,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-17.2023.5.13.0014
AUTOR
CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DE ASSIS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3279f26
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-17.2023.5.13.0014
AUTOR
CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3279f26
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-39.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELINO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afd8ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por Lucelino Leite da Silva em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 331,88, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-39.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afd8ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por Lucelino Leite da Silva em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 331,88, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-32.2017.5.13.0024
AUTOR
JAINE DE LIMA ALVES
ADVOGADO
EZEQUIEL BALMANT
NORBERTO(OAB: 23550/PB)
RÉU
JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA -
EIRELI - ME
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA
- JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c5a4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-32.2017.5.13.0024
AUTOR
JAINE DE LIMA ALVES
ADVOGADO
EZEQUIEL BALMANT
NORBERTO(OAB: 23550/PB)
RÉU
JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA -
EIRELI - ME
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAINE DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c5a4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-32.2023.5.13.0014
AUTOR
JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
34a2223.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000358-32.2023.5.13.0014
AUTOR
JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
34a2223.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000414-80.2023.5.13.0009
AUTOR
NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a1ccae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por Nivaldo André de Lima
de Sousa em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar
ao autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 49,55, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 2.477,74.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-80.2023.5.13.0009
AUTOR
NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a1ccae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por Nivaldo André de Lima
de Sousa em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar
ao autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 49,55, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 2.477,74.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-05.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-05.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-54.2023.5.13.0007
AUTOR
JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000442-54.2023.5.13.0007
AUTOR
JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000607-80.2023.5.13.0014
AUTOR
LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87271890302
ID da reunião: 872 7189 0302
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000607-80.2023.5.13.0014
AUTOR
LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
sumaríssimo): 21/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87271890302
ID da reunião: 872 7189 0302
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000619-94.2023.5.13.0014
AUTOR
MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
21/06/2023 15:15, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88598736344
ID da reunião: 885 9873 6344
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000619-94.2023.5.13.0014
AUTOR
MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
21/06/2023 15:15, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88598736344
ID da reunião: 885 9873 6344
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024
CONSIGNANTE
RR SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
I.E.L.S.
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Consignação em Pagamento - 0001280-87.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
seus advogados, notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar manifestação aos Embargos à Execução interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024
CONSIGNANTE
RR SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
I.E.L.S.
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.E.L.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Consignação em Pagamento - 0001280-87.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar manifestação aos Embargos à Execução interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024
CONSIGNANTE
RR SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
I.E.L.S.
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE DA SILVA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Consignação em Pagamento - 0001280-87.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar manifestação aos Embargos à Execução interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024
CONSIGNANTE
RR SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
I.E.L.S.
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Consignação em Pagamento - 0001280-87.2016.5.13.0024 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar manifestação aos Embargos à Execução interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000612-05.2023.5.13.0014
AUTOR
JONAS ANDRE LUCENA SANTOS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO
DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB, faz saber, pelo presente Edital, que fica(m)
notificado(a)(s) o(a)(s) RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, DONA
ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS,
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BINANCE CAPITAL
MANAGEMENT CO., LTD. nos seguintes termos:
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/06/2023 ÀS 08:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89050388343 ID da reunião: 890 5038 8343,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230526122249457000000215
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
27711?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000299-59.2023.5.13.0009
AUTOR
ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000299-59.2023.5.13.0009
AUTOR
ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000626-23.2022.5.13.0014
AUTOR
DANILO LUCIO DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado (7ª parcela), no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000416-08.2023.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BELARMINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-08.2023.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR
JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO PAULO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR
JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR
JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU
PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME BATISTA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa3218
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move WILLAME BATISTA SANTANA em
face de PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA,
julgo os pedidos parcialmente procedentes para condenar a ré a
pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 250,65, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 12.532,80.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU
PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa3218
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move WILLAME BATISTA SANTANA em
face de PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA,
julgo os pedidos parcialmente procedentes para condenar a ré a
pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 250,65, calculadas sobre o valor da
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
condenação de R$ 12.532,80.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-59.2022.5.13.0014
AUTOR
HELIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
ADVOGADO
MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6975fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
A nova planilha de cálculos foi juntada aos autos (ID. bd8b17a).
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-59.2022.5.13.0014
AUTOR
HELIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
ADVOGADO
MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIDA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6975fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
A nova planilha de cálculos foi juntada aos autos (ID. bd8b17a).
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-76.2022.5.13.0014
AUTOR
WERLANDIO PIAUI DE LIMA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WERLANDIO PIAUI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85b576
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pela reclamada.
A nova planilha de cálculos foi juntada aos autos (ID. 9c98cc1).
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-76.2022.5.13.0014
AUTOR
WERLANDIO PIAUI DE LIMA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85b576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pela reclamada.
A nova planilha de cálculos foi juntada aos autos (ID. 9c98cc1).
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5abaff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
A nova planilha de cálculos foi juntada aos autos (ID. 86a8e62).
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5abaff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
A nova planilha de cálculos foi juntada aos autos (ID. 86a8e62).
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA
PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA
GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FAGNER BATISTA MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a40730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pela reclamada, apenas para prestar os
esclarecimentos pertinentes.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA
PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA
GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a40730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pela reclamada, apenas para prestar os
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
esclarecimentos pertinentes.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-63.2023.5.13.0014
AUTOR
RENIO SILVA FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO
CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a80307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos, para
fins de esclarecimento e correção do item correspondente à
Justiça gratuita e honorários advocatícios.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-63.2023.5.13.0014
AUTOR
RENIO SILVA FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO
CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENIO SILVA FIGUEIREDO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a80307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos, para
fins de esclarecimento e correção do item correspondente à
Justiça gratuita e honorários advocatícios.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014
AUTOR
YASMIM SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU
VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c2da9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.
Encaminhem os autos ao Contador para retirar dos cálculos as
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
férias proporcionais + 1/3 de 2020 e acrescentar valores referentes
ao vale alimentação.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014
AUTOR
YASMIM SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU
VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c2da9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.
Encaminhem os autos ao Contador para retirar dos cálculos as
férias proporcionais + 1/3 de 2020 e acrescentar valores referentes
ao vale alimentação.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-08.2016.5.13.0014
AUTOR
GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, para
manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-08.2016.5.13.0014
AUTOR
GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, para
manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000580-34.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1506298
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que as consultas eletrônicas básicas restaram
infrutíferas.
Tendo em vista o documento acostado pelo exequente (Id.
58f3967
- certidão de devolução de mandado de penhora), torna-se inviável
o envio dos autos para a CREF na tentativa de realizar novas
diligências de penhoras em bens da empresa executada.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Notifique-se o exequente para informar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para satisfação da execução ou o
que entender de direito.
2. Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, art. 1º, Item I, alínea “c”,
suspenda-se os atos executórios e sobreste-se os autos pelo prazo
de 1 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual "por "Execução
frustrada”. Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional.
3. Registre-se a empresa no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-05.2023.5.13.0014
AUTOR
KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c9551
proferido nos autos.
DESPACHO
É fato público e notório, com ampla divulgação na mídia, que a
empresa reclamada desenvolveu esquema de pirâmide financeira,
que configura, em tese, crime contra a economia popular,
estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Diante disso, e considerando que a atividade descrita na petição
inicial (ratificada no depoimento pessoal da reclamante) implica
atuação da reclamante (marketing) diretamente no alcance do
objetivo do esquema criminoso, CONVERTO O JULGAMENTO
EM DILIGÊNCIA para dar à reclamante a oportunidade para, no
prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a possível nulidade contratual
por ilicitude do objeto (artigos 9º e 10º do CPC).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-95.2023.5.13.0014
AUTOR
KARLA ROBERTA PEREIRA ALVES
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ROBERTA PEREIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e02e8
proferido nos autos.
DESPACHO
É fato público e notório, com ampla divulgação na mídia, que a
empresa reclamada desenvolveu esquema de pirâmide financeira,
que configura, em tese, crime contra a economia popular,
estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Diante disso, e considerando que a atividade descrita na petição
inicial (ratificada no depoimento pessoal da reclamante) implica
atuação da reclamante diretamente no alcance do objetivo do
esquema criminoso, CONVERTO O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA para dar à reclamante a oportunidade para, no prazo
de 5 dias, manifestar-se sobre a possível nulidade contratual por
ilicitude do objeto (artigos 9º e 10º do CPC).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-65.2023.5.13.0014
AUTOR
ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20a349
proferido nos autos.
DESPACHO
É fato público e notório, com ampla divulgação na mídia, que a
empresa reclamada desenvolveu esquema de pirâmide financeira,
que configura, em tese, crime contra a economia popular,
estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Diante disso, e considerando que a atividade descrita na petição
inicial (ratificada no depoimento pessoal do reclamante) implica
atuação do reclamante (broker) diretamente no alcance do
objetivo do esquema criminoso, CONVERTO O JULGAMENTO
EM DILIGÊNCIA para dar ao reclamante a oportunidade para, no
prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a possível nulidade contratual
por ilicitude do objeto (artigos 9º e 10º do CPC).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-65.2022.5.13.0024
AUTOR
ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc35c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-65.2022.5.13.0024
AUTOR
ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc35c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-38.2022.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS EDUARDO CORDEIRO
DIAS
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU
MAROPO CONSTRUCOES EIRELI
RÉU
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID
5f7823c, proferido nos autos.
… DESPACHO: Ante a certidão de Id. 56fdf6a, bem como para
dirimir dúvidas quanto aos atos executórios e não haver
recolhimento de verba previdenciárias em duplicidade,
determina-se que seja a reclamada intimada para comprovar,
no prazo de48h, a quitação da guia DARF acostada aos autos e
constante no Id. . Caso,4c5aef8comprovado o devido
recolhimento, proceda-se à devolução do valor à disposição do
Juízo (Id. .831a3ab) para a empresa reclamada Decorrido, o
prazo acima determinado, sem manifestação,recolha-se a GPS,
conforme determinação contida no item “2” da sentença de Id.
.b8de2eaApós, arquivem-se os autos. C. GRANDE/PB, 22 de
maio de 2023. Dra. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO -
Juíza do Trabalho Titular …
Atenciosamente,
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014
AUTOR
SIMONE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE MORAES
- RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aae125
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo-se os autos, verifica-se que o acordo ao ID. 0bc0720 (fls.
381/382), de fato, determinou que a credora entregasse sua CTPS
ao advogado dos devedores, diligência não comprovada nos autos.
Além disso, não se desvencilhou de provar que sua CTPS física
reputa-se na posse dos executados, propondo, inclusive, que se
efetivasse a assinatura em sua CTPS digital. Desta forma, revoga-
se a multa aplicada no tocante à referida obrigação de fazer em
respeito ao título executivo.
Intime-se a exequente para, em 05 dias, entregar sua CTPS física
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
no escritório do patrono dos executados ou acostar os dados de sua
CTPS digital aos presentes autos, devendo os devedores
procederem à sua assinatura no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de
aplicação da multa estabelecida no acordo firmado entre as partes.
Insira-se RAFAELA NUNES LIRA BRAGA CÂNDIDO - ME (CNPJ
34.736.477/0001-51) no polo passivo da presente execução, tendo
em vista sua natureza de ‘empresário individual’ dispensar a
instauração de IDPJ.
À pesquisa patrimonial.
Paralelamente, designa-se audiência de conciliação para o dia
30/05/2023, às 8h20 cujo link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89535041796
ID da reunião: 895 3504 1796
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014
AUTOR
SIMONE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aae125
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo-se os autos, verifica-se que o acordo ao ID. 0bc0720 (fls.
381/382), de fato, determinou que a credora entregasse sua CTPS
ao advogado dos devedores, diligência não comprovada nos autos.
Além disso, não se desvencilhou de provar que sua CTPS física
reputa-se na posse dos executados, propondo, inclusive, que se
efetivasse a assinatura em sua CTPS digital. Desta forma, revoga-
se a multa aplicada no tocante à referida obrigação de fazer em
respeito ao título executivo.
Intime-se a exequente para, em 05 dias, entregar sua CTPS física
no escritório do patrono dos executados ou acostar os dados de sua
CTPS digital aos presentes autos, devendo os devedores
procederem à sua assinatura no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de
aplicação da multa estabelecida no acordo firmado entre as partes.
Insira-se RAFAELA NUNES LIRA BRAGA CÂNDIDO - ME (CNPJ
34.736.477/0001-51) no polo passivo da presente execução, tendo
em vista sua natureza de ‘empresário individual’ dispensar a
instauração de IDPJ.
À pesquisa patrimonial.
Paralelamente, designa-se audiência de conciliação para o dia
30/05/2023, às 8h20 cujo link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89535041796
ID da reunião: 895 3504 1796
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR
DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU
DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU
ALEX FABIAN LOPES COSTA
SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f85961
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pelas reclamadas para reabertura da instrução.
Designe-se nova audiência, com a máxima brevidade possível.
Notifiquem-se as reclamadasnos endereços corretos
fornecidos pelas rés na petição de embargos ID.d3d7d28.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR
DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU
DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU
ALEX FABIAN LOPES COSTA
SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIAN LOPES COSTA SERVICOS ODONTOLOGICOS
LTDA
- DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f85961
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pelas reclamadas para reabertura da instrução.
Designe-se nova audiência, com a máxima brevidade possível.
Notifiquem-se as reclamadasnos endereços corretos
fornecidos pelas rés na petição de embargos ID.d3d7d28.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-57.2022.5.13.0014
AUTOR
CLAUDIANO PEREIRA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71b8af
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 26/05/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 524,77 (quinhentos e
vinte e quatro reais e setenta e sete centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. f529c93).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID
46a1b09).
Considerando que há valores vinculados aos autos (ID. f529c93),
promovam-se às liberações do crédito do reclamante, ficando o
reclamante notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-89.2022.5.13.0014
AUTOR
DAYANE SILVA DE SOUSA MARTINS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SILVA DE SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9165222
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. bb0c77e).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 11c1394), dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-45.2022.5.13.0014
AUTOR
EULLER VIANA
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6ae43
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/05/2023.
Sentença
modificada
para
conhecer
"…DAR
PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para limitar do direito do
reclamante a data de 20/10/2021 (final do contrato de trabalho),
inclusive para efeito de cálculo dos salários retidos, FGTS mais 40%
e verbas rescisórias, bem como a anotação em sua CTPS. Proceda
-se nova liquidação.”
, conforme Acórdão de ID. 643827e.
Ante o exposto, determino:
Intime-se o reclamado para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID. 8d3c2ca) e Acórdão (ID. 643827e), sob
pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
limitada a R$ 30.000,00, pelo descumprimento da obrigação de
fazer, sendo executada a multa em benefício da autora.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-45.2022.5.13.0014
AUTOR
EULLER VIANA
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULLER VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6ae43
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/05/2023.
Sentença
modificada
para
conhecer
"…DAR
PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para limitar do direito do
reclamante a data de 20/10/2021 (final do contrato de trabalho),
inclusive para efeito de cálculo dos salários retidos, FGTS mais 40%
e verbas rescisórias, bem como a anotação em sua CTPS. Proceda
-se nova liquidação.”
, conforme Acórdão de ID. 643827e.
Ante o exposto, determino:
Intime-se o reclamado para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID. 8d3c2ca) e Acórdão (ID. 643827e), sob
pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
limitada a R$ 30.000,00, pelo descumprimento da obrigação de
fazer, sendo executada a multa em benefício da autora.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cffff
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID be2d0fe designa-se audiência do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
30/05/2023 às 09:40.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86265986524
ID da reunião: 862 6598 6524
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cffff
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID be2d0fe designa-se audiência do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
30/05/2023 às 09:40.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86265986524
ID da reunião: 862 6598 6524
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-79.2018.5.13.0014
AUTOR
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA
LEITE(OAB: 7413/MT)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
VANESSA SILVA DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica o patrono da executada intimado para fornecer
seus dados bancários para recebimento de seus honorários
sucumbenciais através do levantamento do saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000456-17.2023.5.13.0014
REQUERENTE
ROGERIO FERREIRA PONTES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ac889
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição das partes pugnando pela homologação de
acordo em sede de execução, na forma como descrita no termo de
Id. 5e8ebae.
Considerando que o referido documento se encontrada datado e
assinado pelos advogados das partes com procuração para transigir
(Id. bc1c47b e 6705174) e que os valores estão compatíveis com
aqueles liquidados pelo reclamante na planilha de cálculos de Id.
e2ecbce, homologo a transação, exceto quanto à dispensa da
contribuição previdenciária que deverá ser proporcional ao acordo
celebrado.
Notifiquem-se as partes e remetam-se os autos para o contador da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-17.2023.5.13.0014
REQUERENTE
ROGERIO FERREIRA PONTES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ac889
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Trata-se de petição das partes pugnando pela homologação de
acordo em sede de execução, na forma como descrita no termo de
Id. 5e8ebae.
Considerando que o referido documento se encontrada datado e
assinado pelos advogados das partes com procuração para transigir
(Id. bc1c47b e 6705174) e que os valores estão compatíveis com
aqueles liquidados pelo reclamante na planilha de cálculos de Id.
e2ecbce, homologo a transação, exceto quanto à dispensa da
contribuição previdenciária que deverá ser proporcional ao acordo
celebrado.
Notifiquem-se as partes e remetam-se os autos para o contador da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-83.2023.5.13.0014
AUTOR
RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
Valdemir José de Lima
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Valdemir José de Lima
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d5fab
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do que foi informado pela SETIC, conforme certidão de ID
8852efa, indefiro o pedido de complementação da prova
documental pelo reclamante.
Designo audiência presencial de instrução para o dia 16/06/2023
às 09:30, devendo as partes comparecerem a fim de prestarem
depoimentos pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-83.2023.5.13.0014
AUTOR
RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
Valdemir José de Lima
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d5fab
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do que foi informado pela SETIC, conforme certidão de ID
8852efa, indefiro o pedido de complementação da prova
documental pelo reclamante.
Designo audiência presencial de instrução para o dia 16/06/2023
às 09:30, devendo as partes comparecerem a fim de prestarem
depoimentos pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR
DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU
DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU
ALEX FABIAN LOPES COSTA
SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/06/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86834481320. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR
DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU
DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU
ALEX FABIAN LOPES COSTA
SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIAN LOPES COSTA SERVICOS ODONTOLOGICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALEX FABIAN LOPES COSTA SERVICOS ODONTOLOGICOS
LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 14/06/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86834481320, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230213101116422000000206
05051?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR
DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU
DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU
ALEX FABIAN LOPES COSTA
SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO INICIAL
DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 14/06/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86834481320, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230213101116422000000206
05051?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000620-79.2023.5.13.0014
AUTOR
MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/06/2023
ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88114137722 ID da reunião: 881 1413 7722. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-79.2023.5.13.0014
AUTOR
MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 08/06/2023 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88114137722 ID da reunião: 881 1413 7722,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-56.2023.5.13.0014
AUTOR
ERONEIDE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONEIDE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/06/2023
ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88114137722 ID da reunião: 881 1413 7722. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-56.2023.5.13.0014
AUTOR
ERONEIDE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 08/06/2023 ÀS 08:26, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88114137722 ID da reunião: 881 1413 7722,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-45.2023.5.13.0014
AUTOR
TIAGO DE AGUIAR FREIRES
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU
CAULE ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE AGUIAR FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4adf69c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A REVELIA das reclamadas e JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por TIAGO DE
AGUIAR FREIRES em face de CAULE ENGENHARIA LTDA e CPH
REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA para condenar a primeira
reclamada de forma principal e a segunda reclamada como
responsável subsidiária ao cumprimento das seguintes obrigações:
1) registrar o contrato de trabalho consoante diretrizes
estabelecidas na fundamentação (obrigação tão somente da 1ª ré);
2) pagar: aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais (5/12), 13º
salário (4/12) de 2022 e 1/11 de 2023, 6 feriados trabalhados em
dobro, FGTS de todo período acrescido de 40%, horas extras e
reflexos, 5 cestas básicas ou o equivalente e multa do art. 477, §
8o, da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Correção monetária, imposto de renda e contribuições sociais na
forma da lei.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-05.2023.5.13.0014
AUTOR
JONAS ANDRE LUCENA SANTOS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ANDRE LUCENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/06/2023
ÀS 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89050388343 ID da reunião: 890 5038 8343. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000430-19.2023.5.13.0014
AUTOR
BRENO VASCONCELOS CAMPOS
ADVOGADO
IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
ADVOGADO
KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
RÉU
KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86604a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de Id 03f0b88, tendo em vista que, consoante ata
de Id 045eac2, o autor deveria providenciar a juntada dos referidos
documentos no prazo assinalado.
Aguarde-se a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-19.2023.5.13.0014
AUTOR
BRENO VASCONCELOS CAMPOS
ADVOGADO
IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
ADVOGADO
KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
RÉU
KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO VASCONCELOS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86604a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de Id 03f0b88, tendo em vista que, consoante ata
de Id 045eac2, o autor deveria providenciar a juntada dos referidos
documentos no prazo assinalado.
Aguarde-se a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-13.2020.5.13.0014
AUTOR
FELIPE DA SILVA DIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
FELIPE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
RÉU
FELIPE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
01755443447
ADVOGADO
ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
TESTEMUNHA
MARIA IVANILDA PINTO DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6280a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvidos os autos pela CREF.
Infrutífera a diligência
(Id 04b98b0)
conforme certidão do oficial de
justiça de
Id 97510c3.
Considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,
intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito.
Silente, determino a suspensão/sobrestamento por 1 (um) ano, nos
moldes do art. 1º, item I, alínea “c” da Recomendação TRT SCR Nº
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-73.2023.5.13.0014
AUTOR
TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO AMARANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8846fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-73.2023.5.13.0014
AUTOR
TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8846fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-93.2023.5.13.0014
AUTOR
FRANCISCO HELENO DE BRITO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HELENO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3e6c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins de julgamento, necessária a análise da ficha financeira de
2018, não anexada ao processo até o momento.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência, a fim de que a
empresa junte aos autos a ficha financeira de 2018, no prazo de
dois dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000327-12.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE
POSTO AVELOZ COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANTONIO ARILDO SILVA SOUSA
ADVOGADO
GILANIO CALIXTO VELEZ(OAB:
25032/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO SILVA
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARILDO SILVA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica MÁRCIA JOSIANE SILVA notificada para
ratificar os dados bancários informados na ata de audiência de ID.
1eb5f5d, para liberação dos valores a que tem direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000154-25.2023.5.13.0034
AUTOR
MARILANE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RÉU
SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILANE DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eba4ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARILANE DA COSTA BARBOSA EM FACE DE
SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI –
ME E EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A 1ª RECLAMADA, E SUBSIDIARIAMENTE A 2ª,
A PAGAR À RECLAMANTE O VALOR LÍQUIDO DE R$ 33.000,00,
A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 660,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-25.2023.5.13.0034
AUTOR
MARILANE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RÉU
SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eba4ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARILANE DA COSTA BARBOSA EM FACE DE
SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI –
ME E EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A 1ª RECLAMADA, E SUBSIDIARIAMENTE A 2ª,
A PAGAR À RECLAMANTE O VALOR LÍQUIDO DE R$ 33.000,00,
A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 660,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-22.2023.5.13.0008
AUTOR
WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b147b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR WANESSA GOMES DE FARIAS EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATO S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.203,66, REFERENTE A: INDENIZAÇÕES POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 104,07, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-22.2023.5.13.0008
AUTOR
WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b147b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR WANESSA GOMES DE FARIAS EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATO S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.203,66, REFERENTE A: INDENIZAÇÕES POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 104,07, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-06.2022.5.13.0008
AUTOR
FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20248e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA EM FACE DE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS
RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 8.571,40, REFERENTE A: 25,68
HORAS INTERVALARES TÉRMICAS, COM ADICIONAL DE 60%;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 171,43, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-06.2022.5.13.0008
AUTOR
FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20248e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA EM FACE DE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS
RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 8.571,40, REFERENTE A: 25,68
HORAS INTERVALARES TÉRMICAS, COM ADICIONAL DE 60%;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 171,43, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-40.2023.5.13.0034
AUTOR
CARLOS CESAR PEREIRA CABRAL
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 762ebf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALISSON PATRICIO DOS SANTOS EM FACE DE TESS
INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 205,49, 2%
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-40.2023.5.13.0034
AUTOR
CARLOS CESAR PEREIRA CABRAL
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 762ebf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALISSON PATRICIO DOS SANTOS EM FACE DE TESS
INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 205,49, 2%
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-26.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIO JOSE ALVES PALMEIRA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE ALVES PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdfe98d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-26.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIO JOSE ALVES PALMEIRA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdfe98d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-83.2022.5.13.0034
AUTOR
EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db873d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a quitação total, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Indene de pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-83.2022.5.13.0034
AUTOR
EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db873d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a quitação total, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Indene de pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-77.2022.5.13.0023
AUTOR
EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff74a8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante o transito em julgado do acórdão de #id:c1281d9, à contadoria
para elaboração dos cálculos nos termos do referido acórdão.
Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
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3730/2023
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884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-77.2022.5.13.0023
AUTOR
EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff74a8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante o transito em julgado do acórdão de #id:c1281d9, à contadoria
para elaboração dos cálculos nos termos do referido acórdão.
Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-54.2022.5.13.0034
AUTOR
ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c8fbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante o transito em julgado do acórdão de #id:f05d846, à contadoria
para elaboração dos cálculos nos termos do referido acórdão.
Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-54.2022.5.13.0034
AUTOR
ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c8fbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Ante o transito em julgado do acórdão de #id:f05d846, à contadoria
para elaboração dos cálculos nos termos do referido acórdão.
Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-72.2022.5.13.0024
AUTOR
ADRIIANO PEREIRA ALVES
ADVOGADO
ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIIANO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4e51c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-72.2022.5.13.0024
AUTOR
ADRIIANO PEREIRA ALVES
ADVOGADO
ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4e51c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-14.2022.5.13.0034
AUTOR
CAMILA MENDES DE ARAUJO
ADVOGADO
CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU
THOMMAS MAGNUM BARBOSA DE
LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMMAS MAGNUM BARBOSA DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d233f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-14.2022.5.13.0034
AUTOR
CAMILA MENDES DE ARAUJO
ADVOGADO
CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU
THOMMAS MAGNUM BARBOSA DE
LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d233f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034
AUTOR
MATHEUS PORTO FARIAS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PORTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS PORTO FARIAS
Tomar ciência do(a) despacho de Id. e741871.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034
AUTOR
MATHEUS PORTO FARIAS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Tomar ciência do(a) despacho de Id. e741871.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000074-61.2023.5.13.0034
AUTOR
KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4efcfb8
proferida nos autos.
DECISÃO
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade recursal.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-51.2022.5.13.0034
AUTOR
RAUL MARQUES CARNEIRO NETO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL MARQUES CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c6adaf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-66.2023.5.13.0034
AUTOR
GUSTAVO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
RÉU
MARE COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb708a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de #id:ee7178a,
NOTIFIQUE-SE a devedora para pagar o quantum da condenação
em 48 horas.
Silente, NOTIFIQUE-SE o autor para requerer a execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-31.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCELLA ALVES DE FARIAS
SOARES
ADVOGADO
PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO
GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO
ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA ALVES DE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5227740
proferido nos autos.
Vistos, etc.
À contadoria para consignação do valor dos honorários
sucumbenciais em planilha, conforme sentença de Id. 9db2687.
Intime-se o patrono do reclamante para que, no prazo de 5 dias,
informe dados bancários para emissão de ofício requisitório.
Cumprido, expeça-se ofício RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-18.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edf969
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f007667, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-31.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCELLA ALVES DE FARIAS
SOARES
ADVOGADO
PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO
GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO
ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5227740
proferido nos autos.
Vistos, etc.
À contadoria para consignação do valor dos honorários
sucumbenciais em planilha, conforme sentença de Id. 9db2687.
Intime-se o patrono do reclamante para que, no prazo de 5 dias,
informe dados bancários para emissão de ofício requisitório.
Cumprido, expeça-se ofício RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-18.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edf969
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f007667, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000596-88.2023.5.13.0034
REQUERENTES
ALINE TAVARES SILVA DE LIMA
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES
RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE TAVARES SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88060f
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) procuração com poderes para transigir e documentos pessoais
(RG e CPF) do(a) 1º requerente;
b) valor ou percentual de honorários advocatícios relativamente ao
pagamento acordado, assumindo-se no silêncio que já houve ajuste
entre cliente e causídico neste sentido;
c) meio pelo qual se dará o pagamento e, em caso de uso da rede
bancária, informação expressa dos dados bancários e dados do
favorecido;
c) situação relativa a seguro-desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000596-88.2023.5.13.0034
REQUERENTES
ALINE TAVARES SILVA DE LIMA
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES
RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88060f
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) procuração com poderes para transigir e documentos pessoais
(RG e CPF) do(a) 1º requerente;
b) valor ou percentual de honorários advocatícios relativamente ao
pagamento acordado, assumindo-se no silêncio que já houve ajuste
entre cliente e causídico neste sentido;
c) meio pelo qual se dará o pagamento e, em caso de uso da rede
bancária, informação expressa dos dados bancários e dados do
favorecido;
c) situação relativa a seguro-desemprego.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-04.2022.5.13.0034
AUTOR
LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3befa81
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. 0051822, notifique-se a
executada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento das
parcelas em foco.
No caso de inércia, execute-se a divida pelos sistemas
conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-57.2022.5.13.0034
AUTOR
CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67230e1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. DEFIRO a postulação do demandante.
2. Intime-se a devedora para pagamento do débito no prazo de 48
horas.
3. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-33.2022.5.13.0034
AUTOR
JEAN MICHEL DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MICHEL DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ce149
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. a46c5ef, libere-se o crédito ao reclamante e
honorários ao seu advogado, intimando-os para fornecer número de
contas bancárias para fins de transferência de valores.
2. Atendido o item precedente, expeçam-se ordens de transferência.
3. Pague-se ao perito, recolham-se as custas processuais e
previdência social.
4. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-41.2023.5.13.0034
AUTOR
ARLEN GUILHERME MORAES DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEN GUILHERME MORAES DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40e9b23
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-05.2022.5.13.0034
AUTOR
DANILO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f87204
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR
P.N.T.D.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.N.T.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63a5098.
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR
P.N.T.D.A.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63a5098.
Processo Nº ATOrd-0000564-83.2023.5.13.0034
AUTOR
RODRIGO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d30297
proferida nos autos.
DECISÃO
1) Não se identifica prova pré-constituída nos autos para arrimar a
antecipação de tutela pretendida pelo reclamante (dados completos
dos supostos agressores para que sejam incluídos no polo passivo
ou arrolados como testemunhas), uma vez que não estão
suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes às
alegadas práticas reiteradas de racismo, tortura, agressões físicas,
humilhações, constrangimentos e perturbações psicológicas
causadas ao reclamante, sendo oportuna a análise apenas após o
devido contraditório.
2) INDEFERE-SE a tutela antecipada.
3) AGUARDE-SE audiência.
4) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-69.2022.5.13.0034
AUTOR
SARVIA NARA LOPES PINTO
ADVOGADO
TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARVIA NARA LOPES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff2a23
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 6a91a52, devolvam-se os autos ao Núcleo de
Precatório para continuação da expedição do RPV, eis que esta
execução trata-se somente de honorários sucumbenciais, e os
dados bancários do único beneficiário foi devidamente apresentado
conforme Id. 37de409.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-69.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
SARVIA NARA LOPES PINTO
ADVOGADO
TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff2a23
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 6a91a52, devolvam-se os autos ao Núcleo de
Precatório para continuação da expedição do RPV, eis que esta
execução trata-se somente de honorários sucumbenciais, e os
dados bancários do único beneficiário foi devidamente apresentado
conforme Id. 37de409.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-34.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA CAROLINA DO NASCIMENTO
CAVALCANTI
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA DO NASCIMENTO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a554308
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. ebf24cd, arquivem-se
os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-34.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA CAROLINA DO NASCIMENTO
CAVALCANTI
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a554308
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. ebf24cd, arquivem-se
os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-43.2023.5.13.0034
AUTOR
MARCELO PINTO
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e43269
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, requeira a execução
dos honorários advocatícios sucumbenciais. Inerte, principiará a
contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).
Silente o credor, executem-se as custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-28.2023.5.13.0034
AUTOR
PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23397f
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-27.2022.5.13.0009
AUTOR
IURY MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d862206
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000560-46.2023.5.13.0034
REQUERENTES
FRANCIMARIO DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO
DANIEL OLIVEIRA MALAQUIAS(OAB:
21422/BA)
REQUERENTES
RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebaddc
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) Apresentar procuração do 1º requerente e documentos pessoais
(RG e CPF) do empregada e do(a) representante legal do
empregador;
b) Fazer constar a assinatura do procurador do 1º requerente, em
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
caso de representação, ou da própria parte;
c) Informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente em relação ao
tipo de registro (admissão, baixa, etc), dentre outros;
d) Fixar o valor ou o percentual de honorários advocatícios
relativamente ao pagamento acordado, assumindo-se no silêncio
que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido;
e) Comprovar nos autos se já houve a quitação de algum valor
objeto da presente homologação,.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000560-46.2023.5.13.0034
REQUERENTES
FRANCIMARIO DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO
DANIEL OLIVEIRA MALAQUIAS(OAB:
21422/BA)
REQUERENTES
RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebaddc
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) Apresentar procuração do 1º requerente e documentos pessoais
(RG e CPF) do empregada e do(a) representante legal do
empregador;
b) Fazer constar a assinatura do procurador do 1º requerente, em
caso de representação, ou da própria parte;
c) Informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente em relação ao
tipo de registro (admissão, baixa, etc), dentre outros;
d) Fixar o valor ou o percentual de honorários advocatícios
relativamente ao pagamento acordado, assumindo-se no silêncio
que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido;
e) Comprovar nos autos se já houve a quitação de algum valor
objeto da presente homologação,.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-26.2021.5.13.0034
AUTOR
WISMABELLE DE ARAUJO
BARBOSA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- WISMABELLE DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041ad2e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão de Id. 8717268, intime-se o autor para que, no prazo
de 30 dias, indique meios para prosseguimento da execução, sob
pena de remessa dos autos ao sobrestamento, em observação ao
art. 11-A celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
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895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-42.2022.5.13.0034
AUTOR
VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d1dc4
proferida nos autos.
DECISÃO
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, porquanto atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-49.2022.5.13.0034
AUTOR
JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d89141
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. e9c0595, cumpra-se o item 02 do
despacho de Id. ae4385c.
2. Após, intime-se a ré para pagamento em 48 horas.
3. Inerte, prossiga-se com a execução com consultas aos sistemas
conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-49.2022.5.13.0034
AUTOR
JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d89141
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. e9c0595, cumpra-se o item 02 do
despacho de Id. ae4385c.
2. Após, intime-se a ré para pagamento em 48 horas.
3. Inerte, prossiga-se com a execução com consultas aos sistemas
conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR
IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc544b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Razão assiste à manifestante.
De fato, as retificações à autuação acabaram por excluir a patrona
subscritora, fazendo com que a intimação posterior, de Id. 564d4fc,
fosse dirigida à advogada que não mais atua no feito, subsistindo
prejuízo premente, a teor do art. 794 da CLT.
Ante o exposto, devolvo à ré o prazo de 10 dias concedido para
anotação da CTPS, sob as consequências previstas no comando
sentencial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR
IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
- MARIA DAS MERCES TORRES COELHO
- TANCREDO PINTO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc544b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Razão assiste à manifestante.
De fato, as retificações à autuação acabaram por excluir a patrona
subscritora, fazendo com que a intimação posterior, de Id. 564d4fc,
fosse dirigida à advogada que não mais atua no feito, subsistindo
prejuízo premente, a teor do art. 794 da CLT.
Ante o exposto, devolvo à ré o prazo de 10 dias concedido para
anotação da CTPS, sob as consequências previstas no comando
sentencial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-29.2022.5.13.0024
AUTOR
ITALO GUEDES DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GUEDES DE SOUSA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56995be
proferida nos autos.
DECISÃO
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR
A.G.D.M.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e846fe7.
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR
A.G.D.M.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e846fe7.
Processo Nº ATOrd-0000256-18.2021.5.13.0034
AUTOR
ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA A PARTE DEMANDANTE DE QUE DEVERÁ FORNECER
NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA FINS DE
TRANSFERÊNCIA DE VALORES.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR
JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU
PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO
CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE FERNANDES SILVA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA
PRESENTE,
FICA
A
EMPRESA
DEMANDADA
DEVIDAMENTE NOTIFICADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DE
QUE DEVERÁ REGULARIZAR A CONTA BANCÁRIA, POIS O
S I S T E M A
S I F ,
R E J E I T O U
A
T R A N F E R Ê N C I A
POR
I N C O N S I S T Ê N C I A .
N O S
D A D O S .
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000105-17.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a66ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-17.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a66ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-65.2023.5.13.0034
AUTOR
FLAVIANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FLAVIANA MARIA DE SOUSA
Tomar ciência do expediente de Id. c6ffa72.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-65.2023.5.13.0034
AUTOR
FLAVIANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AVON COSMETICOS LTDA.
Tomar ciência do expediente de Id. c6ffa72.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-64.2017.5.13.0013
AUTOR
DAMIAO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RENATO COSTA(OAB:
253902/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS LTDA
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000303-21.2023.5.13.0034
AUTOR
LARISSA MEDEIROS UCHOA
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MEDEIROS UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LARISSA MEDEIROS UCHOA
Tomar ciência do expediente de Id. 470fdaa.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000303-21.2023.5.13.0034
AUTOR
LARISSA MEDEIROS UCHOA
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Tomar ciência do expediente de Id. 470fdaa.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000329-19.2023.5.13.0034
AUTOR
ICARO ISAQUIEL PORTO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:
16143/MT)
ADVOGADO
ADELK DANTAS SOUZA(OAB:
19922/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ISAQUIEL PORTO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ICARO ISAQUIEL PORTO DE ALMEIDA
Tomar ciência do expediente de Id. 0371b6e.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000329-19.2023.5.13.0034
AUTOR
ICARO ISAQUIEL PORTO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:
16143/MT)
ADVOGADO
ADELK DANTAS SOUZA(OAB:
19922/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência do expediente de Id. 0371b6e.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000331-86.2023.5.13.0034
AUTOR
ANISIO SILVA LEITE
ADVOGADO
HELLEN JENNIFER LEITE
TENORIO(OAB: 27417/PB)
RÉU
ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANISIO SILVA LEITE
Tomar ciência do expediente de Id. 34be313.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000331-86.2023.5.13.0034
AUTOR
ANISIO SILVA LEITE
ADVOGADO
HELLEN JENNIFER LEITE
TENORIO(OAB: 27417/PB)
RÉU
ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL SERVICOS E PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ORBITALL SERVICOS E PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
Tomar ciência do expediente de Id. 34be313.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-45.2023.5.13.0034
AUTOR
VERA LUCIA ALVES
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VERA LUCIA ALVES
Tomar ciência do expediente de Id. 6a4c1d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-45.2023.5.13.0034
AUTOR
VERA LUCIA ALVES
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DESTINATÁRIO:
NATURA COSMETICOS S/A
Tomar ciência do expediente de Id. 6a4c1d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000507-07.2019.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, CIENTE DE QUE HOUVE
DETERMINAÇÃO DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA
LIBERAÇÃO DO MONTANTE DISPONÍVEL EM DEPÓSITO
JUDICIAL (CONTA 3987.042.01552978-0), NO SISTEMA SIF,
DEVENDO ESSA INSTITUIÇÃO PROCEDER A COMUNICAÇÃO
QUANDO DO LEVANTAMENTO E ENCERRAMENTO DA CONTA.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATSum-0000166-19.2020.5.13.0010
AUTOR
MARIA VITORIA CUSTODIO
PEREIRA CUNHA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr(ª). ANDRE
MACHADO CAVALCANTI, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da
lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou
dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 28.238.518/0001-87, com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da decisão/sentença
proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito:
“SENTENÇA
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência
de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Os sócios da executada, devidamente intimados para requererem
as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CLT. art. 855-A), acerca da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, deixaram transcorrer o prazo em branco.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,
decide este Juízo acolher o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
aos sócios acima citados, os quais passarão a responder também
pela execução.
Notifiquem-se.”
cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação processual
ID: 252e0c5, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo
LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230308080912737000000
20804827?instancia=1 ”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de sua publicação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0065600-87.1999.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
BEZERRA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6314cc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065600-87.1999.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
BEZERRA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6314cc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-80.2023.5.13.0023
AUTOR
ESMERALDA SANTOS VENCESLAU
DE SOUTO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0398652
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-80.2023.5.13.0023
AUTOR
ESMERALDA SANTOS VENCESLAU
DE SOUTO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMERALDA SANTOS VENCESLAU DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0398652
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR
D.V.X.
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
B.D.B.S.
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA
W.L.J.
TESTEMUNHA
F.N.G.P.
TESTEMUNHA
R.A.R.
PERITO
J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA
P.S.D.C.
PERITO
M.P.D.M.M.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3576675.
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR
D.V.X.
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
B.D.B.S.
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA
W.L.J.
TESTEMUNHA
F.N.G.P.
TESTEMUNHA
R.A.R.
PERITO
J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA
P.S.D.C.
PERITO
M.P.D.M.M.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3576675.
Processo Nº ATOrd-0000333-65.2022.5.13.0010
AUTOR
CELSO KLEBSON RODRIGUES
MACHADO
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO
HELOISA ANSELMO SOUSA(OAB:
26523/PB)
RÉU
SEVERINO GOMES INACIO
ADVOGADO
FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
RÉU
JOCELIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO
FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO FERREIRA GOMES
- SEVERINO GOMES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a6477
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando que a obrigação de fazer (anotação da CTPS) foi
cumprida.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito constante na planilha id adeed2b, no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-39.2016.5.13.0010
AUTOR
VALDIR ALVES LINS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO
CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
MATRIX-SERVICOS DE
ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
RÉU
MARIA DO CARMO MINERVINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR ALVES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16d069
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010
AUTOR
BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5ea31
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 61674b1) em que
requer citação do Espólio de Hugo Aluísio Mayer na pessoa de sua
administradora provisória e cônjuge supérstite, a Sra. ÍNDIA
GUARACI MAYER.
Proceda-se a retificação do polo passivo considerando a informação
fazendo-se constar Espolio de Hugo Aluísio Mayer representado
pela Sra. ÍNDIA GUARACI MAYER.
Inclua-se a representante do espólio polo passivo.
Ato contínuo, intime-se a representante do espólio para, no prazo
de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de Id 61674b1.
GUARABIRA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010
AUTOR
BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5ea31
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 61674b1) em que
requer citação do Espólio de Hugo Aluísio Mayer na pessoa de sua
administradora provisória e cônjuge supérstite, a Sra. ÍNDIA
GUARACI MAYER.
Proceda-se a retificação do polo passivo considerando a informação
fazendo-se constar Espolio de Hugo Aluísio Mayer representado
pela Sra. ÍNDIA GUARACI MAYER.
Inclua-se a representante do espólio polo passivo.
Ato contínuo, intime-se a representante do espólio para, no prazo
de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de Id 61674b1.
GUARABIRA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010
AUTOR
PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d334c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 0a98d49) em que
requer citação do Espólio de Hugo Aluísio Mayer na pessoa de sua
administradora provisória e cônjuge supérstite, a Sra. ÍNDIA
GUARACI MAYER, em atendimento à decisão Id aa4b47d.
Proceda-se a retificação do polo passivo considerando a informação
fazendo-se constar Espolio de Hugo Aluísio Mayer representado
pela Sra. ÍNDIA GUARACI MAYER.
Inclua-se a representante do espólio polo passivo.
Ato contínuo, intime-se a representante do espólio para, no prazo
de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de Id 0a98d49.
GUARABIRA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010
AUTOR
PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d334c
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 0a98d49) em que
requer citação do Espólio de Hugo Aluísio Mayer na pessoa de sua
administradora provisória e cônjuge supérstite, a Sra. ÍNDIA
GUARACI MAYER, em atendimento à decisão Id aa4b47d.
Proceda-se a retificação do polo passivo considerando a informação
fazendo-se constar Espolio de Hugo Aluísio Mayer representado
pela Sra. ÍNDIA GUARACI MAYER.
Inclua-se a representante do espólio polo passivo.
Ato contínuo, intime-se a representante do espólio para, no prazo
de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de Id 0a98d49.
GUARABIRA/PB, 25 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2022.5.13.0010
AUTOR
NILDO FORTUNATO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO
SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s), NILDO FORTUNATO, notificado(a)(s)
da expedição de alvará para saque do FGTS, constante do ID.
4d5183a, devendo a parte apresentá-lo junto ao órgão competente
para os devidos fins.
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº HTE-0000195-64.2023.5.13.0010
REQUERENTES
LEANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo
de cinco dias, sob pena de execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº HTE-0000194-79.2023.5.13.0010
REQUERENTES
JOSE DINIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo
de cinco dias, sob pena de execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000195-11.2016.5.13.0010
AUTOR
MACIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DA COSTA - ME
ADVOGADO
ANNA KAROLINA FERNANDES
AMORIM(OAB: 16880/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indique o exequente, no prazo de 10 dias, meios de expropriação
de bens da parte executada, sob pena de início da contagem do
prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A, mantendo-se o
processo em arquivo provisório em respeito à RECOMENDAÇÃO nº
TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000184-35.2023.5.13.0010
AUTOR
LUIZ DA SILVA AURELIANO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id ead281a,
abaixo transcrita:
“(…)a qual será realizada no dia 08 de junho de 2023, às
09:30hs, em Obra abrangendo serviços de aplicação de asfalto
e piche em rodovias, localizada no SÍTIO VOLTA, s/n -PB -160
ENTRE CABACEIRAS E BOA VISTA.Solicito, ainda, o contato
telefônico do profissional que irá acompanhar a vistoria no
local.Nestes Termos,Pede Deferimento,Campina Grande –PB,
25de maio de 2023.DAVES BARBOSA LUCAS.Perito de Juízo”
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000184-35.2023.5.13.0010
AUTOR
LUIZ DA SILVA AURELIANO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id ead281a,
abaixo transcrita:
“(…)a qual será realizada no dia 08 de junho de 2023, às
09:30hs, em Obra abrangendo serviços de aplicação de asfalto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
e piche em rodovias, localizada no SÍTIO VOLTA, s/n -PB -160
ENTRE CABACEIRAS E BOA VISTA.Solicito, ainda, o contato
telefônico do profissional que irá acompanhar a vistoria no
local.Nestes Termos,Pede Deferimento,Campina Grande –PB,
25de maio de 2023.DAVES BARBOSA LUCAS.Perito de Juízo”
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000310-90.2020.5.13.0010
AUTOR
LEONARDO ERNESTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
JESSICA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
JESSICA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para
comprovar a quitação das custas processuais no prazo de 05 dias,
sob pena de execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-21.2022.5.13.0010
AUTOR
MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 7064ead), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000265-81.2023.5.13.0010
AUTOR
LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
20/06/2023, às 08:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83942824977 , ID da reunião:
839 4282 4977
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000319-81.2022.5.13.0010
AUTOR
EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 053674d), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2022.5.13.0010
AUTOR
MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
ADVOGADO
JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, querendo, no prazo legal, apresentar manifestação aos
embargos à execução opostos no id. cca3909, pela executada.
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000250-25.2017.5.13.0010
AUTOR
LUIS GUSTAVO AUGUSTO DE MELO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ROSILEIDE FARIAS DOS SANTOS
RÉU
FORTES CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU
ROGERIO MEDEIROS DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO AUGUSTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada para requerer
o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010
AUTOR
LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA
ALDEMIR SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA
SHIRLANDRY SOARES PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dfea61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010
AUTOR
LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA
ALDEMIR SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA
SHIRLANDRY SOARES PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dfea61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041900-28.2012.5.13.0010
AUTOR
TEREZINHA JOAO BARBOSA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67ad8f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041900-28.2012.5.13.0010
AUTOR
TEREZINHA JOAO BARBOSA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA JOAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67ad8f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-06.2022.5.13.0010
AUTOR
ALDENKLEBER DE LIMA ALVES
LINS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENKLEBER DE LIMA ALVES LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9005d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-06.2022.5.13.0010
AUTOR
ALDENKLEBER DE LIMA ALVES
LINS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9005d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-31.2022.5.13.0010
AUTOR
LINDAURA DE LIMA SANTOS FELIX
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDAURA DE LIMA SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00fd17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-31.2022.5.13.0010
AUTOR
LINDAURA DE LIMA SANTOS FELIX
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00fd17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010
AUTOR
ALICE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU
MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Ciências às partes dos cálculos id. 1dd6ec5 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010
AUTOR
ALICE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU
MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciências às partes dos cálculos id. 1dd6ec5 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000420-21.2022.5.13.0010
AUTOR
MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
….notificar a parte reclamada para que proceda as anotações,
também em 05 (cinco) dias, com a devida comprovação nos autos,
sem prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada,
da aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000082-83.2023.5.13.0019
AUTOR
DJACY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU
FRANCISCA ROBERIA FERNANDES
DANTAS
ADVOGADO
JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJACY TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35fa0f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por DJACY TRAJANO DA SILVA
em face de FRANCISCA ROBERIA FERNANDES DANTAS, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 desta sentença.
Custas no valor de R$ 595,20, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-83.2023.5.13.0019
AUTOR
DJACY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU
FRANCISCA ROBERIA FERNANDES
DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ROBERIA FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35fa0f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por DJACY TRAJANO DA SILVA
em face de FRANCISCA ROBERIA FERNANDES DANTAS, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 desta sentença.
Custas no valor de R$ 595,20, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000669-42.2017.5.13.0011
AUTOR
ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
AVANT INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
RAISSA GOMES LISBOA(OAB:
42149/DF)
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA(OAB:
41982/DF)
RÉU
TIAGO DA SILVA CHAGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR(OAB: 107414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora, através de sua ilustre advogada, notificada para em
05 (cinco) dias se manifestar acerca do peticionado pelo BANCO
BRADESCO S.A., conforme IDf2078cc e anexos.
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000118-86.2022.5.13.0011
AUTOR
ADRIANO SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU
EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3389ce9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que o logradouro da executada abrange a jurisdição
do egrégio TRT/13ª Região, atualize-se o débito e expeça-se
mandado para penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem
à satisfação da execução, com as cautelas de praxe.
Cumprida a etapa acima, venha os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-24.2023.5.13.0011
AUTOR
ADRIANO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU
VINNICIUS ANTHONY SILVA DA
COSTA
ADVOGADO
MOACIR FERNANDES DE MORAIS
JUNIOR(OAB: 12647/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf582bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte autora acerca do requerimento juntado aos autos
pela reclamada no Id. 54754eb, para manifestação em cinco dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-24.2023.5.13.0011
AUTOR
ADRIANO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU
VINNICIUS ANTHONY SILVA DA
COSTA
ADVOGADO
MOACIR FERNANDES DE MORAIS
JUNIOR(OAB: 12647/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINNICIUS ANTHONY SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf582bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte autora acerca do requerimento juntado aos autos
pela reclamada no Id. 54754eb, para manifestação em cinco dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0130224-83.2015.5.13.0011
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
MPL MINERACAO PEDRA LAVRADA
LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPL MINERACAO PEDRA LAVRADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9eff86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO
Ante ao exposto, nos autos desta execução de termo de ajuste de
conduta ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em
face de MPL MINERACAO PEDRA LAVRADA LTDA – ME, decido,
nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, o
seguinte:
DECLARAR, por sentença, extinta a execução, nos termos do art.
924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para recursos, arquivem-se estes autos.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-96.2021.5.13.0011
AUTOR
SILVANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0aaf8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
DECISÃO:
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 15 dias, impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, manteve-se silente.
Determina-se o encaminhamento da
presente lide ao arquivo provisório até o dia 17/05/2025, sem
prejuízo em caso de manifestação do autor nesse lapso temporal.
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados, da sessão de
audiência de encerramento da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória, que ocorrerá em 15/06/2023,
às 07h57min, por meio de videoconferência através da plataforma
ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87524963796 - ID da reunião: 875 2496 3796
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados, da sessão de
audiência de encerramento da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória, que ocorrerá em 15/06/2023,
às 07h57min, por meio de videoconferência através da plataforma
ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87524963796 - ID da reunião: 875 2496 3796
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000168-83.2020.5.13.0011
AUTOR
ROSTAN SOARES BEZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CORREA MARTINS CONSTRUTORA
LTDA - ME
RÉU
RIO OITO INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS ESPINDOLA
FERRET(OAB: 150927/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSTAN SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, considerando que no alvará (cópia no ID4deeb75)
devolvido com a nomenclatura “número da conta de crédito
inválido” , consta os dados da conta bancária informada nos autos
(IDd4e819e), fica o autor através de seu ilustre patrono notificado
para indicar dados bancários com a inclusão do cartão do titular,
para a devida expedição de novo alvará eletrônico. Prazo: 48 horas.
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR
EDSON DOS SANTOS BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO
DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
RÉU
CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia 14/06/2023, às
0 8 h 4 6 m i n ,
s o b
p e n a
d o
a r t .
8 4 4
d a
C L T ,
p o r
meiodevideoconferência atravésda plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82371815356 - ID
da reunião: 823 7181 5356
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR
EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO
DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
RÉU
CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia 14/06/2023, às
0 8 h 4 6 m i n ,
s o b
p e n a
d o
a r t .
8 4 4
d a
C L T ,
p o r
meiodevideoconferência atravésda plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82371815356 - ID
da reunião: 823 7181 5356
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011
AUTOR
THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2db090
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Processo convertido em diligência face à necessidade de se
despachar petição das advogadas do reclamante, de fls. 253 dos
autos.
2 - No que se refere à petição de fls. 253 dos autos, INDEFIRO o
pedido, pelos motivos outrora expostos na Ata de Audiência de fls.
250/251 dos autos. Intime-se.
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011
AUTOR
THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2db090
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Processo convertido em diligência face à necessidade de se
despachar petição das advogadas do reclamante, de fls. 253 dos
autos.
2 - No que se refere à petição de fls. 253 dos autos, INDEFIRO o
pedido, pelos motivos outrora expostos na Ata de Audiência de fls.
250/251 dos autos. Intime-se.
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2023.5.13.0011
AUTOR
NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A)
VIA SISTEMA/DEJT
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
Fica V. Sª. notificado(a) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 21/06/2023, às
09h25min, na sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de
Patos, no endereço eletrônico (plataforma
Zoom
): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85661596771 - ID da reunião: 856 6159 6771,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
p r o c e s s o
e n c o n t r a m - s e
l i s t a d o s
n o
l i n k
:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230412141514761000000211
24773?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o
Zoom Meetings
, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2023.5.13.0011
AUTOR
NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 21/06/2023, às 09h25min,
nos termos do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85661596771 - ID da reunião: 856 6159
6771
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000434-65.2023.5.13.0011
AUTOR
MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A)
VIA SISTEMA/DEJT
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
Fica V. Sª. notificado(a) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 21/06/2023, às
09h20min, na sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de
Patos, no endereço eletrônico (plataforma
Zoom
): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85661596771 - ID da reunião: 856 6159 6771,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
p r o c e s s o
e n c o n t r a m - s e
l i s t a d o s
n o
l i n k
:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230504151430313000000213
17537?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o
Zoom Meetings
, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000434-65.2023.5.13.0011
AUTOR
MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 21/06/2023, às 09h20min,
nos termos do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85661596771 - ID da reunião: 856 6159
6771
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000432-95.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A)
VIA SISTEMA/DEJT
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
Fica V. Sª. notificado(a) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 21/06/2023, às
09h15min, na sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de
Patos, no endereço eletrônico (plataforma
Zoom
): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85661596771 - ID da reunião: 856 6159 6771,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
p r o c e s s o
e n c o n t r a m - s e
l i s t a d o s
n o
l i n k
:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230504143522831000000213
16577?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o
Zoom Meetings
, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000432-95.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 21/06/2023, às 09h15min,
nos termos do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85661596771 - ID da reunião: 856 6159
6771
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000150-57.2023.5.13.0011
AUTOR
RAFAELA FERREIRA AZEVEDO
LOURENCO
ADVOGADO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU
FLAVIA RIANA MENDES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA AZEVEDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 21/06/2023, às 09h10min,
nos termos do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81740753364 - ID da reunião: 817 4075
3364
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-58.2023.5.13.0011
AUTOR
JANDSON GUILHERME PEQUENO
DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
JOSELIO CARNEIRO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDSON GUILHERME PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA Tipo
UNA TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 13/07/2023, às
08h30min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85684966589 - ID da
reunião: 856 8496 6589
PATOS/PB, 26 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000866-07.2021.5.13.0027
AUTOR
ERICA MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO
CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cfab9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Embora regulamente intimado, a patrona da parte reclamante
não indicou conta bancária, para fins de transferência do valor
correspondente ao seu crédito, a título de honorários advocatícios.
II - Neste caso, ante a inércia da parte interessada, efetue-se
pesquisa pelo sistema CCS, a fim de que o depósito seja efetuado
em uma das contas da parte, a ser informada na pesquisa supra.
III - Intime-se.
SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-87.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSIANE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3463638
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 26/05/2023 08:25 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-87.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSIANE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3463638
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 26/05/2023 08:25 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-97.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA DE LOURDES TOMAS
FONSECA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES TOMAS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fd0ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Deste modo, cálculos atualizados, libere-se o bloqueio existente nos
autos em favor dos credores, intimando-os para fornecer, no prazo
de 5 dias, os dados bancários destinados à transferência dos
valores.
Havendo débito remanescente, intime-se o reclamado para quitar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-97.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA DE LOURDES TOMAS
FONSECA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fd0ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Deste modo, cálculos atualizados, libere-se o bloqueio existente nos
autos em favor dos credores, intimando-os para fornecer, no prazo
de 5 dias, os dados bancários destinados à transferência dos
valores.
Havendo débito remanescente, intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-32.2017.5.13.0027
AUTOR
ALINE SORAIDE BRITO MENEZES
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffbf8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito
remanescente apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-46.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA ALICE COSTA BOMFIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE COSTA BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d87b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior reconhecendo a NULIDADE DA DECISÃO de Id. aa74bae
e restituindo a plena eficácia do Termo de Conciliação de Id.
d8a61b7 e a continuidade de seu cumprimento, determinando que o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, no valor de
R$1.215,11, da seguinte forma: a 3ª prestação, trinta dias após o
presente julgamento; as demais parcelas (4ª a 11ª), a cada trinta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
dias após a 3ª parcela. Em caso de atraso nas parcelas referidas,
aplicar-se-á a multa prevista no acordo, operando-se o trânsito em
julgado.
Deste modo, intime-se a reclamada do restabelecimento do acordo
nos presentes autos, devendo haver o cumprimento conforme
determinado no acordão de ID. bd63357, com o pagamento da 3ª
parcela até o dia 31/05/2023.
SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-46.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA ALICE COSTA BOMFIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d87b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior reconhecendo a NULIDADE DA DECISÃO de Id. aa74bae
e restituindo a plena eficácia do Termo de Conciliação de Id.
d8a61b7 e a continuidade de seu cumprimento, determinando que o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, no valor de
R$1.215,11, da seguinte forma: a 3ª prestação, trinta dias após o
presente julgamento; as demais parcelas (4ª a 11ª), a cada trinta
dias após a 3ª parcela. Em caso de atraso nas parcelas referidas,
aplicar-se-á a multa prevista no acordo, operando-se o trânsito em
julgado.
Deste modo, intime-se a reclamada do restabelecimento do acordo
nos presentes autos, devendo haver o cumprimento conforme
determinado no acordão de ID. bd63357, com o pagamento da 3ª
parcela até o dia 31/05/2023.
SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-83.2022.5.13.0027
AUTOR
LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO BENICIO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5deab7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Lenildo Benicio de Sales, e julgo procedente a sua reclamação
em face de E. Silva de Araújo Cerâmica, para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (salário
retido -(conforme tabela de fls 07 dos autos; aviso prévio;
férias acrescidas do terço constitucional dobrada - período
2020/2021, simples - período 2021/2022 e proporcionais de
2022/2023; 13º salário de todo o período laborado; FGTS e sua
multa; multa do art. 467 da CLT; horas extras; adicional de
insalubridade; dano moral e honorários advocatícios e
periciais, aqueles em favor do patrono do reclamante e esses
em favor do Perito do Juízo), acrescidos de atualização
monetária e juros, consoante o cálculo anexo, após o trânsito
em julgado da sentença.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (anotações
em CTPS e entrega de guias de seguro desemprego), sob pena
de multa diária de R$ 132,50, limitada a 10 dias, quando o valor
será cobrado em favor do reclamante, na omissão da primeira
obrigação
e
indenização
em
valor
equivalente,
no
descumprimento
da
s e g u n d a .
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-54.2023.5.13.0027
AUTOR
LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
VIVIAN GOMES SILVA(OAB:
31607/PB)
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
RÉU
SAPORE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16844b7
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
solicita, a título de tutela de urgência, reativação de plano de saúde
seu e dos seus dependentes, nos termos do art. 30 da Lei nº
9.656/98.
FUNDAMENTAÇÃO
Para que o pedido liminar fosse deferido neste momento, antes da
oitiva da empregadora, seria necessário um indicativo de que ela
não viabilizou ao reclamante a oportunidade de continuar com o
plano de saúde mediante pagamentos da sua parte. Talvez ela
tenha viabilizado e ele tenha rejeitado. Se esse foi o caso, ele não
pode, agora, solicitar a readmissão no plano.
Ainda não há, nem como
fumus boni iuris
, elemento sobre a
suposta inércia da empresa. Se, porém, ao contestar, ela não
comprovar essa viabilização, aí sim haverá elemento pela
procedência do pleito liminar.
Por fim, quanto ao
periculum in mora
, apesar de a saúde sempre
demandar tratamento prioritário, o reclamante não relatou especial
urgência na reativação do plano (não informou necessidade de
tratamento atual nem iminente procedimento cirúrgico, por
exemplo).
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO, por ora, o pedido por tutela de
urgência.
Se o reclamante o reiterar expressamente, antes do oferecimento
da contestação (informando especial urgência), ou após o
oferecimento da contestação (independentemente de novos
argumentos da sua parte), será reapreciado ainda durante a
instrução processual. Se não o reiterar, será reapreciado quando da
prolação da sentença.
Intime-se o reclamante.
Designe-se audiência, intime-se o reclamante para participação e
expeçam-se notificações iniciais às reclamadas.
SANTA RITA/PB, 25 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-21.2022.5.13.0032
AUTOR
LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee86c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, não conheço da preliminar de inépcia da inicial,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Luciano dos
Santos Nascimento e julgo improcedente a sua reclamação em
face de Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., pela
ausência de supedâneo fático e jurídico às suas pretensões.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.038,39, calculadas sobre o valor da causa (R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
51.919,51), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
No campo de lembretes do PJe, registre-se que a reclamada
efetuou depósito recursal (ID. 43f4ce4) e recolheu valor a título
de custas processuais (ID. 4556cb0), o que será abordado após
o trânsito em julgado.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-21.2022.5.13.0032
AUTOR
LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee86c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, não conheço da preliminar de inépcia da inicial,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Luciano dos
Santos Nascimento e julgo improcedente a sua reclamação em
face de Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., pela
ausência de supedâneo fático e jurídico às suas pretensões.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.038,39, calculadas sobre o valor da causa (R$
51.919,51), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
No campo de lembretes do PJe, registre-se que a reclamada
efetuou depósito recursal (ID. 43f4ce4) e recolheu valor a título
de custas processuais (ID. 4556cb0), o que será abordado após
o trânsito em julgado.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-45.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA SILVANIA DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
ADVOGADO
JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f4e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a ambos os
litigantes e julgo improcedente a reclamação de Maria Silvânia
dos Santos em face de Gicélio Anacleto de Oliveira, pela
ausência de supedâneo fático e jurídico às suas pretensões.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 4.018,09, calculadas sobre o valor da causa (R$
200.904,44), a cargo da reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-45.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA SILVANIA DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
ADVOGADO
JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f4e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a ambos os
litigantes e julgo improcedente a reclamação de Maria Silvânia
dos Santos em face de Gicélio Anacleto de Oliveira, pela
ausência de supedâneo fático e jurídico às suas pretensões.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 4.018,09, calculadas sobre o valor da causa (R$
200.904,44), a cargo da reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-71.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2bdbf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a prejudicial de prescrição, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Maria José da Costa e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Alpargatas S.A., para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (indenização por danos morais;
além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles em
favor do Advogado da Reclamante, estes em favor da Perita do
Juízo), acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá pagar à
reclamante, a partir da primeira folha de pagamento não
“fechada” quando da intimação para o cumprimento da
sentença (após o trânsito em julgado), R$ 262,02 mensais
(valor de janeiro de 2021, a ser atualizado sucessivamente
conforme a variação do IPCA-E), inclusive correspondentes a
13ºs salários em dezembro de cada ano.
Se a autora retomar totalmente a capacidade laboral, o dever de
pagar pensão cessará.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-71.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2bdbf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a prejudicial de prescrição, concedo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
benefícios da gratuidade da Justiça a Maria José da Costa e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Alpargatas S.A., para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (indenização por danos morais;
além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles em
favor do Advogado da Reclamante, estes em favor da Perita do
Juízo), acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá pagar à
reclamante, a partir da primeira folha de pagamento não
“fechada” quando da intimação para o cumprimento da
sentença (após o trânsito em julgado), R$ 262,02 mensais
(valor de janeiro de 2021, a ser atualizado sucessivamente
conforme a variação do IPCA-E), inclusive correspondentes a
13ºs salários em dezembro de cada ano.
Se a autora retomar totalmente a capacidade laboral, o dever de
pagar pensão cessará.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-54.2023.5.13.0027
AUTOR
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
ADVOGADO
EDMUNDO SALOMAO JUNIOR(OAB:
65373/MG)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 740c745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
André dos Santos, julgo improcedente a sua reclamação em
face de DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes e julgo procedente em parte em face de LF
Consultoria e Equipamentos LTDA – EPP, para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (adicional
por acúmulo de funções com reflexos em aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%;
adicional de insalubridade com reflexos em aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%;
além de honorários de sucumbência, estes em favor do
Advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária
e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se
cópia
desta
sentença
ao
e n d e r e ç o
eletrônicosentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o
endereço insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-54.2023.5.13.0027
AUTOR
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
ADVOGADO
EDMUNDO SALOMAO JUNIOR(OAB:
65373/MG)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 740c745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
André dos Santos, julgo improcedente a sua reclamação em
face de DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes e julgo procedente em parte em face de LF
Consultoria e Equipamentos LTDA – EPP, para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (adicional
por acúmulo de funções com reflexos em aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%;
adicional de insalubridade com reflexos em aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%;
além de honorários de sucumbência, estes em favor do
Advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária
e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se
cópia
desta
sentença
ao
e n d e r e ç o
eletrônicosentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o
endereço insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027
AUTOR
SEBASTIAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEBASTIAO FELIX DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 07de junho de 2023, às 09:00hrs, na empresa
COMPANHIA USINA SAO JOAO, com sede no endereço:
Povoamento Engenho Central, SN, CEP 58.302-515 –Zona Rural
–Santa Rita -PB.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027
AUTOR
SEBASTIAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COMPANHIA USINA SAO JOAO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 07de junho de 2023, às 09:00hrs, na empresa
COMPANHIA USINA SAO JOAO, com sede no endereço:
Povoamento Engenho Central, SN, CEP 58.302-515 –Zona Rural
–Santa Rita -PB.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0130480-82.2013.5.13.0015
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
SEVERINO BORGES DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA(M) INTIMADO(S) Jose
Jonatas Duarte Cabral, CPF 036.814.884-01, reclamado(a)(s),
hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), do DESPACHO ID.
a07b629, relativo ao Processo nº. 0130480-82.2013.5.13.0015, no
qual SEVERINO BORGES DA SILVA e outros (2), reclamante, litiga
contra aquele(s) reclamado(a)(s), cujo teor segue:
“DESPACHO Vistos, etc. Encontrando-se o executado Jose Jonatas
Duarte Cabral em lugar incerto e não sabido, notifique-o através de
Edital acerca do bloqueio SISBAJUD efetivado em seus ativos
financeiros, com a advertência de que a complementação do valor
bloqueado para garantia integral da dívida é pressuposto de
admissibilidade para eventuais manifestações, no prazo de 5 dias.”
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei. Dado e
passado nesta cidade de Santa-PB, em 26 de maio de 2023.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000246-06.2023.5.13.0033
AUTOR
MAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
ADVOGADO
CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
RÉU
CARLOS SOARES ROCHA
36183396826
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 13/06/2023 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86830492385
ID da reunião: 868 3049 2385
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-15.2023.5.13.0033
AUTOR
ALISSON DA SILVA LUCAS
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU
RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c9df4
proferido nos autos.
DESPACHO
O Autor, na petição de ID 38b3c70, requer a expedição de alvará
judicial para liberação do seguro desemprego, em que pese não ter
constado expressamente nos termos do acordo apresentado pelas
partes (v. ID 99f2292 ), tampouco na Ata Homologatória do acordo
de ID 6d6922c.
Considerando que, na petição inicial de ID da20c26, constou pedido
de indenização pela não fornecimento das guias de seguro
desemprego pela Ré, à esta altura, para evitar prejuízo ao Autor,
defiro o pleito, DESDE QUE preenchidos os requisitos legais com a
análise a cargo do órgão competente.
No mais, considerando que não contam nos autos os nº do PIS e da
CTPS/Série do Reclamante, dados essenciais para a expedição do
alvará, intime-se o Autor para fornecer os respectivos dados
pessoais completos, no prazo de cinco dias.
Com a vinda das informações, expeça-se o alvará.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-49.2023.5.13.0033
AUTOR
ALEX SANDRO RODRIGUES
CAMPOS
ADVOGADO
LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU
ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff2593
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido DECLARAR DE
OFÍCIO A INÉPCIA DA EXORDIAL QUANTO AO TÍTULO DE
“SALDO DE SALÁRIO EM DOBRO”, extinguindo-o sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485 do CPC; e, no mérito, resolver
pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por ALEX
SANDRO RODRIGUES CAMPOS em face de ECO LATINA
PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legal o montante
equivalente às seguintes parcelas:
1. aviso prévio (36 dias);
2. 13º salário proporcional (2/12);
3. férias simples e proporcionais (11/12) + 1/3;
4.FGTS + 40% por todo contrato de trabalho; e
5.multa do art. 477 da CLT.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do autor, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte
ré.
A presente decisão terá força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para o processamento do seguro-
desemprego, independentemente da apresentação do TRCT, as
guias SD/CD e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao
órgão a análise do preenchimento dos demais requisitos. Em caso
de negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá ser
convertida indenização substitutiva equivalente ao número de
parcelas a que teria direito, a ser apurado pela contadoria do juízo,
em liquidação própria.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, o salário de
R$1.466,60 e as diretrizes fixadas na fundamentação, que integra
este dispositivo para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$331,89, calculadas sobre
R$16.594,64, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-14.2022.5.13.0033
AUTOR
GENEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU
MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6194a49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
GENEILSON RODRIGUES DA SILVA em face de MD PISOS
INDUSTRIAIS LTDA – ME, para condenar esta a pagar àquele, no
prazo e forma legal o montante equivalente às seguintes parcelas:
1. aviso prévio (30 dias);
2.salário retido (30 dias de dezembro de 2022);
3.saldo de salário (2 dias de janeiro de 2023);
4.13º salário proporcional (10/12);
5.férias proporcionais (10/12) + 1/3;
6. FGTS + 40% por todo contrato de trabalho;
7. horas extras que ultrapassarem a 8ª diária, considerada a jornada
prestada de segunda a sexta das 7h00 às 17h00, sendo que 3
vezes por semana, até as 22h00, com intervalo intrajornada de 30
minutos, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio, férias
+ 1/3, 13º salários, DSR e FGTS;
8. multa do art. 467 da CLT; e
9. multa do art. 477 da CLT.
Deverá a reclamada anotar a CTPS do reclamante, na função de
“pedreiro”, com data de admissão em 05.03.2022 e ruptura em
02.02.2023 (face à projeção do aviso prévio), com remuneração de
R$2.000,00. Para tal mister, serão as partes notificadas, após o
trânsito em julgado: sendo o reclamante, para depositar sua CTPS
na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa culminada.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do autor, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte
ré.
Sentença líquida, observados os valores por estimativa, o salário de
R$2.000,00 e as diretrizes fixadas na fundamentação, que integra
este dispositivo para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
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3730/2023
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931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Custas pela reclamada, no importe de R$932,60, calculadas sobre
R$46.629,85, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-11.2022.5.13.0031
AUTOR
TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAFAREL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27599ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido DECLARAR a
inépcia parcial da petição inicial, quanto aos pedidos de rescisão
indireta e verbas que seriam dela decorrentes, constantes dos itens
“e” e “g”, de "rescisão indireta para que a reclamada seja
condenada ao pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio
indenizado, décimo terceiro proporcional e indenizado, férias
proporcionais, (…) acrescidas do terço constitucional, multa de 40%
do FGTS) e de “verbas rescisórias, quais sejam, saldo de salário,
décimo terceiro proporcional e indenizado, férias (…) proporcionais
e indenizadas com terço constitucional e aviso prévio indenizado”;
no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por TAFAREL PEDRO DA SILVA em face de
MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, para condenar
esta a pagar àquele, no prazo e forma legais: indenização por
danos morais no importe de R$3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta
e seis reais).
Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, ou seja, de R$363,60, em prol do
advogado do autor, a cargo da reclamada; e ao advogado da parte
ré, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, ou
seja, de R$6.477,73, a cargo do autor, os quais ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, como constante da
fundamentação.
Honorários periciais em favor do perito Fábio Farias Romualdo de
Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Sentença líquida. Para atualização dos cálculos, observe-se o
disposto na Súmula 439 do C. TST.
Não há incidência de contribuições previdenciárias em razão da
natureza indenizatória da parcela deferida.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$72,72, calculadas
sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-11.2022.5.13.0031
AUTOR
TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27599ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido DECLARAR a
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932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
inépcia parcial da petição inicial, quanto aos pedidos de rescisão
indireta e verbas que seriam dela decorrentes, constantes dos itens
“e” e “g”, de "rescisão indireta para que a reclamada seja
condenada ao pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio
indenizado, décimo terceiro proporcional e indenizado, férias
proporcionais, (…) acrescidas do terço constitucional, multa de 40%
do FGTS) e de “verbas rescisórias, quais sejam, saldo de salário,
décimo terceiro proporcional e indenizado, férias (…) proporcionais
e indenizadas com terço constitucional e aviso prévio indenizado”;
no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por TAFAREL PEDRO DA SILVA em face de
MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, para condenar
esta a pagar àquele, no prazo e forma legais: indenização por
danos morais no importe de R$3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta
e seis reais).
Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, ou seja, de R$363,60, em prol do
advogado do autor, a cargo da reclamada; e ao advogado da parte
ré, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, ou
seja, de R$6.477,73, a cargo do autor, os quais ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, como constante da
fundamentação.
Honorários periciais em favor do perito Fábio Farias Romualdo de
Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Sentença líquida. Para atualização dos cálculos, observe-se o
disposto na Súmula 439 do C. TST.
Não há incidência de contribuições previdenciárias em razão da
natureza indenizatória da parcela deferida.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$72,72, calculadas
sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-70.2023.5.13.0033
AUTOR
FLAVIO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59735d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordado em Id 1cccc55, fica o reclamado
intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento
da parcela do acordo (1ª parcela, no valor de R$ 6.516,67).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-74.2022.5.13.0033
AUTOR
FLAVIANO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3072d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, observa-se que a reclamada, em razões
finais, reitera seus protestos, em virtude do encerramento da
instrução processual, segundo suas alegações, “mesmo pendente
matéria fático-probatória a ser ainda exaurida” (ID. b12ea54).
Com efeito, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual,
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
converto o julgamento em diligência, para determinar a reabertura
da instrução processual.
Assim, deverá a Secretaria marcar a audiência de instrução, com
notificação às partes para comparecem para prestar depoimento e
apresentar demais provas, inclusive testemunhal, sob pena de
confissão.
Intimem-se os litigantes.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-74.2022.5.13.0033
AUTOR
FLAVIANO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3072d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, observa-se que a reclamada, em razões
finais, reitera seus protestos, em virtude do encerramento da
instrução processual, segundo suas alegações, “mesmo pendente
matéria fático-probatória a ser ainda exaurida” (ID. b12ea54).
Com efeito, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual,
converto o julgamento em diligência, para determinar a reabertura
da instrução processual.
Assim, deverá a Secretaria marcar a audiência de instrução, com
notificação às partes para comparecem para prestar depoimento e
apresentar demais provas, inclusive testemunhal, sob pena de
confissão.
Intimem-se os litigantes.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000321-68.2020.5.13.0027
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64b849
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução, utilizem-se os sistemas
conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000321-68.2020.5.13.0027
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64b849
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução, utilizem-se os sistemas
conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-45.2022.5.13.0033
AUTOR
ADILSON BARBOSA SOARES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8d450
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
50a5800, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-45.2022.5.13.0033
AUTOR
ADILSON BARBOSA SOARES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8d450
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
50a5800, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000249-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE
JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE
JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE
UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE
SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
- JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA
- UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a944e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000723-
63.2022.5.13.0033, que encontra-se em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para liquidação da sentença do processo
principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c461200
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários de sucumbência e contratuais
e encargos fiscais, observando-se a planilha de Id de5ad4f, por
meio de de alvará eletrônico de transferência, observando-se os
dados bancários informados na petição de Id. de5ad4f.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c461200
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários de sucumbência e contratuais
e encargos fiscais, observando-se a planilha de Id de5ad4f, por
meio de de alvará eletrônico de transferência, observando-se os
dados bancários informados na petição de Id. de5ad4f.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000429-16.2019.5.13.0033
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca1713
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar a retificação dos cálculos, desta feita observando que a
"PHA é devida até 30/06/2008, imediatamente anterior à vigência e
opção pelo PCCS, em respeito aos parâmetros contábeis da
decisão transitada em julgado na ação coletiva". Tendo em vista
que os cálculos foram elaborados por perito contábil, os autos
devem se remetidos ao referido perito para efetivar os ajustes.
Decisão transitada em julgado.
Intime-se o Perito para efetivação dos ajustes nos cálculos, nos
moldes determinados pela Instância revisora, pelo prazo de 10 (dez)
dias.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-68.2022.5.13.0033
AUTOR
RIAN HENRIQUE GALDINO DE
ANDRADE
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
ANDERSON SILAS LIMA DA SILVA
70441086446
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN HENRIQUE GALDINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c6115
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo havido conciliação, realizada na
CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de audiência de Id. 815cc09.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-68.2022.5.13.0033
AUTOR
RIAN HENRIQUE GALDINO DE
ANDRADE
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
ANDERSON SILAS LIMA DA SILVA
70441086446
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILAS LIMA DA SILVA 70441086446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c6115
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo havido conciliação, realizada na
CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de audiência de Id. 815cc09.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-38.2022.5.13.0033
AUTOR
THAMIRES PEREIRA GOMES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2dd35a
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-38.2022.5.13.0033
AUTOR
THAMIRES PEREIRA GOMES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2dd35a
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-41.2016.5.13.0015
AUTOR
JONATHAS DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR
LAILTON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU
ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU
ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
- PRESIDÊNCIA - GERÊNCIA DE
PRECATÓRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DE LIMA RODRIGUES
- LAILTON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b1078
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Diante da manifestação do Autor no ID cfd3ea1 e dos expedientes
anexados aos autos pelo oficial de justiça (v. IDs 3727164 e
bd51b27), oriundos do Tribunal de Justiça da Paraíba, defiro o
requerimento do Reclamante, pelo que determino:
Oficie-se a 1ª Vara da Comarca de Sapé/PB da Justiça Comum
Estadual, por Oficial de Justiça, para que proceda a PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS, no montante da atual execução, que importa
em R$ 43.081,26 (Quarenta e três mil, oitenta e um reais e vinte e
seis centavos), atualizada até 07/03/2023 (v. planilha de ID
4fa56cb), a ser efetuada no processo nº 0001531-
45.2003.815.0351, em desfavor do credor do precatório nº 0253536
-46.2003.8.15.0000, Sr. ELINALDO ALMEIDA DA SILVA, CPF:
602.928.144-53, para fins de quitação da presente execução nº
0000289-41.2016.5.13.0015, cujas partes são: PARTES:
JONATHAS DE LIMA RODRIGUES - CPF: 102.798.014-75
(Exequente), LAILTON RAMOS DE SOUSA - CPF 078.282.124-37
(Exequente), ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME - CNPJ:
04.240.068 /0001-07 (Executado), ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
- CPF: 602.928.144-53 (Executado).
A comprovação do cumprimento da ordem pela 1ª Vara da Comarca
de Sapé, deverá deverá ser anexado aos autos pelo Oficial de
justiça.
Dê-se ciência aos Autores.
Encaminhe-se à Central Regional de Efetividade.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000137-89.2023.5.13.0033
EMBARGANTE
RAIMUNDO BLANCO DA MOTA
JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA LUCENA BEZERRA DE
AZEVEDO GALVAO(OAB: 6060/RN)
EMBARGADO
JORGE SANTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
YASMILLA SILVA DE LIMA
RIBEIRO(OAB: 26100/PB)
ADVOGADO
VALDEISE PESSOA
COUTINHO(OAB: 22812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO BLANCO DA MOTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a23999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE
TERCEIROS opostos por RAIMUNDO BLANCO DA MOTA
JUNIOR, determinando que, após o trânsito em julgado, seja
retirada a restrição efetuada no processo nº nº0000399-
69.2018.5.13.0015 sobre o veículo motocicleta de placa NNU 0141
(2011/2011), marca/modelo 009615-YAMAHA/XJ6 N, Renavan
300172648, cor preta, consoante fundamentação.
Custas pelo Embargado, no importe fixo de R$44,26, nos termos do
artigo 789-A, V, da CLT, porém dispensadas na forma da lei.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência na presente
ação incidental por ausência de previsão legal.
Junte-se cópia desta decisão nos autos da execução nº0000399-
69.2018.5.13.0015
Intimem-se as partes via DEJT.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se a ordem de desbloqueio e,
sem pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000137-89.2023.5.13.0033
EMBARGANTE
RAIMUNDO BLANCO DA MOTA
JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA LUCENA BEZERRA DE
AZEVEDO GALVAO(OAB: 6060/RN)
EMBARGADO
JORGE SANTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
YASMILLA SILVA DE LIMA
RIBEIRO(OAB: 26100/PB)
ADVOGADO
VALDEISE PESSOA
COUTINHO(OAB: 22812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SANTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a23999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE
TERCEIROS opostos por RAIMUNDO BLANCO DA MOTA
JUNIOR, determinando que, após o trânsito em julgado, seja
retirada a restrição efetuada no processo nº nº0000399-
69.2018.5.13.0015 sobre o veículo motocicleta de placa NNU 0141
(2011/2011), marca/modelo 009615-YAMAHA/XJ6 N, Renavan
300172648, cor preta, consoante fundamentação.
Custas pelo Embargado, no importe fixo de R$44,26, nos termos do
artigo 789-A, V, da CLT, porém dispensadas na forma da lei.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência na presente
ação incidental por ausência de previsão legal.
Junte-se cópia desta decisão nos autos da execução nº0000399-
69.2018.5.13.0015
Intimem-se as partes via DEJT.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se a ordem de desbloqueio e,
sem pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130209-73.2013.5.13.0015
AUTOR
RONALDO DE FRANCA LOPES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ANTONIO CLAUDINO FERREIRA
FILHO
RÉU
JOSIEL LOURENCO DA SILVA
RÉU
CONSTRUTORA SUPORT LTDA -
EPP
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS
PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E
DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ABERTA - FENASEG
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE FRANCA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70bc3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento da CPE de ID 1f5ee3e.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000444-82.2019.5.13.0033
AUTOR
VALMIR JOAQUIM DE ARAUJO
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR JOAQUIM DE ARAUJO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 408b6d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-96.2021.5.13.0033
AUTOR
RENAN MENEZES MELO DE
ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
RÉU
ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7cdec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-96.2021.5.13.0033
AUTOR
RENAN MENEZES MELO DE
ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
RÉU
ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MENEZES MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7cdec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-58.2022.5.13.0033
AUTOR
CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU
GLEITON LUIZ DAMASCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bc85d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Regularmente intimado da Sentença IDPJ e decorrido o prazo, o
sócio da executada manteve-se silente.
Portanto, intime-se o demandado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-95.2021.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU
TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU
ALBERTO LUZ FILHO
RÉU
ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c17d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário da terceira
reclamada, CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA; e DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do
reclamante, para: a) excluir da sentença o tópico que analisou e
julgou improcedente o suposto pedido de horas extras e reflexos; b)
aplicar a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos
honorários sucumbenciais devidos aos advogados das reclamadas.
Em Decisão de Id. 15e546b o c. TST CONHECEU e NEGOU
provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-95.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU
TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU
ALBERTO LUZ FILHO
RÉU
ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c17d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário da terceira
reclamada, CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA; e DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do
reclamante, para: a) excluir da sentença o tópico que analisou e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
julgou improcedente o suposto pedido de horas extras e reflexos; b)
aplicar a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos
honorários sucumbenciais devidos aos advogados das reclamadas.
Em Decisão de Id. 15e546b o c. TST CONHECEU e NEGOU
provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033
AUTOR
DANILO FELIX DIAS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FELIX DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7807f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pela recorrida; e ACOLHIDO A PRELIMINAR de
cerceamento de defesa, arguida pelo recorrente, para declarar nulo
o processo desde a audiência de instrução (ID. 828406f), devendo o
feito retornar à primeira instância, a fim de que seja determinada a
realização de perícia para aferição da insalubridade alegada na
inicial e ulteriores atos processuais.
Diante dos termos da decisão da Instância Revisora, reabro a
instrução processual e nomeio o perito CAYO FARIAS PEREIRA
para a realização de perícia técnica, que deverá apresentar o laudo,
no prazo de 30 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033
AUTOR
DANILO FELIX DIAS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7807f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pela recorrida; e ACOLHIDO A PRELIMINAR de
cerceamento de defesa, arguida pelo recorrente, para declarar nulo
o processo desde a audiência de instrução (ID. 828406f), devendo o
feito retornar à primeira instância, a fim de que seja determinada a
realização de perícia para aferição da insalubridade alegada na
inicial e ulteriores atos processuais.
Diante dos termos da decisão da Instância Revisora, reabro a
instrução processual e nomeio o perito CAYO FARIAS PEREIRA
para a realização de perícia técnica, que deverá apresentar o laudo,
no prazo de 30 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
RAONI DA COSTA GOMES
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ac6a1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada ID - 731856b,
bem como o rastreamento dos Correios juntados aos autos no ID -
8a1da71, adie-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 30/05/2023, redesignando-a para o dia 13/06/2023 às
10:00 horas quando as partes deverão comparecer, nos termos do
art. 844 da CLT.
Providencie a Secretaria novo link de acesso à sala de audiências
virtual.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033
AUTOR
RAONI DA COSTA GOMES
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAONI DA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ac6a1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada ID - 731856b,
bem como o rastreamento dos Correios juntados aos autos no ID -
8a1da71, adie-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 30/05/2023, redesignando-a para o dia 13/06/2023 às
10:00 horas quando as partes deverão comparecer, nos termos do
art. 844 da CLT.
Providencie a Secretaria novo link de acesso à sala de audiências
virtual.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2018.5.13.0015
AUTOR
LEANDRO LINDOLFO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
LOTERIA DIAS E NASCIMENTO
LTDA - ME
RÉU
JANICE DIAS DO NASCIMENTO
RÉU
DEMETRIO ARAUJO DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LINDOLFO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b484884
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 2 meses o repasse dos numerários,
provenientes da penhora de 15% no salário da Sra. JANICE DIAS
DO NASCIMENTO, para liberação ao exequente dos valores
retidos.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033
AUTOR
RAONI DA COSTA GOMES
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAONI DA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 13/06/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87890751653
ID da reunião: 878 9075 1653
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033
AUTOR
RAONI DA COSTA GOMES
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 13/06/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87890751653
ID da reunião: 878 9075 1653
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré intimada dos dados bancários apresentados pela parte
autora no ID d707fd3.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré intimada dos dados bancários apresentados pela parte
autora no ID d707fd3.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000366-83.2022.5.13.0033
AUTOR
MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70093c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-83.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70093c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-45.2022.5.13.0033
AUTOR
KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01557aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no #id:edd176d.
Concluída a prova pericial, designe-se para a primeira pauta livre,
para realização de audiência de encerramento da instrução,
apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem
assim a apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-45.2022.5.13.0033
AUTOR
KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01557aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no #id:edd176d.
Concluída a prova pericial, designe-se para a primeira pauta livre,
para realização de audiência de encerramento da instrução,
apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem
assim a apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000495-88.2021.5.13.0012
AUTOR
MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca dos
embargos declaratórios interpostos pela parte ré. Prazo: 5 (cinco)
dias.
SOUSA/PB, 26 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006
AUTOR
W.G.A.
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
M.V.C.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.F.S.S.D.A.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
A.H.D.C.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
G.E.I.E.D.T.S.
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
M.E.D.H.A.V.E.L.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.G.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
J.C.E.I.S.
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.G.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0239fa0.
Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006
AUTOR
W.G.A.
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
M.V.C.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.F.S.S.D.A.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
A.H.D.C.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
G.E.I.E.D.T.S.
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
M.E.D.H.A.V.E.L.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.G.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
J.C.E.I.S.
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.E.I.E.D.T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 196bcc5.
Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
AUTOR
W.G.A.
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
M.V.C.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.F.S.S.D.A.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
A.H.D.C.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
G.E.I.E.D.T.S.
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
M.E.D.H.A.V.E.L.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.G.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
J.C.E.I.S.
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.E.D.H.A.V.E.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 895b6e6.
Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006
AUTOR
W.G.A.
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
M.V.C.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.F.S.S.D.A.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
A.H.D.C.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
G.E.I.E.D.T.S.
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
M.E.D.H.A.V.E.L.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.G.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
J.C.E.I.S.
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.G.A.D.H.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 166b51f.
Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006
AUTOR
W.G.A.
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
M.V.C.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.F.S.S.D.A.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
A.H.D.C.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
G.E.I.E.D.T.S.
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
M.E.D.H.A.V.E.L.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.G.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
J.C.E.I.S.
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.E.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd92e19.
Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006
AUTOR
W.G.A.
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
M.V.C.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
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ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
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HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
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3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
RÉU
A.H.D.C.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
G.E.I.E.D.T.S.
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
M.E.D.H.A.V.E.L.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.G.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
J.C.E.I.S.
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.C.A.D.H.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6576dd2.
Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006
AUTOR
W.G.A.
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
M.V.C.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.F.S.S.D.A.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
A.H.D.C.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
G.E.I.E.D.T.S.
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
M.E.D.H.A.V.E.L.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.G.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
J.C.E.I.S.
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.S.S.D.A.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a1ff06.
Processo Nº ATOrd-0000855-12.2019.5.13.0006
AUTOR
W.G.A.
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
M.V.C.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.F.S.S.D.A.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
A.H.D.C.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
G.E.I.E.D.T.S.
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
M.E.D.H.A.V.E.L.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
M.G.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
J.C.E.I.S.
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.H.D.C.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0403562.
Processo Nº HTE-0000481-39.2023.5.13.0011
REQUERENTES
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
REQUERENTES
LUIZ MILLER DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
80
Notificação
80
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
81
Notificação
81
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
86
Notificação
86
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
88
Notificação
88
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
100
Notificação
100
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
105
Notificação
105
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
106
Notificação
106
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
107
Notificação
107
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
111
Acórdão
111
Notificação
113
Pauta
113
Tribunal Pleno - 2ª Turma
133
Acórdão
133
Notificação
229
Pauta
229
Secretaria Geral Judiciária
254
Notificação
254
Pauta
267
Central de Regional de Efetividade
272
Edital
272
Notificação
278
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
289
Notificação
289
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
298
Notificação
298
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
358
Edital
358
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº HTE-0000487-46.2023.5.13.0011
REQUERENTES
COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
REQUERENTES
ANTONIO RAMALHO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177
Notificação
359
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
375
Edital
375
Notificação
375
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
409
Notificação
409
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
431
Notificação
431
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
461
Notificação
461
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
494
Notificação
494
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
540
Edital
540
Notificação
540
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
561
Notificação
561
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
570
Notificação
570
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
631
Notificação
631
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
648
Notificação
648
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
684
Notificação
684
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
695
Edital
695
Notificação
697
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
754
Edital
754
Notificação
755
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
786
Edital
786
Notificação
786
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
817
Notificação
817
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
828
Notificação
828
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
854
Edital
854
Notificação
855
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
879
Notificação
879
Vara do Trabalho de Guarabira
901
Edital
901
Notificação
902
Vara do Trabalho de Itaporanga
911
Notificação
911
Vara do Trabalho de Patos
912
Notificação
912
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
919
Notificação
919
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
927
Edital
927
Notificação
928
Vara do Trabalho de Sousa
948
Notificação
948
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
948
Notificação
948
3730/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200177