
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4150/2025 Data da disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
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6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Portaria
A U T O I N S P E Ç Ã O
PORTARIA Nº 001/2025- 6ª VT CG
Designa o período de 14 a 16/05/2025 para realização da
autoinspeção judicial ordinária e anual na 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, em consonância com as disposições contidas no
Ato SCR n.º 183/2022. A Juíza Titular da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando o disposto no Ato TRT SCR n.º 183/2022, que
regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades
judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial na 6ª Vara
do Trabalho de Campina Grande no período de 14 a 16/05/2025.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 07h do dia 14/05/2025 e
se estenderá até as 17h do dia 16/05/2025.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços
judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o
aprimoramento da prestação jurisdicional e a celeridade nos
serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o período de inspeção serão observadas as
seguintes disposições:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento dos pedidos, ações,
procedimentos e medidas urgentes destinadas a evitar perecimento
de direitos;
c) não haverá atendimento às partes, salvo nas hipóteses da alínea
“b”;
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na
alínea “b”;
e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na unidade
judiciária em inspeção, durante a sua realização, salvo se justificado
o interesse público.
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de
20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada
fase processual e dos feitos com prioridade de tramitação
estabelecida em lei, daqueles relacionados no art. 6º do Ato TRT
SCR nº 183/2022, bem como na verificação e correção de
inadequações apontadas em correições ordinárias anteriores e no
observatório.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer a adoção
de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à
autoinspeção judicial ordinária por meio de contato telefônico com a
Secretaria da Vara (telefone disponível no sítio do TRT na internet,
na aba “Contato”, “Telefones e Ramais” ou “Balcão Virtual)”.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e
objetiva, todas as ocorrências e irregularidades encontradas e as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224462